Segurança Rodoviaria1

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Segurança Rodoviária

Circulação rodoviária Actualmente a condução é uma actividade banal. Porém, a circulação rodoviário é um sistema complexo, em que tornar-se condutor é aprender a viver neste sistema de modo a ser capaz de conduzir um veiculo sem por em perigo a própria segurança e a dos utentes da via.

Três factores ou elementos • A via – É o cenário onde o transito se desenrola. • O homem – É o protagonista que actua na via desempenhando, fundamentalmente, dois papeis: como condutor e como peão, sendo o elemento principal do sistema, pois é do seu comportamento que depende, a segurança rodoviária. • O veiculo – É o elo de ligação entre o condutor e a via.

O acidente • Atribui-se normalmente ao acidente uma causa única, a velocidade ou o álcool. No entanto, o acidente é consequência de uma acumulação de pequenos elementos ou factores (pavimento escorregadio, pneus gastos, excesso de velocidade, condutor sonolento entre outros), constituindo porém, uma destas causas principais de acidentes.

As causas principais dos acidentes são: • • • • •

Velocidade Álcool Fadiga Estado físico do condutor Manobras perigosas

Tabela de feridos e mortos em Portugal de 2007/2009

 

FERIDOS GRAVES

 

2007

2008

2009

2007

2008

2009

Aveiro

103

68

53

19

26

22

Beja

37

15

42

6

9

12

Braga

75

85

77

22

17

13

Bragança 19

25

17

4

6

2

C. Branco 28

21

33

6

8

2

Coimbra

25

35

46

9

15

16

Évora

26

13

25

8

9

10

Faro

84

48

71

23

10

16

Guarda

27

16

15

5

4

2

Leiria

63

62

47

27

17

23

Lisboa

174

165

129

36

35

23

Portalegre 25

14

27

9

3

1

Porto

127

84

38

38

22

Santarém 91

69

71

27

24

23

Setúbal

83

52

65

29

23

25

V. Castelo 24

11

17

12

11

14

Vila Real

36

16

14

3

3

8

Viseu

42

46

37

15

8

7

Total

1084

888

870

298

266

241

122

 

Feridos Leves

MORTOS

2007 14638

2008 14266

2009 14116

sinalização

Podes passar !

Com cuidado!

Semáforo s: Parar imediatamente!

Sinais de perigo A1a – Curva à direita

A1b – Curva à esquerda

A3a – Descida perigosa

A2a – Lomba A1c – Curva à direita e contracurva

A2b - Depressão A1d – Curva à esquerda e contracurva

A2c – Lomba ou depressão

Sinais de cedência de passagem

Sinais de proibição

Sinais de obrigação

Plano de prevenção rodoviária • Pretende-se com o presente Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR) criar as necessárias condições para uma actuação consistente e tecnicamente fundamentada no sentido de uma substancial melhoria da situação do País em termos de segurança rodoviária, visando concretamente uma redução de 50% do número de mortos e feridos graves até ao ano

• É uma tarefa difícil mas entende-se que é indispensável para que os nossos níveis de sinistralidade reduzem. • Sublinhe-se ainda que, para tal venha a tornar-se realidade, e dada a estrutura da sinistralidade rodoviária nacional, a redução das vítimas mortais e dos feridos graves deve ser na ordem dos 60% nos seguintes casos: • - peões • - utentes de veículos de duas rodas a motor

Objectivos prioritários • Tendo-se procedido à identificação das medidas, cuja implementação é considerada indispensável para obter a redução da sinistralidade é de salientar como objectivos prioritários no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, os seguintes: 

1 – Velocidades praticadas mais seguras 2 – Maior segurança para os peões 3 – Maior segurança para os utentes de veículos de 2 rodas 4 – Combate à condução sob a influência do álcool e de drogas 5 – Combate à fadiga na condução 6 - Mais e melhor utilização de equipamentos e dispositivos de segurança 7 – Menor sinistralidade envolvendo pesados 8 – Infra-estruturas rodoviárias mais seguras 9 – Melhor socorro às vítimas de acidente 

Velocidade

Dentro  Auto -  Vias  Restantes vias das  Estradas reservadas a  Localid automóveis  ades 40 -e motociclos 45

Ciclomotores e  Motociclos quadriciclos De cilindrada superior a 50 50cm³ e sem carro lateral Com carro lateral ou com 50 De cilindrada não superior a 40 reboque

Limites de velocidade Limites Gerais Máximos de  Velocidade Instantânea

Triciclos Automóveis ligeiros de  passageiros e mistos 50 cm3 Sem reboque Com reboque Automóveis ligeiros de  mercadorias: Sem reboque Com reboque Automóveis pesados de  passageiros: Sem reboque Com reboque Automóveis pesados de mercadorias: Sem reboque ou com semi-reboque Com reboque Tractores agrícolas ou  florestais Máquinas agrícolas,  motocultivadoras e tractocarros Máquinas industriais Sem matrícula Com matrícula

120

100

90

100 -

80 -

70 60

50

100

90

80

50 50

120 100

100 80

90 70

50 50

110 90

90 80

80 70

50 50

100 90

90 90

80 70

50

90

80

80

40 30

80 -

70 -

70 40

20

-

-

20

30 40

80

70

30 70

• Embora não se justifique uma revisão dos limites de velocidade, considerase que é necessário prevenir o excesso de velocidade e/ou a velocidade excessiva, sobretudo dentro das localidades, pois está associado a um significativo número de acidentes graves envolvendo sobretudo peões. • Assim, para além da implementação de um sistema automático integrado de detecção, controlo e processamento de excessos de velocidade, propõese:

Contra-ordenação grave: • O excesso de velocidade verificado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor; •

Contra-ordenação muito grave: • O excesso de velocidade verificado dentro das localidades superior a 40 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;

• • No que se refere à reincidência a coima aplicável deixa de poder ser pelo

Conduzir e falar ao telemóvel 

• A utilização do telemóvel deverá ser considerada como contraordenação grave, sempre que obrigue o seu manuseamento, por implicar uma limitação física no controlo do veículo e um desvio da atenção do tráfego rodoviário e dos peões.

Sistemas de retenção • As crianças têm necessidade de uma protecção especial no automóvel. A utilização sistemática e correcta de sistemas de retenção apresenta um elevado potencial na diminuição da mortalidade e morbilidade nas crianças e jovens, resultantes de acidentes rodoviários. • Assim, deverá ser implementada a obrigatoriedade do uso de sistema de retenção adequado e devidamente instalado para transporte de crianças até aos 12 anos ou até a criança atingir 150cm, consoante o facto que ocorrer primeiro, independentemente do lugar em que a criança é transportada.

Algumas regras de quando ando a pé • Quero atravessar a rua. • Quando á passadeiras, atravesso nelas. • Olho para um lado e para o outro e escuto. • Não vindo nenhum veículo, atravesso

• Só atravesso a rua se o sinal estiver verde para os peões. •

• Ao caminhar pela estrada, faço-o pela esquerda, de frente para o trânsito nunca de costas porque não consigo ver os carros que vem em

Q u a n d o se via ja co m u m a cria n ça • A

criança vai sempre no banco de trás na sua e cadeirinha e com cinto de segurança. • Viaja sentado e não põe a cabeça ou os braços fora da janela.



Alguns concelhos úteis • Se conduzir não beba não ponha em risco a vida de outras pessoas. • Tenha cuidado com a velocidade para não provocar nenhum acidente. • Quando chove reduza a velocidade.

• Curso Técnico de Informática instalação e Gestão de Redes • 

• CLC – segurança rodoviária • 

• Trabalho elaborado por : Vânia Filipe


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