DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA
Acadêmica: Greice de Mattos Koenemann
QUESTÕES 1) Concorrência: a) Quando cabe esta modalidade de licitação ou qual seu objeto? A concorrência é obrigatória nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites dos valores fixados pelo ato competente, que são diversos para obras e serviços de engenharia e para outros serviços e compras, como prevê o artigo 23. b) Que requisitos devem ser observados para realização desta modalidade licitatória? Universalidade; ampla publicidade; os prazos para apresentação de proposta previstas no artigo 21 §2 I e II; habilitação preliminar e o julgamento por Comissão; participação de concorrentes; consórcio de firmas; pré-qualificação dos licitantes como dispõe os artigos 33, 42, 144). c) Quem pode participar da concorrência? Segundo o artigo 22 §1 está modalidade poderá ser feita por quaisquer os interessados, que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto.
2) Tomada de Preço a) Quando cabe esta modalidade de licitação ou qual seu objeto? Em contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites dos valores corrigidos pelo ato competente. b) Quem pode participar da tomada de preços? Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3) Convite a) Quando cabe esta modalidade de licitação ou qual seu objeto? Destinadas as contratações de pequeno valor, tem como objeto contratações de obras, serviços e compras. b) Quem pode participar do convite? Art. 22 § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
4) Identificar, a partir da leitura da doutrina e do material de apoio distribuído em aula, qual é o critério utilizado pela Administração Pública para escolher a modalidade licitatória.
É o valor do objeto a ser contratado: Convite: Art. 23 I - para obras e serviços de engenharia: a) até R$ 150.000,00; e II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) até R$ 80.000,00. Tomada de Preços: Art. 23 I - para obras e serviços de engenharia: b) até R$ 1.500.000,00; e II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: b) até R$ 650.000,00. Concorrência: Art. 23 I - para obras e serviços de engenharia: c) acima de R$ 1.500.000,00 e II para compras e serviços não referidos no inciso anterior: c) acima de R$ 650.000,00.