20081001

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  • Words: 113,690
  • Pages: 72
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ANO IV

Edição nº 902 SUMÁRIO

BELÉM-PA, QUARTA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO 2008. SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MACAPÁ .................................................... 51 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ........................................................... 53

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ESPECIALIZADAS ........................... 1 2ª TURMA ............................................................................................................. 1 4ª TURMA ............................................................................................................. 9 DESEMBARGADOR LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA .......................... 10 DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR ...................... 10 DESEMBARGADORA ODETE DE ALMEIDA ALVES ..................................... 10 DESEMBARGADOR GABRIEL NAPOLEÃO VELLOSO FILHO ..................... 11 DESEMBARGADORA VANJA COSTA DE MENDONÇA ................................ 11 GABINETE DA PRESIDÊNCIA.......................................................................... 11 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA ................................................................ 11 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 14 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 16 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 17 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 19 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 20 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 22 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 24

2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ........................................................... 54 SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MARABÁ .................................................... 55 VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS.................................................................. 57 VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS .................................................... 57 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ............................................... 57 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ............................................... 60 SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE PARAUAPEBAS ........................................ 64 VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ........................................................... 65 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ....................................................... 66 SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE SANTARÉM................................................ 67 1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ........................................................... 67 2ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ........................................................... 67 VARA DO TRABALHO DE XINGUARA............................................................. 68 TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE XINGUARA ................................................. 68 PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PRESIDÊNCIA ................................ 70 PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CORREGEDORIA........................... 72 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO ....................................................... 72

9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM .............................................................. 25 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 26 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 29 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 30 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 31 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 32 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 34 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ............................................................ 35 CENTRAL DE ATENDIMENTO – DISTRIBUIÇÃO DE BELÉM........................ 36 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA .................................................. 38

VALOR DO EXEMPLAR AVULSO: R$ 2,50 SABE ONDE ENCONTRAR OS EXEMPLARES DO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO? 1. EM BELÉM SETOR DE REPROGRAFIA E IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS HORÁRIO – 8 às 13 horas Térreo do Prédio Sede Travessa D. Pedro I, 746 – Umarizal – Belém-PA 2. FORA DA SEDE NAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO HORÁRIO – 8 às 13 horas

2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA .................................................. 38 TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE ALTAMIRA ................................................. 39 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA................................................... 39 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA................................................... 40

ACESSE A VERSÃO ON LINE DO DIÁRIO OFICIAL NO PORTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

www.trt8.jus.br/diario

3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA................................................... 41 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA................................................... 42 SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ANANINDEUA............................................ 42 TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE BREVES...................................................... 43 VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA........................................................... 43 VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ......................................................... 43 VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI – MONTE DOURADO ....... 43

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ESPECIALIZADAS NOTIFICAÇÃO Nº 100/2008 PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES Pela presente publicação, ficam NOTIFICADOS os RECORRIDOS: PAULO ROBERTO RODRIGUES VIEIRA E OUTROS (Doutor Paulo Alberto dos Santos), para apresentarem, querendo, CONTRA-RAZÕES ao Recurso Ordinário de folhas 2839/2852, no prazo legal, no seguinte processo: PROCESSO TRT-8ª/PL/AG 00448-2007-000-08-004 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (Doutor Michel Amazonas Cotta). Belém, 30 de setembro de 2008 NARLICELMA SOBRAL SANTOS RAMOS Secretária do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas

1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ........................................................... 44 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ........................................................... 46 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ........................................................... 48 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ........................................................... 50

2ª TURMA RELAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 062/2008 - 2ª TURMA ([email protected] - fone: 40087260) JULGADOS EM 22/09/2008

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO DESEMBARGADOR JOSÉ EDÍLSIMO ELIZIÁRIO BENTES Presidente DESEMBARGADORA FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Vice-Presidente DESEMBARGADORA PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL Corregedora Regional DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR ELIZABETH FÁTIMA MARTINS NEWMAN ODETE DE ALMEIDA ALVES FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY HERBERT TADEU PEREIRA DE MATOS ALDA MARIA DE PINHO COUTO GRAZIELA LEITE COLARES GABRIEL NAPOLEÃO VELLOSO FILHO MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA MARIO LEITE SOARES VANJA COSTA DE MENDONÇA SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO MIGUEL RAIMUNDO VIEGAS PEIXOTO

Publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 8ª Região, da Escola da Magistratura da 8ª Região e do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região ________________________________ SECRETARIA ADMINISTRATIVA SETOR DE REPROGRAFIA E IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS – SRID Tv. D. Pedro I, 746, Térreo – Bloco A, Sala 001 – Umarizal CEP: 66.050-100 – Belém – Pará Fone/Fax: (91) 4008-7105 Internet: http://www.trt8.gov.br/diario E-Mail: [email protected] COORDENAÇÃO GEORGE ROCHA PITMAN JÚNIOR Diretor da Secretaria Administrativa EDITORAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO MILTONIEL NARCISO SOBRAL SANTOS Encarregado do SRID FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DIAS Técnico Judiciário CARLOS AUGUSTO FREITAS DOS SANTOS Técnico Judiciário ASSINATURA SEMESTRAL VERSÕES FÍSICA + ON-LINE..........................................R$ 150,00 VERSÃO ON-LINE............................................................R$ 80,00 01. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00227-2008-108-08-00-6 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTES: ANTONIO DESTERRO GOMES MARTINS (Dr. Klinger da Silva Santos e outros) e ANTLANTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA (Drª. Vivian Cardoso Rodrigues e outros). RECORRIDOS: OS MESMOS e ATLÂNTICA SEGURANÇA TÉCNICA LTDA (Drª. Vivian Cardoso Rodrigues). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, UNANIMEMENTE, CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO A R. SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS, ALÉM DOS APRESENTADOS PELO EXMº DESEMBARGADOR RELATOR, ASSIM SINTETIZADOS: "1. CONHECIMENTO. CONHEÇO DO RECURSO, POIS SATISFEITOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. 2. MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. A) EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. NULIDADE DO TRCT. RETIFICAÇÃO DA CTPS. ATIVIDADES-FINS E CONSTITUIÇÕES (CNPJ) DISTINTAS. IMPROCEDÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SEM RAZÃO. OS INTERROGATÓRIOS DAS PARTES E DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DE FLS. 118/119, EMBASAM AS RAZÕES PARA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. PELOS MESMOS MOTIVOS NEGO PROVIMENTO AO APELO E MANTENHO TAMBÉM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS COM BASE NA REMUNERAÇÃO PAGA AOS VIGILANTES, NO PERÍODO DE 15.05.2006 A 21.12.2006, COMPROVADO QUE O AUTOR LABORAVA NESSA FUNÇÃO E NÃO NA DE AUXILIAR OPERACIONAL. O INTERROGATÓRIO DA PREPOSTA DAS RECLAMADAS, À FL. 118V, DEIXA TRANSPARECER QUE O AUTOR LABORAVA NOS POSTOS DE VIGILÂNCIA SITUADOS NA ÁREA DO PROJETO JURUTI, E SEMPRE NA JORNADA DE 12 X 36, E AFIRMA QUE AS RECLAMADAS SEGUEM AS NORMAS COLETIVAS QUE REGEM OS VIGILANTES, TORNANDO-SE, PORTANTO, APLICÁVEL IN CASU O SALÁRIO

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

ESTIPULADO PARA ESSA CATEGORIA. RECURSO IMPROVIDO. C) RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL. SEM RAZÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OCORRÊNCIA DE RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, APENAS PAUTADO NO TRCT, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAÍDAS DOS CITADOS INTERROGATÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO. 2.2. OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. A) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS COM 50% E 100% RECONHECIDAS E PAGAS NOS CONTRACHEQUES E NÃO PAGAS E REFLEXOS. REGIME DE 12X36. ACORDO COLETIVO. SEM RAZÃO. HÁ ACORDO COLETIVO FIRMADO PELOS SINDICATOS SINDIVIPA E SINDESP, (FLS. 96/105), NO QUAL É EXPRESSAMENTE PREVISTA A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA JORNADA DE 12X36, EM 27/9/2005, FACULTADA PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE FLS. 73/92, QUE EM SUA CLÁUSULA OITAVA TRATA SOBRE O REGIME DE 12X36. NEGO PROVIMENTO AO APELO E MANTENHO A R. SENTENÇA POR SEUS FUNDAMENTOS. B) DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.PERDAS E DANOS EM VALOR IGUAL AO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 159, 879, E 1056, DO CC. SEM RAZÃO O AUTOR, EIS QUE A PARCELA OBJETO DA CONDENAÇÃO APENAS ESTÁ A SER RECONHECIDA NESTA VIA JUDICIAL TRABALHISTA. TAMPOUCO SE HÁ FALAR EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, POR DECORRER POR IMPOSIÇÃO LEGAL, POR SER INCABÍVEL À ESPÉCIE, COMO PORQUE NÃO COMPROVADOS NESTES AUTOS, PELO AUTOR. 02. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00119-2008-014-08-00-7. RECORRENTE: CONCEICAO DE MARIA LIMA BATISTA (Dr. Silvio Sergio Silva Barroso e outros). RECORRIDO: ESTADO DO PARA - SETER (Procurador: Dr. Fabio Guy Lucas Moreira). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Vicente Jose Malheiros da Fonseca. EMENTA: COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO IRREGULAR. RELAÇÃO DE EMPREGO COM O ENTE PÚBLICO. VÍNCULO CONTRATUAL E NÃO ESTATUTÁRIO. CONTRATO NULO. EFEITOS. I - A Justiça do Trabalho é competente, em razão da matéria, para processar e julgar os feitos decorrentes da contratação irregular de servidor temporário, por entes públicos. Existência de vínculo contratual e não estatutário. Orientação Jurisprudencial nº 205, da SDI-1, do C. TST. II - "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS". (Súmula nº 363, do C. TST. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). Tese majoritária da E. Turma. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; REJEITAR AS PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM, SUSCITADAS PELO ENTE PÚBLICO RECORRIDO EM SEDE DE CONTRARAZÕES, À FALTA DE AMPARO LEGAL; SEM DIVERGÊNCIA, AFASTAR A ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO; E, NO MÉRITO, COM APOIO NO ART. 515, § 3º, DO CPC (ART. 769, DA CLT), POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMº DESEMBARGADOR RELATOR, QUANTO AOS PEDIDOS DE ANOTAÇÃO E BAIXA DA CTPS E DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO E, EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENAR O RECLAMADO ESTADO DO PARÁ (SETER) A PAGAR À RECLAMANTE CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA BATISTA, OS VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A TÍTULO DE FGTS, REFERENTE AO PERÍODO DE 07.05.1992 A 31.10.2007, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, PARA O QUE DEVERÁ SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DA AUTORA, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS PELO RECLAMADO NO VALOR DE R$-200,00 (DUZENTOS REAIS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DE R$-10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUE ORA SE ARBITRA PARA ESSE FIM, DOS QUAIS FICA ISENTO NA FORMA DO ART. 790, I, DA CLT. 03. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AI/00191-2008-010-08-01-1. AGRAVANTE: ROSENILDA FERREIRA DE FREITAS (Dr. Jader Kahwage David). AGRAVADOS: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA (Procurador: Dr. José Maria de Souza Martinez) e ESTADO DO PARA (Procurador: Dr. Alexandre Augusto Lobato Belo). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, UNANIMEMENTE, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO; NO MÉRITO, AINDA SEM DIVERGÊNCIA, DARLHE PROVIMENTO PARA, REFORMANDO O DESPACHO AGRAVADO DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ORDINÁRIO E SEU REGULAR PROCESSAMENTO, FICANDO DESIGNADO COMO RELATOR O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGOR HERBERT TADEU PEREIRA DE MATOS, DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDOS, SUCESSIVAMENTE, AO RELATOR E REVISOR, APÓS O QUE, INCLUSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO, TUDO NOS TERMOS DO ARTIGO 280, DO REGIMENTO INTERNO, SOB OS FUNDAMENTOS A SEGUIR SINTETIZADOS PELO EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR: "1. FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. CONHECIMENTO. CONHEÇO DO AGRAVO, POIS, ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. É TEMPESTIVO, ADEQUADO, ESTÁ FIRMADO POR PROFISSIONAL HABILITADA E ESTÁ INSTRUÍDO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E INDISPENSÁVEIS AO DESLINDE DA MATÉRIA DE MÉRITO, PORTANTO, NO ATENDIMENTO AO QUE PRECONIZA O ART. 897, "B", PARÁGRAFOS 4º E 5º, INCISOS I E II DO TEXTO CONSOLIDADO. 2. MÉRITO. O JUÍZO DE 1º GRAU DECLINOU DA COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELÉM, ENTENDENDO QUE NÃO DETÉM ESTA JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA COMPETÊNCIA PARA INSTRUIR E JULGAR O FEITO, INCLUSIVE OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEMPORÁRIOS E AINDA, ENTENDEU TRATAR-SE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA POSTO QUE, RESOLVEU QUESTÃO INCIDENTE NO CURSO DO PROCESSO. CONTRA ESSA DECISÃO, INTERPÔS A RECLAMANTE RECURSO ORDINÁRIO, QUE NÃO SUBIU PARA APRECIAÇÃO POR ESTE COLEGIADO. ANALISO E VERIFICO QUE A AGRAVANTE VEM A ESTE JUÍZO REPETINDO OS ARGUMENTOS UTILIZADOS POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO, ENTRETANTO, AINDA QUE OCORRIDO DESTA FORMA, CONSIDERO QUE A RECLAMANTE MANIFESTOU SEU INCONFORMISMO QUANTO AO DESPACHO DO JUÍZO A QUO, QUE APENAS REITEROU O JÁ DECIDIDO POR VIA DE SENTENÇA JUDICIAL. A DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELÉM, ENTENDO TRATASE DE DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO PERFEITAMENTE ENQUADRADA AOS DITAMES DO ARTIGO 799, § 2º DA CLT E, POR ANALOGIA, AO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 214, "C", DO C. TST, PORTANTO, PERMISSIVO SER SUBMETIDA A REEXAME, POR VIA DE RECURSO ORDINÁRIO. ASSIM SENDO, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ORDINÁRIO E SEU REGULAR PROCESSAMENTO POR ESTES FUNDAMENTOS. ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO E NO MÉRITO, DOU-LHE PROVIMENTO PARA, REFORMANDO O DESPACHO AGRAVADO DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ORDINÁRIO, PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO." JULGADOS EM 29/09/2008 04. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/ED/RO/00043-2008-105-08-00-7. EMBARGANTE: MUNICIPIO DE BRAGANÇA (Drª. Wanessa Kelyn Correia

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Lima Amaral). EMBARGADA: MARIA SOUSA DA SILVA (Dr. Antonio Afonso Navegantes). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - Não pode ser acoimado de omisso, contraditório ou obscuro o acórdão regional que analisa as questões centrais relacionadas com a conclusão adotada e que explicita, de forma clara, a tese do julgado, não deixando margens para dúvidas a propósito da conclusão. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 05. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/ED/RO/00108-2008-105-08-00-4. EMBARGANTE: MUNICIPIO DE BRAGANÇA (Drª. Wanessa Kelyn Correia Liam Amaral). EMBARGADO: CELSO DA SILVA MOTA (Dr. Antonio Afonso Navegantes). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - Não pode ser acoimado de omisso, contraditório ou obscuro o acórdão regional que analisa as questões centrais relacionadas com a conclusão adotada e que explicita, de forma clara, a tese do julgado, não deixando margens para dúvidas a propósito da conclusão. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 06. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/ED/RO/00200-2001-014-08-00-0. EMBARGANTES: LUIZ OTAVIO MOUSSALLEM PANTOJA PIMENTEL (Dr. Alex Ramos Comecanha e outros). EMBARGADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S A (Dr. Dennis de Almeida Alves e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. Tendo a matéria discorrida nas razões do recurso ordinário sido devidamente analisada, não há o que esclarecer no v. Acórdão embargado, posto que, os embargos de declaração não se prestam ao objetivo de reapreciação da prova. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁLOS, POR NÃO HAVER QUALQUER OMISSÃO OU OBSCURIDADE A SANAR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE JUSTIFIQUE O PRETENDIDO PRÉQUESTIONAMENTO. TUDO CONFORME FUNDAMENTOS. 07. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/ED/RO/00307-2008-010-08-00-0. EMBARGANTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA. (Drª. Rosene Patrícia Pires da Paz). EMBARGADA: ROSIANE AMARAL GONÇALVES (Dr. Marcelo Silva de Freitas). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - Os embargos de declaração não se prestam para analisar novamente o julgado, visando valorar de outra forma os fatos e as provas carreados aos autos, nem para reformar a decisão reputada injusta. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; À UNANIMIDADE, REJEITÁ-LOS, INTEGRALMENTE. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. 08. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/ED/RO/01241-2007-002-08-00-0. EMBARGANTE: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (Procuradora: Drª. Adriana Moreira Rocha Bohadana). EMBARGADO: RAIMUNDO CASEMIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR (Drª. Michelle Godinho Barbosa e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEITADOS. Inexistindo omissão ou quaisquer vícios no Acórdão embargado, não há que se pretender préquestionamento, pois este é incabível em tal hipótese. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR NÃO HAVER QUALQUER OMISSÃO OU VÍCIO A SANAR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE JUSTIFIQUE O PRETENDIDO PRÉ-QUESTIONAMENTO. TUDO CONFORME FUNDAMENTOS. 09. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/ED/RO/01470-2007-013-08-00-8. EMBARGANTES: RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACOES LTDA (Dr. Márvio Mirnada Viana e outros. EMBARGADOS: NELSON JOSE BATISTA (Drª. Maria Lucia da Silva Pimentel e outra) e TELEMAR NORTE LESTE S/A (Dr. Alfredo Augusto Casanova Nelson Ribeiro e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Tendo a matéria discorrida nas razões do recurso ordinário sido analisada suficientemente, não há o que esclarecer no v. acórdão embargado, posto que, os embargos de declaração não se prestam ao objetivo de reapreciação da prova. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR NÃO HAVER QUALQUER OMISSÃO A SANAR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE JUSTIFIQUE O PRETENDIDO PRÉ-QUESTIONAMENTO. TUDO CONFORME FUNDAMENTOS. 10. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/ED/RO/02285-2007-205-08-00-2. EMBARGANTE: REFRIGERANTES DO AMAPA REAMA (Dr. Adivan Vítor Barros Pinto de Oliveira e outros). EMBARGADO: PAULO NASCIMENTO COSTA (Dr. Jean e Silva Dias). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEITADOS. Inexistindo omissão ou contradição no Acórdão embargado, não há que se pretender préquestionamento, pois este é incabível. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; E, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS, POR NÃO HAVER QUALQUER OMISSÃO A SANAR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE JUSTIFIQUE O PRETENDIDO PRÉ-QUESTIONAMENTO. TUDO CONFORME FUNDAMENTOS. 11. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/ED/RO/02732-2007-114-08-00-6. EMBARGANTE: MD GEOLOGIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA (Dr. Antonio Candido Barra Monteiro de Britto e outros). EMBARGADOS: OSTELEY FRANCISCO DE BESSA (Dr. Andre Luyz da Silveira Marques e outro). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Tendo a matéria discorrida nas razões do recurso ordinário sido

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analisada suficientemente, não há o que esclarecer no v. Acórdão embargado, posto que, os embargos de declaração não se prestam ao objetivo de reapreciação da prova. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS, POR NÃO HAVER QUALQUER OMISSÃO A SANAR NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE JUSTIFIQUE O PRETENDIDO PRÉQUESTIONAMENTO. TUDO CONFORME FUNDAMENTOS. 12. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/ED/RO/00068-2008-007-08-00-5. EMBARGANTE: JOÃO CLÁUDIO DANTAS DE CARVALHO (Dr. Ricardo Bonasser de Sa e outros). EMBARGADO: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE (Drª. Lucyana Pereira de Lima e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: "MENSALISTA. SALÁRIO DE TRINTA DIAS. Em se tratando de empregado mensalista, o salário ajustado corresponde à totalidade dos dias existentes no mês, independente da quantidade de dias trabalhados naquele período". DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, REJEITÁ-LOS POR INEXISTIR A OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO APONTADAS. 13. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00293-2008-118-08-00-3 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: BERTIN S.A. (Dr. Izaias Faria Borges). RECORRIDO: RENATO SILVA DE ALMEIDA (Dr. Marcelo Ferreira Lima). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS HORAS EXTRAS E REFLEXOS BEM COMO A MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT, MANTIDA A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU. SÃO OS SEGUINTES OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELO EXMº DESEMBARGADOR RELATOR: gCONHEÇO DO RECURSO DA RECLAMADA PORQUE ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS (FOLHAS 332333).NO MÉRITO, A RECORRENTE INSISTE NA JUSTA CAUSA APLICADA A VÁRIOS EMPREGADOS, INCLUSIVE O RECORRIDO, POR OCASIÃO DE UM MOVIMENTO DE REIVINDICAÇÃO COLETIVA. LOUVA-SE A RECORRENTE NO MODO INDISCIPLINADO E ILEGAL DA PARALISAÇÃO, BEM COMO O PREJUÍZO CAUSADO À PRODUÇÃO. A SENTENÇA RECORRIDA BEM APRECIOU AS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS (FOLHAS 281-297) TRAÇANDO O CONCEITO JURÍDICO DA JUSTA CAUSA, O ATO COLETIVO DO MOVIMENTO DE PARALISAÇÃO, E AFASTOU A ARGUMENTAÇÃO PATRONAL. MANTÉM-SE A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.QUANTO AOS 15 MINUTOS RECONHECIDOS NA SENTENÇA COMO HORA EXTRA DIÁRIA, ENTENDEMOS QUE A RAZÃO ESTÁ COM A RECLAMADA RECORRENTE. O RECLAMANTE EM DEPOIMENTO PESSOAL CONFESSOU QUE TINHA UMA HORA ANTES DA JORNADA PARA A TROCA DE ROUPA E CAFÉ DA MANHÃ, MAIS 15 MINUTOS DE TOLERÂNCIA PARA O REGISTRO DO CARTÃO DE PONTO, E UMA HORA DE INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO VEMOS A HORA EXTRA RECONHECIDA PELA SENTENÇA QUANTO AO TEMPO GASTO PARA A TROCA DE ROUPA, NO VESTIÁRIO, POIS O RECLAMANTE ERA SOLDADOR E TINHA OBRIGAÇÃO DE COLOCAR O UNIFORME - EPI - PARA TRABALHAR. EXCLUO A VERBA DA CONDENAÇÃO.QUANTO À INDENIZAÇÃO PELA NÃO ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO NÃO TEM RAZÃO A RECORRENTE, POIS AFASTADA A JUSTA CAUSA É RECONHECIDA A INJUSTA DESPEDIDA FAZENDO JUS O EMPREGADO A ESSE DIREITO, AGORA COM NATUREZA INDENIZATÓRIA PORQUE ULTRAPASSADO O PERÍODO PARA A PERCEPÇÃO DA VANTAGEM JUNTO AO ENTE PÚBLICO. QUANTO À MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT ENTENDEMOS INDEVIDA PORQUE O EMPREGADOR FEZ A RESCISÃO, CONFORME FOLHA 255, EM OBEDIÊNCIA AO PRAZO DE 10 DIAS DO ARTIGO 477, ˜ 6º LETRA B DA CLT E DEPOSITOU O VALOR RECONHECIDO NA CONTA BANCÁRIA DO EMPREGADO CONFORME FOLHA 254. EXCLUÍMOS TAL VERBA DA CONDENAÇÃO h. 14. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00321-2008-113-08-00-0 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: CARLOS ANTONIO MACIEL BRAGA (Dr. Jose Antunes). RECORRIDO: JOEL MONTEIRO COSTA. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU. 15. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00360-2008-015-08-00-2 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: GERALDO AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS (Dr. Waldir Silva de Almeida). RECORRIDOS: KNOW HOW SERVICE LTDA e NORTE REFRIGERAÇÃO LTDA. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DO RECLAMANTE; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU. 16. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00551-2008-110-08-00-0 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Dr. Marcos Jose Barbosa Evanovich dos Santos e outros). RECORRIDO: ARQUIMENDES DOURADO (Drª. Silvia Eloisa Bechara Sodre). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU. 17. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00793-2008-009-08-00-6 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: CANP SAUDE S C LTDA - SAO BRAZ SAUDE (Dr. Alfredo Augusto Casanova Nelson Ribeiro). RECORRIDA: MARIA JOSE MENDES MARQUES BRASIL. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA, REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÁRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU. 18. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00893-2008-201-08-00-8 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (Dr. Renato Munhoz Machado de Oliveira). RECORRIDO: PEDRO GONÇALVES DO NASCIMENTO (Dr. Franklin Carvalho Macedo). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS, BEM COMO AS HORAS IN ITINERE E REFLEXOS, E AS HORAS DE INTERVALO INTRAJORNADA NO PERÍODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2007, CONFIRMANDO A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU. SÃO OS SEGUINTES OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELO EXMº DESEMBARGADOR RELATOR: gCONHEÇO DO RECURSO DA RECLAMADA PORQUE ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS (FOLHAS 172-173).DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS. A RECLAMADA SUSTENTA QUE TODAS AS HORAS EXTRAS FORAM REGULARMENTE ANOTADAS E PAGAS EM COMPROVANTES JUNTADOS NOS AUTOS E RECONHECIDOS PELO EMPREGADO. COM EFEITO, A PROVA DOCUMENTAL (FOLHAS 124-130) PREVALECE QUANTO AO HORÁRIO DE TRABALHO EFETIVAMENTE PRESTADO PELO RECLAMANTE. AS PARTES NÃO APRESENTARAM PROVA TESTEMUNHAL. ASSIM, TEMOS QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU JORNADAS SUPERIORES, ALEGADAS NA INICIAL E VERIFICAMOS OS REGULARES PAGAMENTOS FEITOS PELO EMPREGADOR. EXCLUI-SE DA CONDENAÇÃO HORAS EXTRAS NÃO PAGAS E SEUS REFLEXOS.HORAS IN ITINERE. A RECORRENTE SUSTENTA O CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA (CLÁUSULA 37, FOLHAS 136-137) E, NESSE ASPECTO, RAZÃO LHE ASSISTE. A NORMA COLETIVA ASSEGURA QUE NÃO HAVERÁ HORAS IN ITINERE DEVENDO A EMPRESA FORNECER GRATUITAMENTE DUAS REFEIÇÕES E O TRANSPORTE, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE CONFORTO. ALÉM DISSO, O RECLAMANTE CONTRARIANDO A INICIAL CONFESSOU, À FOLHA 146-VERSO, QUE FOI CONTRATADO NA PRÓPRIA SERRA DO NAVIO E NÃO NO MUNICÍPIO DE SANTANA; CONFESSOU AINDA QUE RESIDIA E TRABALHAVA NO MESMO MUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO, ESTANDO ALOJADO POR CONTA DA EMPRESA NA LOCALIDADE DE ÁGUA FRIA. É A HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA COLETIVA. EXCLUO AS HORAS IN ITINERE E REFLEXOS DA CONDENAÇÃO.INTERVALO INTRAJORNADA. A RECORRENTE SUSTENTA QUE O INTERVALO ERA CONCEDIDO MAS O RECLAMANTE RECONHECE APENAS 30 MINUTOS E OS REGISTROS DE PONTO ÀS FOLHAS 126-130 NÃO REGISTRAM QUALQUER INTERVALO DESATENDENDO AO ARTIGO 71 DA CLT. APENAS NO PERÍODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2007, AS FOLHAS DE FREQÜÊNCIA REGISTRAM CORRETAMENTE A CONCESSÃO DE UMA HORA, DE 12 ÀS 13 HORAS E, PORTANTO, TAL PERÍODO DEVERÁ SER EXCLUÍDO DA CONDENAÇÃO. NO MAIS, O INTERVALO PREVISTO EM LEI NÃO PODE SER REDUZIDO NEM ELIMINADO PELO EMPREGADOR OU NORMA COLETIVA, E A NATUREZA REMUNERATÓRIA ESTÁ EXPRESSA NO TEXTO DO ARTIGO 71, ˜ 4º DA CLT h. 19. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00923-2008-005-08-00-5 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: JOÃO SILVA DE ALMEIDA JÚNIOR (Dr. Sergio Augusto de Castro Barata Junior e outros). RECORRIDO: NORSEGEL - VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A (Drª. Helane Rosse Araujo Tavares). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A R. DECISÃO RECORRIDA PELOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELO EXMº DESEMBARGADOR RELATOR, ASSIM SINTETIZADOS: "1. CONHECIMENTO. CONHEÇO DO RECURSO, PORQUE ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: É ADEQUADO, TEMPESTIVO, ESTÁ SUBSCRITO POR ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS (FL.13) E ISENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. 2. FUNDAMENTAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. VIGILANTE. PREVALÊNCIA DO LABOR DIÁRIO DE 8 HORAS. HORAS INTERVALARES ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO/2007. PUGNA O AUTOR PELO DEFERIMENTO DAS HORAS INTERVALARES MAS NÃO TRAZ RAZÕES RELEVANTES PARA OBTER A REFORMA PRETENDIDA. A CONTESTANTE ALEGOU DETER AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR MEIO DE CONVENÇÕES E ACORDO COLETIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO INTERVALO, E DECLINOU QUE ERA CONCEDIDO O INTERVALO. RESSALTO QUE, QUANTO AO PRIVILÉGIO DADO À FLEXIBILIZAÇÃO VIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA, A PREVALÊNCIA DESSA NEGOCIAÇÃO APENAS SE LEGITIMA EM SITUAÇÕES EM QUE NÃO SE VISUALIZE NOCIVIDADE AO TRABALHADOR. PORÉM, CONFESSADO PELO RECLAMANTE QUE ELE PRÓPRIO REGISTRAVA SUA JORNADA ATRAVÉS DE PONTO ELETRÔNICO, UTILIZANDO-SE DE UM CARTÃO; QUE O CHEFE DE EQUIPE ERA O RESPONSÁVEL POR FAZER O REGISTRO DO AO INTERVALO INTRAJORNADA ATÉ QUE O PRÓPRIO RECLAMANTE TENHA PASSADO A SER O RESPONSÁVEL POR ESSE REGISTRO DE INTERVALO, RATIFICA-SE O JULGADO PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, À FALTA DE PLAUSIBILIDADE NAS ALEGAÇÕES OBREIRAS. CONCLUO QUE, SE A NORMA COLETIVA AUTORIZAVA O NÃO REGISTRO DO INTERVALO; SE O AUTOR NÃO ESTAVA SUBMETIDO A JORNADA ESPECIAL COMO A DO REGIME DE 12 X 36, A NÃO SER POR CURTO PERÍODO SEQUER DECLINADO NA EXORDIAL, E SE ELE MESMO CONFESSOU QUE HAVIA EM ALGUNS DIAS A CONCESSÃO DO INTERVALO, NÃO HÁ COMO ACOLHER SUAS ALEGAÇÕES. ANTE TAIS FATOS QUE CONSIDERO SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, NEGO PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR, PARA, MANTER A R. SENTENÇA, COM ESTES FUNDAMENTOS h. 20. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00948-2008-202-08-00-6 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (Dr. Felipe Andre Souza de Castro). RECORRIDO: VALDENI CORREA INGLES (Dr. Franklin Carvalho Macedo). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS HORAS IN ITINERE E REFLEXOS, CONFIRMANDO A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU. SÃO OS SEGUITNES OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELO EXMº DESEMBARGAOR RELATOR: gCONHEÇO DO RECURSO DA RECLAMADA PORQUE ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS (FOLHAS 152153).ADICIONAL DE 25%. ÁREA DE MINERAÇÃO. A NORMA COLETIVA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (2006-2007) EM CLÁUSULA 34, PARÁGRAFO ÚNICO (FOLHA 34) ESTABELECEU ADICIONAL DE 25% PARA O TRABALHO DESEMPENHADO EM ÁREA ESPECÍFICA DE MINERAÇÃO. A RECORRENTE INTERPRETA A NORMA NO SENTIDO DE QUE TEM QUE HAVER A EXTRAÇÃO DE MINÉRIO PARA O PAGAMENTO DO ADICIONAL. NÃO ENTENDEMOS DESSE MODO. A ÁREA TRABALHADA SE DESTINA À MINERAÇÃO E ANTES DESSA ATIVIDADE FAZ-SE A INFRAESTRUTURA COM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. MANTENHO A SENTENÇA POR SEUS FUNDAMENTOS. HORAS IN ITINERE. A RECORRENTE SUSTENTA O CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA (CLÁUSULA 37, FOLHAS 34-35) E, NESSE ASPECTO, RAZÃO LHE ASSISTE. A NORMA COLETIVA ASSEGURA QUE NÃO HAVERÁ HORAS IN ITINERE DEVENDO A EMPRESA FORNECER GRATUITAMENTE DUAS REFEIÇÕES E O TRANSPORTE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE CONFORTO. ALÉM DISSO, O RECLAMANTE CONTRARIANDO A INICIAL CONFESSOU À FOLHA 118 QUE RESIDIA E TRABALHAVA EM PEDRA BRANCA DISTANTE 20 MINUTOS DA FRENTE DE TRABALHO. EXCLUO TAIS HORAS IN ITINERE E REFLEXOS DA CONDENAÇÃO.INTERVALO INTRAJORNADA. A RECORRENTE SUSTENTA QUE O INTERVALO ERA CONCEDIDO, MAS O RECLAMANTE

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

RECONHECE APENAS 30 MINUTOS E OS CARTÕES DE PONTO (FOLHAS 111113) NÃO REGISTRAM QUALQUER INTERVALO DESATENDENDO AO ARTIGO 71 DA CLT. O INTERVALO PREVISTO EM LEI NÃO PODE SER REDUZIDO NEM ELIMINADO PELO EMPREGADOR OU NORMA COLETIVA. A NATUREZA REMUNERATÓRIA ESTÁ EXPRESSA NO TEXTO DO ARTIGO 71, ˜ 4º DA CLT. MANTENHO A SENTENÇA h. 21. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/01081-2008-101-08-00-1 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: CARTÓRIO O COUTINHO 2º OFÍCIO (Dr. Rubens Braga Cordeiro). RECORRIDO: ANDRÉA ANDRÉ VILHENA (Dr. Carlos Alberto Prestes de Brito). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU. 22. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/01228-2008-202-08-00-8 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: A. R. G. LTDA (Dr. Divaldo de Oliveira Flores). RECORRIDO: MANOEL GOMES RODRIGUES (Dr. Franklin Carvalho Macedo e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXMº DESEMBARGADOR VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA, QUANTO A APLICAÇÃO DO ART. 475-J, DO CPC, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL PARA, REFORMANDO A SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS HORAS IN ITINERE E REFLEXOS, BEM COMO A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC, CONFIRMANDO A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS. CUSTAS COMO FIXADAS NO PRIMEIRO GRAU. SÃO OS SEGUINTES OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELO EXMº DESEMBARGADOR RELATOR: gCONHEÇO DO RECURSO DA RECLAMADA PORQUE ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS (FOLHAS 119-120).INTERVALO INTRAJORNADA. A RECORRENTE SUSTENTA QUE O INTERVALO ERA CONCEDIDO E ESTÃO ASSINALADOS EM, CARTÕES DE PONTO CUJA VALIDADE FOI RECONHECIDA NO DECISUM. NÃO TEM RAZÃO. OS DOCUMENTOS ÀS FOLHAS 70-71 NÃO REGISTRAM O INTERVALO INTRAJORNADA SENDO CERTO QUE O RECLAMANTE FOI CONTRATADO PARA A JORNADA NORMAL DE 7 ÀS 16 HORAS COM UMA HORA DE INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (FOLHAS 63 E 66) DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E, AOS SÁBADOS DE 7 ÀS 11 HORAS. NÃO HÁ REGISTRO DE INTERVALO HAVENDO CONFISSÃO DO EMPREGADO DE QUE APENAS 30 MINUTOS ERA CONCEDIDO, O QUE DESATENDE AO ARTIGO 71 DA CLT. O INTERVALO PREVISTO EM LEI NÃO PODE SER REDUZIDO NEM ELIMINADO PELO EMPREGADOR OU NORMA COLETIVA. MANTENHO A SENTENÇA. HORAS IN ITINERE. A RECORRENTE SUSTENTA O CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA (CLÁUSULA 37, FOLHAS 79-80) E, NESSE ASPECTO, RAZÃO LHE ASSISTE. A NORMA COLETIVA ASSEGURA QUE A EMPRESA DEVERÁ FORNECER GRATUITAMENTE DUAS REFEIÇÕES E O TRANSPORTE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE CONFORTO. ALÉM DISSO, O RECLAMANTE CONTRARIANDO A INICIAL CONFESSOU À FOLHA 92-VERSO QUE ESTAVA ALOJADO EM PEDRA BRANCA DO AMAPARI E TRABALHAVA EM SERRA DO NAVIO HAVENDO PROVA TESTEMUNHAL ÀS FOLHAS 88-89 DE QUE EXISTE TRANSPORTE PÚBLICO NO TRECHO EM QUESTÃO. EXCLUO TAIS HORAS IN ITINERE E REFLEXOS DA CONDENAÇÃO. QUANTO AOS DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO, NEM PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CORRETA A SENTENÇA FACE A VIOLAÇÃO DO ARTIGO 462 DA CLT. O MESMO OCORRE QUANTO AO DESCONTO ALIMENTAÇÃO PORQUE A NORMA COLETIVA, AO CONTRÁRIO, AUTORIZA O FORNECIMENTO GRATUITO PELO EMPREGADOR AOS ALOJADOS E TRANSPORTADOS PARA O LOCAL DE SERVIÇO. MANTÉM-SE O DECISUM DE PRIMEIRO GRAU.FINALMENTE, QUANTO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-J DO CPC, SUSTENTA A RECORRENTE QUE É INCOMPATÍVEL COM O PROCESSO TRABALHISTA. NÃO ENTENDEMOS DESSE MODO. TRATA-SE DE UMA MULTA PARA A EXECUÇÃO FORÇADA DE UMA DECISÃO E NÃO HÁ RAZÃO PARA DISTINGUIR A TRABALHISTA DA CÍVEL OU COMERCIAL. O PROCESSO COMUM PODE SIM SERVIR DE FONTE SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO. NO ENTANTO, O ACRÉSCIMO DA MULTA SOMENTE OCORRE EM SENTENÇAS LÍQUIDAS E, NO CASO, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER REFEITOS PARA A EXCLUSÃO DAS HORAS IN ITINERE E REFLEXOS, CAUSANDO REDUÇÃO NOS ACESSÓRIOS DE JUROS E CORREÇÃO. ASSIM, SE A DECISÃO É ILÍQUIDA HAVERÁ O CÁLCULO DA VERBA DEVIDA, A CITAÇÃO DA EXECUTADA, E O PROCESSO DE EXECUÇÃO NOS MOLDES DA CLT. EXCLUI-SE, PORTANTO, A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC h. 23. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/01712-2007-107-08-00-0 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: MADEX MADEIRAS PARA EXPORTACAO LTDA (Drª. Leslie Fernanda Fernandes Fronchetti e outra). RECORRIDO: JOSE MARGILAN DO NASCIMENTO DE LIMA (Dr. Daniella Schmidt Silveira). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, AO APELO PARA, REFORMANDO PARCIALMENTE A R. SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A MULTA DO ART. 477, ˜ 8º, DA CLT, MANTIDA A R. DECISÃO EM SEUS DEMAIS TERMOS POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM OS ACRÉSCIMOS APRESENTADOS PELO RELATOR, INCLUSIVE QUANTO AO PONTO DE REFORMA, A SEGUIR SINTETIZADOS: "1. CONHECIMENTO. CONHEÇO DO RECURSO, POIS SATISFEITOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. 2. MÉRITO. 2.1. OBJETO DO RECURSO DA RECLAMADA. A) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFERE-SE A RECORRENTE AO DEFERIMENTO DO PLEITO SOB FUNDAMENTO DE ESTAR PROVADO FORNECIMENTO DE TODOS OS EPI'S E O USO DOS MESMOS. ACRESCENTA QUE O LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1881-2007-117-08-00-7 PELO PERITO ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA (PROVA EMPRESTADA/FLS. 350/441), CORROBOROU CONSTATAÇÕES CONTIDAS NOS LTCAT'S QUANTO À EFICÁCIA DOS EPI'S NOS CONTROLES DA INSALUBRIDADE, A CORROBORAR AINDA, O QUE CONSTA DA REAVALIAÇÃO DO PPRA E CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DOS EPI'S CARREADOS AOS AUTOS. NÃO HÁ COMO REFORMAR O ENTENDIMENTO DO MM. JUÍZO 'A QUO', TENDO EM VISTA QUE, PELO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ARTS. 131 E 436, DO CPC), E ATENTO ÀS PERÍCIAS, AO NÍVEL DE INSALUBRIDADE DETECTADO NO PPRA (FLS. 144 A 199), DEPOIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À ENTREGA DE ABAFADORES DE USO INFERIOR UTILIZADOS PELO AUTOR (NÃO CONDIZENTES COM A MARCA 3M 1435 - CA 7442, CONSTANTE DA PERÍCIA), BEM COMO, À NÃO COMPROVAÇÃO DA REAL EFICIÊNCIA DOS MESMOS, ENTENDEU RESTAR PROVADA A EXISTÊNCIA DE AGENTES INSALUBRES NO AMBIENTE DE TRABALHO DO RECLAMANTE (RUÍDOS), FAZENDO JUS AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (ARTS. 189 E 192, AMBOS DA CLT). DE OUTRO MODO, AS RAZÕES RECURSAIS EM MOMENTO ALGUM CONTRARIAM A R. SENTENÇA EM SEU FUNDAMENTO NA CONFISSÃO DO PREPOSTO DA EMPRESA QUANTO A HAVER PASSADO A PAGAR O ADICIONAL A PARTIR DO MÊS DE MARÇO DE 2007 AOS AJUDANTES DE PRODUÇÃO, CONFESSANDO, OUTROSSIM, NÃO TER

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

OCORRIDO MUDANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO À ÉPOCA EM QUE O RECLAMANTE TRABALHOU E NEM MUDANÇAS NAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS. CREIO QUE TAL DECLARAÇÃO É AUTÊNTICA CONFISSÃO DA EXISTÊNCIA DA INSALUBRIDADE AO LONGO DO PERÍODO TRABALHADO PELO RECORRIDO. MANTENHO A R. SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. B) HORAS EXTRAS E REFLEXOS. AQUI TAMBÉM DEVE SER MANTIDA A R. SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EIS QUE, O JUÍZO DEFERIU APENAS 1 HORA EXTRA E 18 MINUTOS NO MÊS DE MARÇO DE 2006 E AINDA HORAS EXTRAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006, ANTE O CONFRONTO ENTRE OS CONTROLES DE PONTO E OS CONTRACHEQUES, E A RECORRENTE NÃO DEMONSTRA HAVER QUITADO AS HORAS EXTRAS APONTADAS NOS CONTROLES DE PONTO. NEGO PROVIMENTO AO APELO E MANTENHO A R. SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. C) MULTA DO ART. 477 DA CLT. O JUÍZO DEFERIU A APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT EM RAZÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS ORA RECONHECIDAS. AQUI DOU PROVIMENTO AO APELO PARA EXCLUIR A MULTA, POIS, HOUVE CONSISTENTE CONTROVÉRSIA EM TORNO DAS VERBAS EM QUESTÃO E ASSIM SIGO A OJ 351 DA SDI-1 DO TST. D) MULTA DE 10% DO ART. 832, ˜ 1º, DA CLT. ALEGA A RECORRENTE QUE A R. SENTENÇA FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, POIS, NÃO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO E A EXECUÇÃO ESTÁ SENDO DETERMINADA COMO SE FOSSE DEFINITIVA. ACRESCENTA QUE A DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DEVE SER EVITADA CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA SEÇÃO ESPECIALIZADA I DESTE E. TRIBUNAL PAUTADO EM OJ DO COL. TST CONCRETIZADA NA SÚMULA 417. NÃO VEJO RAZÕES PARA MODIFICAR A R. SENTENÇA, POIS, NÃO ESTÁ A OBSTAR O DIREITO RECURSAL DA RECORRENTE. A MULTA SERÁ ACRESCIDA AO VALOR DA CONDENAÇÃO SE, TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO, A OBRIGAÇÃO NÃO FOR ADIMPLIDA NO PRAZO FIXADO. NEGO PROVIMENTO AO APELO E MANTENHO A SENTENÇA. E) INCOMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. AQUI O JUÍZO DETERMINOU SIMPLESMENTE A RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS DE IMPOSTO DE RENDA PELO RECLAMANTE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS, BEM COMO O PAGAMENTO POR PARTE DA RECLAMADO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE LHE CABE SOBRE OS CRÉDITOS DO RECLAMANTE, NOS TERMOS DA LEI N.º 10.035/00. LOGO, NÃO HÁ INCOMPETÊNCIA ALGUMA ANTE O COMANDO CONSTITUCIONAL TRAÇADO NO ART. 114, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ART. 876, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, PELO QUE NEGO PROVIMENTO AO APELO NESTE TÓPICO. RECURSO IMPROVIDO. ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO; NO MÉRITO, DOU PROVIMENTO, EM PARTE, AO APELO DA RECLAMADA, PARA, REFORMANDO PARCIALMENTE A R. SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A MULTA DO ART. 477, ˜ 8º, DA CLT, MANTENDO A R. DECISÃO EM SEUS DEMAIS TERMOS, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM OS ACRÉSCIMOS AQUI EXPOSTOS, INCLUSIVE QUANTO AO PONTO DE REFORMA. CUSTAS, COMO NO 1º GRAU". 24. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/01930-2007-126-08-00-2 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA (Drª. Helane Rosse Araujo Tavares e outros). RECORRIDO: JOSE RIBAMAR MESSIAS LIMA (Dr. João Ferreira da Silva). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. DECISÃO: CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, INCLUSIVE CUSTAS PROCESSUAIS. 25. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00883-2005-203-08-00-2. RECORRENTE: RAIMUNDO RODRIGUES FONSECA (Drª. Erliene Goncalves Lima No). RECORRIDO: JARI CELULOSE S/A. (Drª. Mônica Lima de Noronha Kuser Lehmkuhl). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. INOCORRÊNCIA - A doença do trabalho, espécie da qual é gênero a doença ocupacional, é entendida como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Improvado esse fato, não há razões para o deferimento da indenização decorrente da responsabilidade civil da empregadora. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A R. DECISÃO RECORRIDA. 26. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00511-2007-108-08-00-1. RECORRENTE: COSANPA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ (Dr. Alberto Lopes Maia Filho e outros). RECORRIDOS: LUIZ ALBERTO CHAVES FREIRE (Dr. Edilberto de Souza Matos e outros), CONSTRUTORA GOMES DE SOUZA LTDA (Dr. Carlos Alberto Barbosa Pinheiro) e COOPERATIVA DE TRABALHADORES NA ÁREA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COOTRASANPA. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. Comprovada nos autos a contratação de empresa para a execução de serviços ligados não apenas à atividade meio, mas também à atividade-fim da empresa, impõe-se a responsabilidade subsidiária prevista no Enunciado da Súmula nº 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA, REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO À FALTA DE AMPARO LEGAL, E NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA RECORRIDA EM TODOS OS TERMOS, INCLUSIVE NAS CUSTAS PROCESSUAIS. 27. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/01327-2006-015-08-00-8. RECORRENTE: ESTADO DO PARA CENTRO DE SAUDE DE SAO CAETANO DE ODIVELAS (Procurador: Dr. Victor Andre Teixeira Lima). RECORRIDO: ANTONIO CLAUDIO MONTEIRO DOS ANJOS (Dr. Bruno Mota Vasconcelos). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. FGTS. São devidos os depósitos do FGTS mesmo em contratação nula, nos termos do artigo 19-A da Lei nº 8.036/90, cuja argüição de inconstitucionalidade deve ser desprezada uma vez que, mesmo antes da inserção legal, a jurisprudência pátria fazia tal reconhecimento com fundamento no artigo 7º, III, da Magna Carta". DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO; DESPREZAR A ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI Nº 8.036/90; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR, EM TODOS OS TERMOS, A D. SENTENÇA RECORRIDA, INCLUSIVE NAS CUSTAS. 28. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/01885-2007-004-08-00-0. AGRAVANTE: UNIAO (Procuradora: Drª. Maria da Conceicao Amorim Sales Paiva). AGRAVADOS: FIEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA (Drª. Samara Ayan Veloso da Silva), JEREMIAS DA SILVA VIDAL ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA, ALBERTO CARLOS CORDEIRO DE SOUZA , WALDECI SOUZA DE NAZARE, JOSE URUBATAN

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PAIVA DE OLIVEIRA, DOMINGOS DA TRINDADE FERREIRA LISBOA, WAGNER EMANUEL DE SOUZA , EDNILSON R. DE OLIVEIRA, JOSE OSMAR DE OLIVEIRA JUNIOR e HAROLDO CONCEICAO FREITAS (Drª. Martha Henriques Moreira Santos). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Antonio Oldemar Coelho dos Santos. EMENTA: "HORAS EXTRAS DECORRENTES DE INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO NATUREZA REMUNERATÓRIA. O fato de o trabalhador exercer seu mister sem qualquer intervalo intrajornada implica no pagamento do lapso temporal correspondente como hora extra, inclusive observando sua natureza remuneratória, ainda que não tenha havido efetiva sobrejornada, tal como previsto pelo §4º do art. 71 da CLT e interpretado pela SDI-1 do C. TST na OJ nº 354." DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, DAR-LHE PROVIMENTO PARA, REFORMANDO A R. DECISÃO RECORRIDA, CONFERIR NATUREZA REMUNERATÓRIA ÀS HORAS EXTRAS DECORRENTES DE INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO, AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS TERMOS DA LEI, MANTENDO A R. DECISÃO RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 29. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/02131-2006-117-08-00-1. AGRAVANTE: UNIÃO (Procurador: Dr. Paulo Roberto Ribeiro Carneiro). AGRAVADOS: COSIPAR- COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA (Dr. Fernando Menezes Cunha) e JOAO CLAUDIO ALVES DA SILVA (Dr. Gerson Vilhena Goncalves de Matos). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Luiz Albano Mendonca de Lima. EMENTA: INSS. MULTA. É devida a multa de 20% (vinte por cento) sobre as contribuições previdenciárias recolhidas com atraso, levando-se em conta o mês da competência, segundo a previsão do artigo 35, inciso I, letra c, da Lei nº 8.212/91". DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PROVIMENTO PARA INCLUIR NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO A MULTA DE 20% SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO, MANTIDA A DECISÃO EM SEUS DEMAIS TERMOS. CUSTAS A FINAL COM A ISENÇÃO LEGAL DA AGRAVANTE. 30. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00021-2008-114-08-00-8. RECORRENTE: LEOROCHA MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO LTDA FL. 04 (Drª. Ocilda Maria Pereira Nunes e outros). RECORRIDa: ADRIANA RODRIGUES FERRAZ (Dr. Ademir Donizeti Fernandes e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Antonio Oldemar Coelho dos Santos. EMENTA: I - A revista nas bolsas ou sacolas dos funcionários pela reclamada, realizadas de forma usual e sem qualquer discriminação ou humilhação não caracteriza o abuso de poder, não configurando, portanto, lesão aos direitos de personalidade.II - A exposição pela reclamada de lista contendo o desempenho dos seus empregados(vendedores), do primeiro ao último lugar, sendo que a reclamante figurou, algumas vezes, na última posição, configura lesão a honra e a auto estima da reclamante, que como direitos da personalidade, decorrentes da proteção da dignidade da pessoa humana, devem, sim, ser protegidos e indenizados quando lesados. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA, REFORMANDO A R. SENTENÇA RECORRIDA, REDUZIR PARA R$12.000,00 O VALOR DA PARCELA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ESTE EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO NA EMPRESA DE QUADRO CONTENDO CLASSIFICAÇÃO DAS VENDAS DO MÊS DO VENDEDOR QUE MAIS VENDEU ATÉ AQUELE QUE FICOU EM ÚLTIMO LUGAR, SENDO QUE A RECLAMANTE FIGUROU, ALGUMAS VEZES, NAS ÚLTIMAS COLOCAÇÕES, MANTENDO A R.SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS REDUZIDAS PARA R$360,00, COM BASE EM CONDENAÇÃO ARBITRADA EM R$18.000,00. 31. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00095-2008-122-08-00-9. RECORRENTE: RAIMUNDO JOSE ALMEIDA (Dr. Manoel Joaquim Amaral Palma). RECORRIDO: SINDIVIPA (Dr. Jader Kahwage David). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE Tratando-se de decisão interlocutória não-terminativa do feito, não se admite a interposição de recurso ordinário, a teor dos artigos 799, § 2º, e 893, § 1º, ambos da CLT. Assim, é imprescindível que o recorrente aguarde a prolação da decisão definitiva, a fim de manejar o recurso, do qual se valeu prematuramente. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. NÃO HÁ COMINAÇÃO DE CUSTAS, POR ORA. 32. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/00125-2007-117-08-00-0. AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (Procurador: Dr. Joaquim Moreira Rocha). AGRAVADOS: AG TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Dr. Ronaldo Giusti Abreu), DANILO GAMA SANTOS (Drª. Kelli Rangel Vilela) e COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES S A (Dr. Ronaldo Giusti Abreu). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Antonio Oldemar Coelho dos Santos. EMENTA: INSS. CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho deve ser competente na forma do artigo 876 Parágrafo único da CLT alterado pela Lei nº 11.457, de 16.03.2007, com vigência desde 02.05.2007, para a cobrança das contribuições sociais decorrentes de sentenças ou acordos em processos trabalhistas onde se inclui a alíquota de terceiros e do SAT. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO E REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUDICIÁRIO PARA A EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIRO À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, AINDA SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA AGRAVADA E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS E SAT NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. CUSTAS A FINAL. 33. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00144-2008-001-08-00-4. RECORRENTES: RUBEM CONCEIÇÃO SOARES JÚNIOR (Dr. Ricardo Bonasser de Sa e outros) e CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE (Drª. Lucyana Pereira de Lima e outros). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: REPERCUSSÕES EM 13º SALÁRIOS, FÉRIAS + 1/3, FGTS, EM FACE DE DIFERENÇAS DE REPOUSOS EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. FALTA DE AMPARO LEGAL. NÃO CABIMENTO. As horas extras são verbas principais que remuneram o labor efetivamente realizado e repercutem no cálculo de férias mais 1/3, 13º e FGTS. A remuneração dos dias de repouso já se encontra incluída no módulo mensal das horas normais e será majorada pelas horas extras habituais. Logo, a repercussão de diferenças de RSR (decorrentes de horas extras habituais) na base de cálculo de férias mais 1/3, 13º e FGTS, inclui a verba

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principal, já calculada pela média anual e assim proporciona o bis in idem. A duplicidade nos reflexos dos RSRs se fará sentir, uma vez, por força do art. 7º, §2º, da Lei 605, de 05/01/1949, e outra por implicância judicial ao embutir as horas extras nos RSRs e também nas demais verbas, e os reflexos de ambos sobre as demais verbas. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS RECURSOS; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO APENAS AO APELO DA RECLAMADA, PARA EXCLUIR OS REFLEXOS "DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS" SOBRE FÉRIAS + 1/3, GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIOS E FGTS, MANTENDO A R. SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. AS CUSTAS, FICAM REDUZIDAS PARA O VALOR DE R$80,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DE R$4.000,00. 34. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AI/00149-2008-205-08-01-1. AGRAVANTE: AÇAI DO AMAPÁ AGRO - INDUSTRIAL LTDA (Drª. Thafnes Abraao Monassa de Almeida). AGRAVADO: BIANOR RODRIGUES DA COSTA (Dr. Everaldo Carneiro Ribeiro). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO ADVOGADO SE RESPONSABILIZANDO PELA AUTENTICIDADE DAS PEÇAS TRASLADADAS - Há necessidade de que o advogado declare, expressamente, a autenticidade das peças trasladadas para que se possa considerar formado o instrumento, eis que o CPC (art. 544, § 1º, in fine) exige tal providência e a jurisprudência vem reconhecendo que mesmo despicienda a declaração em cada uma das peças trasladadas, impõe-se afirmação nesse sentido, ainda que única, a fim de deixar evidenciada a responsabilidade pessoal do causídico pela providência adotada. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE A IRREGULARIDADE FORMAL DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 35. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00154-2008-014-08-00-6. RECORRENTE: NIVALDO MANOEL SILVA (Drª. Jacilene de Nazare Manito Fernandes). RECORRIDO: COMPANHIA DAS DOCAS DO PARA (Drª. Marilia Pianco Yamada e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: I - ANISTIADO. DIREITO À READMISSÃO. PRESCRIÇÃO. CÔMPUTO DO PRAZO. CIÊNCIA DO DIREITO AO RETORNO. Não há se afastar a prescrição bienal à pretensão à readmissão com base na lei 8.878/94, se o trabalhador vem a intentar a ação quando ultrapassado o prazo bienal a contar de quando tem ciência da exigibilidade de seu retorno ao trabalho como anistiado. II ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. O fato constitutivo do direito pretendido pelo autor, em que pese ser juridicamente possível e de, entretanto, estar a sofrer o óbice da prescrição, não é suficiente a demonstrar a exclusiva intenção de lograr vantagem indevida, pois sopesadas as circunstâncias probantes, somente por via judicial seria possível elucidar a questão vivenciada pelo obreiro. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER A R. SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS; À UNANIMIDADE, INDEFERIR O PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRA-RAZÕES, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS COMO NO 1º GRAU. 36. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/00181-2007-201-08-00-8. AGRAVANTE: UNIÃO (Procurador: Dr. João Paulo Taumaturgo Dias Soares). AGRAVADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ (Dr. Idelfonso Pantoja da Silva Junior) e MIGUEL REIS DOS SANTOS (Dr. Jose Elivaldo Coutinho). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: CONTRATO NULO. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PERÍODO TRABALHADO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a Súmula nº 363 do C. TST, o contrato de trabalho do servidor público, firmado com afronta a regra constitucional do concurso público, é nulo, produzindo efeitos, tão somente, para conferir ao trabalhador o direito ao pagamento dos salários e dos depósitos do FGTS, preservando o valor social do trabalho como postulado da dignidade da pessoa humana, não havendo, pois, como determinar-se o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período trabalhado, apenas para favorecer os cofres previdenciários, conforme reiteradamente vem decidindo essa E. Turma. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR REVISOR, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER INTEGRALMENTE A R. SENTENÇA RECORRIDA, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 37. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/00187-2007-124-08-00-0. AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL. AGRAVADOS: FRIGORIFICO MARGEN LTDA (Drª Cristiana Cade Coelho Soares e outros) e GILSON RODRIGUES DOS SANTOS (Drª. Regina Zarpellon). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: A data do vencimento para pagamento da contribuição é aquela que define a obrigação trabalhista devida pelo empregador e não a de sua citação para execução da sentença. Incide, assim, a multa no percentual de 20% a partir do segundo mês seguintes ao do vencimento da obrigação (art. 35, I, c, da Lei 8.212/91). DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA, REFORMANDO A RESPEITÁVEL DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, DETERMINAR QUE O CÁLCULO DA MULTA MORATÓRIA SEJA EFETUADO UTILIZANDO-SE O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO), A PARTIR DO SEGUNDO MÊS SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. CUSTAS PELA EXECUTADA, EM R$44,26 (QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), POR FORÇA DO ART. 789-A, IV, DA CLT. 38. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/00214-2007-201-08-00-0. AGRAVANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (ÓRGÃO DE ARRECADAÇÃO) (Procurador: Dr. João Paulo Taumaturgo Dias Soares). AGRAVADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ e FRANCISCO DE ASSIS SALVIANO BORGES (Dr. Jose Elivaldo Coutinho). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Conforme evidenciam os contracheques trazidos aos autos o reclamante tinha descontados em seus salários os valores devidos para a Previdência Social, estando a execução se processando sobre os valores fixados no acordo, também a esse título. Logo, não há razões pra a reforma pretendida. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER A RESPEITÁVEL SENTENÇA, EM TODOS OS SEUS TERMOS, CONSOANTE FUNDAMENTOS. CUSTAS PELO AGRAVANTE, ISENTO NOS TERMOS DA LEI. 39. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00228-2008-008-08-00-2. RECORRENTE: JONATAS SOUZA SILVA (Drª. Eloiza Magna Brizuena Arsie). RECORRIDO: ESTADO DO PARA - SESPA (SECRETARIA EXECUTIVA DE SAUDE DO ESTADO DO PARA). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. DESVIRTUAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar dissídio individual entre trabalhador e ente público, se há controvérsia acerca do vínculo empregatício. Não basta, para deslocar a competência, a simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender "necessidade temporária de excepcional interesse público". Se há alegação de desvirtuamento na contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir à situação transitória e emergencial, a matéria deve ser analisada por esta Especializada. CONTRATO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. CONSEQÜÊNCIAS "A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu artigo 37, II e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contratação pactuada" (Súmula nº 363/TST). DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; AINDA À UNANIMIDADE, AFASTAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA PELO RECLAMADO E ACOLHIDA PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU, RECONHECER A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO; TAMBÉM POR UNANIMIDADE, E CONSIDERANDO A REGRA CONSTANTE DO § 3º, DO ART. 515, DO CPC, DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS MOLDES DO ART. 769, DA CLT, APRECIAR O MÉRITO DA PRESENTE LIDE, PARA DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO E CONDENAR O ESTADO DO PARÁ - SESPA (SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ) A PAGAR AO RECLAMANTE OS VALORES RELATIVOS AO FGTS DE TODO O PACTO LABORAL, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS AO FINAL. 40. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/00881-2007-104-08-00-3. AGRAVANTE: AMAZONIA COMPENSADOS E LAMINADOS S A (Dr. Vivaldo Machado de Almeida). AGRAVADO: MANOEL VERA CRUZ MAGNO DE CASTRO (Dr. José de Matos Rezende Neto). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: EXECUÇÃO TRABALHISTA. SIMPLICIDADE - A execução trabalhista é um processo simples, com vistas à obtenção da máxima eficácia de preceitos constitucionais como a razoável duração do processo e da celeridade. Com efeito, entender que os entraves burocráticos do processo civil devem ser transportados para o processo do trabalho é subverter toda a ordem constitucional, que prestigia em grau máximo a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. 41. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/00338-2008-007-08-00-8. AGRAVANTE: RICARDO ISHAK (Dr. Jose de Arimateia Medeiros da Rocha). AGRAVADO: ELIANE CRISTINA DA CRUZ SANTOS (Dr. Claudionor Cardoso da Silva). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE DE EX-SÓCIO PARA QUESTIONAR A INVASÃO DE SEU PATRIMÔNIO - Os embargos de terceiro podem ser utilizados por ex-sócio, que questiona a invasão de seu patrimônio, ao argumento de que não mais fazia parte da sociedade à época da reclamação, sobretudo se os direitos pleiteados não são concomitantes com o período em que esteve participando na condição de sócio, não se justificando a extinção do processo sem resolução do mérito. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMANDO A R. DECISÃO RECORRIDA, DETERMINAR A BAIXA DOS AUTOS À MM. VARA DO TRABALHO DE ORIGEM, A FIM DE QUE APRECIE O MÉRITO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, CONFORME ENTENDER DE DIREITO, TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. CUSTAS COMO FIXADAS PELO ART. 789, DA CLT. 42. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00350-2008-206-08-00-2. RECORRENTE: ESTADO DO AMAPÁ (Procurador: Dr. Samuel Figueira Fontenele). RECORRIDOS: ALMIR ASSIS DE OLIVEIRA (Drª. Cleide Rocha da Costa) e SERPOL SEGURNCA PRIVADA LTDA (Drª. Ester Almeida de Souza). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA - A concessão do intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação é norma impositiva, uma vez que não pode o trabalhador renunciar a esse direito, muito menos o sindicato que lhe representa, eis que a finalidade da lei é a preservação da saúde humana e a higiene do trabalho. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; AINDA À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ REVISOR QUE EXCLUÍA DA CONDENAÇÃO A PARCELA DE INTERVALOS INTRA-JORNADA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER A RESPEITÁVEL SENTENÇA, EM TODOS OS SEUS TERMOS. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. 43. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00367-2008-121-08-00-4. RECORRENTE: JAILSON LUIZ SILVA DOS SANTOS (Dr. Carlos Alberto Prestes de Brito). RECORRIDO: VERA CRUZ EXPORTADORA IND E COM S A (Drª. Gleise Cristina da Silva Meira e outros). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: ATIVIDADE PERIGOSA. ELETRICITÁ-RIO. PERCEPÇÃO DO ADICIONAL - Estando a atividade exercida pelo reclamante expressamente prevista no rol constante do anexo do Decreto nº 93.412/1986, que define as áreas de risco, faz jus ao adicional de pericu-losidade, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.369/1985 e artigo 1º daquele decreto. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA, REFORMANDO A RESPEITÁVEL SENTENÇA, INCLUIR NA CONDENAÇÃO A PARCELA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, EM 30% SOBRE O SALÁRIO-BASE, COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS E FGTS MAIS A MULTA RESCISÓRIAS DE 40%. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. CUSTAS PELA RECLAMADA, MAJORADAS PARA R$1.600,00

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

(MIL E SEISCENTOS REAIS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ARBITRADA EM R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). 44. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00879-2008-006-08-00-0. RECORRENTE: JULIO JARDEL SILVA DE SOUZA (Drª. Samea Albuquerque da Costa Sare). RECORRIDO: PNEUS 10 AUTO SERVICOS (Dr. Daniel Lacerda Farias). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA - É do reclamante o ônus de provar o labor suplementar, a fim de autorizar a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias, eis que se trata de fato constitutivo de direito seu, nos termos do art. 818 da CLT e art. 333, I, do CPC (art. 769 celetista). Dessa forma, se a parte não se desincumbiu do ônus, o pedido resta improcedente. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER A RESPEITÁVEL SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. 45. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00407-2008-101-08-00-3. RECORRENTE: RAIMUNDO ASSUNÇÃO CARVALHO DA COSTA (Drª. Isilda Martins Campiao). RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ABAETETUBAPREFEITURA MUNICIPAL. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO JURÍDICO ADMINISTRATIVA. Não é possível excluir da apreciação deste Judiciário especializado, causa de trabalhador admitido via contrato temporário, mantido sob as ordens do ente público na prestação de serviço essencial, sem ter sido submetido a concurso público, nem confundi-lo a um típico servidor temporário ou cuja relação tenha o caráter estatutário, de que trata a ADI 3.395. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; SEM DIVERGÊNCIA, AFASTAR A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTA JUSTIÇA; À UNANIMIDADE EXAMINAR AS DEMAIS PRETENSÕES DEDUZIDAS EM JUÍZO, COM RESPALDO NO ARTIGO 515, §§ 1º E 3º, DO CPC, E NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA DEFERIR AO RECLAMANTE, SALÁRIOS RETIDOS DE FORMA SIMPLES REFERENTES AOS MESES DE JULHO/2006 A OUTUBRO/2007, JULGANDO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS À FALTA DE AMPARO LEGAL. CUSTAS, COMO NO 1º GRAU, ORA REVERTIDAS CONTRA O ENTE PÚBLICO, AO QUAL É ASSEGURADA A ISENÇÃO, NA FORMA DA LEI. 46. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00410-2008-016-08-00-8. RECORRENTES: JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO BARROS (Dr. Miguel de Oliveira Carneiro) e BANCO DA AMAZONIA S/A (Drª. Erika Cristina Ferreira Gomes). RECORRIDOS: OS MESMOS e CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA (Drª. Maria de Fatima Vasconcelos Penna). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: COISA JULGADA - Se não consta dos autos estipulação definitiva, não sendo iguais dois dos elementos exigidos pela lei: causa de pedir e pedido, não se justifica o acolhimento da preliminar. Em conseqüência, o fato de ter ajustado conciliação judicial, abrindo mão da aplicação da Portaria 375/69, não contamina a presente relação processual, cabendo apreciar a viabilidade do seu pedido. CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DA CAPAF - Os empregados admitidos na vigência da Portaria 375/69 continuam protegidos pelas disposições nela contidas, eis que a opção, em aderir ao novo PCS, não lhes retira o direito de usufruir vantagens que já estavam inseridas em seu patrimônio jurídico. Logo, tendo completado 30 anos de contribuição, o reclamante está isento de contribuir para a CAPAF. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS RECURSOS; POR MAIORIA, VENCIDA A EXMA. DESEMBARGADORA RELATORA, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA NO APELO ADESIVO DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A; TAMBÉM POR MAIORIA, VENCIDA A EXMA DESEMBARGADORA RELATORA, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE, SUSCITADA PELO BASA. NO MÉRITO, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO APELO DO RECLAMANTE PARA REJEITAR A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, VENCIDO O JUIZ REVISOR. PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 515 §3º, DO CPC, RECONHECER O DIREITO DO RECLAMANTE À ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À CAPAF E CONDENAR AS RECLAMADAS A PROCEDEREM À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, MONETARIAMENTE CORRIGIDOS. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 47. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00428-2008-101-08-00-9. RECORRENTE: MÁRCIO DOS SANTOS MACHADO (Dr. Nilson Ricardo de Souza e outros). RECORRIDO: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S A (Dr. Antonio Olivio Rodrigues Serrano e outros). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO QUE SE JULGA IMPROVIDA. Se da análise do contexto das provas contidas nos autos evidenciar-se, com clareza, a fragilidade dos fatos historiados pelo Autor, impõe-se, concluir, que os fatos alegados são, por si só, insuficientes a respaldar o pedido de declaração de culpabilidade da Reclamada sobre os danos alegados pelo Autor. A incerteza quanto ao nexo de causalidade do ato dito ilícito desaconselha a condenação pretendida. E, em não sendo possível estabelecê-lo, afastam-se os elementos de responsabilização do ex-empregador ante a impossibilidade de aferir-se a culpa do agente, em seu conceito genérico. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; SEM DIVERGÊNCIA, REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DE INICIAL SUSCITADA PELA RECORRIDA, E DESCONSIDERAR A ARGÜIÇÃO DE COISA JULGADA, AMBAS À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR PARA CONFIRMAR A R. DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 48. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00432-2008-127-08-00-0. RECORRENTE: AGROPALMA SA (Drª. Raquel Bentes Corrêa). RECORRIDO: JOSÉ CANDEIRA DA SILVA (Dr. Antonio Ferreira Neto). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: JORNADA IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO - Se o transporte regular, mantido no transcurso da residência do trabalhador à sede da empresa, não atende aos horários exigidos por esta, tem-se que esse não viabiliza o cumprimento dos horários exigidos, sendo devidas as horas decorrentes da jornada in itinere. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO; AINDA À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL; NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGAR

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PROVIMENTO AO APELO, PARA MANTER A R. DECISÃO RECORRIDA, VENCIDA A DESEMBARGADORA RELATORA QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, REFORMANDO A RESPEITÁVEL SENTENÇA, DETERMINAR QUE A EXECUÇÃO NESTES AUTOS SIGA, IPSIS LITTERIS, OS TRÂMITES PREVISTOS NO ARTIGO 880 DA CLT, INCLUSIVE QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE CITAÇÃO E A NÃO-COMINAÇÃO DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. FICAM MANTIDAS AS CUSTAS TAL QUAL COMINADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. 49. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00441-2007-203-08-00-8. RECORRENTE: AURÉLIO CORREA DE CASTRO (Drª. Erliene Goncalves Lima No). RECORRIDOS: L. C. BUENO (Dr. Manoel Francisco Pascoal Júnior) e JARI CELULOSE S/A. (Dr. Christine Ihré Rocumback). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: RECONHECIMENTO DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇA DE ADICIONAL NOTURNO. Restando reconhecido pela r. decisão de primeiro grau, o labor realizado em regime de turnos ininterruptos de revezamento, que se alternavam, a cada dois dias, no horário diurno (7h às 19h) e noturno (19h às 7h), os adicionais noturnos são devidos ao reclamante, calculados com base na referida jornada de trabalho. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA DETERMINAR QUE OS ADICIONAIS NOTURNOS DEVIDOS AO RECORRENTE SEJAM APURADOS COM BASE NA JORNADA DE TRABALHO RECONHECIDA PELA R. DECISÃO A QUO, FIXADA EM SETE HORAS EXTRAS REALIZADAS DURANTE O TURNO NOTURNO, COM OS CONSECTÁRIOS REFLEXOS EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS COM 40%. DETERMINAR, AINDA, A DEDUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS A ESSE MESMO TÍTULO (ADICIONAL NOTURNO), NOS CONTRACHEQUES JUNTADOS AOS AUTOS, TUDO CONFORME FUNDAMENTOS. CUSTAS PELA RECLAMADA MAJORADAS PARA R$1.060,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE ORA SE ARBITRA EM R$ 53.000,00. 50. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/00449-2005-206-08-00-1. AGRAVANTE: BETRAL VEÍCULOS LTDA (Dr. Valdinei Santana Amanajas). AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO DOS SANTOS (Dr. Christopher Camarao Mota e outros). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO - ART. 884, DA CLT - A simples determinação de bloqueio na conta corrente da executada não impõe reconhecer que o advogado, ao retirar os autos com vistas, encontre-se cientificado para os fins da contagem do prazo de cinco dias, eis que ainda não havia comprovação documental a respeito do efetivo cumprimento do bloqueio. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À MM. VARA DO TRABALHO DE ORIGEM, A FIM DE QUE APRECIE O MÉRITO DOS EMBARGOS Á EXECUÇÃO DE FLS. 316/320, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 51. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00460-2008-007-08-00-4. RECORRENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A (Drª. Livia Cunha Chermont). RECORRIDO: ALEX ALMEIDA MONTEIRO (Drª. Mary Cohen). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Antonio Oldemar Coelho dos Santos. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso ordinário no qual o advogado subscritor não possui procuração nos autos. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO NEM DAS CONTRARAZÕES DO RECLAMANTE, POIS SUBSCRITOS POR ADVOGADOS SEM HABILITAÇÃO NOS AUTOS. CUSTAS COMO NO 1º GRAU. 52. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00481-2007-111-08-00-6. RECORRENTES: JOAO BARBOSA DE MIRANDA (Dr. Antonio Carlos Bernardes Filho) e MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A (Drª. Ana Paula da Silva Sousa). RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 62, I, DA CLT. INDEFERIMENTO DA SOBREJORNADA. Considerando que o limite de jornada de trabalho é um direito fundamental social previsto na Constituição da República, a transigência quanto a este, se possível, deve ser algo de caráter extraordinário a ponto de tornar impossível o controle, que deve assim resultar inequivocamente demonstrado. As condições de trabalho inferidas do contexto das provas orais produzidas, isto é, trabalho individual externo, sem horário previsto para encerramento, sem fiscalização contínua, naturalmente, a não ser a supervisão quanto ao andamento dos serviços, levam à improcedência do pedido. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS RECURSOS; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA SUSCITADA PELO RECLAMANTE, À FALTA DE AMPARO LEGAL; E, NO MÉRITO, AINDA SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS, MANTENDO A R. SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS. 53. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00484-2008-001-08-00-5. RECORRENTE: ANA RUTE SANTOS ALVES (Dr. Carlos Augusto de Oliveira Ramalho). RECORRIDO: ESTADO DO PARA (Procurador: Dr. Diogo de azevedo Trindade). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO. DESVIRTUAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar dissídio individual entre trabalhador e ente público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício. Não basta, para deslocar a competência, a simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender "necessidade temporária de excepcional interesse público". Se há alegação de desvirtuamento na contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir à situação transitória e emergencial, a matéria deve ser analisada por esta Especializada. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ REVISOR, AFASTAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO E, PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, CONSIDERANDO A REGRA CONSTANTE DO § 3º, DO ART. 515, DO CPC, DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA CONDENAR O ESTADO DO PARÁ A PAGAR À RECLAMANTE OS VALORES RELATIVOS AO FGTS DE TODO O PERÍODO LABORAL, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 54. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00507-2008-006-08-00-3. RECORRENTE: EDMILSON DA COSTA ALENCAR (Drª. Maria Lucia da

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Silva Pimentel). RECORRIDOS: RELACOM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA e TELEMAR NORTE LESTE S/A (Drª. Wanuza Maues Gonçalves). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXPRESSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. - A não apresentação dos cartões de ponto pela recorrida, por si só, não autoriza considerar provada a jornada extraordinária afirmada pelo recorrente, tratando-se de uma presunção legal que exige, pelo menos, a notificação judicial da parte para que exiba a prova, sob as penas do art. 359, do CPC, de aplicação subsidiária, o que não ocorreu neste caso, razão pela qual o pedido deverá ser analisado com base no conjunto probatório existente nos autos. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO E DESCONSIDERAR A CONTRAMINUTA DE FLS. 298/303; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A R. DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS, TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. 55. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/00508-2005-007-08-00-1. AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BELEM-PREFEITURA MUNICIPALSEC.MUNICIPAL DE SAUDE (Procuradora: Drª. Monica Maria Lauzid de Moraes). AGRAVADOS: ANA MARIA NASCIMENTO CRUZ (Drª. Tania Cristina Alves dos Reis Dias), JOAO ALVES VIANA, LUZIA DO SOCORRO NASCIMENTO CRUZ, LUIS CARLOS NEVES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS, NILDA MARIA ALFAIA DE SOUZA, RITA MARIA PINHEIRO NASCIMENTO e CLINICA ROUMIE LTDA (Dr. Manoel Jose Monteiro Siqueira). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: EXECUÇÃO DIRETA DO ENTE PÚBLICO - Havendo decisão judicial transitada em julgado que reconhece o Município de Belém como responsável principal pelos créditos devidos à reclamante, não se justifica reconhecer violação a dispositivos legais ou constitucionais, considerando que a execução está se processando de modo a respeitar o contraditório e a ampla defesa. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO E REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DA EXECUÇÃO; NO MÉRITO, AINDA À UNANIMIDADE, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A RESPEITÁVEL DECISÃO AGRAVADA EM TODOS OS SEUS TERMOS, CONSOANTE FUNDAMENTOS. CUSTAS PELO MUNICÍPIO RECORRENTE, EM R$44,26 (QUARENTA E QUATRO REAIS E VIINTE E SEIS CENTAVOS), DE CUJO RECOLHIMENTO ESTÁ ISENTO NA FORMA DO ARTIGO 789-A, IV E ARTIGO 790-A, I DA CLT. 56. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00509-2008-114-08-00-5. RECORRENTE: RAIMUNDO DA SILVA BENDELAQUE (Dr. Rômulo Oliveira da Silva e outros). RECORRIDOS: TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENÇÃO LTDA (Drª. Isabel Pereira Cruz) e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (Dr. Mauro Henrique Sarmento da Silva). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: EXISTÊNCIA SIMULTÂNEA DE AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Diferentes as partes na ação coletiva e na individual, bem como, observando-se que os provimentos judiciais perseguidos em cada uma delas têm natureza jurídica diversa, não há como se reconhecer a tríplice identidade de elementos capaz de ensejar o reconhecimento da litispendência. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PROVIMENTO, PARA AFASTAR A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E DETERMINAR A BAIXA DOS AUTOS À MM. VARA DE ORIGEM PARA QUE JULGUE O MÉRITO DA DEMANDA CONFORME ENTENDER DE DIREITO. CUSTAS AO FINAL. 57. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00516-2006-203-08-00-0. RECORRENTE: RAIMUNDO BRANDÃO DE OLIVEIRA (Dr. Sergio Augusto de Souza Lelis). RECORRIDO: JARI CELULOSE S/A. (Dr. Renan Brambila Bressan). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO- Conforme inciso XXIX, do art. 7º da CF/88, o prazo prescricional quanto aos créditos decorrentes da relação de trabalho é de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Não há nenhuma discriminação quanto a natureza dos créditos sujeitos à prescrição bienal trabalhista, o que impede acolher o argumento de que em se tratando de pretensão baseada em direito regulado pela lei substantiva civil, a regra a ser observada deve ser a prevista no Código Civil. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A R. DECISÃO RECORRIDA, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 58. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00525-2008-206-08-00-1. RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPA (Dr. Haroldo da Silva Oliveira). RECORRIDO: EDSON RUI MOREIRA MORAIS (Drª. Juselma Negry e Silva). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Antonio Oldemar Coelho dos Santos. EMENTA: ENTES PÚBLICOS - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - SÚMULA Nº 363 DO C. TST. A contratação sem a prévia aprovação em concurso público, como ocorreu no caso presente, desqualifica a suposta natureza estatutária da relação de trabalho havida entre as partes, autorizando a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula nº 363 do C. TST, tal como corretamente procedeu o primeiro grau. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA; POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O JUIZ CONVOCADO RELATOR ANTONIO OLDEMAR COÊLHO DOS SANTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIÆ; NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A R. DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. 59. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00526-2008-001-08-00-8. RECORRENTE: MARCK CLARK SOUZA FARIAS (Dr. Carlos Mauricio da Costa Oliveira). RECORRIDO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A (Drª. Camile Silva Ferreira Olivia). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DANO MORAL DECORRENTE DA LESÃO. PRESCRIÇÃO. A concessão de aposentadoria por invalidez suspende o curso do contrato de trabalho do empregado, não possuindo o condão de extinguir o vínculo empregatício, razão pela qual deve ser afastada a prescrição bienal pronunciada pelo Juízo a quo. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO E AFASTAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA APRECIAR A DEMANDA COMO BEM ENTENDER DE DIREITO. CUSTAS AO FINAL.

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60. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00561-2006-003-08-00-8. RECORRENTE: ALCIDEA PARAENSE ABDON SILVA (Drª. Mary Lucia do Carmo Xavier Cohen). RECORRIDO: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA (Dr. Ivan Carlos de Almeida). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Antonio Oldemar Coelho dos Santos. EMENTA: NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. Recentemente a Lei 11.430, de 26 de dezembro de 2006, alterou a Lei 8.213/91 para introduzir o art. 21-A1, o chamado nexo técnico epidemiológico. Tal inovação legal tem o sentido de facilitar o reconhecimento de nexo causal, com a inversão do ônus da prova em favor do acidentado. É de ressaltar que trata de presunção juris tantum, ou seja, poderá o empregador apresentar provas em sentido contrário, demonstrando que o adoecimento não teve vínculo causal com a execução do contrato de trabalho. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO E REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A R. DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS COMO NO PRIMEIRO GRAU 61. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/00583-2007-104-08-00-3. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREVES - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Dr. Robson Cristiano Leao Matos). AGRAVADO: JOÃO JORGE COSTA (Dr. Manoel das Chagas Gomes). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: EXECUÇÃO CONTRA ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. DEFINITIVIDADE - Não se justifica alegar que a execução processada tem natureza provisória quando evidente o trânsito em julgado da decisão que reconheceu direitos ao reclamante e que deve ser executada de acordo com os ditames legais, já tendo sido reconhecida a necessidade de adotar os procedimentos destinados à garantia das prerrogativas da Fazenda Pública. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A R. DECISÃO AGRAVADA EM TODOS OS SEUS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 62. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00587-2006-007-08-00-1. RECORRENTE: RENATO SOARES MARINHO (Dr. Ricardo Bonasser de Sa). RECORRIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S A - TRANSPETRO (Dr. Raimundo Jorge Santos de Matos). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO - O fator determinante para a configuração da doença ocupacional é a existência de uma relação entre a função desempenhada e os sinais da moléstia contraída pelo empregado. Com efeito, o elemento essencial para o reconhecimento do direito à indenização é o nexo de causalidade entre a atividade exercida e os sintomas manifestados, revelando-se de somenos importância que o reclamante tenha sido afastado por ocasião do auxílio-doença. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; AINDA À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER A RESPEITÁVEL SENTENÇA, EM TODOS OS SEUS TERMOS. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. 63. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00589-2007-203-08-00-2. RECORRENTE: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI-P.MUNIPAL (Drª. Zilda Castro Figueiredo). RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO MALHEIROS BRAZ (Dr. José Luiz Amaral Pingarilho e outros). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. POLÍTICA REMUNERATÓRIA ESTABELECIDA PELA LEI Nº 11.350/2006. Pela análise dos dispositivos contidos na Lei nº 11.350/2006, entendo que a política remuneratória lá fixada não se aplica à reclamante, seja em face da reconhecida nulidade da contratação, que, comprovadamente, foi efetivada sem a observância dos requisitos legais pertinentes; seja porque, os valores lá estabelecidos, referem-se, exclusivamente, aos cargos públicos criados no âmbito da FUNASA, fundação ligada à União, não sendo devidos, portanto, às contratações efetuadas, diretamente, pelo município. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PROVIMENTO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A PARCELA RELATIVA AS DIFERENÇAS SALARIAIS, RESTANDO A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TOTALMENTE IMPROCEDENTE, TUDO CONFORME FUNDAMENTOS. 64. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00589-2008-205-08-00-6. RECORRENTE: ESTADO DO AMAPÁ (Prcuradora: Drª. Ângela Soraia Amoras Collares). RECORRIDOS: SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA (Drª. Ester Almeida de Souza) e RUY COSTA DA GAMA (Dr. Sidney Pelaes de Avis). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Antonio Oldemar Coelho dos Santos. EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331, IV, DO C. TST. Deve ser condenado de forma subsidiária para responder pelos débitos trabalhistas do reclamante o ente público, eis que este se beneficiou da força de trabalho do reclamante e possui culpa nas modalidades in vigilando e in eligendo. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DO RECLAMADO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A R. SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CUSTAS. 65. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00665-2006-009-08-00-0. RECORRENTE: EXECUTIVA RECURSOS HUMANOS LTDA (Drª. Mylena Xavier Serafico de Assis Carvalho Morais). RECORRIDOS: IVAN SALES FERREIRA (Drª. Eloiza Magna Brizuena Arsie) e UNIRIOS RODOFLUVIAL E COMERCIO LTDA (Dr. Paulo Bosco Mileo Gomes Vilar). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E PENSIONAMENTO A CARGO DO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE. A cumulação dos pensionamentos, um a cargo do INSS e outro a cargo do empregador não pode ser considerado bis in idem, eis que possuem fatos geradores distintos, sendo o primeiro decorrente do custeio patronal e profissional, por meio das contribuições ao INSS e cuja liberação se dá independente de qualquer ato culposo do empregador, e o segundo relacionado com a obrigação patronal de indenizar os danos causados em decorrência de ato ilícito por ele praticado, ou seja, decorrentes de sua responsabilidade civil. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; REJEITAR A PRELIMINAAR DE NULIDADE DO PROCESSO. E, NO MÉRITO, SEM

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DIVERGÊNCIA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, MANTIDA A R. SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, TUDO CONFORME FUNDAMENTOS. 66. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00673-2008-012-08-00-1. RECORRENTE: PRODEPA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PARA S A (Dr. Jose Raimundo Weyl A Costa e outros). RECORRIDO: ALCIDES GOMES DE MORAES (Dr. Fernando Conceição do Vale Corrêa Junior). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Antonio Oldemar Coelho dos Santos. EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. Provado que o reclamante recebeu gratificação de função comissionada por 10 anos ou mais, devida a incorporação desta em seus vencimentos. Súmula 372, I, do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA RECLAMADA; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. CUSTAS COMO NO PRIMEIRO GRAU. 67. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00792-2007-014-08-00-6. RECORRENTE: TRANSBCAMPOS LTDA (Drª. Carol Dacier Lobato de Rezende e outros). RECORRIDO: VALDIR ASSUNCAO FERREIRA (Drª. Joseliza Cunha Paes Barreto). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Herbert Tadeu Pereira de Matos. EMENTA: I INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. CULPA POR ATO OMISSIVO. REFLEXOS DO ART. 22 DA LEI Nº 8.213/91. SUPRESSÃO DA CAT. A existência de culpa da empresa, é por não haver - ao reconhecer doença equivalente a acidente de trabalho (arts. 20, II, e 22 da lei 8.213/91), providenciado a emissão da CAT, ato patronal basilar no asseguramento dos direitos do trabalhador que esteja a sofrer a perda, ainda que parcial, de sua capacidade laborativa. II - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL PARA O TRABALHO. ATESTAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. DANOS MATERIAIS INCABÍVEIS. Na consideração de que não se trata de incapacidade total, apenas parcial, e ainda, a levar em conta que não se trata de afastamento do emprego, pois não há nos autos nenhum provimento reintegratório, e o trabalhador aufere auxílio previdenciário, incabível a indenização por danos materiais e cabível a redução de indenização por danos morais. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO; E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, AO APELO PARA, REFORMANDO PARCIALMENTE A R. SENTENÇA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REDUZIR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS A R$-20.000,00 (VINTE MIL REAIS), COM CONSEQÜENTE REDUÇÃO DAS CUSTAS PARA R$-400,00, CONFORME OS FUNDAMENTOS. 68. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/AP/00871-2007-111-08-00-6. AGRAVANTE: ESPOLIO DE MARIA LEONOR GOMES CAVALLEIRO DE MACEDO (Dr. Roberto Hesketh Cavalleiro de Macedo Junior). AGRAVADOS: JOSE MARIA SALES DA SILVA, DOMINGOS FARIAS COSTA, JOSE SOARES DE ALMEIDA (Drª. Selma Lucia Lopes Leao), ODECAM MAQUINAS PESADAS LTDA (Dr. Alberto Ruy Dias da Silva), JULIO CESAR DOS SANTOS PATRICIO e ROBERTO HESKETH CAVALLEIRO DE MACEDO. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Odete de Almeida Alves. EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. BENS DOS SÓCIOS. MEAÇÃO - Desconsiderada a pessoa jurídica e estendidos os efeitos da execução aos bens patrimoniais dos sócios, não há que se falar em resguardo de meação quando o pretenso meeiro é autêntico sócio da empresa executada. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, MANTENDO A RESPEITÁVEL SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO EM TODOS OS SEUS TERMOS. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTOS. CUSTAS PELO AGRAVANTE, EM R$44,26 (QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 789-A, IV, DA CLT. 69. PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/00873-2008-010-08-00-1. RECORRENTE: ROSANGELA MARIA RAIOL FARIAS (Drª. Roberta Dantas de Sousa Caldas). RECORRIDO: ESTADO DO PARA SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA (Procurador: Dr. Ibraim Jose das Merces Rocha). RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho Antonio Oldemar Coelho dos Santos. EMENTA: ENTES PÚBLICOS - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - SÚMULA Nº 363 DO C. TST. A contratação sem a prévia aprovação em concurso público, como ocorreu no caso presente, desqualifica a suposta natureza estatutária da relação de trabalho havida entre as partes, autorizando a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula nº 363 do C. TST, tal como corretamente procedeu o primeiro grau. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA DAR-LHE PROVIMENTO PARA, REFORMANDO A R. SENTENÇA RECORRIDA, DEFERIR INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AOS DEPÓSITOS DE FGTS QUE SERIAM DEVIDOS POR TODO O PACTO, SEM OS 40%, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. INVERTIDA A SUCUMBÊNCIA SEM COMINAÇÃO DE CUSTAS À DEMANDADA POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL (ART. 790-A DA CLT). Belém, 30 de setembro de 2008. LÚCIA DE ANDRADE GONÇALVES LOPES Secretária da E. 2ª Turma

4ª TURMA RELAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 104/2008 - 4ª TURMA ([email protected] - fone: 40087258) JULGADOS EM 23/09/2008 55. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01841-2007-126-08-00-6 - RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD (Drª. Zuleide Guedes Silva de Castro e outros). RECORRIDOS: ANTONIO JOSE ARAUJO (Dr. Rômulo Oliveira da Silva e outros) e COSTRUTORA MINEIRA DE ENGENHARIA LTDA (Dr. Edwagner Oliveira Barboza). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. DECISÃO: CERTIFICO QUE OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIRAM, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, EIS QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHECER DAS CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS PELO RECLAMANTE, POIS PREENCHIDOS OS REQUISITOS PERTINENTES; REJEITAR AS PRELIMINARES DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, SUSCITADAS PELA SEGUNDA RECLAMADA, À FALTA DE AMPARO LEGAL; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO CONVOCADA IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU BRAGA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA PARA, REFORMANDO A R. SENTENÇA, EXCLUIR DA

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CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE, NO PERCURSO DA PORTARIA DE PARAUAPEBAS/NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS. SEM DIVERGÊNCIA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO OS MINUTOS DIÁRIOS QUE EXCEDAM O LIMITE DE 36 MINUTOS NO TRECHO VILA PLANALTO/PROJETO SOSSEGO E O LIMITE DE 50 MINUTOS NO TRECHO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS/PORTARIA MINA N-4, UMA VEZ QUE Á É DO CONHECIMENTO DESTA E. TURMA QUE NÃO EXISTE TRANSPORTE REGULAR PÚBLICO ENTRE O NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS E A PORTARIA DA MINA N-4, SENDO QUE O TEMPO DESPENDIDO É DE 25 MINUTOS PARA IR E O MESMO TEMPO PARA RETORNAR, ASSIM COMO TAMBÉM É DO CONHECIMENTO DESTA CORTE QUE INEXISTE TRANSPORTE PÚBLICO NO TRECHO QUE SEGUE DA VILA DO PLANALTO ATÉ A PORTARIA DO PROJETO SOSSEGO, CONSIDERANDO-SE COMO TEMPO DESPENDIDO NO REFERIDO PERCURSO 18 MINUTOS, COM BASE NO AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL DE FLS. 30/31 DOS PRESENTES AUTOS, O QUE PERFAZ 36 MINUTOS POR DIA DE TRABALHO. POR OUTRO LADO, JÁ É DO CONHECIMENTO DESTA E. TURMA QUE EXISTE TRANSPORTE PÚBLICO ENTRE A PORTARIA DA SERRA DOS CARAJÁS EM PARAUAPEBAS E O NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS REALIZADO POR COOPERATIVAS DE VANS E POR ÔNIBUS DA EMPRESA TRANSBRASILIANA NO HORÁRIO DAS 06:00 ÀS 23:00 HORAS, TUDO DE ACORDO COM O ART. 58, DA CLT E SÚMULA Nº 90 DO C. TST E A MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC, VENCIDOS OS EXCELENTÍSSIMOS JUÍZES FEDERAIS DO TRABALHO CONVOCADOS WALTER ROBERTO PARO E IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA, TENDO EM VISTA QUE O ART. 769 DA CLT CONSAGRA QUE O DIREITO PROCESSUAL CIVIL SERÁ FONTE SUBSIDIÁRIA DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO NOS CASOS OMISSOS. NO CASO ESPECÍFICO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO EXISTE DISPOSIÇÃO LEGAL PREVISTA NA CLT A RESPEITO, QUE É O DISPOSTO NO ART. 880 DA CLT,. MANTÉM-SE A R. DECISÃO RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS. PREQUESTIONADOS, PORÉM NÃO VIOLADOS, ARTIGOS 5º, LIV E LV, DA CRFB/88, E ARTIGOS 128 E 460 DO CPC, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 297 DO C. TST. AS CUSTAS, PELAS RECLAMADAS, FICAM REDUZIDAS PARA R$-20,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR ARBITRADO DA CONDENAÇÃO EM R$-1.000,00. 141. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/AP/01242-2007-205-08-00-0. AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL -PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (Dr. João Paulo Taumaturgo Dias Soares). AGRAVADOS: MUNICÍPIO DE CALÇOENE - PREFEITURA MUNICIPAL (Dr. Lucivaldo da Silva Costa) e OCICLEIDE BENTO ALVES. RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. EMENTA: RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO - não havendo o reconhecimento do vínculo de emprego, em face da declaração de nulidade da contratação, por ofensa ao artigo 37, II, da CRFB/88, o período trabalhado não será computado para efeitos de tempo de serviço, somente sendo conferido ao trabalhador o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula nº 363, do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA UNIÃO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, POIS PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGARLHE PROVIMENTO PARA MANTER A R. DECISÃO RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. REPUBLICAÇÃO JULGADOS EM 23/09/2008 66. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01300-2007-126-08-00-8. RECORRENTE: CEGELEC LTDA. (Drª Lindinéa Furtado Vidinha). RECORRIDO: GILCÉLIO MATOS DE SOUSA (Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. EMENTA: HORAS IN ITINERE. CABIMENTO. PROCEDÊNCIA. É cabível o pagamento de horas in itinere, quando o local de trabalho do empregado for de difícil acesso, e que não conte com transporte público regular, nos termos do art. 58, §2º, da CLT e S伹ula nコ 90, do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO, EIS QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE E CONSIDERAR AS CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS PELO RECLAMANTE, POIS ATENDIDOS OS REQUISITOS PERTINENTES; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO CONVOCADA, IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA, REFORMANDO A R.SENTENÇA, REDUZIR A CONDENAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE, AS QUAIS SÃO DEVIDAS COMO A SEGUIR: NOS TURNOS EM QUE NÃO HÁ TRANSPORTE PÚBLICO SERVINDO O LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE, ISTO É DE 00:00 ÀS 06:00H, NO PERCURSO DA PORTARIA DE PARAUAPEBAS/NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS, 54 MINUTOS (27 MIN. PARA IDA E 27 MINUTOS PARA VOLTA), E DO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS PARA MINA N-4 50 MINUTOS (25 MINUTOS PARA IDA E 25 MINUTOS PARA RETORNO); NOS TURNOS DE 06:00 ÀS 15:00, AS HORAS IN ITINERESÃO DEVIDAS APENAS NO TRECHO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS ATÉ A MINA-N-4 50 MINUTOS (25 MINUTOS PARA IDA E 25 MINUTOS PARA RETORNO); E NOS TURNOS DE 15:00 ÀS 00:00H AS HORAS IN ITINERE ÃO DEVIDAS NO TRECHO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS ATÉ A MINA-N-4 50 MINUTOS (25 MINUTOS PARA IDA E 25 MINUTOS PARA RETORNO), E A QUANDO DO TÉRMINO DA JORNADA ÀS 00:00 HORA SÃO DEVIDAS MAIS 27 MINUTOS DO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS ATÉ A PORTARIA DE PARAUAPEBAS. SEM DIVERGÊNCIA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS, CONSIDERAR PREJUDICADO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DEVENDO A SECRETARIA DA VARA NOTIFICAR O RECLAMANTE PARA PROCEDER À DEVOLUÇÃO DO QUANTUM RECEBIDO À FL. 163, COLOCANDO O NUMERÁRIO À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO, AO QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDO O VALOR À RECLAMADA E EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A MULTA DO ART. 880, DA CLT, MANTENDO A R. DECISÃO RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS. AS CUSTAS, PELA RECLAMADA, FICAM REDUZIDAS PARA R$-400,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR ARBITRADO DA CONDENAÇÃO EM R$20.000,00. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO. 67. PROCESSO TRT-8ª/4ª TURMA/RO/01301-2007-126-08-00-2. RECORRENTE: CEGELEC LTDA. (Drª Lindinéa Furtado Vidinha). RECORRIDO: ELOILDO BOTELHO VIANA (Dr. Rômulo Oliveira da Silva). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. EMENTA: HORAS IN ITINERE. CABIMENTO. PROCEDÊNCIA. É cabível o pagamento de horas in itinere, quando o local de trabalho do empregado for de difícil acesso, e que não conte com transporte público regular, nos termos do art. 58, §2º, da CLT e S伹ula nコ 90, do C. TST. DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO, EIS QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE E CONSIDERAR AS CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS PELO RECLAMANTE, POIS ATENDIDOS OS REQUISITOS PERTINENTES; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDA A

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EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO CONVOCADA, IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA, REFORMANDO A R.SENTENÇA, REDUZIR A CONDENAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE, AS QUAIS SÃO DEVIDAS APENAS NOS TURNOS EM QUE NÃO HÁ TRANSPORTE PÚBLICO SERVINDO O LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE, ISTO É DE 00:00 ÀS 06:00H, PERCURSO DA PORTARIA DE PARAUAPEBAS/NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS, NO TOTAL DE 54 MINUTOS (27 MIN. PARA IDA E 27 MIN. PARA VOLTA) E EXCLUIR OS MINUTOS DIÁRIOS QUE EXCEDAM O LIMITE DE 50 MINUTOS NO TRECHO NÚCLEO URBANO DE CARAJÁS/PORTARIA DA MINA N-4 (25 MIN. PARA IDA E 25 MIN. PARA RETORNO). SEM DIVERGÊNCIA, EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS, CONSIDERAR PREJUDICADO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DEVENDO A SECRETARIA DA VARA NOTIFICAR O RECLAMANTE PARA PROCEDER À DEVOLUÇÃO DO QUANTUM RECEBIDO À FL. 161, COLOCANDO O NUMERÁRIO À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO, AO QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDO O VALOR À RECLAMADA E EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A MULTA DO ART. 880, DA CLT, MANTENDO A R. DECISÃO RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS. AS CUSTAS, PELA RECLAMADA, FICAM REDUZIDAS PARA R$-600,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR ARBITRADO DA CONDENAÇÃO EM R$-30.000,00. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO.

DESEMBARGADOR LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA EDITAL TRT/GD-LAL/nº 009/2008. Pelo presente Edital, fica notificado, findo o prazo de 20 (vinte dias), EME - EMPRESA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, embargada nos autos do processo TRT/2ª T/EDRO 009092003-001-08-00-1, em que é embargante EMERSON DO CARMO DA SILVA e embargados CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/S – CELPA e EME - EMPRESA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, para, desejando, manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados pelo embargante, às fls. 446-450./ Belém, 30 de setembro de 2008. LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA Desembargador Relator PROCESSO TRT-8ª/2ª T/ED/RO 0848-2008-016-08-00-6. EMBARGANTE: BIG SERVIÇOS C/S LTDA. Advogado: Dr. André Luiz Salgado Pinto. EMBARGADA: EVELYN DE OLIVEIRA FREITAS. Advogado: Dr. Marcio de Siqueira Arraes. DECISÃO MONOCRÁTICA I - A reclamada embarga de declaração contra a decisão monocrática de fls. 138-139, que negou seguimento ao recurso ordinário por deserção. Ressalta que o depósito recursal respectivo já havia sido recolhido pelo valor da condenação e que fora depositado de acordo com a Súmula nº 18 do C. TST. II - Requer a reforma da decisão embargada, uma vez que integralmente depositado o preparo. Argumenta que não houve deserção, visto que a quando da interposição do apelo teria sido efetuado o depósito judicial trabalhista no valor integral da dívida. III – Ocorre que a embargante usou modelo de depósito judicial, estabelecido pela Instrução Normativa nº 21 do C. TST, que, evidentemente, não comporta seja usado para pagamento de depósito recursal. V - A matéria é prevista em lei e não em ato administrativo do C. TST, que apenas disciplinou a efetivação da norma: artigo 899, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. VI - O documento à fl. 115, que a embargante considera como suficiente para atender aos pressupostos extrínsecos do recurso, tem em seu rodapé a informação de que esse documento segue o que estabelece a Instrução Normativa nº 21. Aliás, no preâmbulo de referida Instrução Normativa, vem confirmado o acerto da decisão monocrática embargada, consoante verbis: “estabelece, na Justiça do Trabalho, modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais”. VII - Verifica-se que a questão ficou bem clara e debatida no decisum embargado e, nos próprios fundamentos, podemos constatar a inexistência de qualquer equívoco, omissão ou contradição. Reconheceu-se a deserção em razão da embargada não ter seguido o que determina a Instrução Normativa nº 15, esta sim, corretamente aplicada na decisão embargada, razão pela qual rejeito os embargos. VIII - Quanto ao prequestionamento do art. 5º, LV da CF, considero o dispositivo prequestionado, mas não o tenho por violado. IX- Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios porque atendidas as exigências legais e, no mérito, os rejeito por inexistir o alegado equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Intimem-se as partes. Belém, 29 de setembro de 2008. LUIZ ALBANO MENDONÇA DE LIMA Desembargador Relator

DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA [email protected] (91) 4008-7061 DECISÃO PROCESSO TRT 3ª T./AP 00731-2007-014-08-00-9. AGRAVANTE: GP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA. Doutora Lucyana Pereira de Lima e outros. AGRAVADAS: KARINA DO SOCORRO DE SOUZA DIAS. Doutora Wilmar Campos Silva e outro. SHV GÁS BRASIL LTDA. Doutora Ana Maria Cunha de Mello e outros. DECISÃO: Ante todo o exposto e em conclusão, rejeita-se a questão preliminar de nulidade processual e nega-se seguimento ao agravo de petição, porque manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da agravante e a notificação das agravadas desta decisão, por publicação no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, remetendo-se-lhes a íntegra via correio eletrônico, se disponíveis os endereços, tudo conforme os fundamentos. Íntegra desta decisão também disponível em http:/www.trt8.gov.br/jurismenu.htm. Belém, 30 de setembro de 2008. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR Relator PROCESSO TRT 3ª T./RO 00769-2008-202-08-00-9. ECORRENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP. Doutor João Wilson Savino Carvalho. RECORRIDOS: CIRILO BARBOSA DA SILVA, MAURICÍLIO SARAIVA DOS SANTOS, MÁRCIO DA SILVA DE SOUZA, ROSILÉIA DA SILVA CORDOVIL, ABDAN FONSECA DOS SANTOS, MARCOS

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ETTIENE ALMEIDA DE BRITO, IVANILDO VIEIRA DA CRUZ ALENE PENHA OLIVEIRA, INÁCIO DOS SANTOS DA SILVA e MARIA DA CONCEIÇÃO PAIVA DE SOUZA. Doutor Ramon Batista do Rêgo e outro. ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. DECISÃO: Ante todo o exposto e em conclusão, nega-se seguimento ao recurso ordinário, porque manifestamente improcedente e em confronto com o inciso IV da Súmula nº 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, determinando a intimação da recorrente e a notificação dos recorridos desta decisão, por publicação no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, remetendo-se-lhes a íntegra desta decisão via correio eletrônico, se disponíveis os endereços, tudo conforme os fundamentos. Íntegra desta decisão também disponível em http:/www.trt8.gov.br/jurismenu.htm. Belém, 30 de setembro de 2008. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR Relator PROCESSO TRT 3ª T./RO 01040-2008-201-08-00-3. RECORRENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP. Doutor João Wilson Savino Carvalho. RECORRIDAS: LUCIANE BARBOSA DA SILVA. Doutor Manoel Carlos Pereira de Souza. ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. DECISÃO: Ante todo o exposto e em conclusão, nega-se seguimento ao recurso ordinário, porque manifestamente improcedente e em confronto com o inciso IV da Súmula nº 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, determinando a intimação da recorrente e a notificação das recorridas desta decisão, por publicação no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, remetendo-se-lhes a íntegra desta decisão via correio eletrônico, se disponíveis os endereços, tudo conforme os fundamentos. Íntegra desta decisão também disponível em http:/www.trt8.gov.br/jurismenu.htm. Belém, 30 de setembro de 2008. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR Relator PROCESSO TRT 3ª T./AP 00693-2005-002-08-00-2. AGRAVANTE: AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DO LORETO DE BELÉM. Doutor Jeff Launder Martins Moraes. AGRAVADAS: UNIÃO. Procurador José Eduardo de Lucena Farias. MIRIAN REGIANE MIRANDA DA SILVA. Doutora Rita Conceição Lopes de Matos. DECISÃO: Ante todo o exposto e em conclusão, nega-se seguimento ao agravo de petição, determinando a intimação da agravante por publicação de resenha no Diário Oficial da Justiça do Trabalho e a notificação pessoal da agravada, pela Procuradoria Federal no Estado do Pará e no endereço indicado no rodapé das contrarazões (folha 395), remetendo-se-lhes a íntegra desta decisão via correio eletrônico, se disponíveis os endereços, tudo conforme os fundamentos. Em 29 de setembro de 2008. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR Relator PROCESSO TRT 3ª T./AP 01763-2007-001-08-00-5. AGRAVANTE: JOSIVALDO DA SILVA CRUZ. Doutor Waldir Silva de Almeida. AGRAVADA: LIMPECON SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.DECISÃO: Ante todo o exposto e em conclusão, nega-se seguimento ao agravo de petição, determinando a intimação do agravante e a notificação do agravado por publicação de resenha no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, remetendose-lhes a íntegra desta decisão via correio eletrônico, se disponíveis os endereços, tudo conforme os fundamentos. Em 29 de setembro de 2008. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR Relator PROCESSO TRT 3ª T./AP 00480-2008-007-08-00-5 AGRAVANTE: ELIAS JOSÉ SALOMÃO FILHO. Doutor Luis Roberto Lobato dos Santos . AGRAVADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MELO. Doutor José Otávio Teixeira da Fonseca. DECISÃO: Ante todo o exposto e em conclusão, nega-se seguimento ao agravo de petição, determinando a intimação do agravante e a notificação do agravado por publicação de resenha no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, remetendo-se-lhes a íntegra desta decisão via correio eletrônico, se disponíveis os endereços, tudo conforme os fundamentos. Em 29 de setembro de 2008. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR Relator PROCESSO TRT 3ª T./AP 00699-2008-010-08-00-7 . AGRAVANTE: UNIÃO. Doutora Carina Gondim Reginaldo Falcão. AGRAVADA: CENTRO DE ESTUDOS ORIENTADOS SO CRIANÇA DECISÃO: Ante todo o exposto e em conclusão, acolhe-se a questão prejudicial suscitada para impronunciar a prescrição e determinar o prosseguimento da execução, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, determinando a intimação dos agravados por edital e a notificação pessoal da agravante, remetendo-selhes a íntegra desta decisão, se disponíveis os endereços eletrônicos, tudo conforme os fundamentos. Belém, 29 de setembro de 2008. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR Relator PROCESSO TRT 3ª T./AP 00846-2005-013-08-00-5. AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ S.A. - COSANPA. Doutor Gilberto Júlio Rocha Soares Vasco. AGRAVADO: MARIO BATISTA DA SILVA. Mauro Augusto Rios Brito. DECISÃO: Ante todo o exposto e em conclusão, nega-se seguimento ao agravo de petição, determinando a intimação do agravante e a notificação do agravado por publicação de resenha no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, remetendo-se-lhes a íntegra desta decisão via correio eletrônico, se disponíveis os endereços, tudo conforme os fundamentos. Belém, 29 de setembro de 2008. JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR Relator

DESEMBARGADORA ODETE DE ALMEIDA ALVES [email protected] NOTIFICAÇÃO Nº 36/2008 Processo TRT/SE/AR 00411-2008-000-08-00-7 Autor: ABENOR PENA AMANAJÁ (Advogado: Dr. Gilvanildo Santana Amanajás) RÉU: JONAS MIRA MORAES Pela presente, fica intimada o AUTOR, nos termos do respeitável despacho de fls. 56 dos autos do processo em epígrafe, para que apresente razões finais, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Aos TRINTA dias do mês de setembro de 2008. Eliezer Arnaud Ferreira, Técnico Judiciário.

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DESEMBARGADOR GABRIEL NAPOLEÃO VELLOSO FILHO [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TRT/GJ 14 Nº 33/2008 Pelo presente Edital fica notificado EDER DE NAZARÉ RIBEIRO DA SILVA (Dr. Lair da Paixão Rocha), reclamante nos autos do PROCESSO TRT 4ªT. / ED / RO 00318-2008-005-08-00-4, a tomar ciência do seguinte despacho, exarado à fl. 952 dos autos: “Em virtude do requerimento da embargante, quanto à possibilidade de ser imprimido efeito modificativo ao julgado, determino, com base na orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Colendo TST nº 142, a notificação do embargado, a fim de que se manifeste sobre os embargos de declaração, caso queira, no prazo de cinco dias”. Aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2008, Lúcia de Fátima Silva Pinho, Assessora de Desembargador. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TRT/GJ 14 Nº 34/2008 Pelo presente Edital fica notificado ODIMAR TORRES RODRIGUES (Dra. Luciana Pinto Passos), reclamante nos autos do PROCESSO TRT 4ªT. / ED / RO 01082-2007-012-08-00-0, a tomar ciência do seguinte despacho, exarado à fl. 584 dos autos: “Em virtude do requerimento da embargante, quanto à possibilidade de ser imprimido efeito modificativo ao julgado, determino, com base na orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Colendo TST nº 142, a notificação do embargado, a fim de que se manifeste sobre os embargos de declaração, caso queira, no prazo de cinco dias”. Aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2008, Lúcia de Fátima Silva Pinho, Assessora de Desembargador. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TRT/GJ 14 Nº 35/2008 Pelo presente Edital fica notificado BANCO DO BRASIL S.A. (Dra. Maria de Lourdes Melo de Souza e outros), reclamado nos autos do PROCESSO TRT 4ªT. / ED / RO 01219-2007-012-08-00-7, a tomar ciência do seguinte despacho, exarado à fl. 835 dos autos: “Em virtude do requerimento do embargante, quanto à possibilidade de ser imprimido efeito modificativo ao julgado, determino, com base na orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Colendo TST nº 142, a notificação do embargado, a fim de que se manifeste sobre os embargos de declaração, caso queira, no prazo de cinco dias”. Aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2008, Lúcia de Fátima Silva Pinho, Assessora de Desembargador.

DESEMBARGADORA VANJA COSTA DE MENDONÇA [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TRT/GJ 17 Nº 0066/2008 Pelo presente Edital, fica notificada, MWM SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA (Advogada: Quesia Siney Gonçalves Lustosa), que figura como embargada e como embargante, EUNICE FERREIRA DUTRA (Advogado: Ademir Donizeti Fernandes), nos autos do processo TRT/8ª/ED-AP 02666-2007-114-08-00-4, para ciência do seguinte despacho. DESPACHO: I - Compulsando os autos, verifico que as razões contidas nos Embargos de Declaração, objetivam a modificação do julgado; II - A teor do que dispõe o Precedente Jurisprudencial nº 142, da SDI, do C. TST, determino que seja notificada a embargada para se manifestar acerca dos embargos, no prazo legal; III - Expirado o prazo para manifestação, retornem os autos a esta Desembargadora. VANJA COSTA DE MENDONÇA Desembargadora Relatora. Belém, 30 de setembro de 2008. Belém 30 de setembro de 2008, Evandro Araújo - Técnico Judiciário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO TRT-8ª/SE I/AD/AG 00223-2008-000-08-00-9. RECORRENTE: MASSA FALIDA DO COMPLEXO EMPRESARIAL COSTANORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Advogados: Dr. José Sant'ana de Sousa Pereira. RECORRIDO: JOSEMAR COSTA DA SILVEIRA. DESPACHO. I - O recurso ordinário de folhas 113/136 é adequado, tempestivo (folhas 108 e 111), subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos e o preparo está em ordem, uma vez que a recorrente efetuou o recolhimento das custas processuais fixadas na decisão de folhas 89/91. II – Não houve oferecimento de contra-razões, conforme se verifica às folhas 147/148. III - Ante o exposto, dou seguimento ao recurso, no seu regular efeito. Publique-se. Belém, 29 de setembro de 2008. ELIZIÁRIO BENTES. Desembargador Presidente.

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DESPACHOS DE RECURSO DE REVISTA PROFERIDOS EM PROCESSOS ORIUNDOS DA 2ª TURMA RO-00589-2008-005-08-00-0 - 2ª TURMA Recurso de Revista Recorrente(s): FUNTELPA - FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ Advogado(a)(s): FABRÍCIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA (PA - 8148) Recorrido(a)(s): ARMANDO DA SILVA LIMA Advogado(a)(s): JOSÉ ACREANO BRASIL JÚNIOR (PA - 11800) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2008 - fl. 533; recurso apresentado em 05/09/2008 - fl. 534). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDII/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS JUSTIÇA DO TRABALHO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 114, I da CF. O recorrente afirma que o V. Acórdão recorrido viola o artigo 114, inciso I, da Constituição da República, bem como a interpretação dada pelo Excelso STF, em sede de ADIN (nº 3395 Rel. Min. Cézar Peluso), a referido dispositivo constitucional, requerendo, assim, que seja declarada a incompetência da Justiça do Trabalho em obediência à

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interpretação dada ao inciso I, do art. 114 da CF pelo excelso Supremo Tribunal Federal. A Egrégia Turma assim decidiu: "ENTES PÚBLICOS - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - SÚMULA Nº 363 DO C. TST. A contratação sem a prévia aprovação em concurso público, como ocorreu no caso presente, desqualifica a suposta natureza estatutária da relação de trabalho havida entre as partes, autorizando a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula nº 363 do C. TST" (fl. 531). Isto é, trata-se da relação de emprego que decorre da contratação irregular de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, requisito constitucional exigido pelo artigo 37, II, da Carta da República. Assim, nota-se que é caso típico da aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 205, da SDI-I do Colendo Tribunal Superior do Trabalho: “COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REGIME ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO. (nova redação, DJ 20.04.05) I – Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício. II – A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX da CF/88) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial". Assim, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 205, da SDI-1, do Colendo TST, torna-se inviável o prosseguimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333, do Colendo TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belém, 26 de setembro de 2008. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Federal do Trabalho, Vice-Presidente do E. TRT da 8ª Região RO-01219-2007-006-08-00-5 - 2ª TURMA Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA 2. CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA CAPAF Advogado(a)(s): 1. VICTOR HUGO MAGNO E SILVA (PA - 12350) 2. MARIA FÁTINA PENNA (PA - 1253) Recorrido(a)(s): 1. TEREZINHA DE JESUS SOUZA GENTIL 2. CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA CAPAF 3. BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogado(a)(s): 1. BERNARDINO LOBATO GRECO (PA - 8271) 2. MARIA FÁTINA PENNA (PA - 1253) 3. VICTOR HUGO MAGNO E SILVA (PA - 12350) Recurso de: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/08/2008 - fl. 394; recurso apresentado em 08/08/2008 - fl. 395). Regular a representação processual, fl(s). 113. Quando da interposição do RR (fls.362/388), o recorrente realizou o depósito recursal no valor de R$ 9.987,56. Entretanto, no momento da ratificação do recurso (fl. 396), encontrava-se em vigor novos valores, por meio do ATO.SEJUD.GP. N.º 493/2008, de R$ 10.714,51. Portanto, o recorrente deveria ter complementado o depósito anteriormente realizado. O recurso encontra-se deserto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA - CAPAF PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/08/2008 - fl. 394; recurso apresentado em 12/08/2008 - fl. 397). Regular a representação processual, fl(s). 116. Satisfeito o preparo (fls. 279 e 423/424). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS APOSENTADORIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 294, 326/TST. - violação do(s) art(s). 114 c/c 202, §2º da CF. - divergência jurisprudencial. A recorrente não se conforma com a v. decisão, consubstanciada no Acórdão fl(s). 314/355, da E. 2ª Turma. Informa-se que em virtude da disposição do arrazoado, a análise acerca do juízo de conhecimento será efetuada em tópicos. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alega violação do art. 114 c/c 202, §2º da CF/88, em virtude da incompetência material da Justiça do Trabalho, por entender que os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho. Inobstante os argumentos do recorrido, não se vislumbra a transgressão adotada, pois, o art. 114, da Lei Maior, firma a competência da Justiça do Trabalho para controvérsias decorrentes de relação de trabalho, inclusive o tema dessa ação. Tanto é que a adesão à CAPAF ocorreu em virtude do contrato de trabalho. Não há como admitir-se o contrário. Nesse sentido, não se vê porque a Justiça do Trabalho não teria competência para apreciar o feito. Ademais, ao contrário do que alega, o Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido a competência da Justiça do Trabalho em casos que tais. Não há qualquer ofensa a nenhum dos dispositivos apontados pelo recorrente. PRESCRIÇÃO TOTAL - ART. 7º, XXIX DA CF/88 Aduz que no caso sub judice incide a prescrição total, que violaria o inciso XXIX do art. 7º constitucional, art. 11 da CLT, além de contrariar a Súmula do TST, nº 294, 326. Primeiramente informa-se que não há violação constitucional indicada, pois o assunto referente à prescrição total ou parcial reveste-se de índole infraconstitucional, conforme informa a Súmula do TST, nº 409. Noutro passo, a interpretação de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não enseja a admissibilidade do RR. Esse é o entendimento materializado na orientação nº 221, II da Súmula do TST. Quanto à contrariedade às orientações da Súmula do TST, também se mostra inviável o processamento do recurso. Primeiramente,

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quanto à Súmula do TST, nº 326, não é o caso de sua aplicação, pois não se trata de parcela nunca recebida, mas de devolução de valores indevidamente descontados pelos reclamados. Em relação à orientação nº 294, da Súmula do TST, também não se vislumbra contrariedade, na medida em que a decisão hostilizada se compatibiliza com o Texto Constitucional, conforme podemos observar de excerto contido no Acórdão: "Evidencia-se na questão, por versar o objeto da lide sobre a devolução, em favor da CAPAF, de descontos realizados por funcionários aposentados do BASA em favor da CAPAF, tratar-se de prestações de trato sucessivo. Logo, a prescrição é parcial e qüinqüenal, à luz do art. 7º, XXIX, primeira parte, da Constituição Federal. Assim, consubstanciam-se prescritas as parcelas anteriores a 20 de agosto de 2002, como bem decidido na instância originária". CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST, Nº 51 Informa que a opção efetuada pelo reclamante, ao Estatuto de 1981, ocasionaria a incidência da Súmula do TST, nº 51. Também não merece ser conhecido, pois a regra do art. 6º, §7º, da Portaria nº 375/69, foi expressamente recepcionada pelo Estatuto de 1981, por via do art. 73 das Disposições Transitórias (capítulo XIV), bem como pelo Regimento Interno da CAPAF, capítulo XX, art. 113". Quantos ao art. 5º, II, XXXVI, art. 195, §5º, 202 da CF/88, art. 6º, §2º da LICC, art. 68, §1º da LC 109/2001, observa-se que as violações nao foram devidamente prequestionada, em conformidade com a Súmula do TST, nº 297, pois o Tribunal não se pronunciou expressamente sobre o tema. A matéria objeto do presente tema não foi objeto de veiculação na decisão recorrida, dessa forma, não tendo sido adotada tese jurídica a respeito, inviável a pretensão recursal de sua devolução em sede de RR. O recorrente deveria ter explicitado sua tese desde a oportunidade de interposição do recurso próprio. Digase, de passagem, que a recorrente nem manejou Recurso Ordinário. Também não há demonstração do conflito de teses que configure a existência da divergência para justificar o conhecimento da revista, conforme Súmula 337, I, b. Como assevera Francisco Antônio de Oliveira: “Pelo direcionamento dado pelo presente item sumular, fica descartada a possibilidade de se fazer simples referência ao acórdão já juntado nos autos ou juntado com o recurso. A parte deverá indicar expressa e claramente as teses que identifiquem os casos confrontados. O que vinha acontecendo, na prática, é que a parte juntava certidão ou fazia transcrição de ementas, indicando a origem, mas deixava ao julgador o trabalho de fazer o enquadramento. Esse enquadramento, para permitir ou não a discussão por divergência interpretativa, continuará com o relator, mas a parte fica obrigada a mencionar as teses que identificam os casos confrontados. Correta a exigência, em se tratando de recurso extraordinário em sede trabalhista e que se traduz em mais um óbice a recursos procrastinatórios. (grifo nosso) (In Comentários às Súmulas do TST, 7ª ed., Ed. RT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. Belém, 25 de setembro de 2008. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Federal do Trabalho, Vice-Presidente do E. TRT da 8ª Região RO-01258-2007-012-08-00-4 - 2ª TURMA Recurso de Revista Recorrente(s): JOAQUIM ACÁCIO DA SILVA Advogado(a)(s): TEREZA VÂNIA BASTOS MONTEIRO (PA - 7660) Recorrido(a)(s): MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A Advogado(a)(s): LUCYANA PEREIRA DE LIMA (PA - 9432) DIANE CRISTINA PEREIRA GOMES (PA - 11858) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2008 - fl. 160; recurso apresentado em 28/08/2008 - fl. 161). Regular a representação processual, fl(s). 08 e 47. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS VÍNCULO EMPREGATÍCIO Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 818 da CLT; 333 do CPC. O recorrente não se conforma com o V. Acórdão de folhas 157/159, que manteve integralmente a sentença recorrida, julgando improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. Afirma que os elementos caracterizadores da relação de emprego estão presentes, e que o ônus da prova não pertencia ao recorrente, mas ao recorrido, haja vista que o mesmo atraiu para si esse encargo no momento em que alegou a existência de contrato de natureza civil. O apelo não merece prosseguir. Com efeito, verifica-se que o arrazoado recursal direciona-se, mais uma vez, à reanálise de fatos e provas, pelo que não merece seguimento o recurso, nos termos da Súmula nº 126, do Colendo TST. Ressalto, no entanto, que, mesmo que assim não fosse, a alegação de violação à norma infraconstitucional não pode ser apreciada nos processos em trâmite sob o rito sumaríssimo, conforme a regra constante no art. 896, § 6º, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belém, 25 de setembro de 2008. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Federal do Trabalho, Vice-Presidente do E. TRT da 8ª Região DESPACHOS DE RECURSO DE REVISTA PROFERIDOS EM PROCESSOS ORIUNDOS DA 3ª TURMA RO-00413-2008-004-08-00-1 - 3ª TURMA Recurso de Revista Recorrente(s): ESTADO DO PARÁ Advogado(a)(s): FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR (PA 6861) Recorrido(a)(s): ODALÉA QUARESMA PUREZA Advogado(a)(s): NILMA CRISTINA ALVES DE SOUZA (PA - 5095) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/08/2008 - fl. 156; recurso apresentado em 20/08/2008 - fl. ). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDII/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

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JUSTIÇA DO TRABALHO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 114, I, da CF. O ente público insiste na tese de que esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar e julgar o presente feito, pelo que requer a reforma do v. Acórdão e a conseqüente decretação de incompetência deste Juízo. Afirma que o servidor temporário no Estado do Pará está submetido a regime jurídicoadministrativo, estando mais uma vez ratificado o entendimento adotado pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3395 (Relator: Min. Cézar Peluso). Invoca, em favor de sua tese, o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República. Não observo, nestes autos, a violação argüida. A Egrégia 3ª Turma se pronunciou acerca da competência material desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, através do v. Acórdão de folhas 153/155, oportunidade em que concluiu, que: "COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REGIME ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO. I Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício. II - A simples presença da lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/1988) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial (sic, Orientação Jurisprudencial nº 205 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho).". (fl. 153). Assim, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 205, da SDI-1, do Colendo TST, torna-se inviável o prosseguimento do recurso de revista, nos termos da Súmula n.º 333, do Colendo TST AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Alegação(ões): O recorrente traz a preliminar em epígrafe, sob o argumento de que o reclamante tinha pleno conhecimento de que não era empregado do Estado do Pará e de sua condição de servidor temporário, daí porque não possui interesse jurídico para se insurgir contra a relação que mantinha com o ente público, consoante dispõe a Lei Complementar nº 07/91 e o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República. Mais uma vez, não há como se admitir o apelo. Inviável a análise do recurso, nesta parte, uma vez evidenciada a presença do trinômio necessidade-utilidadeadequação, em face da necessidade de o recorrido socorrer-se do Judiciário para a satisfação de seus direitos, não há que se falar em ausência de interesse processual, mormente incontroversa a prestação de serviços diretamente ao ente público, embora irregular, conforme consignado na V. decisão. CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 2º; 5º, II; 37, II, IX e § 2º da CF. - violação das Leis Complementares nº 07/91 e 47/2004. No mérito, o recorrente afirma, em síntese, que o contrato firmado com o recorrido observou os ditames das Leis Complementares Estaduais nºs 07/91 e 47/2004, que regem a contratação de temporários, tendo sido, portanto, respeitados in totum os princípios da legalidade e da separação de poderes. Alega que, no caso em apreço, não há que se cogitar de direitos trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, porquanto, por força de lei imperativa, é impossível que o recorrido venha a ter reconhecido, por esta Justiça Especializada, qualquer tipo de relação celetista de trabalho com o Estado do Pará. Sustenta a inconstitucionalidade da Súmula nº 363, do Colendo TST, com o argumento de ofensa aos artigos 2º, 5º, II, e 37, IX, da Constituição da República, ao mesmo tempo em que reputa inconstitucional o artigo 19-A, da Lei nº 8.036/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.164/2001, por atribuir efeito de contrato válido a contrato nulo, pelo que, em caso de condenação, reputa devidos, tão-somente, os salários eventualmente referentes à contraprestação imediata. Requer, por fim, acaso não acolhidas quaisquer das alegações apresentadas, seja reformada a v. Decisão para excluir a parcela de FGTS, à exegese da Súmula 363, do Colendo TST. O apelo não merece prosseguir. Consoante ficou resolvido nos autos, padece de legalidade a contratação efetivada pelo ente público, pois patente o desvirtuamento dos termos do artigo 37, inciso IX, da Carta Magna, especialmente porque o objeto da presente ação materializa-se na irregularidade da contratação de servidores, afastando-se do comando do artigo 37, II, da Constituição Federal/88. Assim, inexistem as violações constitucionais apontadas pelo recorrente, o que obsta a admissibilidade do apelo, nos termos do artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. No que diz respeito aos efeitos atribuídos ao contrato de trabalho reconhecidamente existente entre as partes, como é o caso dos depósitos de FGTS, observo que o v. Acórdão está em perfeita sintonia com o entendimento jurisprudencial uniforme da Colenda Corte Superior Trabalhista, exarado na Súmula nº 363, cuja inconstitucionalidade não pode ser discutida em grau de recurso de revista. Desse modo, inadmissível o prosseguimento do recurso ao C. TST, ante a regra inserta no artigo 896, § § 4º e 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belém, 26 de setembro de 2008. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Federal do Trabalho, Vice-Presidente do E. TRT da 8ª Região RO-00855-2007-004-08-00-7 - 3ª TURMA Recurso de Revista Recorrente(s): 1. WELTON SANTOS LIMA Advogado(a)(s): 1. CLÁUDIO DE SOUZA MIRANDA PINGARILHO (PA 12123) Recorrido(a)(s): 1. FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP 2. ESTADO DO PARÁ (SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFA)

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Advogado(a)(s): 1. TAYANNA PEREIRA CARNEIRO DELGADO (PA 12977) 2. ALEXANDRE AUGUSTO LOBATO BELLO (PA - 8160) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/08/2008 - fl. 602; recurso apresentado em 01/09/2008 - fl. 603). Regular a representação processual, fl(s). 15. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DANO MORAL DANO MATERIAL Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 7º, inciso XXVIII, e 37, §6º da CF. O recorrente não se conforma com o V. Acórdão de fls. 595/600, que manteve a sentença recorrida em todos os seus termos, julgando improcedente os pedidos referentes a indenização por dano moral e material. Argumenta que o V. Acórdão deve ser revisto, uma vez que restou devidamente comprovado nos autos o justo motivo para o pleito do recorrente. Assim, afirma que restou comprovado nos autos que a reclamada deu causa ao surgimento da doença profissional do reclamante, e, que o ônus de zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável aos empregados cabe ao empregador, sendo que, para tanto, este deve elaborar os documentos técnicos necessários à comprovação da existência ou não de agentes insalubres no local de trabalho do recorrente, o que não o fez, apesar de devidamente requerido. Destarte, alega violação aos artigos 7º, inciso XXVIII, e 37, §6º, da Constituição da República, 157 e 166, da CLT, 186, 927 e 932, III, do CPC e a Lei 10.406/02. A E. Turma assim decidiu: "DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. As ações civis de reparação de danos morais ou materiais decorrentes de acidente do trabalho comportam ampla dilação probatória, podendo as partes contestar os laudos médicos, ainda que emitidos pelo INSS, no que diz respeito ao trinômio nexo causal, dano e ato ilícito. São independentes as responsabilidades civil da previdenciária e, simetricamente, são também independentes as regras probatórias para fixação de uma e outra responsabilidade, pelo que, a prova que serve à obtenção do benefício previdenciário pode não servir para obtenção de reparação civil pelo mesmo evento. Recurso improvido.". (fl 595-v). O apelo não merece prosperar. Restou demonstrado nos autos, por meio dos fatos e provas, que não houve nexo causal entre a doença desenvolvida pelo reclamante e a atividade laboral realizada, não se podendo permitir, assim, o reexame de tais elementos, os quais foram devidamente comprovados nos autos, já que tal procedimento, é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n.º 126 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a qual explicita, que é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas . ESTABILIDADE PROVISÓRIA Alegação(ões): Neste tópico, o recorrente pretende a reforma da r. decisão inquinada, para que seja deferida a referida indenização, pois afirma ter sido demitido no período estabilitatório. O apelo não merece prosseguir ao C. TST. A pretensão da recorrente, novamente está assentada na revisão do conjunto fático-probatório produzido nos autos, cujo reexame se perfaz inviável em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belém, 22 de setembro de 2008. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Federal do Trabalho, Vice-Presidente do E. TRT da 8ª Região RO-01023-2007-101-08-00-7 - 3ª TURMA Recurso de Revista Recorrente(s): FÁBIO DHONE AZEVEDO PEREIRA Advogado(a)(s): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA (PA 8534) JOSÉ PAULO DA CONCEIÇÃO LOBATO (PA - 11804) Recorrido(a)(s): ALBRÁS - ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A Advogado(a)(s): BRUNO MARCOS ALVES (PA - 10705) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2008 - fl. 549; recurso apresentado em 01/09/2008 - fl. 552). Regular a representação processual, fl(s). 17. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV e 93, inciso IX da CF. O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual, por negativa da tutela jurisdicional, alegando afronta aos arts. 5º, inciso LV, da Carta Magna vigente e art. 431-B, do CPC. Argumenta, em suas razões, que há necessidade de reforma do V. Acórdão, pois entende que".o indeferimento da realização de perícia técnica no local de trabalho do recorrente trouxe grave prejuízo ao mesmo, de vez que deixaram de ser realizados os estudos referentes ao processo produtivo do qual o autor fazia parte, bem como para a avaliação dos elementos nocivos ou agentes de risco à saúde e segurança do trabalhor existentes no decorrer de suas atividades laborais e, por conseqüência, a total improcedência de seus pedidos". (fl.559). O apelo não merece prosseguir ao colendo TST. Eis a ementa do respectivo acórdão recorrido: "NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido do autor para realização de nova perícia, quando os elementos constantes nos autos, materializados no próprio laudo pericial e demais provas documentais, fornecem ao julgador subsídios suficientes para formar a sua convicção acerca da controvérsia. Recurso improvido." - (fl. 547). Embora requeira a reforma do v. Acórdão, nos termos propostos o que pretende é a nulidade da v. Decisão recorrida, porém, não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Com efeito, a r. decisão recorrida prestou a tutela requerida e está completa e suficientemente fundamentada, conforme se pode verificar às fls. 547-548, pelo que não há que falar em nulidade. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater todas as alegações e argumentos deduzidos pelas partes, bem

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como a atender todos os pedidos formulados no curso do processo, basta que indique os fatos e as razões que levaram à formação de seu convencimento, nos termos do art. 131, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto no art. 769, da CLT. Assim, não vislumbro as violações legais e constitucionais apontadas. Além do que, ainda que assim não fosse, as razões que nortearam o posicionamento da Egrégia Turma resultaram da valoração dada às provas, além dos documentos acostados aos autos, o que implica concluir que, a pretensão do recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126. C. TST e inviabiliza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belém, 26 de setembro de 2008. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Federal do Trabalho, Vice-Presidente do E. TRT da 8ª Região DESPACHOS DE RECURSO DE REVISTA PROFERIDOS EM PROCESSOS ORIUNDOS DA 4ª TURMA AI-00012-2004-011-08-01-9 - 4ª TURMA Recurso de Revista Recorrente(s): PRONTO NET LTDA e outro(s) Advogado(a)(s): LUCYANA PEREIRA DE LIMA (PA - 9432) CARLA NAZARÉ JORGE MELÉM SOUZA (PA - 6522) Recorrido(a)(s): ESPÓLIO DE BIANOR DE SOUZA COELHO JÚNIOR Advogado(a)(s): NEY GONÇALVES DE MENDONÇA JÚNIOR (PA - 7829) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inconforma-se, a recorrente, com o v. Acórdão de fls. 334/336, que negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto. Desnecessário adentrar no exame dos pressupostos de admissibilidade e das razões recursais, eis que, a teor do artigo 896, caput, da CLT, bem como da Súmula n.º 218 do C. Tribunal Superior do Trabalho, é incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em autos de agravo de instrumento CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belém, 22 de setembro de 2008. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Federal do Trabalho, Vice-Presidente do E. TRT da 8ª Região RO-00433-2008-012-08-00-7 - 4ª TURMA Recurso de Revista Recorrente(s): FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO ESTADO DO PARÁ Advogado(a)(s): WALTER NOGUEIRA DA SILVA (PA - 3656) Recorrido(a)(s): MARIZETHE MARTINS TEIXEIRA Advogado(a)(s): MÁRCIA DA SILVA ALMEIDA (PA - 8206) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A recorrente busca a reforma da r. decisão Regional de folhas 136/138, na qual a E. Turma Regional declarou a competência da Justiça do Trabalho em razão da matéria, em consequência, determinou o retorno dos autos à MM. Vara de origem, para que julgue as demais questões como entender de direito. Ocorre que a respeitável decisão recorrida é interlocutória, portanto, irrecorrível de imediato, como dispõe a Súmula n.º 214 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com nova redação dada pela Resolução n.º 127/2005, de 03.03.2005, publicada no Diário da Justiça da União no dia 15.03.2005, verbis: "Decisão Interlocutória. Irrecorribilidade. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". Ressalto, por oportuno, que a hipótese dos autos não se enquadra em qualquer das exceções de cabimento de recurso imediato de decisão interlocutória elencadas acima. Assim, o recurso de revista ora em análise é incabível à espécie dos autos, o que obsta o seu prosseguimento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belém, 17 de setembro de 2008. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Federal do Trabalho, Vice-Presidente do E. TRT da 8ª Região RO-00482-2008-117-08-00-0 - 4ª TURMA Recurso de Revista Recorrente(s): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Advogado(a)(s): CARLA NAZARÉ JORGE MELÉM SOUZA (PA - 6522) Recorrido(a)(s): IRIS ANDERSON DE SOUSA COSTA Advogado(a)(s): MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA - 8466) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/08/2008 - fl. 443 VERSO; recurso apresentado em 25/08/2008 - fl. 444). Regular a representação processual, fl(s). 143. Satisfeito o preparo (fls. 374 verso, 420, 421, 433 verso, 463 e 465). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à OJ 115, da SDI-I/TST. - violação dos artigos 5º,inciso XXXV e LV; 93, inciso IX, da CF/88. - violação dos artigos 832, da CLT e 535, inciso II, do CPC. A recorrente argúi a preliminar de nulidade processual por negativa da tutela jurisdicional. Entende que restaram violados os artigos 5º, incisos XXXV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, 832, da Consolidação das Leis do Trabalho e 535, inciso II, do Código de Processo Civil. Suscita a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 115, da SDI-I, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Sustenta que foram opostos embargos de declaração, no entanto, a r. decisão turmária não adentrou ao mérito das questões trazidas ao debate e que mereciam ser examinadas, daí a imperiosa declaração de nulidade, sob pena de supressão de instância. Colaciona arestos em defesa de sua tese.

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Imprescindível ressaltar, aqui, a orientação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, em decisão da lavra do E. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula: "EMBARGOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria foi apreciada e fundamentada pela Turma, isto é, a prestação jurisdicional buscada foi entregue de maneira plena, não se configurando a alegação de negativa de prestação jurisdicional (E-ED-RR 461329/1998, SDI-I/TST, DJ 02/06/2006)". Por conseguinte, sob a ótica da restrição imposta pela OJ 115, da SDI-I do Colendo TST, não vislumbro as violações apontadas. A prestação jurisdicional está completa e suficientemente fundamentada. Com efeito, o magistrado não está obrigado a rebater todas as alegações e argumentos deduzidos pelas partes, bastando que indique os fatos e as razões que levaram à formação de seu convencimento, nos termos do artigo 131, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto no artigo 769, da CLT. Assim, não vislumbro as violações legais e constitucionais apontadas. HORA EXTRA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 60 e 172/TST. - violação do artigo 7º, da Lei nº 605/49. - divergência jurisprudencial. O recorrente não se conforma com a decisão do Eg. Regional, que deferiu ao reclamante o pagamento da diferença de repousos semanais remunerados a partir do reflexo das horas extras efetivamente pagas pela reclamada nos últimos 5 (cinco) anos, sob os códigos 4110, 4130, 4140, 4210 e 4220. Ressalta que, de fato, o repouso semanal remunerado deve ser pago com o reflexo de todas as verbas salariais tidas como habituais, inclusive horas extras, na forma da alínea "a" do artigo 7º, da Lei nº 605/49 c/c Súmula nº 172, do C. TST, mas que não é o caso do reclamante que, para garantir o direito, precisava comprovar a habitualidade, freqüência e a execução de forma ininterrupta. Entender o contrário, seria privilegiar o bis in idem. Colaciona arestos em abono da tese defendida. O recurso não merece seguimento. Ressalto, de início, que o presente feito tramita em Rito Sumaríssimo e, como tal, somente poderá ser admitido nas hipóteses de violação direta de norma da Constituição da República e/ou contrariedade à Jurisprudência Uniforme do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Este é o limite traçado pelo artigo 896, § 6º, da CLT. Assim, os argumentos diversos, porventura trazidos com as razões recursais, serão desprezados para os efeitos desta análise. A r. decisão Regional está inteiramente de acordo com a legislação infraconstitucional que rege a matéria e com o conjunto fático-probatório produzido nos autos. De mais a mais, estabelece o artigo 131, do CPC, que o juiz é livre para apreciar e valorar as provas, ainda que não alegadas pelas partes, desde que o faça indicando os motivos que levaram à formação de seu convencimento. No presente caso, a decisão turmária está devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório inserto nos autos, o que representa um óbice à admissibilidade da revista, pois exige, para o deslinde da questão, o revolvimento de fatos e provas. Aplicação da Súmula nº 126, do Colendo TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belém, 24 de setembro de 2008. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Federal do Trabalho, Vice-Presidente do E. TRT da 8ª Região RO-00889-2007-122-08-00-1 - 4ª TURMA Recurso de Revista Recorrente(s): BERTILLON VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogado(a)(s): PAULO ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA (PA - 3772) Recorrido(a)(s): VIVALDO DOS SANTOS LIMA Advogado(a)(s): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE (PA - 3233) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 722-VERSO; recurso apresentado em 20/08/2008 - fl. 723). Regular a representação processual, fl(s). 203. Satisfeito o preparo (fls. 738 e 740). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HORA EXTRA - INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 7º, XIII, XIV e XXVI da CF. - violação do(s) art(s). 71, §3º da CLT. - divergência jurisprudencial. A reclamada-recorrente não se conforma com a v. decisão, consubstanciada na Certidão de Julgamento de fl. 722, da Egrégia Segunda Turma Regional. Aduz, que a v. decisão afronta diretamente a Constituição Federal, pois nega validade aos acordos e convenções coletivas, os quais foram submetidos e sobrescritos pelos meios legais, livres de vícios de vontade, mormente porque a Constituição Federal permite a flexibilização de jornada. Argúi divergência jurisprudencial para a admissibilidade do Recurso de Revista com base na alínea "a", do art. 896, da CLT e violação infraconstitucional dos art. 71 do texto consolidado. Insurge-se, ainda, contra o reconhecimento do caráter remuneratório do pagamento do intervalo intrajornada, ao argumento de que "a ausência de intervalo intrajornada inserida na legislação, importa em pagamento em indenização e não horas extras com reflexos e, além disso, o pagamento deve referir-se ao intervalo suprimido mais o adicional." - (fl. 785). Complementa afimando a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema pelo que colaciona julgados em abono à sua tese. Inicialmente, ressalta-se, que as alegações de divergência jurisprudencial, bem como, de violação à norma infraconstitucional não podem ser apreciadas nos processos em trâmite sob o rito sumaríssimo, conforme a regra constante no artigo 896, § 6º, da CLT. O apelo não merece prosseguir ao Colendo TST. Não há como se admitir o presente recurso, haja vista que a v. decisão está fundada na Orientação Jurisprudencial nº 342, da SDI-1, do Colendo TST, cujo entendimento adota tese relativa aos critérios de segurança e saúde do trabalho, os quais não podem ser suprimidos, ainda que por negociação coletiva. Portanto, mesmo que nas normas coletivas haja previsão da dispensa do intervalo, esbarram na OJ nº 342, da SBDI-1, do C. TST, a qual dispõe: "INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA

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COLETIVA. VALIDADE. DJ 22.06.04. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva." Têm-se, portanto, que o direito não decorre de extrapolação da jornada normal de trabalho, mas da não concessão do intervalo e, nessa hipótese, o parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT estabelece que o empregador "ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal do trabalho". Quanto a natureza jurídica do pagamento pela não concessão da hora intervalar, entendo que tal questão já encontra-se hoje pacificada, tendo em vista a edição da Orientação Jurisprudencial nº 354, da SDI-I, do C. TST, a qual reconhece "que a parcela prevista no §4º, art. 71, da CLT, possui natureza remuneratória, incindindo sobre outras parcelas." Além do que, ainda que assim não fosse, as razões que nortearam o posicionamento da Egrégia Turma resultaram da valoração dada às provas, além dos documentos acostados aos autos, o que implica concluir que, a pretensão da recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n.º 126, do C. TST e inviabiliza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belém, 26 de setembro de 2008. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Federal do Trabalho, Vice-Presidente do E. TRT da 8ª Região RO-01239-2007-011-08-00-1 - 4ª TURMA Recurso de Revista Recorrente(s): FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ Advogado(a)(s): WALTER NOGUEIRA DA SILVA (PA - 3656) Recorrido(a)(s): MARIA HELENA LOUREIRO DOS SANTOS Advogado(a)(s): JOSÉ ACREANO BRASIL JÚNIOR (PA - 11800) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Intempestividade. O v. acórdão foi publicado no dia 19/06/2008. Portanto, o prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 07/07/2008. Logo, o recurso interposto em 04/09/2008 é intempestivo. Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDII/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Belém, 22 de setembro de 2008. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Federal do Trabalho, Vice-Presidente do E. TRT da 8ª Região RO-01696-2007-012-08-00-2 - 4ª TURMA Recurso de Revista Recorrente(s): BENEDITO MESSIAS DO NASCIMENTO Advogado(a)(s): BRUNO MOTA VASCONCELOS (PA - 9166) Recorrido(a)(s): HIGASHI ALIMENTOS LTDA Advogado(a)(s): SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA (PA - 11003) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/08/2008 - fl. 150; recurso apresentado em 04/09/2008 - fl. 152). Regular a representação processual, fl(s). 10. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS SALÁRIO - GORJETA - INTEGRAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) 354/TST. - violação do(s) art(s). 457, §3º, da CLT. - divergência jurisprudencial. Sustenta o recorrente que merece reforma o v. Acórdão recorrido, posto que ao reformar a r. decisão de 1º grau, indeferiu a integração das gorjetas recebidas pelo recorrente, à sua remuneração, sob o seguinte fundamento: "GORJETA INTEGRAÇÃO - Não é possível considerar a repercussão das gorjetas pagas aos garçons quando estas são pagas diretamente pelos clientes aos mesmos, sem que a empresa tome conhecimento desses pagamentos. (fl. 147).Outrossim, argumenta o recorrente que "tal entendimento não pode prosperar, pois afronta dispositivos de Lei, inserto no §3º, do Art. 457, da CLT, Enunciado da Súmula de Jurisprudência nº 354, do Colendo TST, além de Jurisprudência dominante nos Tribunais do Trabalho, Brasileiros." (fl. 155). Entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação à Súmula 354, do Colendo TST, motivo que enseja o cabimento da revista nos termos do artigo 896, a, da CLT. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Belém, 25 de setembro de 2008. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora Federal do Trabalho, Vice-Presidente do E. TRT da 8ª Região

1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 1-3028/2008 Processo : 00976-1992-001-08-00-2 Reclamante: ALDA MARIA DE PINHO COUTO Advogado(a): ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO Reclamado: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARIA DO CARMO CARNEIRO NOBRE Assunto : AO RECLAMADO: Para providenciar o recebimento do Alvará Judicial para levantamento de Depósito Recursal, expedido em nome da Drª. MARIA DO CARMO CARNEIRO NOBRE. RESENHA No 1-3029/2008 Processo : 00949-2007-001-08-00-7 Reclamante: JOSÉ FERREIRA DA SILVA JÚNIOR. Advogado(a): JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO Reclamado: AMARA BRASIL LTDA Advogado(a): RUBEM CARLOS DE SOUSA Assunto : AO RECLAMANTE; Para apresentar sua CTPS na Secretaria desa Vara, para anotação de baixa.

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

RESENHA No 1-3030/2008 Processo : 00292-2008-001-08-00-9 Exequente: FÁBIO RAFAEL DIAS DOS SANTOS Advogado(a): RODRIGO MARTINS DE MESQUITA Executado: COMERCIAL R R LTDA Advogado(a): RICART ELSO DIAS DE LIMA Assunto : AO EXECUTADO: Para tomar ciência de que foi liberada a penhora de fl. 90 dos autos supra. RESENHA No 1-3031/2008 Processo : 00986-2006-001-08-00-4 Exequente: NELIO ROBSON MAIA DO NASCIMENTO Advogado(a): RAIMUNDO KULKAMP Executado: BANCO SUDAMERIS BRASIL S A Advogado(a): PAULO BRITO CHERMONT Assunto : AO EXECUTADO: Para depositar a diferença devida , qual seja, R$ 2.442,76, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. RESENHA No 1-3032/2008 Processo : 00891-2008-001-08-00-2 Reclamante: SILVANE CESAR TAVARES NAVARRO Advogado(a): MARCIO PINTO MARTINS TUMA Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(a): MARIO ANTONIO LOBATO DE PAIVA Assunto : ÀS PARTES: Tomar ciência da sentença de fls. 368/372, cuja conclusão é a seguinte: ´´ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR SILVANE CESAR TAVARES NAVARRO, EM FACE DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PELA RECLAMANTE NO IMPORTE DE R$-247,10, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, DE QUE FICA ISENTA, NA FORMA DA LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, FACE O ATRASO NA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.´´ RESENHA No 1-3033/2008 Processo : 00523-2008-001-08-00-4 Reclamante: DEIVISON COSTA ALVES Advogado(a): ANA PAULA MORAES DA CUNHA Reclamado: VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA Advogado(a): SIMONE DO SOCORRO PESSOA VILAS BOAS Assunto : ÀS PARTES: Tomar ciência da sentença de fls. 447/459, cuja conclusão é a seguinte: ´´ANTE O EXPOSTO, NO PROCESSO EM QUE LITIGAM DEIVISON COSTA ALVES, RECLAMANTE, E VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA., RECLAMADA, DECIDO: I- REJEITAR A ARGUIÇÃO PRESCRIBENDA; IIJULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: HORAS EXTRAS E REFLEXOS, RELATIVAMENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JULHO DE 2004 E A DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL, COM EXCEÇÃO DO MÊS DE SETEMBRO/04, COM REFLEXOS SOBRE FÉRIAS + 13, 13º SALÁRIOS, FGTS +40% E AVISO PRÉVIO E COMPENSADAS AS HORAS EXTRAS E REFLEXOS PAGOS NOS CONTRACHEQUES; VALE-ALIMENTAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, CONFORME POSTULADO NA INICIAL, COMPENSADA A QUANTIA DE R$-135,00 POR MÊS; CESTA BÁSICA, POR TODO O CONTRATO, COMO PLEITEADO NA INICIAL; JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA; IIIDETERMINAR A RETENÇÃO, SOBRE O CRÉDITO DO AUTOR, DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IRRF A SEU CARGO, PARA QUE SEJAM POSTERIORMENTE RECOLHIDOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA VARA; IV- DETERMINAR QUE A RECLAMADA COMPROVE, NOS AUTOS, OS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS A SEU CARGO, NA FORMA DA LEI; V- DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DETERMINANDO O RESSARCIMENTO DA RECLAMADA EM RELAÇÃO AO VALOR POR ELA ANTECIPADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 035/2007 DO CSJT, TENDO EM VISTA A SUCUMBÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PELA RECLAMADA NO IMPORTE DE R$-200,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR ARBITRADO PARA ESSE FIM DE R$10.000,00. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, FACE O ATRASO NA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA´´ RESENHA No 1-3036/2008 Processo : 01704-2005-001-08-00-5 Exequente: MONICA DA SILVA CAGNI Advogado(a): ANA CAROLINA VILHENA GONCALVES Executado: MUNICÍPIO DE BELÉM - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Advogado(a): Assunto : À exeqüente para manifestar-se acerca dos Embargos à Execução de Fls. 277/282, opostos pelo Município de Belém, à sua disposição na Secretaria deste Juízo. RESENHA No 1-3037/2008 Processo : 00644-2008-001-08-00-0 Reclamante: ISAAC DO ROSÁRIO DA SILVA Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS REIS MIRANDA JR. Reclamado: RAIMUNDO NONATO ABREU DELGADO Advogado(a): DOMINGAS FERREIRA VIEIRA Assunto : Ao reclamado para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. RESENHA No 1-3038/2008 Processo : 00731-2008-001-08-00-7 Reclamante: NILSON ROBERTO TEIXEIRA DO PRAZER Advogado(a): ADALBERTO GUIMARAES NETO Reclamado: B. A. MEIO AMBIENTE LTDA Advogado(a): PABLO TIAGO SANTOS GONCALVES Assunto : À reclamada para credenciar representante para receber o valor depositado à Fl. 136, no prazo de 05 (cinco) dias. RESENHA No 1-3039/2008 Processo : 01240-2008-001-08-00-3 Reclamante: CELSO CARDOSO COELHO Advogado(a): JOSE ACREANO BRASIL Reclamado: ESTADO DO PARÁ Advogado(a): SIMONE SANTANA FERNANDEZ DE BASTOS Assunto : À reclamada para Contraminutar Recurso Ordinário de Fls. 79/90, no prazo legal, querendo. RESENHA No 1-3040/2008 Processo : 01228-2008-001-08-00-5 Reclamante: ALEX SANDRO DE SENA CUNHA Advogado(a): LORENE DE FATIMA BARROS DA SILVA Reclamado: A.L.O DE MIRANDA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - ME Advogado(a): DANUZIA DALTRO DE VIVEIROS Assunto : Reclamado: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICO LTDAAdv. Rcdo.: DANUZIA DALTRO DE VIVEIROSÀs reclamadas para Contraminutarem Recurso Ordinário de Fls. 163/164, no prazo legal, querendo. RESENHA No 1-3041/2008 Processo : 00023-2008-001-08-00-2 Exequente: ADA MENDONCA RESENDE Advogado(a): MARILIA PIANCO YAMADA Executado: SOCIEDADE BENEFICIENTE SAO BRAZ

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Advogado(a): ALFREDO AUGUSTO CASANOVA NELSON RIBEIRO Assunto : Reclamado: CANP SAÚDE S/C LTDAAdv. Rcdo.: ALFREDO AUGUSTO CASANOVA NELSON RIBEIROÀS PARTES: Tomar ciência da sentença de Impugnação aos cálculos de Fls. 126/129, cuja conclusão é a seguinte: ´´ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO E REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO, EM RELAÇÃO AOS CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS DE FLS. 83/84, ELABORADOS NO PROCESSO EM QUE LITIGAM ADA MENDONÇA RESENDE, EXEQUENTE, E SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO BRAZ E CANP SAÚDE S/C LTDA, EXECUTADAS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.´´ RESENHA No 1-3042/2008 Processo : 01470-2005-001-08-00-6 Exequente: BENEDITO DA SILVA GONCALVES Advogado(a): MARIA JOSE CABRAL CAVALLI Executado: EMPRESA DE NAVEGACAO MARAJO LTDA Advogado(a): Assunto : Ao exeqüente para ciência do teor do despacho de Fl. 248, qual seja: ´´I - Este Juízo já se manifestou acerca da matéria, através do despacho proferido à fl. 220, do qual o exequente tomou ciência via Resenha de nº 00803/2008, de fl. 221. Portanto, nada a deferir com referência à petição supra. II - Dê-se ciência``. RESENHA No 1-3043/2008 Processo : 01762-2007-001-08-00-0 Exequente: RAIMUNDO JUAREZ PEREIRA DA SILVA Advogado(a): MARIA LUCIA DA SILVA PIMENTEL Executado: ENTEL - CONSTRUTORA NORDESTINA DE TELECOM LTDA Advogado(a): WELLINGTON FARIAS MACHADO Assunto : Reclamado: TELEMAR NORTE LESTE S/AAdv. Rcdo.: WANUZA MAUÉS GONÇALVESÀS PARTES: Tomar ciência da sentença de impugnação aos cálculos de fls. 411/414, cuja conclusão é a seguinte: ´´ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO E REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO, EM RELAÇÃO AOS CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS DE FLS. 374/381V, ELABORADOS NO PROCESSO EM QUE LITIGAM RAIMUNDO JUAREZ PEREIRA DA SILVA, EXEQUENTE, E ENTEL ¿ CONSTRUTORA NORDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA E TELEMAR NORTE LESTE S/A, EXECUTADAS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.´´ RESENHA No 1-3044/2008 Processo : 01185-2008-001-08-00-8 Reclamante: JOSÉ JORGE BENDELAK MATOS Advogado(a): MYCHELLE BRAZ POMPEU BRASIL Reclamado: ESTADO DO PARA - SECRETARIA EXECUTIVA DE SAUDE PUBLICA - SESPA Advogado(a): FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO Assunto : Ao agravado para Contraminutar Agravo de Instrumento, no prazo legal, querendo. RESENHA No 1-3045/2008 Processo : 01728-2007-001-08-00-0 Exequente: RUBENS HOLANDA SILVA Advogado(a): ANTONIO DOS REIS PEREIRA Executado: SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREOS S/A-SATA Advogado(a): EDILBERTO SANTANA LIMA Assunto : Às partes, para conhecimento de que os bens penhorados nos autos serão levados à praça designada para o dia 30.10.2008 às 12h, neste Juízo, podendo o reclamante adjudicá-los e a reclamada remir a dívida existente. Deve o exequente indicar bens pertencentes à executada como reforço de penhora. RESENHA No 1-3046/2008 Processo : 01369-2005-001-08-00-5 Exequente: CINTIA KELLY MENDES RODRIGUES Advogado(a): WILLIAM MORAES DA SILVA Executado: MUNICIPIO DE BELEM Advogado(a): CLEBIA KARINA NASCIMENTO DOS SANTOS Assunto : ÀS PARTES: Tomar ciência da sentença de impugnação aos cálculos de Fls. 308/311, cuja conclusão é a seguinte: ´´ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO E REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR UNIÃO, EM RELAÇÃO AOS CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS DE FLS. 256/277v, ELABORADOS NO PROCESSO EM QUE LITIGAM CÍNTIA KELLY MENDES RODRIGUES, MARIA NATALINA DE ALMEIDA CARDOSO, MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS CARVALHO, RECLAMANTES, E FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE CENTROS COMUNITÁRIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES ¿ FEMECAM E MUNICÍPIO DE BELÉM, RECLAMADOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. ´´AOS EXEQUENTES: Para que indiquem bens da executada à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da execução pelo período de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 8.630/80. EDITAL DE PRAÇA No 371/2008 Processo : 01728-2007-001-08-00-0 Exequente: RUBENS HOLANDA SILVA Executado: SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREOS S/A-SATA O(a) doutor(a) MARY ANNE ACATAUASSU C MEDRADO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 30/10/2008, às 12:00 hs., na(o) 01a. VARA DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TV. DOM PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: 01 (UMA) CARRETA PARA BAGAGEM, SEM COBERTURA, COM 04 RODAS, NÚMERO DE PATRIMÔNIO PTM 12278. Localização do Bem: AEROPORTO DE VAL-DE-CANS, VAL-DE-CANS, BELÉM, PARÁ Valor: 2.000,00 Fiel Depositario: CARLOS CAJUEIRO GOMES Descrição: 02 (DOIS) CARRINHOS, TIPO COMUM, PARA BAGAGEM, COM 04 RODAS, FUNCIONANDO, SEM MOTOR E COMBUSTÍVEL. AVALIADO EM R$-2.500,00 CADA. NÚMERO DE PATRIMÔNIO PTM 12284 E PTM 12300. Localização do Bem: AEROPORTO DE VAL-DE-CANS, VAL-DE-CANS, BELÉM, PARÁ Valor: 5.000,00 Fiel Depositario: CARLOS CAJUEIRO GOMES Descrição: 03 (TRÊS) DOLLY TIPO DP-6 PONTAL, CAPACIDADE 7000 KG, MARCA L. LIGHT, SEM CALÇOS E SEM TRAVA, NÚMERO DE PATROMÔNIO PTM 15837, PTM 600010 E PTM 600108. AVALIADO R$2.200,00 CADA. Localização do Bem: AEROPORTO DE VAL-DE-CANS, VAL-DE-CANS, BELÉM, PARÁ Valor: 6.600,00 Fiel Depositario: CARLOS CAJUEIRO GOMES Descrição: 01 (UM) DOLLY TIPO DP-6, CAPACIDADE 7000 KG, COM TRAVA, NÚMERO DE PATRIMÔNIO PTM 12290. Localização do Bem: AEROPORTO DE VAL-DE-CANS, VAL-DE-CANS, BELÉM, PARÁ Valor: 2.200,00 Fiel Depositario: CARLOS CAJUEIRO GOMES

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , MARIA MADALENA FARIAS GOMES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARY ANNE ACATAUASSU C MEDRADO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 368/2008 Processo : 01196-2008-001-08-00-8 Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado: PEDRO AMERICO TAVARES DA SILVA EDICAO E IMPRESSAO O(a) doutor(a) MARY ANNE ACATAUASSU C MEDRADO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) PEDRO AMERICO TAVARES DA SILVA EDICAO E IMPRESSAO , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Tomar ciência da decisão de fls. 42/43, que pronunciou a prescrição intercorrente, com base no art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , MARIA MADALENA FARIAS GOMES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARY ANNE ACATAUASSU C MEDRADO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 369/2008 Processo : 01704-2005-001-08-00-5 Exequente: MONICA DA SILVA CAGNI Executado: CBB COMISSAO DE BAIRROS DE BELEM O(a) doutor(a) MARY ANNE ACATAUASSU C MEDRADO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CBB COMISSAO DE BAIRROS DE BELEM , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: À executada para se manifestar acerca dos Embargos à Execução de Fls. 277/282, opostos pelo Município de Belém, à sua disposição na Secretaria deste Juízo. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , MARIA MADALENA FARIAS GOMES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARY ANNE ACATAUASSU C MEDRADO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 370/2008 Processo : 01452-2007-001-08-00-6 Exequente: GETULIO VEIGA DOS SANTOS Executado: JORGE BARROS O(a) doutor(a) MARY ANNE ACATAUASSU C MEDRADO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) JORGE BARROS , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: para comparecer na Secretaria da Vara, a fim de receber a CTPS do reclamante, para as devidas anotações. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , MARIA MADALENA FARIAS GOMES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARY ANNE ACATAUASSU C MEDRADO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 2-2818/2008 Processo : 00900-1994-002-08-00-5 Exequente: MARCO ANTONIO ALVES MARQUES DOS REIS Advogado(a): ANTONIO CARLOS SILVA PANTOJA Executado: BIFURCACAO COM.DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado(a): HELENA CLAUDIA MIRALHA PINGARILHO Assunto : AO ADVOGADO DE EXEQUENTE PARA CIÊNCIA DE QUE DEVE SE MANIFESTAR SOBRE O CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 894 RESENHA No 2-2819/2008 Processo : 01216-2008-002-08-00-7 Reclamante: MARCIA KEULE DA SILVA SOUZA Advogado(a): Reclamado: INSTITUTO SAUDE DA MULHER LTDA Advogado(a): DANUZIA DALTRO DE VIVEIROS Assunto : À PATRONA DA RECLAMADA:Tomar ciência do r despacho abaixo deste Juízo, retificando na ata de audiência o valor da

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contribuição previdenciária:De acordo com o art. 833 da CLT, onde se lê R$186,88 leia-se R$31,20. Dê ciência à reclamada. RESENHA No 2-2820/2008 Processo : 00742-2008-002-08-00-0 Reclamante: JOSE LUIZ BEZERRA MENDONÇA Advogado(a): ADALBERTO DE SOUZA SANTOS Reclamado: SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A - SATA Advogado(a): CAMILY ANNE TRINDADE DOS SANTOS Assunto : A PATRONA DA RECLAMADA ACIMA:NO PRAZO LEGAL, CONTRAMINUTAR, QUERENDO, RECURSO ORDINÁRIO DOS AUTOS. RESENHA No 2-2821/2008 Processo : 00348-2008-002-08-00-5 Reclamante: ED CARLOS DE SOUZA GUIMARÃES Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS Reclamado: SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA. Advogado(a): CARLOS THADEU VAZ MOREIRA Assunto : AO PATRONO DA RECLAMADA ACIMA:NO PRAZO LEGAL, CONTRAMINUTAR, QUERENDO, RECURSO ORDINÁRIO DOS AUTOS. RESENHA No 2-2822/2008 Processo : 00321-2006-002-08-00-7 Exequente: FLAVIANO PINHEIRO LEAO Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ Executado: HETCON COMERCIAL REPRESENTACAO E CONSTRUCAO LTDA Advogado(a): BENEDITO CORDEIRO NEVES Assunto : AO PATRONO DO RECLAMADO ACIMA:NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR A PRIMEIRA PARCELA DA PROPOSTA DE FLS. 85 E AS DEMAIS A CADA 30 DIAS, SUCESSIVAMENTE. RESENHA No 2-2823/2008 Processo : 01313-2004-002-08-00-6 Exequente: EDUARDO JOSE LIMA DE LIMA Advogado(a): HERMES AFONSO TUPINAMBA NETO Executado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(a): LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE ACIMA:NO PRAZO LEGAL, CONTESTAR, QUERENDO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS AUTOS. RESENHA No 2-2824/2008 Processo : 01478-2007-002-08-00-0 Exequente: FABRICIA SAMPAIO CORDOVIL Advogado(a): LAIR DA PAIXAO ROCHA Executado: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO BRAZ Advogado(a): VANESSA NAVARRO BARROS DE SOUSA Assunto : AOS PATRONOS DAS PARTES:TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADA A PRAÇA PARA O DIA 23/10/2008 ÀS 11H30. RESENHA No 2-2825/2008 Processo : 00749-2006-002-08-00-0 Reclamante: ANTONIO DA SILVA MONTEIRO Advogado(a): AUGUSTO DE JESUS DOS SANTOS REIS Reclamado: PLANALTO AGROINDUSTRIAL S A Advogado(a): ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO Assunto : AOS PATRONOS DAS PARTES ACIMA:COMPARECER A AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO, VISANDO CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES PARA O DIA 20/10/2008 ÀS 11H20. RESENHA No 2-2827/2008 Processo : 00632-2005-002-08-00-5 Exequente: MARIA LEONETE ALVES BRAGA SILVA Advogado(a): ANA MARGARIDA SILVA LOUREIRO GODINHO Executado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(a): LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES Assunto : A PATRONA DA RECLAMANTE ACIMA:NO PRAZO LEGAL, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.377 DOS AUTOS. RESENHA No 2-2828/2008 Processo : 01027-2006-002-08-00-2 Exequente: REGINALDO PINTO DA SILVA Advogado(a): AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA Executado: SILVA VAZ E CIA. Advogado(a): RAIMUNDO BARBOSA COSTA Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE ACIMA:NO PRAZO LEGAL, INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA. EDITAL DE PRAÇA No 439/2008 Processo : 01478-2007-002-08-00-0 Exequente: FABRICIA SAMPAIO CORDOVIL Executado: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO BRAZ O(a) doutor(a) ERIKA MOREIRA BECHARA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 23/10/2008, às 11:30 hs., na(o) 02a. VARA DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UM SERVIDOR, PARA SISTEMA DE DADOS DA EMPRESA, COMPOSTO DE UMA CPU, MARCA HEWLET PACKARD HP SERVER TC 2120, DE DUAS CPU´S , SENDO UMA DA MARCA HP, Nº DE SÉRIE C-103LJC, 13K, TAMANHO GRANDE E OUTRA CPU COM AS INSCRIÇÕES SOL, COR PRETA, UM APARELHO COM AS INSCRIÇÕES TK - 801 RKVM, TREND ET, COM MOUSE VCOM, TECLADO VCOM, MONITOR AOC, COMPLETO, FUNCIONANDO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Localização do Bem: AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 2643 Valor: 4.000,00 Fiel Depositario: EDUARDO PINHEIRO PIMENTA Descrição: UMA PROCESSADORA PARA FILME DE RAIO X, AUTOMÁTICA, MARCA GLUUS E JENSEN, MODELO MULT X 36, NÚMERO DE SÉRIE 185935, COMPLETA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO. Localização do Bem: AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 2643 Valor: 2.500,00 Fiel Depositario: EDUARDO PINHEIRO PIMENTA Descrição: UM APARELHO DE AR CONDICIONADO, MARCA LG GOLD, 10.000 BTUS, COR BRANCA, FUNCIONANDO, BOM ESTADO Localização do Bem: AV. GOV. JOSÉ MALCHER, 2643 Valor: 250,00 Fiel Depositario: EDUARDO PINHEIRO PIMENTA Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal.

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , TEREZINHA DE JESUS DA COSTA DIAS SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ERIKA MOREIRA BECHARA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 440/2008 Processo : 01236-2007-002-08-00-7 Reclamante: MARIA DINALVA VILHENA GAMA Reclamado: M G RESQUE VELOSO O(a) doutor(a) ERIKA MOREIRA BECHARA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) M G RESQUE VELOSO , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: COMPROVAR JUNTO A SECRETARIA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , TEREZINHA DE JESUS DA COSTA DIAS SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ERIKA MOREIRA BECHARA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 441/2008 Processo : 00486-2008-002-08-00-0 Reclamante: LIMPECON SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA Reclamado: MANOEL PAULO DA SILVA BARROS O(a) doutor(a) ERIKA MOREIRA BECHARA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MANOEL PAULO DA SILVA BARROS , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: APRESENTAR NA SECRETARIA DA VARA DADOS PARA CONFECÇÃO DE NOVO ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE FGTS (DATA DE DEMISSÃO NA EMPRESA ACIMA MENCIONADA) E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , TEREZINHA DE JESUS DA COSTA DIAS SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ERIKA MOREIRA BECHARA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 442/2008 Processo : 01187-2005-002-08-00-0 Reclamante: CARMEM LUCIA MORAES RAMOS Reclamado: CLINICA E PRONTO SOCORRO SAO LUIZ LTDA O(a) doutor(a) ERIKA MOREIRA BECHARA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CLINICA E PRONTO SOCORRO SAO LUIZ LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE OS BENS IMÓVEIS PENHORADOS ÀS FLS 18 ENCONTRAM-SE LIBERADOS. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , TEREZINHA DE JESUS DA COSTA DIAS SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ERIKA MOREIRA BECHARA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 443/2008 Processo : 00630-2007-002-08-00-8 Exequente: LARICE PEREIRA FREITAS Executado: H A CRISPINO S/C LTDA O(a) doutor(a) ERIKA MOREIRA BECHARA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) H A CRISPINO S/C LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: COMPROVAR JUNTO A SECRETARIA DA VARA OS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EFETUADOS. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , TEREZINHA DE JESUS DA COSTA DIAS SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ERIKA MOREIRA BECHARA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 444/2008 Processo : 01331-2007-002-08-00-0 Reclamante: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Reclamado: WMG ENGENHARIA LTDA. O(a) doutor(a) ERIKA MOREIRA BECHARA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) WMG ENGENHARIA LTDA. , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DA SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE CONSTA DOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA PELO RECLAMANTE FRANCISCO FERREIRA DA SILVA EM FACE DO RECLAMADO WMG ENGENHARIA LTDA., DECIDO JULGAR PROCEDENTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL, PARA DETERMINAR O PAGAMENTO À RECLAMANTE DAS PARCELAS DE: anotação e baixa da

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CTPS de 1º.11.2006 a 30.03.2007, na função de pedreiro, com salário mensal de R$800,00, devendo ser expedido ofício à DRT/INNS; aviso prévio; 13º salário proporcional 2006 e 2007; férias proporcionais + 1/3 2006/2007; salário retido referente a março de 2007; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; FGTS + 40%; 24 horas suplementares mensais à base de 50% e das 80 horas extras mensais à base de 100%, com reflexos nas férias + 1/3, no 13º salário, no repouso semanal remunerado, no FGTS + 40%.TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PELO RECLAMADO NA RAZÃO DE R$275,39, APURADAS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO IMPORTE TOTAL DE R$13.769,88. NOTIFICAR AS PARTES. NADA MAIS." E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , TEREZINHA DE JESUS DA COSTA DIAS SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ERIKA MOREIRA BECHARA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 445/2008 Processo : 00734-2006-002-08-00-1 Exequente: OTHON ENEAS DE JESUS PEREIRA OLIVEIRA Executado: UNIGRAFF SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA O(a) doutor(a) ERIKA MOREIRA BECHARA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) UNIGRAFF SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE O EXECUTADO BANCO DA AMAZÔNIA S/A OPÔS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ÀS FLS. 299/302, DOS AUTOS. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , TEREZINHA DE JESUS DA COSTA DIAS SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ERIKA MOREIRA BECHARA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 446/2008 Processo : 00861-2008-002-08-00-2 Reclamante: MARIA DE NAZARÉ COSTA Reclamado: MICHEL BRUNO FACANHA DA SILVA O(a) doutor(a) ERIKA MOREIRA BECHARA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MICHEL BRUNO FACANHA DA SILVA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DA SENTENÇA DE EMBARGO DE TERCEIRO: "REJEITO OS EMBARGOS DE TERCEIRO LIMINARMENTE, UMA VEZ QUE SUBSCRITO POR PATRONO NÃO HABILITADO POR MEIO DE MANDADO JUDICIAL". E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , TEREZINHA DE JESUS DA COSTA DIAS SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ERIKA MOREIRA BECHARA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)

3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 3-3088/2008 Processo : 00915-2008-003-08-00-6 Reclamante: JOACILEIA GOMES DOS SANTOS Advogado(a): ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO Reclamado: REALIZA SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA Advogado(a): Assunto : Ao reclamante, por seu patrono para ciência de que a Sra. perita solicitou a realização de exame de ressonância nuclear magnética da coluna lombar no autor, a ser realizada no hospital Porto Dias, bem como que marcou para o dia 07/10/2008 as 16:30 horas, em seu endereço profissional, para realização da pericia médica no autor, e o dia 08/10/2008 às 16:30 para a pericia técinica na reclamada, conforme petições de fls. 197 e 199dos autos. RESENHA No 3-3089/2008 Processo : 00946-1989-003-08-00-3 Exequente: MARLENE NAOYO ABE Advogado(a): ANTONIO DOS REIS PEREIRA Executado: EST. DO PARA - SEC. DE EST. DE AGRICULTURA Advogado(a): Assunto : À AUTORA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, FLS.717/729 DOS AUTOS EM REFEREÊNCIA. RESENHA (AUDIENCIA DE EXECUCAO) No 3-3090/2008 Processo : 01447-2007-003-08-00-6 Exequente: DULCELY PAVAO DA SILVA SOUZA Advogado(a): NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR Executado: FERREIRA MEDEIROS E COSTA LTDA Advogado(a): Assunto : AO AUTOR, PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE EXECUCAO, VISANDO CONCILIACAO ENTRE AS PARTES, COM DATA DESIGNADA PARA 14/10/2008 AS 12:15 HS RESENHA No 3-3091/2008 Processo : 01331-2008-003-08-00-8 Reclamante: LARRY HAMILTON CASTRO DOS SANTOS Advogado(a): ELLEYSON CORREA SANDRES Reclamado: SACRAMENTA SERVICO ESP DE SEG VIGILANCIA LTDA Advogado(a): Assunto : Ao reclamante para ciencia que tendo em vista a necessidade de adequação da pauta a audiência do presente feito, foi transferida para o dia 14.10.2008 às 08:30 horas, mantidas as cominações legais. RESENHA No 3-3092/2008

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Processo : 01224-2007-003-08-00-9 Reclamante: ERIVALDO CARVALHO OLIVEIRA Advogado(a): Reclamado: VIACAO FORTE LTDA Advogado(a): RUBENS BRAGA CORDEIRO Assunto : A RECLAMADA: COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO ENCARGO PREVIDÊNCIÁRIO, NO PRAZO DE 40 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO. RESENHA No 3-3093/2008 Processo : 01871-2003-003-08-00-7 Exequente: SILVIO DANTAS DO NASCIMENTO Advogado(a): BRUNO MOTA VASCONCELOS Executado: MHL DE SOUZA RODEIO GRILL Advogado(a): JOAO JORGE HAGE NETO Assunto : As partes por seus patronos, para ciência de que foi designada audiência de execução no presente processo para o dia 16/10/2008 às 212:20 horas, visando tentativa de conciliação entre as partes. RESENHA No 3-3095/2008 Processo : 01136-2008-003-08-00-8 Reclamante: JOSE MARIA DE SOUZA BELFOR Advogado(a): THIAGO CARLOS DE SOUZA DIAS Reclamado: CATA INDUSTRIA TÊXTIL LTDA Advogado(a): LEOGENIO GONCALVES GOMES Assunto : As partes por seus patronos, para ciência de que foi designado pela perita do Juízo, o dia 06/10/2008 às 10:00 horas, em seu consultório, na Tv. Padre eutiquio, nº 567, bairro da campina, para a realização da pericia no reclamante, e o dia 08/10/2008, para realização da pericia na reclamada, conforme petição de fls. 397 dos autos. RESENHA No 3-3096/2008 Processo : 00530-1992-003-08-00-0 Exequente: FELIX GOMES DA PAIXAO Advogado(a): DAVID CRUZ ARAUJO Executado: LIDER AMAZONIA TAXI AEREO S A Advogado(a): CARLOS JEHA KAYATH Assunto : AO PATRONO DA RELAMADA PARA INFORMAR EM NOME DE QUAL ADVOGADO DEVERÁ SER EXPEDIDA A GUIA DE RETIRADA PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES, CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 1097 DOS AUTOS, OU SE DESEJAR, INFORMAR BANCO, AGÊNCIA DE CONTA CORRENTE NA QUAL POSSA SER EFETUADA A DEVOLUÇAO. RESENHA No 3-3097/2008 Processo : 00654-2008-003-08-00-4 Reclamante: FRANCISCO GUILHERME NASCIMENTO Advogado(a): MARIA DEUSA ANDRADE DA SILVA Reclamado: SACRAMENTA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Advogado(a): RUBEM CARLOS DE SOUSA Assunto : AS PARTES TOMAM CIÊNCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. RESENHA No 3-3098/2008 Processo : 01124-2007-003-08-00-2 Reclamante: JOAO DA SILVA SANTOS Advogado(a): Reclamado: ENGENHARE CONSTRUCOES LTDA Advogado(a): OFIR LEVI PEREIRA CASTRO Assunto : À DEMANDADA PARA, QUERENDO, CONTRAMINUTAR AO AGRAVO DE PETIÇÃO, ÀS FLS. 64/68 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA. RESENHA No 3-3099/2008 Processo : 01582-2005-003-08-00-0 Exequente: VICENTE ROMULO DAMASCENO DA COSTA Advogado(a): POLIDORIO BARBALHO DE SANTANA FILHO Executado: EXPRESSO ISABELENSE LTDA Advogado(a): Assunto : AO EXEQUENTE: TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 107 DOS AUTOS, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI. RESENHA No 3-3100/2008 Processo : 01205-2008-003-08-00-7 Reclamante: LEONARDO CAMPELO GOMES Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO Reclamado: DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA Advogado(a): ALBERTO INDEQUI Assunto : ÀS PARTES PARA, QUERENDO, CONTRAMINUTAREM AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AGU, ÀS FLS. 212/221 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA. RESENHA No 3-3101/2008 Processo : 00257-2005-003-08-00-0 Exequente: ALEX ROSELITO DA GRACA Advogado(a): BRUNO MOTA VASCONCELOS Executado: MIDOL MINERACAO DOLOMITA LTDA Advogado(a): MILDRED LIMA PITMAN Assunto : AO EXEQUENTE PARA, QUERENDO, CONTRAMINUTAR AO AGRAVO DE PETIÇÃO, ÀS FLS. 369/375 DOS AUTOS EM REFERÊNCIA. RESENHA No 3-3102/2008 Processo : 00223-2007-003-08-00-7 Exequente: MARLUCY MACIEL DA SILVA Advogado(a): SABRINA MAMEDE NAPOLEAO Executado: ALCIONE P. SANTOS ME Advogado(a): EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE Assunto : À PATRONA DA AUTORA: Tomar ciência do despacho de fls.128, cujo teor é o seguinte:´´Vistos etc.O articulado às fls. 126 não pode ser admitido como verídico em razão do que consta às fls. 120. Assim, defiro o pedido de fls. 118/119 quanto à retenção de honorários advocatícios no percentual de 30% sobre o valor bruto do crédito exequendo, a reverter em favor dos advogados que firmam a petição em apreço.Registrese. Intimem-se.`` RESENHA No 3-3109/2008 Processo : 01096-2007-003-08-00-3 Reclamante: ADRIANO DA PAIXAO OLIVEIRA Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado: FALCON SERVICE LTDA Advogado(a): MARY MACHADO SCALERCIO Assunto : À PATRONA DO AUTOR: Tomar ciência do despacho de fls.96, cujo teor é o seguinte: ´´Convolo em penhora o valor bloqueado às fls.95. Dar ciência à patrona do autor. Ultrapassado o prazo legal, sem embargos, recolher a importância devida a título de contribuição previdenciária. Após, arquivar os autos com as cautelas de lei.Cumpra-se.`` EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 237/2008 Processo : 01218-2008-003-08-00-2 Reclamante: JOAO CASTRO DE SOUZA Reclamado: APOSENTEC PREVIDENCIA PRIVADA O(a) doutor(a) JULIANES MORAES DAS CHAGAS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 3ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.

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FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) APOSENTEC PREVIDENCIA PRIVADA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA QUE A AÇÃO EM REFERÊNCIA FOI JULGADA IMPROCEDENTE. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 26 de setembro de 2008. Eu, , MARIA DILMA CORDEIRO PINTO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JULIANES MORAES DAS CHAGAS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 238/2008 Processo : 01886-2005-003-08-00-7 Exequente: UNIAO-FAZENDA NACIONAL Executado: JOSE L NOGUEIRA NAVEGACAO E CIA LTDA O(a) doutor(a) GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 3ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) JOSE L NOGUEIRA NAVEGACAO E CIA LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA DE QUE ESTE JUÍZO CONVOLOU EM PENHORA A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.430,22, ATRAVÉS DO DESPACHO DE FLS.166, TENDO VOSSA SENHORIA O PRAZO LEGAL PARA OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , MARIA DILMA CORDEIRO PINTO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 239/2008 Processo : 01669-2007-003-08-00-9 Reclamante: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Reclamado: MAURICIO LHAMAS PONTES O(a) doutor(a) GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 3ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MAURICIO LHAMAS PONTES , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Ao demandado para tomar ciência de que foi convolado em penhora o valor informado às fls. 29 dos autos em referência. Opor embargos à penhora, querendo, o prazo de 05 (cinco) dias. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , MARIA DILMA CORDEIRO PINTO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 240/2008 Processo : 00058-2005-003-08-00-1 Exequente: JAILTON PEREIRA MACHADO Executado: PROTECAO E ASSISTENCIA MEDICA A SAUDE LTDA O(a) doutor(a) JULIANES MORAES DAS CHAGAS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 3ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) PROTECAO E ASSISTENCIA MEDICA A SAUDE LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FLS. 241/243, CUJO TEOR É O SEGUINTE: CONHEÇO DOS EMBARGOS DE FLS. 220/222, OPOSTOS POR GEORGES ISHAK E ANA CAROLINA DE PINHO ISHAK NOS AUTOS DE EXECUÇÃO TRABALHISTAS QUE JAILTON PEREIRA MACHADO MOVE CONTRA PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA À SAÚDE LTDA. REJEITANDO-IS, TODAVIA, POR ABSOLUTA CARÊNCIA DE RESPALDO FÁTICO-LÓGICO-LEGAL, TUDO CONFORME TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS, EX LEGE, PELOS EMBARGANTES. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , MARIA DILMA CORDEIRO PINTO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JULIANES MORAES DAS CHAGAS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 241/2008 Processo : 00058-2005-003-08-00-1 Exequente: JAILTON PEREIRA MACHADO Executado: PROTECAO E ASSISTENCIA MEDICA A SAUDE LTDA O(a) doutor(a) JULIANES MORAES DAS CHAGAS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 3ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) PROTECAO E ASSISTENCIA MEDICA A SAUDE LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: A RECLAMADA: CONTRAMINUTAR AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR GEORGE ISHAK E ANA CAROLINA DE PINHO ISHAK ÀS FLS. 251/260 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , MARIA DILMA CORDEIRO PINTO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

O(a) Juiz(a): JULIANES MORAES DAS CHAGAS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 4-3017/2008 Processo : 00200-2008-004-08-00-3 Reclamante: MARIA RITA DIAS SILVA Advogado(a): NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR Reclamado: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A Advogado(a): ANA CAROLINA PINTO BENTES Assunto : À reclamante: o patrono da reclamante deverá esclarecer ao Juízo a atual condição de saúde da reclamante, indicando alternativas para a realização do laudo pericial. RESENHA (RECLAMADO) No 4-3018/2008 Processo : 00637-2008-004-08-00-3 Reclamante: ANTONIO ALVES Advogado(a): WALTNEY PANTOJA DE BRITO CAMPOS Reclamado: ANGELA MARIA C SILVA SCA MODULAR SHOP Advogado(a): CARLOS MAIA DE MELLO PORTO Assunto : À EXECUTADA PARA CIÊNCIA DE QUE FOI BLOQUEADO O VALOR DE R$ 4.905,99 JUNTO À CONTA DESSA EMPRESA NO BANCO DO BRASIL. RESENHA (INDICAR BENS SOB PENA EXECUCAO) No 4-3019/2008 Processo : 00200-2003-004-08-00-5 Exequente: ERCIO COSTA DOS SANTOS Advogado(a): ANDRÉ SHERRING Executado: COMPUGRAPH FORM CONTINUOS E SERV GRAFICOS LTDA Advogado(a): Assunto : Ao exequente para ciência do despacho de fl. 335, cujo teor é o seguinte: ´´Ante os termos da certidão de fl. 329, indefiro o pedido de nova diligência no mesmo local, devendo o exequente indicar outras idretrizes para o prosseguimetno da execução.`` RESENHA No 4-3020/2008 Processo : 00942-2005-004-08-00-2 Exequente: PERACIO GAMA DA SILVA Advogado(a): MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO Executado: CAIXA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS FUNCIONARIOS DO BANCO DA AMAZONIA S/A Advogado(a): MARIA DA GRAÇA M. ABNADER Assunto : Às partes para ciência do despacho de fl. 596: Homologo o acordo proposto à fl. 579.Dê-se ciência às partes.Exclua-se o nome do Sr. Sebastião da Silva LIma da capa dos autos.Nego seguimento ao agravo de petição de fls. 588/595, vez que intempestivo.Dê-se ciência. RESENHA (RECLAMADO) No 4-3021/2008 Processo : 00973-2007-004-08-00-5 Reclamante: VESPASIANO CORDEIRO DE LIMA Advogado(a): OSCARINA DE MIRANDA BRUNO Reclamado: SAGA SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA Advogado(a): ANTONIO GAMA JÚNIOR Assunto : À executada para ciência de que foi bloqueada a importância de R$ 244,30 junto ao Banpará. RESENHA (RECLAMADO) No 4-3022/2008 Processo : 00397-2008-004-08-00-7 Reclamante: SAMIRA MARIA ABBADE CORTINHAS Advogado(a): Reclamado: STAR LIFE IMPORTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(a): VALDEMAR DA SILVA Assunto : À RECLAMADA PARA COMPROVAR JUNTO A SECRETARIA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NO IMPORTE DE R$ 13,20, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO. RESENHA No 4-3023/2008 Processo : 00913-2004-004-08-00-0 Exequente: LAURO RODRIGUES DIAS Advogado(a): PATRICIA CAMPOS RODRIGUES Executado: EMPRESA DE TRANSPORTE SAO JOAO LTDA Advogado(a): ROBERTA JANAINA RODRIGUES PEREIRA Assunto : O EXEQUENTE PARA CIÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTO NO JUÍZO DEPRECADO E QUE PODE, QUERENDO, CONTESTÁLOS. RESENHA No 4-3024/2008 Processo : 01351-2008-004-08-00-5 Reclamante: MARIA ARCELINA LALOR MORAES Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ Reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO BRAZ Advogado(a): Assunto : RECLAMANTE: COMPAREÇA À SECRETARIA DESTA VARA PARA RECEBER A SUA CTPS E AS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO. RESENHA No 4-3025/2008 Processo : 01281-2002-004-08-00-0 Reclamante: JORGE MENDONCA DE ARAUJO Advogado(a): EDILSON ARAUJO DOS SANTOS Reclamado: TELEMAR NORTE LESTE S A Advogado(a): ALFREDO AUGUSTO CASANOVA NELSON RIBEIRO Assunto : AO EXEQÜENTE JORGE MENDONÇA DE ARAÚJO E À EXECUTADA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO:ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar INVOCada PELO EMBARGADO JORGE MENDONÇA DE ARAÚJO E extingO COM resolução do mérito OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR TELEMAR NORTE LESTE S/A, haja vista a decadência consOLIDAda. TUDO CONFORME FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PELA EMBARGANTE NO IMPORTE DE R$44,26 (ARTIGO 789-A, V, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO). NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS. RESENHA No 4-3026/2008 Processo : 00581-2008-004-08-00-7 Reclamante: GUSTAVO VIANA TAVARES E SILVA Advogado(a): JOAO AUGUSTO DE JESUS CORREA JUNIOR Reclamado: J. MACEDO S/A Advogado(a): KELLY CORTEZ SOARES Assunto : Às partes, tomarem conhecimento da devolução da CPI nº. 35/2008 do Juízo deprecado da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, cujo objeto foi a oitiva do Senhor Wagner José Massoni. RESENHA No 4-3027/2008 Processo : 01415-2008-004-08-00-8 Reclamante: CHARLES CEZAR PANTOJA MORAES Advogado(a): BENEDITO CORDEIRO NEVES Reclamado: PROAM PRODUTOS E SERVIÇOS DA AMAZONIA LTDA Advogado(a): CAMILA TSCHA ARRAIS Assunto : Reclamado: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL SAAdv. Rcdo.: JOSÉ FELIPE DE PAULA BASTOS JÚNIORAssunto: Aos reclamados, para que tomem conhecimento da emenda à petição inicial, à disposição no site deste Tribunal, www.trt8.jus.br

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RESENHA No 4-3030/2008 Processo : 00962-2007-004-08-00-5 Reclamante: JANETE ABUD BARRETO Advogado(a): DEBORA DE AGUIAR QUEIROZ Reclamado: A H T DOS SANTOS - ME Advogado(a): CARLOS THADEU MATOS AUAD JUNIOR Assunto : FICA CIENTE A RECLAMANTE DE QUE DEVERÁ COMPROVAR, NA SECRETARIA DA VARA, O VALOR LEVANTADO A TÍTULO DE DEPÓSITO RECURSAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, COM CÓPIA DO EXTRATO DO BANCO LEGÍVELO. RESENHA (RECLAMADO) No 4-3033/2008 Processo : 01889-2002-004-08-00-4 Reclamante: JOSE AUGUSTO DE PAULA Advogado(a): Reclamado: BANCO DA AMAZONIA S/A Advogado(a): VICTOR HUGO MAGNO E SILVA Assunto : AO PATRONO DO RECLAMADO PARA COMPARECER À SECRETARIA DESTE JUÍZO PARA RECEBER ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO EM SEU NOME. RESENHA No 4-3034/2008 Processo : 00333-2001-004-08-00-0 Exequente: EDSON LAZARO BARBOSA DE ALMEIDA Advogado(a): JOSIAS FERREIRA BOTELHO Executado: EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSBEL RIO LTDA Advogado(a): RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE, DR. JOSIAS FERREIRA BOTELHO, PARA COMPARECER À SECRETARIA DESTE JUÍZO PARA RECEBER GUIA DE RETIRADA EXPEDIDA EM SEU NOME. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 386/2008 Processo : 01761-2000-004-08-00-9 Exequente: FRANCISCO REBELO COSTA JUNIOR Executado: POUPA GANHA ADMIN INCORPORADORA LTDA O(a) doutor(a) CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 4ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) POUPA GANHA ADMIN INCORPORADORA LTDA, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 18.298,30(dezoito mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos) atualizado em 08/04/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 6.760,37 FGTS R$ 308,90 Multa FGTS 40% R$ 123,56 Juros de Mora R$ 6.441,62 Multa R$ 136,34 Tot dev ao Reclte R$ 13.770,79 INSS Patronal R$ 3.927,51 Custas Conhecimento R$ 600,00 Total Devido R$ 18.298,30 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , WALDERIR OLIVEIRA DA COSTA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 387/2008 Processo : 01761-2000-004-08-00-9 Exequente: FRANCISCO REBELO COSTA JUNIOR Executado: MN HOLDING LTDA O(a) doutor(a) CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 4ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) MN HOLDING LTDA, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 18.298,30(dezoito mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos) atualizado em 08/04/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 6.760,37 FGTS R$ 308,90 Multa FGTS 40% R$ 123,56 Juros de Mora R$ 6.441,62 Multa R$ 136,34 Tot dev ao Reclte R$ 13.770,79 INSS Patronal R$ 3.927,51 Custas Conhecimento R$ 600,00 Total Devido R$ 18.298,30 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , WALDERIR OLIVEIRA DA COSTA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 388/2008 Processo : 01761-2000-004-08-00-9 Exequente: FRANCISCO REBELO COSTA JUNIOR Executado: JORNAL O ESTADO DO PIAUI LTDA O(a) doutor(a) CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 4ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.

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FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) JORNAL O ESTADO DO PIAUI LTDA, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 18.298,30(dezoito mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos) atualizado em 08/04/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 6.760,37 FGTS R$ 308,90 Multa FGTS 40% R$ 123,56 Juros de Mora R$ 6.441,62 Multa R$ 136,34 Tot dev ao Reclte R$ 13.770,79 INSS Patronal R$ 3.927,51 Custas Conhecimento R$ 600,00 Total Devido R$ 18.298,30 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , WALDERIR OLIVEIRA DA COSTA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 389/2008 Processo : 01761-2000-004-08-00-9 Exequente: FRANCISCO REBELO COSTA JUNIOR Executado: GEMINI PROD. EVENTOS ARTÍSTICOS E PROMOCIONAIS LTDA O(a) doutor(a) CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 4ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) GEMINI PROD. EVENTOS ARTÍSTICOS E PROMOCIONAIS LTDA, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 18.298,30(dezoito mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos) atualizado em 08/04/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 6.760,37 FGTS R$ 308,90 Multa FGTS 40% R$ 123,56 Juros de Mora R$ 6.441,62 Multa R$ 136,34 Tot dev ao Reclte R$ 13.770,79 INSS Patronal R$ 3.927,51 Custas Conhecimento R$ 600,00 Total Devido R$ 18.298,30 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , WALDERIR OLIVEIRA DA COSTA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 390/2008 Processo : 01761-2000-004-08-00-9 Exequente: FRANCISCO REBELO COSTA JUNIOR Executado: EAC LTDA O(a) doutor(a) CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 4ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) EAC LTDA, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 18.298,30(dezoito mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos) atualizado em 08/04/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 6.760,37 FGTS R$ 308,90 Multa FGTS 40% R$ 123,56 Juros de Mora R$ 6.441,62 Multa R$ 136,34 Tot dev ao Reclte R$ 13.770,79 INSS Patronal R$ 3.927,51 Custas Conhecimento R$ 600,00 Total Devido R$ 18.298,30 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , WALDERIR OLIVEIRA DA COSTA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 5-3561/2008 Processo : 01333-2008-005-08-00-0 Reclamante: WILSON FERREIRA Advogado(a): JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO Reclamado: COMPANHIA DOCAS DO PARA Advogado(a): FELIPE JACOB CHAVES Assunto : À reclamada: Tomar ciência do Recurso Ordinário de fls. 110 a 114 interposto pelo reclamante. RESENHA No 5-3562/2008 Processo : 00565-2002-005-08-00-5 Exequente: IRAUGO CASTRO VIEIRA Advogado(a): SHARLES SHANCHES RIBEIRO FERREIRA Executado: MARCON MARCENARIA ARQUITETURA & CONSTRUCOES Advogado(a): Assunto : AOS RECLAMANTES, ATRAVÉS DE SEUS PATRONO, PARA APRESENTAREM SUAS CTPS, BEM COMO INFORMAREM OS NÚMEROS DE SEUS CPF´S, NO PRAZO DE CINCO DIAS, AFIM DE SEREM EFETUADAS AS ANOTAÇÕES ATINENTES AO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDO. RESENHA No 5-3563/2008 Processo : 00419-2007-005-08-00-4 Reclamante: GILBERTO BRAGA TRINDADE Advogado(a): Reclamado: BAR E RESTAURANTE ALTAS HORAS Advogado(a): RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA ALVES Assunto : À reclamada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas no processo supra, no prazo de 05 (cinco) dias. RESENHA No 5-3564/2008 Processo : 00629-2008-005-08-00-7 Reclamante: HEYDER FRANCINEY TAVARES DOS SANTOS Advogado(a): Reclamado: M. O. V. RAMOS Advogado(a): MARIA DE FATIMA NOGUEIRA GUIMARAES Assunto : À reclamada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas no processo supra, no prazo de 05 (cinco) dias. RESENHA No 5-3565/2008 Processo : 01268-2008-005-08-00-2 Reclamante: ROSEANE MARIA MAGALHAES DA COSTA Advogado(a): LUIZ HEITOR MENEZES CABRAL Reclamado: PONTE IRMAO E CIA. LTDA. Advogado(a): GILSON PEREIRA DA SILVA Assunto : ÀS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O PRÓXIMO DIA 17.10.2008, ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NO RECLAMANTE, NO CONSULTÓRIO DO PERITO, DR. JOSÉ GERALDO SOARES LIMA, NO SEGUINTE ENDEREÇO: AV. ALCINDO CACELA, 1866, ENTRE MAGALHÃES BARATA E GENTIL - NAZARÉ, BELÉM/PA. RESENHA No 5-3566/2008 Processo : 00703-2007-005-08-00-0 Exequente: RENATO ESTEVES SILVA Advogado(a): Executado: S & C VÍDEO LOCADORA LTDA-ME Advogado(a): EDNA MARIA MARINHO TAVARES VILELA Assunto : À RECLAMADA, POR SUA PATRONA, PARA PAGAR A DIFERENÇA APURADA, NO IMPORTE DE R$ 922,03, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO. RESENHA No 5-3567/2008 Processo : 01639-1999-005-08-00-4 Reclamante: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BELEM LTDA Advogado(a): LUIZA DE MARILAC CAMPELO Reclamado: JOSE TADEU DE LIMA Advogado(a): MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN Assunto : Às partes. Tomarem ciência do despacho de fl.755, item 3, cujo inteiro teor é o seguinte:´´Nos termos do art.780, da CLT, devolvam-se os documentos juntados nos autos com a inicial (fls.04/08 e 91/169) e com a contestação(fls.28/68, 183/196 e 284/293), dando ciência aos respectivos peticionantes para que compareçam, na secretaria deste Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, com o intuito de recebê-los, sob pena de descarte dos que estiverem em cópias simples.`` RESENHA No 5-3568/2008 Processo : 01341-2007-005-08-00-9 Exequente: JALISON DA SILVA CARVALHO Advogado(a): EDILSON SILVA MOREIRA Executado: ENGENHARIA E COMERCIO CONSTROL LTDA Advogado(a): PRISCILLA PAULA PEREIRA GONCALVES Assunto : Ao exequente, para contestar os embargos, no prazo legal, caso queira. RESENHA (RECLAMADO) No 5-3569/2008 Processo : 00154-2001-005-08-00-9 Exequente: ALBERTO DA CUNHA E SILVA NETO Advogado(a): TELLYSON DA SILVA TELES JUNIOR Executado: EMPRESA A PROVINCIA DO PARA LIMITADA Advogado(a): Assunto : Tomar ciência de que deverá proceder a devolução dos autos dentro de vinte e quatro (24) horas, sob pena de perda do direito à vista destes autos fora da Secretaria da Meritíssima Vara do Trabalho, extensível aos advogados constantes da procuração, sem prejuízo de eventual busca e apreensão e da comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição de multa de meio salário mínimo (art. 196 do Código de Processo Civil). RESENHA No 5-3571/2008 Processo : 00714-2006-005-08-00-0 Reclamante: YOSHIMI AKAO Advogado(a): LÍGIA REJANE LIMA DE SOUZA DIAS Reclamado: PESQUEIRA MAGUARY LTDA Advogado(a): Assunto : Tomar ciência de que deverá proceder a devolução dos autos dentro de vinte e quatro (24) horas, sob pena de perda do direito à vista destes autos fora da Secretaria da Meritíssima Vara do Trabalho, extensível aos advogados constantes da procuração, sem prejuízo de eventual busca e apreensão e da comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição de multa de meio salário mínimo (art. 196 do Código de Processo Civil). RESENHA No 5-3574/2008 Processo : 01723-2002-005-08-00-4 Exequente: MARIA DO SOCORRO SANTOS COELHO Advogado(a): CARMEN LUCIA BRAUN QUEIROZ Executado: CONTRATE Advogado(a): EDVAN CAPUCHO COUTEIRO

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Assunto : À exeqüente. Indicar bens à penhora da devedora principal, livres de ônus, com sua localização, dentro do prazo de 10 (dez) dias. RESENHA (RECLAMADO) No 5-3575/2008 Processo : 00255-2007-005-08-00-5 Exequente: LEILSON DIAS CAMPELO Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Executado: CICERO C. BARROS E CIA LTDA Advogado(a): ARIOSTO CARDOSO PAES JUNIOR Assunto : Ao executado para que proceda a retirada do bens liberados do Depósito público deste Regional, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de doação a uma instituição de caridade, que, desde já, fica autorizada. RESENHA No 5-3577/2008 Processo : 00551-2004-005-08-00-3 Exequente: LEONARDO DE CASSIO RAMOS SANTOS Advogado(a): TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO Executado: NATUREZA E MAR TURISMO SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Advogado(a): JOSE MAURO PORTO MESQUITA Assunto : Às partes para ciência de que foi designado o dia 06/11/2008(5ªfeira), às 10:25 horas para realização da Praça para venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos, destacando que o exeqüente poderá, inclusive antes da praça, manifestar o interesse em adjudicar o bem penhorado ou, ainda, indicar possível comprador, mesmo antes da hasta pública (CPC, artigos 685-A e 685-C) e a executada remir a dívida. RESENHA (COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 5-3578/2008 Processo : 01588-2005-005-08-00-0 Exequente: INSS-PARA Advogado(a): Executado: ARMANDO COSTA OEIRAS Advogado(a): ROGERIO GUIMARAES ALVES Assunto : Ao executado para ciência de que foi designado o dia 06/11/2008(5ªfeira), às 10:35 horas para realização da Praça para venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos, devendo o(a) executado(a) manifestar-se acerca da remição da dívida, sob pena de deferimento de qualquer das medidas acima assinaladas, quanto ao exeqüente, no r.despacho de fl.204, item 02. RESENHA No 5-3579/2008 Processo : 00004-2008-005-08-00-1 Exequente: ROBERTO FONSECA DE ABREU Advogado(a): MARCIA MARIA TEIXEIRA CIUFFI Executado: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S A Advogado(a): Assunto : Tomar ciência dos Embargos à Execução opostos pela executada CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A (ELETRONORTE) às fls. 309-313 dos autos, que também se encontra disponível no sítio deste Regional (www.trt8.jus.br: consulta), para contestar no prazo legal, querendo. RESENHA No 5-3580/2008 Processo : 01344-2008-005-08-00-0 Reclamante: LÉA DOS SANTOS AGUIAR Advogado(a): AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA Reclamado: HOSPITAL OPHIR LOYOLA Advogado(a): JAYME OLIVEIRA DE SOUZA Assunto : Às partes para ciência da sentença de fls 160/165 dos autos, disponível também no sítio deste regional (ww.trt8.jus.br). RESENHA No 5-3581/2008 Processo : 00215-2007-005-08-00-3 Reclamante: MONICA CRISTINA NOGUEIRA MARQUES Advogado(a): CHILDERICO JOSE FERNANDES Reclamado: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Advogado(a): CRISTIANO REBELO ROLIM Assunto : Às partes para ciência da sentença de fls. 161/176 dos autos, disponível também no sítio deste regional (www.trt8.jus.br). RESENHA No 5-3582/2008 Processo : 01480-2008-005-08-00-0 Reclamante: MARCOS ALEX FARIA SERRÃO Advogado(a): ELLEYSON CORREA SANDRES Reclamado: NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A Advogado(a): HELANE ROSSE ARAUJO TAVARES Assunto : Ao reclamante e primeira reclamada para ciência da sentença de fls. 424/426 dos autos, disponível no sítio deste regional (www.trt8.jus.br) RESENHA No 5-3583/2008 Processo : 01088-2008-005-08-00-0 Reclamante: KATIA HELENA ROCHA DA CUNHA Advogado(a): NORMA SOLANGE C MONTEIRO Reclamado: RELACOM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA Advogado(a): MARIANA VIANNA WARWICK Assunto : 2ª RECLAMADA: TELEMAR NORTE LESTE S/AAdv. 2ª Rcda: WANUZA MAUES GONÇALVESÀs partes, para manifestarem-se, no prazo de 02 (dois) dias, acerca do ofício do SRTE e anexo de fls. 205/218, ficando cientes, ainda, que a audiência para encerramento da instrução processual foi designada para o próximo dia 08/10/2008, às 08:20 horas. RESENHA (RECLAMADO) No 5-3584/2008 Processo : 00866-2001-005-08-00-8 Reclamante: AMINTAS AGRIPINO GOMES DE MELO JUNIOR Advogado(a): Reclamado: TATICA SERVICOS ESPECIALIZADOS SEGURANCA S A Advogado(a): RONALDO FELIPE SIQUEIRA SOARES Assunto : Tomar ciência que o saldo remanescente de R$215,38 (duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos) + j.c.m foi abandado para os autos do processo nº 01722-2001-005-08-00-9 (MM. 5ª Vara do Trabalho de Belém), em cumprimento ao r. despacho de folha 270 deste feito. RESENHA No 5-3585/2008 Processo : 00332-2007-005-08-00-7 Exequente: WALTER CRUZ DA CONCEICAO Advogado(a): ELIÉZER GARCIA DE MOURA Executado: NOSSO ATELIER - CARLOS JULIO P MORENO Advogado(a): Assunto : Tomar ciência da petição e anexos de fls. 158-166 dos autos, que também se encontra disponível no sítio deste Regional (www.trt8.gov.br/consulta). RESENHA No 5-3586/2008 Processo : 01339-2008-005-08-00-7 Reclamante: FLAVIA BARROS DE MIRANDA Advogado(a): MARCIA ANDREA CELSO DA SILVA Reclamado: PONTE IRMÃO & CIA LTDA Advogado(a): ROMINA RÊGO HOLANDA Assunto : À reclamada: Tomar ciência acerca do Recurso Ordinário de fl. 296 a 301 interposto pelo reclamante. RESENHA No 5-3587/2008

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Processo : 01368-2008-005-08-00-9 Reclamante: GUILHERME ORLANDO FONSECA FERREIRA FILHO Advogado(a): Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES Assunto : À RECLAMADA PARA TOMAR CIENCIA DO ADITAMENTO À INICIAL (FLS.63), CUJO INTEIRO TEOR ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE DESTE E. TRT: WWW.TRT8.JUS.BR; CONSULTA POR Nº DO PROCESSO; RECLAMAÇÃO TRABALHISTA; TRAMITAÇÃO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 340/2008 Processo : 01473-2005-005-08-00-5 Exequente: MARGARETE ALICE GONCALVES FONSECA Executado: CBB - COMISSAO DE BAIRROS DE BELEM O(a) doutor(a) MARIA ZUILA LIMA DUTRA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 5ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) CBB COMISSAO DE BAIRROS DE BELEM, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 45.118,58(quarenta e cinco mil e cento e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) atualizado em 18/06/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 25.381,41 FGTS R$ -2.444,34 Multa FGTS 40% R$ 8.402,83 Juros de Mora R$ 10.303,52 Tot dev ao Reclte R$ 41.643,42 INSS Patronal R$ 2.590,48 Custas Conhecimento R$ 884,68 Total Devido R$ 45.118,58 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , LAURO MELO DA PAIXAO NETO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA ZUILA LIMA DUTRA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 342/2008 Processo : 00551-2004-005-08-00-3 Exequente: LEONARDO DE CASSIO RAMOS SANTOS Executado: NATUREZA E MAR TURISMO SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME O(a) doutor(a) MARIA ZUILA LIMA DUTRA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 5ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 06/11/2008, às 10:25 hs., na(o) 05a. VARA DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: TERRENO URBANO, FOREIRO A CODEM, COLETADO SOB O NÚMERO 3123, SITUADO A RUA DOS PARIQUIS PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE AV. ALCINDO CACELA E TRAV. 9 DE JANEIRO, COM FUNDOS PROJETADOS PARA A RUA DOS MUNDURUCUS, NESTA CIDADE, MEDINDO 10,40 METROS DE FRENTE; LATERAL DIREITA 24 METROS; LATERAL ESQUERDA 24 METROS; TENDO A LINHA TRAVESSÃO DOS FUNDOS COM 10,40 METROS TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 249,60 METROS QUADRADOS, CONFINANDO DE AMBOS OS LADOS COM QUEM DE DIREITO. DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE ÍMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DESTA CIDADE, MATRÍCULA 376, FOLHA 376, LIVRO 2-IJ. EDIFICAÇÃO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 3 ANDARES. TÉRREO COMPOSTO DE SALÃO, COPA-COZINHA, 3 SALAS E 2 BANHEIROS. PRIMEIRO PISO DE LAJE POSSUINDO 3 KIT-NETS (SALA COZINHA E BANHEIRO) E 3 DEPÓSITOS PEQUENOS. SEGUNDO PISO EM LAJE POSSUINDO 6 SUITES. CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA PISO EM CERÂMICA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Localização do Bem: RUA DOS PARIQUIS, 3123 - CREMAÇÃO Valor: 0,00 Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , LAURO MELO DA PAIXAO NETO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA ZUILA LIMA DUTRA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 345/2008 Processo : 01588-2005-005-08-00-0 Exequente: INSS-PARA Executado: ARMANDO COSTA OEIRAS O(a) doutor(a) MARIA ZUILA LIMA DUTRA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 5ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 06/11/2008, às 10:35 hs., na(o) 05a. VARA DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UM APARELHO DE AR CONDICIONADO, MARCA ELECTROLUX, CICLO FRIO 2.500F, COR CINZA, SEM NÚMERO DE SÉRIE VISÍVEL, EM BOM ESTADO, FUNCIONANDO.

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Localização do Bem: Rua São Boa Ventura, Tv. Gurupá, Cidade Velha Valor: 400,00 Fiel Depositario: ARMANDO JÚNIOR DA SILVA OEIRAS Descrição: UM MICROCOMPUTADOR BORELHA, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS PROFESSIONAL, PROCESSADOR AMD ATHLON XP.1533 MHz (11,5X133), MEMORIA DO SISTEMA 512 MB, MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 501s/551s/551v, MAGIC SYNCMASTER 15POL., MODEM INTEL(R) 537 DSA FAX V.90 MODEM, IMPRESSORA LEXMARK Z12 COLOR JETPRINTER, ESTABILIZADOR MODULO ISOLADOR, NO ESTADO, FUNCIONANDO. Localização do Bem: Rua São Boa Ventura, Tv. Gurupá, Cidade Velha Valor: 1.200,00 Fiel Depositario: ARMANDO JÚNIOR DA SILVA OEIRAS Descrição: UMA GELADEIRA, MARCA CONSUL 340 SL, COR MARRON, SEM NÚMERO DE SÉRIE VISÍVEL, NO ESTADO, FUNCIONANDO Localização do Bem: Rua São Boa Ventura, Tv. Gurupá, Cidade Velha Valor: 500,00 Fiel Depositario: ARMANDO JÚNIOR DA SILVA OEIRAS Descrição: UM APARELHO DE FAX , MARCA SHARP UX-P200, COR CREME, SÉRIE 57117038, NO ESTADO, FUNCIONANDO. Localização do Bem: Rua São Boa Ventura, Tv. Gurupá, Cidade Velha Valor: 300,00 Fiel Depositario: ARMANDO JÚNIOR DA SILVA OEIRAS Descrição: UM TELEFONE SEM FIO, MARCA PANASONIC DIGITAL 2.4 GHz, COR ALUMINIO, NO ESTADO, FUNCIONANDO Localização do Bem: Rua São Boa Ventura, Tv. Gurupá, Cidade Velha Valor: 200,00 Fiel Depositario: ARMANDO JÚNIOR DA SILVA OEIRAS Descrição: UM ARMÁRIO, EM MADEIRA VERMELHA, COM DUAS PRATELEIRAS, DUAS PORTAS DE CORRER, NO ESTADO Localização do Bem: Rua São Boa Ventura, Tv. Gurupá, Cidade Velha Valor: 350,00 Fiel Depositario: ARMANDO JÚNIOR DA SILVA OEIRAS Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , LAURO MELO DA PAIXAO NETO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA ZUILA LIMA DUTRA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 341/2008 Processo : 01723-2002-005-08-00-4 Exequente: MARIA DO SOCORRO SANTOS COELHO Executado: CONTRATE O(a) doutor(a) MARIA ZUILA LIMA DUTRA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 5ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CONTRATE , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Fica intimada de que este Juízo convolou em penhora o valor de fl.169, para querendo opor embargos no prazo legal. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , LAURO MELO DA PAIXAO NETO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA ZUILA LIMA DUTRA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 343/2008 Processo : 00551-2004-005-08-00-3 Exequente: LEONARDO DE CASSIO RAMOS SANTOS Executado: DARINALDO DE ALMEIDA COLARES O(a) doutor(a) MARIA ZUILA LIMA DUTRA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 5ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) DARINALDO DE A. COLARES, VARNER S.DE SOUZA E MARIA DE LOURDES RODRIGUES , EXECUTADOS nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Tomarem ciência de que foi designado o dia 06/11/2008(5ªfeira), às 10:25 horas para realização da Praça para venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos, devendo V.Sas. manifestarem-se quanto à remição da dívida. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , LAURO MELO DA PAIXAO NETO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA ZUILA LIMA DUTRA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 346/2008 Processo : 01122-2008-005-08-00-0 Reclamante: CALU - ESCRITORIO DE CONTABILIDADE LTDA Reclamado: VICTOR AUGUSTO ROCHA ARNAUD O(a) doutor(a) MARIA ZUILA LIMA DUTRA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 5ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) VICTOR AUGUSTO ROCHA ARNAUD , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS 26 DOS AUTOS, DISPONÍVEL NO SÍTIO DESTE REGIONAL (WWW.TRT8.JUS.BR). E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , LAURO MELO DA PAIXAO NETO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA ZUILA LIMA DUTRA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 347/2008 Processo : 01368-2008-005-08-00-9 Reclamante: GUILHERME ORLANDO FONSECA FERREIRA FILHO Reclamado: CENTRO MÉDICO SÃO PAULO S/C LTDA O(a) doutor(a) MARIA ZUILA LIMA DUTRA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 5ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CENTRO MÉDICO SÃO PAULO S/C LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DO ADITAMENTO À INICIAL (FLS.63), CUJO INTEIRO TEOR ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE DESTE E. TRT: WWW.TRT8.JUS.BR; CONSULTA POR Nº DO PROCESSO; RECLAMAÇÃO TRABALHISTA; TRAMITAÇÃO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , LAURO MELO DA PAIXAO NETO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA ZUILA LIMA DUTRA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 7-3134/2008 Processo : 00239-2007-007-08-00-5 Reclamante: JOSE DANIEL CORREA DA ROCHA Advogado(a): SERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSANPA Advogado(a): ELIZABETH CRISTINA DA SILVA FEITOSA Assunto : À RECLAMADA, para ciência de que deverá se manifestar acerca do laudo pericial apresentado pelo senhor perito (fls. 493/499), no prazo de cinco dias, com vista dos autos fora da Secretaria da Vara por igual prazo.- Tomar ciência, ainda, de que a próxima audiência está designada para o dia 08.10.2008, às 11:30 horas. RESENHA No 7-3135/2008 Processo : 01092-2007-007-08-00-0 Reclamante: PEDRO DO SOCORRO RODRIGUES WANDERLEY Advogado(a): ANA CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA Reclamado: ATLAS VEICULOS LTDA Advogado(a): EDILSON ARAUJO DOS SANTOS Assunto : AO RECLAMANTE - apresentar na Secretaria sua CTPS, no prazo de cinco dias, para as devidas anotações. RESENHA No 7-3143/2008 Processo : 00154-2008-007-08-01-0 Reclamante: ESCOLA EVANGELICA MESTRE JESUS LTDA. Advogado(a): LIZETE DE JESUS DA SILVA Reclamado: GLEICE CARDOSO ROCHA Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS Assunto : AO AGRAVADO PARA CONTRAMINUTAR, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESENHA No 7-3146/2008 Processo : 00148-2006-007-08-00-9 Exequente: JOAO RENATO PAES LOPES Advogado(a): FERNANDO CONCEIÇÃO DO VALE CORRÊA JUNIOR Executado: COTEPRO COOPERATIVA TECNICOS PROC DADOS LTDA Advogado(a): Assunto : AO EXEQUENTE PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROLATADA NOS AUTOS, CUJO INTEIRO TEOR DA CONCLUSÃO É O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO E ACOLHO, EM PARTE, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO ESTADO DO PARÁ EM FACE DO EXEQUENTE JOÃO RENATO PAES LOPES PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO QUE SE REFERE A EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O ENTE PÚBLICO. HOMOLOGO E ADOTO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, OS CÁLCULOS QUE ACOMPANHAM A SENTENÇA, ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NA PRESENTE DECISÃO E ATUALIZADOS, QUE PASSAM A INTEGRÁ-LA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO. NADA MAIS RESENHA No 7-3147/2008 Processo : 00817-2007-007-08-00-3 Exequente: CHRISTINE ELIZABETH LOBATO BEMERGUY Advogado(a): SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA Executado: FUNDACAO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARA - FUNDACAO HEMOPA Advogado(a): ARMANDO FERREIRA RODRIGUES FILHO Assunto : AS PARTES PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROLATADA NOS AUTOS, CUJO INTEIRO TEOR DA CONCLUSÃO É O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO E ACOLHO, EM PARTE, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ - HEMOPA EM FACE DA EXEQUENTE CHRISTINE ELIZABETH LOBATO BEMERGUY, PARA DECLARAR A NULIDADE DO MANDADO DE CITAÇÃO DE FLS. 334, DEVENDO A SECRETARIA DA VARA EXPEDIR NOVO MANDADO DE CITAÇÃO OBSERVANDO QUE A EXECUTADA É ENTE PÚBLICO. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO. NADA MAIS RESENHA (RECLAMADO) No 7-3148/2008 Processo : 00883-2002-007-08-00-0 Exequente: ROSA MARIA TENORIO SILVA Advogado(a): MARCIA MARIA TEIXEIRA CIUFFI Executado: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Assunto : À EXECUTADA PARA DEPOSITAR A DIFERENÇA APURADA, NO VALOR DE R$ 919,79, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RESENHA No 7-3149/2008 Processo : 01209-2006-007-08-00-5 Exequente: NORA MONTEIRO PINTO DE ALMEIDA Advogado(a): PAULO SERGIO WEYL A COSTA Executado: CIEE - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA Advogado(a): FABIO GUY LUCAS MOREIRA Assunto : AO PATRONO DA EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 360, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. RESENHA No 7-3151/2008 Processo : 00783-2008-007-08-00-8 Reclamante: SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PARÁ - SINDUSCON Advogado(a): EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO Reclamado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE - contraminutar o recurso de fls. 353/363 no prazo legal, querendo. RESENHA No 7-3152/2008 Processo : 00456-2008-007-08-00-6 Reclamante: HAROLDO ALBERTO CARDOSO REIMAO Advogado(a): ARMANDO FERREIRA RODRIGUES FILHO Reclamado: TAGIDE VEICULOS S/A Advogado(a): LUCIANA CHAVES MATTOS Assunto : AOS PATRONOS DAS PARTES para ciência de que foi nomeado como perito o Dr. Roberto de Souza Tobias, o qual aceitou o encargo e o valor dos honorários periciais já arbitrados pelo Juízo. Deverão, ainda, apresentar, no prazo comum de cinco dias, quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo.AO PATRONO DO RECLAMANTE para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, no valor equivalente a quatro salários mínimos. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 659/2008 Processo : 00440-2004-007-08-00-1 Exequente: BANCO DA AMAZONIA S A Executado: BENEDICTA MENA WANDERLEY O(a) doutor(a) MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 7ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) BENEDICTA MENA WANDERLEY, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.291,06(hum mil e duzentos e noventa e um reais e seis centavos) atualizado em 12/09/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 834,56 Juros de Mora R$ 425,01 Tot dev ao Reclte R$ 1.259,57 Custas Conhecimento R$ 25,19 Custas Execução R$ 6,30 Total Devido R$ 1.291,06 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , NEREIDA FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 660/2008 Processo : 00440-2004-007-08-00-1 Exequente: BANCO DA AMAZONIA S A Executado: LAURO DEMETRIO JUVENAL TAVARES O(a) doutor(a) MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 7ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) LAURO DEMETRIO JUVENAL TAVARES, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.946,85(hum mil e novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) atualizado em 12/09/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 1.258,47 Mora Vincendo R$ 640,89 Tot dev ao Reclte R$ 1.899,36 Custas Conhecimento R$ 37,99 Custas Execução R$ 9,50 Total Devido R$ 1.946,85 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , NEREIDA FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 661/2008 Processo : 00488-2008-007-08-00-5 Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado: MARIA MEIRELES GOMES O(a) doutor(a) MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 7ª VARA DO TRABALHO de BELÉM.

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FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) MARIA MEIRELES GOMES, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 4.176,82(quatro mil e cento e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos) atualizado em 13/08/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 4.176,82 Tot dev ao Reclte R$ 4.176,82 Total Devido R$ 4.176,82 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , NEREIDA FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 662/2008 Processo : 00488-2008-007-08-00-5 Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado: MARIA SEUNIRA MEIRELES GOMES O(a) doutor(a) MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 7ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) MARIA SEUNIRA MEIRELES GOMES, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 4.176,82(quatro mil e cento e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos) atualizado em 13/08/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 4.176,82 Tot dev ao Reclte R$ 4.176,82 Total Devido R$ 4.176,82 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , NEREIDA FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 666/2008 Processo : 01086-2007-007-08-00-3 Exequente: ORIVALDO DA SILVA OLIVEIRA Executado: ENEAS REIS DE AMORIM O(a) doutor(a) MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 7ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) ENEAS REIS DE AMORIM, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 5.104,13(cinco mil e cento e quatro reais e treze centavos) atualizado em 14/08/2007, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 3.559,40 FGTS R$ 230,51 Multa FGTS 40% R$ 92,20 Juros de Mora R$ 29,36 Multa R$ 39,11 Tot dev ao Reclte R$ 3.950,58 INSS Patronal R$ 1.053,47 Custas Conhecimento R$ 100,08 Total Devido R$ 5.104,13 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , NEREIDA FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 658/2008 Processo : 00148-2006-007-08-00-9 Exequente: JOAO RENATO PAES LOPES Executado: COTEPRO COOPERATIVA TECNICOS PROC DADOS LTDA O(a) doutor(a) MARLISE DE OLIVEIRA LARANJEIRA MEDEIROS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 7ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) COTEPRO COOPERATIVA TECNICOS PROC DADOS LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROLATADA NOS AUTOS, CUJO INTEIRO TEOR DA CONCLUSÃO É O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO E

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

ACOLHO, EM PARTE, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO ESTADO DO PARÁ EM FACE DO EXEQUENTE JOÃO RENATO PAES LOPES PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO QUE SE REFERE A EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O ENTE PÚBLICO. HOMOLOGO E ADOTO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, OS CÁLCULOS QUE ACOMPANHAM A SENTENÇA, ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NA PRESENTE DECISÃO E ATUALIZADOS, QUE PASSAM A INTEGRÁ-LA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO. NADA MAIS E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , NEREIDA FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARLISE DE OLIVEIRA LARANJEIRA MEDEIROS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 663/2008 Processo : 00013-2006-007-08-00-3 Exequente: ESPOLIO DE RAIMUNDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Executado: LOBINAVE COMERCIO E NAVEGACAO LTDA O(a) doutor(a) MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 7ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) LOBINAVE COMERCIO E NAVEGACAO LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE OS BENS PENHORADOS SERAO LEVADOS A PRACA, MARCADA PARA 06.11.2008, AS 10:20 HS, NA SEDE DESTA MM. VARA, DEVENDO V.SA. MANIFESTAR-SE QUANTO A REMICAO DA DIVIDA NO PRAZO LEGAL. . . E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , NEREIDA FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 664/2008 Processo : 01136-2007-007-08-00-2 Exequente: ANDERSON PEREIRA DA MOTA Executado: EMACON-ENGENHARIA COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - ME O(a) doutor(a) MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 7ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) EMACON-ENGENHARIA COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - ME , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: PARA CONTESTAR, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAÇÃO DE FLS. 160/164. . . E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , NEREIDA FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 665/2008 Processo : 00723-2005-007-08-00-2 Exequente: MAGNA NAZARE FERNANDES DOS SANTOS Executado: BLITZ CASA FORTE - SEGURANCA ELETRONICA O(a) doutor(a) MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 7ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) BLITZ CASA FORTE - SEGURANCA ELETRONICA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: PARA CONTESTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FLS. 575 À 581, QUERENDO, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. . . E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , NEREIDA FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 8-3167/2008 Processo : 01071-2007-008-08-00-1 Exequente: MATHEUS FERRAZ PEREIRA Advogado(a): HENRIQUE CEZAR SANTOS LOBATO Executado: CLUBE DO REMO Advogado(a): ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA Assunto : ANTE O EXPOSTO, DECIDE O MM. JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE BELÉM, conhecer dos embargos À execuÇÃo opostos POR CLUBE DO REMO para REJEITÁ-los, POR NÃO SE VERIFICAR EXCESSO DE PENHORA. Assim, o processo executivo deve seguir o seu curso regular, com a venda do bem, no momento processual adequado. NOTIFICAR AS PARTES. SENTENÇA DISPONÍVEL VIA INTERNET POR MEIO DA URL http:/www.trt8.g RESENHA No 8-3168/2008 Processo : 00623-2008-008-08-00-5 Reclamante: ELIONAY BARBOSA CARNEIRO Advogado(a): SERGIO GOMES DA SILVA JUNIOR Reclamado: EDITORA PEIXES S/A Advogado(a): ANA CRISTINA FERRO MARTINS

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Assunto : ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO Os embargos de declaração opostos pelA TERCEIRA RECLAMADA EDITORA PEIXES para acolhê-los em parte, A FIM DE sanar a omissão apontada. Determino que passe a constar no último parágrafo, da fl. 198 verso, que é nulo o contrato de representação firmado entre a Editora Peixes e a W. C. Comércio e Representações, de acordo com o art. 9º da CLT, por ser manifesta a intenção de fraudar os direitos trabalhista da reclamante, CONSOANTE OS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NOTIFICAR AS PARTES. RESENHA No 8-3169/2008 Processo : 01795-2002-008-08-00-7 Exequente: RONALDO DOS REIS JAKS Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA Executado: FEDERAL VESTIBULARES S C LTDA Advogado(a): VALDERINO ASSUNCAO SOUZA Assunto : AO EXECUTADO: DEPOSITAR A QUANTIA AINDA DEVIDA NOS AUTOS, CONFORME DISCRIMINADO ADIANTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A REMOÇÃO DOS BENS PENHORADOS:R$-192,73: VALOR DEVIDO AO EXEQUENTER$-99,88: INSSR$-103,32 CUSTASTOTAL: 395,93 RESENHA No 8-3176/2008 Processo : 01270-2007-008-08-00-0 Exequente: DENIS DA SILVA BARBOSA Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Executado: W M G ENGENHARIA LTDA Advogado(a): RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA ALVES Assunto : NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A CONTA SEJA SALÁRIO. NEM HÁ NULIDADE PATENTE QUE AUTORIZE O DEFERIMENTO DA LIMINAR PRETENDIDA. POR OUTRO LADO, OBSERVO QUE NÃO HÁ GARANTIA DA EXECUÇÃO, O QUE GERA O NÃO CONHECIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS, NA FORMA DO ART. 884 DA CLT. RESENHA No 8-3177/2008 Processo : 00878-2008-008-08-00-8 Reclamante: RUBI LOPES GOUVEA Advogado(a): OLGA BAYMA DA COSTA Reclamado: JOSÉ COUTINHO DA LUZ Advogado(a): . Assunto : ISTO POSTO, MAIS TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE TERCEIROS AJUIZADOS POR RUBI LOPES GOUVEIA para rejeitá-los, mantendo a penhora da embarcação MIMO GOUVEIA, eis que declarada a ineficácia da alienação em fraude à execução. TUDO CONFORME FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFICAR AS PARTES. RESENHA No 8-3178/2008 Processo : 01246-2008-008-08-00-5 Reclamante: JULIO KUENZO AOYAGUI Advogado(a): TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado(a): AMELIA PAULA GURJAO SAMPAIO FREITAS Assunto : ÀS PARTES: FICAREM CIENTES DOS RECURSOS ORDINÁRIOS APRESENTADOS PELAS PARTES CONTRÁRIAS. RESENHA No 8-3179/2008 Processo : 00625-2007-008-08-00-3 Exequente: ALCILENO CEREJA DOS SANTOS Advogado(a): MARIA LUCIA DA SILVA PIMENTEL Executado: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a): Assunto : AAO EXEQUENTE: FICAR CIENTE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA EXECUTADA. EDITAL DE PRAÇA No 454/2008 Processo : 00083-2007-008-08-00-9 Exequente: KLEBER SOUZA SILVA Executado: TOP LINE O(a) doutor(a) MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 8ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 14/11/2008, às 09:00 hs., na(o) 08a. VARA DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: 1) DUAS (2) MÁQUINAS DE ÀGUA PURIFICADA, COM TRIPLO SISTEMA DE FILTRAGEM, INDICADO PARA EMPRESAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, MARCA TOP LINE EXPRESSA, MÓVEL CONSTRUIDO EM ABS, FIBRA DE VIDRO, FIBRA DE CARBONO E ESTRUTURA EM AÇO, PRODUÇÃO DIÁRIA ATÉ 60 GARRAFÕES, NO ESTADO DE NOVO. Localização do Bem: AV. DR. FREITAS, 1001 - APTº. 303 PEDREIRA Valor: 3.200,00 Fiel Depositario: LUIZ OTAVIO ROCHA ALENCAR Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 455/2008 Processo : 00590-2008-008-08-00-3 Exequente: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO PARÁ Executado: RESTAURANTE KAMIKASE LTDA-ME O(a) doutor(a) MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 8ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 14/11/2008, às 09:00 hs., na(o) 08a. VARA DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: 15(quinze) JOGOS DE MESA, CONSTITUÍDO CADA UM EM UMA MESA EM GRANITO, QUADRANGULAR, APROXIMADAMENTE 0,80M DE

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LADO, BASE TUBULAR METALICA, COM QUATRO CADEIRAS DE ESTRUTURA DE METÁLICA CROMADA, REVESTIMENTO EM NAPA EM DIVERSAS CORES, EM BOM ESTADO. VALOR DA AVALIAÇÃO DE CADA JOGO: R$ 600,00. VALOR TOTAL R$ 9.000,00. Localização do Bem: Rua Diogo Moia, 346 Valor: 9.000,00 Fiel Depositario: IZALDETE MODESTO LEITE Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 451/2008 Processo : 00623-2008-008-08-00-5 Reclamante: ELIONAY BARBOSA CARNEIRO Reclamado: EQUIP - MANUTENCAO DE MOTORES E EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA O(a) doutor(a) MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 8ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) EQUIP - MANUTENCAO DE MOTORES E EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO Os embargos de declaração opostos pelA TERCEIRA RECLAMADA EDITORA PEIXES para acolhê-los em parte, A FIM DE sanar a omissão apontada. Determino que passe a constar no último parágrafo, da fl. 198 verso, que é nulo o contrato de representação firmado entre a Editora Peixes e a W. C. Comércio e Representações, de acordo com o art. 9º da CLT, por ser manifesta a intenção de fraudar os direitos trabalhista da reclamante, CONSOANTE OS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NOTIFICAR AS PARTES. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 452/2008 Processo : 00623-2008-008-08-00-5 Reclamante: ELIONAY BARBOSA CARNEIRO Reclamado: W. C. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. O(a) doutor(a) MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 8ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) W. C. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO Os embargos de declaração opostos pelA TERCEIRA RECLAMADA EDITORA PEIXES para acolhê-los em parte, A FIM DE sanar a omissão apontada. Determino que passe a constar no último parágrafo, da fl. 198 verso, que é nulo o contrato de representação firmado entre a Editora Peixes e a W. C. Comércio e Representações, de acordo com o art. 9º da CLT, por ser manifesta a intenção de fraudar os direitos trabalhista da reclamante, CONSOANTE OS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NOTIFICAR AS PARTES. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 453/2008 Processo : 00878-2008-008-08-00-8 Reclamante: RUBI LOPES GOUVEA Reclamado: JOSÉ COUTINHO DA LUZ O(a) doutor(a) MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 8ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) JOSÉ COUTINHO DA LUZ , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: ISTO POSTO, MAIS TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE TERCEIROS AJUIZADOS POR RUBI LOPES GOUVEIA para rejeitá-los, mantendo a penhora da embarcação MIMO GOUVEIA, eis que declarada a ineficácia da alienação em fraude à execução. TUDO CONFORME FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFICAR AS PARTES. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

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9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 9-2973/2008 Processo : 01939-2003-009-08-00-1 Exequente: ANA MARGARIDA SILVA LOUREIRO GODINHO Advogado(a): ANA MARGARIDA SILVA LOUREIRO GODINHO Executado: BANCO DA AMAZONIA S/A Advogado(a): MARILIA PIANCO YAMADA Assunto : AS PARTES POR SEUS PATRONOS TOMAREM CIÊNCIA DOS CÁLCULOS CONSTANTES AOS AUTOS AS FLS.1331/1344. RESENHA No 9-2978/2008 Processo : 00687-2005-009-08-00-0 Reclamante: OSVALDO ALVES PANTOJA Advogado(a): Reclamado: CRISTIANE R SALOMAO - ME Advogado(a): REGINA FATIMA LEMOS ALVES Assunto : À ADVOGADA DA RECLAMADA: Receber a certidão requerida no prazo de 5(cinco) dias. RESENHA No 9-2979/2008 Processo : 01927-2004-009-08-00-2 Reclamante: FRANCISCO GOMES MACHADO JUNIOR Advogado(a): ERIKA CRUZ MONTEIRO Reclamado: ALPHA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA Advogado(a): Assunto : À ADVOGADA DO RECLAMANTE: Receber a certidão requerida no prazo de 5(cinco) dias. EDITAL DE PRAÇA No 399/2008 Processo : 00153-2008-009-08-00-6 Exequente: ELDAA COELHO CAMPOS Executado: CORP SOLUTION SERVICO LTDA O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 23/10/2008, às 12:05 hs., na(o) 09a. VARA DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: 11 (ONZE) MICROCOMPUTADORES, COMPOSTOS POR CPU SEM MARCA VISÍVEL, MONITORES MARCA SAMSUNG DE 14 E 15 POLEGADAS, TECLADOS MARCA TRONI, MOUSES MARCA FORCELINE, TODOS EM REGULAR ESTADO, FUNCIONANDO, CADA UM AVALIADO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS). Localização do Bem: PASS. SÃO MIGUEL, 56 (ATRÁS DO PSM) GUAMÁ Valor: 4.400,00 Fiel Depositario: MARA SUELI MACIEL DA SILVA Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. Caso não haja licitante no dia e hora da realização da Praça e, considerando o desinteresse do exequente em adjudicar o bem penhorado, nos termos do art. 685-A do CPC poderá a qualquer tempo ser deferida pelo Juízo, proposta de arrematação independente de ciência às partes.Por este instrumento dá-se ciência de que, em caso de alienação em hasta pública, os bens adquiridos serão considerados por este Juízo como de aquisição originária, implicando que o adquirente/arrematante fica isento dos ônuns que recaiam sobre o bem anteriores à arrematação, os quais serão de responsabilidade do executado DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 22 de setembro de 2008. Eu, , MARCIA CARVALHO DE MENDONCA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE PRAÇA No 422/2008 Processo : 01106-2005-009-08-00-7 Exequente: VERA LUCIA LIMA DE AZEVEDO Executado: COLEGIO ASPECTO O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 23/10/2008, às 12:20 hs., na(o) 09a. VARA DO TRABALHO DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UM CONDICIONADOR DE AR TIPLO SPLIT, EVAPORADOR E CONDENSADOR, MARCA GREE, CAPACIDADE 30.000 BTU/HORA, MODELO GSW-30. BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONANDO. Localização do Bem: CIDADE NOVA IV, WE27, 202, F3295-1883, ANANINDEUA Valor: 2.500,00 Fiel Depositario: EDUARDO RIBEIRO DA LUZ Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da

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referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal.penhorado, nos termos do art. 685-A do CPC poderá a qualquer tempo ser deferida pelo Juízo, proposta de arrematação independente de ciência às partes.Por este instrumento dá-se ciência de que, em caso de alienação em hasta pública, os bens adquiridos serão considerados por este Juízo como de aquisição originária, implicando que o adquirente/arrematante fica isento dos ônuns que recaiam sobre o bem anteriores à arrematação, os quais serão de responsabilidade do executado. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , MARCIA CARVALHO DE MENDONCA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 419/2008 Processo : 01228-2008-009-08-00-0 Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL Executado: LOTUS ENGENHARIA SC LTDA O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) LOTUS ENGENHARIA SC LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: A reclamada acima mencionada, para contraminutar o agravo de petição da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) de fls. 36/47 dos autos, no prazo legal, cuja cópia encontra-se disponível na internet. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 25 de setembro de 2008. Eu, , MARCIA CARVALHO DE MENDONCA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 420/2008 Processo : 01219-2008-009-08-00-5 Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL Executado: LANCHONETE ICE CLUB LTDA O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) LANCHONETE ICE CLUB LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: A reclamada acima mencionada, para contraminutar o agravo de petição da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) de fls. 15/32 dos autos, no prazo legal, cuja cópia encontra-se disponível na internet. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 25 de setembro de 2008. Eu, , MARCIA CARVALHO DE MENDONCA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 421/2008 Processo : 01192-2008-009-08-00-0 Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL Executado: TIMBIRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA O(a) doutor(a) HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 9ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) TIMBIRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: A reclamada acima mencionada, para contraminutar o agravo de petição da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) de fls. 37/39 dos autos, no prazo legal, cuja cópia encontra-se disponível na internet. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 25 de setembro de 2008. Eu, , MARCIA CARVALHO DE MENDONCA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) RESENHA (AUDIENCIA DE EXECUCAO) No 9-2981/2008 Processo : 00107-2008-009-08-00-7 Exequente: JOSÉ CARLOS MARTINS LEÃO Advogado(a): SILVIA MARINA RIBEIRO DE M. MOURAO Executado: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO BRAS Advogado(a): ALFREDO CASANOVA NELSON RIBEIRO Assunto : Reclamada: CANP SAÚDE S/C LTDAAdv. Recda: CLAUDIOVANY RAMIRO GONÇALVES TEIXEIRAAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA DE EXECUCAO, VISANDO CONCILIACAO ENTRE AS PARTES, COM DATA DESIGNADA PARA 22/10/2008 AS 11:00 HS.FICA AINDA O PATRONO DA EXECUTADA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO BRAS INSTADO A EXIBIR O INSTRUMENTO DE MANDATO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RESENHA No 9-2982/2008 Processo : 01357-2008-009-08-00-4 Reclamante: EDSON PINTO PANTOJA Advogado(a): EURICO DE ALMEIDA CAVALCANTE JR. Reclamado: RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACOES LTDA Advogado(a): JOÃO ROBERTO MENDES CAVALLEIRO DE MACEDO FILHO Assunto : TELEMAR NORTE LESTE S/A.Adv. Recdo: WANUZA MAUÉS GONÇALVESAS RECLAMADAS PARA CIÊNCIA QUE CONFORME DETERMINADO EM AUDIÊNCIA DO DIA 16/09/2008, O RECLAMANTE EMENDOU A INICIAL

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EM PEÇA ESCRITA, NO PRAZO LEGAL, JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 111/136. RESENHA (AUDIENCIA DE EXECUCAO) No 9-2983/2008 Processo : 00699-2008-009-08-00-7 Exequente: RICARDO BARROS DA SILVA Advogado(a): DOUGLAS LEAL Executado: SOCIEDADE BENEFICIENTE SAO BRAZ Advogado(a): ALFREDO AUGUSTO CASANOVA NELSON RIBEIRO Assunto : AS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA DE EXECUCAO, VISANDO CONCILIACAO ENTRE AS PARTES, COM DATA DESIGNADA PARA 16/10/2008 AS 11:00 HS

10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA (RECLAMANTE) No 10-3342/2008 Processo : 00877-2008-010-08-00-0 Reclamante: GERALDO RESQUE DUARTE Advogado(a): MARILIA PIANCO YAMADA Reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO BRAZ Advogado(a): WANUZA MAUES GONÇALVES Assunto : AO RECLAMANTE, PARA CONTRAMINUTAR, NO PRAZO LEGAL, O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ÀS FLS. 152/170 DOS AUTOS. RESENHA No 10-3343/2008 Processo : 01160-2008-010-08-01-8 Reclamante: LEONARDO CABRAL MOURA Advogado(a): JOSE PAULO DA CONCEICAO LOBATO Reclamado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA Advogado(a): WALTER NOGUEIRA DA SILVA Assunto : A RECLAMADA/AGARAVADA PARA CONTRAMINUTAR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESENHA (RECLAMANTE) No 10-3344/2008 Processo : 01534-2007-010-08-00-1 Exequente: HEITOR MARCIO MODESTO DA SILVA Advogado(a): EMILIA DE FATIMA DA SILVA FARINHA Executado: VP BENS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA Advogado(a): FRANCE FERREIRA MORAES Assunto : AO RECLAMANTE, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 360 E DA TRAMITAÇÃO ÀS FL. 361/362./ RESENHA No 10-3345/2008 Processo : 00842-2008-010-08-00-0 Reclamante: EDINAELSON PEREIRA DA VERA CRUZ Advogado(a): PAULO MAURICIO SALES CARDOSO Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Advogado(a): CYRO NOVOA DOS SANTOS Assunto : FICAM AS PARTES INTIMADAS: ISTO POSTO, CONHEÇO E ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DIANTE DA OMISSÃO DO JULGADO, PARA REJEITAR A IMPUTAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO EMBARGADO EDINAELSON PEREIRA DA VERA CRUZ, SUSCITADA EM RAZÕES FINAIS. TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO. RESENHA No 10-3348/2008 Processo : 01402-2008-010-08-00-0 Reclamante: MAJONAV NAVEGACAO LTDA Advogado(a): ROSILENE SOARES FERREIRA Reclamado: ESPOLIO DE PAULO CORDEIRO BAHIA Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA MAZZINI Assunto : AO PATRONO DO CONSIGNADO, APRESENTAR NA SECRETARIA DA 10ª VARA DO TRABALHO, O NÚMERO E SÉRIE DA CTPS, BEM COMO O NÚMERO DO PIS DO CONSIGNADO, PARA QUE SEJA EXPEDIDO O ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. RESENHA No 10-3349/2008 Processo : 01533-1997-010-08-00-2 Reclamante: EDUARDO GUEDES DE ARAUJO Advogado(a): RONALDO BENTES BATISTA Reclamado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A Advogado(a): CARLOS BALBINO TORRES POTIGUAR Assunto : AO RECLAMADO PARA COMPARECER AO BANCO DO BRASIL S/APAB TRT8, NA PRAÇA BRASIL, PARA RECEBER CRÉDITO ATRAVÉS DA GUIA DE RETIRADA Nº 010-1517/2008, REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO EXISTENTE NOS AUTOS. RESENHA No 10-3350/2008 Processo : 00346-2008-010-08-00-7 Reclamante: MARIA MADALENA SILVA SOUSA Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS Reclamado: CENTRO EDUCACIONAL FUTURO DA AMAZÔNIA Advogado(a): AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR Assunto : A RECLAMADA PARA COMPROVAR EM CINCO DIAS, O RECOLHIMENTO DO INSS SOBRE O ACORDO. RESENHA No 10-3351/2008 Processo : 00494-2004-010-08-00-3 Exequente: ROSINALVA DO CARMO MENDES Advogado(a): ANA CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA Executado: PLANER SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA Advogado(a): Assunto : A RECLAMANTE PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CPE DEVOLVIDA DA MM. 8ª VARA DE FORTALEZA-7ª REGIÃO, PARA MANIFESTAÇÃO. RESENHA No 10-3352/2008 Processo : 01492-2008-010-08-00-0 Reclamante: MARIA JOANA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(a): CARLOS GONCALVES GOMES Reclamado: ESTADO DO PARA - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCACAO Advogado(a): IBRAIM JOSE DAS MERCES ROCHA Assunto : FICAM AS PARTES INTIMADAS:Não detém esta Justiça Federal Especializada competência para instruir e julgar o feito, inclusive os contratos administrativos temporários. Para se adentrar na suposta ilegalidade da contratação, o juízo terá que discutir a contratação administrativa, portanto sem competência. Tal questão já foi decidida pelo STF nas Reclamações 3737, 4762, 5933 e 5946, por exemplo.Logo, a relação entre as partes era de cunho administrativo, portanto estatutário, pois o autor foi admitido nos termos da Lei Complementar Estadual nº 07/1991.Diante de decisão do STF, com efeito geral e vinculante, tal dúvida não mais persiste, pois firmou entendimento que mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, não detém a Justiça do Trabalho competência para apreciar questões que envolvam servidores públicos estatutários, de acordo com o postulado na ADI nº 3.395.Tal entendimento foi reforçado pelo STF, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 573202, quando o Plenário confirmou em 21/08/2008, jurisprudência preponderante na Corte no sentido de que a relação de emprego entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e não da Justiça do

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Trabalho. A decisão, à qual o Tribunal deu caráter de repercussão geral ¿ casos que tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade ¿, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, interposto pelo governo do estado do Amazonas contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao julgar um recurso trabalhista, o TST entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar casos de contratação de servidores pelo regime temporário previsto em lei estadual. Com isso, deu ganho de causa a uma contratada pelo governo estadual pelo regime previsto na Lei estadual nº 1.674/84 para exercer, temporariamente, o cargo de professora. Ao reclamar o pagamento de direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a professora alegou que seu contrato de trabalho sofreu várias prorrogações, estendendo-se por oito anos, o que teria transmutado sua relação, automaticamente, para o regime trabalhista. Portanto, a competência para julgar o feito seria da Justiça do Trabalho. Acompanhando o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário do STF confirmou a tese sustentada pelo governo estadual. Lewandowski citou uma série de precedentes do STF no mesmo sentido. Um deles é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, relatada pelo ministro Cezar Peluso, em que o STF assentou o entendimento de que não cabe à Justiça Trabalhista, mas sim à Justiça Comum, estadual ou federal, dirimir conflitos da relação jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores.¿Não há que se entender que a Justiça Trabalhista, a partir do texto promulgado (da nova Constituição de 1988) possa analisar questões relativas aos servidores públicos¿, decidiu o Plenário. Essas demandas vinculadas a questões funcionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lei 8.112/90 (Estatuto do Funcionalismo Público) e pelo Direito Administrativo, são diversas dos contratos de trabalho regidos pela CLT, conforme o entendimento dos ministros.Para o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o relator, ¿não há possibilidade de a relação do Poder Público com seus servidores (qualquer relação) estar sujeita à CLT e, portanto, à Justiça do Trabalho". Na mesma direção se pronunciou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo ela, ¿o vínculo (do servidor) com o estado tem caráter administrativo".DESTA FORMA, DOU-ME POR INCOMPETENTE, NOS TERMOS DO ART. 113 DO CPC, DETERMINANDO QUE OS AUTOS SEJAM ENCAMINHADOS À JUSTIÇA ESTADUAL DO PARÁ ¿ COMARCA DE BELÉM A UMA DAS VARAS PRIVATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA, APÓS O PRAZO LEGAL. RESENHA No 10-3353/2008 Processo : 01520-2008-010-08-00-9 Reclamante: PAULO ELIAS DIAS RODRIGUES Advogado(a): FABRICIO BENTES CARVALHO Reclamado: ESTADO DO PARA SECRETARIA ESTADO OBRAS PUBLICAS Advogado(a): IBRAIM JOSE DAS MERCES ROCHA Assunto : FICAM AS PARTES INTIMADAS:Não detém esta Justiça Federal Especializada competência para instruir e julgar o feito, inclusive os contratos administrativos temporários. Para se adentrar na suposta ilegalidade da contratação, o juízo terá que discutir a contratação administrativa, portanto sem competência. Tal questão já foi decidida pelo STF nas Reclamações 3737, 4762, 5933 e 5946, por exemplo.Logo, a relação entre as partes era de cunho administrativo, portanto estatutário, pois o autor foi admitido nos termos da Lei Complementar Estadual nº 07/1991.Diante de decisão do STF, com efeito geral e vinculante, tal dúvida não mais persiste, pois firmou entendimento que mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, não detém a Justiça do Trabalho competência para apreciar questões que envolvam servidores públicos estatutários, de acordo com o postulado na ADI nº 3.395.Tal entendimento foi reforçado pelo STF, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 573202, quando o Plenário confirmou em 21/08/2008, jurisprudência preponderante na Corte no sentido de que a relação de emprego entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A decisão, à qual o Tribunal deu caráter de repercussão geral ¿ casos que tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade ¿, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, interposto pelo governo do estado do Amazonas contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao julgar um recurso trabalhista, o TST entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar casos de contratação de servidores pelo regime temporário previsto em lei estadual. Com isso, deu ganho de causa a uma contratada pelo governo estadual pelo regime previsto na Lei estadual nº 1.674/84 para exercer, temporariamente, o cargo de professora. Ao reclamar o pagamento de direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a professora alegou que seu contrato de trabalho sofreu várias prorrogações, estendendo-se por oito anos, o que teria transmutado sua relação, automaticamente, para o regime trabalhista. Portanto, a competência para julgar o feito seria da Justiça do Trabalho. Acompanhando o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário do STF confirmou a tese sustentada pelo governo estadual. Lewandowski citou uma série de precedentes do STF no mesmo sentido. Um deles é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, relatada pelo ministro Cezar Peluso, em que o STF assentou o entendimento de que não cabe à Justiça Trabalhista, mas sim à Justiça Comum, estadual ou federal, dirimir conflitos da relação jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores.¿Não há que se entender que a Justiça Trabalhista, a partir do texto promulgado (da nova Constituição de 1988) possa analisar questões relativas aos servidores públicos¿, decidiu o Plenário. Essas demandas vinculadas a questões funcionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lei 8.112/90 (Estatuto do Funcionalismo Público) e pelo Direito Administrativo, são diversas dos contratos de trabalho regidos pela CLT, conforme o entendimento dos ministros.Para o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o relator, ¿não há possibilidade de a relação do Poder Público com seus servidores (qualquer relação) estar sujeita à CLT e, portanto, à Justiça do Trabalho". Na mesma direção se pronunciou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo ela, ¿o vínculo (do servidor) com o estado tem caráter administrativo".DESTA FORMA, DOU-ME POR INCOMPETENTE, NOS TERMOS DO ART. 113 DO CPC, DETERMINANDO QUE OS AUTOS SEJAM ENCAMINHADOS À JUSTIÇA ESTADUAL DO PARÁ ¿ COMARCA DE BELÉM A UMA DAS VARAS PRIVATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA, APÓS O PRAZO LEGAL. RESENHA No 10-3354/2008

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Processo : 01525-2008-010-08-00-1 Reclamante: ROSÂNGELA MARIA PECK DE BARROS Advogado(a): GLAUCILENE SANTOS CABRAL Reclamado: ESTADO DO PARÁ Advogado(a): IBRAIM JOSE DAS MERCES ROCHA Assunto : FICAM AS PARTES INTIMADAS:Não detém esta Justiça Federal Especializada competência para instruir e julgar o feito, inclusive os contratos administrativos temporários. Para se adentrar na suposta ilegalidade da contratação, o juízo terá que discutir a contratação administrativa, portanto sem competência. Tal questão já foi decidida pelo STF nas Reclamações 3737, 4762, 5933 e 5946, por exemplo.Logo, a relação entre as partes era de cunho administrativo, portanto estatutário, pois o autor foi admitido nos termos da Lei Complementar Estadual nº 07/1991.Diante de decisão do STF, com efeito geral e vinculante, tal dúvida não mais persiste, pois firmou entendimento que mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, não detém a Justiça do Trabalho competência para apreciar questões que envolvam servidores públicos estatutários, de acordo com o postulado na ADI nº 3.395.Tal entendimento foi reforçado pelo STF, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 573202, quando o Plenário confirmou em 21/08/2008, jurisprudência preponderante na Corte no sentido de que a relação de emprego entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A decisão, à qual o Tribunal deu caráter de repercussão geral ¿ casos que tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade ¿, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, interposto pelo governo do estado do Amazonas contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao julgar um recurso trabalhista, o TST entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar casos de contratação de servidores pelo regime temporário previsto em lei estadual. Com isso, deu ganho de causa a uma contratada pelo governo estadual pelo regime previsto na Lei estadual nº 1.674/84 para exercer, temporariamente, o cargo de professora. Ao reclamar o pagamento de direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a professora alegou que seu contrato de trabalho sofreu várias prorrogações, estendendo-se por oito anos, o que teria transmutado sua relação, automaticamente, para o regime trabalhista. Portanto, a competência para julgar o feito seria da Justiça do Trabalho. Acompanhando o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário do STF confirmou a tese sustentada pelo governo estadual. Lewandowski citou uma série de precedentes do STF no mesmo sentido. Um deles é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, relatada pelo ministro Cezar Peluso, em que o STF assentou o entendimento de que não cabe à Justiça Trabalhista, mas sim à Justiça Comum, estadual ou federal, dirimir conflitos da relação jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores.¿Não há que se entender que a Justiça Trabalhista, a partir do texto promulgado (da nova Constituição de 1988) possa analisar questões relativas aos servidores públicos¿, decidiu o Plenário. Essas demandas vinculadas a questões funcionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lei 8.112/90 (Estatuto do Funcionalismo Público) e pelo Direito Administrativo, são diversas dos contratos de trabalho regidos pela CLT, conforme o entendimento dos ministros.Para o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o relator, ¿não há possibilidade de a relação do Poder Público com seus servidores (qualquer relação) estar sujeita à CLT e, portanto, à Justiça do Trabalho". Na mesma direção se pronunciou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo ela, ¿o vínculo (do servidor) com o estado tem caráter administrativo".DESTA FORMA, DOU-ME POR INCOMPETENTE, NOS TERMOS DO ART. 113 DO CPC, DETERMINANDO QUE OS AUTOS SEJAM ENCAMINHADOS À JUSTIÇA ESTADUAL DO PARÁ ¿ COMARCA DE BELÉM A UMA DAS VARAS PRIVATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA, APÓS O PRAZO LEGAL. RESENHA No 10-3355/2008 Processo : 01482-2008-010-08-00-4 Reclamante: SEBASTIAO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR Advogado(a): ROGERIO GUIMARAES ALVES Reclamado: ESTADO DO PARA - POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Advogado(a): IBRAIM JOSE DAS MERCES ROCHA Assunto : A RECLAMADA PARA CONTRAMINUTAR RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ÀS FLS.33/36 NOS AUTOS. RESENHA No 10-3356/2008 Processo : 01858-2003-010-08-00-2 Reclamante: PAULA MARIA DA SILVA CARDOSO Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado: JANDIRA DA SILVA SERRUYA Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO:DESPACHO (04685/2008) Conforme noticia a Secretaria o processo está arquivado provisoriamente há mais de dois anos.Verifica-se nos autos que durante o prazo em que o feito estava arquivado provisoriamente, o exeqüente não tomou nenhuma providência para que fosse efetivada a satisfação do débito, pois em que pese às tentativas do juízo não se localizou o devedor ou bens à penhora.Nos termos do § 5º, art. 219 do CPC, é dever do juiz, declarar, de ofício a prescrição, o que implica em dizer que, se a parte não o fizer, poderá o julgador fazê-lo. Levando em conta o princípio do impulso oficial, conforme expressamente previsto no art. 878 da CLT, que marca profundamente a execução, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 114 considerando inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.Já o Supremo Tribunal Federal adotou posição diversa, entendendo (Súmula 327) que "o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente".A doutrina aponta que é perfeitamente admissível a prescrição intercorrente, sempre que a prática do ato estiver a cargo exclusivo do exeqüente, não podendo ser praticado pelo juiz.Valentin Carrion é um dos defensores desta tese, sobre a qual tece os seguintes comentários: "Paralisada a ação no processo de cognição ou no da execução por culpa do autor, por mais de dois anos, opera-se a chamada prescrição intercorrente; mesmo que caiba ao juiz velar pelo andamento do processo (CLT, art. 765), a parte não perde, por isso, a iniciativa; sugerir que o juiz prossiga à revelia do autor, quando este não cumpre os atos que lhe forem determinados, é como o remédio que mata o enfermo. Pretender a inexistência da prescrição intercorrente é o mesmo que criar a "lide perpétua (Russomano, Comentários à CLT), o que não se coaduna com o Direito brasileiro." (Comentários à CLT, 25ª ed., Saraiva, p. 78).De outra parte, apesar da Súmula nº 114 do Tribunal

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Superior do Trabalho afirmar que ela é inaplicável, não há como se negar sua previsão no art. 884, § 1º, CLT, como uma das matérias alegáveis nos Embargos à Execução.A matéria já foi bem apreciada por este Regional: ¿PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. É cabível, em tese, a prescrição intercorrente na execução das decisões perante a Justiça do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 884, § 1º, da CLT e na Súmula nº 327 do C. STF, mas apenas nos casos em que haja a paralisação do processo em razão da inércia do exeqüente em praticar atos de sua responsabilidade exclusiva e dos quais dependa o Juízo para prosseguir na execução. Recurso improvido.¿ ACÓRDÃO TRT/1ª T./AP 00309-1993-111-08-00-6. SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY - Desembargadora Relatora.Idêntico é o disposto no art. 741, inciso VI, do CPC, que cuida da prescrição "superveniente à sentença exeqüenda".Dito isto, extingo a execução com resolução do mérito, de acordo com o inciso IV, do art. 269 c/c o art. 794, II, ambos do CPC.Intimar o exeqüente. RESENHA No 10-3357/2008 Processo : 00043-2004-010-08-00-3 Reclamante: MICHEL ROBLES DE NAZARÉ CORREA Advogado(a): RAIMUNDO NONATO LAREDO DA PONTE Reclamado: FENIX COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO:DESPACHO (04687/2008) Conforme noticia a Secretaria o processo está arquivado provisoriamente há mais de dois anos.Verifica-se nos autos que durante o prazo em que o feito estava arquivado provisoriamente, o exeqüente não tomou nenhuma providência para que fosse efetivada a satisfação do débito, pois em que pese às tentativas do juízo não se localizou o devedor ou bens à penhora.Nos termos do § 5º, art. 219 do CPC, é dever do juiz, declarar, de ofício a prescrição, o que implica em dizer que, se a parte não o fizer, poderá o julgador fazê-lo. Levando em conta o princípio do impulso oficial, conforme expressamente previsto no art. 878 da CLT, que marca profundamente a execução, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 114 considerando inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.Já o Supremo Tribunal Federal adotou posição diversa, entendendo (Súmula 327) que "o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente".A doutrina aponta que é perfeitamente admissível a prescrição intercorrente, sempre que a prática do ato estiver a cargo exclusivo do exeqüente, não podendo ser praticado pelo juiz.Valentin Carrion é um dos defensores desta tese, sobre a qual tece os seguintes comentários: "Paralisada a ação no processo de cognição ou no da execução por culpa do autor, por mais de dois anos, opera-se a chamada prescrição intercorrente; mesmo que caiba ao juiz velar pelo andamento do processo (CLT, art. 765), a parte não perde, por isso, a iniciativa; sugerir que o juiz prossiga à revelia do autor, quando este não cumpre os atos que lhe forem determinados, é como o remédio que mata o enfermo. Pretender a inexistência da prescrição intercorrente é o mesmo que criar a "lide perpétua (Russomano, Comentários à CLT), o que não se coaduna com o Direito brasileiro." (Comentários à CLT, 25ª ed., Saraiva, p. 78).De outra parte, apesar da Súmula nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho afirmar que ela é inaplicável, não há como se negar sua previsão no art. 884, § 1º, CLT, como uma das matérias alegáveis nos Embargos à Execução.A matéria já foi bem apreciada por este Regional: ¿PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. É cabível, em tese, a prescrição intercorrente na execução das decisões perante a Justiça do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 884, § 1º, da CLT e na Súmula nº 327 do C. STF, mas apenas nos casos em que haja a paralisação do processo em razão da inércia do exeqüente em praticar atos de sua responsabilidade exclusiva e dos quais dependa o Juízo para prosseguir na execução. Recurso improvido.¿ ACÓRDÃO TRT/1ª T./AP 00309-1993-111-08-00-6. SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY - Desembargadora Relatora.Idêntico é o disposto no art. 741, inciso VI, do CPC, que cuida da prescrição "superveniente à sentença exeqüenda".Dito isto, extingo a execução com resolução do mérito, de acordo com o inciso IV, do art. 269 c/c o art. 794, II, ambos do CPC.Intimar o exeqüente. RESENHA No 10-3358/2008 Processo : 00927-2004-010-08-00-8 Reclamante: RAIMUNDO MATOS FILHO Advogado(a): ADRIANO MARQUES RAMOA Reclamado: CARLOS REZENDE FILHO Advogado(a): Assunto : TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO:DESPACHO (04674/2008) Conforme noticia a Secretaria o processo está arquivado provisoriamente há mais de dois anos.Verifica-se nos autos que durante o prazo em que o feito estava arquivado provisoriamente, o exeqüente não tomou nenhuma providência para que fosse efetivada a satisfação do débito, pois em que pese às tentativas do juízo não se localizou o devedor ou bens à penhora.Nos termos do § 5º, art. 219 do CPC, é dever do juiz, declarar, de ofício a prescrição, o que implica em dizer que, se a parte não o fizer, poderá o julgador fazê-lo. Levando em conta o princípio do impulso oficial, conforme expressamente previsto no art. 878 da CLT, que marca profundamente a execução, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 114 considerando inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.Já o Supremo Tribunal Federal adotou posição diversa, entendendo (Súmula 327) que "o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente".A doutrina aponta que é perfeitamente admissível a prescrição intercorrente, sempre que a prática do ato estiver a cargo exclusivo do exeqüente, não podendo ser praticado pelo juiz.Valentin Carrion é um dos defensores desta tese, sobre a qual tece os seguintes comentários: "Paralisada a ação no processo de cognição ou no da execução por culpa do autor, por mais de dois anos, opera-se a chamada prescrição intercorrente; mesmo que caiba ao juiz velar pelo andamento do processo (CLT, art. 765), a parte não perde, por isso, a iniciativa; sugerir que o juiz prossiga à revelia do autor, quando este não cumpre os atos que lhe forem determinados, é como o remédio que mata o enfermo. Pretender a inexistência da prescrição intercorrente é o mesmo que criar a "lide perpétua (Russomano, Comentários à CLT), o que não se coaduna com o Direito brasileiro." (Comentários à CLT, 25ª ed., Saraiva, p. 78).De outra parte, apesar da Súmula nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho afirmar que ela é inaplicável, não há como se negar sua previsão no art. 884, § 1º, CLT, como uma das matérias alegáveis nos Embargos à Execução.A matéria já foi bem apreciada por este Regional: ¿PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. É cabível, em

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tese, a prescrição intercorrente na execução das decisões perante a Justiça do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 884, § 1º, da CLT e na Súmula nº 327 do C. STF, mas apenas nos casos em que haja a paralisação do processo em razão da inércia do exeqüente em praticar atos de sua responsabilidade exclusiva e dos quais dependa o Juízo para prosseguir na execução. Recurso improvido.¿ ACÓRDÃO TRT/1ª T./AP 00309-1993-111-08-00-6. SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY - Desembargadora Relatora.Idêntico é o disposto no art. 741, inciso VI, do CPC, que cuida da prescrição "superveniente à sentença exeqüenda".Dito isto, extingo a execução com resolução do mérito, de acordo com o inciso IV, do art. 269 c/c o art. 794, II, ambos do CPC.Intimar o exeqüente. RESENHA No 10-3359/2008 Processo : 00437-2004-010-08-00-2 Reclamante: FABIO TADEU SANTOS DIAS Advogado(a): FABIO SAVIGNY CAVALCANTE BARATA Reclamado: AMARO VIEIRA SOARES JUNIOR Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO:DESPACHO (04680/2008) Conforme noticia a Secretaria o processo está arquivado provisoriamente há mais de dois anos.Verifica-se nos autos que durante o prazo em que o feito estava arquivado provisoriamente, o exeqüente não tomou nenhuma providência para que fosse efetivada a satisfação do débito, pois em que pese às tentativas do juízo não se localizou o devedor ou bens à penhora.Nos termos do § 5º, art. 219 do CPC, é dever do juiz, declarar, de ofício a prescrição, o que implica em dizer que, se a parte não o fizer, poderá o julgador fazê-lo. Levando em conta o princípio do impulso oficial, conforme expressamente previsto no art. 878 da CLT, que marca profundamente a execução, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 114 considerando inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.Já o Supremo Tribunal Federal adotou posição diversa, entendendo (Súmula 327) que "o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente".A doutrina aponta que é perfeitamente admissível a prescrição intercorrente, sempre que a prática do ato estiver a cargo exclusivo do exeqüente, não podendo ser praticado pelo juiz.Valentin Carrion é um dos defensores desta tese, sobre a qual tece os seguintes comentários: "Paralisada a ação no processo de cognição ou no da execução por culpa do autor, por mais de dois anos, opera-se a chamada prescrição intercorrente; mesmo que caiba ao juiz velar pelo andamento do processo (CLT, art. 765), a parte não perde, por isso, a iniciativa; sugerir que o juiz prossiga à revelia do autor, quando este não cumpre os atos que lhe forem determinados, é como o remédio que mata o enfermo. Pretender a inexistência da prescrição intercorrente é o mesmo que criar a "lide perpétua (Russomano, Comentários à CLT), o que não se coaduna com o Direito brasileiro." (Comentários à CLT, 25ª ed., Saraiva, p. 78).De outra parte, apesar da Súmula nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho afirmar que ela é inaplicável, não há como se negar sua previsão no art. 884, § 1º, CLT, como uma das matérias alegáveis nos Embargos à Execução.A matéria já foi bem apreciada por este Regional: ¿PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. É cabível, em tese, a prescrição intercorrente na execução das decisões perante a Justiça do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 884, § 1º, da CLT e na Súmula nº 327 do C. STF, mas apenas nos casos em que haja a paralisação do processo em razão da inércia do exeqüente em praticar atos de sua responsabilidade exclusiva e dos quais dependa o Juízo para prosseguir na execução. Recurso improvido.¿ ACÓRDÃO TRT/1ª T./AP 00309-1993-111-08-00-6. SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY - Desembargadora Relatora.Idêntico é o disposto no art. 741, inciso VI, do CPC, que cuida da prescrição "superveniente à sentença exeqüenda".Dito isto, extingo a execução com resolução do mérito, de acordo com o inciso IV, do art. 269 c/c o art. 794, II, ambos do CPC.Intimar o exeqüente. RESENHA No 10-3360/2008 Processo : 01814-2003-010-08-00-4 Reclamante: SERVULO PEREIRA DA SILVA Advogado(a): CARMEN LUCIA BRAUN QUEIROZ Reclamado: FOX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado(a): Assunto : TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO:DESPACHO (04682/2008) Conforme noticia a Secretaria o processo está arquivado provisoriamente há mais de dois anos.Verifica-se nos autos que durante o prazo em que o feito estava arquivado provisoriamente, o exeqüente não tomou nenhuma providência para que fosse efetivada a satisfação do débito, pois em que pese às tentativas do juízo não se localizou o devedor ou bens à penhora.Nos termos do § 5º, art. 219 do CPC, é dever do juiz, declarar, de ofício a prescrição, o que implica em dizer que, se a parte não o fizer, poderá o julgador fazê-lo. Levando em conta o princípio do impulso oficial, conforme expressamente previsto no art. 878 da CLT, que marca profundamente a execução, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 114 considerando inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.Já o Supremo Tribunal Federal adotou posição diversa, entendendo (Súmula 327) que "o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente".A doutrina aponta que é perfeitamente admissível a prescrição intercorrente, sempre que a prática do ato estiver a cargo exclusivo do exeqüente, não podendo ser praticado pelo juiz.Valentin Carrion é um dos defensores desta tese, sobre a qual tece os seguintes comentários: "Paralisada a ação no processo de cognição ou no da execução por culpa do autor, por mais de dois anos, opera-se a chamada prescrição intercorrente; mesmo que caiba ao juiz velar pelo andamento do processo (CLT, art. 765), a parte não perde, por isso, a iniciativa; sugerir que o juiz prossiga à revelia do autor, quando este não cumpre os atos que lhe forem determinados, é como o remédio que mata o enfermo. Pretender a inexistência da prescrição intercorrente é o mesmo que criar a "lide perpétua (Russomano, Comentários à CLT), o que não se coaduna com o Direito brasileiro." (Comentários à CLT, 25ª ed., Saraiva, p. 78).De outra parte, apesar da Súmula nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho afirmar que ela é inaplicável, não há como se negar sua previsão no art. 884, § 1º, CLT, como uma das matérias alegáveis nos Embargos à Execução.A matéria já foi bem apreciada por este Regional: ¿PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. É cabível, em tese, a prescrição intercorrente na execução das decisões perante a Justiça do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 884, § 1º, da CLT e na Súmula nº 327 do C. STF, mas apenas nos casos em que haja a paralisação do processo em razão da inércia do exeqüente em praticar atos de sua

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

responsabilidade exclusiva e dos quais dependa o Juízo para prosseguir na execução. Recurso improvido.¿ ACÓRDÃO TRT/1ª T./AP 00309-1993-111-08-00-6. SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY - Desembargadora Relatora.Idêntico é o disposto no art. 741, inciso VI, do CPC, que cuida da prescrição "superveniente à sentença exeqüenda".Dito isto, extingo a execução com resolução do mérito, de acordo com o inciso IV, do art. 269 c/c o art. 794, II, ambos do CPC.Intimar o exeqüente. RESENHA No 10-3361/2008 Processo : 00414-2008-010-08-00-1 Exequente: KELLY CRISTINA SOUZA DA SILVA Advogado(a): FRANCISCA DI PAULA CHAGAS DE LIMA Executado: MUNICIPIO DE VISEU PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): SAMUEL BORGES CRUZ Assunto : AO ADVOGADO DO RECLAMADO:1 Intime-se o advogado, via resenha, para devolver os autos em 24 (vinte e quatro) horas.2 Se não atendida a intimação nesse prazo, determina-se a expedição e o cumprimento de mandado de busca e apreensão, decretando-se a perda do direito à vista destes autos fora da Secretaria, extensiva a todos os advogados constantes do mesmo instrumento de mandato, nos termos do art. 196 do Código de Processo Civil.3 Em seguida, e independentemente de novo despacho, dê-se ciência à Ordem dos Advogados do Brasil, para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do parágrafo único do art. 196 do Código de Processo Civil. RESENHA No 10-3362/2008 Processo : 01429-2008-010-08-00-3 Reclamante: REGINALDO WILLIAN ALMEIDA DA SILVA Advogado(a): DAVID CRUZ ARAUJO Reclamado: EXPRESSO BEIRADAO LTDA. Advogado(a): TAYANNA PEREIRA CARNEIRO DELGADO OAB/PA 12977 Assunto : ISTO POSTO, DECLARO A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE O RECLAMANTE E A RECLAMADA, PELO QUE DETERMINO QUE A RECLAMADA, PROCEDA A ANOTAÇÃO DA CTPS DO AUTOR, NO PRAZO DE 48 HORAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DE R$-500,00 PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NA FUNÇÃO DE AJUDANTE GERAL, COM ADMISSÃO EM 15/08/2002, DEMISSÃO EM 28/08/2008, PERCEBENDO O SALÁRIO DE R$-531,42. COMUNICAR À DRT E AO INSS PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DOS CRÉDITOS DO AUTOR, E DECLARO PRESCRITOS E EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OS DIREITOS TRABALHISTAS DO RECLAMANTE ANTERIORES A 12/09/2003, NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO XXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMBINADO COM O ART. 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM QUE SÃO PARTES REGINALDO WILLIAN ALMEIDA DA SILVA E RECLAMADA EXPRESSO BEIRADÃO LTDA, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, AS SEGUINTES PARCELAS: IAVISO PRÉVIO;II- 13O SALÁRIO PROPORCIONAL 2008 EM 09/12;IIIFÉRIAS SIMPLES 2007/2008 +1/3;IVFÉRIAS PROPORCIONAIS 2008/2009 +1/3 EM 01/12;V- SALDO DE SALÁRIO DE 28(VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO/2008; VI- PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS DE 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; VII- PAGAMENTO DO 13O SALÁRIO PROPORCIONAL 2003 EM 04/12(TENDO EM VISTA A PRESCRIÇÃO), 13O SALÁRIO INTEGRAL DE 2004, 2005, 2006 E 2007; VIII- PAGAMENTO DO FGTS ACRESCIDO DA MULTA DE 40%, INCLUSIVE SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS DEFERIDAS; IX- INDENIZAÇÃO PELA NÃO ENTREGA DAS GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, NO IMPORTE DE 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS; X- MULTA DO ART. 477 DA CLT.XIMULTA DO ART. 467 DA CLT, A INCIDIR SOBRE AS PARCELAS DE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS PROPORCIONAIS +1/3 E 13O SALÁRIO PROPORCIONAL; XII- O PAGAMENTO DE 01(UM) SALÁRIO MÍNIMO À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELO NÃO CADASTRAMENTO NO PIS;XIII- 08(oito) HORAS EXTRAS, POR SEMANA, COM ACRÉSCIMO DE 50%, COM REFLEXOS NAS PARCELAS DE AVISO PRÉVIO, 13O SALÁRIO, FÉRIAS +1/3, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FGTS+40% XIV- HORAS EXTRAS, ACRESCIDAS DE 50%, EM RAZÃO DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, COM REFLEXOS NAS PARCELAS DE AVISO PRÉVIO, 13O SALÁRIO, FÉRIAS +1/3, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FGTS+40%;XV- 01 (um) ADICIONAL NOTURNO, COM REFLEXOS NAS PARCELAS DE AVISO PRÉVIO, 13O SALÁRIO, FÉRIAS +1/3, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FGTS+40%;XVI- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM DOBRO, COM REFLEXOS NAS PARCELAS DE AVISO PRÉVIO, 13O SALÁRIO, FÉRIAS +1/3 E FGTS+40%;XVII- ADCIONAL DE PERICULOSIDADE,NO PERÍODO DE JULHO/2004 A SETEMBRO/2007, COM O PERCENTUAL DE 30%, COM REFLEXOS NAS PARCELAS DE AVISO PRÉVIO, 13O SALÁRIO, FÉRIAS +1/3 E FGTS+40%;XVIII- OBSERVAR OS RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS;XIX- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI.OBSERVAR OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEFIRO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUTIA. INDEFIRO OS DEMAIS PEDIDOS ANTE A AUSÊNCIA DE AMPARO FÁTICO E LEGAL. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.CUSTAS PELA RECLAMADA NO VALOR DE R$-400,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE SE FIXA EM R$-20.000,00. RESENHA No 10-3363/2008 Processo : 00103-1995-010-08-00-2 Exequente: JOSE DE SOUZA ASSUNCAO Advogado(a): OLGA BAYMA DA COSTA Executado: ESTADO DO PARA GABINETE DO VICE GOVERNADOR Advogado(a): TATILLA PASSOS BENTO Assunto : FICAM AS PARTES INTIMADAS:Embargos à execução tempestivos e subscritos por Procurador do Estado.O reclamante apesar de intimado nada aduziu.DECIDO:1. CUSTAS: Assiste razão ao Estado do Pará, devendo-se excluir dos cálculos as custas, diante do contido no art. da CLT.2. JUROS E MULTA DO INSS: Conforme consta às folhas202-verso, o executado foi intimado da liquidação em 24/03/2000, logo conforme já decidido pelo TST, os juros e a multa devem ser exigidos a partir do mês seguinte ao da intimação da liquidação de sentença. Com efeito, a incidência dos juros e multa moratória são exigidos a partir do segundo dia do mês seguinte ao da intimação da liquidação de sentença, e não desde a ocorrência do fato gerador do tributo (o início da prestação de serviço) ou da data de apuração dos créditos trabalhistas. O Decreto nº 3.048/1999 disciplinou o assunto ao fixar, no artigo 276, que, ¿nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos â incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença¿.Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ¿diante dessa norma, não há como questionar a clara alusão a partir de quando se constitui em mora o devedor do crédito previdenciário¿. ( RR - 1415/2006-082-15-00.3) . Assim, rejeito a impugnação.3. JUROS DE MORA: Assiste razão ao Estado, em se tratando de questão de ordem pública, portanto os juros de mora a partir de 24/08/2000, ante a MP 2180-35, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9494/1997, os juros devem ser de 0,5% ao mês.ISTO CONHEÇO, CONHEÇO E ACOLHO EM

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PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO PARÁ EM FACE DE JOSÉ DE SOUZA ASSUNÇÃO, PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DAS CUSTAS E QUE OS JUROS DE MORA A PARTIR DE 24/08/200 SEJAM APURADOS EM 0,5% AO MÊS. TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO. SEM CUSTAS PELO EMBARGANTE, POR FORÇA LEGAL. RESENHA No 10-3364/2008 Processo : 00369-2006-010-08-00-0 Exequente: MIGUEL PEREIRA DA SILVA Advogado(a): MARIA DE FATIMA BRITO DE MELO Executado: MUNICIPIO DE BELEM SEMEC Advogado(a): THAYSA LIMA Assunto : FICAM AS PARTES INTIMADAS: ISTO POSTO, DECIDO CONHECER E INDEFERIR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE BELÉM EM FACE DE MIGUEL PEREIRA DA SILVA e BLITZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, APLICANDO A EMBARGANTE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO EM FAVOR DO CREDOR. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTAÇÃO. SEM CUSTAS PELA EMBARGANTE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 389/2008 Processo : 00369-2006-010-08-00-0 Exequente: MIGUEL PEREIRA DA SILVA Executado: BLITZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA O(a) doutor(a) CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JÚNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 10ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) BLITZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: FICA INTIMADA A EMPRESA: ISTO POSTO, DECIDO CONHECER E INDEFERIR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE BELÉM EM FACE DE MIGUEL PEREIRA DA SILVA e BLITZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, APLICANDO A EMBARGANTE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO EM FAVOR DO CREDOR. TUDO CONSOANTE FUNDAMENTAÇÃO. SEM CUSTAS PELA EMBARGANTE. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , FRANCISCO JOSE FIGUEIREDO CARDOSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JÚNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 11-3027/2008 Processo : 01309-2007-011-08-00-5 Exequente: DANIEL FERREIRA MARREIROS Advogado(a): Executado: DISTRIBUIDORA E COMERCIO J R LTDA Advogado(a): JAQUELINE NORONHA DE MELLO FILOMENO KITAMURA Assunto : TOMAR CIÊNCIA DE QUE O JUÍZO CONVOLOU EM PENHORA O VALOR DE R$153,05, BLOQUEADO JUNTO AO HSBC BANK BRASIL S/A E LEVANTADO À FL. 164 DOS AUTOS PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, OFERECER EMBARGOS À PENHORA. RESENHA No 11-3028/2008 Processo : 00524-2005-011-08-00-3 Exequente: ANTONIO CARLOS CARNEIRO DA COSTA Advogado(a): Executado: CARTORIO DE PROTESTO VALE VEIGA Advogado(a): FERNANDO V MOREIRA DE CASTRO NETO Assunto : COMPROVAR JUNTO A SECRETARIA DA VARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS NESTES AUTOS (APURADAS À FL. 557), NO IMPORTE DE R$2.484,90, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RESENHA (RECLAMADO) No 11-3029/2008 Processo : 00269-2003-011-08-00-0 Reclamante: FRANCISCO PEREIRA GOMES Advogado(a): Reclamado: COIMPEL CONSTRUCAO E COMERCIO DE PECAS LTDA Advogado(a): JÂNIO NASCIMENTO Assunto : TOMAR CIENCIA DO DESPACHO EXARADO À FL. 171, DOS AUTOS QUE TEM O SEGUINTE TEOR:´´I - Defiro o pedido de vista, por cinco dias. Intime-se o advogado subscritor para recebimento.II - Após, retornem os autos ao arquivo.`` RESENHA No 11-3030/2008 Processo : 01532-2007-011-08-00-9 Exequente: EDIMILSON RIBEIRO DE CASTRO JUNIOR Advogado(a): FERNANDO CONCEIÇÃO DO VALE CORRÊA JUNIOR Executado: SERVIC - CONSTRUTORA LTDA Advogado(a): Assunto : Tomar ciência que deverá comparecer a Caixa Econômica Federal agência-TRT-Praça Brasil para receber valores. RESENHA No 11-3031/2008 Processo : 01260-2005-011-08-00-5 Exequente: EDUARDO MOREIRA MENDES Advogado(a): ANA CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA Executado: BELEM AMBIENTAL S A Advogado(a): Assunto : Tomar ciência que deverá comparecer a Caixa Econômica Federal agência-TRT-Praça Brasil para receber valores. RESENHA (RECLAMADO) No 11-3032/2008 Processo : 01242-2008-011-08-00-0 Reclamante: RONALDO FARIAS TORRES Advogado(a): Reclamado: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA Advogado(a): NAYARA BARBALHO DA CRUZ Assunto : CONTRA-ARRAZOAR, QUERENDO, RECURSO ORDINÁRIO DE FLS. 196/201 INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESENHA (RECLAMADO) No 11-3033/2008 Processo : 01666-2006-011-08-00-9 Exequente: OLIVAR BASTOS MAGALHAES JUNIOR Advogado(a): Executado: FIEL-VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA Advogado(a): JOSE PAES DE CASTRO Assunto : À RECLAMADA PARA TOMAR CIENCIA DA CERTIDÃO DE FL. 760, QUE TEM O SEGUINTE TEOR:´´CERTIFICO para os devidos fins, que visando o cumprimento do despacho de fl.758, que o valor a devolver à reclamada, encontra-se depositado junto à Caixa Economica Federal, e esta não faz transferencia de deposito judicial para outro banco, pois iria gerar taxas bancária.``

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RESENHA No 11-3036/2008 Processo : 01511-2000-011-08-00-9 Exequente: MARLI CHAVES DE LEMOS Advogado(a): MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO Executado: BANCO DA AMAZONIA S A Advogado(a): Assunto : À RECLAMANTE CREUZA DE AZEVEDO PINHEIRO, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.555/559, DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA. RESENHA No 11-3037/2008 Processo : 00784-2006-011-08-00-0 Exequente: TIAGO DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(a): HENRIQUE CEZAR SANTOS LOBATO Executado: PAYSANDU SPORT CLUBE Advogado(a): Assunto : Tomar ciência do despacho de fl. 264, que tem o seguinte teor:´´ . indefiro o pedido, haja vista que o requerido já é executado e rateado pela Mm. 5ª Vara do Trabalho.`` RESENHA No 11-3038/2008 Processo : 00592-2008-011-08-00-5 Exequente: SINDIVIPA Advogado(a): MARIA CAROLINA CORREIA BASSALO Executado: MARCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado(a): Assunto : Tomar ciência do despacho de fl. 108, que tem o seguinte teor:´´ I - Intime-se o autor a dizer, no prazo de cinco dias, se houve o efetivo adimplemento da obrigação, sendo o seu silêncio no prazo acima mencionado, entendido como efetiva quitação.II - Expirado o prazo acima, sem manifestação do autor, a dívida passa a ser considerada como quitada. Arquivem-se os autos.`` RESENHA (RECLAMADO) No 11-3039/2008 Processo : 01724-2007-011-08-00-9 Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL Advogado(a): ALEKSEY LANTER CARDOSO Executado: ALBELIA EVANOVICH DOS SANTOS Advogado(a): PAULO ROBERTO AREVALO BARROS FILHO Assunto : À EXECUTADA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO À FL. 121, DOS AUTOS, QUE TEM O SEGUINTE TEOR:´´I ) - Indefiro o pedido de fls. 120, tecnicamente equivocado, pois sequer fora aberto o prazo para interposição de embargos, já que a execução não se encontra garantida, ainda.II) - Mais uma vez, com base no art. 599 do CPC, advirto às executadas que se persistirem de modo temerário na lide, atravessando petições sem provas robustas das alegações nelas contidas, tal será considerado como ato atentário à dignidade da justiça, sujeitas à multa prevista no artigo 601 do CPC.`` RESENHA No 11-3040/2008 Processo : 01516-2004-011-08-00-3 Reclamante: JOSE RIBAMAR MENEZES DO NASCIMENTO Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ Reclamado: CONSTRUBELO LTDA Advogado(a): Assunto : Tomar ciência do despacho de fl. 121, que tem o seguinte teor:´´ - Notificar o reclamante para informar ao Juízo em 5 dias acerca da regular quitação do acordo, sendo o silêncio interpretado como resposta positiva, dando quitação do débito exequendo; .`` RESENHA No 11-3041/2008 Processo : 00548-2007-011-08-00-4 Exequente: RAIMUNDO DUMIENSE RAIOL Advogado(a): ANTONIO DOS REIS PEREIRA Executado: MARCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado(a): EDNA MARIA MARINHO TAVARES VILELA Assunto : Tomar ciência do despacho de fl. 107, que determina seja notificada a reclamada para efetuar os depósitos na forma proposta às fls. 100, ficando deferido o prazo de 48 horas para comprovação do primeiro depósito já vencido como sinal de boa fé. Fica ainda intimado o reclamante para indicar novos bens à penhora, no prazo de quinze dias, ficando ciente de que se não frutificarem as diligências acima, nem forem indicados novos bens à penhora, os autos serão arquivados provisoriamente, até ulterior manifestação. RESENHA No 11-3042/2008 Processo : 02004-1998-011-08-00-9 Reclamante: JORGE EMANUEL FERREIRA DE PINHO MARTINS Advogado(a): AUGUSTO DOMINGUES DAS NEVES Reclamado: UNIAO FEDERAL - ENASA S A Advogado(a): Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE, PARA EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FOLHA 560 (4º ITEM), RECEBER DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL (FOLHAS 07 A 90). RESENHA No 11-3043/2008 Processo : 01276-1995-011-08-00-5 Reclamante: JOSE RIBAMAR MACARIO DIAS Advogado(a): EMANUEL DO NASCIMENTO BATALHA Reclamado: CURBEL COMERCIO E INDUSTRIA S A Advogado(a): Assunto : AO ADVOGADO JOSÉ MARINHO GEMAQUE JUNIOR TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO À FL. 690, DOS AUTOS, QUE TEM O SEGUINTE TEOR:´´De-se ciencia ao requerente informando que os autos encontram-se disponíveis na Secretaria da Vara para vistas necessarias;Após devolvam-se os autos ao arquivo.``

12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 12-3173/2008 Processo : 01053-2008-012-08-00-3 Reclamante: MARCIO HENRIQUE SOUSA DA SILVEIRA Advogado(a): FABIO SAVIGNY CAVALCANTE BARATA Reclamado: VIACAO PERPETUO SOCORRO LTDA Advogado(a): KAUE OSORIO AROUCK Assunto : Ao reclamante, através de seu patrono, para:1Ciência da publicação da sentença de mérito de fls.216/224, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado no site: www.trt8.gov.br.2- Contraminutar, querendo, no prazo legal, o recurso ordinário interposto pela reclamada às fls.226/254 dos autos. RESENHA No 12-3174/2008 Processo : 00611-2007-012-08-00-9 Exequente: ADALBERTO GOMES FERNANDES JUNIOR Advogado(a): NORMA MARIA CARDOSO MARTINS Executado: MAQBEL MAQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS Advogado(a): LUCIA HELENA SOUZA MERGULHAO

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Assunto : ÁS PARTES PARA CIÊNCIA QUE FOI DESIGNADO O DIA 06.10.2008,ÀS 10:30 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO. RESENHA No 12-3175/2008 Processo : 00611-2007-012-08-00-9 Exequente: ADALBERTO GOMES FERNANDES JUNIOR Advogado(a): NORMA MARIA CARDOSO MARTINS Executado: JOSE SERGIO BATISTA SERRAO Advogado(a): LUCIA HELENA SOUZA MERGULHAO Assunto : AO EXECUTADO PARA CIÊNCIA QUE FOI DESIGNADO O DIA 06.10.2008,ÀS 10:30 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO. RESENHA No 12-3176/2008 Processo : 00810-2008-012-08-00-8 Reclamante: ALAX DOUGLAS SIQUEIRA SANTOS Advogado(a): HENRIQUE CEZAR SANTOS LOBATO Reclamado: TUNA LUSO BRASILEIRA Advogado(a): SAMUEL TEIXEIRA DA SILVA Assunto : Ao reclamante para receber o alvará judicial que encontra-se apensa à contracapa dos autos. RESENHA No 12-3177/2008 Processo : 01251-2007-012-08-00-6 Reclamante: EDINEI SANTOS DA SILVA Advogado(a): CARMEN LUCIA BRAUN QUEIROZ Reclamado: TRAMONTINA BELEM LTDA Advogado(a): RAIMUNDO KULKAMP Assunto : ÀS PARTES PARA CIÊNCIA QUE A AUDIÊNCIA DESTES AUTOS FOI TRANSFERIDA PARA O PRÓXIMO DIA 20/11/2008 ÀS 08:20H E À RECLAMADA PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DA PERITA DE FLS. 190 DOS AUTOS QUE REQUER A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA NO RECLAMANTE POR CONTA ÀS CUSTAS DA RECLAMADA. RESENHA No 12-3178/2008 Processo : 00768-2008-012-08-00-9 Reclamante: ANDERSON MARCELO OLIVEIRA PAIVA BARROS Advogado(a): NILTON MARANHAO DOS SANTOS Reclamado: FEPAD FUNDACAO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO Advogado(a): WANAIA TOME DE NAZARE ALMEIDA Assunto : Tomar ciência do despacho de fls.389 dos autos, que antecipou a audiência para encerramento da instrução processual, anteriormente designada para 27/11/2008, para o dia 15/10/2008, às 08:50 horas, tendo em vista a devolução da CPI do MM. Juízo de Gpoiânia-GO, devidamente cumprida. RESENHA No 12-3179/2008 Processo : 01245-2008-012-08-00-6 Reclamante: NELSON HENRIQUE GOUVEIA DO VALE Advogado(a): SAMUEL TEIXEIRA DA SILVA Reclamado: UNI ENGENHARIA DE CONSTRUCOES Advogado(a): LORENA TYANA DA SILVA COELHO Assunto : ÀS PARTES PARA CIÊNCIA DO SEGUINTE DESPACHO:1 Susto a expedição da Carta Precatória Inquiritória;2 Antecipo a audiência destes autos para o próximo dia 08/10/2008 às 08:40h;3 - Dê-se ciência às partes. RESENHA No 12-3180/2008 Processo : 00662-2007-012-08-00-0 Exequente: IZABEL MALATO TRINDADE Advogado(a): FERNANDO CONCEIÇÃO DO VALE CORRÊA JUNIOR Executado: FRIGEPE - FRIGORIFICO GELO E PESCA LTDA Advogado(a): HELDER WANDERLEY OLIVEIRA Assunto : À EXEQUENTE PARA CONTESTAR, NO PRAZO LEGAL, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FLS.344/354 DOS AUTOS. RESENHA No 12-3181/2008 Processo : 01665-2006-012-08-00-0 Exequente: VITOR REBELO DA COSTA Advogado(a): TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO Executado: CASA FORTE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA Advogado(a): Assunto : Ao exequente, através de sua patrona, para que indique o atual endereço da executada, bem como, bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. RESENHA No 12-3182/2008 Processo : 01320-2007-012-08-00-8 Exequente: EDINALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado(a): TEREZA VANIA BASTOS MONTEIRO Executado: BERTILLON VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Advogado(a): ANDRE AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA Assunto : AO EXEQUENTE PARA CONTESTAR,NO PRAZO LEGAL, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FLS. 577/584 DOS AUTOS. RESENHA No 12-3184/2008 Processo : 00064-2008-012-08-00-6 Reclamante: ROBERTA FEITOSA CAVALHEIRO Advogado(a): MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA Reclamado: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO Advogado(a): JOAO FREDERICK MARCAL E MACIEL Assunto : ÀS PARTES PARA CIÊNCIA DO SEGUINTE DESPACHO: Antecipe-se a audiência destes autos para o dia 14/10/2008 às 08:20h. Dê-se ciência às partes. RESENHA No 12-3185/2008 Processo : 00798-2008-012-08-00-1 Reclamante: MEIRE ANE ANDRADE RABELO DA COSTA Advogado(a): MARIA RAIMUNDA P MAGNO REIS Reclamado: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO BRAZ Advogado(a): ALFREDO AUGUSTO CASANOVA NELSON RIBEIRO Assunto : A RECLAMADA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DA PETIÇÃO DE FLS.49/50N DOS AUTOS. RESENHA No 12-3187/2008 Processo : 00912-2008-012-08-00-3 Reclamante: HIANE MONTEIRO DA SILVA Advogado(a): MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO Reclamado: MARIA ALICE DE SOUZA GABAY Advogado(a): RENATA GEORGIA GUIMARAES COSTA Assunto : A RECLAMADA PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO INSS,ÀS FLS.51 DOS AUTOS. RESENHA No 12-3189/2008 Processo : 00586-2008-012-08-00-4 Reclamante: MARCOS VASCONCELOS CASTRO JUNIOR Advogado(a): AUGUSTO DE JESUS DOS SANTOS REIS Reclamado: DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA Advogado(a): ALBERTO INDEQUI Assunto : A RECLAMADA PARA DEPOSITAR O RESTANTE DA 3ª. PARCELA ACRESCIDA DA MULTA. RESENHA No 12-3191/2008 Processo : 01836-2007-012-08-00-2 Exequente: TELMA CRISTINA CAVALCANTE PINTO Advogado(a): Executado: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO BRAZ Advogado(a): CLAUDIOVANY RAMIRO GONCALVES TEIXEIRA Assunto : A PATRONA DA RECLAMADA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.66 DOS AUTOS.

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

RESENHA No 12-3194/2008 Processo : 00543-2008-012-08-00-9 Exequente: MARIA HELENA ALVES PEREIRA Advogado(a): MARIA RAIMUNDA P MAGNO REIS Executado: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO BRAZ - SAO BRAZ SAUDE Advogado(a): CLAUDIOVANY RAMIRO GONCALVES TEIXEIRA Assunto : À EXEQUENTE PARA CONTESTAR, NO PRAZO LEGAL, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FLS.64/69 DOS AUTOS. RESENHA No 12-3197/2008 Processo : 00801-2008-012-08-00-7 Reclamante: RUTH MARIA LOPES COSTA Advogado(a): VANJA IRENE VIGGIANO SOARES Reclamado: RUTH MARY DA SILVA CARDOSO Advogado(a): MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS PATRONOS, PARA CIÊNCIA DE QUE A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA NESTES AUTOS PARA O DIA 30/10/2008, FOI PRORROGADA POR ESTE JUÍZO PARA O DIA 05/11/2008, ÀS 10:00 HORAS, PARA AJUSTE DE PAUTA. RESENHA No 12-3198/2008 Processo : 01144-2008-012-08-00-5 Reclamante: LUIZ NASCIMENTO TRINDADE Advogado(a): LUIZA DE MARILAC CAMPELO Reclamado: Y. YAMADA S/A/ INDÚSTRIA E COMERCIO Advogado(a): JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA Assunto : ÁS PARTES, POR SEUS PATRONOS, PARA CIÊNCIA DE QUE A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA NESTES AUTOS, PARA O DIA 29/10/2008, FOI PRORROGADA, POR ESTE JUÍZO, PARA O DIA 10/12/2008, ÀS 10:00 HORAS PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA RECLAMAÇÃO. RESENHA No 12-3199/2008 Processo : 00505-2008-012-08-00-0 Reclamante: MARCELLA CABRAL DE BRITTO Advogado(a): MARCOS ROGERIO BRITO DE ASSUNCAO Reclamado: B B C - BELÉM BAR CAFÉ Advogado(a): SANDRA ZAMPROGNO DA SILVEIRA Assunto : À RECLAMANTE PARA RECEBER AS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO. RESENHA No 12-3200/2008 Processo : 01038-2005-012-08-00-9 Exequente: ANTONIO ALVES SOBRINHO Advogado(a): MARIA DE NAZARE PINHEIRO CORREA Executado: REFORNORTE REFORMADORA DO NORTE LTDA Advogado(a): Assunto : ao exequente, através de seu patrono, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, outros bens passíveis de penhora da executada. RESENHA No 12-3201/2008 Processo : 00696-2008-012-08-00-6 Reclamante: REGINALDO DO LIVRAMENTO DOS SANTOS Advogado(a): MILTON FERREIRA DAS CHAGAS Reclamado: MORAES & SANTOS LTDA - EPP Advogado(a): CARMEN LUCIA BRAUN QUEIROZ Assunto : AO RECLAMADO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DA PETIÇÃO DE FLS.93/94 DOS AUTOS. RESENHA No 12-3202/2008 Processo : 01025-2004-012-08-00-6 Exequente: JOSE CARLOS DIAS CORREA Advogado(a): MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA Executado: MURTRANS LTDA Advogado(a): LUCIANA PAULA VAZ DE CARVALHO Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS PATRONOS, PARA CIÊNCIA DE QUE DEVERÃO COMPARECER NESTA VARA, NO DIA 05/11/2008, ÀS 10:10 HORAS PARA AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO, VISANDO CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. RESENHA (AUDIENCIA DE EXECUCAO) No 12-3203/2008 Processo : 00228-2002-012-08-00-1 Exequente: JOAO BENTO DE SOUSA NETO Advogado(a): MARIA SELMA R. DA COSTA Executado: EMPRESA A PROVINCIA DO PARA LIMITADA Advogado(a): Assunto : AS PARTES, POR SEUS PATRONOS, PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA DE EXECUCAO, VISANDO CONCILIACAO ENTRE AS PARTES, COM DATA DESIGNADA PARA 23/10/2008, AS 10:30 HS

13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 13-2968/2008 Processo : 00996-2008-013-08-00-1 Reclamante: ROGER RICARDO REIS EDUARDO Advogado(a): NORMA SOLANGE C MONTEIRO Reclamado: TELEMAR - TELECOMUNICACOES DO PARA S A Advogado(a): CHRYSTIANE PEREIRA DA SILVA Assunto : Através da presente ficam as partes notificadas que o perito do Juízo, Dr. Eden de Oliveira Tavares, designou o dia 03.10.2008, às 09:00 horas, para a realização da perícia no local de trabalho do autor. Desta forma, as partes e seus assistentes técnicos poderão se fazer presentes, se assim desejarem. RESENHA No 13-2969/2008 Processo : 00996-2008-013-08-00-1 Reclamante: ROGER RICARDO REIS EDUARDO Advogado(a): NORMA SOLANGE C MONTEIRO Reclamado: RELACOM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA Advogado(a): REGINA CELIA COSTA MAGALHAES Assunto : Através da presente ficam as partes notificadas que o perito do Juízo, Dr. Eden de Oliveira Tavares, designou o dia 03.10.2008, às 09:00 horas, para a realização da perícia no local de trabalho do autor. Desta forma, as partes e seus assistentes técnicos poderão se fazer presentes, se assim desejarem. RESENHA (AUDIENCIA DE EXECUCAO) No 13-2970/2008 Processo : 01165-2007-013-08-00-6 Exequente: ITALA IRANILDA PANTOJA OLIVEIRA ALVES Advogado(a): DOMINGOS FABIANO COSENZA Executado: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO BRAZ Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE - COMPARECER À AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO, VISANDO CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, COM DATA DESIGNADA PARA 10/10/2008, ÀS 09h30. RESENHA No 13-2971/2008 Processo : 01964-2003-013-08-00-1 Exequente: JOSE IRANILDO DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(a): ANTONIO ALVES DA CUNHA NETO Executado: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S A - CELPA Advogado(a): ELZA DOS SANTOS DE SOUZA FRANCO

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Assunto : AO RECLAMADO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO:NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FLS. 338/343, POSTO QUE SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. DAR CIÊNCIA. RESENHA (RECLAMADO) No 13-2973/2008 Processo : 01265-2008-013-08-00-3 Reclamante: JOSÉ RICARDO DOS REIS Advogado(a): TEÓFILO PAES DA COSTA Reclamado: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ Advogado(a): CESAR AUGUSTO CARNEIRO LOPES JUNIOR Assunto : À RECLAMADA - Ficar ciente do RECURSO ORDINÁRIO de fls. 26/31, para fins de manifestação, querendo, no prazo legal. RESENHA No 13-2974/2008 Processo : 00649-2005-013-08-00-6 Exequente: EGIAM DE SOUZA LOPES Advogado(a): SAMUEL TEIXEIRA DA SILVA Executado: URANO PROMOCOES E EVENTOS LTDA Advogado(a): Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE: SOLICITO A V.Sa. QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO, VISANDO CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, DESIGNADA PELO JUÍZO PARA O DIA 09.10.2008, AS 11:00 HORAS. RESENHA No 13-2975/2008 Processo : 01262-2008-013-08-00-0 Reclamante: AMANCIO LUIS DE ARAUJO Advogado(a): EURICO DE ALMEIDA CAVALCANTE JR. Reclamado: RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACOES Advogado(a): KELLY CORTEZ SOARES Assunto : À PATRONA DO RECLAMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA EMENDA A INICIAL APRESENTADA PELO AUTOR, CUJO INTEIRO TEOR DA PEÇA PODE SER EXTRAÍDO NO SITE DO TRT DA 8ª REGIÃO. RESENHA No 13-2976/2008 Processo : 01262-2008-013-08-00-0 Reclamante: AMANCIO LUIS DE ARAUJO Advogado(a): EURICO DE ALMEIDA CAVALCANTE JR. Reclamado: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a): CHRYSTIANE PEREIRA DA SILVA Assunto : À PATRONA DO RECLAMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA EMENDA A INICIAL APRESENTADA PELO AUTOR, CUJO INTEIRO TEOR DA PEÇA PODE SER EXTRAÍDO NO SITE DO TRT DA 8ª REGIÃO. RESENHA No 13-2977/2008 Processo : 00619-2004-013-08-00-8 Exequente: ROBERTO CARLOS LIMA COSTA Advogado(a): HILTON DA SILVA PONTES Executado: CARAJAS INDUSTRIA COMERCIO E EXP DE MADEIRA LTDA Advogado(a): ADRIANA LIE OKAJIMA Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS PATRONOS, PARA FICAREM CIENTES DA SENTENÇA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESENHA No 13-2978/2008 Processo : 01672-2007-013-08-00-0 Reclamante: CLAUDIA SIMONE NASCIMENTO BARBOSA Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Reclamado: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BARBARA S C LTDA Advogado(a): CAIO DE AZEVEDO TRINDADE Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS PATRONOS, PARA FICAREM CIENTES DA SENTENÇA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESENHA No 13-2979/2008 Processo : 01620-2006-013-08-00-2 Exequente: LUIZ AUGUSTO ALVES DE SOUSA Advogado(a): MARIA LUCIA DA SILVA PIMENTEL Executado: ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A Advogado(a): ALBINA DE FATIMA BARBOSA DE SOUZA Assunto : Reclamada: TELEMAR NORTE LESTE S/AAdv. Recda.: ALFREDO AUGUSTO CASANOVA NELSON RIBEIROAssunto: ÀS PARTES, POR SEUS PATRONOS, PARA FICAREM CIENTES DA SENTENÇA QUE REJEITOU EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESENHA No 13-2980/2008 Processo : 01777-2005-013-08-00-7 Exequente: HELIANA SILVA MELO Advogado(a): IVONE SILVA DA COSTA LEITAO Executado: TELEMAR NORTE LESTE SA - BELEM - PARA Advogado(a): ALFREDO AUGUSTO CASANOVA NELSON RIBEIRO Assunto : À RECLAMADA, POR SEU PATRONO, PARA TOMAR CIENCIA DA SENTENÇA QUE REJEIOU EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESENHA No 13-2981/2008 Processo : 00408-2007-013-08-00-9 Reclamante: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(a): ERIKA ASSIS DE ALBUQUERQUE Reclamado: SACRAMENTA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Advogado(a): RUBEM CARLOS DE SOUSA Assunto : ÀS PARTES Para receberem documentos desentranhados, tendo em vista a determinação de arquivamento dos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de destinação à reciclagem. RESENHA No 13-2983/2008 Processo : 01341-2007-013-08-00-0 Exequente: CRISTIANO BRUNO NOVOA DE ARAUJO Advogado(a): DAVID CRUZ ARAUJO Executado: M 2.000 MADEIRAS LTDA. Advogado(a): HELIO DE BARROS FAVACHO ALVES Assunto : AO RECLAMANTE POR SEU PATRONO, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DA VARA A FIM DE RECEBER A CTPS DO AUTOR QUE SE ENCONTRA APENSA AOS AUTOS. RESENHA (RECLAMADO) No 13-2985/2008 Processo : 00995-2007-013-08-01-9 Reclamante: M. A. RESENDE DA COSTA LOCACOES Advogado(a): FERNANDA BRILHANTE ATHAYDE Reclamado: EMERSON DA SILVA PINTO Advogado(a): SARITA ROSA DE JESUS MENEZES Assunto : AO AGRAVADO - Tomar ciência do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, para fins de manifestação, querendo, no prazo legal. RESENHA No 13-2987/2008 Processo : 00766-2008-013-08-00-2 Exequente: EDMILSON DOS SANTOS Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES Executado: ALCIDES VAZONE JUNIOR Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE POR SEU PATRONO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRITO A SEGUIR: ´´NOTIFIQUE-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR BENS, NO PRAZO DE 30 DIAS, CONFORME O ARTIGO 882 DA CLT, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO, A TEOR DO ARTIGO 40 DA LEI 6830/80. IN ALBIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS PROVISORIAMENTE, A TEOR DO ARTIGO 40 DA LEI 6830/80 , SEM PREJUÍZO DO DESARQUIVAMENTO DO FEITO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, AQUANDO DA INDICAÇÃO DE BENS POR PARTE DO EXEQUENTE,

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

OBSERVANDO O DISPOSTO NO § 4º DO MESMO ARTIGO. MANTER OS AUTOS EM CAIXA PRÓPRIA, SEPARADO DO ARQUIVO DEFINITIVO, REGISTRANDO NOS AUTOS;´´ RESENHA (AUDIENCIA DE EXECUCAO) No 13-2988/2008 Processo : 00517-2008-013-08-00-7 Exequente: ANTÔNIO DE NAZARÉ LOBATO FERREIRA Advogado(a): AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA Executado: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO BRAZ Advogado(a): Assunto : AS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO, VISANDO CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, COM DATA DESIGNADA PARA 10.10.2008 AS 10:30 HS. RESENHA (AUDIENCIA DE EXECUCAO) No 13-2989/2008 Processo : 01329-2007-013-08-00-5 Exequente: ADRIENNE BENTES DE MELO E SILVA Advogado(a): MARCIA NOGUEIRA BENTES CORREA Executado: CANP SAUDE S/C LTDA Advogado(a): ALFREDO AUGUSTO CASANOVA NELSON RIBEIRO Assunto : AS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO, VISANDO CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, COM DATA DESIGNADA PARA 10.10.2008 AS 09:40 HS. RESENHA No 13-2990/2008 Processo : 01323-2007-013-08-00-8 Exequente: SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DO PARA Advogado(a): MARCELO SILVA DE FREITAS Executado: ROGERIO SAMPAIO E IRMAO S/C LTDA Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE POR SEU PATRONO, PARA COMPARECER NA SECRETARIA DA VARA A FIM DE RECEBER A CTPS DO AUTOR QUE SE ENCONTRA APENSA AOS AUTOS. EDITAL DE PRAÇA No 256/2008 Processo : 01778-2007-013-08-00-3 Exequente: UNIAO - FAZENDA NACIONAL Executado: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO COELHO O(a) doutor(a) PEDRO TOURINHO TUPINAMBA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 13ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 31/10/2008, às 09:00 hs., na(o) 13a. VARA DO TRABALHO DE BELEM DE BELEM localizado no(a) TRAV. D. PEDRO I, 746 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UMA BOMBA D AGUA SUBMERSA MARCA THEBE DE 2,0 CV, MOD. TSM-1814 S/ MOTOR; JUNTO SEGUE UM MOTOR SUBMERSO MARCA THEBE (TESLA) DE 2,0 CV HP TRIFASICO; JUNTO TAMBEM SEGUE UM QUADRO DE COMANDO E PROTECAO COMPOSTO DE UMA CAIXA DE 231 A, UM RELE DE SOBRECARGA, 9 A 13 A, UM CONTACTOR 12 A 3P, UM DISJUNTOR 3P 25A, UM RELE, FALTA DE FASE FF, DUAS PRENSA CABOS 1/2 POLEGADAS, UM LED, UM SELETOR 3-P, 2 BLOCOS DE CONTATOS NA, UM CONECTOR SINDAL 2,5 , 4,5 METROS CABO FLEXIVEL 1,5MM, UM METRO DE CABO FLEXIVEL 2,5MM, FUNCIONANDO. Localização do Bem: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 11, S/NICOARACI Valor: 2.000,00 Fiel Depositario: LUCILEA NAZARE DIAS SANTOS Descrição: UMA BOMBA D AGUA SUBMERSA MARCA THEBE DE 4,0 CV, MOD. TSM-4011, TRIFASICA 230V, FUNCIONANDO. Localização do Bem: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 11, S/NICOARACI Valor: 2.500,00 Fiel Depositario: LUCILEA NAZARE DIAS SANTOS Descrição: UMA BOMBA D AGUA SUBMERSA WAL 230/003/23TR+4R8-12, FUNCIONANDO. Localização do Bem: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 11, S/NICOARACI Valor: 3.400,00 Fiel Depositario: LUCILEA NAZARE DIAS SANTOS Descrição: UMA ESTANTE DE VIDRO COM QUARENTA E CINCO PRATELEIRAS, COM BASE DE MADEIRA E FERRO, EM BOM ESTADO. Localização do Bem: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 11, S/NICOARACI Valor: 600,00 Fiel Depositario: LUCILEA NAZARE DIAS SANTOS Descrição: UM CONJUNTO DE SOFA E DUAS POLTRONAS DE MADEIRA ANGELIM, EM BOM ESTADO. Localização do Bem: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 11, S/NICOARACI Valor: 200,00 Fiel Depositario: LUCILEA NAZARE DIAS SANTOS Descrição: UM ARMARIO VERTICAL DE MADEIRA ANGELIM, COM TRES PRATELEIRAS INTERNAS, UMA PORTA COM DUAS ALMOFADAS, EM BOM ESTADO. Localização do Bem: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 11, S/NICOARACI Valor: 100,00 Fiel Depositario: LUCILEA NAZARE DIAS SANTOS Descrição: UMA MESA DE ESCRITORIO DE MADEIRA AGLOMERADA COM TRES GAVETAS C/ PUXADORES PLASTICOS, COM PES DE FERRO, EM BOM ESTADO. Localização do Bem: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 11, S/NICOARACI Valor: 40,00 Fiel Depositario: LUCILEA NAZARE DIAS SANTOS Descrição: UM MICRO COMPUTADOR AMD-K6 2/150MHZ, DISCO LOCAL 3,01GB, DISCO CD-ROM 367 MB, MONITOR AOC, TECLADO TRONI, CPU FIVESTAR, MOUSE CLONE, ESTABILIZADOR EVOLUTION, EM BOM ESTADO, FUNCIONANDO. Localização do Bem: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 11, S/NICOARACI Valor: 600,00 Fiel Depositario: LUCILEA NAZARE DIAS SANTOS Descrição: UMA IMPRESSORA HEWLETT PACKARD DESKJET 610C, EM BOM ESTADO, FUNCIONANDO. Localização do Bem: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 11, S/NICOARACI Valor: 150,00 Fiel Depositario: LUCILEA NAZARE DIAS SANTOS Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , NILSON DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): PEDRO TOURINHO TUPINAMBA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)

14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - TRAV. DOM PEDRO I, 746 - BELÉM - PA – 66050100 RESENHA No 14-2727/2008 Processo : 00879-2008-014-08-00-4 Reclamante: CARLOS ALBERTO AMARAL DA SILVA JUNIOR Advogado(a): LAIR DA PAIXAO ROCHA Reclamado: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA Advogado(a): DAGOBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO Assunto : As partes: Tomar ciencia de que foi prolatada sentenca em 19.09.2008, as 12h55min, atraves da qual a sentenca foi julgada parcialmente procedente e foram cominadas custas pela reclamada no valor de R$382,82, calculadas sobre o valor da condenacao, R$19.523,70. A sentenca esta diponivel via internet, por meio da pagina oficial do TRT (link jurisprudencia de primeiro grau). RESENHA (COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 14-2733/2008 Processo : 01656-2007-014-08-00-7 Exequente: SIDNEI THIAGO VITAL GUIMARAES Advogado(a): WELLINGTON FARIAS MACHADO Executado: LPA REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Advogado(a): ANA CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA Assunto : As partes para ciência de que foi designado o dia 20/10/2008, às 12:09 horas para realização da Praça para venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos, devendo o(a) exequente manifestar o seu interesse na adjudicação e o(a) executado(a), na remição da dívida. RESENHA (RECLAMANTE) No 14-2734/2008 Processo : 00372-2008-014-08-00-4 Exequente: TELMA MARIA FERREIRA DA SILVA Advogado(a): GLAUCILENE SANTOS CABRAL Executado: FUNCAP Advogado(a): MILTON MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR Assunto : À RECLAMANTE PARA CIÊNCIA DE QUE A RECLAMADA PETICIONOU ÀS FLS. 111/128 DOS AUTOS, OPONDO EMBARGOS A EXECUÇÃO. RESENHA No 14-2735/2008 Processo : 00942-2008-014-08-00-6 Reclamante: JOÃO BOSCO DE MOURA BATISTA Advogado(a): ORLANDO SERGIO PEREIRA MORAIS Reclamado: RESTORAUTO LTDA Advogado(a): Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 16 dos autos: DIANTE DO CERTIFICADO ACIMA, NA FORMA DO ARTIGO 833 DA CLT, FAÇO A CORREÇÃO DO TERMO DE AUDIÊNCIA DO PRESENTE FEITO, ÁS FLS. 15-VERSO, PARA QUE CONSTE A DATA CORRETA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, QUAL SEJA, 26.09.2008, ÀS 12h55min. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.Em 09.09.2008ANTONIO OLDEMAR COÊLHO DOS SANTOSJuiz Federal do TrabalhoTitular da 14ª Vara do Trabalho de Belém RESENHA (RECLAMADO) No 14-2736/2008 Processo : 01160-2008-014-08-00-0 Reclamante: OCIMAR RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR Advogado(a): TIAGO CARDOSO MARTINS Reclamado: SAGA - SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogado(a): ANTONIO GAMA JUNIOR Assunto : A reclamada: Tomar ciencia de que o reclamante interpos recurso ordinario as fls. 261/270, para, querendo, manifestacao no prazo legal. RESENHA (RECLAMANTE) No 14-2737/2008 Processo : 01079-2008-014-08-00-0 Reclamante: JOSE RIBAMAR REGO DE SOUZA Advogado(a): ANA CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA Reclamado: EMPRESA DE NAVEGAÇAO BOM JESUS Advogado(a): ALMYR CARLOS DE MORAIS FAVACHO Assunto : Ao reclamante: Tomar ciencia de que a reclamada interpos recurso adesivo as fls. 90/97, para, querendo, manifestacao no prazo legal. RESENHA (RECLAMADO) No 14-2749/2008 Processo : 00103-1999-014-08-00-8 Reclamante: TAKEDA COMERCIO LTDA Advogado(a): PAULO ANDRE VIEIRA SERRA Reclamado: JOSE LUIZ GOMES DA SILVA Advogado(a): JOUBERT LUIZ BARBAS BAHIA Assunto : AO CONSIGNADO SR. JOSÉ LUIZ GOMES DA SILVA PARA DEPOSITAR SUA CARTEIRA DE TRABALHO NOS AUTOS PARA FINS DE RETIFICAÇÃO. RESENHA (RECEBER CREDITO) No 14-2751/2008 Processo : 00288-2008-014-08-00-7 Exequente: SHIRLEY DE NAZARÉ SOUZA DA COSTA Advogado(a): NILMA CRISTINA ALVES DE SOUZA Executado: ROCHA, SOUZA E MENINO LTDA. - ME Advogado(a): PAULO SERGIO ROCHA DE MEDEIROS Assunto : À ADVOGADA DA RECLAMANTE: Comparecer`ao Banco do Brasil S/A-PAB/TRT, a fim de receber guia de retirada expedida em seu nome. (2142/2008) RESENHA No 14-2752/2008 Processo : 00419-2008-014-08-00-6 Reclamante: EDILENE MOURA ARAUJO Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS Reclamado: CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES Advogado(a): JANAINA DE CARLA DOS S CALANDRINI GUIMARAES Assunto : As partes: Tomar ciência de que o feito em epígrafe foi incluído na pauta do dia 08.10.2008, às 12h56min, para prolação da decisão. RESENHA No 14-2757/2008 Processo : 01525-2006-014-08-00-5 Reclamante: ADEMAURO DE SENA GUEDES Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES Reclamado: J F DE OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA Assunto : As partes:Tomar ciência de que o feito em epigrafe foi incluído na pauta do dia 21.11.2008, às 08h45min, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão quanto à

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

matéria de fato e oitiva das testemunhas apresentadas pelo reclamante. RESENHA No 14-2758/2008 Processo : 01525-2006-014-08-00-5 Reclamante: ADEMAURO DE SENA GUEDES Advogado(a): RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES Reclamado: CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA Assunto : As partes:Tomar ciência de que o feito em epigrafe foi incluído na pauta do dia 21.11.2008, às 08h45min, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e oitiva das testemunhas apresentadas pelo reclamante. RESENHA (RECLAMANTE) No 14-2759/2008 Processo : 00804-2007-014-08-00-2 Exequente: MARIA JOSE GOMES AMORAS Advogado(a): MAURO SERGIO DO NASCIMENTO CRUZ Executado: CENTRO EDUCACIONAL SNOOPY Advogado(a): Assunto : À RECLAMANTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 71/72 DO RECLAMADO. RESENHA No 14-2760/2008 Processo : 00323-1997-014-08-00-8 Exequente: PAULO GOMES VIEIRA Advogado(a): ELIEZER FRANCISCO DA SILVA CABRAL Executado: COPALA INDUSTRIAS REUNIDAS S A Advogado(a): RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS Assunto : As partes: Tomar ciencia de que o processo em epigrafe foi incluido na pauta do dia 13.11.2008, as 08h30min, para realizacao de audiencia de execucao, com vistas a celebracao de conciliacao. RESENHA No 14-2761/2008 Processo : 00570-2008-014-08-00-4 Reclamante: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Advogado(a): SERGIO PAULO NASCIMENTO DA SILVA Reclamado: VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA Advogado(a): SIMONE DO SOCORRO PESSOA VILAS BOAS Assunto : As partes: Tomar ciência do despacho de fls. 435:1. Primeiramente, reitere-se a resenha de fls. 370, intimando a reclamada VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda. a comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. 2. Dê-se ciência as partes acerca do laudo pericial juntado às fls. 421/434, para manifestação até a próxima audiência. 3. Conclusos, oportunamente, para apreciação do pedido de liberação de honorários periciais de fls. 421/434. RESENHA No 14-2762/2008 Processo : 00570-2008-014-08-00-4 Reclamante: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Advogado(a): SERGIO PAULO NASCIMENTO DA SILVA Reclamado: GOL TRANSPORTES ÁEREOS Advogado(a): ANA CLÁUDIA NASCIMENTO DA SILVA Assunto : As partes: Tomar ciência do despacho de fls. 435:1. Primeiramente, reitere-se a resenha de fls. 370, intimando a reclamada VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda. a comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. 2. Dê-se ciência as partes acerca do laudo pericial juntado às fls. 421/434, para manifestação até a próxima audiência. 3. Conclusos, oportunamente, para apreciação do pedido de liberação de honorários periciais de fls. 421/434. RESENHA No 14-2763/2008 Processo : 00544-2008-014-08-00-6 Reclamante: GÊNESIS DE SOUZA SILVA Advogado(a): ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA Reclamado: S & D COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Advogado(a): DANUZIA DALTRO DE VIVEIROS Assunto : AS partes: Tomar ciencia para, querendo, manifestacao no prazo legal, de que:Os reclamados interpuseram recurso ordinario as fls. 446/454.O reclamante interpos recurso ordinario as fls. 455/458. RESENHA No 14-2764/2008 Processo : 00544-2008-014-08-00-6 Reclamante: GÊNESIS DE SOUZA SILVA Advogado(a): ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA Reclamado: DULCETTI E SPINA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Advogado(a): DANUZIA DALTRO DE VIVEIROS Assunto : AS partes: Tomar ciencia para, querendo, manifestacao no prazo legal, de que:Os reclamados interpuseram recurso ordinario as fls. 446/454.O reclamante interpos recurso ordinario as fls. 455/458. RESENHA (RECLAMANTE) No 14-2765/2008 Processo : 01084-2008-014-08-00-3 Reclamante: MAYARA RODRIGUES Advogado(a): JOAO AUGUSTO DE JESUS CORREA JUNIOR Reclamado: HILDA TATIANE MONTEIRO Advogado(a): Assunto : A reclamante: Tomar ciencia acerca da certidao do Sr. Oficial de Justica de fls. 23, na qual informou que não localizou a reclamada no endereco indicado na inicial. RESENHA (RECLAMANTE) No 14-2766/2008 Processo : 00254-2008-014-08-00-2 Exequente: LUCIANA COSTA FARIAS Advogado(a): ANTONIO FLAVIO PEREIRA AMERICO Executado: DELCAR REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA Assunto : À EXEQUENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.96 DOS AUTOS. RESENHA (RECLAMANTE) No 14-2767/2008 Processo : 00184-2008-014-08-00-6 Exequente: MARIA MADALENA SILVA DOS SANTOS Advogado(a): FRANCISCO JOSE ALMEIDA DA CUNHA Executado: B C VIANA ARMARINHO ME Advogado(a): Assunto : À EXEQUENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DA SR.ª OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS.55 DOS AUTOS. RESENHA (RECLAMADO) No 14-2768/2008 Processo : 01528-2007-014-08-00-3 Exequente: DIONES MÁRCIO PINTO DIAS Advogado(a): ANNA FARIDE HAGE KARAM GIORDANO Executado: MARIA CLARA PENNA DE CARVALHO & CIA LTDA Advogado(a): DIANE CRISTINA PEREIRA GOMES Assunto : À RECLAMADA PARA CIÊNCIA DE QUE ESTE JUÍZO NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO , PORQUE, DESERTO. RESENHA (RECLAMANTE) No 14-2769/2008 Processo : 00829-2008-014-08-00-7 Exequente: JONAS DOS SANTOS MOREIRA Advogado(a): CRISTIANO BRAZ ASSAD HOLANDA

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Executado: TORII SUSHI GASTRONOMIA RESTAURANTE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Advogado(a): EDVALDO CARIBE COSTA FILHO Assunto : AO RECLAMANTE PARA DEPOSITAR SUA CTPS NOS AUTOS PARA FINS DE ANOTAÇÃO. RESENHA (RECLAMANTE) No 14-2770/2008 Processo : 00475-2008-014-08-00-0 Exequente: JOSÉ DE ARIMATÉIA CHAVES SOUSA Advogado(a): DANIELE MARIA ROQUE ALMEIDA Executado: RITA MARIA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 83 DOS AUTOS, CONFORME ABAIXO:DESPACHO (03872/2008) 1 - Homologo o acordo nos termos propostos às fls.77/82.2 - Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo, ficando desde logo a secretaria autorizada a expedir as guias de retirada referente ao mesmo.3 - Multa de 20% sobre o saldo devedor.4 - Aguarde-se a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, fiscais e as custas pelo reclamado dez dias após o pagamento da última parcela do acordo.5 - Solicite-se a devolução da carta precatória- 1111-2008-106-08-00-1.6 - Após, sem mais pendências arquivar os autos. BELÉM, 24 de setembro de 2008 (AOCS) RESENHA (RECLAMADO) No 14-2771/2008 Processo : 00308-2007-014-08-00-9 Exequente: MARCELO MIRANDA DA SILVA Advogado(a): NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA Executado: CENTRO DE DIAGNOSTICOS BASILEU NEVES S/C LTDA Advogado(a): MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA Assunto : AO EXECUTADO PARA CIÊNCIA ACERCA DO BLOQUEIO DE VALORES DE FLS.210 DOS AUTOS. RESENHA (RECLAMADO) No 14-2772/2008 Processo : 00308-2007-014-08-00-9 Exequente: MARCELO MIRANDA DA SILVA Advogado(a): NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA Executado: CENTRO DE DIAGNOSTICOS BASILEU NEVES S/C LTDA Advogado(a): MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA Assunto : AO EXEQUENTE PARA DEPOSITAR SUA CTPS NOS AUTOS, PARA FINS DE ANOTAÇÃO. RESENHA (RECLAMANTE) No 14-2773/2008 Processo : 01258-2008-014-08-00-8 Reclamante: JIBELTO DA SILVA MARTINS Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS Reclamado: SENA - SISTEMA DE ENSINO NAZARÉ LTDA Advogado(a): Assunto : TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 58 DOS AUTOS, CONFORME ABAIXO:DESPACHO (03893/2008) Na forma do art. 833 da CLT, faço a correção do termo de audiência de fls. 56/57 para constar a data da sexta e última parcela do acordo, no valor de R$500,00, em 05.03.2009.Notifiquem-se as partes para ciência. BELÉM, 24 de setembro de 2008 (AOCS) RESENHA No 14-2774/2008 Processo : 01060-2008-014-08-00-8 Reclamante: ERICK NEVES MONTEIRO Advogado(a): JOAO AUGUSTO DE JESUS CORREA JUNIOR Reclamado: RECICLAR - COMÉRCIO DE APARAS DE PAPEL Advogado(a): HERCULES DA ROCHA PAIXAO Assunto : As partes: Tomar ciencia de que foi prolatada sentenca de embargos de declaracao em 24.09.2008, as 12h35min, atraves da qual os embargos foram acolhidos na integra, dando efeito modificativo no julgado embargado. A sentenca esta disponivel via internet, por meio da pagina oficial do TRT (link jurisprudencia de primeiro grau). RESENHA No 14-2775/2008 Processo : 00969-2008-014-08-00-9 Reclamante: ALBERTO AQUINO MARQUES DE LIMA Advogado(a): OTAVIO MARQUES DE LIMA Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSANPA Advogado(a): KATIA CILENA OLIVEIRA DE ALMEIDA Assunto : As partes: Tomar ciencia de que foi prolatada sentenca de embargos de declaracao, em 09.09.2008, as 12h35min, com o dispositivo:ANTE O EXPOSTO, admito os embargos opostos por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA - COSANPA para, no merito, rejeita-los, tudo conforme os fundamentos. NOTIFICAR AS PARTES DA PUBLICACAO DESTA SENTENCA, DISPONIVEL VIA INTERNET, POR MEIO DA PAGINA OFICIAL DO TRT (link jurisprudencia de primeiro grau). NADA MAIS. a)AOCS RESENHA No 14-2776/2008 Processo : 01274-2005-014-08-00-8 Exequente: FRANCISCO ELIAS BRAGA MENDES Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Executado: MUNICIPIO DE BELEM SEMEC Advogado(a): THAYSA LUANNA CUNHA DE LIMA Assunto : As partes: Tomar ciencia de que foi prolatada sentenca de embargos a execucao, em 18.09.2008, as 12h40min, com o dispositivo:ANTE O EXPOSTO, admito os embargos a execucao opostos pelo MUNICIPIO DE BELEM e os acolho apenas para excluir do mandado de citacao de entidade publica o valor das custas ali mencionadas, tudo conforme os fundamentos. NOTIFICAR as partes DA publicacao desta sentenca, DISPONivel vIA INTERNET, POR MEIO DA URL http:/www.trt8. gov.br/14vtbelem. NADA MAIS. a)AOCS RESENHA No 14-2785/2008 Processo : 00374-2008-014-08-00-0 Reclamante: ANA TAHINA BARROSO GONÇALVES Advogado(a): NILTON MARANHAO DOS SANTOS Reclamado: FACEPA Advogado(a): MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA Assunto : As partes: Tomar ciencia de que foi prolatada sentenca de embargos de declaracao, em 29.09.2008, as 12h35min, com o dispositivo:ANTE O EXPOSTO, admito os embargos opostos por ana tahina barroso goncalves para, no merito, rejeita-los, tudo conforme os fundamentos. NOTIFICAR AS PARTES DA PUBLICACAO DESTA SENTENCA, DISPONIVEL VIA INTERNET, POR MEIO DA PAGINA OFICIAL DO TRT (link jurisprudencia de primeiro grau). NADA MAIS. a)AOCS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 248/2008 Processo : 01328-2008-014-08-00-1 Reclamante: SIRLENE PALHETA DE ALMEIDA Reclamado: LANAS BAR E RESTAURANTE LTDA Data da próxima audiência:08/10/2008 às 10:45 O(a) doutor(a) ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 14ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) LANAS BAR E RESTAURANTE LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s)

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o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 24 de setembro de 2008. Eu, , WGLAILSON DA LUZ SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 249/2008 Processo : 01321-2008-014-08-00-6 Reclamante: ALEX WALBER DE ARAUJO MAIA Reclamado: BELEM SERVICOS COMERCIO E CONFECCOES LTDA Data da próxima audiência:11/11/2008 às 11:00 O(a) doutor(a) ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 14ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) BELEM SERVICOS COMERCIO E CONFECCOES LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 24 de setembro de 2008. Eu, , WGLAILSON DA LUZ SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 250/2008 Processo : 00996-2008-014-08-00-1 Reclamante: JANY KLEIA DE LIMA Reclamado: GR CONSULTORIA E MARKETING S/S LTDA O(a) doutor(a) ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 14ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) GR CONSULTORIA E MARKETING S/S LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE foi prolatada decisao em 24.09.2008, as 08h45min, com o dispositivo: ANTE O EXPOSTO, DECIDO JULGAR A RECLAMACAO PROCEDENTE PARA CONDENAR A RECLAMADA GR CONSULTORIA E MARKETING S/S LTDA. A PAGAR AO RECLAMANTE JANY KLEIA DE LIMA A QUANTIA DE R$12.818,97 A TITULO DE HORAS EXTRAS, GRATIFICACAO NATALINA PROPORCIONAL, AVISO PREVIO, FGTS COM 40 POR CENTO, MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT, SALARIO RETIDO, FERIAS PROPORCIONAIS E INDENIZACAO POR DANOS MORAIS, ALEM DO QUE FOR APURADO EM LIQUIDACAO DE SENTENCA. DIANTE DA REVELIA, O CONTRATO FICA RECONHECIDO, DEVENDO A SECRETARIA DA VARA, APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, FAZER AS ANOTACOES NA CTPS DA AUTORA, REALIZANDO AS COMUNICACOES DE PRAXE AO INSS E A DRT. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. SOBRE AS PARCELAS REMUNERATORIAS DEFERIDAS INCIDEM AS CONTRIBUICOES PREVIENCIARIAS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. CUSTAS, PELA RECLAMADA, NA QUANTIA DE R$260,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENACAO, QUE PARA ESSE EFEITO E ARBITRADO EM R$13.000,00. CIENTE A RECLAMANTE. NOTIFIQUE-SE A RECLAMADA REVEL. NADA MAIS. a)AOCS E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 26 de setembro de 2008. Eu, , WGLAILSON DA LUZ SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 251/2008 Processo : 01333-2008-014-08-00-0 Reclamante: JOAQUIM FIRMINO DE ALMEIDA JUNIOR Reclamado: TRANSPORTES ELO LTDA Data da próxima audiência:08/10/2008 às 11:45 O(a) doutor(a) ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 14ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) TRANSPORTES ELO LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 26 de setembro de 2008. Eu, , WGLAILSON DA LUZ SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a):

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ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 252/2008 Processo : 01274-2005-014-08-00-8 Exequente: FRANCISCO ELIAS BRAGA MENDES Executado: BLITZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA O(a) doutor(a) ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 14ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) BLITZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE foi prolatada sentenca de embargos a execucao, em 18.09.2008, as 12h40min, com o dispositivo:ANTE O EXPOSTO, admito os embargos a execucao opostos pelo MUNICIPIO DE BELEM e os acolho apenas para excluir do mandado de citacao de entidade publica o valor das custas ali mencionadas, tudo conforme os fundamentos. NOTIFICAR as partes DA publicacao desta sentenca, DISPONivel vIA INTERNET, POR MEIO DA URL http:/www.trt8. gov.br/14vtbelem. NADA MAIS. a)AOCS E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , WGLAILSON DA LUZ SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA No 15-2491/2008 Processo : 00181-2007-015-08-00-4 Exequente: FELLIPE GILYARD SANTOS MEDEIROS Advogado(a): EDUARDO AUGUSTO VALLE VASCONCELOS SANTOS Executado: RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA Advogado(a): Assunto : Ao reclamante, por seu patrono,Tomar ciência do despacho de fls.106:- Ao exequente, para se manifestar acerca da petição de fls. 91/96 no prazo de 10 (dez) dias. RESENHA No 15-2492/2008 Processo : 00487-2008-015-08-00-1 Reclamante: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM Advogado(a): ANTONIO PLACIDO RODRIGUES MACIEL Reclamado: MUNICIPIO DE BELEM - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): Assunto : COMPARECER NESTA SECRETARIA PARA RECEBER OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. RESENHA No 15-2493/2008 Processo : 01238-2008-015-08-00-3 Reclamante: GILBERTO VALENTIM FERREIRA Advogado(a): SILVIA MARINA RIBEIRO DE M. MOURAO Reclamado: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARÁ Advogado(a): Assunto : Ao reclamante para ficar ciente da interposição de recurso ordinário pela reclamada às fls. 108/117 dos autos, para, querendo, contraminutar no prazo legal. RESENHA No 15-2494/2008 Processo : 01188-2008-015-08-00-8 Reclamante: EDIVAN PINTO CAMPOS Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Reclamado: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO Advogado(a): FRANCISCA EDNA LEAL FRAGOSO Assunto : Às partes para ficarem cientes da nova data da realização da perícia designada para o dia 02/10/2008 às 15:30, a realizar-se na Tv. Mauriti, 3177 (CREAP - Clínica de Reabilitação do Pará), entre Almirante Barroso e Av. João Paulo II.O reclamante deverá comparecer munido dos seguintes documentos: CTPS, RG, CPF, exames médicos (xerox), laudos médicos e do INSS (xerox) e exames complementares solicitados pelo médico perito (ressonância magnética). RESENHA No 15-2495/2008 Processo : 01188-2008-015-08-00-8 Reclamante: EDIVAN PINTO CAMPOS Advogado(a): MAURO AUGUSTO RIOS BRITO Reclamado: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA-CELPA Advogado(a): VIVIANE REBELO BATISTA PINHEIRO Assunto : Às partes para ficarem cientes da nova data da realização da perícia designada para o dia 02/10/2008 às 15:30, a realizar-se na Tv. Mauriti, 3177 (CREAP - Clínica de Reabilitação do Pará), entre Almirante Barroso e Av. João Paulo II.O reclamante deverá comparecer munido dos seguintes documentos: CTPS, RG, CPF, exames médicos (xerox), laudos médicos e do INSS (xerox) e exames complementares solicitados pelo médico perito (ressonância magnética). RESENHA No 15-2496/2008 Processo : 01742-2007-015-08-00-2 Exequente: JAILSON MONTEIRO DE SOUSA Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO Executado: EMPRESA DE TRANSPORTES ESTRELA DO MAR LTDA Advogado(a): WANAIA TOME DE NAZARE ALMEIDA Assunto : À patrona do reclamado, para apresentar procuração onde conste poderes específicos para receber e dar quitação, para que haja a devolução do valor pago a maior nos autos. RESENHA No 15-2501/2008 Processo : 01298-2005-015-08-00-3 Exequente: IZIDORIO FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS Advogado(a): ERIKA ASSIS DE ALBUQUERQUE Executado: MUNICIPIO DE BELEM SEMEC Advogado(a): Assunto : Através de sua patrona, o reclamante, toma ciência que o reclamado Municipio de Belém, interpôs Agravo de Petição de fls. 400/404, para contraminutar, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 15-2502/2008 Processo : 00297-2007-015-08-00-3 Exequente: ROSELY ROCHA CORREA Advogado(a): ANDRE BENDELACK SANTOS Executado: MUNICIPIO DE BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE Advogado(a):

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Assunto : Através de seu patrono, o reclamante, toma ciência que o reclamado Município de Belém, interpôs Embargos de Execução, para contraminutar, dentro prazo legal, querendo. RESENHA No 15-2503/2008 Processo : 01053-2005-015-08-00-6 Exequente: DENIS SOUZA AZEVEDO Advogado(a): MARIA DE FATIMA BRITO DE MELO Executado: MUNICIPIO DE BELEM SEMEC Advogado(a): Assunto : Através de sua patrona, a reclamante, toma ciência que o reclamado Município de Belém, interpôs Embargos de Execução às fls. 232/239, para contraminutar, dentro prazo legal, querendo. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 328/2008 Processo : 00841-2008-015-08-00-1 Exequente: JOAO PAMPLONA Executado: FAZENDA TARTARUGA (OVÍDIO OTÁVIO PAMPLONA LOBATO) O(a) doutor(a) PAULA MARIA PEREIRA SOARES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 15ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) FAZENDA TARTARUGA (OVÍDIO OTÁVIO PAMPLONA LOBATO), Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 50.795,36(cinquenta mil e setecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) atualizado em 22/08/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 20.596,94 FGTS R$ 2.868,76 Multa FGTS 40% R$ 1.147,50 Juros de Mora R$ 598,81 Tot dev ao Reclte R$ 25.212,01 INSS Patronal R$ 24.587,36 Custas Conhecimento R$ 995,99 Total Devido R$ 50.795,36 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 23 de setembro de 2008. Eu, , JUSCELINO CARVALHO DE ARAÚJO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): PAULA MARIA PEREIRA SOARES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 329/2008 Processo : 01747-2007-015-08-00-9 Exequente: SILVIA SUELI ALVES RIBEIRO Executado: LIBERAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA O(a) doutor(a) PAULA MARIA PEREIRA SOARES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 15ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) LIBERAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Tomar ciência da sentença de conhecimento, cuja parte dispositiva abaixo segue transcrita:ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDE O JUÍZO DA 15ª VT DE BELÉM REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA APRESENTADA PELO 2º RECLAMADO E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE RECLAMATÓRIA EM QUE A RECLAMANTE SILVIA SUELI ALVES RIBEIRO CONTENDE EM FACE DOS RECLAMADOS LIBERAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA PARA, NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO:DECLARAR: A REVELIA DA RECLAMADA LIBERAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA;A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE A DEMANDANTE E A LIBERAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA NO PERÍODO DE 05.05.2004 A 31.05.2006;A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO 2º RECLAMADO, MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA;A REMUNERAÇÃO NO IMPORTE DE 675,00;CONDENAR A RECLAMADA PRINCIPAL LIBERAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E O RECLAMADO MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAREM A RECLAMANTE VALORES CONFORME ABAIXO, A TÍTULO DE: - AVISO PRÉVIO R$-695,57- SALDO DE SALÁRIO DE MAIO/06 R$-695,57- 13º SALÁRIO(prop.de 04 e 06 e integral de 05) R$-1.529,45- FÉRIAS MAIS 1/3(vencidas de 04/05 e 05/06 e prop.06) R$-2.009,41- FGTS R$-1.419,50- MULTA DE 40% DO FGTS R$-567,80- INDEN.SEGURO-DESEMPREGO R$-360,66MULTA DO ART.477 DA CLT R$-695,57- JUROS DE MORA R$479,72TOTAL DEVIDO A RECLAMANTE R$-8.453,25* CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA :I N S S / RECLAMANTE (08%) R$-239,12 I N S S / RECLAMADA (28,8%) R$-4.054,21CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PACTO R$-6.150,94IRRF DA RECLAMANTE R$-619,95TOTAL DEVIDO PELOS RECLAMADOS R$-19.124,86VALOR LÍQUIDO A RECLAMANTE R$7.594,18CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: DEVE A RECLAMADA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOB SUA RESPONSABILIDADE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE EXECUÇÃO, BEM COMO, DEVE SER ABATIDO DO CRÉDITO DO RECLAMANTE, PELA SECRETARIA DA VARA, A PARTE PREVIDENCIÁRIA E DE IMPOSTO DE RENDA QUE LHE CABE.OUTROSSIM, DEVE COMPROVAR O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO DE TODO O PACTO LABORAL.ANOTAÇÃO E BAIXA NA CTPS:Procedente, devendo a 1ª reclamada proceder as anotações na CTPS da demandante, 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão. Findo o prazo, o documento deverá ser anotado pela Secretaria da Vara e haverá multa de um salário mínimo pelo descumprimento da obrigação de fazer .COMUNICAÇÃO AO INSS E À DRT:Procedente, devendo ser feita esta comunicação após o trânsito em julgado da presente ação.Custas pela reclamada no valor de R$-466,46, calculadas sobre o valor da condenação. ANA ANGÉLICA PINTO BENTES Juíza Federal do Trabalho Substituta da 15ªVT Belém E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.

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DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 23 de setembro de 2008. Eu, , JUSCELINO CARVALHO DE ARAÚJO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): PAULA MARIA PEREIRA SOARES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM TRAV. DOM PEDRO I, 746 - PRAÇA BRASIL - BELÉM - PA - 66050100 RESENHA (RECLAMADO) No 16-2657/2008 Processo : 00761-2008-016-08-00-9 Reclamante: MAURO SERGIO HOLANDA DE OLIVEIRA Advogado(a): ADALBERTO GUIMARAES NETO Reclamado: PROMAP - PRODUTOS DE MADEIRAS DO PARA LTDA Advogado(a): RUBENS BRAGA CORDEIRO Assunto : AO RECLAMADO PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO E ANEXOS DE FLS.87/91, DO RECLAMANTE. RESENHA No 16-2658/2008 Processo : 01195-2008-016-08-00-6 Reclamante: ISAIAS GONÇALVES PORTILHO Advogado(a): KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA Reclamado: TRANSNAVE NAVEGAÇAO S/A Advogado(a): GUSTAVO VAZ SALGADO Assunto : Às partes, por seus advogados, para tomarem ciência que a audiência inaugural do referido processo foi transferida para o dia 28/10/2008 às 08:20. RESENHA No 16-2659/2008 Processo : 01195-2008-016-08-00-6 Reclamante: ISAIAS GONÇALVES PORTILHO Advogado(a): KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA Reclamado: COPENAVEM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE NAVEGAÇÃO MARITIMA LTDA Advogado(a): CELIO PEREIRA RIBEIRO Assunto : À reclamada, por seu patrono, para tomar ciência que a audiência inaugural do referido processo foi transferida para o dia 28/10/2008 às 08:20. RESENHA No 16-2660/2008 Processo : 01336-2008-016-08-00-0 Reclamante: FRANCISCO CONCEICAO DA SILVA Advogado(a): FABIO SAVIGNY CAVALCANTE BARATA Reclamado: JOSE MARIA CUNHA Advogado(a): Assunto : Ao reclamante, por seu patrono, para tomar ciência que a audiência inaugural do referido processo foi transferida para o dia 28/10/2008 às 10:30. RESENHA No 16-2661/2008 Processo : 01215-2008-016-08-00-5 Reclamante: PEDRO PAULO BARBOSA OLIVEIRA Advogado(a): PABLO TIAGO SANTOS GONCALVES Reclamado: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S A Advogado(a): Assunto : Ao reclamante, por seu patrono, para tomar ciência que a audiência inaugural do referido processo foi transferida para o dia 04/11/2008 às 08:20. RESENHA No 16-2662/2008 Processo : 01342-2008-016-08-00-4 Reclamante: LENIANA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA Advogado(a): ALICE DO AMARAL DE LIMA Reclamado: FRANCISCO PINTO ANDRADE Advogado(a): Assunto : Ao reclamante, por seu patrono, para tomar ciência que a audiência inaugural do referido processo, foi transferida para o dia 29/10/2008 às 08:20. RESENHA No 16-2663/2008 Processo : 01001-2008-016-08-00-2 Reclamante: JEFFERSON NOGUEIRA PEREIRA Advogado(a): ANTONIO DOS REIS PEREIRA Reclamado: META MESQUITA TRANSPORTES AÉREOS LTDA Advogado(a): JULIANA MARIA FERNANDEZ MILEO MARTINS Assunto : AO RECALAMADO POR SEU PATRONO PARA, QUERENDO, DENTRO DO PRAZO CONTRAMINUTAR RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO PELO AUTOU ÀS FLS. 65/71 DOS REFERIDOS AUTOS. RESENHA (RECLAMADO) No 16-2664/2008 Processo : 01201-2008-016-08-00-1 Reclamante: RAIMUNDO NONATO DAMASCENO SOUZA Advogado(a): SELMA LUCIA LOPES LEAO Reclamado: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA Advogado(a): ADRIANA DE CASSIA FERRO MARTINS Assunto : AO RECLAMADO, por sua procuradora, para proceder ao depósito complementar da quantia de R$ 730,00, referente ao custo do exame na Clínica RX LOBO, conforme solicitação do perito. RESENHA (RECLAMADO) No 16-2665/2008 Processo : 00868-2008-016-08-00-7 Reclamante: RONALD ANDRE SILVA DA SILVA Advogado(a): Reclamado: SAGA SERV. DE VIGIL. E TRANSP. DE VALORES LTDA Advogado(a): ANTONIO GAMA JUNIOR Assunto : À RECLAMADA PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO NO VALOR DE R$ 287,57, EM 10 DIAS, ATRAVÉS DE GPS- GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- SOB PENA DE EXECUÇÃO, EM FAVOR DO INSS. RESENHA No 16-2666/2008 Processo : 01116-2008-016-08-00-7 Exequente: NEY JOSE LIMA COSTA Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Executado: SAGA SERVIÇOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Advogado(a): ANTONIO GAMA JUNIOR Assunto : aos patronos das partes para ciência do despacho abaixo:´´Vistos.1. Homologo o acordo par que produza efeitos jurídicos e legais;2. Prazo de 10 dias para que recolham as custas e as contribuições previdenciárias, conforme sentenciado.``. RESENHA No 16-2667/2008 Processo : 00447-2008-016-08-00-6 Exequente: JOSÉ DE ARIMATÉIA CHAVES SOUSA Advogado(a): DANIELE MARIA ROQUE ALMEIDA Executado: RAIMUNDA CHAVES DE OLIVEIRA Advogado(a): Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL QUE SEGUE ABAIXO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO.´´ CERTIFICO E DOU FÉ que, no dia 20/09/2008, em cumprimento ao mandado de penhora e avaliação 00697/2008, dirigi-me ao endereço indicado e, sendo aí, fui

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atendido pela Sra. Cilia Chaves de Oliveira - filha da de cuja, falecida em 13/01/2001, conforme cópia da certidão de óbito, anexo, a qual, informou que, desconhece bens de propriedade da Executada que possam garantir o crédito, e que, a mesma residia em sua casa por ser idosa. Assim sendo, devolvo o mandado supra á origem``. RESENHA No 16-2668/2008 Processo : 00896-2008-016-08-00-8 Reclamante: DAVID ROCHA DO NASCIMENTO Advogado(a): MARCOS ROGERIO BRITO DE ASSUNCAO Reclamado: ARARA VERMELHA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA Advogado(a): HELIANA MAIA FEITOSA Assunto : AO PATRONO DO EXEQUENTE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DOCUMENTO JUNTADO PELA EXECUTADA, NO PRAZO LEGAL, UMA VEZ QUE A ADVOGADA QUE ASSINOU O RECIBO NÃO ESTÁ HABILITADA NOS AUTOS. RESENHA No 16-2670/2008 Processo : 00372-2008-016-08-00-3 Reclamante: CARLOS ALBERTO ROCHA DOS SANTOS Advogado(a): EDILSON SILVA MOREIRA Reclamado: RONDOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA Advogado(a): JANAYNA CORREA DA SILVA OLIVEIRA Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE PARA CIÊNCIA DE QUE FOI TRANSFERIDA A AUDIÊNCIA PARA 20/10/2008 ÀS 08:20 HORAS, PARA PROVÁVEL ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. RESENHA (RECLAMADO) No 16-2671/2008 Processo : 01222-2008-016-08-00-7 Reclamante: JOÃO PRIANTE NETO Advogado(a): LUIZ GUILHERME FONTES E CRUZ Reclamado: ESTADO DO PARÁ Advogado(a): MARIA TEREZA PANTOJA ROCHA Assunto : AO RECLAMADO, por seu procurador, para contraminutar, querendo, no prazo legal, o recurso ordinário interposto pelo reclamante às fls. 92/98 dos autos. Referido recurso está disponível para visualização no site deste Tribunal (consultar pelo número do processo). RESENHA No 16-2672/2008 Processo : 00733-2008-016-08-00-1 Exequente: RAUL GABRIEL TEIXEIRA MELO Advogado(a): Executado: BANCO DA AMAZONIA S.A BASA Advogado(a): ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Assunto : À PATRONA DO RECLAMADO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO:´´ DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃOVistos, etc.1.Rejeito os embargos à execução do devedor, eis que o art. 882 da CLT c/c o art. 655, inciso I do CPC estabelece que na ordem preferencial da penhora é dinheiro. o que foi realizado no feito através do sistema Bacenjud, em atenção ao princípio da efetividade da execução trabalhista``. RESENHA (RECLAMANTE) No 16-2673/2008 Processo : 01098-2006-016-08-00-8 Exequente: KLAUSNER LIED CARDOSO DA COSTA Advogado(a): RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO Executado: BANCO DO BRASIL SA Advogado(a): SUSANA PIGNATARI DE BARROS COIMBRA Assunto : AO RECLAMANTE, por seu patrono, para contestar, querendo, no prazo legal, o embargos à execução, oposto pelo reclamado às fls. 296/300 dos autos. O referido embargo está disponível para visualização no site deste Tribunal (consultar pelo número do processo). RESENHA (RECLAMANTE) No 16-2681/2008 Processo : 01352-2008-016-08-00-0 Reclamante: MARCELO MAGNO LIVIO GONÇALVES Advogado(a): JOSE RONALDO MARTINS DE JESUS Reclamado: RELACOM SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACOES LTDA Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE: Para comparecer na secretaria do Juízo para receber os documentos de fls, 17/45, no prazo de 30 dias, sendo que expirado o prazo, os referidos documentos serão enviados á reciclagem. RESENHA (RECLAMANTE) No 16-2682/2008 Processo : 01351-2008-016-08-00-5 Reclamante: JOÃO LUIZ CORREA SIQUEIRA Advogado(a): EDNA MARIA MARINHO TAVARES VILELA Reclamado: JORGE DIAS SIQUEIRA Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE: Para comparecer na secretaria do Juízo para receber os documentos de fls, 10/11, no prazo de 30 dias, sendo que expirado o prazo, os referidos documentos serão enviados á reciclagem. RESENHA (RECLAMADO) No 16-2683/2008 Processo : 00390-2008-016-08-00-9 Exequente: FREDERICO COSTA LINS Advogado(a): MARCIA DA SILVA ALMEIDA Executado: NORSERGEL - VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA Advogado(a): MARTHA ALBERTINA TESCH KOSLOW Assunto : AO RECLAMADO, por seu patrono, para ciência de que se encontra a disposição, nesta Secretaria, a CTPS do reclamante para proceder as anotações, conforme determinando na r.sentença dos autos. RESENHA (RECLAMADO) No 16-2684/2008 Processo : 00922-2008-016-08-00-8 Reclamante: JOSE CARLOS REPILLA NASCIMENTO Advogado(a): VICTOR JOSE LUZ BARBAS Reclamado: TELEMAR NORTE LESTE SA Advogado(a): WANUZA MAUES GONÇALVES Assunto : AO RECLAMADO, por seu patrono, para contraminutar, querendo, no prazo legal, o recurso ordinário interposto pelo reclamante às fls. 207/213 dos autos. Referido recurso está disponível para visualização no site deste Tribunal (consultar pelo número do processo). RESENHA (RECLAMADO) No 16-2685/2008 Processo : 01205-2008-016-08-00-0 Reclamante: ANGELA MARIA DA LUZ COSTA Advogado(a): Reclamado: FUNDACAO HOSPITAL DE CLINICA GASPAR VIANA Advogado(a): TARCILA DE JESUS DO COUTO ABREU SARMENTO Assunto : AO RECLAMADO, por seu patrono, para contraminutar, querendo, no prazo legal, o recurso ordinário interposto pelo reclamante às fls. 79/102 dos autos. Referido recurso está disponível apra visualização no site deste Tribunal (consultar pelo número do processo). RESENHA No 16-2686/2008 Processo : 00426-2005-016-08-00-8 Exequente: RAIMUNDO NONATO MONTEIRO CORDEIRO Advogado(a): WALDIR SILVA DE ALMEIDA

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Executado: PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO E SERVICIO LTDA Advogado(a): Assunto : AO PATRONO DO EXEQUENTE PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADA A PRAÇA DOS BENS PENHORADOS NO PROCESSO PARA O DIA 23/10/2008 ÀS 10:00 HORAS, CONFORME CONSTA NO OFICIO DA 4ª VARA DE FORTALEZA. (DISPONIVEL NO SITE DO TRT 8ª REGIÃO) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 519/2008 Processo : 00775-2006-016-08-00-0 Reclamante: RIVALDO LIMA PINHEIRO Reclamado: POSTO BELO HORIZONTE LTDA O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) POSTO BELO HORIZONTE LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE ESTE JUÍZO LIBEROU O BEM EM CONSTRIÇÃO, LAVRADO À FL. 76 DOS AUTOS, CONSTANTE DE UM TELEVISOR EM CORES, 20 POLEGADAS, MARCA PHILCO-HITACHI. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 26 de setembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 520/2008 Processo : 00922-2008-016-08-00-8 Reclamante: JOSE CARLOS REPILLA NASCIMENTO Reclamado: ENTEL - CONSTRUTORA NORDESTINA DE TELECOMUNICACOES LTDA O(a) doutor(a) RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 16ª VARA DO TRABALHO de BELÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ENTEL - CONSTRUTORA NORDESTINA DE TELECOMUNICACOES LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Para contraminutar, querendo, no prazo legal, o recurso ordinário interposto pelo reclamante às fls. 207/213 dos autos. Referido recurso está disponível para visualização no site deste Tribunal (consultar pelo número do processo). E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de BELÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , HELIO DO CARMO BARROSO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

CENTRAL DE ATENDIMENTO – DISTRIBUIÇÃO DE BELÉM RESENHA No 3034/2008 Processo : 01460-2008-001-08-00-3 Reclamante : MARIA DE NAZARETH DOS SANTOS LIMA Advogado(a): SIMONE DE PAIVA BARREIROS Reclamado : CAPAF Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 30/10/2008 AS 10:45, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3035/2008 Processo : 01461-2008-001-08-00-8 Reclamante : ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO Reclamado : SNAKE SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2826/2008 Processo : 01427-2008-002-08-00-0 Reclamante : SAMIRA GOMES DE SOUZA Advogado(a): EDILSON ARAUJO DOS SANTOS Reclamado : CANP SAUDE S C LTDA - SAO BRAZ SAUDE Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 10/11/2008 AS 09:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3113/2008 Processo : 01452-2008-003-08-00-0 Reclamante : GRACIETE BARBOSA MONTEIRO Advogado(a): ANA CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA Reclamado : ANA ROSA CARMO FERREIRA (RESP. PELO CLUBE RAWBON) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/10/2008 AS 10:00, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3114/2008 Processo : 01453-2008-003-08-00-4 Reclamante : ALEX LOPES DE BRITO Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO Reclamado : Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/10/2008 AS 10:15, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3115/2008 Processo : 01454-2008-003-08-00-9 Reclamante : DEUSARINA GOMES DE SOUZA Advogado(a): EDILSON ARAUJO DOS SANTOS Reclamado : CANP SAUDE S C LTDA - SAO BRAZ SAUDE Advogado(a):

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

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Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/10/2008 AS 11:15, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3032/2008 Processo : 01499-2008-004-08-00-0 Reclamante : JOSE JAIRO VIEIRA LEITE Advogado(a): BRUNNO GARCIA DE CASTRO Reclamado : POSTO UBN LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/10/2008 AS 09:20, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3031/2008 Processo : 01502-2008-004-08-00-5 Reclamante : ALESANDRA DA CONCEIÇAO SOUZA Advogado(a): ANTONIO DE PADUA TUMA HABER Reclamado : HOSPITAL PORTO DIAS LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/10/2008 AS 09:50, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3028/2008 Processo : 01506-2008-004-08-00-3 Reclamante : JOSICLECIO AMORAS DE LIMA ROCHA Advogado(a): ANA CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA Reclamado : ANTONIO JUSCELINO DA SILVA HORACIO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 08:30, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3029/2008 Processo : 01507-2008-004-08-00-8 Reclamante : LISANGELA ARAUJO DOS SANTOS Advogado(a): MARCOS ROGERIO BRITO DE ASSUNCAO Reclamado : ASSEMBLEIA PARAENSE Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 08:40, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3570/2008 Processo : 01575-2008-005-08-00-3 Reclamante : JOÃO ALBERTO BARROS DA CUNHA Advogado(a): CARLOS AUGUSTO PINHEIRO LOBATO DOS SANTOS Reclamado : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/10/2008 AS 08:40, NA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3572/2008 Processo : 01577-2008-005-08-00-6 Reclamante : JANNE LEILA SOUZA MARQUES Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO Reclamado : CARLOS MIGUEL SILVA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 09:10, NA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3573/2008 Processo : 01578-2008-005-08-00-7 Reclamante : JOSELENE MORAIS DE SOUSA Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS Reclamado : CARLINDO JORGE FARAI Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 09:20, NA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2519/2008 Processo : 01423-2008-006-08-00-7 Reclamante : ALEXANDRE DE LIMA GONÇALVES Advogado(a): KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA Reclamado : M A S SERVICO DE CONTRUCOES CIVIL LTDA-ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 10:00, NA 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2521/2008 Processo : 01424-2008-006-08-00-1 Reclamante : TELMA LÚCIA DA SILVA MORAIS Advogado(a): GLAUCILENE SANTOS CABRAL Reclamado : ESTADO DO PARA - SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE PUBLICA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/10/2008 AS 08:45, NA 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3154/2008 Processo : 01472-2008-007-08-00-0 Reclamante : MARIO SERGIO DE SOUZA PEGADO Advogado(a): JOAO ADEMILSON FRUTUOSO DUARTE Reclamado : FALCON VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 09:00, NA 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3155/2008 Processo : 01474-2008-007-08-00-9 Reclamante : LEIA CASTILHO GONÇALVES Advogado(a): ELMANO MARTINS FERREIRA Reclamado : ROSIANE BRITO DA SILVA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 09:30, NA 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3153/2008 Processo : 01475-2008-007-08-00-0 Reclamante : BRENNO MORAIS VIANA Advogado(a): ELY BENEVIDES DE SOUSA NETO

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Reclamado : PROBANK S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 09:45, NA 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3181/2008 Processo : 01422-2008-008-08-00-5 Reclamante : FRANCISCO JOALDO BRITO Advogado(a): LUIZ ANTONIO CUNHA DA SILVA Reclamado : SACRAMENTA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/10/2008 AS 09:10, NA 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3182/2008 Processo : 01423-2008-008-08-00-0 Reclamante : AMADA ANDRADE MESQUITA Advogado(a): MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS Reclamado : CARLINDO JORGE FARAI Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 09/10/2008 AS 09:20, NA 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2974/2008 Processo : 01505-2008-009-08-00-4 Reclamante : JOSE FLAVIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): MARIA JOSE CABRAL CAVALLI Reclamado : BRASCOMP COMPENSADOS DO BRASIL S A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 09:20, NA 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2975/2008 Processo : 01508-2008-009-08-00-8 Reclamante : JOSEMAR WANZELER BARBOSA Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado : FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 09:50, NA 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2976/2008 Processo : 01509-2008-009-08-00-9 Reclamante : FERNANDO RICELI COSTA DE SOUZA Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado : CONDOMÍNIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 10:00, NA 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3346/2008 Processo : 01525-2008-010-08-00-1 Reclamante : ROSÂNGELA MARIA PECK DE BARROS Advogado(a): GLAUCILENE SANTOS CABRAL Reclamado : ESTADO DO PARÁ Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/10/2008 AS 08:45, NA 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3347/2008 Processo : 01526-2008-010-08-00-0 Reclamante : ANTÔNIO MAX PREXEDES DE ATAÍDE. Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado : FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/10/2008 AS 09:15, NA 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3035/2008 Processo : 01511-2008-011-08-00-4 Reclamante : VANIA DO SOCORRO DA COSTA VIANA Advogado(a): GLAUCILENE SANTOS CABRAL Reclamado : ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE PUBLICA - SESPA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/10/2008 AS 09:30, NA 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3034/2008 Processo : 01512-2008-011-08-00-9 Reclamante : LYVIA MARIA DA ROCHA ALENCAR BORGES Advogado(a): ROMULO RAPOSO SILVA Reclamado : ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SEFA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/10/2008 AS 09:40, NA 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 3207/2008 Processo : 01423-2008-012-08-00-9 Reclamante : KLEBERSON BAIA DE ALMEIDA Advogado(a): JOAO ADEMILSON FRUTUOSO DUARTE Reclamado : LOTUS ADMINISTRACAO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/10/2008 AS 10:10, NA 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2986/2008 Processo : 01479-2008-013-08-00-0 Reclamante : WANER GELBER DE OLIVEIRA PRESTES Advogado(a): MARIA JOSE CABRAL CAVALLI Reclamado : TRANSPORTES BERTOLINI LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/10/2008 AS 09:40, NA 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

RESENHA No 2984/2008 Processo : 01480-2008-013-08-00-4 Reclamante : FIEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogado(a): JOSE PAES DE CASTRO Reclamado : EDGAR NERI DE SOUZA JUNIOR Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 30/10/2008 AS 09:20, NA 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2982/2008 Processo : 01481-2008-013-08-00-9 Reclamante : MIGUEL VASCONCELOS CARDOSO Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado : TRANSBEL RIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 30/10/2008 AS 09:30, NA 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2788/2008 Processo : 01372-2008-014-08-00-1 Reclamante : ANDERSON MONTEIRO MIRANDA Advogado(a): LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO Reclamado : MIRANDA MOTOS E COMERCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/10/2008 AS 10:15, NA 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2786/2008 Processo : 01374-2008-014-08-00-7 Reclamante : BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): RAHIME OLIVEIRA GAZEL Reclamado : SIND ESTABEL BANCARIO DO EST DO PARA E AMAPA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/10/2008 AS 10:30, NA 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2498/2008 Processo : 01420-2008-015-08-00-4 Reclamante : GILSON MESQUITA DE LIMA Advogado(a): MARIA JOSE CABRAL CAVALLI Reclamado : PARA INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 09:00, NA 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2499/2008 Processo : 01422-2008-015-08-00-7 Reclamante : JAMESON MARCELO FERREIRA CARNEIRO Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado : FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 09:20, NA 15ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RESENHA No 2688/2008 Processo : 01413-2008-016-08-00-2 Reclamante : ANA PAULA MONTEIRO TOCANTINS Advogado(a): GLAUCIA MARIA CUESTA CAVALCANTE ROCHA Reclamado : IMIFARMA S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/10/2008 AS 09:18, NA 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM

1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA AV. DOM PEDRO, 668 - - ABAETETUBA - PA - 68440000 RESENHA No 101-2700/2008 Processo : 02192-2007-101-08-00-4 Exequente: SANTANA DO SOCORRO SANTOS PINTO Advogado(a): JOSE HEINA DO CARMO MAUES Executado: R C DAVID CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES Advogado(a): Assunto : Fica intimado o exequente, através de seu patrono, para no prazo de quinze dias, indicar parâmetros para o prosseguimento da execução, sob pena do arquivamento provisório dos autos. RESENHA No 101-2701/2008 Processo : 01526-2007-101-08-00-6 Reclamante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(a): Reclamado: ÔMEGA CONSTRUTORA LTDA. Advogado(a): ANTONIO OLIVIO RODRIGUES SERRANO Assunto : O(a) reclamado(a) deve tomar ciência de que foram bloqueados R$2.138,49 na conta de sua titularidade para, se desejar, manifestar-se no prazo legal. RESENHA No 101-2702/2008 Processo : 01652-2007-101-08-00-0 Exequente: LEONEI DAS MERCÊS SANCHES Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Executado: ACTUAL E LABOR SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): RITA BARBOSA GARCIA Assunto : O(a) reclamado(a) deve tomar ciência de que foram bloqueados R$3.281,50 na conta de seu(a) sócio(a) Sr(a).CAROLINA BOECHAT SILVA para, se desejar, manifestar-se no prazo legal. RESENHA No 101-2703/2008 Processo : 00576-2008-101-08-00-3 Reclamante: JOÃO BATISTA DE QUEIROZ PINHEIRO Advogado(a): MIRLENE BAIRRAL FRANCA Reclamado: TEIXEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado(a): CRISTIANY DO SOCORRO LOBATO SILVA Assunto : O(a) reclamado(a) deve tomar ciência de que foram bloqueados R$549,75 na conta de sua titularidade para, se desejar, manifestar-se no prazo legal RESENHA No 101-2704/2008 Processo : 00426-2008-101-08-00-0 Reclamante: JOSÉ AELDER PEREIRA RODRIGUES Advogado(a): ANTONIO OLIVIO RODRIGUES SERRANO Reclamado: INTEGRAL MANUTENÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA

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Advogado(a): ANNA MARYSOL LEITE DE SOUZA Assunto : O(a) reclamado(a) deve tomar ciência de que foram bloqueados R$509,72 na conta de sua titularidade para, se desejar, manifestar-se no prazo legal. RESENHA No 101-2706/2008 Processo : 00445-2008-101-08-00-6 Exequente: RAIMUNDO DE ABREU NOGUEIRA Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Executado: DELTA CONSTRUCOES S A Advogado(a): JOSÉ MÁRCIO ALVES DE BARROS Assunto : O reclamado deve realizar a retificação da CTPS do reclamante, que encontra-se apensa aos autos supra, em 08 dias, sob pena de multa arbitrada em sentença. RESENHA No 101-2707/2008 Processo : 00847-2007-101-08-00-0 Exequente: JOSÉ NAZARIO DE SOUSA MORAES Advogado(a): RAIMUNDO AUGUSTO LOBATO DE LIMA Executado: C B E ENGENHARIA LTDA Advogado(a): Assunto : O autor deve tomar ciência das cópias das últimas declarações de imposto de renda da executada e de seus sócios na contracapa dos autos supra, facultando-lhe requerer, em 05 dias, o que entender de direito. RESENHA No 101-2712/2008 Processo : 00497-2008-101-08-00-2 Exequente: SINVAL PEREIRA GOMES NUNES Advogado(a): ISILDA MARTINS CAMPIAO Executado: CONATA ENGENHARIA LTDA Advogado(a): DEBORAH BARBOSA COELHO Assunto : Às partes, por suas patronas, para tomarem ciência da audiência de execução designada para o dia 16/10/2008, às 10h35min, visando a solução da presente demanda.

2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RESENHA No 125-2413/2008 Processo : 00925-2008-125-08-00-7 Reclamante: MANOEL GOMES DO ROSÁRIO JUNIOR Advogado(a): GREYCE ARIANY CHAVAGLIA Reclamado: ESTACON ENGENHARIA S/A. Advogado(a): ANDREA MILENNE MACEDO ALVES Assunto : À RECLAMADA, POR SUA PATRONA, TOMAR CIÊNCIA DE QUE DEVE EFETUAR, NO PRAZO DE 48 HORAS, O DEPÓSITO DA QUANTIA DE R$2.000,00 REFERENTE À 3ª PARCELA DO ACORDO E MULTA PELO ATRASO DO PAGAMENTO DESTA PARCELA E DA 2ª, SOB PENA DE BLOQUEIO DE CONTA-CORRENTE. RESENHA No 125-2414/2008 Processo : 01378-2008-125-08-00-7 Reclamante: IVANILSON DOS ANJOS SANTIAGO Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado: USIPAR-USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ Advogado(a): DEBORAH BARBOSA COELHO Assunto : à reclamada, através de seu advogado, para ciência de que o reclamante interpôs recurso ordinário.( vide tramitação dos autos em nosso portal). RESENHA No 125-2415/2008 Processo : 01329-2008-125-08-00-4 Reclamante: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a): CRISTIANE REGINA PEREIRA Reclamado: TECNOSOLDA CONSULTORIA, INSPEÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado(a): CRISTIANY DO SOCORRO LOBATO SILVA Assunto : AOS PATRONOS DAS PARTES, PARA CIÊNCIA DE QUE A SENTENÇA DOS PRESENTES AUTOS SERÁ PUBLICADA NO DIA 10/10/2008, ÀS 10:00H. RESENHA No 125-2416/2008 Processo : 01785-2007-125-08-00-3 Exequente: DEIVSON RABELO FRANCO Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Executado: ALBRÁS - ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A Advogado(a): BRUNO MARCOS ALVES Assunto : À RECLAMADA, POR SEU PATRONO, TOMAR CIÊNCIA DE QUE O JUÍZO INDEFERIU A INDICAÇÃO DO BEM, VISTO NÃO OBEDECER A GRADAÇÃO LEGAL. RESENHA No 125-2418/2008 Processo : 01369-2008-125-08-00-6 Reclamante: JOSÉ MARIA DA SILVA Advogado(a): VALERIA DE NAZARE SANTANA FIDELLIS Reclamado: ALUNORTE - ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S.A. Advogado(a): BRUNO MARCOS ALVES Assunto : À RECLAMANTE, POR SUA PATRONA, TOMAR CIÊNCIA DE QUE A RECLAMADA INTERPÔS RECURSO ORDINÁRIO. RESENHA No 125-2419/2008 Processo : 00915-2008-125-08-00-5 Exequente: RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO Advogado(a): VALERIA DE NAZARE SANTANA FIDELLIS Executado: CONSTRUTORA SOLIMOES LTDA Advogado(a): Assunto : Ao reclamante, através de sua advogada, para retirar a CTPS do autor, tendo em vista que a mesma já encontrava-se anotada pela reclamada quando da sentença. RESENHA No 125-2420/2008 Processo : 01385-2008-125-08-00-2 Reclamante: ENIVALDO VILHENA MARQUES Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado: USIPAR-USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA Advogado(a): DEBORAH BARBOSA COELHO Assunto : À RECLAMADA, POR SUA PATRONA, TOMAR CIÊNCIA DE QUE O RECLAMANTE INTERPÔS RECURSO ORDINÁRIO. RESENHA No 125-2421/2008 Processo : 01279-2008-125-08-00-9 Reclamante: LUCELINO NASCIMENTO TEIXEIRA Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado: USIPAR-USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ Advogado(a): DEBORAH BARBOSA COELHO Assunto : À RECLAMADA, POR SUA PATRONA, TOMAR CIÊNCIA DE QUE O RECLAMANTE INTERPÔS RECURSO ORDINÁRIO. RESENHA No 125-2422/2008 Processo : 00777-2007-125-08-00-0 Reclamante: RAIMUNDO GONÇALVES REIS Advogado(a): JEFFERSON CHRYSTYAN DE OLIVEIRA COSTA Reclamado: ALBRÁS-ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A. Advogado(a): DOUGLAS VERBICARO SOARES Assunto : ÀS PARTES, POR SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 23.10.08, ÀS 10 HORAS, LOCAL: RUA FERREIRA CANTÃO, 454, SALA 107 ( FONE: 3241-5337), BELÉM/PA, PARA A

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA (DR. JOSÉ EMÍDIO). O RECLAMANTE DEVE COMPARECER NESTE DIA E LOCAL PORTANDO SUA CTPS. RESENHA No 125-2423/2008 Processo : 01743-2007-125-08-00-2 Exequente: IVALDO DA SILVA PINHEIRO Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Executado: CONAF COMERCIO E MANUTENCOES IND LTDA Advogado(a): Assunto : Ao reclamante, através de seu advogado, ficar ciente da interposição de Embargos à penhora pela reclamada Albrás. RESENHA No 125-2425/2008 Processo : 01366-2008-125-08-00-2 Reclamante: JUCELINO GOMES DE SOUZA Advogado(a): ELIÉZER GARCIA DE MOURA Reclamado: PLENA TRANSPORTES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : Ao reclamante, através de seu advogado, ficar ciente da interposição de recurso ordinário pela reclamada Albrás. RESENHA No 125-2429/2008 Processo : 00848-2008-125-08-00-5 Exequente: CLAUDIO HENRIQUE DAMASCENO ESQUERDO Advogado(a): LISBINO GERALDO MIRANDA DO CARMO Executado: ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE CAMETÁ-ASFIAC Advogado(a): VENINO TOURAO PANTOJA JUNIOR Assunto : AO RECLAMANTE, POR SEU PATRONO, FICAR CIENTE DE QUE DEVE INDICAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, BENS DA EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. RESENHA No 125-2433/2008 Processo : 01184-2008-125-08-00-1 Reclamante: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Advogado(a): JOSE HEINA DO CARMO MAUES Reclamado: USIMINAS MECANICAS S A Advogado(a): AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR Assunto : Às partes, através de seus advogados, para ciência de que a reclamada Acoplantion Montagens interpôs recurso ordinário. RESENHA No 125-2434/2008 Processo : 01182-2008-125-08-00-2 Reclamante: JOSÉ ARY MADALENA MARQUES JUNIOR Advogado(a): JOSE HEINA DO CARMO MAUES Reclamado: USIMINAS MECANICAS S A Advogado(a): AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR Assunto : Ás partes, através de seus advogados, para ciência de que a reclamada Acoplation Montagens interpôs recurso ordinário. RESENHA No 125-2435/2008 Processo : 01308-2008-125-08-00-9 Reclamante: CLEIDSON PEREIRA DA COSTA Advogado(a): ISILDA MARTINS CAMPIAO Reclamado: ACOPLATION MONTAGENS E MANUTENÇÃO LTDA. Advogado(a): AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR Assunto : Ao reclamante, através de seu advogado, para ciência de que a reclamada interpôs recurso ordinário. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 222/2008 Processo : 01378-2008-125-08-00-7 Reclamante: IVANILSON DOS ANJOS SANTIAGO Reclamado: EMSA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME O(a) doutor(a) CASSANDRA MARLY JUCÁ FLEXA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de ABAETETUBA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) EMSA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA DE QUE O RECLAMANTE INTERPÔS RECURSO ORDINÁRIO ( VIDE TRAMITAÇÃO DOS AUTOS EM NOSSO PORTAL). E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , HELDER BENEDITO CARVALHO QUARESMA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CASSANDRA MARLY JUCÁ FLEXA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 223/2008 Processo : 01385-2008-125-08-00-2 Reclamante: ENIVALDO VILHENA MARQUES Reclamado: EMSA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME O(a) doutor(a) CASSANDRA MARLY JUCÁ FLEXA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de ABAETETUBA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) EMSA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE O RECLAMANTE INTERPÔS RECURSO ORDINÁRIO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , HELDER BENEDITO CARVALHO QUARESMA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CASSANDRA MARLY JUCÁ FLEXA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 224/2008 Processo : 01279-2008-125-08-00-9 Reclamante: LUCELINO NASCIMENTO TEIXEIRA Reclamado: EMSA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME O(a) doutor(a) CASSANDRA MARLY JUCÁ FLEXA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de ABAETETUBA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) EMSA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE O RECLAMANTE INTERPÔS RECURSO ORDINÁRIO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.

DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , HELDER BENEDITO CARVALHO QUARESMA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CASSANDRA MARLY JUCÁ FLEXA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 225/2008 Processo : 01743-2007-125-08-00-2 Exequente: IVALDO DA SILVA PINHEIRO Executado: CONAF COMERCIO E MANUTENCOES IND LTDA O(a) doutor(a) CASSANDRA MARLY JUCÁ FLEXA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de ABAETETUBA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CONAF COMERCIO E MANUTENCOES IND LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: FICAR CIENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À PENHORA PELA RECLAMADA ALBRÁS. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ABAETETUBA - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , HELDER BENEDITO CARVALHO QUARESMA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CASSANDRA MARLY JUCÁ FLEXA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE ALTAMIRA RESENHA No 1697/2008 Processo : 00881-2008-103-08-00-1 Reclamante : MIRIAM MORAES VERAS Advogado(a): JACKGREY FEITOSA GOMES Reclamado : PRO SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE SOCIAL E HOSPITALAR Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 07/10/2008 AS 10:15, NA VARA DO ALTAMIRA RESENHA No 1700/2008 Processo : 00882-2008-103-08-00-6 Reclamante : NOELSON DE JESUS MULATO Advogado(a): ARNALDO GOMES DA ROCHA Reclamado : JOAO FERREIRA SALGADO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 07/10/2008 AS 08:25, NA VARA DO ALTAMIRA RESENHA No 1701/2008 Processo : 00883-2008-103-08-00-0 Reclamante : NOELIO DE JESUS MULATO Advogado(a): ARNALDO GOMES DA ROCHA Reclamado : JOAO FERREIRA SALGADO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 07/10/2008 AS 08:30, NA VARA DO ALTAMIRA RESENHA No 1702/2008 Processo : 00885-2008-103-08-00-0 Reclamante : SOCRATES CALEB CONCEICAO DE SOUSA Advogado(a): JACKGREY FEITOSA GOMES Reclamado : PORBRAS MADEIRAS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 07/10/2008 AS 10:05, NA VARA DO ALTAMIRA RESENHA No 1703/2008 Processo : 00886-2008-103-08-00-4 Reclamante : ELISANGELA DA SILVA VIANA Advogado(a): CLAUDIANE SANTOS SILVA Reclamado : A 2 MOTEL Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 08/10/2008 AS 08:00, NA VARA DO ALTAMIRA RESENHA No 1704/2008 Processo : 00888-2008-103-08-00-3 Reclamante : FRANCISCO ADILSON NOBRE MENDONCA Advogado(a): ARNALDO GOMES DA ROCHA Reclamado : CHAO VERDE LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 21/10/2008 AS 09:15, NA VARA DO ALTAMIRA

ASSISTENCIA E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE

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1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA Av. Cláudio Saunders, Nº 1110 - - ANANINDEUA - PA - 67033971 RESENHA No 111-2809/2008 Processo : 00734-2008-111-08-00-6 Reclamante: BENEDITO SILVA DA TRINDADE Advogado(a): RAIMUNDO NONATO LAREDO DA PONTE Reclamado: MADEIRAS E LAMINAS DO PARA LTDA Advogado(a): JOÃO ALFREDO FREITAS MILEO Assunto : PARA O RECLAMANTE TOMAR CIENCIA DO DESPACHO. O QUAL ENCONTRA-SE ABAIXO TRANSCRITO:DESPACHO (02931/2008) O que o reclamante pretende é um novo acordo, com a inclusão de obrigações para a reclamada, o que só pode ser feito por meio de apresentação de petição conjunta propondo nova conciliação entre as partes; pois o acordo homologado é imodificável por simples petição. Notifique-se. ANANINDEUA, de de 20. VANILZA DE SOUZA MALCHER JUIZ FEDERAL DO TRABALHO RESENHA No 111-2810/2008 Processo : 00644-2008-111-08-00-1 Reclamante: LEONARDO FARIAS ELERES Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS REIS MIRANDA JR. Reclamado: FUTURO VERDE EXP DE MADEIRA LTDA

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Advogado(a): JERRY WILSON SILVA DE SOUZA Assunto : À EXECUTADA: PARA CIÊNCIA, QUE ÀS FLS. 28/29, FOI BLOQUEADO VALOR NO IMPORTE DE R$ 309,11. RESENHA No 111-2811/2008 Processo : 00125-2008-111-08-01-6 Reclamante: EDINALDO DE SOUZA GONCALVES Advogado(a): WELLINGTON FARIAS MACHADO Reclamado: ESPLANADA INDUSTRIA E COM DE COLCHOES LTDA Advogado(a): CINTYA REJANE CORDEIRO XAVIER Assunto : Ao patrono do agravado.Tomar ciência de que EDINALDO DE SOUZA GONÇALVES apresentou Agravo de Instrumento, tendo prazo legal para contraminutar. RESENHA No 111-2812/2008 Processo : 00125-2008-111-08-02-9 Reclamante: ESPLANADA INDUSTRIA E COM DE COLCHOES LTDA Advogado(a): CINTYA REJANE CORDEIRO XAVIER Reclamado: EDINALDO DE SOUZA GONCALVES Advogado(a): WELLINGTON FARIAS MACHADO Assunto : Ao patrono do agravado.Tomar ciência de que a ESPLANADA INDUSTRIA E COM DE COLCHÕES LTDA apresentou Agravo de Instrumento, tendo prazo legal para contraminutar. RESENHA No 111-2813/2008 Processo : 00729-2002-111-08-00-3 Exequente: FRANCISCO GUEDES DAS CHAGAS Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA Executado: TOJA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E REPRESENT. LTDA Advogado(a): RONALDO FELIPE SIQUEIRA SOARES Assunto : À EXECUTADA, POR SEU ADVOGADO:PARA CIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL, DA PENHORA DO VALOR DE R$ 598,72, BLOQUEADO VIA ONLINE. RESENHA No 111-2814/2008 Processo : 01249-2007-111-08-00-5 Reclamante: PEDRO ALEXANDRE DO REGO Advogado(a): KAMILA FONSECA KLAUTAU Reclamado: FUTURO VERDE EXPORTADORA DE MADEIRA LTDA Advogado(a): JERRY WILSON SILVA DE SOUZA Assunto : À EXECUTADA:PARA CIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL, DE QUE FOI PENHORADA A QUANTIA DE R$ 5.073,71, BLOQUEADA VIA ON-LINE EM CONTA DE VITÓRIA RÉGIA EXPORTADORA LTDA. RESENHA No 111-2815/2008 Processo : 00531-2008-111-08-00-6 Exequente: IRANDIR PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(a): POLIDORIO BARBALHO DE SANTANA FILHO Executado: PIRAMIDE TRANSPORTES COLETIVO LTDA Advogado(a): MARIEL BEZERRA DO NASCIMENTO Assunto : Às partes nas pessoas de seus respectivos advogados acima, para tomarem ciência da designação de audiência de execução destes autos, para o dia 28/10/2008, às 11:00 horas. RESENHA (RECLAMADO) No 111-2818/2008 Processo : 01034-2008-111-08-00-5 Reclamante: CRYSTIANE DA COSTA SANTOS Advogado(a): PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA SILVA MATTOS Reclamado: MISTER PIN COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado(a): MICHELA ROQUE SILVA NASCIMENTO Assunto : A RECLAMADA: PARA APRESENTAR AS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO, SOB PENA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 05 SALÁRIOS MÍNIMOS. RESENHA No 111-2820/2008 Processo : 00240-2008-111-08-00-8 Reclamante: RAIMUNDO SANTOS BEZERRA Advogado(a): SELMA LUCIA LOPES LEAO Reclamado: AUTO BELEM LTDA Advogado(a): ELIANA SATOMI NOGUCHI Assunto : À EXECUTADA: COMPROVAR O PAGAMENTO DA 6ª PARCELA DO ACORDO E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, CORRESPONDENTES, SOB PENA DE EXECUÇÃO. RESENHA No 111-2821/2008 Processo : 00358-2008-111-08-00-0 Reclamante: HUELEM FERREIRA DA CUNHA Advogado(a): THATIANA DE ARAUJO RIBAS Reclamado: VIA METROPOLITANA LTDA Advogado(a): JOÃO ALFREDO FREITAS MILEO Assunto : Às partes por seus patronos: Tomar ciência do despacho de fl. 519, cujo teor segue transcrito: Diante do recolhimento insuficiente das custas, nego seguimento ao recurso ordinário supracitado, pois está deserto,conforme OJ Nº140 DA SDI- I. RESENHA No 111-2822/2008 Processo : 00983-2007-111-08-00-7 Exequente: LAERCIO FIGUEREDO DOS SANTOS Advogado(a): SIDENEU OLIVEIRA CONCEICAO FILHO Executado: AUTOVIÁRIA PARAENSE Advogado(a): JORGE CLAUDIO MENA WANDERLEY Assunto : Ao Dr. advogado, tomar ciência que deverá comparecer a esta secretaria para receber valores sob pena de liberação diretamente ao consignante. RESENHA No 111-2823/2008 Processo : 00911-2006-111-08-00-9 Exequente: BRENDO MATEUS DOS SANTOS MOURA Advogado(a): ENILDA DE FREITAS F RODRIGUES Executado: C R A CENTRO DE RECICLAGEM DA AMAZONIA LTDA Advogado(a): JANIO SOUZA NASCIMENTO Assunto : Ao reclamado, por seu patrono tomar ciência que foi deferido o pedido de vistas, de acordo com a fl. 99. RESENHA No 111-2824/2008 Processo : 00885-2006-111-08-00-9 Exequente: CLEUSOM JOSE DOS SANTOS JOSUE Advogado(a): MOARCIR GUIMARAES MORAIS FILHO Executado: C R A CENTRO DE RECICLAGEM DA AMAZONIA Advogado(a): JANIO SOUZA NASCIMENTO Assunto : Ao Advogado da Executada, tomar ciência que deve comparecer neste juízo, a fim de retirar os autos com vistas, pelo prazo legal. RESENHA No 111-2825/2008 Processo : 01171-2007-111-08-00-9 Reclamante: ANTONIO WILSON GOMES DOS REIS Advogado(a): EDILENE SANDRA SOUSA LUZ Reclamado: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA PA Advogado(a): JOSE RONALDO VIEIRA Assunto : Às Partes, por seus Patronos, tomarem ciência da sentença prolatada nos autos, cuja parte conclusiva segue transcrita, podendo ser consultada na íntegra no site deste Tribunal ou nesta Secretaria:ISTO POSTO, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS DE COLCHÕES DE BELÉM LTDA. PARA MANTER SOB SUA RESPONSABILIDADE O PAGAMENTO DO HONORÁRIOS PERICIAIS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

No 497/2008 Processo : 00668-2007-111-08-00-0 Exequente: ALTIERES LIMA DE ARAUJO Executado: AMAFRUTAS LTDA O(a) doutor(a) VANILZA DE SOUZA MALCHER, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de ANANINDEUA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) AMAFRUTAS LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE DEVE COMPARECER A ESTE JUÍZO PARA PROVIDENCIAR A ANOTAÇÃO DA CTPS DO EXEQUENTE, CONFORME DETERMINADO EM R. SENTENÇA. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ANANINDEUA - PA, em 24 de setembro de 2008. Eu, , MARCOS JOSIRAN ALVES DE LIMA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): VANILZA DE SOUZA MALCHER JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA Av. Cláudio Saunders, NR 677 - - ANANINDEUA - PA - 67033971 RESENHA No 120-2407/2008 Processo : 00552-2008-120-08-00-2 Exequente: MARCIA MACHADO DA SILVA Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Executado: AMERICAN VIRGINIA IND COM IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TABACOS LTDA Advogado(a): MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO Assunto : Às partes e seus patronos, para ciência de que foi designado o dia 12/11/2008, as 10:30 horas para realização da Praça para venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos, devendo o(a) exequente manifestar o seu interesse na adjudicação e o(a) executado(a), na remição da dívida. RESENHA No 120-2408/2008 Processo : 01289-2007-120-08-00-8 Exequente: RAIMUNDO AICK CORREA MARQUES Advogado(a): RAIMUNDO OLIVEIRA PACHECO Executado: AMERICAN VIRGINIA IND COM IMP EXP DE TABACOS LTDA Advogado(a): MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO Assunto : Às partes e seus patronos, para ciência de que foi designado o dia 12/11/2008, as 10:40 horas para realização da Praça para venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos, devendo o(a) exequente manifestar o seu interesse na adjudicação e o(a) executado(a), na remição da dívida. RESENHA No 120-2424/2008 Processo : 00729-2007-120-08-00-0 Reclamante: EUCLIDES ANTONIO TORRES VASCONCELOS Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO Reclamado: REFRIGERANTES GAROTO SA Advogado(a): GABRIELA RESQUE NEVES Assunto : À reclamada supramencionada para comprovar o recolhimento previdenciário, no valor de R$-5.580,00, conforme Acaordo de fls.46/51, sob pena de execução. RESENHA No 120-2425/2008 Processo : 00627-2008-120-08-00-5 Reclamante: BRUNA APARECIDA MATTIA Advogado(a): JOSE MARIO DA COSTA SILVA Reclamado: BRAVA SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : À reclamante, por seu patrono, para ciência de que as duas tentativas de bloqueio de valores, via Bacenjud (fls. 58/59) restaram infrutíferas. Pelo que, Vossa Senhoria deverá indicar bens do reclamado à penhora, bem como suas localizações e, preferencialmente, acompanhe o Senhor Executante de Mandados, na diligência, visto que, conforme certidão de folha 54, a reclamada encontra-se em lugar incerto e não sabido.O referido é verdade. Dou fé. RESENHA No 120-2426/2008 Processo : 00565-2006-120-08-00-0 Exequente: MILCICLEIDE SOCORRO SOARES DA SILVA Advogado(a): SHARLES SHANCHES RIBEIRO FERREIRA Executado: ANTONIO CARLOS COSTA ALVES Advogado(a): Assunto : Ao reclamante supra para indicar bens do executado para fins de reforço da penhora, no prazo legal. RESENHA No 120-2427/2008 Processo : 00885-2007-120-08-00-0 Reclamante: VALDINEI LUIS DE LIMA Advogado(a): GERALDO FERNANDEZ VASQUES Reclamado: GLOBE METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Advogado(a): FIRMINO GOUVEIA SANTOS Assunto : Às partes, por seus patronos, para ciência de que a executada Cikel Brasil Verde Madeiras Ltda interpôs Agravo de Petição, havendo o prazo legal para contraminuta, caso queiram. EDITAL DE PRAÇA No 358/2008 Processo : 00109-2008-120-08-00-1 Exequente: KELLY VANESSA SILVA BARBOSA Executado: AMERICAN VIRGINIA IND COM IMP EXP DE TABACOS LTDA O(a) doutor(a) CRISTIANE SIQUEIRA REBELO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de ANANINDEUA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 12/11/2008, às 11:30 hs., na(o) 02a. VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA localizado no(a) Av. Cláudio Saunders, NR 1110 ESTRADA DO MAGUARI -PRÓXIMO A RUA BOM SOSSEGO, será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UMA MÁQUINA DE APLICAR FILTRO MARCA PA7, COR AZUL, SERIE Nº 040645, QUE FUNCIONA ACOPLADA À MÁQUINA DE FABRICAR CIGARROS. REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Localização do Bem: Rod BR 316, KM 2, S/N, GUANABARA, ANANINDEUA Valor: 100.000,00 Fiel Depositario: LUCIANO ROBERTO DA SILVA CAMELO Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002.

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de ANANINDEUA - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , JOLEA MARIA REBELO LEITE, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CRISTIANE SIQUEIRA REBELO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA No 361/2008 Processo : 01383-2007-120-08-00-7 Exequente: JOSEANE OLIVEIRA MENDES Executado: AMERICA VIRGINIA INDUSTRIA E COMERCIO DE IMP E EXP DE TABACO LTDA O(a) doutor(a) CRISTIANE SIQUEIRA REBELO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de ANANINDEUA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 12/11/2008, às 12:00 hs., na(o) 02a. VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA localizado no(a) Av. Cláudio Saunders, NR 1110 ESTRADA DO MAGUARI -PRÓXIMO A RUA BOM SOSSEGO, será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UMA MÁQUINA DE APLICAR FILTRO MARCA PA7, COR AZUL, SERIE Nº 040645, QUE FUNCIONA ACOPLADA À MÁQUINA DE FABRICAR CIGARROS. REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Localização do Bem: BR 316, KM2, S/N, GUANABARA, ANANINDEUA Valor: 100.000,00 Fiel Depositario: LUCIANO ROBERTO DA SILVA CAMELO As partes e seus patronos deverão comparecer à Secretaria da Vara, com trinta minutos de antecedência ao horário designado, para possível conciliação.Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de ANANINDEUA - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , JOLEA MARIA REBELO LEITE, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CRISTIANE SIQUEIRA REBELO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 357/2008 Processo : 00907-2008-120-08-00-7 Reclamante: OCIMAR EDSON ALMEIDA DA PAIXAO Reclamado: POTENTE SERV VIG SEG PATRIMONIAL LTDA O(a) doutor(a) CRISTIANE SIQUEIRA REBELO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de ANANINDEUA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) POTENTE SERV VIG SEG PATRIMONIAL LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 82/92 DOS AUTOS, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:´´ANTE O EXPOSTO, DECIDE A 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR OCIMAR EDSON ALMEIDA PAIXÃO CONTRA POTENTE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA, JULGAR OS PEDIDOS DA INICIAL PROCEDENTES EM PARTE PARA:I - DECLARAR QUE A SEGUNDA RECLAMADA É SUBSIDIARIAMENTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DO RECLAMANTE, RELATIVOS AO PERÍODO EM QUE ELE PRESTOU SERVIÇOS EM SEU BENEFÍCIO;II - CONDENAR A PRIMEIRA RECLAMADA, BEM COMO A SEGUNDA RECLAMADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAREM AO RECLAMANTE O VALOR DE R$5.933,49, APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULO DA SECRETARIA ANEXO, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, QUE CORRESPONDE À SOMA DAS QUANTIAS JÁ CORRIGIDAS DEVIDAS A TÍTULO DE 60 (SESSENTA)HORAS EXTRAS POR MÊS (R$3.302,56) E SEUS REFLEXOS SOBRE REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS (R$678,76), 13º SALÁRIOS DE 2005 E 2006 (R$272,82), FÉRIAS SIMPLES DO PERÍODO AQUISITIVO DE 2004/2005 MAIS 1/3 (R$141,14) E FGTS (R$264,20), TODOS DO PERÍODO EM QUE AS HORAS EXTRAS FORAM DEFERIDAS; UMA HORA INTERVALAR, COM ACRÉSCIMO DE 50%, OBSERVANDO OS DADOS DA FUNDAMENTAÇÃO (R$825,64), E REPERCUSSÕES SOBRE REPOUSOS REMUNERADOS (R$169,69), 13º SALÁRIOS DE 2005 E 2006 (R$68,20), FÉRIAS 2004/2005 MAIS 1/3 (R$35,29) E FGTS (R$66,04), TODOS DO PERÍODO EM QUE AS HORAS INTERVALARES FORAM DEFERIDAS, JUROS (R$109,15);III - CONDENAR A PRIMEIRA RECLAMADA E, DE FORMA SUBSIDIÁRIA A SEGUNDA RECLAMADA, A RECOLHEREM AO INSS OS VALORES AO ENCARGO DAS PARTES A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (R$2.814,94), INCIDENTE SOBRE AS PARCELAS DEFERIDAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, E IMPOSTO DE RENDA (R$869,47); IV - AUTORIZAR QUE SEJAM RETIDOS DA QUANTIA DEVIDA AO RECLAMANTE OS VALORES AO SEU ENCARGO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (R$403,70) INCIDENTE SOBRE AS PARCELAS DEFERIDAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, E IMPOSTO DE RENDA (R$869,47) SE FOR O CASO; SÃO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.CUSTAS DE R$166,89, PELAS RECLAMADAS, CALCULADAS SOBRE O VALOR DE R$8.344,73. CIENTES O RECLAMANTE E A SEGUNDA RECLAMADA. NOTIFIQUE-SE A PRIMEIRA RECLAMADA ATRAVÉS DE EDITAL. Cristiane Siqueira Rebelo - Juíza Federal do Trabalho Titular´´.A REFERIDA DECISÃO JÁ ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA FINS DE CONSULTA NO PORTAL DO TRT DA 8ª REGIÃO (WWW.TRT8.JUS.BR). E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do

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Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ANANINDEUA - PA, em 26 de setembro de 2008. Eu, , JOLEA MARIA REBELO LEITE, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CRISTIANE SIQUEIRA REBELO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 359/2008 Processo : 00586-2006-120-08-00-5 Exequente: ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO DE LIMA LEITÃO Executado: M P O ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA O(a) doutor(a) CRISTIANE SIQUEIRA REBELO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de ANANINDEUA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) M P O ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE ESTE JUÍZO CONVOLOU EM PENHORA OS VALORES BLOQUEADOS ÀS FLS.492/497 DOS AUTOS, NO TOTAL DE R$27.886,59 E OS VALORES DE FLS.506/507 (R$457,94 E R$2.421,49). E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ANANINDEUA - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , JOLEA MARIA REBELO LEITE, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CRISTIANE SIQUEIRA REBELO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 360/2008 Processo : 01017-2006-120-08-00-7 Exequente: INSS - PARA Executado: EXPRESSO TAPAJOS BRASIL TRANSPORTE LTDA EPP O(a) doutor(a) CRISTIANE SIQUEIRA REBELO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de ANANINDEUA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) EXPRESSO TAPAJOS BRASIL TRANSPORTE LTDA EPP , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE FOI CONVOLADO EM PENHORA O VALOR BLOQUEADO, ATRAVÉS DO BACENJUD, NO TOTAL DE R$-237,00 (DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS), HAVENDO O PRAZO DE CINCO DIAS, PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO, CASO QUEIRA. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ANANINDEUA - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , JOLEA MARIA REBELO LEITE, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CRISTIANE SIQUEIRA REBELO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 362/2008 Processo : 00885-2007-120-08-00-0 Reclamante: VALDINEI LUIS DE LIMA Reclamado: POTENTE SERVICO DE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA O(a) doutor(a) CRISTIANE SIQUEIRA REBELO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 2ª VARA DO TRABALHO de ANANINDEUA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) POTENTE SERVICO DE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE A EXECUTADA CIKEL BRASIL VERDE MADEIRAS LTDA INTERPÔS AGRAVO DE PETIÇÃO, ÀS FLS. 491/507, HAVENDO O PRAZO LEGAL PARA CONTRAMINUTA, CASO QUEIRA. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ANANINDEUA - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , JOLEA MARIA REBELO LEITE, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CRISTIANE SIQUEIRA REBELO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA Av. Cláudio Saunders, NR 677 - - ANANINDEUA - PA - 67033971 RESENHA No 121-2055/2008 Processo : 00920-2006-121-08-00-7 Reclamante: MARIA DE FATIMA CORREA MESQUITA Advogado(a): VALDETE DE SOUSA REIS Reclamado: WELSON EVANGELISTA DA COSTA Advogado(a): VALDECI QUARESMA DE ALMEIDA Assunto : AO RECLAMADO, VIA PATRONO, para ciência de que consta apensa aos autos a CTPS do reclamante, para as devidas anotações, devendo comparecer nesta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias. RESENHA No 121-2058/2008 Processo : 00901-2008-121-08-00-2 Reclamante: SINTRAM/PA Advogado(a): SIDENEU OLIVEIRA CONCEICAO FILHO Reclamado: VIACAO FORTE LTDA Advogado(a): MARIO SERGIO PINTO TOSTES Assunto : Tomar ciência a reclamada da interposição de Embargos Declaratórios pelo reclamante às fls.686/688 dos autos. Tomar ciência o reclamante da interposição de Recurso Ordinário pela reclamada às fls.689/719 dos autos. Deverá a reclamada no prazo legal, caso queira, apresentar manifestação sobre o conteúdo dos embargos opostos pelo reclamante. RESENHA No 121-2059/2008 Processo : 00800-2008-121-08-00-1 Reclamante: ALDINEIDE CANUTA DA SILVA Advogado(a): AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA Reclamado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ - ACEPA Advogado(a): LIA MAROJA BRAGA

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Assunto : AS PARTES, POR SEUS PATRONOS, FICAM INTIMADAS QUE FORAM INTERPOSTOS RECURSOS ORDINÁRIOS PELO RECLAMADO (FLS. 500/507) E PELO RECLAMANTE (FLS. 489/499) PELO QUE TÊM O PRAZO LEGAL PARA SE MENIFESTAREM ACERCA DOS MESMOS, QUERENDO. RESENHA No 121-2061/2008 Processo : 00680-2006-121-08-00-0 Exequente: VALDENOR DA SILVA SANTOS Advogado(a): NILTES NEVES RIBEIRO Executado: EXPRESSO IZABELENSE LTDA Advogado(a): SANDRO COELHO DE ARAUJO Assunto : PATRONO DO RECLAMANTE: ELLEYSON C. SANDRES - OABPA 10859 - Ao reclamante. Tomar ciência de que não há processos contra a executada supra em trâmite na VT de Castanhal. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 286/2008 Processo : 00478-2008-121-08-00-0 Exequente: MARCIA SANTANA PENICHE DA COSTA Executado: ESPOLIO DE CLODOALDO PEREIRA COIMBRA O(a) doutor(a) MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 3ª VARA DO TRABALHO de ANANINDEUA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) ESPOLIO DE CLODOALDO PEREIRA COIMBRA, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 14.563,26(quatorze mil e quinhentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) atualizado em 02/05/2007, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 10.048,29 Juros de Mora R$ -1.172,76 Tot dev ao Reclte R$ 8.875,53 INSS Patronal R$ 5.391,33 Custas Conhecimento R$ 285,34 Custas Execução R$ 11,06 Total Devido R$ 14.563,26 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de ANANINDEUA - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , HELAINE CUNHA DE CARVALHO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA Av. Cláudio Saunders, NR 1118 - - ANANINDEUA - PA - 67033971 RESENHA No 119-2445/2008 Processo : 00610-2008-119-08-00-1 Exequente: EMANOEL LUIZ QUEIROZ CAVALCANTE Advogado(a): MARCELO PEREIRA E SILVA Executado: MANOEL ALMEIDA DOS REIS Advogado(a): Assunto : Tomar ciência de que os bens penhorados serão levados a Praça, marcada para o dia 03/11/2008 às 12:25 horas, na sede desta Vara, devendo a V. Sa. manifestar-se quanto a adjudicação dos bens a qualquer tempo. RESENHA No 119-2449/2008 Processo : 00968-2006-119-08-00-9 Exequente: FERNANDO COSTA FARIAS Advogado(a): KAMILA FONSECA KLAUTAU Executado: POTENTE SERVICOS DE VIGILANCIA SEG PATRIM LTDA Advogado(a): JOSE AUGUSTO FERREIRA MARTINS Assunto : ÀS PARTES, para ciência da interposição do Recurso Ordinário pela UNIÃO, às fls. 208/214, petição disponível no sítio: www.trt8.jus.br. RESENHA No 119-2450/2008 Processo : 01165-2008-119-08-00-7 Reclamante: EDSON MIRANDA DA SILVA Advogado(a): ANA MARIA CUNHA DE MELLO Reclamado: EXPRESSA SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : Tomar ciência do seguinte despacho: Ao autor para emendar a inicial no prazo legal e indicar a cláusula da norma coletiva que fundamente o pedido de diferença salarial em razão do salário da categoria, juntando-se a referida norma coletiva de todo o pacto laboral, bem como o salário pretendido e o salário recebido com o respectivo memorial de cálculo. RESENHA (COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 119-2451/2008 Processo : 00103-2008-119-08-00-4 Exequente: MARIA FELIPA DA SILVA Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Executado: AMERICAN VIRGINIA IND COM IMP EXP DE TABACOS LTDA Advogado(a): MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO Assunto : Às partes, por seus patronos, para que tomem ciencia de que foi designado o dia 05/11/2008, as 12:05 horas para realização da praça para venda do veículo trator no valor de R$-200.000,00, penhorado nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o seu interesse na adjudicação e o executado, na remição da divida. RESENHA (COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 119-2452/2008 Processo : 00419-2008-119-08-00-6 Exequente: ELLEN OLIVEIRA DE ARAUJO Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Executado: AMERICAN VIRGINIA IND COM IMP EXP DE TABACO LTDA Advogado(a): Assunto : Às partes, por seus patronos, para que tomem ciencia de que foi designado o dia 05/11/2008, as 12:10 horas para realização da praça para venda do veículo trator no valor de R$-200.000,00, penhorado nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o seu interesse na adjudicação e o executado, na remição da divida. RESENHA (COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 119-2453/2008 Processo : 00502-2008-119-08-00-5 Exequente: DECIO BOTELHO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Executado: AMERICAN VIRGINIA IND COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Advogado(a): Assunto : Às partes, por seus patronos, para que tomem ciencia de que foi designado o dia 05/11/2008, as 12:15 horas para realização da praça para venda do semi-reboque/furgão no valor de R$-80.000,00, penhorado nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o seu interesse na adjudicação e o executado, na remição da divida. RESENHA (COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 119-2454/2008 Processo : 00195-2008-119-08-00-2 Exequente: FRANCINALDO SILVA DOS REIS Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Executado: AMERICAN VIRGINIA IND COM IMP EXP DE TABACOS LTDA Advogado(a): MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO Assunto : Às partes, por seus patronos, para que tomem ciencia de que foi designado o dia 05/11/2008, as 12:20 horas para realização da praça para venda do veículo trator no valor de R$-200.000,00, penhorado nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o seu interesse na adjudicação e o executado, na remição da divida. RESENHA (COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 119-2455/2008 Processo : 00053-2008-119-08-00-5 Exequente: ELAINE SILVA MOREIRA Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Executado: AMERICAN VIRGINIA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TABACOS LTDA Advogado(a): MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO Assunto : Às partes, por seus patronos, para que tomem ciencia de que foi designado o dia 05/11/2008, as 12:00 horas para realização da praça para venda do veículo trator no valor de R$-200.000,00, penhorado nos presentes autos, devendo o exequente manifestar o seu interesse na adjudicação e o executado, na remição da divida. RESENHA No 119-2456/2008 Processo : 01183-2008-119-08-00-5 Reclamante: ROSELENE GOMES BATISTA Advogado(a): ADMIR SOARES DA SILVA Reclamado: . Advogado(a): Assunto : À embargante para emendar a inicial no prazo legal, adequando-a ao disposto nos arts. 282, II e 1.050 do CPC, bem como efetuando a juntada de cópia da petição inicial, nos termos do art. 841, § 1º da CLT,tudo na forma do art. 284 do CPC. RESENHA No 119-2459/2008 Processo : 00991-2008-119-08-00-5 Reclamante: ELCILENE DO SOCORRO TRINDADE PEREIRA Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado: CELENE MARIA ARAUJO LOPES Advogado(a): DANIEL BORGES PINTO Assunto : À reclamada, que deverá requerer o parcelamento junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do art. Art. 889-A. § 1º da CLT, devendo comprovar o deferimento do parcelamento no prazo de trinta dias, sob pena de prosseguimento da execução. RESENHA No 119-2460/2008 Processo : 00098-2007-119-08-00-9 Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE NACIONAL INSS Advogado(a): Executado: MARIA DA GLORIA LOPES DOS SANTOS Advogado(a): OFIR LEVI PEREIRA CASTRO Assunto : À reclamada, tomar ciência que foi convolado em penhora o valor de fls.197, no montante de R$-507,06

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ANANINDEUA RESENHA No 2816/2008 Processo : 01219-2008-111-08-00-0 Reclamante : ANDRE LUIZ CONCEICAO DA SILVA Advogado(a): VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Reclamado : RRIST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/10/2008 AS 09:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2819/2008 Processo : 01220-2008-111-08-00-4 Reclamante : PAULO ARAUJO DE LIMA Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Reclamado : ICEPAR IND COMERCIO ENGENHARIA DO PARA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/10/2008 AS 09:15, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2826/2008 Processo : 01221-2008-111-08-00-2 Reclamante : NILTON RICARDO ARAUJO COSTA Advogado(a): SIDENEU OLIVEIRA CONCEICAO FILHO Reclamado : AUTOVIARIA PARAENSE Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/10/2008 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2457/2008 Processo : 01189-2008-119-08-00-2 Reclamante : JOSE GONCALVES PEREIRA Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Reclamado : C M CERAMICA MARITUBA IND E COM LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/10/2008 AS 08:30, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2428/2008 Processo : 01135-2008-120-08-00-7 Reclamante : KLEYDILENE DUARTE ARAUJO Advogado(a): NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR Reclamado : A.A. ROCHA SOCIEDADE CIVIL LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/10/2008 AS 09:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2429/2008 Processo : 01136-2008-120-08-00-1

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Reclamante : JOSE CARLOS LEAL MACIEL Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO Reclamado : PREMAZOM PREMOLDADOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/10/2008 AS 09:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2056/2008 Processo : 01139-2008-121-08-00-1 Reclamante : MANOEL RAIMUNDO DE DEUS SENA Advogado(a): POLIDORIO BARBALHO DE SANTANA FILHO Reclamado : BENEVIDES AGUAS S A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/10/2008 AS 09:00, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2057/2008 Processo : 01140-2008-121-08-00-6 Reclamante : ANTONIO SÉRGIO DE SOUZA CANINDÉ Advogado(a): CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Reclamado : POTENTE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/10/2008 AS 09:10, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2060/2008 Processo : 01141-2008-121-08-00-0 Reclamante : ANDRE DA SILVEIRA DA SERRA Advogado(a): ANTONIO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO Reclamado : FRIGONAZA COMERCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/10/2008 AS 09:20, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RESENHA No 2062/2008 Processo : 01142-2008-121-08-00-9 Reclamante : JOSE LEOCADIO DA COSTA BRITO Advogado(a): SIDENEU OLIVEIRA CONCEICAO FILHO Reclamado : VIACAO FORTE LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/10/2008 AS 09:30, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA

TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE BREVES RESENHA No 2606/2008 Processo : 01149-2008-104-08-00-5 Reclamante : MECIAS MARIA BELTRÃO LIMA Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : ROBCO MADEIRAS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/11/2008 AS 10:00, NA VARA DO TRABALHO DE BREVES RESENHA No 2607/2008 Processo : 01150-2008-104-08-00-0 Reclamante : DAMIÃO BATISTA DA SILVA Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : DOMINGOS DE SOUSA DA SILVA (CONHECIDO COMO DOMINGÃO) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/11/2008 AS 10:15, NA VARA DO TRABALHO DE BREVES RESENHA No 2608/2008 Processo : 01151-2008-104-08-00-4 Reclamante : RUI BARBOSA MACEDO Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : ARTEMIL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/11/2008 AS 10:30, NA VARA DO TRABALHO DE BREVES RESENHA No 2609/2008 Processo : 01152-2008-104-08-00-9 Reclamante : ADEMAR DE PAULA MENDONÇA FILHO Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : WPP COMERCIO DE MOTOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/11/2008 AS 10:45, NA VARA DO TRABALHO DE BREVES RESENHA No 2613/2008 Processo : 01153-2008-104-08-00-3 Reclamante : ADENILDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : PRESERVA MADEIRAS E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/11/2008 AS 11:00, NA VARA DO TRABALHO DE BREVES RESENHA No 2614/2008 Processo : 01154-2008-104-08-00-8 Reclamante : MANOEL MENDES DE SOUZA Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : PRESERVA MADEIRAS E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/11/2008 AS 11:15, NA VARA DO TRABALHO DE BREVES RESENHA No 2615/2008 Processo : 01155-2008-104-08-00-2 Reclamante : REGINALDO DE ALMEIDA NUNES Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES

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Reclamado : PRESERVA MADEIRAS E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/11/2008 AS 11:30, NA VARA DO TRABALHO DE BREVES RESENHA No 2616/2008 Processo : 01156-2008-104-08-00-7 Reclamante : JAILSON DA SILVA ALVES Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : PRESERVA MADEIRAS E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/11/2008 AS 11:45, NA VARA DO TRABALHO DE BREVES RESENHA No 2617/2008 Processo : 01157-2008-104-08-00-1 Reclamante : RENILSON MOURA FONTOURA Advogado(a): MANOEL DAS CHAGAS GOMES Reclamado : PRESERVA MADEIRAS E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/11/2008 AS 12:00, NA VARA DO TRABALHO DE BREVES

VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA Rua Barão de Capanema, nº 1.314 - - CAPANEMA - PA - 0 RESENHA No 105-1509/2008 Processo : 00901-2007-105-08-00-2 Exequente: DENYS MARCEL DE LIMA NAVEGANTES Advogado(a): MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES Executado: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENINTENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ - SUSIPE Advogado(a): RENATA MARIA FONSECA BATISTA Assunto : AO RECLAMANTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA CIÊNCIA DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, TENDO O MESMO, O PRAZO LEGAL PARA CONTESTA-LO, QUERENDO.

VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL Av. Barão do Rio Branco, 1721 - - CASTANHAL - PA - 68742000 RESENHA No 106-1490/2008 Processo : 00678-2007-106-08-00-0 Reclamante: ANTONIO CARLOS CLEMENTINO DE ARAUJO Advogado(a): JOSE NESITO MELO FREIRE Reclamado: SAGA SERVICO DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogado(a): CARIMI HABER CEZARINO Assunto : AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS: Tomar ciência do despacho 03354/2008, de fls. 272, cujo teor é o seguinte ¨Às partes para apresentar os elementos necessários acerca da evolução salarial do autor, no prazo de 10 dias, para fins de elaboração da conta de liquidação. ¨

VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI – MONTE DOURADO RUA 100, S/N - CENTRO ADM. FEDERAL, BL. D - MONTE DOURADO - PA - 68240000 RESENHA No 203-3017/2008 Processo : 00151-2008-203-08-00-5 Reclamante: BENEDITO COSTA FERRAZ Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO Reclamado: CADAM S/A. Advogado(a): SILENILDO BARBOSA MACEDO FIRMINO SIMEÃO Assunto : ÀS PARTES. Para ciência, através de seus I. Procuradores, do inteiro teor da Sentença de Embargos de Declaração prolatada nos autos do processo supra nesta Vara do Trabalho, também disponível no sítio www.trt8.gov.br, da qual possuem prazo legal para, querendo, recorrer. RESENHA No 203-3019/2008 Processo : 00501-2008-203-08-00-3 Reclamante: PAULO ROBSON BRAZ BARBOSA Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO Reclamado: POSTO ICCAR LTDA Advogado(a): MONICA NORONHA KUSER LEHMKUHL Assunto : ÀS PARTES. Para ciência, através de seus I. Procuradores, do inteiro teor da Sentença de Conhecimento prolatada nos autos do processo supra nesta Vara do Trabalho, também disponível no sítio www.trt8.gov.br, da qual possuem prazo legal para, querendo, recorrer. RESENHA No 203-3020/2008 Processo : 00956-2005-203-08-00-6 Reclamante: WALTERLAND RIBEIRO Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO Reclamado: JARI CELULOSE S/A. Advogado(a): GUILHERMINA MARIA DIAS COSTA Assunto : ÀS PARTES. Para ciência, através de seus I. Procuradores, do inteiro teor da Sentença de Conhecimento prolatada nos autos do processo supra nesta Vara do Trabalho, também disponível no sítio www.trt8.gov.br, da qual possuem prazo legal para, querendo, recorrer. RESENHA No 203-3021/2008 Processo : 00439-2008-203-08-00-0 Reclamante: ALBERTO FRIAS CARDOSO Advogado(a): PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPELL Reclamado: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI-PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): CLEBER ROGERIO KUJAVO Assunto : ÀS PARTES. Para ciência, através de seus I. Procuradores, do inteiro teor da Sentença de Conhecimento prolatada nos autos do processo supra nesta Vara do Trabalho, também disponível no sítio www.trt8.gov.br, da qual possuem prazo legal para, querendo, recorrer. RESENHA No 203-3022/2008 Processo : 00438-2008-203-08-00-5 Reclamante: MARIA DO SOCORRO FURTADO GOMES Advogado(a): PAULO ANDRÉ ALMEIDA CAMPELL Reclamado: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI-PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): CLEBER ROGERIO KUJAVO

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Assunto : ÀS PARTES. Para ciência, através de seus I. Procuradores, do inteiro teor da Sentença de Conhecimento prolatada nos autos do processo supra nesta Vara do Trabalho, também disponível no sítio www.trt8.gov.br, da qual possuem prazo legal para, querendo, recorrer. RESENHA No 203-3023/2008 Processo : 00500-2008-203-08-00-9 Reclamante: JOHNNY DA CRUZ MOREIRA Advogado(a): SERGIO AUGUSTO DE SOUZA LELIS Reclamado: M. DE N. DA S. MENDES-ME Advogado(a): LUCIANO AZEVEDO COSTA Assunto : AO RECLAMANTE. PARA TOMAR CIÊNCIA ATRAVÉS DE SEU PATRONO DA AUDIÊNCIA COM CARÁTER DE INAUGURAL COM SESSÃO MARCADA PARA O DIA 08.10.08 ÀS 10h00. RESENHA No 203-3024/2008 Processo : 00275-2001-203-08-00-6 Reclamante: SANDOVAL MOURA DA SILVA Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO Reclamado: C & R CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA Advogado(a): ISAAC PEREIRA MAGALHAES JUNIOR Assunto : ÀS PARTES. Para ciência do inteiro teor do despacho de fl. 264 e transcrito na íntegra: I - Homologo o acordo de fl. 262, eis que subscrito pelos patronos das partes que possuem poderes nos autos;II - Pague-se ao exeqüente seu crédito líquido;II - Notifique-se a executada para pagar e comprovar o pagamento dos tributos no importe de R$ 2.232,07, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução. RESENHA No 203-3025/2008 Processo : 00004-2008-203-08-00-5 Reclamante: ANTÔNIO LUIS SODRÉ SARAIVA Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO Reclamado: L.C. BUENO Advogado(a): MANOEL FRANCISCO PASCOAL JÚNIOR Assunto : ÀS PARTES. Para ciência, através de seus I. Procuradores, do inteiro teor da Sentença de Embargos de Declaração prolatada nos autos do processo supra nesta Vara do Trabalho, também disponível no sítio www.trt8.gov.br, da qual possuem prazo legal para, querendo, recorrer. RESENHA No 203-3026/2008 Processo : 00004-2008-203-08-00-5 Reclamante: ANTÔNIO LUIS SODRÉ SARAIVA Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO Reclamado: JARI CELULOSE S/A. Advogado(a): MONICA NORONHA KUSER LEHMKUHL Assunto : À RECLAMADA. Para ciência do inteiro teor da Sentença de Embargos de Declaração prolatada nos autos do processo supra nesta Vara do Trabalho, também disponível no sítio www.trt8.gov.br, da qual possuem prazo legal para, querendo, recorrer. RESENHA No 203-3027/2008 Processo : 01123-2005-203-08-00-2 Reclamante: VALDOMIRO BATISTA DA SILVA Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO Reclamado: ABB SERVICE LTDA Advogado(a): SILENILDO BARBOSA MACEDO FIRMINO SIMEÃO Assunto : ÀS PARTES. Para ciência da redesignação da audiência referente ao processo supra para o dia 25.11.2008, às 11.30h, bem como do inteiro teor do seguinte despacho, também disponível no sítio www.trt8.gov.br: DESPACHO (03360/2008) 1Notifique-se o reclamante, por sua Patrona, para apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o exame BERA solicitado pelo Sr. Perito em e-mail à fl. 596, tendo em vista o depósito de complementação de honorários periciais efetuado pela 1ª reclamada e comprovado nos autos às fls. 604/605, sobre o qual o mesmo ficou ciente na audiência do dia 19.08.2008;2Notifique-se o Sr. Perito para apresentar prazo máximo de 15 (quinze) dias o laudo conclusivo acerca do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo autor na reclamada e a alegada doença ocupacional, encaminhando o exame solicitado;3Reinclua-se o feito em pauta de audiência notificando-se as partes. RESENHA No 203-3028/2008 Processo : 01123-2005-203-08-00-2 Reclamante: VALDOMIRO BATISTA DA SILVA Advogado(a): ERLIENE GONCALVES LIMA NO Reclamado: JARI CELULOSE S/A. Advogado(a): MONICA NORONHA KUSER LEHMKUHL Assunto : À RECLAMADA. Para ciência da redesignação da audiência referente ao processo supra para o dia 25.11.2008, às 11.30h, bem como do inteiro teor do seguinte despacho, DESPACHO também disponível no sítio www.trt8.gov.br: (03360/2008) 1- Notifique-se o reclamante, por sua Patrona, para apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o exame BERA solicitado pelo Sr. Perito em e-mail à fl. 596, tendo em vista o depósito de complementação de honorários periciais efetuado pela 1ª reclamada e comprovado nos autos às fls. 604/605, sobre o qual o mesmo ficou ciente na audiência do dia 19.08.2008;2- Notifique-se o Sr. Perito para apresentar prazo máximo de 15 (quinze) dias o laudo conclusivo acerca do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo autor na reclamada e a alegada doença ocupacional, encaminhando o exame solicitado;3- Reinclua-se o feito em pauta de audiência notificando-se as partes. RESENHA No 203-3031/2008 Processo : 00848-2006-203-08-00-4 Exequente: MARINALDO CASTELO BRANCO Advogado(a): SERGIO AUGUSTO DE SOUZA LELIS Executado: SISTEL INSTALAÇÕES E SERVIÇOS S/A Advogado(a): Assunto : AO AUTOR. Manifeste-se V. S.a., no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução por um mês e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos da Lei nº 6.830/80. RESENHA No 203-3032/2008 Processo : 00880-2004-203-08-00-0 Reclamante: INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(a): Reclamado: A & C DINIZ RODOFLUVIAL LTDA Advogado(a): MARCIA DO SOCORRO R DE MIRANDA Assunto : À RECLAMADA. Para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das parcelas previdenciárias pendentes (no total de seis parcelas), sob pena de prosseguimento da execução através de bloqueio bancário das contas correntes da empresa e de seus sócios.

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1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ AV. IRACEMA CARVAO NUNES, 625 - - MACAPÁ - AM - 68906305 RESENHA No 201-4639/2008 Processo : 00314-2008-201-08-00-7 Reclamante: CLAUDINALDO SIQUEIRA FERREIRA Advogado(a): RICARDO GONCALVES SANTOS Reclamado: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO AMAPA Advogado(a): GILVAN FERREIRA DIAS Assunto : AO RECLAMANTE: Fica ciente, através de seu patrono, de que a Sentença dos autos supra será publicada no próximo dia 29/10/08, às 12:56h. RESENHA No 201-4640/2008 Processo : 04741-1992-201-08-00-3 Reclamante: JOAO ARCANGELO DO NASCIMENTO Advogado(a): WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS Reclamado: MUNICIPIO DE MACAPA - CAMARA MUNICIPAL Advogado(a): Assunto : PATRONO DO RECLAMANTE: Fica ciente de que deverá comparecer nesta Secretaria, no prazo máximo de trinta dias, para retirar os autos com vistas. RESENHA (RECLAMANTE) No 201-4642/2008 Processo : 01962-2008-201-08-00-0 Reclamante: G. C. DARLÃ SERVIÇOS E COMERCIO-ME Advogado(a): GILBERTO FIRMINO MARTINS Reclamado: JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA LEAL Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA Assunto : EMBARGANTE: Fica ciente, através de seu advogado, da decisão proferida à fl. 08 dos autos, nos seguintes termos: ´´Vistos, etc. O Juízo determinou no despacho nº 8081/2008 (fl. 06), que a Embargante apresentasse emenda à petição inicial por não ter juntado aos autos cópia do ato constritivo. Ocorre, porém, que o prazo expirou sem que a Embargante tal documento imprescindível para a instrução do feito. Assim, decido, extinguir o presente processo sem a resolução do mérito. Custas, pela Embargante, no valor de R$44,26, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Dê-se ciência à Embargante via resenha.`` RESENHA No 201-4643/2008 Processo : 02314-2007-201-08-00-4 Exequente: MARIA JOSÉ GONÇALVES DO CARMO Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Executado: CLAUDILENE DIAS DE SÁ Advogado(a): ELDSON FERREIRA ALBUQUERQUE Assunto : ÀS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE F. 45 DOS AUTOS:``I- Homologo o acordo de F. 39 para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Dê-se ciência às partes; IIRecolham-se os valores de F. 43 e 44 a título de INSS; III- O valor devido a título de INSS, já calculado às F. 31-33, não pode ser objeto de acordo entre as partes. Portanto, determino que a executada seja notificada para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar o recolhimento da diferença devida(R$ 200,91), sob pena de prosseguimento da execução; IV- Expirado em branco o prazo supra, proceda-se a penhora de bens da executada.´´ RESENHA No 201-4644/2008 Processo : 02314-2007-201-08-00-4 Exequente: MARIA JOSÉ GONÇALVES DO CARMO Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Executado: CLAUDILENE DIAS DE SÁ Advogado(a): ELDSON FERREIRA ALBUQUERQUE Assunto : EXECUTADA: V. Sª fica notificada para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar o recolhimento da diferença devida(R$ 200,91) a título de INSS, sob pena de prosseguimento da execução. RESENHA No 201-4645/2008 Processo : 01027-2008-201-08-00-4 Exequente: JOSÉ SANTANA DAMASCENO COSTA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Executado: VIBA VIAÇÃO BARBARENCE LTDA Advogado(a): MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA Assunto : Às partes para ciência do r. despacho de fl. 98 dos autos, cujo teor é o seguinte: ¨I- Homologo o acordo proposto pelas partes às fls. 96/97 para que produza seus legais e jurídicos efeitos;II-Custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda a cargo da reclamada, conforme cálculos de fls. 84/90, a qual terá o prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela para comprovar o seu recolhimento;III- Oficie-se à SETAP para que desbloqueie quaisquer valores que porventura tenham sido bloqueados;IVAguarde-se o pagamento das parcelas.V-Dê-se ciência às partes.¨ RESENHA No 201-4646/2008 Processo : 01544-2008-201-08-00-3 Reclamante: ANTONIO ZACARIAS DAS CHAGAS Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Advogado(a): RENATO MUNHOZ MACHADO DE OLIVEIRA Assunto : ÀS PARTES: Ficam cientes, através de seus patronos, da antecipação da publicação da Sentença (F. 117-131), a qual já está disponível no Portal da Justiça do Trabalho (www.trt8.gov.br), devendo suas senhorias apresentarem Recurso Ordinário, caso queiram, no prazo legal. Observa-se que a r. Sentença julgou parcialmente procedente a reclamatória. RESENHA No 201-4647/2008 Processo : 00024-2008-201-08-00-3 Exequente: PEDRO DE OLIVEIRA MAFRA Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Executado: MOISES S. DO NASCIMENTO - ME Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Assunto : ÀS PARTES: Tomar ciência da atualização dos cálculos, conforme a seguir discriminado: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$-591,25; ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS R$-224,82; CUSTAS R$-11,13; TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$-827,20. RESENHA (RECLAMANTE) No 201-4648/2008 Processo : 01605-1999-201-08-00-7 Reclamante: SALOMAO ALCOLUMBRE & CIA LTDA Advogado(a): RICARDO GONCALVES SANTOS Reclamado: PEDRO NASCIMENTO LISBOA Advogado(a): Assunto : AO REQUERENTE: Ficar ciente da r. Decisão exarada nos presentes autos: ´Visto, etc. I- De acordo com a certidão de F. 01, os autos do processo 01605-1999-201-08-00-7 não foram encontrados, em que pese as buscas efetuadas na Secretaria, de sorte que, através do r. despacho de F. 04, determinou, o Juízo, que as partes apresentassem as cópias das peças processuais em seu poder.II- As partes se mantiveram inertes, contudo.III- Sendo assim, considero que os documentos juntados pela Secretaria encontram em conformidade com os

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originais, homologando-os, por sentença, de modo a suprir os autos desaparecidos, na forma do artigo 1.065, § 1º, do CPC.IV- Dar ciência às partes, prosseguindo-se nestes autos, considerando a fase processual registrada no sistema, conforme o acima certificado, tomando-se as seguintes providências: a) dê-se baixa na execução; b) após, arquivem-se os autos.´ RESENHA No 201-4649/2008 Processo : 01894-2007-201-08-00-9 Exequente: JOSELMO LEITE FERNANDES Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Executado: EMPRESA DE VIGILANCIA ALVO LTDA Advogado(a): ANCELMO DA COSTA MIRANDA Assunto : RECLAMADA: Fica ciente, através de seu advogado, de que foi bloqueada a quantia de R$-53.947,79, junto a Prefeitura do Município de Macapá, devendo V. Sa. opor embargos à execução, caso queira, no prazo legal. RESENHA (RECLAMADO) No 201-4651/2008 Processo : 01477-1992-201-08-00-9 Reclamante: LUCIA HELENA AGUIAR DE CARVALHO Advogado(a): ANTONIO FERNANDO SILVA E SILVA Reclamado: FUNDACAO BRADESCO Advogado(a): RAIMUNDO JOSE DA COSTA QUEIROGA Assunto : AO RECLAMADO: Ficar ciente da r. Decisão exarada nos presentes autos: ´Visto, etc. I- De acordo com a certidão de F. 01, os autos do processo 01477-1992-201-08-00-9 não foram encontrados, em que pese as buscas efetuadas na Secretaria, de sorte que, através do r. despacho de F. 04, determinou, o Juízo, que as partes apresentassem as cópias das peças processuais em seu poder.II- As partes se mantiveram inertes, contudo.III- Sendo assim, considero que os documentos juntados pela Secretaria encontram em conformidade com os originais, homologando-os, por sentença, de modo a suprir os autos desaparecidos, na forma do artigo 1.065, § 1º, do CPC.IV- Dar ciência às partes, prosseguindo-se nestes autos, considerando a fase processual registrada no sistema, conforme o acima certificado, tomando-se as seguintes providências: a) dê-se baixa na execução; b) após, arquivem-se os autos.´ RESENHA (RECLAMANTE) No 201-4652/2008 Processo : 01477-1992-201-08-00-9 Reclamante: LUCIA HELENA AGUIAR DE CARVALHO Advogado(a): ANTONIO FERNANDO SILVA E SILVA Reclamado: FUNDACAO BRADESCO Advogado(a): RAIMUNDO JOSE DA COSTA QUEIROGA Assunto : À RECLAMADA: Ficar ciente da r. Decisão exarada nos presentes autos: ´Visto, etc. I- De acordo com a certidão de F. 01, os autos do processo 01477-1992-201-08-00-9 não foram encontrados, em que pese as buscas efetuadas na Secretaria, de sorte que, através do r. despacho de F. 04, determinou, o Juízo, que as partes apresentassem as cópias das peças processuais em seu poder.II- As partes se mantiveram inertes, contudo.III- Sendo assim, considero que os documentos juntados pela Secretaria encontram em conformidade com os originais, homologando-os, por sentença, de modo a suprir os autos desaparecidos, na forma do artigo 1.065, § 1º, do CPC.IV- Dar ciência às partes, prosseguindo-se nestes autos, considerando a fase processual registrada no sistema, conforme o acima certificado, tomando-se as seguintes providências: a) dê-se baixa na execução; b) após, arquivem-se os autos.´ RESENHA No 201-4653/2008 Processo : 01712-2007-201-08-00-0 Reclamante: LEX LUIZ DA SILVA TELES Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Reclamado: EMPRESA DE VIGILÂNCIA ALVO LTDA Advogado(a): ANCELMO DA COSTA MIRANDA Assunto : EXECUTADA: FICA CIENTE DE QUE FOI CONVOLADO EM PENHORA O VALOR DE R$ 648,97, BLOQUEADO JUNTO AO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, O QUAL GARANTE INTEGRALMENTE A PRESENTE EXECUÇÃO, DEVENDO V. Sª, CASO QUEIRA, OPOR OS EMBARGOS CABÍVEIS NO PRAZO LEGAL(CINCO DIAS). RESENHA No 201-4654/2008 Processo : 00556-2008-201-08-00-4 Exequente: JOÃO DAS NEVES ROSA Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Executado: EMPRESA DE VIGILANCIA ALVO LTDA Advogado(a): ANCELMO DA COSTA MIRANDA Assunto : RECLAMADA: Fica ciente, através de seu advogado, de que foi bloqueada a quantia de R$-1.572,74, junto a Prefeitura do Município de Macapá, devendo V. Sa. opor embargos à execução, caso queira, no prazo legal. RESENHA (RECLAMADO) No 201-4656/2008 Processo : 00837-2007-201-08-00-2 Exequente: MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES Advogado(a): JUSELMA NEGRY E SILVA Executado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): RAHIME OLIVEIRA GAZEL Assunto : RECLAMADA: Fica ciente, através de seu advogado, de que foi bloqueada a quantia de R$-44,26, via Bacenjud, devendo V. Sa. opor embargos à execução, caso queira, no prazo legal. RESENHA No 201-4657/2008 Processo : 00951-2006-201-08-00-1 Exequente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CARVALHO Advogado(a): RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS Executado: AMCEL - AMAPA FLORESTACL CELULOSE S/A Advogado(a): JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA Assunto : À IMPUGNADA: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS(FLS. 261/272), A QUAL JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO PORTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (WWW.TRT8.GOV.BR), DEVENDO INTERPOR RECURSO CABÍVEL, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 641/2008 Processo : 00318-1995-201-08-00-4 Reclamante: ROSILEIDE CABRAL DAMACENO Reclamado: JB PRESTADORA DE SERVICOS COM E REP LTDA O(a) doutor(a) FLAVIA JOSEANE KURODA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) JB PRESTADORA DE SERVICOS COM E REP LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Ficar ciente do r. Despacho de fl. 04: ´Vistos, etc. Através da certidão de fls. 01 registra-se o desaparecimento dos autos do processo em epígrafe. Consta na mesma certidão que apesar de intensa busca o processo não foi localizado, e que o último ato praticado às fls. 02 do processo deu-se em 14/07/1995. Assim, determino a notificação das partes para que apresentem cópias das peças porventura existentes em seu poder, visando a RECONSTITUIÇÃO dos autos.´

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E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 30 de setembro de 2008. Eu, , JEANNE LIMA MARINHO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): FLAVIA JOSEANE KURODA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 642/2008 Processo : 00804-2000-201-08-00-0 Reclamante: NEURACI BATISTA AZEVEDO Reclamado: MARIA DE LURDES NUNES FERREIRA O(a) doutor(a) FLAVIA JOSEANE KURODA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MARIA DE LURDES NUNES FERREIRA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Ficar ciente do r. Despacho de fl. 05: ´Vistos, etc. Através da certidão de fls. 01 registra-se o desaparecimento dos autos do processo em epígrafe. Consta na mesma certidão que apesar de intensa busca o processo não foi localizado, e que o último ato praticado às fls. 02-03 do processo deu-se em 08/05/2000. Assim, determino a notificação das partes para que apresentem cópias das peças porventura existentes em seu poder, visando a RECONSTITUIÇÃO dos autos.´ E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 30 de setembro de 2008. Eu, , JEANNE LIMA MARINHO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): FLAVIA JOSEANE KURODA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 643/2008 Processo : 02555-1995-201-08-00-6 Reclamante: JACONIEL ALVES DAS CHAGAS Reclamado: CATTANI S A TRANSPORTE E TURISMO O(a) doutor(a) FÁBIO MELO FEIJÃO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 1ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) JACONIEL ALVES DAS CHAGAS , RECLAMANTE nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Ficar ciente do r. Despacho de fl. 04: ´Vistos, etc. Através da certidão de fls. 01 registra-se o desaparecimento dos autos do processo em epígrafe. Consta na mesma certidão que apesar de intensa busca o processo não foi localizado, e que o último ato praticado às fls. 02 do processo deu-se em 11/06/1996. Assim, determino a notificação das partes para que apresentem cópias das peças porventura existentes em seu poder, visando a RECONSTITUIÇÃO dos autos.´ E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 30 de setembro de 2008. Eu, , JEANNE LIMA MARINHO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): FÁBIO MELO FEIJÃO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 644/2008 Processo : 01845-1996-201-08-00-6 Reclamante: ENIZETE VASCONCELOS GUEDES Reclamado: ALVO COM E SERVICOS LTDA O(a) doutor(a) FÁBIO MELO FEIJÃO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 1ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ENIZETE VASCONCELOS GUEDES , RECLAMANTE nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Ficar ciente do r. Despacho de fl. 04: ´Vistos, etc. Através da certidão de fls. 01 registra-se o desaparecimento dos autos do processo em epígrafe. Consta na mesma certidão que apesar de intensa busca o processo não foi localizado, e que o último ato praticado às fls. 02 do processo deu-se em 28/01/1997. Assim, determino a notificação das partes para que apresentem cópias das peças porventura existentes em seu poder, visando a RECONSTITUIÇÃO dos autos.´ E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 30 de setembro de 2008. Eu, , JEANNE LIMA MARINHO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): FÁBIO MELO FEIJÃO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 645/2008 Processo : 02413-2007-201-08-00-2 Exequente: ALESSANDRO NAZARE DA SILVA Executado: ISRAEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA O(a) doutor(a) FÁBIO MELO FEIJÃO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 1ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ALESSANDRO NAZARE DA SILVA , EXEQUENTE nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE V. Sa. deverá se manifestar-se no que entender de direito e/ou indicar outros meios producentes para presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. . . E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 30 de setembro de 2008. Eu, , JEANNE LIMA MARINHO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): FÁBIO MELO FEIJÃO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)

2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ AV. IRACEMA CARVAO NUNES, 625 - - MACAPÁ - AM - 68906305 RESENHA No 202-4097/2008 Processo : 00997-2008-202-08-00-9 Reclamante: JOSIAS GOMES CORTES Advogado(a): MICHEL CORREA WAN-MEYL Reclamado: L & E CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE: Tomar ciência de que deverá informar a este Juízo, se o acordo celebrado nos presentes autos está sendo devidamente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. RESENHA (RECLAMANTE) No 202-4098/2008 Processo : 01913-2008-202-08-00-8 Reclamante: JANY KZAM DE OLIVEIRA Advogado(a): MAURO JOAO MACEDO DA SILVA Reclamado: L.D.DA SILVA - ME(PERFIL) Advogado(a): Assunto : Tomar ciência de este Juízo determinou o arquivamento da reclamação com base no inciso II, § 1º do art. 852-B da CLT, por haver retornado a notificação expedida a reclamada com a ocorrência mudou-se e pelo procedimento dos autos ser o sumaríssimo. RESENHA No 202-4099/2008 Processo : 01041-2008-202-08-00-4 Reclamante: WALTER FAVACHO DA GAMA Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER Reclamado: JOÃO DA CONCEIÇÃO Advogado(a): HEITOR DE AZEVEDO PICANÇO PERES NETO Assunto : Tomar ciência da sentença dos embargos de declaração cuja a parte conclusiva é: Ante o exposto, decide o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) conhecer dos embagos de declaração opostos por AMCEL ¿ AMAPÁ FLORESTAL E CELULOSE LTDA. em desfavor de WALTER FAVACHO DA GAMA e JOÃO DA CONCEIÇÃO - ME para, no mérito, negar-lhes provimento, declarando o caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos, condenando a embargante, por conseguinte, ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa ao 1º embargado, tudo com fundamento no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes.Macapá (AP), 29 de setembro de 2008.Daniel Gonçalves de MeloJuiz Federal do Trabalho Substituto RESENHA No 202-4100/2008 Processo : 01041-2008-202-08-00-4 Reclamante: WALTER FAVACHO DA GAMA Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER Reclamado: AMAPÁ FLORESTAL S/A - AMCEL Advogado(a): JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA Assunto : Tomar ciência da sentença dos embargos de declaração cuja a parte conclusiva é: Ante o exposto, decide o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) conhecer dos embagos de declaração opostos por AMCEL ¿ AMAPÁ FLORESTAL E CELULOSE LTDA. em desfavor de WALTER FAVACHO DA GAMA e JOÃO DA CONCEIÇÃO - ME para, no mérito, negar-lhes provimento, declarando o caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos, condenando a embargante, por conseguinte, ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa ao 1º embargado, tudo com fundamento no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes.Macapá (AP), 29 de setembro de 2008.Daniel Gonçalves de MeloJuiz Federal do Trabalho Substituto RESENHA No 202-4101/2008 Processo : 01513-2008-202-08-00-9 Reclamante: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO Advogado(a): MANOEL CARLOS PEREIRA SOUZA Reclamado: INFRAERO (AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ) Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES Assunto : Tomar ciência da sentença dos autos cuja a parte conclusiva é: Ante o exposto, DECIDE o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP), nos autos da reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO em desfavor de ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. e de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA ¿ INFRAERO, rejeitar as questões preliminares de litispendência e de inexistência de fundamento legal de obrigação subsidiária e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nos autos do processo em epígrafe, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, tudo consoante a fundamentação supra.Concedo ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 790, § 3º, da CLT.Custas pelo reclamante no valor de R$-846,45, calculadas com base no valor dado à causa na petição inicial de R$-42.322,97, das quais se encontra isento por ser beneficiário da assistência jurídica gratuita, nos termos do artigo 790-A da CLT.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.Cientifiquem-se as partes, em virtude da antecipação na prolação da presente sentença.Macapá (AP), 26 de setembro de 2008.DANIEL GONÇALVES DE MELOJuiz Federal do Trabalho Substituto RESENHA (RECLAMANTE) No 202-4103/2008 Processo : 01857-2008-202-08-00-8 Reclamante: JUNIHELSON TAVARES DE OLIVEIRA Advogado(a): JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO Reclamado: SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA Advogado(a): Assunto : Tomar ciência de este Juízo determinou o arquivamento da reclamação por haver acolhido o pedido de desistência da ação feito pelo reclamante. RESENHA (RECLAMANTE) No 202-4104/2008 Processo : 01919-2008-202-08-00-5 Reclamante: AURIANY GOMES DA SILVA Advogado(a): MANOEL CARLOS PEREIRA SOUZA Reclamado: MARTINS & LOURENÇO LTDA Advogado(a): Assunto : Tomar ciência de este Juízo determinou o arquivamento da reclamação por haver acolhido o pedido de desistência da ação feito pelo reclamante.

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RESENHA No 202-4105/2008 Processo : 01917-2008-202-08-00-2 Reclamante: DALTA PIRES DE AZEVEDO Advogado(a): MANOEL CARLOS PEREIRA SOUZA Reclamado: Y. YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA Advogado(a): Assunto : Tomar ciência de este Juízo determinou o arquivamento da reclamação por haver acolhido o pedido de desistência da ação feito pelo reclamante. RESENHA No 202-4106/2008 Processo : 01247-2008-202-08-00-4 Reclamante: ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA Advogado(a): CRISTIANO REBELO ROLIM Reclamado: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PINHEIRO Advogado(a): Assunto : Ao reclamado tomar ciência que foi negado seguimento ao recurso ordinário em razão da intempestividade. . RESENHA No 202-4107/2008 Processo : 01066-2008-202-08-00-8 Reclamante: JOSÉ ARLEISON NUNES CHAVES Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): ÉRIKA DA SILVA FREIRE Assunto : Tomar ciência da sentença dos autos cuja a parte conclusiva é: Ante o exposto, DECIDE o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP), nos autos da reclamação trabalhista proposta por JOSÉ ARLEISON NUNES CHAVES em desfavor de INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados nos autos do processo em epígrafe, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para condenar a reclamada ao pagamento, em favor do reclamante, do valor de R$-2.149,59, referente às seguintes parcelas:a) horas extras (R$-1.278,03) e reflexos em aviso prévio (R$-212,71), 13º salário (R$-89,28), férias acrescidas de um terço (R$-118,17), repouso semanal remunerado (R$-267,57) e FGTS acrescido de 40% (R$-102,24);b) juros e correção na forma da Lei n. 8.177/91.Contribuição Previdenciária e fiscal na forma da lei, sendo a contribuição patronal de R$-633,51 e a contribuição do segurado de R$-126,60 e o imposto de renda devido pelo reclamante de R$-48,42.Concedo ao reclamante, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 790, § 3º, da CLT.Custas pela reclamada no valor de R$55,66, calculadas com base no valor da condenação de R$2.783,10, acrescido da contribuição patronal.Com o trânsito em julgado e cumpridas as obrigações impostas, arquivem-se os presentes autos.Cientes as partes (súmula nº 197 do TST).Macapá (AP), 29 de setembro de 2008.DANIEL GONÇALVES DE MELOJuiz Federal do Trabalho Substituto RESENHA No 202-4108/2008 Processo : 00089-2006-202-08-00-3 Exequente: MARIA COSTA DE CASTRO Advogado(a): MARCELO VICTOR MIRANDA Executado: ROZILENE BARBOSA DE SOUZA Advogado(a): Assunto : RECLAMANTE - Para que apresente manifestação quanto ao recebimento da 19ª parcela do acordo de fls. 52/53. vencida no dia 22.09.2008, no prazo de 10 dias, sob pena de presumirse quitada tal parcela. RESENHA No 202-4109/2008 Processo : 00082-2003-202-08-00-9 Exequente: ROMULLO ALBERTO DO CARMO REBELO Advogado(a): MARLON DA LUZ FARIAS Executado: TEMPLO VIGILANCIA LTDA Advogado(a): Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE: Tomar ciência de que deverá comparecer na secretaria deste Juízo, a fim de receber valores nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de simulação de guis de retirada para fim de arquivamento. RESENHA No 202-4110/2008 Processo : 01263-2008-202-08-00-0 Reclamante: JEFERSON AILTON OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): RAMON BATISTA DO REGO Reclamado: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Advogado(a): JOÃO WILSON SAVINO CARVALHO Assunto : AS PARTES: Tomarem ciência da sentença de fl. 152/163 e que o recurso interposto pela reclamada as fls. 165/171 é intempestivo, em razão da não abertura de prazo, uma vez que às partes não foi dada ciência da sentença, podendo a reclamada através de petição ratificar o recurso já juntado aos autos. RESENHA No 202-4111/2008 Processo : 00571-2005-202-08-00-2 Exequente: CLAUDIO FARIAS DOS SANTOS Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Executado: J. LOPES MONTEIRO ME Advogado(a): Assunto : AO EXEQÜENTE ATRAVÉS DE SEU PATRONO: MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, QUANTO AO PEDIDO DA RECLAMADA QUE SOLICITA UM NOVO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. RESENHA No 202-4112/2008 Processo : 01661-2007-202-08-00-2 Exequente: PITER TEIXEIRA DE SOUZA Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Executado: POINTER SERVICOS DE VIGILANCIA E SEG LTDA Advogado(a): MARIANA BEZERRA DIAS ROCHA Assunto : ÀS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DO SEGUINTE DESPACHO: Tendo em vista os termos do acordo efetivado nos autos da reclamação trabalhista n.º 01576 2007 205 08 00-3, em que o reclamante (exeqüente) se compromete a desistir do presente feito (fls. 238/239), bem como a inércia do exeqüente neste feito, tem este Juízo que o reclamante/exeqüente não mais possui interesse neste feito, consoante se infere do requerimento de fl. 276 dos autos.2. Ademais, ressalta-se que o acordo homologado faz coisa julgada entre as partes (art. 831, paragráfo único, da CLT).3. Considerando, portanto, a desistência do exeqüente deste feito, determino seja efetivado o desbloqueio da quantia de fl. 274.4. Cientifiquem-se as partes, e ultrapassando o prazo para recurso, arquivem-se os autos. RESENHA No 202-4113/2008 Processo : 00161-2008-202-08-00-4 Exequente: ANTONIO CLAUDIO PENA SANTOS Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Executado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): JURACY BARATA JUCÁ NETO Assunto : A RECLAMADA/EXECUTADA: Para tomar ciência do despacho de fls. 145 dos autos, a seguir transcrito:´´I -

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Rejeito liminarmente os embargos à execução opostos pela executada, haja vista a ausência do pressuposto processual: garantia do Juízo. Dê-se ciência;II - Sem prejuízo, ao Setor de Cálculo para cumprimento do despacho de folha 118, III dos autos.´´ RESENHA No 202-4114/2008 Processo : 01625-2007-202-08-00-9 Exequente: MANUEL DO SOCORRO COSTA FERREIRA Advogado(a): MARCELO VICTOR MIRANDA Executado: D S J RAMOS - ME (AUTO SERVIÇO DA BORRACHA) Advogado(a): JACKSON TAVARES DA COSTA Assunto : AO RECLAMANTE/EXEQÜENTE: Para tomar ciência do despacho de fls. 125 dos autos, a seguir transcrito:´´ O exeqüente peticionou à fl. 122 requerendo a declaração de sucessão empresarial da executada em relação à empresa Raimunda C. Cunha - ME.2. Contudo, não há prova nos autos da mencionada sucessão, pois foi juntado ao feito apenas um contrato de locação (fls. 91/94), mencionando que a partir de 01/03/2008 a empresa Raimunda C. Cunha funciona no endereço da executada.3. Não há, entretanto, qualquer comprovação de que tenha a executada repassado bens ou funcionários à empresa Raimunda C. Cunha - ME.4. Os atos constitutivos dessa última empresa (fls. 99/102), também não indicam a presença de qualquer elemento que faça presumir a sucessão empresarial.5. Diante do exposto, indefiro o requerido à fl. 122 dos autos.6. Cientifique-se o exeqüente, bem como para que indique bens da executada passíveis de penhora ou outra providência, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito.´´ RESENHA No 202-4115/2008 Processo : 00225-2008-202-08-00-7 Exequente: FÁBIO MORAES DOS SANTOS Advogado(a): SHIRLENA LAMARÃO DA SILVA Executado: PIERRE ALCOLUMBRE Advogado(a): BRENO TRASEL Assunto : As partes para ciência de que foi designado o dia 30.10.2008, às 09:00 horas para realização da Praca para venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos, devendo o(a) exequente manifestar o seu interesse na adjudicacao e o(a) executado(a), na remicao da divida, bem como as parte tomarem ciência de que caso não haja licitante o(s) bem(ns) constritos nos presentes autos serão incluído no próximo leilão unificado marcado para o dia 27.11.08, às 09:00, na sede desta Especializada, independentemente de nova notificação.FICA V.SA. DEVE, AINDA, FICAR CIENTE DE QUE DEVE COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE EXECUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13.11.08, ÀS 09:05H. RESENHA No 202-4116/2008 Processo : 01425-2008-202-08-00-7 Reclamante: LUIZ ROBERTO CORTEZ MADUREIRA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Advogado(a): RENATO MUNHOZ MACHADO DE OLIVEIRA Assunto : Tomar ciência de que por equívoco constou no termo de audiência que a sentença dos autos seria publicada no dia 30/09/2008 às 12:00h quando o correto é 30/10/2008 às 12:00h. EDITAL DE PRAÇA No 674/2008 Processo : 00225-2008-202-08-00-7 Exequente: FÁBIO MORAES DOS SANTOS Executado: PIERRE ALCOLUMBRE O(a) doutor(a) DANIEL GONÇALVES DE MELO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 30/10/2008, às 09:00 hs., na(o) 02a. VARA DO TRABALHO DE MACAPA localizado no(a) AV IRACEMA CARVAO NUNES NR 625 PRIMEIRO ANDAR, será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: 02 splits (centrais de ar), CARRIER, 60.000 BTUs, branca, em bom estado. Localização do Bem: Av. Azaria Neto, 17, Centro Valor: 6.000,00 Fiel Depositario: VALDINEIA GONÇALVES FONSECA Descrição: 02 monitores de vídeo LCD, tela plana, AOC, em bom estado. Localização do Bem: Av. Azaria Neto, 17, Centro Valor: 610,00 Fiel Depositario: VALDINEIA GONÇALVES FONSECA Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal.Fica, também, a executada ciente de que caso não haja proponente na praça acima designada, o(s) bem(ns) acima será(ão) incluído(s) imediatamente no próximo LEILÃO MARCADO PARA O DIA 27.11.08, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização do referido Leilão. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 30 de setembro de 2008. Eu, , JORGE FERNANDO AVELAR BARBOSA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): DANIEL GONÇALVES DE MELO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 671/2008 Processo : 01513-2008-202-08-00-9 Reclamante: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO Reclamado: ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA O(a) doutor(a) DANIEL GONÇALVES DE MELO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Tomar ciência da sentença dos autos cuja a parte conclusiva é: Ante o exposto, DECIDE o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP), nos autos da reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO DE

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ASSIS PINHEIRO em desfavor de ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. e de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA ¿ INFRAERO, rejeitar as questões preliminares de litispendência e de inexistência de fundamento legal de obrigação subsidiária e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nos autos do processo em epígrafe, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, tudo consoante a fundamentação supra.Concedo ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 790, § 3º, da CLT.Custas pelo reclamante no valor de R$-846,45, calculadas com base no valor dado à causa na petição inicial de R$-42.322,97, das quais se encontra isento por ser beneficiário da assistência jurídica gratuita, nos termos do artigo 790-A da CLT.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.Cientifiquem-se as partes, em virtude da antecipação na prolação da presente sentença.Macapá (AP), 26 de setembro de 2008.DANIEL GONÇALVES DE MELOJuiz Federal do Trabalho Substituto E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 29 de setembro de 2008. Eu, , JORGE FERNANDO AVELAR BARBOSA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): DANIEL GONÇALVES DE MELO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 672/2008 Processo : 01263-2008-202-08-00-0 Reclamante: JEFERSON AILTON OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. O(a) doutor(a) DANIEL GONÇALVES DE MELO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS. 152/163. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 29 de setembro de 2008. Eu, , JORGE FERNANDO AVELAR BARBOSA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): DANIEL GONÇALVES DE MELO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 673/2008 Processo : 01485-2008-202-08-00-0 Reclamante: LEIDE MARIA PANTOJA FERREIRA Reclamado: O. M. RAMOS - ME O(a) doutor(a) DANIEL GONÇALVES DE MELO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) O. M. RAMOS - ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA da sentença dos autos cuja a parte conclusiva é: Ante o exposto, DECIDE o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP), nos autos da reclamação trabalhista proposta por LEIDE MARIA PANTOJA FERREIRA em desfavor de O M RAMOS ¿ ME e BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E SERVIÇOS LTDA., rejeitar a questão preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nos autos do processo em epígrafe, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para condenar a 1ª reclamada e, de forma subsidiária, a 2ª reclamada ao pagamento, em favor do reclamante, do valor de R$-5.808,02, referente às seguintes parcelas:a) salários retidos (R$-880,54) e saldo de salário (R$-362,90);b) aviso prévio (R$-383,41);c) gratificação natalina (R$-95,92);d) férias acrescidas de um terço (R$-127,80);e) FGTS (R$-91,07) acrescido da multa de 40% (R$-36,43);f) multa do artigo 467 da CLT (R$-349,11);g) multa do artigo 477 da CLT (R$-383,41);h) reembolso do valor gasto com inscrição para o curso de capacitação (R$-40,45);i) indenização por danos morais (R$3.000,00);j) juros e correção na forma da Lei n. 8.177/91.Condeno a 1ª reclamada, ainda, em obrigação de fazer consistente na retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ¿ CTPS da reclamante, colocando-se como data de início do pacto laboral o dia 29/10/2007 e como data de término do pacto laboral o dia 26/01/2008, obrigação a ser cumprida no prazo de cinco dias após a juntada do documento aos autos, sob pena de pagamento de multa de um salário mínimo, revertida em proveito da reclamante (artigo 461, § 5º, do CPC).A reclamante deverá ser intimada para que, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, junte aos autos a sua CTPS a fim de que sejam procedidas as anotações determinadas.Caso as anotações não sejam efetivadas pela 1ª reclamada no prazo que lhe foi assinalado, poderão ser feitas pela Secretaria do Juízo, diante do permissivo contido no artigo 39, §§ 1º e 2º, da CLT, sem prejuízo da execução da sanção pecuniária. Contribuição Previdenciária e fiscal na forma da lei, sendo a contribuição patronal de R$-503,42 e a contribuição do segurado de R$-102,81 e o imposto de renda devido pela reclamante de R$-3,29.Concedo à reclamante, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 790, § 3º, da CLT.Custas pelas reclamadas no valor de R$-126,23, calculadas com base no valor da condenação de R$6.311,44, acrescido da contribuição patronal.Com o trânsito em julgado e cumpridas as obrigações impostas, arquivem-se os presentes autos.Cientes as partes (súmula nº 197 do TST).Macapá (AP), 29 de setembro de 2008.DANIEL GONÇALVES DE MELOJuiz Federal do Trabalho Substituto E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 30 de setembro de 2008. Eu, , JORGE FERNANDO AVELAR BARBOSA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): DANIEL GONÇALVES DE MELO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

RESENHA No 202-4117/2008 Processo : 01899-2008-202-08-00-2 Reclamante: ROSIBERTO VALADARES MARTINS Advogado(a): ULISSES TRASEL Reclamado: ELFREDO FÉLIX TÁVORA GONÇALVES Advogado(a): ÂNGELA SORAIA AMORAS COLLARES Assunto : Tomar ciência da sentença dos autos cuja a parte conclusiva é: Ante o exposto, DECIDE o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP), nos autos da ação cautelar incidental de arresto proposta por ROSIBERTO VALADARES MARTINS em desfavor de ELFREDO FÉLIX TÁVORA GONÇALVES, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS, ratificando a medida liminar concedida às fls. 34/36 dos autos, determinando, contudo, a substituição do bem arrestado à fl. 42 dos autos pelo apartamento nº 203 do mesmo Edifício Aricary, devendo ser expedido o competente mandado de substituição de bem arrestado, efetuando-se o registro da medida constritiva no cartório de registro de imóveis competente, tudo nos termos dos artigos 668 e 821 do Código de Processo Civil.Advirto ao executado/requerido, contudo, que caso o bem indicado para substituição não esteja livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sua conduta será considerada como ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do artigo 600, inciso II, do CPC, sujeitando-o à multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da execução, em proveito do exeqüente, tudo nos termos do artigo 601 do Código de Processo Civil.Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.Custas pelo requerido no valor de R$-2.200,00 (dois mil e duzentos reais), calculadas com base no valor da causa de R$-110.000,00 (cento e dez mil reais), tudo nos termos do artigo 789, inciso III, da CLT.Com o trânsito em julgado e cumpridas as obrigações impostas, arquivem-se os presentes autos.Cientifiquem-se as partes, transladando-se cópia desta sentença para os autos da reclamação trabalhista nº 00309.2008.202.08.00-0 após o trânsito em julgado.Macapá (AP), 29 de setembro de 2008.DANIEL GONÇALVES DE MELOJuiz Federal do Trabalho Substituto RESENHA No 202-4118/2008 Processo : 01040-2008-202-08-00-0 Reclamante: MARCOS ANTONIO SANTOS DE SOUZA Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER Reclamado: JOÃO DA CONCEIÇÃO Advogado(a): HEITOR DE AZEVEDO PICANÇO PERES NETO Assunto : Tomar ciência da sentença de embargos de declaração cuja a parte conclusiva é: Ante o exposto, decide o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) conhecer dos embagos de declaração opostos por AMCEL ¿ AMAPÁ FLORESTAL E CELULOSE LTDA. em desfavor de MARCOS ANTÔNIO SANTOS DE SOUZA e JOÃO DA CONCEIÇÃO - ME para, no mérito, negar-lhes provimento, declarando o caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos, condenando a embargante, por conseguinte, ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa ao 1º embargado, tudo com fundamento no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes.Macapá (AP), 29 de setembro de 2008.Daniel Gonçalves de MeloJuiz Federal do Trabalho Substituto RESENHA No 202-4119/2008 Processo : 01040-2008-202-08-00-0 Reclamante: MARCOS ANTONIO SANTOS DE SOUZA Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER Reclamado: AMAPÁ FLORESTAL S/A - AMCEL Advogado(a): JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA Assunto : Tomar ciência da sentença de embargos de declaração cuja a parte conclusiva é: Ante o exposto, decide o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) conhecer dos embagos de declaração opostos por AMCEL ¿ AMAPÁ FLORESTAL E CELULOSE LTDA. em desfavor de MARCOS ANTÔNIO SANTOS DE SOUZA e JOÃO DA CONCEIÇÃO - ME para, no mérito, negar-lhes provimento, declarando o caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos, condenando a embargante, por conseguinte, ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa ao 1º embargado, tudo com fundamento no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes.Macapá (AP), 29 de setembro de 2008.Daniel Gonçalves de MeloJuiz Federal do Trabalho Substituto

3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ AV. IRACEMA CARVAO NUNES, 625 - - MACAPÁ - AP - 68906305 RESENHA No 206-3087/2008 Processo : 02205-2007-206-08-00-9 Reclamante: MARIA DO REMÉDIO FIGUEREIDO DOS SANTOS Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Reclamado: MUNICÍPIO DE SANTANA Advogado(a): Assunto : À RECLAMANTE :Fica NOTIFICADA, através do seu Advogado, da publicação da Sentença de fls. 73-80 dos autos, que encontra-se disponível no portal eletrônico oficial do E. TRT/8ª Região (www.trt8.jus.br). RESENHA No 206-3088/2008 Processo : 01427-2008-206-08-00-1 Reclamante: JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): MARCIO VALERIO PICANCO REGO Reclamado: ELETRONORTE Advogado(a): JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA Assunto : ÀS PARTES :Ficam NOTIFICADAS, através dos(as) seus(as) Advogados(as), da antecipação de publicação da Sentença de fls. 145-166 dos autos, que encontra-se disponível no portal eletrônico oficial do E. TRT/8ª Região (www.trt8.jus.br). RESENHA No 206-3089/2008 Processo : 01442-2008-206-08-00-3 Reclamante: EDILSON NEVES DE OLIVEIRA Advogado(a): ULISSES TRASEL Reclamado: ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE :Fica NOTIFICADO, através do seu Advogado, da antecipação de publicação da Sentença de fls. 143-156 dos autos, que encontra-se disponível no portal eletrônico oficial do E. TRT/8ª Região (www.trt8.jus.br). RESENHA No 206-3090/2008 Processo : 01453-2008-206-08-00-3 Reclamante: FRANCISCO DAS CHAGAS LUIZ Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado: GILSON PINTO CASTELO Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE :Fica NOTIFICADO, através do seu Advogado, da antecipação de publicação da Sentença de fls. 12-

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

19 dos autos, que encontra-se disponível no portal eletrônico oficial do E. TRT/8ª Região (www.trt8.jus.br). RESENHA No 206-3108/2008 Processo : 01562-2008-206-08-00-0 Reclamante: MARLI MOURA UCHÔA Advogado(a): ULISSES TRASEL Reclamado: GARRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA Assunto : Às partes para tomarem ciência de que a audiência foi transferida para o dia 28/10/2008 às 11:00h. RESENHA No 206-3109/2008 Processo : 00409-2005-206-08-00-0 Reclamante: SINDICATO DOS TRABLAHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO AMAPÁ - STICC Advogado(a): MICHEL CORREA WAN-MEYL Reclamado: ECT - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA Advogado(a): Assunto : Ao reclamante e seu patrono - Para ciência de que deverá apresentar o atual e correto endereço da executada, em razão da certidão de folha 271 dos autos. RESENHA No 206-3110/2008 Processo : 01325-2008-206-08-00-6 Reclamante: ROBSON DA COSTA FERNANDES Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado: T. H. T. CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a): CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Assunto : ÀS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ONDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ DECIDIU: I - CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ROBSON DA COSTA FERNANDES PARA, NO MÉRITO, ACOLHÊ-LOS PARA QUE PASSE A CONSTAR NA CONCLUSÃO DO DECISUM O PERÍODO CONTRATUAL DE 14/01/2008 A 12/06/2008, DEVENDO A RECLAMADA ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE NESSAS DATAS. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. RESENHA No 206-3111/2008 Processo : 00346-2008-206-08-00-4 Reclamante: EVANDRO SANTOS JUAREZ JÚNIOR Advogado(a): Reclamado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): PEDRO FRANKLIN GOMES Assunto : AO PATRONO DA RECLAMADA: Tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, bem como, para querendo apresentar Contra-Razões no prazo legal. RESENHA No 206-3112/2008 Processo : 01212-2008-206-08-00-0 Reclamante: WAGNER DOS SANTOS JUNIOR Advogado(a): MANOEL CARLOS PEREIRA SOUZA Reclamado: AMAZONIA CELULAR S.A Advogado(a): JOÃO ALFREDO FREITAS MILÉO Assunto : À reclamada e seu patrono - Para ciência de que foi negado seguimento ao Recurso Ordinário de folhas 88/101. RESENHA No 206-3113/2008 Processo : 00348-2008-206-08-00-3 Reclamante: CLÁUDIA DE OLIVEIRA ZANON HARNISCH Advogado(a): Reclamado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): PEDRO FRANKLIN GOMES Assunto : AO RECLAMADO E SEU PATRONO: Tomar ciência da interposição do Recurso Ordinário pela Reclamante, bem como para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. RESENHA No 206-3114/2008 Processo : 00347-2008-206-08-00-9 Reclamante: LUIZ DOS SANTOS Advogado(a): ULISSES TRASEL Reclamado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): PEDRO FRANKLIN GOMES Assunto : AO RECLAMADO E SEU PATRONO: Tomar ciência da interposição do Recurso Ordinário pelo Reclamante, bem como para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. RESENHA No 206-3115/2008 Processo : 00384-2008-206-08-00-7 Reclamante: MAIANA JUCÁ PENALBER Advogado(a): ULISSES TRASEL Reclamado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): PEDRO FRANKLIN GOMES Assunto : AO RECLAMADO E SEU PATRONO: Tomar ciência da interposição do Recurso Ordinário pela Reclamante, bem como para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. RESENHA No 206-3116/2008 Processo : 01197-2008-206-08-00-0 Reclamante: RONIELSON PALMERIM BRAZÃO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: PROTECT SERVICE - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA LTDA Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE E SEU PATRONO: Tomar ciência da interposição do Recurso Ordinário pelo 2º Reclamado (ESTADO DO AMAPÁ), bem como para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. RESENHA No 206-3117/2008 Processo : 00508-2008-206-08-00-4 Reclamante: EGINA MARIA MACEDO DE MESCOUTO Advogado(a): ULISSES TRASEL Reclamado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): PEDRO FRANKLIN GOMES Assunto : AO RECLAMADO E SEU PATRONO: Tomar ciência da interposição do Recurso Ordinário pela Reclamante, bem como para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. RESENHA No 206-3118/2008 Processo : 01206-2008-206-08-00-3 Reclamante: JOSE RAIMUNDO GADELHA MORAES Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado: MINERAÇÃO PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ - MPBA Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE E SEU PATRONO: Tomar ciência da interposição do Recurso Ordinário pelo Reclamado, bem como para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. RESENHA No 206-3119/2008 Processo : 01181-2008-206-08-00-8 Reclamante: ORLANDINA LUIZA DA COSTA LEMOS Advogado(a): JOSE HENRIQUE DE MENDONCA DIAS Reclamado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): JACIMARY MONTEIRO DE MOURA Assunto : AO RECLAMANTE E SEU PATRONO: Tomar ciência da interposição do Recurso Ordinário pela Reclamada, bem como para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. RESENHA No 206-3120/2008 Processo : 01142-2008-206-08-00-0 Reclamante: FRANCISCO CARLOS ROSÁRIO JÚNIOR

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: MMX AMAPÁ MINERAÇÃO Advogado(a): TATIANA SARMENTO LEITE Assunto : AS PARTES E SEUS PATRONOS: Tomar ciência da interposição de recurso ordinário pelo 1º reclamado-INTEGRAL CONSTRUÇOES, bem como para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. RESENHA No 206-3121/2008 Processo : 01483-2008-206-08-00-0 Reclamante: REINALDO TRINDADE FERREIRA Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA Reclamado: POINTER SERVICOS DE VIGILANCIA E SEG LTDA Advogado(a): MARIANA BEZERRA DIAS ROCHA Assunto : AO RECLAMANTE E PATRONA : Tomar ciência da interposição de Recurso Ordinário pelo reclamado, bem como para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. RESENHA No 206-3122/2008 Processo : 01477-2008-206-08-00-9 Reclamante: JEAN CARLOS CORDEIRO DOS SANTOS Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Reclamado: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE E PATRONO : Tomar ciência da interposição de Recurso Ordinário pelo reclamado, bem como para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. RESENHA No 206-3123/2008 Processo : 01513-2008-206-08-00-4 Reclamante: ADALTON MORAES DE SOUZA Advogado(a): EDUARDO PANTOJA DOS SANTOS Reclamado: ELETRONORTE Advogado(a): JORGE LUIZ GONÇALVES DA SILVA Assunto : AS PARTES E SEUS PATRONOS: Tomar ciência da interposição de Recurso Ordinário pelo 2º reclamado-ESTADO DO AMAPA, bem como para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. RESENHA No 206-3124/2008 Processo : 01038-2006-206-08-00-4 Exequente: JAIRON MARQUES DO NASCIMENTO Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Executado: V.A DA SILVA-ME (HOTEL PLAZA) Advogado(a): Assunto : AO PATRONO DO RECLAMANTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 65 DOS AUTOS:INTIMI-SE O RECLANTE PARA PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS NECESSARIOS, A FIM DE IMPUSIONAR O PROCESSO, INDICANDO BENS PASSIVEIS DE PENHORA E O LOCAL EM QUE SE ENCONTRAM, NO PRAZO DE 48(QUARENTAE OITO HORAS) NOS TERMOS E SOB AS PENAS DO ART. 267,INCISO III E PARÁGRAFO 1º DO CPC( ARQUIVAMENTO). É QUE SUA ANÉRCIA DEIXAR DE PRATICAR O ATO NO PRAZO ASSINADO-RESULTARA A PEREMPÇÃO DO PROCESSO. EDITAL DE PRAÇA No 560/2008 Processo : 01170-2005-206-08-00-5 Exequente: JOÃO PAULO PINHEIRO DE SOUZA Executado: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES O(a) doutor(a) TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA C ARANHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 3ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 30/10/2008, às 09:07 hs., na(o) 03a. VARA DO TRABALHO DE MACAPA localizado no(a) AV IRACEMA CARVAO NUNES NR 625 PRIMEIRO ANDAR, será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UMA TV GRADIENTE, A CORES, DE 29 POLEGADAS, 110 VOLTS, CARCAÇA CINZA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONANDO. Localização do Bem: AV GOITACAZES, 999.BURITIZAL. MCP/AP Valor: 800,00 Fiel Depositario: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES Descrição: UM FEEZEER VERTICAL PROSDÓCIO-STOCK/21, CAPACIDADE 210 LITROS, COR BEGE, 110 VOLTS, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONANDO. Localização do Bem: AV GOITACAZES, 999.BURITIZAL. MCP/AP Valor: 350,00 Fiel Depositario: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES Descrição: UM CONJ. DE MESA COM 06 CADEIRAS, EM FERRO TUBOLAR, NA COR BRANCA, C/O ASSENTO DAS CADEIRAS EM NAPA NA COR CINZA ESCURO, COM O TAMPÃO EM GRANITO, MEDINDO 1,40X0,80 m. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Localização do Bem: AV GOITACAZES, 999.BURITIZAL. MCP/AP Valor: 500,00 Fiel Depositario: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES Descrição: UM CONJ. DE ESTOFADO DE 02 PEÇAS, 2 E 3 LUGARES, EM TECIDO NA COR VERMELHA. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Localização do Bem: AV GOITACAZES, 999.BURITIZAL. MCP/AP Valor: 350,00 Fiel Depositario: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES Descrição: UM RACK EM MADEIRA MDF, COR AMARELO, COM SEIS COMPARTIMENTOS.EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Localização do Bem: AV GOITACAZES, 999.BURITIZAL. MCP/AP Valor: 200,00 Fiel Depositario: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES Descrição: UM BARZINHO EM MADEIRA MDF, COR AMARELO, MARCA DALLA COSTA, COM 02 PORTAS DE VIDRO FUMÊ E 01 PRATELEIRA DE VIDRO. EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Localização do Bem: AV GOITACAZES, 999.BURITIZAL. MCP/AP Valor: 250,00 Fiel Depositario: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES Descrição: UM FOGÃO DE 04 BOCAS, COR BRANCA, COM FORNO, MARCA ge (GENERAL ELETRO), COM UM BOTIJÃO DE GÁS DE 13 Kg VAZIO. AMBOS EM BO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Localização do Bem: AV GOITACAZES, 999.BURITIZAL. MCP/AP Valor: 300,00 Fiel Depositario: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES Descrição: UMA MESA EM MADEIRA, COR MARROM, C/06 CADEIRAS, DIMENSÕES: 1,70X0,80, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Localização do Bem: AV GOITACAZES, 999.BURITIZAL. MCP/AP Valor: 300,00 Fiel Depositario: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES Descrição: UMA ESTANTE EM FERRO TUBOLAR NA COR BRANCA, COM 04 PRATELEIRAS EM COMPENSADO. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Localização do Bem: AV GOITACAZES, 999.BURITIZAL. MCP/AP Valor: 150,00 Fiel Depositario: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES Descrição: UM APARELHO DE AR-CONDICIONADO SPRINGER, 12.000 BTUS, 220 VOLTS, GABINETE DE METAL E MÁSCARA DE PLÁSTICO, AMBOS NA COR CINZA. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONANDO.

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Localização do Bem: AV GOITACAZES, 999.BURITIZAL. MCP/AP Valor: 500,00 Fiel Depositario: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES Descrição: UM FRIGOBAR GOLDSTAR/BEST ONE, CAPACIDADE 50 LITROS, COR BRANCA, MODELO: GR-51 FGS, N/SÉRIRE: 312070707. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONANDO. Localização do Bem: AV GOITACAZES, 999.BURITIZAL. MCP/AP Valor: 200,00 Fiel Depositario: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES Descrição: UM FRIGOBAR GOLDSTAR/BEST ONE, CAPACIDADE 50 LITROS, COR BRANCA, MODELO: GR-051S, N/SÉRIE: 508070364. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONANDO. Localização do Bem: AV GOITACAZES, 999.BURITIZAL. MCP/AP Valor: 200,00 Fiel Depositario: ANTÔNIO CARLOS MENEZES GOMES Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 30 de setembro de 2008. Eu, , SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA C ARANHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 557/2008 Processo : 01427-2008-206-08-00-1 Reclamante: JEFFERSON OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: ISRAEL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA O(a) doutor(a) TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA C ARANHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 3ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ISRAEL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Fica a 1ª reclamada NOTIFICADA da antecipação de publicação da Sentença de fls. 145-166 dos autos, que encontra-se disponível no portal eletrônico oficial do E. TRT/8ª Região (www.trt8.jus.br). E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 26 de setembro de 2008. Eu, , SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA C ARANHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 558/2008 Processo : 01442-2008-206-08-00-3 Reclamante: EDILSON NEVES DE OLIVEIRA Reclamado: ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. O(a) doutor(a) TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA C ARANHA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 3ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Fica a 1ª reclamada NOTIFICADA da antecipação de publicação da Sentença de fls. 143-156 dos autos, que encontra-se disponível no portal eletrônico oficial do E. TRT/8ª Região (www.trt8.jus.br). E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 26 de setembro de 2008. Eu, , SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA C ARANHA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 559/2008 Processo : 00409-2005-206-08-00-0 Reclamante: SINDICATO DOS TRABLAHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO AMAPÁ - STICC Reclamado: ECT - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA O(a) doutor(a) BIANCA LIBONATI GALUCIO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 3ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ECT EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA DE DESPACHO DE FOLHA 264 DOS AIUTOS, O QUAL DETERMINA QUE A EXECUTADA SE MENIFESTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 29 de setembro de 2008. Eu, , SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): BIANCA LIBONATI GALUCIO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 561/2008 Processo : 01197-2008-206-08-00-0 Reclamante: RONIELSON PALMERIM BRAZÃO Reclamado: PROTECT SERVICE - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA LTDA

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O(a) doutor(a) BIANCA LIBONATI GALUCIO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 3ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) PROTECT SERVICE - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Tomar ciência da interposição do Recurso Ordinário pelo 2º Reclamado (ESTADO DO AMAPÁ), bem como para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 30 de setembro de 2008. Eu, , SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): BIANCA LIBONATI GALUCIO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 562/2008 Processo : 01513-2008-206-08-00-4 Reclamante: ADALTON MORAES DE SOUZA Reclamado: ISRAEL VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA O(a) doutor(a) BIANCA LIBONATI GALUCIO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 3ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ISRAEL VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Tomar ciência da interposição de Recurso Ordinário pelo 2º reclamado-ESTADO DO AMAPA, bem como para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 30 de setembro de 2008. Eu, , SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): BIANCA LIBONATI GALUCIO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)

4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ AV. IRACEMA CARVAO NUNES, 625 - - MACAPÁ - AM - 68906305 RESENHA No 205-3592/2008 Processo : 01022-2006-205-08-00-5 Exequente: GERALDO RODRIGUES DE SOUZA Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Executado: ELIZETE S. GUIMARÃES - ME Advogado(a): Assunto : AO EXEQUENTE: Tomar ciência do despacho de fls. 135: I. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta), dias para promover diligências úteis ao êxito da execução, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, III c/c art. 598 do CPC. RESENHA No 205-3593/2008 Processo : 01402-2007-205-08-00-0 Exequente: LUCIENE GOMES PANTOJA Advogado(a): THAFNES ABRAAO MONASSA DE ALMEIDA Executado: JOSÉ RENILDO CARVALHO DA COSTA Advogado(a): LUIZ RICARDO GONCALVES DE ASSIS Assunto : Ao Executado, por seu patrono: Tomar ciência do r. despacho a seguir transcrito, para manifestação, querendo, no prazo legal: ´´Com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, determino seja oficiado à Secretaria de Estado da Administração do Amapá -SEAD, com a finalidade de proceder ao bloqueio do salário do executado, no percentual de 30%(trinta por cento), até o limite da execução (R$2.289,42), com a devida comunicação ao Juízo. Dê-se ciência.´´ RESENHA (COMUNICANDO DATA PRACA/LEILAO) No 205-3594/2008 Processo : 01791-2007-205-08-00-4 Exequente: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): ARIELTON DIAS DOS SANTOS Executado: ALCIR ALVES FERNANDES Advogado(a): JOAO SOARES DE ALMEIDA Assunto : As partes para ciencia de que foi designado o dia 30/10/2008, às 09:00 horas para realização da Praça para venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos, devendo o(a) exequente manifestar o seu interesse na adjudicação e o(a) executado(a), na remição da divida.OBS: Caso não haja licitantes, a próxima praça ocorrerá dia 27/11/08 às 09:00 horas. RESENHA No 205-3598/2008 Processo : 01554-2008-205-08-00-8 Reclamante: ELINALDO DE SOUSA MOTA Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado: A. R. G. LTDA Advogado(a): RENATO MUNHOZ MACHADO DE OLIVEIRA Assunto : Ao Reclamante, por seu patrono, para tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada às fls.139/146, para, querendo, no prazo legal, contraminutá-lo. RESENHA No 205-3599/2008 Processo : 01431-2008-205-08-00-7 Reclamante: SINDICATO DOS TRABLAHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO AMAPÁ - STICC Advogado(a): MICHEL CORREA WAN-MEYL Reclamado: RBM ENGENHARIA Advogado(a): VALDINEI SANTANA AMANAJAS Assunto : Ao Reclamante, por seu patrono, para tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, às fls.147/163, para, querendo, no prazo legal, contraminutá-lo. RESENHA No 205-3600/2008 Processo : 01431-2008-205-08-00-7 Reclamante: SINDICATO DOS TRABLAHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO AMAPÁ - STICC Advogado(a): MICHEL CORREA WAN-MEYL Reclamado: MMX AMAPÁ MINERAÇÃO Advogado(a): SERGIO FERREIRA SANTIAGO Assunto : À segunda Reclamada, por seu patrono, para tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pela primeira Reclamada(RBM Engenharia), às fls.147/163, para, querendo, no prazo legal, contraminutá-lo.

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RESENHA No 205-3601/2008 Processo : 01490-2008-205-08-00-1 Reclamante: AILAN MARCELO CARDOSO BEZERRA Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Reclamado: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): Assunto : Ao Reclamante, por seu patrono, para tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, às fls.136/153, para, querendo, no prazo legal, contraminutá-lo. RESENHA No 205-3602/2008 Processo : 01490-2008-205-08-00-1 Reclamante: AILAN MARCELO CARDOSO BEZERRA Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Reclamado: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA Advogado(a): ALAN MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS Assunto : À Primeira Reclamada, por seu patrono, para tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pelo segundo Reclamado(Estado do Amapá), às fls.136/153, para, querendo, no prazo legal, contraminutá-lo. RESENHA No 205-3603/2008 Processo : 01495-2008-205-08-00-4 Reclamante: ALMIR BELEZA CORREA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: ESTADO DO AMAPA/ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO Advogado(a): Assunto : Ao Reclamante, por seu patrono, para tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado às fls.217/242, para, querendo, no prazo legal, contraminutá-lo. RESENHA No 205-3604/2008 Processo : 01380-2008-205-08-00-0 Reclamante: VALCICLEY TAVARES DE SOUZA Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Reclamado: ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): Assunto : Ao Reclamante, por seu patrono, para tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, às fls.141/157, para, querendo, no prazo legal, contraminutá-lo. RESENHA No 205-3605/2008 Processo : 01380-2008-205-08-00-0 Reclamante: VALCICLEY TAVARES DE SOUZA Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Reclamado: SERPOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA Advogado(a): ALAN MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS Assunto : À Reclamada, por seu patrono, para tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pelo segundo Reclamado(Estado do Amapá) às fls.141/157, para, querendo, no prazo legal, contraminutá-lo. RESENHA No 205-3606/2008 Processo : 01540-2008-205-08-00-0 Reclamante: FRANK JAMES PINTO DOS SANTOS Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado: INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Advogado(a): FELIPE ANDRE SOUZA DE CASTRO Assunto : Ao Reclamante, por seu patrono, para tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, às fls.121/130, para, querendo, no prazo legal, contraminutá-lo. RESENHA No 205-3607/2008 Processo : 00757-2006-205-08-00-1 Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL- INSS Advogado(a): Executado: J. SABINO FILHO E CIA LTDA Advogado(a): JOSE GILDO PARENTE BRASILEIRO Assunto : Ao Executado, por seu patrono, para tomar ciência da Impugnação aos Cálculos interposta pela Exequente(União), às fls.207/209, para, querendo, no prazo legal, manifestar-se. RESENHA No 205-3608/2008 Processo : 01070-2008-205-08-00-5 Reclamante: FRANCIONE DA CONCEIÇÃO FREITA Advogado(a): THAFNES ABRAAO MONASSA DE ALMEIDA Reclamado: VIACAO BARBARENSE LTDA - VIBA Advogado(a): MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA Assunto : AO RECLAMANTE:Apresentar na Secretaria desta MM 4ª Vara do Trabalho de Macapá, o recibo de saque dos valores levantados a título de FGTS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado quitada referida parcela. RESENHA No 205-3609/2008 Processo : 02178-2007-205-08-00-4 Reclamante: ALDERI LAZARO COSTA DIAS Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Reclamado: LUCIANO TEIXEIRA E TÂNIA MARA DO SOCORRO LOBO DE JESUS Advogado(a): JOSE AUGUSTO CARDOSO Assunto : À reclamada, por seu patrono, para tomar ciência de que este Juízo liberou os bens penhorados às fls. 38 dos autos. EDITAL DE PRAÇA No 438/2008 Processo : 01791-2007-205-08-00-4 Exequente: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS Executado: ALCIR ALVES FERNANDES O(a) doutor(a) NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 4ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 30/10/2008, às 09:00 hs., na(o) 04a. VARA DO TRABALHO DE MACAPA localizado no(a) AV IRACEMA CARVAO NUNES NR 625 PRIMEIRO ANDAR, será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UM MICROCOMPUTADOR CELERON(R) 2.53GHZ, 192 MB DE RAM, 80 GB DE HD, WINDOWS XP, CPU TORRE ZPAC, COR BEGE E PRETA, COM GRAVADORA DE DVD, MONITOR SAMSUNG, MODELO SYNCMASTER 794 MB, COR CINZA DE 14 POLEGADAS, MAIS UMA IMPRESSORA HP JATO DE TINTA MODELO HP DESKJET 3920, COR CINZA, TUDO EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONANDO. Localização do Bem: AV. ANTÔNIO COELHO DE CARVALHO, 170-A, CENTRO Valor: 1.100,00 Fiel Depositario: ALCIR ALVES FERNANDES - 3225-1772 Descrição: UMA VITRINE EXPOSITORA, ESTRUTURA EM VIDRO, COM 4 PRATELEIRAS, DIMENSÕES: 2,00 X 1,10 X 0,45M(C x A x P), EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Localização do Bem: AV. ANTÔNIO COELHO DE CARVALHO, 170-A, CENTRO Valor: 1.000,00 Fiel Depositario: ALCIR ALVES FERNANDES - 3225-1772 Descrição: UMA VITRINE EXPOSITORA, ESTRUTURA EM VIDRO, COM 3 PRATELEIRAS. DIMENSÕES: 1,00 X 1,00 X 0,45M(C x A x P), EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO.

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Localização do Bem: AV. ANTÔNIO COELHO DE CARVALHO, 170-A, CENTRO Valor: 680,00 Fiel Depositario: ALCIR ALVES FERNANDES - 3225-1772 Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal.OBS: Caso não haja licitantes, a próxima praça ocorrerá dia 27/11/08 às 09:00 horas. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 29 de setembro de 2008. Eu, , FRANCISCO HAMILTON CANTANHEDE XIMENES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 437/2008 Processo : 01335-2008-205-08-00-5 Reclamante: LUIZA DO SOCORRO RIBEIRO ALVES Reclamado: V O DE MORAES O(a) doutor(a) NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 4ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) V O DE MORAES , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Tomar ciência da sentença prolatada nos autos, conforme conclusão a seguir transcrita: ``CONCLUSÃO: ANTE O EXPOSTO, DECIDO, COM AMPARO NO ART. 267,I DO CPC, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A RECLAMAÇÃO PROPOSTA POR LUIZA DO SOCORRO RIBEIRO ALVES EM FACE DE V O DE MORAES, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA. CUSTAS PELO RECLAMANTE DE R$58,70, SOBRE O VALOR DA CAUSA, DAS QUAIS FICA ISENTA. DEVOLVAM-SE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RECLAMANTE ÀS FLS. 06/07. EXPIRADO O PRAZO PARA RECURSOS, E, NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, ARQUIVE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA À RECLAMANTE. NADA MAIS./`` E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 29 de setembro de 2008. Eu, , FRANCISCO HAMILTON CANTANHEDE XIMENES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 439/2008 Processo : 01354-2008-205-08-00-1 Reclamante: JEAN SANTOS DE SOUZA Reclamado: ISRAEL VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA O(a) doutor(a) NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 4ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ISRAEL VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DA EMENDA À INICIAL ÀS FLS. 57/63 DOS AUTOS. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 29 de setembro de 2008. Eu, , FRANCISCO HAMILTON CANTANHEDE XIMENES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 440/2008 Processo : 01495-2008-205-08-00-4 Reclamante: ALMIR BELEZA CORREA Reclamado: PROTECT SERVICE - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA LTDA O(a) doutor(a) NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 4ª VARA DO TRABALHO de MACAPÁ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) PROTECT SERVICE - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA LTDA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Tomar ciência do Recurso Ordinário interposto pelo Segundo Reclamado(Estado do Amapá)às fls.217/242, para, querendo, no prazo legal, contraminutá-lo. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MACAPÁ - AP, em 29 de setembro de 2008. Eu, , FRANCISCO HAMILTON CANTANHEDE XIMENES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MACAPÁ RESENHA No 4613/2008 Processo : 02120-2008-201-08-00-6 Reclamante : PAULO SILAS MACÊDO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Advogado(a):

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Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/11/2008 AS 08:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4616/2008 Processo : 02121-2008-201-08-00-0 Reclamante : ADELITO CALDAS DA SILVA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : MUNICÍPIO DE MACAPÁ Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 08:35, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4617/2008 Processo : 02122-2008-201-08-00-5 Reclamante : CARLOS ALBERTO DE SOUSA BRITO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : VIAÇÃO BARBARENSE LTDA. - VIBA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 08:45, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4618/2008 Processo : 02123-2008-201-08-00-0 Reclamante : JEREMIAS DA SILVA. Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : GARRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 08:35, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4619/2008 Processo : 02124-2008-201-08-00-4 Reclamante : MODESTO FERNANDES LIMA FILHO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : ENTERPA ENGENHARIA LDTA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 08:45, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4620/2008 Processo : 02125-2008-201-08-00-9 Reclamante : MARCOS ANTONIO ASSUNÇÃO CRUZ Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Reclamado : ENTERPA ENGENHARIA LDTA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 09:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4621/2008 Processo : 02126-2008-201-08-00-3 Reclamante : JOAQUIM DA SILVA BARRIGA Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : JERÔNIMO NOLBERTO ALVES E MARIA JOSÉ CARDOSO BARROS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/10/2008 AS 09:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4622/2008 Processo : 02127-2008-201-08-00-8 Reclamante : HELIO MORAIS ARAÚJO Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/11/2008 AS 08:35, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4623/2008 Processo : 02128-2008-201-08-00-2 Reclamante : RAILSON BORGES DA CRUZ Advogado(a): MAURICIO BRAGA DE NOVOA Reclamado : REDE DE ENSINO LFG (MACAPÁ) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/10/2008 AS 10:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4624/2008 Processo : 02129-2008-201-08-00-7 Reclamante : BENEDITO PANTOJA DE SOUZA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : CAVALCANTI E NOBREGA LTDA - ME. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/11/2008 AS 10:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4625/2008 Processo : 02130-2008-201-08-00-1 Reclamante : ELIZETE DOS SANTOS RODRIGUES Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/11/2008 AS 09:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4626/2008 Processo : 02131-2008-201-08-00-6 Reclamante : FELIPE FERNANDES LIMA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : VIAÇÃO BARBARENSE LTDA. - VIBA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/11/2008 AS 08:45, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4627/2008 Processo : 02132-2008-201-08-00-0 Reclamante : JOÃO MARIA DE ARAÚJO MONTEIRO JÚNIOR Advogado(a): DILERMANDO BATISTA SIROTHEAU

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Reclamado : DECOL - DECORAÇÕES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/11/2008 AS 08:55, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4075/2008 Processo : 02048-2008-202-08-00-3 Reclamante : WERNER COSTA DOS SANTOS Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 08:05, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4076/2008 Processo : 02050-2008-202-08-00-2 Reclamante : LINDOMAR SOUZA DE BRITO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : CONSTRUTORA MAUÁ JUNIOR LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 08:15, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4077/2008 Processo : 02051-2008-202-08-00-0 Reclamante : MICHELE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a): MANOEL CARLOS PEREIRA SOUZA Reclamado : FLÁVIO MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 08:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4078/2008 Processo : 02052-2008-202-08-00-1 Reclamante : DAISE CRISTIANE PANTOJA DA COSTA Advogado(a): JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO Reclamado : SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 08:25, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4079/2008 Processo : 02053-2008-202-08-00-6 Reclamante : JANETE MARQUES DA GAMA SILVA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : ALVO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 08:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4080/2008 Processo : 02054-2008-202-08-00-0 Reclamante : RAFAEL JÁCOME ROCHA Advogado(a): GILMAR SANTA ROSA BARBOSA Reclamado : W. S. S. CUNHA ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 08:35, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4081/2008 Processo : 02055-2008-202-08-00-5 Reclamante : ALEX ALBUQUERQUE PALMERIM Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : G. B. SARMENTO - ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 08:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4082/2008 Processo : 02056-2008-202-08-00-0 Reclamante : RAIMUNDO BENEDITO SANTOS SILVA Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO Reclamado : EDILSON DE SOUSA MELO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 08:45, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4083/2008 Processo : 02057-2008-202-08-00-4 Reclamante : MARTA SOARES RODRIGUES Advogado(a): MANOEL CARLOS PEREIRA SOUZA Reclamado : R C R - COMÉRCIO E REPRESANTAÇÃO LTDA - ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 08:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4084/2008 Processo : 02058-2008-202-08-00-9 Reclamante : FRANCINEUTON CORREA DE OLIVEIRA Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER Reclamado : MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 08:55, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4085/2008 Processo : 02059-2008-202-08-00-7 Reclamante : JOSIMAR AMARAL BASTOS Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : ENTERPA ENGENHARIA LDTA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 09:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4086/2008 Processo : 02060-2008-202-08-00-8 Reclamante : BENEDITO PANTOJA DE SOUZA

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Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : S B R COMERCIO & CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 09:05, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4087/2008 Processo : 02061-2008-202-08-00-2 Reclamante : JOSÉ MESQUITA DA COSTA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 09:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4088/2008 Processo : 02062-2008-202-08-00-7 Reclamante : EMERSON DOS ANJOS GOMES Advogado(a): DILERMANDO BATISTA SIROTHEAU Reclamado : ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 04/11/2008 AS 08:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 4089/2008 Processo : 02063-2008-202-08-00-5 Reclamante : SANTOS E SOARES LTDA Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Reclamado : ALDENILSON SILVA GARCIA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 04/11/2008 AS 08:05, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3579/2008 Processo : 02117-2008-205-08-00-8 Reclamante : DOMINGOS TEIXEIRA NONATO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 25/11/2008 AS 08:55, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3580/2008 Processo : 02118-2008-205-08-00-2 Reclamante : ETHIANE SANTOS DE SOUSA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : UNIÃO MACAPÁ DE TRANSPORTES LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 25/11/2008 AS 09:00, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3581/2008 Processo : 02119-2008-205-08-00-7 Reclamante : IVO PINHEIRO VIEGAS Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : ENTERPA ENGENHARIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 25/11/2008 AS 09:05, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3582/2008 Processo : 02120-2008-205-08-00-1 Reclamante : ORIVALDO FERREIRA PANTOJA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 25/11/2008 AS 09:10, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3583/2008 Processo : 02121-2008-205-08-00-6 Reclamante : BENEDITO DA SILVA RAMOS Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : ALVO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 25/11/2008 AS 09:15, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3584/2008 Processo : 02122-2008-205-08-00-0 Reclamante : JOSIEL VENTURA DA SILVA Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Reclamado : ANDRÉ ALCOLUMBRE LTDA - EPP Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 25/11/2008 AS 09:20, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3585/2008 Processo : 02123-2008-205-08-00-5 Reclamante : EDIEL DA PENHA NASCIMENTO Advogado(a): MANOEL CARLOS PEREIRA SOUZA Reclamado : ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 25/11/2008 AS 09:25, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3586/2008 Processo : 02124-2008-205-08-00-0 Reclamante : ADANILDO COELHO DOS SANTOS Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : G. B. SARMENTO - ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 25/11/2008 AS 09:30, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3587/2008 Processo : 02125-2008-205-08-00-4

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Reclamante : EDIEL DA PENHA NASCIMENTO Advogado(a): MANOEL CARLOS PEREIRA SOUZA Reclamado : ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 26/11/2008 AS 08:30, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3588/2008 Processo : 02126-2008-205-08-00-9 Reclamante : CLEOMARCOS DE NAZARÉ SOUZA Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER Reclamado : SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 26/11/2008 AS 08:35, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3589/2008 Processo : 02128-2008-205-08-00-1 Reclamante : SALOMÃO LEVY DA LUZ BAETA Advogado(a): RAMON BATISTA DO REGO Reclamado : ISRAEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 26/11/2008 AS 08:45, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3590/2008 Processo : 02129-2008-205-08-00-2 Reclamante : RAIMUNDO FERREIRA LOUREIRO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 26/11/2008 AS 08:50, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3591/2008 Processo : 02130-2008-205-08-00-7 Reclamante : ANTONIO PAULO EVANGELISTA MARTINS Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS Reclamado : ROGERIO C. ALCANTARA DE OLIVEIRA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 26/11/2008 AS 08:55, NA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3091/2008 Processo : 02124-2008-206-08-00-6 Reclamante : MARIA DO SOCORRO PEREIRA DIAS Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : A.R FILHO E CIA (SUPERMERCADO FORTALEZA) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/12/2008 AS 08:50, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3092/2008 Processo : 02125-2008-206-08-00-0 Reclamante : AILTON DE SOUZA BELO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : VIAÇÃO BARBARENSE LTDA. - VIBA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/12/2008 AS 08:55, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3093/2008 Processo : 02126-2008-206-08-00-5 Reclamante : JACKSON DE OLIVEIRA SILVA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : ALVO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/12/2008 AS 09:00, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3094/2008 Processo : 02127-2008-206-08-00-0 Reclamante : MARTON CLEIDISON DE ARAUJO COSTA Advogado(a): ALINE BORGES DA SILVA Reclamado : SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/12/2008 AS 09:05, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3095/2008 Processo : 02128-2008-206-08-00-4 Reclamante : ALONSO MACEDO ARAUJO Advogado(a): OSVALDO SOUZA DE CAMPOS Reclamado : FRANCISCA PEDROZO MONTE CARVALHO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 02/12/2008 AS 09:10, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3096/2008 Processo : 02129-2008-206-08-00-9 Reclamante : ALCIONE CAVALCANTE DE ARAUJO DA COSTA Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO Reclamado : SERPOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/12/2008 AS 08:00, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3097/2008 Processo : 02130-2008-206-08-00-3 Reclamante : AMARIDO ARMINDO DA SILVA Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO Reclamado : CONTEL - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/12/2008 AS 08:05, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3098/2008

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Processo : 02131-2008-206-08-00-8 Reclamante : PAULO CESAR HAGE DE LIMA Advogado(a): DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA Reclamado : ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/12/2008 AS 08:10, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3099/2008 Processo : 02132-2008-206-08-00-2 Reclamante : MARIA DE JESUS RAMOS MELO Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER Reclamado : ANA CRISTINA DIAS DE SOUZA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/12/2008 AS 08:15, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3100/2008 Processo : 02133-2008-206-08-00-7 Reclamante : LUCIVALDO TEODORO DA SILVA Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER Reclamado : SANTA RITA ENGENHARIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/12/2008 AS 08:20, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3101/2008 Processo : 02134-2008-206-08-00-1 Reclamante : RAIMUNDA DE JESUS DA COSTA Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : EMPRESA DE VIGILÂNCIA ALVO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/12/2008 AS 08:25, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3102/2008 Processo : 02135-2008-206-08-00-6 Reclamante : KATIA DANIELE FARIAS MACHADO Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : J EDIVAN PINTO ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/12/2008 AS 08:30, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ RESENHA No 3103/2008 Processo : 02136-2008-206-08-00-0 Reclamante : JOSÉ MARCELO MACIEL DIAS Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS Reclamado : GEBRA - BRASILEIRA GERADORA ENERGIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/12/2008 AS 08:35, NA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ

1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CSI-31, QUADRA 07, LOTE ESPECIAL - - MARABÁ - PA - 68507590 RESENHA No 107-4507/2008 Processo : 00317-2008-107-08-00-0 Reclamante: JOSE GERALDO DOS SANTOS Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: SIMARA SIDERURGICA MARABA S A Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES Assunto : Tomar ciência a reclamada através de sua advogada, do recurso adesivo de fls. 352/355. RESENHA (RECLAMADO) No 107-4508/2008 Processo : 01706-2001-107-08-00-0 Reclamante: ANTONIO FERNANDES Advogado(a): ORLANDO RODRIGUES PINTO Reclamado: MUNICIPIO DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA Advogado(a): Assunto : Ao reclamante; designo o dia 31/10/2008 às 11:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação, conforme recomendação do OFÍCIO-CIRCULAR nº 006/2008/TRT/GAB.VP. RESENHA (RECLAMADO) No 107-4509/2008 Processo : 00626-2007-107-08-00-0 Exequente: EZEQUIEL SOUSA FERREIRA Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA Executado: SIDERURGICA IBERICA DO PARA S A Advogado(a): LESLIE FERNANDA FERNANDES FRONCHETTI Assunto : Designo o dia 23/10/2008 às 08:55 horas, para audiência de tentativa de conciliação, conforme recomendação do OFÍCIO-CIRCULAR nº 006/2008/TRT/GAB.VP. RESENHA No 107-4511/2008 Processo : 02026-2008-107-08-00-7 Reclamante: ELIZANGELA DOS SANTOS TORRES Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: AFONSO MARÇAL & CIA LTDA EPP Advogado(a): Assunto : PARA CIENCIA DO RECLAMANTE POR MEIO DE SEUS PATRONOS NOS AUTOS DO DESPACHO DESTE JUIZO N. 4321/2008. RESENHA No 107-4512/2008 Processo : 02396-2007-107-08-00-3 Exequente: DALVIRAM SIQUEIRA LIMA Advogado(a): OCILDA MARIA PEREIRA NUNES Executado: CEMMA - CENTRO MEDICO DE MARABA LTDA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Assunto : PARA CIÊNCIA DA RECLAMADA ATRAVÉS DE SEU PATRONO QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE A PETIÇÃO DA RECLAMANTE ÀS FLS.136/137 DOS AUTOS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DA RECLAMANTE. RESENHA No 107-4513/2008 Processo : 02042-2008-107-08-00-0 Reclamante: MARIA DE FATIMA SOUZA DA SILVA Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA Reclamado: AFONSO MARCAL & CIA LTDA Advogado(a): Assunto : PARA CIÊNCIA DA RECLAMANTE ATRAVÉS DE SUA PATRONA DO DESPACHO EXARADO ÀS FLS.20-VERSO DOS AUTOS:DESPACHO (04316/2008) Considerando-se que com a inicial não foi carreado aos autos nenhuma prova da dispensa imotivada

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

alegada, logo, não convencido da verossimilhança das alegações, reservo-me o direito de apreciar o pedido de tutela antecipada até a sentença. Dar ciência à reclamante. RESENHA No 107-4514/2008 Processo : 02039-2008-107-08-00-6 Reclamante: LUZIA EDNA ALVES DAVID Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: AFONSO MARÇAL E CIA LTDA Advogado(a): Assunto : Para ciencia do reclamante, via patrono, do despacho exarado nos autos: ´´Considerando-se que com a inicial não foi carreado aos autos nenhuma prova da dispensa imotivada alegada, logo, não convencido da verossimilhança das alegações, reservo-me o direito de apreciar o pedido de tutela antecipada até a sentença. Dar ciência à reclamante.`` RESENHA No 107-4515/2008 Processo : 01346-2008-107-08-00-0 Reclamante: HELDER GONÇALVES BISPO Advogado(a): LUIS GONZAGA ANDRADE CAVALCANTE Reclamado: MARABA GUSA SIDERURGICA LTDA Advogado(a): KELLI RANGEL VILELA Assunto : PARA CIENCIA DA RECLAMADA, VIA ADVOGADA, DO INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO DA RECLAMANTE JUNTADA ÀS FLS.341/345 DOS AUTOS. RESENHA No 107-4516/2008 Processo : 01602-2008-107-08-00-9 Reclamante: JOAO GOMES DA SILVA PINTO Advogado(a): GERALDO PEZZIN Reclamado: SIDEPAR - SIDERURGICA DO PARA S/A Advogado(a): CRISTIANE DE MENEZES VIEIRA BLINE Assunto : PARA CIÊNCIA DO RECLAMANTE, VIA PATRONO, DE QUE A SIDEPAR JUNTOU AOS AUTOS O PRONTUÁRIO MÉDICO, CONFORME DETERMINADO EM AUDIENCIA. RESENHA No 107-4517/2008 Processo : 00586-2008-107-08-00-0 Reclamante: PAULO CESAR RIBEIRO DE SOUZA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA Assunto : PARA CIÊNCIA DA RECLAMADA, VIA PATRONA, DE QUE O RECLAMANTE INTERPÔS RECURSO ORDINÁRIO. RESENHA No 107-4518/2008 Processo : 00586-2008-107-08-00-0 Reclamante: PAULO CESAR RIBEIRO DE SOUZA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: CVRD-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): KAIO PINHEIRO BOTELHO COSTA Assunto : PARA CIÊNCIA DA RECLAMADA, VIA PATRONO, DE QUE O RECLAMANTE INTERPÔS RECURSO ORDINÁRIO. RESENHA No 107-4519/2008 Processo : 02034-2008-107-08-00-3 Reclamante: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA Reclamado: AFONSO MARÇAL & CIA LTDA - EPP Advogado(a): Assunto : PARA CIENCIA DA RECLAMANTE POR MEIO DE SUA PATRONA NOS AUTOS DO DESPACHO DESTE JUIZO N. 4318/2008 RESENHA No 107-4520/2008 Processo : 01371-2005-107-08-00-0 Exequente: JOSE EDIRSON FERREIRA MATEUS Advogado(a): JANAINA ALBUQUERQUE DE LIMA CUNHA Executado: BLITZ - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Advogado(a): Assunto : PARA CIENCIA DO EXEQUENTE, VIA ADVOGADO, DO INTEIRO TEOR DO DOCUMENTO DE FL.157 RECEBIDO DO JUIZO DEPRECADO, DEVENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. RESENHA No 107-4521/2008 Processo : 01925-2006-107-08-00-0 Exequente: JAHI DE SA MENESES Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Executado: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a): ANA BARBARA NUNES DE SOUZA Assunto : PARA CIENCIA DAS PARTES POR MEIO DE SEUS PATRONOS NOS AUTOS, DA SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CALCULOS DISPONÍVEL NO SITE DO TRT. RESENHA No 107-4522/2008 Processo : 00243-2008-107-08-00-2 Exequente: VANILDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a): MARLI FRONCHETI AMARAL Executado: TELEMAR NORTE LESTE S A Advogado(a): ANA BARBARA NUNES DE SOUZA Assunto : Tomar ciência a litisconsorte através de sua advogada, do despacho de número 4295/2008. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 233/2008 Processo : 01672-2008-107-08-00-7 Reclamante: JOSE DA CRUZ OLIVEIRA COSTA Reclamado: CONSTRUTORA SERRA DOURADA O(a) doutor(a) JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de MARABA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CONSTRUTORA SERRA DOURADA , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DO DESPACHO. 1. Examino o pedido de desistência da ação.2. Inexiste impedimento legal para o pedido, assim, homologo a desistência da presente ação, cominando custas pelo reclamante de R$-10,00, das quais fica isento nos termos da Lei.3. Dê-se ciência ao reclamado.4. Registrar e arquivar. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MARABA - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CSI-31, QUADRA 07, LOTE ESPECIAL - - MARABÁ - PA - 68507590 RESENHA No 117-3888/2008 Processo : 02267-2006-117-08-00-1 Exequente: CLEONALDO DA SILVA SOUSA

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Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Executado: COSIPAR- COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA Advogado(a): Assunto : A PARTE RECLAMANTE TOMAR CIÊMNCIA ATRAVÉS DE SEU ILUSTRE PATRONO QUE HOUVE INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMADA, HAVENDO PRAZO PARA CONTESTA-LO. RESENHA No 117-3901/2008 Processo : 02128-2008-117-08-00-0 Reclamante: IRACILENE DE SOUZA LIMA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: AFONSO MARÇAL E CIA LTDA Advogado(a): Assunto : PARA CIÊNCIA DA RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU PATRONO ACIMA, DO DESPACHO EXARADO POR ESTE JUÍZO COMO A SEGUIR:CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DOS AUTOS, COMO TAMBÉM CONSIDERANDO QUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL PODE COMPROMETER A CONCILIAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL, QUANDO NA OPORTUNIDADE, SERÁ APRECIADO O PLEITO DO REQUERENTE RELATIVO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DAR CIÊNCIA. RESENHA No 117-3902/2008 Processo : 02131-2008-117-08-00-3 Reclamante: ANGELA MARIA SOUZA SILVA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: AFONSO MARÇAL & CIA LTDA EPP Advogado(a): Assunto : PARA CIÊNCIA DA RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU PATRONO ACIMA, DO DESPACHO EXARADO POR ESTE JUÍZO COMO A SEGUIR:CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DOS AUTOS, COMO TAMBÉM CONSIDERANDO QUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL PODE COMPROMETER A CONCILIAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL, QUANDO NA OPORTUNIDADE, SERÁ APRECIADO O PLEITO DO REQUERENTE RELATIVO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DAR CIÊNCIA. RESENHA No 117-3903/2008 Processo : 02139-2008-117-08-00-0 Reclamante: MARIA DALVA DOS SANTOS Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: AFONSO MARÇAL & CIA LTDA EPP Advogado(a): Assunto : PARA CIÊNCIA DA RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU PATRONO ACIMA, DO DESPACHO EXARADO POR ESTE JUÍZO COMO A SEGUIR:CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DOS AUTOS, COMO TAMBÉM CONSIDERANDO QUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL PODE COMPROMETER A CONCILIAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL, QUANDO NA OPORTUNIDADE, SERÁ APRECIADO O PLEITO DO REQUERENTE RELATIVO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DAR CIÊNCIA. RESENHA No 117-3904/2008 Processo : 02138-2008-117-08-00-5 Reclamante: RAIMUNDA NEVES DE SOUZA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: AFONSO MARCAL & CIA LTDA Advogado(a): Assunto : PARA CIÊNCIA DA RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU PATRONO ACIMA, DO DESPACHO EXARADO POR ESTE JUÍZO COMO A SEGUIR:CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DOS AUTOS, COMO TAMBÉM CONSIDERANDO QUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL PODE COMPROMETER A CONCILIAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL, QUANDO NA OPORTUNIDADE, SERÁ APRECIADO O PLEITO DO REQUERENTE RELATIVO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DAR CIÊNCIA. RESENHA No 117-3905/2008 Processo : 02161-2008-117-08-00-0 Reclamante: ARGEMIRO SANTANA DE LIMA Advogado(a): MARLI FRONCHETI AMARAL Reclamado: COSIPAR- COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA Advogado(a): Assunto : PARA CIÊNCIA DA RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU PATRONO ACIMA, DO DESPACHO EXARADO POR ESTE JUÍZO COMO A SEGUIR:CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DOS AUTOS, COMO TAMBÉM CONSIDERANDO QUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL PODE COMPROMETER A CONCILIAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL, QUANDO NA OPORTUNIDADE, SERÁ APRECIADO O PLEITO DO REQUERENTE RELATIVO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DAR CIÊNCIA. RESENHA No 117-3906/2008 Processo : 02137-2008-117-08-00-0 Reclamante: ANTONIA IRISMAR OLIVEIRA SILVA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: AFONSO MARÇAL & CIA LTDA EPP Advogado(a): Assunto : PARA CIÊNCIA DA RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU PATRONO ACIMA, DO DESPACHO EXARADO POR ESTE JUÍZO COMO A SEGUIR:CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DOS AUTOS, COMO TAMBÉM CONSIDERANDO QUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL PODE COMPROMETER A CONCILIAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL, QUANDO NA OPORTUNIDADE, SERÁ APRECIADO O PLEITO DO REQUERENTE RELATIVO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DAR CIÊNCIA. RESENHA No 117-3907/2008 Processo : 02100-2007-117-08-00-1 Exequente: ALDEMIR ALVES SOARES Advogado(a): DIOMEDES DE SOUZA CAMPOS Executado: SERVICE BRASIL SERVICOS GERAIS LTDA Advogado(a): Assunto : Ao reclamante, por seu patrono, para ciência da sentença de embargos à execução que se encontra disponível para consulta no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (http:\www.trt8.jus.br/index.htm). RESENHA No 117-3908/2008 Processo : 02200-2006-117-08-00-7 Exequente: SANDRO LOPES SOARES Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA Executado: COSIPAR- COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA Advogado(a): FERNANDO MENEZES CUNHA Assunto : AO RECLAMANTE, POR SUA PATRONA, PARA CIÊNCIA DE QUE A EXECUTADA INTERPÔS AGRAVO DE PETIÇÃO, PROTOCOLADO EM 21/09/08 COM O NÚMERO 801225/2008, ESTANDO O MESMO DISPONÍVEL PARA CONSULTA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (HTTP:\WWW.TRT8.JUS.BR/INDEX.HTM). RESENHA No 117-3909/2008 Processo : 01434-2006-117-08-00-7 Exequente: REGINALDO SANTOS SOUZA Advogado(a): RONALDO GIUSTI ABREU Executado: COSANPA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA Advogado(a): GILBERTO JULIO ROCHA SOARES VASCO Assunto : Às partes, por seus patronos, para ciência do agravo de petição interposto pela União.

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

RESENHA No 117-3910/2008 Processo : 01530-2008-117-08-00-7 Reclamante: MARCIO ALVES BEZERRA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: DA TERRA SIDERURGICA LTDA Advogado(a): Assunto : À PARTE RECLAMANTE. TOMAR CIÊNCIA QUE HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PELA RECLAMADA, ÀS FLS. 5562 (PETIÇÃO SOB O PROTOCOLO Nº 8578/2008, DISPONÍVEL NA HAVENDO PRAZO LEGAL PARA INTERNET www.trt8.jus.br); APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 153/2008 Processo : 01434-2006-117-08-00-7 Exequente: REGINALDO SANTOS SOUZA Executado: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES NA AREA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARA O(a) doutor(a) NEY STANY MORAIS MARANHAO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de MARABA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) COOPERATIVA DOS TRABALHADORES NA AREA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARA , EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA:1) SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, ESTANDO A MESMA DISPONÍVEL PARA CONSULTA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO AGRAVO DE PETIÇÃO (HTTP:\WWW.TRT8.JUS.BR/INDEX.HTM);2) INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM 30/08/2008;3) AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA UNIÃO EM 21/09/2008. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MARABA - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , JOSE CARLOS TAVARES, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): NEY STANY MORAIS MARANHAO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MARABÁ RESENHA No 4419/2008 Processo : 02051-2008-107-08-00-0 Reclamante : MARCONDES COSTA SILVA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : CASA DA AGUA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 09:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4437/2008 Processo : 02056-2008-107-08-00-7 Reclamante : ITAMAR MENEZES SAMPAIO Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA Reclamado : COSIPAR- COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 10:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4438/2008 Processo : 02057-2008-107-08-00-8 Reclamante : FRANCISCO DOS SANTOS LUZ Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA Reclamado : EMTEL EMPRESA TECNICA DE ENGENHARIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 10:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4439/2008 Processo : 02058-2008-107-08-00-2 Reclamante : DIELLE ROGER LIMA CARMO Advogado(a): JANAINA ALBUQUERQUE DE LIMA CUNHA Reclamado : COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 08:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4440/2008 Processo : 02059-2008-107-08-00-0 Reclamante : KELSON MENEZES LOPES Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA Reclamado : TELSAT TELECOMUNICACOES LTDA EPP Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 08:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4441/2008 Processo : 02060-2008-107-08-00-5 Reclamante : RAIMUNDO JOSE DA SILVA AMORIM Advogado(a): MARLY FERREIRA DAS CHAGAS Reclamado : EMSA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 08:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4442/2008 Processo : 02061-2008-107-08-00-6 Reclamante : NATALICIA FREITAS LINDOSO Advogado(a): DEBORA ALVES DE ANDRADE PONTES Reclamado : POUSADA MADRI LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 09:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4443/2008 Processo : 02062-2008-107-08-00-4 Reclamante : ANTONIO CARLOS ZIBETTI Advogado(a): MARLI FRONCHETI AMARAL

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Reclamado : RELACOM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇOES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 09:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4444/2008 Processo : 02063-2008-107-08-00-5 Reclamante : ANTONIO VERA RODRIGUES Advogado(a): MARLI FRONCHETI AMARAL Reclamado : JOSE NETO COELHO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 09:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4445/2008 Processo : 02064-2008-107-08-00-0 Reclamante : ELANE DE SOUSA SANTOS Advogado(a): MARLY FERREIRA DAS CHAGAS Reclamado : NUBIA CAIRES DE SOUSA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4446/2008 Processo : 02065-2008-107-08-00-4 Reclamante : MARCOS DIONES SILVA Advogado(a): SUELY MEDRADO BARROS Reclamado : CONCEPAR CONSTRUTORA E COMERCIO DO PARA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 09:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4447/2008 Processo : 02066-2008-107-08-00-9 Reclamante : MILENE FREITAS CAVALCANTE Advogado(a): CLERISTON FERNANDO F. ROCHA Reclamado : MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 09:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4448/2008 Processo : 02067-2008-107-08-00-3 Reclamante : JOSE ALVES AMARANTE Advogado(a): FELIX ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA Reclamado : DAN HEBERT S/A. SISTEMAS E SERVIÇOS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 10:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4455/2008 Processo : 02069-2008-107-08-00-2 Reclamante : IONE DE SOUZA SOARES Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA Reclamado : EME TRANSPORTE LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/10/2008 AS 09:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4456/2008 Processo : 02070-2008-107-08-00-0 Reclamante : JOCLEAN DE FARIAS PINTO Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : CONSTRUTORA CAMILO E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/11/2008 AS 09:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4457/2008 Processo : 02071-2008-107-08-00-1 Reclamante : ANTONIO QUEIROZ LIMA Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA Reclamado : MARVIL MARABA VIGILANCIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/11/2008 AS 09:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4468/2008 Processo : 02072-2008-107-08-00-0 Reclamante : JOSE ILDO DE CARVALHO Advogado(a): FERNANDO MENEZES CUNHA Reclamado : BERTIN S A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 10:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4472/2008 Processo : 02073-2008-107-08-00-0 Reclamante : PEDRO CONCEICAO DA SILVA Advogado(a): FERNANDO MENEZES CUNHA Reclamado : INSTITUTO INTERSET Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 10:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4473/2008 Processo : 02074-2008-107-08-00-9 Reclamante : CLODOMI DA COSTA CARDOSO Advogado(a): JOSE HILARIO RODRIGUES Reclamado : AGROPECUARIA ANDORINHAS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 10:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4474/2008

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Processo : 02075-2008-107-08-00-0 Reclamante : CLEITON ARAUJO REGINALDO Advogado(a): JULIANO BARCELOS HONORIO Reclamado : USIMAR LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 24/11/2008 AS 09:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4475/2008 Processo : 02076-2008-107-08-00-4 Reclamante : VALDEIRO RICARDO DA CRUZ Advogado(a): LESLIE FERNANDA FERNANDES FRONCHETTI Reclamado : EDES JOSE SOARES Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 24/11/2008 AS 09:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4477/2008 Processo : 02077-2008-107-08-00-9 Reclamante : ESPOLIO DE REINALDO FERNANDES COSTA Advogado(a): SIDNEIA DAS GRACAS BELMIRO ANDRADE Reclamado : AFONSO CARLOS SARTORIO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 05/11/2008 AS 10:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4478/2008 Processo : 02078-2008-107-08-00-3 Reclamante : EDILSON DA COSTA CARDOSO Advogado(a): JOSE HILARIO RODRIGUES Reclamado : AGROPECUARIA ANDORINHAS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 24/11/2008 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4479/2008 Processo : 02079-2008-107-08-00-1 Reclamante : JESUINO PEREIRA DA CUNHA NETO Advogado(a): JOSE HILARIO RODRIGUES Reclamado : AGROPECUARIA ANDORINHAS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 24/11/2008 AS 09:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 4480/2008 Processo : 02080-2008-107-08-00-2 Reclamante : MADEX MADEIRAS PARA EXPORTAÇÃO LTDA Advogado(a): MARLY FERREIRA DAS CHAGAS Reclamado : ESPOLIO DE FABIO DA SILVA CASTRO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 24/11/2008 AS 09:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3833/2008 Processo : 02143-2008-117-08-00-8 Reclamante : RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Advogado(a): DANIELLA SCHMIDT SILVEIRA Reclamado : M M TELECOM ENGENHARIA E SERVICOS TELECOMUNICACOES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/10/2008 AS 11:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3845/2008 Processo : 02155-2008-117-08-00-6 Reclamante : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(a): GERALDO PEZZIN Reclamado : SIDERURGICA IBERICA S A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/10/2008 AS 09:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3853/2008 Processo : 02157-2008-117-08-00-1 Reclamante : JOILSON DOS SANTOS CARVALHO Advogado(a): ADAO LUCAS VIEIRA Reclamado : RELACON SERVICOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICACOES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 15/10/2008 AS 10:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3854/2008 Processo : 02158-2008-117-08-00-6 Reclamante : FRANCISCA ADRIANA DE LIMA FEITOSA Advogado(a): MARILEUDA COSTA BEZERRA Reclamado : M MOURAO E CARVALHO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/10/2008 AS 09:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3855/2008 Processo : 02159-2008-117-08-00-4 Reclamante : RAIMUNDO AMBROSIO FILHO Advogado(a): JANAINA ALBUQUERQUE DE LIMA CUNHA Reclamado : MUNICIPIO DE JACUNDA PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 29/10/2008 AS 09:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3856/2008 Processo : 02160-2008-117-08-00-5 Reclamante : CARVOARIA OURO PRETO LTDA Advogado(a): MARLY FERREIRA DAS CHAGAS Reclamado : ESPOLIO DE GILSON SILVA DOS SANTOS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE

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REALIZAR-SE-Á EM 29/10/2008 AS 10:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3857/2008 Processo : 02161-2008-117-08-00-0 Reclamante : ARGEMIRO SANTANA DE LIMA Advogado(a): MARLI FRONCHETI AMARAL Reclamado : COSIPAR- COMPANHIA SIDERURGICA DO PARA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 30/10/2008 AS 08:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3858/2008 Processo : 02162-2008-117-08-00-4 Reclamante : ROGILDO VIEIRA FERREIRA Advogado(a): SUELY MEDRADO BARROS Reclamado : CONCEPAR CONSTRUTORA E COMERCIO DO PARA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 30/10/2008 AS 08:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3859/2008 Processo : 02163-2008-117-08-00-9 Reclamante : TERRA NORTE METAIS LTDA Advogado(a): MARLY FERREIRA DAS CHAGAS Reclamado : ESPOLIO DE REINALDO DOS REIS ALMEIDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 30/10/2008 AS 09:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3860/2008 Processo : 02164-2008-117-08-00-3 Reclamante : MAGNUM RODRIGUES DE LIMA OLIVEIRA Advogado(a): CLERISTON FERNANDO F. ROCHA Reclamado : MADEIREIRA JACARE Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 30/10/2008 AS 09:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3861/2008 Processo : 02165-2008-117-08-00-8 Reclamante : ANTONIEL DA COSTA SILVA Advogado(a): DANIELLA SCHMIDT SILVEIRA Reclamado : CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 30/10/2008 AS 09:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3869/2008 Processo : 02166-2008-117-08-00-2 Reclamante : JOSE ISNARD SILVA Advogado(a): SUELY MEDRADO BARROS Reclamado : CERAMICA FERNANDES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 08:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3870/2008 Processo : 02168-2008-117-08-00-1 Reclamante : FRANÇUI CONCEIÇAO DE SOUSA Advogado(a): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA Reclamado : ENERCAMP ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/10/2008 AS 08:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3871/2008 Processo : 02169-2008-117-08-00-0 Reclamante : ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(a): ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA Reclamado : TERRA NORTE METAIS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/10/2008 AS 09:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA

RESENHA No 3878/2008 Processo : 02172-2008-117-08-00-0 Reclamante : GECIONE BARBOSA DE JESUS Advogado(a): JANAINA ALBUQUERQUE DE LIMA CUNHA Reclamado : INSTITUTO INTERSET Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 30/10/2008 AS 10:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3879/2008 Processo : 02173-2008-117-08-00-4 Reclamante : ELIAS MENDES DOS SANTOS Advogado(a): VERIDIANA VILLELA VERMELHO Reclamado : DE DEA INDUSTRIA E COMERCIO E PECUARIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 08:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA RESENHA No 3880/2008 Processo : 02174-2008-117-08-00-9 Reclamante : MOREIRA E SIQUEIRA LTDA Advogado(a): VERIDIANA VILLELA VERMELHO Reclamado : LUCIO HENRIQUE RODRIGUES Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 03/11/2008 AS 08:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABA

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS RESENHA No 108-762/2008 Processo : 00278-2008-108-08-00-8 Reclamante: CARLOS ALBERTO SA DIAS Advogado(a): JOSE FIGUEIRA FERREIRA Reclamado: BENITAH VIEIRA & COSTA LTDA ME Advogado(a): PEDRO ROMUALDO DO AMARAL BRASIL Assunto : Ficam os procuradores do(a) reclamante, Dr. JOSE FIGUEIRA FERREIRA e Dra. GLAUCIA MEDEIROS DA COSTA, para apresentarem na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a CTPS de seu(sua) cliente para fins de anotação pelo(a) reclamado(a), em cumprimento a determinação da r. sentença proferida nos autos acima que transitou em julgado no dia 22.09.2008. EDITAL O doutor JÁDER RABELO DE SOUZA, Juiz Federal do Trabalho, Titular da Vara de Óbidos. FAZ SABER a todos os interessados que no período de 07 a 09.10.2008 estará ausente da sede da Vara do Trabalho, juntamente com o Diretor de Secretaria e a Secretária de Audiências, realizando audiências de Itinerância na cidade de Oriximiná-PA, porém as atividades na Secretaria da Vara serão normais. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no local de costume, na Sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de Óbidos-PA., em 30 de setembro de 2008. eu, RAIMUNDO RENATO VIEIRA CANTO JÚNIOR, Diretor de Secretaria, subscrevi. JÁDER RABELO DE SOUZA Juiz Federal do Trabalho RESENHA No 108-763/2008 Processo : 00478-2007-108-08-00-0 Exequente: ROSANGELA PEREIRA DOS ANJOS Advogado(a): MARLON DOUGLAS CASTRO MARTINS Executado: FRANCISCO DA SILVA DUARTE Advogado(a): EDILBERTO DE SOUZA MATOS Assunto : À EXEQUENTE E AO EXECUTADO para tomarem ciência no prazo legal dos cálculos de fls. 89/94, homologados à fl. 95. RESENHA No 108-764/2008 Processo : 00303-2005-108-08-00-0 Exequente: JOSE VALDEMIR CARNEIRO BARBOSA Advogado(a): KLINGER DA SILVA SANTOS Executado: GR SA Advogado(a): ANTONIO EDSON OLIVEIRA MARINHO JR. Assunto : AO EXEQUENTE E À EXECUTADA, para tomarem ciência no prazo legal dos cálculos de fls. 1084/1096, homologados à fl. 1097.

VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS Rua Bernardo Sayão, 301 - - PARAGOMINAS - PA - 68625150 RESENHA No 116-1623/2008 Processo : 00735-2008-116-08-00-9 Reclamante: ESPÓLIO DE MANOEL RODRIGUES LIMA Advogado(a): MARIA MARTA RODOVALHO MOREIRA DE LIMA Reclamado: EXPAMA EXPORTADORA PARAGOMINAS DE MADEIRAS LTDA Advogado(a): WILTON OLIVEIRA DA ROCHA Assunto : AOS PATRONOS DAS PARTES: Ficam o reclamante e reclamado dos autos notificados via seus patronos de que foi redesignado nova data de audiência para o dia 06/10/2008 às 09h30minutos. RESENHA No 116-1624/2008 Processo : 00792-2008-116-08-00-1 Reclamante: FRANCISCO SOARES DA SILVA Advogado(a): MARY NADJA MOURA GUALBERTO Reclamado: LUIZ OLIVEIRA Advogado(a): ABRAÃO LINCOLN SOUZA BALEEIRO Assunto : AOS PATRONOS DAS PARTES: Ficam o reclamante e reclamados dos autos supra notificados via seus patronos de que foi redesignada nova data de audiência dos autos para o dia 07/10/2008 às 09:00h, tendo em vista o feriado do dia 01/10/2008. RESENHA No 116-1625/2008 Processo : 00879-2008-116-08-00-5 Reclamante: JOSÉ DÁRCIO FREIRE DOS SANTOS Advogado(a): DR. ANTÔNIO MARCOS PARNAÍBA CRISPIM Reclamado: ROPALO-CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIO LTDA Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE: Para ciência de que a audiência inaugural desta ação foi redesignada para o dia 31.10.2008 às 08h30min, conforme despacho 3632/2008 defls.57. RESENHA No 116-1626/2008 Processo : 00957-2005-116-08-00-9 Exequente: SOLANGE DOS SANTOS NONÓ Advogado(a): VERA LUCIA DA SILVA Executado: COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - COTEPRO Advogado(a): Assunto : Tomar ciência da interposição de AGRAVO DE PETIÇÃO, pelo litisconsorte ESTADO DO PARÁ, juntados às fls. 429/435 dos autos, com cópia a disposição para consulta e impressão de V. Sa. No endereço eletrônico www.trt8.jus.br, ACESSANDO: Petição de ESTADO DO PARÁ - SEFA, Protocolo nº 002034/2008 de 25/08/2008 - Documentos Anexos, bem como do prazo legal para contra-arrazoá-lo, caso queira.

1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS Rua C nº 463 - - PARAUAPEBAS - PA - 68515000 RESENHA No 114-6844/2008 Processo : 01305-2008-114-08-00-1 Reclamante: OZIEL DE SANTANA Advogado(a): VITORIA FERNANDES DA SILVA Reclamado: MAQUIPESA SERVIÇOS LTDA Advogado(a): INAIÁ REIS FIGUEIREDO BORGES Assunto : Às partes, tomarem ciência de que fora redesignada perícia no reclamante para o dia 13.10.08, às 18h30min, no Centro Médico Integrado, localizado na rua G, número 341, Bairro União, Parauapebas/PA. RESENHA No 114-6845/2008 Processo : 00784-2008-114-08-00-9

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Reclamante: FRANCINALDO SILVA SOUSA Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: USIMIG USINAGEM MINAS GOIAS LTDA Advogado(a): JOSEMIAS PORTELA PONTES Assunto : Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência que o bloqueio em contas bancárias da empresa executada foi insuficiente para quitação dos débitos. Assim, fica notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6846/2008 Processo : 01577-2008-114-08-00-1 Reclamante: ROMÉRIO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: CONSÓRCIO BTE Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : ÀS PARTES, TOMAREM CIÊNCIA DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 07.10.08, ÀS 18H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO RECLAMANTE, NO CENTRO MÉDICO INTEGRADO, LOCALIZADO NA RUA G, NÚMERO 341, BAIRRO UNIÃO, PARAUAPEBAS/PA, COM O DR. LUIS FLÁVIO MARQUES. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6847/2008 Processo : 01577-2008-114-08-00-1 Reclamante: ROMÉRIO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): GUILHERME HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO Assunto : ÀS PARTES, TOMAREM CIÊNCIA DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 07.10.08, ÀS 18H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO RECLAMANTE, NO CENTRO MÉDICO INTEGRADO, LOCALIZADO NA RUA G, NÚMERO 341, BAIRRO UNIÃO, PARAUAPEBAS/PA, COM O DR. LUIS FLÁVIO MARQUES. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6848/2008 Processo : 01450-2008-114-08-00-2 Reclamante: ANTONIO SILVA Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR Reclamado: HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA Advogado(a): LUANA ALVES CAMANHO COSCARELLI Assunto : ÀS PARTES, POR MEIO DE SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 09.10.08, ÀS 09H, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE. O PERITO INFORMA QUE ESTA PERÍCIA SERÁ FEITA EM CONJUNTO COM A PERÍCIA DO PROCESSO 1489/2008. À RECLAMADA, NÃO ESQUECER DE PROVIDENCIAR O VEÍCULO NECESSÁRIO À LOCOMOÇÃO DO PERITO. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6849/2008 Processo : 01450-2008-114-08-00-2 Reclamante: ANTONIO SILVA Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : ÀS PARTES, POR MEIO DE SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 09.10.08, ÀS 09H, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE. O PERITO INFORMA QUE ESTA PERÍCIA SERÁ FEITA EM CONJUNTO COM A PERÍCIA DO PROCESSO 1489/2008. À RECLAMADA, NÃO ESQUECER DE PROVIDENCIAR O VEÍCULO NECESSÁRIO À LOCOMOÇÃO DO PERITO. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6850/2008 Processo : 01489-2008-114-08-00-3 Reclamante: EDNALDO ALVES FERREIRA Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA Reclamado: HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA Advogado(a): GUSTAVO FERNANDES FRATESCHI Assunto : ÀS PARTES, POR MEIO DE SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DE QUE FORA DESIGNADO O DIA 09.10.08, ÀS 09H, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE. O PERITO INFORMA QUE ESTA PERÍCIA SERÁ FEITA EM CONJUNTO COM A PERÍCIA DO PROCESSO 1450/2008. À RECLAMADA, NÃO ESQUECER DE PROVIDENCIAR O VEÍCULO NECESSÁRIO À LOCOMOÇÃO DO PERITO. RESENHA No 114-6851/2008 Processo : 00345-2008-114-08-00-0 Reclamante: JOSE SERGIO LIMA MOTA Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS Reclamado: TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENÇAO Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Assunto : Às partes, por seus patronos, tomarem ciência do despacho de fls.60: 1. Defiro o pedido e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, a teor do art. 276, VIII, do CPC. 2. Ciência às partes. RESENHA No 114-6852/2008 Processo : 00345-2008-114-08-00-0 Reclamante: JOSE SERGIO LIMA MOTA Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado(a): MAURO HENRIQUE SARMENTO DA SILVA Assunto : Às partes, por seus patronos, tomarem ciência do despacho de fls.60: 1. Defiro o pedido e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, a teor do art. 276, VIII, do CPC. 2. Ciência às partes. RESENHA No 114-6853/2008 Processo : 01603-2008-114-08-00-1 Reclamante: ALBERTO RODRIGUES RAMOS Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: P & H MINEPRO DO BRASIL COM. E INDÚSTRIA LTDA Advogado(a): RUBENS MOTTA DE AZEVEDO DE MORAES JUNIOR Assunto : Tomar ciência o reclamante que o reclamado apresentou Embargos de Declaração. RESENHA No 114-6854/2008 Processo : 01963-2008-114-08-00-3 Reclamante: ALCEONE RIBEIRO DOS ANJOS Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Reclamado: CONSORCIO SOSSEGO Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : Às partes, por seus patronos, tomarem ciência do despacho de fls. 44: 1. Designe-se audiência para análise do acordo; 2. Dê-se ciência. Tomarem ciência, ainda, que a audiência será realizada na data anteriormente marcada, ou seja, 20.11.2008, às 09h20min. RESENHA No 114-6855/2008 Processo : 01375-2008-114-08-00-0 Reclamante: JANIO DOS SANTOS BARBOZA Advogado(a): JAIR ALVES ROCHA Reclamado: DAN HEBERT S/A SISTEMAS E SERVIÇOS Advogado(a): MÁRCIA DIANY MATOS AGUIAR Assunto : ÀS PARTES para tomarem ciência da sentença prolatada nos autos, a qual encontra-se na íntegra em arquivo anexado à tramitação processual no sítio eletrônico deste tribunal, cujo dispositivo é o seguinte: DIANTE DO EXPOSTO,NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR JÂNIO DOS SANTOS BARBOZA EM FACE DE DAN HEBERT S/A SISTEMAS E SERVIÇOS,REJEITA-SE A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL; DECLARA-SE QUE O

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TRABALHO É REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, SENDO A JORNADA NORMAL DE SEIS HORAS;DECLARA-SE QUE AS MINAS DE CARAJÁS TRATAM-SE DE LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO; DECLARASE A INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NO TRECHO ENTRE A CIDADE DE PARAUAPEBAS (PORTARIA DE PARAUAPEBAS) E AS MINAS DE EXPLORAÇÃO MINERAL DE CARAJÁS; DECLARA-SE A NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONVENCIONAIS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO, APLICÁVEIS À CATEGORIA PROFISSIONAL DO RECLAMANTE; REJEITA-SE, DE PLANO, QUALQUER IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL CONSTANTE DOS AUTOS; NO MÉRITO, JULGA-SE PROCEDENTE, EM PARTE, A RECLAMAÇÃO PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS MENSAIS, DECORRENTES DAS HORAS DE DESLOCAMENTO, COM REPERCUSSÕES SOBRE AVISO PRÉVIO, SOBRE GRATIFICAÇÕES NATALINAS, SOBRE FÉRIAS COM O ADICIONAL DE 1/3(UM TERÇO), SOBRE DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO ¿ FGTS COM O ADICIONAL DE 40%(QUARENTA POR CENTO) E SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS MENSAIS, DECORRENTES DOS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, COM REPERCUSSÕES SOBRE AVISO PRÉVIO, SOBRE GRATIFICAÇÕES NATALINAS, SOBRE FÉRIAS COM O ADICIONAL DE 1/3(UM TERÇO), SOBRE DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO ¿ FGTS COM O ADICIONAL DE 40%(QUARENTA POR CENTO) E SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO; 2(DUAS) HORAS DE INTERVALO INTRAJORNADA MENSAL COM O ACRÉSCIMO DE 50%(CINQUENTA POR CENTO) COM REPERCUSSÕES SOBRE AVISO PRÉVIO, SOBRE GRATIFICAÇÕES NATALINAS, SOBRE FÉRIAS COM O ADICIONAL DE 1/3(UM TERÇO), SOBRE DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO ¿ FGTS E SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO;DEFERE-SE O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA; INDEFERE-SE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/ABATIMENTO DA RECLAMADA(O); DECLARA-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APURAR E COBRAR AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE TERCEIROS; DECLARA-SE A CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO ¿ SAT, PREVISTO NO ARTIGO 22, II DA LEI Nº 8.212/91; DETERMINA-SE QUE A RECLAMADA(O) RECOLHA E COMPROVE PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO O VALOR DEVIDO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ¿ INSS E O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA, INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS AO RECLAMANTE EM DECORRÊNCIA DESTA DECISÃO;DECLARA-SE, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE A PRESENTE SENTENÇA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS Nº 85, 90, 368 E 423 DA JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO;REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ¿ MPT E AO MINISTÉRIO DO MEIO-AMBIENTE, PARA OS FINS CABÍVEIS; IMPÕE-SE CUSTAS DE CONHECIMENTO À(S) RECLAMADA(S) NO VALOR DE R$ 670,02(SEISCENTOS E SETENTA REAIS E DOIS CENTAVOS) E CUSTAS DE LIQUIDAÇÃO NO VALOR DE R$ 167,50 (CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO O DEVIDO PELO RECLAMADO R$ 34.338,35 (TRINTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), TUDO NOS TERMOS DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO EM ANEXO; INADIMPLIDA A SENTENÇA, NO PRAZO DE 48 HORAS DO SEU TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDER-SE-Á À IMEDIATA PENHORA ON LINE DAS CONTAS DA(O) RECLAMADA(O) OU DE OUTROS BENS, SEGUNDO A ORDEM PREFERENCIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS; NOTIFIQUEMSE AS PARTES; REMETAM-SE CÓPIAS DO PRESENTE ARQUIVO PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO DAS PARTES E PROCURADORES; PUBLIQUE-SE NO SÍTIO ELETRÔNICO DA VARA ¿ www.trt8.gov.br/1vtparauapebas.(A)JÔNATAS DOS SANTOS ANDRADE Juiz Federal do Trabalho RESENHA No 114-6865/2008 Processo : 00175-2008-114-08-00-0 Reclamante: CARLOS CESAR SILVA COSTA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: VÓRTEX TECNOLOGIA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): MÁRIO DE OLIVEIRA BRASIL MONTEIRO Assunto : Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência que a reclamada interpôs recurso ordinário para, querendo, manifestar-se no prazo legal. RESENHA No 114-6866/2008 Processo : 01934-2006-114-08-00-0 Exequente: ENEAS MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(a): DANIELA MACHADO BARCELOS Executado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : Às partes, por seus patronos, tomarem ciência que a primeira reclamada interpôs agravo de petição para, querendo, manifestar-se no prazo legal. RESENHA No 114-6867/2008 Processo : 01934-2006-114-08-00-0 Exequente: ENEAS MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(a): DANIELA MACHADO BARCELOS Executado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : Às partes, por seus patronos, tomarem ciência que a primeira reclamada interpôs agravo de petição para, querendo, manifestar-se no prazo legal. RESENHA No 114-6868/2008 Processo : 00198-2008-114-08-00-4 Reclamante: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA LUNGUINHO Advogado(a): JAKSON DE SOUZA E SILVA Reclamado: HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA Advogado(a): LUANA ALVES CAMANHO COSCARELLI Assunto : Às partes, por seus patronos, tomarem ciência do despacho de fls.320: 1. Nego seguimento ao recurso, eis que intempestivo e deserto; 2. Dê-se ciência. RESENHA No 114-6869/2008 Processo : 00198-2008-114-08-00-4 Reclamante: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA LUNGUINHO Advogado(a): JAKSON DE SOUZA E SILVA Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado(a): ARLOVA MARTA VIVACQUA DA SILVEIRA Assunto : Às partes, por seus patronos, tomarem ciência do despacho de fls.320: 1. Nego seguimento ao recurso, eis que intempestivo e deserto; 2. Dê-se ciência. RESENHA No 114-6870/2008 Processo : 01138-2008-114-08-00-9 Reclamante: JOÃO BATISTA ANDRADE DE SOUSA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: DINEX ENGENHARIA MINERAL LTDA Advogado(a): ILVAN MARANHÃO VIANA Assunto : Às partes, por seus patronos, tomarem ciência que ambas as partes apresentarem embargos de declaração. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6871/2008 Processo : 00089-2007-114-08-00-6 Reclamante: JOSÉ PABLO SOUSA MOURA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA

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Advogado(a): MAURA REGINA PAULINO Assunto : ÀS PARTES, POR MEIO DE SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DE QUE FORA REDESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O DIA 21.10.08, ÀS 09H35MIN, DEVENDO AS RECLAMADAS JUNTAR AOS AUTOS CÓPIAS DE SUAS CONTESTAÇÕES E DOS DOCUMENTOS COM ELAS APRESENTADOS, OBJETIVANDO SANAR VÍCIO PROCESSUAL. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6872/2008 Processo : 00089-2007-114-08-00-6 Reclamante: JOSÉ PABLO SOUSA MOURA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : ÀS PARTES, POR MEIO DE SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DE QUE FORA REDESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O DIA 21.10.08, ÀS 09H35MIN, DEVENDO AS RECLAMADAS JUNTAR AOS AUTOS CÓPIAS DE SUAS CONTESTAÇÕES E DOS DOCUMENTOS COM ELAS APRESENTADOS, OBJETIVANDO SANAR VÍCIO PROCESSUAL. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 129/2008 Processo : 01262-2006-114-08-00-2 Reclamante: MOISES PERES DAS NEVES Reclamado: CRATON ENGENHARIA LTDA. O(a) doutor(a) JONATAS DOS SANTOS ANDRADE, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de PARAUAPEBAS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CRATON ENGENHARIA LTDA. , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIENCIA DE QUE A SEGUNDA RECLAMADA INTERPÔS EMBARGOS À EXECUÇÃO, PODENDO MANIFESTAR-SE A RESPEITO, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6873/2008 Processo : 01395-2008-114-08-00-0 Reclamante: ANTONIO CARLOS DE ASSIS LOPES Advogado(a): SANDRA APARECIDA PARRAS FERNANDES Reclamado: HIDELMA - HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO LTDA. Advogado(a): LUANA ALVES CAMANHO COSCARELLI Assunto : À RECLAMADA, POR MEIO DE SUA PATRONA, TOMAR CIÊNCIA DE QUE O RECLAMANTE INTERPÔS RECURSO ORDINÁRIO, PODENDO, CASO QUEIRA, CONTRAMINUTAR NO PRAZO LEGAL. RESENHA No 114-6874/2008 Processo : 01612-2008-114-08-00-2 Reclamante: JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA SILVA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: EBATE CONSTRUTORA LTDA Advogado(a): WALDER PATRÍCIO CARVALHO FLORENZANO Assunto : Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência que a reclamada interpôs embargos de declaração para, querendo, manifestar-se no prazo legal. RESENHA No 114-6875/2008 Processo : 00812-2008-114-08-00-8 Reclamante: ISAIAS DE SOUSA SILVA Advogado(a): JOSENILDO DOS SANTOS SILVA Reclamado: CNEC ENGENHARIA S A Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE para tomar ciência de que a Reclamada interpôs Recurso Ordinário a fim de que, caso queira, no prazo legal, apresente contra-razões. RESENHA No 114-6881/2008 Processo : 00993-2008-114-08-00-2 Reclamante: ANDRE DOS SANTOS LIMA Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: DAN HEBERT S/A SISTEMAS E SERVIÇOS Advogado(a): MÁRCIA DIANY MATOS AGUIAR Assunto : Fica a reclamada e sua advogada acima mencionadas, cientes de que devem comparecer na Secretaria da Vara para receber créditos, com urgência. RESENHA No 114-6882/2008 Processo : 00452-2007-114-08-00-3 Exequente: ANTONIEL BEZERRA DA SILVA Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES Executado: CONSÓRCIO VFC Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Assunto : À reclamada, por sua patrona, tomar ciência do bloqueio em conta da executada no valor de R$14.106,03. RESENHA No 114-6883/2008 Processo : 01158-2008-114-08-00-0 Reclamante: MILKA MARIA ETELVINO SILVA Advogado(a): VITORIA FERNANDES DA SILVA Reclamado: RIO MAGUARI SERV. E TRANSP. RODOVIARIOS Advogado(a): TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO Assunto : Ao reclamante para tomar ciência de que a reclamada interpôs embargos de declaração, para querendo, contraminutar. RESENHA No 114-6884/2008 Processo : 01516-2008-114-08-00-8 Reclamante: MANOEL GALDINO VIANA Advogado(a): JAKSON DE SOUZA E SILVA Reclamado: HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA Advogado(a): GUSTAVO FERNANDES FRATESCHI Assunto : As partes para tomarem ciência de que a segunda reclamada interpôs recurso ordinário, para querendo, contraminutar. RESENHA No 114-6885/2008 Processo : 01516-2008-114-08-00-8 Reclamante: MANOEL GALDINO VIANA Advogado(a): JAKSON DE SOUZA E SILVA Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : As partes para tomarem ciência de que a primeira reclamada interpôs recurso ordinário, para querendo, contraminutar. RESENHA No 114-6886/2008 Processo : 01706-2008-114-08-00-1 Reclamante: FRANCISCO OZORIO MENDES Advogado(a): JOSENILDO DOS SANTOS SILVA Reclamado: D SERVICE LTDA Advogado(a): Assunto : Ao RECLAMANTE, para ciência de que a audiência anteriormente marcada para o dia 29/09/2008, fora transferida, por determinação verbal, do Excelentíssimo juíz Jonatas dos Santos Andrade, face a reorganização da pauta, para o dia 11/11/2008 às 09h30min. RESENHA No 114-6887/2008 Processo : 03337-2006-114-08-00-0 Exequente: EUZIVALDO CORREA DO AMARAL Advogado(a): MAURO DE ARAUJO MOURA Executado: EXPRESSO ISABELENSE LTDA Advogado(a):

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Assunto : Ao reclamante, por seu patrono, para manifestar-se acerca do bem penhorado caso queira adjudicá-lo ou indique alguém com tal interesse no mesmo. RESENHA No 114-6888/2008 Processo : 00809-2008-114-08-00-4 Reclamante: FRANCIVANI DA SILVA FERNANDES Advogado(a): JOSENILDO DOS SANTOS SILVA Reclamado: CNEC ENGENHARIA S A Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE para tomar ciência da interposição de recurso ordinário pela Reclamada para, caso queira, no prazo legal, apresentar contra-razões. RESENHA No 114-6889/2008 Processo : 01704-2008-114-08-00-2 Reclamante: VITAL SANTOS NABATE Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Reclamado: WO ANTICORROSÃO E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : Ao RECLAMAMANTE, para ciência de que a audiência anteriormente marcada para o dia 29/09/2008, fora transferida para o dia 10/11/2008, às 11 horas, por determinação verbal do Execelentíssimo Juiz Titular desta Vara Dr. Jonatas dos Santos Andrade, em razão da reorganização da pauta de audiência. RESENHA No 114-6890/2008 Processo : 01716-2008-114-08-00-7 Reclamante: JOSE MARIO MACEDO DE OLIVEIRA Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS Reclamado: CEGELEC LTDA. Advogado(a): Assunto : Ao RECLAMANTE, para ciência da seguinte certidão:CERTIFICO para os devidos fins que, em razão da reorganização da pauta e por determinação verbal do Excelentíssimo Juiz Titular desta Vara, Dr. Jônatas dos Santos Andrade, a audiência referente ao processo em questão, anteriormente designada para o dia 30/09/2008 , fica desde já transferida para o dia 12/11/2008, às 09h30min, valendo como inaugural para todos os efeitos. RESENHA No 114-6891/2008 Processo : 02372-2007-114-08-00-2 Reclamante: JOANES CANARIO DOS SANTOS Advogado(a): DANIELA MACHADO BARCELOS Reclamado: COELHO E DOURADO LTDA ME ELDORADO MOVEIS Advogado(a): ARIVALDO AIRES DA ROCHA Assunto : À reclamada, por seu patrono, tomar ciência do bloqueio em conta da executada no valor de R$790,03. RESENHA No 114-6892/2008 Processo : 02084-2007-114-08-00-8 Reclamante: ROGÉRIO ALVES DOS SANTOS Advogado(a): SANDRA APARECIDA PARRAS FERNANDES Reclamado: EBES ENGENHARIA Advogado(a): RONEY FERREIRA DE OLIVEIRA Assunto : À reclamada, por seu patrono, tomar ciência do bloqueio em conta da executada no valor de R$552,00. RESENHA No 114-6893/2008 Processo : 02244-2004-114-08-00-6 Exequente: JAIRO ANDRADE MORAES Advogado(a): SANDRA APARECIDA PARRAS FERNANDES Executado: ENGEMAT ENGENHARIA LTDA Advogado(a): Assunto : Ao reclamante, por sua patrona, tomar ciência que o bloqueio em contas bancárias da empresa executada foi insuficiente para quitação dos débitos. Assim, fica notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos. RESENHA No 114-6894/2008 Processo : 02455-2007-114-08-00-5 Reclamante: ADRIANO MARTINS SILVA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: DAN HEBERT S/A. SISTEMAS E SERVIÇOS Advogado(a): RICARDO VIANA BRAGA Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 2ª reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6895/2008 Processo : 01493-2008-114-08-00-8 Reclamante: LUIZ AUGUSTO MACEDO DE SENA Advogado(a): CLEIDINALDO FONSECA CHAVES Reclamado: ALTM S/A TECNOLOGIA E MANUTENCAO Advogado(a): LUANA ALVES CAMANHO COSCARELLI Assunto : Ao reclamante, por seu patrono, tomar ciência que o bloqueio em contas bancárias da empresa executada foi infrutífero. Assim, fica notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos. RESENHA No 114-6896/2008 Processo : 00279-2008-114-08-00-4 Reclamante: JONH FRANCISCO BRASILINO AQUINO Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: BUCYRUS BRASIL LTDA Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 2ª reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6897/2008 Processo : 00692-2008-114-08-00-9 Reclamante: JURANDI DA CONCEIÇÃO SANTOS Advogado(a): SANDRA APARECIDA PARRAS FERNANDES Reclamado: GEOSOL GEOLOGIA E SONDAGENS LTDA. Advogado(a): Assunto : Fica o reclamante e sua advogada acima mencionados, cientes de que a reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6898/2008 Processo : 01649-2008-114-08-00-4 Reclamante: JOSÉLIO LEMOS LIMA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: RCT SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO LTDA Advogado(a): ILVAN MARANHÃO VIANA Assunto : ÀS PARTES, POR MEIO DE SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DO SEGUINTE DESPACHO: 1. Nomeia-se o médicoLuiz Flávio Marques como perito do Juízo;2. Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega de laudo pericial; notifique-se o perito;3. A perícia deverá se nortear pelos parâmetros contidos no artigo 2º da Resolução nº 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina. Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico ¿ físico e mental ¿ e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou

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investigação do nexo causal, o estudo do local de trabalho, o estudo da organização do trabalho, os dados epidemiológicos, a literatura atualizada, a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas, a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros, o depoimento e a experiência dos trabalhadores e os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde.4 - Notifiquem-se as partes. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6899/2008 Processo : 01649-2008-114-08-00-4 Reclamante: JOSÉLIO LEMOS LIMA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA Assunto : ÀS PARTES, POR MEIO DE SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DO SEGUINTE DESPACHO: 1. Nomeia-se o médicoLuiz Flávio Marques como perito do Juízo;2. Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega de laudo pericial; notifique-se o perito;3. A perícia deverá se nortear pelos parâmetros contidos no artigo 2º da Resolução nº 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina. Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico ¿ físico e mental ¿ e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação do nexo causal, o estudo do local de trabalho, o estudo da organização do trabalho, os dados epidemiológicos, a literatura atualizada, a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas, a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros, o depoimento e a experiência dos trabalhadores e os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde.4 - Notifiquem-se as partes. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6900/2008 Processo : 00114-2007-114-08-00-1 Reclamante: GEDEÃO GOMES DA SILVA Advogado(a): RICARDO VIANA BRAGA Reclamado: EXECUTIVA RECURSOS HUMANOS LTDA Advogado(a): TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO Assunto : À reclamada EXECUTIVA RECURSOS HUMANOS, tomar ciência da interposição de RECURSO ORDINÁRIO pelo reclamante, às folhas 252 a 254 dos autos, para, querendo, no prazo legal, oferecer manifestação. RESENHA No 114-6901/2008 Processo : 00173-2008-114-08-00-0 Reclamante: JOSE DE RIBAMAR BEZERRA DE CARVALHO Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: MAKRO ENGENHARIA LTDA. Advogado(a): RUBENS MOTTA DE AZEVEDO DE MORAES JUNIOR Assunto : Fica o reclamante e seu advogado acima mencionados, cientes de que a reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6902/2008 Processo : 00236-2008-114-08-00-9 Reclamante: CLEIDE ALVES RODRIGUES Advogado(a): JAIR ALVES ROCHA Reclamado: SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA Advogado(a): Assunto : Fica a reclamante e seu advogado acima mencionados, cientes de que a reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6903/2008 Processo : 00223-2008-114-08-00-0 Reclamante: MARCOS LUIS FRIGERIO CAÇADOR Advogado(a): DAVI JOSE DE SOUZA DA SILVA Reclamado: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(a): MARIA DO CARMO CARNEIRO NOBRE Assunto : Fica o reclamante e seu advogado acima mencionados, cientes de que a reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. Fica o reclamado e sua advogada acima mencionados, cientes de que o reclamante interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6904/2008 Processo : 02615-2008-114-08-00-3 Exequente: ADEMIR DONIZETI FERNANDES Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES Executado: RAIMUNDO PAIVA DE SOUSA Advogado(a): Assunto : Tomar ciência de que fora designado o dia 14.10.08, às 09h45min, para audiência que valerá como inaugural para todos os efeitos. RESENHA No 114-6905/2008 Processo : 01378-2007-114-08-00-2 Reclamante: FRANCISCO ORLANDO FLORENCIO JORGE Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: CVRD-CIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 1ª reclamada interpôs Embargos de Declaração, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6906/2008 Processo : 00661-2008-114-08-00-8 Reclamante: ANTONIO SILVA SOUSA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): MAURO HENRIQUE SARMENTO DA SILVA Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 1ª reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6907/2008 Processo : 00661-2008-114-08-00-8 Reclamante: ANTONIO SILVA SOUSA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: BUCYRUS BRASIL LTDA Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 2ª reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6908/2008 Processo : 01404-2008-114-08-00-3 Reclamante: MAGNO MARTINS REIS Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ

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Assunto : Fica o reclamante e seu advogado acima mencionados, cientes de que a reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6909/2008 Processo : 01365-2007-114-08-00-3 Reclamante: OÊNIO EURIPEDES ALVES Advogado(a): ANA MARIA MOREIRA SILVA Reclamado: HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA Advogado(a): CRISTIANE SAMPAIO BARBOSA SILVA Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 2ª reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6910/2008 Processo : 01477-2007-114-08-00-4 Reclamante: JOSÉ AMARO PIRES Advogado(a): ANA MARIA MOREIRA SILVA Reclamado: CONSTRUTORA MINEIRA DE ENGENHARIA LTDA Advogado(a): JANAINA ALBUQUERQUE DE LIMA CUNHA Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 2ª reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6911/2008 Processo : 01477-2007-114-08-00-4 Reclamante: JOSÉ AMARO PIRES Advogado(a): ANA MARIA MOREIRA SILVA Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 1ª reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6912/2008 Processo : 01454-2008-114-08-00-4 Reclamante: OBEDES GOMES DA SILVA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 1ª reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6913/2008 Processo : 01394-2008-114-08-00-6 Reclamante: MANOEL MESSIAS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a): SANDRA APARECIDA PARRAS FERNANDES Reclamado: JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : As partes, tomarem ciência de que fora designado o dia 09.10.08 às 14 horas para realização de perícia no local de trabalho do reclamante. Segundo orientação do Sr. Perito, a empresa ré deverá comparecer na área disponibilizada para a reclamada, na oficina centralizada, a fim de acompanhar a perícia. Apresentar o assistente e o reclamante, se for o caso. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6914/2008 Processo : 01081-2008-114-08-00-8 Reclamante: MANOEL LEONARDO DA SILVA Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES Reclamado: PRO SAUDE ASSOC. BENEF. ASSIST. SOCIAL HOSPITALAR Advogado(a): TATHIANA ASSUNÇÃO Assunto : ÀS partes, por meio de seus patronos, tomarem ciência de que fora designado o dia 14 de outubro de 2008, às 18h30min, para realização de exame médico, no Centro Médico Integrado, localizado na rua G, número 341, Bairro União, Parauapebas/PA, com o Dr. Luis Flávio Marques, médico perito nomeado para atuar nos presentes autos. RESENHA No 114-6915/2008 Processo : 01377-2007-114-08-00-8 Reclamante: RONILSON DA SILVA BRITO Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: SOTREQ S/A Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 2ª reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6916/2008 Processo : 02569-2007-114-08-00-1 Reclamante: DOMINGOS DA SILVA DOS SANTOS Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(a): RUBENS MOTTA DE AZEVEDO DE MORAES JUNIOR Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 2ª reclamada interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6917/2008 Processo : 01968-2007-114-08-00-5 Reclamante: ELDOMIR NUNES BEZERRA Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: CONSORCIO BTE Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 2ª e 3ª reclamadas interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6918/2008 Processo : 01968-2007-114-08-00-5 Reclamante: ELDOMIR NUNES BEZERRA Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: CONSORCIO CANAÃ Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 1ª e 3ª reclamadas interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6919/2008 Processo : 01968-2007-114-08-00-5 Reclamante: ELDOMIR NUNES BEZERRA Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: CVRD-CIA VALE DO RIO DOCE Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Assunto : Ficam as partes e seus advogados acima mencionados, cientes de que a 1ª e 2ª reclamadas interpôs Recurso Ordinário, devendo se manifestarem, querendo, dentro do prazo legal. RESENHA No 114-6920/2008 Processo : 01709-2008-114-08-00-5 Reclamante: MANOEL SEVERINO DUTRA FILHO Advogado(a): VITORIA FERNANDES DA SILVA Reclamado: MAQUIPESA SERVIÇOS LTDA Advogado(a):

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Assunto : Ao RECLAMANTE, para ciência da seguinte certidão: CERTIFICO que por determinação verbal do Excelentíssimo Dr. Jonatas dos Santos Andrade, Juiz Titular da Primeira Vara do Trabalho de Parauapebas, em razão da reorganização da pauta, transfere-se a audiência anteriormente marcada para o dia 30/09/2008, para o dia 11/11/2008 às 10h50min.CERTIFICO ainda que por equívoco desta servidora, a audiência anteriormente marcada fora transferida, via sistema, mas não foi feita devida notificação às partes, tendo sido feita apenas neste dia. RESENHA No 114-6921/2008 Processo : 01385-2007-114-08-00-4 Reclamante: GILBERTO PEREIRA LIMA Advogado(a): SENO PETRI Reclamado: EME-SERVIÇOS GERAIS LTDA Advogado(a): ELISSON JOSE FERREIRA DE ANDRADE Assunto : Ao reclamante para tomar ciência de que deverá informar se a Companhia Vale do Rio Doce será ou não, excluída da lide nos presentes autos. RESENHA (RECLAMADO) No 114-6922/2008 Processo : 01425-2008-114-08-00-9 Reclamante: ISRAEL GONÇALVES DA SILVA Advogado(a): JAIR ALVES ROCHA Reclamado: JULIO SIMOES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : ÀS PARTES, POR MEIO DE SEUS PATRONOS, TOMAREM CIÊNCIA DE QUE FORA PROLATADA SENTENÇA DE CONHECIMENTO, ESTANDO A CÓPIA À DISPOSIÇÃO DOS ILUSTRES PATRONOS POR MEIO DO SITE DO E. TRT DA 8ª REGIÃO - PARÁ/AMAPÁ. RESENHA No 114-6923/2008 Processo : 01694-2006-114-08-00-3 Exequente: MANOEL EVENILSON ALVES SILVA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Executado: ALTM S/A TECNOLOGIA E MANUTENCAO Advogado(a): JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR Assunto : As partes para tomarem ciência de que foi designada audiência de execução, para o dia 17.11.2008, às 11h40min. RESENHA No 114-6924/2008 Processo : 01694-2006-114-08-00-3 Exequente: MANOEL EVENILSON ALVES SILVA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Executado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Assunto : À reclamada tomar ciência de que foi designada audiência de execução, para o dia 17.11.2008, às 11h40min. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 131/2008 Processo : 00317-2007-114-08-00-8 Exequente: ARLAN RODRIGUES DA SILVA Executado: J.M. A. SILVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA O(a) doutor(a) JONATAS DOS SANTOS ANDRADE, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de PARAUAPEBAS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) J.M. A. SILVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 8.866,07(oito mil e oitocentos e sessenta e seis reais e sete centavos) atualizado em 18/08/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 5.431,01 FGTS R$ 258,91 Mora Vincendo R$ 1.316,81 Tot dev ao Reclte R$ 7.006,73 INSS Patronal R$ 1.643,09 Custas Conhecimento R$ 173,00 Custas Execução R$ 43,25 Total Devido R$ 8.866,07 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PARAUAPEBAS - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , CRISOSTOMO MIGUEL DA SILVA MONTEIRO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JONATAS DOS SANTOS ANDRADE JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 126-4897/2008 Processo : 01780-2008-126-08-00-8 Reclamante: SINVALDO BATISTA DOS REIS Advogado(a): ZULEIDE GUEDES SILVA DE CASTRO Reclamado: ORICA BRASIL LTDA. Advogado(a): MARCELO A MEDEIROS Assunto : Tomar ciência do despacho:Em ordem: 1º) Homologo o acordo conforme proposto e acordado pelas partes em fls. 33/35 dos autos. 2º) INSS pela reclamada na quantia de R$866,27, Considerando que 50% do valor do acordo refere-se à verba remuneratória, devendo recolher até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação ,e comprovar o fato nos autos até dez dias. 3º) Custas pelo reclamante no valor de R$94,16, calculados sobre valor líquido do acordo, das quais fica isento na forma da lei. 4º) Em caso de não cumprimento do acordo,será o mesmo imediatamente executado, independentemente de citação executória, passando-se diretamente à adoção de atos constritivos necessários à satisfação do crédito. 5º) Notifiquem-se as partes. 6°) Após as anotações de praxe e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. RESENHA No 126-4898/2008 Processo : 02118-2008-126-08-00-5 Reclamante: UBIRACI FONTES ROCHA Advogado(a): SANDRA APARECIDA PARRAS FERNANDES Reclamado: RIP REFRATÁRIOS, ISOLAM. E PINTURA LTDA. Advogado(a): Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. 34:A questão sobre a tutela antecipada já foi decidida, conforme decisão de fls. 24 a 25v, nada havendo a modificar, nesse momento. Porém, a

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questão envolvendo a estabilidade do reclamante tem efeitos a todo o conjunto de trabalhadores da empresa. Com isso, entendo justificada a antecipação da audiência, em pauta extra. Assim, determino à Secretaria a antecipação de audiência inaugural para o dia 09/12/2008 às 08:15. As partes devem ser notificadas. Mantidos os demais termos da notificação inicial, ressalvado quanto a data e hora da audiência. RESENHA No 126-4899/2008 Processo : 01724-2007-126-08-00-2 Reclamante: ELENILSON FERNANDES Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES Reclamado: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(a): RUBENS MOTTA DE AZEVEDO DE MORAES JUNIOR Assunto : Tomar ciência da sentença de embargos de declaração de fls. 351/352:ANTE O EXPOSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (1724.2007.126.08.00-2) PROPOSTA POR ELENILSON FERNANDES EM FACE DE COMAU DO BRASIL INDÚSTRIA A COMÉRCIO LTDA, RECLAMADA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR COMAU DO BRASIL INDÚSTRIA A COMRECIO LTDA, PARA, NO MÉRITO, ACOLHE-LOS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, modificativo-o, para fazer constar no no item ¿C¿: ¿45 para ir e 45 para voltar¿, ao invés de ¿50 para ir e 50 para voltar¿ (fls. 333V). REJEITO OS DEMAIS PONTOS. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS. RESENHA No 126-4900/2008 Processo : 00717-2008-126-08-00-4 Reclamante: WDSON ALAN RODRIGUES SANTANA Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Reclamado: ORICA BRASIL LTDA. Advogado(a): MARCELO A MEDEIROS Assunto : Tomar ciência do despacho:Em ordem: 1º) Homologo o acordo conforme proposto e acordado pelas partes em fls. 37/39 dos autos. 2º) INSS pela reclamada na quantia de R$907,48, Considerando que 50% do valor do acordo refere-se à verba remuneratória, devendo recolher até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação ,e comprovar o fato nos autos até dez dias. 3º) Custas pelo reclamante no valor de R$98,64, calculados sobre valor líquido do acordo, das quais fica isento na forma da lei. 4º) Em caso de não cumprimento do acordo,será o mesmo imediatamente executado, independentemente de citação executória, passando-se diretamente à adoção de atos constritivos necessários à satisfação do crédito. 5º) Notifiquem-se as partes. 6°) Após as anotações de praxe e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. RESENHA No 126-4901/2008 Processo : 00719-2008-126-08-00-3 Reclamante: ISRAEL RODRIGUES DA SILVA LIMA Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Reclamado: ORICA BRASIL LTDA. Advogado(a): MARCELO A MEDEIROS Assunto : Tomar ciência do despacho :Em ordem: 1º) Homologo o acordo conforme proposto e acordado pelas partes em fls. 41/43 dos autos. 2º) INSS pela reclamada na quantia de R$2.983,37, Considerando que 50% do valor do acordo refere-se à verba remuneratória, devendo recolher até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação ,e comprovar o fato nos autos até dez dias. 3º) Custas pelo reclamante no valor de R$324,28, calculados sobre valor líquido do acordo, das quais fica isento na forma da lei. 4º) Em caso de não cumprimento do acordo,será o mesmo imediatamente executado, independentemente de citação executória, passando-se diretamente à adoção de atos constritivos necessários à satisfação do crédito. 5º) Notifiquem-se as partes. 6°) Após as anotações de praxe e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. RESENHA No 126-4902/2008 Processo : 00715-2008-126-08-00-5 Reclamante: VALMIR PIAZZA Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Reclamado: ORICA BRASIL LTDA. Advogado(a): MARCELO A MEDEIROS Assunto : Tomar ciência do despacho:Em ordem: 1º) Homologo o acordo conforme proposto e acordado pelas partes em fls. 49/51 dos autos. 2º) INSS pela reclamada na quantia de R$5.929,21, Considerando que 50% do valor do acordo refere-se à verba remuneratória, devendo recolher até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação ,e comprovar o fato nos autos até dez dias. 3º) Custas pelo reclamante no valor de R$644,48, calculados sobre valor líquido do acordo, das quais fica isento na forma da lei. 4º) Em caso de não cumprimento do acordo,será o mesmo imediatamente executado, independentemente de citação executória, passando-se diretamente à adoção de atos constritivos necessários à satisfação do crédito. 5º) Notifiquem-se as partes. 6°) Após as anotações de praxe e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. RESENHA No 126-4903/2008 Processo : 00718-2008-126-08-00-9 Reclamante: MAURO PAULO DA SILVA Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Reclamado: ORICA BRASIL LTDA. Advogado(a): MARCELO A MEDEIROS Assunto : Tomar ciência do despacho:Em ordem: 1º) Homologo o acordo conforme proposto e acordado pelas partes em fls. 37/39 dos autos. 2º) INSS pela reclamada na quantia de R$1.030,00, Considerando que 50% do valor do acordo refere-se à verba remuneratória, devendo recolher até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação ,e comprovar o fato nos autos até dez dias. 3º) Custas pelo reclamante no valor de R$111,96, calculados sobre valor líquido do acordo, das quais fica isento na forma da lei. 4º) Em caso de não cumprimento do acordo,será o mesmo imediatamente executado, independentemente de citação executória, passando-se diretamente à adoção de atos constritivos necessários à satisfação do crédito. 5º) Notifiquem-se as partes. 6°) Após as anotações de praxe e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos RESENHA No 126-4904/2008 Processo : 02452-2008-126-08-00-9 Reclamante: GENIVALDO BEZERRA DOS SANTOS Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: USINAGEM MINAS GOIAS LTDA USIMIG Advogado(a): Assunto : Tomar ciência do despacho de fls.13Vistos etc. I Trata-se de reclamação trabalhista sujeita ao rito sumaríssimo e, por isso mesmo, incumbia ao reclamante indicar corretamente o endereço da reclamada, o que não ocorreu, tendo em vista informação dos Correios de MUDOU-SE. Sendo assim, por força do art. 852-B, inciso II e § 1º da CLT, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DEVENDO OS AUTOS SEREM

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ARQUIVADOS. Custas pelo reclamante, no importe de R$-65,76, na forma do art. 789, inciso II da CLT, calculadas sobre R$3.288,22, valor dado à causa, das quais fica isento nos termos do art. 790, § 3º da CLT, por medida de equidade. II Desentranhar e devolver os documentos de fls. 07/08. III Notificar o reclamante RESENHA No 126-4905/2008 Processo : 00744-2008-126-08-00-7 Reclamante: JOSE AUGUSTO DA SILVA DOS SANTOS Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS Reclamado: INTEGRAL CONST. E COMÉRCIO LTDA (VALMIR QUEIRÓZ MARIANO) Advogado(a): Assunto : Tomar ciência do despacho:Vistos etc Examino pedido de desistência da ação. Inexiste impedimento legal para o pedido de desistência Assim, homologo a desistência da presente ação, cominando custas pelo reclamante de R$481,62 calculadas nos termos do art. 789, II, da CLT. O reclamante fica isento das custas ( art. 790, § 3º, da CLT). Proceda-se ao desentranhamento dos documentos de fls. 15/62; Anote-se. Dê-se ciência. Arquive-se RESENHA No 126-4906/2008 Processo : 01608-2008-126-08-00-4 Reclamante: FRANCISCO DE SOUSA SILVA Advogado(a): ZULEIDE GUEDES SILVA DE CASTRO Reclamado: ORICA BRASIL LTDA. Advogado(a): MARCELO A MEDEIROS Assunto : Tomar ciência do despacho:Em ordem: 1º) Homologo o acordo conforme proposto e acordado pelas partes em fls. 31/33 dos autos. 2º) INSS pela reclamada na quantia de R$834,25, Considerando que 50% do valor do acordo refere-se à verba remuneratória, devendo recolher até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação ,e comprovar o fato nos autos até dez dias. 3º) Custas pelo reclamante no valor de R$90,68, calculados sobre valor líquido do acordo, das quais fica isento na forma da lei. 4º) Em caso de não cumprimento do acordo,será o mesmo imediatamente executado, independentemente de citação executória, passando-se diretamente à adoção de atos constritivos necessários à satisfação do crédito. 5º) Notifiquem-se as partes. 6°) Após as anotações de praxe e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos RESENHA No 126-4907/2008 Processo : 01623-2008-126-08-00-2 Reclamante: UGLENES DE JESUS BRUNES Advogado(a): ZULEIDE GUEDES SILVA DE CASTRO Reclamado: ORICA BRASIL LTDA. Advogado(a): MARCELO A MEDEIROS Assunto : Tomar ciência do despacho:Em ordem: 1º) Homologo o acordo conforme proposto e acordado pelas partes em fls.18/20 dos autos. 2º) INSS pela reclamada na quantia de R$898,65, Considerando que 50% do valor do acordo refere-se à verba remuneratória, devendo recolher até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação ,e comprovar o fato nos autos até dez dias. 3º) Custas pelo reclamante no valor de R$244,20, calculados sobre valor líquido do acordo, das quais fica isento na forma da lei. 4º) Em caso de não cumprimento do acordo,será o mesmo imediatamente executado, independentemente de citação executória, passando-se diretamente à adoção de atos constritivos necessários à satisfação do crédito. 5º) Notifiquem-se as partes. 6°) Após as anotações de praxe e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. RESENHA No 126-4908/2008 Processo : 01757-2007-126-08-00-2 Reclamante: LUIZ DE CARVALHO GOMES Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: ITABIRANA SERVIÇOS INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA Advogado(a): PAULO DE TARSO BANDEIRA PINHEIRO Assunto : Tomar ciência do despacho de fls. A RECLAMADA: QUE NO DIA 24.07.08, MESMO CIENTIFICADO, O RECLAMADO FOI NOVAMENTE NOTIFICADO PARA COMPROVAR O VALOR DEV IDO AO INSS. EM DATA DE 18.9.08 FOI RESENHADO QUE O VALOR BLOQUEADO FICAVA CONVOLADO EM PENHORA. EXPIRADO O PRAZO EM 26.08.09, TAL VALOR FOI RECOLHIDO AO INSS. RESENHA No 126-4909/2008 Processo : 02537-2007-126-08-00-6 Reclamante: LOURENÇO SILVA ALMEIDA Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS Reclamado: NORSERGEL VIG .TRANSP.DE VALORES LTDA Advogado(a): MÁRCIA DIANY MATOS AGUIAR Assunto : Tomar ciência da sentença de fls. 272/288:ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (02537 2007 126 08 00 6) PROPOSTA POR LOURENÇO SILVA ALMEIDA, reclamante, EM DESFAVOR DE NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, reclamada, DECIDO: I PRELIMINARMENTE: A) Rejeitar a impugnação ao valor da causa e a preliminar de carência de ação. B) Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para pronunciar a prescrição dos créditos pecuniários requeridos e exigíveis anteriormente a 03.12.2002, nos termos do artigo 7º, XXIX da CF c/c 269, IV do CPC. II - NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE NO PRAZO DE até 48h APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO A QUANTIA CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULO, APURADA PELO CONTADOR DO JUÍZO, CONFORME DEMONSTRATIVO ANEXO, REGISTRANDOSE INDIVIDUALMENTE OS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DE CADA PARCELA E QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA, NESTES TERMOS, A TÍTULO DE: A) 1h intervalar, com 50%, por dia de trabalho efetivo, durante todo o contrato de trabalho; reflexos das horas intervalares em: 13º salários, férias + 1/3, RSR e FGTS. Tudo conforme a fundamentação. B) 36min + 50% a título de horas in itinere por dia de trabalho efetivo no projeto sossego; reflexo das horas in itinere em: 13º salários, férias + 1/3, RSR e FGTS. Tudo conforme a fundamentação. C) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI; Tudo conforme a planilha de cálculos e a fundamentação (total devido ao reclamante: R$ 6.728,12); (total INSS patronal: R$ 2.524,15); (total devido pelo reclamado R$ 9.437,32); (valor líquido do reclamante: R$ 5.339,65). III - OS CÁLCULOS LIMITAM-SE AOS VALORES CONSTANTES NA PETIÇÃO INICIAL (EXCLUINDO-SE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS), PARA QUE NÃO CONFIGURE JULGAMENTO ULTRA-PETITA. NA ELABORAÇÃO DA CONTA, UTILIZE-SE A TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O § 6º DO ART. 27 DA LEI Nº 9.069/95, C/C O ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91 E COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.660/93, INCLUSIVE QUANTO AO FGTS. RELATIVAMENTE ÀS PARCELAS SALARIAIS, UTILIZE-SE O ÍNDICE DO MÊS SUBSEQÜENTE, TENDO EM VISTA O QUE PRECEITUA O § 1º DO ART. 459 DA CLT, BEM COMO A SÚMULA Nº 381 DO TST. QUANTO AOS JUROS DE MORA, UTILIZE-SE O PERCENTUAL DE 1% AO MÊS, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, § 1º, DA LEI Nº 8.177/91;

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

IV ¿ A RECLAMADA DEVERÁ RECOLHER E COMPROVAR PERANTE ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA E PRAZOS LEGAIS, RESPEITANDO INTEGRALMENTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL INCLUSIVE QUANTO AS RETENÇÕES E DEDUÇÕES; V - DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE; VI ¿ IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS POR FALTA DE AMPARO LEGAL. VII - CUSTAS PELA RECLAMADA NO IMPORTE DE R$ 185,05 CALCULADAS SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO (R$ 9.252,27 ¿ inclusive com o INSS patronal). VIII ¿ Notificar as partes, em razão do atraso de alguns minutos para a Publicação da presente sentença, motivado pelo excesso de processos no setor de cálculos. NADA MAIS. RESENHA No 126-4910/2008 Processo : 01612-2008-126-08-00-2 Reclamante: LUIZ ANTONIO DA CONCEIÇÃO Advogado(a): ZULEIDE GUEDES SILVA DE CASTRO Reclamado: ORICA BRASIL LTDA. Advogado(a): MARCELO A MEDEIROS Assunto : Tomar ciência do despacho:Em ordem: 1º) Homologo o acordo conforme proposto e acordado pelas partes em fls. 49/51 dos autos. 2º) INSS pela reclamada na quantia de R$444,54, Considerando que 50% do valor do acordo refere-se à verba remuneratória, devendo recolher até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação ,e comprovar o fato nos autos até dez dias. 3º) Custas pelo reclamante no valor de R$48,32, calculados sobre valor líquido do acordo, das quais fica isento na forma da lei. 4º) Em caso de não cumprimento do acordo,será o mesmo imediatamente executado, independentemente de citação executória, passando-se diretamente à adoção de atos constritivos necessários à satisfação do crédito. 5º) Notifiquem-se as partes. 6°) Após as anotações de praxe e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. Emissão: 24/09/2008 . RESENHA No 126-4911/2008 Processo : 01611-2008-126-08-00-8 Reclamante: VANDERLAN MACHADO DA SILVA Advogado(a): ZULEIDE GUEDES SILVA DE CASTRO Reclamado: ORICA BRASIL LTDA. Advogado(a): MARCELO A MEDEIROS Assunto : Tomar ciência do despacho: Em ordem: 1º) Homologo o acordo conforme proposto e acordado pelas partes em fls. 20/22 dos autos. 2º) INSS pela reclamada na quantia de R$912,27, Considerando que 50% do valor do acordo refere-se à verba remuneratória, devendo recolher até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação ,e comprovar o fato nos autos até dez dias. 3º) Custas pelo reclamante no valor de R$49,58, calculados sobre valor líquido do acordo, das quais fica isento na forma da lei. 4º) Em caso de não cumprimento do acordo,será o mesmo imediatamente executado, independentemente de citação executória, passando-se diretamente à adoção de atos constritivos necessários à satisfação do crédito. 5º) Notifiquem-se as partes. 6°) Após as anotações de praxe e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. RESENHA No 126-4912/2008 Processo : 00714-2008-126-08-00-0 Reclamante: EDILSON FEITOSA DE LIMA Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Reclamado: ORICA BRASIL LTDA. Advogado(a): MARCELO A MEDEIROS Assunto : Tomar ciência do despacho:Em ordem: 1º) Homologo o acordo conforme proposto e acordado pelas partes em fls. 38/40 dos autos. 2º) INSS pela reclamada na quantia de R$1.364,91, Considerando que 50% do valor do acordo refere-se à verba remuneratória, devendo recolher até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação ,e comprovar o fato nos autos até dez dias. 3º) Custas pelo reclamante no valor de R$148,36, calculados sobre valor líquido do acordo, das quais fica isento na forma da lei. 4º) Em caso de não cumprimento do acordo,será o mesmo imediatamente executado, independentemente de citação executória, passando-se diretamente à adoção de atos constritivos necessários à satisfação do crédito. 5º) Notifiquem-se as partes. 6°) Após as anotações de praxe e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos RESENHA No 126-4914/2008 Processo : 02265-2008-126-08-00-5 Reclamante: ALBERTO JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Reclamado: CONSORCIO SOSSEGO Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : Tomar ciência do despacho:Em ordem: 1º) Homologo o acordo conforme proposto e acordado pelas partes em fls. 43/44 dos autos. 2º) INSS pela reclamada na quantia de R$681,00, devendo recolher até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação ,e comprovar o fato nos autos até dez dias. 3º) Custas pelo reclamante no valor de R$50,00,calculados sobre valor líquido do acordo, das quais fica isento na forma da lei. 4º) Em caso de não cumprimento do acordo,será o mesmo imediatamente executado, independentemente de citação executória, passando-se diretamente à adoção de atos constritivos necessários à satisfação do crédito. 5º) Notifiquem-se as partes. 6°) Após as anotações de praxe e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. RESENHA No 126-4915/2008 Processo : 02221-2007-126-08-00-4 Reclamante: JOSE DE PAULO ROCHA DOS SANTOS Advogado(a): RICARDO VIANA BRAGA Reclamado: EBES ENGENHARIA LTDA Advogado(a): RONEY FERREIRA DE OLIVEIRA Assunto : Tomar ciência do despacho de fls.343 dos autos.NEGO SUBIDA AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA - EBES POR FALTA DE PREPARO. CIENTIFICAR E IN ALBIS, ENCAMINHAR O FEITO AO E. TRT DA 8ª REGIÃO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE. RESENHA No 126-4916/2008 Processo : 01463-2007-126-08-00-0 Exequente: MARIA ANTONIA CARAO PEREIRA Advogado(a): VITORIA FERNANDES DA SILVA Executado: AGENIVAN PEREIRA Advogado(a): Assunto : Tomar ciência QUE DEVE INDICAR BENS Á PENHORA SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. INFORMAMOS QUE O SR OFICIAL DE JUTIÇA NÃO LOCALIZOU O RECLAMADO. RESENHA No 126-4917/2008 Processo : 02237-2007-126-08-00-7 Reclamante: ALESSANDRO DA SILVA MACIEL Advogado(a): MÁRCIA DIANY MATOS AGUIAR Reclamado: ALTM S.A TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO Advogado(a): INAIÁ REIS FIGUEIREDO BORGES

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Assunto : Tomar ciência do despacho:1) CONVOLO EM PENHORA A QUANTIA BLOQUEADA; 2) DÊ-SE CIÊNCIA AO EXECUTADO; 3) IN ALBIS, PAGUE-SE AO RECLAMANTE E AGUARDE-SE A QUITAÇÃO DO ACORDO. RESENHA No 126-4918/2008 Processo : 02539-2007-126-08-00-5 Reclamante: ANTONIO SILVA GOMES Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS Reclamado: HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA Advogado(a): LUANA ALVES CAMANHO COSCARELLI Assunto : Tomar ciência da sentença de fls. 117/129:ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (02539 2007 126 08 00 5) PROPOSTA POR ANTÔNIO SILVA GOMES, reclamante, EM DESFAVOR DE HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENÇÃO LTDA, reclamada, DECIDO: I Rejeitar a preliminar de inépcia, a preliminar de carência de ação e a preliminar de litispendência e conexão, bem como, a prejudicial de quitação total (330 do TST). II NO MÉRITO; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A reclamada A PAGAR NO PRAZO DE 48 APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO AO RECLAMANTE A QUANTIA CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULO, APURADA PELO CONTADOR DO JUÍZO, CONFORME DEMONSTRATIVO ANEXO, REGISTRANDO-SE INDIVIDUALMENTE OS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DE CADA PARCELA E QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA, NESTES TERMOS, A TÍTULO DE: A) 46min, acrescidos do adicional de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do artigo 7º, inciso XVI, da CRFB/88, por dia de trabalho efetivo; Reflexo das horas in itinere + 50%: em férias + 1/3, RSR, 13 salários e FGTS; tudo conforme a fundamentação. B) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI; Tudo conforme a planilha de cálculos e a fundamentação. (Total devido ao reclamante: R$ 807,43)(Total do INSS Patronal R$ 252,23)(Valor Líquido do reclamante R$ 759,47) (Total devido pelo reclamado R$ 1.080,85) III - OS CÁLCULOS LIMITAM-SE AOS VALORES CONSTANTES NA PETIÇÃO INICIAL (EXCLUINDO-SE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS), PARA QUE NÃO CONFIGURE JULGAMENTO ULTRA-PETITA. NA ELABORAÇÃO DA CONTA, UTILIZE-SE A TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O § 6º DO ART. 27 DA LEI Nº 9.069/95, C/C O ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91 E COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.660/93, INCLUSIVE QUANTO AO FGTS. RELATIVAMENTE ÀS PARCELAS SALARIAIS, UTILIZE-SE O ÍNDICE DO MÊS SUBSEQÜENTE, TENDO EM VISTA O QUE PRECEITUA O § 1º DO ART. 459 DA CLT, BEM COMO A SÚMULA Nº 381 DO TST. QUANTO AOS JUROS DE MORA, UTILIZE-SE O PERCENTUAL DE 1% AO MÊS, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, § 1º, DA LEI Nº 8.177/91; IV ¿ A RECLAMADA DEVERÁ RECOLHER E COMPROVAR PERANTE ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA E PRAZOS LEGAIS, RESPEITANDO INTEGRALMENTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL INCLUSIVE QUANTO AS RETENÇÕES E DEDUÇÕES; V ¿ DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE; VI ¿ Não há compensação ou dedução a serem feitas. VII ¿ IMPROCEDENTES OS DEMAIS PLEITOS, POR FALTA DE AMPARO LEGAL. VIII - CUSTAS DE CONHECIMENTO PELA RECLAMADA NO IMPORTE DE R$ 21,19 CALCULADAS SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO (R$ 1059,66, valor já incluso o INSS patronal). IX ¿ Notificar as partes, em razão do atraso de alguns minutos para a publicação da presente sentença, decorrente do excesso de processos no setor de cálculos. NADA MAIS. RESENHA No 126-4919/2008 Processo : 01740-2007-126-08-00-5 Exequente: CICERO FERREIRA LIMA Advogado(a): Executado: B M T ENGENHARIA LTDA Advogado(a): ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Assunto : Tomar ciência do despacho de fls.53 dos autos.FICA O VALOR BLOQUEADO ÀS FLS 52, CONVOLADO EM PENHORA. CIENTIFICAR, IN ALBIS, PAGAR AO RECLAMANTE O VALOR DE R$1.237,50( SEGUNDA PARCELA E MULTA) E MAIS R$357,01 ( AO INSS). RESENHA No 126-4920/2008 Processo : 02083-2007-126-08-00-3 Reclamante: WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA CARDOSO Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD Advogado(a): ZULEIDE GUEDES SILVA DE CASTRO Assunto : Tomar ciência da sentença de embargos de declaração de fls. 467/473:ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EMBARGANTE RIO MAGUARI SERVIÇOS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE LHE MOVE WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, EIS QUE PRESENTE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE E, NO MÉRITO, JULGO PROCEDENTE APENAS NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO A MAIOR DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS DE TURNOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NOS MESES DE FEVEREIRO, ABRIL E JUNHO/2007, UMA VEZ QUE OS CÁLCULOS DEVERIAM ESTAR LIMITADOS AO PEDIDO DA INICIAL. IMPROCEDENTES QUANTO AOS DEMAIS ASPECTOS, FALTA DE AMPARO LEGAL. EM FACE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS O VALOR DA CONDENAÇÃO PASSA A SER DE R$ 13.418,52, CUSTAS PELAS RECLAMADAS DE R$ 268,37, DE ACORDO COM A PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO E FUNDAMENTAÇÃO ACIMA. PERMANECEM VÁLIDOS OS DEMAIS ASPECTOS DA SENTENÇA EMBARGADA. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS. RESENHA No 126-4921/2008 Processo : 02083-2007-126-08-00-3 Reclamante: WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA CARDOSO Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: RIO MAGUARI SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA Advogado(a): THIAGO CARLOS DE SOUZA DIAS Assunto : Tomar ciência da sentença de embargos de declaração de fls. 467/473:ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EMBARGANTE RIO MAGUARI SERVIÇOS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE LHE MOVE WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, EIS QUE PRESENTE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE E, NO MÉRITO, JULGO PROCEDENTE APENAS NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO A MAIOR DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS DE TURNOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NOS MESES DE FEVEREIRO, ABRIL E JUNHO/2007, UMA VEZ QUE OS CÁLCULOS DEVERIAM ESTAR LIMITADOS AO PEDIDO DA INICIAL. IMPROCEDENTES QUANTO AOS DEMAIS ASPECTOS, FALTA DE AMPARO LEGAL. EM FACE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS O VALOR DA CONDENAÇÃO PASSA A SER DE R$ 13.418,52, CUSTAS PELAS RECLAMADAS DE R$ 268,37, DE ACORDO COM A PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO E FUNDAMENTAÇÃO ACIMA. PERMANECEM VÁLIDOS OS DEMAIS ASPECTOS DA SENTENÇA EMBARGADA. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS. RESENHA No 126-4922/2008 Processo : 02051-2008-126-08-00-9 Reclamante: JOSÉ ANDRÉ DA SILVA JÚNIOR Advogado(a): ZULEIDE GUEDES SILVA DE CASTRO Reclamado: ORICA BRASIL LTDA. Advogado(a): MARCELO AUGUSTO MEDEIROS

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Assunto : Tomar ciência do despacho de fls.52 dos autos.Em ordem: 1º) Homologo o acordo conforme proposto e acordado pelas partes em fls. 35/37 dos autos. 2º) INSS pela reclamada na quantia de R$1.778,91, Considerando que 50% do valor do acordo refere-se à verba remuneratória, devendo recolher até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação ,e comprovar o fato nos autos até dez dias. 3º) Custas pelo reclamante no valor de R$193,36, calculados sobre valor líquido do acordo, das quais fica isento na forma da lei. 4º) Em caso de não cumprimento do acordo,será o mesmo imediatamente executado, independentemente de citação executória, passando-se diretamente à adoção de atos constritivos necessários à satisfação do crédito. 5º) Notifiquem-se as partes. 6°) Após as anotações de praxe e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos RESENHA No 126-4923/2008 Processo : 02150-2008-126-08-00-0 Reclamante: AGEU SILVEIRA DA SILVA Advogado(a): Reclamado: CONSORCIO SOSSEGO Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : Tomar ciência do despacho de fls.51 dos autos.POR DERRADEIRO DESPACHO, JÁ OUTRO FEITO FEITO EM DATA DE 11.09.08, NOTIFICAR A RECLAMADA PARA QUE APRESENTE A GPS CORRESPONDENTE AO PRESENTE FEITO, UMA VEZ QUE O ALOR DE R$920,00 NÃO É O VALOR ATRIBUIDO AO PRESENTE PROCESSO, QUE FOI APENAS DE R$ 674,41. PRAZO DE 05 DIAS, IN ALBIS, REALIZAR BLOQUEIO. RESENHA No 126-4924/2008 Processo : 01342-2007-126-08-00-9 Reclamante: JOSE ANCHIETA SOUSA NUNES Advogado(a): Reclamado: DAN HEBERT S/A SISTEMAS E SERVIÇOS Advogado(a): RICARDO VIANA BRAGA Assunto : Fica o valor da GFIP de fls.158 convolado em penhora.Manifestação de embargos no prazo legal. RESENHA No 126-4925/2008 Processo : 01451-2007-126-08-00-6 Exequente: FRANCISCA MARIA RIBEIRO LIMA Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Executado: NET CABELEIREIRA Advogado(a): ISAIAS ALVES SILVA Assunto : AO EXEQUENTE PARA INFORMAR DE FORMA CLARA E PRECISA O QUE REALMENTE LHE É DEVIDO, ALÉM DO VALOR AO INSS. RESENHA No 126-4926/2008 Processo : 02536-2007-126-08-00-1 Reclamante: ANTONIO ORLANDO DA SILVA FILHO Advogado(a): DANIEL TEODORO DOS REIS Reclamado: HIDELMA HIDRAULICA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA Advogado(a): LUANA ALVES CAMANHO COSCARELLI Assunto : Tomar ciência da sentença de fls. 149/157:ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO RECLAMANTE ANTONIO ORLANDO DA SILVA FILHO EM FACE DA RECLAMADA HIDELMA ¿ HIDRÁULICA, ELÉTRICA E MANUTENÇÃO LTDA., DECIDO: I ¿ REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E LITISPENDÊNCIA OU CONEXÃO, POR FALTA DE AMPARO LEGAL; II-JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A QUANTIA DE R$ 2.982,49, JÁ INCLUÍDO O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A TÍTULO DE HORAS IN ITINERE, com ADICIONAL DE 50%, E REFLEXOS EM 13º salário, férias COM o terço constitucional, repouso semanal remunerado e FGTS, DEVIDOS AO LONGO DE TODO O CONTRATO DE TRABALHO, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. tudo conforme As quantidades, parâmetros E TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO E PLANILHA DE CÁLCULO EM ANEXO QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO para todos os efeitos legais. II - OS CÁLCULOS LIMITAM-SE AOS VALORES CONSTANTES NA PETIÇÃO INICIAL (EXCLUINDO-SE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS), PARA QUE NÃO CONFIGURE JULGAMENTO ULTRA-PETITA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI E SÚMULAS N. 200 E 211 DO C. TST; III ¿ A RECLAMADA DEVERÁ RECOLHER E COMPROVAR PERANTE ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA E PRAZOS LEGAIS, RESPEITANDO INTEGRALMENTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL; IV ¿ CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, COM BASE NO ART. 790,§3º DA CLT; V ¿ A RECLAMADA FICA INTIMADA, DESDE JÁ, NO SENTIDO DE QUE DEVERÁ PAGAR OU GARANTIR O VALOR DA CONDENAÇÃO DESTES AUTOS, DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, SOB PENA DE SER ACRESCIDA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC, PARA FINS DE IMEDIATA PENHORA DE BENS E DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS. TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.NADA A COMPENSAR OU DEDUZIR. NÃO VISLUMBRO OFENSA À ÉTICA PROCESSUAL. CUSTAS PELA RECLAMADA NO IMPORTE DE R$ 59,65, CALCULADAS SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. CIENTIFICAR AS PARTES EM FACE DA ANTECIPAÇÃO NA DATA DA DECISÃO. NADA MAIS. RESENHA No 126-4927/2008 Processo : 00272-2007-126-08-00-1 Reclamante: ZILDO DOS SANTOS ASSIS Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: METAMONT MONTAGENS LTDA Advogado(a): TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO Assunto : Tomar ciência do despacho:1 - HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 341/342 E FLS. 345/346, NA QUANTIA DE R$6.000,00, EM TRÊS PARCELAS DE R$2.000,00 COM VENCIMENTOS EM 30.09, 01.11 E 01.12.08, MULTA DE 50% EM CASO DE ATRASO, SOBRE A PARCELA NÃO QUITADA.2 - O PAGAMENTO SERÁ NA CONTA DO ADVOGADO DO RECLAMANTE, TAL COMO ANUNCIADO NA CONCLUSÃO;3 - INSS NA QUANTIA DE R$522,85, PELA RECLAMADA QUE DEVE RECOLHER E COMPROVAR EM SECRETARIA ATÉ O DIA 12.01.2009;4 - CUSTAS PELO RECLAMANTE DAS QUAIS FICA ISENTO NA FORMA DA LEI, NA QUANTIA DE R$120,00 - ANOTAR.5 - APÓS COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO AO INSS E NÃO HAVENDO MAIS PENDÊNCIAS OS AUTOS PODEM SER ARQUIVADOS.6 - CIENTIFICAR ÀS PARTES. RESENHA No 126-4928/2008 Processo : 00272-2007-126-08-00-1 Reclamante: ZILDO DOS SANTOS ASSIS Advogado(a): Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD Advogado(a): JOSEANE MARIA DA SILVA Assunto : FICAR CIENTE DO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO DO ACORDO ENTRE RECLAMANTE E 1ª RECLAMADA:1 - HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 341/342 E FLS. 345/346, NA QUANTIA DE R$6.000,00, EM TRÊS PARCELAS DE R$2.000,00 COM VENCIMENTOS EM 30.09, 01.11 E 01.12.08, MULTA DE 50% EM CASO DE ATRASO, SOBRE A PARCELA NÃO QUITADA.2 - O PAGAMENTO SERÁ NA CONTA DO ADVOGADO DO RECLAMANTE, TAL COMO ANUNCIADO NA CONCLUSÃO;3 - INSS NA QUANTIA DE R$522,85, PELA RECLAMADA QUE DEVE RECOLHER E COMPROVAR EM SECRETARIA ATÉ O DIA 12.01.2009;4 - CUSTAS PELO RECLAMANTE DAS QUAIS FICA ISENTO NA FORMA DA LEI, NA QUANTIA

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DE R$120,00 - ANOTAR.5 - APÓS COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO AO INSS E NÃO HAVENDO MAIS PENDÊNCIAS OS AUTOS PODEM SER ARQUIVADOS.6 - CIENTIFICAR ÀS PARTES. RESENHA No 126-4930/2008 Processo : 02187-2007-126-08-00-8 Reclamante: EDIMAR FERREIRA Advogado(a): Reclamado: CAMTER CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Assunto : Tomar ciência do despacho:1 - NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DA CAMTER - 2ª RECLAMADA, POR SER IMTEMPESTIVO; 2 CONCEDO O PRAZO DE 05 DIAS PARA HABILITAÇÃO DA ADVOGADA DA 1ª RECLAMADA- FVC; 3 - CIENTIFICAR RESENHA No 126-4937/2008 Processo : 02187-2007-126-08-00-8 Reclamante: EDIMAR FERREIRA Advogado(a): Reclamado: CONSORCIO VFC Advogado(a): ISABEL PEREIRA CRUZ Assunto : Tomar ciência do despacho: 1 - NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DA CAMTER - 2ª RECLAMADA, POR SER IMTEMPESTIVO; 2 CONCEDO O PRAZO DE 05 DIAS PARA HABILITAÇÃO DA ADVOGADA DA 1ª RECLAMADA- FVC; 3 - CIENTIFICAR RESENHA No 126-4938/2008 Processo : 02526-2007-126-08-00-6 Reclamante: ANTONIO UDEANES DE SOUZA Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA Reclamado: RIO MAGUARI SERVIÇOS E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Advogado(a): MARCOS JOSE BARBOSA EVANOVICH DOS SANTOS Assunto : Tomar ciência da sentença de fls. 182/199:ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO RECLAMANTE ANTONIO UDEANES DE SOUZA EM FACE DA RECLAMADA RIO MAGUARI SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, DECIDO: I ¿ JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A QUANTIA DE R$ 4.497,43, JÁ INCLUSO O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, A TÍTULO DE: A) HORAS EXTRAS DECORRENTES DOS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, COM ADICIONAL DE 50%, DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO E REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FGTS; B)HORA INTRAJORNADA POR TODO O PACTO LABORAL NO PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE TRABALHOU NOS TURNOS DE 00H ÀS 06H E REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FGTS; C) ADICIONAL NOTURNO DE 20% SOBRE 60 HORAS DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO, COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FGTS, DEVENDO SER DESCONTADOS OS VALORES PAGOS NOS MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO CONFORME CONTRACHEQUE, ALÉM DO TRCT; D)HORAS IN ITINERE, ACRESCIDA DO ADICIONAL DE 50%, DURANTE TODO O PACTO LABORAL, E REFLEXOS NO AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FGTS. ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TUDO NAS QUANTIDADES E PARÂMETROS FIXADOS NA FUNDAMENTAÇÃO E PLANILHA DE CÁLCULO ANEXA QUE INTEGRA O PRESENTE DISPOSITIVO PARA TODOS OS FINS. III - OS CÁLCULOS LIMITAM-SE AOS VALORES CONSTANTES NA PETIÇÃO INICIAL (EXCLUINDO-SE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS), PARA QUE NÃO CONFIGURE JULGAMENTO ULTRA-PETITA. NA ELABORAÇÃO DA CONTA, UTILIZE-SE A TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O § 6º DO ART. 27 DA LEI Nº 9.069/95, C/C O ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91 E COM O ART. 2º DA LEI Nº 8.660/93, INCLUSIVE QUANTO AO FGTS. RELATIVAMENTE ÀS PARCELAS SALARIAIS, UTILIZE-SE O ÍNDICE DO MÊS SUBSEQÜENTE, TENDO EM VISTA O QUE PRECEITUA O § 1º DO ART. 459 DA CLT, BEM COMO A SÚMULA Nº 381 DO TST. QUANTO AOS JUROS DE MORA, UTILIZE-SE O PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, § 1º, DA LEI Nº 8.177/91; IV ¿ AS RECLAMADAS DEVERÃO RECOLHER E COMPROVAR PERANTE ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA E PRAZOS LEGAIS, RESPEITANDO INTEGRALMENTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL; V ¿ CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, COM BASE NO ART. 790,§3º DA CLT; VI ¿ NÃO HÁ VALORES A COMPENSAR OU DEDUZIR, SALVO OS ADICIONAIS NOTURNOS PAGOS EM CONTRACHEQUE OU TRCT, COMO DETERMINADO NO ITEM I DO DISPOSITIVO; VII ¿ A RECLAMADA FICA INTIMADA, DESDE JÁ, NO SENTIDO DE QUE DEVERÁ PAGAR OU GARANTIR O VALOR DA CONDENAÇÃO DESTES AUTOS, DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, SOB PENA DE SER ACRESCIDA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC, PARA FINS DE IMEDIATA PENHORA DE BENS E DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS. TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS. CUSTAS PELA RECLAMADA NO IMPORTE DE R$ 89,95 CALCULADAS SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. NOTIFICAR AS PARTES EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. NADA MAIS RESENHA No 126-4940/2008 Processo : 00341-2007-126-08-00-7 Reclamante: MANOEL MONTEIRO DA SILVA Advogado(a): ADEMIR DONIZETI FERNANDES Reclamado: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(a): RUBENS MOTTA DE AZEVEDO DE MORAES JUNIOR Assunto : Tomar ciência da sentença de embargos de declaração de fls. 294/295:ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR COMAU DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE LHE MOVE MANOEL MONTEIRO DA SILVA, PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES POR FALTA DE AMPARO LEGAL. EM FACE DO CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS, CONDENO A RECLAMADA A PAGAR AO EMBARGADO, MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, O QUAL SERÁ CONSIDERADO PARA TODOS OS FINS LEGAIS, INCLUSIVE RECURSOS E EXECUÇÕES. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS. RESENHA No 126-4941/2008 Processo : 01350-2007-126-08-00-5 Reclamante: PAULO FRANCISCO CHAGAS FILHO Advogado(a): RÔMULO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado: BUCYRUS BRASIL LTDA Advogado(a): ZULEIDE GUEDES SILVA DE CASTRO Assunto : Tomar ciência da sentença de embargos de declaração de fls. 135/136:ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BUCYRUS BRASIL LTDA , NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE LHE MOVE PAULO FRANCISCO CHAGAS FILHO, PARA, NO MÉRITO, JUULGÁ-LOS IMPROCEDENTES POR FALTA DE AMPARO LEGAL. EM FACE DO CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS E DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMBARGANTE, CONDENO-A A PAGAR AO EMBARGADO, MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO DE 20% AMBAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, O QUAL SERÁ CONSIDERADO PARA

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

TODOS OS FINS LEGAIS, INCLUSIVE RECURSOS E EXECUÇÕES. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS. RESENHA No 126-4943/2008 Processo : 02001-2007-126-08-00-0 Reclamante: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA Advogado(a): SANDRA APARECIDA PARRAS FERNANDES Reclamado: HIDELMA - HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO LTDA. Advogado(a): GUSTAVO FERNANDES FRATESCHI Assunto : Tomar ciência da sentença de embargos de declaração de fls. 122/123:ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR HIDELMA ¿ HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO LTDA., NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE LHE MOVE FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, RECONHECENDO A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO POR EXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.EM FACE DA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, ENCAMINHE-SE COM URGÊNCIA O PROCESSO AO E. TRT PARA JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE. RESENHA No 126-4944/2008 Processo : 01988-2007-126-08-00-6 Reclamante: RAIMUNDO DE JESUS DA SILVA Advogado(a): JAIR ALVES ROCHA Reclamado: DAN HEBERT S/A SISTEMAS E SERVIÇOS Advogado(a): MÁRCIA DIANY MATOS AGUIAR Assunto : Tomar ciência da sentença de embargos de declaração de fls. 153/155:ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR DAN HERBERT S/A SISTEMAS E SERVIÇOS, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE LHE MOVE RAIMUNDO DE JESUS DA SILVA, PARA, NO MÉRITO: I- JULGAR PROCEDENTES QUANTO À OMISSÃO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 330 DO C. TST, MAS REJEITAR A PREJUDICIAL SUSCITADA; II-JULGAR IMPROCEDENTES QUANTO AOS DEMAIS ASPECTOS. III- DECLARAR A LITIGÂNCIA DE MÁFÉ DA EMBARGANTE QUANTO AO PEDIDO ANALISADO NO ITEM 2.2.2, INCIDINDO A MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, O QUAL SERÁ CONSIDERADO PARA TODOS OS FINS LEGAIS, INCLUSIVE RECURSOS E EXECUÇÕES. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6876/2008 Processo : 02736-2008-114-08-00-5 Reclamante : DOMINGOS SENA QUEIROS Advogado(a): PAULO DE TARSO BANDEIRA PINHEIRO Reclamado : LUBRIN LUBRIFICACAO INDUSTRIAL LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/04/2009 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6877/2008 Processo : 02737-2008-114-08-00-0 Reclamante : VÓRTEX TECNOLOGIA, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA(VÓRTEX) Advogado(a): MÁRIO DE OLIVEIRA BRASIL MONTEIRO Reclamado : EDGARD ALVES AZEVEDO Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/04/2009 AS 09:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6878/2008 Processo : 02738-2008-114-08-00-4 Reclamante : JOSÉ SILVA OLIVEIRA Advogado(a): ISAIAS ALVES SILVA Reclamado : LAZARO ABRANTE COURY Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/04/2009 AS 09:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6879/2008 Processo : 02739-2008-114-08-00-9 Reclamante : ELI GERSON DE LIMA Advogado(a): ISAIAS ALVES SILVA Reclamado : MAQUIPESA SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/04/2009 AS 10:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6880/2008 Processo : 02740-2008-114-08-00-3 Reclamante : CARLA PATRICIA LEAL DO ROSÁRIO Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR Reclamado : EME SERVICOS GERAIS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/04/2009 AS 10:10, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6925/2008 Processo : 02741-2008-114-08-00-8 Reclamante : EDIR PAULO DE SOUSA ALVEZ Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR Reclamado : U&M MINERACAO E CONSTRUCAO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/04/2009 AS 10:20, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6926/2008 Processo : 02742-2008-114-08-00-2 Reclamante : STEFANI PEREIRA ARAUJO Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR Reclamado : SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/04/2009 AS 10:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6927/2008 Processo : 02743-2008-114-08-00-7 Reclamante : DOMINGOS DARIO COSTA AMORIM

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO Reclamado : PROGEO ENGENHARIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/04/2009 AS 10:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6928/2008 Processo : 02744-2008-114-08-00-1 Reclamante : VICENTE DE ALMEIDA ARANHA Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO Reclamado : NOROESTE SERVICOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 16/04/2009 AS 10:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6929/2008 Processo : 02745-2008-114-08-00-6 Reclamante : ERISVALDO FERNANDES DA SILVA Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO Reclamado : CONSTRUTORA CAMILO E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/04/2009 AS 09:30, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6930/2008 Processo : 02746-2008-114-08-00-0 Reclamante : ARNALDO SEVERINO DE OLIVEIRA Advogado(a): FELIPE BELUSSO Reclamado : ALDECY C.SILVA E CIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/04/2009 AS 09:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6931/2008 Processo : 02747-2008-114-08-00-5 Reclamante : VALDINETO LICAR DUTRA Advogado(a): GERALDO PEZZIN Reclamado : B M T ENGENHARIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 07/04/2009 AS 09:40, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6932/2008 Processo : 02748-2008-114-08-00-0 Reclamante : WO ANTICORROSAO E CONSTRUÇOES LTDA Advogado(a): RICARDO VIANA BRAGA Reclamado : FRANCELIA DE LOURDES SOUZA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/04/2009 AS 09:50, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 6934/2008 Processo : 02749-2008-114-08-00-4 Reclamante : EDVALDO BOGEA MORENO Advogado(a): SÁVIA FALCÃO MICLOS Reclamado : CONSTRUTORA NORBERTO EDEBRECH SA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/04/2009 AS 10:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4882/2008 Processo : 02584-2008-126-08-00-0 Reclamante : LUCIANO BARBOSA SOUZA Advogado(a): PAULO DE TARSO BANDEIRA PINHEIRO Reclamado : WO ANTICORROSÃO E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/09/2009 AS 09:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4883/2008 Processo : 02585-2008-126-08-00-5 Reclamante : MARCIO CMPOS DA CONCEIÇÃO Advogado(a): PAULO DE TARSO BANDEIRA PINHEIRO Reclamado : WO ANTICORROSÃO E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/09/2009 AS 10:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4884/2008 Processo : 02586-2008-126-08-00-0 Reclamante : JUCIMAR CAVALCANTE FERNANDES Advogado(a): DJENANI DA VITÓRIA Reclamado : CONSTRUTORA CAMILO E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/09/2009 AS 10:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4885/2008 Processo : 02587-2008-126-08-00-4 Reclamante : FABIANA SILVA SANTOS Advogado(a): ISAIAS ALVES SILVA Reclamado : MAKRO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/09/2009 AS 10:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4886/2008 Processo : 02588-2008-126-08-00-9 Reclamante : VICLEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): ISAIAS ALVES SILVA Reclamado : CAETANO $ PINHEIRO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/09/2009 AS 10:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4929/2008 Processo : 02589-2008-126-08-00-3

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Reclamante : RAIMUNDO PEREIRA DE MELO Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR Reclamado : U&M MINERACAO E CONSTRUCAO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/09/2009 AS 10:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4931/2008 Processo : 02591-2008-126-08-00-2 Reclamante : EDIVALDO OLIVEIRA ARAUJO Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO Reclamado : MAKRO ENGENHARIA DE MOVIMENTO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/09/2009 AS 11:00, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4932/2008 Processo : 02592-2008-126-08-00-7 Reclamante : MARIVALDO ARAÚJO DA SILVA Advogado(a): JAIR ALVES ROCHA Reclamado : JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/09/2009 AS 11:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4933/2008 Processo : 02593-2008-126-08-00-1 Reclamante : DAMIÃO SILVA SANTOS Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO Reclamado : EXECUTIVA RECURSOS HUMANOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/09/2009 AS 11:20, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4934/2008 Processo : 02594-2008-126-08-00-6 Reclamante : COSME SILVA SANTOS Advogado(a): MAXWEL TIAGO MARINHO Reclamado : EXECUTIVA RECURSOS HUMANOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 22/09/2009 AS 11:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4935/2008 Processo : 02595-2008-126-08-00-0 Reclamante : EDINALDO RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): GERALDO PEDRO DE OLIVEIRA NETO Reclamado : SACRAMENTA SERV. ESP. DE SEG, E VIG. LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 23/09/2009 AS 09:10, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4936/2008 Processo : 02597-2008-126-08-00-0 Reclamante : JEAN DA SILVA SOBRINHO Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR Reclamado : OLIVEIRA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 23/09/2009 AS 09:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4939/2008 Processo : 02598-2008-126-08-00-4 Reclamante : WO ANTICORROSAO E CONSTRUÇOES LTDA Advogado(a): RICARDO VIANA BRAGA Reclamado : ANTONIO SERGIO ARAUJO FERREIRA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 23/09/2009 AS 09:40, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS RESENHA No 4942/2008 Processo : 02599-2008-126-08-00-9 Reclamante : JOAO PAULO CIQUEIRA SANTOS Advogado(a): GERALDO GUEDES PINHEIRO JUNIOR Reclamado : JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 23/09/2009 AS 09:50, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS

VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO AV. GERUDES GOMES. 82/85 - - REDENÇÃO - PA - 68553160 RESENHA No 118-2044/2008 Processo : 01743-2007-118-08-00-4 Reclamante: ELY PEREIRA DE SOUSA Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA Reclamado: LUIZ ANTONIO ANDRADE BEZERRA Advogado(a): FERNANDA SOUZA TEODORO Assunto : ÀS PARTES POR SEUS PATRONOS, tomar ciência da inclusão dos autos em pauta de audiência do dia 21/10/2008 às 10:05h, para tentativa de conciliação, devendo as partes comparecerem. RESENHA No 118-2046/2008 Processo : 00299-2005-118-08-00-8 Reclamante: ADÃO NUNES GUIMARÃES Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA Reclamado: MUNICÍPIO DE PAU DARCO - SECRETARIA DE FINANCAS Advogado(a): Assunto : Ao reclamante por seu patrono, para tomar ciência de que foi designada audiência para o dia 21/10/2008 às 11h10, para análise da petição de acordo e, se for o caso, homologação do mesmo, devendo o reclamante comparecer pessoalmente. RESENHA No 118-2047/2008 Processo : 00650-2004-118-08-00-0 Reclamante: DERCI ALVES DE ALMEIDA Advogado(a):

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Reclamado: HÉLIO GABRIEL DA COSTA Advogado(a): WALTEIR GOMES REZENDE Assunto : Ao reclamado por seu patrono, para tomar ciência de que foi designada audiência para o dia 21/10/2008 às 10h45, para tentativa de conciliação, devendo o reclamado comparecer pessoalmente ou representado por preposto. RESENHA No 118-2048/2008 Processo : 01496-2007-118-08-00-6 Reclamante: RODRIGO CANGUSSU ALVES Advogado(a): FERNANDO DE PAIVA GOMES Reclamado: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARA - REGIONAL SUL Advogado(a): ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA Assunto : Às partes (RECLAMANTE E RECLAMADOI), por seus advogados, para tomarem ciência de que, POR READEQUAÇÃO DA PAUTA, a sessão foi transferida para o dia 04/11/2008 às 09:15 HORAS, para provável encerramento da instrução processual, estando no aguardo da oitiva de testemunha na Vara do Trabalho de Xinguara. RESENHA No 118-2050/2008 Processo : 00217-2008-118-08-00-8 Reclamante: LINDOMAR SILVA DE PAULO Advogado(a): JOSE DANIEL OLIVEIRA DA LUZ Reclamado: ALCENY BATISTA RODRIGUES DANIELSON (FAZENDA COVADONGA) Advogado(a): Assunto : AO RECLAMANTE, PARA CIÊNCIA QUE DEVERÁ APRESENTAR SUA CTPS PARA ANOTAÇÕES, NO PRAZO DE 10 DIAS. RESENHA No 118-2051/2008 Processo : 01057-2008-118-08-00-4 Reclamante: RONALDO CARNEIRO DOS SANTOS Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: ALARICO GARCIA DE MORAES Advogado(a): Assunto : Ao reclamante, por seu patrono, fica notificado para tomar ciência de que, POR READEQUAÇÃO DA PAUTA, a sessão foi transferida para o dia 04/11/2008 às 0845 horas, que servirá de inaugural. RESENHA No 118-2052/2008 Processo : 01057-2008-118-08-00-4 Reclamante: RONALDO CARNEIRO DOS SANTOS Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: ALARICO GARCIA DE MORAES Advogado(a): Assunto : Ao reclamante, por seu patrono, fica notificado para tomar ciência de que, POR READEQUAÇÃO DA PAUTA, a sessão foi transferida para o dia 04/11/2008 às 09:00 horas, que servirá de inaugural. RESENHA No 118-2053/2008 Processo : 00964-2008-118-08-00-6 Reclamante: JOSE CRISPIM DA SILVA Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS Reclamado: BERTIN SA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI Assunto : Às partes (reclamante e Redenção Frigorífico e Bertin), por seus advogados, para tomarem ciência da decisão proferida pelo Juízo (fls. 253/270), ficando com prazo legal para recorrer, querendo, conforme íntegra da conclusão a seguir: ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSÉ CRISPIM DA SILVA EM FACE DA REDENÇÃO FRIGORÍFICO DO PARÁ LTDA e da BERTIN S.A., DECIDE O JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO: I - ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿AD CAUSAM¿, EXCLUINDO A PRIMEIRA RECLAMADA DA LIDE, E POR CONSEGUINTE RESTANDO, O FEITO PARA A EMPRESA REDENÇÃO FRIGORÍFICO DO PARÁ LTDA, EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC C/C ART. 769 DA CLT; II ¿ REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AOS PEDIDOS DE: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, 13ºSALÁRIO, FÉRIAS +1/3 E DE RETIFICAÇÃO DA CTPS;IIINO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:1) DECLARAR A NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA APLICADA AO RECLAMANTE, E POR CONSEGUINTE RECONHECER QUE A DISPENSA FOI IMOTIVADA;2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A BAIXA DA CTPS DO RECLAMANTE CONSTANDO COMO DATA DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, 07.01.2008, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, DA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PELO RECLAMANTE NA SECRETARIA DA VARA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO,SOB PENA DE MULTA DIÁRIA(ASTREINTES), NO VALOR DE R$50,00,(CINQÜENTA REAIS), NO CASO DE DESCUMPRIMENTO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 461, §4ºDO CPC C/C ART. 769 DA CLT. A SECRETARIA DEVERÁ COMUNICAR À DRT PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS;3) DETERMINAR QUE SEJAM LIBERADOS OS DEPÓSITOS DE FGTS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESSA DECISÃO;4)CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE AS SEGUINTES PARCELAS, A TÍTULO DE: a)SALDO DE SALÁRIO REFERENTE A 18 DIAS DE LABOR ACRESCIDO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT;b) DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAL E PROPORCIONAL/2008;c) FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3;d) AVISO PRÉVIO COM A INTEGRAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO PARA AS DEVIDAS REPERCUSSÕES LEGAIS;e) INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DAS GUIAS DE SEGURO-DESEMPREGO; f) FGTS SOBRE SALDO DE SALÁRIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3 E AVISO PRÉVIO;g) MULTA DE 40% SOBRE O VALOR DO FGTS; h)MULTA DO ART. 477 POR ATRASO NA RESCISÃO;i) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI 8.177/91 e SÚMULA 381 DO TST. 5)RECONHECER PARA FINS DE CÁLCULO DE TODAS AS PARCELAS, O SALÁRIO DO RECLAMANTE, CONFORME RECIBOS DE PAGAMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS.IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.CONCEDE-SE AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832,§ 3º, A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS SEGUINTES PARCELAS: 13º SALÁRIO E SALDO DE SALÁRIO, SOBRE AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.OFICIE-SE AO INSS, À DRT E AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, SOBRE ESSA DECISÃO.TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE TRANSCRITA.CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE R$ 85,14, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$4.257,24,CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO, QUE INTEGRA ESTA DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DESSA DECISÃO. NADA MAIS. RESENHA No 118-2054/2008 Processo : 01061-2008-118-08-00-2 Reclamante: MANOEL CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: ALARICO GARCIA DE MORAES Advogado(a): Assunto : Ao reclmante, por seu patrono, fica notificado para tomar ciência de que, POR READEQUAÇÃO DA PAUTA, a sessão foi

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transferida para o dia 04/11/2008 às 09:30 horas, que servirá de inaugural. RESENHA No 118-2055/2008 Processo : 00135-2008-118-08-00-3 Exequente: PEDRO ALVES DE SOUSA Advogado(a): WALTEIR GOMES REZENDE Executado: COMPANHIA AGROPASTORIL DO RIO TIRAXIMIM Advogado(a): EDIDACIO GOMES BANDEIRA Assunto : À EXECUTADA, por seu patrono, para tomar ciência do item 1 do despacho de fls. 116 dos autos, cujo teor é: 1. Informar à executada que o valor citado à fl. 111 do Banco Bradesco (R$- 204,68), foi desbloqueado no dia 19/09/2008, vide fls. 109v. RESENHA No 118-2056/2008 Processo : 00954-2008-118-08-00-0 Reclamante: VALDEMIR RIBEIRO Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS Reclamado: BERTIN SA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI Assunto : AO RECLAMANTE E AO PRIMEIRO RECLAMADO, tomar ciência da interposição de recurso ordinário pelo 2º reclamado, havendo o prazo lehgal para se manifestar, querendo. RESENHA No 118-2057/2008 Processo : 00835-2008-118-08-00-8 Reclamante: FRANKLIN CAMPOS FEITOSA Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS Reclamado: BERTIN SA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI Assunto : AO RECLAMANTE E AO PRIMEIRO RECLAMADO, tomar ciência da interposição de recurso ordinário pelo 2º reclamado, havendo o prazo lehgal para se manifestar, querendo. RESENHA No 118-2058/2008 Processo : 00953-2008-118-08-00-6 Reclamante: WILAS PEREIRA SILVA Advogado(a): JOAO BATISTA ALVES MARTINS Reclamado: BERTIN SA Advogado(a): LEANDRO LOPES POLI Assunto : AO RECLAMANTE E AO PRIMEIRO RECLAMADO, tomar ciência da interposição de recurso ordinário pelo 2º reclamado, havendo o prazo lehgal para se manifestar, querendo. RESENHA No 118-2059/2008 Processo : 00223-2008-118-08-00-5 Reclamante: JOSE TAVARES DA SILVA Advogado(a): Reclamado: MADEIRON Advogado(a): CARLOS EDUARDO GODOY PERES Assunto : AO RECLAMADO POR SEU PATRONO, tomar ciência do despacho de fls. 42, cujo teor é o seguinte: I-Convolo em penhora o valor de fls. 41(R$-310,00). II-Dê-se ciência ao executado para manifestação no prazo legal. III-Sem manifestação, recolha-se a contribuição previdenciária. IVApós, arquive-se. RESENHA No 118-2060/2008 Processo : 01081-2008-118-08-00-3 Reclamante: ANTONIO DA SILVA ALMEIDA Advogado(a): MARCELO FERREIRA LIMA Reclamado: BERTIN SA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 10:00, NA VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO RESENHA No 118-2062/2008 Processo : 00848-2006-118-08-00-5 Exequente: MARIA CELIA ALVES TORRES Advogado(a): JANE DA CUNHA MACHADO RESENDE Executado: POLLYSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA Advogado(a): Assunto : À EXEQUENTE, POR SUA PATRONA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 136 DOS AUTOS, CUJO TEOR É: À exequente para se manifestar quanto a documentação de fls. 121/135, no prazo de 10 (dez) dias, e fornecer as diretrizes para prosseguimento da execução. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 78/2008 Processo : 00870-2008-118-08-00-0 Reclamante: LINDOMAR ROCHA GAMA Reclamado: CONSTRUTORA WJ LTDA -ME Data da próxima audiência:21/10/2008 às 09:35 O(a) doutor(a) RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da VARA DO TRABALHO de REDENÇÃO. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) CONSTRUTORA WJ LTDA -ME , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de REDENÇÃO - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , KANAME IAMAMOTO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)

1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM AV. MENDONÇA FURTADO, 3280 - - SANTARÉM - PA - 68040050 RESENHA No 109-1898/2008 Processo : 00608-2008-109-08-00-5 Reclamante: CECILIA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a): ANNA KARENINA DE ARAUJO CARNEIRO Reclamado: ODENIR ORTOLAN (FAZENDA BELA TERRA) Advogado(a): ISAAC CAETANO PINTO Assunto : FICA NOTIFICADA A RECLAMANTE ACIMA IDENTIFICADA, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADO, PARA CIÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DE

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FOLHAS 341/354, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA PRÓPRIA TRAMITAÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, VIA INTRANET/INTERNET, PODENDO CONTRAMINUTAR, QUERENDO, NO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI./rsd. RESENHA No 109-1899/2008 Processo : 00748-2008-109-08-00-3 Reclamante: LEILSON HENRIQUE ALVES MARQUES Advogado(a): JACIRA ALIDÉA PINHEIRO PINTO BRANDÃO Reclamado: PAULINHO PRODUCOES E EXECUCOES MUSICAIS LTDA Advogado(a): ROBERTO ALVES VINHOLTE Assunto : FICAM NOTIFICADAS AS PARTES ACIMA IDENTIFICADAS, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DE QUE DEVERÃO COMPARECER PERANTE À MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM, NESTA CIDADE DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ, EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/10/2008, ÀS 09:30 HORAS, A FIM DE PRESTAREM DEPOIMENTOS NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE./rsd. RESENHA No 109-1900/2008 Processo : 00444-2008-109-08-00-6 Reclamante: NOEME SOUSA DOS SANTOS Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Reclamado: ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC. Advogado(a): Assunto : À RECLAMANTE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CÁLCULOS ÀS FLS. 171/178, PARA QUERENDO RECORRER, NO PRAZO LEGAL. RESENHA No 109-1901/2008 Processo : 00233-2007-109-08-00-9 Exequente: FRANCENILDA PEREIRA DA SILVA Advogado(a): RAIMUNDO NIVALDO SANTOS DUARTE Executado: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZINHA LTDA Advogado(a): ANDRE LUIZ GONÇALVES LISBOA Assunto : À RECLAMADA PARA CIÊNCIA DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS ÀS 514/518 FORAM CONVOLADOS EM PENHORA, PARA QUERENDO OPOR EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. RESENHA No 109-1902/2008 Processo : 00952-2007-109-08-00-0 Reclamante: ELANE LIMA SANTOS Advogado(a): JONE CLEI SOUSA RODRIGUES Reclamado: FININVEST NEGOCIOS DE VAREJO LTDA Advogado(a): BENONES AGOSTINHO DO AMARAL Assunto : FICA NOTIFICADA A RECLAMANTE ACIMA IDENTIFICADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA CIÊNCIA QUE DEVERÁ APRESENTAR PERANTE ESTA MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM, SUA CTPS CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL./rsd. RESENHA No 109-1903/2008 Processo : 00741-2007-109-08-00-7 Reclamante: EMANUEL ARAUJO MUNIZ Advogado(a): RISONALDO CARNEIRO DE ALMEIDA Reclamado: SANTABIER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, SUCESSORAA DE MANAUSCOL DISTRIBUIDORA EE BEBIDAS LTDA Advogado(a): JOSE RONALDO DIAS CAMPOS Assunto : Partes e advogados, tomarem ciência da retificação da data da próxima audiência nos presentes autos, não sendo mais o dia 30.10.2008, e sim o dia 04.11.2008, às 08:25 horas. RESENHA No 109-1904/2008 Processo : 00849-2006-109-08-00-9 Reclamante: CESINAUDO DE JESUS SILVA ROCHA Advogado(a): IEDA RODRIGUES DE SOUSA Reclamado: IVALCAR - IVALDO L. CHAGAS - ME Advogado(a): Assunto : Informar nesta Secretaria a reclamante acima, através de sua procuradora, no prazo de 05(cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, importando o silêncio em presunção de quitação. EDITAL DE PRAÇA No 174/2008 Processo : 00850-2007-109-08-00-8 Exequente: EDEN MARTINS DA SILVA Executado: D DI D AGROINDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA. O(a) doutor(a) ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO da 1ª VARA DO TRABALHO de SANTARÉM. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 30/10/2008, às 08:30 hs., na(o) 01a. VARA DO TRABALHO DE SANTAREM localizado no(a) AV. MENDONCA FURTADO, 3280 , será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: - UMA FURADEIRA, MODÊLO: FH 16; NÚMERO DE SÉRIE: 962116; EQUIPADA COM MOTOR TRIFÁSICO DE 3 CV. EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIADA EM R$-5.000,00, (CINCO MIL REAIS); - UMA TUPIA, SEM NÚMERO DE SÉRIE: COR PREDOMINANTE: VERDE; EQUIPADA COM MOTOR TRIFÁSICO DE 3 CV. EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIADA EM R$-4.000,00, (QUATRO MIL REAIS); - UMA TUPIA, SEM NÚMERO DE SÉRIE; COR PREDOMINANTE: VERDE; EQUIPADA COM MOTOR TRIFÁSICO JACARÉ DE 7 CV. EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIADA EM R$-5.500,00, (CINCO MIL, QUINHENTOS REAIS); - UM TORNO DA MARCA: INVICTA; MODÊLO: DELTA; NÚMERO DE SÉRIE: 688; COR PREDOMINANTE: VERDE; EQUIPADA COM MOTOR TRIFÁSICO DE 1 1/2 CV. AVALIADO EM, R$-8.000,00 (OITO MIL REAIS). AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS PENHORADOS R$-23.500,00, (VINTE E TRÊS MIL, QUINHENTOS REAIS)". Localização do Bem: SANTARÉM-PARÁ Valor: 23.500,00 Fiel Depositario: JAIMEVAN SOARES CARVALHO Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 8ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de SANTARÉM - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , FELIPE ABDIAS PEREIRA DE SOUSA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO

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SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE SANTARÉM RESENHA No 1905/2008 Processo : 00758-2008-109-08-00-5 Reclamante : MARCIO JOSE SOUSA DOS SANTOS Advogado(a): JOSE ALIPIO PAIVA DE ALBUQUERQUE Reclamado : PROSEL IMPLANTACAO LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 14/10/2008 AS 09:00, NA 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM RESENHA No 1653/2008 Processo : 00753-2008-122-08-00-6 Reclamante : ANDERSON FERREIA PEREIRA Advogado(a): IEDA RODRIGUES DE SOUSA Reclamado : PONTE IRMAO & CIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/10/2008 AS 09:45, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM RESENHA No 1654/2008 Processo : 00754-2008-122-08-00-0 Reclamante : EWERTON SILVEIRA DA SILVA Advogado(a): IEDA RODRIGUES DE SOUSA Reclamado : PONTE IRMAO & CIA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/10/2008 AS 08:30, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM RESENHA No 1655/2008 Processo : 00755-2008-122-08-00-1 Reclamante : RAIMUNDO RAFAEL LOPES Advogado(a): SANDRA LEA ENGELBERT Reclamado : NIVALDO SOARES PEREIRA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 21/10/2008 AS 08:45, NA 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM

1ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RUA RDO. VERIDIANO CARDOSO, 03 - - TUCURUÍ - PA - 68456760 RESENHA No 110-2989/2008 Processo : 00570-2008-110-08-00-7 Reclamante: GRAZIELA OLIVEIRA DE AMORIM Advogado(a): LUIZ FERNANDO BARBOZA MEDEIROS Reclamado: AGHATA COM. VAREJISTA DE CALÇADOS LTDA-EPP. Advogado(a): RAQUEL BENTES CORRÊA Assunto : ÁS PARTES,ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, FICAM CIENTES DO DESPACHO DE FLS. 128,COMO TRANSCRITO A SEGUIR:1-aguarde-se o Trânsito em julgado da decisão;Dê-se ciência ao reclamante; 2-expirado o prazo para UNIÃO(02.10.2008),recolha-se as custas(R$122,42) e paque-se o reclamante; 3-execute-se as contribuições previdenciárias pelos cálculos de fls. 113/114,abatendo-se o saldo restante do deposito de fls.103. RESENHA No 110-2990/2008 Processo : 00117-2008-110-08-00-0 Exequente: DEUZÉLIO SILVA RAMOS Advogado(a): DELCIO JOSE COHEN SILVA Executado: JOSIANE TELLES BARBOSA Advogado(a): Assunto : AO EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA TOMAR CIÊNCIA ACERCA DO SEGUINTE DESPACHO: INDEFIRO O ITEM I DA PETIÇÃO DE FLS.58, TENDO EM VISTA QUE O BEM NÃO SE ENCONTRA EM NOME DA EXECUTADA. DÊ-SE CIÊNCIA. À PENHORA DO BEM INDICADO NO ITEM II DA REFERIDA PETIÇÃO. RESENHA No 110-2991/2008 Processo : 00597-2007-110-08-00-9 Exequente: OSIEL CRISPINO DOS SANTOS Advogado(a): FERNANDO DE PAIVA GOMES Executado: JOSE CARLOS GALLETTI Advogado(a): RAPHAELA GALETTI Assunto : AO EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, ACERCA DO BEM INDICADO PELO EXECUTADO JOSÉ CARLOS GALLETTI ÀS FLS. 211/212 DOS AUTOS. RESENHA No 110-2992/2008 Processo : 00599-2007-110-08-00-8 Exequente: MANOEL ANTONIO SERRA Advogado(a): FERNANDO DE PAIVA GOMES Executado: JOSE CARLOS GALLETTI Advogado(a): RAPHAELA GALETTI Assunto : AO EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, ACERCA DO BEM INDICADO PELO EXECUTADO JOSÉ CARLOS GALLETTI ÀS FLS. 206/207 DOS AUTOS. RESENHA No 110-2993/2008 Processo : 00496-2008-110-08-00-9 Exequente: ADALTO BATISTA DE ARAÚJO Advogado(a): ANTONIO FERREIRA NETO Executado: HENIVAN ALMEIDA DE PAIVA Advogado(a): TATTIANE CEREIJO DOS SANTOS Assunto : Ao exequente, para ciência do despacho de fl. 48, cujo inteiro teor é o seguinte: ´´I-Vista ao exequente acerca da certidão do Senhor Executante de Mandados de fls.47, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento provisório; II-In albis, arquivem-se provisoriamente os autos.`` RESENHA No 110-2994/2008 Processo : 00603-2007-110-08-00-8 Exequente: CICERO LEIRO TORQUATO QUEIROZ Advogado(a): FERNANDO DE PAIVA GOMES Executado: JOSE CARLOS GALLETTI Advogado(a): RAPHAELA GALETTI Assunto : AO EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, ACERCA DO BEM INDICADO PELO EXECUTADO JOSÉ CARLOS GALLETTI ÀS FLS. 209/210 DOS AUTOS. RESENHA No 110-2995/2008 Processo : 00604-2007-110-08-00-2 Exequente: ROBERTO AUGUSTO PEREIRA Advogado(a): FERNANDO DE PAIVA GOMES Executado: JOSE CARLOS GALLETTI Advogado(a): RAPHAELA GALETTI

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Assunto : AO EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, ACERCA DO BEM INDICADO PELO EXECUTADO JOSÉ CARLOS GALLETTI ÀS FLS. 207/208 DOS AUTOS. RESENHA No 110-2996/2008 Processo : 01540-2005-110-08-00-5 Exequente: CICERO MARTINS DE SOUSA Advogado(a): IDERCIVAL NOGUEIRA Executado: JOSUE DA SILVA Advogado(a): Assunto : Ao exequente, para ciência do despacho de fl. 55, cujo inteiro teor é o seguinte: ´´I-Vista ao exequente acerca da certidão do Senhor Executante de Mandados de fls.54, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena do retorno dos autos ao arquivo; II-In albis, retornem-se os autos ao arquivo.`` RESENHA No 110-2997/2008 Processo : 00706-2007-110-08-00-8 Exequente: MARIA MADALENA GONÇALVES DE CARVALHO Advogado(a): FABIANA DA SILVA BARROZO Executado: L. B. DA SILVA ESCOLA - CENTRO EDUCACIONAL CALEM Advogado(a): ERICK FEITOSA COSTA DINIZ Assunto : Às partes, para ciência de que foi marcada audiência de execução às 09:10 horas do dia 08/10/2008. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 485/2008 Processo : 00238-2008-110-08-00-2 Exequente: INSS - PARA Executado: PRÉ-PARÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA-ME O(a) doutor(a) DANIELLE VIANA SOARES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 1ª VARA DO TRABALHO de TUCURUÍ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) PRÉ-PARÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA-ME, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 478,40(quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) atualizado em 09/05/2008, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: INSS Patronal R$ 478,40 Total Devido R$ 478,40 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de TUCURUÍ - PA, em 30 de setembro de 2008. Eu, , DINIZ BRITO MATOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): DANIELLE VIANA SOARES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INAUGURAL PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 484/2008 Processo : 00997-2008-110-08-00-5 Reclamante: ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Reclamado: IMADEL S/A - IMPERMEABILIZAÇÃO E REVESTIMENTO Data da próxima audiência:08/10/2008 às 08:50 O(a) doutor(a) DANIELLE VIANA SOARES, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 1ª VARA DO TRABALHO de TUCURUÍ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) IMADEL S/A - IMPERMEABILIZAÇÃO E REVESTIMENTO , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) acima mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia, importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao quanto a materia de fato. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de TUCURUÍ - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , DINIZ BRITO MATOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): DANIELLE VIANA SOARES JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)

2ª VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ RESENHA No 127-1748/2008 Processo : 00246-2008-127-08-00-0 Reclamante: DELZUITA LAGO DA SILVA Advogado(a): IDERCIVAL NOGUEIRA Reclamado: MUNICÍPIO DE TUCURUÍ- PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(a): RAIMUNDO LUIS MOUSINHO MODA Assunto : ÀS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PARA PROSSEGUIMENTO MARCADA PARA O DIA 08/10/2008, ÀS 08:30 HORAS. RESENHA No 127-1749/2008 Processo : 00716-2008-127-08-00-6 Reclamante: BENEDITO ORIOSVALDO DA SILVA Advogado(a): SILVIA ELOISA BECHARA SODRÉ Reclamado: FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado(a): MARCOS JOSE BARBOSA EVANOVICH DOS SANTOS Assunto : Ao reclamante, para tomar ciência do despacho de fl.72, a seguir transcrito: Ao reclamante para tomar ciência dos termos da conclusão/certidão supra, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. RESENHA No 127-1750/2008 Processo : 00439-2008-127-08-00-1 Exequente: RAIMUNDO NONATO XAVIER GOMES Advogado(a): RENATA AZEVEDO PARREIRA SILVA Executado: TAIPLAC - TAILANDIA LAMINAS E PLACAS LTDA Advogado(a): WILSON PEREIRA MACHADO JUNIOR

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Assunto : As partes, por meio de seus patronos, para tomarem ciência do despacho de fls.230 dos autos ipsis litteris: I Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos; II - Não existem valores a título de contribuições previdenciárias a serem recolhidos; III - Outrossim, tendo em vista que foi bloqueado e transferido à conta do juízo, conforme documento de folha 223, valor suficiente para a quitação da segunda parcela do valor acordado pelas partes, determino que a segunda parcela do acordo seja imediatamente paga ao reclamante por meio de guia de retirada expedida em favor da sua patrona, cancelando-se a guia de retirada anteriormente feita e anexada à contracapa dos autos; IV - O valor remanescente deverá ser transferindo para as outras execuções existentes contra a reclamada; V - Dar ciência às partes, dispensando-se, desde já, a reclamada do pagamento da segunda parcela do acordo ora homologado; VI - Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente. RESENHA No 127-1751/2008 Processo : 00496-2008-127-08-00-0 Exequente: EDISÉLIO AIRES COSTA Advogado(a): BIANCA LANA CORTES Executado: KINTURA CARVOARIAS LTDA Advogado(a): ARI PENA Assunto : Ao reclamante, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 466/2008 Processo : 00732-2008-127-08-01-1 Reclamante: AGROPALMA SA Reclamado: JOSÉ RODRIGUES DE LIMA O(a) doutor(a) SAULO MARINHO MOTA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de TUCURUÍ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) N.D. SERVIÇOS DE COLHEITA DE DENDÊ LTDA-ME , RECLAMANTE nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Fica Vossa Senhoria notificado para tomar ciência da interposição de Agravo de Instrumento, para, querendo, contraminutar no prazo de oito dias. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de TUCURUÍ - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , CELSO TOMAZ RIBEIRO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): SAULO MARINHO MOTA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS No 467/2008 Processo : 00944-2008-127-08-00-6 Reclamante: EDUARDO TROCHINSKI TABOLKA Reclamado: OZIEL PEREIRA RODRIGUES O(a) doutor(a) SAULO MARINHO MOTA, JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 2ª VARA DO TRABALHO de TUCURUÍ. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) OZIEL PEREIRA RODRIGUES , RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA, PARA SE MANIFESTAR QUERENDO, NO PRAZO DE OITO DIAS: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, RESOLVENDO O MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269,I, DO CPC, PARA DECLARAR EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DA EXORDIAL, NA RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA ENTRE O CONSIGNANTE, EDUARDO TROCHINSKI TABOLKA, E O CONSIGNADO, OZIEL PEREIRA RODRIGUES. CUSTAS PELO CONSIGNADO NO VALOR DE R$-10,64 CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, DE QUE FICA DISPENSADO DO RECOLHIMENTO EM FACE DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO E CUMPRIDAS AS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. CIENTE O CONSIGNANTE. NOTIFIQUE-SE O CONSIGNADO REVEL POR EDITAL. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Pará e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de TUCURUÍ - PA, em 29 de setembro de 2008. Eu, , CELSO TOMAZ RIBEIRO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): SAULO MARINHO MOTA JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)

VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 124-2707/2008 Processo : 00342-2007-124-08-00-9 Exequente: ROGERIO COELHO BARBOSA Advogado(a): REGINA ZARPELLON Executado: A.V.R FERREIRA E CIA LTDA (SUPERMERCADO MARESSA) Advogado(a): EVANDRO MARCELINO SANTANA Assunto : Ao reclamado para ciência de que foi convolado em penhora os valores bloqueados às fls. 117 dos autos, para manifestação, no prazo legal, querendo. RESENHA No 124-2708/2008 Processo : 00739-2008-124-08-00-1 Reclamante: FÁBIO CAMPOS COSTA Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado: MEGA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado(a): JOSÉ ORLANDO GOMES SOUSA Assunto : AO ADVOGADO DO RECLAMADO, PARA CIÊNCIA DE QUE O VALOR DE FLS. 119 FOI CONVOLADO EM PENHORA, PELO QUE NO PRAZO LEGAL PODERÁ SER OPOSTO EMBARGOS, QUERENDO. RESENHA No 124-2709/2008 Processo : 00656-2006-124-08-00-0 Exequente: MAURICIO FACCIN BERGHENTAL Advogado(a): REGINA RITA ZARPELLON Executado: FERNANDO ANACLETO KUNH Advogado(a): SHIRLEY LOPES GALVÃO Assunto : A ADVOGADA DO EXEQUENTE PARA CIÊNCIA, QUE DEVERÁ FORNECER OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DQA OBRIGAÇÃO DE FAZER DO RECLAMADO, NO PRAZO LEGAL. RESENHA No 124-2710/2008 Processo : 00501-2008-124-08-00-6

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Exequente: KLAUBENIA TENORIO COSTA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Executado: FRIGOL PARÁ LTDA Advogado(a): CARLA REGINA NASCIMENTO PEREIRA Assunto : À ADVOGADA DO RECLAMADO PARA CIÊNCIA, QUE NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO, FOI CONVOLADO EM PENHORA O VALOR DE FLS. 109, PELO QUE NO PRAZO LEGAL PODERÁ SER OPOSTO EMBARGOS, QUERENDO. RESENHA No 124-2711/2008 Processo : 00079-2008-124-08-00-9 Reclamante: ELCIOMAR CARNEIRO Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado: FRIGOPAR FRIGORÍFICO INDUSTRIAL LTDA. Advogado(a): CARLA REGINA NASCIMENTO PEREIRA Assunto : AO RECLAMANTE E ÀS RECLAMADAS para tomarem ciência da sentença às fls. 262/272. RESENHA No 124-2712/2008 Processo : 00635-2008-124-08-00-7 Reclamante: ANTÔNIO PEREIRA MARQUES Advogado(a): CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MENDES Reclamado: KAIAPOS EXPORTADORA FABRIL LTDA Advogado(a): CARLA REGINA NASCIMENTO PEREIRA Assunto : À ADVOGADA DO RECLAMADO, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI CONVOLADO EM PENHORA O VALOR DE FLS. 33, PELO QUE NO PRAZO LEGAL PODERÁ SER OPOSTO EMBARGOS, QUERENDO. RESENHA No 124-2713/2008 Processo : 00712-2006-124-08-00-7 Reclamante: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Advogado(a): Reclamado: FRIGOXIN COMERCIAL LTDA. Advogado(a): CRISTIANE CADE SANTOS COELHO Assunto : Ao reclamado para tomar ciência do despacho de fls. 770, como a seguir: Notificar o reclamado para que eslcareça, em datalhes, os motivos da obstrução do Detran à transferência do veículo, bem como que junte aos autos o DUT - Documento Único de Transferência do referido veículo, para que seja tomado as medidas cabíveis. RESENHA No 124-2714/2008 Processo : 00590-2008-124-08-00-4 Reclamante: BARTOLOMEU DE FRANÇA RIOS Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado: FRIGORÍFICO MARGEN LTDA Advogado(a): CRISTIANE CADE COELHO SOARES Assunto : Ao reclamado para tomar ciência do despacho de fls. 193 dos autos, como a seguir: 1. Por demonstrar a vontade das partes, homologo o acordo de fl. 190.2. À Secretaria para expedir alvará para liberação do depósito recursal à fl. 187 em nome do reclamante.3. Deverá a reclamada comprovar o recolhimento de de IRRF e INSS no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento do acordo, conforme cálculo de fl. 171.4. Em caso de descumprimento do acordo, execute-se de imeditado, independente de citação, inclusive com os valores referentes ao INRRF e INSS.5. Dar ciência às partes. RESENHA No 124-2715/2008 Processo : 00727-2008-124-08-00-7 Reclamante: WANDERLEY DA SILVA COSTA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado: FRIGOPAR FRIGORÍFICO INDUSTRIAL LTDA. Advogado(a): CARLA REGINA NASCIMENTO PEREIRA Assunto : Ao reclamado para ciência de que foi convolado em penhora os valores bloqueados às fls. 22 dos autos, para manifestação, no prazo legal, querendo.

RESENHA No 124-2716/2008 Processo : 00553-2008-124-08-00-2 Reclamante: JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE SOUSA Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado: ARAGUAIA COMERCIO DE SUB PRODUTOS BOVINOS Advogado(a): MARCELO CARMELENGO BARBOZA Assunto : ÀS PARTES, para que fiquem cientes designação do dia 29/10/08, às 12h, para prolação Sentença. RESENHA No 124-2717/2008 Processo : 00954-2008-124-08-00-2 Reclamante: MARCOS SANTOS ALMEIDA Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado: RELACOM SERVIÇOS DE ENGENHARIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Advogado(a): CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MENDES Assunto : À RECLAMADA, para que fique ciente designação do dia 29/10/08, às 12h10, para prolação Sentença. RESENHA No 124-2718/2008 Processo : 00956-2008-124-08-00-1 Reclamante: IRANILDO VICTOR DA SILVA Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado: RELACOM SERVIÇOS DE ENGENHARIA TELECOMUNICAÇÃO LTDA. Advogado(a): CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MENDES Assunto : À RECLAMADA, para que fique ciente designação do dia 29/10/08, às 12h20, para prolação Sentença.

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TOMADA DE RECLAMAÇÃO DE XINGUARA RESENHA No 2618/2008 Processo : 01290-2008-124-08-00-9 Reclamante : LUIZ JOSE DA SILVA FILHO Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : MARGEN S.A. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 06/11/2008 AS 09:20, NA VARA DO XINGUARA RESENHA No 2676/2008 Processo : 01290-2008-124-08-00-9 Reclamante : JOSÉ PEREIRA DSO SANTOS Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : MARGEN S.A. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO REALIZAR-SE-Á EM 06/11/2008 AS 09:20, NA VARA DO XINGUARA RESENHA No 2719/2008

E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE

E SEU(S) SUPRA, QUE TRABALHO DE

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

Processo : 01333-2008-124-08-00-6 Reclamante : ANTONIO FELIX DOS PASSOS Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : ROQUE QUAGLIATO (FAZENDA SÃO SEBASTIÃO) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 06/11/2008 AS 10:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2720/2008 Processo : 01349-2008-124-08-00-9 Reclamante : JADSON CASTRO SILVA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : KAIAPOS EXPORTADORA FABRIL LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/11/2008 AS 10:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2721/2008 Processo : 01350-2008-124-08-00-3 Reclamante : ÂNGELA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : FRIGOPAR FRIGORÍFICO INDUSTRIAL LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/11/2008 AS 10:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2722/2008 Processo : 01351-2008-124-08-00-8 Reclamante : LUIS ANTONIO FARIA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : FRIGORÍFICO MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/11/2008 AS 10:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2723/2008 Processo : 01352-2008-124-08-00-2 Reclamante : JOAQUIM ADAILTON VITOR SIQUEIRA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : FRIGORÍFICO MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/11/2008 AS 11:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2724/2008 Processo : 01353-2008-124-08-00-7 Reclamante : DAIANE PEREIRA DA SILVA BRITO Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/11/2008 AS 11:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2725/2008 Processo : 01354-2008-124-08-00-1 Reclamante : LUDIMILA GOMES DE ABREU Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : FRIGOXIN COMERCIAL LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 12/11/2008 AS 11:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2726/2008 Processo : 01355-2008-124-08-00-6 Reclamante : MARIA RAIMUNDA MORAIS PEREIRA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/11/2008 AS 09:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2727/2008 Processo : 01356-2008-124-08-00-0 Reclamante : ANDREA ALVES DA SILVA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/11/2008 AS 09:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2728/2008 Processo : 01357-2008-124-08-00-5 Reclamante : FRANCISCO DAS CHAGAS PESSOA DA COSTA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/11/2008 AS 09:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2729/2008 Processo : 01358-2008-124-08-00-0 Reclamante : RAIMUNDO NONATO LEMOS ROCHA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/11/2008 AS 10:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2730/2008 Processo : 01360-2008-124-08-00-9 Reclamante : RONISLEY CANTANHEDE REIS Advogado(a): CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MENDES Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/11/2008 AS 10:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA

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RESENHA No 2731/2008 Processo : 01361-2008-124-08-00-7 Reclamante : VALDINEY SOARES DA SILVA Advogado(a): CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MENDES Reclamado : SAPUCAIA COMERCIO DE SUBPRODUTOS BOVINOS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/11/2008 AS 11:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2732/2008 Processo : 01362-2008-124-08-00-8 Reclamante : CLEVERLANDE VIANA COSTA Advogado(a): FLAVIANE CANDIDA PEREIRA Reclamado : CORCOVADO GRANITOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 13/11/2008 AS 11:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2733/2008 Processo : 01363-2008-124-08-00-2 Reclamante : DOMINGAS DA SILVA MACEDO Advogado(a): GLAISSON DELFINO PEDROSA Reclamado : FRIGORÍFICO MARGEN LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 17/11/2008 AS 14:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2734/2008 Processo : 01364-2008-124-08-00-0 Reclamante : JOSÉ CARLOS LOPES DE SOUSA Advogado(a): GLAISSON DELFINO PEDROSA Reclamado : PRODUSERV - PROCES. DE SUB-PRODUTOS BOVINOS LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 17/11/2008 AS 14:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2735/2008 Processo : 01365-2008-124-08-00-5 Reclamante : NATANIELMA MARTINS DA SILVA Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : CHIC CHIC CONFECÇÕES LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 17/11/2008 AS 14:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2736/2008 Processo : 01366-2008-124-08-00-6 Reclamante : SOLENY MACEDO CRUZ Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : SAPUCAIA COMERCIO DE SUBPRODUTOS BOVINOS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 17/11/2008 AS 15:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2737/2008 Processo : 01367-2008-124-08-00-0 Reclamante : LEANDRO SOUSA PEREIRA Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 17/11/2008 AS 15:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2738/2008 Processo : 01368-2008-124-08-00-5 Reclamante : CARMEM VIEIRA DE MACEDO Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : FRIGOPAR Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 17/11/2008 AS 15:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2739/2008 Processo : 01369-2008-124-08-00-0 Reclamante : ROGÉRIO MOURA DA SILVA Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 09:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2740/2008 Processo : 01370-2008-124-08-00-4 Reclamante : JOSÉ CÍCERO DIAS Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : EMTERPEL - EMPRESA DE TERRAPLANAGEM PEDROSA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 09:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2741/2008 Processo : 01371-2008-124-08-00-2 Reclamante : MARCIANO SOARES DA SILVA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : USIMINAS MECANICA S A - UMSA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 10:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2742/2008 Processo : 01372-2008-124-08-00-3 Reclamante : ELIAS BATISTA SODRÉ Advogado(a): CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MENDES Reclamado : GERALDO LUIZ CARLETE Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 10:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2743/2008 Processo : 01373-2008-124-08-00-8 Reclamante : ATILIO GUSSON Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 10:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2744/2008 Processo : 01374-2008-124-08-00-2 Reclamante : JOSE CASSIANO DE SOUZA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 11:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2745/2008 Processo : 01375-2008-124-08-00-7 Reclamante : CLAUDIO FONSECA DA SILVA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 11:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2746/2008 Processo : 01377-2008-124-08-00-6 Reclamante : DIOGO FEITOSA DA SILVA Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : EDILSON LIBÓRIO DE OLIVEIRA (HIDRALMAC) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 18/11/2008 AS 11:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2747/2008 Processo : 01378-2008-124-08-00-0 Reclamante : FRANCIMAR VIEIRA RAMOS Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : SUPERMERCADO VITÓRIA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 09:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2748/2008 Processo : 01379-2008-124-08-00-9 Reclamante : RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : ENGETOP ENGENHARIA FLORESTAL TOP E CONST LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 09:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2749/2008 Processo : 01380-2008-124-08-00-0 Reclamante : JOSMARINA MOREIRA DE ARAUJO Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 10:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2750/2008 Processo : 01381-2008-124-08-00-4 Reclamante : EDVALDO MENDES BEZERRA Advogado(a): LUIS DENIVAL NETO Reclamado : FAZENDA INVEJADA (SR. JOAQUIM HORÁCIO DA SILVA) Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 10:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2751/2008 Processo : 01382-2008-124-08-00-9 Reclamante : AMIN JOSÉ ALVES FREITAS Advogado(a): GERALDO PEZZIN Reclamado : BERTIN S/A ALIMENTOS TUCUMA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 10:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2752/2008 Processo : 01383-2008-124-08-00-3 Reclamante : ANTONIO LUIZ BARBOSA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : COOPERATIVA AGROP. IND. DE ÁGUA AZUL DO NORTE Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 11:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2753/2008 Processo : 01384-2008-124-08-00-8 Reclamante : EDIMAR SOARES DA SILVA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : FRIGOPAR FRIGORÍFICO INDUSTRIAL LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 11:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2754/2008 Processo : 01385-2008-124-08-00-2 Reclamante : GONCALO CARDOSO DE MORAIS Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a):

Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 19/11/2008 AS 11:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2755/2008 Processo : 01386-2008-124-08-00-7 Reclamante : ELICLEUDE DOS SANTOS REIS Advogado(a): PAULO EDSON DE PAULA CARVALHO Reclamado : SINDICATO RURAL DE XINGUARA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/11/2008 AS 09:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2756/2008 Processo : 01387-2008-124-08-00-1 Reclamante : OTONIEL CARDOSO QUIRINO Advogado(a): REGINA ZARPELLON Reclamado : SAPUCAIA COMERCIO DE SUBPRODUTOS BOVINOS Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/11/2008 AS 09:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2757/2008 Processo : 01388-2008-124-08-00-6 Reclamante : FRANCISCO NETO PEGO DOS SANTOS Advogado(a): PAULO EDSON DE PAULA CARVALHO Reclamado : FRIGOPAR FRIGORÍFICO INDUSTRIAL LTDA. Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/11/2008 AS 09:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2758/2008 Processo : 01389-2008-124-08-00-0 Reclamante : ERONDI DA SILVA CARDOSO Advogado(a): PAULO EDSON DE PAULA CARVALHO Reclamado : MARGEN S/A Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/11/2008 AS 10:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2759/2008 Processo : 01390-2008-124-08-00-5 Reclamante : VALDEIRO PEREIRA DA SILVA Advogado(a): SUZANNE MOURA GUALBERTO Reclamado : NORTE QUALIDADE E SERVICOS LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/11/2008 AS 10:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2760/2008 Processo : 01391-2008-124-08-00-0 Reclamante : MARCO AURÉLIO OLIVEIRA COSTA Advogado(a): SUZANNE MOURA GUALBERTO Reclamado : ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/11/2008 AS 10:40, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2761/2008 Processo : 01392-2008-124-08-00-4 Reclamante : REGINALDO PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(a): SUZANNE MOURA GUALBERTO Reclamado : ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/11/2008 AS 11:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2762/2008 Processo : 01393-2008-124-08-00-2 Reclamante : KLAUBENIA TENORIO COSTA Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : FRIGOL PARÁ LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 20/11/2008 AS 11:20, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA RESENHA No 2763/2008 Processo : 01394-2008-124-08-00-3 Reclamante : PAULO JUNIOR DA SILVA NEGREIRO Advogado(a): CICERO SALES DA SILVA Reclamado : SUPERMERCADO CRUZEIRO DE TUCUMÃ LTDA Advogado(a): Assunto : FICAM NOTIFICADOS O(S) RECLAMANTES E SEU(S) PATRONO(S) DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PROCESSO SUPRA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 24/11/2008 AS 14:00, NA VARA DO TRABALHO DE XINGUARA

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PRESIDÊNCIA ATO Nº 148, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e Tendo em vista o que consta no Processo TRT Nº 822/2005, R E S O L V E: NOMEAR, de acordo com o artigo 9º, item I, combinado com o artigo 10, ambos da Lei nº 8.112/90, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público C-310, para exercerem o cargo de carreira de provimento efetivo da categoria funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe A, Padrão 1, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região: 216º lugar – CRISTIANY DO SOCORRO LOBATO SILVA CORRÊA, em vaga decorrente da exoneração de Mardem Rodrigues Teixeira, para lotação em Xinguara; e 217º lugar – HENRIQUE SILVA VILA NOVA, em vaga decorrente da exoneração de Silvana Braga Mattos, para lotação em Parauapebas.

Diário Oficial

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Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008.

JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Publique-se e registre-se. ELIZIÁRIO BENTES Desembargador Presidente ATO Nº 151, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO a exoneração do servidor WALDERIR OLIVEIRA DA COSTA, Técnico Judiciário/Área Administrativa, CÓDIGO MENTORH 1877, em 26.04.2006, para tomar posse em outro cargo inacumulável; CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.112/90 e Resolução nº 89/2000, alterada pela Resolução n° 426/2007; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos autos do Processo n° 1745/2008, R E S O L V E: CONSIDERAR A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, no cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, ao referido servidor, conforme abaixo:

PORTARIA GP Nº 1.533, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso das atribuições legais do cargo, CONSIDERANDO a realização da reunião das Escolas Judiciais Regionais da Justiça do Trabalho, nos dias 23 e 24 de outubro, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a impossibilidade de apreciação prévia do assunto pelo Egrégio Tribunal Pleno; CONSIDERANDO o que consta no Processo TRT/ADM nº 1.799/2008 e o interesse do serviço, R E S O L V E: I – AUTORIZAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a participação, com ônus para o TRT-8ª Região, da Doutora SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY, Desembargadora Federal do Trabalho e Diretora da EMATRA VIII, no evento supramencionado; II – CONCEDER à ilustre Magistrada uma passagem aérea, no trecho Belém / Brasília / Belém, e diárias conforme a seguir especificadas:

Exercício

Classe/ Padrão

Para Classe/ Padrão

Efeito Financeiro

Para Classe/ Padrão

Efeito Financeiro

Exoneração

Diárias/tipo

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

30/04/2003

A-1

A-2

30/04/2004

A-3

30/04/2005

26.04.2006

Com pernoite (dias 22 e 23.10.2008)

2

R$ 429,00

R$ 858,00

Sem pernoite (dia 24.10.2008)

1

R$ 215,00

R$ 215,00

Parcela do § 2º, Art. 6º da Resolução 286/2008

1

R$ 77,00

R$ 77,00

Publique-se e registre-se. ELIZIÁRIO BENTES Desembargador Presidente PORTARIA GP N° 1435, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 1435/2008, e CONSIDERANDO o interesse do serviço, RESOLVE: AUTORIZAR a contratação do Dr. Laércio Pontes Francês, Médico Psiquiatra, a fim de compor Junta Médica deste Tribunal, interesse do Processo n° 1582/2008, nos termos do disposto no art.24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, com a redação dada pela Lei nº 9.649/1998. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR Desembargadora Federal do Trabalho, no exercício da Presidência PORTARIA GP Nº 1.439, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a realização de correições ordinárias nos Órgãos da Justiça do Trabalho localizados nas cidades de Santarém, Itaituba, Óbidos, Tucuruí, Redenção e Xinguara, conforme consta do Ofício n° 048/2008/TRT/SC e da mensagem eletrônica encaminhada à Secretaria de Recursos Humanos, em 4 de setembro de 2008; CONSIDERANDO que o servidor JÂNIO LUIZ MARQUES TRINDADE, Analista Judiciário e Secretário da Corregedoria, CJ-3, participou das correições ordinárias realizadas nos Órgãos da Justiça do Trabalho localizados nas cidades de Santarém, Itaituba e Óbidos, no período de 8 a 12/9/2008; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 1.651/2008 e, ainda, o interesse do serviço; R E S O L V E: ALTERAR, em parte, a Portaria nº 1.402/2008 para conceder ao servidor JÂNIO LUIZ MARQUES TRINDADE, Analista Judiciário e Secretário da Corregedoria, CJ-3, passagem aérea no trecho Belém/ Santarém/Itaituba/Santarém/Belém e complementação de diárias, como a seguir: Valor Quant. Unitário Em R$

Diária Tipo

Com pernoite 7 a 12/9/2008 Sem pernoite 13/9/2008

Valor Total Em R$

Auxílio-alimentação (-)

Quant.

Valor Unitário Em R$

Valor Total Em R$

Subtotal em R$

TOTAL

R$ 1.150,00

III – SOLICITAR à Magistrada beneficiada com as concessões que apresente à Secretaria de Recursos Humanos, até o quinto dia útil após o encerramento do evento, os comprovantes de embarque/desembarque da companhia aérea. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. ELIZIÁRIO BENTES Desembargador Presidente PORTARIA GP Nº 1.534, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos requerimentos protocolados sob os nºs 33495, em 22 de setembro de 2008, e 34017, em 23 de setembro de 2008, e, ainda, do Memorando/SETI nº 55/2008, R E S O L V E : I – AUTORIZAR a DISPENSA DE PONTO dos servidores, abaixo relacionados, a fim de participação em eventos, sem ônus para o TRT-8ª Região, exceto suas remunerações, como a seguir: Servidor Adenilton Santos, Judiciário

Período(s)/dia(s)

Evento

10, 13 e 14/10/2008

Concurso Público, para os cargos de Analista e Técnico Judiciário do TRT 18ª Região, em Goiânia/GO

20, 21, 24, 25 e 26/11/2008

Concurso Público, para os cargos de Analista e Técnico Judiciário do TRT 5ª Região, em Salvador/BA

25 e 26/09/2008

Encontro de Gestores de TIC da Região Norte, no Computer Hall, nesta Capital

Aguiar dos Auxiliar

Theo Carlos Flexa Ribeiro Pires, Diretor da Secretaria Especial de Tecnologia da Informação

II – DETERMINAR aos citados servidores que apresentem à Escola de Capacitação e Aperfeiçoamento “Itair Sá da Silva”, até o quinto dia útil após os encerramentos dos eventos, comprovantes de participação, para fins de registros em ficha funcional. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. ELIZIÁRIO BENTES Desembargador Presidente

6

206,00

1.236,00

5

20,45

102,25

1.133,75

1

103,00

103,00

-

20,45

-

103,00

Parcela do § 2º, Art. 6º da Resolução 286/2008

77,00

TOTAL

1.313,75

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. ELIZIÁRIO BENTES Desembargador Presidente PORTARIA GP Nº 1531, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso das atribuições legais do cargo, e CONSIDERANDO a realização, no período de 20 a 24 de outubro de 2008, da SEMANA DO SERVIDOR e o que consta no Processo TRT n° 1579/2008; CONSIDERANDO a reunião das comissões responsáveis pela organização do evento, realizada em 23 de setembro de 2008, R E S O L V E: ALTERAR, em parte, o item II da Portaria GP nº 1448/2008, para incluir a designação das seguintes Comissões:

- COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS responsável pela organização e efetivação dos eventos culturais: José Jaime Brasil Xavier, Jorge Luiz Durans de Almeida, Elizabeth da Conceição Nascimento Montero Valdez e Joel Benedito Chaves Luglime – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA CAMPANHA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL: responsável pela organização e execução da campanha: André Luiz Melo Amarante, Maria Celeste da Costa Ferreira e Maria Luíza Figueira Cruz Rabelo. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. ELIZIÁRIO BENTES Desembargador Presidente

PORTARIA GP Nº 1.544, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nas diárias concedidas ao servidor FABRÍCIO DE FIGUEIRÊDO HADAD, Analista Judiciário, lotado na Secretaria da Corregedoria Regional, haja vista sua participação nas correições ordinárias realizadas nos Órgãos da Justiça do Trabalho localizados nas cidades de Santarém, Itaituba e Óbidos, no período de 8 a 12/9/2008, conforme informação nos autos do processo nº 1.651/2008, R E S O L V E: ALTERAR, em parte, a Portaria nº 1.402/2008 para que a concessão de diárias ao servidor FABRÍCIO DE FIGUEIRÊDO HADAD, Analista Judiciário, lotado na Secretaria da Corregedoria Regional, corresponda ao discriminado no quadro abaixo: Diária Tipo

Quant

Valor Unitário Em R$

Valor Total Em R$

Auxílio-alimentação ()

Quant

Valor Unitário Em R$

Valor Total Em R$

Subtotal em R$

Com pernoite 7 a 12/9/2008

6

205,60

1.233, 60

5

20,45

102,2 5

1.131,35

Sem pernoite 13/9/2008

1

103,20

103,20

-

20,45

-

103,20

Parcela do § 2º, Art. 6º da Resolução 286/2008

77,00

TOTAL

1.311,55

72

Edição nº 902 Belém-PA, quarta-feira, 1º de outubro de 2008. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. ELIZIÁRIO BENTES Desembargador Presidente

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CORREGEDORIA PORTARIA Nº 233, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência a Excelentíssima Corregedora Regional, para o presente exercício, conforme Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2008, da Presidência deste Egrégio Tribunal; CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Doutora MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO, Juíza Federal do Trabalho, Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Belém, declarou seu impedimento para atuar nos autos do processo nº 988-2006-001-08-00-3; CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR, Juiz Federal do Trabalho, Titular da Meritíssima Décima Vara do Trabalho de Belém, encontra-se afastado de suas atividades, nesta data, em face de licença para tratamento de saúde; CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Doutora MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO, Juíza Federal do Trabalho, Titular da Meritíssima Oitava Vara do Trabalho de Belém, jurou suspeição para atuar nos autos do processo nº 772-1992-008-0800-6; CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Doutor HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, Juiz Federal do Trabalho Substituto, na Titularidade da Meritíssima Nona Vara do Trabalho de Belém, jurou suspeição para atuar nos autos dos processos nºs 5972005-009-08-00-9 e 643-1993-009-08-00-5; CONSIDERANDO os princípios da celeridade e economia processual e o interesse do serviço,R E S O L V E: I – ALTERAR, em parte, a Portaria nº 220/2008 para que as Excelentíssimas Juízas Federais do Trabalho Substitutas abaixo, exerçam suas atividades, como a seguir: JUÍZA

DESIGNAÇÃO Titular MARLISE DE OLIVEIRA Primeira da Meritíssima Vara do LARANJEIRA MEDEIROS Trabalho de Abaetetuba da Meritíssima GIOVANNA CORRÊA MORGADO Titular Décima Vara do Trabalho DOURADO de Belém RAFAELA QUEIROZ BENEVIDES

DE



Auxiliar da Meritíssima E Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado

PERÍODO

06 a 10.10.2008

II – DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Doutora GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO, Juíza Federal do Trabalho Substituta, para despachar nos autos dos processos nºs 772-1992-008-08-006, 597-2005-009-08-00-9, 643-1993-009-08-00-5 e 988-2006-00108-00-3. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL Corregedora Regional PORTARIA Nº 234, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência a Excelentíssima Corregedora Regional, para o presente exercício, conforme Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2008, da Presidência deste Egrégio Tribunal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, §1º da Resolução nº 01/2008, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT; CONSIDERANDO o encerramento, em 03 de outubro de 2008, do 4º Curso de Formação Inicial – módulo regional -, promovido pela EMATRA VIII destinado aos magistrados empossados neste Tribunal em 1º de agosto de 2008; CONSIDERANDO o interesse do serviço, R E S O L V E :

I – DETERMINAR que os Excelentíssimos Juízes Federais do Trabalho Substitutos FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO, FERNANDO MOREIRA BESSA, RODRIGO DA COSTA CLAZER, CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, MARIA GIZÉLIA LIMA DE BARROS, SILVANA BRAGA MATTOS, ANA PAULA BARROSO SOBREIRA e IGOR CARDOSO GARCIA, permaneçam à disposição da Escola da Magistratura da Oitava Região – EMATRA VIII- até 03 de outubro de 2008; II - DETERMINAR que as Excelentíssimas Juízas Federais do Trabalho Substitutas e os Excelentíssimos Juízes Federais do Trabalho Substitutos, desempenhem suas atividades nas Meritíssimas Varas do Trabalho, abaixo relacionadas, no período de 04 a 31 de outubro de 2008, como a seguir: Doutores Juízes FRANCISCA BRENNA NEPOMUCENO

Varas do Trabalho VIEIRA Meritíssima Quinta Vara do Trabalho de Belém Meritíssima Décima Segunda FERNANDO MOREIRA BESSA Vara do Trabalho de Belém Meritíssima Quarta Vara do RODRIGO DA COSTA CLAZER Trabalho de Belém CARLOS ABENER DE OLIVEIRA Meritíssima Sétima Vara do RODRIGUES FILHO Trabalho de Belém Meritíssima Décima Vara do MARIA GIZÉLIA LIMA DE BARROS Trabalho de Belém Meritíssima Sexta Vara do SILVANA BRAGA MATTOS Trabalho de Belém Meritíssima Oitava Vara do ANA PAULA BARROSO SOBREIRA Trabalho de Belém Meritíssima Décima Sexta Vara IGOR CARDOSO GARCIA do Trabalho de Belém Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL Corregedora Regional

JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

PORTARIA Nº 235, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência a Excelentíssima Corregedora Regional, para o presente exercício, conforme Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2008, da Presidência deste Egrégio Tribunal; CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Doutora GEORGIA LIMA PITMAN, Juíza Federal do Trabalho, Titular da Meritíssima Décima Primeira Vara do Trabalho de Belém, jurou suspeição para atuar nos autos dos processos nºs 824-2002-01108-00-6, 1802-2003-011-08-00-8, 683-2006-011-08-00-9, 7722003-011-08-00-9, 956-2006-011-08-00-5, 687-2006-011-08-00-7 e 2022-2003-011-08-00-7; CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Doutora CRISTIANE SIQUEIRA REBELO, Juíza Federal do Trabalho, Titular da Meritíssima Segunda Vara do Trabalho de Ananindeua, jurou suspeição para atuar nos autos dos processos nºs 1038-2006120-08-00-2 e 1375-2007-120-08-00-0; CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Doutor HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA, Juiz Federal do Trabalho Substituto, na Titularidade da Meritíssima Nona Vara do Trabalho de Belém, jurou suspeição para atuar nos autos do processo nº 868-1997009-08-00-5; CONSIDERANDO os princípios da celeridade e economia processual e o interesse do serviço, R E S O L V E: DESIGNAR as Excelentíssimas Juízas Federais do Trabalho Substitutas abaixo, para atuarem nos autos dos processos arrolados a seguir: JUÍZA

ANA ANGÉLICA PINTO BENTES

MARLISE DE OLIVEIRA LARANJEIRA MEDEIROS

13 a 21.10.2008 29.09.2008

Diário Oficial

GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO

PROCESSO 1038-2006-120-0800-2 1375-2007-120-0800-0 868-1997-009-08-005 824-2002-011-08-006 1802-2003-011-0800-8 683-2006-011-08-009

PROCEDIMENTO

Atuar nos autos

772-2003-011-08-009 956-2006-011-08-005 687-2006-011-08-007 2022-2003-011-0800-9

Despachar nos autos

Despachar nos autos

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL Corregedora Regional

SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS TRT8 N.º 008/2008 2ª ABERTURA OBJETO: contratação de serviço de consultoria para avaliação dos perfis profissionais de 60 (sessenta) servidores ocupantes de cargos de natureza gerencial e treinamento de 15 (quinze) servidores do TRT para dar continuidade a esse serviço de forma autônoma, conforme especificações técnicas, prazos e condições constantes no Projeto Básico, Anexo I do Edital. PRAZO PARA HABILITAÇÃO PRÉVIA: até às 18:00 horas do dia 14 de outubro de 2008. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES COM DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL: 17 de outubro de 2008, às 9:00 (nove horas) – Horário de Brasília/DF. LOCAL: Serviço de Material e Patrimônio/TRT8ª, Supervisão de Licitações, situado na Tv. D. Pedro I, 746, Anexo IV, 1º Andar, Belém-PA, CEP: 66050-100. OBTENÇÃO DO EDITAL (a partir de 01/10/2008): Os licitantes poderão obter o Edital das seguintes formas: a) Através de e-mail endereçado à Comissão de Licitações ([email protected]), devendo ser informado Razão Social, CNPJ, Nome do Representante, Endereço, Telefones, e-mail's do requisitante; b) Na Supervisão de Licitações, trazendo CD-ROM virgem para gravação dos arquivos. Quaisquer esclarecimentos em relação à licitação, procurar a Supervisão de Licitações deste Tribunal, no horário de 8h00 às 15h00, fones: (91) 4008-7236/40087008, fax: (91) 4008-7190, e-mail: [email protected]. Belém (PA), 30 de setembro de 2008. MÁRCIO CLEDSON FERNANDES Presidente da Comissão de Licitações/TRT-8ª

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