O que é: Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional, conhecido como Supersimples, é válido em todo o país. Trata-se de um regime que unificará nove impostos e contribuições - seis federais, um estadual, um municipal e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
O prazo de adesão: Em tese, entrou em vigor ontem. Na prática, os empresários poderão optar no site da Receita Federal a partir de meados de julho. O prazo máximo para optar é 31 de julho, mas está em estudo a ampliação desta data.
Perfil de quem pode aderir: Microempresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.
Alíquotas: As alíquotas a serem pagas estão distribuídas em 20 faixas de enquadramento d a receita bruta de 12 meses que variam conforme o tipo de empreendimento.
Restrições: Existem muitas restrições. Entre elas, para as empresas com pendências na Receita Federal que só poderão optar depois de regularizar a situação ou renegociar a dívida.
Pontos positivos: - Todos os impostos serão recolhidos de forma unificada. A arrecadação posteriormente será dividida com os Estados (ICMS) e os municípios (ISS). Em vez de preencher diversas guias de recolhimento, com datas e cálculos para cada imposto, o empresário fará apenas um pagamento para ficar em dia com a Receita. - As empresas com faturamento abaixo de R$ 30 mil por mês que não fazem parte do Simples poderão ter uma redução tributária significativa, pois ingressarão nas faixas iniciais. - Há tributação progressiva que permite a formalização e facilita uma saída sem traumas do regime de pequenas e médias empresas.
Pontos negativos: - Cálculos são complexos e é necessário avaliar caso a caso os benefícios e as desvantagens. - Há aumento da carga tributária para as prestadoras de serviços com folha de pessoal inferior a 40% do faturamento. - Depende de legislação complementar ainda não divulgada, o que dificulta a análise sobre aderir ou não ao Supersimples. E há incertezas sobre a conciliação do sistema federal com as regras da opção simplificada relativa os tributos estaduais.
Mais informações: Nos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.leigeral.com.br. Na página da Lei Geral já está
disponível um simulador de cálculo, que em breve terá na da Receita.
Fonte: ITC Consultoria