CONCORRÊNCIA Nº 40208212 RETI-RATIFICADA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DA SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE, COM ATENUAÇÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES, E DO SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO, PARA O TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL A LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE, INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO.
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PRIMEIRA PARTE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.
EDITAL E OBJETO
1.1
Este Edital é referente à CONCORRÊNCIA Nº 40208212 - ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DA SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE, COM ATENUAÇÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES, E DO SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO, PARA O TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL A LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE, INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO, elaborada em conformidade com a Lei Estadual nº 6.544/89 e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
1.2
Compõem este Edital: . Índice; . Primeira Parte - Condições Específicas; . Segunda Parte - Condições Gerais; . Terceira Parte - Minuta de Contrato; . Quarta Parte - Anexos.
1.3
O Edital pode ser obtido gratuitamente por meio da Internet, no site www.metro.sp.gov.br. A versão completa deste Edital deve ser retirada no Protocolo da Gerência de Contratações e Compras, situado na Rua Boa Vista, 175 – 2º Andar – São Paulo, Capital, no período de 30/04/08 a 29/05/08, das 9h as 11h30 e das 13h30 as 16h30, mediante pagamento de R$ 30,00 para aquisição da versão impressa em papel, ou de R$ 10,00 para aquisição da versão em CD-R.
1.3.1
A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do disposto no item 1.3 acima.
1.4
Os Documentos para Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues em Sessão Pública de Recebimento a ser realizada na Sala de Licitações da Gerência de Contratações e Compras – GCP, situada na Rua Boa Vista, 175 - 2º Andar - São Paulo, Capital, designada para o dia 30/05/08, às 09horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos.
1.5.
Esta licitação é do tipo "MENOR PREÇO".
1.6.
Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por Preço Global e Unitário.
1.7
O Contrato a ser firmado entre a COMPANHIA DO METRÔ e a PROPONENTE selecionada terá vigência de 31 (trinta e um) meses, contados da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no DOE, na forma da lei.
1.8
O valor do orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ para esta licitação é de R$ 195.760.295,70 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), na data base 01/12/07, conforme a Planilha de Orçamento Estimado integrante deste Edital.
1.8.1.
A data-base dos preços é o dia 1 do mês da entrega das propostas.
1.9.
O cronograma de desembolso máximo por período é o seguinte: Exercício de 2008 – 30% Exercício de 2009 – 60% Exercício de 2010 – 10%
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2.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.1
Para efeito do disposto no item e.3.4.2 das Condições Gerais deste Edital, as PROPONENTES individuais deverão comprovar Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), referente ao último exercício fiscal.
2.2.
No caso de consórcio, o valor do Patrimônio Líquido a ser comprovado pela soma dos Patrimônios Líquidos das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas participações, é de, no mínimo, R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais).
3.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA
3.1.
Para efeito de padronização dos termos citados na Documentação Relativa à Qualificação Técnica das PROPONENTES, pelos principais termos definidos na Especificação Técnica – ET-2.00.00.00/3U9-003 “Desempenho da Superestrutura da Via Permanente” no Documento Técnico CS-2.81.05.XX/400-001 “Concepção do Sistema Terceiro Trilho – Vias Operacionais” e no Documento Técnico CS-2.81.05.BX/400-001 “Concepção do Sistema Terceiro Trilho – Pátios”, entende-se: a) Via Singela: é o conjunto de 2 (dois) trilhos destinados a guiar o veículo ferroviário ou metroviário. b) Terceiro Trilho: Condutor elétrico composto de um perfil de aço com as funções de sustentação e superfície de contato para as sapatas coletoras de energia dos trens e dois perfis de alumínio com a função de conduzir energia elétrica e tendo ¾ da superfície externa coberta de material isolante e suportado por suportes metálicos adequadamente distanciados por meio de isoladores. c) AMV: Aparelho de Mudança de Via, dispositivo destinado a mudar o veículo ferroviário ou metroviário de uma via para outra. d) Conjunto: reunião de componentes que formam um todo. e) Componente: parte elementar de um conjunto. f) Materiais: trata-se da matéria prima dos componentes utilizados, distinguida pelas suas características químicas, físicas e mecânicas que permitam o desempenho especificado. g) Sistema: disposição dos conjuntos coordenados entre si e que definem, de forma organizada, a superestrutura da via permanente. Neste Edital os sistemas previstos são: • Sistema de via em fixação direta sem massa-mola • Sistema de via em fixação direta com massa-mola • Sistema de drenagem da via • Sistema de drenagem de corrente de fuga • Sistemas de furos e embutidos • Sistemas de via em lastro h) Fixação Direta: É a fixação dos trilhos montada diretamente sobre o concreto, sem a utilização de lastro de pedra britada. i) Massa-Mola: Também conhecida como laje flutuante, é o sistema que por meio da relação de massas entre trem/laje de concreto (massa) e elementos amortecedores com elasticidade adequada sob esta laje (mola - que poderá ser helicoidal, manta elastomérica, suportes elastoméricos discretos, etc.), atenua a transmissão de vibrações e ruídos provocados pela passagem dos trens de maneira mais eficaz que o sistema sem massa mola convencional. j) Lastro: Camada de apoio e regularização (lastro e sublastro), a partir da superfície do terrapleno ou camada anticontaminante executada na obra bruta. k) Superestrutura da Via Permanente: compõe-se dos sistemas coordenados entre si, destinados a permitir o tráfego das composições metroviárias dentro dos parâmetros de desempenho especificados bem como as instalações e sistemas complementares necessários para a perfeita operação comercial. l) Solução Proposta: trata-se da solução para a Superestrutura da Via Permanente proposta pela PROPONENTE, para os vários sistemas.
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m) Montagem do Sistema completo de Via: Montagem de todos os conjuntos e componentes desde o limite da infra-estrutura até a instalação dos trilhos. Para a implantação da superestrutura oferecida pela futura contratada, está reservado um espaço livre de 0,85 m compreendido entre o topo do boleto dos trilhos até o invert na região de túneis. Nos elevados este espaço é de 0,65m. n) Tratamento Acústico: elemento empregado para atenuar a propagação de ondas sonoras (ruídos primários) provocadas pelo tráfego dos trens e veículos de manutenção, podendo ser constituídos conforme segue: • Barreiras acústicas: tipo de tratamento acústico, constituído de painéis estruturais auto portantes ou providos de estrutura suporte, à semelhança de paredes, levantadas entre as vias de tráfego e as áreas a serem protegidas; • Revestimentos acústicos: tipo de tratamento acústico utilizado para revestir as superfícies de estruturas existentes de frente para as vias de tráfego. o) Elementos Amortecedores: São todos os conjuntos e/ou componentes do sistema Massa-Mola, cuja função é a de atenuar a transmissão de ruídos secundários e vibrações, oriundos da passagem dos trens. p) Teste de Instalação: Teste estático comprovando se a instalação está de acordo com as especificações e projetos. Equivale ao teste de pré-comisionamento. q) Teste de Aceitação: Teste dinâmico comprovando se o funcionamento dos equipamentos e instalações estão de acordo com as especificações e projetos. Equivale ao teste de comissionamento. Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou pelo consórcio: Para participar desta licitação, as PROPONENTES deverão comprovar Capacitação Técnica, apresentando: 3.2
ATESTADOS emitidos em nome da PROPONENTE individual ou de membros do consórcio, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem características pertinentes e compatíveis consistentes na elaboração do projeto, fornecimento e a montagem de: a) superestrutura da Via Permanente para sistema de via corrida em Fixação direta com Massa Mola em sistemas metro-ferroviários; b) superestrutura da Via Permanente para sistema de via corrida em Fixação direta sem Massa Mola ou em lastro de brita com dormente de concreto em sistemas metroferroviários; c) tratamentos acústicos em sistemas rodo, metro ou ferroviários.
3.3
Os atestados deverão se referir a serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta concorrência, contendo as seguintes informações: a) b) c) d) e) f) g) h)
3.3.1.
local de implantação dos sistemas; tipos dos sistemas de superestruturas de via permanente implantados; quilometragem implantada; carregamento anual; carga por eixo; velocidades operacionais; data de início e término dos serviços; nome e identificação do signatário/data de emissão.
Entendem-se como pertinentes e compatíveis as seguintes quantidades mínimas: a) o projeto, fornecimento e a montagem de, no mínimo, 2.180,00 m de via singela de Superestrutura da Via Permanente para sistema de via corrida em Fixação direta com Massa Mola em sistemas metro-ferroviários; b) o projeto, fornecimento e a montagem de, no mínimo, 1.410,00 m de via singela de Superestrutura da Via Permanente para sistema de via corrida em Fixação direta sem Massa Mola ou em lastro de brita com dormente de concreto em sistemas metroferroviários;
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c) o projeto, fornecimento e a montagem de, no mínimo, 1.000,00 m² de tratamentos acústicos em sistemas rodo, metro ou ferroviários. 3.3.2.
No caso de consórcio cada uma das experiências requisitadas em 3.3.1., poderá ser demonstrada por qualquer um de seus membros, na sua totalidade, sendo admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
3.4
Todos os atestados deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, devendo vir acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão de Acervo Técnico – CAT.
3.5
Os atestados de empresas que realizaram serviços constituídas em consórcio deverão destacar os serviços exatamente executados por cada empresa ou, no caso de impossibilidade, a proporcionalidade de participação no referido consórcio.
3.6
A COMPANHIA DO METRÔ poderá ainda, para efeito da verificação acima, solicitar qualquer documento pertinente, bem como proceder a diligências, inclusive perante terceiros.
3.7
O(s) atestado(s) será(ão) avaliado(s) com base nas informações citadas em 3.3.
3.8
O(s) atestado(s) referente(s) a Contrato(s) em andamento deverá(ão) conter os quantitativos dos serviços realizados, compatíveis com o exigido em 3.3.1 e que permita a comprovação das informações solicitadas em 3.2 e 3.3.
3.9
Quaisquer informações acima relacionadas, não constantes do atestado, deverão ser complementadas por cópias do Contrato a que se refere o atestado, ordens de serviços e/ou outros pertinentes.
3.9.1
Em nenhuma hipótese os documentos relacionados no item 3.9 acima substituirão o atestado.
3.10.
A PROPONENTE deverá indicar com declaração formal de disponibilidade para a execução dos serviços, sob as penas da lei, os principais equipamentos adequados à realização do objeto da licitação, incluindo obrigatoriamente os citados abaixo: a) para execução de soldas de trilhos; e b) para levantamento contínuo da geometria da via, com emissão de gráficos contínuos.
3.11.
Junto com atestados deverá ser apresentada a Tabela Resumo de Atestados Técnicos, em conformidade com o Modelo integrante da Quarta Parte deste Edital.
3.12
CREA Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada membro do consórcio:
3.12.1
Certidão de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, para efeito do disposto na Lei Federal nº 5194 de 24/12/66, dentro do prazo de validade da mesma.
4.
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou pelo consórcio:
4.1
A PROPONENTE deverá apresentar metodologia de execução com o intuito de demonstrar o correto entendimento técnico do fornecimento objeto desta concorrência, compreendendo:
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4.1.1.
Sistema de Via Permanente
4.1.1.1
Metodologia de execução do projeto, descrevendo a seqüência de desenvolvimento para definição dos sistemas amortecedores de vibração e de ruídos, demonstrando conhecimento técnico do assunto, da situação existente e dos seus problemas, de tal forma a propor as possíveis soluções em consonância com as prescrições constantes da ET2.00.00.00/3U9-003.
4.1.1.2
Descrição sucinta das características dos sistemas de superestrutura de via permanente, com seções transversais típicas, em número e conteúdo suficiente para compreensão das soluções propostas.
4.1.2.
Sistema de Terceiro Trilho Para o Sistema de Terceiro Trilho deverão ser apresentadas:
4.1.2.1.
Descrição das características técnicas e construtivas dos equipamentos, conjuntos, componentes e materiais que compõem o Sistema de Terceiro Trilho, considerando as tecnologias e as características exigidas nas especificações.
4.1.2.2.
Descrição do processo de soldagem para os diferentes tipos de materiais, assim como procedimentos e metodologia propostas para o controle e qualidade das soldas executadas.
4.1.2.3.
Descrição do planejamento executivo a ser implantado para a montagem, instalação e testes de campo.
4.2
A PROPONENTE deverá apresentar, também, o Cronograma de Barras em conformidade com o Modelo integrante da Quarta Parte deste Edital, demonstrando o atendimento às Datas-Marco, considerando:
4.2.1.
Os prazos limites para entrega de documentos técnicos, considerando as Datas-Marco, integrantes da Quarta Parte deste Edital;
4.2.2.
Os prazos necessários para implantação do canteiro, estaleiros (se houver) e alojamentos (se houver);
4.2.3.
As demais condições de prazo estabelecidos na Cláusula Quarta da Minuta do Contrato;
4.2.4.
Os sistemas de Via Permanente e de Terceiro Trilho deverão estar disponíveis para operação comercial de acordo com as Datas-Marco estabelecidas no documento integrante da Quarta Parte deste Edital.
5.
CONSÓRCIOS
5.1
Em se tratando de consórcio, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste edital, ao atendimento dos requisitos a seguir:
5.1.1.
Apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio e procuração nos termos do item e.1 das Condições Gerais – Segunda Parte.
5.1.2.
Não será permitida a participação de empresa consorciada por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
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SOBRESSALENTES
6.1
O valor total dos itens Sobressalentes e Ferramentas Especiais orçado pela COMPANHIA DO METRÔ é de R$ 8.863.197,73 (Oito milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e noventa e sete reais e setenta e três centavos), conforme apontado no Orçamento contido na Quarta Parte deste edital.
6.1.1
A COMPANHIA DO METRÔ admitirá valores ofertados pelas PROPONENTES com variação de até 1% (um por cento) do seu valor orçado. Assim, o preço total ofertado pelas PROPONENTES não poderá ser inferior R$ 8.774.565,75 (Oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), bem como não poderá ser superior a R$ 8.951.829,70 (Oito milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos).
7.
ENTREGA DE DOCUMENTOS
7.1
Todos documentos exigidos nestas Condições Especificas deverão ser entregues na sessão pública de recebimento dos Documentos e Propostas e abertura das Propostas, juntamente com os documentos citados nos item “E” das Condições Gerais deste Edital.
8.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1.
Caso as PROPONENTES necessitem de esclarecimentos complementares, deverão solicitá-los por meio de correspondência entregue em mãos, acompanhada de Disquete ou CD-R contendo o arquivo com as questões formuladas em processador de texto MSWord ou OpenOffice, à Gerência de Contratações e Compras (GCP), na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, nesta Capital, até as 11h30 do dia 21/05/08, identificando o item ao qual se refere a solicitação de esclarecimento.
8.1.1.
A COMPANHIA DO METRÔ não responderá questões que tenham sido formuladas de forma diferente daquela estabelecida no item 8.1.
8.2.
As respostas da COMPANHIA DO METRÔ aos esclarecimentos solicitados conforme subítem 8.1 acima serão apresentadas em 28/05/08 a todas as PROPONENTES, por meio de e-mail a ser enviado ao endereço eletrônico indicado pela PROPONENTE por ocasião da aquisição do Edital. A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabilizará por endereços eletrônicos apontados incorretamente e, conseqüentemente, pelo não-recebimento, via e-mail, da Ata de Esclarecimentos contendo perguntas formuladas por licitantes e respectivas respostas na data aqui definida.
8.2.1.
Caso a PROPONENTE não receba a Ata de Esclarecimentos na data fixada no Edital, no endereço eletrônico cadastrado por ocasião da aquisição do Edital, ela poderá obter cópia do documento na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, no dia 29/05/08.
9.
JULGAMENTO E SELEÇÃO
9.1.
Disciplinando o item i.6.2.2 das Condições Gerais – Segunda Parte deste Edital – no julgamento e seleção será observado o seguinte:
9.1.1
Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela COMPANHIA DO METRÔ ou; b) valor do orçamento estimado conforme anexo constante da Quarta Parte do Edital.
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9.1.2
Da PROPONENTE classificada na forma do subitem 9.1 acima, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no subitem l.1.2, igual a diferença entre o valor resultante do item 9.1.1 e o valor da correspondente proposta.
10.
CONTRATAÇÃO
10.1
Será permitida a subcontratação dos serviços objeto desta concorrência, conforme especificado na Minuta de Contrato.
São Paulo,
de
de 2008
SÉRGIO CORRÊA BRASIL Gerente de Contratações e Compras
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SEGUNDA PARTE CONDIÇÕES GERAIS A.
OBJETO
a.1
A presente concorrência destina-se à contratação de empresa para atender o objeto descrito na Minuta do Contrato que integra este Edital.
B.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
b.1
Poderão participar desta concorrência, as empresas que:
b.1.1 Não tenham sido declaradas inidôneas por Ato do Poder Público; b.1.2 Não estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou com qualquer de seus órgãos descentralizados. b.1.3 Atendam plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital. b.2.
Será permitida a participação de empresas na forma de consórcio
C.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA.
c.1
Os Documentos para Habilitação e as Propostas Comerciais exigidos nessa concorrência deverão ser apresentados em 2 (dois) volumes, fechados, distintos e identificados com a denominação social da empresa PROPONENTE, e com as seguintes referências: CONCORRÊNCIA Nº __________ - DESCREVER OBJETO VOLUME I - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – PARTE A – DOCUMENTOS Denominação social da PROPONENTE CONCORRÊNCIA Nº __________ - DESCREVER OBJETO VOLUME I – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – PARTE B – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: Denominação social da PROPONENTE CONCORRÊNCIA Nº __________ - DESCREVER OBJETO VOLUME II - PROPOSTA COMERCIAL Denominação social da PROPONENTE
c.2
Os volumes citados acima deverão conter os seguintes documentos: VOLUME I – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – PARTE A – DOCUMENTOS . Índice; . Carta de Apresentação, conforme modelo anexo deste Edital; . Documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e capacitação técnica; e . Declarações referentes a situação regular perante o Ministério do Trabalho, situação de regularidade com relação o disposto na Lei Estadual nº 10.218/99 e situação de regularidade a que se refere o § único do artigo 117 da Constituição Estadual. VOLUME I – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – PARTE B – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – METODOLOGIA DE EXECUÇÃO Índice; . Carta de Apresentação, conforme modelo anexo deste Edital; . Demais Documentos referentes a proposta metodológica.
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VOLUME II – PROPOSTA COMERCIAL . Índice; . Carta de Apresentação, conforme modelo anexo deste Edital; . Planilha de Serviços e Preços; e . Demais Documentos referentes a Proposta Comercial, quando houver. c.3
O Volume I - Documentos para Habilitação – Partes A e B e o Volume II - Proposta Comercial deverão apresentar numeração seqüencial e específica para cada volume, aposta de forma legível, independentemente de ser mais de um caderno, inclusive folhas de separação, catálogos, desenhos ou similar, se houver, de forma que o número da última folha reflita a quantidade de folhas de cada volume.
c.4
Todas as folhas da 1ª Via do Volume I – Documentos para Habilitação – Partes A e B e do Volume II – Proposta Comercial, deverão estar devidamente identificadas e rubricadas pela PROPONENTE.
c.5
Os volumes de documentos e propostas deverão ser apresentados em 5 (cinco) vias encadernadas separadamente.
c.6
Para efeito de apresentação, a 1ª Via de cada volume, deverá conter além da identificação citada no item c.1. destas Condições Gerais, o subtítulo "1ª Via", podendo todos os documentos que o integrarem ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível. As demais vias serão cópias da primeira via, dispensando-se, para estas, novas autenticações.
c.7
Os modelos constantes deste Edital deverão ser obedecidos, para efeito de padronização.
c.8
Não serão aceitas, posteriormente à entrega dos Documentos e Propostas, modificações e complementações das mesmas sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações.
c.9
Os documentos relacionados nestas condições e aqueles exigidos nas Condições Específicas deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
c.10
Somente serão consideradas propostas que abranjam a totalidade do objeto desta licitação.
c.11
Nenhum dos conjuntos de documentos - Habilitação ou Proposta - poderá trazer menção ou referência às condições integrantes do conteúdo do outro volume, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
c.12
A proposta apresentada deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para recebimento e abertura da mesma e, nesse período, todas as condições deverão ser mantidas.
D.
SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS VOLUMES I – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (PARTES A E B) E II – PROPOSTA COMERCIAL
d.1
Os Documentos e Propostas serão recebidos em ato público, no local, data e horário indicados no Aviso e nas condições específicas deste Edital de concorrência, com tolerância de 15 minutos, sendo considerados como não recebidos documentos ou propostas entregues em local e horário diferentes, bem como encaminhados por fac-símile ou outros meios eletrônicos.
d.2
As PROPONENTES se farão representar nessa sessão e para todos os demais atos desta licitação, por pessoa portadora de Carta de Credenciamento ou Procuração delegando-lhes poderes específicos. As Cartas de Credenciamento dos seus representantes legais, ou as Procurações serão entregues no início de cada sessão, ou na Visita Técnica, quando houver.
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d.3
Nessa mesma sessão, os Volumes II - PROPOSTA COMERCIAL, sem ser abertos, serão colocados em invólucro que será lacrado e rubricado por representantes da COMPANHIA DO METRÔ e das PROPONENTES presentes, ficando o mesmo sob a guarda daquela para ser aberto em data a ser oportunamente divulgada.
d.4
Nesse mesmo ato dar-se-á a abertura dos Volumes I (PARTES A e B), e os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes da COMPANHIA DO METRÔ e por todos os representantes credenciados das PROPONENTES presentes.
d.5
Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões de recebimento e abertura dos documentos e propostas, a serem devidamente assinadas pelos representantes credenciados das PROPONENTES presentes, da COMPANHIA DO METRÔ e demais presentes.
E.
VOLUME I DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – PARTE A - DOCUMENTOS Carta de Apresentação do Volume I – Habilitação – Parte A – Documentos, conforme modelo constante do Anexo III-A da Quarta Parte deste Edital. O documento a seguir deverá ser apresentado no caso de participação de empresas na forma de consórcio:
e.1
Compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, onde conste com clareza e precisão, os compromissos dos mesmos entre si e em relação ao objeto da licitação, contendo as seguintes cláusulas: a) denominação do consórcio; b) composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada; c) organização do consórcio; d) objetivo do consórcio; e) indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a COMPANHIA DO METRÔ. f) compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas em relação ao objeto da presente concorrência; g) declaração expressa de responsabilidade solidária das empresas compromissadas pelos atos praticados pelo consórcio que compuserem.
e.1.1
Procuração dos membros do consórcio outorgando à empresa líder poderes para representálos na presente concorrência. Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada membro do consórcio:
e.2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
e.2.1
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente.
e.3
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
e.3.1
Para qualquer tipo de Sociedade Empresária: Certidão Negativa de Pedido de Falência expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de sua entrega à COMPANHIA DO METRÔ.
e.3.2
Para Sociedades Simples: Certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores a data de sua entrega à COMPANHIA DO METRÔ.
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e.3.3
Em havendo qualquer ação judicial distribuída, a PROPONENTE deverá apresentar a certidão atualizada que aponte a situação do processo.
e.3.4
Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da PROPONENTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
e.3.4.1 A comprovação da boa situação econômico-financeira das PROPONENTES será avaliada segundo critério estabelecido no Anexo - Critérios para Avaliação da Capacidade EconômicoFinanceira, constante deste Edital. No caso de consórcio, as empresas consorciadas serão analisadas individualmente. e.3.4.2 Comprovação do Patrimônio Líquido conforme estabelecido nas Condições Específicas – Primeira Parte deste Edital. e.4.
REGULARIDADE FISCAL
e.4.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, nos moldes da IN – RFB 568/05.
e.4.2
Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado.
e.4.3
Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito, relativamente às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
e.4.4
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela SRF e à Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN.
e.4.5
Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal, esta consistente na certidão de tributos mobiliários, todas do domicílio ou da sede da proponente e com prazo de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de entrega dos documentos e das propostas, ou que estejam dentro do prazo de validade nelas atestados.
e.5.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA São as estabelecidas no item 3. das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS – Primeira Parte deste Edital.
e.6.
DECLARAÇÕES Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada membro do consórcio:
e.6.1
SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o inciso VI do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Estadual 9.797, de 07 de outubro de 1.997, consistente na apresentação de Declaração elaborada conforme modelo anexo.
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e.6.2
ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL Nº 10.218/99 Comprovação de situação de regularidade com relação o disposto na Lei Estadual nº 10.218/99, consistente na apresentação da Declaração elaborada conforme modelo anexo.
e.6.3
ATENDIMENTO À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o § único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, consistente na apresentação da Declaração elaborada conforme modelo anexo.
F.
VOLUME I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PARTE B - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – METODOLOGIA DE EXECUÇÃO Carta de Apresentação do Volume I – Habilitação – Parte B – Qualificação Técnica – Metodologia de Execução, conforme modelo constante do Anexo III-B da Quarta Parte deste Edital. Os demais documentos são os estabelecidas no item 4. das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS – Primeira Parte deste Edital.
G.
VOLUME II PROPOSTA COMERCIAL Carta de Apresentação do Volume II - Proposta Comercial elaborada conforme modelo integrante do Anexo III da Quarta Parte deste Caderno.
g.1
PREÇOS
g.1.1
Os preços deverão ser cotados obrigatoriamente em Real (R$), na condição de preço a vista, conforme Decreto Estadual nº 43.914/99, tendo como referência a data-base estabelecida nas Condições Especificas.
g.1.2
Os preços ofertados deverão contemplar todos os tributos, taxas, encargos e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação da sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os ônus daí decorrentes.
g.1.3
O preço deverá referir-se estritamente à quantidade e a respectiva unidade, fixadas por item, para efeito de apresentação da proposta.
H.
HABILITAÇÃO
h.1
A habilitação das PROPONENTES participantes desta concorrência será feita pela análise dos documentos apresentados para esse fim relativos a: -
Habilitação Jurídica; Qualificação Econômico-Financeira; Regularidade Fiscal; Capacitação Técnica; a) Documentos b) Metodologia de Execução - Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; - Situação de Regularidade com relação o disposto na Lei Estadual nº 10.218/99; - Situação de Regularidade a que se refere o § único do artigo 117 da Constituição Estadual. h.2
A COMPANHIA DO METRÔ poderá, a qualquer tempo, solicitar maiores esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados, bem como realizar visitas às instalações da PROPONENTE e aos locais onde tenha executado serviços similares aos do objeto desta concorrência.
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h.3
Serão inabilitadas as PROPONENTES que:
h.3.1
Não comprovarem possuir as condições necessárias para habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, bem como estar em situação regular perante o Ministério do Trabalho, Situação de Regularidade com relação o disposto na Lei Estadual nº 10.218/99 e Situação de Regularidade com o § único do artigo 117 da Constituição Estadual, conforme descrito nestas Condições Gerais.
h.3.2
Não atenderem ao disposto no item B destas Condições Gerais.
h.3.3
Apresentarem no Volume I - Habilitação, qualquer referência ao conteúdo do Volume II Proposta Comercial;
h.3.4. Não apresentarem o Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 (um inteiro) e o Índice de Endividamento menor ou igual a 0,80 (zero vírgula oitenta) calculados de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo deste Edital. h.3.5. Deixarem de apresentar Proposta Metodológica bem como deixarem de cumprir os requisitos mínimos das Especificações. h.3.6. Apresentarem solução de implantação da Superestrutura da Via Permanente que não seja consagrada e de uso corrente e/ou que não contenham informações relativas aos sistemas de vias de acordo com as disposições contidas na Proposta Metodológica, de que trata o subitem 4. das Condições Específicas, bem como não satisfizerem o desempenho exigido na ET2.00.00.00/3U9-003. h.3.7. Apresentarem solução de fabricação e implantação para o Sistema de Terceiro Trilho que não atenda aos requisitos dos Documentos Técnicos CS-2.81.05.XX/400-001 – “Concepção do Sistema de Terceiro Trilho – Vias Operacionais” e CS-2.81.05.BX/400-001 - “Concepção do Sistema Terceiro Trilho – Pátio” e nos demais documentos integrantes deste Edital. h.3.7.1.A inabilitação de qualquer membro de um consórcio ensejará a inabilitação do consórcio e a habilitação de empresas membros de um consórcio não as habilita a participarem da concorrência na condição de empresa individual. h.4
A denominação social das PROPONENTES habilitadas será divulgada por Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e fixado no Quadro de Avisos da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 - térreo - São Paulo, Capital, do qual constarão data, horário e local para a abertura do Volume II - Proposta Comercial.
h.5
Os Volume II - Proposta Comercial das PROPONENTES inabilitadas deverão ser retirados pelas mesmas em até de 30 (trinta) dias, a contar da data da sessão de abertura, após o que estes serão fragmentados.
I.
JULGAMENTO E SELEÇÃO
i.1
No dia, hora e local indicados no Aviso referido no item h.4 destas Condições Gerais, em sessão pública, será apresentado aos representantes credenciados das PROPONENTES habilitadas o invólucro lacrado contendo os Volumes II - Proposta Comercial, para abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos representantes da COMPANHIA DO METRÔ e das PROPONENTES.
i.2
A COMPANHIA DO METRÔ, dentre as propostas das PROPONENTES habilitadas e levando em consideração as especificações desta concorrência, classificará e selecionará aquela que apresentar o menor valor total proposto, constante da Planilha de Serviços e Preços, conforme modelo contido no anexo da Quarta Parte deste Edital, que corresponde ao somatório dos preços ofertados para todos os itens da Superestrutura da Via Permanente e Terceiro Trilhos objeto da licitação com exceção dos itens correspondentes aos Sobressalentes e Ferramentas Especiais, a que se refere o item 3 da mesma planilha.
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i.3
A COMPANHIA DO METRÔ poderá corrigir os erros materiais evidentes, configurados nas propostas, prevalecendo, em qualquer hipótese, o(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s).
i.4
No caso de erro(s) aritmético(s), será(ão) considerado(s) pela COMPANHIA DO METRÔ, para fins de seleção e contratação, o(s) valor(es) retificado(s).
i.5
A COMPANHIA DO METRÔ poderá, a qualquer tempo, solicitar às PROPONENTES a composição de preços unitários de serviços e/ou preços de materiais/equipamentos/insumos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
i.5.1
Nessa oportunidade o licitante deverá demonstrar a exeqüibilidade desses preços através de suas composições e respectivas justificativas técnicas que comprovem que os preços dos insumos e salários são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto ora licitado.
i.6
Serão desclassificadas as Propostas que:
i.6.1
Apresentarem dados insuficientes e/ou inconsistentes, que dificultem e/ou impossibilitem a análise por parte da COMPANHIA DO METRÔ.
i.6.2
Apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam às exigências e às especificações técnicas do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou inaceitáveis.
i.6.2.1 Para fins de referência, são considerados preços aceitáveis aqueles apresentados em níveis compatíveis com os de mercado. i.6.2.2 Entende-se por preços manifestamente inexeqüíveis, aqueles assim definidos nas Condições Especificas. i.6.3
Não forem apresentadas com Planilha(s) de Serviços e Preços devidamente preenchida(s) em sua totalidade e conforme modelo constante deste Edital.
i.6.4
Ofertarem valor total dos itens Sobressalentes e Ferramentas Especiais inferior a R$ 8.774.565,75 (Oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), ou superior a R$ 8.951.829,70 (Oito milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos).
i.7
Havendo empate entre duas ou mais propostas, a seleção far-se-á por sorteio nos termos da legislação em vigor. A convocação para o sorteio será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e por Aviso afixado no Quadro de Avisos da COMPANHIA DO METRÔ.
i.8
A seleção da proposta não exime a PROPONENTE da responsabilidade quanto ao pleno atendimento das especificações dos serviços da COMPANHIA DO METRÔ, na aceitação final do objeto do futuro contrato.
i.9
A denominação social da PROPONENTE que tiver sua proposta selecionada será divulgada por Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixado no Quadro de Avisos da COMPANHIA DO METRÔ ou, ainda, por intimação direta aos representantes das PROPONENTES constantes na Ata circunstanciada da sessão.
i.10
Não serão consideradas eventuais propostas alternativas, ou seja, mais de uma oferta apresentada pela mesma PROPONENTE com condições técnicas e preços opcionais. Propostas apresentadas desta forma ensejarão a sua desclassificação.
i.11
Para fins de julgamento e seleção das propostas, o menor preço será aquele ofertado acrescido de todos os encargos, taxas e tributos explicitados na proposta, não se admitindo quaisquer modificações que acarretem redução ou majoração do preço final proposto.
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J.
RECURSO ADMINISTRATIVO
j.1
Eventuais recursos cabíveis, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, deverão ser endereçados ao Presidente da COMPANHIA DO METRÔ no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão da qual se recorre.
j.2
O recurso, subscrito por representante legal ou procurador com poderes específicos ou por pessoa credenciada, deverá ser protocolado na Gerência de Contratações e Compras, situada na Rua Boa Vista, 175 – 2º Andar – São Paulo, Capital, identificado como segue: RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À CONCORRÊNCIA Nº 40208212 OBJETO: _________________________ At. do sr. Presidente da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ.
K.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
k.1
Não havendo interposição de recurso ou concluído o processamento de recurso(s) interposto(s), a autoridade competente, mediante verificação da regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto da concorrência à PROPONENTE vencedora.
L.
CONTRATAÇÃO
l.1
Adjudicado e homologado o objeto da licitação à PROPONENTE vencedora, esta terá o prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento de comunicação neste sentido, para prestação da Garantia de Execução Contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
l.1.1
O prazo estabelecido no item l.1 poderá ser prorrogado por até 10 (dez) dias, se solicitada a prorrogação pela PROPONENTE selecionada, desde que ocorra motivo justificado para tanto, aceito a critério da COMPANHIA DO METRÔ.
l.1.2
A garantia estipulada neste item será prestada mediante caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cabendo à PROPONENTE optar por uma dessas modalidades, estando entretanto, os termos do seguro-garantia e os da fiança bancária sujeitos à prévia aprovação pela COMPANHIA DO METRÔ, bem como se a opção se der por títulos da dívida pública, à análise e exigência de comprovação de sua validade atual quanto a liquidez e valor.
l.1.2.1 A garantia prestada na modalidade de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá estar, obrigatoriamente, com a(s) assinatura(s) com firma reconhecida e acompanhada de cópia autenticada da respectiva procuração outorgada pela Instituição. l.1.3
A Fiança Bancária, se esta vier a ser a modalidade de garantia ajustada, deverá ser apresentada na forma e conteúdo do modelo anexo deste Edital.
l.1.4
A garantia, se prestada por fiança bancária, deverá ter seu valor expresso em REAL, e se aplicável, com atualização automática de seu valor, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula Reajuste da Minuta do Contrato – Segunda Parte deste Edital, devendo ser apresentada conforme modelo anexo ao edital vinculado.
l.1.5
A documentação e valores que caracterizam a prestação inicial de garantia deverão ser apresentados na Gerência de Contratações e Compras - GCP, situada na Rua Boa Vista, 175 - 2º Andar - São Paulo, Capital.
l.1.6
Em conjunto com a comunicação mencionada no item l.1, serão encaminhadas as 3 (três) vias do contrato para assinatura pela PROPONENTE selecionada, as quais deverão ser devolvidas juntamente com a prestação da Garantia de Execução Contratual.
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l.1.7
Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 8 e Instruções nºs 01 e 02/04 do Tribunal de Contas do Estado, deverá ser assinado, juntamente com o Instrumento contratual, o Termo de Ciência e de Notificação conforme consta do Anexo XI.
l.2
Na eventualidade de a PROPONENTE, regularmente convocada a assinar o Contrato e estando sua proposta dentro do prazo de validade, se recusar a assiná-lo, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo fixado no item anterior, sem justificativa feita por escrito e também por escrito aceita pela COMPANHIA DO METRÔ, ser-lhe-á aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
l.2.1
Aplicada a multa, a PROPONENTE deverá pagá-la em até quarenta e oito horas, contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar –, São Paulo, Capital, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se aos procedimentos judiciais cabíveis.
l.2.2
Nesse caso, a COMPANHIA DO METRÔ poderá, ainda, convocar as PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
l.3
Assinado o Instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
l.4
A PROPONENTE que apresentou Certidão expedida por CREA de outro Estado fica obrigada, no momento da assinatura do Contrato, a apresentar o visto do CREA de São Paulo, válido, pelo menos, por 180 (cento e oitenta dias).
M.
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
m.1
Toda a documentação fornecida pela COMPANHIA DO METRÔ às PROPONENTES somente poderá ser utilizada para elaboração de propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos neste Edital, sob pena de responsabilização pelo uso indevido desses documentos.
m.2
A COMPANHIA DO METRÔ poderá, a qualquer tempo, revogar, adiar ou mesmo anular esta concorrência nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
m.3
A qualquer tempo, a COMPANHIA DO METRÔ poderá, de acordo com a fase de licitação, desqualificar a PROPONENTE, ou desclassificar a proposta da PROPONENTE, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade comercial ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa.
m.4
A PROPONENTE obriga-se a comunicar à COMPANHIA DO METRÔ, a qualquer tempo, antes ou durante a contratação, qualquer fato ou circunstância superveniente que sejam impeditivos das condições de habilitação ou classificação, imediatamente após a ocorrência.
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TERCEIRA PARTE MINUTA DO CONTRATO Objeto ...............................................................................................................................: fl. Documentos Integrantes ..................................................................................................: fl. Prestação dos Serviços ...................................................................................................: fl. Vigência/Prazos ................................................................................................................: fl. Preços ...............................................................................................................................: fl. Medição .............................................................................................................................: fl. Cobrança ...........................................................................................................................: fl. Pagamentos ......................................................................................................................: fl. Reajuste ............................................................................................................................: fl. Tributos .............................................................................................................................: fl. Incentivos Fiscais ................................................................................................................ fl. Patente ................................................................................................................................ fl. Responsabilidades da CONTRATADA .............................................................................: fl. Obrigações da CONTRATADA ........................................................................................... fl. Fiscalização e Inspeção .................................................................................................... fl. Propriedade do Projeto e da Documentação Técnica........................................................ fl. Suspensão Temporária dos Serviços ...............................................................................: fl. Testes ................................................................................................................................. fl. Recebimento do Sistema.................................................................................................. fl. Garantia Técnica ................................................................................................................ fl. Publicidade ......................................................................................................................: fl. Sobressalentes e Ferramentas especiais..........................................................................: fl. Multas e Penalidades .......................................................................................................: fl. Garantia de Execução Contratual ....................................................................................: fl. Rescisão ...........................................................................................................................: fl. Subcontratação ..................................................................................................................: fl. Alterações Contratuais ......................................................................................................: fl. Comunicações ...................................................................................................................: fl. Obrigações e Responsabilidades da COMPANHIA DO METRÔ........................................: fl. Novação ............................................................................................................................: fl. Vinculação ao Edital ..........................................................................................................: fl. Foro ...................................................................................................................................: fl. CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
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TERCEIRA PARTE MINUTA DO CONTRATO CONTRATO NO _________________ CÓDIGO FORNECEDOR _________ Pelo presente Instrumento feito em 3 (três) vias de igual teor e para um único efeito, de um lado a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, CNPJ n o 62.070.362/0001-06, com sede em São Paulo, situada na Rua Augusta,1.626, doravante denominada simplesmente COMPANHIA DO METRÔ, e de outro XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ no com sede em , na no , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, legalmente representadas e ao final assinadas, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, nos termos da Lei Estadual no 6.544/89, da Lei Federal no 8.666/93 com suas alterações e das demais disposições legais aplicáveis, mediante as Cláusulas seguintes: 1.
OBJETO
1.1
O objeto deste contrato é a ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DA SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE, COM ATENUAÇÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES, E DO SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO, PARA O TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO.
1.2.
A CONTRATADA deverá atender rigorosamente o disposto nos documentos ET2.00.00.00/3U9-003, CS-2.81.05.XX/400-001, CS-2.89.99.XX/400-001 e CS-2.81.05.BX/400001 com relação ao desempenho, características, fabricação, fornecimento e montagem do Sistema de Superestrutura de Via Permanente e do Sistema de Terceiro Trilho, seus conjuntos e componentes, bem como de todos os demais materiais e equipamentos oferecidos. Os documentos de projeto a serem emitidos, a fabricação, fornecimento e montagem de responsabilidade da CONTRATADA, deverão estar em conformidade com os Projetos Básicos contidos no dossiê DS-2.00.00.00/3U9-001 e com as Especificações Técnicas ET-2.00.00.00/3U9-003, ET-2.00.00.00/3U9-004, CS-2.81.05.XX/400-001, CS2.89.99.XX/400-001 e CS-2.81.05.BX/400-001 bem como os documentos aqui citados, que constam do CD entregue juntamente com o Edital da Concorrência nº 40208212.
1.3
Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço global e unitário.
2.
DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1
Integram este Instrumento, todos os documentos da Concorrência nº 40208212, e mais os seguintes:
2.1.1
Planilha de Serviços e Preços – Anexo ____;
2.1.2
Documentos Técnicos constantes do Caderno Técnico (CD APARTADO);
2.1.3
Cronogramas de Barras – Anexo ___;
2.1.4
Planilhas de Sobressalentes e Ferramentas Especiais – Anexo ____;
2.1.5
Instrução para Medição dos Serviços da Via Permanente e Terceiro Trilho – Anexo ___.
2.2
No caso de divergências entre o Contrato e seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
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2.2.1
Se a divergência for entre anexos, prevalecerá aquele de data mais recente.
3.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.
PROJETO EXECUTIVO As etapas de fabricação, fornecimento e montagem só poderão ser iniciadas após a liberação pela COMPANHIA DO METRÔ dos documentos de projeto.
3.1.1.
SISTEMA DE SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE
3.1.1.1.
A CONTRATADA deverá elaborar e fornecer todos os documentos técnicos indicados na ET-2.00.00.00/3U9-004 – Roteiro para Fornecimento da Documentação Técnica da Superestrutura da Via Permanente atendendo ao desempenho e características especificadas na ET-2.00.00.00/3U9-003 – Desempenho da Superestrutura da Via Permanente.
3.1.1.2.
A documentação de projeto executivo para Superestrutura da Via Permanente para fornecimento, instalação, montagem e manutenção compreende desenhos, memoriais de cálculo, tabelas de coordenadas, memoriais descritivos e justificativos, planilhas, procedimentos, especificações técnicas, relatórios técnicos, e outros necessários para a perfeita compreensão conforme explicitado em número, conteúdo e função na ET2.00.00.00/3U9-004.
3.1.1.3.
A CONTRATADA deve avaliar o impacto ambiental, causado pelas vibrações, ruídos secundários e primários oriundos da passagem dos trens e definir os sistemas e suas capacidades amortecedoras necessárias, suas frequências naturais, bem como as suas extensões a serem implantadas, de tal forma a garantir que os níveis remanescentes destes efeitos nos imóveis lindeiros, ao longo de toda a extensão de Linha a que se refere este contrato, satisfaçam aqueles prescritos pelas normas adotadas pela COMPANHIA DO METRÔ, relacionadas na ET 2.00.00.00/3U9-003. As extensões e locais com superestrutura de via permanente em massa mola, bem como as de tratamento acústicos, definidas no projeto básico, constantes do DS-2.00.00.00/3U9-001, serão obrigatoriamente as mínimas a serem implantadas.
3.1.1.4.
O projeto da Superestrutura da Via Permanente como um todo (tipo de superestrutura, seus componentes e materiais) deverá basear-se na experiência hoje disponível no mercado e de uso consagrado,inclusive por operadoras de sistemas de Metrô, com características semelhantes (carga por eixo e headway) ao Metrô de São Paulo e dentro do mais adequado grau tecnológico, visando a segurança e confiabilidade do sistema de transporte, obedecendo as condições e exigências da COMPANHIA DO METRÔ e das normas vigentes, devendo ser elaborado e fornecido, no mínimo, sem a eles se restringir, para as vias principais, vias do Pátio e das vias de acesso ao Pátio:
3.1.1.4.1. Documentação Técnica relativa à obtenção de parâmetros de projeto para definição dos Sistemas de Superestrutura de Via Permanente e das barreiras e tratamentos acústicos. 3.1.1.4.2. Documentação Técnica relativa a cada um dos tipos de Superestrutura de Via Permanente adotados: a) Superestrutura da Via Permanente para Sistema de via corrida em Fixação direta sem Massa Mola, compreendendo via em elevado, túnel e as respectivas transições. b) Superestrutura da Via Permanente para Sistema de via corrida em Fixação direta com Massa Mola, compreendendo via em túnel e elevado e as respectivas transições. c) Superestrutura da Via Permanente para Sistema de via em fixação direta com Aparelhos de Mudança de Via (AMV's) assentados sobre laje com massa mola. d) Superestrutura da Via Permanente para Sistema de via com dormentes de concreto protendido assentados sobre lastro de pedra britada.
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e) Superestrutura de Via Permanente para Sistema de via em lastro de pedra britada, com Aparelhos de Mudança de Via (AMVs) UIC 190 – 1:9 e Cruzamento 1:4,44, assentados sobre dormentes de concreto protendidos. f) Superestrutura de Via Permanente para Sistema de via em lastro de pedra britada, com Aparelhos de Mudança de Via (AMVs) AREMA Nº 8, assentados sobre dormentes de concreto protendidos. g) Superestrutura de Via Permanente para as vias especiais do Pátio. 3.1.1.4.3.
Documentação Técnica relativa à Manta Elastomérica instalada sobre a laje de concreto para a proteção do lastro de pedra britada.
3.1.1.4.4.
Documentação Técnica relativa à desmontagem dos AMVs UIC 500 1:14, com jacarés fixos.
3.1.1.4.5.
Documentação Técnica relativa à montagem da via corrida no trecho antes ocupado pelos AMVs UIC 500 1:14, com jacarés fixos, desmontados.
3.1.1.4.6.
Documentação Técnica relativa à Homologação em Laboratório de cada um dos tipos adotados de Superestrutura de Via Permanente, seus conjuntos e componentes.
3.1.1.4.7.
Documentação Técnica relativa à Homologação em Laboratório de cada um dos tipos adotados de barreiras e tratamentos acústicos, seus conjuntos e componentes.
3.1.1.4.8.
Documentação Técnica relativa à Instalação e Montagem de cada um dos tipos adotados de Superestrutura de Via Permanente, seus conjuntos e componentes.
3.1.1.4.9.
Documentação Técnica relativa à Instalação e Montagem de cada um dos tipos adotados de barreiras e tratamentos acústicos.
3.1.1.4.10. Documentação técnica relativa às adequações necessárias para interligação com o Sistema existente, além de revisões dos demais documentos envolvidos. 3.1.1.4.11. Documentação Técnica relativa aos testes e ensaios de Homologação na Obra de cada um dos tipos adotados de Superestrutura de Via Permanente, seus conjuntos e componentes. 3.1.1.4.12
Documentação Técnica relativa aos testes e ensaios de Homologação na Obra de cada um dos tipos adotados de barreiras e tratamentos acústicos.
3.1.1.4.13. Documentação Técnica relativa aos testes comprobatórios de montagem em conformidade com o projeto executivo – testes de instalação, para a Superestrutura de Via Permanente, e para barreiras e tratamentos acústicos. 3.1.1.4.14. Documentação Técnica relativa à Aceitação das Vias para cada um dos tipos adotados de Superestrutura de Via Permanente, seus conjuntos e componentes. 3.1.1.4.15. Documentação Técnica relativa à Aceitação das Vias para cada um dos tipos adotados de barreiras e tratamentos acústicos, seus conjuntos e componentes. 3.1.1.4.16. Documentação Técnica relativa à Fabricação e Inspeção dos materiais, conjuntos, componentes e equipamentos, para cada um dos tipos adotados de Superestrutura de Via Permanente e para barreiras e tratamentos acústicos. 3.1.1.4.17. Documentação Técnica relativa à Movimentação, Armazenagem e Cargas e Descargas de todo o Fornecimento, nas fases de recebimento, fabricação, produto acabado, instalação e manutenção. 3.1.1.4.18. Documentação Técnica relativa aos testes e ensaios de Homologação das vias, com a passagem dos trens para cada um dos tipos adotados de Superestrutura de Via Permanente, seus conjuntos e componentes.
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3.1.1.4.19. Documentação Técnica relativa aos testes e ensaios de Homologação das barreiras e tratamentos acústicos com a passagem dos Trens. 3.1.1.4.20. Documentação Técnica relativa aos testes e ensaios necessários para a perfeita implantação da Superestrutura de Via Permanente e das barreiras e dos tratamentos acústicos.. 3.1.1.4.21. Documentação Técnica relativa a Manutenção Preventiva e Corretiva para cada um dos tipos adotados de Superestrutura de Via Permanente, seus conjuntos, componentes e equipamentos incluindo o procedimento de substituição dos elementos amortecedores dos sistemas massa - mola. 3.1.1.4.22. Documentação Técnica relativa a Manutenção Preventiva e Corretiva para cada um dos tipos adotados de barreiras e tratamentos acústicos, seus conjuntos, componentes e equipamentos incluindo o procedimento de substituição. 3.1.1.4.23. Documentação Técnica relativa ao Treinamento das Equipes de Manutenção Preventiva e Corretiva para cada um dos tipos adotados de Superestrutura de Via Permanente, seus conjuntos, componentes e equipamentos. 3.1.1.4.24. Documentação Técnica, com detalhamento suficiente para permitir o perfeito entendimento e execução, para os seguintes itens: a) barreiras e tratamentos acústicos; b) manta elastomérica sobre laje de concreto para proteção de lastro de pedra britada; c) sistema de proteção contra descargas atmosféricas para as barreiras e tratamentos acústicos instalados nas vias principais e de acesso ao Pátio; d) escada tipo Marinheiro para acesso à Via; e) para-choques móveis; f) sapatas frenantes; g) travessias para pedestres nas vias; h) lubrificadores de trilhos e respectivas alimentações elétricas; i) travessias de vias para circulação de veículos no Pátio; j) travessias de condutores, bancos de eletrodutos, nichos e rampas para instalação e abrigo de equipamentos de sinalização e controle nas vias; k) suporte para as máquinas de chave dos AMVs da Via principal (agulha e jacaré móvel quando existir}) e do pátio; l) suporte para os dispositivos de detecção de posicionamento de agulhas dos AMVs da via principal e do pátio; m) juntas isolantes nas vias do Bloco A, de Veículos Auxiliares e de Acesso ao Pátio; n) furos, embutidos e travessias nas vias; o) “lay out” dos AMV's (todas as barras e peças para conexão dos AMVs às máquinas de chave e aos dispositivos de detecção do posicionamento das agulhas); p) bases para os sinaleiros da via principal e do pátio; q) bases do sistema de sinalização na região das plataformas (ATO). 3.1.2.
TERCEIRO TRILHO
3.1.2.1.
Para o Sistema de Terceiro Trilho, a CONTRATADA deverá elaborar e fornecer, no mínimo, sem a eles se restringir:
3.1.2.1.1.
Documentação Técnica relativa à Homologação em Laboratório (a critério da COMPANHIA DO METRÔ) do Terceiro Trilho, seus conjuntos e componentes.
3.1.2.1.2.
Documentação Técnica relativa à Instalação e Montagem do Terceiro Trilho, seus conjuntos e componentes.
3.1.2.1.3.
Documentação técnica relativa às adequações necessárias para interligação com o Sistema existente, além de revisões dos demais documentos envolvidos.
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3.1.2.1.4.
Documentação Técnica relativa aos testes comprobatórios de montagem em conformidade com o projeto executivo – testes de instalação.
3.1.2.1.5.
Documentação Técnica relativa à Aceitação do Sistema do Terceiro Trilho pela COMPANHIA DO METRÔ.
3.1.2.1.6.
Documentação Técnica relativa à Fabricação e Inspeção dos materiais, conjuntos, componentes e equipamentos, para o Terceiro Trilho.
3.1.2.1.7.
Documentação Técnica relativa à Movimentação, Armazenagem e Cargas de todo o Fornecimento, nas fases de recebimento, fabricação, produto acabado, instalação e manutenção.
3.1.2.1.8.
Documentação Técnica relativa a demais testes e ensaios necessários para a perfeita implantação do Terceiro Trilho.
3.1.2.1.9.
Documentação Técnica relativa à revisão e adequação dos desenhos existentes de fabricação do Terceiro Trilho.
3.1.3.
GERAL
3.1.3.1.
Documentação Técnica relativa à Segurança Higiene e Medicina do Trabalho para a instalação, montagem, testes, ensaios, inspeção, movimentação, armazenagem e conservação dos Sistemas, seus conjuntos e componentes, objeto deste contrato conforme NOR 21-003 de 13/12/03.
3.1.3.2.
Layout do Estaleiro de Fabricação de Terceiro Trilho e de soldagem de trilhos.
3.1.3.3.
Layout do Canteiro de Obras.
3.2.
FORNECIMENTO Deverão estar contemplados a matéria prima, fabricação, controle de qualidade, ensaios, testes, medições, monitoramento, respectivas avaliações, análises, conclusões e recomendações de engenharia e quaisquer outros materiais, serviços, mão-de-obra e equipamentos necessários ao completo fornecimento dos conjuntos, componentes e equipamentos da Superestrutura da Via Permanente, Barreiras e Tratamentos Acústicos e Terceiro Trilho, incluindo, quando necessária a execução das eventuais estruturas de suporte para o caminhamento dos cabos de interligação com os sistemas elétricos e de acordo com o desempenho previsto na ET- 2.00.00.00/3U9-003, CS-2.81.05.XX/400-001 – Concepção do Sistema Terceiro Trilho – Vias Operacionais e CS-2.81.05.BX/400-001 – Concepção do Sistema Terceiro Trilho – Pátio, respectivamente. Dentre os quais destacam-se:
3.2.1.
SISTEMA DE SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE
3.2.1.1.
Todos os Projetos Executivos.
3.2.1.2.
Concreto armado e formas para execução: • • • • •
das estruturas projetadas para todos os Sistemas de Superestrutura de Via Permanente em fixação direta, providas de amortecedores de ruídos e vibrações ou não, para as vias corridas e AMV’s e vias especiais do Pátio; das bases para suporte de Terceiro Trilho; das bases e eletrodutos para os sinaleiros na região dos AMV’s da via principal e do pátio; das bases do sistema de sinalização na região das plataformas (ATO); rampas para instalação e abrigo de equipamentos de sinalização.
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3.2.1.3.
Conjuntos e componentes das placas de apoio resilientes e não resilientes, as suas ancoragens à viga suporte ou laje, isoladas eletricamente e as fixações elásticas dos trilhos, para as vias.
3.2.1.4.
Conjuntos e componentes das placas de apoio, as suas ancoragens e as fixações dos trilhos para as vias especiais do Pátio.
3.2.1.5.
Conjuntos e componentes dos sistemas de superestrutura de via permanente, em fixação direta, amortecedores de ruídos e vibrações.
3.2.1.6.
Conjuntos de atuadores hidráulicos com acionamento simultâneo para levantamento das lajes do sistema massa-mola para a instalação, durante a montagem e para a substituição dos elementos elastoméricos amortecedores.
3.2.1.7.
Trilhos TR 57
3.2.1.8.
Todos os AMV’s UIC 60 – 500 1:14, UIC 60 – 250 1:8 previstos nas vias principais, em fixação direta, com jacarés móveis, com dispositivos de travamento das agulhas e jacarés, barramento, lay-out (todas as barras e peças de conexão dos AMVs às máquinas de chave e aos dispositivos de detecção de posicionamento de agulhas) e suporte das máquinas de chave (agulha e jacaré móvel) e, com placas resilientes de apoio dos trilhos e suas ancoragens no concreto armado com isolação elétrica, as fixações elásticas dos trilhos, palmilhas sob os trilhos, palmilhas anticontaminantes sob as placas resilientes e as transições entre as vias corridas. Os AMV's deverão ser fornecidos pré-montados.
3.2.1.9.
Todos os AMV’s UIC 60 – 500 1:14 previstos nas vias principais, em fixação direta, com jacarés fixos, com dispositivos de travamento das agulhas, barramento, lay-out (todas as barras e peças de conexão dos AMVs às máquinas de chave e aos dispositivos de detecção de posicionamento de agulhas) e suporte das máquinas de chave, com placas resilientes de apoio dos trilhos e suas ancoragens no concreto armado com isolação elétrica, as fixações elásticas dos trilhos, palmilhas sob os trilhos, palmilhas anticontaminantes sob as placas resilientes e as transições entre as vias corridas. Os AMV's deverão ser fornecidos pré-montados.
3.2.1.10.
Conjuntos e componentes das placas de apoio resiliente, as suas ancoragens à viga suporte ou laje, isoladas eletricamente e as fixações elásticas dos trilhos, para via corrida nos trechos antes ocupados pelos AMV’s UIC 60 – 500 1:14, com jacarés fixos que serão desmontados.
3.2.1.11.
Todos os AMV’s AREMA Nº 8 previstos sobre dormentes de concreto protendido, com dispositivos de travamento das agulhas, barramento, lay-out (todas as barras e peças de conexão dos AMVs às máquinas de chave e aos dispositivos de detecção de posicionamento de agulhas) e suporte das máquinas de chave, com placas resilientes de apoio dos trilhos e suas fixações nos dormentes de concreto armado com isolação elétrica, as fixações elásticas dos trilhos, palmilhas sob os trilhos, palmilhas anticontaminantes sob as placas resilientes e as transições entre as vias corridas. Os AMV's deverão ser fornecidos pré-montados.
3.2.1.12.
Todos os AMV’s UIC 60 – 190 1:9 previstos, sobre dormentes de concreto protendido, com jacarés fixos, com dispositivos de travamento das agulhas, barramento, lay-out (todas as barras e peças de conexão dos AMVs às máquinas de chave e aos dispositivos de detecção de posicionamento de agulhas) e suporte das máquinas de chave, com placas resilientes de apoio dos trilhos e suas fixações nos dormentes de concreto armado com isolação elétrica, as fixações elásticas dos trilhos, palmilhas sob os trilhos, palmilhas anticontaminantes sob as placas resilientes e as transições entre as vias corridas. Os AMV's deverão ser fornecidos pré-montados.
3.2.1.13.
Cruzamento 1:4,44 previsto sobre dormente de concreto protendido, suas fixações com isolação elétrica, fixações elásticas dos trilhos e palmilha sob os trilhos. O cruzamento deverá ser fornecido pré montado.
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3.2.1.14.
Dormentes de concreto protendido para via corrida.
3.2.1.15.
Dormentes de concreto protendido para os AMVs AREMA nº 08, AMVs UIC 190-1:9 e Cruzamento.
3.2.1.16.
Suporte para as máquinas de chave dos AMV’s (agulha e jacaré móvel quando existir).
3.2.1.17.
Suporte para os dispositivos de detecção de posicionamento de agulhas.
3.2.1.18
Graute e palmilhas de nivelamento.
3.2.1.19.
Todas as Soldas necessárias para as vias corridas e AMVs e vias especiais do Pátio.
3.2.1.20.
Conjuntos e componentes das placas de apoio resilientes, as suas ancoragens à viga suporte ou laje, isoladas eletricamente a as fixações elásticas dos trilhos para via corrida nos trechos antes ocupados pelos AMVs UIC 60 – 500 1:14, com jacarés fixos que serão desmontados.
3.2.1.21.
Barreiras, Fechamentos e Tratamentos Acústicos.
3.2.1.22
Sistema de proteção contra descarga atmosférica para as barreiras e tratamentos acústicos instalados nas vias principais e de acesso ao Pátio.
3.2.1.23.
Escada tipo Marinheiro para acesso às Vias.
3.2.1.24.
Sapatas Frenantes.
3.2.1.25.
Travessias para pedestres nas vias.
3.2.1.26.
Travessia de via para circulação de veículos.
3.2.1.27.
Lubrificadores de Trilhos e respectivas alimentações elétricas.
3.2.1.28.
Travessias de Condutores, Bancos de Eletrodutos, acessos e rampas para instalação de equipamentos de sinalização e controle.
3.2.1.29.
Juntas isolantes nas vias de acesso ao Pátio, no Blocoa A e na Via de Veículos Auxiliares.
3.2.1.30.
Sistema de drenagem de corrente de fuga.
3.2.1.31.
Drenagem de Águas Pluviais, de Infiltração e de Lavagem das Vias, até os pontos de captação definidos na obra civil.
3.2.1.32.
Equipamentos, dispositivos, testes e ferramentas especiais necessárias para a inspeção, reparo e substituição dos sistemas, conjuntos e componentes da superestrutura da Via Permanente e das barreiras e tratamentos acústicos.
3.2.1.33.
Sobressalentes para todos os sistemas de superestrutura, conjuntos e componentes de via permanente.
3.2.1.34.
Treinamento das Equipes de Manutenção Preventiva e Corretiva para cada um dos tipos adotados de Superestrutura de Via Permanente, seus conjuntos, componentes e equipamentos.
3.2.1.35.
Todos os testes e ensaios necessários para a: a) comprovação da qualidade de fabricação; b) comprovação da qualidade das soldas aluminotérmicas e de caldeamento executadas;
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c) comprovação em fábrica da geometria e tolerâncias especificadas, durante a prémontagem de todos os AMVs; d) obtenção de dados para subsidiar o desenvolvimento do projeto executivo de atenuação de ruídos primários (ruídos de fundo nos períodos noturnos e diurnos, espectros de emissão sonora para os trens e demais veículos de manutenção; e) obtenção de dados para subsidiar o desenvolvimento do projeto executivo de atenuação de vibrações e ruídos secundários – testes dinâmicos para obtenção de dados relativos ao solo e estruturas das edificações lindeiras (transmissibilidade, frequencias naturais, espectro de vibrações); f) homologação em Laboratório e na Obra dos Sistemas de Superestrutura de Via Permanente adotados; g) homologação em Laboratório e na Obra dos Sistemas amortecedores de ruídos primários adotados (barreiras e tratamentos acústicos); h) comprovação de que os amortecedores dos sistemas massa–mola oferecidos são substituíveis, com o uso dos conjuntos atuadores hidráulicos com acionamento simultâneo fornecidos para o levantamento das lajes, atendendo as limitações dos túneis e o especificado na ET-2.00.00.00/3U9-003. Serão executados testes em protótipos, nos locais de instalação de cada sistema oferecido, antes do início do seu processo de montagem em série; i) aceitação da Superestrutura de Via Permanente pela área de manutenção da COMPANHIA DO METRÔ; j) comprovação do desempenho da Superestrutura da Via Permanente com a passagem dos trens; k) comprovação do desempenho das barreiras e tratamentos acústicos com a passagem dos trens l) demais testes e ensaios necessários para a perfeita implantação da Superestrutura de Via Permanente e das barreiras de tratamento acústico. 3.2.1.35.1. É responsabilidade da CONTRATADA a contratação de Laboratórios idôneos e de competência técnica reconhecida, para a execução de ensaios, testes e medições necessários para a obtenção de Certificados de Homologação, para Comprovação de Desempenho, para Definição de Parâmetros de Projeto e outros necessários nas diversas fases de projeto, fornecimento e montagem bem como os serviços de engenharia, de apoio, assistência técnica, mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários para a realização de ensaios, testes e medições. 3.2.1.35.2. Os Laboratórios a serem contratados deverão ter aprovação prévia pela COMPANHIA DO METRÔ. 3.2.1.36.
Todos os serviços relativos à Movimentação, Armazenagem e Cargas e Descargas de todo o Fornecimento, nas fases de recebimento, fabricação, produto acabado, instalação e manutenção.
3.2.1.36.1. Os materiais, equipamentos e demais componentes de fornecimento da CONTRATADA serão colocados por esta, no local da obra, sendo ainda responsável pela embalagem, carga, transporte, descarga e manuseio. Entende-se por "local da obra" a extensão do trecho a ser implantado. Se, por implicações de transporte, houver a necessidade de partição de equipamentos, materiais, sistemas, conjuntos e componentes, a sua desmontagem, a correta identificação dos mesmos e posterior remontagem serão de responsabilidade da CONTRATADA. 3.2.2.
TERCEIRO TRILHO
3.2.2.1.
Todos os Projetos Executivos.
3.2.2.2.
Sistema completo de Terceiro Trilho previstos nas vias principais, vias de acesso ao Pátio e Pátio Tamanduateí, considerando todos os acessórios e dispositivos e demais itens solicitados na CS-2.81.05.XX/400-001 – Concepção do Sistema Terceiro Trilho – Vias Operacionais e CS-2.81.05.BX/400-001 – Concepção do Sistema Terceiro Trilho – Pátio.
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3.2.2.3.
Conjuntos e componentes do Sistema de Terceiro Trilho incluindo, mas não se limitando a: perfis de aço e alumínio, dispositivos de sustentação, isoladores, grampos de fixação, capas de proteção, capas de ligação, placas e conectores de entrada para cabos, juntas de dilatação com proteção, cobrejuntas, chumbadores e rampas de acesso para o coletor.
3.2.2.4.
Graute e palmilhas de nivelamento.
3.2.2.5.
Equipamentos, dispositivos e ferramentas especiais necessárias para a inspeção, reparo e substituição dos sistemas, conjuntos e componentes do Sistema do Terceiro Trilho.
3.2.2.6.
Sobressalentes para todos os sistemas de superestrutura, conjuntos e componentes do Terceiro Trilho.
3.2.2.7.
Todos os testes e ensaios necessários para a: a) comprovação da qualidade de fabricação; b) comprovação da qualidade das soldas de perfis de aço e alumínio do Terceiro Trilho; c) aceitação do Sistema de Terceiro Trilho pela área de manutenção da COMPANHIA DO METRÔ; d) demais testes e ensaios necessários para a perfeita implantação do Sistema de Terceiro Trilho.
3.2.2.7.1.
É responsabilidade da CONTRATADA a contratação de Laboratórios idôneos e de competência técnica reconhecida, para a execução de ensaios, testes e medições necessários nas diversas fases de projeto, fornecimento e montagem bem como os serviços de engenharia, de apoio, assistência técnica, mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários para a realização de ensaios, testes e medições.
3.2.2.7.2.
Os laboratórios a serem contratados deverão ter aprovação prévia pela COMPANHIA DO METRÔ.
3.2.2.8.
Todos os serviços relativos à Movimentação, Manuseio, Armazenagem e Cargas e Descargas de todo o Fornecimento, nas fases de recebimento, fabricação, produto acabado, instalação e manutenção.
3.2.2.8.1.
Os materiais, equipamentos e demais componentes de fornecimento da CONTRATADA serão colocados por esta, no local da obra, sendo ainda responsável pela embalagem, carga, transporte, descarga e manuseio. Entende-se por "local da obra" a extensão do trecho a ser implantado.Se por implicações de transporte, houver a necessidade de partição de equipamentos, materiais, sistemas, conjuntos e componentes, a sua desmontagem, a correta identificação dos mesmos e posterior remontagem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3.
INSTALAÇÃO E MONTAGEM
3.3.1.
Deverão estar contemplados toda a mão-de-obra, serviços de engenharia e assistência técnica, materiais, sistemas, conjuntos e componentes, controle de qualidade, ensaios, testes, medições e os equipamentos, ferramentas e veículos necessários à completa instalação e montagem dos Sistemas de Superestrutura de Via Permanente e Terceiro Trilho, dentre os quais destacam-se:
3.3.1.1.
SISTEMA DE SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE
3.3.1.1.1.
Implantação do Canteiro de Obras e estaleiro, compreendendo: a) obtenção de área para implantação e implementação de toda a infra-estrutura necessária (incluindo, conforme necessidade, alojamento, refeitório, oficina de apoio, áreas administrativas), atendendo às normas da COMPANHIA DO METRÔ; b) fornecimento e montagem de instalação provisória (Luz, Força e Água), com procedimento aprovado pela COMPANHIA DO METRÔ.
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3.3.1.1.2.
Fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários para a execução e instalação da Superestrutura da Via Permanente, barreiras e tratamentos acústicos, bem como a locação topográfica.
3.3.1.1.3.
Execução das estruturas projetadas em concreto armado: • • • • • •
dos Sistemas de Superestrutura de Via Permanente em fixação direta, providas de amortecedores de ruídos e vibrações ou não, para as vias corridas e AMVs e vias especiais do Pátio; das barreirras e tratamentos acústicos e dos sistemas de proteção contra descarga atmosférica; das bases de suporte do Terceiro Trilho; das bases e eletrodutos para sinaleiros nas regiões dos AMVs da via princial e do pátio. das bases para o sistema de sinalização na região das plataformas (ATO). Rampas para instalação e abrigo de equipamentos de sinalização
3.3.1.1.4.
Montagem e Instalação dos conjuntos e componentes das placas de apoio resilientes e não resilientes, as suas ancoragens à viga suporte ou laje, isoladas eletricamente e as fixações elásticas dos trilhos.
3.3.1.1.5.
Montagem e Instalação dos conjuntos e componentes das placas de apoio, as suas ancoragens e as fixações dos trilhos, para as vias especiais do Pátio.
3.3.1.1.6
Montagem e instalação dos conjuntos e componentes dos sistemas de de superestrutura de via permanente, em fixação direta, amortecedores de ruídos e vibrações.
3.3.1.1.7.
Instalação dos Trilhos TR 57.
3.3.1.1.8.
Montagem e Instalação de todos os AMVs UIC 60 – 500 1:14 e UIC 60 – 250 1:8 , máquinas de chave e dispositivos de detecção de posicionamento das agulhagens previstos nas vias principais, em fixação direta, com jacarés móveis, com dispositivos de travamento das agulhas e jacarés, barramento, layout (todas as barras e peças de conexão dos AMVs às máquinas de chave e aos dispositivos de detecção de posicionamento de agulhas), suporte das máquinas de chave e dos dispositivos de detecção de posicionamento das agulhagens, com placas resilientes de apoio dos trilhos e suas ancoragens no concreto armado com isolação elétrica, as fixações elásticas dos trilhos, palmilhas sob os trilhos, palmilhas anticontaminantes sob as placas resilientes e as transições entre as vias corridas.
3.3.1.1.9.
Montagem e Instalação de todos os AMVs AREMA Nº 8, os AMVs UIC 190 1:9 e o Cruzamento 1:4,44, máquinas de chave e dispositivos de detecção de posicionamento das agulhagens, em lastro, com jacarés fixos, com dispositivos de travamento das agulhas, barramento, layout (todas as barras e peças de conexão dos AMVs às máquinas de chave e aos dispositivos de detecção de posicionamento de agulhas), suporte das máquinas de chave, e dos dispositivos de detecção de posicionamento das agulhagens com placas resilientes de apoio dos trilhos e suas ancoragens no concreto armado com isolação elétrica, as fixações elásticas dos trilhos, palmilhas sob os trilhos, palmilhas anticontaminantes sob as placas resilientes e as transições entre as vias corridas.
3.3.1.1.10. Montagem e Instalação de todos os AMVs UIC 60 – 500 1:14, previstos nas vias principais, em fixação direta, com jacarés fixos, com dispositivos de travamento das agulhas, barramento, layout e suporte das máquinas de chave e dos dispositivos de detecção de posicionamento das agulhagens, com placas resilientes de apoio dos trilhos e suas ancoragens no concreto armado com isolação elétrica, as fixações elásticas dos trilhos, palmilhas sob os trilhos, palmilhas anticontaminantes sob as placas resilientes e as transições entre as vias corridas.
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3.3.1.1.11. Desmontagem dos AMVs 500 1:14 previstos nas vias principais em fixação direta com jacarés fixos. 3.3.1.1.12. Montagem de via corrida no trecho dos AMVs que serão desmontados. 3.3.1.1.13
Execução de nivelamento com o uso de Graute e palmilhas de nivelamento.
3.3.1.1.14. Execução de todas as Soldas necessárias para a via permanente com trilhos continuamente soldados. 3.3.1.1.15. Montagem e Instalação das barreiras, fechamentos e tratamentos acústicos. 3.3.1.1.16. Montagem e Instalação dos conjuntos e componentes dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas para as barreiras e tratamentos acústicos. 3.3.1.1.17. Montagem e Instalação das Escada tipo Marinheiro para acesso à Via. 3.3.1.1.18. Montagem e Instalação dos Pará-choques Móveis. 3.3.1.1.19. Montagem e Instalação das Sapatas Frenantes. 3.3.1.1.20. Execução das travessias para pedestres nas vias. 3.3.1.1.21. Execução das travessias de vias para circulação de veículos. 3.3.1.1.22. Montagem e Instalação dos Lubrificadores de Trilhos. 3.3.1.1.23. Instalação das Mantas Elastoméricas sob lastro. 3.3.1.1.24. Execução das Travessias de Condutores, Bancos de Eletrodutos, nichos e rampas para instalação e abrigo de equipamentos de sinalização e controle. 3.3.1.1.25. Montagem e Instalação dos Sistema de Drenagem de Corrente de Fuga. 3.3.1.1.26. Execução das bases para o sistema de sinalização na região das plataformas (ATO). 3.3.1.1.27. Execução das bases para instalação de sinaleiro na região dos Aparelhos de Mudança de Via (AMVs)da via principal e do pátio. 3.3.1.1.28. Execução das juntas isolantes nas vias de acesso ao Pátio Tamanduateí, Bloco A, e de Veículos Auxiliares. 3.3.1.1.29
Execução Drenagem de Águas Pluviais, de Infiltrações e de Lavagem das Vias, até os pontos de captação definidos na obra civil.
3.3.1.1.30. “As built", com uso de equipamento de levantamento contínuo da geometria da via, contemplando: locação, alinhamento, nivelamento, superelevação, bitola e flecha, incluindo a apresentação por meio de relatórios contendo gráficos ilustrativos contínuos. 3.3.1.2.
TERCEIRO TRILHO
3.3.1.2.1.
Fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários para a fabricação do Terceiro Trilho.
3.3.1.2.2.
Fornecimento de toda mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários para locação topográfica, montagem e instalação do Terceiro Trilho em toda a extensão da via e nas regiões de AMV,
3.3.1.2.3.
Execução das soldas dos perfis de aço, acoplamento dos perfis de alumínio e execução das soldas dos perfis de alumínio.
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3.3.1.2.4.
Execução dos testes das soldas em perfis de aço e alumínio.
3.3.1.2.5.
Conferência das bases dos suportes do Terceiro Trilho em estruturas de concreto armado, necessárias para sua fixação e nivelamento.
3.3.1.2.6.
Execução de nivelamento da base do suporte do Terceiro Trilho com o uso de Graute e palmilhas de nivelamento.
3.3.1.2.7.
"As built", contemplando: locação, alinhamento, nivelamento, e gabarito em relação à Via Permanente.
3.4
GERAL
3.4.1.
A COMPANHIA DO METRÔ, por solicitação da CONTRATADA, poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar uma via no Pátio Tamanduateí para utilização como Estaleiro para fabricação dos tramos de trilhos de rolamento e do Terceiro Trilho.
3.4.2.
Caso a Contratada viabilize a utilização da via do Pátio Tamanduateí como Estaleiro para entrega dos tramos de trilhos de rolamento e de Terceiro Trilho a serem transladados até o local de sua aplicação, caberá à Contratada: a) a responsabilidade de toda a logística para a carga, descarga, movimentação e manuseio dos trilhos ou tramos de trilhos de rolamento e das barras de alumínio e de ferro ou tramos de Terceiro Trilho, desde sua origem até as dependências do Pátio Tamanduateí; b) adequar os espaços e as instalações recebidas ao trabalho a ser realizado, e conservá-los durante todo o período em que estiverem sendo utilizados, bem como devolvê-las à COMPANHIA DO METRÔ nas mesmas condições em que se encontravam por ocasião do recebimento; c) a responsabilidade por todo e qualquer dano causado às instalações e equipamentos ali existentes, relacionados ao desenvolvimento destes trabalhos, incluindo a sua imediata reparação sem qualquer ônus para a COMPANHIA DO METRÔ.
3.4.3.
A operação de transporte, incluindo o fornecimento dos esquipamentos para o translado dos tramos de trilhos de rolamento e de Terceiro Trilho, desde o Pátio Tamanduateí, até o local de aplicação, será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo à mesma o manuseio, movimentação, carga e descarga dos tramos de trilhos de rolamento e de Terceiro Trilho, antes e depois do translado. a) O comprimento mínimo dos tramos de trilhos de rolamento a serem transportados é de 72 m (setenta e dois metros). b) Para todo o deslocamento de material, a CONTRATADA deverá apresentar um programa de transporte, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, para aprovação da COMPANHIA DO METRÔ.
4.
VIGÊNCIA/PRAZOS
4.1
O prazo de vigência do presente Contrato é de 31 (trinta e um) meses, a contar da data de sua assinatura, devendo ser obedecidos os seguintes prazos:.
4.1.1.
01 (um) mês contado da data da assinatura deste Contrato para emissão da Ordem de Serviço – OS nº 1.
4.1.1.1.
Serão emitidas 3 (três) Ordens de Serviços - OS, a saber: - OS n° 1 - PROJETO DE VIA PERMANENTE - OS n° 2 - PROJETO DE TERCEIRO TRILHO - OS n° 3 – FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E TESTE (restante dos serviços)
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
30
4.1.2.
24 (vinte e quatro) meses contados da data da emissão da Ordem de Serviço 1, para execução do objeto deste Contrato.
4.1.3.
02 (dois) meses contados da data de conclusão do objeto deste Contrato, para desativação do Canteiro de Obras e dos Estaleiros de Soldas dos Trilhos e Fabricação dos Tramos do Terceiro Trilho e entrega à COMPANHIA DO METRÔ do documento “As Built”.
4.1.4.
02 (dois) meses contados da data de entrega à COMPANHIA DO METRÔ do documento “As Built”, para homologação do Sistema de Via Permanente.
4.1.5.
15 (quinze) dias contados da data da homologação do Sistema de Via Permanente, para emissão do Termo de Aceitação Provisória – TAP.
4.1.6.
01 (um) mês e 15 (quinze) dias contados da data da emissão do Termo de Aceitação Provisória – TAP para emissão do Termo de Aceitação Definitiva – TAD.
4.2
O contrato somente poderá ser prorrogado nas hipóteses estabelecidas na legislação em vigor.
4.3.
O fornecimento objeto deste contrato será executado em obediência aos prazos especificados no Cronograma de Barras que fará parte integrante deste instrumento, a ser elaborado em conformidade com o Instrumento Normativo para Elaboração, Acompanhamento e Revisão dos instrumentos de planejamento – NOR-12-001, no qual os prazos serão sempre contados em dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
4.3.1.
A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias após a emissão da O.S., para aprovação da COMPANHIA DO METRÔ, o Cronograma de Barras Específico de Projetos contemplando a Documentação Técnica e Projetos para execução dos serviços referentes ao objeto deste contrato.
4.3.2.
A CONTRATADA deverá apresentar em até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da O.S. para aprovação da COMPANHIA DO METRÔ, o Cronograma de Barras Específico de Fabricação, contemplando as etapas de aprovisionamento de componentes e matérias prima, produção, execução de processos, inspeções e ensaios para os sistemas objeto do contrato, respeitando as Datas Marco constantes do Edital da concorrência que originou o presente contrato.
4.3.3.
A CONTRATADA deverá apresentar em até 60 (sessenta) dias antes do início da etapa de implantação dos sistemas, para aprovação da COMPANHIA DO METRÔ, a Rede com GANTT de Implantação do Empreendimento contemplando a sequência lógica das atividades de montagem e testes do sistema objeto do contrato.
4.4.
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo definido no Cronograma de Barras, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da assinatura do contrato, o Índice de Documentos – ID que deverá ser atualizado e encaminhado à COMPANHIA DO METRÔ juntamente com a Medição Mensal.
4.5
A inobservância dos prazos estipulados neste Contrato somente será admitida pela COMPANHIA DO METRÔ quando fundamentada nos motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, ou por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METRÔ, os quais deverão ser comprovados sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades estipuladas neste Contrato.
4.6
A hipótese de que trata o item antecedente somente será considerada mediante solicitação escrita e fundamentada da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da ocorrência do fato gerador do atraso, e também, por escrito, aceita pela COMPANHIA DO METRÔ.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
31
5.
PREÇOS
5.1
O valor total deste Contrato é de R$........... (extenso), na data-base de 01/ / , conforme Planilha de Serviços e Preços – Anexo ____, a serem remunerados pelo regime de empreitada por preço global e unitários, composto dos seguintes valores:
5.1.1.
TOTAL A SER REMUNERADO SOB REGIME DE PREÇO GLOBAL: R$
5.1.1.1.
PROJETO E DOCUMENTAÇÃO : R$
5.1.1.1.1.
SUPERESTRUTURA DA VIA PERMANENTE (PREÇO Nº 12.002) : R$
5.1.1.1.2.
ATENUAÇÃO DE RUÍDOS DA SUPERESTRUTURA DA VIA PERMANENTE (PREÇO Nº 12.202): R$
5.1.1.1.3
ATENUAÇÃO DE VIBRAÇÕES DA SUPERESTRUTURA DA VIA PERMANENTE (PREÇO Nº 12.208): R$
5.1.1.1.4.
SISTEMA TERCEIRO TRILHO (PREÇO Nº 12.004): R$
5.1.1.2.
CANTEIRO E ESTALEIRO: R$
5.1.1.2.1.
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO E ESTALEIRO(PREÇO Nº 12.006): R$
5.1.1.2.2.
OPERAÇÃO DO CANTEIRO E DO ESTALEIRO(PREÇO Nº 12.008): R$
5.1.1.3.
SOBRESSALENTES: R$
5.1.1.3.1.
SISTEMA TERCEIRO TRILHO(PREÇO Nº 12.082): R$
5.1.1.3.1.1. NACIONAIS: R$ 5.1.1.3.1.2. IMPORTADOS: R$ 5.1.1.3.2.
VIA PERMANENTE(PREÇO Nº 12.084): R$
5.1.1.3.2.1. NACIONAIS: R$ 5.1.1.3.2.2. IMPORTADOS: R$ 5.1.1.3.3.
EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS E MANUTENÇÃO(PREÇO Nº 12.078): R$
FERRAMENTAS
ESPECÍFICAS
PARA
A
5.1.2.
TOTAL A SER REMUNERADO SOB REGIME DE PREÇO UNITÁRIO: R$
5.1.2.1.
SUPERESTRUTURA DA VIA PERMANENTE (VIA SINGELA): R$
5.1.2.1.1.
VIA PERMANENTE EM FIXAÇÃO DIRETA (PREÇOS NºS 12.010, 12.022, 12.036, 12.214, 12.218 e 12.222): R$
5.1.2.1.1.1. SISTEMA DE VIA PERMANENTE EM FIXAÇÃO DIRETA SOBRE PLACA DE APOIO DOS TRILHOS SEM RESILIÊNCIA (PREÇO Nº 12.010): R$ 5.1.2.1.1.2. SISTEMA DE VIA PERMANENTE EM FIXAÇÃO DIRETA SOBRE PLACA DE APOIO DOS TRILHOS COM RESILIÊNCIA (PREÇO Nº 12.022): R$ 5.1.2.1.1.3. MONTAGEM DO AMV EM LAJE, TIPO UIC 60 – 500 1:14, JACARÉ MÓVEL COM RESILIÊNCIA, EM FIXAÇÃO DIRETA (PREÇO Nº 12.036): R$ 5.1.2.1.1.4. MONTAGEM DO AMV EM LAJE, TIPO UIC 60 – 500 1:14, JACARÉ FIXO COM RESILIÊNCIA, EM FIXAÇÃO DIRETA(PREÇO Nº 12.214): R$ CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
32
5.1.2.1.1.5. MONTAGEM DO AMV EM LAJE, TIPO UIC 60 – 250 1:8, JACARÉ MÓVEL COM RESILIÊNCIA, EM FIXAÇÃO DIRETA (PREÇO Nº 12.218): R$ 5.1.2.1.1.6. DESMONTAGEM DE AMC – UIC(PREÇO Nº 12.222): R$ 5.1.2.1.2.
VIA PERMANENTE EM LASTRO (PÁTIO)(PREÇOS NºS 12..226, 12.228, 12.230, 12.234, 12.238 e 12.240): R$
5.1.2.1.2.1. SISTEMA DE VIA PERMANENTE EM LASTRO SOBRE TERRAPLENO (PREÇO Nº 12.226): R$ 5.1.2.1.2.2. SISTEMA DE VIA PERMANENTE EM LASTRO SOBRE LAJE DE CONCRETO COM MANTA DE PROTEÇÃO (PREÇO Nº 12.228): R$ 5.1.2.1.2.3. SISTEMA DE VIA PERMANENTE EM VALA (VIGA SUPORTE COM FIXAÇÃO DIRETA(PREÇO Nº 12.230): R$ 5.1.2.1.2.4. SISTEMA DE VIA PERMANENTE DIRETA(PREÇO Nº 12.234): R$
EM
SAPATA
CORRIDA
COM
FIXAÇÃO
5.1.2.1.2.5. MONTAGEM DO AMV EM LASTRO, TIPO AREMA Nº 8, JACARÉ FIXO (PREÇO Nº 12.238): R$ 5.1.2.1.2.6. MONTAGEM DE CRUZAMENTO DUPLO EM “X”, ABERTURA 1:4,444 – UIC – 60 COMPOSTO POR 4 AMVS UIC – 60 – 190 – 1:9, JACARÉS FIXOS(PREÇO Nº 12.240): R$ 5.1.2.1.3.
SUPERESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO EM FIXAÇÃO DIRETA (PREÇOS NºS 12.046, 12.244, 12.062): R$
5.1.2.1.3.1. LAJE DE CONCRETO ARMADO COM AMORTECIMENTO (PREÇO Nº 12.046): R$ 5.1.2.1.3.2. VIGA SUPORTE DE CONCRETO ARMADO EM TÚNEL SEM AMORTECIMENTO (MASSA MOLA) (PREÇO Nº 12.244): R$ 5.1.2.1.3.3.
VIGA SUPORTE DE CONCRETO ARMADO SEM AMORTECIMENTO(PREÇO Nº 12.062): R$
5.1.2.1.4.
APARELHO DE MUDANÇA DE VIA – TIPO UIC (PREÇOS NºS 12.066, 12.246, 12.248): R$
5.1.2.1.4.1. FORNECIMENTO DO AMV EM LAJE, TIPO UIC 60 – 500 – 1:14, JACARÉ MÓVEL COM RESILIÊNCIA, EM FIXAÇÃO DIRETA (PREÇO Nº 12.066): R$ 5.1.2.1.4.2. FORNECIMENTO DO AMV EM LAJE, TIPO UIC 60 – 500 – 1:14, JACARÉ FIXO COM RESILIÊNCIA, EM FIXAÇÃO DIRETA (PREÇO Nº 12.246): R$ 5.1.2.1.4.3. FORNECIMENTO DO AMV EM LAJE, TIPO UIC 60 – 250 – 1:8, JACARÉ MÓVEL COM RESILIÊNCIA, EM FIXAÇÃO DIRETA (PREÇO Nº 12.248): R$ 5.1.2.1.5.
APARELHO DE MUDANÇA DE VIA EM LASTRO – PÁTIO (PREÇOS NºS 12.252 e 12.256): R$
5.1.2.1.5.1. FORNECIMENTO DO AMV EM LASTRO, TIPO AREMA Nº 8, JACARÉ FIXO (PREÇO Nº 12.252): R$ 5.1.2.1.5.2. FORNECIMENTO DE CRUZAMENTO DUPLO EM “X”, ABERTURA 1:4,444 – UIC – 60 COMPOSTO POR 4 AMVS UIC – 60 – 190 - 1:9, JACARÉS FIXOS (PREÇO Nº 12.256): R$ 5.1.2.2.
TRILHO (PREÇO Nº 12.080): R$
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
33
5.1.2.2.1.
FORNECIMENTO DO TRILHO (PREÇO Nº 12.080): R$
5.1.2.3.
ACABAMENTO (PREÇOS NºS 12.072, 12.094, 12.260, 12.262 e 12.266): R$
5.1.2.3.1.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA ESCADA TIPO MARINHEIRO(PREÇO Nº 12.072): R$
5.1.2.3.2.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA TRAVESSIA DE VIA PARA PEDESTRES (PREÇO Nº 12.094): R$
5.1.2.3.3.
EXECUÇÃO DE TRAVESSIA DE VIA PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS (PREÇO Nº 12.260): R$
5.1.2.3.4.
BASE PARA SINALEIRO(PREÇO Nº 12.262): R$
5.1.2.3.5.
PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PÓRTICOS (PREÇO Nº 12.266): R$
5.1.2.4.
TRATAMENTO ACÚSTICO(PREÇOS NºS 12.270, 12.272, 12.276, 12.090 e 12.092): R$
5.1.2.4.1.
PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE BARREIRA ACÚSTICA LATERAL Á VIA (PREÇO Nº 12.270): R$
5.1.2.4.2.
PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE FECHAMENTO ACÚSTICO LEVE (PREÇO Nº 12.272): R$
5.1.2.4.3.
PROJETO, FORNECIMENTO E PESADO (PREÇO Nº 12.276): R$
5.1.2.4.4.
PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DO REVESTIMENTO COM PROTEÇÃO ACÚSTICA (PREÇO Nº 12.090): R$
5.1.2.4.5.
PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE BARREIRA ACÚSTICA (PREÇO Nº 12.092): R$
5.1.2.5.
EQUIPAMENTOS (PREÇOS NºS 12.076, 12.280, 12.284, 12.290, 12.138): R$
5.1.2.5.1.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO LUBRIFICADOR DE TRILHO DA VIA (PREÇO Nº 12.076): R$
5.1.2.5.2.
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PARA-CHOQUE MÓVEL (PREÇO Nº 12.280): R$
5.1.2.5.3.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SAPATA FRENANTE (PREÇO Nº 12.284): R$
5.1.2.5.4.
CONJUNTO DE MACACOS HIDRÁULICOS COM SISTEMA DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO SIMULTÂNEO (PREÇO Nº 12.290): R$
5.1.2.5.5.
PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SPDA (PREÇO Nº 12.138): R$
5.1.2.6.
SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO (PREÇOS NºS 12.110, 12.292, 12.120, 12.122): R$
5.1.2.6.1.
FABRICAÇÃO DO TRAMO TERCEIRO TRILHO 3200A (PREÇO Nº 12.110): R$
5.1.2.6.2.
FABRICAÇÃO DO TRAMO TERCEIRO TRILHO 2000A (PREÇO Nº 12.292): R$
5.1.2.6.3.
MONTAGEM DO SISTEMA TERCEIRO TRILHO 3200A (PREÇO Nº 12.120): R$
5.1.2.6.4.
MONTAGEM DO SISTEMA TERCEIRO TRILHO 2000A (PREÇO Nº 12.122): R$
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
INSTALAÇAO
DE
FECHAMENTO
ACÚSTICO
34
5.2
Os preços deste Contrato contemplam toda mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos, acessórios, tributos, encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios sociais e os demais custos inerentes ao objeto contratual.
5.4
Na hipótese de vir a ser editada legislação conflitante com o quanto disposto nesta Cláusula, as partes concordam desde já com a sua adequação aos dispositivos legais pertinentes.
6.
MEDIÇÃO
6.1
Os serviços objeto deste Contrato serão apontados por medições mensais, que deverão conter todos os eventos realizados no mês da apuração, e que tenham sido aprovados pela COMPANHIA DO METRÔ.
6.2
As medições serão feitas diretamente pela CONTRATADA, devendo ser numeradas seqüencialmente, discriminando o número deste Contrato, o objeto, os serviços realizados e as respectivas quantidades bem como os locais de sua realização.
6.3
Procedidas as medições, os seus resultados deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à COMPANHIA DO METRÔ, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao mês apurado, para exame e aprovação ou rejeição, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias contados da data de entrega da medição.
6.3.1
As medições deverão ser encaminhadas diretamente ao gestor do Contrato, nos termos da carta de gestão mencionada na Cláusula Comunicações adiante.
6.3.2
Os serviços que não tenham constado nas medições correspondentes aos meses em que foram realizados deverão ser apresentados em medição posterior, pelo valor da época de sua realização, obedecidas as demais condições contratuais.
6.4
No caso de rejeição de parte da medição, por responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser observado o seguinte:
6.4.1
A parcela não rejeitada seguirá o processamento normal, conforme estabelecido nesta Cláusula.
6.4.2
A parcela de medição rejeitada pela COMPANHIA DO METRÔ será devolvida à CONTRATADA para cancelamento ou correção. Neste caso os prazos estabelecidos nesta Cláusula serão contados novamente, a partir da sua reapresentação.
6.4.3
A devolução total ou parcial das medições e/ou dos documentos de cobrança não aprovados, bem como os prazos para sua reapresentação e reexame, em hipótese alguma será motivo para suspensão da execução dos serviços contratados.
6.5
Se a rejeição for indevida, a COMPANHIA DO METRÔ pagará à CONTRATADA o valor correspondente a parcela rejeitada, acrescido de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, calculados "pro rata tempore" desde a data de vencimento até a do efetivo pagamento, conforme fórmula estabelecida na Cláusula Pagamento.
7.
COBRANÇA
7.1
Os documentos de cobrança deverão ser entregues em duas vias, diretamente a/c do Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seus vencimentos.
7.2
Nesses documentos, deverão ser indicados o número do Contrato e o mês de referência. Nos documentos de cobrança deverão ainda constar o número da Ordem de Serviço, o número da medição e quando for o caso, os locais de realização dos serviços.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
35
7.3
No caso de a CONTRATADA apresentar documentos de cobrança com erros, se recebidos, a COMPANHIA DO METRÔ fará a devolução dos mesmos por documento protocolado, solicitando o envio de nova documentação e, neste caso, os prazos serão contados a partir de sua apresentação.
7.4
Caso a CONTRATADA incorra em atraso na entrega de qualquer documento de cobrança e/ou medição, a COMPANHIA DO METRÔ postergará a respectiva data de vencimento pelo mesmo número de dias correspondente ao período de tal atraso. Excetuam-se os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior previstos no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que devidamente comprovados.
7.4.1
Ocorrendo atraso na apresentação de ambos, documento de cobrança e medição, a respectiva data de vencimento será postergada em função do documento que apresentar maior período de atraso.
7.5
A Nota Fiscal/Fatura/Recibo de Prestação de Serviços deverá ser emitida de acordo com as exigências estabelecidas no artigo 219 e §§ do Decreto Federal nº 3.048, de 06/05/99, e suas regulamentações, devendo ainda a CONTRATADA, nos termos do mesmo Decreto e de Instruções do Ministério da Previdência Social – Secretaria da Receita Previdenciária (MPS/SRP) em vigor à época da prestação do serviço/faturamento, fornecer, juntamente com tal documento, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, correspondente ao mês da prestação de serviços.
7.5.1
Nos casos de inobservância, discrepância ou incorreção na indicação de valores, conforme estabelecido no referido Decreto, ou em casos de glosas aplicadas, a COMPANHIA DO METRÔ efetuará o ajuste necessário, comunicando tal fato à CONTRATADA.
8.
PAGAMENTOS
8.1
O pagamento à CONTRATADA se fará no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao mês da realização dos serviços que constem de medições mensais, desde que estas tenham sido aprovadas pela COMPANHIA DO METRÔ, da seguinte forma:
8.1.1.
Sob regime de preço global (subitem 5.1.1. da Cláusula Preços):
8.1.1.1.
Projeto e Documentação (subitem 5.1.1.1. da Cláusula Preços):
8.1.1.1.1.
Superestrutura da Via Permanente (somatório dos preços dos subitens 5.1.1.1.1., 5.1.1.1.2 e 5.1.1.1.3 da Cláusula Preços) 100% do valor total estabelecido nos subitens 5.1.1.1.1., 5.1.1.1.2 e 5.1.1.1.3 da Cláusula Preços, serão pagos da seguinte forma: EVENTO
8.1.1.1.1.1.
%
VP
3%
VP-1
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
Descrição
Tipos de documentos
Item
Documento
Interfaces entre obra civil, material rodante, sistema elétrico e eletrônico e drenagem
MD DE
3.3.1
ET-2.00.00.00/3U9-004
Topografia, quanto a definição de marcos, etc.
ES
6.4
ET-2.00.00.00/3U9-003
Detalhes de dados para os projetos e memoriais de cálculos, soluções adotadas para os sistemas, etc.
ET
3.3.1.
ET-2.00.00.00/3U9-004
Zonas e tipos de edificações lindeiras da linha, definição dos pontos de medições.
RT PTp
3.3.1.
ET-2.00.00.00/3U9-004
36
EVENTO %
8.1.1.1.1.2.
4%
VP
Descrição
VP-2
Medições e ruídos e vibrações no campo
Tipos de documentos
3.3.1
MC
3.3.2.2.1; 3.3.2.2.2; 3.3.2.2.3; 3.3.3.2
ET
3.3.2.1
DE
3.3.2.3
PTp
3.3.2.4
Homologação em laboratório de: Via corrida sem massa-mola; Via corrida com massa-mola; Via em AMV sem massa-mola; Via em AMV com massa-mola; Via corrida sem massa-mola.
RT
3.3.2.5
Equipamento de Via
MC DE ET EM PI ES PT
3.3.3.2 3.3.3.3 3.3.3.1 3.3.3.4 3.3.3.7 3.3.3.9 3.3.3.13
ET DE EM
ET-2.00.00.00/3U9-004
PS
3.3.3.1 3.3.3.3 3.3.3.4 3.3.3.6 e 3.3.2.11 3.3.2.6 e 3.3.3.9 3.3.3.7 3.3.3.8 3.3.3.11 3.3.2.15
DE TC MC
3.4.2 3.4.4 3.4.3
ET-2.00.00.00/3U9-004
PN DE
3.3.2.7 3.3.3.10 3.3.3.3.1
PL
3.3.2.8 3.3.3.12
DE TC MC
3.4.1 3.4.4 3.4.3
ET-2.00.00.00/3U9-004
PTm
3.3.2.12 3.3.3.13 3.5.1 3.5.3 3.5.2 3.3.2.10 3.3.3.5
ET-2.00.00.00/3U9-004
Via corrida sem massa-mola; Via corrida com massa-mola; Via em AMV sem massa-mola; Via em AMV com massa-mola.
7%
VP-4
8.1.1.1.1.5. 10% VP-5 Via corrida sem massa-mola; Via corrida com massa-mola; Via em AMV sem massa-mola; Via em AMV com massa-mola.
8.1.1.1.1.6.
5%
VP-6
8.1.1.1.1.7.
8%
VP-7
8.1.1.1.1.8.
4%
VP-8
8.1.1.1.1.9.
5%
VP-9
Projeto de Instalação - AMV
Gabaritos e ferramentas de montagem e homologação para: Via corrida sem massa-mola; Via corrida com massa-mola; Via em AMV sem massa-mola; Via em AMV com massa-mola.
Projeto de Instalação – Via corrida
Documentos para Manutenção
Dossiê
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
Documento
RT
8.1.1.1.1.3. 18% VP-3
8.1.1.1.1.4.
Item
LM ES PI PV
MM PM LS DSp DSf
ET-2.00.00.00/3U9-004
ET-2.00.00.00/3U9-004
ET-2.00.00.00/3U9-004
ET-2.00.00.00/3U9-004
37
EVENTO
8.1.1.1.1.10
8.1.1.1.1.11
%
VP
Descrição
1%
VP10
Pátio: Interfaces entre obra civil, material rodante, sistema elétrico e eletrônico e drenagem Pátio: -Topografia, quanto a definição de marcos, etc. Pátio: -Detalhes de dados para os projetos e memoriais de cálculos, soluções adotadas para os sistemas, etc. Pátio: -Zonas e tipos de edificações lindeiras da linha, definição dos pontos de medições. Pátio: - Medições de ruídos e vibrações
1%
VP11 Pátio – Trilho e Soldas
8.1.1.1.1.12
8.1.1.1.1.13
2%
1%
VP12
VP13
Pátio – Sistema de via em AMV
Pátio: Lastro e sublastro Pátio: Dormente de concreto Pátio: Valeta de manutenção Pátio: Sapata frenante
8.1.1.1.1.14
4%
VP14
Item
Documento
MD DE
3.3.1
ET-2.00.00.00/3U9-004
ES
6.4
ET-2.00.00.00/3U9-003
ET
3.3.1
RT
3.3.1
PTp RT
3.3.1
ET DE EM PI PV ES RT
3.3.3.1 3.3.3.3 3.3.3.4 3.3.3.7 3.3.3.8 3.3.3.9 3.3.2.5
ET-2.00.00.00/3U9-004
ET
3.3.2.1 3.3.2.2 3.3.3.2 3.3.2.3 3.3.2.4
ET-2.00.00.00/3U9-004
3.3.3.4 3.3.3.7 3.3.3.3.1 3.3.3.3.10 3.3.3.3 3.3.3.4 3.3.3.1 3.3.3.2.6 3.3.3.3.8 3.3.3.9 3.3.3.7
ET-2.00.00.00/3U9-004
3.3.2.1 3.3.2.2 3.3.3.2 3.3.2.3 3.3.2.4 3.3.3.1 3.3.3.2.5 3.3.3.3.2 3.3.3.4 3.3.3.7 3.3.3.6 3.3.3.8
ET-2.00.00.00/3U9-004
ET-2.00.00.00/3U9-004
MC DE PTp EM PI DE DE EM ET MC DE ES PI ET
Pátio: Sistema de via corrida
Pátio: AMV
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
Tipos de documentos
MC DE PTp ET MC DE EM PI LM PV
38
EVENTO
8.1.1.1.1.15
%
VP
1%
VP15
Descrição
8.1.1.1.1.17
8.1.1.1.1.18
1,5%
2%
5%
VP16
VP17 VP18
Item
Documento
ET
3.3.3.1 3.3.3.2.2 3.3.3.2.3 3.3.3.2.4 3.3.3.3.1 3.3.3.3.10 3.3.3.4 3.3.3.7 3.3.3.8 3.3.2.4
ET-2.00.00.00/3U9-004
MC Pátio Dormente de concreto para AMV
8.1.1.1.1.16
Tipos de documentos
DE EM PI PV PTp
Pátio: Dormente de concreto da via corrida
MC DE PI
3.3.3.6 3.3.2.11 3.3.2.6 3.3.3.9 3.3.3.11 3.3.2.15 3.3.3.7 3.3.3.1 3.3.3.4 3.3.3.2.4 3.3.3.2.3 3.3.3.3.10 3.3.3.7
Pátio: Homologação em laboratório
RT
3.3.2.5
DE
3.4.2 3.4.4 3.3.3.2
LM ES
Pátio: Sistema de via em AMV
PS PI ET EM
Pátio Projeto de instalação de AMV
TC
PL
3.3.3.6 3.3.2.11 3.3.2.6 3.3.3.9 3.3.3.11 3.3.2.15 3.3.3.7 3.3.2.7 3.3.3.10 3.3.3.3.1 3.3.2.8 3.3.3.12
RT
3.3.2.5
DE TC
3.4.1 3.4.4 3.3.3.2
DE
3.3.3.3
MC DE
3.3.3.2.7 3.3.3.3.12
PTm MM PM LS
3.3.2.12 3.5.1 3.5.3 3.5.2
LM Pátio: Sistema de via corrida
ES
Pátio: Gabarito e ferramentas montagem e homologação
PN
PS PI de
DE
Pátio: Homologação em laboratório
8.1.1.1.1.19
8.1.1.1.1.20
8.1.1.1.1.21
8.1.1.1.1.22
2%
1%
1%
6%
VP19
Pátio Projeto de instalação de via corrida
VP20
Pátio: Travessia de condutores e banco de eletrodutos, drenagem e vias especiais Pátio: Travessia para veículos rodoviários
VP21
VP22
Pátio Documentos para manutenção
“As Built”, instalação Dossiê Dossiê
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
gabaritagem
e
ET-2.00.00.00/3U9-004
ET-2.00.00.00/3U9-004
ET-2.00.00.00/3U9-004
ET-2.00.00.00/3U9-004
ET-2.00.00.00/3U9-004
RT DE Dsi DSm
ET-2.00.00.00/3U9-004
3.3.2.9 3.3.2.10 3.3.3.5 3.3.2.10 3.5.4
ET-2.00.00.00/3U9-004
39
EVENTO
8.1.1.1.1.23
8.1.1.1.1.24
8.1.1.1.1.25
8.1.1.1.2.
%
VP
Descrição
Tipos de documentos
Item
5%
VP23
Homologação com passagem dos trens para comprovação de desempenho – Amortecimento de ruído e vibrações, mecânico, dinâmico e elétrico.
PTp
3.3.2.13
RT
3.3.2.14
Pátio: ”As-built”, gabaritagem e instalação Pátio: Dossiê Pátio: Pára-choque
RT DE Dsi DSm
3.3.2.10 3.5.4
RT
3.3.2.9
Pátio: Homologação com passagem dos trens para comprovação de desempenho – Amortecimento de ruído e vibrações, mecânico, dinâmico e elétrico.
PTp
3.3.2.13
RT
3.3.2.14
VP24
1,5%
VP25
1%
Documento
ET-2.00.00.00/3U9-004
3.3.2.9 ET-2.00.00.00/3U9-004
ET-2.00.00.00/3U9-004
SISTEMA TERCEIRO TRILHO (PREÇO N° 12.004) 100% do valor total estabelecido no subitem 5.1.1.1.4. da Cláusula de Preços será pago após aprovação da COMPANHIA DO METRÔ dos documentos a seguir listados, da seguinte forma:
8.1.1.1.2.1. 8.1.1.1.2.2. 8.1.1.1.2.3.
5% 5% 7%
8.1.1.1.2.4. 8.1.1.1.2.5. 8.1.1.1.2.6. 8.1.1.1.2.7.
7% 8% 20% 36%
8.1.1.1.2.8.
12%
Na aprovação do Cronograma de Barras Específico de Projetos. Na aprovação do Índice de Documentos Na aprovação dos Procedimentos de Inspeção em Fábrica de todos os equipamentos, materiais e acessórios. Na aprovação dos Procedimentos de Montagem e Instalação. Na aprovação dos Procedimentos de aceitação de todos os equipamentos. Na aprovação da Revisão dos Projetos de Fabricação do Sistema de Terceiro Trilho. Na aprovação do Projeto de Instalação do Sistema de Terceiro Trilho divididos em: 9% (nove por cento) trecho entre as estações Alto do Ipiranga(exclusive) e Sacomã(inclusive); 9% (nove por cento) trecho entre as estações Sacomã(exclusive) e Tamanduateí(inclusive); 9% (nove por cento) trecho entre as estações Tamanduateí (exclusive) e Vila Prudente (inclusive) mais o trecho construído após a última estação; 9% (nove por cento) Pátio Tamanduateí e suas alças de acesso; “As built” (conforme construído) de todos os projetos de equipamentos/sistemas e de instalação divididos em: 3% (três por cento) trecho entre as estações Alto do Ipiranga (exclusive) e Sacomã (inclusive); 3% (três por cento) trecho entre as estações Sacomã (exclusive) e Tamanduateí (inclusive); 3% (três por cento) trecho entre as estações Tamanduateí(exclusive) e Vila Prudente (inclusive) mais o trecho construído após a última estação; 3% (três por cento) Pátio Tamanduateí e suas alças de acesso.
8.1.1.2.
CANTEIRO E ESTALEIRO (subitem 5.1.1.2. da Cláusula de Preços):
8.1.1.2.1.
INSTALAÇÃO (PREÇO N° 12.006) 100% do valor total estabelecido no subitem 5.1.1.2.1. da Cláusula de Preços será pago em 2 (duas) parcelas mensais iguais e consecutivas, vencendo a primeira parcela a 30 (trinta) dias contados da data da emissão da Ordem de Serviço no. 1 para Início dos Serviços de Projeto.
8.1.1.2.2.
OPERAÇÃO (PREÇO N° 12.008) 100% do valor total estabelecido no subitem 5.1.1.2.2. da Cláusula de Preços será pago dividido em parcelas mensais iguais durante a execução da obra, exclusive os meses de desativação do canteiro e estaleiro, conforme cronograma aprovado pela Contratante.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
40
8.1.1.3.
SOBRESSALENTES (subitem 5.1.1.3. da Cláusula de Preços):
8.1.1.3.1.
SISTEMA TERCEIRO TRILHO (PREÇO N° 12.082) [Subitem 5.1.1.3.1. da Cláusula de Preços)]:
8.1.1.3.1.1 .
Para sobressalentes nacionais (subitem 5.1.1.3.1.1. da Cláusula de Preços):
8.1.1.3.1.2
8.1.1.3.2.
65%
do valor de cada sobressalente, constante da Planilha de Sobressalentes, quando da inspeção do material e emissão do respectivo Termo de Liberação de Material – TLM pela COMPANHIA DO METRÔ.
35%
do valor de cada item, constante da Planilha de Sobressalentes, quando da respectiva entrega nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ.
Para sobressalentes importados (subitem 5.1.1.3.1.2. da Cláusula de Preços):
50%
do valor de cada sobressalente, constante da Planilha de Sobressalentes, quando da emissão de Carta de Crédito ou da guia de importação do mesmo.
15%
do valor de cada sobressalente, constante da Planilha de Sobressalentes, quando da sua inspeção e emissão do Termo de Liberação de Material (TLM), pela COMPANHIA DO METRÔ.
15%
do valor de cada sobressalente, constante da Planilha de Sobressalentes, quando do efetivo embarque do material.
20%
do valor de cada sobressalente, constante da Planilha de Sobressalentes, quando da respectiva entrega nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ.
VIA PERMANENTE (PREÇO N° 12.084) [Subitem 5.1.1.3.2. da Cláusula de Preços)]:
8.1.1.3.2.1. Para sobressalentes nacionais (subitem 5.1.1.3.2.1. da Cláusula de Preços):
65%
do valor de cada sobressalente, constante da Planilha de Sobressalentes, quando da inspeção do material e emissão do respectivo Termo de Liberação de Material – TLM pela COMPANHIA DO METRÔ.
35%
do valor de cada item, constante da Planilha de Sobressalentes, quando da respectiva entrega nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ.
8.1.1.3.2.2. Para sobressalentes importados (subitem 5.1.1.3.2.2. da Cláusula de Preços):
8.1.1.3.3.
50%
do valor de cada sobressalente, constante da Planilha de Sobressalentes, quando da emissão de Carta de Crédito ou da guia de importação do mesmo.
15%
do valor de cada sobressalente, constante da Planilha de Sobressalentes, quando da sua inspeção e emissão do Termo de Liberação de Material (TLM), pela COMPANHIA DO METRÔ.
15%
do valor de cada sobressalente, constante da Planilha de Sobressalentes, quando do efetivo embarque do material.
20%
do valor de cada sobressalente, constante da Planilha de Sobressalentes, quando da respectiva entrega nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ.
EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS E FERRAMENTAS ESPECÍFICAS PARA MANUTENÇÃO (PREÇO N° 12.078) [subitem 5.1.1.3.3. da Cláusula de Preços]: 65% do valor de cada item, constante da Planilha de Equipamentos, Dispositivos e Ferramentas Específicas para Manutenção quando da inspeção do material e emissão do respectivo Termo de Liberação de Material – TLM pela COMPANHIA DO METRÔ.
35%
do valor de cada item, constante da Planilha de Equipamentos, Dispositivos e Ferramentas Específicas para Manutenção quando da respectiva entrega nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
41
8.1.2.
SOB O REGIME DE PREÇO UNITÁRIO (subitem 5.1.2. da Cláusula de Preços): Os valores dos preços dos serviços abaixo indicados, constantes da Planilhas de Serviços e Preços, serão pagos em observância às disposições contidas nas Instruções para Medição dos Serviços da Via Permanente, Sistema Terceiro Trilho e Assessoria Técnica, constante do Anexo 5 deste Contrato, na forma a seguir estabelecida
8.1.2.1.
SUPERESTRUTURA DA VIA PERMANENTE (via singela) [subitem 5.1.2.1. da Cláusula de Preços]:
8.1.2.1.1.
VIA PERMANENTE EM FIXAÇÃO DIRETA [subitem 5.1.2.1.1. da Cláusula de Preços]: (12.010) Sistema de via permanente em fixação direta sobre placa de apoio dos trilhos sem resiliência. (12.022) Sistema de via permanente em fixação direta sobre placa de apoio dos trilhos com resiliência. (12.036) Montagem do AMV em laje, tipo UIC-60-500 – 1:14, jacaré móvel com resiliência (12.214) Montagem do AMV em laje, tipo UIC-60-500 – 1:14, jacaré fixo com resiliência (12.218) Montagem do AMV em laje, tipo UIC-60-250 – 1:8, jacaré móvel com resiliência
90% 8% 2%
Na conclusão e aprovação dos serviços. Na aprovação dos Testes de Instalação. Na emissão do Termo de Aceitação Provisória – TAP.
8.1.2.1.1.1 VIA PERMANENTE EM FIXAÇÃO DIRETA [subitem 5.1.2.1.1. da Cláusula de Preços]: (12.222) Desmontagem de AMV UIC. 90% No término dos serviços de desmontagem e respectivo armazenamento nas dependências da Companhia do Metrô.
10%
8.1.2.1.2.
Na apresentação do “As Built” e respectiva aprovação pela Companhia do Metrô.
VIA PERMANENTE EM LASTRO (PÁTIO) [subitem 5.1.2.1.2. da Cláusula de Preços]: (12.226) Sistema de via permanente em lastro sobre terrapleno. (12.228) Sistema de via permanente em lastro sobre laje de concreto com manta de proteção. (12.230) Sistema de via permanente em vala (viga suporte com fixação direta) (12.234) Sistema de via permanente em sapata corrida com fixação direta (12.238) Montagem do AMV em lastro, tipo AREMA no 8, jacaré fixo (12.240) Montagem do cruzamento duplo em “X”, abertura 1:4,444 – UIC-60 composto por 4 AMV´s UIC60-190-1:9, jacarés fixos
90% 8% 2% 8.1.2.1.3.
Na conclusão e aprovação dos serviços. Na aprovação dos Testes de Instalação. Na emissão do Termo de Aceitação Provisória – TAP.
SUPERESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO EM FIXAÇÃO DIRETA [subitem 5.1.2.1.3. da Cláusula de Preços]: (12.046) Laje de concreto armado com amortecimento. (12.062) Viga suporte de concreto armado sem amortecimento. (12.244) Viga suporte de concreto armado em túnel sem amortecimento (massa mola).
90% 8% 2%
Na conclusão e aprovação dos serviços. Na aprovação dos Testes de Instalação. Na emissão do Termo de Aceitação Provisória – TAP.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
42
8.1.2.1.4.
APARELHO DE MUDANÇA DE VIA – TIPO UIC [subitem 5.1.2.1.4. da Cláusula de Preços]: (12.066) Fornecimento do AMV em laje, tipo UIC-60-500-1:14, jacaré móvel com resiliência. (12.246) Fornecimento do AMV em laje, tipo UIC-60-500-1:14, jacaré fixo com resiliência. (12.248) Fornecimento do AMV em laje, tipo UIC-60-250-1:8, jacaré móvel com resiliência.
8.1.2.1.5.
50% 15%
quando da emissão de Carta de Crédito ou da guia de importação do mesmo. quando da sua inspeção e emissão do Termo de Liberação de Material – TLM, pela COMPANHIA DO METRÔ.
15% 20%
quando do efetivo embarque do material. quando da respectiva entrega nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ.
APARELHO DE MUDANÇA DE VIA EM LASTRO - PÁTIO [subitem 5.1.2.1.5. da Cláusula de Preços]: (12.252) Fornecimento do AMV em lastro, tipo AREMA no 8, jacaré fixo.
65%
quando da inspeção e respectiva emissão do Termo de Liberação de Material COMPANHIA DO METRÔ.
35%
quando da respectiva entrega nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ.
– TLM pela
8.1.2.1.5.1 APARELHO DE MUDANÇA DE VIA EM LASTRO - PÁTIO [subitem 5.1.2.1.5. da Cláusula de Preços]: (12.256) Fornecimento de cruzamento duplo em “X”, abertura 1:4,444 – UIC-60 composto por 4 AMV´s UIC60-190-1:9, jacarés fixos.
8.1.2.2.
50% 15%
quando da emissão de Carta de Crédito ou da guia de importação do mesmo. quando da sua inspeção e emissão do Termo de Liberação de Material – TLM, pela COMPANHIA DO METRÔ.
15% 20%
quando do efetivo embarque do material. quando da respectiva entrega nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ.
TRILHO Fornecimento do Trilho [subitem 5.1.2.2. da Cláusula de Preços]: (12.080) Fornecimento do Trilho. 50% quando da emissão de Carta de Crédito ou da guia de importação do mesmo. 15% quando da sua inspeção e emissão do Termo de Liberação de Material – TLM, pela COMPANHIA DO METRÔ.
15% 20% 8.1.2.3.
quando do efetivo embarque do material. quando da respectiva entrega nas dependências da COMPANHIA DO METRÔ.
ACABAMENTO [subitem 5.1.2.3. da Cláusula de Preços]: (12.072) Fornecimento e instalação da escada tipo marinheiro. (12.094) Fornecimento e instalação da travessia de via para pedestres. (12.260) Execução de travessia de via para circulação de veículos. (12.262) Base para sinaleiro. (12.266) Projeto, fornecimento e instalação de pórticos.
90% 8% 2%
Na conclusão e aprovação dos serviços. Na aprovação dos Testes de Instalação. Na emissão do Termo de Aceitação Provisória – TAP.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
43
8.1.2.4.
TRATAMENTO ACÚSTICO [subitem 5.1.2.4. da Cláusula de Preços]: (12.090) Projeto, (12.092) Projeto, (12.270) Projeto, (12.272) Projeto, (12.276) Projeto,
90% 8% 2% 8.1.2.5.
fornecimento fornecimento fornecimento fornecimento fornecimento
e instalação do revestimento com proteção acústica. e instalação de barreira acústica. e instalação de barreira acústica lateral à via. e instalação de fechamento acústico leve. e instalação de fechamento acústico pesado.
Na conclusão e aprovação dos serviços. Na aprovação dos Testes de Instalação e de Desempenho de amortecimento de ruídos com a passagem dos trens. Na emissão do Termo de Aceitação Provisória – TAP.
EQUIPAMENTOS [subitem 5.1.2.5. da Cláusula de Preços]: (12.076) Fornecimento e instalação do equipamento lubrificador de trilho da via. (12.280) Montagem e instalação do pára-choque móvel. (12.284) Fornecimento e instalação de sapata frenante.
90% 8% 2% 8.1.2.5.1
Na conclusão e aprovação dos serviços. Na aprovação dos Testes de Instalação. Na emissão do Termo de Aceitação Provisória – TAP.
EQUIPAMENTOS [subitem 5.1.2.5. da Cláusula de Preços]: (12.290) Conjunto de macacos hidráulicos com sistema de acionamento hidráulico simultâneo.
90% 8% 2% 8.1.2.5.2
Na conclusão e aprovação dos serviços. Na aprovação dos testes. Na emissão do Termo de Aceitação Provisória – TAP.
EQUIPAMENTOS [subitem 5.1.2.5. da Cláusula de Preços]: (12.138) Projeto, Fornecimento e instalação de SPDA.
8.1.2.6.
5% 20%
Na aprovação do índice de documentos. Na aprovação do projeto completo de instalação e fabricação dos componentes, incluíndo as listas de materiais, memoriais e procedimentos.
30% 35% 10%
Na entrega de todo o material necessário à execução do sistema. Na conclusão do sistema, incluíndo testes de instalação e de aceitação. Na aprovaçaõ do “as built” (como construído).
SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO [subitem 5.1.2.6. da Cláusula de Preços]: (12.110) Fabricação do tramo terceiro trilho 3200 A. (12.292) Fabricação do tramo terceiro trilho 2000 A. 85% Na conclusão e aprovação dos serviços. 10% Na aprovação dos Testes de Inspeção. 5% Na emissão do Termo de Aceitação Provisória – TAP.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
44
8.1.2.6.1
SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO [subitem 5.1.2.6. da Cláusula de Preços]: (12.120) Montagem do sistema terceiro trilho 3200A. (12.122) Montagem do sistema terceiro trilho 2000A. 85% Na conclusão e aprovação dos serviços. 5% Na aprovação dos Testes de Instalação. 5% Na aprovação dos Testes de Aceitação. 5% Na emissão do Termo de Aceitação Provisória – TAP.
8.2
Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente que a CONTRATADA deve manter junto ao BANCO NOSSA CAIXA S.A., na forma do Decreto Estadual 43.060 de 27/04/98.
8.3
A CONTRATADA deverá informar, por escrito, o número dessa conta corrente, o número e nome da agência respectiva, em até 10 (dez) dias contados da data da assinatura deste Contrato, por correspondência dirigida à COMPANHIA DO METRÔ a/c do Departamento de Tesouraria, situado na Rua Boa Vista, 175 – 3º Andar – São Paulo, Capital.
8.4
A CONTRATADA dará como quitadas todas as duplicatas ou outros documentos de cobrança sacados contra a COMPANHIA DO METRÔ, pela simples efetivação do crédito correspondente em sua conta corrente.
8.5
Caso ocorram atrasos nos pagamentos, por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METRÔ, os valores devidos serão pagos acrescidos de juros moratórios de 6,0% (seis por cento) ao ano, calculados “pro rata tempore”, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo. Excetuam-se os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro: VJ VJ VA N
= = = =
n/365 VA x (1,06) em que: Valor em atraso acrescido de juros moratórios; Valor em atraso; Número de dias em atraso.
8.6
Fica expressamente estabelecido que a COMPANHIA DO METRÔ não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e/ou letras de câmbio, e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a condição ”Vinculado à Verificação e ao Cumprimento de Cláusulas Contratuais - Contrato nº 4020821201”, firmadas pelo emitente e eventuais endossatários.
9.
REAJUSTE
9.1
Os preços constantes do presente Contrato poderão ter seus valores reajustados a partir de 1 (um) ano da data-base, com periodicidade de 12 meses, em conformidade com a legislação que dispõe sobre o Plano Real e o Sistema Monetário Nacional, e observados os termos do Decreto Estadual 48.326, de 12/12/03, aplicando-se a fórmula de reajuste abaixo: IPC R = Po [( --------- ) - 1] , IPCo R = Po = IPC =
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
em que:
Parcela de reajuste; Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços; Índice de Preço ao Consumidor – IPC/FIPE, referente ao mês anterior ao mês de aplicação do reajuste, segundo a periodicidade estabelecida na legislação vigente à época;
45
IPCo =
Mesmo índice, porém referente ao mês anterior ao mês da data-base dos preços.
9.2.
O reajuste de preços de que trata o item anterior incidirá somente sobre eventos que estejam fixados, contratualmente, para cumprimento posterior à data de sua aplicação.
9.2.1
Na hipótese de vir a ser editada legislação conflitante com o quanto disposto nesta Cláusula, as partes concordam desde já com a sua adequação aos dispositivos legais pertinentes.
9.3
Caso até a emissão do documento de cobrança não seja conhecido o índice de reajuste correspondente, e a fim de permitir que o cálculo do mesmo seja feito na data de sua aplicação, adotar-se-á, de forma provisória, o índice calculado com base na última variação mensal disponível, projetada pelo número de meses faltantes, até a data de sua aplicação, sem prejuízo da observância da periodicidade do reajuste previsto nesta Cláusula.
9.3.1
Quando da publicação dos índices definitivos, far-se-á a apuração e a realização do correspondente ajuste financeiro da diferença a maior ou a menor, considerada a mesma data do vencimento do documento de cobrança que tenha dado origem à ocorrência e sujeito à mesma regra prevista na Cláusula - Pagamentos deste Contrato.
9.4
Na eventualidade de qualquer dos indicadores referidos nesta Cláusula deixar de existir, a COMPANHIA DO METRÔ passará, de imediato, à aplicação dos indicadores substitutivos, nos termos da legislação aplicável.
9.4.1
Caso não seja oficializado um índice substitutivo, a COMPANHIA DO METRÔ e a CONTRATADA definirão, de comum acordo, o novo indicador, se assim permitir a legislação.
9.5
Os valores de reajuste deverão ser indicados, separadamente do valor do principal, no corpo do documento de cobrança que deverá estar acompanhado da respectiva memória de cálculo.
10.
TRIBUTOS
10.1
Todos os tributos e demais encargos devidos em decorrência direta ou indireta da execução do objeto deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso. A COMPANHIA DO METRÔ, quando ela for a fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos de lei, dos pagamentos que efetuar, a parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente.
10.2
Havendo, após a data-base dos preços, alteração, isenção, extinção de tributos ou encargos legais, ou instituição de outros que, direta e comprovadamente, repercutam sobre os preços contratados, a COMPANHIA DO METRÔ procederá conforme abaixo:
10.2.1
Caso haja diferença a maior, a COMPANHIA DO METRÔ somente procederá ao pagamento após a aceitação da comprovação, feita pela CONTRATADA, dos ônus daí decorrentes.
10.2.2
Na hipótese de a CONTRATADA, ou a COMPANHIA DO METRÔ, vir a beneficiar-se de isenções ou reduções junto ao Fisco, proceder-se-á à revisão dos custos do Contrato, cujas alterações fiscais reflitam diretamente na composição dos preços.
10.2.3
Não serão considerados para os fins desta Cláusula, as alterações de tributos ou encargos legais que incidam sobre os insumos que compõem os serviços objeto deste Contrato.
10.3
A CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento de tributos e demais encargos devidos, direta ou indiretamente, por conta deste Instrumento, sempre que solicitado pela COMPANHIA DO METRÔ, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Multas e Penalidades deste Instrumento.
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10.4
Quando por disposição legal, a COMPANHIA DO METRÔ for a responsável pelo recolhimento de tributos decorrentes deste Contrato e, por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, vier a responder por acréscimo e/ou outros encargos em decorrência de erro no faturamento ou do não cumprimento das condições que possibilitem o correto recolhimento dos tributos devidos, aqueles valores atualizados, serão descontados de quaisquer créditos da CONTRATADA perante à COMPANHIA DO METRÔ, ou por cobrança pela emissão de Nota de Débito.
10.5
A COMPANHIA DO METRÔ em cumprimento a Lei Federal 9.711/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.048, de 06/05/99, e Instruções do Ministério da Previdência Social – Secretaria da Receita Previdenciária (MPS/SRP) em vigor à época da prestação do serviço/faturamento, efetuará a retenção e o recolhimento ao INSS da contribuição à Seguridade Social sobre os valores devidos por conta do presente Contrato, na forma e prazos no mesmo estabelecidos.
11.
INCENTIVOS FISCAIS
11.1.
Caso a COMPANHIA DO METRÔ obtenha, das autoridades governamentais, benefícios fiscais ou isenções, os preços serão reformulados com base nos atos concessivos, de modo que a CONTRATADA transfira à COMPANHIA DO METRÔ, os incentivos expressamente concedido, segundo sua regulamentação e tempestividade de utilização, na medida que comprovadamente possam ser utilizados. A aplicação dos referidos incentivos fica condicionada à prévia comprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ das respectivas concessões e do cumprimento de todas as condições e termos estipulados nos atos concessivos das autoridades fazendárias.
11.2.
11.3.
Se, por qualquer razão, os incentivos, vierem a ser revogados total ou parcialmente, pelas autoridades, a COMPANHIA DO METRÔ reembolsará a CONTRATADA de todos os abatimentos concedidos a esse título, assim como de todos os tributos e demais acréscimos exigidos, em virtude da referida revogação.
12.
PATENTE
12.1.
A COMPANHIA DO METRÔ não será responsável pelo emprego indevido de conteúdos ou uso indevido de quaisquer processos patenteados, ou ainda reprodução de documentos sem prévia autorização do autor, relativos aos serviços que a CONTRATADA venha a executar, correndo por sua exclusiva responsabilidade quaisquer indenizações ou despesas decorrentes de infrações dessa natureza.
12.2.
A CONTRATADA deverá garantir, indenizar e proteger a COMPANHIA DO METRÔ, seus sucessores, cessionários, clientes e usuários contra quaisquer responsabilidades, inclusive custos, indenizações, despesas, reclamações, ações ou processos judiciais, sejam de que natureza forem, resultantes ou relacionados com qualquer infração dos dispositivos de marcas e patentes, com relação ao fornecimento objeto deste contrato.
12.3.
A COMPANHIA DO METRÔ comunicará a CONTRATADA, por escrito, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais contra ela propostas, obrigando-se a CONTRATADA, conforme opção da COMPANHIA DO METRÔ a:
12.3.1.
Defendê-la na forma entendida como a mais conveniente, pagando quaisquer danos, prejuízos e/ou custos que venha a COMPANHIA DO METRÔ a ser condenada, por força das citadas medidas.
11.3.2.
Substituir por produtos não infringentes, os produtos ou parte desses produtos declarados como tais, por decisão judicial, ou modificá-los, de forma a torná-los produtos não infringentes.
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12.3.3.
Garantir à COMPANHIA DO METRÔ, a continuidade e qualidade dos fornecimentos previstos no contrato.
12.4.
Em qualquer das hipóteses referidas anteriormente, correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas para adoção da opção entendida como conveniente pela COMPANHIA DO METRÔ, bem como as despesas relativas à consecução das alternativas indicadas e aprovadas pela COMPANHIA DO METRÔ.
12.5.
Os Sistemas/Equipamentos/Materiais a serem fornecidos deverão encontrar-se totalmente desembaraçados de controle ou acordo com terceiros, especificamente Patentes e "know how", que impeçam a COMPANHIA DO METRÔ obter o conhecimento dos detalhes do projeto, tanto a nível de "hardware" como de "software” básico e aplicativo.
13.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
13.1.
A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva, pela execução do objeto do presente contrato, e, consequentemente, responde por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, no exercício dessas atividades venha diretamente provocar ou causar por si, seus prepostos ou empregados, ao Poder Público, à COMPANHIA DO METRÔ, seus prepostos ou seus empregados ou à terceiros.
13.1.1.
Na hipótese de a COMPANHIA DO METRÔ vir a ser incluída no polo passivo de reclamação trabalhista, serão retidos os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos valores correspondentes aos pedidos, os quais serão devolvidos somente após o trânsito em julgado das referidas ações no caso de a COMPANHIA DO METRÔ não vir a ser condenada.
13.2.
A CONTRATADA será responsável pelo estudo de todos os documentos integrantes de contrato bem como por todos os elementos fornecidos pela COMPANHIA DO METRÔ, para a execução do objeto deste instrumento, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância dos mesmos.
13.2.1.
Se, nos estudos realizados no âmbito de suas atividades específicas, como responsável pela execução deste contrato, a CONTRATADA vier a constatar quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, e de imediato, à COMPANHIA DO METRÔ, para que os mesmos sejam sanados.
13.2.2.
Nenhuma indenização será devida à CONTRATADA pelas reparações que se obriga a fazer em conseqüência de sua negligência, imprudência e imperícia no atendimento ao disposto neste item.
13.3.
A CONTRATADA será a responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões dos desenhos ou outras informações que vier a fornecer, quer tenham sido ou não estes desenhos ou informações aprovados pela COMPANHIA DO METRÔ, desde que tais diferenças, erros ou omissões não sejam devidos a dados ou informações fornecidas, por escrito, pela COMPANHIA DO METRÔ, ressalvando-se dados técnicos ou específicos dos Sistemas/Equipamentos, pelos quais a CONTRATADA é a responsável independentemente das informações da COMPANHIA DO METRÔ.
13.4.
A CONTRATADA é a responsável pelos ônus decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias e encargos sociais, devendo manter a COMPANHIA DO METRÔ à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA em quaisquer circunstâncias nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora.
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13.5.
A CONTRATADA deverá realizar prontamente revisão de projeto ou substituição de seus sistema, equipamentos, acessórios ou produtos, sem ônus à COMPANHIA DO METRÔ, em função de defeitos e anomalias sistemáticos decorrentes de falhas de projeto, de “software”, do processo de fabricação, materiais e mão-de-obra que venham a ocorrer no sistema, equipamentos, acessórios ou produtos.
13.5.1.
As correções somente podem ser realizadas com análise prévia, aprovação da documentação e autorização da COMPANHIA DO METRÔ.
14.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1.
A CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste contrato e nos anexos que o integram, obriga-se a:
14.1.1.
Durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deram origem ao presente instrumento.
14.1.2.
Responder pelo pagamento de todos e quaisquer ônus, tributos e multas oriundas deste contrato, inclusive os de origem fiscal, previdenciária e/ou trabalhista.
14.1.3.
Responder pela infração de direito de uso de processos protegidos por marcas e patentes, respondendo, nestes casos, pelas indenizações devidas por força de lei.
14.1.4.
Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estreita observância à legislação federal, estadual e municipal, aplicável.
14.1.5.
Zelar, no que lhe compete, pelo correto encaminhamento das medições, faturas e demais documentos decorrentes do presente contrato, inclusive certificando-se da identificação do destinatário, de forma a evitar extravios que possam implicar morosidade ou até suspensão na liquidação de compromissos e obrigações por parte da COMPANHIA DO METRÔ.
14.1.6.
Manter um Engenheiro responsável pelo contrato, o qual deverá estar em contato permanente com o representante credenciado pela COMPANHIA DO METRÔ.
14.1.7.
Fazer-se representar, através do Engenheiro responsável, nas reuniões técnicas e de coordenação, quando convocada.
14.1.8.
Executar os serviços de forma a não comprometer o andamento dos mesmos.
14.1.9.
Apresentar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao presente contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 6496 de 07/12/77, devidamente expedida pelo CREA, em até 30 (trinta) dias da data da assinatura deste contrato.
14.1.10.
Prever as interferências e outras dificuldades surgidas durante a execução dos trabalhos, as quais deverão ser comunicadas por escrito à COMPANHIA DO METRÔ.
14.1.11.
Arcar com os ônus decorrentes de despesas de reparos necessários, executados pela COMPANHIA DO METRÔ, na eventualidade de ser verificada a ocorrência de danos a bens de sua propriedade ou de terceiros, instalados nos locais onde deverá ser realizada a implantação dos Sistemas, provocados pela CONTRATADA.
14.1.12.
Fornecer equipamentos, pessoal, componentes, instrumental, ferramental e materiais necessários à execução dos serviços de montagem bem como para realização dos Testes de Instalação e Aceitação.
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14.1.12.1.
O ferramental e os instrumentos a serem utilizados pela CONTRATADA deverão ser mantidos aferidos através de órgão de reconhecimento público, cujos laudos ou comprovantes deverão ser apresentados à COMPANHIA DO METRÔ sempre que solicitado.
14.1.13.
Manter os locais da obra sobre sua responsabilidade, incluindo os canteiros, sempre limpos e em ordem, de forma a permitir o perfeito andamento das obras e as melhores condições de segurança, tomando, principalmente, as seguintes providências:
14.1.14.
Reforçar o esquema de segurança de pedestres ou usuários que transitam pelas imediações da obra, mantendo avisos de advertência de modo a minimizar todo o risco possível de acidentes.
14.1.15.
Contratar Seguro para Transporte, Incêndio, Roubo e Furto relativamente às dependências que vier a ocupar, aos componentes e materiais, bem como contra terceiros, cujos custos já estão incluídos nos preços deste contrato. Este seguro será válido até a emissão do Termo de Aceitação Provisória pela COMPANHIA DO METRÔ.
14.1.15.1.
Em até 60 (sessenta) dias antes do término da data do seguro pela CONTRATADA, esta deverá enviar todas as informações que possibilitem à COMPANHIA DO METRÔ a contratação de seguro após o Termo de Aceitação Provisória anteriormente referido.
14.1.16.
Fornecer uma lista de todos os empregados registrados na obra. Nessa lista deve constar: nome, registro, função. Deverá informar, também, os que se encontram em aviso prévio, férias ou afastados por qualquer motivo. Em caso de movimentação deverá ser fornecida, imediatamente, a lista atualizada.
14.1.17.
Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações, procurando não prejudicar o bem estar da população, de molde a formar, junto ao público, uma boa imagem da COMPANHIA DO METRÔ e da própria CONTRATADA;
14.1.18.
Não recrutar pessoal, para os serviços objeto deste contrato, que esteja trabalhando para outras empreiteiras nos canteiros de obras da COMPANHIA DO METRÔ, ou que tenha trabalhado, a menos de 30 (trinta) dias, nas obras da COMPANHIA DO METRÔ;
14.1.19.
Permitir e facilitar o acesso, à COMPANHIA DO METRÔ, ou ao preposto por ela designado, o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo, à COMPANHIA DO METRÔ, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados.
14.1.20.
Organizar o almoxarifado estocando, convenientemente, os conjuntos, componentes e materiais de sua propriedade e os de propriedade da COMPANHIA DO METRÔ, fornecidos para a obra, objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição.
14.1.20.1.
Para os conjuntos, componentes e materiais a serem fornecidos pela COMPANHIA METRÔ, a CONTRATADA deverá apresentar relação de datas para o suprimento dos mesmos, de forma a garantir compatibilização com os eventos dos Cronogramas de Barras;
14.1.20.2.
A CONTRATADA, como responsável pela guarda dos conjuntos, componentes e materiais de propriedade da COMPANHIA DO METRÔ que serão empregados na obra objeto deste contrato, deverá elaborar controle de movimentação, aplicação e devolução dos mesmos. A sistemática de controle a ser adotada, deverá ser aprovada pela COMPANHIA DO METRÔ.
14.1.20.3.
No caso de desaparecimento, dano e ou extravio dos conjuntos, componentes e materiais de propriedade da COMPANHIA DO METRÔ, que estiverem sob a guarda da CONTRATADA, esta ressarcirá a COMPANHIA DO METRÔ em espécie.
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14.2.
Toda a movimentação de carga, descarga, transporte horizontal e vertical e ferramentas, quer sejam de fornecimento da COMPANHIA DO METRÔ ou CONTRATADA, no âmbito da obra, deverá ser realizada pela segunda, não lhe cabendo qualquer ressarcimento, visto que tal remuneração deverá estar contida no preço da montagem da Superestrutura da Via Permanente.
14.3.
No tocante ao alojamento, refeitório, oficinas de apoio, áreas administrativas e demais áreas destinadas ao funcionamento do canteiro de obras e dos estaleiros de solda de trilhos e fabricação do terceiro trilho, a CONTRATADA deverá apresentar esquema de funcionamento, bem como, antes de sua efetiva utilização deverá ter suas instalações oficialmente aprovadas pela COMPANHIA DO METRÔ.
14.4.
A compra de equipamentos, materiais e componentes por parte da CONTRATADA somente poderá ser efetuada perante empresas previamente qualificadas pela COMPANHIA DO METRÔ, devendo para tanto apresentar, no devido tempo, relação dos fornecedores, subcontratados ou não. Se subcontratados deverá ser observada a Cláusula de Subcontratação.
14.5.
A embalagem e o procedimento de transporte do fornecimento objeto deste instrumento, deverá atender aos critérios apontados nas Especificações Técnicas e da mesma forma serem aprovados pela COMPANHIA DO METRÔ.
14.6.
Na eventualidade de a COMPANHIA DO METRÔ necessitar alocar recursos em atividades de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a fim de não comprometer a continuidade dos serviços aqui referidos, os custos daí decorrentes serão dimensionados de comum acordo entre as partes.
14.6.1.
A ocorrência da situação acima retratada não exime a CONTRATADA de quaisquer obrigações e/ou responsabilidades contratuais;
14.6.2.
Os custos mencionados no item 14.6. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
14.6.3.
Não se exclui da hipótese apontada no item 14.6. acima a aplicação das penalidades previstas contratualmente.
14.6.4.
Caso a COMPANHIA DO METRÔ opte por recebimento de conjuntos, componentes e materiais não aplicados no empreendimento, por responsabilidade da CONTRATADA, esta se obriga a executar carga, transporte e descarga desses materiais/componentes, nos locais estabelecidos pela COMPANHIA DO METRÔ.
14.7.
Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a COMPANHIA DO METRÔ à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus que a COMPANHIA DO METRÔ venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
14.8.
A CONTRATADA deverá providenciar junto aos Poderes Públicos e Empresas Concessionárias de Serviços Públicos, com a antecedência que se fizer necessária, as medidas adequadas para a proteção e continuidade desses serviços, quando possam ser afetados pela execução do fornecimento e serviços objeto deste contrato.
14.9.
A CONTRATADA, além dos postulados legais vigentes, no âmbito federal, estadual ou municipal, obriga-se a cumprir, rigorosamente as instruções contidas na Especificação Contratual EC-21-003 – Anexo ___ ,emitida pela COMPANHIA DO METRÔ, sob pena de, além de incorrer nas penalidade legais e contratuais estabelecidas, ter anotação em seu cadastro pelo descumprimento de quaisquer normas de segurança.
14.10
Projeto e instalação dos canteiros de obra, bem como toda sua infra estrutura, alojamentos, refeitórios, oficinas de apoio, áreas administrativas, conforme IC4.00.00.00/3C4-001.
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14.11
Cumprir e fazer cumprir com que todo o pessoal em serviço utilize uniforme e identificação especial, bem como observe os regulamentos disciplinares de higiene e de segurança, tanto individual como coletivo (inclusive portando equipamentos de segurança universalmente consagrados para a função), existentes no local de trabalho, com a obrigatoriedade de observar as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e as contidas na legislação em vigor;
14.12
Obriga-se a CONTRATADA a apresentar cópia da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao presente contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 6496 de 07/12/77, até a data da emissão da Primeira Ordem de Serviço, bem como de eventuais alterações quando ocorrerem.
15.
FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO
15.1.
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto deste contrato, a COMPANHIA DO METRÔ exercerá, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos oficialmente designados, e, para este efeito, a CONTRATADA e eventuais subcontratados, se obrigam, notadamente, a:
15.1.1.
Prestar esclarecimentos e informações solicitados pela COMPANHIA DO METRÔ ou pelo preposto por ela designado, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução, bem como acesso aos locais de elaboração do projeto e de fabricação dos componentes/materiais objeto deste contrato, seja em suas dependências ou nas dependências de terceiros contratados pela CONTRATADA;
15.1.2.
Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela COMPANHIA DO METRÔ ou pelo preposto por ela designado, refazendo ou corrigindo, quando for o caso e as suas expensas, as partes que, comprovadamente não obedeçam as especificações e normas técnicas exigidas neste contrato;
15.1.3.
Sustar qualquer serviço ou execução que, comprovadamente, não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que ponha em risco a segurança pública ou bens de terceiros, independentemente de solicitação da COMPANHIA DO METRÔ
15.1.4.
Cientificar, por escrito, à equipe de fiscalização da COMPANHIA DO METRÔ, dentro de 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no local das obras, independente de comunicação verbal, que deve ser imediata;
15.1.5.
Substituir, quando solicitado pela COMPANHIA DO METRÔ, qualquer empregado que comprovadamente prejudique o bom andamento técnico ou administrativo dos serviços, independentemente de seu nível hierárquico.
15.2.
Para realização da inspeção pela COMPANHIA DO METRÔ ou seu preposto, conforme critérios estabelecidos nas Especificações Técnicas, a CONTRATADA se obriga a dispor de local e instrumental de teste apropriado e recursos humanos especialmente designados para a atividade. Independente da inspeção da COMPANHIA DO METRÔ, a CONTRATADA se obriga a manter um permanente esquema de controle de qualidade sobre todos os materiais, componentes, processos e equipamentos, bem como dos projetos.
15.2.1.
Antes do início de fabricação, a CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da COMPANHIA DO METRÔ, o Plano de Inspeção e Teste e os Procedimentos de Inspeção, para cada item do fornecimento.
15.2.2.
A CONTRATADA, deverá comunicar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e por escrito, a data de início da realização de cada inspeção, independentemente de qualquer programação apresentada;
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15.2.3.
Após comunicação da CONTRATADA à COMPANHIA DO METRÔ, para realização de inspeção, e esta não ocorrendo na data prevista, por motivos imputáveis à CONTRATADA, esta arcará com todas as despesas decorrentes da reinspeção (tarifas, estadas e deslocamento), do(s) inspetor(es) da COMPANHIA DO METRÔ ou seus prepostos, e o valor apurado será descontado do próximo pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
15.3.
Para os serviços de inspeção a serem realizados nas instalações de eventuais Subcontratados ou fabricantes, a CONTRATADA se obriga a manter as mesmas condições estabelecidas no item 15.2. acima.
15.4.
Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações, relacionadas com o empreendimento, e feitas pela COMPANHIA DO METRÔ à CONTRATADA, ou nas hipóteses em que couber, pela CONTRATADA à COMPANHIA DO METRÔ, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas por escrito, na forma e condições que vierem a ser determinadas pela COMPANHIA DO METRÔ.
15.4.1.
As referidas solicitações deverão ser entregues conforme disposto na Cláusula de Comunicação deste ajuste.
16.
PROPRIEDADE DO PROJETO E DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
16.1.
A totalidade dos projetos e da documentação técnica relacionados nas Especificações Técnicas, a serem elaborados pela CONTRATADA, serão entregues à COMPANHIA DO METRÔ, tornando-se sua propriedade, a exceção dos direitos autorais e de propriedade industrial.
16.1.1.
A documentação fornecida poderá ser utilizada pela COMPANHIA DO METRÔ a nível de módulos para aquisições externas de Sobressalentes recomendados para Manutenção e para ampliações e modificações nos Sistemas.
16.2.
A documentação técnica apresentada à CONTRATADA é de propriedade da COMPANHIA DO METRÔ, devendo ser devolvidas todas as cópias, uma vez cumpridas as obrigações da CONTRATADA, relativas ao contrato, sob pena de ser retida a Garantia de Execução Contratual, de que trata a Cláusula de Garantia de Execução Contratual.
16.3.
Os documentos de hardware e software que estejam, comprovadamente, protegidos por patente e que não sejam essenciais à manutenção e operação do sistema, deverão ser depositados em juízo numa instituição de fé pública para serem disponibilizados à COMPANHIA DO METRÔ em caso de descontinuidade de fabricação ou falência da CONTRATADA ou de suas subcontratadas.
17.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS
17.1
A COMPANHIA DO METRÔ poderá determinar a suspensão, total ou parcial, da execução dos serviços, mediante aviso por escrito à CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
17.2
Na ocorrência do acima previsto, a COMPANHIA DO METRÔ indicará, a título orientativo, o prazo estimado e as condições da suspensão.
17.3
Em tal caso, a COMPANHIA DO METRÔ pagará à CONTRATADA somente a importância devida por força e nos termos da Cláusula Pagamentos deste Instrumento, pelos serviços realizados até a data da efetiva paralisação das atividades conforme previsto nesta Cláusula.
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17.4
Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da suspensão determinada pela COMPANHIA DO METRÔ, a CONTRATADA deverá formalizar, por escrito, em até 15 (quinze) dias, eventual interesse na rescisão contratual ou em suspender as suas obrigações até que seja normalizada a situação. O seu silêncio, após este prazo, será considerado como opção pela suspensão de suas obrigações.
17.5
A comunicação para reinicio dos serviços deverá ser feita por escrito pela COMPANHIA DO METRÔ, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para tal, período no qual deverá ser revisto o planejamento geral dos trabalhos e readequadas as “Ordens de Serviço”, sem contudo ferir qualquer cláusula ou condição definida neste Instrumento.
18.
TESTES
18.1.
Procedimentos de Teste
18.1.1.
Toda a sistemática de testes e em particular, todos os procedimentos de testes, serão submetidos, com a devida antecedência, à aprovação da COMPANHIA DO METRÔ. Estes procedimentos descreverão detalhadamente a seqüência de execução, as condições e pré-requisitos necessários, e recursos de mão-de-obra, material e instrumental necessários e os critérios e valores de ajustes especificados. Serão incluídas folhas de dados, com o intuito de formalizar o resultado dos testes, onde os responsáveis pelos testes atestarão os resultados obtidos;
18.2.
Testes de Instalação.
18.2.1.
Trata-se de testes a serem realizados com objetivo de verificar se o Sistema foi implantado conforme projetos de instalação, com a eliminação, por parte da CONTRATADA, de todas as pendências que venham a ser detectadas.
18.2.1.1.
Os procedimentos a serem utilizados nos testes deverão ser elaborados pela CONTRATADA e previamente aprovados pela COMPANHIA DO METRÔ;
18.2.2.
O Teste de Instalação será executado pela CONTRATADA, com o fornecimento de todos os recursos (materiais, mão de obra e instrumentos) necessários, sob supervisão e coordenação da COMPANHIA DO METRÔ;
18.2.3.
A aprovação do resultado dos Testes de Instalação pela COMPANHIA DO METRÔ, é pré-requisito para início dos Testes de Aceitação.
18.3.
Supervisão Técnica dos Testes de Aceitação.
18.3.1.
A supervisão Técnica dos Teste de Aceitação no campo será executada nas condições estipuladas nas Especificações Técnicas, integrantes do Edital que precedeu o presente instrumento;
18.4.
Testes de Aceitação
18.4.1.
Trata-se de testes a serem realizados com o objetivo de verificar o desempenho funcional do sistema, cabendo à Contratada a eliminação de todas as pendências que vierem a serem detectadas;
18.4.2.
As folhas de dados de todos os componentes/materiais do Sistema serão analisadas, e caso aprovadas, o Sistema estará liberado para operação, dando-se o início da fase inicial de operação do Sistema;
18.4.3.
O Teste de Aceitação será executado pela CONTRATADA, com o fornecimento de todos os recursos (materiais, mão de obra e instrumentos) necessários, sob supervisão e coordenação da COMPANHIA DO METRÔ;
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18.4.4.
A aprovação dos resultados dos Testes de Aceitação, pela COMPANHIA DO METRÔ, é um dos pré-requisitos para a emissão do Termo de Aceitação Provisória - TAP.
18.4.5.
Durante a fase de Testes de Aceitação, a CONTRATADA se obriga a manter e/ou substituir no campo e de imediato, quaisquer componentes e/ou materiais que apresentarem falhas ou defeitos, bem como os dispositivos de testes.
19.
RECEBIMENTO DO SISTEMA
19.1.
O Sistema como um todo será aceito pela COMPANHIA DO METRÔ, desde que atenda às condições estipuladas neste contrato e nos documentos que fazem parte integrante do mesmo, por meio da emissão de Termo de Aceitação Provisória - TAP.
19.2.
O Termo de Aceitação Provisória será emitido após conclusão e aprovação dos Testes de Aceitação do sistema e homologação do Sistema de Via Permanente.
19.3.
Emitido o Termo de Aceitação Provisória – TAP e eliminadas todas as pendências constatadas, quer sejam técnicas, de garantia, de documentação ou financeira abrangendo todos os componentes/materiais, será lavrado o Termo de Aceitação Definitiva - TAD.
20.
GARANTIA TÉCNICA
20.1.
A partir da data de emissão do Termo de Aceitação Provisória – TAP serão firmados Contratos de Assistência Técnica na forma e condições dos modelos constantes do Anexo XVI do Edital que originou o presente contrato.
20.2.
Os prazos de garantia do fornecimento objeto do presente contrato, contados a partir da data de emissão do Termo de Aceitação Provisória - TAP, na Cláusula de Recebimento do Sistema, são os seguintes:
20.2.1.
Via Permanente 60 (sessenta) meses.
20.2.2.
Sistema do Terceiro Trilho 36 (trinta e seis) meses.
20.3.
Durante o período de garantia estipulado no item 20.2. desta Cláusula, a CONTRATADA deverá, após pedido formulado, por escrito, pela COMPANHIA DO METRÔ, substituir ou reparar, prontamente, sem ônus para a COMPANHIA DO METRÔ, e nas próprias instalações desta, quaisquer componentes ou materiais do fornecimento que não correspondam às respectivas especificações técnicas e que, durante o seu uso em condições normais de operação e manutenção, revelem defeito ou falha de qualquer espécie, ou que não atinjam integralmente as condições de operação especificadas contratualmente.
20.4.
No caso de ser comprovada a coincidência de defeitos na maioria dos conjuntos/componentes/materiais, resultantes de falhas de fabricação ou defeito redibitório, a CONTRATADA tomará as providências necessárias à substituição dos conjuntos/componentes/materiais até que o defeito seja sanado, mesmo esgotado o Prazo de Garantia, sem ônus para a COMPANHIA DO METRÔ.
20.5.
Se a CONTRATADA, dentro de 1 (um) dia do recebimento da notificação emitida pela COMPANHIA DO METRÔ, não adotar providências concretas para o início do conserto ou da substituição da parte do fornecimento comprovadamente defeituosa, a COMPANHIA DO METRÔ, a seu exclusivo critério poderá mandar consertar ou substituir os conjuntos, componentes ou materiais defeituosos, por conta e risco da CONTRATADA, sem que isso exima a mesma de suas responsabilidades contratuais.
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20.6.
Quando as alterações implicarem em deslocamento de conjuntos / componentes / materiais, homens, etc., ficará a cargo da CONTRATADA o custo do transporte das instalações da COMPANHIA DO METRÔ ao local onde serão feitas as alterações, e o custo de retorno.
20.7.
A solicitação de reparo, feita dentro do prazo de garantia, obriga a CONTRATADA a atendê-la, ainda que, durante a reparação do defeito, se esgote aquele prazo.
21.
PUBLICIDADE
21.1.
A CONTRATADA não poderá, sem o consentimento prévio e escrito da COMPANHIA DO METRÔ, divulgar o contrato, ou quaisquer de suas disposições, previsão, especificações, desenhos, projetos, modelos, exemplos ou informações fornecidas por ou em nome da COMPANHIA DO METRÔ relativas ao contrato, para qualquer pessoa não empregada pela CONTRATADA para execução do contrato. As divulgações para quaisquer pessoas empregadas pela CONTRATADA deverão ser feitas confidencialmente e estender-se ao âmbito necessário à execução do contrato.
21.2.
A CONTRATADA não poderá, sem prévio consentimento por escrito da COMPANHIA DO METRÔ, fazer uso de qualquer documento ou informação enumerados no item 20.1. acima, exceto com o propósito de execução do contrato.
21.3.
Qualquer documento, excluindo-se o contrato, enumerado no item 20.1 acima, permanecerá de propriedade da COMPANHIA DO METRÔ e será devolvido em todas as suas cópias, uma vez cumpridas as obrigações da CONTRATADA, relativas ao contrato, se assim for solicitado pela COMPANHIA DO METRÔ.
22.
SOBRESSALENTES E FERRAMENTAS ESPECIAIS
22.1.
Os Sobressalentes para o Sistema de Via Permanente e para o Sistema de 3º Trilho, bem como os Equipamentos, Dispositivos, Testes e Ferramentas Específicas para Manutenção deverão ser entregues concomitantemente com o fornecimento dos respectivos sistemas. Os Sobressalentes e Ferramentas Especiais e os Equipamentos de Testes e Diagnósticos para Manutenção a serem adquiridos no período estabelecido no item 21.2. desta Cláusula, poderão ser adquiridos pela COMPANHIA DO METRÔ à época oportuna.
22.2.
A CONTRATADA fica obrigada a garantir o fornecimento de Sobressalentes e Ferramentas Especiais para os componentes/materiais objeto deste contrato, por um período de 10 (dez) anos, contados da lavratura do Termo de Aceitação Definitiva referida na Cláusula de Recebimento do Sistema deste contrato, em termos e condições a serem acordadas por ocasião de cada fornecimento.
22.2.1.
A Garantia aqui referida é obrigação contratual da CONTRATADA e será dada a partir da emissão do TAD, em conformidade com o quanto disposto neste item, ou seja, é a CONTRATADA que se responsabilizará pelo fornecimento perante à COMPANHIA DO METRÔ e, desta forma, o comprometimento do fornecedor está vinculado à CONTRATADA e não diretamente à COMPANHIA DO METRÔ.
22.2.2.
A COMPANHIA DO METRÔ poderá efetuar a compra dos Sobressalentes e Ferramentas Especiais referidos no item 22.2. acima, diretamente dos fabricantes, revendedores ou representantes. A CONTRATADA garantirá a correta operação do Sistema e dos componentes/materiais por ela fornecidos, desde que os Sobressalentes sejam adquiridos de acordo com as suas especificações.
22.3.
Para as aquisições na forma definida no subitem 22.2.2. acima, a CONTRATADA se obriga a especificar os materiais a serem comprados, ao nível de detalhes que se fizer necessário, bem como indicar os fabricantes dos respectivos componentes e materiais, informando e observando, ainda;
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22.3.1.
Nome principal e seus modificadores;
22.3.2.
Catálogo de referência cruzada (referência Fornecedor x referência Fabricante original) ou Catálogo do Fabricante Original, conforme o caso;
22.3.3.
Tipo de componente/material em que é utilizado e indicação de sua posição no mesmo;
22.3.4.
Quantidade instalada no equipamento e quantidade de Sobressalentes e Ferramentas Especiais necessárias para um período de manutenção a ser também especificado;
22.3.5.
Catálogos, desenhos ou esquemas, quando esclarecedores e indicação de normas quando se trata de materiais normalizados;
22.3.6.
Quando uma determinada peça pertence a um conjunto, a CONTRATADA deverá indicar essa situação e a que conjunto ela pertence.
22.4.
Os Sobressalentes e Ferramentas Especiais, que a COMPANHIA DO METRÔ vier a comprar da CONTRATADA, deverão ser entregues perfeitamente identificados com indicação, inclusive, do equipamento a que pertence
22.4.1.
Sobressalentes e Ferramentas Especiais deverão vir com a marca de identificação para cada item, tanto no próprio quanto na embalagem ou volume que o contiver, bem como indicações de risco (frágil, inflamável, etc.).
22.5.
Durante o período de garantia dos componentes/materiais caso venha a ser utilizado material Sobressalentes e Ferramentas Especiais da COMPANHIA DO METRÔ, para garantir o seu funcionamento, a CONTRATADA deverá repor, sem ônus para COMPANHIA DO METRÔ, o material empregado, em tempo hábil para permitir a manutenção dos componentes/materiais.
22.6.
Todos os Sobressalentes e Ferramentas Especiais devem ser fornecidos adequadamente protegidos e embalados para permitir armazenamento por longo período.
22.7.
Quando, por necessidade de manuseio, embalagem ou preparação de volume de embarque, um determinado item tiver que ser desmontado e embalado em partes, cada parte deverá indicar essa situação e a que item pertence.
22.8.
Sempre que a CONTRATADA introduzir modificações nos componentes/materiais, fornecidos sob este contrato, ou em partes ou elementos dos mesmos, deverá comunicar tais modificações à COMPANHIA DO METRÔ, por escrito, incluindo os desenhos e/ou esquemas e/ou manuais relativos a estas modificações, a fim de facilitar o estudo das mesmas nos equipamentos de sua propriedade, e evitar dificuldades em obter sobressalentes e ferramentas especiais ou substituir os referidos componentes/materiais. Caso assim não haja, a CONTRATADA ficará automaticamente obrigada a realizar, por sua conta, os estudos de modificações, quando for julgado necessário pela COMPANHIA DO METRÔ.
22.9.
Durante o período de garantia dos componentes/materiais caso venha a ocorrer alguma modificação ou alteração de projeto que implique em aquisição de novos materiais Sobressalentes e Ferramentas Especiais a CONTRATADA deverá comunicar o fato à COMPANHIA DO METRÔ e receber em devolução, para ressarcimento ou troca, os materiais que passarem a não ter uso nos equipamentos.
22.10.
No caso de suspensão ou descontinuidade na produção de qualquer componente/material de sua fabricação ou de suas subcontratadas, a CONTRATADA obriga-se a:
22.10.1.
Dar ciência à COMPANHIA DO METRÔ;
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22.10.2.
Desenvolver fonte alternativa de suprimento e ceder à COMPANHIA DO METRÔ os desenhos de fabricação do componente/material, cuja fabricação foi suspensa ou descontinuada;
22.10.3.
Garantir o fornecimento de Sobressalentes e Ferramentas Especiais para os componentes/materiais objeto deste contrato, por um período de 10 (dez) anos contados da lavratura do Termo de Aceitação Definitiva.
23.
MULTAS E PENALIDADES
23.1
No caso de inadimplemento parcial ou total deste Contrato pela CONTRATADA, a COMPANHIA DO METRÔ, dependendo da gravidade do fato, e ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, poderá independentemente de a qualquer momento exercer, o seu direito de rescindir este Contrato, aplicar, cumulativa ou isoladamente, as seguintes penas:
23.2
Advertência e respectiva anotação no Cadastro;
23.2.1
Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor correspondente à parcela não realizada, por dia que exceda o prazo estabelecido, limitado a 12% (doze por cento), caso se verifiquem atrasos na execução dos serviços;
23.2.2
Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor total atualizado deste Contrato mencionado na Cláusula Preços e o dobro no caso de reincidência, pelo não cumprimento de quaisquer outras cláusulas ou condições deste Contrato, exceto para aquelas cujas sanções e procedimentos de regularização são os especificamente estabelecidos.
23.1.4
Multa de 5 % (cinco por cento) do valor total atualizado deste Contrato, por desistência ou descumprimento total do seu objeto;
23.1.5
Multa de 5% (cinco por cento) do valor do saldo atualizado a realizar deste Contrato, por desistência ou descumprimento parcial do seu objeto.
23.1.6
Multa de 0,1 % (um décimo por cento) do valor total atualizado deste Contrato mencionado na Cláusula Preços, por dia que exceda o prazo estabelecido para a apresentação de complemento de Garantia Contratual, limitado a 12 % (doze por cento).
23.2
Aplicadas as multas, a COMPANHIA DO METRÔ as descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, logo após a sua imposição.
23.3
No caso de não existirem pagamentos previstos, efetivamente configurados, a CONTRATADA deverá efetuar a quitação da multa em até quarenta e oito horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, São Paulo - Capital, sujeitando-se, em não o fazendo, aos procedimentos judiciais cabíveis.
23.4
O não pagamento da multa no prazo estipulado importará ainda a incidência de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano “pro rata tempore”, até seu efetivo pagamento, conforme fórmula prevista na Cláusula Pagamentos deste Contrato.
23.5
O pagamento das multas estabelecidas nesta Cláusula, ou o seu desconto como aqui especificado, não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste Instrumento e nem da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos ou indiretos que vierem a ser causados à COMPANHIA DO METRÔ, a seus empregados, prepostos, usuários e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste Contrato.
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24.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
24.1
Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA prestou garantia de 5 % (cinco por cento) do valor total deste Contrato, com prazo de validade que abrange todo o período de vigência do mesmo.
24.1.1
O valor de cobertura de tal garantia poderá ser reduzido, caso seja de interesse da CONTRATADA, na proporção da realização do Contrato e na mesma época do reajustamento de preços, passando a ser exigível sobre o saldo atualizado do mesmo, desde que especificamente atestado pelo Gestor designado pela COMPANHIA DO METRÔ para este Instrumento e que não reste qualquer pendência relativamente à parte já executada do Contrato.
24.1.2
Poderá haver substituição entre as modalidades de garantia previstas no Edital, quais sejam: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, durante a vigência deste Contrato, desde que previamente aprovada pela COMPANHIA DO METRÔ.
24.1.3
A garantia, se prestada por fiança bancária, deverá ter seu valor expresso em Real e, se aplicável, com atualização automática de seu valor, na mesma época, forma e periodicidade estabelecidas na Cláusula Reajuste deste Contrato, devendo ser apresentada conforme modelo anexo ao Edital vinculado.
24.1.4
Em caso de aditamento ao Contrato que implique prorrogação de prazo, majoração ou complementação em seu valor, a CONTRATADA deverá providenciar, em até 30 (trinta) dias da data de emissão do respectivo Aditamento, a devida complementação do valor da garantia, de forma a manter seu prazo de validade compatível com o de vigência do Contrato ou a equivalência já estabelecida de 5% ( cinco por cento), sob pena de ser adotado o procedimento previsto em 24.1.6.
24.1.4.1
Nesta situação, caso seja de interesse da CONTRATADA, a garantia também poderá ser prestada sobre o saldo atualizado a realizar, considerado para tal o somatório do valor reajustado do saldo remanescente do contrato e aditivo(s), desde que efetivamente atestado pelo Gestor do Contrato e que não reste qualquer pendência relativamente à parte já executada.
24.1.4.2
As complementações de garantia previstas no item 24.1.4 deverão ser entregues no Departamento de Controle de Compromissos – COM, situado na Rua Boa Vista, 175 – 6º andar – Bloco B.
24.1.5.
Quando se tratar da modalidade caução em dinheiro, ou Seguro-Garantia, obriga-se a CONTRATADA, independente de qualquer comunicação prévia da COMPANHIA DO METRÔ, a apresentar sua devida complementação até o último dia do mês da aplicação do reajuste.
24.1.6.
A não apresentação do complemento da garantia de execução contratual, qualquer que seja a modalidade prestada como garantia, implicará na retenção dos créditos da CONTRATADA vincendos a partir de seu inadimplemento, até o limite do valor previsto para a complementação, caracterizando-se, assim, a prestação de garantia como caução em dinheiro.
24.2
A COMPANHIA DO METRÔ devolverá à CONTRATADA o(s) valor(es) retido(s) por conta da aplicação das regras de retenção aqui estabelecidas, em até 10 (dez) dias após a data da apresentação do complemento ou da renovação da garantia, atualizado(s) na forma do disposto no item 24.3.4 abaixo.
24.3
A COMPANHIA DO METRÔ poderá fazer uso da Garantia de Execução Contratual para o pagamento das multas previstas neste Instrumento e, não sendo esta suficiente, responderá a CONTRATADA pela diferença e pela reposição e/ou complementação da garantia a ser mantida, observadas as condições estabelecidas neste Instrumento.
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24.3.1
A Garantia de Execução Contratual, sempre que possível, responde pela exeqüibilidade das multas.
24.3.2
Não sendo suficiente a garantia prestada, a CONTRATADA será responsável pelas diferenças que vierem a ser apuradas e pela reposição e/ou complementação de garantia a ser mantida, observadas as condições estabelecidas neste Instrumento.
24.3.3
Atendidos todos os termos deste Contrato que se refiram à garantia prestada, em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços e efetivada a lavratura do Termo de Aceitação Definitiva, haverá a devolução do total ou de eventual saldo da mesma, conforme for o caso, desde que a CONTRATADA tenha entregue, devidamente assinados por seus representantes legais, os Contratos de Assistência Técnica da VIA PERMANENTE e do TERCEIRO TRILHO, em observância aos Modelos integrantes do Edital que precedeu o presente instrumento e desde que tenham sido prestadas as respectivas Garantias de Execução Contratual de que tratam tais contratos de Assistência Técnica..
24.3.4
A Garantia, quando prestada em dinheiro, ou seu saldo, será devolvida atualizada mediante aplicação da taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculados “pro rata tempore”, desde a data do depósito até a data da efetiva devolução, conforme fórmula abaixo: n/365 VA = VD x (1,06)
em que:
VA = Valor a devolver devidamente atualizado; VD = Valor original depositado; n= Número de dias contados desde a data do depósito, exclusive, até a data da efetiva devolução, inclusive. 25.
RESCISÃO
25.1
Constitui motivo de rescisão do presente Contrato, unilateralmente pela COMPANHIA DO METRÔ, além das situações previstas em Lei, quando, por ato da CONTRATADA, se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir:
25.1.1
Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, observadas as disposições deste Instrumento;
25.1.2
Atraso injustificado para início da execução do objeto deste Contrato.
25.1.3
A subcontratação não autorizada pela COMPANHIA DO METRÔ ou efetuada sem observar a Cláusula subcontratação;
25.1.4.
Associação, fusão, cisão ou incorporação, da CONTRATADA, desde que não comunicada de imediato a COMPANHIA DO METRÔ, a qual poderá ou não anuir com a continuidade deste Contrato.
25.1.5.
Cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Contrato sem prévia comunicação à COMPANHIA DO METRÔ, a qual poderá ou não anuir com a condição proposta.
25.1.6.
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do objeto deste Contrato, e desde que não comunicado à COMPANHIA DO METRÔ, a qual poderá anuir ou não com a continuidade deste Instrumento.
25.1.7.
A dissolução, a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
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25.1.8
Em qualquer hipótese de rescisão contratual, passarão à propriedade da COMPANHIA DO METRÔ os serviços já elaborados ou em elaboração pela CONTRATADA até a data da decisão rescisória.
25.2
Rescindido o Contrato nos casos acima, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções e conseqüências, além daquelas previstas na legislação licitatória e neste Contrato:
25.2.1
Suspensão temporária do cadastro, de participação em licitações e impedimento para contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, pelo prazo de 2 anos;
25.2.3
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
25.24
Responsabilização da CONTRATADA inadimplente por prejuízos causados à COMPANHIA DO METRÔ, com retenção de eventuais créditos decorridos e/ou execução da garantida contratual estabelecida na Cláusula Garantia de Execução Contratual, até o limite dos prejuízos causados.
26.
SUBCONTRATAÇÃO
26.1.
A prestação de serviços atinentes ao objeto deste contrato, poderá ser subcontratada, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total deste contrato, desde que aprovada previamente pela COMPANHIA DO METRÔ.
26.1.1.
Somente os serviços e fornecimentos relacionados abaixo poderão ser objeto de subcontratação, a critério da CONTRATADA: a) b) c) d)
Projeto para Superestrutura da Via Permanente e para o Sistema de Terceiro Trilho; Montagem de Via Permanente; Montagem do Sistema de Terceiro Trilho; Ensaios, testes e homologações;
26.1.2.
As empresas que vierem a ser subcontratadas deverão, no devido tempo, ser previamente submetidas à aprovação pela COMPANHIA DO METRÔ, podendo esta, a seu exclusivo critério, anuir ou não com a subcontratação proposta.
26.1.3.
Toda empresa subcontratada deverá ter cadastro aprovado pela COMPANHIA DO METRÔ e mantê-lo devidamente atualizado.
26.2.
Em sendo aprovada a subcontratação pela COMPANHIA DO METRÔ, a subcontratada deverá submeter-se, por escrito, às normas, cláusulas e condições deste contrato.
26.3.
Mesmo ocorrendo subcontratação, a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável, perante a COMPANHIA DO METRÔ, órgãos e entidades públicas e privadas, bem como a terceiros, pelos termos deste contrato.
26.4.
A SUBCONTRATADA não poderá efetuar o faturamento direto contra a COMPANHIA DO METRÔ, dos serviços por ela prestados.
26.5.
Na hipótese de não aprovação de determinada subcontratação, a CONTRATADA poderá apresentar nova(s) subcontratada(s) nas mesmas condições aqui estabelecidas, não cabendo à COMPANHIA DO METRÔ qualquer responsabilidade por eventual comprometimento dos cronogramas contratuais aprovados.
26.6.1.
A eventual importação de materiais e equipamentos serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
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27.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
27.1
Qualquer alteração deste Contrato, bem como dos seus anexos, somente será válida quando formalizada por aditamento.
28.
COMUNICAÇÕES
28.1
Todas as comunicações recíprocas, relativas a este Contrato, somente serão consideradas como efetuadas se entregues por correspondências endereçadas aos Gestores respectivos, à exceção dos documentos mencionados na Cláusula Pagamento.
28.1.1
A COMPANHIA DO METRÔ indica através de correspondência anexa ao presente Contrato o nome do responsável pela gestão deste Instrumento.
28.1.2
A CONTRATADA deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste instrumento, apresentar por escrito o nome do preposto respectivo, obedecendo o modelo da carta de gestão entregue pela COMPANHIA DO METRÔ.
28.2
Toda e qualquer notificação ou comunicação relativa a este Contrato deverá ser feita por escrito e somente será considerada se efetuada por fac-símile ou por correspondência com protocolo de recebimento.
28.3
Em todo e qualquer documento deverá constar, obrigatoriamente, o número deste Contrato.
29.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COMPANHIA DO METRÔ
29.1
A COMPANHIA DO METRÔ garantirá ao pessoal da CONTRATADA o acesso aos locais da execução dos serviços, obrigando-se ainda, a não permitir que terceiros interfiram no serviço.
30.
NOVAÇÃO
30.1
Se qualquer das partes contratantes permitir, por tolerância, o descumprimento no todo ou em parte de qualquer das cláusulas ou condições do presente Contrato ou de seus anexos, tal fato não implicará novação das obrigações ora assumidas.
31.
VINCULAÇÃO AO EDITAL
31.1
O presente Contrato está vinculado do Edital da Concorrência nº 40208212 e à proposta da CONTRATADA.
32.
FORO
32.1
As partes signatárias deste Instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer litígios referentes a este Contrato.
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E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, nas vias de início referidas, perante as testemunhas abaixo, o presente Contrato, que terá sua eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, para que se produzam os efeitos legais. São Paulo,
Pela COMPANHIA DO METRÔ
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS __________________________
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_______________________________
63
QUARTA PARTE ANEXOS 1.
ANEXO I -
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
2.
ANEXO II -
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
3.
ANEXO III -
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DO VOLUME 1 – PARTES A E B - HABILITAÇÃO
4.
ANEXO IV-
MODELO DE TABELA DE RESUMO DE ATESTADOS TÉCNICOS
5.
ANEXO V -
MODELO DE PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS
6.
ANEXO VI -
PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO
7.
ANEXO VII -
MODELO DE PLANILHAS DE SOBRESSALENTES E FERRAMENTAS ESPECIAIS
8.
ANEXO VIII -
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
9.
ANEXO IX -
MODELO DE DECLARAÇÃO (MINISTÉRIO DE TRABALHO)
10
ANEXO X -
MODELO DE DECLARAÇÃO (LEI 10.218)
11.
ANEXO XI -
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (§ único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo).
12.
ANEXO XII -
CRITÉRIOS PARA FINANCEIRA
13.
ANEXO XIII-
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
14.
ANEXO XIV -
INSTRUÇÕES PARA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIA PERMANENTE E SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO
15.
ANEXO XV -
MODELO DE CRONOGRAMA DE BARRAS (CD APARTADO) E DATAS MARCO
16.
ANEXO XVI -
MINUTAS DOS CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA SUPERESTRUTURA DA VIA PERMANENTE E DO TERCEIRO TRILHO
17.
ANEXO XVII - MODELO DE CARTA DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
18.
ANEXO XVIII - DOCUMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES DO CADERNO TÉCNICO (CD APARTADO)
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AVALIAÇÃO
DA
CAPACIDADE
ECONÔMICO-
64
ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO
(local e data )
À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ A/c Gerência de Contratações e Compras
CONCORRÊNCIA Nº ..................... – [ Objeto da licitação ]
Prezados Senhores
(NOME DA PROPONENTE), por seu(s) representante(s) legal(is) infra assinado(s), CREDENCIA, delegando poderes totais para representá-la perante essa empresa, em todos os atos da Concorrência referenciada, inclusive para desistir ou interpor recursos administrativos, exceto para a assinatura do Contrato: ( Qualificar credenciado(s) com nome e RG.)
Atenciosamente
______________________________________ assinatura do(s) representante(s) legal(is)
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
65
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL ( EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE ) ( local e data ) À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Rua Boa Vista, 175 - 2º Andar São Paulo - SP CONCORRÊNCIA Nº ..................... – [ Objeto da licitação ] Prezados senhores, Examinadas as condições da Concorrência e de seus anexos, a (nome da PROPONENTE) propõe atender o objeto desta licitação, nas condições estabelecidas a seguir [ e na planilha de serviços e preços: ] Informar: a)
O valor total para a prestação do serviço é de R$
(________ reais).
Os preços ofertados referem-se ao dia 01 (um) de (mês/ano da apresentação da proposta). Declara que aceita incondicionalmente as condições estabelecidas na presente Concorrência. Declara, sob as penalidades legais, que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, nem está impedia de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou com qualquer de seus órgãos descentralizados. Esta proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para seu recebimento pela COMPANHIA DO METRÔ. Declara também, que a COMPANHIA DO METRÔ colocou à disposição todas as informações para elaboração da proposta, bem como os locais onde serão realizados os serviços. Declara mais, que, se esta proposta for a selecionada, comparecerá dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva comunicação, para firmar o conseqüente Instrumento contratual, estando ciente das penalidades aplicáveis no caso do não-comparecimento. DADOS DA PROPONENTE : Denominação Social completa :............................................................................................... Endereço:................................................................................................................................ CNPJ nº:........................................... Inscrição Estadual nº.................................................... Nome da pessoa para contato:.................................. telefone/ramal :.................................... ................................................................................ assinatura e nome do(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) ou pessoa(s) credenciada(s)
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
66
ANEXO III - A MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DO VOLUME I – PARTE A - HABILITAÇÃO [data(dia/mês/ano) marcado para o recebimento dos documentos e propostas] À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ São Paulo - SP CONCORRÊNCIA Nº ..................... – [ Objeto da licitação ] Prezados Senhores 1.
2.
3. 4. 5.
6.
7.
(NOME DA EMPRESA), por seu(s) representante(s) legal(is), (ou por representante credenciado ou procurador), apresenta pela presente os documentos para sua habilitação e declara que, após ter tomado conhecimento do conteúdo do Edital da CONCORRÊNCIA acima referida, inclusive nos termos e condições da minuta do contrato, aceita incondicionalmente os termos do Edital. Autoriza a COMPANHIA DO METRÔ a conduzir consultas ou investigações para verificar as declarações, documentos e informações apresentadas, e buscar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários para elucidar informações contidas nos documentos/declarações aludidas em quaisquer dos Volumes, bem como autoriza quaisquer empresas/entidades/instituições mencionadas em quaisquer Volumes, fornecer toda e qualquer informação e/ou declaração solicitada pela COMPANHIA DO METRÔ. Compromete-se informar de imediato, à COMPANHIA DO METRÔ, a ocorrência de qualquer fato que possa comprometer ou impedir a sua habilitação até a adjudicação do objeto licitado. Declara que, tem conhecimento que, em sendo esta empresa habilitada, está sujeita à confirmação de toda e qualquer informação submetida nesta fase. Declara ainda que tem conhecimento de que a COMPANHIA DO METRÔ reserva-se o direito de cancelar, anular ou revogar o instrumento licitatório, sem que caiba às PROPONENTE(S) indenização(ões) de qualquer espécie e a qualquer título e/ou rejeitar ou aceitar quaisquer documentos e/ou informações submetidas pela(s) PROPONENTE(S). Afirma, sob as penas da lei, que não é declarada inidônea por Ato do Poder Público nem se encontra (nome da PROPONENTE) impedida de participar de licitações ou contratar com a COMPANHIA DO METRÔ ou qualquer órgão, entidade ou empresa descentralizada do Poder Público. Afirma que as declarações e informações contidas em todos os documentos que integram este Volume são completas, verdadeiras e corretas em cada detalhe.
Assinatura (dos representantes legais ou representantes credenciados ou procurador com poderes específicos) Nome Completo / Cargo / Função na empresa
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
67
ANEXO III - B MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DO VOLUME I – PARTE B – HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – METODOLOGIA DE EXECUÇÃO [data(dia/mês/ano) marcado para o recebimento dos documentos e propostas] À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ São Paulo - SP CONCORRÊNCIA Nº ..................... – [ Objeto da licitação ]
Prezados Senhores (NOME DA EMPRESA), por seu(s) representante(s) legal(is), (ou por representante credenciado ou procurador), apresenta pela presente a Metodologia de Execução para o fornecimento acima bem como o Cronograma de Barras e declara que, após ter tomado conhecimento do conteúdo do Edital da CONCORRÊNCIA acima referida, inclusive nos termos e condições da minuta do contrato, aceita incondicionalmente os termos do Edital.
Assinatura (dos representantes legais ou representantes credenciados ou procurador com poderes específicos) Nome Completo / Cargo / Função na empresa
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
68
ANEXO IV TABELA DE RESUMO DE ATESTADOS TÉCNICOS
Nº d e O R D E M
Período
Fornecimento Emitente
(início e fim da atividade – mês/ano) (nome da empresa que emitiu o Atestado) (Preencher em ordem cronológica decrescent e, o período da realização do serviço)
Assinatura do Responsável:
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
Atestado CAT nº
Número das folhas da propost a onde se encontr ao atestad o
Data: ___/___/2008
69
ANEXO V PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS ITEM
DESCRIÇÃO
UN
N.º DO QTD. PREÇO
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
PREÇO GLOBAL 1
PROJETO E DOCUMENTAÇÃO
1.1
Projeto, documentação e serviços para superestrutura da via permanente
gl
12.002
1
1.2
Projeto, documentação e serviços para atenuação de ruídos da superestrutura da via permanente
gl
12.202
1
1.3
Projeto, documentação e serviços para atenuação de vibrações da superestrutura da via permanente
gl
12.208
1
1.4
Projeto, documentação e serviços para o sistema terceiro trilho
gl
12.004
1
2
CANTEIRO E ESTALEIRO
2.1
Instalação do canteiro e estaleiro
gl
12.006
1
2.2
Operação do canteiro e estaleiro
gl
12.008
1
3
SOBRESSALENTES
3.1
Fornecimento de sobressalentes para o sistema terceiro trilho
gl
12.082
1
3.2
Fornecimento permanente
gl
12.084
1
3.3
Equipamentos, dispositivos e ferramentas específicas para manutenção
gl
12.078
1
4.1.1 Sistema de via permanente em fixação direta sobre placa de apoio dos trilhos sem resiliência
m
12.010
5.471
4.1.2 Sistema de via permanente em fixação direta sobre placa de apoio dos trilhos com resiliência
m
12.022
3.826
4.1.3 Montagem do AMV em laje, tipo UIC 60 - 500 - 1:14, jacaré móvel com resilência, em fixação direta un
12.036
9
4.1.4 Montagem do AMV em laje, tipo UIC 60 - 500 - 1:14, jacaré fixo com resilência, em fixação direta un
12.214
4
4.1.5 Montagem do AMV em laje, tipo UIC 60 - 250 - 1:8, jacaré móvel com resilência, em fixação direta un
12.218
2
4.1.6 Desmontagem de AMV – UIC
un
12.222
4
4.2.1 Sistema de via permanente em lastro sobre terrapleno
m
12.226
3.259
4.2.2 Sistema de via permanente em lastro sobre laje de concreto com manta de proteção
m
12.228
389
de
sobressalentes
para
a
via
PREÇO UNITÁRIO 4 4.1
4.2
SUPERESTRUTURA DA VIA PERMANENTE (VIA SINGELA) VIA PERMANENTE EM FIXAÇÃO DIRETA
VIA PERMANENTE EM LASTRO (PÁTIO)
OBJETO: Elaboração do Projeto Executivo, Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Montagem da Superestrutura de Via Permanente e do Sistema Terceiro Trilho, para o Trecho Alto do Ipiranga até Vila Prudente, e Pátio Tamanduateí da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo. FOLHA 1/3
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
70
ANEXO V PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS UN
N.º DO QTD. PREÇO
4.2.3 Sistema de via permanente em vala (viga suporte com fixação direta
m
12.230
347
4.2.4 Sistema de via permanente em sapata corrida com fixação direta
m
12.234
65
4.2.5 Montagem do AMV em lastro, tipo AREMA nº 8, jacaré fixo un
12.238
9
4.2.6 Montagem de cruzamento duplo em "X", abertura 1:4,444 - UIC-60 composto por 4 AMV´s UIC-60-1901:9, jacarés fixos un
12.240
1
ITEM
4.3
DESCRIÇÃO
m
12.046
6.120
4.3.2 Viga suporte de concreto armado em túnel sem amortecimento (massa mola)
m
12.244
1.526
4.3.3 Viga suporte de concreto armado sem amortecimento
m
12.062
2.019
4.4.1 Fornecimento do AMV em laje, tipo UIC 60 - 500 1:14, jacaré móvel com resiliência, em fixação direta un
12.066
9
4.4.2 Fornecimento do AMV em laje, tipo UIC 60 - 500 1:14, jacaré fixo com resilência, em fixação direta un
12.246
4
4.4.3 Fornecimento do AMV em laje, tipo UIC 60 - 250 - 1:8, jacaré móvel com resilência, em fixação direta un
12.248
2
4.5.1 Fornecimento do AMV em lastro, tipo AREMA nº 8, jacaré fixo un
12.252
9
4.5.2 Fornecimento de cruzamento duplo em "X", abertura 1:4,444 - UIC-60 composto por 4 AMV´s UIC-60-1901:9, jacarés fixos un
12.256
1
m
12.080
26.47 4
4.5
5 5.1 6
PREÇO TOTAL
SUPERESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO EM FIXAÇÃO DIRETA
4.3.1 Laje de concreto armado com amortecimento
4.4
PREÇO UNITÁRIO
APARELHO DE MUDANÇA DE VIA - TIPO UIC
APARELHO DE MUDANÇA DE VIA EM LASTRO – PÁTIO
TRILHO Fornecimento do trilho ACABAMENTO
6.1
Fornecimento e instalação da escada tipo marinheiro
un
12.072
55
6.2
Fornecimento e instalação da travessia de via para pedestres un
12.094
13
6.3
Execução de travessia de via para circulação de veículos m2
12.260
549
6.4
Base para sinaleiro
un
12.262
20
6.5
Projeto, fornecimento e instalação de pórticos
un
12.266
112
OBJETO: Elaboração do Projeto Executivo, Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Montagem da Superestrutura de Via Permanente e do Sistema Terceiro Trilho, para o Trecho Alto do Ipiranga até Vila Prudente, e Pátio Tamanduateí da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo. FOLHA 2/3 CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
71
ANEXO V PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS
ITEM 7 7.1
DESCRIÇÃO
UN
N.º DO PREÇO
QTD.
m
12.270
375
Projeto, fornecimento acústica lateral à via
e
instalação
de
barreira
Projeto, fornecimento e instalação de fechamento acústico leve
m
12.272
509
7.3
Projeto, fornecimento e instalação de fechamento acústico pesado
m
12.276
226
7.4
Projeto, fornecimento e instalação do revestimento com proteção acústica
m²
12.090
1.200
7.5
Projeto, fornecimento acústica
m²
12.092
1.040
8.1
Fornecimento e instalação do lubrificador de trilho da via un
12.076
5
8.2
Montagem e instalação de pára-choque móvel
un
12.280
9
8.3
Fornecimento e instalação de sapata frenante
un
12.284
4
8.4
Conjunto de macacos hidráulicos com sistema de acionamento hidráulico simultâneo
cj
12.290
1
8.5
Projeto, fornecimento e instalação de SPDA
cj
12.138
1
9
PREÇO TOTAL
TRATAMENTO ACÚSTICO
7.2
8
PREÇO UNITÁRIO
e
instalação
de
barreira
EQUIPAMENTOS
SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO
9.1
Fabricação do tramo terceiro trilho 3200A
m
12.110
14.900
9.2
Fabricação do tramo terceiro trilho 2000A
m
12.292
400
9.3
Montagem do sistema terceiro trilho 3200A
m
12.120
14.900
9.4
Montagem do sistema terceiro trilho 2000A
m
12.122
400
VALOR TOTAL (R$) DATA BASE: *
OBJETO: Elaboração do Projeto Executivo, Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Montagem da Superestrutura de Via Permanente e do Sistema Terceiro Trilho, para o Trecho Alto do Ipiranga até Vila Prudente, e Pátio Tamanduateí da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo. FOLHA 3/3
* DATA BASE: dia 1º do mês de apresentação dos Documentos e Propostas
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
72
ANEXO VI PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO ITEM
DESCRIÇÃO
UN
N.º DO QTD. PREÇO
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
PREÇO GLOBAL 1
PROJETO E DOCUMENTAÇÃO
1.1
Projeto, documentação e serviços para superestrutura da via permanente
gl
12.002
1
1.2
Projeto, documentação e serviços para atenuação de ruídos da superestrutura da via permanente
gl
12.202
1
735.639,78
735.639,78
1.3
Projeto, documentação e serviços para atenuação de vibrações da superestrutura da via permanente
gl
12.208
1
866.910,98
866.910,98
1.4
Projeto, documentação e serviços para o sistema terceiro trilho
gl
12.004
1
218.412,56
218.412,56
2
4.471.558,32 4.471.558,32
CANTEIRO E ESTALEIRO
2.1
Instalação do canteiro e estaleiro
gl
12.006
1
2.699.872,00 2.699.872,00
2.2
Operação do canteiro e estaleiro
gl
12.008
1
2.504.484,00 2.504.484,00
3
SOBRESSALENTES
3.1
Fornecimento de sobressalentes para o sistema terceiro trilho
gl
12.082
1
3.2
Fornecimento permanente
gl
12.084
1
3.3
Equipamentos, dispositivos e ferramentas específicas para manutenção
gl
12.078
1
4.1.1 Sistema de via permanente em fixação direta sobre placa de apoio dos trilhos sem resiliência
m
12.010
5.471
1.802,94 9.863.884,74
4.1.2 Sistema de via permanente em fixação direta sobre placa de apoio dos trilhos com resiliência
m
12.022
3.826
3.042,30
4.1.3 Montagem do AMV em laje, tipo UIC 60 - 500 - 1:14, jacaré móvel com resilência, em fixação direta un
12.036
9
132.613,77 1.193.523,93
4.1.4 Montagem do AMV em laje, tipo UIC 60 - 500 - 1:14, jacaré fixo com resilência, em fixação direta un
12.214
4
132.613,77
530.455,08
4.1.5 Montagem do AMV em laje, tipo UIC 60 - 250 - 1:8, jacaré móvel com resilência, em fixação direta un
12.218
2
94.701,18
189.402,36
4.1.6 Desmontagem de AMV – UIC
un
12.222
4
99.655,95
398.623,80
4.2.1 Sistema de via permanente em lastro sobre terrapleno
m
12.226
3.259
1.706,37 5.561.059,83
4.2.2 Sistema de via permanente em lastro sobre laje de concreto com manta de proteção
m
12.228
389
9.542,18 3.711.908,02
de
sobressalentes
para
a
via
303.402,36
303.402,36
8.349.201,23 8.349.201,23 210.594,14
210.594,14
PREÇO UNITÁRIO 4 4.1
4.2
SUPERESTRUTURA DA VIA PERMANENTE (VIA SINGELA) VIA PERMANENTE EM FIXAÇÃO DIRETA
11.639.839,8 0
VIA PERMANENTE EM LASTRO (PÁTIO)
OBJETO: Elaboração do Projeto Executivo, Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Montagem da Superestrutura de Via Permanente e do Sistema Terceiro Trilho, para o Trecho Alto do Ipiranga até Vila Prudente, e Pátio Tamanduateí da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo. FOLHA 1/3
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
73
ANEXO VI
PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO UN
N.º DO QTD. PREÇO
4.2.3 Sistema de via permanente em vala (viga suporte com fixação direta
m
12.230
347
887,68
308.024,96
4.2.4 Sistema de via permanente em sapata corrida com fixação direta
m
12.234
65
887,57
57.692,05
4.2.5 Montagem do AMV em lastro, tipo AREMA nº 8, jacaré fixo un
12.238
9
40.368,16
363.313,44
4.2.6 Montagem de cruzamento duplo em "X", abertura 1:4,444 - UIC-60 composto por 4 AMV´s UIC-60-1901:9, jacarés fixos un
12.240
1
326.859,23
326.859,23
ITEM
4.3
DESCRIÇÃO
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
SUPERESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO EM FIXAÇÃO DIRETA
4.3.1 Laje de concreto armado com amortecimento
m
12.046
6.120
9.121,35
55.822.662,00
4.3.2 Viga suporte de concreto armado em túnel sem amortecimento (massa mola)
m
12.244
1.526
1.963,27
2.995.950,02
4.3.3 Viga suporte de concreto armado sem amortecimento
m
12.062
2.019
1.540,43
3.110.128,17
4.4.1 Fornecimento do AMV em laje, tipo UIC 60 - 500 1:14, jacaré móvel com resiliência, em fixação direta un
12.066
9
2.163.480,57
19.471.325,13
4.4.2 Fornecimento do AMV em laje, tipo UIC 60 - 500 1:14, jacaré fixo com resilência, em fixação direta un
12.246
4
1.482.537,89
5.930.151,56
4.4.3 Fornecimento do AMV em laje, tipo UIC 60 - 250 - 1:8, jacaré móvel com resilência, em fixação direta un
12.248
2
1.416.426,95
2.832.853,90
4.5.1 Fornecimento do AMV em lastro, tipo AREMA nº 8, jacaré fixo un
12.252
9
206.262,00
1.856.358,00
4.5.2 Fornecimento de cruzamento duplo em "X", abertura 1:4,444 - UIC-60 composto por 4 AMV´s UIC-60-1901:9, jacarés fixos un
12.256
1
3.695.601,62
3.695.601,62
m
12.080
26.47 4
209,00
5.533.066,00
4.4
4.5
5 5.1 6
APARELHO DE MUDANÇA DE VIA - TIPO UIC
APARELHO DE MUDANÇA DE VIA EM LASTRO – PÁTIO
TRILHO Fornecimento do trilho ACABAMENTO
6.1
Fornecimento e instalação da escada tipo marinheiro
un
12.072
55
1.038,45
57.114,75
6.2
Fornecimento e instalação da travessia de via para pedestres un
12.094
13
3.898,37
50.678,81
6.3
Execução de travessia de via para circulação de veículos m2
12.260
549
427,45
234.670,05
6.4
Base para sinaleiro
un
12.262
20
258,33
5.166,60
6.5
Projeto, fornecimento e instalação de pórticos
un
12.266
112
25.180,41
2.820.205,92
OBJETO: Elaboração do Projeto Executivo, Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Montagem da Superestrutura de Via Permanente e do Sistema Terceiro Trilho, para o Trecho Alto do Ipiranga até Vila Prudente, e Pátio Tamanduateí da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo. FOLHA 2/3
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
74
ANEXO VI
PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO UN
N.º DO PREÇO
QTD.
m
12.270
375
11.161,57
4.185.588,75
Projeto, fornecimento e instalação de fechamento acústico leve
m
12.272
509
22.686,88
11.547.621,92
7.3
Projeto, fornecimento e instalação de fechamento acústico pesado
m
12.276
226
24.387,00
5.511.462,00
7.4
Projeto, fornecimento e instalação do revestimento com proteção acústica
m²
12.090
1.200
1.713,60
2.056.320,00
Projeto, fornecimento acústica
m²
12.092
1.040
1.323,00
1.375.920,00
Fornecimento e instalação do lubrificador de trilho da via un
12.076
5
56.029,88
280.149,40
8.2
Montagem e instalação de pára-choque móvel
un
12.280
9
4.935,00
44.415,00
8.3
Fornecimento e instalação de sapata frenante
un
12.284
4
13.028,40
52.113,60
8.4
Conjunto de macacos hidráulicos com sistema de acionamento hidráulico simultâneo
cj
12.290
1
50.082,48
50.082,48
Projeto, fornecimento e instalação de SPDA
cj
12.138
1
1.842.588,41
1.842.588,41
6.637.801,00
ITEM 7 7.1 7.2
7.5 8 8.1
8.5 9
DESCRIÇÃO
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
TRATAMENTO ACÚSTICO Projeto, fornecimento acústica lateral à via
e
e
instalação
instalação
de
de
barreira
barreira
EQUIPAMENTOS
SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO
9.1
Fabricação do tramo terceiro trilho 3200A
m
12.110
14.900
445,49
9.2
Fabricação do tramo terceiro trilho 2000A
m
12.292
400
445,49
178.196,00
9.3
Montagem do sistema terceiro trilho 3200A
m
12.120
14.900
201,14
2.996.986,00
9.4
Montagem do sistema terceiro trilho 2000A
m
12.122
400
201,14
80.456,00
VALOR TOTAL (R$) DATA BASE:
195.760.295,70 01/12/07
OBJETO: Elaboração do Projeto Executivo, Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Montagem da Superestrutura de Via Permanente e do Sistema Terceiro Trilho, para o Trecho Alto do Ipiranga até Vila Prudente, e Pátio Tamanduateí da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo. FOLHA 3/3
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
75
ANEXO VII MODELOS DE PLANILHAS PARA SOBRESSALENTES MODELO DE PLANILHA PARA SOBRESSALENTES – VIA PERMANENTE ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QTDE
1
Conjunto formado por uma agulha e um trilho de encosto direitos, para AMV UIC 60 – 500, 1:14, desvio à direita
cj
2
2
Conjunto formado por uma agulha e um trilho de encosto esquerdos, para AMV UIC 60 – 500, 1:14, desvio à direita
cj
2
3
Conjunto formado por uma agulha e um trilho de encosto direitos, para AMV UIC 60 – 500, 1:14, desvio à esquerda
cj
2
4
Conjunto formado por uma agulha e um trilho de encosto esquerdos, para AMV UIC 60 – 500, 1:14, desvio à esquerda
cj
2
5
Conjunto formado por uma agulha e um trilho de encosto direitos, para AMV UIC 60 – 250, 1:8, desvio à esquerda
cj
1
6
Conjunto formado por uma agulha e um trilho de encosto esquerdos, para AMV UIC 60 – 250, 1:8, desvio à esquerda
cj
1
7
Jacaré móvel, com todas as placas de apoio e fixação, para AMV UIC 1:14 500, desvio à esquerda
cj
2
8
Jacaré móvel, com todas as placas de apoio e fixação, para AMV UIC 1:14 500, desvio à direita
cj
2
9
Jacaré fixo para AMV UIC 1:14 500 - reto
pça
2
10
Jacaré móvel, com todas as placas de apoio e fixação, para AMV UIC 1:8, desvio à esquerda
cj
1
11
Conjunto para apoio de fixação de trilho completo para 1 (um) AMV UIC 1:14, incluídos os parafusos de fixação da placa ao concreto, chumbadores, palmilhas e buchas de regulagem de bitolas nas diferentes medidas.
cj
1
12
Conjunto para apoio de fixação de trilho completo para 1 (um) AMV UIC 60 – 250 - 1:8, incluídos os parafusos de fixação da placa ao concreto, chumbadores, palmilhas e buchas de regulagem de bitolas nas diferentes medidas.
cj
1
13
Conjunto de acionamento e travamento das agulhas para AMV UIC 60 1:14 500
cj
3
14
Conjunto de acionamento e travamento do núcleo móvel do jacaré do AMV UIC 60 1:14 500
cj
3
15
Conjunto de acionamento e travamento das agulhas para AMV UIC 60 1:8 250
cj
3
16
Contratrilho para AMV UIC 1:14
pça
2
17
Conjunto para apoio de fixação de trilho completo para vias sem massa mola, inclusive os parafusos de fixação da placa ao concreto e os chumbadores.
cj
200
18
Conjunto para apoio de fixação de trilho completo para vias com massa mola, inclusive os parafusos de fixação da placa ao concreto e os chumbadores.
cj
200
19
Lubrificador de trilho completo
cj
1
20
Placa de apoio discreto para extensão de 40 metros de via
cj
1
21
Isoamortecedores para 20 metros de via
cj
1
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
VIA PRINCIPAL
OBJETO:ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DA SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE, COM ATENUAÇÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES, E DO SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO, PARA O TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
DATA BASE:
PROPONENTE:
01/12/07* Folha 1/2
76
ANEXO VII MODELO DE PLANILHA PARA SOBRESSALENTES – VIA PERMANENTE ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QTDE
22
Conjunto formado por uma agulha e um trilho de encosto direitos, para AMV UIC 60 – 190, 1:9, desvio à direita
cj
1
23
Conjunto formado por uma agulha e um trilho de encosto esquerdos, para AMV UIC 60 – 190, 1:9, desvio à direita
cj
1
24
Conjunto formado por uma agulha e um trilho de encosto direitos, para AMV UIC 60 – 190, 1:9, desvio à esquerda
cj
1
25
Conjunto formado por uma agulha e um trilho de encosto esquerdos, para AMV UIC 60 – 190, 1:9, desvio à esquerda
cj
1
26
Conjunto para apoio de fixação de trilho completo para 1 (um) cruzamento UIC 1:9/1:4,4444 completo (agulhas, jacarés e cruzamento), inclusive com parafusos de fixação da placa ao concreto e chumbadores.
cj
1
27
Jacaré simples para cruzamento UIC 1:9/1:4,444
pça
2
28
Cruzamento UIC 1:9/1:4,444
pça
1
29
Jacaré duplo para cruzamento UIC 1:9/1:4,444
pça
1
30
Contratrilhos para o conjunto de cruzamento UIC 60 1:9/1:4,444
pça
4
31
Conjunto completo de dormentes de concreto para AMV 1:9, desvio à direita
cj
1
32
Conjunto completo de dormentes de concreto para AMV 1:9, desvio à esquerda
cj
1
33
Conjunto completo de dormentes de concreto para a região do central do cruzamento UIC 1:9/1:4,444
cj
2
34
Conjunto de acionamento e travamento das agulhas para AMV UIC 60 190 1:9
cj
3
35
Conjunto completo de dormentes de concreto para AMV AREMA nº8, desvio à esquerda
cj
1
36
Conjunto completo de dormentes de concreto para AMV AREMA nº8, desvio à direita
cj
1
37
Conjunto de uma agulha e um trilho de encosto direitos, para AMV AREMA nº 8, desvio à esquerda
cj
1
38
Conjunto de uma agulha e um trilho de encosto esquerdos, para AMV AREMA nº 8, desvio à esquerda
cj
1
39
Conjunto de uma agulha e um trilho de encosto direitos, para AMV AREMA nº 8, desvio à direita
cj
1
40
Conjunto de uma agulha e um trilho de encosto esquerdos, para AMV AREMA nº 8, desvio à direita
cj
1
41
Jacaré fixo, para AMV AREMA nº 8, desvio à direita
cj
1
42
Jacaré fixo, para AMV AREMA nº 8, desvio à esquerda
cj
1
43
Conjunto para apoio e fixação de trilho para um AMV AREMA Nº 8 completo
cj
1
44
Conjunto de acionamento e tavamento das agulhas para AMV AREMA Nº 8
cj
3
45
Dormente de concreto para vias do pátio de manobras
pça
20
46
Conjunto completo para apoio e fixação de trilho
cj
50
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
PÁTIO TAMANDUATEÍ
OBJETO:ELABORAÇÃO
DO PROJETO EXECUTIVO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DA SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE, COM ATENUAÇÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES, E DO SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO, PARA O TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
DATA BASE:
01/12/07
PROPONENTE: Folha 2/2
77
ANEXO VII
MODELO DE PLANILHA PARA SOBRESSALENTES – SISTEMA TERCEIRO TRILHO ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QTDE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
VIA PRINCIPAL E PÁTIO TAMANDUATEÍ 1
Suporte
pça
80
2
Suporte ponto fixo
pça
10
3
Chumbador e acessórios
cj
60
4
Conjunto do isolador e acessórios
cj
40
5
Conjunto do isolador e acessórios para ponta de rampa
cj
80
6
Fixador de ponta de rampa e acessórios
cj
20
7
Bucha isolante para chumbador
pça
200
8
Capa para isolador típico
pça
80
9
Capa para isolador de ponta de rampa 1º suporte
pça
20
10
Capa para isolador de ponta de rampa 2º suporte
pça
20
11
Regulador de altura e acessórios
12
Parafuso M8 em aço
13
Parafuso M16 e acessórios
14 15
cj
80
pça
200
cj
700
Porca M8 de nylon
pça
100
Parafuso M5 x 10 de nylon
pça
100
16
Caixa de proteção
pça
40
17
Junta de dilatação (exceto a viga l)
cj
40
18
Placa anticorrosiva
pça
60
19
Placa de conexão de cabos
pça
40
20
Capa isolante
m
400
21
Tronco terminal 1:30 em aço
pça
12
22
Tronco terminal 1:50 em aço
pça
4
23
Capa para ponta de rampa tipo I
pça
20
24
Capa para ponta de rampa tipo I
pça
20
25
Terminal isolante ponta de rampa
pça
40
OBJETO: ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, FORNECIMENTO DE
DATA BASE:
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DA SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE, COM ATENUAÇÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES, E DO SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO, PARA O TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO.
01 12 07
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
PROPONENTE:
Folha 1/1
78
ANEXO VII MODELO DE PLANILHA PARA SOBRESSALENTES – FERRAMENTAS ESPECÍFICAS PARA MANUTENÇÃO ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QTDE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
EQUIPAMENTOS, DIPOSITIVOS E FERRAMENTAS ESPECÍFICAS PARA MANUTENÇÃO 1
Conjunto de ferramentas para manutenção de AMV UIC composto de relógio comparador e base magnética, dispositivo para medição de perfil de agulha, alavanca para mola de fixação do trilho de encosto, dispositivo com carretilha e sargento para medição de flecha e alinhamento
cj
2
2
Equipamento digital para medição de força de acionamento de agulhagem ou jacaré móvelSuporte ponto fixo
pça
1
3
Alavancas posicionadoras/despocionadoras de clipes elásticos em via permanente
pça
4
4
Alavancas posicionadoras/despocionadoras de clipes elásticos em AMV
pça
2
OBJETO:ELABORAÇÃO
DO PROJETO EXECUTIVO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DA SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE, COM ATENUAÇÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES, E DO SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO, PARA O TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
DATA BASE:
PROPONENTE:
01/12/07 Folha 1/1
79
ANEXO VIII FIANÇA BANCÁRIA À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ SÃO PAULO - SP. Prezados senhores, Ref.: FIANÇA BANCÁRIA 1.
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO ............., com sede na Cidade de .............Estado de......, à rua.......... nº....., inscrito no CNPJ do MF sob nº............, por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador, até o limite de R$ ........... (extenso ), da empresa............. estabelecida na cidade de .............. estado de ................ à rua ............. nº..., inscrita no CNPJ do MF sob nº...., em garantia à fiel, completa, cabal e perfeita execução pela Contratada dos termos do Contrato de nº ..........., celebrado entre a empresa afiançada e essa Companhia, cujo objeto é [descrever objeto do Contrato].
1.1 O valor limite acima estabelecido será automaticamente atualizado na mesma época, forma e periodicidade determinadas na Cláusula Reajuste do Contrato afiançado. 2.
A fiança ora concedida visa assegurar o cumprimento, por parte da afiançada, de toda e qualquer cláusula e/ou condição relativa ao Contrato supra indicado, podendo o valor de tal fiança ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificação.
3.
Este Banco, neste ato, renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da Lei que:
3.1 Está legal e estatutariamente autorizado a emitir a presente carta de fiança; 3.2 Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação bancária e regulamentações do Banco Central aplicáveis; 3.3 O valor da presente fiança se contém dentro dos limites permitidos por aquela instituição federal. 4.
A presente Fiança Bancária vigorará pelo prazo de ... [ indicar o prazo de vigência do contrato ], contado a partir da data de assinatura do Contrato ora afiançado, estando sua liberação, em qualquer caso, condicionada a comunicação, por escrito, dessa Companhia.
Data e assinaturas autorizadas, do Banco, com firmas reconhecidas (anexar a respectiva Procuração)
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
80
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ARTIGO 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº 42.911, DE 06/03/98 ( EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE )
À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
A/C Gerência de Contratações e Compras
Prezados Senhores
Eu (nome completo), representante legal da empresa (DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE), interessada em participar no processo licitatório nº [indicar o número da Concorrência] da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do inciso VI do artigo 27 da Lei nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, (DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo,
de
de 200_
_________________________________________________ assinatura do(s) representante(s) legal(is) (com carimbo da empresa)
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
81
ANEXO X DECLARAÇÃO (artigo 1° da Lei Estadual n° 10.218, de 12.02.99)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE), interessada em participar no processo licitatório nº [indicar o número da Concorrência] da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, declaro sob as penas da lei, que nenhum diretor (ou gerente) desta empresa foi condenado por quaisquer dos crimes ou contravenções previstos no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.218. de 12/02/99, nos prazos que trata seu § 1º. Declaro também que comunicarei à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, durante o período em que esta empresa estiver incluída no Cadastro de Fornecedores, a ocorrência de condenação de qualquer de seus empregados, decorrente de prática dos referidos crimes ou contravenções, de que venha a ter conhecimento.
São Paulo,
de
de 200_
-----------------------------------------------------assinatura do(s) representante(s) legal(is) (com carimbo da empresa)
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
82
ANEXO XI DECLARAÇÃO (§ único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
Eu, ( nome completo ), representante legal da empresa ( nome da pessoa jurídica), interessada em participara no processo licitatório nº [indicar o número da Concorrência] da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, declaro, sob as penas da lei, que (nome da PROPONENTE) observa as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
São Paulo,
de
de 200_
____________________________________ assinatura do(s) representante(s) legal(is) (com carimbo da empresa)
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
83
ANEXO XII CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA A apuração da boa situação econômico-financeira da licitante será efetuada com base nos índices financeiros abaixo, juntamente com os critério de habilitação descritos: 1)
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE Fórmula: Ativo Circulante -------------------------------------------------- > = 1,00 Passivo Circulante Conceito: Demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os seus direitos realizáveis, também de curto prazo. Critério de Habilitação: O quociente deve ser maior ou igual a 1,00 (um inteiro). Para a apuração do índice de cada PROPONENTE serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
2)
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO Fórmula: Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ------------------------------------------------------------------------ < = 0,80 Ativo Total Conceito: Indica o grau de endividamento da empresa ou a dependência de recursos de terceiros no total de ativo. Critério de Habilitação: O quociente deve ser menor ou igual a 0,80 (zero vírgula oitenta). Para a apuração do índice de cada PROPONENTE serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
84
ANEXO XIII TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão ou Entidade: Contrato nº (de origem): Objeto: Contratante: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Contratada: Advogado(s)*: Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo,
de
de 200..
-----------------------------------------------------------------Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô
----------------------------------------------Contratada
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
85
ANEXO XIV INSTRUÇÃO PARA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIA PERMANENTE E SISTEMA DE TERCEIRO TRILHO N.º DO PREÇO:
(12.002)
SERVIÇO:
Projeto, documentação permanente.
e
serviços
para
superestrutura
da
via
PRELIMINARES: O preço inclui: O serviço de detalhamento das soluções técnicas dos sistemas, conjuntos e componentes, em nível executivo para concepção, fabricação, inspeção, montagem e manutenção. Deverá incluir ainda todos o custos de pesquisa, ensaio, emissão de relatórios, fabricação de protótipo, transporte e instalação de equipamento, mão-de-obra, serviços de topografia, vistoria técnica em imóveis situados na área de influência das obras, consultoria nacional e internacional, viagens técnicas, subcontratações, serviços de terceiros, software utilizado e de qualquer outros serviços que possam ser necessários para total e completa elaboração do projeto executivo da superestrutura da via permanente, bem como a homologação de todos os sistemas, conjuntos e componentes. Elaboração de “as built” (conforme construído) e revisão dos documentos existentes onde houver interferência com o sistema implantado. O preço global (gl) do serviço não poderá ser superior a 4 % (quatro por cento) do valor total da proposta. MEDIÇÃO:
O preço global (gl), dividido em parcelas, conforme eventos de medição do projeto anexo aprovado pela Contratante.
N.º DO PREÇO:
(12.004)
SERVIÇO:
Projeto, documentação e serviços para o sistema terceiro trilho.
PRELIMINARES
: O preço inclui: O projeto completo de todos os equipamentos e acessórios pertencentes ao sistema terceiro trilho e os projetos de instalação e montagem. Procedimentos de teste de inspeção em fábrica, procedimentos de montagem e instalação, procedimentos de aceitação em campo e os relatórios de ensaios e testes realizados em laboratórios. Elaboração do “as built” (conforme construído) de todos os projetos e documentos envolvidos, além da revisão dos desenhos existentes onde houver interferência com o sistema de implantação. O preço global (gl) do serviço não poderá ser superior a 1 % (um por cento) do valor total da proposta.
MEDIÇÃO:
O preço global (gl), dividido em parcelas, conforme eventos de medição do projeto, aprovado pela Contratante.
N.º DO PREÇO:
(12.006)
SERVIÇO:
Instalação do Canteiro e Estaleiro.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
86
PRELIMINARES: O preço inclui: A instalação das edificações do canteiro central , de frente de obra e do estaleiro de trilhos e terceiro trilho. A limpeza e a regularização do terreno; A construção de todos os canteiros necessários para a execução da obra, bem como a posterior demolição e remoção; As edificações provisórias, inclusive containers, de uso da contratada e contratante; Rede básica de água, esgoto e drenagem; Rede básica para força, luz, telefone e ar comprimido; Tapumes fixos ou móveis e/ou muro pré-moldado; Depósitos descobertos com piso de concreto desempenado;áreas com recobrimento de brita ou pedrisco; Arruamento interno aos canteiros, inclusive passeios, guias, Sarjetas e pavimentação; Aluguel de imóveis quando necessário; Serviços de redução dos impactos ambientais. O preço global (gl) das instalações do canteiro e estaleiro não poderá ser superior a 1,4 % (um, quatro por cento) do valor total da proposta. MEDIÇÃO:
O preço global (gl), dividido em 2(duas) parcelas mensais iguais e consecutivas, vencendo a primeira parcela a 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Ordem de Serviço no. 1 para início dos serviços de Projeto.
N.º DO PREÇO:
(12.008)
SERVIÇO:
Operação do Canteiro e Estaleiro.
PRELIMINARES: O preço inclui: A operação, a manutenção, a limpeza , a vigilância do canteiro e estaleiro. As despesas com concessionárias; A desmobilização do canteiro. O preço global (gl) da operação do canteiro e estaleiro não poderá ser superior a 1,3 % (um, três por cento) do valor da proposta. MEDIÇÃO:
O preço global (gl), dividido em parcelas mensais iguais durante a execução da obra, exclusive os meses de desativação do canteiro e estaleiro, conforme cronograma aprovado pela Contratante.
N.º DO PREÇO:
(12.010)
SERVIÇO:
Sistema de via permanente em fixação direta sobre placa de de apoio dos trilhos sem resiliência.
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento, ensaios e a montagem de todos os conjuntos e componentes da superestrutura da via permanente, a carga, o transporte e a descarga dos trilhos, a placa de apoio sem resiliência e a fixação dos trilhos, a isolação elétrica, a fixação destas placas de apoio à estrutura de concreto, o desfile dos trilhos, a soldagem dos trilhos e seu controle através de ultra-som e líquido penetrante, o alinhamento e o nivelamento da via e trilhos, o alívio de tensões, a locação topográfica e a instalação dos marcos topográficos. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à montagem completa da via.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
87
MEDIÇÃO:
Não inclui o fornecimento dos trilhos de rolamento. Em metro (m) de via singela concluída, medida conforme projeto. Não será medida a região de aparelho de mudança de via – AMV, que será medida e paga em preço próprio.
N.º DO PREÇO:
(12.022)
SERVIÇO:
Sistema de via permanente em fixação direta sobre placa de apoio dos trilhos com resiliência.
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento, ensaios e a montagem de todos os conjuntos e componentes da superestrutura da via permanente, a carga, o transporte e a descarga dos trilhos, a placa de apoio com resiliência e a fixação dos trilhos,a isolação elétrica, a fixação destas placas de apoio à estrutura de concreto, o desfile dos trilhos, a soldagem dos trilhos e seu controle através de ultra-som e líquido penetrante, o alinhamento e o nivelamento da via e trilhos, o alívio de tensões, a locação topográfica e a instalação dos marcos topográficos. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à montagem completa do sistema de via. Não inclui o fornecimento dos trilhos de rolamento. MEDIÇÃO:
Em metro(m) de via singela concluída, medida conforme projeto. Não serão medidas as regiões de aparelhos de mudança de via – AMV, as quais serão medidas e pagas em preços próprios.
N.º DO PREÇO:
(12.036) (12.214) (12.218)
SERVIÇO:
Montagem do AMV em laje, tipo UIC-60-500 – 1:14, jacaré móvel com resiliência, em fixação direta. Montagem do AMV em laje, tipo UIC-60-500 – 1:14, jacaré fixo com resiliência, em fixação direta. Montagem do AMV em laje, tipo UIC- 60 - 250 – 1:8, jacaré móvel com resiliência, em fixação direta.
PRELIMINARES: O preço inclui: A regularização da superfície de assentamento, a drenagem, a travessia de dutos, o nivelamento e o alinhamento, bem como o acabamento superficial. A locação topográfica provisória e dos marcos topográficos; O assentamento e a montagem dos seus conjuntos e componentes, tais como: placas de apoio, ancoragem e fixação das placas, fixação dos trilhos, agulhagem, jacaré, cruzamento, contra-trilhos, ferragem de acionamento da agulhagem e jacaré, dispositivos de isolação elétrica, sistema de travamento das agulhagens, dispositivo de detecção de posicionamento das agulhagens, inclusive o suporte e o barramento; a instalação mecânica da máquina de chave incluindo o suporte e o barramento, o nivelamento, o alinhamento e o acabamento, e a soldagem interna e seu controle através de ultra-som e líquido penetrante, inclusive das juntas isolantes de sinalização e de acoplamento dos trilhos à via.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
88
Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a montagem completa do AMV, bem como o fornecimento e instalação de dispositivos de proteção dos cabos de alimentação e de sinalização do AMV e de travessias de vias. Não inclui o fornecimento das máquinas de chave, o fornecimento do AMV e respectivas fixações e o fornecimento dos dispositivos de detecção de posicionamento das agulhagens. MEDIÇÃO:
Em unidade (un) de AMV montado.
N.º DO PREÇO:
(12.046)
SERVIÇO:
Laje de concreto armado com amortecimento (com massa mola).
PRELIMINARES: O preço inclui: A regularização da superfície de assentamento (Invert), a forma, a armadura e a concretagem da laje de fundo, seus ensaios, a drenagem, a travessia de dutos e embutidos, o fornecimento e instalação das barras chatas. O nivelamento e o alinhamento, bem como o acabamento superficial. O fornecimento, os ensaios e a instalação do sistema de amortecimento, a forma, a armadura e concretagem da laje amortecedora, das bases dos suportes do terceiro trilho, das bases do sistema de sinalização (ATO) na região das plataformas das estações, a drenagem, a travessia de dutos, o fornecimento e a instalação das barras chatas. O nivelamento e o alinhamento, bem como o acabamento superficial. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução da laje de concreto com amortecimento. MEDIÇÃO:
Em metro (m) de laje executada em via singela, inclusive a região do AMV, medida conforme projeto.
N.º DO PREÇO:
(12.062) (12.244)
SERVIÇO:
Viga suporte de concreto armado sem amortecimento. Viga suporte de concreto armado em túnel sem amortecimento (sem massa mola).
PRELIMINARES: O preço inclui: A regularização da superfície de assentamento (Invert ou laje de concreto), a forma, a armadura e concretagem da laje de fundo, viga suporte, das bases dos suportes do terceiro trilho, das bases do sistema de sinalização (ATO) na região das plataformas das estações, a drenagem, a travessia de dutos e embutidos, o fornecimento e instalação das barras chatas. O nivelamento e o alinhamento, bem como o acabamento superficial. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução da viga suporte. MEDIÇÃO:
Em metro(m) de viga suporte executada em via singela, medida conforme projeto.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
89
N.º DO PREÇO: (12.066) (12.246) (12.248) SERVIÇO:
Fornecimento do AMV em laje, tipo UIC-60-500-1:14, jacaré móvel com resiliência, em fixação direta. Fornecimento do AMV em laje, tipo UIC-60-500-1:14, jacaré fixo com resiliência, em fixação direta. Fornecimento do AMV em laje, tipo UIC-60-250 -1:8, jacaré móvel com resiliência, em fixação direta.
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento do Aparelho de Mudança de Via – AMV completo, com ensaios de fabricação, inclusive transição; incluindo placas de apoio, ancoragem e fixação das placas, fixação dos trilhos, trilhos, agulhagem, jacaré, ferragem de acionamento de agulhagem e jacaré, barramento, layout e suporte das máquina de chave e dos dispositivos de detecção, sistema de travamento da agulhagem, dispositivos de isolação elétrica e demais componentes, a engenharia de produção de materiais, a pré montagem, a marcação exata e indelével dos diversos componentes, os testes de controle de qualidade, a proteção anticorrosiva, a carga, o transporte, a descarga e o armazenamento. Não inclui o fornecimento da máquina de chave e dispositivo de detecção de posicionamento da agulhagem. MEDIÇÃO:
Em unidade (un) de AMV fornecido e aprovado
N.º DO PREÇO:
(12.072)
SERVIÇO:
Fornecimento e instalação da escada tipo marinheiro.
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento, a instalação e o acabamento da escada tipo marinheiro locadas na passagem de emergência, para acesso à via, principalmente nas extremidades das plataformas das estações, junto aos AMVs, poços de ventilação e saída de emergência. MEDIÇÃO:
Em unidade (un) de escada fornecida e instalada, medida conforme projeto.
Nº DO PREÇO:
(12.076)
SERVIÇO:
Fornecimento e instalação do equipamento lubrificador de trilho da via.
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento e a instalação do equipamento lubrificador de trilho da via incluindo a primeira carga de graxa especificada pelo Metrô. MEDIÇÃO:
Em unidade (un) de lubrificador fornecido e instalado.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
90
N.º DO PREÇO:
(12.078)
SERVIÇO:
Equipamentos, Manutenção.
dispositivos
e
ferramentas
específicas
para
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento de equipamentos, dispositivos e ferramentas específicas, necessários para a inspeção, reparo e substituição de componentes da via, e a manutenção dos sistemas instalados, incluindo o treinamento do usuários destas ferramentas, quando necessário. MEDIÇÃO:
O preço global (gl) após o fornecimento dispositivos e ferramentas para manutenção.
N.º DO PREÇO:
(12.080)
SERVIÇO:
Fornecimento do trilho.
dos
equipamentos,
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento, com ensaios de fabricação, a carga, o transporte, a descarga, o armazenamento e a conservação do trilho. MEDIÇÃO: Em metro (m) de trilho fornecido, medido conforme projeto.
Nº DO PREÇO:
(12.082)
SERVIÇO:
Fornecimento de sobressalentes para o sistema terceiro trilho.
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento de sobressalentes adicionais com os ensaios de fabricação. MEDIÇÃO:
O preço global sobressalentes.
(gl)
após
o
fornecimento
Nº DO PREÇO:
(12.084)
SERVIÇO:
Fornecimento de sobressalentes para a via permanente.
total
de
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento de sobressalentes adicionais com os ensaios de fabricação. MEDIÇÃO:
O preço global (gl) após o fornecimento total de sobressalentes.
N.º DO PREÇO:
(12.090)
SERVIÇO:
Projeto, fornecimento e instalação do revestimento com proteção acústica.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
91
PRELIMINARES: O preço inclui: O projeto, o fornecimento e a instalação do revestimento com proteção acústica, os testes de desempenho de amortecimento de ruídos com a passagem dos trens. MEDIÇÃO:
Em metro quadrado (m2) do revestimento com proteção acústica fornecido e instalado, medido conforme projeto.
N.º DO PREÇO:
(12.092)
SERVIÇO:
Projeto, fornecimento e instalação da barreira acústica.
PRELIMINARES: O preço inclui: O projeto, o fornecimento e a instalação da barreira acústica e os testes de desempenho de amortecimento de ruídos com a passagem dos trens. MEDIÇÃO: Em metro quadrado (m2) da barreira acústica fornecida e instalada, medida conforme projeto.
N.º DO PREÇO:
(12.094)
SERVIÇO:
Fornecimento e instalação da travessia para pedestres.
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento e a instalação da travessia para pedestres. MEDIÇÃO:
Em unidade (un) conforme projeto.
da
travessia
N.º DO PREÇO:
(12.110)
SERVIÇO:
Fabricação do tramo terceiro trilho 3200 A.
fornecida
e
instalada,
medida
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento com os ensaios de fabricação e a pré- montagem de todos os conjuntos e componentes do sistema de terceiro trilho, inclusive as barras de alumínio tipo A 54 x 24 mm, dispositivos necessários para a soldagem, a soldagem dos perfis de aço e alumínio e os testes das soldas. Todos os materiais, mão de obra, equipamentos e acessórios necessários para a fabricação do tramo de terceiro trilho, incluindo as pontas de rampa e seus isoladores. MEDIÇÃO:
Em metro (m) de tramo terceiro trilho concluído e liberado para transporte.
N.º DO PREÇO:
(12.292)
SERVIÇO:
Fabricação do tramo terceiro trilho 2000 A.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
92
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento com os ensaios de fabricação e a pré-montagem de todos os conjuntos e componentes do sistema de terceiro trilho, inclusive as barras de alumínio tipo A 54 x 24 mm, dispositivos necessários para a soldagem, a soldagem dos perfis de aço e alumínio e os testes das soldas. Todos os materiais, mão de obra, equipamentos e acessórios necessários para a fabricação do tramo de terceiro trilho, incluindo as pontas de rampa e seus isoladores. MEDIÇÃO:
Em metro(m) de tramo terceiro trilho concluído e liberado para transporte.
N.º DO PREÇO:
(12.120)
SERVIÇO:
Montagem do sistema terceiro trilho 3200A.
PRELIMINARES: O preço inclui: O manuseio, o transporte, a carga, a descarga e a movimentação do tramo desde o estaleiro até o local de instalação. O grauteamento e o nivelamento dos suportes, a instalação de todos os acessórios necessários para a fixação, alinhamento e nivelamento dos tramos. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução da montagem. MEDIÇÃO:
Em metro(m) de terceiro trilho montado, medido conformeprojeto.
N.º DO PREÇO:
(12.122)
SERVIÇO:
Montagem do sistema terceiro trilho 2000A.
PRELIMINARES: O preço inclui: O manuseio, o transporte, a carga, a descarga e a movimentação do tramo desde o estaleiro até o local de instalação. O grauteamento e o nivelamento dos suportes, a instalação de todos os acessórios necessários para a fixação, alinhamento e nivelamento do tramo. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução da montagem. MEDIÇÃO:
Em metro(m) de terceiro trilho montado, medido conforme projeto.
N.º DO PREÇO:
(12.138)
SERVIÇO:
Projeto, fornecimento e instalação de SPDA.
PRELIMINARES: O preço inclui: A execução do projeto de instalação do SPDA de 1º e 2º nível, contemplando as listas de materiais, memoriais de cálculo, memorial descritivo e procedimentos de testes de instalação e de aceitação. O fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços. A montagem de todos os conjuntos e componentes do Sistema de Proteção de CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
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MEDIÇÃO:
Descargas Atmosféricas – SPDA. Em conjunto (cj) de Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas – SPDA, fornecido e instalado, medido conforme projeto.
N.º DO PREÇO:
(12.202)
SERVIÇO:
Projeto, documentação e serviços para atenuação de ruídos da superestrutura da via permanente.
PRELIMINARES: O preço inclui: O serviço de detalhamento das soluções técnicas dos sistemas visando a atenuação de ruídos para todos os conjuntos e componentes, em nível executivo para concepção, fabricação, inspeção, montagem e manutenção. Deverá incluir ainda todos o custos de pesquisa, ensaio, emissão de relatórios, fabricação de protótipo, transporte e instalação de equipamento, mão-de-obra, serviços de topografia, vistoria técnica em imóveis situados na área de influência das obras, consultoria nacional e internacional, viagens técnicas, subcontratações, serviços de terceiros, software utilizado e de qualquer outros serviços que possam ser necessários para total e completa elaboração do projeto executivo de atenuação de ruídos da superestrutura da via permanente, bem como a homologação de todos os sistemas, conjuntos e componentes. O preço global (gl) do serviço não poderá ser superior a 0,50% do valor total da proposta. MEDIÇÃO:
O preço global (gl), dividido em parcelas, conforme eventos de medição do projeto anexo aprovado pela Contratante.
N.º DO PREÇO:
(12.208)
SERVIÇO:
Projeto, documentação e serviços para atenuação de vibrações da superestrutura da via permanente.
PRELIMINARES
: O preço inclui: O serviço de detalhamento das soluções técnicas dos sistemas visando a atenuação de vibrações para todos os conjuntos e componentes, em nível executivo para concepção, fabricação, inspeção, montagem e manutenção. Deverá incluir ainda todos o custos de pesquisa, ensaio, emissão de relatórios, fabricação de protótipo, transporte e instalação de equipamento, mão-de-obra, serviços de topografia, vistoria técnica em imóveis situados na área de influência das obras, consultoria nacional e internacional, viagens técnicas, subcontratações, serviços de terceiros, software utilizado e de qualquer outros serviços que possam ser necessários para total e completa elaboração do projeto executivo de atenuação de vibrações da superestrutura da via permanente, bem como a homologação de todos os sistemas, conjuntos e componentes. O preço global (gl) do serviço não poderá ser superior a 0,50% do valor total da proposta.
MEDIÇÃO:
O preço global(gl), dividido em parcelas, conforme eventos de medição do projeto anexo aprovado pela Contratante.
N.º DO PREÇO:
(12.222)
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
94
SERVIÇO:
Desmontagem de AMV UIC
PRELIMINARES: O preço inclui: A desmontagem dos seus conjuntos e componentes, tais como: placas de apoio, ancoragem e fixação das placas, fixação dos trilhos, agulhagem, jacaré, cruzamento, contra-trilhos, tramos e acessórios do terceiro trilho, ferragem de acionamento da agulhagem e jacaré, dispositivos de isolação elétrica, sistema de travamento das agulhagens, dispositivo de detecção de posicionamento das agulhagens. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a desmontagem completa do AMV, inclusive a carga, transporte e descarga no local indicado pelo contratante. MEDIÇÃO:
Em unidade (un) de AMV desmontado.
N.º DO PREÇO:
(12.226)
SERVIÇO:
Sistema de via permanente em lastro sobre terrapleno
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento e o lançamento das camadas de sublastro e lastro, o fornecimento, os ensaios e a montagem de todos os dormentes, conjuntos e componentes da superestrutura da via permanente, a carga, o transporte e a descarga dos trilhos, a placa de apoio e a fixação dos trilhos, a isolação elétrica, a fixação destas placas de apoio à estrutura de concreto, o desfile dos trilhos, a soldagem dos trilhos e seu controle através de ultra-som e líquido penetrante, o alinhamento e o nivelamento da via e trilhos, o alívio de tensões, a locação topográfica e a instalação dos marcos topográficos. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução dos serviços. MEDIÇÃO:
Em metro(m) de via permanente em via singela, medida conforme projeto.
N.º DO PREÇO:
(12.228)
SERVIÇO:
Sistema de via permanente em lastro sobre laje de concreto com manta de proteção.
PRELIMINARES: O preço inclui: A regularização da superfície de assentamento, o fornecimento e o lançamento das camadas de lastro e da manta de amortecimento, o fornecimento, os ensaios e a montagem de todos os dormentes, conjuntos e componentes da superestrutura da via permanente, a carga, o transporte e a descarga dos trilhos, a placa de apoio e a fixação dos trilhos, a isolação elétrica, a fixação destas placas de apoio à estrutura de concreto, o desfile dos trilhos, a soldagem dos trilhos e seu controle através de ultra-som e líquido penetrante, o alinhamento e o nivelamento da via e trilhos, o alívio de tensões, a locação topográfica e a instalação dos marcos topográficos. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução dos serviços. MEDIÇÃO:
Em metro(m) de via permanente em via singela, medida conforme projeto.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
95
N.º DO PREÇO:
(12.230) (12.234)
SERVIÇO:
Sistema de via permanente em vala Sistema de via permanente em sapata corrida
PRELIMINARES: O preço inclui: A forma, a armadura e a concretagem da viga suporte, das bases dos suportes do terceiro trilho e do sistema de sinalização (ATO), a drenagem, o fornecimento e instalação das barras chatas. O nivelamento e o alinhamento, bem como o acabamento superficial. O fornecimento, ensaios e a montagem de todos os conjuntos e componentes da superestrutura da via permanente, a carga, o transporte e a descarga dos trilhos, a placa de apoio e a fixação dos trilhos, a isolação elétrica, a fixação destas placas de apoio à estrutura de concreto, o desfile dos trilhos, a soldagem dos trilhos e seu controle através de ultra-som e líquido penetrante, o alinhamento e o nivelamento da via e trilhos, o alívio de tensões, a locação topográfica e a instalação dos marcos topográficos. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução dos serviços. MEDIÇÃO:
Em metro(m) de via permanente em via singela, medida conforme projeto.
N.º DO PREÇO:
(12.238) (12.240)
SERVIÇO:
Montagem do AMV AREMA em lastro, tipo AREMA n º 8, jacaré fixo Montagem de Cruzamento duplo em “X” , abertura 1:4,444, composto de 4 AMV UIC-60-190 – 1:9, jacarés fixos
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento e o lançamento da complementação do lastro, a locação topográfica provisória e dos marcos topográficos; a distribuição dos dormentes, o assentamento e a montagem dos seus componentes, tais como: placas de apoio, ancoragem e fixação das placas, fixação dos trilhos, agulhagem, jacaré, cruzamento, contra-trilhos, ferragem de acionamento da agulhagem e jacaré, dispositivos de isolação elétrica, sistema de travamento das agulhagens, dispositivo de detecção de posicionamento das agulhagens, inclusive o suporte e o barramento; instalação mecânica da máquina de chave incluindo o suporte e o barramento; o nivelamento, o alinhamento e o acabamento, e a soldagem interna e seu controle através de ultra-som e líquido penetrante, inclusive das juntas isolantes de sinalização e de acoplamento dos trilhos à via. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a montagem completa do AMV, bem como o fornecimento e instalação de dispositivos de proteção dos cabos de alimentação e de sinalização do AMV e de travessias de vias. Não inclui o fornecimento da máquina de chave, o fornecimento do AMV e respectivas fixações e o fornecimento dos dispositivos de detecção de posicionamento das agulhagens e dos dormentes. MEDIÇÃO:
Em unidade (un) de AMV montado.
N.º DO PREÇO:
(12.252) (12.256)
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
96
SERVIÇO:
Fornecimento do AMV tipo AREMA, jacaré fixo, em lastro Fornecimento de Cruzamento duplo em “X” , abertura 1:4,444, composto de 4 AMV UIC-60-190 – 1:9, jacarés fixos
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento do Aparelho de Mudança de Via – AMV completo, incluindo dormentes de concreto, com ensaios de fabricação, inclusive transição; incluindo placas de apoio, ancoragem e fixação das placas, fixação dos trilhos, trilhos, agulhagem, jacaré, ferragem de acionamento de agulhagem e jacaré, barramento, layout e suporte das máquina de chave e dos dispositivos de detecção, sistema de travamento da agulhagem, dispositivos de isolação elétrica e demais componentes, a engenharia de produção de materiais, a pré montagem, a marcação exata e indelével dos diversos componentes, os testes de controle de qualidade, a proteção anticorrosiva, a carga, o transporte, a descarga e o armazenamento. Não inclui o fornecimento da máquina de chave e dispositivo de detecção de posicionamento da agulhagem. MEDIÇÃO:
Em unidade (un) de AMV fornecido e aprovado
N.º DO PREÇO:
(12.260)
SERVIÇO:
Execução de travessia de via para circulação de veículos.
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra necessários à execução dos serviço. MEDIÇÃO:
Em metro quadrado (m2) da travessia fornecida e instalada, medida conforme projeto.
N.º DO PREÇO:
(12.262)
SERVIÇO:
Base para sinaleiro.
PRELIMINARES: O preço inclui: A regularização da superfície de assentamento, a forma, a armadura e a concretagem da base para sinaleiro, o nivelamento e o alinhamento, bem como o acabamento superficial. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução da base. MEDIÇÃO:
Em unidade (un) de base para sinaleiro executada, conforme projeto.
N.º DO PREÇO:
(12.266)
SERVIÇO:
Projeto, fornecimento e instalação de pórticos.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
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PRELIMINARES: O preço inclui: O projeto executivo, o fornecimento, a pintura, o acabamento, o tratamento, o transporte, a carga, a descarga, e a movimentação dos materiais até o local de instalação. Todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à montagem e acabamentos pós montagem. MEDIÇÃO:
Em unidade (un) de pórtico fornecido e instalado, conforme projeto.
N.º DO PREÇO:
(12.270)
SERVIÇO:
Projeto, fornecimento e instalação da barreira acústica lateral à via.
PRELIMINARES: O preço inclui: O projeto de fabricação e instalação, o fornecimento e a montagem de todos os painéis acústicos, da estrutura metálica de suporte, do vidro laminado, do bandejas de aço com revestimento interno amortecedor e os testes de desempenho de amortecimento de ruídos com a passagem dos trens. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução da barreira acústica. MEDIÇÃO:
Em metro(m) de projeto.
barreira
acústica fornecida
e
instalada, medida conforme
N.º DO PREÇO:
(12.272)
SERVIÇO:
Projeto, fornecimento e instalação de fechamento acústico leve.
PRELIMINARES: O preço inclui: O projeto de fabricação e instalação, o fornecimento e a montagem de todos os painéis acústicos, da estrutura metálica de suporte, do vidro laminado, do bandejas de aço com revestimento interno amortecedor, a cobertura e os testes de desempenho de amortecimento de ruídos com a passagem dos trens. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução do fechamento acústico. MEDIÇÃO:
Em metro(m) de fechamento acústico leve fornecido e instalado, medido conforme projeto.
N.º DO PREÇO:
(12.276)
SERVIÇO:
Projeto, fornecimento e instalação de fechamento acústico pesado.
PRELIMINARES: O preço inclui: O projeto de fabricação e instalação, o fornecimento e a montagem de todos os painéis acústicos, da estrutura metálica de suporte, do bandejas de aço com revestimento interno amortecedor, a cobertura e os testes de desempenho de amortecimento de ruídos com a passagem dos trens. Todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução do fechamento acústico. CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
98
MEDIÇÃO:
Em metro (m) de fechamento acústico pesado fornecido e instalado, medido conforme projeto.
Nº DO PREÇO:
(12.280)
SERVIÇO:
Montagem e instalação de pára-choque móvel
PRELIMINARES: O preço inclui: A montagem do equipamento pára-choque móvel e sua instalação na via. Todos os materiais, mão-de-obra e ferramentas necessários à montagem do equipamento. MEDIÇÃO:
Em unidade (un) de pára-choque montado e instalado.
Nº DO PREÇO:
(12.284)
SERVIÇO:
fornecimento e instalação de sapata frenante.
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento e a instalação de equipamento sapata frenante. Todos os materiais, mão-de-obra e ferramentas necessários a instalação do equipamento. MEDIÇÃO:
Em unidade (un) de sapata frenante fornecida e instalada.
Nº DO PREÇO:
(12290)
SERVIÇO:
Fornecimento do conjunto de macacos hidraúlicos com sistema de acionamento hidraúlico simultâneo.
PRELIMINARES: O preço inclui: O fornecimento do conjunto de macacos com sistema de acionamento hidraúlico simultâneo, inclusive pistões de curso hidraúlico. Teste de desempenho para cada tipo de laje de concreto com amortecimento (massa mola) e respectivas transições. MEDIÇÃO:
Em conjunto (cj) de macacos hidráulicos fornecido.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
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ANEXO XV MODELO DE CRONOGRAMA DE BARRAS (CD APARTADO) E DATAS MARCO LIBERAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PARA IMPLANTAÇÃO DA SUPERESTRUTURA DA VIA PERMANENTE Trecho do Km 26,858 até Km 28,025
01/02/2009
Trecho Via de acesso ao Pátio e Pátio Tamanduateí
01/02/2009
Trecho do Km 28,025 até Km 29,259
01/03/2009
Trecho do Km 29,259 até Km 30,445
01/07/2009
Trecho do Km 30,445 até Km 30,789
01/08/2009
LIBERAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO TERCEIRO TRILHO Trecho do Km 26,858 até Km 28,025
01/03/2009
Trecho Via de acesso ao Pátio e Pátio Tamanduateí
01/03/2009
Trecho do Km 28,025 até Km 29,259
01/04/2009
Trecho do Km 29,259 até Km 30,445
01/08/2009
Trecho do Km 30,445 até Km 30,789
01/09/2009
CONCLUSÃO DOS TESTES DE ACEITAÇÃO DA SUPERESTRUTURA DA VIA PERMANENTE Trecho do Km 26,858 até Km 28,025
30/09/2009
Trecho Via de acesso ao Pátio e Pátio Tamanduateí
30/09/2009
Trecho do Km 28,025 até Km 29,259
30/09/2009
Trecho do Km 29,259 até Km 30,445
30/11/2009
Trecho do Km 30,445 até Km 30,789
30/11/2009
CONCLUSÃO DOS TESTES DE ACEITAÇÃO DO TERCEIRO TRILHO Trecho do Km 26,858 até Km 28,025
30/10/2009
Trecho Via de acesso ao Pátio e Pátio Tamanduateí
30/10/2009
Trecho do Km 28,025 até Km 29,259
30/10/2009
Trecho do Km 29,259 até Km 30,445
30/12/2009
Trecho do Km 30,445 até Km 30,789
30/12/2009
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
100
ANEXO XVI MINUTAS DOS CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA MINUTA DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA SUPERESTRUTURA DA VIA PERMANENTE CONTRATO Nº 4020821202 – CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE PARA O TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL A LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE, INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO. Pelo presente instrumento feito em 3 (três) vias de igual teor e para um único efeito, os abaixo assinados, de um lado a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, com sede na Rua Augusta, 1626, nesta Capital, inscrita no CGC/MF sob o nº 62.070.362/0001-66, por seus representantes legais, doravante denominada COMPANHIA DO METRÔ, e de outro lado a ________________________________________________________ com sede na __________________________________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, por seus representantes legais, ajustam e convencionam determinar as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, na forma e condições que seguem, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, para os fins da Concorrência nº 40208212, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
101
CLÁUSULA 1ª 1.1. OBJETO
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
CLÁUSULA 2ª VIGÊNCIA E PRAZOS
2.1. 2.2.
2.3.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
O objeto deste contrato é a ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE PARA O TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL A LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE, INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO, a que se refere a Cláusula Vigésima – Garantia Técnica do Contrato nº 4020821201, firmado pelas partes. Durante o período de vigência deste Contrato, a CONTRATADA deverá, após pedido formulado, por escrito, pela COMPANHIA DO METRÔ, substituir ou reparar, prontamente, sem ônus para a COMPANHIA DO METRÔ, e nas próprias instalações desta, quaisquer componentes ou materiais do fornecimento que não correspondam às respectivas especificações técnicas do Contrato nº 4020821201 e que, durante o seu uso em condições normais de operação e manutenção, revelem defeito ou falha de qualquer espécie, ou que não atinjam integralmente as condições de operação especificadas contratualmente. No caso de ser comprovada a coincidência de defeitos na maioria dos conjuntos/componentes/materiais, resultantes de falhas de fabricação ou defeito redibitório, a CONTRATADA tomará as providências necessárias à substituição dos conjuntos/componentes/materiais até que o defeito seja sanado, mesmo esgotado o Prazo de Assistência Técnica, sem ônus para a COMPANHIA DO METRÔ. Se a CONTRATADA, dentro de 3 (três) dias do recebimento da notificação emitida pela COMPANHIA DO METRÔ, não adotar providências concretas para o início do conserto ou da substituição da parte do fornecimento comprovadamente defeituosa, a COMPANHIA DO METRÔ, a seu exclusivo critério poderá mandar consertar ou substituir os conjuntos, componentes ou materiais defeituosos, por conta e risco da CONTRATADA, sem que isso exima a mesma de suas responsabilidades contratuais. Quando as alterações implicarem em deslocamento de conjuntos / componentes / materiais, homens, etc., ficará a cargo da CONTRATADA o custo do transporte das instalações da COMPANHIA DO METRÔ ao local onde serão feitas as alterações, e o custo de retorno. A solicitação de reparo, feita dentro do prazo de Assistência Técnica, obriga a CONTRATADA a atendê-la, ainda que, durante a reparação do defeito, se esgote aquele prazo. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, na forma da lei, e à prestação da garantia de execução contratual devidamente aceita pela COMPANHIA DO METRÔ. A inobservância dos prazos estipulados neste contrato, ou em qualquer de seus anexos, somente será admitida pela COMPANHIA DO METRÔ, quando fundamentada em caso de força maior previsto no Parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro ou por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METRÔ, os quais deverão ser comprovados, sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades estipuladas neste instrumento. A hipótese de que trata o item antecedente, somente será considerada mediante solicitação escrita e fundamentada da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias contados da ocorrência, do fato gerador do atraso, e, também por escrito aceita pela COMPANHIA DO METRÔ.
102
CLÁUSULA 3ª 3.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.2.
3.3.
3.3.1.
3.3.2. 3.3.3.
3.4.
3.4.1.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste contrato, e, conseqüentemente, responde por todos os danos e prejuízos que venha provocar ou causar. A CONTRATADA é responsável pela execução dos serviços e fornecimento, objeto do CONTRATO 4000521201, que precedeu o presente instrumento. A CONTRATADA é a responsável pelos serviços de Assistência Técnica da SUPERESTRUTURA DE VIA PERMANENTE DO TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL A LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE, INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO. Se, nos estudos realizados no âmbito de suas atividades específicas, como responsável pela execução deste contrato, a CONTRATADA vier a constatar quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, e de imediato à COMPANHIA DO METRÔ, para que os mesmos sejam sanados; Nenhuma indenização será devida à CONTRATADA, pelas demolições, reparações e reconstruções, que se obriga a fazer, em conseqüência de sua negligência no atendimento ao disposto neste item. O fornecimento e os serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a COMPANHIA DO METRÔ e sem implicar alterações do prazo contratual. A alegação de que determinado material inadequado ou de qualidade inferior foi fornecido diretamente pela COMPANHIA DO METRÔ, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a COMPANHIA DO METRÔ à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus que a COMPANHIA DO METRÔ venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações. Na hipótese de a COMPANHIA DO METRÔ vir a ser incluída no polo passivo de reclamação trabalhista, serão retidos os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos valores correspondentes aos pedidos, os quais serão devolvidos somente após o trânsito em julgado das referidas ações no caso de a COMPANHIA DO METRÔ não vir a ser condenada.
103
CLÁUSULA 4ª
4.1.
GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1.1.
4.1.2.
4.1.3. 4.1.4. 4.2. 4.2.1.
4.3.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA prestou garantia de R$ _______________, na assinatura deste instrumento. [O Valor da Garantia a ser apontado no item 4.1. será 5% do Σ dos valores indicados nos seguintes itens da Planilha de Serviços e Preços do Contrato 4020821201: 1.1, 3.2, 5, 6 e 7.] A garantia estipulada neste item será prestada mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cabendo à CONTRATADA optar por uma dessas modalidades, estando entretanto, os termos do seguro-garantia e os da fiança bancária, sujeitos à prévia aprovação pela COMPANHIA DO METRÔ, bem como se a opção se der por Títulos da dívida pública, à análise da exigência de comprovação de sua validade atual quanto à liquidez e valor. A garantia em qualquer dessas modalidades responderá também por serviços executados por eventuais subcontratadas. A garantia, prestada por Fiança Bancária deverá ter seu valor expresso em Real, e se aplicável, com atualização automática de seu valor, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor na cidade de São Paulo – IPC editado e publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Poderá haver substituição entre modalidades de garantia, durante a vigência deste contrato, desde que previamente aprovada pela COMPANHIA DO METRÔ. A garantia feita por meio de Títulos da Dívida Pública ou por segurogarantia, deverá ter prazo de validade compatível com o prazo para a sua devolução mencionado nesta Cláusula. O documento de garantia deverá ser entregue no Departamento de Controle de Compromissos, situado na Rua Boa Vista, 175, 6º andar, nesta Capital. A garantia, se prestada em Dinheiro ou em Título da Dívida Pública, deverá ser depositada diretamente no Departamento de Tesouraria, da COMPANHIA DO METRÔ, situada na Rua Boa Vista, 175 - 7º andar, nesta Capital. Atendidos todos os termos deste Contrato que se refiram à garantia prestada, em até 30 (trinta) dias corridos do fim da vigência deste Contrato, haverá a devolução total ou de eventual saldo da mesma, conforme o caso.
104
CLÁUSULA 5ª 5.1. MULTAS E PENALIDADES
5.1.1. 5.1.2.
5.1.3.
5.2.
5.2.1.
No caso de inadimplemento parcial ou total deste contrato pela CONTRATADA, a COMPANHIA DO METRÔ, dependendo da gravidade do fato, e ressalvados os casos previstos no Parágrafo Único do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, poderá, independentemente de a qualquer momento exercer o seu direito de rescindir este contrato, aplicar, cumulativamente ou isoladamente, as seguintes penas, além das demais estipuladas neste contrato, em casos específicos: Advertência por escrito e respectiva anotação no cadastro; Multa de R$ _________________, e o seu dobro na reincidência, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato e de seus anexos, com exceção do item anterior, cuja sanção é a já estabelecida. [O Valor da Multa a ser apontado no item 5.1.2. será 5% do Σ dos valores indicados nos seguintes itens da Planilha de Serviços e Preços do Contrato 4020821201: 1.1, 3.2, 5, 6 e 7.] Multa de R$ ______________, por descumprimento ou desistência total do presente contrato. [O Valor da Multa a ser apontado no item 5.1.3. será 1% do Σ dos valores indicados nos seguintes itens da Planilha de Serviços e Preços do Contrato 4020821201: 1.1, 3.2, 5, 6 e 7.] A CONTRATADA deverá efetuar a quitação da multa em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Tesouraria OFT da COMPANHIA DO METRÔ, na Rua Boa Vista, 175 – 7º andar, nesta Capital, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos procedimentos judiciais cabíveis. O não pagamento da multa no prazo estipulado importará na incidência de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano "pro rata tempore", até seu efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo: VJ = VA x (1,06)
5.3.
5.4.
5.5.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
n/365
onde:
VJ = Valor em atraso acrescido de juros moratórios. VA = Valor em atraso. n= número de dias em atraso. O pagamento das multas estabelecidas nesta cláusula, não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento e nem da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos ou indiretos que vierem a ser causados à COMPANHIA DO METRÔ, seus empregados, prepostos, usuários e/ou terceiros em decorrência da execução do objeto deste Contrato. A COMPANHIA DO METRÔ poderá lançar mão da Garantia de Execução Contratual para o pagamento das multas previstas neste instrumento e, não sendo estes suficientes, responderá a CONTRATADA pela diferença e pela reposição e/ou complementação da caução a ser mantida, observadas as condições estabelecidas neste instrumento. As multas aplicadas não excluem as sanções que eventualmente venham a ser impostas pelas autoridades competentes e ou pela COMPANHIA DO METRÔ.
105
CLÁUSULA 6ª RESCISÃO
CLÁUSULA 7ª TOLERÂNCIA
Constitui motivo de rescisão do presente contrato, unilateralmente pela COMPANHIA DO METRÔ caso, por ato da CONTRATADA, se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir ou das demais situações previstas em lei e neste contrato: 6.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais ou prazos, observadas as disposições deste ajuste; 6.1.2. Lentidão no cumprimento deste contrato; 6.1.3. Atraso injustificado para início da execução do objeto deste contrato; 6.1.4. Paralisação da execução deste contrato sem justa causa e prévia comunicação à COMPANHIA DO METRÔ; 6.1.5. A associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA desde que não comunicada de imediato à COMPANHIA DO METRÔ a qual poderá ou não, anuir com a continuidade deste contrato; 6.1.6. Cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato sem prévia comunicação à COMPANHIA DO METRÔ a qual poderá ou não, anuir com a condição proposta; 6.1.7. Subcontratação não aprovada previamente pela COMPANHIA DO METRÔ; 6.1.8. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 6.1.9. Dissolução da sociedade; 6.1.10 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução deste contrato desde que não comunicadas à . COMPANHIA DO METRÔ a qual poderá ou não, anuir com a continuidade deste instrumento. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, passarão à propriedade da 6.2. COMPANHIA DO METRÔ, os serviços elaborados, ou em elaboração pela CONTRATADA, até a data rescisória. Em caso de concordata da CONTRATADA a COMPANHIA DO METRÔ 6.3. poderá manter este contrato, assumindo a seu exclusivo critério, o controle das atividades essenciais ao andamento dos serviços. Rescindido o contrato nos casos acima a CONTRATADA ficará sujeita às 6.4. seguintes sanções e conseqüências, além daquelas previstas na legislação licitatória e neste contrato: 6.4.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos; 6.4.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em conformidade com o disposto no Inciso IV e seus parágrafos, do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações; 6.4.3. Execução da garantia contratual a favor da COMPANHIA DO METRÔ e ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ela devidos. 6.1.
7.1.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das Cláusulas e condições deste contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar, ou de qualquer forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
106
CLÁUSULA 8ª 8.1. COMUNICAÇÃO
Todas as comunicações recíprocas, relativas a este contrato, serão consideradas como efetuadas se entregues por correspondência endereçada como segue: COMPANHIA DO METRÔ: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Rua Augusta, 1626 01304-902 São Paulo - SP Código do Fornecedor: _____ Contrato nº 4020821202 CONTRATADA: Empresa Endereço _____ - ___ Cidade / Estado Código do Fornecedor: _____ Contrato nº 4020821202
8.1.1. A entrega de qualquer correspondência, inclusive a que encaminha documentos, ou Memorandos de Remessa - MR, se fará ou por portador com protocolo de recebimento ou por correspondência com Aviso de Recebimento - AR. Em qualquer dos casos, deverá sempre constar o número deste contrato, o assunto, data de recebimento e o nome do remetente. CLÁUSULA 9ª FORO
9.1.
As partes signatárias deste Contrato elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer litígios referente a este Contrato. E, por se acharem justas e contratadas, firmam as partes o presente Contrato nas vias de início referidas, destinadas uma à CONTRATADA e as demais à COMPANHIA DO METRÔ, perante as testemunhas abaixo: São Paulo, _____ de ____________ de ___. Pela COMPANHIA DO METRÔ: Pela CONTRATADA: Testemunhas:
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
107
ANEXO XVI MINUTA DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA SUPERESTRUTURA DO TERCEIRO TRILHO CONTRATO Nº 4020821203 – CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO TERCEIRO TRILHO PARA O TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL A LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE, INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO. Pelo presente instrumento feito em 3 (três) vias de igual teor e para um único efeito, os abaixo assinados, de um lado a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, com sede na Rua Augusta, 1626, nesta Capital, inscrita no CGC/MF sob o nº 62.070.362/0001-66, por seus representantes legais, doravante denominada COMPANHIA DO METRÔ, e de outro lado a ________________________________________________________ com sede na __________________________________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, por seus representantes legais, ajustam e convencionam determinar as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, na forma e condições que seguem, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, para os fins da Concorrência nº 40208212, nos termos das cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA 1ª
1.1.
OBJETO
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
O objeto deste contrato é a ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO TERCEIRO TRILHO PARA O TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL A LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE, INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO., a que se refere a Cláusula Vigésima – Garantia Técnica do Contrato nº 4020821201 firmado pelas partes. Durante o período de vigência deste Contrato, a CONTRATADA deverá, após pedido formulado, por escrito, pela COMPANHIA DO METRÔ, substituir ou reparar, prontamente, sem ônus para a COMPANHIA DO METRÔ, e nas próprias instalações desta, quaisquer componentes ou materiais do fornecimento que não correspondam às respectivas especificações técnicas do Contrato nº 4020821201 e que, durante o seu uso em condições normais de operação e manutenção, revelem defeito ou falha de qualquer espécie, ou que não atinjam integralmente as condições de operação especificadas contratualmente. No caso de ser comprovada a coincidência de defeitos na maioria dos conjuntos/componentes/materiais, resultantes de falhas de fabricação ou defeito redibitório, a CONTRATADA tomará as providências necessárias à substituição dos conjuntos/componentes/materiais até que o defeito seja sanado, mesmo esgotado o Prazo de Assistência Técnica, sem ônus para a COMPANHIA DO METRÔ. Se a CONTRATADA, dentro de 3 (três) dias do recebimento da notificação emitida pela COMPANHIA DO METRÔ, não adotar providências concretas para o início do conserto ou da substituição da parte do fornecimento comprovadamente defeituosa, a COMPANHIA DO METRÔ, a seu exclusivo critério poderá mandar consertar ou substituir os conjuntos, componentes ou materiais defeituosos, por conta e risco da CONTRATADA, sem que isso exima a mesma de suas responsabilidades contratuais. Quando as alterações implicarem em deslocamento de conjuntos / componentes / materiais, homens, etc., ficará a cargo da CONTRATADA o custo do transporte das instalações da COMPANHIA DO METRÔ ao local onde serão feitas as alterações, e o custo de retorno. A solicitação de reparo, feita dentro do prazo de Assistência Técnica, obriga a CONTRATADA a atendê-la, ainda que, durante a reparação do defeito, se esgote aquele prazo.
108
CLÁUSULA 2ª
2.1.
VIGÊNCIA E PRAZOS
2.2.
2.3.
CLÁUSULA 3ª 3.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.2.
3.3.
3.3. 1.
3.3. 2. 3.3. 3.
3.4.
3.4. 1.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, na forma da lei, e à prestação da garantia de execução contratual devidamente aceita pela COMPANHIA DO METRÔ. A inobservância dos prazos estipulados neste contrato, ou em qualquer de seus anexos, somente será admitida pela COMPANHIA DO METRÔ, quando fundamentada em caso de força maior previsto no Parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro ou por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METRÔ, os quais deverão ser comprovados, sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades estipuladas neste instrumento. A hipótese de que trata o item antecedente, somente será considerada mediante solicitação escrita e fundamentada da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias contados da ocorrência, do fato gerador do atraso, e, também por escrito aceita pela COMPANHIA DO METRÔ. A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste contrato, e, conseqüentemente, responde por todos os danos e prejuízos que venha provocar ou causar. A CONTRATADA é responsável pela execução dos serviços e fornecimento, objeto do CONTRATO 40208212201, que precedeu o presente instrumento. A CONTRATADA é a responsável pelos serviços de Assistência Técnica do TERCEIRO TRILHO DO TRECHO LESTE DA ESTAÇÃO ALTO DO IPIRANGA ATÉ O FINAL DO TÚNEL A LESTE DA ESTAÇÃO VILA PRUDENTE, INCLUINDO O PÁTIO DE MANUTENÇÃO E ESTACIONAMENTO TAMANDUATEÍ E SUAS VIAS DE ACESSO, DA LINHA 2 – VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO. Se, nos estudos realizados no âmbito de suas atividades específicas, como responsável pela execução deste contrato, a CONTRATADA vier a constatar quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, e de imediato à COMPANHIA DO METRÔ, para que os mesmos sejam sanados; Nenhuma indenização será devida à CONTRATADA, pelas demolições, reparações e reconstruções, que se obriga a fazer, em conseqüência de sua negligência no atendimento ao disposto neste item. O fornecimento e os serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a COMPANHIA DO METRÔ e sem implicar alterações do prazo contratual. A alegação de que determinado material inadequado ou de qualidade inferior foi fornecido diretamente pela COMPANHIA DO METRÔ, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a COMPANHIA DO METRÔ à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por quaisquer ônus que a COMPANHIA DO METRÔ venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações. Na hipótese de a COMPANHIA DO METRÔ vir a ser incluída no polo passivo de reclamação trabalhista, serão retidos os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos valores correspondentes aos pedidos, os quais serão devolvidos somente após o trânsito em julgado das referidas ações no caso de a COMPANHIA DO METRÔ não vir a ser condenada.
109
CLÁUSULA 4ª GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1.
4.1.1.
4.1.2.
4.1.3. 4.1.4.. 4.2. 4.2.1.
4.3.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA prestou garantia de R$ _______________, na assinatura deste instrumento. [O Valor da Garantia a ser apontado no item 4.1. será 5% do Σ dos valores indicados nos seguintes itens da Planilha de Serviços e Preços do Contrato 4020821201: 1.2, 3.1 e 8] A garantia estipulada neste item será prestada mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cabendo à CONTRATADA optar por uma dessas modalidades, estando entretanto, os termos do seguro-garantia e os da fiança bancária, sujeitos à prévia aprovação pela COMPANHIA DO METRÔ, bem como se a opção se der por Títulos da dívida pública, à análise da exigência de comprovação de sua validade atual quanto à liquidez e valor. A garantia em qualquer dessas modalidades responderá também por serviços executados por eventuais subcontratadas. A garantia, prestada por Fiança Bancária deverá ter seu valor expresso em Real, e se aplicável, com atualização automática de seu valor, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor na cidade de São Paulo – IPC editado e publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Poderá haver substituição entre modalidades de garantia, durante a vigência deste contrato, desde que previamente aprovada pela COMPANHIA DO METRÔ. A garantia feita por meio de Títulos da Dívida Pública ou por segurogarantia, deverá ter prazo de validade compatível com o prazo para a sua devolução mencionado nesta Cláusula. O documento de garantia deverá ser entregue no Departamento de Controle de Compromissos, situado na Rua Boa Vista, 175, 6º andar, nesta Capital. A garantia, se prestada em Dinheiro ou em Título da Dívida Pública, deverá ser depositada diretamente no Departamento de Tesouraria, da COMPANHIA DO METRÔ, situada na Rua Boa Vista, 175 - 7º andar, nesta Capital. Atendidos todos os termos deste Contrato que se refiram à garantia prestada, em até 30 (trinta) dias corridos do fim da vigência deste Contrato, haverá a devolução total ou de eventual saldo da mesma, conforme o caso.
110
CLÁUSULA 5ª
5.1.
MULTAS E PENALIDADES
5.1.1. 5.1.2.
5.1.3.
5.2.
5.2.1.
No caso de inadimplemento parcial ou total deste contrato pela CONTRATADA, a COMPANHIA DO METRÔ, dependendo da gravidade do fato, e ressalvados os casos previstos no Parágrafo Único do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, poderá, independentemente de a qualquer momento exercer o seu direito de rescindir este contrato, aplicar, cumulativamente ou isoladamente, as seguintes penas, além das demais estipuladas neste contrato, em casos específicos: Advertência por escrito e respectiva anotação no cadastro; Multa de R$ _________________, e o seu dobro na reincidência, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato e de seus anexos, com exceção do item anterior, cuja sanção é a já estabelecida. [O Valor da Multa a ser apontado no item 5.1.2. será 5% do Σ dos valores indicados nos seguintes itens da Planilha de Serviços e Preços do Contrato 4020821201: 1.2, 3.1. e 8] Multa de R$ ______________, por descumprimento ou desistência total do presente contrato. [O Valor da Multa a ser apontado no item 5.1.3. será 1% do Σ dos valores indicados nos seguintes itens da Planilha de Serviços e Preços do Contrato 4020821201: 1.2, 3.1 e 8] A CONTRATADA deverá efetuar a quitação da multa em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Tesouraria OFT da COMPANHIA DO METRÔ, na Rua Boa Vista, 175 – 7º andar, nesta Capital, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos procedimentos judiciais cabíveis. O não pagamento da multa no prazo estipulado importará na incidência de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano "pro rata tempore", até seu efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo: VJ = VA x (1,06) VJ = VA = n=
5.3.
5.4.
5.5.
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
n/365
onde:
Valor em atraso acrescido de juros moratórios. Valor em atraso. número de dias em atraso.
O pagamento das multas estabelecidas nesta cláusula, não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento e nem da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos ou indiretos que vierem a ser causados à COMPANHIA DO METRÔ, seus empregados, prepostos, usuários e/ou terceiros em decorrência da execução do objeto deste Contrato. A COMPANHIA DO METRÔ poderá lançar mão da Garantia de Execução Contratual para o pagamento das multas previstas neste instrumento e, não sendo estes suficientes, responderá a CONTRATADA pela diferença e pela reposição e/ou complementação da caução a ser mantida, observadas as condições estabelecidas neste instrumento. As multas aplicadas não excluem as sanções que eventualmente venham a ser impostas pelas autoridades competentes e ou pela COMPANHIA DO METRÔ.
111
CLÁUSULA 6ª RESCISÃO
6.1.
6.1.1. 6.1.2. 6.1.3. 6.1.4. 6.1.5. 6.1.6. 6.1.7. 6.1.8. 6.1.9. 6.1.1 0. 6.2. 6.3. 6.4. 6.4.1. 6.4.2. 6.4.3. CLÁUSULA 7ª 7.1. TOLERÂNCIA
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
Constitui motivo de rescisão do presente contrato, unilateralmente pela COMPANHIA DO METRÔ caso, por ato da CONTRATADA, se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir ou das demais situações previstas em lei e neste contrato: Não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais ou prazos, observadas as disposições deste ajuste; Lentidão no cumprimento deste contrato; Atraso injustificado para início da execução do objeto deste contrato; Paralisação da execução deste contrato sem justa causa e prévia comunicação à COMPANHIA DO METRÔ; A associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA desde que não comunicada de imediato à COMPANHIA DO METRÔ a qual poderá ou não, anuir com a continuidade deste contrato; Cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato sem prévia comunicação à COMPANHIA DO METRÔ a qual poderá ou não, anuir com a condição proposta; Subcontratação não aprovada previamente pela COMPANHIA DO METRÔ; Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; Dissolução da sociedade; Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução deste contrato desde que não comunicadas à COMPANHIA DO METRÔ a qual poderá ou não, anuir com a continuidade deste instrumento. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, passarão à propriedade da COMPANHIA DO METRÔ, os serviços elaborados, ou em elaboração pela CONTRATADA, até a data rescisória. Em caso de concordata da CONTRATADA a COMPANHIA DO METRÔ poderá manter este contrato, assumindo a seu exclusivo critério, o controle das atividades essenciais ao andamento dos serviços. Rescindido o contrato nos casos acima a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções e conseqüências, além daquelas previstas na legislação licitatória e neste contrato: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em conformidade com o disposto no Inciso IV e seus parágrafos, do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações; Execução da garantia contratual a favor da COMPANHIA DO METRÔ e ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ela devidos. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das Cláusulas e condições deste contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar, ou de qualquer forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
112
CLÁUSULA 8ª COMUNICAÇÃO
8.1.
Todas as comunicações recíprocas, relativas a este contrato, serão consideradas como efetuadas se entregues por correspondência endereçada como segue: COMPANHIA DO METRÔ: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Rua Augusta, 1626 01304-902 São Paulo - SP Código do Fornecedor: _____ Contrato nº 4020821203 CONTRATADA: Empresa Endereço _____ - ___ Cidade / Estado Código do Fornecedor: _____ Contrato nº 4020821203
8.1. 1.
A entrega de qualquer correspondência, inclusive a que encaminha documentos, ou Memorandos de Remessa - MR, se fará ou por portador com protocolo de recebimento ou por correspondência com Aviso de Recebimento - AR. Em qualquer dos casos, deverá sempre constar o número deste contrato, o assunto, data de recebimento e o nome do remetente.
CLÁUSULA 9ª 9.1. FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer litígios referente a este Contrato. E, por se acharem justas e contratadas, firmam as partes o presente Contrato nas vias de início referidas, destinadas uma à CONTRATADA e as demais à COMPANHIA DO METRÔ, perante as testemunhas abaixo: São Paulo, _____ de ____________ de ___. Pela COMPANHIA DO METRÔ: Pela CONTRATADA: Testemunhas:
CR 40208212 - RETI-RATIFICADA
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ANEXO XVII MODELO DE CARTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS MODELO DE CARTA DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS [data: observar o limite marcado para a COMPANHIA DO METRÔ receber os Pedidos de Esclarecimentos] À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Gerência de Contratações e Compras – GCP Rua Boa Vista, 175 – 3º andar São Paulo - SP CONCORRÊNCIA Nº __________ [ OBJETO ] Prezados Senhores (NOME DA EMPRESA), por seu(s) representante(s) legal(is) (ou seu representante credenciado, ou procurador), apresenta os Pedidos de Esclarecimentos relativos ao Edital da Concorrência acima referida, abaixo relacionados. Anexamos à presente disquete contendo o arquivo da presente correspondência, em formato WORD.
questão número
Número da questão atribuída pela COMPANHIA DO METRÔ e que constará da Ata de Esclarecimento
Esclarecimento solicitado
1
Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta
deixar em branco
2
Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta
deixar em branco
Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta
deixar em branco
Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta
deixar em branco
. . .
n
Atenciosamente, RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE: Nome do responsável para contato: Telefone: Endereço eletrônico: Observações: 1. Apresentar a correspondência em 2 (duas) vias. Uma das vias será protocolada para a licitante onde será indicado o número da questão atribuído pela COMPANHIA DO METRÔ para a licitante localizar seu Pedido de Esclarecimento por ocasião do recebimento da respectiva Ata. 2. O disquete deverá conter o arquivo do Pedido de Esclarecimento em formato WORD. 3. Atentar para a data e horário limites para apresentação do Pedido de Esclarecimento indicado no Edital.
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ANEXO XVIII
DOCUMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES DO CADERNO TÉCNICO (CD APARTADO)
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