Agu Baixou Guarda 19092008

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Jornal de Brasília

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Economia

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BRASÍLIA, SEXTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2008

P ONTO DO S E RV I D O R MARIA EUGÊNIA

E-mail: [email protected] Esta coluna é publicada de segunda a sexta-feira

Folha suplementar confirmada

Aposentadoria especial

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH) encaminhou a dirigentes de RH instruções sobre o pagamento dos reajustes previstos nas MPs 440 e 441. A mensagem Siape 525060, enviada às unidades de RH, informa que os valores retroativos das novas estruturas remuneratórias de cargos e carreiras estarão em folha suplementar a ser paga em outubro. Na mesma mensagem, a SRH orienta que os dirigentes aguardem instruções específicas para confeccionar a referida folha. Até lá, nenhum lançamento deve ser feito nas fichas financeiras de servidores que possuem valores de meses anteriores a receber. Segundo a SRH, os contracheques de setembro trarão somente as tabelas atualizadas com os valores contidos nas MPs 440 e 441. Isso frustra os servidores que esperavam a incorporação imediata dos retroativos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) espera que desta vez a folha suplementar seja rodada. Experiência recente com a MP 431 traz preocupação. A medida, que reajustou os contracheques de mais de 800 mil servidores, mostrou que o pagamento em folha suplementar acabou não ocorrendo.

O presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Gilson Dias da Silva; o diretor Parlamentar, Paulo Roberto Oliveira, e o diretor Jurídico, Sidnei Nunes de Souza se reuniram com o ministro da Previdência, José Pimentel. Na pauta, a aposentadoria especial para os policiais rodoviários federais. Na reunião com o ministro a diretoria da Federação esclareceu dúvidas e discutiu soluções que possam colocar um ponto final na polêmica causada a partir da recepção ou não da lei Complementar 51 pela Emenda Constitucional 20.

Crédito para pagar dívidas

Anistiados

Gratificações suspensas pelo STJ

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3659/08, do deputado Betinho Rosado (DEM-RN), que permite que as pessoas detentoras de créditos de natureza alimentícia devidos pela União os utilizem para pagar dívidas que mantenham com a própria União ou com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O deputado afirma que o projeto vai beneficiar servidores públicos federais

Representantes dos servidores demitidos e anistiados organizam um ato que será realizado no dia 24, em frente ao Palácio do Planalto. O objetivo é cobrar o retorno daqueles que já tiveram suas anistias analisadas e homologadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI). Nada mais nada menos do que 13 mil processos. Outra importante bandeira que será levantada é a exigência da reabertura de prazo para anistiados que perderam oportunidades em 1994 e 2004. Existe um movimento no Congresso Nacional para criar um projeto de lei solicitando a reabertura.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, barrou o pagamento de gratificações de 100% sobre o vencimento de servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Sete mandados de seguranças haviam assegurado a implantação imediata na folha de pagamento de um grupo de servidores da gratificação especial de técnico de nível superior (TNS). O ministro

Regras para remanejamento

Desvio na Fazenda

Mesmo tratamento para o TCU

Após uma longa discussão sobre a realização do concurso de remanejamento externo e interno, a Secretaria de Educação divulgará nos próximos dias as regras para sua realização neste ano. Será publicada uma portaria que normatizará não apenas o concurso, mas o dia-a-dia do professor no que tange às normas de lotação e exercício nas escolas. O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) ressalta que a Lei 4.075 garante em seu artigo 5º, § 3º que o remanejamento se dará anualmente, portanto,

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou ex-servidores do Ministério da Fazenda ao pagamento de R$ 2.346.068,23, valor atualizado. O tribunal constatou que houve fraude na concessão de pensões. Os pagamentos foram concedidos com base em documentos falsos. O TCU concluiu que os responsáveis se beneficiaram com os valores e causaram desfalque aos cofres da União. Além de devolver o dinheiro, eles terão que pagar multa individual de R$ 75 mil e ficarão impedidos de exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal por cinco anos. Eles têm 15 dias para comprovar o pagamento aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão.

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e TCU (Sindilegis), Magno Mello, enviou, ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, solicitando audiência para prestar esclarecimentos sobre o mandado de segurança que trata do pagamento de quintos dos servidores do Tribunal de Contas da União. No documento, o presidente do sindicato ressalta que no processo em questão vigora uma medida liminar, que impede os servidores do TCU de receberem um direito já

que tiveram reconhecido o direito a esse tipo de crédito, mas ainda não receberam a totalidade desse valor. Betinho Rosado afirma que o projeto beneficiará, por exemplo, os servidores que tiveram direito em 1998 ao reajuste de 28,86%, retroativos a 93, e que ainda não receberam esse crédito. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça.

esta portaria vem para regulamentar o processo, que a partir de agora, por força de lei, deverá ocorrer todos os anos. O Sinpro participou da discussão da portaria e antecipa alguns pontos que foram acordados: as inscrições serão pela internet (possivelmente, na 1ª quinzena de outubro); a escolha da escola será presencial; o concurso se dará em duas etapas: a primeira etapa, possivelmente, em novembro (externo e interno) e a segunda, possivelmente, em dezembro.

Soluções como a elaboração de uma nova lei complementar ou um de projeto de lei a serem enviados ao Congresso Nacional foram debatidas. Segundo o presidente da federação, Gilson Dias da Silva, o ministro José Pimentel também manifestou preocupação com as questões colocadas pelos policiais rodoviários federais. Segundo o presidente, o universo de policiais aposentados hoje é inferior a 10%. Conforme o presidente, além de trabalhar com o Ministério da Previdência, a FenaPRF vai buscar o apoio do Ministério da Justiça para solucionar a questão.

Cesar Rocha acolheu o pedido feito pelo estado do Rio Grande do Norte para suspender as decisões nos mandados de segurança. De acordo com o presidente do STJ, o cumprimento imediato da decisão sem previsão orçamentária acarretaria impacto importante nas finanças do Etado. Além disso, não deve ser feito pagamento antecipado de vencimentos e vantagens pendentes de resolução judicial definitiva.

atribuído ao quadro funcional do próprio Supremo. O ofício esclarece que as duas Casas Legislativas (Câmara e Senado), em função de decisões administrativas, também já concedem a vantagem aos seus servidores, e que o direito bloqueado aos colegas da Corte de Contas vem provocando grande constrangimento no âmbito da categoria alcançada pela atuação da entidade sindical, visto que apenas um dos órgãos abrangidos pelo Sindilegis não defere o direito a seus servidores.

SÚMULAS AGU DESISTE DE RECORRER EM MILHARES DE AÇÕES MOVIDAS POR FUNCIONÁRIOS

A favor dos servidores MARCELLO CASAL JR/ABR

Maria Eugênia

A

Advocacia-Geral da União (AGU) publicou oito súmulas que beneficiam milhares de servidores públicos federais. Basicamente, elas desobrigam os advogados que representam os interesses do governo a recorrem. O objetivo é desafogar o Poder Judiciário bem como o trabalho da AGU, já que atualmente cerca de 40% dos processos que exigem atuação do órgão tratam de demandas do funcionalismo. Serão beneficiados pela medida servidores, por exemplo, que têm tíquete-alimentação para receber em período de férias e quintos. Além disso, os funcionários que receberam recursos a maior por erro da administração pública ficam desobrigados a devolver o dinheiro aos cofres públicos. Com as súmulas, os representantes judiciais da União, suas autarquias e fundações públicas ficam autorizados a não contestar os pedidos, não recorrer das decisões desfavoráveis, e também, a desistir dos recursos já interpostos. As súmulas servirão de orientação aos órgãos e autoridades administrativas, além de propiciar a re-

dução de ações judiciais em trâmite nos tribunais brasileiros. Por lei, a AGU é obrigada a recorrer de qualquer ação que perca, assim que, ao desobrigar o advogado público de insistir em teses já rechaçadas pela jurisprudência dos tribunais superiores, as súmulas permitem que o advogado se dedique se às ações que efetivamente poderão obter êxito. Tíquete As oito súmulas referem-se a assuntos distintos e são todas igualmente relevantes. A Súmula 33, por exemplo, trata do direito dos servidores públicos federais de receber, a partir de 2002, o auxílio-alimentação, também no período das férias, com efeitos retroativos. O Ministério do Planejamento já havia reconhecido o direito dos servidores, mas não havia atribuído o efeito retroativo. Dessa forma, multiplicaram-se as ações, com decisões desfavoráveis à União, suas autarquias e fundações, relativas às férias gozadas entre os anos de 1997 e 2001. Com a edição da súmula, os advogados públicos não terão mais que recorrer da decisão e os servidores receberão os atrasados. A Súmula 34 dispõe sobre a

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devolução ao erário de parcelas remuneratórias recebidas por servidores públicos, mesmo que recebidas de boa-fé. A administração pública tinha o entendimento de que era obrigatória a devolução. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo não-cabimento da devolução, assim como o TCU. Um exemplo: advogado público é promovido, recebe por isso e, depois, a administração pública considera a promoção indevida. Ele não terá que restituir a quantia recebida, pois a administração pública errou. A Súmula 36 dispõe sobre o direito dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial à assistência médica e hospitalar gratuita, extensiva aos dependentes, prestada pelas organizações militares de saúde. Centenas de servidores que não conseguiam obter o benefício recorreram ao STF, que, ao interpretar o artigo 53, IV, do ADCT, estabeleceu sua eficácia imediata, independentemente de lei para ser regulamentado. Correção A Súmula 38 trata de uma questão, que não é recente, relativa à incidência da correção monetária sobre verbas de na-

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tureza alimentar (salário ou remuneração). A AGU já havia editado o parecer, em março de 1996, no qual restou concluído que “parcelas remuneratórias devidas pela administração a seus servidores, se pagas com atraso, devem ser atualizadas desde a data em que eram devidas até a data do efetivo pagamento”. No entanto, tais parcelas não estavam sendo pagas com a devida atualização, o que resultou em milhares de ações judiciais. Já a Súmula 40 trata dos servidores que se aposentaram após a revogação do art. 192 da Lei 8.112/90, pela Lei 9.527/97, e não recebendo de forma cumulada vantagens desse artigo, com o denominados quintos. Assim, em razão de centenas de questionamentos judiciais, o STJ firmou entendimento quanto à possibilidade dessa acumulação nos proventos de aposentadoria. Esta acumulação é permitida para aqueles servidores que detinham os requisitos legais para se aposentarem, quando o art. 192 foi revogado. O TCU e o Ministério do Planejamento também reconheceram esse direito aos servidores públicos federais.

I TOFFOLI DIZ QUE SÚMULAS VÃO DESAFOGAR O JUDICIÁRIO

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