Série Informações Gerenciais
Sites de interesse para o exportador: www.portaldoexportador.gov.br www.aliceweb.desenvolvimento.gov.br www.radarcomercial.desenvolvimento.gov.br www.encomex.desenvolvimento.gov.br www.braziltradenet.gov.br www.inpi.gov.br
www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas www.bb.com.br
CENTRAIS DE ATENDIMENTO SEBRAE Sebrae Nacional SEPN Qd. 515 Lt. 3 Bl. C Asa Norte - Brasília, DF Cep: 70.770-530 Fone: (61) 348-7128 Fax: (61) 347-3581
UnB - Universidade de Brasília Campus da Unb Biblioteca Central Asa Norte- Brasília, DF Cep: 70.910-900 Fone/Fax: (61) 273-4060
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Como Importar
Central - FÁCIL S A S - Quadra 02 • Lote 1.A Asa Sul - Brasília, DF Cep: 70.040-000 Fone: (61) 226-4437 / 226-0823 Fax: (61) 226-5061
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Edição
Como Importar COMO PROCEDER PARA IMPORTAR 1º Passo Para obter a senha que permite ao usuário o acesso ao Siscomex, é necessário o credenciamento junto à Secretaria da Receita Federal. Esta senha é vinculada ao seu próprio CPF. A inscrição no REI é automática. O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado a partir de qualquer ponto conectado (bancos, corretoras, despachantes aduaneiros ou o próprio estabelecimento do usuário), bem como por meio de terminais instalados nos órgãos federais encarregados do controle do comércio exterior. 2° Passo Como início das negociações, o importador solicitará a cotação dos produtos a serem importados. Podem ser contactados, no exterior, fabricantes, tradings, concessionários e exportadores, por fax, telefone, carta ou outros meios de comunicação. 3° Passo A Fatura Pro-forma é o instrumento que declina o preço da mercadoria cotado pelo exportador. O importador deverá, através da classificação tarifária (NCM), se certificar se a mercadoria tem ou não licenciamento, quais as exigências para o desembaraço do produto, etc. 4º Passo Elaborar uma planilha de custos de importação. Dessa forma é possível verificar a viabilidade econômica do negócio O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao preço FOB da mercadoria o valor dos seguintes custos: Frete Internacional, Seguro de Transporte Internacional, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS/ PASEP, COFINS, Despesas Bancárias, Taxas Portuárias e Taxas de Armazenagem, ICMS, Despachante Aduaneiro e Frete Interno. 5° Passo Feito o contato e estabelecidas as condições de operação, o importador deve solicitar ao exportador estrangeiro a remessa de um documento que formaliza o preço praticado na operação, condição de venda (INCOTERMS), a modalidade de pagamento e o prazo de entrega da mercadoria, porque a qualquer época a SECEX pode solicitar do importador informações ou a documentação pertinente. 6° Passo É de suma importância checar regularmente junto ao “SISCOMEX” se é necessário “LI” para o produto que se pretende importar. Existem três formas de Licenciamento: Importações Dispensadas de licenciamentos: Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da Secretaria da Receita Federal (SRF). Importações Sujeitas a Licenciamento (Automático ou Não-Automático) Neste caso a importações está sujeita a Licença de Importação (L.I.), em que as mercadorias estão sujeitas à anuência prévia, ao cumprimento de condições especiais. Via de regra a LI deve ser solicita antes do embarque no exterior, mas em determinados casos, ela pode ser solicitada antes do inicio do despacho aduaneiro. 7° Passo Após o embarque, o exportador remete, de acordo com a modalidade de pagamento convencionada, os documentos que permitem ao importador liberar as mercadorias na alfândega brasileira. Dentre esses documentos destacam-se: • conhecimento de embarque • fatura comercial; • certificado de origem (quando o produto for objeto de acordos internacionais); • certificado fitossanitário (quando exigido pela legislação brasileira).
8° Passo O pagamento ao exportador da mercadoria importada se dará através da contratação do câmbio em um banco autorizado. O importador pagará reais ao banco local, que remeterá moeda estrangeira para o pagamento do exportador. O momento exato dessa remessa dependerá da modalidade de pagamento tratada entre as partes e do prazo de pagamento pactuado. 9° Passo Com a chegada da mercadoria no Brasil, inicia-se a fase de liberação na alfândega brasileira. O despacho aduaneiro é o procedimento pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada. Tal processo se iniciará a partir do registro da Declaração de Importação - DI, junto à Receita Federal. A entrega do extrato da DI, juntamente com os demais documentos exigidos (fatura comercial, conhecimento de embarque, guia de recolhimento do ICMS, certificados etc.) se fará na repartição da Receita Federal no local de descarga da mercadoria importada. O setor de fiscalização da Receita procederá à conferência documental e, posteriormente, em confronto com os documentos apresentados, fará a conferência física da mercadoria importada. O comprovante de Importação será emitido pelo SISCOMEX após registro do desembaraço da mercadoria no Sistema. FONTE: PORTARIA Nº 14, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004 (com as alterações promovidas até a Portaria Secex n.º2/2005)
ONDE BUSCAR APOIO: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Esplanada dos Ministérios, Bloco "J" CEP: 70053-900 Brasília - DF - PABX: (61) 2109-7000 Redeagentes - Rede Nacional de Agentes de Comércio Exterior - www.redeagentes.gov.br Ministério das Relações Exteriores (MRE) Departamento de Promoção Comercial (DPR) Esplanada dos Ministérios, bloco H, Anexo I, sala 220 - 70170-900 Brasília - DF Tel.: (61) 411-6240 Fax: (61) 223-2609 Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior ADECEX CSB 02 Lote ¼ - Alameda Shopping Torre “A” Cobertura - Taguatinga Sul -DF Cep.72.901-015 Tel.:(61) 451 4088 / 90 Fax.:(61) 563 2063 - E-mail:
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