Cartilha Do Cooperativism

  • July 2020
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  • Pages: 9
CARTILHA DO COOPERATIVISMO ORIENTAÇÕES

Elaborada por: Sandra Souza Marcus Vinícius Seccatto

APRESENTAÇÃO O Departamento de Geração de Trabalho e Renda da Secretária de Desenvolvimento e Ação Regional da Prefeitura de Santo André atendendo aos grupos de empreendedores, que buscam orientação para abertura de cooperativas, notou que a maioria deles necessita de outras informações além da legalização de uma cooperativa. Por esta razão foi elaborado este material com o objetivo

de orientar

os grupos de

empreendedores no

planejamento de sua cooperativa.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ............................................................................. 3

I-

QUAIS AS VANTAGENS EM SE MONTAR UMA COOPERATIVA? ... 4

II- QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA? ................................. 7

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INTRODUÇÃO

Sociedade Cooperativa

Existe uma crescente demanda pela organização de cooperativas, principalmente as de trabalho e as de crédito. Abaixo transcrevemos algumas questões que têm sido recorrentes na formação de cooperativas e que podem auxiliá-lo(a) no apoio à essas demandas. COOPERATIVA é uma forma de organização e não um negócio em si. Por exemplo, o negócio de um grupo de costureiras não é a cooperativa, mas a confecção e comercialização de roupas são. Assim, a cooperativa é a forma de organização que elas podem escolher para viabilizar o negócio de confecção. Isto significa que um dos primeiros passos a serem considerados é a VIABILIDADE do próprio negócio. Deste ponto, partimos para a recomendação básica em qualquer início de atividade lucrativa: o estudo de viabilidade econômica. Encaminhe para o seu grupo as seguintes perguntas: 1) A necessidade de trabalho, produção, crédito é sentida por todos os interessados? 2) A Cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação* poderia ser o primeiro passo? *A Associação é a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns.

3) Já existe alguma Cooperativa nas redondezas que poderia satisfazer os interessados?

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4) Os interessados estão dispostos a entrar com o capital (recursos financeiros) necessário para viabiliza a cooperativa? 5) O volume de negócios é suficiente para que os cooperados tenham benefícios? 6) Os interessados estão

dispostos a operar integralmente com a

Cooperativa? 7) A Cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá-la e um contador (obrigatório) com características específicas para fazer a contabilidade? 8) Existe mercado para os produtos ou serviços a serem oferecidos? Diante das respostas você saberá se o empreendimento é viável ou não. Montar uma Cooperativa, do ponto de vista jurídico é burocrático, mas não é nada complexo. Complicado mesmo é mantê-la funcionando e garantir os resultados esperados a partir da sua fundação. Uma Cooperativa é uma organização eminentemente coletiva. A própria legislação exige um mínimo de 20 (vinte) pessoas para sua constituição. Nem sempre organizar uma Cooperativa é a melhor opção, muito embora seja esse o desejo das pessoas e, aparentemente, a solução mais viável. Um bom estudo de viabilidade econômica permitirá vislumbrar qual a real necessidade do mercado e se uma Cooperativa é a melhor forma para que o grupo atenda seus objetivos. Uma sensibilização que consistente sobre o que é e como funciona uma Cooperativa e as responsabilidades de cada um no processo com certeza será um bom início de trabalho. I- QUAIS AS VANTAGENS EM SE MONTAR UMA COOPERATIVA? Uma das questões mais importantes é a relacionada aos benefícios fiscais. Do ponto de vista fiscal não há diferença entre os impostos que incidem sobre produtos vendidos por uma Cooperativa ou por uma Empresa mercantil. A principal diferença é que o trabalho do cooperado através da

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Cooperativa, no caso das Cooperativas de Trabalho, não gera vínculo empregatício com a mesma; e os produtos produzidos pelos cooperados entregues na Cooperativa também não geram tributação, é o que se chama de atos cooperativos. Porém na hora de vender a mercadoria ao consumidor ou o trabalho para uma empresa há incidência de impostos normalmente. A principal vantagem é a organização do trabalho. É possibilitar que indivíduos isolados, e por isso com menos condições de enfrentar o mercado, possam aumentar sua competitividade e conseqüentemente melhorar sua renda ou sua condição de trabalho. Os possíveis benefícios fiscais passam a ser secundários se o negócio coletivo for viável a partir da união das pessoas. Mais uma vez um estudo de viabilidade econômica permitirá ao grupo decidir se é vantajoso ou não organizar uma Cooperativa. Diante disso, as principais finalidades do grupo deverão ser:

a) viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização; b) atuar no mercado gerando benefícios para todos os cooperados; c) formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade. A Cooperativa é uma instituição autogestionada. Todas as decisões são tomadas em Assembléia Geral, sendo que cada cooperado tem direito a um voto. A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão dos destinos da Cooperativa, a ela se subordina o Conselho de Administração, órgão executivo formado por cooperados e que é responsável pela administração diária da Cooperativa. Ela deve possuir também o Conselho Fiscal, órgão formado por cooperados tendo por finalidade garantir os direitos dos cooperados e de que as decisões da Assembléia Geral estejam sendo cumpridas. Ainda, a Cooperativa deve ser formada por no mínimo 20 (vinte) pessoas, conforme estabelece a Lei Federal nº 5.764/71 e poderão dela participar qualquer pessoa física que não desenvolva atividade que conflite com os interesses da Cooperativa.

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O capital social deve ser formado por quotaspartes ou pode ser constituído por prestação de serviços,

doações,

empréstimos

e

processos

de

capitalização. Isto significa, dizer que ela realiza plena atividade comercial, operações financeiras, bancárias e pode se candidatar a empréstimos e aquisições do governo federal. Seus dirigentes podem ser remunerados através de “pro-labore”, cujo valor deve ser decidido e votado em Assembléia Geral. Após decisão em Assembléia Geral, as possíveis sobras líquidas podem ser divididas de acordo com o volume de negócios do associado com a Cooperativa. É obrigatória a destinação de 10% (dez por cento) das sobras para os fundos de reserva e 5% (cinco por cento) para os fundos educacionais, conforme determinado pela Lei Federal nº 5.764/71. Especialistas em direito tributário fizeram uma lista dos impostos, tributos e taxas a que uma entidade cooperativa está sujeita e em quais situações. As implicações tributárias, bem como as não-incidentes, são: 1) PIS - De acordo com a legislação em vigor, a contribuição incide o percentual de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários da Cooperativa; e em casos de operar com não-associados, incide percentuais de 0,65%. 2) COFINS - De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar 70/91, as Cooperativas

estão

isentas

do

recolhimento

da

contribuição

para

Financiamento da Seguridade Social, mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades. 3) Contribuição Social - Conforme Acórdão SEREF/01 - 1.751 publicado no DOU de 13.09.96, Pág. 18.145, o Conselho de Contribuinte através da Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu que o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com os seus associados, os atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.

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4) IRRLL - Não há incidência nos atos cooperativos. 5) IRPJ - O regulamento do Imposto de Renda é taxativo de que, nas cooperativas que operam com associados, praticando, assim, o ato cooperativo (artigo 79 da Lei 5.764). As sobras por acaso existentes no encerramento do balanço não são tributadas, levando-se em linha de consideração que a cooperativa não é sociedade comercial. 6) FGTS - O FGTS somente tem como fato gerador para os empregados da cooperativa,

sendo

certo

que

não

existe

o

fato

gerador

para

os

cooperativados. 7) INSS - Com o aditamento da Lei Complementar 84/96 passou a incidir o percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperado e se os mesmos forem autônomos (inscritos na Previdência Social); a contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a obrigação do recolhimento é de exclusiva responsabilidade da Cooperativa. 8) ISSQN - A maioria dos municípios brasileiros preceitua que a incidência do Imposto em questão é sobre o total do faturamento. Entretanto, vários especialistas entendem que a única receita operacional da Cooperativa de Trabalho é a Taxa de Administração, que se tornaria o fato gerador do ISS. 9) ICMS - Se a cooperativa operar dentro de um único Município, não existe a incidência do ICMS.

II

-

QUAIS

SÃO

OS

DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS

PARA

A

CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA? Podemos classificar a documentação necessária em três partes: 1) Documentos exigidos do sócio para se associar à Cooperativa; 2) Documentos necessários para se regularizar a Cooperativa junto aos órgãos competentes; 3) Documentos

necessários

à

contabilidade

e

funcionamento

da

Cooperativa após o registro, os chamados Livros da Cooperativa.

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Para os sócios: Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de endereço. Para a Cooperativa: Registro na Junta Comercial do Estado em que tiver sede a Cooperativa. Para se obter este registro deve-se anexar 3 vias da Ata de Fundação e Constituição da Cooperativa, assinada por todos os cooperados fundadores; declarar no fecho da Ata que a mesma é cópia fiel, transcrita em livro próprio; visto de advogado; 3 vias do Estatuto Social, também vistados por advogado. Livros obrigatórios: Livros de Matrícula; de Atas de Assembléias (ordinárias e extraordinárias); de Atas dos Órgãos de Administração; de Atas do Conselho Fiscal; de Presença dos cooperados nas Assembléias Gerais; outros, fiscais e contábeis (obrigatórios). É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fixas. Observação: No Livro de Matrículas, os cooperados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando: nome, idade, estado civil, nacionalidade, número do RG e do CPF, profissão e residência do cooperado; data de admissão, e quando for o caso, de sua demissão, eliminação ou exclusão, a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social. As Cooperativas podem ser classificadas em aproximadamente 13 ramos:

agropecuário,

consumo,

crédito,

educacional,

especial,

habitacional, infra-estrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer. Portanto, há cooperativismo para tudo e todos (as). Basta utilizar a criatividade, ter ousadia e visão de futuro, estudar a viabilidade e, principalmente, constituir a cooperativa com associados que acreditem neste tipo de empreendimento.

BOA SORTE E SUCESSO!

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