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Cidadania e Cultura Márcio Estevam da Silva André Luiz Martins Rio Claro – SP Junho de 2007
Cidadania
Cidadania
O que é Cidadania?
A cidadania, em Direito, é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontrase no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.
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“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.
- (DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14)
Um pouco de história: a cidadania dos Antigos
Origem na Sociedade Greco-Romana.
No início tem base religiosa: culto da cidade.
O cidadão romano. (status civitatis)
Fortuna – a nova base da sociedade romana.
A Cidadania da Revolução Francesa
Longa ausência.
Revolução Francesa: direitos do indivíduo.
Declaração de 1789: Direitos de liberdade: artigos 1º, 2º e 3º.
Nasce a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
A Cidadania nos dias atuais
Nova percepção.
1948: A Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Vida política.
1988: A Constituição “Cidadã”.
Ser Humano ≠ Ser Cidadão O Ser Humano
O Ser Indivíduo
O Ser Pessoa
O Ser Cidadão
A Dimensão do convívio social.
A dimensão do mercado de trabalho e Consumo.
A Dimensão de encontrar-se no mundo.
A dimensão de intervir na realidade.
O homem tornar-se Ser Humano nas relações de convívio social.
O Ser Humano tornar-se indivíduo quando descobre seu papel e função social.
O Indivíduo torna-se pessoa quanto toma consciência de si mesmo, do outro e do mundo.
A pessoa torna-se cidadão quando intervém na realidade em que vive.
Quem garante os Direitos do Quem garante os Direitos da Consumidor? pessoa?
Quem garante os Direitos do cidadão?
Quem garante os direitos do Ser Humano? A Declaração Universal do Direitos Humanos.
O Código do Consumidor.
A própria pessoa (amor próprio ou auto-estima).
(A Constituição e suas leis regulamentares).
Existe realmente uma natureza humana?
Que diferença existe entre o direito do consumidor e o direito do cidadão?
O que significa tornar-se pessoa no nível psicológico e social?
Como podemos intervir na realidade, modificando as estruturas corruptas e injustas?
Ao Consumidor deve ser dado o direito de propriedade enquanto ao cidadão deve ser dado o direito de acesso
A pessoa é o indivíduo que toma consciência de si mesmo (“Tornar-se Pessoa” de Karl Roger)
Teologicamente, afirmamos que existe a uma natureza humana. Seguindo a corrente existencialista (J.P. Sartre) negamos tal natureza.
Quando os direitos do cidadão lhe são oferecidos, e o mesmo passa a exercêlo, há modificação de comportamento.
Fonte: Prof. Vanderlei de Barros Rosas - Professor de Filosofia e Teologia. Bacharel e Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Bacharel em teologia pelo Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil; Pós-graduado em Missiologia pelo Centro Evangélico de Missões; Pós-graduado em Educação Religiosa pelo Instituto Batista de Educação Religiosa. - publicado no site http://www.mundodosfilosofos.com.br/vanderlei7.htm
Cultura
Cultura Comecemos analisando a noção de cultura como: MODO DE VIDA A cultura corresponde ao modo de vida de um povo ou nação, constituindo e expressando o seu modo de sentir, pensar e agir.
Cultura
Esta concepção parte do princípio de que: Todos os povos ou grupos étnicos possuem cultura; e
Nenhuma cultura é superior a outra, colocando em foco as questões da diversidade cultural e da igualdade de direitos para as diferentes
Cultura Esse conceito de cultura como modo de vida, o modo de sentir, pensar e agir de uma sociedade ou comunidade. Aplica-se a todas as práticas, materiais e simbólicas, do grupo ou sociedade em questão:
Cultura
os modos de fazer; as práticas corporais; as crenças; os saberes; os gostos; os hábitos e estilos; as artes; a concepção de mundo;
os conceitos de natureza, de sociedade e de humanidade;
as noções de sagrado, de proibido, de obrigatório;
as relações econômicas, políticas e familiares;
Cultura Encontramos indicações do modo de vida:
Nas práticas predominantemente de sobrevivência material:
Produção Circulação Troca Consumo de bens e serviços
Cultura
Nas práticas predominantemente de sobrevivência política: Formas de organização e associação para obter e/ou assegurar direitos ou o poder).
Nas práticas predominantemente de sobrevivência simbólica: Formas de expressão e/ou representação, manifestações artísticas, religiosas, filosóficas, folclóricas.
CULTURA E IDENTIDADE COLETIVA A cultura também pode ser pensada como:
Identidade nacional, o que permitiria falar em cultura brasileira, cultura japonesa, etc;
Identidade regional, o que permitiria falar em cultura sulista, cultura
Diversidade Cultural É o que nos permite perceber que as culturas nacionais não são um conjunto monolítico (diz-se dos elementos que formam um todo, rígido, homogêneo, impenetrável) e único.
Direitos Culturais A noção de direitos culturais nos remete à valorização e o convívio harmonioso das diferentes identidades culturais existentes dentro dos territórios nacionais.
Declaração Universal da Diversidade Cultural da Unesco Os indivíduos e grupos devem ter garantidos:
As condições de criar e difundir suas expressões culturais;
O direito à educação e à formação de qualidade que respeite sua identidade cultural;
A possibilidade de participar da vida cultural de sua preferência e exercer e fruir suas próprias práticas culturais, desde que respeitados os limites dos direitos humanos;
O direito à diferença e à construção individual e coletiva das identidades através das expressões culturais é elemento fundamental da promoção de uma cultura de paz, de modo que devemos reconhecer e valorizar as nossas diferenças culturais como fator para a coexistência harmoniosa das várias formas possíveis de se ser humano.
Perguntas???