Slides - Contra O Governo Dos Piores - Michelangelo Bovero.pdf

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  • Words: 5,730
  • Pages: 70
Walter Teixeira da Silva

Wanderlei Souza Abreu Victor Sérgio Freire Araújo

MICHELANGELO BOVERO

▪ Filósofo e escritor italiano, assistente e colaborador de Norberto Bobbio, Michelangelo Bovero é grande expressão da filosofia europeia atual. Professor de Filosofia Política na Universidade de Turim, tem seu trabalho pautado nos princípios e no funcionamento da democracia, analisando os principais pensadores políticos da modernidade, como Hobbes, Espinosa, Locke, Rousseau, Kant, Hegel e Marx.

ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO o INTRODUÇÃO

o OBJETIVO ▪

PARTE I: ELEMENTOS

❖ 1. OS SUBSTANTIVOS DA DEMOCRACIA ❖ 2. OS ADJETIVOS DA DEMOCRACIA ❖ 3. OS VERBOS DA DEMOCRACIA ▪

PARTE II: COMPLEMENTOS

❖ 4. QUAL LIBERDADE? ❖ 5. QUAL LIBERALISMO? ❖ 6. CIDADANIA? ▪

PARTE III: DA GRAMÁTICA À PRÁTICA

❖ 7. KAKISTOCRACIA ❖ 8. DEMOCRACIA ÀS AVESSAS? ❖ 9. CONTRA O PRESIDENCIALISMO

INTRODUÇÃO ▪ O AUTOR PROPÕE CAMINHAR EM DIREÇÃO À EXPLICITAÇÃO DO CONFRONTO ENTRE DEMOCRACIA IDEAL E DEMOCRACIA REAL QUE SUBJAZ EM MUITO DOS NOSSOS JUIZOS POLÍTICOS COTIDIANOS. A ILUSTRAR O FUNCIONAMENTO TÍPICO DA VIDA PÚBLICA EM UMA DEMOCRACIA MODERNA, RECONSTRUINDO O MODELO IDEAL DE DEMOCRACIA COMO CONCEITO PURO E QUE DEVE SER ENCONTRADO NA LIGUAGEM COMUM. ▪ PALAVRAS CHAVE: DEMOCRACIA; LIBERDADE; CIDADANIA; LIBERALISMO E PRESIDENCIALISMO.

OBJETIVO ▪ O AUTOR SE PROPÕE A ENFRENTAR COMO UM PROBLEMA AS REGRAS DE USO NÃO EQUIVOCO DAS PALAVRAS DOS SUBSTANTIVOS, DOS ADJETIVOS E DOS VERBOS RECORRENTES EM QUALQUER DEBATE SOBRE A DEMOCRACIA

PARTE I: ELEMENTOS 1. OS SUBSTANTIVOS DA DEMOCRACIA

1. Demo-kratía Krátos (Força) = Poder Político, ou seja, poder de tomar decisões coletivas. Democracia = Forma de comunidade política na qual tal poder é atribuído ao dêmos. Dêmos (Povo) = Quem é o "povo"? Decisão coletiva "do povo"= Somatória das decisões individuais.

Democracia = "Poder (krátos) de tomar decisões coletivas, ou seja, decisões vinculativas para todos, exercido pelo povo (dêmos), ou seja, pela assembleia de todos os cidadãos como membros do dêmos, mediante (a soma de) livres escolhas individuais". "todos os cidadãos" >> Igualdade "livres escolhas" >> Liberdade

2. Isonomia Democracia como forma de convivência política: Distingue-se das outras formas

>> Em tempos antigos ou modernos = Existência de alguma forma de igualdade. Tocqueville >> "Igualdade de condições" / "igualdade dos direitos políticos" Os antigos >> Uma ideia não distinta da sua democracia -Termo isonomia >> "igualdade diante (e através) da lei"

-Termo isegoría>> "liberdade de palavra" = Direito de falar em alta voz onde mais importava, na assembleia de todos os cidadãos.

3. Problemas de igualdade ▪ Mas qual igualdade? ▪ "Todavia é necessário distinguir uma igualdade propriamente democrática, ou seja, especificar qual forma ou tipo de igualdade é inerente à democracia como seu conotativo distintivo”. ▪ Exigência de especificação: ▪ "Igualdade" >> Conceito indeterminado ▪ Relação entre dois (ou mais termos) ▪ Igualdade pertinente à democracia: Igualdade entre quem? Igualdade em quê? ▪ Juízo de igualdade entre ente singulares considerados membros de um determinado gênero >> Não indica uma relação real, prática, entre estes entes singulares, mas sim afirma apenas uma relação puramente ideal ou teórica.

▪ É uma igualdade ideal, igualdade do ponto de vista de um observador externo. (Relação ideal-teórica de igualdade). Não é uma igualdade do ponto de vista dos sujeitos. (Não deve ser confundida com as múltiplas relações reais-práticas destes mesmos entes, que podem ser também relações de desigualdade) ▪ >>Dois planos distintos

4. A igualdade democrática e a sua justificação ▪

Qual igualdade é propriamente inerente à democracia? Igualdade entre quem? Igualdade em quê?



Reformulando em termos de igualdade: Democracia é aquela forma de governo ou aquele regime no qual todos os "membros" de uma determinada comunidade são considerados iguais (no direito à) participação do poder político.



O que significa ser "membro" de uma coletividade? O que significa "pertença"?



Ambiguidade e imprecisão em base ao ius sanguinis e ao ius soli.



Em suma, nem "todos" podem participar das decisões políticas, nem mesmo na democracia.



Se considerarmos "cidadão" aquele que é titular do direito-poder de participar das decisões coletivas.



Quem é cidadão? Se "nem todos" os indivíduos são cidadãos, quais devem ser?



Entre a democracia dos antigos e a dos modernos>> Concepção política: É cidadão a pleno título, ou seja, partícipe do poder político, todo indivíduo membro da coletividade, sem distinção de classe ou de patrimônio, considerado simplesmente como sujeito capaz de vontade racional, e por isso mesmo dotado de dignidade política.



>> Mudança na concepção antropológica de "sujeito capaz".



Dos antigos: indivíduo do gênero masculino livre por nascimento.

5. O indivíduo como princípio da democracia, antiga e moderna ▪ O princípio da democracia >> É o indivíduo sujeito de vontade racional

▪ (...) Ao indivíduo racional como cidadão ativo, como princípio da democracia, foi reconhecido o dom exclusivo da liberdade como autonomia - que consiste literalmente no "dar lei a si mesmo" - chamada também de liberdade positiva ou política. ▪ A liberdade política como autonomia é apenas dos antigos? ▪ Pode-se dizer que na democracia representativa todos aqueles indivíduos membros da coletividade podem participar, como cidadãos, do processo decisório, tendo no direito de voto o poder de orientar-lhe o curso. Em relação à democracia direta, o que muda não é tanto a igualdade no direito de participar das decisões, mas a estrutura do processo decisório.

6. Do círculo à pirâmide ▪ Fisionomia do sistema da democracia dos modernos >> Passa a assemelhar-se com uma pirâmide. ▪ Dois sentidos: De cima para baixo ou de baixo para cima. ▪ Identifica-se com o processo ascendente: O início está na base, está nas muitas vontades dos indivíduos concebidos como sujeitos racionais autônomos, e, através de um sistema de designações que partem de baixo, avança até o vértice. ▪ Características: ▪ I. Os múltiplos planos intermediários que se inserem entre a base e o vértice são ocupados por organizações cujos membros estão, em relação ao cidadão comum, "mais próximos" do momento culminante da decisão política e, portanto, capazes de influenciar mais sobre o seu conteúdo. ▪ II. A orientação de base dada pelas decisões inicias dos cidadãos eleitores pode ser desviada e distorcida, e todo o curso decisório pode mudar de direção.

▪ Aspectos estruturais do processo decisório moderno e as possibilidades negativas neles implícitas: Permite a elaboração de bons instrumentos para medir ao menos em parte a distância entre democracia ideal e democracia real, ou melhor, entre o conceito de democracia e as realidades que denominamos democracias.

PARTE I: ELEMENTOS 2. OS ADJETIVOS DA DEMOCRACIA

1. Democracia sem adjetivos? ▪ Acepção de democracia recorrente na linguagem comum: retórica.

vaga e

▪ Todos os Estados hoje se professam democráticos porque a virtude de um Estado é ser uma democracia. ▪ Mas qual democracia? ▪ Delinear um mapa dos principais adjetivos que foram atribuídos ao substantivo democracia nos tempos modernos, e que ainda influenciam, em diferentes medidas, a linguagem corrente.

2. As variantes institucionais da democracia ▪ Principais variantes ou subespécies da democracia contemporânea: presidencial e parlamentar, majoritária e consensual. ▪ Parlamentar: Democraticidade do executivo depende do fato de ser uma emanação do legislativo, o qual por sua vez funda a sua democraticidade sobre o voto popular. ▪ Presidencial: O chefe de governo é eleito direta e periodicamente pelo povo.

3. Democracia direta e representativa ▪ Democracia direta: É aquela na qual os cidadãos votam para determinar eles mesmos o conteúdo das decisões coletivas, como na democracia antiga da ágora. ▪ Democracia representativa: É aquela na qual os cidadãos votam para determinar quem deverá tomar as decisões coletivas, ou seja, para eleger os seus representantes.

4. Democracia formal e substancial ▪ A democracia consiste essencialmente em um conjunto de procedimentos, as "regras do jogo", que permitem acima de tudo a participação dos cidadãos no processo decisório político.

▪ A democracia é essencialmente formal. ▪ Adjetivo "formal" >> Entendido de forma confusa >> Vazio ▪ Gera a contraposição: Democracia formal x Democracia substancial ▪ Democracia Formal >> Forma >> Regras para decidir ▪ Democracia Substancial >> Conteúdo >> Regras a serem decididas

▪ Em suma, as regras da democracia prescrevem a distribuição mais igualitária possível do poder político; ou melhor, do direito-poder de influir sobre as decisões coletivas; mas não indicam, não podem indicar para quê será usado tal poder, para assumir quais decisões, para empreender qual direcionamento político, para perseguir qual ideal.

5. Democracia liberal ou social ▪ A democracia é em si agnóstica em relação aos fins sociais últimos, aos modelos prescritivos da boa sociedade propostos pelas diversas ideologias. ▪ Democracia >> forma de governo "mais formal" do que as outras.

▪ Institucionalização da possibilidade de mudar, periódica e pacificamente, o próprio conteúdo de valores políticos finais. ▪ Laico >> Aquele que reivindica para si o direito de "pensar de modo diverso" ▪ Equivalência entre os termos "laico" e "democrático"

6. As precondições da democracia ▪ Não significa que a democracia, enquanto essencialmente formal, enquanto eminentemente laica, não tenha qualquer relação com o mundo dos valores políticos. ▪ Valor laico da tolerância > Valor político e intrínseco à democracia ▪ a. A democracia se funda sobre certo núcleo de valores >> Garantia institucional de alguns princípios de valores que constituem as suas precondições. ▪ b. A democracia como tal contém em si a afirmação de um outro núcleo de valores >> Valores propriamente democráticos ▪ Os valores que constituem a precondição de existência da democracia>> Provém da tradição liberal: ▪ - Liberdade Pessoal; Liberdade de opinião e de imprensa; Liberdade de reunião; e Liberdade de associação >> Adjetivo "liberal" ▪ Deve-se considerar o adjetivo "socialista" (ou "social") >> Sem uma distribuição equânime dos recursos essenciais, isto é, sem a satisfação dos direitos sociais fundamentais de liberdade que foram reivindicados pelos movimentos socialistas, as liberdades individuais ficam vazias. ▪ A democracia formal não é aparente, é "liberal-socialista".

7. Regras técnicas e valores éticos ▪ Núcleo essencial: Valores não-instrumentais e valores éticos>>

▪ o "quem" e o "como" do processo decisório democrático. ▪ [Bobbio] Valores não instrumentais inseridos nas regras técnicas da democracia: tolerância, não-violência, renovação através do livre debate e fraternidade. ▪ Dimensão do democrático"

"como“:

▪ Dimensão do quem: Igualdade política

Princípios

do

"costume

"para cada cabeça um voto" >

PARTE I: ELEMENTOS 3. OS VERBOS DA DEMOCRACIA

1. O jogo democrático ▪ Verbos >> Ações >> "jogo democrático"

▪ "Jogo democrático" >> Sistema de ações e interações típicas, articuladas em fases distintas também elas típicas, nas quais estão envolvidos diversos sujeitos em papéis diferenciados. ▪ Aspecto dinâmico da democracia

2. As fases do jogo ▪ Imagem metafórica e provisória >> Escalada de uma pirâmide feita em degraus

▪ O jogo desenvolve-se de baixo para cima. ▪ Retirando o véu metafórico: ▪ Quatro fases do jogo democrático ▪ I. Eleger ▪ II. Representar

▪ III. Deliberar ▪ IV. Decidir

3. Eleger ▪ Significado original: Ato de designar e o ato de enaltecer ▪ Eleições: Considerada, pelos antigos clássicos, como instituto da aristocracia ▪ Instituto das eleições para ser compatível com o conceito de democracia: I. O jogo político não escape completamente das mãos dos cidadãos assim que tenham concluído a sua tarefa estritamente específica, que é aquela de eleger Cidadão enquanto eleitor é uma espécie de juiz dos candidatos II. Ato de eleger deve desenvolver-se segundo as regras de um jogo correto, em base às quais seja respeitada a dignidade de toda e qualquer ideia e orientação política

4. Representar ▪ O ato de representar entra propriamente no jogo democrático apenas se o significado de "agir em nome e no lugar" se sobrepõe um dos significados originários: aquele de "espelhar, refletir, reproduzir fielmente"

5. Deliberar e decidir ▪ Deliberar >> Precede a decisão em sentido estrito ▪ O ato em si da discussão das várias teses e pontos de vista, a ponderação dos argumentos pró e contra, e a tentativa de persuasão recíproca entre seus respectivos sustentadores ▪ A decisão é democrática quando no momento deliberativo que a precede participaram com iguais oportunidades de avaliação e persuasão recíproca os representantes de todas as opiniões políticas.

6. Decidir, mas não eleger, a maioria ▪ Sistema eleitoral proporcional

majoritário

por

colégio

uninominais

x

Sistema

▪ Suponhamos que existam apenas três colégios eleitorais, compostos cada qual de cem eleitores, no quais se decide por maioria simples, e que existam apenas dois partidos (ou grupos ou listas) em competição nos três colégios, cada qual com um candidato próprio em cada um dos colégios. Suponhamos que no colégio n.1 o candidato do partido A obtenha 90 votos, e o candidato do partido B obtenha 10 votos; suponhamos que nos colégios n. 2 e n.3 os candidatos do partido B obtenham cada qual 60 votos, e os candidatos do partido A obtenham cada qual 40 votos. Com base no sistema uninominal majoritários, o partido B terá dois representantes no parlamento, o partido A apenas um: mas a partir do cálculo total dos votos, veremos que o partido A obteve 170 sufrágio, e o partido B apenas 130.

7. Uma dúvida final

▪ Será que deveríamos ter escolhido, como último e supremo verbo da democracia, não o termo genérico "decidir", mas o termo talvez mais específico "governar"? ▪ Fase de decidir >> Partilhada, em vários modos complicados, por dois sujeitos institucionais: o parlamento e o governo. ▪ Relação entre esses dois órgãos: parlamentaristas x presidencialistas

PARTE II: COMPLEMENTOS 4. QUAL LIBERDADE?

1. PREMISSA METODOLÓGICA Recentemente alguns autores defendiam a tese de que noção de liberdade é controversa, uma vez que, estão associados a juízo de valor. Bovero não concorda. Acha possível uma definição lógica e significativa, neutra e não-valorativa. Procura distinguir. Primeiro o significado e depois o oposto (contrário).

2. Análises e definições

▪ Liberdade diferente de escravidão, servidão. Livre é quem não é servo e nem escravo. Escravo e servo são sinônimos ou quase sinônimos? Escravo está acorrentado e servo não. Escravo é menos livre. Cita a definição ou quase definição de liberdade: livre é quem está sem amarras, sem correntes, sem vínculos (de variados tipos). Agora explica o oposto. O escravo e o servo tem dono; alguém que sobre eles detém poder. Se se liberta ou adquire a liberdade, o poder do dono passa a não mais existir.

▪ O poder do dono é a negação da liberdade e a liberdade do servo é a negação do poder do dono. Mostra o contraditório do poder e da liberdade. Obrigações e proibições e proibições, impedimentos e coerções. Nas constituições civis, o poder político, é vetado vetar. A liberdade negativa consiste na negação de poder (de outrem), o que falta para liberdade: o impedimento e a coerção; a liberdade positiva é quando a pessoa é capaz de escolher, querer e decidir por si só, o que está presente para a liberdade: sua própria vontade sem interferência (de outrem).

3. Esclarecimentos e aprofundamentos, objeções e respostas ▪ “Liberdade de”, “liberdade para” referindo-se a “liberdade negativa” e “liberdade positiva”. Exemplos: liberdade da censura contrária à liberdade de expressão. Deste modo não são definições para liberdade negativa e liberdade positiva. ▪ Cita outro modo de definir a duplicidade das expressões. Liberdade negativa no seu não impedimento, não coerção refere-se às ações, ao agir; liberdade positiva refere-se ao querer, vontade.

▪ - Qual das duas é a liberdade boa, ideal? ▪ – Qual delas é um valor? qual tem mais valor em relação à outra? ▪ – Depende da opinião e concepção de cada um. Uma não pode ter valor e a outra desvalor. Atribui-se um valor positivo a uma ou a outra. Constant confere aos modernos a liberdade negativa e aos antigos a liberdade positiva. Exalta valor à primeira e nega à segunda. Diz que não faz sentido a separação das duas. Uma complementa a outra.

4. Redefinições políticas

▪ A liberdade negativa (ou não liberdade) refere-se aos sujeitos simples, dentro das normas sociais ou políticas que provém da coletividade. Assim sendo, o sujeito singular é mais ou menos livre no conceito da liberdade negativa imposta pelo Estado. A liberdade positiva – podendo ser chamada autonomia – entendida como capacidade, possibilidade do querer, sem determinação de outros ou que, de forma abstrata e geral, conceituando de que o indivíduo é autônomo, determinando a própria vontade estabelecendo normas a ele mesmo. ▪ O cidadão democrático em sua participação política, não faz as leis para si próprio. ▪ a) O sujeito que estabelece as leis (com o procedimento “para decidir”), é a coletividade onde ele é apenas uma fração. ▪ b) O sujeito que recebe as leis é o indivíduo não como cidadão, mas como indivíduo privado, que por definição não é politicamente independente do coletivo (e por isso não é “autônomo”), nem mesmo quando o coletivo é democrático.

5. Liberdade liberal e liberdade democrática ▪ Livre (negativamente) é o sujeito que recebe normas (proibições, coerções e impedimentos) oriundos do coletivo, não inferindo com o seu comportamento. São mais ou menos livres pelo comportamento não regulado pelo coletivo. São livres os indivíduos que vivem no Estado constitucional onde os espaços de liberdade são garantidos e protegidos contra qualquer pessoa, até mesmo o detentor do poder. A isso poderia ser chamado de liberdade liberal, pedida nos movimentos liberais, coincidindo com as liberdades individuais das constituições modernas. Assim tem destaque naquilo que o Bobbio chamou de “as quatro grandes liberdades do moderno”: liberdade pessoal, liberdade de opinião e imprensa, liberdade de reunião e de associação. ▪ Livre (positivamente), politicamente autônomo, é o sujeito que contribui para as normas do coletivo, incluindo ele. Serão autônomos também aqueles cidadãos do Estado reconhecidos os direito-poder em que possam participar do processo decisório político. Podendo ser chamada de liberdade democrática. ▪ Então, a liberdade liberal, na sua compreensão, é uma liberdade igual – que pelas quatro grandes liberdades dos modernos – dada a todos na mesma medida. ▪ Liberdade liberal e liberdade democrática, cada uma em seu conceito, na mútua tensão. Confirmando a história das doutrinas liberais e democráticas nos dois últimos séculos, os fatores da primeira liberdade teme que os da segunda condicione os espaços de liberdade civil dos cidadãos privados até anulá-los, e por isso tentarão impor limites à extensão da regulação coletiva, ainda que democrática, das ações individuais; os fatores da segunda liberdade podem suspeitar que naqueles mesmos espaços de liberdade são criadas as condições para alterar o exercício da liberdade política, e por isso tentarão ao menos agir de modo que, como dizia Rousseau, ninguém seja tão rico a ponto de comprar os votos do outro, e ninguém tão pobre a ponto de querer vendê-lo.

6. Breve nota cética conclusiva



Vigência da Constituição democrática é atribuída e reconhecida formalmente “LIBERDADE POSITIVA” política. Votar e influenciar no processo decisório. Começa nas eleições e termina no coletivo dos eleitos.



- Liberdade positiva, liberdade de escolha política corresponde à liberdade do querer? vontade autônoma do direito poder?



- Há uma segurança entre nós que condiciona, determina nossa vontade política?



- Seguros da oportunidade de escolha, do direito do voto, do igual é uma liberdade aparente?



- Que não é uma escolha orientada, condicionada e não determinada por outros?



- Seguros de que a vontade política é autônoma, livre e independe do poder-querer alheio?



(Não necessariamente um poder constitutivo: penso naqueles que Luigi Ferrajoli chama de “poderes selvagens”, os poderes que se aninham na sociedade civil e não têm limites constitucionais). Refiro-me nem tanto ao poder que condiciona o agir, impedindo e coagindo, proibindo e obrigando, mas ao poder que condiciona a vontade, fornecendo informações parciais ou deformadas, apresentando problemas em termos distorcidos, não apresentando outros problemas tão ou mais relevantes, sugerindo critérios de juízo inadequados ou de alguma forma maquiados; em suma, fazendo-nos olhar através de lentes deformadoras que nos impedem de ver corretamente a realidade, de julgar com ponderação, de decidir com a nossa própria cabeça, em uma palavra, de querer autonomamente. E, portanto, de sermos capazes de ser livres.

PARTE II: COMPLEMENTOS 5. QUAL LIBERALISMO?

1. As aventuras do liberalismo

▪ Vê-se dois intelectuais, Bobbio e Hayek, num juízo negativo do liberalismo, opostos em suas decisões. Podemos também dizer “liberalismo de esquerda e liberalismo de direita”. ▪ Hayek publica um sucesso inédito iniciado 1973 e concluído em 1979: “Law, legislation and liberty”. Bobbio escreve um artigo que é sucesso 1981 intitulado: “lLiberalismo Vecchio e nuevo” . Diz que o pensamento liberal continua a renascer devido ao nascimento do mundo moderno. Concepção individualista da sociedade e da história: irrenunciável. Possibilidade de um liberalismo “progressivo”. Similar está uma reflexão de Ralf Dahrendrf que afirma em seu livro de 1987: “não escapará os benévolos leitores e leitoras a leve ironia do discorrer de “um novo liberalismo”. Eles notarão que aqui não se trata de neoliberalismo no sentido corrente”.

2. Hayek: duas tradições liberais ▪ Para Hayek, são três as características essenciais que definem o liberalismo político: ▪ a) uma concepção individualista do universo social, conjugada à crença espontânea das ações individuais. ▪ b) a axiologia da liberdade negativa como liberdade do “indivíduo como Estado” (para retomar o título de um célebre livro de Spencer) ▪ c) a teoria do Estado mínimo, como aquele que não tem outra tarefa essencial além da proteção da máxima liberdade negativa para todos os indivíduos.

3. Dahrendorf: os liberalismos entre mercados e direitos ▪ Quanto ao liberalismo de Dahrendorf, o autor afirma que: ▪ a) A filosofia política de Rousseau não pode ser denominada liberal senão ao preço de equívocos e confusões conceituais; isto é, ao preço de confundir as ‘duas liberdades”, ou seja, liberalismo e democracia. ▪ b) a de Habermas é muito mais uma teoria da democracia radical, como de resto ele mesmo declara, ainda que esteja fundamentada sobre a reivindicação dos direitos de liberdade liberais não menos do que os direitos de autonomia democrática, e sobre a inspiração kantiana não menos do que (aliás, muito mais do que) rousseauniana. ▪ c) portanto, também a evocação da imagem do homem de Kant como suposto fundamento filosófico da posição radical-liberal de Popper (e do próprio Dahrendorf), com a exclusão de outras posições, é, no mínimo, imprecisa: pelo menos metade da filosofia política contemporânea se remete a Kant.

4. Confusões conceituais: liberalismo e democracia

▪ Hayek em seus estudos observa que na Europa o “liberalismo” é tido como “liberal” e nos Estados Unidos como “conservador”. Liberal para os Estados Unidos é “socialismo”. Cita ele uma árvore genealógica de Kant a Karl Popper, de Smith a Friedrich Von Hayek e de Rousseau a Jünger Habermas. O adjetivo liberal nos seus compostos de: liberal-democrático e socialdemocrático é também considerada “liberal”. Chama a atenção para o chamado “liberal” e o “liberalismo”. Pergunta “se não é vaga e pode ser distorcida uma noção de liberalismo que consiste em três elementos: direitos de liberdade individual, direitos de participação política e direitos sociais que tiveram no embate da história moderna o pensamento liberal, o pensamento democrático e o pensamento socialista”? ▪ Essa noção de “liberalismo” é interpretada por Seila Benhabib como uma “filosofia do Estado-liberal-democrático e constitucional”.

▪ Termina dizendo que há problemas nas palavras que escondem e revelam muitas coisas; que não pode ir além de uma reordenação conceitual.

5. Decomposições e recomposições: liberal-democracia e liberal-socialismo ▪ Estabelece quatro grupos de princípios e assunções teóricas. ▪ I) Liberdade individual de perseguir sem interferências públicas os próprios objetivos privados sobre o mercado – a liberdade do homo economicus de agir “segundo os próprios interesses naturais” como sugere Dahendorf. ▪ II) Direitos fundamentais de liberdade pessoal, de natureza (não propriamente) econômica, que são usualmente indicados pela expressão “direitos civis”, como o habeas corpus, as liberdades de opinião e expressão, as liberdades de reunião e de associação. ▪ III) Direitos de autonomia democrática, e funda-se sobre a ideia de distribuição universal e igualitária do direito-poder de participar do processo de formação da “vontade geral” e por isso de influir sobre as decisões coletivas política. ▪ IV) Direitos sociais, da sua natureza e da sua enumeração, no mínimo controversa, e do modo de garanti-los mediante alguma forma de justiça distributiva, tendencialmente igualitária ao menos em relação à distribuição dos assim chamados “bens primários”.

6. Para escolher entre os liberalismos

▪ Qual dos dois liberalismos? ▪ Tenta dizer a resposta em três aspectos: I) Abarca os três primeiros pontos acima citados. Não corresponde a uma noção precisa, é confusa e revela uma natureza incerta. II) Se a concepção do liberal consiste nos quatro princípios mencionados, a sua identidade é no mínimo ambígua, senão contraditória. III) Nenhum dos três pontos: direitos fundamentais de liberdade, autonomia democrática e justiça social, é compatível com o primeiro do mercado puro, da “liberdade não restrita”. ▪ Termina dizendo: “o liberalismo sozinho não basta, Deveria ser óbvio: é necessário, mas não suficiente, é uma indispensável “arte da separação” (Walzer) para construção de limites ao poder, a qualquer poder, mas além de um programa liberal (em sentido próprio e rigoroso), e como tal negativo, é necessário um (novo) programa positivo. Para elaborá-lo, buscando evitar outros erros, pode ser útil também uma gramática da democracia.

PARTE II: COMPLEMENTOS 6. CIDADANIA

1. Uma problemática nova?

▪ A Cidadania traz um sucesso para os estudiosos de ciência política, sociologia política e filosofia política. Escritores renomados como Dahrendorf, Habermas, Veca e outros.. Falam da cidadania antiga e moderna. Está ligada à democracia e ao processo de democratização. Estudiosos discutem o que conota o cidadão tais como: a relação entre eles, direitos do cidadão, acontecimentos históricos e desenvolvimentos de tais direitos. ▪ Sobre esses pontos, os estudiosos da cidadania contemporânea se distanciam um pouco um do outro, mas encontram um ponto substancial igualitário entre eles.

2. Cidadania e direitos do homem

▪ Teoria da cidadania e teoria dos direitos do homem. Na cidadania estão os direitos civis, políticos e sociais; direitos do homem começa no seu nascimento.

3. As perguntas de Aristóteles ▪ Se a teoria dos direitos do homem é moderna e a teoria da cidadania é antiga, Aristóteles pergunta: “quem é o cidadão”? “quem [qual pessoa, qual indivíduo] deve ser chamado cidadão?” À primeira pergunta responde: “ser cidadão” significa – ou seja, consiste em, coincide com – ser titular de um poder público não limitado, permanente,( isto é, do poder, de quem ocupa um cargo político temporário): cidadão é aquele que participa do modo estável do poder de decisão coletiva, do poder político, ou seja, a participação no poder político é conotativa essencial da cidadania, a qual portanto se resume essencialmente naquela que hoje se costuma denominar cidadania política. À segunda pergunta responde: “a residência”. Explica que homens habitam na cidade mas não são cidadãos, como os metecos, literalmente “coabitantes”, conviventes (passíveis de serem aproximados dos imigrantes).

4. As origens romanas da noção de cidadania ▪ Por razão histórica e teórica de Aristóteles o conceito de cidadania vem para uma meditação na história. Juridicamente de origem romana. ▪ – Émile Benveniste sustenta que o termo latino “civis” – no significado de “cidadão”, que estamos tentando determinar – não tem equivalentes nas outra línguas do ramo indo-europeu, e afirma que “é necessário reconhecer em “civis” a designação de atribuição recíproca, nas origens, ente os membros de grupo detentor dos direitos de indigenato, em oposição às diversas variedades de “estrangeiros”. ▪ Sugestão para análise da afirmação de Benveniste para duas perguntas Aristotélicas: ▪ Segundo especialistas: direito de todas as espécies. Constituir famílias, ter servos, votar, ser eleito, etc... Direitos subjetivos para os romanos são direitos do “civis”, do cidadão. Para ser sujeito de direito tem que ser cidadão. Direitos e deveres reconhecidos pela lei. ▪ Benveniste: os indígenas. Na comunidade romana, os direitos cabiam apenas ao gentil: gentilis, patricius e civis aspectos de uma figura. Roma com extensas progressões da “civitas romana”, depois denominada “ius romanae civitatis”, “ius civitatis” por Cícero – até a “constitutio Antoniniana”, vulgarmente denominada edito de Caracalla, que em 212 d.C. conferia o direito de cidadania a todos habitantes do império.

5. A concepção pré-moderna dos direitos

▪ A concepção do direito da mesma forma que podia ser adquirida também podia ser perdida. Formas ou graus. Máximo que coincidia com a escravidão de um homem livre, à condenação penal. Médio onde o homem perde a cidadania mas conserva a liberdade.

▪ Aristóteles fala: “um homem sem cidade, sem cidadania, não é propriamente um homem, mas um deus ou um animal, ou uma “coisa animada” tal como é o escravo”. ▪ Sugere uma dupla conclusão: para os romanos a noção de “civitas”, sentido exato da cidadania política (a titularidade dos direitos políticos); não pode ser sujeito de direito o cidadão que tenha tido seus direitos diminuídos.

6. Modernidade: direitos sem pertenças

▪ A concepção pré-moderna do homem e dos direitos (principalmente a liberdade) foi vencida na modernidade devido aos direitos do homem. Diz Locke: “não há nada de mais evidente do que isto, que criaturas da mesma espécie e do mesmo nível, nascidas sem distinção e com as mesmas vantagens da natureza e com o uso das mesmas faculdades, devem também ser iguais entre si, sem subordinações ou sujeições”. A Declaração de 1789 “os homens nascem e permanecem livres e iguais em seus direitos” é algo do jusnaturalismo moderno. Bobbio falando jusnaturalismo também diz: “antes vem o indivíduo, ou seja, o indivíduo singular, que tem valor em si mesmo, e depois vem o Estado, e não vice-versa; que o Estado é feito para o indivíduo e não o Estado para o indivíduo”.

7. Erros teóricos e práticos

▪ Dahrendorf, no que diz respeito à cidadania, diz que, teórica e praticamente, é vantajosa: mais útil do que os direitos dos homens. Joseph de Maistre fala: “A Constituição de 1795 é feita para o homem. Ora, não há homem no mundo. Vi, na minha vida, franceses, italianos, russos, etc.; e sei também, graças a Montesquieu, que podemos ser persas; mas quanto ao homem, declaro não tê-lo encontrado jamais na minha; e se existe, é por certo de meu total desconhecimento”. Hegel em um dos livros: “O homem tem valor porque é homem, não porque é judeu, católico, protestante, alemão, italiano, etc.”. Termina dizendo que do ponto de vista descritivo, de acordo com as legislações vigente de cada Estado, as respostas podem ser diversas.

PARTE III: DA GRAMÁTICA À PRÁTICA 7. KAKISTOCRACIA

1. NATURAL DEGENERAÇÃO DAS FORMAS POLÍTICAS

▪ VÍCIOS:

▪ REI >> MONARQUIA ▪ ARISTOCRACIA>> OLIGARQUIA

▪ MONARQUIA>> ARISTOCRACIA ▪ ARISTOCRACIA>> OLIGARQUIA ▪ OLIGARQUIA>> DEMOCRACIA

▪ DEMOCRACIA>> DOMINIO SELVAGEM DA ▪ DEMOCRACIA>> VIOLÊNCIA OCLOCRACIA

2. UM REMÉDIO: O GOVERNO MISTO ➢ PARA LICURGO É REUNIR TODAS AS VIRTUDES DOS REGIMES MELHORES PARA QUE NENHUM DELES SE DESVIE EM DIREÇÃO AOS PRÓPRIOS VÍCIOS CONATURAIS. ➢ PARA POLÍBIO OS ENGENHEIROS HISTÓRICOS É AS VEZES O MELHOR ENGENHEIRO CONSTITUCIONAL, E A DISTRIBUIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS E DAS PRERROGATIVAS É O SEGREDO PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PARA TER COMO FIM O BEM COMUM. • OS CONSULES>> REGIME DEMOCRATICO • SENADO>> ARISTOCRATICO • POVO>> DEMOCRATICO

3. A RECEITA DE POLIBIO E O SEU AVESSO ▪ RECEITA : UM MIXIS MUITAS FORMAS DE GOVERNO EM SUAS VIRTUDES ▪ AVESSO : PORÉM SE A FORÇA DOS EVENTOS DEGENERAR AS FORMAS DE GOVERNO E INSTAURAR OS SEUS VÍCIOS O RESULTADO É UM GOVERNO MISTO UMA KAKISTÓCRACIA

4. O MATUTO, O OLIGARCA E O PRETORIANO ▪ MATUTO >> OCLOCRATICO ▪ O OLIGARCA>> O RICO QUE OBTEM PODER POLÍTICO ▪ PRETORIANO>> GOVERNO TIRANO

5.UMA ALIANÇA INSTAVEL ? ▪ O GOVERNO MISTO EM UMA ALIANÇA INSTAVEL CAUSA A ESTABILIDADE ▪ PARA LICURGO É A DEGENERAÇÃO E A DECADENCIA, SEGUNDO A PROJEÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESPARTANA.

PARTE III: DA GRAMÁTICA À PRÁTICA 8. DEMOCRACIA ÀS AVESSAS?

1. AS FACES DO PODER

▪ FORTUNA >> RIQUEZAS E SERVOS ▪ FAMA >> AMIGOS E REPUTAÇÃO

2. PODERES SOCIAIS E PODERES INSTITUCIONAIS ▪ PODER SOCIAL >> PODER POLÍTICO COERCITIVO QUE SE DETEM DO MONOPÓLIO E DOS MEIOS DE COAÇÃO ▪ PODERES INSTITUCIONAIS>> PODER POLÍTICO E ARTICULAÇÕES INTERNAS, DIVISSÕES DOS ORGÃOS CONTRA AS FORMAS DE PODER AUTORITARIO

3. DISTINÇÕES E DIVISÕES ENTRE PODERES ▪ DIVISÕES ▪ PODERES SOCIAIS >> FUNDA O ESTADO REPRESENTATIVO MODERNO (ESTADO – SOCIEDADE

▪ PODERES INSTITUCIONAIS>> DIVISÃO E SEPARAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO (ESTADO CONSTITUCIONAL).

4. CON-FUSÕES DE PODERES ▪ PODER POLÍTICO E ECONÔMICO COM O CONTROLE DE UMA FORMA DE PODER IDEOLOGICO ▪ FORTALECIMENTO DO PODER DISSOLUÇÃO DA DEMOCRACIA

EXECUTIVO>>

5. EM DIREÇÃO A UMA DEMOCRACIA ÀS AVESSAS? ▪ INVERSÃO DO FLUXO ASCENDENTE DO PODER QUE CARACTERIZA A DEMOCRACIA POR DEFINIÇÃO. ▪ A ESCALADA A DESCENDENTE AUTOCRÁTICO

PIRAMIDE POLÍTICA TORNANDO O

DE FORMA PROCESSO

PARTE III: DA GRAMÁTICA À PRÁTICA 9. CONTRA O PRESIDENCIALISMO

1. PRÓLOGO: UM PAÍS ESTRANHO

▪ ITÁLIA COISAS NEGATIVAS FACISMO NO ÍNICIO DO SECULO XX ▪ COISAS POSITIVAS PÓS-GUERRA

CONSTITUIÇÃO

REPUBLICANA

NO

▪ SE TORNA ESTRANHA POR QUE QUEREM MODIFICÁ-LA DE ACORDO COM OS NOVOS TEMPOS QUERENDO INSTAURAR UMA FORMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA.

2. PRESIDENCIALISMO, FACISMO, E AUTORITARISMO ▪ A INTENÇÃO DE UMA CONSTITUIÇÃO PRESIDENCIALISTA É A CONCENTRAÇÃO DE PODER NO EXECUTIVO. ▪ O QUE SIGNIFICA FORTALECER O EXECUTIVO ? ▪ E O QUE DESEJAM INSTITUIR ENTRE GOVERNO E PARLAMENTO ?

3. SISTEMAS PRESIDENCIALISTAS E PARLAMENTARISTAS.

▪ DISTINÇÃO DA NATUREZA DAS RELAÇÕES ENTRE GOVERNO E PARLAMENTO. ▪ QUEM TEM O PODER DE DECIDIR O QUE ? ▪ A QUE ORGÃO CABE ESSAS CONSEQUÊNCIAS? ▪ E QUEM TEM O PODER DE INSTITUIR E DESTITUIR OS ELEITOS AO CARGO CONSTITUTIVO DE UM ORGÃO? ▪ SISTEMA PRESIDENCIALISTA>> ELEITO DE FORMA DIRETA PELOS CIDADÃO EM SUFRAGIO UNIVERSAL.

▪ SISTEMA PARLAMENTARISTA>> É ELEITO CONJUNTO DE REPRESENTANTES DO POVO.

UM

4.GOVERNO E PARLAMENTO QUEM PREVALECE? ▪ O PRESIDENTE DA REPUBICA PASSA A SER PREDOMINANTE QUANDO NÃO É MAIS DEPENDENTE DO PARLAMENTO, POIS ELE CONSEGUE PASSAR SUA LEGISLAÇÃO NO PARLAMENTO COM UMA LEGISLAÇÃO POR DECRETO, ESVAZIANDO ASSIM OS PODERES DO PARLAMENTO.

5. UM ENGODO PARA OS ELEITORES ▪ EM UMA ELEIÇÃO DIRETA O VOTO DO ELEITOR NÃO TEM PESO EM RELAÇÃO AOS MEMBROS DE UMA ASSEMBLÉIA ▪ POR ISSO EM UMA TENTATIVA DE FORTALECER O PODER EXECUTIVO ELEGENDO O PRESIDENTE DE MANEIRA SEPARADA EM UM SISTEMA PRESIDENCIALISTA, OS CIDADÃO NÃO TEM COMO REFUTAR O SEU MANDATO.

6. ENCERRANDO ▪ SEGUNDO BOVERO O PROBLEMA NÃO É O PRESIDENCIALISMO MAIS SIM O OBJETIVO QUE PODE SER ANTIDEMOCRATICO.

▪ “A DEMOCRACIA EXIGE QUE CADA PARECER E ORIENTAÇÃO POLÍTICA, SUPERADO UM DETERMINADO LIMITE DE CONSENSOS, POSSA CONTAR, POSSA FAZER OUVIR A PRÓPRIA VOZ, POSSA TER PESO NO PROCESSO DECISÓRIO. MINIMIZAR A IMPORTÂNCIA DA DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR NÃO É UM MODO DE TORNAR A DEMOCRACIA MAIS EFICIENTE, MAS SIM DE TORNÁ-LA MENOS DEMOCRÁTICA”. (BOVERO, 2002, P. 169)

REFERÊNCIAS

▪ BOVERO, Michelangelo. Contra o governo dos piores: uma gramática da democracia. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

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