Assoc I Ativismo

  • May 2020
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MUTUALISMO E ASSOCIATIVISMO As ideias do mutualismo nasceram no século XIX e permanecem na sociedade até hoje, embora mais afastadas da maioria da população. As primeiras sociedades de carácter mútuo ter-se-ão formado nos séculos V e VI, na Grécia Antiga, sendo de cariz religioso, económico ou político. Os recursos eram obtidos através das contribuições mensais dos associados e serviam para todos. Assim surgiu o mutualismo, um sistema de ajuda mútua entre os associados. Desde sempre que houve uma preocupação por parte do ser humano em garantir o seu bem-estar através da ajuda entre todos. O mutualismo é, então, uma forma de economia social com objectivos não lucrativos. As Associações Mutualistas não têm fins lucrativos, mas procuram obter resultados que permitam reunir as necessárias condições financeiras, de forma a conceder aos seus associados os benefícios regulamentares. Em Portugal existem mais de 900.000 associados mutualistas e perante a conjuntura actual, torna-se cada vez mais importante a adesão ao movimento mutualista de modo a salvaguardar a qualidade de vida no futuro, de uma forma efectiva e solidária. Algumas associações mercê de uma boa gestão, dispõem de variadas opções que permitem responder com eficácia às necessidades concretas de qualquer pessoa, na área da complementaridade à Segurança Social. Cito como exemplo A Previdência Portuguesa de Coimbra, que possui creches e jardins-deinfância, habitações sociais, complementos na área da saúde e reforma, apoio a idosos e outras famílias carenciadas, mães solteiras, órfãos filhos de mutualistas etc. estas associações tem um caracter relevante na ajuda e complementaridade e estão cada vez mais a afirmarem-se como alternativa à Segurança Social. Estas associações funcionam um pouco como que em ambiente familiar onde as pessoas se conhecem umas às outras, amealham e depositam as suas economias que aliadas à boa gestão vão crescendo sendo posteriormente distribuídas conforme a quota paga e podem intervir na gestão e indicar melhorias As leis das associações só podem ser alteradas mediante assembleia-geral e votadas por maioria o que parece dar outra segurança às pessoas em relação ao público. São os associados que fazem a chamada publicidade à sua associação podendo ser apontados em caso de incumprimento. Por norma as quotas são relativamente baixas podendo aumentar consoante a pessoa o desejar. Conceito de mutualismo: O Mutualismo é um sistema privado de protecção social que visa o auxílio mútuo das pessoas em situação de carência ou melhoramento das suas condições de vida. A adesão é feita de forma voluntária e solidária, existindo um fundo comum 1

gerado pelas quotizações dos mutualistas, o qual permite garantir o seu futuro, bem como o dos seus familiares. Os objectivos genéricos de protecção social mutualista são promovidos por instituições de tipo associativo e inscrição facultativa, ditas mutualidades ou associações mutualistas, que actuam na área da protecção complementar da segurança social, saúde e qualidade de vida. Promover e desenvolver acções de protecção social, solidariedade e entreajuda a favor dos associados, suas famílias e dos beneficiários por aqueles designados são, pois, os objectivos essenciais do mutualismo, que visa, fundamentalmente, a protecção do Homem na integridade do seu desenvolvimento e da família. Princípios que defendem: Reciprocidade de serviços, na entreajuda voluntária; Ausência de fim lucrativo; Solidariedade, democraticidade, independência e liberdade e cidadania. Fins a que se destinam: Garantir e conceder benefícios de previdência, destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes, relativos à vida e à saúde dos associados, suas famílias e dos beneficiários por aqueles designados, e a prevenir, na medida do possível, a verificação desses factos. Promover e organizar obras sociais e outras formas de auxílio recíproco e de benefícios, tendo em vista o desenvolvimento moral, cultural e físico dos associados, suas famílias e dos beneficiários designados e, em especial, dos jovens, idosos e deficientes. Gerir esquemas complementares das prestações garantidas pelos regimes de segurança social, fundos de pensões mutualistas e outras formas de previdência colectiva. As Associações Mutualistas são Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de Utilidade Pública. e regem-se pelo Código Mutualista (Dec.-Lei 72/90 de 3 de Março). Qualquer pessoa pode praticar o mutualismo por exemplo: praticando voluntariado em hospitais, ONG ser dador de sangue, doando a famílias carenciadas roupas que não veste, doando alguma importância monetária para misericórdias, casas de pobres, intervindo até em bairros sociais problemáticos ajudando crianças e idosos ou pessoas em risco.

Estas instituições de economia social estão a passar por uma "fase bastante crítica". "Veja-se o que aconteceu ao movimento cooperativo, as cooperativas de consumo praticamente desapareceram sob a difusão e a concorrência das grandes superfícies". 2

"Do ponto de vista da eficácia económica essas formas tradicionais estão em grande dificuldade, embora surjam novas, protagonizadas por outras classes ou grupos sociais mais ricos. A maioria das associações de socorros mútuos existentes em Portugal são de pequena dimensão e não foram capazes de encontrar formas de fidelização para atrair os mais jovens. Mas há casos positivos: a maioria de associados da Benéfica e Previdente tem menos de 45 anos. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa foi nacionalizada e é, por isso, menos afectada pela crise. A única instituição que conseguiu sobreviver e desenvolver-se sem ser nacionalizada foi o Montepio Geral. Acredita-se que isso se deveu a algum tipo de ajuda dos poderes públicos. Algumas destas associações que não se conseguiram impôr, hoje estão condenadas à subsidiodependencia do Estado o que as torna muito vulneráveis, estão mais salvaguardadas desta crise as associações sindicais, de municípios ou associações políticas, em virtude de estas serem mais empreendedoras, cativando os seus associados com formações profissionais tempos de laser, descontos em comércios, clínicas médicas, sistemas de reformas mais aliciantes, formulando acordos com bancos e seguradoras. Também já existem empresas que através do seu empreendedorismo conseguem cativar os operários estimulando-os social e emocionalmente, com creches ou infantários nos locais de trabalho, bónus na produção, seguros de saúde substituindo-se à Segurança Social, habitação etc. Associativismo: A expressão associativismo designa, por um lado a prática social da criação e gestão das associações (organizações providas de autonomia e de órgãos de gestão democrática: assembleia geral, direcção, conselho fiscal) e, por outro lado, a apologia ou defesa dessa prática de associação, enquanto processo não lucrativo de livre organização de pessoas (os sócios) para a obtenção de finalidades comuns. O associativismo, enquanto forma de organização social, caracteriza-se pelo seu carácter, normalmente, de voluntariado, por reunião de dois ou mais indivíduos usado como instrumento da satisfação das necessidades individuais humanas (nas suas mais diversas manifestações).

No Direito Internacional A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 10 de Dezembro de 1948 estipula na alínea 1 do Artigo 20 que "Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.". A Convenção Europeia dos Direitos do Homem, aprovada para ratificação, pela Lei 3

nº 65/78, de 13 de Outubro, convenciona que "1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação, incluindo o direito de, com outrem, fundar e filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus interesses." e ainda que "2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições que, sendo previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros." No Direito Português A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.º 1/82, de 30 de Setembro, n.º 1/89, de 8 de Julho. N.º 1/92, de 25 de Novembro, n.º 1/97, de 20 de Setembro e n.º 1/2000, de 20 de Novembro e 1/2004 de 24 de Julho, constitui no seu artigo 46º que "1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal."; "2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial."; "3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela." e "4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista" Dá ainda destaque na alínea 3. do artigo 60º, aos direitos dos consumidores, em que constitui que "As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos." O Código Civil Português (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473 de 25 de Novembro de 1996, protege igualmente a criação de associações. O associativismo, nas suas múltiplas expressões, e em especial as colectividades de cultura, desporto e recreio, constituem uma poderosa realidade social e cultural. Para muitas centenas de milhares de portugueses, o associativismo

constitui a única forma de acesso a actividades desportivas, culturais, recreativas, ou de acção social. Para além disso, é através do exercício do direito de associação por muitos cidadãos que são asseguradas formas de participação cívica da maior relevância. É inquestionável que as associações promovem a integração social e assumem um papel determinante na promoção da cultura, do desporto, na área social, 4

substituindo a própria intervenção do Estado. A verdade é que a prática associativa assenta na vontade dos indivíduos, sendo uma emergência social que não pode ser tida fora do seu contexto – a sociedade em que vivemos – porque não se trata de um fenómeno de geração espontânea, releva da vontade de uns tantos que tenazmente se opõem à corrente. E os exemplos são mais que muitos. Acontece, porém, que como em tudo na vida, há que vencer a resistência à mudança, logo o associativismo requer aprendizagem, treino, interiorizarão de uma postura de partilha, sendo também entendido como uma questão cultural. Associações de Caça e Pesca As associações de caça e pesca contribuem decisivamente para o movimento do associativismo, considerando os cerca de 2000 caçadores inscritos nestas associações, com peso significativo no âmbito das actividades cinegéticas, de lazer e ocupação dos tempos livres, fazem aumentar a qualidade de vida dos participantes em face do constante contacto com a natureza, privilegiando o espírito de amizade e camaradagem em face dos convívios nas jornadas de caça e no antes e depois das mesmas e, finalmente contribuindo para a conservação das espécies, com ordenamento, correcção, repovoamentos e alterando o panorama cinegético negativo que existia. Contribuem ainda para a preservação da natureza, vigilância rural e prevenção de incêndios, procedendo muitas vezes também à limpeza das matas. Associações de pais e encarregados de educação, associações de estudantes: De todas as associações existentes a nível local, Nacional e Internacional quer sejam mutualistas ou simplesmente associativas, todas se revertem de grande importância para a sociedade ou meio em que se inserem. Como cidadão também faço parte de uma associação desportiva da minha localidade, pagando assiduamente as quotas que me são impostas pelos seus regulamentos estatutários. Também já fiz parte de associações de estudantes, de pais, sindicais etc. Em todas participei com entusiasmo e dedicação pois vivia e acompanhava problemas de vária ordem dos associados ajudando-os e acompanhando-os sempre que era solicitado ou que me apercebia que estavam a necessitar de ajuda. Nas escolas onde estudei, contribui

para a resolução de alguns problemas relacionados com os alunos, e também já ajudei mutuamente outras pessoas com dificuldades de vária ordem e em momentos muito difíceis das suas vidas e alguns ainda hoje o reconhecem embora outros simplesmente o ignorem. A vida é assim! Mas é de uma associação de pais e encarregados de educação de uma escola primária de Coimbra que vou falar um pouco: corria o ano de 1994 quando os pais e encarregados de educação foram convocados por uma professora para uma reunião 5

na escola primária. Julgando tratar-se de algum motivo relacionado com o comportamento de algum aluno ou de questões de interesse mútuo os pais compareceram na dita reunião. A senhora professora, como era hábito, começou por saudar os presentes e foi direita ao assunto: informando-nos que havia dois alunos (irmãos) na escola que são muito carenciados não só ao nível de alimentação como do vestuário, e que segundo relatos a única alimentação que recebiam era um pacote de leite escolar distribuído diariamente pela contínua. Fez-se silêncio, e a senhora professora voltou ao diálogo para então dizer: não devemos permitir que estas crianças andem a passar fome! Apesar de os pais dos alunos não serem pessoas que fossem assistir a reuniões escolares mesmo quando eram convidados, todos murmuravam como era possível, nos nossos dias, acontecer isto. Foi então que a senhora professora apresentou o plano que tinha em mente: se todos estiverem de acordo combinamos dar 20$00 por mês, cada pai, que fica à guarda da senhora contínua e a fábrica Triunfo oferece quatro pacotes de bolinhos por dia e assim as crianças deixam de passar fome. O pouco que nós damos para eles é muito. Ficou então combinado que todos os pais participariam solidariamente na iniciativa e que a senhora contínua receberia e administraria o dinheiro, comprando comida no supermercado para os miúdos. Parecia tudo correr às mil maravilhas até ao momento em que os miúdos começaram a vaiar os outros e a desperdiçar comida chegando ao ponto de exigirem o dinheiro que os encarregados de educação davam. Perante isto, a senhora professora um dia resolveu investigar por conta própria e num belo domingo de manhã, antes de ir à missa, foi fazer uma visita à casa dos citados alunos. Ficou estupefacta pois tinham electrodomésticos a dobrar ou seja: televisão em todas as dependências da casa, duas máquinas de lavar roupa e loiça, vídeos, aparelhagens de alta-fidelidade, microondas, um razoável automóvel, etc. Na semana seguinte convocou nova reunião para nos dar conta daquilo que tinha observado e para nos dizer, que Doravante, se estivéssemos de acordo, o nosso tratado, ficaria sem efeito visto que a pobreza dos pais das crianças era infelizmente de espírito. Todos estivemos de acordo com o que foi dito e conforme

começou assim acabou a associação. O capital remanescente foi entregue a um jardim-de-infância local. Resumindo: quando as pessoas querem tudo se faz, quer seja através de associações, mutualismo, organizações etc. Desde que haja vontade, predisposição empreendedora e um líder audacioso e de confiança, tudo se consegue porquanto o querer move montanhas. 6

Fontes: Associação de Socorros Mútuos de Lisboa Wikipédia, a enciclopédia livre, Dicionários Porto Editora

Coimbra, 9 de Março de 2009 José António da Costa Silva

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