GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL
CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA 2008
CRIMINALÍSTICA
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA Local de Crime Vestígios Prova Metodologia da Investigação Criminal Manchas Sangue Impressões Indícios Reprodução simulada Perícia Laudo Pericial
O termo “Criminalística”, usado pela primeira vez no livro “Manual do Juiz de Instrução” de Hans Gross, lançado em fins do século passado, no sentido de reunir os conhecimentos técnico - científicos que todos os juizes policiais e outros agentes do mundo jurídico deveriam conhecer, para facilitar as suas ações em prol da justiça criminal, em toda sua complexidade, compreende o estudo concreto dos vestígios materiais do crime, objeto da Técnica Policial - como também, o exame dos indícios abstratos, psicológico do criminoso.
Magiora, em sue Direito Penal, faz referência ao termo Polícia Cientifica, e Reroud ao termo Polícia Técnica, com o mesmo sentido de Criminalística. Edmond Locard, um dos pioneiros da criminalística na França no seu “Traité de Criminalistique” considera a Polícia Científica apenas como um aspecto da criminalística.
Apaixonado pelos problemas dos criminosos habituais e dos indícios deixados pelos delinqüentes nos locais de crime, Locard passou a estudar inúmeras obras de criminologia e fez contatos com peritos renomados na época. Viajou por diversos países europeus, à busca de novas técnicas de investigação criminal, as quais, desde logo, divulgou através de conferências e publicações.
Tornou-se discípulo de Rudolph Archibald Reiss, mestre famoso e criador do Instituto de Polícia Científica da Universidade de Luusanne, Foi aluno de Alphonse Bertillon, 2
insigne criador da chamada “Fotografia Sinalética” e do “Sistema Antropométrico de Identificação”, conhecido como “Bertillonage”e que se irradiou para o mundo, a partir do Serviço da Identidade Judiciária da Prefeitura de Polícia de Paris.
Com o objetivo de por em prática tudo o que aprendera, Locard procurou o Chefe de Polícia Regional de Lyon, Henry Cacaud, solicitando a sua ajuda, para que pudesse organizar um serviço que contasse com uma equipe permanente de cientistas e técnicos, que empregassem todos os recursos de sua sabedoria em busca de meios para detectar o crime.
Cacaud convenceu-se dos seus argumentos e deu-lhe uma oportunidade, cedendo-lhe duas pequenas peças de sótão, sob as beiras do telhado do Palácio da Justiça. Foi assim que a 10 de janeiro de 1910, realizava-se o sonho de Locard, com a criação do “Laboratório Científico da Polícia” de Lyon, o primeiro do gênero em todo o mundo.
Os estudos realizados por Locard sobre as impressões digitais, levaram-no a demonstrar em 1912, que os poros sudoríparos que se abre nas cristas papilares dos desenhos digitais, obedecem também aos postulados da “imutabilidade” e da “variabilidade”, criou assim a técnica microscópica de identificação papilar a que deu o nome de ‘Poroscopia”.
No domínio da documentoscopia, Locard criou o chamado “Método Grafométrico” baseado na avaliação e comparação dos valores mensuráveis da escrita. Apresentou notáveis contribuições no tocante à falsificação dos documentos escritos e topográficos, ao grafismo da mão esquerda e à anonimografia. Interessou-se, além do mais, pela identificação dos recidivistas.
As instituições de Polícia dos outros povos, trazem um ramo de Polícia Científica, também chamada de Criminalística ou de Polícia Técnica. Esse ramo se identifica com os valores abrangidos pela Instituição de Polícia, porque nesse ramo o perito testemunha técnica é livre para agir conforme sua consciência individual.
A instituição de Polícia no Brasil tentou acompanhar a mesma formulação dos outros povos, porém, em decorrência da cultura jurídica brasileira, produziram-se algumas originalidades tanto na própria Instituição de Polícia, quanto na Instituição de 3
Criminalística. Esta também conhecida como Polícia Científica ou Polícia Técnica, como em outros países, adquiriu plena força de instituição social independente e soberana, assegurada pelo Direito.
A estrutura básica de um Departamento de Polícia Técnica compreende o Instituto de Criminalística, Instituto Médico Legal, Instituto de Identificação e o Laboratório. Cada um destes Institutos é encarregado de investigação de crimes do ponto de vista técnico científico.
A evolução tecnológica ocorrida recentemente concomitante com a denominada era da informática, fez crescer o número de delitos e a sofisticação dos criminosos, diversificando os tipos de crimes.
Neste processo evolutivo, cabe ao Estado a responsabilidade da prevenção dos delitos punindo os criminosos, competindo à polícia prender e a justiça julgar. Modernamente, surgiu uma vertente na Polícia, denominada de Polícia Técnica ou Científica cujo objetivo é produzir a prova técnica, que após exame e análise de casos elabora Laudos Periciais pelos quais auxiliam a Polícia e a Justiça.
Com a crescente criminalidade e a sofisticação dos delitos, os criminosos passaram a atuar também no interior do Estado optando por cidades de grande porte, por esta razão o Departamento de Polícia Técnica vem passando por um processo de Evolução e Modernização Administrativa e num esforço planejado está utilizando a estratégia para enfrentar desafios no auxilio à Polícia e a Justiça.
Além da função técnica, a Polícia Técnica esta voltada também para funções sociais através da prestação dos serviços de identificação civil e criminal, produto do labor pericial, assegurando ao cidadão direitos constitucionais de caráter educativo e assistencial, visando assegurar com mais rapidez e segurança a justiça prolatar sentenças justas, evitando colocar inocentes na cadeia e criminosos nas ruas, viabilizando o conceito de Justiça Social, principalmente para classes menos assistidas. Tatuagem, marca a fogo, mutilações foram alguns dos métodos usados para identificar criminosos. O processo de identificação por meio de impressão digital foi feito inicialmente pelo britânico William Herschel e pelo escocês Henry Faulds, sendo a primeira experiência 4
cientifica iniciada por Sir Francis Galton e em seguida por Edward Henry na Inglaterra e por Juan Vucetich na Argentina, criador do sistema de identificação datiloscópica, que leva o seu nome.
Na Bahia, o serviço de identificação criminal iniciou com a criação do Gabinete de Identificação, anexo a Repartição Central de Polícia em 1910, desde sua criação até os dias atuais vem passando por uma série de modificações, procurando se atualizar dentro das necessidades das novas técnicas do mundo contemporâneo.
A identificação procura demonstrar a importância e relevância, no aspecto da Polícia Técnica na elucidação de crimes que em outras épocas eram considerados de difícil solução, graças a introdução da elaboração do retrato falado como um dos meios eficaz de identificação.
A Bahia vem nestes últimos anos atravessando um considerável desenvolvimento, através da modernização e da inserção de tecnologia em todos os setores da economia, principalmente com o surgimento de pólos industriais tem atraído grande número de pessoas para as regiões onde estes pólos são implantados gerando um processo acelerado de concentração urbana, assim é que a Secretaria da Segurança Pública numa ação administrativa é orientada por uma política social no sentido de atender as aspirações sociais de orientação e assistencial.
Criminalística •Local de Crime •Metodologia da Investigação Criminal •Vestígios •Manchas •Sangue •Impressões •Indícios •Perícia •Laudo Pericial 5
Local de Crime •Levantamento •Isolamento •Classificação •Subdivisão •Elementos comuns a todos tipos de crime •Aspectos a serem observados •Espécie •Exames Criminalística:
♦Conceito: conjunto de conhecimentos que estuda o crime e as circunstâncias por ele produzido, tendo por finalidade produzir a prova material.
♦Prova Material: conjunto de elementos necessários a elucidação do delito, sem deixar dúvidas da maneira de como ocorreu.
•Prova Pericial: É a prova material após analisada. Inter relação entre a Criminalística e outras ciências:
•A Criminalística é um sistema multidisciplinar, mantém inter relação com diversas ciências tais como a física, química, biologia, medicina, odontologia, matemática, antropologia e outras, como subsídio na elucidação dos delitos.
Metodologia da Investigação Criminal •O objetivo da investigação é a descoberta dos crimes e dos seus agentes; •Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso, é dever dessa autoridade verificar se esse fato integra alguma infração penal, para de imediato instaurar o competente inquérito;
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•Quando o fato denunciado não constituir infração penal, a investigação não pode e nem deve prosseguir.
•Constatado que o fato é delituoso, a investigação prossegue até o esgotamento legal; •A investigação deve procurar e esgotar todas as circunstâncias inerentes ao fato delituoso, objeto do crime;
•É sabido que cada crime tem uma investigação adequada, ao proceder ao recolhimento dos vestígios e indícios da atividade criminosa, deve ser feito com o caráter particular de cada crime, os delitos impõe normas especifica de investigação.
•O crime é um ato humano de natureza voluntária •O objeto do crime é a pessoa ou coisa sobre a qual incide a ação criminosa. •Através do objeto do crime é que dá origem as perícias, que tem como objetivo determinar os efeitos que a atividade criminosa produziu.
•A ação criminosa do agente é produzida em certa data e em determinado lugar, que dependem de uma série de circunstâncias decisivas para averiguação total e poder levar a elucidação.
•O
exame do local do crime revela vestígios deixados pela própria identidade do
criminoso, além de fornecer outras informações úteis a sua elucidação;
•O efeito do crime, também chamado de resultado, é determinado pericialmente; Metodologia da Investigação Criminal
•Pelos
exames dos instrumentos do crime e dos vestígios pode-se determinar a
identidade do criminoso;
•O “modus operandi”, ou seja, a maneira e a espécie como foi praticado o delito, são pormenores que não devem ser esquecidos para determinar o perfil do criminoso.
Elementos comuns a todos os tipos de crime
•O agente ativo •A vontade do agente ativo •O agente passivo ou vitimas •O objeto da incidência do crime •O tempo do crime •O lugar do crime 7
•O resultado do crime •O instrumento do crime •O motivo determinante do crime •O fim do crime
•Agentes ativos: autores e có-autores •Conforme nossa legislação penal, só o homem, pessoa física, pode ser criminoso; •A responsabilidade criminal recai única e exclusivamente sobre o agente do crime. Elementos comuns a todos os tipos de crime
•Vontade •Concepção •Deliberação •Decisão •Execução •Consumação Vontade: ato voluntário do agente do crime praticar o delito; Concepção: quando o criminoso tem uma idéia que julga possível realizar; Deliberaração: consiste em submeter os motivos a uma valorização por pesagem de vantagens; Elementos comuns a todos os tipos de crime Decisão: acaba o conflito de tendências psíquicas, aí o individuo toma a decisão de delinqüir; Execução: quando a vontade salta do foro intimo para o exterior, inicia-se a execução do crime, que só termina com a consumação; Consumação: o motivo e o fim consubstanciam o resultado desejado pelo delinqüente.
•Objeto do Crime: É a pessoa ou coisa sobre a qual incide a ação criminosa;
•Através
do objeto do crime é que surgem as PERÍCIAS, cuja função é determinar
todos os efeitos que a ação criminosa produziu. 8
Base Legal da Prova Material:
A prova material, portanto, assume real importância, como se observa nos artigos que prescrevem a sua aplicação no direito subjetivo (Código de Processo Penal, art. 386): O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I–
estar provada a inexistência do fato;
II -
não haver prova da existência do fato;
III -
não constituir o fato infração penal;
IV -
não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal [...]
Prova É a busca da verdade, ou o meio utilizado para a percepção de uma verdade, ou seja, tudo que pode conduzir a uma certeza Prova Material: É todo vestígio que ofereça a oportunidade de constatação, sujeitos ou não a realização de exames periciais, dependendo de análises especificas. Prova Pericial: Pode ser entendida como os elementos materiais diretamente relacionados à ação delituosa e que, após processados pericialmente, obtenha a certeza científica, ou não, da sua relação com o crime ou com seu autor. Prova Documental: É consubstanciada em um papel escrito ou registro por meio eletrônico, demonstrado um fato, onde a sua produção pode estar ou não vinculada à ação criminosa, ou ter algum tipo de relação, servindo para demonstrar fato alegado na investigação. A prova para ser legítima e valorizada depende dos vestígios, e da maneira como são coletados no local do delito, levando-se em conta os cuidados necessários, do acondicionamento adequado e do transporte para o órgão responsável pelo exame (IC, Laboratório).
A Prova Pericial é dependente da qualidade das amostras, e dos cuidados a ela inerente. Esta qualidade depende dos processos de: –Coleta; –Acondicionamento; –Identificação; –Armazenagem; 9
–Encaminhamento (transporte); –Entrega - Exame/Laboratório
Classificação Prova:
Diretas- São aquelas que mostram de maneira precisa, o que se procura esclarecer, permite conclusões, com o objetivo de constatar a existência do crime. (objetivas, materiais, periciais) Indiretas ou subjetivas - São chamadas indiciarias ou circunstanciais, as que dão a entender algum coisa relacionada com um crime, também denominada informativa. Complementares ou mistas: Possuem parcela de subjetividade: reprodução simulada, retrato falado, investigação da vida pregressa do acusado.
•Base Legal CPP (Código de Processo Penal): Art.6-Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos. II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos. Prova Art.158 - quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame do corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art.169 - para efeito do exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir os seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas. Parágrafo único: os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. Art.175-serão sujeitos a exames os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de verificar a natureza e eficiência. Art.182-o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeita-lo, no todo ou em parte. Elementos encontrados em Locais de Crime - Princípio da Troca de Locard: Intercomunicabilidade. 10
Função da Perícia Exame do Local
•Levantamento dos vestígios
e indícios;
•Deteminação do(s) instrumento(s) do crime; •Determinação da maneira como o crime foi perpetrado; •Elaboração do Laudo Pericial. •Em última análise a Produção da Prova Exame do Local- Peritos
a) Levantamento fotográfico; b) Elaboração do Croquis; c) Busca de imprssões; d) Coleta de material para estabelecer a sequência dos vestígios, indícios, para a formação da “prova”.
Local de Crime Conceito; Classificação; Isolamento; Preservação; Levantamento; Exame.
No local de crime Fica a biografia, perfil e a identidade do criminoso; Cabe a polícia procurar e identificar o agente do crime; Não existe crime perfeito, existe crime mal investigado.
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Local de Crime
Local é o lugar onde ocorreu um crime ou uma infração penal.(Gilberto da Silva Porto); É toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de delito e que, portanto exige as providências da Polícia(Carlos Kendy); Os ingleses e americanos chamam de “the scene of crime” os franceses “le scêne du crime”, os espanhóis, argentinos e demais países que falam espanhol “el sitio del sucesso”, os jornais costuma chamar “teatro do crime”. Local de Crime Portanto, entende-se como local de crime a área onde se deu uma infração penal, que tenha deixado vestígios que, tecnicamente, conduzem à elucidação do delito; O levantamento do local do crime é a base para as investigações. Le Moyne Snyder acha que se uma investigação sobre homicídio termina em fracasso, a causa é o exame inadequado do local; Outros especialistas opinam ser os primeiros minutos de atividade em um local, decisivo, para determinação, com segurança do êxito ou fracasso da investigação. O local de crime, teoricamente, é o espaço físico onde ocorreu a ação delituosa, e onde são encontrados os vestígios e ou micro vestígios, que indicam o caminho a seguir na busca pela autoria do ilícito penal, ou a forma de agir do criminoso, que transformados em corpo de delito após a análise e identificação técnico-científica dos seus componentes vão perpetuar a prova material. Como conceitua (Rabelo)
Isolamento de Local de Crime: Isolamento: Significa o ato de isolar, separar. Na Criminalística, isolamento de local é o ato pelo qual se processa a separação, entre a área da infração penal e as pessoas não credenciadas a procederem os exames; Os peritos e as autoridades encarregadas da investigação precisam do local como foi deixado após a prática do delito; Geralmente esse isolamento é feito primeiro pelo policial que tomou conhecimento do fato, evitando-se tocar em nada sob qualquer pretexto, para o local não ser alterado ou violado. Isolado o “Local”, os policiais providenciarão para que nada seja alterado. Protegendo para que os vestígios não sejam destruídos, removidos, alterados, tocados, senão pelos peritos. 12
A polícia militar; polícia judiciária; polícia rodoviária; polícia ferroviária e prepostos de engenharia de trânsito, órgãos responsáveis pela custódia do local, em obediência ao diploma legal deverá proceder ao isolamento do mesmo, com cuidado, evitando sua violação, para que as evidências não se percam e o andamento dos exames não fique prejudicado.
Classificação do Local de Crime •Existem duas espécies de “Locais” 1° Refere-se a natureza dos crimes cometidos; 2° Refere-se aos lugares onde foram cometidos. No primeiro caso, temos os homicídios, latrocínios, roubos, furtos, acidentes de trânsito, etc. No segundo caso, sejam locais Internos ou Externos, se forem praticados dentro de recinto fechado ou em área livre (aberta).
Subdivisão de local de crime
I - Imediato II - Mediato
Imediato: compreende a área do fato, ou seja, onde aconteceu o crime; Mediato: compreende a área adjacente.
Exame de Local É a fase que precede o levantamento; Pode ser encontrado protegido ou não, deve ser cuidadosamente e minuciosamente examinado, pois os vestígios e indícios aparentemente inúteis poderão constituir-se em fator de sucesso determinante para elucidação do crime. Exame de Local
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Local é área onde se deu a infração penal, que tenha deixado vestígios, tecnicamente, conduzem a descoberta do autor; Le Moyne Snyder acha que, “se uma investigação sobre homicídio terminar em fracasso, a causa é o exame inadequado do local”; Outros opinam serem os primeiros minutos de investigação em um local, decisivo para a determinação, com segurança, de êxito ou fracasso da investigação.
Aspectos a serem observados no local Não violado e devidamente protegido; Violado, alterado ou modificado, depois da ação criminosa; Outro, que além da área propriamente dita, se completa com outros com os quais tenham conexão.
No primeiro caso são chamados de idôneos; No segundo caso inidôneos; No terceiro caso relacionados.
Levantamento de Local
Em criminalística levantamento é a reprodução desse local, por meio de descrição, do croquis e de fotografias, filmagens, etc. Segundo “Gilberto Porto”, é estudar detidamente o lugar do evento criminoso; Portanto, levantamento de local de crime ou de infração penal é o ato pelo qual esse local é reproduzido, através da descrição, dos croquis, da fotografia, datiloscopia, modelagem, vestígios e indícios ou outros meios técnicos, no sentido de documentar com detalhes a situação fiel.
Levantamento de Local Antes do levantamento propriamente dito, devem os peritos procurar, detalhes pare que a descrição seja exata e objetiva, levando ao êxito da investigação criminal e elucidação do delito O procedimento investigatório policial começa na percepção do local de crime. 14
A busca pela prova material, para efetivamente provocar a ação da justiça, parte do encontro com os vestígios encontrados no local, motivo da investigação criminal.
Vestígios Quase tudo que se possa imaginar, pode constituir um vestígio, quer seja encontrado no local do crime, na vítima ou no criminoso. Impressão digital, marcas, rastros, manchas, objetos, ferramenta, arma, projétil, pólvora, resíduos, líquidos, graxas, tintas, sangue, etc, são considerados vestígios. Na ficção literária, os vestígios são denominados de “Pistas”. Vestígios Quando ocorre um delito, o criminoso leva consigo, em alguma parte, nas vestes, sapatos ou no próprio corpo, algo do local onde esteve ou da sua vítima, ao tempo em que deixa neste mesmo lugar, qualquer coisa sua, sem que perceba tal ocorrência, ou entenda o seu significado e o valor que o mesmo possa vir a ter na investigação criminal; Qualquer coisa que possa ser deixada ou produzida por um criminoso, no local de crime ou levar consigo, é considerado vestígio. Portanto, em Criminalística, vestígios são elementos materiais encontrados no local de crime, no criminoso ou na vítima. Um vestígio pode ser de grande valor na elucidação de um crime, por isso o mais insignificante pormenor não deve ser dispensado, dele pode vir a comprovação de um ato delituoso. Todo vestígio deve ser observado e coletado tecnicamente para exame laboratorial futuro, se necessário. A coleta de material encontrado em local de crime, no criminoso ou na vítima, deve ser feita com precauções, pode levar a elucidação do delito. A preservação dos vestígios no local de crime tem que ser orientada de forma a ser assegurada pelo seu valor probatório, para que não sofram alterações de qualquer forma, dificultando ou até mesmo inviabilizando o trabalho dos peritos Todo material encontrado no local deve ser considerado como suspeito e, portanto, coletado, poderá servir como indício e somente o exame pericial determinará sua utilidade. Para se conseguir um bom resultado na investigação criminal, depende da atuação do policial que primeiro chega ao local do crime e da maneira como são preservados os vestígios existentes 15
O atraso de um minuto na percepção do vestígio encontrado no local de crime é Partindo dessa premissa todos os esforços no sentido de agilizar a coleta e análise dos vestígios que vão compor o corpo de delito é fundamental para a elucidação do ato criminoso e identificar seus autores.
Microvestígios Os microvestígios, a exemplo de fios de cabelo, fragmentos de tecidos ou substâncias orgânicas, são materiais de grande importância para os exames periciais e, muitas vezes, passam despercebidos pelas pessoas responsáveis pela preservação do local, como bem explica Vilanova (2002), no seguinte texto: “Os microvestígios são vestígios materiais sólidos, de dimensões diminutas, por vezes implicando observação sob ampliação com lupa aplanática de dez aumentos; De certa forma, constituem o lixo ou sujeira, soltos, encontrados em locais ou transportados por indivíduos em suas vestes e mesmo no próprio corpo. ao afirmar que “Quando um individuo penetra em qualquer ambiente, o contamina com material que transporta em seu corpo e vestes: e por sua vez ele é contaminado pelo existente no mesmo ambiente”; O conceito exposto vem justificar a preocupação dos técnicos na coleta dos microvestígios e resume a relevância destes para o processo de investigação, porquanto, persistem de fato, naturalmente, por passarem despercebidos aos olhos menos avisados. A coleta destes vestígios, de certa forma simples, pode ser efetuada por um aspirador de pó, tipo comum, dotado com dispositivo que os recebem em folha de papel filtro, sendo posteriormente selecionado e catalogado; Não obstante, sua seleção tediosa é de grande importância para a Criminalística, de acordo com o estabelecido por Locard (1949) ao anunciar a teoria dos “contatos recíprocos”, corroborada por Vilanova (2002),
Procedimentos no local
Descrever detalhadamente o local, com ilustração esquemática, objetivando caracterizar o endereço do fato; A área imediata e mediata; As formas de acesso ao local; 16
As condições atmosféricas; Topografia, iluminação; Orientação geográfica com pontos de referência; Condições de visibilidade e sentido do vento; Ponto de referência para a descrição dos vestígios encontrados, etc. Amarramento do local.
Dos Vestígios Materiais
Descrever detalhadamente todos os vestígios encontrados no local da ocorrência, localização, característica e posicionamento em relação ao ponto de referência do objeto ou da coisa periciada; Fazer a coleta dos vestígios, projétis, substâncias, armas e outros materiais que necessitem de exame especifico
Do exame do cadáver Fazer a identificação documental se houver; Descrever todas as características físicas do cadáver e posicionamento em relação ao ponto de referência; Fazer exame externo do cadáver descrevendo ferimentos(características e dimensões); sinais de violência, sinais de luta, etc; Descrever as vestimentas e tudo mais que julgar necessário; Fazer a coleta de vestígios e instrumentos do crime. Das vestes Descrever minuciosamente as características físicas de cada peça encontrada; A disposição geral quanto a sua forma de acomodação da vítima, observando se estão abertas, alinhadas ou fora de alinhamento normal quanto ao uso correto; Objetos encontrados no interior dos bolsos e tudo mais que for encontrado; Encaminhar todas as peças das vestes do cadáver para o Laboratório para exames.
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Das coletas
Descrever todas as coletas, substâncias, projétis, pegadas, manchas, impressões e outros vestígios que necessitem de exame especifico.
Categoria dos Vestígios Impressões Manchas Marcas Instrumentos do crime contra a pessoa Outros vestígios
Breve histórico do sistema datiloscópico
Os desenhos das linhas papilares contidas na extremidade dos dedos, na palma das mãos e na planta e dedos dos pés começaram a ser estudados em 1664, contudo no final do século XIX estes estudos foram elevados à categoria de ciência, denominada de papiloscopia. Categoria dos Vestígios A metodologia aplicada à identificação datiloscópica foi estabelecida por dois estudiosos, em 1981, Henry Varigny, na França e Juan Vucetich, na Argentina, que tem como base às características únicas dos desenhos papilares, por meio dos quais duas pessoas não se confundem. De acordo com as pesquisas dos especialistas, “para se encontrar uma outra impressão digital com 13 pontos característicos coincidentes seria necessário procurar em mais de 12 quintilhões de pessoas”. Anup (2003). A partir de estudos, tão apurados tornou-se o sistema datiloscópico a forma mais segura e eficiente de proceder à identificação humana, e conseqüentemente, adotado em instituições responsáveis pela identificação civil e criminal de vários países. A identificação datiloscópica chegou ao Brasil em 1903 por iniciativa do jornalista e diretor do Gabinete de identificação do Distrito Federal - Rio de Janeiro, Felix Pacheco. A datiloscopia é o processo, mais aplicado pelos peritos papiloscopistas na pesquisa de impressões digitais destinada a descobrir a identidade de criminosos ou até de cadáveres, denominado de exame necropapiloscópico;
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A segurança neste tipo de pesquisa está na certeza da imutabilidade dos desenhos contidos na palma das mãos e nas extremidades dos dedos. A formação das cristas papilares vem do quarto mês de vida intra-uterina e só desaparecem com a putrefação do corpo.
Impressão Papilares: são deixadas pelas extremidades digitais, palma das mãos e planta dos pés; Impressão digitais: é reprodução de desenhos digitais, formado por conjunto de cristais e sulcos que se encontram na polpa digital; Impressões Palmares: são deixadas pelas palmas da mãos;
Categoria dos Vestígios Impressões plantares: são deixadas pelas plantas dos pés (descalços), reproduzindo os desenhos papilares; Impressões das mãos: deixadas pelas mãos sem reproduzir as cristas papilares. Neste caso interessam o contorno da mão e dos dedos. Latentes: São submetidas a um processo de revelação por meio de processos químicos (pós reveladores).
Pegadas:
São impressões feitas por pés calçados ou descalços:
a)
Dinâmica: quando produzidas pelo pés em movimento;
b)
Estática: quando produzidas pelos pés em repouso, isto é quando a pessoa está
parada em um lugar; c)
Estampadas: produzidas sobre algum fundo moldável como terra, areia, argila,
neve, etc.
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Categoria dos Vestígios
Impressões de luvas – A superfície de uma luva mostra um desenho, o qual, com freqüência tem um aspecto característico. Em casos raros, é possível encontrar fragmentos de impressões digitais dentro da impressão da luva, isto pode ocorrer quando as luvas têm furos tão grandes que alguma parte de um dedo fica descoberto e deixa uma impressão ao mesmo tempo que a da luva, por isso é aconselhável o seu exame e conservação. Categoria dos Vestígios Impressões Dentárias – São produzidas pelos dentes, comumente no corpo humano e em certos alimentos; No corpo humano – verifica-se geralmente no corpo da vítima, particularmente nos casos de crime de natureza sexual, e em certas circunstâncias em caso de luta; Nos alimentos – são aproveitadas por meio de moldagem
Manchas
São resíduos ou sinais que se apresentam sob a forma de crosta, aderida a determinada superfície;
a) ORGÂNICAS: são produzidas pelos líquidos orgânicos, agregados ou produzidas pelo corpo humano; Ex: Sangue, esperma, líquido amniótico, colostro, suor, muco nasal, secreções uretrais, secreções vaginais, leite, vômitos etc. Manchas de esperma – são encontradas geralmente nos casos de crimes de natureza sexual, são recolhidas nas vestes, roupa de cama, vagina e no reto; Colostro – é uma substância das glândulas mamária, durante o período de gestação, é indicio de gravidez ou parto recente, pode ser coletado nas roupas intimas da mulher, apresentam-se sob forma de pequenas gotas amareladas Fezes – são encontradas nos locais de crime, mais freqüente nos locais de furto qualificado; Leite – as manchas de leite humano apresentam-se brancas, amareladas, encorpadas, possuindo um odor característico, indica o estado de gestação ou de amamentação, são submetidas a exame microscópico, para verificar se trata de leite humano ou animal; 20
Liquido amniótico – É segregado pela membrana em forma de saco que envolve o feto, mais freqüente nos locais de aborto; Mecônio – É uma substância pastosa, de cor amarelada-escura ou verde escuro que se encontra no intestino do recém nascido e é expelido nos primeiros dias, é indicativo de infanticídio ou aborto provocado; Muco Nasal – Manchas de cor cinza, algumas vezes amareladas, verdosas ou escuras produzidas pelo nariz .
b) INORGÂNICAS: produzidas por qualquer substância não oriunda nem agregada do corpo humano.
Exemplo: Ferrugem, cera, tinta, lama, pólvora, substâncias gordurosas, graxas, corantes... etc; Ferrugem - essas manchas determinam o tempo aproximado em que a peça metálica esteve em contato com agentes oxidantes; Lama - podem indicar os lugares onde o individuo transitou;
Pólvora- Podem ser encontradas e recolhidas pelos seguintes processos:
a) no corpo da vítima, do autor ou terceiros – pela lavagem com água destilada; b) Nas vestes – pelo mesmo processo; c) Nas armas – pela lavagem do interior do cano ou das câmaras do tambor; d) Nos estojos – pela lavagem das peças.
Manchas de Sangue Geralmente encontradas nos locais de crime contra a pessoa, podem ser localizadas sobre o corpo da vítima, do autor, no solo, paredes, móveis, armas, etc. Diagnóstico das Manchas de Sangue nos Locais de Crime
a) Se a mancha é realmente de sangue; b) Se o sangue é humano; c) Qual a região do corpo que poderá ter produzida; d) Qual o grupo sangüíneo; e) Qual o aspecto ou forma da mancha; 21
f) Quantidade de sangue extravasado; g) Formação do soro; h) Recentidade da mancha; i) Cor da mancha; J) Consistência da mancha;
Formas das Manchas de Sangue
É variável e atenderá ao extravasamento, às condições do terreno, à maneira porque o sangue caiu (ângulo da queda), as condições que foram produzidas, a direção traçada pelo ferido. Manchas por projeção: salpicaduras; Manchas por escorrimento: as que formam poças, charcos, regos, etc. Manchas por impregnação: embebimento em toalhas, lenços, panos em geral; Manchas por limpeza: as que apontam lavagem ou enxugamento de objeto; Rastro sangüíneo: são manchas que indicam a passagem de alguém sangrando ou o vazamento de sangue durante uma caminhada; Manchas de sangue amassado: são produzidas pela compressão de qualquer superfície sobre a mancha de sangue antes do seu ressecamento completo.
Procedência do sangue:
Os exames laboratoriais podem determinar a origem do sangue: De uma violação: contém partículas de esperma e pelos pubianos; Do nariz: contém partículas dos pulmões; Menstrual: contém células da mucosa vaginal e bactérias diversas; De feridas ou úlceras: contém partículas da epiderme e pelos locais.
Características do sangue
As características do sangue são constantes, perenes e imutáveis, condições que se verificam até mesmo após transfusões. A cor do sangue pode variar devido às circunstâncias especiais: a) suporte 22
b) tempo de exposição c) órgão que proceda
A consistência do sangue é variável.
O sangue muda de aspecto, quanto:
A cor, a coagulação, em virtude da decomposição química dos seus componentes; O sangue vazado se infiltra nos mais estranhos lugares, por isso sua busca deve ser bem cuidadosa.
Indício
Na linguagem comum, o vestígio pode ser sinônimo de indício. A circunstância conhecida e provada que tem relação com o fato delituoso, ou seja, é o vestígio examinado, tratado e provado que tem relação com o crime ou com o criminoso, relacionado diretamente com a ação delituosa, constituindo-se a prova técnica.
Base Legal da Prova Material
A prova material, portanto, assume real importância, como se observa nos artigos que prescrevem a sua aplicação no direito subjetivo (Código de Processo Penal, art. 386): O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I – estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato infração penal; IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal [...]
Reprodução simulada A finalidade da reprodução simulada, é a reconstituição da dinâmica de um crime, quando existem controvérsias de depoimentos e de como ocorreu, a fim de dirimir
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dúvidas existentes, com o objetivo de esclarecer detalhes do cometimento do crime e chegar à verdade dos fatos,
Perícia
É a aplicação de conhecimento técnico cientifico na elaboração de pareceres e laudos periciais, após exames detalhados elaborados pelo perito, com o fito de auxiliar a polícia e a justiça, na investigação criminal para a elucidação dos delitos.
Laudo Pericial
É o documento apresentado pelo perito, onde ele expõe de forma circunstanciada, as suas conclusões a cerca do fato examinado, ou seja, o perito descreve o que vê.
Fases do Laudo Pericial 1- Preâmbulo; 2- Exposição; 3- Descrição; 4- Discussão; 5- Conclusão.
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Referências Bibliográficas: Cunha, Benedito Paula de, Doutrina da Criminalística Brasileira, São Paulo: Ateniense, 1987. Rocha, Alberto Santana, e Santos, Maria das Graça Modesto, A Tecnologia da Informação como Instrumento de Otimização da Prova Pericial, Monografia-Uneb/PM2003. Santos dos, Paulo Vilaries. Criminalística e Tecnologia. Caso Novacap, Revista Perícia Federal, Brasília DF, Ano II, n.6, p.32-35, Junho 2000. Valverde Siqueira, Danielle Novaes. A Utilização da Tecnologia Data Warehouse no Processo de Controle da Violência Criminal. Maia, Raul. et al, Manual Dinâmico do Estudante – São Paulo: Difusão Cultural do Livro, ISBN 85 – 7338. Edipar Edições e Participações LTDA, Brasil, p 1999. Porto, Gilberto. Manual de criminalística. 2. ed. São Paulo, Editora. Sugestões Literárias, 1969. (Coleção de Policia e Criminologia)
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