TOMADA DE DECISÃO A Sua Excelência o Sr. Presidente da República A Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República A Sua Excelência o Sr. Primeiro-ministro A Sua Excelência a Ministra da Educação Aos Senhores Líderes Parlamentares À Sr.ª Directora Regional de Educação do Centro Os professores signatários, pertencentes ao corpo docente do Agrupamento de Escolas de Aguada de Cima, tomam, com este documento, uma posição formal relativa ao processo em curso relacionado com a avaliação de desempenho docente, imposto pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro. Esta posição decorre da constatação da impossibilidade de implementação deste modelo. 1.Com efeito, dois meses após o começo do ano lectivo e do início da tentativa da aplicação prática deste modelo, verifica-se ser impossível a sua implementação de forma objectiva, imparcial e justa a todos os professores. 2.Todo o processo tem feito surgir na escola, um ambiente de instabilidade e de pressão com as constantes solicitações para acções, que pouco ou nada têm a ver com a primordial função de um professor que é ensinar, formar e educar. De facto, o lodo burocrático em que os professores, avaliados e avaliadores, se encontram mergulhados, obrigados a tarefas nas quais não descortinam quaisquer objectivos que resultem numa melhoria do ensino, leva a que os docentes sintam um desânimo e uma frustração crescentes, sentimentos agravados pela percepção de que o seu esforço não terá qualquer efeito prático na progressão na carreira docente. 3.A imposição de quotas para atribuição de classificações de Excelente e de Muito Bom, elimina, para a maioria dos professores, por maior que seja o seu esforço e dedicação, a aspiração a obter uma destas menções. Esta imposição reveste-se de uma tremenda injustiça, tornando todo o processo de avaliação ainda mais obscuro, sinuoso e sujeito a contestação. 4.Questionável é também a possível nomeação de avaliadores com habilitações científicas e/ou académicas distintas das do avaliado.
5.Como poderão professores com formação científica distinta da dos avaliados, avaliar objectivamente os parâmetros relacionados com conteúdos científicos? 6.Que credibilidade terá a avaliação de um docente com habilitação académica superior à do avaliador? 7.As fichas impostas pelo ME são injustas, discriminativas e subjectivas: As fichas de avaliação contém parâmetros que são discriminatórios para professores que leccionem disciplinas sujeitas a avaliação externa. 8.O facto dos resultados obtidos pelos alunos serem considerados na avaliação do docente, poderá levar a enganos, injustiças e desigualdades e desvirtuar a avaliação dos alunos. A diversidade e especificidade de cada turma, dificulta o estabelecimento de indicadores claros e objectivos conducentes a uma correcta avaliação dos resultados. 9.O estabelecimento de objectivos individuais preconizado por este modelo, implica uma conexão entre as metas a atingir e os resultados obtidos no ano lectivo anterior. Na maior parte dos casos, é impossível realizar esta ligação pelo facto do docente poder leccionar turmas e/ou disciplinas com pouca ou nenhuma afinidade com as leccionadas anteriormente. 10.A inclusão do abandono escolar como referencial na avaliação de docentes reveste-se de um carácter falacioso. O abandono escolar é consequência na maior parte dos casos, de factores que em nada se relacionam com a escola. Poderá no entanto ser combatido através da actuação dos órgãos e serviços escolares, mas ultrapassa a área de intervenção dos professores. 11.Finalmente, considera-se ser da maior gravidade que num processo avaliativo, um dos intervenientes envolvidos seja parte interessada na disputa de classificações e de quotas de progressão daí resultantes. Este facto fere de morte a imparcialidade e transparência do processo avaliativo, e promove a divisão e a suspeição. 12.A partilha e troca de experiências, a entreajuda e a colaboração, ficarão deste modo irremediavelmente condenadas. O trabalho docente passará a ser um processo individualizado. Disposições Finais
1.Considera-se indispensável definir um modelo de avaliação e que os professores sejam avaliados. 2.Contudo, a complexidade e especificidade da profissão docente exige que toda a avaliação deverá ser transparente e objectiva. Ela deve partir do próprio avaliado e nessa perspectiva, todos os critérios e vectores de avaliação têm de ser controlados pelo avaliado. A impossibilidade desse controlo deverá inviabilizar um critério enquanto tal. 3.Por tudo o que foi explanado, os professores signatários, pertencentes ao corpo docente do Agrupamento de Escolas de Aguada de Cima, suspendem todos os procedimentos relacionados com o modelo de avaliação do desempenho imposto pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro. 4.Decidiu-se também solicitar à tutela a reformulação do modelo, e que a construção desse modelo envolva todos os intervenientes e interessados no sentido de se obterem consensos alargados que resultem de ideias e opiniões abrangentes, a fim de que se possa implementar um verdadeiro modelo de avaliação de professores que contribua efectivamente para a melhoria na qualidade do ensino. Decidiu-se transmitir esta tomada de posição, à Associação de Pais e Encarregados de Educação, ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, aos presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Directora Regional de Educação, aos sindicatos e aos movimentos de professores. Aguada de Cima, 11 de Novembro de 2008