AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
HISTÓRICO A crescente consciência de que o sistema de aprovação de projetos não podia considerar apenas aspectos tecnológicos e de custo-benefício, excluindo aspectos relevantes como questões culturais e sociais e a participação de comunidades, inclusive daquelas diretamente afetadas pelo projeto, levou os EUA a uma legislação ambiental que culminou com a implantação do sistema de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
HISTÓRICO Através do PL-91-190: “National Environmental Policy Act” (NEPA) Ato Nacional de Política Ambiental de 1969, que começou a vigorar em 01 de janeiro de 1970.
Esse sistema nasceu, portanto, para monitorar os conflitos que surgiram entre manter um ambiente saudável e o tipo de desenvolvimento. Nasceu da consciência de que era melhor prevenir os impactos possíveis que seriam induzidos por um projeto de desenvolvimento do que, depois, procurar corrigir os danos ambientais gerados.
O
documento elaborado foi denominado de EIS – “Environmental Impact Statement” (Declaração de Impacto Ambiental). Em sua Seção 191a, enuncia: “... criar e manter condições nas quais homem e natureza podem coexistir com produtiva harmonia.” Através de todo processo de evolução, desenvolveu-se o EIA que pode ser dividido em duas fases: – 1º Fase – Diagnóstico: consideram-se todos os efeitos positivos e negativos associados ao projeto, como um todo. – 2º Fase – Prognóstico: estuda-se como o projeto pode ser desenvolvido, de forma a gerar o menor número possível de efeitos sociais e ambientais negativos, bem como minimizar a intensidade de tais efeitos, de modo a serem aceitáveis pela sociedade que participa da decisão.
LICENCIAMENTO E EIA A Lei Federal 6938/81 e sua regulamentação, estabeleceu ligação entre o licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental, de tal modo que o licenciamento de atividade poluidora depende da aprovação do RIMA pelo órgão ambiental estadual competente (...) o que, se bem conduzido, será um efetivo sistema de proteção ambiental
OBJETIVOS DO EIA • Proteger o ambiente para as futuras gerações; • Garantir a saúde, a segurança e a produtividade do meio-ambiente, assim como seus aspectos estéticos e culturais; • Garantir a maior amplitude possível de usos, benefícios dos ambientes não degradados, sem riscos ou outras conseqüências indesejáveis;
OBJETIVOS DO EIA Preservar importantes aspectos históricos, culturais e naturais de nossa herança nacional; manter a diversidade ambiental; a qualidade dos recursos • Garantir renováveis; introduzir a reciclagem dos recursos não renováveis; uma ponderação entre os • Permitir benefícios de um projeto e seus custos ambientais, normalmente não computados nos seus custos econômicos.
EIA NO BRASIL (PNMA) • No Brasil, a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), instituiu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como um de seus instrumentos • O Decreto 88.351/83 regulamentou aquela Lei e determinou que o EIA deveria ser realizado segundo critérios básicos, estabelecidos pelo CONAMA, o que viria a ocorrer em 1986, através da sua Resolução 001/86.
DEFINIÇÕES BÁSICAS • Impacto Ambiental
Alteração das propriedades: físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por atividades humanas, afetando: a saúde, a segurança e o bem-estar; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
• Estudo de Impacto Ambiental - EIA
Atividades científicas e técnicas: diagnóstico ambiental, identificação, previsão e medição, interpretação e valoração, definição de medidas mitigadoras e programas de monitoramento.
• Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
Documento que consubstancia o conteúdo do EIA de forma clara e concisa e em linguagem acessível à população, esclarecendo os impactos negativos e positivos causados pelo empreendimento em questão.
IMPACTOS AMBIENTAIS • Impacto positivo ou benéfico: benéfico quando a ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental. • Impacto negativo ou adverso: adverso quando a ação resulta em um dano à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental. • Impacto direto: direto resultado da simples ação causa e efeito. • Impacto indireto: indireto resultante de uma reação secundária, ou quando é parte de uma cadeia de reações. • Impacto local: local quando a ação afeta o próprio sítio e suas imediações. • Impacto regional: regional quando a ação se faz sentir além das imediações do sítio. • Impacto estratégico: estratégico quando a ação tem relevância no âmbito regional e nacional.
• Impacto a médio e longo prazo: prazo quando os efeitos da ação são verificados posteriormente. • Impacto temporário: quando o feito da ação tem duração determinada. • Impacto permanente: quando o impacto não pode ser revertido. • Impacto cíclico: cíclico quando os efeitos se manifestam em intervalos de tempo determinados. • Impacto reversível: reversível quando cessada a ação, o ambiente volta à sua forma original.
PROJETOS SUJEITOS A ELABORAÇÃO DE EIA-RIMA • Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; • ferrovias; • portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; • aeroportos; • oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; • linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV; • obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos;
• extração de combustível fóssil; • extração de minério, inclusive os de classe II; • aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; • usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte da energia primária, acima de 10MW;
ENCADEAMENTO DE AÇÕES NO EIA O EIA deve ser um processo seqüencial, começando com a descrição do sistema natural e antrópico, prosseguindo na análise dos efeitos de projetos de desenvolvimento sobre eles e, finalmente, apresentação de alternativas e de medidas visando minimizá-los ou mesmo eliminá-los. Tudo de forma que se possa tomar uma decisão, política, sobre o projeto
EIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR O EIA é exatamente valioso, por contribuir para uma maior informação imparcial sobre um determinado projeto, permitindo que o público possa orientar mais corretamente sua posição em relação a ele, com menos emotividade, sabendo eliminar a influência tanto de grupos políticos como de grupos econômicos
ALTERNATIVAS AO PROJETO • O EIA deve considerar, como um de seus principais aspectos, as alternativas do projeto (CONAMA 001). • Entre as alternativas deve ser avaliada a de não execução do projeto. • Devem ser discutidas alternativas locacionais (pouco realizado no Brasil)
• E ainda, alternativas tecnológicas, de processo, de disposição final de resíduos, de tratamento de efluentes, de fontes de energia etc.
Boa alternativa
a menos impactante
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO INFORMAÇÕES GERAIS
EIA
PROGRAMA DE MONITORAMENTO
ÁREA DE INFLUÊNCIA DIAGNÓSTICO AMBIENTAL ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
MEDIDAS MITIGADORAS
RIMA
• INFORMAÇÕES GERAIS • • • • •
Nome, razão social, endereço, etc. Histórico do empreendimento Nacionalidade de origem e das tecnologias Porte e tipos de atividades desenvolvidas Objetivos e justificativas – no contexto econômico-social do país, região, estado e município
• Localização geográfica, vias de acesso • Etapas de implantação • Empreendimentos associados e/ou similares
• CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO • Para cada uma das fases (planejamento, implantação, operação e desativação): – Objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; – A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando: área de influência, matérias primas, mão-de-obra, fontes de energia, processos e técnica operacionais, prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, geração de empregos.
• ÁREA DE INFLUÊNCIA (AI) – Limitação geográfica das áreas: • diretamente afetada (DA) e • indiretamente afetada (IA)
– Sempre considerar a bacia hidrográfica onde se localiza o empreendimento como unidade básica para a AIDA – Apresentar justificativas para a determinação das AI’s – Ilustrar através de mapeamento
• DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI
• Caracterização atual do ambiente natural, ou seja, antes da implantação do projeto, considerando: – as variáveis suscetíveis de sofrer direta ou indiretamente efeitos em todas as fases do projeto; – os fatores ambientais físicos, físicos biológicos e antrópicos de acordo com o tipo e porte do empreendimento; – informações cartográficas com as AI’s em escalas compatíveis com o nível de detalhamento dos fatores ambientais considerados.
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA • DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI
• Meio físico: subsolo, as águas, o ar e o clima – – – – – –
condições meteorológicas e o clima qualidade do ar; níveis de ruído; caracterização geológica e geomorfológica; usos e aptidões dos solos; recursos hídricos: » hidrologia superficial; » hidrogeologia; » oceanografia física; » qualidade das águas; » usos das águas.
• DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI
• Meio biológico e os ecossistemas naturais: fauna e flora – Ecossistemas terrestres » descrição da cobertura vegetal » descrição geral das inter-relações faunafauna e fauna-flora – Ecossistemas aquáticos » mapeamento da populações aquáticas » identificação de espécies indicadoras biológicas – Ecossistemas de transição » banhados, manguezais, brejos, pântanos, etc.
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA • DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI • Meio Antrópico ou sócioeconômico – Dinâmica populacional – Uso e ocupação do solo – Nível de vida – Estrutura produtiva e de serviços – Organização social
• ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS • Identificação, valoração e interpretação dos prováveis impactos em todas as fases do projeto e para cada um dos fatores ambientais pertinentes.
• De acordo com a AI e com os fatores ambientais considerados, o impacto ambiental pode ser: » » » » » »
direto e indireto; benéfico e adverso; temporários, permanentes e cíclicos; imediatos, a médio e a longo prazo; reversíveis e irreversíveis locais e regionais
• ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS – Avaliação da inter-relação e da magnitude • Metodologias utilizadas: – Análise custo-benefício; – Método “ad hoc” (grupo multidisciplinar) – Listas de checagem/controle (“Check Lists” - identifica consequências) ; – Matrizes de interação (Matriz de Leopold); – Análise de Rede (“NetWorks”); – Mapeamento por superposição (“over-lays”) – Modelagem
• ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS – Apresentação final: • Síntese conclusiva – relevância de cada fase: planejamento, implantação, operação e desativação – identificação, previsão da magnitude e interpretação, no caso da possibilidade de acidentes
• Descrição detalhada - p/ cada fator ambiental – impactos sobre o meio físico – impactos sobre o meio biológico – impactos sobre o meio antrópico Para cada análise: mencionar métodos e técnicas de previsão aplicados
• MEDIDAS MITIGADORAS – Apresentadas e classificadas quanto a: • sua natureza: preventivas ou corretivas; • fase do empreendimento em que deverão ser implementadas; • o fator ambiental a que se destina; • o prazo de permanência de sua aplicação; • e a responsabilidade por sua implementação.
• PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS
Neste item deverão ser apresentados os programas de acompanhamento da evolução dos impactos ambientais positivos e negativos causados pelo empreendimento, considerando-se as fases de planejamento, de implementação, operação e desativação e quando for o caso, de acidentes.
– Indicar e justificar:
os parâmetros selecionados para avaliação; a rede de amostragem proposta; os métodos de coleta e análise das amostragens; periodicidade das amostragens para cada parâmetro, de acordo com os fatores ambientais; • os métodos a serem empregados para o armazenamento e tratamento dos dados. • • • •
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL • O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental – EIA.
Suas informações técnicas devem ser expressas em linguagem acessível ao público, ilustradas por mapas com escalas adequadas, quadros, gráficos e outras técnicas de comunicação visual, de modo que possam entender claramente as possíveis conseqüências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
• RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL • Objetivos e justificativas do projeto;
• Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais; • Síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico; • Descrição dos impactos ambientais; • Caracterização da qualidade ambiental futura da AI; • Descrição dos efeitos esperados das medidas mitigadoras; • Programa de acompanhamento e monitoramento; • Recomendação quanto à alternativa mais favorável.
CONCLUSÕES SOBRE O EIA/RIMA • De maneira geral o EIA foi criado principalmente com o intuito de ser um instrumento poderoso no planejamento e implementação de empreendimentos, visão alternativa ao mero ponto de vista o econômico. • Tamanho e tempo de execução não garantem um EIA de qualidade. A qualidade do trabalho está diretamente ligada à responsabilidade e competência da equipe que o desenvolve. Entretanto o tempo de observação dos ambientes naturais pode ser fundamental para se compreender a sazonalidade dos fenômenos que nele ocorrem.
• O ponto crucial desse contexto é a forma como são elaborados e a relevância de suas proposições e indagações, assim como a objetividade da proposta, visando atender os aspectos bióticos e abióticos, procurando alternativas para garantir às gerações futuras sua sobrevivência. • A inserção deste instrumento dentro de uma estrutura de planejamento municipal ou estadual também é fator potencializador de seus benefícios assim como a capacidade de avaliação do órgão ambiental para evitar que o EIA se torne mero passaporte burocrático para aprovação de projetos com impacto ambiental.
• Assim como um empreendimento pode trazer benefícios à comunidade, empregos diretos e indiretos, por exemplo, pode poluir as bacias de captação que constituem um impacto nocivo, assim espera-se que da análise de um EIA surjam as alternativas adequadas. • E que a população participe conscientemente das decisões sobre alterações do meio ambiente que a cerca.
ORIENTAÇÕES FEPAM • Entrada normal com pedido de licenciamento ambiental na FEPAM Fundação Estadual de
Proteção Ambiental
• Após a análise da documentação do pedido de licenciamento é que a FEPAM se manifestará pela necessidade ou não da apresentação de EIA/RIMA. • Se for comprovado se tratar de empreendimento sujeito a apresentação de EIA/RIMA, a FEPAM constitui uma equipe técnica multidisciplinar para análise de cada Estudo/Relatório apresentado à instituição. Esta equipe fixa as informações a constar no Termo de Referência.
ORIENTAÇÕES FEPAM • Depois de notificado pela FEPAM de que se trata de licenciamento com apresentação de EIA/RIMA, o empreendedor deverá publicar a solicitação de licenciamento e apresentar comprovação da publicação (conforme a RES CONAMA Nº006/86); • o Termo de Referência para a apresentação do EIA/RIMA deverá estar de acordo com as orientações da equipe técnica multidisciplinar; • A FEPAM colocará à disposição dos interessados o RIMA, em sua Biblioteca e determinará prazo, de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias para recebimento de comentários a serem feitos;
ORIENTAÇÕES FEPAM • - A FEPAM convocará audiência pública (conforme Código Estadual de Meio Ambiente), através de edital assinado por seu Diretor-Presidente, caso haja alguma petição apresentada por: – no mínimo 1 (uma) entidade legalmente constituída, governamental ou não; – 50 (cinqüenta) pessoas; – ou pelo ministério público. – Ou ainda pela própria FEPAM, mediante apreciação da equipe multidisciplinar, caso julgue necessária a obtenção de subsídios para emissão do parecer técnico final.
• A divulgação da convocação se fará com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
ORIENTAÇÕES FEPAM • A FEPAM, durante a análise técnica, poderá solicitar complementações do EIA/RIMA. • Após a análise técnica a FEPAM se manifestará aprovando ou invalidando o EIA/RIMA, através da emissão do documento correspondente, licenciando ou indeferindo a solicitação de licenciamento ambiental. • O recebimento da licença também deverá ser tornado público pelo empreendedor.
GENERALIDADES • Multidisciplinaridade e Interdisciplinaridade na elaboração de EIA/RIMA • Subjetividade na AIA: dados quantitativos X qualitativos • Confiabilidade no EIA/RIMA: tendenciosidades e incertezas