De espo orto o Pa ara Tod doss Fome entar a Prática P a Despo ortiva em e Guim marães
Na Constituição d C da República P Portuguesa (P PARTE I ‐ Dire eitos e deverees fundaamentais; TÍTTULO III ‐ Direitos e deveeres económicos, sociais e cultu urais; Artigo 79.º 7 Cultura físsica e desportoo) pode ler-see: odos têm direitto à cultura fís ísica e ao desp porto. 1. To 2. Inccumbe ao Esttado, em colab boração com as escolas e as associaçõees e collectividades desportivas, d p promover, estimular, orienttar e apoiar a prátiica e a difusão o da cultura fíísica e do desp porto, bem co omo prevenir a violên ncia no despo orto. Goveerno da Repúblicaa Portuguesa ww ww.portugal.gov.p pt
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DEEBATE com a participação de: ‐ Câm mara Municcipal de Guimarães ‐ Junta de Fregu uesia de Abaação ‐ Junta de Fregu uesia de Pinheiro uesia de Calvos ‐ Junta de Fregu ‐ Junta de Fregu uesia de S. FFaustino ‐ Junta de Fregu uesia de Gém meos ‐ Junta de Fregu uesia de Tab buadelo
‐ V Vitória Sporrt Club ‐ Desportivo Francisco d de Holanda ‐ C C.D. Abação o ‐ A A.D.C.R. S. TTomé ‐ G G.D. Pinheiro ‐ A A.R.D Calvo os ‐ C Clube Ciclotturismo de Calvos ‐ G G.D. S. Fausstino ‐ G G.D. Gémeo os ‐ Á Águias Negras Tabuadeelo
27 de Fevereiro o de 2009,, pelas 20 0h30m EB2 2,3 de Abaação
PAR RTICIPE! A Actividade org ganizada pelo os grupos de EEducação e Fo ormação de A Adultos da E.B B.2,3 de Abaçãão