Escola Secundaria de BOCAGE Curso Profissional de Técnicos de Apoio á Infância
Para TODAS as crianças: Vera Tavares Nº 24 Miriam Delgado Nº 13
Saúde, Educação, Igualdade e Protecção!
• O que é? A UNICEF é uma agência das Nações Unidas que tem como objectivo promover a defesa dos direitos das crianças, ajudar a dar resposta às suas necessidades básicas e contribuir para o seu pleno desenvolvimento. A UNICEF rege-se pela Convenção sobre os Direitos das crianças, e trabalha para que esses direitos se convertam em princípios éticos permanentes e em códigos de conduta internacionais para as crianças.
• O que faz? A UNICEF é a única organização mundial que se dedica especificamente às crianças. Em termos genéricos, trabalha com os governos nacionais e organizações locais em programas de desenvolvimento a longo prazo nos sectores da saúde, educação, nutrição, água e saneamento e também em situações de emergência para defender as crianças vítimas de guerras e outras catástrofes. Actualmente, trabalha em 158 países de todo o mundo.
Ao elaborar o seu Plano de Acção para 2002/2005, a UNICEF decidiu mobilizar os seus recursos para conseguir resultados para as crianças em cinco áreas de intervenção prioritária:
- Educação das raparigas: para que todas as crianças, e
especialmente as raparigas, tenham acesso e completem um ensino primário de qualidade...
- Desenvolvimento na primeira infância: para que cada criança tenha o melhor começo de vida possível... - Imunização “mais”: para proteger todas as crianças de doenças e deficiências que são evitáveis, dando especial relevo à imunização... - Luta contra o HIV/SIDA: para prevenir a propagação da doença e para que as crianças e jovens infectados e afectados pela Sida recebam cuidados adequados... - Protecção Infantil: para que todas as crianças possam crescer livres da violência, exploração, abusos e discriminação...
A UNICEF está convicta de que os resultados obtidos nestas cinco áreas contribuirão largamente para o respeito pelos direitos da criança na sua totalidade. E que os progressos conseguidos em qualquer deste domínios permitirão avanços em todos os outros, contribuindo para a concretização das promessas feitas pelos dirigentes mundiais na Sessão Especial das NU dedicada às Crianças e na Cimeira do Milénio, e que estão expressas nos documentos finais destes encontros: Um Mundo Adequado para as Crianças e Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados. Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito. • a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente. • a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
• A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos: • os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados) • os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação) • os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração) • os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
0 d o i s P r o t o c o l o s
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos: F a c u l t a t i v o s :
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003); Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003);
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, pr ( r a t i f i c a d o p o r
Emergências Guerras, conflitos não declarados, terramotos, seca: em muitas partes do mundo, as emergências naturais e as catástrofes provocadas pelo homem continuam a afectar as populações mais indefesas - e sobretudo as crianças. A UNICEF intervém nas situações de emergência com ajuda imediata, alimentos, medicamentos, pessoal especializado; ao fazê-lo, procura também garantir a continuidade dos programas para a infância a longo prazo - por exemplo no campo da educação, com escolas de emergência e intervenções de reconstrução e recuperação.
PARCERIAS A UNICEF é inteiramente financiada por contribuições voluntárias, e o apoio do sector privado é muito importante para o nosso trabalho. Esta colaboração assume diversas formas, nomeadamente: • donativo em nome da empresa - muitas empresas, ou fundações com carácter de solidariedade a elas associadas, decidem fazer directamente um donativo no valor que acham conveniente. • campanhas de marketing social - em que uma empresa decide doar uma percentagem das vendas de um produto ou serviço à UNICEF. Deste modo as empresas aumentam a notoriedade e vendas das suas marcas e, ao mesmo tempo, contribuem para uma causa.
• campanhas de angariação através dos clientes – incentivo à participação dos clientes através de programas de fidelização. • recolha de fundos junto dos colaboradores - em alguns casos, o montante angariado é duplicado pela empresa. • patrocínios de iniciativas e eventos • voluntariado - a empresa disponibiliza uma parte da carga horária dos seus colaboradores para participarem em acções de voluntariado. • compra de cartões de Natal e produtos UNICEF Todas as parcerias se caracterizam respeito mútuo e pelo reforço das potencialidades de cada uma das organizações.
AJUDAR A UNICEF Um donativo pode fazer a diferença... Para milhões de crianças em todo o mundo a ajuda da UNICEF tem uma importância vital: vacinação, cuidados de saúde, educação, nutrição, protecção contra abusos, violência e guerra podem representar a vida e o futuro de uma criança. Para realizar isto tudo, a UNICEF depende exclusivamente de contribuições voluntárias. Saiba como cada Donativo pode ser precioso para as crianças. As crianças do mundo e a UNICEF agradecem a sua generosidade.