Apostila_do_curso_porteiro_e_vigia.pdf

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PORTEIRO

a) Condomínio: Segundo Caio M. S. Pereira, tem-se o condomínio quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas direito idealmente sobre o todo e cada uma das partes. Cada consorte é proprietário da coisa toda, delimitado pelos iguais direitos dos demais condôminos, na medida de suas quotas. Em outras concepções é também conhecido como indivisão, com propriedade, ou comunhão.

A comunhão existe juridicamente mas não de fato (condomínio em edifícios de apartamentos). Pro indiviso A comunhão perdura de fato e de direito. 1. (CC, art. 1.314 e parágrafo único). Cada consorte ´pode usar livremente a coisa conforme seu destino e sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão. Daí as responsabilidades que lhes decorrem dos arts. 1.315 e 1.319 do Código Civil.

b) CLASSIFICAÇÃO: Convencional Se resultar de acordo de vontade dos consortes. Incidente ou eventual Quando vier a lume, em razão das causas alheias à vontade dos condôminos (herança deixada a vários herdeiros). Forçado ou legal Quando derivar de imposição de lei (condomínio em paredes, cercas, muros e valas). Universal Se compreender a totalidade do bem, inclusive frutos e rendimentos. Particular Se se restringir a determinadas coisas ou efeitos, ficando livres os demais. Ordinário ou transitório Se puder cessar a qualquer momento. Permanente Quando não pode extinguir-se em razão de lei ou de sua natureza indivisível (condomínio forçado).

2. Cada condômino pode alhear a respectiva parte indivisa (CC, art. 1.314), respeitando o direito preferencial reconhecido aos demais (CC, arts. 504, parágrafo único, e 1.322 e parágrafo único). 3. Cada consorte tem direito de gravar a parte indivisa (CC, art. 1.314), sendo evidente que não pode gravar a propriedade sob condomínio em sua totalidade sem o consentimento dos outros condôminos (CC, art. 1.420, § 2º) 4. Se um dos consortes contrair dívida em proveito da comunhão responderá pessoalmente pelo compromisso assumido, mas terá contra os demais ação regressiva (CC, art. 1.318), e, se a dívida tiver sido contraída por todos, aplica-se o disposto no art. 1.317 do Código Civil). 1. Cada consorte pode reivindicar de terceiro coisa comum (CC, art. 1.314) e pode defender sua posse contra outrem (CC, art. 1.199). 2. A nenhum condômino é lícito (CC, art. 1.314, parágrafo único), sem anuência dos outros, dar posse, uso e gozo da propriedade a estranho. Pode pedir a retomada de imóvel locado, desde que se

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configurem as circunstâncias legalmente previstas (CC, art. 1.323). d) ADMINISTRAÇÃO Todos os consortes poderão usar da coisa, dentro dos limites de sua destinação econômica, auferindo todas as vantagens sem prejuízo de qualquer deles. Se impossível o uso do bem, cabe a eles deliberar se deve ser vendido, alugado ou administrado (CC, arts 1.323, 1.324, 1.325 e 1.326) e) EXTINÇÃO : Divisão Em se tratando de condomínio ordinário as partes podem exigir, a qualquer tempo, sua divisão (CC, arts. 1.320 e 1.321). Essa pode ser: amigável, efetivando-se por escritura pública quando todos os consortes forem maiores e capazes, ou judicial, quando não houver acordo ou qualquer um deles for incapaz (CPC, art. 967 e s.).

● Surgiu após a I Guerra Mundial, ante a crise de habitação, quando, com o desenvolvimento das cidades, houve necessidade de melhor aproveitar o solo. Foi regulamentado pela Lei n. 4.591/64, com as alterações da Lei n. 4.864/65, e atualmente o é pelo Código Civil, arts.1.331 e 1.358. Natureza jurídica ● Caracteriza-se, juridicamente, pela justaposição propriedades distintas e exclusivas ao lado do condomínio de partes do edifício forçosamente comuns (Planiol, Ripert, Baudry-Lacantinerie) (CC, art. 1.331, §§ 1º a 5º). Surgiu após a I Guerra Mundial, ante a crise de habitação, quando, com o desenvolvimento das cidades, houve necessidade de melhor aproveitar o solo. Foi regulamentado pela Lei n. 4.591/64, com as alterações da Lei n. 4.864/65, e atualmente o é pelo Código Civil, arts. 1.331 e 1.358. Instituição (CC, art. 1.332, I a III)

Venda Amigável ● Baste que um deles queira vender, venda esta que não se efetivará se a unanimidade dos condôminos entender que não é conveniente (CC, art.1.322, 1ª parte). Judicial ● CC, art. 1.322, i fine; CPC, arts. 1.313 e 1.118. f) CONDÔMINOS ESPECIAIS: 1. Condomínio em paredes, cercas, muros e valas (CC, arts. 1.327, 1.297, § 1º, 1.328, 1.329 e 1.330; CPC, art. 275, II, g). 2. Condomínio em edifício de apartamentos: Origem

a) Por destinação do proprietário do edifício, mediante escritura pública, sendo que a venda das autônomas pode ser realizada antes ou depois de a obra. b) Por incorporação imobiliária, que é o negócio jurídico que tem o intuito de promover e realizar a construção, para a alienação total ou parcial de edificações compostas de unidades autônomas. c) Por testamento, em que se recebe, por herança, um prédio que deverá ter essa configuração. d) Por constituição do regime por vários herdeiros. e) Por arrematação em hasta pública, doação, compra de frações do edifício.

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f) Por sentença judicial, em ação de divisão. Deveres dos condôminos (CC, arts. 1.336 e s.) ● Observar as regras de boa vizinhança. ● Não alterar o prédio externamente a não ser com licença dos consortes. ● Não decorar as partes e esquadrias externas com tons diversos dos empregados no conjunto da edificação. ● Não destinar a unidade a utilização diversa da finalidade do prédio. ● Não praticar ato que ameace a segurança do prédio ou prejudicar a higiene. ● Não embaraçar o uso das partes comuns. ● Não alienar a garagem a pessoa estranha ao condomínio. ● Submeter-se às sanções se transgredirem seus deveres. ● Concorrer com sua quota para as despesas do condomínio, sob pena de sofrer sanções. Administração

1. Desapropriação do edifício (CC, art. 1.358). 2. Confusão, se todas as unidades autônomas forem adquiridas por uma só pessoa. 3. Destruição do imóvel por qualquer acontecimento, incêndio, por exemplo (CC, art. 1.357). 4. Demolição voluntária do prédio (CC, art. 1.357). 5.) Alienação e reconstrução de todo o prédio (CC, art. 1.357, §§ 1º e 2º. 3. Multipropriedade imobiliária Propriedade de tempo compartilhado de locais de lazer. 4. Condomínio fechado Lei n. 4.591/64, art. 8º. Não só com o síndico, os porteiros também devem manter uma boa relação com os moradores do condomínio para que também estejam cientes de que as regras devem ser seguidas. 1- Controle de moradores

1. Síndico é a pessoa que defende os direitos e interesses comuns dos condôminos, que os representa, que admite e demite empregados, que arrecada contribuições deliberadas pela assembleia.

Deve haver uma lista com o nome e a cor, o tipo e a placa do carro de cada morador que deve ser checada sempre que for abrir o portão da garagem.

2. Administrador é a pessoa a quem o síndico delega certas funções administrativas.

Na chegada de um visitante, o correto é que o deixe entrar apenas depois da aprovação do morador por meio de um interfone e, assim, cadastrá-lo com nome, documento, horário de entrada e saída do condomínio e apartamento ou nome do morador visitado. Esse procedimento somado a um sistema de cameras de segurança permite o maior controle sobre a circunlação de pessoas no condomínio. Nunca deverá permitir a entrada de algum estranho sem a autorização de um condômino ou do síndico.

3. Subsíndico é o auxiliar do síndico. 4. Conselho Fiscal, composto por três membros que dão pareceres sobre as contas do síndico. 5. Órgão Deliberativo, Assembleia Geral, constituída por todos os condôminos. Extinção

2- Cadastro de visitantes

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3- Entregadores O ideal é que o morador vá até a portaria para pegar a entrega, mas se não for possível, também deve haver o cadastro do entregador com nome, empresa que trabalha e o nome ou apartamento do morador que ele vai fazer a entrega. 4- Empregados externos No caso de alguma requisição de serviço externo para o condomínio, o síndico deve avisar ao porteiro e cadastrar o indivíduo com os horários de entrada e saída do condomínio e o serviço que está sendo prestado. 5- Ética Sempre tratar as pessoas igualmente com respeito, discrição e ter respeito com o sigilo e a privacidade dos moradores. O porteiro não deve ficar comentando sobre a vida dos moradores e evitar comentários sobre assuntos que não tem relação com a portaria. 6- Recebimento de correspondências Após receber cartas ou encomendas, mantê-las na portaria até o morador ir buscar ou entregar a ele quando entrar no condomínio. No caso de encomendas, deve avisa-los assim que chegar, pois pode haver urgência.

porteiro precisar sair em outra situação qualquer, deve chamar outro funcionário com treinamento de porteiro para substituí-lo na vigília. 9- Livro de ocorrências Em todo o fim de turno, o porteiro deve escrever no caderno de ocorrências o que aconteceu durante o turno. 10- Limpeza O porteiro deve manter o seu ambiente sempre limpo e organizado. A Ser-Tel é especializada em segurança eletrônica. Entre em contato conosco, peça um orçamento para melhorar a segurança de seu condomínio e fique por dentro de serviços como: cftv, pabx e cabeamento estruturado. CFTV significa circuito fechado de TV, ou seja, é um sistema de “televisão fechado” que distribui sinais provenientes de câmeras para um ou mais pontos de recepção. Quando instalamos câmeras de segurança em um lugar para elas captarem a movimentação das pessoas, ela envia as imagens gravadas tantos para lugares remotos, como um centro de monitoramento, ou para algum mecanismo local, como computadores, monitores, tablets e celulares.

7- Mudanças Só deve ser permitida quando o condômino avisar e permitir a entrada dos funcionários que auxiliam na mudança por escrito. 8- Ausência Oriente seu porteiro a nunca sair do posto, a não ser em situações emergenciais como no caso de prestar socorro a algum morador. No caso do

Não é de hoje que recepcionistas, porteiros e vigilantes dividem o mesmo espaço em portarias e recepções de grandes, médias e pequenas empresas. Também não é de hoje que se tem investido na estrutura física, tecnológica e de qualificação do pessoal destes espaços. Que na maioria das vezes traduz com clareza a imagem da empresa onde atuam.

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Dentre as muitas atividades de um profissional de atendimento em recepção e portaria estão as seguintes:      

Atendimento e Controle de Pessoas – Identificação, Recepção e Orientação; Controle de Acesso de Materiais; Controle de Acesso de Veículos – Próprios e de Terceiros; Controle do Claviculário (Chaves); Controle de Correspondências – Recebimento, Registro e Encaminhamento; Procedimentos em Perigo Eminente – Roubo, Assalto, Danos, Incêndio e Procedimentos de Defesa de Descontinuidades.

Posturas de Atendimento Telefônico Fale Claro e Pausadamente, permitindo que o interlocutor entenda perfeitamente a sua voz e seus dizeres; Fale sempre o nome da empresa, o seu e em seguida cumprimente o interlocutor. Seja cordial e educado, pergunte o nome do cliente e o chame pelo nome. Ao atender coloque um sorriso na voz, sem exagero é claro O telefone da empresa deve ser usado apenas a serviço, bem como os assuntos ali tratados devem ser de cunho profissional e não pessoal; Evite crítica e também elogios persistentes às virtudes de pessoas ausentes; Tenha o mesmo cuidado que em sua casa com o aparelho que lhe foi confiado pela empresa; Não divulgue qualquer informação sobre a empresa, sua pessoa ou funcionário sem a respectiva autorização e desde que o solicitante esteja plenamente

identificado; Não confie na memória! Anote todos os recados e direcione à pessoa que precisa recebe-lo o mais rápido possível; Corrija seus vícios de pronúncia; Não desligue o telefone na face do cliente, espere o cliente desligar primeiro; Evite gracejos, para não se tornar ridículo; Evite deixar o cliente esperando na linha; Procure deixar seu ramal sempre desocupado; Palavras de tratamento pessoal como: “meu bem”, “querido”, não devem ser usadas O porteiro é a primeira impressão do condomínio. É ele quem autoriza, ou não, a entrada de visitas, prestadores de serviços ou dos funcionários das unidades. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE PORTARIA

DOS

Controle de acesso de visitantes Ao chegarem, o porteiro deve interfonar para a unidade indicada. Assim, o morador pode autorizar a entrada do visitante Por questões de segurança, o porteiro deve manter-se dentro da portaria e usar o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora. Mesmo que seja chamado, não deve sair da guarita Caso haja dúvida sobre quem é o visitante, é conveniente que o porteiro solicite que o morador venha identificar visualmente o visitante Durante esse período, o estranho deve esperar do lado de fora do condomínio

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Não se deve colaborar com a entrada de visitantes regulares sem antes checar a autorização com o morador todas as vezes Recebimento de encomendas Nos casos de entrega de comida o profissional interfona para o morador vir retirar seu pedido na portaria, evitando a entrada de estranhos no condomínio Se a entrega for dos Correios, como pacotes, por exemplo, alguém da unidade é chamado para retirar o pacote e assinar o recibo. Caso não haja ninguém na unidade, o porteiro pode receber o volume

Da mesma maneira, o porteiro deve fazer a identificação do suposto funcionário com a empresa em questão Após ter deixado o profissional entrar, fazer um registro com o nome completo e dados da pessoa Em caso de obras no condomínio, só se deve deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços. Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira Relação com os moradores

Também nesse caso o entregador não adentra o condomínio Em alguns casos, ao final do turno, o profissional entrega os recebidos nas unidades – mas isso depende de cada local

O profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida. Deve colaborar para o comprimento do regulamento interno

Prestadores de serviço/Concessionárias Só deixar entrar funcionários de empresas (como TV a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve pedido por parte dos moradores. Caso haja dúvida, o porteiro deve recorrer ao zelador Após tirar essa dúvida, pode-se ligar para a empresa para saber se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente funcionário Quando o interessado em entrar no condomínio se disser funcionário de concessionária (empresa de água, luz, gás) pode-se ligar para a administradora, também. A empresa pode colaborar dizendo se realmente houve algum tipo de pedido de verificação ou de manutenção

Deve alertar o zelador e o síndico sobre irregularidades ocorridas durante o seu horário de trabalho Cotidiano do porteiro Estar sempre com o uniforme bem passado, com a barba e o cabelo cortado, passando uma ideia de higiene Não manter conversas com demais funcionários na portaria ou em áreas comuns por tempo demasiado Não comentar, fora do local de trabalho, sobre o seu cotidiano no condomínio Manter portões e demais acessos ao condomínio fechados em horários de recolhimento de lixo e limpeza das ruas Para o porteiro trabalhar melhor

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Portaria blindada ou com boas condições de trabalho (bem ventilada e com um mínimo de espaço) Linha telefônica na portaria Reciclagem a cada seis meses, para se manter atualizado Conhecer bem os procedimentos do condomínio (síndico e zelador devem colaborar ao explicar bem as regras para o funcionário) Números de telefone de emergência, como polícia, bombeiros, administradora, síndico, zelador, delegacia mais próxima, empresa responsável pela manutenção dos elevadores Vigia Pessoa que faz o trabalho de zelar, através da observação, por um patrimônio a fim de não permitir que outros o danifiquem ou furtem. Aquela (e) que está atento e estrategicamente posicionado para através da observação identificar os movimentos e ações do inimigo, sua maior arma é a visão e a percepção e a sua informação é de suma importância. Porteiro, também encarregado de portaria, é a designação da profissão onde o trabalhador deve ficar na entrada de um estabelecimento para proteger a entrada indevida de estranhos. Este local é designado como portaria. Em tempos da monarquia de Portugal e Brasil chegaram a existir despachos públicos dos reis para louvar esta função quando ao serviço da Casa Real. Mas, aí, eles e os chamado contadores também desempenhavam as funções de contabilistas da mesma casa régia.

Este profissional vigia dependências, áreas públicas e privadas, com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como roubos, porte ilícito de armas e munições, e outras irregularidades. Estes trabalhadores zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas, vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes. Na França é muito usado o termo concierge para designar uma pessoa responsável por uma casa, o que corresponderia antes ao zelador. A designação também é usada para uma pessoa, encarregada de orientar os hóspedes de um hotel e também prestar informações sobre os mais variados aspectos da cidade que está sendo visitada pelos hóspedes. A função do concierge é justamente orientar os hóspedes para lhes proporcionar uma estada agradável e bem sucedida na cidade visitada. Em Portugal, porteiro é uma profissão regulamentada. Em 2008 existiram no Brasil cerca de 414 mil pessoas exercendo a função de porteiro. O dia 9 de junho foi declarado o Dia do Porteiro. O porteiro pertence à classe 5174 (porteiros e vigias) na Classificação Brasileira de Ocupações. A Portaria Social de Hotéis Fazem parte da portaria social de um hotel seu corpo de capitães porteiros e mensageiros. A função básica da equipe

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de portaria social é dar a primeira recepção ao hóspede ou cliente, orientando, informando e conduzindo cada um para as dependências corretas dentro do hotel. O espaço físico de atuação do Capitão Porteiro (que é uma figura que só está presente em hotéis com maior grau de sofisticação) é a porta de entrada do hotel. Ele é responsável por organizar o fluxo de transeuntes, automóveis e bagagens diante do hotel, acolhendo os que estão chegando, auxiliando os que estão de saída e informando e ajudando os que estão de passagem. Um bom porte físico e uma boa comunicação verbal e corporal são atributos indispensáveis ao bom Capitão Porteiro. O mensageiro tem como função principal a de acompanhar os hóspedes aos seus apartamentos no momento de sua entrada no hotel, apresentando o estabelecimento, a UH e auxiliando o hóspede no transporte da bagagem. É fundamental que os mensageiros conheçam a fundo o hotel, suas instalações, serviços e horários, pois faz parte de seu trabalho transmitir aos hóspedes informações sobre estes aspectos. Desenvoltura e fluência verbal são atributos fundamentais ao bom mensageiro, que deve tentar criar uma empatia com o hóspede, sempre respeitando a individualidade e o estilo dos clientes que acompanha. Atribuições e Funções: Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas no saguão da portaria principal, nos saguões dos elevadores e nos pátios, corredores

do prédio e garagens e procurando identificá-las, para vedar a entrada as pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado; Atender para o uso dos elevadores, observando e vedando o excesso de lotação ou carga e a retenção em andares sem motivos justificáveis, para garantir o cumprimento das disposições internas e legais; Sustar o uso do elevador, baseando-se na constatação de desarranjos ou mau funcionamento, para evitar danos aos usuários; Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do Edifício, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância continua do Edifício; Acender e apagar as luzes das partes comuns do Edifício, observando os horários e/ou necessidades; Auxiliar no serviço de segurança interna do Edifício; Usar o uniforme e cuidar bem dele; Tratar todos os moradores, inquilinos ou proprietários e visitantes, com respeito e urbanidade; Ausentar-se da portaria, para execução de outros serviços, somente com conhecimento e autorização do Zelador ou de seu substituto; Evitar entreter-se em palestras, com colegas de serviço, moradores ou visitantes, que venham a prejudicar a atenção devida ao serviço;

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Auxiliar, quando solicitado e autorizado, os demais colegas, mesmo que em serviço que não seja o de portaria; Operar a mesa de interfones e fiscalizar o seu uso; Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo. Porteiro é a designação da profissão onde o trabalhador deve ficar na entrada de um estabelecimento para proteger a entrada indevida de estranhos. Este local é designado como portaria. Desde Outubro de 2002, a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, nº 5174-10, do Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte descrição para o trabalho dos porteiros em todo o Brasil: Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho. Este é o trabalho do porteiro determinado pelo MTE. Esta descrição é da equipe do Ministro Paulo Jobim Filho, Ministro do Trabalho do Presidente Fernando Henrique Cardoso, em Outubro de 2002, e atualizada pela equipe do Ministro do Trabalho Carlos Luppi, em 2009. O porteiro trabalha em portaria blindada, fica durante 24 horas de olho no monitor que grava as imagens das câmeras de segurança. Na sua portaria tem os

alarmes de incêndio, cerca elétrica, IVA, sensores de presença e outros. Também tem o botão de pânico, para ser acionado caso haja alguma ocorrência grave e ainda tem que fazer rondas para evitar roubos e entrada de pessoas estranhas. Tudo isto não é trabalho de segurança? E porque tudo isto? Até meados dos anos 90 os condôminos e moradores de condomínio tinham o quesito segurança em 5º lugar e hoje a preocupação com a segurança ocupa o honroso 1º lugar. As pessoas mudam das suas casas para os condomínios fechados principalmente pelo fator segurança. E quem faz a segurança dos condomínios residenciais? Em 90 % deles, é o porteiro. São raros os condomínios residenciais que ainda tem vigilantes em suas portarias ou em seus postos de serviços. Atualmente todos os treinamentos/cursos para porteiros, ministrados por escolas, entidades de classe, administradoras de condomínios e empresas prestadoras de serviços, são focados 100% em segurança, das pessoas e do patrimônio. AVALIAÇÃO 1ª) Na chegada de um ______________, o correto é que o deixe entrar apenas depois da aprovação do morador por meio de um interfone. a) b) c) d)

Pessoa. morador. Visitante. NDA.

2ª) De quem nunca deverá permitir a entrada? a) De um porteiro. b) De algum estranho sem a autorização de um condômino ou do

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síndico. c) De um morador. d) NDA. 3ª) Quem não deve ficar comentando sobre a vida dos moradores e evitar comentários sobre assuntos que não tem relação com a portaria? a) b) c) d)

O fiscal. O morador. O porteiro. NDA.

4ª) Após receber cartas ou encomendas, mantê-las na _____________ até o morador ir buscar ou entregar a ele quando entrar no condomínio. a) b) c) d)

Portaria. Porta. Mural. NDA.

5ª)

O que significa CFTV?

a) b) c) d)

Significa um programa. Significa circuito fechado de TV. Significa controle. NDA.

6ª) Não é de hoje que _______________, porteiros e vigilantes dividem o mesmo espaço em portarias e recepções de grandes, médias e pequenas empresas. a) b) c) d)

c) d)

O porteiro. NDA.

8ª) Por quais questões, o porteiro deve manter-se dentro da portaria e usar o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora? a) b) c) d)

De monitoramento. De controle. De segurança. NDA.

9ª) Nos casos de entrega de comida o profissional interfona para o morador vir retirar seu pedido na portaria, evitando a ________________ de estranhos no condomínio. a) b) c) d)

Permanência. Entrada. Autoridade. NDA.

10ª) O profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo ______________ a portaria desassistida. a) b) c) d)

Deixar. Bloquear. Permanecer. NDA.

Recepcionistas. Moradores. Funcionários. NDA.

7ª) Quem é a primeira impressão do condomínio? a) b)

O telefone. O morador.

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