Consulta Cl_nica Ou Exame Ocupacional

  • Uploaded by: Thomas Kolesinski Stockmeier
  • 0
  • 0
  • May 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Consulta Cl_nica Ou Exame Ocupacional as PDF for free.

More details

  • Words: 1,079
  • Pages: 23
CONSULTA CLÍNICA OU EXAME OCUPACIONAL?

Thomas Eduard Stockmeier Médico do Trabalho www.drthomas.med.br www.drthomas.hpg.com.br [email protected] [email protected] 091 9616-3538 071 9134-7649 FAX 091 549-1908

O APRESENTADOR

Especialista em Medicina do Trabalho - CEDAS Especialista em Saúde Ocupacional - FDC Especialista em Homeopatia - IMH Especialista em Higiene Ocupacional - UFBA Especialista em Ergonomia UFRJ

INTRODUÇÃO ❂

Desde os primórdios do surgimento da Medicina do Trabalho no Brasil, configurase sempre uma “dúvida” ético-legal sobre como deve ser definido o nome dos exames ocupacionais (admissionais,demissionais, e outros), GATO OU LEBRE? realizados nas empresas.

INTRODUÇÃO ❂

Como os primeiros médicos do trabalho vinham de faculdades com formação exclusivamente assistencial, este choque inicial com a medicina populacional e preventiva, a medicina do trabalho, foi natural e ocorreu, aliás até hoje ocorre, e ocorre um verdadeiro reflexo condicionado do médico chamar funcionário de paciente e Exame Médico de

Os vários nomes dados ❂

Como na época não existiam ainda as NRs do MTE, estes pioneiros chamavam os exames ocupacionais dos mais variados nomes, como por ex.: • • • • • • • • • •

Consulta clínica; Consulta médica; Exame clínico; Exame médico; Consulta Ocupacional; Consulta de empresa; Exame de empresa; Exame de Saúde Ocupacional; Exame de carteira de saúde; Consulta de carteira de saúde.

GATO OU LEBRE?

Da sinonímia para a confusão ❂

Como podemos ver, com este “mangue” de nomes, acaba tudo virando uma grande confusão, que as primeiras clínicas que abriram paralelamente serviços de medicina do trabalho começaram a denominar de “consultas”, visando obviamente angari ar clie ntela assist en cia l para as outras GATO OU LEBRE? especialidades da casa.

PRIMEIROS CHOQUES ❂

Começaram então os primeiros médicos do trabalho éticos, isto é, que cuida vam da saúd e ocupa ci on al e que não se dedicavam ao assist encia lis mo dentro de empresas e ou para estas clínicas mistas de medicina assistencial com ocupacional, a se chocar com esta terminologia GATO OU LEBRE? inadequada para os exames ocupacionais .

DEFINIÇÃO ❂

Tecnicamente definiram que o exame cl ín ico ocup acional essencialmente é uma perícia ou inspeção que visa a um parecer final de apt id ão o u não pa ra o trab alh o , completamente diferente de uma co nsult a clín ic a q ue vis a t rat ar doenças das queixas dos pacientes, e que resulta em uma rece it a de medica ment os .

DEFINIÇÃO - EXAME, SEGUNDO AURÉLIO ❂ ❂

❂ ❂



1. Ato de examinar; interrogatório. 2. Prova a que alguém é submetido e pela qual demonstra sua capacidade em determinado assunto ou matéria: 2 3. Inspeção, revista, vistoria: 2 4. Investigação, pesquisa, observação ou análise dalguma coisa, dum fato: 2 5. Med. Observação minuciosa feita pelo médico, para avaliar o estado de saúde física e mental de um indivíduo.

DEFINIÇÃO - CONSULTA, SEGUNDO AURÉLIO ❂

1. Ato de consultar.



2. Parecer, conselho. 3. Conferência para deliberação. 4. Prudência, reflexão. 5. Inform. Procedimento para obtenção de informação armazenada em banco de dados (q. v.), que consiste numa seleção dos registros que atendem a determinados critérios definidos pelo usuário. [Cf., nesta acepç., busca (7).]

❂ ❂ ❂

CONCLUSÃO INICIAL ❂

O termo Exame Médico é mais coerente do que consulta segundo o próprio aurélio.

TERMOS VÁLIDOS ❂

Pela CLT: • Exame Médico;



Pelas NRs da portaria 3214 de 08/06/78: • Exame Médico, que pode ser composto de: – Avaliação clínica. – Exames complementares

É LEBRE!!!

TERMOS VÁLIDOS Logo, os únicos termos válidos legalmente são: ❂ Exame M édico ❂ Ava liação Clínica (mais específico do ato médico) ❂

É LEBRE!!!

Termos alternativos coerentes Exame ocupacional; ❂ Exame clínico ocupacional; ❂ Exame Médico do Trabalho; ❂ Exame Médico de Empresa; ❂ Exame de Saúde Ocupacional; ❂ Inspeção Médica; ❂ Inspeção ocupacional. ❂

GATO OU LEBRE?

Termos alternativos incoerentes Consulta; ❂ Consulta clínica; ❂ Consulta ocupacional; ❂ Consulta médica. ❂

É GATO!!!

Mas porque incoerente? Existem fundamentais e fatais diferenças entre consultas e exames médicos, seja do ponto de vista de duração, obrigatoriedade, objetivo, linha de tirocínio médico, e principalmente resultado final. ❂ Veremos isto num quadro no slide GATO OU LEBRE? seguinte: ❂

CRITÉRIOS DURAÇÃO OBRIGATORIEDADE OBJETIVO NATUREZA TIROCÍNIO MÉDICO LEGALIDADE DO NOME NOME DO EXAMINADO RESULTADO FINAL

TABELA DE CRITÉRIOS DIFERENCIAIS: EXAME MÉDICO x CONSULTA CLÍNICA EXAME MÉDICO CONSULTA CLÍNICA 15 À 20 MINUTOS OBRIGATÓRIO DEFINIR APTIDÃO OCUPACIONAL BUSCAR PATOLOGIAS VISANDO APTIDÃO OU NÃO À FUNÇÃO LEGAL => perante CLT & NRs CANDIDATO/FUNCIONÁRIO

20 À 40 MINUTOS ESPONTÂNEO CURAR DOENÇA ASSISTENCIAL BUSCAR PATOLOGIAS VISANDO CURAR DOENÇAS ILEGAL => perante CLT & NRs PACIENTE

PARECER DE APTO OU INAPTO RECEITA MÉDICA ATESTADO MÉDICO OU DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO

GATO OU LEBRE?

CONCLUSÃO PRELIMINAR ❂

Como pudemos observar no quadro precedente, é ileg al ch amar o Ex ame Médico O cu pacional de Consult a , e pode um candidato/funcionário mal avisado tornarse inapto num exame, e eventualmente ter o direito de processar a empresa por dar nome inadequado a um procedimento obrigatório, de cuja finalidade deveria ter sido informado,e que o funcionário interpretará corretamente como uma consulta assistencial gratuita.

SITUAÇÕES CONSTRANGEDORAS 1 ❂

A base legal para a empresa ser processada está na legislação, conforme base legal abaixo e nos slides seguintes: • •

Código de Defesa do Consumidor: “§ 2º. São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.”

SITUAÇÕES CONSTRANGEDORAS 2 ❂

Pode também o funcionário corretamente recusar-se à assinar um ASO, alegando ter vindo para uma consulta e não um Exame Médico, conforme a NR7 da portaria 3214 e a CLT; e aí não adianta o departamento de pessoal ameaçar de punição nos ditames da NR1 e CLT, pois a denominação foi GATO OU LEBRE? errada.

CONCLUSÃO FINAL ❂

Portanto, para evitar constrangimentos e até processos contra a empresa, devem os SESMTs, Departamentos de Pessoal e Clínicas e ou Hospitais com serviços de Medicina do Trabalho a denominar Os ex ames clín ic os o cu pacionai s de Exame M édico ou Avaliação clínica , e abolir as outas term in olo gia s err adas , como principalmente consulta clínica.

CONCLUSÃO FINAL ❂

Não devemos confundir Exame Médico com Consulta, nem “trocar gato por lebre” GATO OU LEBRE?

FIM DA PALESTRA DE CONSULTA CLÍNICA OU EXAME OCUPACIONAL Thomas Eduard Stockmeier Médico do Trabalho www.drthomas.med.br www.drthomas.hpg.com.br [email protected] [email protected] 091 9616-3538 071 9134-7649 FAX 091 549-1908

Related Documents

Consulta
November 2019 45
Consulta
October 2019 51
Consulta
November 2019 54
Ou
June 2020 24

More Documents from ""

May 2020 14
May 2020 1
May 2020 4
May 2020 3