Mestrado em Engenharia do Ambiente 5º ano / 9º semestre Impacte Ambiental
Sistema de AIA Quadro legal e institucional Selecção de acções 3 ª aula
Prof. Doutora Maria do Rosário Partidário 1
O SISTEMA DE AIA Um sistema de AIA é constituído por: - Legislação - Processo - Actores - Produtos
LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL EUROPEIA AIA DE PROJECTOS • Directiva Europeia 85/337/CEE de 27 de Junho, com a alteração dada pela Directiva 97/11/CE de 3 de Março AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DE CERTOS PLANOS E PROGRAMAS NO AMBIENTE • Directiva Europeia 2001/42/CEE de 27 de Junho
QUADRO INSTITUCIONAL PARA AIA EUROPEU DG AMBIENTE Responsabilidade pela administração das Directivas Europeias e orientar os estados membros na sua implementação, garantindo o seu cumprimento. Outras DG sectoriais nas suas áreas de responsabilidade (por exemplo DG Transportes, DG Regiões, DG Energia) Comissário Europeu e Tribunal Europeu - resolução de conflitos
LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL PORTUGAL LEGISLAÇÃO NACIONAL FUNDAMENTAL Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio, com a redação anexa ao Decreto-Lei nº 197/2005 de 8 de Novembro Portaria nº 330/2001 de 2 de Abril (Portaria das NORMAS TÉCNICAS)
QUADRO INSTITUCIONAL PARA AIA PORTUGAL
Autoridade de AIA A entidade da Administração Pública responsável pela coordenação e administração do processo de AIA e a quem compete a promoção e condução da participação pública
Projectos Anexo I (grandes projectos) - Agência Portuguesa do Ambiente Projectos do Anexo II - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
QUADRO INSTITUCIONAL PARA AIA PORTUGAL
Comissão de Avaliação Grupo especializado, de técnicos representantes da Administração e consultores independentes, responsável pela apreciação técnica no processo de AIA. Nomeado pela Autoridade de AIA
QUADRO INSTITUCIONAL PARA AIA PORTUGAL
Entidade licenciadora ou competente para a autorização A entidade competente da Administração Pública para tomar uma decisão de autorização ou de licenciamento sobre o projecto proposto
Administração Central, Regional (Madeira e Açores) e Administração Local
Fases do processo de AIA A – Selecção dos Projectos (das Acções) B – Definição do Âmbito do EIA C – Elaboração do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) D – Apreciação Técnica (ou Revisão) do EIA E – Decisão F – Seguimento ou Pós-Avaliação
PROCESSO GERAL DE AIA EM PORTUGAL SELECÇÃO DE ACÇÕES
O Projecto requer uma AIA?
DEFINIÇÃO DO ÂMBITO
Quais são as questões ambientais fundamentais?
PREPARAÇÃO DO EIA APRECIAÇÃO APRECIAÇÃO TÉCNICA TÉCNICA
DECISÃO
PÓS-AVALIAÇÃO I
Avaliação de impactes, medidas de mitigação, monitorização e gestão ambiental Os impactes e as medidas de mitigação foram bem identificados, e um programa de monitorização foi definido? Aprovação ou rejeição (só para EIA em fase de Estudo Prévio)
M&A, comunicação e gestão PÓS-AVALIAÇÃO II
(Todos os casos)
Selecção de projectos Métodos variam consoante os sistemas de AIA: • listas positivas ou obrigatórias, que explicitam as condições em que um determinado projecto deve ser submetido a AIA • listas negativas ou de exclusão, que explicitam as condições em que um determinado projecto não deve ser submetido a AIA • estudos iniciais para determinar se um determinado projecto deve ou não ser submetido a AIA.
Selecção de projectos Critérios para listas positivas: • Categoria de projecto (classificação, objectivos, características do empreendimento, tipo de produtos fabricados); • Localização (áreas protegidas, litoral, ….); • Dimensão (área, extensão, volumes ou caudais, tensão, potência, capacidade instalada, quantidade de matéria-prima utilizada, n.º de unidades); • Proximidade de projectos similares (somatório de dimensões); • Horizonte temporal; • Valor do investimento; • Conjugação de dois ou mais dos critérios indicados.
Selecção de projectos - em Portugal AIA
1. Lista positiva
3. Despacho conjunto
2. Dispensa de AIA
S/N: AIA
4. Apreciação prévia
S/N: AIA
AIA
1- Projectos identificados na lista positiva - Anexo I e Anexo II 2- Dispensa de AIA (para projectos da lista positiva) 3- Despacho conjunto do ministro com responsabilidade ambiental e do ministro da tutela (para projectos ausentes da lista positiva) 4- Apreciação prévia (para projectos constantes da lista positiva mas abaixo do limiar)
EXEMPLOS DA LISTA POSITIVA E LIMIARES DE PROJECTOS ANEXO I (Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio com redação dada pelo 197/2005 de 8 de Novembro) EXEMPLO …. 7-a) Construção de vias para o tráfego ferroviário de longo curso e aeroportos cuja pista de descolagem e de aterragem tenha um comprimento de pelo menos 2100 m. b) Construção de auto-estradas e de estradas destinadas ao tráfego motorizado, com duas faixas de rodagem, com separador, e pelo menos duas vias cada, e c) Construção de itinerários principais e de itinerários complementares, de acordo com o Decreto-Lei nº 222/98, de 17 de Julho, com troços superiores a 10 km ….
13 - Estações de tratamento de águas residuais de capacidade superior a 150 000 hab/eq
EXEMPLOS DA LISTA POSITIVA E LIMIARES DE PROJECTOS ANEXO I (Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio com redação dada pelo 197/2005 de 8 de Novembro) EXEMPLO … 18- Pedreiras e minas a céu aberto numa área superior a 25 ha ou extracção de turfa numa área superior a 150 ha. 19- Construção de linhas aéreas de transporte de electricidade com uma tensão igual ou superior a 220kV e cujo comprimento seja superior a 15 km … 21- Qualquer alteração ou ampliação de projectos incluídos no anexo, se tal alteração ou ampliação em si mesma corresponde aos limiares estabelecidos no anexo
Anexo II (Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio com redação dada pelo 197/2005 de 8 de Novembro) 10 - Projectos de infra-estruturas Tipo de projecto
Caso geral
Áreas sensíveis
a) Projectos de loteamento e parques industriais
Todos os parques industriais com indústrias de classe A ou área >= 10 ha e loteamentos área >= 10ha
e) Construção de estradas, … (não incluídos no Anexo I)
Itinerários principais e itinerários Estradas nacionais e complementares. Estradas regionais: todas nacionais e estradas regionais, de ….. acordo com o Decreto-Lei nº 222/98, de 17 de Julho, em troços >= 10 km….
k) Obras costeiras de combate à erosão marítima… não previstos em PMOT…
Todos
Todos
m) Obras de transferência de recursos hídricos entre bacias hidrográficas (não incluídas no Anexo I
Todos
Todos
Todos
Áreas Sensíveis (Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio com redação dada pelo 197/2005 de 8 de Novembro) i)
ii)
iii)
Áreas protegidas, classificadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 19/93, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 227/98, de 17 de Julho; Sítios da Rede Natura 2000, zonas especiais de conservação e zonas de protecção especial, classificadas nos termos do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, no âmbito das Directivas nº 79/409/CEE e 92/43/CEE; Áreas de protecção dos monumentos nacionais e dos imóveis de interesse público definidos nos termos da Lei nº 13/85, de 6 de Julho.
PROCEDIMENTOS NO PROCESSO DE AIA 5 tipos de procedimento e prazos: Procedimento para a Apreciação Prévia - a definir pela autoridade licenciadora ou competente para autorização do projecto Procedimento para a Definição do Âmbito - 30 dias para emissão de parecer Procedimento para o Estudo do Impacte Ambiental - 30 dias para conformidade e 120 a 140 dias consoante se trate de Anexo II ou I para proferir a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Procedimento para o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) com a DIA - 40 dias para emissão de parecer e 50 dias para deferimento tácito Procedimento para o Seguimento do Projecto - ainda não definidos prazos
PROCEDIMENTOS EM AIA EM PORTUGAL SELECÇÃO DE ACÇÕES
Estudos Iniciais
DEFINIÇÃO DO ÂMBITO
PDA
PREPARAÇÃO DO EIA
EIA
APRECIAÇÃO TÉCNICA
DECISÃO
PÓS-AVALIAÇÃO I
RECAPE
PÓS-AVALIAÇÃO II
Rel. Monitorização
MOMENTOS DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA SELECÇÃO DE ACÇÕES
DEFINIÇÃO DO ÂMBITO
PREPARAÇÃO DO EIA APRECIAÇÃO TÉCNICA
DECISÃO
PÓS-AVALIAÇÃO
Produtos Dependem do sistema adoptado. Exemplo português (apenas os principais produtos): • Estudos Iniciais • Proposta de Definição do Âmbito (PDA) • Deliberação da Definição do Âmbito • Estudo de Impacte Ambiental (EIA) • Relatório da Consulta Pública • Parecer da Comissão de Avaliação • Declaração de Impacte Ambiental (DIA) • Relatório de Confomidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) • Relatórios de Monitorização
PRINCIPAIS PRODUTOS DE AIA EM PORTUGAL SELECÇÃO DE ACÇÕES
Estudos iniciais
DEFINIÇÃO DO ÂMBITO
PDA
PREPARAÇÃO DO EIA
EIA
APRECIAÇÃO TÉCNICA
DECISÃO
PÓS-AVALIAÇÃO I
RECAPE
PÓS-AVALIAÇÃO II
Rel. Monitorização