INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER
Aspectos legais, produtos autorizados e Lei de Agrotóxicos
ENGº. AGRº MSc RONALDO DE ASSIS MEDEIROS
LEGISLAÇÃO FEDERAL • Lei n°. 7 802/89 – De Agrotóxicos • Decreto n°. 4 074/02, alterado pelo Dec. 5.981/06
LEGISLAÇÃO ESTADUAL • Lei n°. 8.588/06 – de Agrotóxicos • Instrução normativa 001/06 –
Trânsito de agrotóxicos • Instrução normativa 02/03 – registro de empresas.
AÇÕES DESENVOLVIDAS • • • • • • • • • • •
Cadastro de produtos agrotóxicos e afins - 1992 Registro de empresas - 1993 Participação e coordenação da CSA - 1995 Treinamentos Coordenação de campanhas educativas Organização e coordenação de eventos técnicos Palestras Supervisão da fiscalização Elaboração e adequações da legislação Participações em reuniões Análise de processos
CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS E AFINS • A comercialização, uso e armazenamento no Estado estão condicionados ao pedido de cadastro perante a SEDER, através do INDEA/MT ¾ Lei 8.588/06
• ONDE: CDSV • ANÁLISE / CERTIFICAÇÃO – Lista de produtos permitidos para comercialização em MT
• PRODUTOS CADASTRADOS: 1.009 • EMPRESAS REGISTRANTES: 93
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE PRODUTOS:
• Requerimento dirigido ao presidente do
INDEA-MT; • Cópia do certificado de registro junto ao órgão federal competente; • Rótulo e Bula do produto; • Informe de avaliação tecnológica; • Cópia da avaliação de periculosidade Ambiental; • Comprovante de pagamento de taxa.
REGISTRO DE EMPRESAS • Prestadoras de serviços (armazenamento, aplicação aérea ou terrestre, tratamento de sementes, recebimento de embalagens vazias) ou que produzam, importem, exportem ou comercializam ¾ Lei 8.588/06, Art. 11; IN 02/03
• ONDE: CDSV • ANÁLISE / REGISTRO • LISTA DE EMPRESAS REGISTRADAS – REVENDAS: 319 – PRESTADORAS DE SERVIÇOS: 80
SITUAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE AGROTÓXICO COMÉRCIO INTERNO
AQUISIÇÃO FORA DO ESTADO
USUÁRIO USUÁRIO RECEITA RECEITA
ULE (AUT. IMP.)
REVENDA/CD/COOP.
FABRICANTE/REVENDA
PROPRIEDADE
PROPRIEDADE
AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO • Emitida por Técnico do INDEA-MT. • Emitida mediante Receita Agronômica cujo profissional deve ter registro ou visto no CREA/MT em Mato Grosso (rec./cult.) • Emitir 01 Autorização de Importação por produto. • Original ¾ Lei 8.588/06, Art. 7º, IN 001/06
Tríplice lavagem
IMPORTANTE: Realizar a operação durante o preparo da calda.
1 Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador 2 Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume 3 Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos 4 Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador 5 Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo
Perfuração das embalagens • A embalagem deve estar tampada • A embalagem deve ser perfurada no fundo • O rótulo deve ser mantido intacto para facilitar a identificação
Laváveis • São embalagens que podem ser lavadas. As embalagens laváveis são feitas de plástico rígido, lata ou vidro e normalmente contém produtos que devem ser diluídos na água antes de serem pulverizados na lavoura
Embalagens contaminadas ATENÇÃO: Embalagens de produtos com formulação de pronto uso, usadas para tratamento de sementes normalmente são não laváveis contaminadas
Não laváveis • NÃO CONTAMINADAS: São as embalagens que não entram em contato direto com o produto agrotóxico, por exemplo: caixas secundárias de papelão, que são usadas para transportar outras embalagens
Não laváveis • CONTAMINADAS: São embalagens que entram em contato direto com o produto e não podem ser lavadas. As embalagens contaminadas não laváveis são feitas normalmente de material flexível, como saquinhos plásticos, sacos de papel, sacos plásticos metalizados ou mista
O que fazer com a embalagem contaminada • Esvaziar
completamente na ocasião do uso e depois guardar dentro de um saco plástico padronizado
Saco plástico para guardar embalagens contaminadas • O saco plástico deve estar a
disposição nos revendedores ou postos de recebimento • Características do saco plástico: Dimensões: 105 x 75 cm Transparente Lacrado Identificado Somente embalagens não laváveis contaminadas devem ser guardadas no saco plástico
Armazenamento na propriedade • As embalagens vazias devem ser guardadas em local coberto (seco), ventilado e seguro • As embalagens vazias podem ser guardadas no mesmo depósito das embalagens cheias
Cuidados no armazenamento das embalagens vazias
• Não armazenar dentro de residências ou de alojamento de pessoas ou animais • Não armazenar junto com alimentos ou rações
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS (AGRICULTOR) • Quando da compra no distribuidor: - receita agronômica - produto cadastrado
• Na compra direta do fabricante: - produto cadastrado - receita agronômica - autorização de importação
• Manter em seu poder a
receita e a nota fiscal de compra dos produtos
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS (AGRICULTOR) Quanto às embalagens vazias:
• • • •
praticar a tríplice lavagem inutilizar a embalagem armazenar adequadamente na propriedade entregar a embalagem e a tampa no local indicado na NF em até 1 ano acondicionar as embalagens flexíveis ou não laváveis rígidas em embalagens de resgate manter à disposição dos órgãos fiscalizadores os comprovantes de devolução das embalagens
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS (AGRICULTOR) Quanto às embalagens contendo sobra de produto:
armazenar adequadamente na propriedade
entregar
a embalagem com sobra de produto ao
distribuidor ou fabricante
DIREITOS DO AGRICULTOR exigir das empresas produtoras, embalagens sem riscos de vazamentos, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e que facilitem as operações de lavagem
exigir
das empresas produtoras de equipamentos de pulverização as adaptações destinadas às operações de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente
receber educação e treinamento das empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos em parceria com o Poder Público, no que se refere a devolução das embalagens vazias
DIREITOS DOS USUÁRIOS (AGRICULTOR)
Quanto às embalagens vazias:
ser
informado, na NF, do endereço do local licenciado para devolução da embalagem
exigir
do vendedor que receba a embalagem no local indicado
receber do local indicado na nota fiscal o comprovante de devolução das embalagens
devolver a embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade do produto quando não tiver esgotado o conteúdo da embalagem em até um ano após a compra
OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR (COMERCIANTE) • Adequar-se às leis e normas (federais, estaduais e municipais)
• Registro junto ao INDEA/MT • Vender somente com receita agronômica • Vender somente produtos cadastrados • Receber produtos apreendidos ou impróprios para utilização ou desuso
• Programas educativos
OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR (COMERCIANTE) Quanto às embalagens vazias: • receber as embalagens e tampas • dispor de instalações adequadas para recebimento e armazenamento das embalagens • indicar na nota fiscal o local de recebimento - no próprio estabelecimento • licença ambiental - SEMA/MT • fornecer comprovante de entrega das embalagens • disponibilizar controle aos órgãos de fiscalização
- em postos ou centrais de recebimento de embalagens • licenciados e credenciados
• programas educativos
DIREITOS DO DISTRIBUIDOR (COMERCIANTE)
• comercializar seus produtos até o último dia de vencimento do registro de venda de agrotóxicos,
• poder indicar, como opção para os usuários, a entrega das embalagens em unidades de recebimento credenciadas e licenciadas
• exigir do fabricante o recolhimento das embalagens devolvidas pelos usuários nos locais licenciados indicados na nota fiscais
• cobrar do poder público a participação nos programas educativos de estímulo à devolução das embalagens vazias
OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE
adequar-se às leis federais e estaduais cadastrar os produtos no Estado – INDEA/MT adequar rótulos e bulas mudar o perfil das embalagens dos produtos recolher produtos apreendidos ou impróprios
para
utilização ou desuso
transportar
e dar destinação final às embalagens
vazias e produtos apreendidos pela fiscalização
OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE Quanto às embalagens vazias:
recolher as embalagens vazias -
dos estabelecimentos das centrais dos postos prazo máximo: 1 ano
transportar dar destinação final programas educativos
OBRIGAÇÕES DOS POSTOS E/OU CENTRAIS
• Obter licença ambiental da SEMA • Registrar-se no INDEA/MT
• Adequar-se às Normas Regulamentadoras - Técnicas - Higiene e segurança no trabalho – por exemplo- Proteção individual - EPIs
OBRIGAÇÕES DOS POSTOS E/OU CENTRAIS
• Receber as embalagens tríplice lavadas
• Receber embalagens não laváveis e contaminadas • Armazenar as embalagens com segurança ambiental • Fornecer comprovante de recebimento das embalagens aos usuários
• Disponibilizar controle aos órgão de fiscalização
DIREITOS DOS POSTOS E/OU CENTRAIS • Estabelecer um cronograma, com datas previamente agendadas, para devolução por parte dos usuários
• Recusar embalagens que não sejam de agrotóxicos • Recusar sobras de produtos
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS • • • • •
Notificação Multa Cancelamento de cadastro Interdição do comércio de produtos Lei Estadual nº 8.588 de 27/11/06
Comparativo Destinação Final Acumulado Jan. Comparativo Destinação Final Acumulado 24% do Jan. total à Abr. à Abr. BR Base: Abril 2.007 (Kg) FONTE: INPEVE Base: Abril 2.007 (Kg)
Comparativo Destinação Final Evolução % Jan. à Abr. Base : Abril 2.007 (Kg) FONTE: INPEVE
OBRIGADO
www.indea.mt.gov.br
[email protected] Fone: 65 3644 4006/3056