01 - Conceitos

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Escola Secundária Jaime Cortesão

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Curso EFA – NS Ano lectivo 2008/2009 CP __________________________________________________________________________________________________________



Estado 1.

O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública.

2.

Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.



Órgãos de Soberania 1.

São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

2. A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição. 

Política

1. No uso trivial, vago e às vezes um tanto pejorativo, política, como substantivo ou adjectivo, compreende as acções, comportamentos, intuitos, manobras, entendimentos e desentendimentos dos homens (os políticos) para conquistar o poder, ou uma parcela dele, ou um lugar nele: eleições, campanhas eleitorais, comícios, lutas de partidos etc;

2. Conceito erudita, no fundo síntese da anterior, considera política a arte de conquistar, manter e exercer o poder, o governo. É a noção dada por Nicolau Maquiavel, em O Príncipe; 3.

Política denomina-se a orientação ou a atitude de um governo em relação a certos assuntos e problemas de interesse público: política financeira, política educacional, política social, política do café etc.;

4.

Para muitos pensadores, política é a ciência moral normativa do governo da sociedade civil. (Alceu Amoroso Lima – Política, 4º edição, pág. 136);

5. Outros a definem como conhecimento ou estudo “das relações de regularidade e concordância dos factos com os motivos que inspiram as lutas em torno do poder do Estado e entre os Estados”. (Eckardt – Fundamentos de la Política, pág. 14);

6. Actualmente, a maioria dos legisladores e escritores se divide em duas correntes. Para uns, política é a ciência do Estado. Para outros, é a ciência do poder;

7. A política é objecto de estudo da ciência política e da ciência social. 

Governo 1.

O Governo da República é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. O órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública.

2.

Também se chama Governo o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a direcção do Governo da República, normalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente é chamado a formar governo o partido ou coligação de partidos que venceram as eleições. Estes governos são chamados Governos Constitucionais, para os distinguir dos Governos Provisórios, que asseguraram a governação do país entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de Abril de 1976.

3. O Governo guia-se pelo Programa do governo e implementa este nos Orçamentos de Estado e nas Grandes Opções do Plano que apresenta à Assembleia da República em cada ano, nas leis que aprova, e nas deliberações que toma nomeadamente nas reuniões do Conselho de Ministros e nas decisões dos membros do Governo. Não há garantia que o Governo cumpra o programa. Os desvios ao programa serão julgados pelos cidadãos em eleições. O governo pode ainda ser questionado pelos restantes órgãos de soberania. O Presidente da República e os deputados podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.

João Mauro de Pádua Simões

Escola Secundária Jaime Cortesão

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Curso EFA – NS Ano lectivo 2008/2009 CP __________________________________________________________________________________________________________



Organização política dos Estados Democráticos

1. Presidente da Republica; Governo; Assembleia da Republica e os Tribunais. 

Descentralização

1. A regionalização acontece se houver vontade política e apoio popular para descentralizar a Administração Pública. Com efeito, a regionalização consiste em fazer com que decisões públicas que dizem especificamente respeito a territórios mais restritos que o país no seu todo, mas mais vastos do que os municípios deixem de ser tomadas pela Administração Central ou organismos dela dependentes e passem a ser tomadas por órgãos eleitos pela população dessas regiões. Desta forma, contribuise para que as decisões públicas se aproximem melhor das preferências das populações a quem dizem mais directamente respeito.



Poder local 1.

A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.

2.

As autarquias locais são as pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.



Cultura política

1. Cultura politica é ter a consciência e o conhecimento para exercer uma Cidadania Activa. Por exemplo: a partir do artigo nº42 (Parte I – Direitos e Deveres Fundamentais, Título II – Liberdades e Garantias, Capitulo I, Direitos liberdades e garantias.), que diz que é livre a criação intelectual, artística, ou cientifica de qualquer indivíduo, posso estar assegurado de que as minhas criações ou invenções se podem expandir livremente.

2. É importante o facto de saber ou a vontade de querer saber sobre o que nos rodeia em termos de politica com o fim de poder exercer a nossa própria Cidadania Activa e lidar com a política mais efectivamente.



Representatividade

1. A etimologia da representação é encontrada no latim, representatio, representationis, que, segundo Laudelino Freire, significa a "acção ou efeito de representar", "ser mandatário ou procurador", "fazer vezes de", "suprir falta de", "apresentar-se no lugar de". Assim o termo representação, no âmbito contratual, associa-se à figura da substituição na manifestação de vontade.

2. Segundo Manuel Gonçalves Ferreira Filho a representação e definida como um vínculo entre os governadores e os governantes pelo qual estes agem em nome daqueles e devem trabalhar pelo bem dos representantes e não pelo próprio. A ideia clássica de representação politica é incita à participação popular no governo, por intermédio de representantes eleitos, por meio do sufrágio universal. Representação, assim, está atrelada à ideia de democracia de governo do povo.

João Mauro de Pádua Simões

Escola Secundária Jaime Cortesão

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João Mauro de Pádua Simões

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