5.2 SISTEMA DE GÁS COMBUSTIVEL CANALIZADO Este sistema que também é conhecido como Sistema de Gás Combustível Centralizado – SGCC é constituído basicamente das seguintes instalações: 1. Central de Gás (Central de GLP) - onde ficam armazenados os cilindros de gás. 2. Rede de canalizações (tubulações) - que levam o gás combustível da central até as diversas unidades da edificação (pontos de consumo). 3. Medidores de consumo – instalados na entrada de cada unidade. 4. Pontos de consumo – instalados dentro de cada unidade. Segundo o Artigo 84 do Capítulo VII da NSCI/SC, as instalações de gás deverão fazer parte do Projeto de Segurança Contra Incêndios, constando no mesmo: 1. Planta de Locação 2. Planta baixa e cortes da central de gás 3. Abrigo dos medidores 4. Detalhes construtivos das canalizações (gambiarra, rede primária e rede secundária) 5. Planilha de Cálculo do dimensionamento das canalizações e central de gás A seguir apresentaremos os detalhes das diversas instalações que constituem o sistema: • CENTRAL DE GÁS Também denominada Central de Armazenamento ou Central de GLP, é a denominação do ambiente (espaço físico) onde ficam armazenados os cilindros contendo o gás que será consumido na edificação.
Desenho representando a fachada de uma central de gás
O projeto das instalações de gás da edificação pode prever a central de gás utilizando baterias de cilindros (recipientes transportáveis) ou utilizando tanques estanques (recipientes fixos) de gás. 70
CENTRAL DE GÁS COM BATERIAS DE CILINDROS No caso do projeto definir que o armazenamento do gás dentro da Central será em baterias de cilindros transportáveis, serão instaladas duas baterias, sendo uma “ATIVA” (a que estará em uso) e uma “RESERVA” (ativada quando acabar o gás da outra).
Ilustração mostrando as baterias “ATIVA” e “EM RESERVA”
Os cilindros que constituem as baterias poderão conter 45 kg de gás (P-45) ou 90 kg de gás (P-90). As baterias são sempre substituídas em bloco, alternadamente, quando acaba o gás contido nos cilindros. Os cilindros serão ligados à rede de distribuição primária por meio de tubo coletor denominado “gambiarra” que deverá dispor de válvulas de paragem de fecho rápido para cada uma das baterias. Os cilindros são ligados ao “tredolet” através de chicote flexível denominado “pig-tail”, de borracha ou cobre, com diâmetro de 6,4 mm. Em cada “tredolet” será instalada uma válvula de retenção, que permitirá a passagem do gás apenas no sentido cilindros/rede.
Detalhe em corte da Central de Gás mostrando a conexão dos cilindros na rede
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Para edificações residenciais uni familiares com apenas um ponto de consumo ou equipamento de pequena potência, pode ser utilizado o cilindro contendo 13 kg de gás, denominado P-13, que deve ser instalado fora da edificação (podendo ser adjacente a ela), em abrigo de alvenaria ventilado através de porta tipo veneziana.
Algumas recomendações sobre instalação e uso do botijão doméstico P-13
Para edificações de maior porte (maior consumo), sejam elas residenciais, comerciais ou industriais, deverão ser utilizados cilindros P-45 e P-90.
Cilindros de gás utilizados nas centrais de gás com baterias transportáveis
A quantidade de cilindros a ser instalada em uma central de armazenamento de gás será dimensionada em projeto de forma a atender adequadamente à demanda de consumo prevista para a edificação. Para esse dimensionamento da central de gás é indispensável saber a potência a ser instalada na edificação. A potência nominal de cada aparelho de utilização a ser empregado deve ser fornecida pelo seu fabricante. Na falta dos registros da potência nominal, serão adotados os valores da tabela contida no artigo 128 – Capítulo VII – Seção IV das NSCI – CAT/SC.
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DIMENSIONAMENTO DA CENTRAL DE GÁS COM CILINDROS P-45
A edificação da Central de gás deverá seguir as seguintes especificações: 1. Teto de concreto com no mínimo 10 cm de espessura e declive mínima para escoamento das águas pluviais (chuvas). 2. Paredes do tipo corta-fogo com tempo de resistência igual a 4 horas, não podendo ser construídas com tijolos vazados. 3. Abertura para ventilação com dimensões de 15 x 10 cm, protegidas com telas quebra-chamas, posicionadas nas paredes laterais e frontais, ao nível do piso e teto. 4. Porta metálica com venezianas abrindo no sentido da saída (para fora). 5. Piso em concreto com no mínimo 5,0 cm de espessura 6. Estrado de madeira (tipo grade) para apoio dos cilindros. 7. Placa com contendo a inscrição: “CUIDADO CENTRAL DE GÁS”. 8. Conjunto para controle e manobra externo protegido em abrigo. 9. Extintores de incêndio em quantidade proporcional ao volume de gás armazenado. 73
Planta baixa de uma Central de Gás com duas baterias de 12 cilindros transportáveis
Segundo o artigo 90 do Capítulo VII das NSCI, toda Central de Gás deverá obedecer a um afastamento mínimo da projeção vertical do corpo da edificação, levando-se em consideração a quantidade de gás, conforme tabela que segue:
Acima de 899 kg de gás armazenado na central, segundo o que estabelece a NSCI, para cada 180 kg excedente, será exigido mais meio metro de afastamento.
Ilustração mostrando o afastamento mínimo estabelecido em norma
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A Central de Gás não poderá ter sua(s) porta(s) voltada(s) para a projeção vertical da edificação, quando localizada a menos de 10,00 m de distância da mesma. Como medida preventiva para eventuais casos de sinistros ou vazamentos, a NSCI estabelece no artigo 89 que a Central de Gás deve apresentar um conjunto para controle e manobra a ser fixado na parede frontal da central, contendo: 1. Abrigo com dimensões mínimas de 0,30 x 0,60 x 0,20 m, devendo ser instalado a uma altura mínima de 1,00 metro do piso externo e sobreposto na própria parede externa da Central de Gás. 2. Tampa do abrigo de vidro temperado com espessura máxima de 2 mm com os seguintes dizeres: EM CASO DE INCÊNDIO, QUEBRE O VIDRO E FECHE O REGISTRO com letras nas cores vermelho ou amarelo. A tampa poderá ser estanque ou com sistema de fechamento através de chaves. 3. Dispor de sistema de ventilação (venezianas) nas laterais da caixa de abrigo. 4. Dentro do abrigo deverão ser instaladas as seguintes peças: • Válvula de 1º Estágio; • Manômetro para controle da pressão na rede primária de gás. O manômetro deverá possuir graduação que permita leitura com precisão; • Registro de paragem (fecho rápido); • Tê plugado, com redução para ½”, para teste de estanqueidade da canalização.
Foto destacando o abrigo para o conjunto de controle e manobra
Segundo o Artigo 89 da Seção II do Capítulo VII da NSCI do CAT/SC, em casos de conjuntos de edificações (condomínios com diversos blocos), quando não houver Central de Gás para cada bloco, havendo uma central única para atender a todos os blocos, além do conjunto para controle e manobra instalado na parede externa da central, será exigido em cada bloco: a) Instalação de um registro de fecho rápido com o mesmo diâmetro da rede primária de gás, instalado em cada bloco, em local de fácil localização e boa visibilidade. b) O abrigo com dimensões mínimas 0,30 x 0,60 x 0,20 m para proteção do registro será instalado a 1,00 m do piso acabado e embutido na parede. 75
c) Tampa de vidro temperado com as mesmas características e especificações do conjunto para controle e manobras.
Desenho ilustrando a situação de diversos edifícios abastecidos pela mesma central
O Artigo 99 – Cap. VII da NSCI determina que deverá ser afixada no abrigo da Central de Gás uma placa contendo a inscrição CUIDADO CENTRAL DE GÁS, de forma legível, com letras na cor preta sobre fundo amarelo.
Foto ilustrando a placa de identificação na frente da Central de Gás
Segundo do Artigo 100 – Seção II – Capítulo VII da NSCI do CAT/SC, a proteção obrigatória da Central de Gás deve ser feita por extintores portáteis de incêndio, conforme tabela que segue, de acordo com a capacidade extintora (CE):
A partir de 1.081 kg de gás armazenado na Central, para cada 360 kg excedente, será exigido a instalação de mais uma capacidade extintora (CE). 76
Segundo o que estabelece o § 2º do artigo 100 da NSCI/SC, os extintores de incêndio que protegem a Central de Gás NÃO PODEM ficar a descoberto.
Detalhe do abrigo para extintor de incêndio da Central de Gás
CENTRAL DE GÁS COM TANQUES FIXOS Nos paises desenvolvidos o uso de duas baterias substituíveis de botijões de GLP nas Centrais de Gás está cada vez mais se tornando ultrapassado e praticamente não é mais incluído em novos projetos de sistemas de gás centralizados. Nos últimos anos o Brasil vem se adequando a esta nova tecnologia do primeiro mundo, com a criação de normas técnicas específicas e as empresas distribuidoras de GLP já desenvolveram pesquisas, testaram equipamentos e adaptaram-se para lançar o novo produto no mercado. Podemos afirmar que atualmente no Brasil, todos os projetos de novas edificações já estão prevendo as centrais de gás com tanques fixos recarregáveis. No caso do projeto definir que o armazenamento do gás dentro da Central será feito em tanques fixos, as baterias de cilindros transportáveis são substituídas por cilindros estacionários contendo 190 kg de gás (P-190). Assim sendo novo sistema permite o abastecimento do GLP diretamente de um caminhão para os tanques estacionários, sem necessidade de retirar os cilindros da central.
Cilindro de gás utilizado nas centrais de gás com tanques fixos
O tanque possui um medidor de nível que possibilita ao usuário manter controle visual constante, pois indica o volume disponível de gás dentro do tanque. 77
As fotos ilustram a operação de abastecimento de gás na própria Central
A ilustração mostra o esquema de conexão direta da mangueira do caminhão nos tanques estacionários instalados na Central de Gás
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As principais vantagens do sistema de tanques fixos de GLP são: • O tanque estacionário ocupa cerca de 50% do espaço que seria necessário para armazenar a mesma quantidade de gás em cilindros comuns.
Planta baixa de Central de Gás com dois tanques fixos
• O tempo gasto com o reabastecimento é muito menor, não havendo necessidade de desconectar os cilindros vazios dos chicotes flexíveis (pigtails), remove-los da Central de Gás, pesá-los para verificar as sobras de gás, transportá-los até o caminhão e depois trazer os cilindros cheios para reposição e conectá-los. • No novo sistema o gás é fornecido a granel, bastando esticar a mangueira instalada no caminhão, conectá-la nos cilindros dentro da central e fazer o reabastecimento.
Detalhe do medidor de volume instalado no tanque que permite o controle visual do gás
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• O caminhão do distribuidor está equipado com impressora para fornecer na hora e com precisão o volume de gás fornecido, data e hora do fornecimento.
Impressora instalada no caminhão fornece o comprovante do volume de gás fornecido no ato de abastecimento
Para o dimensionamento da Central de Gás com tanques fixos, a exemplo das baterias transportáveis, é indispensável saber a potência instalada na edificação. Usa-se a mesma tabela anexa a NSCI do CAT/SC para identificação das potências nominais de cada aparelho de utilização.
DIMENSIONAMENTO DA CENTRAL DE GÁS COM CILINDROS P-190 POTÊNCIA INSTALADA PRÉVIA DA (Kcal/min) QUANTIDADE A partir de DE CILNDROS 651 1 1.861 2 4.442 3 9.651 4 14.806 5 22.993 6 80
• CANALIZAÇÕES DE GÁS As canalizações de gás subdividem-se em: REDE PRIMÁRIA – que vai da Central de Gás até a edificação + prumada REDE SECUNDÁRIA – distribuição interna na edificação a partir do medidor Para execução das redes de instalação de gás, são admitidos os seguintes materiais: Tubos de condução de aço galvanizado Tubos de condução de cobre Tubos de condução de latão sem costura Tubos de polietileno de alta densidade, com conexões soldadas através de eletrofusão. Mangueiras flexíveis de PVC, desde que se destinem à ligação de fogão, forno, aquecedores e secadoras e estejam em conformidade com a norma NBR 8613/99 da ABNT, que trata sobre mangueira de PVC para instalações domésticas de GLP
Mangueira flexível de PVC para instalação de pontos de consumo de GLP
Conforme Artigo 113 do Capítulo VII da NSCI - DAT/SC, as canalizações que conduzem o gás (redes primária e secundária) não podem passar em:
Dutos de lixo, ar condicionado e águas pluviais; Reservatórios de água; Incineradores de lixo; Poços de elevadores; Subsolos ou porões com pé direito inferior a 1,20 m; Entrepisos, tetos rebaixados ou qualquer compartimento de dimensões exíguas; Compartimentos não ventilados; Compartimentos destinados a dormitórios; Poços de ventilação; Ao longo de qualquer tipo de forro falso; Dutos de ventilação.
A rede de distribuição de gás não deve ser embutida em tijolos vazados ou outros materiais que permitam a formação de vazios no interior da parede. 81
• MEDIDORES DE CONSUMO Cada unidade de consumo (sala, escritório, apartamento) de uma edificação deverá possuir um medidor individual para controle do consumo de gás. As instalações prediais deverão dispor de abrigos (armários) dentro dos quais serão instalados os medidores de consumo, sendo que a localização desses abrigos deve obedecer as seguintes condições: 1. Estar situado em área comum 2. Possuir fácil acesso 3. Não podem ser instalados em escadas nem em seus patamares 4. Não podem instalados em compartimentos com outras destinações 5. Não poderá ser instalado na antecâmara e/ou saídas de emergência Os abrigos deverão apresentar dimensões mínimas para um medidor de 0,60 x 0,60 x 0,20 m, sendo que para cada medidor a mais instalado na posição horizontal será acrescido 0,30 m. e para cada medidor a mais instalado na posição vertical será acrescido 0,40 m. No interior dos abrigos só podem ser instalados os registros de corte do tipo fecho rápido, os reguladores de vazão e os medidores de consumo. As portas dos abrigos dos medidores não poderão dispor de sistema de fechamento que impeça, dificulte ou retarde qualquer acesso aos registros de corte de fornecimento e deverão ser ventiladas com aberturas na parte inferior em forma de venezianas. A entrada da canalização de gás nos abrigos de medidores deverá ser feita pela parte superior e a alimentação para os diversos consumidores (economias) deverá ser feita pela parte inferior dos abrigos de medidores. Os abrigos dos medidores deverão possuir sinalização na porta e os medidores deverão ser identificados com o número da unidade a que estão servindo.
Detalhe do interior de um armário com cinco medidores de gás
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Foto do interior de um armário mostrando os medidores de gás e demais componentes
Os abrigos deverão ser instalados entre as cotas 0,20 a 1,60 m, tendo como referência o piso acabado da edificação. Dentro do abrigo dos medidores será instalado, entre o registro de corte do tipo fecho rápido e o medidor, uma válvula reguladora de 2º estágio que regulará a pressão de consumo (a válvula de 1º estágio está instalada na central de gás).
Perspectiva com visão geral dos diversos componentes de um sistema de gás
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