Regulamento Atividades Complementares

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RESOLUÇÃO Nº 19, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006. Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Administração/CPAN, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O COLEGIADO DE CURSO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS DO PANTANAL, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais resolve: Art. 1º Manifestar-se favoravelmente pela aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração, do Câmpus do Pantanal (CPAN), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, criado pela Resolução CEE/MT 31-A DE 19.11.1973. Art. 2º Fazem parte, em complemento ao presente Projeto Pedagógico, os seguintes documentos anexos: os regulamentos das Atividades Complementares, Estágio Supervisionado em Administração e outros pertinentes ao curso, aprovados por proposta do Colegiado de Curso e pelo Conselho de Câmpus/CPAN. Art. 3º O Curso de Administração, em respeito às normas superiores pertinentes a integralização curricular, obedecerá aos seguintes indicativos: 1) Tempo útil: 1.1) tempo útil CNE: não definido; 1.2) tempo útil UFMS: 3.012 horas; 2) Número de anos: 2.1) mínimo CNE: não definido; 2.2) mínimo UFMS: 4 anos; 2.3) máximo CNE: não definido; 2.4) máximo UFMS: 6 anos. 3) Turno de funcionamento: Noite e sábado pela manhã e tarde (NSMT). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir do ano letivo de 2007, para os acadêmicos matriculados na 1ª série do curso. Art. 5º Fica assegurada a oportunidade de conclusão do Curso de Administração/CPAN aos acadêmicos que estiverem vinculados ao currículo pleno aprovado pela Resolução CPAN nº 297, de 04.10.05, desde que estejam: - em 2007/1, matriculados na 2ª, 3ª e 4ª séries; - em 2008/1, matriculados na 3ª e 4ª séries; - em 2009/1, matriculados na 4ª série. § 1º Os acadêmicos da 1ª série, em 2007/1, serão enquadrados na estrutura curricular do projeto pedagógico aprovado por esta Resolução. § 2º Os acadêmicos que estavam com a matrícula trancada em 2006/2 e necessitarem cursar a 1ª série em 2007, ao retornarem ao curso serão automaticamente enquadrados na estrutura curricular do projeto pedagógico aprovado por esta Resolução, mediante plano de estudos elaborado pelo Colegiado de Curso do Curso de Administração/CPAN, de acordo com os dispositivos pertinentes do Regulamento aprovado pela Resolução CAEN nº 170/ 2000. § 3º Os acadêmicos que não lograram aprovação para a 2ª série ao final do ano letivo de 2006 e para isto necessitarem cursar a 1ª série em 2007, serão automaticamente enquadrados na estrutura curricular do projeto pedagógico aprovado por esta Resolução, mediante plano de estudos elaborado pelo Colegiado de Curso do Curso de Administração/ CPAN, de acordo com os dispositivos pertinentes do Regulamento aprovado pela Resolução CAEN nº 170/2000. § 4º Os acadêmicos que não lograrem aprovação na última série do Curso de Administração/CPAN e para isto, necessitarem cursar uma ou mais disciplinas da 4ª série serão autorizados a fazê-lo, em caráter excepcional até 2010, exceto aqueles que estiverem sujeitos à exclusão do curso, de acordo com os dispositivos pertinentes do Regulamento aprovado pela Resolução CAEN nº 170/2000. § 5º Outras situações serão definidas mediante consulta prévia à PREG para cada caso. Art. 6º Fica revogada, ao final do ano letivo de 2010, a Resolução nº 297/CPAN, de 04.10.2005 Parágrafo único. A revogação prevista no caput deste artigo poderá ser antecipada se não houver acadêmico enquadrado no currículo pleno aprovado pelos documentos nele relacionados. ANTONIO TADEU MARTINEZ Presidente

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ANEXO II UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CAMPUS DO PANTANAL -CURSO DE ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CAPITULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art.1º - Este regulamento dispõe sobre a oferta e a implementação das atividades complementares do curso de graduação, Bacharelado em Administração / CPAN / UFMS, sendo parte integrante da organização didática e das normas disciplinadoras do Projeto Pedagógico da referida graduação. Art. 2° - As Atividades Complementares são componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, distintas do estágio curricular supervisionado, que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do aluno, adquiridas interna ou externamente ao ambiente acadêmico, como parte do processo de individualização da sua formação acadêmica e atuação profissional, integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais. Art. 3° - A oferta, a escolha e a validação das atividades complementares deverão nortear-se, entre outras finalidades decorrentes do conceito expresso no art. 2º, no sentido de: I - flexibilizar a integralização do currículo pleno; II – propiciar ao aluno a ampliação epistemológica, a diversificação temática e o aprofundamento interdisciplinar; III - fomentar a reflexão crítica do aluno e a descoberta de novas aptidões, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente acadêmico. IV – instigar o aluno a ampliar seus horizontes acadêmicos e profissionais e a diversificar a prática complementar, entre as modalidades disponíveis; V - fortalecer a articulação da teoria com a pratica, por meio der vivência e ou observação de situações reais, valorizando a interação do discente na sua formação e atuação profissional; VI – promover a contextualização do currículo, a partir do desenvolvimento de temas regionais e locais significativos para a formação do aluno e por meio da conexão com a comunidade; VII -

articular a trilogia ensino,pesquisa e extensão e integrar o aluno nas atividades e missão institucionais.

VIII – incentivar a participação do aluno em projetos de extensão e experiências ou práticas que contribuam para sua formação acadêmica e profissional; IX - valorizar a atuação e a vivência individual e coletiva., o senso de responsabilidade social e a autonomia intelectual dos alunos, como agentes de sua própria formação profissional; X - privilegiar o exercício da cidadania e a construção de comportamentos éticos, sociais, humanos e profissionais adicionais às atividades acadêmicas tradicionais

CAPITULO II

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DAS MODALIDADES DE OFERTA

Art. 4° - As atividades complementares devem incluir as seguintes modalidades específicas de atuação acadêmica: I – curso, ação ou projeto de extensão, tanto acadêmico quanto comunitário; II - estágio extracurricular desenvolvido com base em convênios ou parcerias, excetuados os supervisionados pela Coordenadoria do Curso; III – eventos em geral, como seminário, simpósio, congresso, conferência e assemelhado; IV – monitoria acadêmica; V – atividade de intercâmbio, excursão ou visita técnica, que não componham o programa de estágio ou de disciplina do curso; VI – gestão e representação estudantil; VII -projeto de iniciação científica; VIII - projeto de pesquisa ou de prática investigativa; IX – disciplinas a serem cursadas como enriquecimento curricular e aprimoramento da formação básica e profissional do aluno. X - disciplinas eletivas oferecidas pelos outros cursos do CPAN, ou por outras instituições de ensino, ou entidades de regulamentação e supervisão do exercício profissional, que se integrem com os demais conteúdos curriculares, de forma interdisciplinar; XI – prática de estudos e atividades independentes, transversais, com característica de interdisciplinaridade e de contextualizada atualização profissional, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações extensionistas junto à comunidade; § 1°- Outras atividades, correlatas ou diversificadas, tidas como relevantes à formação profissional serão passíveis de apreciação prévia pelo colegiado de Curso do Curso de Administração / CPAN, para efeito de validação e cômputo de carga horária. § 2º - As atividades complementares, sob as mais diversas modalidades enriquecedoras dos estudos e da prática pedagógica curricular, poderão ser oferecidas de forma presencial, semipresencial e/ou a distância, conforme o caso e a sua natureza. Art. 5º - As atividades complementares serão desenvolvidas no âmbito do CPAN ou junto à comunidade, promovidas sob a responsabilidade didático-pedagógica do respectivo Colegiado de Curso, podendo ser também oferecidas, conforme o caso, por empresas ou entidades publicas ou privadas, mediante copatrocínio, convênios, parcerias ou intercâmbios, ou por outras instituições reconhecidas, desde que aceitas pelo Colegiado de Curso, de forma a propiciar a complementação da formação do aluno e assegurar o alcance dos objetivos previstos no art. 3º. CAPITULO III DA INTEGRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

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Art. 6º - As atividades acadêmicas complementares, e suas respectivas cargas horárias, assim como os critérios de integralização e limite de horas-aula por modalidade, encontram-se discriminados na tabela constante do Anexo I a este Regulamento. Art. 7º - As atividades complementares devem ser estabelecidas e realizadas ao longo do curso, podendo cumprir-se inclusive durante as férias escolares. CAPITULO IV DA COMPOSIÇÃO E CÔMPUTO Art. 8º - O acadêmico deverá desenvolver e comprovar uma programação cumulativa que perfaça a carga horária exigida na Matriz Curricular do curso, indispensáveis à colação de grau, reconhecidas pelo Colegiado de Curso e computadas, em cada tipo, na conformidade da tabela objeto do Anexo I a este Regulamento. Art. 9º - É vedado o cômputo concomitante ou sucessivo, como atividade complementar, de cargas horárias ou conteúdos, trabalhos, atividades ou práticas próprios das disciplinas do currículo pleno, ou desenvolvidos nos estágios supervisionados obrigatórios, ou destinados à elaboração e defesa de trabalho de conclusão de curso, ou monografia. e nem serão consideradas para esse efeito as atividades de pesquisa ou extensão que não estejam expressa e previamente vinculadas ao regime de atividades complementares. Parágrafo único. As atividades, conteúdos ou disciplinas que tenham sido objeto de aproveitamento de estudos para efeito de concessão de crédito em disciplina(s) curricular(es) não poderão, ao mesmo tempo, ser validados como atividades complementares, e reciprocamente. Art. 10 – O acadêmico que ingressar no Curso de Administração / CPAN, por transferência ou matricula ex oficio, se enquadrado em série da matriz curricular aprovada a partir de 2007, fica igualmente sujeito ao cumprimento da carga horária relativa às atividades complementares, fazendo jus, porém, ao aproveitamento das que houver realizado na instituição de origem, desde que atendidas as seguintes condições adicionais: I - as atividades complementares devem ser compatíveis com os objetivos, normas e critérios de validação estabelecidos neste Regulamento; II - a carga horária atribuída pela instituição de origem deve ser compatível à carga horária conferida por este Regulamento para atividade idêntica ou congênere. CAPITULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR Art. 11 I-

Para a execução das Atividades Complementares do Curso de Administração / CPAN, cabe:

ao Colegiado de Curso: a) exercer a coordenação pedagógica e supervisão didático-científica; b) zelar pela qualidade da oferta; c) zelar pela qualidade da oferta; d) promover a articulação e implementação das atividades;

II - à Coordenadoria do Curso:

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I

- supervisionar complementares;

e

acompanhar

a

execução

da

programação

de

atividades

II - promover, organizar e divulgar oportunidades e critérios de acesso e o calendário de realização de atividades complementares, interna ou externamente, bem como o número de vagas disponíveis para cada uma das atividades; III - incentivar a participação do aluno em eventos acadêmicos e culturais; IV - estabelecer critérios para inscrição e seleção dos interessados nas atividades complementares internas e externas; V - promover contatos e propor vínculos ou parcerias com outras instituições ou organizações, públicas ou privadas, junto às quais os alunos possam desenvolver atividades complementares; VI - identificar oportunidades e disponibilizar informações sobre a integralização das atividades complementares e demais aspectos relacionados a esse componente curricular; VII - designar professores para a oferta das diferentes modalidades de atividades complementares, em cada período letivo; VIII - acompanhar o controle e registro das atividades complementares desenvolvidas pelo aluno, da integralização da carga horária total que lhes está reservada, bem como dos procedimentos administrativos inerentes a essa função. Art. 12 - Constituem obrigações do aluno: I - informar-se sobre as atividades oferecidas dentro ou fora do CPAN; II - inscrever-se nos programas e participar efetivamente destes; III - providenciar a documentação que comprove a sua participação e requerer a sua avaliação e validação na data estabelecida pela Coordenação do Curso, com o registro formal das atividades realizadas. CAPITULO VI DA COMPROVAÇÃO, AVALIAÇÃO E VALIDAÇÃO Art. 13 - A programação de atividades complementares cumprida pelo aluno ficará sujeita aos procedimentos necessários para sua comprovação, avaliação e validação perante à Coordenação do Curso de Administração/CPAN, conforme disposto no inciso III do art. 13; § 1º - Somente será considerada, para efeito de cômputo e validação como atividades complementares, exceto disciplinas, a participação do aluno em atividades desenvolvidas após a data de ingresso no curso, ou na instituição de origem, em se tratando de transferido, ressalvadas, a juízo do Colegiado de Curso, as atividades realizadas até dois anos anteriores. § 2º - Em caso de mudança de curso, as atividades consideradas complementares são passíveis de reavaliação pelo Colegiado de Curso. Art. 14 - Em relação aos eventos e outras modalidades de atividades complementares, para os quais não for determinado previamente o número de horas passíveis de cômputo, caberá ao Colegiado de Curso estabelecer a proporcionalidade entre cada hora cumprida e a hora-aula de atividade complementar.

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Art. 15 - A comprovação da atividade complementar realizada deverá ser feita através de requerimento do acadêmico para o professor responsável, ao qual serão juntados os demais documentos necessários para a avaliação, protocolado na Secretaria da Coordenação do Curso, ficando uma cópia com o acadêmico. § 1º - O documento comprobatório apresentado deverá conter a denominação da atividade desenvolvida e respectiva carga horária, bem como a assinatura e o carimbo do responsável pela oferta da atividade. § 2º - Todos os comprovantes das atividades realizadas deverão ficar arquivadas junto à Coordenação do Curso, devendo o acadêmico responsabilizar-se pela guarda dos documentos originais e dos comprovantes de entrega. Art. 16 - O controle da carga horária cumprida é de responsabilidade dos acadêmicos. Art. 17 - A documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao professor responsável em tempo hábil para aprovação, obedecendo-se prazos definidos no Calendário Acadêmico para entrega das atas finais. Art. 18 - Ao aluno que completar a carga horária exigida em atividades Complementares será atribuído o resultado final aprovado ou reprovado, a ser consignado em seu Histórico Escolar.

ANEXO I -ATIVIDADES DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR CURSO DE ADMINISTRAÇÃO / CPAN Atividades Carga Equivalência de carga Horária horária Máxima 1Aprovação em 12 h Cada 10 horas/aula disciplina de graduação corresponderá extracurricular a 1 (uma) hora de formação complementar 2 – Estágio 20 h Cada dez (10) horas de estágio extracurricular corresponderão a duas (2) horas 3 – Extensão 3.1 – Participação em projetos

30 h

3.2 - Voluntariado

30 h

4 - Monitoria 4.1. Monitoria de Ensino

20 h

4.2 – Extensão

Monitoria

de

20 h

Cada dez (10) horas de participação corresponderão a duas (2) horas Cada dez (10) horas comprovadas corresponderão a uma (1) hora

Requisitos para avaliação Comprovação da aprovação em disciplina de outro curso de graduação. O estágio deverá ser desenvolvido em áreas de responsabilidade ou atuação do Administrador Participação do aluno em projetos de extensão vinculados ao CPAN. Participação do aluno, em atividades de filantropia ou de apoio a programa social, desde que relacionadas aos conteúdos de formação do Administrador.

Cinco (4) horas de monitoria Trabalho de monitoria, corresponderão a uma (1) remunerada ou voluntária, hora em disciplinas da área da Administração. Quatro (4) horas de monitoria Trabalho de monitoria, corresponderão a uma (1) remunerada ou voluntária, hora em disciplinas designadas ao Curso de Administração.

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5 - Participação em palestras, seminários, congressos 5.1 - Participação como 60 h Cada hora corresponderá a Participação em palestras ouvinte uma (1) hora de formação relacionadas à formação complementar profissional do Administrador e reconhecidas e autorizadas pela Coordenação do Curso 5.2 - Participação como 15 h Cada palestra correspondera a palestrante ou expositor cinco (05) horas 6. Pesquisa: participação 30 h Dez (10) horas Participação em projetos em projetos de pesquisa corresponderão a uma(1) hora de pesquisa desenvolvidos acadêmicas por professores. 7. Publicação de trabalho 15 h Cada trabalho corresponderá a O trabalho deverá ter seu em revista ou periódico. dez (10) horas, se impresso, e conteúdo relacionado ao a cinco (05) horas, se por meio campo eletrônico. da Administração e deverá ser publicado em livro, mídia eletrônica, periódico, anais de congresso, entre outros. 8. Vivência profissional 30 h Um (1) ano de trabalho Atuação do aluno, em em áreas da corresponderá a 30 horas de ativida-des profissionais que Administração ativiexijam conhecimentos das dades complementares técnicas e práticas administrativas. Para comprovação o aluno deverá apresentar cópia da carteira profissional ou do contrato de prestação de serviços. 9. Gestão e 20 h Cada ano de mandato Resolução ou instrumento Representação Estudantil corresponderá a vinte (20) legal de designação para o horas de atividades mandato. complementares

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