Aspectos Legais Produtos Autorizados E Lei Agrotoxicos

  • November 2019
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INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER

Aspectos legais, produtos autorizados e Lei de Agrotóxicos

ENGº. AGRº MSc RONALDO DE ASSIS MEDEIROS

LEGISLAÇÃO FEDERAL • Lei n°. 7 802/89 – De Agrotóxicos • Decreto n°. 4 074/02, alterado pelo Dec. 5.981/06

LEGISLAÇÃO ESTADUAL • Lei n°. 8.588/06 – de Agrotóxicos • Instrução normativa 001/06 –

Trânsito de agrotóxicos • Instrução normativa 02/03 – registro de empresas.

AÇÕES DESENVOLVIDAS • • • • • • • • • • •

Cadastro de produtos agrotóxicos e afins - 1992 Registro de empresas - 1993 Participação e coordenação da CSA - 1995 Treinamentos Coordenação de campanhas educativas Organização e coordenação de eventos técnicos Palestras Supervisão da fiscalização Elaboração e adequações da legislação Participações em reuniões Análise de processos

CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS E AFINS • A comercialização, uso e armazenamento no Estado estão condicionados ao pedido de cadastro perante a SEDER, através do INDEA/MT ¾ Lei 8.588/06

• ONDE: CDSV • ANÁLISE / CERTIFICAÇÃO – Lista de produtos permitidos para comercialização em MT

• PRODUTOS CADASTRADOS: 1.009 • EMPRESAS REGISTRANTES: 93

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE PRODUTOS:

• Requerimento dirigido ao presidente do

INDEA-MT; • Cópia do certificado de registro junto ao órgão federal competente; • Rótulo e Bula do produto; • Informe de avaliação tecnológica; • Cópia da avaliação de periculosidade Ambiental; • Comprovante de pagamento de taxa.

REGISTRO DE EMPRESAS • Prestadoras de serviços (armazenamento, aplicação aérea ou terrestre, tratamento de sementes, recebimento de embalagens vazias) ou que produzam, importem, exportem ou comercializam ¾ Lei 8.588/06, Art. 11; IN 02/03

• ONDE: CDSV • ANÁLISE / REGISTRO • LISTA DE EMPRESAS REGISTRADAS – REVENDAS: 319 – PRESTADORAS DE SERVIÇOS: 80

SITUAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE AGROTÓXICO COMÉRCIO INTERNO

AQUISIÇÃO FORA DO ESTADO

USUÁRIO USUÁRIO RECEITA RECEITA

ULE (AUT. IMP.)

REVENDA/CD/COOP.

FABRICANTE/REVENDA

PROPRIEDADE

PROPRIEDADE

AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO • Emitida por Técnico do INDEA-MT. • Emitida mediante Receita Agronômica cujo profissional deve ter registro ou visto no CREA/MT em Mato Grosso (rec./cult.) • Emitir 01 Autorização de Importação por produto. • Original ¾ Lei 8.588/06, Art. 7º, IN 001/06

Tríplice lavagem

IMPORTANTE: Realizar a operação durante o preparo da calda.

1 Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador 2 Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume 3 Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos 4 Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador 5 Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo

Perfuração das embalagens • A embalagem deve estar tampada • A embalagem deve ser perfurada no fundo • O rótulo deve ser mantido intacto para facilitar a identificação

Laváveis • São embalagens que podem ser lavadas. As embalagens laváveis são feitas de plástico rígido, lata ou vidro e normalmente contém produtos que devem ser diluídos na água antes de serem pulverizados na lavoura

Embalagens contaminadas ATENÇÃO: Embalagens de produtos com formulação de pronto uso, usadas para tratamento de sementes normalmente são não laváveis contaminadas

Não laváveis • NÃO CONTAMINADAS: São as embalagens que não entram em contato direto com o produto agrotóxico, por exemplo: caixas secundárias de papelão, que são usadas para transportar outras embalagens

Não laváveis • CONTAMINADAS: São embalagens que entram em contato direto com o produto e não podem ser lavadas. As embalagens contaminadas não laváveis são feitas normalmente de material flexível, como saquinhos plásticos, sacos de papel, sacos plásticos metalizados ou mista

O que fazer com a embalagem contaminada • Esvaziar

completamente na ocasião do uso e depois guardar dentro de um saco plástico padronizado

Saco plástico para guardar embalagens contaminadas • O saco plástico deve estar a

disposição nos revendedores ou postos de recebimento • Características do saco plástico: ƒ Dimensões: 105 x 75 cm ƒ Transparente ƒ Lacrado ƒ Identificado Somente embalagens não laváveis contaminadas devem ser guardadas no saco plástico

Armazenamento na propriedade • As embalagens vazias devem ser guardadas em local coberto (seco), ventilado e seguro • As embalagens vazias podem ser guardadas no mesmo depósito das embalagens cheias

Cuidados no armazenamento das embalagens vazias

• Não armazenar dentro de residências ou de alojamento de pessoas ou animais • Não armazenar junto com alimentos ou rações

OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS (AGRICULTOR) • Quando da compra no distribuidor: - receita agronômica - produto cadastrado

• Na compra direta do fabricante: - produto cadastrado - receita agronômica - autorização de importação

• Manter em seu poder a

receita e a nota fiscal de compra dos produtos

OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS (AGRICULTOR) Quanto às embalagens vazias:

• • • •

ƒ ƒ

praticar a tríplice lavagem inutilizar a embalagem armazenar adequadamente na propriedade entregar a embalagem e a tampa no local indicado na NF em até 1 ano acondicionar as embalagens flexíveis ou não laváveis rígidas em embalagens de resgate manter à disposição dos órgãos fiscalizadores os comprovantes de devolução das embalagens

OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS (AGRICULTOR) Quanto às embalagens contendo sobra de produto: „

armazenar adequadamente na propriedade

ƒ entregar

a embalagem com sobra de produto ao

distribuidor ou fabricante

DIREITOS DO AGRICULTOR ƒ exigir das empresas produtoras, embalagens sem riscos de vazamentos, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e que facilitem as operações de lavagem

ƒ exigir

das empresas produtoras de equipamentos de pulverização as adaptações destinadas às operações de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente

ƒ receber educação e treinamento das empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos em parceria com o Poder Público, no que se refere a devolução das embalagens vazias

DIREITOS DOS USUÁRIOS (AGRICULTOR)

Quanto às embalagens vazias:

ƒ ser

informado, na NF, do endereço do local licenciado para devolução da embalagem

ƒ exigir

do vendedor que receba a embalagem no local indicado

ƒ receber do local indicado na nota fiscal o comprovante de devolução das embalagens

ƒ devolver a embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade do produto quando não tiver esgotado o conteúdo da embalagem em até um ano após a compra

OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR (COMERCIANTE) • Adequar-se às leis e normas (federais, estaduais e municipais)

• Registro junto ao INDEA/MT • Vender somente com receita agronômica • Vender somente produtos cadastrados • Receber produtos apreendidos ou impróprios para utilização ou desuso

• Programas educativos

OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR (COMERCIANTE) Quanto às embalagens vazias: • receber as embalagens e tampas • dispor de instalações adequadas para recebimento e armazenamento das embalagens • indicar na nota fiscal o local de recebimento - no próprio estabelecimento • licença ambiental - SEMA/MT • fornecer comprovante de entrega das embalagens • disponibilizar controle aos órgãos de fiscalização

- em postos ou centrais de recebimento de embalagens • licenciados e credenciados

• programas educativos

DIREITOS DO DISTRIBUIDOR (COMERCIANTE)

• comercializar seus produtos até o último dia de vencimento do registro de venda de agrotóxicos,

• poder indicar, como opção para os usuários, a entrega das embalagens em unidades de recebimento credenciadas e licenciadas

• exigir do fabricante o recolhimento das embalagens devolvidas pelos usuários nos locais licenciados indicados na nota fiscais

• cobrar do poder público a participação nos programas educativos de estímulo à devolução das embalagens vazias

OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE

ƒ adequar-se às leis federais e estaduais ƒ cadastrar os produtos no Estado – INDEA/MT ƒ adequar rótulos e bulas ƒ mudar o perfil das embalagens dos produtos ƒ recolher produtos apreendidos ou impróprios

para

utilização ou desuso

ƒ transportar

e dar destinação final às embalagens

vazias e produtos apreendidos pela fiscalização

OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE Quanto às embalagens vazias:

ƒ recolher as embalagens vazias -

dos estabelecimentos das centrais dos postos prazo máximo: 1 ano

ƒ transportar ƒ dar destinação final ƒ programas educativos

OBRIGAÇÕES DOS POSTOS E/OU CENTRAIS

• Obter licença ambiental da SEMA • Registrar-se no INDEA/MT

• Adequar-se às Normas Regulamentadoras - Técnicas - Higiene e segurança no trabalho – por exemplo- Proteção individual - EPIs

OBRIGAÇÕES DOS POSTOS E/OU CENTRAIS

• Receber as embalagens tríplice lavadas

• Receber embalagens não laváveis e contaminadas • Armazenar as embalagens com segurança ambiental • Fornecer comprovante de recebimento das embalagens aos usuários

• Disponibilizar controle aos órgão de fiscalização

DIREITOS DOS POSTOS E/OU CENTRAIS • Estabelecer um cronograma, com datas previamente agendadas, para devolução por parte dos usuários

• Recusar embalagens que não sejam de agrotóxicos • Recusar sobras de produtos

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS • • • • •

Notificação Multa Cancelamento de cadastro Interdição do comércio de produtos Lei Estadual nº 8.588 de 27/11/06

Comparativo Destinação Final Acumulado Jan. Comparativo Destinação Final Acumulado 24% do Jan. total à Abr. à Abr. BR Base: Abril 2.007 (Kg) FONTE: INPEVE Base: Abril 2.007 (Kg)

Comparativo Destinação Final Evolução % Jan. à Abr. Base : Abril 2.007 (Kg) FONTE: INPEVE

OBRIGADO

www.indea.mt.gov.br [email protected] Fone: 65 3644 4006/3056

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