Apelo Ao Voto

  • November 2019
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Comissão Eleitoral APELO AO VOTO

O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, prevê que, no prazo de oito meses a contar da sua entrada em vigor, as instituições de ensino superior procedam à revisão dos seus estatutos. No caso das instituições de ensino superior públicas, os novos estatutos são aprovados por uma assembleia constituída para o efeito com a seguinte composição: a) o reitor; b) doze representantes dos professores e investigadores de carreira em regime de tempo integral (a eleger); c) três representantes dos estudantes (a eleger); d) cinco personalidades externas de reconhecido mérito (a cooptar pelos representantes dos professores, investigadores e estudantes referidos nas alíneas b) e c)). As eleições que têm lugar na próxima segunda- feira, dia 3 de Dezembro, visam designar os representantes dos professores, investigadores e estudantes referidos nas alíneas b) e c). A Comissão Eleitoral procedeu, no dia 22 de Novembro, à aceitação definitiva de uma lista do corpo de docentes, tendo como primeiro candidato o Prof. Doutor Fernando Santana e de uma lista do corpo de estudantes, sendo o primeiro candidato Raul Relvas Moreira. Na mesma ocasião, excluiu uma lista do corpo de estudantes, tendo como primeiro candidato Miguel Agrochão, por não ter apresentado o número mínimo de subscritores. Tendo em vista a competência estatutária da assembleia na qual esses representantes vão participar, é escusado enfatizar a importância das eleições em causa para o futuro da UNL, como primeiro e decisivo passo para um processo participado de elaboração dos novos Estatutos. Em todo o caso, a comissão eleitoral vem, por este meio, apelar ao voto por parte de todos os professores, investigadores e estudantes. No sentido de facilitar o cumprimento deste direito e dever cívico e face à extensão do corpo eleitoral (cerca de 15.000 pessoas), a Comissão Eleitoral analisou a possibilidade de desdobramento da mesa de voto, pelas Unidades Orgânicas fora do Campus de Campolide. No entanto, face aos constrangimentos operacionais e de tempo e a dúvidas jurídicas, não foi possível proceder a esse desdobramento, pelo que existirá uma mesa de voto única a funcionar no edifício da Reitoria.

Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

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