Introdução O aumento da dívida pública e, mais especificamente, da despesa em saúde têm vindo a obrigar os estados a adoptar estratégias de contenção dos gastos. Com efeito, uma das medidas implementadas é a introdução de Taxas Moderadoras (TM), uma forma de co-pagamento em saúde que visa moderar e racionalizar o consumo desses serviços.
Taxas Moderadoras O crescimento exponencial dos gastos com a saúde que tem ocorrido nas últimas décadas, levou a que os diferentes governos adotassem medidas de contenção de custos e de racionalização da procura de cuidados de saúde. Abreu (2012) As alterações que levam ao aumento dos gastos e ao excesso de procura de cuidados de saúde são devidos na sua maioria ao comportamento dos indivíduos e dos prestadores (Medici (1995), Donaldson & Gerard (1993)). Assistimos, portanto, a um “risco moral” dos prestadores que encoraja o “risco moral” dos doentes. Na verdade, se não existissem medidas de racionamento impostas pelo governo, quer os prestadores, quer os utentes não tinham qualquer incentivo para economizar no tratamento (Mossialos e Le Grand 2001). Ainda segundo Mossialos e Le Grand (2001), os problemas que advêm do “risco moral” podem ser reduzidos, através da execução de um co-pagamento pela utilização do serviço de saúde público, uma vez que este reflete uma parte dos custos dos cuidados médicos prestados. De acordo com os mesmos autores, os co-pagamentos poderão ter dois efeitos: a redução da procura de cuidados “fúteis” ou “desnecessários” através das taxas moderadoras e o aumento das receitas para a prestação de cuidados de saúde sob a forma de co-financiamento direto. Co-pagamento é definido por Pereira (1993) como uma parte proporcional ou fixa do custo total de determinada prestação de saúde, paga pelo utente, sendo então as taxas moderadoras um dos exemplos mais comuns. A lógica do co-pagamento prevê que todo e qualquer serviço deverá ser suportado em parte pelo consumidor.
Tavares (2014) Uma das características importantes do sector da saúde é a procura de cuidados de saúde ser uma procura derivada, dependendo de entre outras coisas do estado de saúde inicial. Dito de outra forma as preferências individuais sobre o consumo de cuidados dependem da ocorrência, ou não de episódios de doença. (Barros, 2001). Cuidados de saúde são um bem normal ou seja mais rendimento induz um acréscimo de consumo (Barros, 2001) e como tal é necessário conceber mecanismos que moderem esse consumo, nomeadamente as taxas de utilização enquanto forma de pagamento no ato de consumo.
Lucas (1990) define a taxa moderadora como uma taxa reserva, isto é, uma taxa cujo rendimento serve para financiar uma actividade específica do governo, neste caso a prestação de cuidados de saúde, e que vem a desempenhar regularmente um papel marginal para o Estado, enquanto fonte de receitas. As Taxas Moderadoras (TM) são um tipo de co-pagamento definido por Pereira (1993) como uma parte proporcional ou fixa do custo total de determinada prestação de saúde, paga pelo utente. As taxas moderadoras (TM) correspondem a pagamentos efectuados pelo consumidor no momento da utilização, cuja finalidade é, em teoria, moderar a procura, reduzindo o consumo excessivo de cuidados. De forma simplificada, as taxas moderadas correspondem a pagamentos directos realizados pelos consumidores no momento da utilização dos cuidados de saúde. E importante salientar que não se pretende, com as mesmas, incrementar a receita, já que estas representam uma contribuição diminuta nos proveitos do SNS, mas sim desencorajar o consumo abusivo por parte dos utentes, aumentando a disponibilidade dos serviços de saúde para quem efectivamente precisa. As taxas moderadoras apresentam como principal objetivo a redução do consumo considerado excessivo, procurando desta forma evitar o consumo supérfluo de cuidados de saúde (Grabka et al 2006). Porém, estas também acarretam riscos como o de baixar a resolubilidade do sistema, uma vez que o agente da procura não sabe muitas vezes diferenciar se necessita ou não de cuidados de saúde, e o arbítrio pode inibir, para quem não pode pagar, o consumo necessário (Pauly 2004). O objetivo major da introdução de Taxas Moderadas é a redução do desperdício, visando racionalizar a utilização ou seja pretende ser uma forma de garantir que os recursos são utilizados de uma forma racional e que os benefícios decorrentes da utilização superam os custos associados a essa utilização ou a esse consumo de recursos. As Taxas Moderadoras, enquanto pagamento no local de consumo, foram introduzidas com o intuito de combater três aspectos no serviço de saúde: melhorar a eficiência, moderando a procura, promover a contenção de custos, e mobilizar mais fundos para os cuidados de saúde (Litvak, 2010). Se aceitarmos o pressuposto que a gratuitidade diminui o valor atribuído ao bem e promove o seu consumo para além do necessário podemos até aceitar que pode existir utilização
excessiva por parte dos indivíduos isentos e que este grupo se encontra excluído de qualquer mecanismo de moderação. Segundo »»»»»» Os economistas acreditam que os recursos são escassos e finitos ao contrário dos desejos, logo qualquer sociedade necessita de mecanismos de racionalização da procura de cuidados de saúde, idealmente mecanismos que favoreçam a utilização destes recursos escassos, de acordo com os objetivos partilhados pela sociedade em questão. A consequência da remoção das taxas de utilização é que o mecanismo de racionalização terá que ocorrer de outras formas por exemplo se os recursos humanos forem deficitários haverá utentes que não recebem os cuidados, se o orçamento para os medicamentos for diminuto, alguns utentes terão falta destes medicamentos. Segundo o autor, as taxas impostas são um mecanismo chave para a fixação de prioridades por parte do governo, assim existirão serviços financiados pelo governo e serviços financiados pelos utilizadores Todas as instituições cobram ao paciente os serviços que prestam, a diversas escalas. Assim, a prática real ultrapassou o antigo dogma da ‘saúde gratuita para todos’. Parece que este teve o seu tempo e foi substituído por outro, segundo o qual, para serviços de um bem público, há um preço a pagar, como em qualquer serviço público ou privado, seja ele abastecimento de água, recolha de lixo, etc. É este aspecto, ou seja, um escalonamento de preços para diversas escalas e qualidades dos serviços de saúde, que uma reforma do sector da saúde e uma nova política de saúde precisam de ter em consideração e operacionalizar. (Weimer, 2010).
Argumentos a Favor Dada a divergência de opiniões no que diz respeito à implementação das taxas moderadoras far-se-á seguidamente uma abordagem dos principais argumentos, quer a favor, quer contra a sustentabilidade e operacionalidade deste instrumento financeiro. No que diz respeito ao racionamento da procura dos cuidados de saúde sabemos que o utente ao ter de pagar um montante no momento do consumo dos cuidados, faz com que este tenha uma maior consciência, ponderando se deve ou não proceder à sua utilização. Assim, poderá permitir que cuidados de saúde desnecessários sejam efetuados, havendo portanto um maior controlo dos gastos e por conseguinte uma maior efetividade.
Um outro efeito das taxas moderadoras, que representa um argumento a favor das mesmas, é o possível aumento das receitas no setor da saúde. As taxas moderadoras são de fácil implementação e compreensão, o que também constitui uma vantagem indiscutível. De acorrdo com »»»»» A característica do SNS de “tendencial gratuitidade” está intrinsecamente relacionada com a incapacidade financeira do indivíduo, que deve ser materialmente considerada. Tal apreciação material implica que quando se considere a insuficiência económica, a mesma não se limite a uma apreciação formal no que respeita aos portadores de doenças crónicas. Estes, apesar de poderem encontrar-se não abrangidos por um critério formal determinador de insuficiência económica, podem ver-se em situação real de insuficiência económica após o recurso obrigatório (e consequentes despesas), em função das suas doenças crónicas, aos cuidados de saúde de que recorrentemente necessitam (p. 10)
Ainda segundo o auto, outro aspecto a ter em consideração é o facto de a diferenciação do valor das taxas em relação ao serviço prestado, o que deverá levar o doente a ter uma maior ponderação em relação ao serviço a utilizar. Podemos então dizer que as taxas moderadoras funcionam também como um apelo à consciência do consumidor de cuidados de saúde.
Argumentos Contra Não podemos deixar de parte a possibilidade da indução da procura por parte dos prestadores de cuidados de saúde, visto que existe uma grande assimetria de informação neste setor. O comportamento do médico é determinante, pois pode levar o utente a um maior consumo de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e consequentemente a um maior número de exames e consultas. As taxas moderadoras “moderam” a procura excessiva, não a procura induzida pelo médico ou por uma real necessidade de saúde. As taxas moderadoras não “moderam” internamentos nem cirurgias, induzidas por orientação médica e que é suposto ninguém utilizar em excesso, mas por necessidade Outro factor a ter em conta, é a assimetria de informação associada à ignorância do consumidor que pode levar a uma transferência ou a um adiantamento de cuidados. Adiando os cuidados, o indivíduo pode necessitar de cuidados mais dispendiosos no futuro. Por conseguinte, o aumento dos preços dos medicamentos pode levar a uma prática descontínua
ou até mesmo à não adesão da terapia medicamentosa, o que poderá levar a um maior número de consultas e até de internamentos (Pauly, (2004). Barros (2006) apud »»»»» (p. 11): indica também a existência de uma relação entre menores rendimentos e pior estado de saúde, e assim, são os indivíduos que apresentam menores rendimentos que irão pagar com uma maior frequência a taxa moderadora, dada a sua maior necessidade em recorrer a serviços de saúde. De acordo com o mesmo autor, além do facto da distribuição da doença ser mais desfavorável aos grupos de mais baixo rendimento, são estes que apresentam menos possibilidades de pagas as taxas moderadoras e que necessitam de mais cuidados. Parece lógico dizer que as taxas moderadoras, idênticas para todos os grupos sociais, têm um efeito diverso sobre a procura de cuidados de saúde dos diferentes grupos sociais.
Ainda segundo o autor, a temática das taxas moderadoras gera então uma grande controvérsia, levando a discussões feitas por diversos autores tanto em relação à sua existência como ao seu real contributo para o sector da saúde. Defendidas por uns e contestadas por outros, a verdade é que se têm mantido, surgindo na sua maioria inúmeros argumentos que questionam o principal objectivo da sua implementação. Os argumentos a favor indicam principalmente a eficiência que estas geram e os argumentos contra a sua iniquidade.
Inconvenientes da Privatização da medicina De acordo com o Correia, 2007, p. 17), “muitos Países em desenvolvimento que deseja reduzir a magnitude de seu desmesurado sector estatal devem conceder prioridades máximas a privatização”, deste modo, desresponsabilizando o Estado de oferecer serviços diretamente. Segundo Correia (2007, p. 17) seria a: Transferência do dever do Estado actuar sob as políticas sociais, e então, deixar com que a sociedade civil, através da ajuda, filantropia, caridade como forma de actuar na questão Social, motivando o processo de mercantilização da saúde por instituições não estatais e o processo de repasses de verbas públicas para a iniciativa privada.
O autor defende que a iniciativa privada é sempre mais competente do que o Estado, colocando frequentemente como prioridade a busca de eficiência e bons resultados, além de ser imune à corrupção na prestação dos serviços e de procurar prestá-los da maneira menos onerosa, impedindo desvios administrativos e despesas supérfluas.