TRATADOS E DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
REGRAS DE MANDELA (2015): REGRAS MINIMAS DAS NU SOBRE TRATAMENTO DE PRESOS -vedação a tortura, sanções cruéis e degradantes, discriminação de qualquer gênero -necessidade de atender demandas individuais dos presos ex: portadores de deficiência -sistema prisional não deve agravar situação já degradante e limitadora da autodeterminação que representa o cárcere -a sanção penal busca proteger sociedade contra criminalidade e reduzir reincidência -deve ser oferecido aducação e formação profissional ao preso, bem como assistência em saúde, esporte, espitirual etc. -ninguem ingressa em sistema prisional sem ordem de detenção valida -é necessário separar categorias de presos cf idade, sexo, antecedentes criminais, razoes da detenção, necessidade de tratamento, -celas e alojamentos destinados ao reposuo noturno devem ser individuais (no máximo 2 pessoas) -todos os ambientes devem satisfazer exigências de saúde instalações adequadas para ventilação, luz etc. -Preso deve ter acesso a agua limpa e artigos de higiene pessoal, devendo ser exigida sua limpeza pessoal, podendo inclusive barbear-se regularmente -Sempre que preso se afastar da prisao, deve ter permissão para usar outras roupas -O preso que não trabalhar a ceu aberto deverá ter ao menos 1h diária de exercícios ao ar livre. -Provimento de serviços médicos dos presos é repsonsabilidade do Estado, sendo que os presos devem usufruir dos mesmos padrões de saúde disponíveis à comunidade, de forma gratuita e sem discriminação pela sua condição jurídica. -toda unidade prisional deve contar com serviço de saúde, incluindo psicólogos, psiquiatras e dentistas. -os registros médicos individuais dos presos são confidenciais e podem ser acessados pelos próprios presos ou terceiro de sua confiança -todo estabelecimento prisional deve assegurar pronto atendimento de urgência e aqueles que necessitem de tratamento especializado devem ser transferidos para instituições especializadas/hospitais civis -no caso de gestantes, deve-se providenciar acomodação especial para que o parto não ocora na unidade prisional, se ocorrer, tal fato não deve constar na certidão de nascimento da crianças -a decisão de permitir que crianças fiquem com pai/mae na unidade prisional deve se basear no seu melhor interesse. Deve haver creches internas com pessoal qualificado, serviços de saúde pediátrico e as crianças não devem ser tratadas como presos -medico ou profissional de saúde habilitado deve conversar e examinar todos os presos, tao logo sejam admitidos na unidade prisional, identificando suas necessidades medicas, riscos de doenças
infectocontagiosas, aptidão para o trabalho, identificar sinais de estresse ou maus tratos etc. Exames médicos devem ser conduzidos em confidencialidade. -relação entre medico paciente regida pela ética, sendo permitido ao preso, por meio de livre consentimento informado, participar de experimentos clínicos e pesquisas de saúde acessíveis à comunidade. -se durante exames medico verificar sinais de maus tratos, deve registrar a autoridade medica, adm ou judicial competente -disciplina e ordem devem ser mantidas na medida em que garantam custodia segura, segurança da unidade prisional e vida comunitária organizada -são pendentes de autotirzação legal/regulamento adm a conduta que constitui infração disciplinar, tipos e duração das sanções, autoridade competente para impor sanções, sanções devem ser proporcionais e preso não pode ser punido 2x pelo mesmo fato, não deve ser punida qualquer conduta de preso com doença mental -encoraja-se uso de meios alternativos de solução de conflitos e a adm prisional deve tomar medidas necessárias para alivar efeitos prejudiciais do confinamento -qualquer infração disciplinar praticada por preso deve ser imediatamente relatada a autoridade competente -Vedadas as sanções: confinamento solitário(+ de 22 h por dia sem contato humano) prolongado (+15 dias consecutivos)/indefinido, encarceramento em sela escura ou constantemente iluminada, cartigo corporal/coletivo, redução de comida -Sanções disciplinares não podem incluir proibição de contato c/ família, só podendo ser restringido por prazo limitado quando estritamente necessária a ordem -confinamento solitário somente em casos excepcionais, com autorização da autoridade competente, sendo proibida em caso de preso com deficiência, mulher e criança -quanto ao uso de algemas/imobilizadores, admite-se apenas quando houver risco de fuga, mas removidos quando diante de autoridade adm/judicial e por ordem do direito prisional evitando que o preso machuque a si mesmo ou terceiro. Quando seu uso for autorizado, seu uso sera o menos invasivo e somente se outras formas menos severas de controle forem ineficazes. -instrumentos restritivos não devem ser usados em mulheres antes, durante e imediatamente após o parto. -revistas intimas devem seguir normas de d. internacional e serão conduzidas cf dignidade humana e princípios da proporcionalidade, legalidade e necessidade. Deve haver registro das revistas intimas na unidade prisional, sendo que a revista intima invasiva e privada somente feita quando absolutamente necessária e por pessoa do gênero do individuo inspecionado e ainda assim encorajando-se a adm a desenvolver outros meios -revistas intimas devem ser conduzidas por profissionais de saúde qualificados ou da área medica treinados -presos devem ter acesso a documentos relacionados com seus processos judiciais e serem autorizados a mante-los consigo, sem que a adm prisional tenha acesso a eles -todo preso deve ter oportunidade de fazer solicitações/reclamações ao diretos da unidade prisional, bem como durante inspeções da unidade prisional, garantindo-se total confidencialidade, sem presença do diretor e membros da equipe. Esse direito se estende ao
advogado e membros da família do preso e qualquer pessoa que tenha conhecimento. Deve haver mecanismos de salvaguardas para evitar retaliações ou tratamento humilhante. Alegações de tortura e maus tratos devem ser apreciadas imediatamente e resultar em pronta e imparcial investigação. -presos tem direito de comunicação com a família e amigos periodicamente por corrrespondencia ou pessoalmente ou eletronicamente onde houver. Onde forem permitidas visitas conjugais, deve ser garantido a homens e mulheres presas, respeitando a segurança e dignidade. Entrada de visitantes depende do consentimento de se submeter a revista, podendo revogar este consentimento a qualquer tempo. Procedimentos de revista para visistantes não devem ser degradantes e devem ser governados por princípios. Revistas em partes intimas devem ser evitadas e são proibidas em crianças --presos devem ter oportunidade de se comunicar com advogado/defensor, sem demora, interceptação e em total confidencialidade. Presos devem ter assistência jurídica efetiva. -presos estrangeiros devem ter acesso a recursos para se comunicarem com representantes diplomáticos de seus países -presos devem ser regularmente informados sobre assuntos mais importantes dos noticiários, por meio de jornais, periódicos ou publicações -toda unidade prisional deve ter uma biblioteca e se houver presos em numero suficiente de determinada religião, deve ser indicado líder religioso e se houver necessidade, em tempo integral. -deve ser assegurado ao preso direito de informar família sobre seu encarceramento, transferência para outra unidade prisional, doença, ferimentos graves. Em caso de morte do preso, diretor deve informar imediatamente parente próximo/contato de emrgencia, sendo que a solicitação explicita do preso de que parente não seja informado em caso de doença/ferimento deve ser respeitada -adm prisional deve informar imediatamente morte de familiar próximo ao preso e quando as circusntancias permitirem, autorizar que participe de funeral ou visite aquele gravemente doente -mesmo que não haja reclamaçãoformal, suspeita de tortura, maus tratos, sanções cruéis ou degradantes devem ser investigadas -presos transferido para outras unidades devem ser expostos ao publico pelo menos tempo possível evitando ofensas, publicidade, devem ser transportados em locais adequados, com ventilação e que não causem sofrimento físico. -funcionarios do ambiente prisional devem receber treinamento em tarefas gerais, baseadas em dados empíricos, praticas modernas etc e a adm prisional deve garantir sua capacitação continua -equipe prisional deve ser integrada na medda do possível por psicólogos, psiquiatras, etc -diretor deve se dedicar em tempo integral a unidade prisional, em unidade prisional f eminina os homens so ingressam acompanhados por agentes mulheres, as presas serão supervisionadas apenas por agentes femininas, funcionários não devem se valer da força a não ser autodefesa ou quando estritamente necessário, relatando de imediato ao diretor. No cumprimento de atividades diretamente com presos funcionários não estarap armados, a menos que seja treinada para tanto. -deve haver duplo sistema de inspeção em unidades prisionais (inspeções adm/internas e inspeções externas) Regras aplicáveis a categorias especiais: -presos sentenciados:
-antes do termino de pena, é necessário adoção de regime de pré-soltura, dentro da mesma unidade prisional, sob algum tipo de vigilancia -o tratamento dos presos é sempre visando sua reinserção social, para tanto é necessário individualização do tratamento, com classificação flexível de presos em grupos, o numero de detentos não pode ser tao grande a ponto de coibir tratamento individualizado -uma vez solto o preso, deve haver acompanhamento pós-soltura -finalidades da classificação de presos: separar dos demais presos aqueles que possam influenciar negativamente os demais E dividir em classes a fim de facilitar tratamento. Deve haver programa de tratamento individualizado baseado nas necessidades de cada preso. -presos devem ter oportunidade de trabalhar e desenvolver senso de autorresponsabilidade, o trabalho não pode ser escravo, estressante ou beneficiar privativamente membro da equipe prisional. O trabalho deve ser exercico para aumentar a habilidade dos presos para viver de maneira digna após soltura, não deve se subordinar à obtenção de lucro financeiro -o sistema deve promover educação de todos os presos que possam se beneficiar disso, incluindo educação religiosa, a educação de analfabetos e jovens presos deve ser compulsória e a eduvação deles deve ser integrada no sistema educacional do pais a fim de que com a liberação possam continuar seus estudos -todas unidades prisionais devem oferecer atividades recreativas e culturais -deve-se dar especial atenção a relação do preso com sua família, conforme melhor interesse de ambos, além disso desde o inicio da pena, ele deve ser incentivado a manter/estabelecer relações com indivíduos/entidades fora da unidade prisional, a fim de facilitar a reabilitação social -individuos considerados inimputáveis ou diagnosticados com deficiência metanl para os quais o encarceramento é agravamento de sua condição não devem ser detidos em unidades prisionais e deve-se adotar procedimentos para remove-los da instituição de doentes mentais assim que possível -serviço de saúde das instituições penais deve assegurar atendimento psquiattrico -individuos jovens e presos não condenados devem ser seprados de presos condenados, sendo que os não condenados tem direito a receber alimentação vinda do meio externo por intermédio da Adm -preso não condenado pode vestir suas próprias roupas (se for roupa da prisao deve ser diferente dos presos condenados), receber livros, jornais etc, ser atendido por médicos de sua confiança, desde que haja necessidade e as suas expensas -as regras de mandela tbm se aplicam a presos e detidos sem acusação
PROTOCOLO DE SAN SALVADOR (1988) -proposito de consolidar instituições democracticas, fundadas no respeito aos direitos essenciais do homem, que derivam da sua condição de pessoa humana. Considera estreita a relação entre direitos civis, sociais, econômicos e culturais. Reconhece benefícios da cooperação entre Estados, bem como de acordo com a CADH, só se realiza o ideal de ser humano livre, se forem criadas condições para que goze plenamente de seus direitos.
-Estados parte se comprometem a adotar medidas e recursos necessários e dispoiveis, cf seu grau de desenvolvimento, para garantir plena efetividade de direitos -compromisso de garantir exercício de direitos sem discriminação de qualquer gênero/tipo -Não admissão de restrições aos direitos reconhecidos/vigentes no Estado em virtude de sua legislação interna ou convenções internacionais só poderá haver restrição ao gozo de direitos mediante leis promulgadas com objetivo de preservar o bem-estar geral de uma sociedade democrática. -garantia do direito ao trabalho e oportunidade de levar uma vida decorosa e licita, para tanto: assegura-se remuneração justa e digna, direito de promoção ou avanço no trabalho, estabilidade dos trabalhadores, proibição de trabalho noturno ou insalubre/perigoso para < 18 anos (normas de higiene e segurança do trabalho), limitação das horas de trbaalho, repouso, férias remuneradas, etc. -direito de organizar sindicatos e estes se organizarem em federações/confederações, direito de greve estes direitos só podem ser limitados para garantir segurança, ordem publica, saúde ou moral publica, sendo que membros da policia e forças armadas estarão sujeitos as limitações legais. Ninguem pode ser obrigado a pertencer a sindicato. -direito à previdência social: que proteja as cosnequencias da velhice, incapacitação. Quando pessoas estiverem em atividade sera assegurado ao menos atendimento medico e pensão em caso de acidente de trabalho, quando se tratar de mulher, licença-gestante, antes e depois do parto. -direito à saúde: direito de todos, gozo do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social. A fim de garantir esse direito, estados parte se comprometem a garantir atendimento primário em saúde, total imunização contra doenças infecciosas, prevenção e tratamento de doenças endêmicas, educação popular sobre saneamento e tratamento de problemas de saúde e satisfação de necessidades de grupos vulneráveis. -direito ao meio ambiente sadio- contar com serviços públicos básicos e direito a proteção e preservação do meio ambiente -direito à alimentação como nutrição adequada que assegura possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual- estados se comprometem, para tanto a aperfeiçoar métodos de produção, abastecimento, distribuição de alimentos e promover maior cooperação internacional -direito À educação: deverá orientar-se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana, fortalecendo pluralismo ideológico, liberdades fundamentais, justiça e paz educação deve capacitar todas as pessoas para participar efetivamente de uma sociedade democráticas, igualitária, pluralista. Para tanto: ensino primário obrigatório e acessível gratuitamente, progressiva gratuidade do ensino de segundo grau, inclusive técnico, e ensino superior, programas de ensino diferenciado para deficientes, proporcionando instrução especial (BRASIL RESPEITA ISSO COLOCANDO DEIFCIENTE NA ESCOLA QUE OFERECE RECURSOS APENAS PARA PESSOAS SEM DEFICIENCIA)?. Pais terão direito a escolher o tipo de educação dada aos filhos, desde que esteja de acordo com os princípios anteriores (CASO HOMESCHOOLING-STF) -direito aos beneficio da cultura: participar da vida cultural e artística da comunidade, gozar de benefícios do progresso cientifico e tencologico, beneficar-se da proteção intelectual daquilo que produz. Estados parte se comprometem a respeitar liberdade para pesquisa cientifica e atividade criadora, reconehcem benefícios da cooperação e relações internacionais nesse campo.
-direito À constituição e proteção da família: família como elemento natural e fundamental da sociedade, deve ser protegida pelo Estado, toda pessoa tem direito de constituir família e os Estados se comprometem a: dispensar assistência especial a mae antes e depois do parto, garantir alimentação adequada as crianças, adotar meddias de proteção aos adolescentes, executar programasde formação familiar. -direitos das crianças: direito a medidas de proteção, direito de crescer ao amparo da família/responsável, salvo em circusntancias reconhecidas judicialmente a necessidade de separar-se da mae, dierito a educação gratuita e obg pelo menos de nível básico e direito de continuar em formação. -direito a proteção de pessoas idosas proteção escpeial na velhice, programas trabalhistas específicos cf vocação e desejo, organizações sociais -proteção de deficientes direito a alcançar o máximo desenvolvimento de sua personalidade. Para isso estados se comprometem a executar pgroamas específicos a deficientes, formação especial a família dos deficientes, organizações sociais etc. Estados se comprometem a enviar relatórios períodos ao secretario geral da OEA, que pode encaminha-los para a CIDH, para Conselho Interamericano Economico e Social e Conselho Interamericano de Educação, Ciencia e Cultura. A CIDH pode formular recomendações, observações que considerar pertinentes -Estados podem formular reservas desde que não seja incomaptiveis com objeto e finalidade do protocolo, que fica aberto a ratificação e adesão de qualquer estado parte da CADH -O protocolo entrou em vigor quando 11 estados depositaram seus instrumentos de adesao