DIA DO PSICANALISTA 6 DE MAIO LEI N° 12.933, DE 23 DE ABRIL DE 2008
(Projeto de lei n° 700, de 2004 da Deputada Beth Sahão – PT) Institui o
"Dia do Psicanalista" O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Psicanalista", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio. Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008. a) WALDIR AGNELLO - 1°Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008. a) Auro Augusto Calimam, - Secretário Geral Parlamentar