Booklet About Transfer Of Vested Rights Between Retirement Plans \ Cartilha Sobre Portabilidade Entre Planos De Previdência

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  • Words: 4,492
  • Pages: 19
2009
 Projeto PTN
U@CHR
 


CARTILHA
SOBRE
OS
CUIDADOS
E
 RISCOS
NA
PORTABILIDADE
DE
 RECURSOS
ENTRE
PLANOS
DE
 PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
 
 
Por
Eder
Carvalhaes
da
Costa
e
Silva


Sumário
 Introdução..................................................................................................................................................................... III O que é a transferência de plano de aposentadoria?............................................................................. V Benefícios oferecidos pelo plano do seu antigo empregador ....................................................... VII Você deve transferir seu plano? .......................................................................................................................IX Aconselhamento atuarial independente sobre transferências ................................................... XII Pontos a serem analisados antes de uma transferência ................................................................XIV Reclamações ............................................................................................................................................................XVI Sobre o Projeto QUO VADIS .............................................................................................................................XVIII O autor .......................................................................................................................................................................... XIX

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Introdução

Essa Cartilha se aplica a você, caso: 

Você participe do plano de aposentadoria da empresa onde trabalha e esteja para deixar seu emprego; ou



Você tenha participado no passado do plano de aposentadoria de uma empresa e mesmo tendo deixado a empresa continua participando daquele plano; ou



Você participe de um plano de aposentadoria individual junto a uma seguradora ou entidade aberta, ou de um plano associativo mantido por um instituidor; e ...



Você esteja pensando em transferir1 seus direitos acumulados no plano do qual atualmente participa, para outro plano de aposentadoria seja esse outro plano do tipo corporativo, isto é, patrocinado por uma empresa, seja o novo plano do tipo individual, ou seja, um plano só seu.

Essa Cartilha chama a sua atenção para os aspectos mais importantes a serem considerados nessas situações. Você deverá pensar nesses aspectos se, por exemplo, mudar de empregador ou passar de empregado a dono do seu próprio destino (autônomo, empresário, etc.). Também será do seu interesse, se você não estiver satisfeito com o atendimento ou o retorno dos investimentos da seguradora, entidade aberta ou fundo associativo que administra o seu atual plano de aposentadoria individual. Decidir qual caminho é melhor para você não é uma tarefa fácil! Considerar a busca de um profissional especializado para aconselhá-lo, sempre ajuda. Ao longo dessa Cartilha, nos referimos ao “plano de aposentadoria corporativo”, “plano de previdência complementar empresarial” ou simplesmente “plano corporativo” ou “plano empresarial”, para significar o programa de previdência complementar patrocinado por uma empresa, extensivo a participação de todos os seus empregados.

III

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transferir é o mesmo que “portar” , “portabilidade” de recursos

Quando usamos o termo “plano de aposentadoria individual”, “plano de previdência complementar pessoal” ou simplesmente “plano individual” ou “plano pessoal”, estamos fazendo referência aos planos que qualquer pessoa física pode manter, exclusivamente por iniciativa própria e independentemente de seu esquema de trabalho (autônomo, empresário, empregado do setor privado, funcionário público etc.) junto a uma seguradora, entidade aberta ou fundo associativo (mantido por um instituidor). Os planos individuais mais conhecidos são os PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres e o VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres, comercializados pelas seguradoras ou entidades abertas.

A portabilidade de recursos entre planos de previdência complementar está prevista na Lei Complementar no109 de 29 de maio de 2001.

A presente Cartilha não contém informação sobre a o Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou sobre os Regimes Próprios de Previdência da União, Estados ou Municípios. Para saber mais sobre tais regimes, entre em contato com o Ministério da Previdência Social.

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O que é a transferência de plano de aposentadoria?

Transferir um plano de aposentadoria significa atribuir um valor em dinheiro ao direito que você acumulou em determinado plano de aposentadoria e usar esse valor para adquirir benefícios em outro plano de previdência complementar. Quando você se desliga do plano de aposentadoria de uma empresa e esse plano é administrado por um Fundo de Pensão, denominado pela legislação de “Entidade Fechada de Previdência Complementar”, você tem algumas opções. Você pode optar por manter seu direito a uma renda de aposentadoria proporcional e assegurar os demais benefícios que você adquiriu, pois o plano lhe pagará a renda proporcional no futuro quando você atingir a elegibilidade a uma aposentadoria prevista no plano. Esse direito é conhecido como “BPD – Benefício Proporcional Diferido”, “vesting” ou, nos planos antigos, “Benefício de Desligamento”. Alternativamente, seja no momento em que você termina seu vínculo empregatício seja em um período mais adiante, você poderá optar por transferir seus direitos acumulados no plano de aposentadoria do seu antigo empregador, para: 

Outro plano corporativo, patrocinado pelo seu novo empregador; ou para



Um plano de aposentadoria individual mantido junto a uma seguradora, entidade aberta de previdência complementar ou fundo de instituidor.

A transferência de seus direitos de um plano para outro é conhecida como “Portabilidade”, termo oriundo da palavra “portar”, ou seja, levar esses direitos para outro lugar. A Portabilidade está sujeita a regras legais e aos regulamentos específicos dos planos de aposentadoria de origem e destino dos recursos transferidos. Seu empregador poderá fornecer-lhe esclarecimentos sobre tais regras quando a transferência se der entre planos corporativos. No caso de transferências envolvendo planos de seguradoras, entidades abertas ou planos associativos, o contrato e/ou regulamento que regulam o plano deverão ser consultados previamente à transferência. Antes que os direitos que você acumulou no plano de aposentadoria de origem possam ser transferidos, esses direitos precisam ser convertidos num valor em dinheiro chamado de “valor de transferência”. O “valor de transferência”, que vai depender de

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plano para plano, pode ser simplesmente creditado no novo plano de aposentadoria ou pode ser usado para “comprar” benefícios nesse novo plano de previdência.

Na maioria das situações também é uma opção sua, caso queira, transferir seus direitos de um plano corporativo (origem) para um plano de aposentadoria individual (destino) oferecido por uma seguradora, entidade aberta ou fundo associativo. No entanto, se você quiser transferir seus direitos para o plano de previdência patrocinado por outra empresa, você precisará primeiro verificar o tratamento dado aos “valores de transferência” segundo as regras do regulamento desse plano.

Seja qual for sua decisão, a legislação proíbe que você receba em dinheiro (espécie) o “valor de transferência” no momento em que terminar o vínculo empregatício com a empresa onde trabalha. Você é obrigado a transferir esses recursos para um plano de aposentadoria seja corporativo ou individual.

Mais uma coisa, se a transferência de recursos ocorrer entre planos de previdência que tenham a mesma titularidade do participante, tal transferência é totalmente isenta de tributação.

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Benefícios oferecidos pelo plano do seu antigo empregador

Antes de decidir se deve ou não transferir os seus direitos de um plano de aposentadoria corporativo para outro plano de previdência, você deve procurar saber quais são os direitos que o seu antigo empregador lhe garante no plano que você está deixando. Ou seja, qual será o seu "valor de transferência" em caso de portabilidade e qual será o valor do BPD - Benefício Proporcional Diferido caso você decida deixar seus recursos nesse plano para retornar mais tarde e passar a receber um benefício. Veja a seguir, algumas situações possíveis.

Benefício definido Plano em que é garantido a você um certo nível de renda mensal iniciando no momento em que você se aposentar e durando pelo resto de sua vida. Na maioria dos casos, há continuação dos pagamentos para o cônjuge a partir da data que você falecer, só terminando quando o próprio cônjuge vier a falecer. Esses pagamentos ao cônjuge são conhecidos como "continuação de pensão" e podem eqüivaler a um percentual do benefício “cheio“ que o participante recebia enquanto vivo (ex.: continuação de 60% do benefício que vinha sendo pago). O valor do benefício "cheio" é determinado de acordo com a fórmula prevista no regulamento de cada plano. Nas fórmulas mais comuns, para cada ano em que você adquiriu direitos no plano, você terá direito a certa proporção (em geral 1/30 ou 1/35) do último salário (ou uma média dos últimos 12, 24 ou 36 últimos salários) que você estava recebendo quando saiu do plano, descontado o benefício da Previdência Social (INSS). Exemplo: 55% x (Salário - INSS) x Tempo de Serviço 30 O "valor de transferência" nesse tipo de plano é determinado atuarialmente sendo praticamente impossível para um participante leigo saber de antemão como será calculado o direito que acumulou no plano da empresa. Isso porque as regras que determinam a forma de cálculo do "valor de transferência" são definidas tecnicamente e não se encontram nos regulamentos dos planos corporativos, mas sim em um documento chamado Nota Técnica Atuarial. Não são todos, mas há alguns atuários que acabam utilizando hipóteses e métodos para gerar o menor "valor de transferência"

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possível nos casos de saída antecipada do participante do plano. São atuários que defendem cegamente os interesses da empresa faltando-lhes a isenção e o equilíbrio necessários para definir um "valor de transferência" que não penda nem para o lado do participante que deixa o plano nem para o lado da empresa que o patrocina. Por essa razão, é recomendável que o participante procure aconselhamento específico e isento antes de tomar decisões envolvendo a transferência de seus direitos nesse tipo de plano corporativo.

Contribuição definida Nesse tipo de plano, as contribuições investidas em seu nome pela empresa, acrescidas de suas contribuições pessoais, transformam-se em seu próprio fundo de investimentos. O "valor de transferência" a que você terá direito em caso de saída antecipada do plano, dependerá do(a): 

montante de contribuições que você e a empresa creditaram no fundo até a data em que você deixar o plano;



tempo durante o qual você permaneceu no plano;



valorização dos investimentos do fundo nesse período;



taxas de gestão dos investimentos deduzidas do fundo pelo banco de investimentos que aplicou os recursos, durante esse período;



despesas de administração deduzidas das contribuições (normalmente pagas diretamente pela empresa nos planos corporativos, mas rateadas com o participante nos planos patrocinados por empresas estatais); e



dedução eventualmente feita pela empresa e permitida pela legislação, como por exemplo, os custos para cobertura dos benefícios de invalidez e morte.

Abordagem híbrida Nesse tipo de plano, o "valor de transferência" é geralmente determinado como uma conjunção das duas maneiras descritas anteriormente.

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Você deve transferir seu plano ?

Se você transferir seu plano, tenha em mente que terá que abrir mão das condições oferecidas pelo plano de aposentadoria ao qual está atualmente vinculado. Poderá, também, ter que pagar taxas de administração e gestão dos investimentos maiores ou menores. Ainda, talvez tenha até que enfrentar custos representados por impostos e taxas de saída que, nesse último caso, chegaram a ser cobradas pelas seguradoras e entidades abertas, mas que estão hoje proibidas.

Decidir se você deve ou não transferir seu plano de aposentadoria é complicado. Mesmo assim, pode haver situações em que uma transferência seja a melhor solução para você no longo prazo. A seguir, encontram-se alguns pontos que você deve ter em mente: 1. Os direitos que você acumulou no plano do seu antigo empregador são transformados em um “valor de transferência”. Se você participava de um plano do tipo contribuição definida, esse “valor de transferência” equivalerá de forma geral ao saldo de conta acumulado pelas suas contribuições pessoais acrescido das contribuições da empresa. Se o plano era do tipo benefício definido, o “valor de transferência” refletirá de forma proporcional o benefício que lhe era garantido. No entanto, o “valor de transferência” NÃO precisa incluir o custeio das coberturas chamadas de “benefícios de risco” oferecidas por muitos planos corporativos. O custeio dos “benefícios de risco”, oferecidos em caso de morte ou invalidez permanente do participante enquanto ele está ativo, ou seja, antes da aposentadoria, é geralmente pago integralmente pela empresa. Quando o participante opta pela transferência ele perde o direito a essas coberturas de morte ou invalidez permanente a que tinha direito no plano original. 2. Se você transferir seus direitos acumulados em um plano de previdência de uma empresa para o plano corporativo de outra empresa, você precisará comparar cuidadosamente os benefícios aos quais você está abrindo mão com os benefícios que você poderá “comprar” no novo plano. 3. Além de comparar os benefícios oferecidos no plano de origem com os previstos no plano de destino, você deve prestar bastante atenção às formas disponíveis para recebimento do benefício em cada um dos planos. No caso dos planos corporativos, por exemplo, nem sempre é oferecida a renda vitalícia dentre as alternativas existentes para pagamento do benefício pelo plano. Ou seja, você poderá

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simplesmente estar trocando a garantia de uma renda que receberia pelo resto da vida, por uma renda que pode terminar antes que você venha a falecer. Já no caso dos planos de seguradora e entidades abertas, mesmo sendo obrigatoriamente oferecida uma renda vitalícia como pagamento do benefício (isso é lei) o valor dessa renda varia muito de uma empresa para outra. Isso significa que para o mesmo “valor de transferência”, a renda vitalícia comprada em uma seguradora ou entidade aberta pode ser maior ou menor do que a renda vitalícia oferecida por uma outra. Em resumo, você pode sair ganhando ou perdendo em uma eventual transferência, tudo depende de cada seguradora, de cada situação específica. 4. Se você transferir seus direitos de um plano do tipo benefício definido para um plano do tipo contribuição definida patrocinado pelo seu novo empregador, ou então para um plano individual, você estará abrindo mão de um benefício garantido. O que você obterá em troca do benefício garantido será um benefício que dependerá da qualidade do retorno dos investimentos feitos com as contribuições nesse novo plano. Você ao invés de seu empregador assumirá o risco de eventuais performances ruins dos investimentos. 5. Nos planos corporativos, seja no de seu antigo empregador ou no do novo empregador, a empresa normalmente assume totalmente o custeio das despesas de administração do plano. Se você transferir seus direitos acumulados para um plano de aposentadoria individual, você terá que assumir esses custos. Os planos individuais têm custos administrativos normalmente elevados. 6. A taxa cobrada para gestão dos investimentos seja nos planos corporativos ou nos planos individuais é o que os ingleses chamam de uma “taxa oculta” (hiden fee) pois não é desembolsada nem pelo participante nem pela empresa que patrocina o plano. A taxa de gestão financeira ou de gestão dos investimentos é deduzida diretamente do retorno dos investimentos. Da mesma forma que o cigarro, seus efeitos nos planos do tipo contribuição definida, sejam corporativos ou individuais, só são sentidos no longo prazo, pois como resultado essas taxas vão diminuir o montante de dinheiro acumulado para sua aposentadoria. Considerando que as taxas de gestão financeira cobradas pelas seguradoras e entidades abertas nos planos individuais são, em geral, superiores àquelas dos planos corporativos, as eventuais transferências de um plano empresarial para um plano individual terão como conseqüência no longo prazo, benefícios menores (desconsiderando o retorno dos investimentos). 7. Finalmente, as transferências entre planos de aposentadoria individual devem ser precedidas de uma cuidadosa análise dos contratos oferecidos pelas seguradoras e entidades abertas ou pelo fundo associativo de origem e de destino dos recursos. Os aspectos que devem ser comparados incluem: as taxas de administração

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deduzidas das contribuições; as taxas de gestão dos investimentos deduzidas do retorno dos investimentos; a renda vitalícia (bases técnicas) oferecida por uma e por outra; a existência de taxa de saída cobrada da seguradora ou entidade aberta de origem; o impacto de eventuais impostos incidentes sobre o valor transferido; e , claro mas nem sempre considerada, a qualidade dos serviços de cada prestador de serviços. Percebe-se que há muitos aspectos envolvidos numa simples transferência de recursos entre planos de previdência. Não obstante, é o seu futuro que está em jogo com essa transferência.

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Aconselhamento Atuarial Independente sobre Transferências

Deve ser reiterado que não é fácil decidir se você deve ou não transferir seus direitos acumulados em um plano de aposentadoria para outro. Por essa razão, sempre se recomenda que você obtenha aconselhamento atuarial especializado. Há três fontes de aconselhamento atuarial individual às quais você pode recorrer: 

Empregados da área de recursos humanos, financeira ou do fundo de pensão da empresa em que você trabalha ou daquela para qual está indo, que podem fornecer esclarecimentos apenas sobre o plano corporativo de suas respectivas empresas;



Gerentes de banco, vendedores das seguradoras ou entidades abertas, profissionais da associação, sindicato ou cooperativa patrocinando o fundo instituidor e corretores(as) de seguros que podem fornecer informações apenas sobre os produtos que comercializam; e



Consultores Atuariais Independentes, que podem oferecer para as pessoas físicas, com profissionalismo e isenção, esclarecimentos sobre uma grande gama de produtos e transações e sobre as alternativas de seguradoras, entidades abertas ou de planos associativos existentes no mercado.

Infelizmente, no Brasil ainda não existe regulamentação nem fiscalização dos profissionais habilitados a fornecer de forma independente e com isenção, esclarecimentos sobre aspectos atuariais dos planos de aposentadoria e seguros de vida. Não obstante, independentemente da qualificação técnica, o aspecto primordial para quem está procurando ajuda especializada nessa área, é a independência e isenção. Procure saber se o profissional e a empresa onde este trabalha, possuem a independência desejada. Indícios de que falta tal isenção são: 

A empresa onde trabalha o profissional que vai lhe fornecer orientação é controlada por alguma corretora de seguros, seguradora, banco ou entidade aberta;



O profissional que vai fornecer orientação para você ou a empresa onde o mesmo trabalha, incluindo associação, sindicato ou cooperativa, tem interesse específico na venda do produto (plano de aposentadoria);



O profissional que vai fornecer orientação para você ou a empresa onde o mesmo trabalha costumam prestar serviços apenas para pessoas jurídicas. Muitas

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empresas de consultoria em recursos humanos, principalmente multinacionais, se encaixam nesse item. Os Consultores Atuariais Independentes são remunerados com base em comissão, normalmente equivalente a um percentual que é deduzido do montante de dinheiro que você está transferindo, e/ou com base em honorários fixos que você paga diretamente ao profissional.

Antes de obter algum aconselhamento, orientação ou recomendação atuarial, não deixe de verificar a forma pela qual o profissional deseja ser remunerado.

Finalmente, não confunda aconselhamento financeiro com aconselhamento atuarial. Os profissionais habilitados a fornecer orientação financeira não são especialistas na gestão de riscos atuariais. Não raro, o aconselhamento com foco financeiro se atém às taxas de gestão e ao desempenho dos investimentos, deixando de lado o importante fator de cálculo do qual dependerá o valor final maior ou menor de sua renda de aposentadoria.

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Pontos a Serem Analisados Antes de Realizar uma Transferência

Um bom Consultor Atuarial Independente deverá discutir com você todos os seguintes pontos antes de fornecer-lhe qualquer aconselhamento individual: 1º. Suas circunstâncias individuais e sua situação financeira particular, incluindo o nível de risco dos investimentos com o qual você se sente confortável; 2º. Os benefícios aos quais você terá que abrir mão caso faça a transferência de seus direitos acumulados no plano da empresa onde trabalha ou no plano individual atual; 3º. Os benefícios que passará a ter direito no novo plano de aposentadoria para o qual seus direitos estão sendo transferidos; 4º. A diferença entre planos do tipo benefício definido e os de contribuição definida; 5º. Se você discutiu sua decisão com sua mulher, marido ou companheiro. Sua decisão provavelmente os afetará também; 6º. Todas as alternativas existentes para a sua escolha, que incluem: –

Manter seus direitos acumulados no plano do seu antigo empregador;



Transferir seus direitos acumulados para o plano do novo empregador;



Transferir seus direitos acumulados para um plano individual;

7º. Se o seu Consultor Atuarial vier a aconselhá-lo a transferir seus direitos acumulados para um plano de aposentadoria individual junto a uma seguradora, entidade aberta, ou plano associativo certifique-se de que você compreendeu bem:

XIV



que, ao transferir seus direitos para um plano individual, você estará abrindo mão de qualquer garantia existente no plano do seu antigo empregador;



que, a renda que passará a ter direito no novo plano dependerá do “valor de transferência”; das contribuições que fará no plano individual, do perfil de investimentos que escolher; do retorno proporcionado nos investimentos; das taxas de carregamento administrativo descontadas das novas contribuições; da taxa de gestão dos investimentos descontadas do fundo; e da renda vitalícia que o montante acumulado será capaz de comprar na seguradora ou na entidade aberta;

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de que forma os honorários e/ou comissões cobradas por seu Consultor Atuarial deverão afetar o montante que você deverá acumular no plano individual;



que a renda vitalícia que você deverá comprar na data de sua aposentadoria não pode ser prevista antecipadamente com nenhum grau de certeza.

8º. O seu Consultor Atuarial deverá fornecer-lhe uma análise completa comparando os pontos positivos e os negativos de deixar seus direitos acumulados no plano do seu antigo empregador, com aqueles de transferi-los para um plano individual junto a uma seguradora, entidade aberta ou plano associativo; 9º. Qualidade e serviços de atendimento disponibilizados pelo administrador do plano individual. Tenha em mente que você poderá ter muitas dores de cabeça decorrentes de um péssimo atendimento e que às vezes pode valer a pena pagar pela qualidade. Você não deveria ser aconselhado a transferir seus direitos acumulados no plano de seu antigo empregador para outro plano de aposentadoria, a menos que haja uma forte razão para fazê-lo. É particularmente contra-indicado, transferir os direitos de um plano antigo, patrocinado por uma empresa estatal. Muitas pessoas que trabalham há décadas para empresas que pertencem ao Governo Federal, Estadual ou Municipal, conhecidas por empresas estatais ou de economia mista, estão cobertas por generosos planos de aposentadoria corporativos, do tipo benefício definido, com extensão de cobertura de assistência médica para o aposentado e outros benefícios. Transferir seus direitos acumulados em um plano corporativo patrocinado por uma empresa privada nacional ou multinacional pode, em alguns casos, no entanto, ser apropriado para você. Se a transferência é indicada ou não para você, vai depender de suas circunstâncias particulares, da opinião que você tem do plano do seu antigo empregador e da sua visão sobre as alternativas que se colocam à sua frente no momento. Não obstante, você pode considerar com certa segurança a transferência entre planos de aposentadoria administrados por seguradoras, por entidades abertas de previdência ou por fundos instituidores (planos associativos). Não raro, há potenciais economias, melhores benefícios no longo prazo e qualidade diferenciada. Se um Consultor Atuarial lhe aconselhar a transferir seus direitos acumulados de um plano para outro, eles deverão fazê-lo por escrito, justificando o porquê dessa recomendação. Finalmente, antes de ir adiante com a transferência, tenha certeza de que transferir é a decisão certa para você.

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Reclamações

Se você receber má-orientação, aquele que a forneceu para você deverá se explicar. Caso você tenha sido aconselhado: 

a transferir seus direitos acumulados em um plano de aposentadoria corporativo ou pessoal para outro programa de previdência, empresarial ou individual; e ...



ainda não tiver efetivado o crédito do “valor de transferência”; e ...



sentir que esta não é a alternativa que melhor atende a suas necessidades, .... então você deverá entrar em contato com a empresa, com o Consultor ou com o prestador de serviços que lhe forneceu tal orientação e dar-lhe uma chance para que ele se explique melhor, coloque sua situação sob uma perspectiva correta e lhe diga qual é o próximo passo. Se você ainda assim não se sentir satisfeito com a explicação, procure imediatamente um dos órgãos de fiscalização do governo federal:

XVI



Planos corporativos, patrocinados por empresas privadas nacionais, multinacionais ou estatais, junto a Entidades Fechadas de Previdência Complementar: entre em contato com a SPC - Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; ou



Planos associativos, instituídos por associações de classe, sindicatos ou cooperativas, junto de Entidades Fechadas de Previdência Complementar: entre em contato, também, com a SPC - Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; ou



Planos corporativos ou individuais de Seguradoras ou de Entidades Abertas de Previdência Complementar: entre em contato com a SUSEP Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda.

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Talvez você já tenha ouvido falar de alguma venda forçada de planos individuais, principalmente através de gerentes de bancos. Ou então de conselhos ruins dados por profissionais da área de recursos humanos de empresas, que não têm conhecimentos suficientes sobre a área atuarial ou que foram mal orientados e às vezes até de forma tendenciosa por Consultores de RH que defendem prioritariamente os interesses dos empregadores. Na maioria dos casos, as pessoas mal orientadas que transferem seus direitos acumulados em um plano corporativo ou individual para outro programa de previdência complementar, não podem mais voltar atrás. Os endereços eletrônicos dos órgãos mencionados acima estarão em breve disponíveis na sessão “Links Úteis” do web-site do Projeto Qvo Vadis. Até lá você poderá obtê-los através do website www.nkl2.com.br (empresa fundada pelo autor dessa Cartilha)

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Sobre o Projeto PUN
U@CHR

O Projeto PUN
 U@CHR (Quo Vadis) está prestes a nascer e visará fornecer aos participantes de planos de previdência complementar, indicadores criados de forma independente sobre os itens que lhe são mais relevantes na gestão de seus respectivos planos pelas Entidades de Previdência Complementar. O termo “PUN
U@CHR?” vem do Latim e quer dizer “Aonde Vais?”. O PUN
 U@CHR abrangerá tanto Entidades Fechadas de Previdência Complementar, também conhecidos por Fundos de Pensão, como Entidades Abertas de Previdência, estas últimas, nada mais sendo do que Seguradoras que operam produtos de previdência complementar como PGBL, VGBL e outros. Os indicadores que estão sendo desenvolvidos através do Projeto PUN
U@CHR forncerão informações sobre rentabilidade dos planos, governança, comunicação etc.. A presente Cartilha constitui o primeiro passo do PUN
 U@CHR. Fique de olho. Maiores informações sobre esse projeto poderão ser obtidas com o autor (vide página seguinte).

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O Autor

Eder Carvalhaes da Costa e Silva é Mestre em Administração Profissional pela EAESP Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV - Fundação Getúlio Vargas e Atuário pela UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro. Éder é também corretor de seguros autorizado pela SUSEP para trabalhar em todos os ramos. Possui pós-graduação em Propaganda e Marketing pela ESPM - Escola Superior de Propaganda e Marketing do Rio de Janeiro, sendo habilitado como Conselheiro Independente pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Foi eleito por dois mandatos consecutivos para Diretor do IBA – Instituto Brasileiro de Atuária e ocupou posições de alta gerência como: Diretor Superintendente de Fundo de Pensão (TRW), Diretor Comercial de Fundo Multipatrocinado (HSBC), Superintendente de Empresa de Consultoria em Previdência Complementar (PREVERCONSULT), Líder da Prática Atuarial de empresa multinacional de consultoria em benefícios (HEWITT), Consultor Sênior de grandes empresas globais de consultoria em benefícios (Mercer, Towers Perrin e Watson Wyatt). Fundou em 2004 a NKL2 – Soluções Atuariais e Corretagem de Seguros Ltda. e possui mais de 22 anos de experiência no mercado de consultoria atuarial, benefícios e seguros. Contatos: Email Celular Telefone

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: [email protected] : +55 11 9624-0952 : +55 11 4898-0031

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