Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009 I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas: 1. Decreto-Lei que aprova o estatuto do pessoal policial da Polícia de Segurança Pública Este Decreto-Lei aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, visando a melhoria das condições de exercício da função. Prevê-se, nomeadamente, uma nova tabela remuneratória que representa uma melhoria em relação à situação actual, verificando-se a valorização de todas as categorias profissionais. No que respeita a suplementos remuneratórios, introduz-se um quadro legal mais simplificado e adequado às novas atribuições, procedendo-se à extinção ou à reformulação de alguns dos suplementos remuneratórios. Garante-se, no entanto, que os elementos da PSP que auferiam suplementos agora extintos continuem a recebê-los enquanto desempenharem as funções que lhes deram origem. O Suplemento de Serviço nas Forças de Segurança é aumentado, faseadamente, em 3 anos (2010 a 2012) de 14,5% para 20% da remuneração base. Com vista a compensar a exclusividade que é exigida aos elementos policiais que exercem funções operacionais na investigação criminal, é criado um suplemento pelo serviço exercido nestas funções, no montante mensal de 149,33 euros. É consagrado o princípio de existência do horário de referência. São criadas novas regras sobre a comparticipação nas despesas com o fardamento. Consagra-se a oferta de dotação inicial de fardamento e actualizam-se as comparticipações, de forma faseada, em 5 anos. No final do período de transição, a comparticipação anual para fardamento será de 300 euros por cada elemento policial. É criada uma norma que define a prestação de serviços remunerados. Ficam, assim, reunidas as condições para a aprovação do novo regime de remunerados, que constitui uma melhoria da situação remuneratória dos profissionais que realizam este tipo de serviços. São introduzidas alterações no regime de recrutamento, assumindo a formação um papel essencial no sentido de garantir um mais elevado grau de profissionalização e especialização. Introduz-se uma profunda reforma dos conteúdos funcionais das categorias que integram as carreiras de oficial, chefe e agente de polícia e, bem assim, dos conhecimentos e formação necessários para o respectivo desempenho e desenvolvimento nas mesmas. 2. Decreto-Lei que aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana ……………………………….. 3. Decreto-Lei que aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana ……………………………….. 4. Decreto-Lei que aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário Este Decreto-Lei vem regulamentar a organização e o funcionamento do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), tendo em consideração as orientações estabelecidas para o ensino superior, decorrentes do regime jurídico das instituições de ensino
superior, do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior e do regime jurídico da avaliação do ensino superior. Assim, reafirma-se o ISCPSI como instituto policial de ensino superior universitário, tendo como principais missões a formação de oficiais de polícia destinados especialmente a guarnecer as carreiras de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e a coordenação ou colaboração em projectos de ensino, investigação e desenvolvimento no domínio da segurança interna. Neste sentido, são introduzidas alterações que visam consagrar uma maior autonomia do ISCPSI, designadamente financeira, permitindo adequar o sistema de formação superior policial às crescentes exigências de formação e qualificação dos oficiais de polícia, no contexto de um novo modelo de governança da segurança e na afirmação de Portugal como Estado de Direito Democrático e respeitador dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Por outro lado, o diploma consagra a abertura do ISCPSI, enquanto estabelecimento de ensino superior universitário policial, às demais áreas da Administração Pública, em especial aos serviços públicos policiais, bem como à comunidade, a par do desenvolvimento da componente de investigação em ciências policiais e segurança interna. 5. Decreto-Lei que determina a aplicação do regime de pré-aposentação e de aposentação do pessoal policial da Polícia de Segurança Pública ao pessoal do corpo da guarda prisional Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, determina a aplicação do regime de préaposentação e de aposentação do pessoal policial da Polícia de Segurança Pública ao pessoal do corpo da guarda prisional, confirmando, de forma clara e inequívoca, a equiparação do pessoal do corpo da guarda prisional ao pessoal policial da Polícia de Segurança Pública para efeitos de aposentação. 6. Decreto Regulamentar que aprova o regulamento da Escola Prática de Polícia Este diploma aprova o regulamento da Escola Prática de Polícia (EPP), procedendo à revisão da estrutura orgânica ou funcional desse estabelecimento de ensino, datada de 1987. Com o regulamento aprovado, a EPP passa a ter por missão ministrar cursos e estágios de formação, aperfeiçoamento e actualização de agentes e chefes, e de especialização para todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública. Atribui-se uma maior relevância ao Conselho Escolar, aumentando a sua participação nos processos de decisão mais relevantes, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino e sua adequação à satisfação das necessidades do exercício da função policial. Para o exercício de funções dirigentes e de funções docentes e não docentes, consagra-se a modalidade da comissão de serviço como garantia da flexibilização e renovação dos docentes e restante efectivo.