Como Criar Uma Ong

  • November 2019
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INTRODUÇÃO AO TERCEIRO SETOR – ASPECTOS CONCEITUAIS: Cidadania; Responsabilidade Social Individual e Corporativa; Investimento Social Privado Palestrante: Dr. Rodrigo Mendes Pereira Objetivos Provocar a reflexão sobre: * Princípios e Direitos Constitucionais (sociedade livre, justa e solidária). * Direito Positivado e Exercício dos Direitos. * Cidadania, “Empoderamento” e Inclusão Social. * Terceiro Setor e seu Papel. * Responsabilidade Social Individual e Empresarial. * Investimento Social Privado. * Evolução de Paradigmas (caridade/cidadania, filantropia/investimento social) Introdução Relevância das questões jurídicas para a sustentabilidade das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos ou econômicos que compõem o Terceiro Setor. Por Quê? * Organizações devem operar em conformidade com as normas jurídicas e com as exigência dos órgãos públicos, especialmente os concessores de títulos e qualificações. (finalidades sociais/conveniente à sociedade – interesses públicos ou coletivos) * Insegurança jurídica (normas esparsas, confusas, contraditórios e inconstitucionais / interpretação restritiva dada pelo poder público – arrecadação em primeiro plano) * Falta de profissionais capacitados que tenham conhecimento das particularidades das organizações sem fins lucrativos Constituição Federal - Princípios Fundamentais e Direitos Sociais Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Constituição Federal de 1988 Constituição Cidadã * Assegurou o amparo, proteção e inclusão dos segmentos populacionais desfavorecidos (vulneráveis), ao explicitar os princípios fundamentais e os direitos e deveres individuais, coletivos e sociais. * Possibilitou a participação efetiva da sociedade no desenvolvimento das políticas públicas e de programas e projetos sociais, através dos Conselhos Paritários (de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, do Idoso etc), e das organizações da sociedade civil (organizações não governamentais e sem fins lucrativos) * Colaborou para garantir a elaboração de diversas leis, que vieram atender as expectativas demandadas pelos diversos segmentos sociais (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Estatuto do Idoso etc). Direito Positivado e Exercício dos Direitos Constatações: * Não basta que as normas jurídicas insertas na legislação apenas positivem os direitos. * É necessário o efetivo exercício dos direitos para a inclusão social dos segmentos desfavorecidos (vulneráveis). Questões: * Estamos dispostos a viver aquilo que escrevemos na Constituição Federal? * Como diminuir o distanciamento entre a legislação e a realidade, objetivando a inclusão social por meio do efetivo exercício dos direitos? * Qual o papel o Terceiro Setor para o efetivo exercícios dos direitos e para a inclusão social?

Caminho para o Exercício dos Direitos e para a Inclusão: “Empoderamento” através da Educação para a Cidadania “Empoderamento” – em inglês: empowerment – processo contínuo que fortalece a autoconfiança dos grupos populacionais desfavorecidos, capacitando-os para a articulação de seus interesses e para a participação na comunidade, além de lhes facilitar o acesso aos recursos disponíveis e o controle sobre estes. Educar para a Cidadania: Contribuir para a formação e a constituição de cidadãos como sujeitos sociais ativos. As Duas Esferas da Cidadania * Cidadania Passiva: aquela outorgada pelo Estado, levando os sujeitos a esperar a garantia dos direitos e a justiça social através da mediação deste, como uma função tutelar. * Cidadania Ativa: processo de criação de direitos, de garantia desses direitos e de intervenção, de participação direta no espaço da decisão política. Para exercitar este tipo de cidadania é preciso participar da elaboração e decisões da vida social, o processo ocorre de forma coletiva. Leonardo Boff: “A libertação dos oprimidos deverá provir deles mesmos, na medida em que se conscientizam da injustiça e de sua situação, se organizam entre si e começam com práticas que visam transformar estruturalmente as relações sociais iníquas”. Qual o Papel do Terceiro Setor * Através das organizações da sociedade civil que, sob um prisma mais restritivo, também poderia ser denominada terceiro setor, é que a sociedade efetivamente participa no desenvolvimento das políticas públicas e de programas e projetos sociais, assim como do processo de “empoderamento”e de inclusão social. * Evolução de Paradigma: Da caridade (minimizar sofrimento) para cidadania (inclusão social) O que é o Terceiro Setor (I) Lester Salamon - Johns Hopkins University: Terceiro Setor composto de: (a) organizações estruturadas; (b) localizadas fora do aparato formal do Estado; (c) que não são destinadas a distribuir lucros auferidos com suas atividades entre os seus diretores ou entre um conjunto de acionistas; (d) autogovernadas; (e) envolvendo indivíduos num significativo esforço voluntário. Comentários: * Exclui ações informais (grupos/movimentos etc), porém abrange a grande maioria das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (inclusive Sindicatos e Religião) O que é o Terceiro Setor (II) Banco Mundial: ONG é toda associação, sociedade, fundação, charitable trust, entidade ou outra pessoa jurídica que seja considerada parte do setor não governamental no sistema legal de que se trate e que não distribua lucros. Não se incluem entre as ONGs os sindicatos, partidos políticos, cooperativas ou igrejas. Nesse sentido lato, quaisquer entidades do terceiro setor são genericamente chamadas de ONGs. Comentários: * Exclui as organizações que possuem finalidades particulares e específicas, geralmente regidas por um legislação específica. As Duas Categorias de Organização levando em conta as finalidades “sociais – conveniente à sociedade” * Interesse ou caráter público: benefício de toda a sociedade ou de segmentos do conjunto da sociedade. (Organizações assistenciais, de caridade, beneficentes, filantrópicas - ONGS / Defesa de Direitos Sociais, Difusos e Emergentes - Organizações empresariais, ”braço social”, filantropia empresarial). * Ajuda Mútua (Auto-Ajuda): defender interesses coletivos, mas num círculo restrito, específico, de pessoas, ou seja, benefício mútuo ou interno de um determinado grupo. (associação de classe, clube social, associação de moradores de um determinado bairro, associação de funcionário de uma determinada empresa etc) * Importância da Distinção (Quem é Quem): Relação Financeira entre as Organizações e o Estado (graduação clara de benefícios e incentivos fiscais entre organizações sem fins lucrativos de fim público – que complementam a ação do Estado – de outras que beneficiam principalmente seus próprios membros ou instituidores. Terceiro Setor (Prisma Jurídico) * Organização da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos ou Econômicos: Associações; Fundações; Organizações Religiosas; Partidos Políticos; Organizações Sociais; Cooperativas; Sindicatos; Serviços Sociais Autônomos; Conselhos Paritários).

* Associações: uma união de pessoas, sem a necessidade de contar com um patrimônio prévio. * Fundações caracterizam-se como um patrimônio afetado a um fim, estando submetidas à fiscalização do Ministério Público. * Títulos ou Certificados (UPF, CNAS, CEBAS, OSCIP): benefícios fiscais / incentivos fiscais / convênios e parceria com o poder público / repasse de recursos públicos. Responsabilidade Social * Responsabilidade Social: construir uma sociedade livre, justa e solidária. (art. 3º da CF) * Responsabilidade Social Individual: o papel de cada indivíduo, enquanto cidadão, na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. * Responsabilidade Social Corporativa/Empresarial: o papel de cada organização/empresa na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. * Dimensões: (a) individual (ser feliz) / econômica (ter lucro); (b) legal; (c) ética; e (d) filantrópica (doação/voluntariado – Investimento Social Privado) Responsabilidade Social Empresarial Instituto ETHOS: A empresa socialmente responsável é aquela que possui a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes (acionistas, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, consumidores, comunidade, governo e meio-ambiente) e conseguir incorporá-los no planejamento de suas atividades, buscando atender às demandas de todos e não apenas dos acionistas ou proprietários. Ética é a base da Responsabilidade Social e se expressa através dos princípios e valores adotados pela organização. Não há Responsabilidade Social sem ética nos negócios. Comentários: Evolução do Modelo Neoclássico da Teoria da Firma (maximização dos lucros e a obedecer às leis) para a Ética nos Negócios e a Stakeholder Theory. (Stakeholders são grupos que podem afetar ou ser afetados pelas atividades de uma organização, de maneira positiva ou negativa) Investimento Social Privado GIFE: investimento social privado é o repasse voluntário de recursos privados de forma planejada, monitorada e sistemática para projetos sociais, ambientais e culturais de interesse público. Incluem-se neste universo as ações sociais protagonizadas por empresas, fundações e institutos de origem empresarial ou instituídos por famílias ou indivíduos. Comentários: * Da Filantropia Tradicional (centrada no doador / paternalista / reagir ao presente) para o ISP (centrado no receptor / desenvolvimento social / projetar o futuro) * Assistência Social difere de Assistencialismo. *Ações de Marketing não são ISP.

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