Aspectos a ter em conta aquando da compra de um equipamento Ao adquirir um equipamento, sob o meu ponto de vista, dever-se-ão ter-se em conta, nomeadamente, os seguintes aspectos: a) O que vou exigir do aparelho? b) Quanto custa a sua manutenção e qual o seu nível de consumo? c) A sua relação qualidade/preço. Assim, ao adquirir um equipamento deve-se ter em conta a sua capacidade de resposta ao grau de exigência necessário. Isto é, se adquirimos um aparelho demasiado possante, o seu consumo é maior do que o estritamente necessário para o efeito. Assim, não chegamos a retirar dele o máximo rendimento, ficará subaproveitado. Neste caso haverá duas situações de gastos supérfluos: no momento da aquisição do aparelho (mais potente é igual a mais caro) e depois durante a sua utilização, visto que o consumo é superior a outro de potência menor e não é utilizado no máximo da sua capacidade (energia desperdiçada). Exemplo do descrito é a aquisição de um automóvel de alta cilindrada para efectuar pequenas viagens e transportar apenas uma pessoa. Será, neste exemplo, muito mais sensato adquirir um veículo pequeno, menos potente e menos caro. Poupar-se-á no momento da aquisição (automóvel mais barato) e gastar-se-á menos durante o tempo que dele dispomos (manutenção e consumo mais baratos). Por outro lado, se adquirirmos um aparelho menos possante do que o recomendado para a função, leva a que o aparelho funcione sempre em esforço redobrado, provocando por isso, nas mais das vezes, um consumo mais elevado, um maior desgaste de material e consequentemente uma menor duração do aparelho. Desta situação resulta que a economia obtida na compra não compensou, dado que não se economiza durante a sua utilização (sempre em esforço gasta mais) nem a sua duração é satisfatória (o barato sai caro). Assim, o aparelho a adquirir deve ser de potência suficiente, não sendo demasiada para o desejado, evitando desperdícios e permitindo a sua utilização de forma a dele retirar um esforço racional. 1
Também, ao avaliar os pressupostos para efectuar uma compra é insuficiente avaliar apenas questão do preço; há que ter em linha de conta também a sua manutenção. Por vezes esta, pelo facto do aparelho possuir tecnologia avançada, ou pelo facto de a assistência estar restringida a determinada oficina, torna-se demasiado dispendiosa, quer no aspecto da mão-de-obra, quer na vertente das peças de substituição. Nestes casos, surgem também situações de impossibilidade de assistência, visto que o avanço da tecnologia no fabrico, nem sempre é acompanhado por parte de quem presta a assistência. Aparelhos existem que, pela sua origem, são relativamente acessíveis no preço, eficientes e duráveis, mas no aspecto de assistência técnica deixam muito a desejar. Apesar disso, vão sendo raros. Não deixa de ser relevante, por vezes, o local/empresa onde se efectua a compra. Se a firma tem credenciais no ramo, que tipo de disponibilidade possui para assistir o que vende e se por norma se norteia por princípios justos no relacionamento com os clientes. Para isto muita importância tem a(s) pessoa(s) destinadas ao atendimento ao público. Na vertente da assistência técnica poder-se-á colocar duas questões: assistência na “marca” ou fora da “marca”. Também neste aspecto a questão não se apresenta linear. Se o aparelho se apresentar ainda novo, no meu ponto de vista, dever-se-á recorrer aos serviços da marca para assegurar a manutenção dos pressupostos da garantia pós venda, especialmente também se o aparelho tiver um valor considerável. No entanto, mesmo na marca é necessário alguma atenção aos serviços prestados porque “marca de origem” pode não significar serviço eficiente. Consequentemente, solicitar uma assistência fora da “marca”, poderá implicar o declínio de todas as garantias do aparelho por parte do vendedor/fabricante, argumentando que sofreu de uma intervenção por técnico “não especializado”, o quem nem sempre corresponde à verdade. Logo, será de primordial importância efectuar todos os serviços de arranjos e manutenção na marca propriamente dito, especialmente durante o período de garantia. Durante este relacionamento com a empresa (marca) efectuar a avaliação do serviço prestado e disponibilidade para atender às reclamações. Perante esta avaliação ponderar se compensará ali continuar a efectuar a manutenção e/ou os arranjos do dito equipamento. 2
Caso a opção seja direccionada para fora da “marca”, deverá ter-se em conta a qualidade dos serviços prestados, as garantias pós serviço e também a estabilidade da empresa. Neste caso a atenção aos arranjos não devem ser apenas direccionados para a mão-de-obra propriamente dito, mas também para o tipo de peças a colocar. Uma peça inadequada poderá provocar um distúrbio no funcionamento geral do aparelho. Resumindo: cada situação é única, não sendo por isso razoável, de um caso, extrapolar todos os outros. As situações devem ser apreciadas, se necessário efectuar contra-propostas e até regatear. Terminadas as negociações, se possível passar a escrito o contrato com o máximo de pormenores, ficando com uma das cópias. Assim, será mais fácil sustentar qualquer reclamação por um potencial incumprimento do acordo. Independentemente de tudo, é de primordial importância o aparelho adquirido fazer-se acompanhar de um bom manual de instruções, permitindo-nos a sua utilização de forma correcta. Muitas vezes as avarias resultam de uma má utilização, as quais não são abrangidas pelos riscos da garantia. Falta acrescentar, se for o caso, que deve ter-se em atenção o local de instalação. Por vezes, os locais têm que ser arejados (ex. esquentador) ou outras especificadas que contribuem para o bom funcionamento do aparelho em apreço. Após a compra e/ou a entrega do aparelho, deve ter-se o cuidado de verificar tratar-se do mesmo que adquirimos, experimentá-lo. Devemos também certificarmo-nos que e quantos documentos assinamos. Por um lado para evitar receber um aparelho diferente daquele que escolhemos por outro para obstar a que assine dois contratos de compra; um de pagamento imediato e outro para efectuar o pagamento em prestações (prática muito utilizada). Deve guardar todos os documentos que certifiquem a aquisição do aparelho. Primeiro para atestar, a qualquer momento, que o pagou, depois para servir de base a qualquer reclamação. Se tiver necessidade de a efectuar deve imediatamente apresentá-los e justificá-la. Se não for atendido, pode solicitar o livro de reclamações, que deve ser cedido imediatamente mesmo sem motivo justificado, visto que essa apreciação não cabe a qualquer das partes. Se persistir em não facultar o livro deve chamar as autoridades para 3
que registem a ocorrência, para posteriormente puder vir a ser sancionado pela atitude. Se não resolver a questão, pode recorrer aos julgados de paz, embora aqui se apresentem alguns condicionalismos, nomeadamente em termos de tempo, visto que assim pode deixar passar o prazo limite para proceder judicialmente. Em recurso último, pode ainda recorrer aos Tribunais. Contudo, para prevenir estas situações, sempre desagradáveis, deve ter sempre em conta onde compra e com quem contrata e ter sempre presente a velha premissa: “mais vale um mau acordo que uma boa demanda”. Coimbra, 30 de Outubro de 2008.
4