178

  • December 2019
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178 – JUSTIÇA – Sinto vergonha de mim! "Por ter sido educadora de parte desse povo, por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar pela verdade por ver este povo já chamado varonil enveredar pelo caminho da desonra. Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma era que lutou pela democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus filhos, simples e abominavelmente, a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família, célula mater da sociedade, a demasiada preocupação com o "eu" feliz a qualquer custo, buscando a tal "felicidade" em caminhos eivados de desrespeito para com o seu próximo. Tenho vergonha de mim pela passividade em ouvir, sem despejar meu verbo, a tantas desculpas ditadas pelo orgulho e vaidade, a tanta falta de humildade para reconhecer um erro cometido, a tantos "floreios" para justificar atos criminosos, a tanta relutância em esquecer a antiga posição de sempre "contestar", voltar atrás e mudar o futuro. Tenho vergonha de mim, pois faço parte de um povo que não reconheço, enveredando por caminhos que não quero percorrer... Tenho vergonha da minha impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço. Não tenho para onde ir, pois amo este meu chão, vibro ao ouvir meu Hino e jamais usei a minha Bandeira para enxugar o meu suor ou enrolar meu corpo na pecaminosa manifestação de nacionalidade. Ao lado da vergonha de mim, tenho tanta pena de ti, povo brasileiro! – Cleide Canton. "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto". Rui Barbosa.

Existe uma cripta finamente delicada e serena, no subsolo do Fórum Rui Barbosa em Salvador, que repousa os restos mortais do saudoso e impecável jurista que emprestou o nome ao fórum baiano, que há esta hora, deve estar se revirando de tanta tristeza.

Imaginem e acreditem, pois é tudo verdade, que esta semana, aqui nas Minas Gerais, lugar de tantos famosos e graúdos juristas, um rapaz tentou assaltar uma padaria num bairro distante da Capital mineira; até aí, nada demais; milhares de jovens criminosos fazem isso todos os dias no mundo inteiro. Mas aquele jovem, que atende pelo nome de Wanderson Rodrigues de Freitas, 22 anos, não tinha nenhuma arma de fogo em posse e simulou que havia uma dentro de sua roupa; intimidou a atendente da padaria para ROUBAR R$ 45,00, foi quando o dono do estabelecimento notou, reagiu e perseguiu Wanderson. Instante depois conseguiu apanhá-lo, dominá-lo e foi então que iniciou uma “surra” pública.

O dono da padaria e outros fregueses que viram a ação criminosa dominaram Wanderson e mandaram-lhe um corretivo; o nariz do jovem deve ter colidido com alguma das dezenas mãos envolvidas na lição e quebrou-se; Wanderson teve outras partes do corpo com hematomas e ficou, digamos com o nariz do tipo “tucano”; insatisfeito, o jovem procurou um, digamos, ADEVOGADU; desta vez, a segunda “persona”, importantíssima no cancioneiro jurídico mineiro, atende pelo nome de DOTÔ JOSÉ LUIZ OLIVA SILVEIRA CAMPOS; Dr. Campos, provavelmente, sem nada pra fazer, leu alguma bula de remédio (provavelmente Gardenal) e foi então que teve a BRILHANTE IDÉIA de PROCESSAR O DONO DA PADARIA; isso mesmo, senhoras e senhores, o patrono das causas de âmbito nacional, acreditou que algum magistrado tivesse teor de intelecto similar ao seu, para aceitar tal denúncia peticionada, mas não foi o que aconteceu; desta vez, o preclaro Dr. Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Crime da Capital, rejeitou de plano as alegações do advogado do ladrão.

O Dr. Campos alegou em sua peça jurídica que seu “CRIENTE” (brincadeira minha) sofreu EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA; alegou que A CONFISSÃO FORA OBTIDA POR MEIO DE COAÇÃO (esqueceu-se do FLAGRANTE que pouco importa se o paciente afirma atestado de culpa); alegou também que a suposta arma utilizada no assalto era na verdade um pedaço de madeira (que estava encoberta pelo tecido da camisa e, portanto, não dando visão da vítima); cita o Artigo 129 do CP para inocentar o ladrão; tenta sensibilizar o juízo quando informou que o rapaz era cliente assíduo da padaria e que eles (os agressores), deveriam deixá-lo ir embora e acionar a polícia, que tomaria as medidas cabíveis; afirma que Wanderson precisará de CIRURGIA PLÁSTICA PARA RECOMPOR O NARIZ e por fim, para encerrar o besteirol jurídico descabido, informa na peça que NÃO DEFENDE BANDIDO e que só questiona o EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA.

Não sei mais o que dizer; dizer que é um absurdo é pouco; asneira, besteira, aberração, palavras como estas já foram utilizadas no despacho do magistrado, então eu qualifico como BURRICE, disparate, loucura, devaneio, psicose, insanidade, ou como se diz no Nordeste: demência; ou este advogado quis de fato aparecer ou deveria ser mais bem analisado pela OAB mineira, pois eu questiono a veracidade da carteira que ele porta no paletó.

O operante do direito deve no mínimo distinguir os preceitos basilares de seu alicerce constitucional; acastelar um ladrão pooooode, mas querer afirmar que o ladrão foi vítima porque foi preso em flagrante, isso não poooooode; ao invés de tentar amainar a consternação de seu freguês, o causídico, que rasgou o certificado, quis inocentá-lo; não achando pouco, tentou transferir a culpabilidade para sua vítima. O mundo virou de pernas

pro ar; como disse o Jornal Estado de Minas, é uma verdadeira inversão de valores, o ladrão querer pôr na cadeira aquele que ele assaltou; se a moda pega, o mundo estará no pau da goiaba.

Utilizar o Artigo 129 do Código Penal foi desespero de causa para se apegar a qualquer ramo jurídico; excesso de legítima defesa é patético, se o causídico admite a própria LEGÍTIMA DEFESA, o que seria seu excesso? Para se defender, inclusive da pressuposição de alguém armado, que foi o caso, a vítima poderia matá-lo e dificilmente seria condenada a alguma coisa, principalmente porque a ação foi diante de dezenas de testemunhas.

O tremendo cara-de-pau do advogado lhe rendeu o título de MESTRE DOS ASNOS por estudantes de Direito que publicaram alguns artigos e o moço delinqüente, este estará em maus lençóis por vários anos; na cadeia que ele albergar, será alvo de chacota. O juiz classificou como sendo a pior aberração postulatória que ele já viu em anos de atividade como julgador; afirma ainda o magistrado, que o ladrão mostrou deboche e afronta ao judiciário.

O pior de tudo é que o advogado, afirmou também que APELARÁ DA DECISÃO, ou seja, jogará este bolo de fezes para um Desembargador apreciar. Eu, que nasci feio, pobre, estou gordo, careca e barrigudo, tenho medo da burrice; a burrice se for contagiosa e crônica poderá “pegar” em mim e neste caso, eu estarei no fim da vida. Quero distância desta gente; sai pra lá coisa ruim, sai deste corpo que não te pertence; pé de pato mangalô três vezes...!

Ô Cride! Fala pra mãe que a estupidez da latinidade retrograda acabou de aportar em Minas Gerais! Como já disse Seu Moreira: Dr. Adevogadu! Passa em sua faculdade e pede seu dinheiro de volta; aproveita e devolve seu diploma, Pelo Amor de Deus!

Carlos Henrique Mascarenhas Pires Site do autor: www.irregular.com.br

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