Regras-portuguesas-catalogacao

  • November 2019
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Regras Portuguesas de Catalogação José Carlos Sottomayor Na acepção da biblioteconomia, catalogar um documento significa, fazer a sua descrição e definir os elementos necessários e suficientes para a correcta identificação. Olhando para a história da catalogação, podemos dizer que os catálogos tiveram as suas raízes na Antiguidade. No século XIII em diferentes mosteiros aparecem catálogos manuscritos dos seus acervos. Com a rápida evolução na produção dos impressos depois da invenção de Guttenberg, as bibliotecas cresciam mais depressa e precisavam de uma organização mais cuidada. Em 1545 o bibliógrafo e naturalista suíço Konrad Gesner publicou uma bibliografia organizada alfabeticamente por autores, a qual foi acrescentada 3 anos depois, de um índice de assunto. Este autor pretendeu citar todas as obras impressas publicadas no mundo. Andrew Maunsell, livreiro inglês, em 1695 determinou os elementos básicos para a descrição bibliográfica. A primeira tentativa de elaboração de um código nacional de catalogação, em que as referências seriam organizadas em fichas, foi da responsabilidade do governo francês em 1791, o qual publicou as instruções para a organização das bibliotecas. A primeira sistematização de um moderno corpo de regras de catalogação foi elaborado em 1840 pelo bibliotecário Anthony Panizzi, em conjunto com os seus colaboradores do “British Museum”. Em Portugal, a primeira tentativa de estabelecer regras de catalogação aconteceu em 1819 pelo bibliotecário da Real Livraria do Convento de Mafra, Frei João de Santa Ana. O então Chefe da Divisão dos Serviços Técnicos da Biblioteca Nacional, Raul Proença, levou a efeito o maior trabalho de sistematização de umas regras de catalogação portuguesas, as quais eram constituídas por 840 regras, publicadas em folhas individuais. Esta corpo de normas teve em consideração as regras publicadas em 1908 pela “American Library Association”, as alemãs “Instruktion” e as espanholas “Instrucciones”. Raul Proença não teve oportunidade de completar este trabalho. A publicação dos princípios de catalogação adoptados na conferência de Paris em 1961 e de outros documentos internacionais que foram tidos em consideração, levaram em 1972 a ser elaborado o “Anteprojecto das Regras Portuguesas de Catalogação”, a que se seguiu em 1975 a edição policopiada do “Projecto das

Regras Portuguesas de Catalogação. Para a redacção do Anteprojecto e do Projecto colaboraram os mais ilustres bibliotecários portugueses, sendo o trabalho coordenado pelo distinto e esclarecido Dr. Armando Nobre de Gusmão. Por despachos em 1982 do então Ministro da Cultura, foi determinada a publicação das “Regras Portuguesas de Catalogação”e designados para a sua realização os bibliotecários Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos e o autor deste artigo. Finalmente em Maio de 1984 foi publicado o volume das “Regras Portuguesas de Catalogação”. Havia a intenção, conforme expresso no final do “Preâmbulo” das Regras, de publicar mais dois volumes. As RPC estão estruturadas de harmonia com o Anteprojecto e com o Projecto. Foram tidas em consideração as normas ISBD publicadas pela IFLA sobre a descrição de monografias e das publicações em série. O condicionalismo das RPC à estrutura dos anteriores Anteprojecto e Projecto revelou na sua redacção a vinculação à forma de catálogos em fichas, o qual se veio a revelar desajustada, passado poucos anos, face aos formatos normalizados legíveis por sistemas de gestão informática de biblioteca e, em especial, do formato bibliográfico Unimarc adoptado em Portugal. Expurgadas desses aspectos, as RPC continuaram a desempenhar um papel muito importante para todos os técnicos que necessitam de tratar do ponto de vista catalográfico os documentos. O constante aparecimento de novos suportes de documentos, como por exemplo os documentos electrónicos de acesso remoto, levou a IFLA a elaborar novas ISBDs e a encetar um processo de revisão das já existente. Num diálogo constante com a Dra. Fernanda Maria Campos, foi decidido que eu podia proceder à tradução para português da ISBD(M), revisão de 2002, e da ISBD(G), revisão de 2004. Estas traduções foram aprovadas pela IFLA e editadas no primeiro semestre de 2005. A revisão da ISBD(M), a substituição da ISBD(S) pela ISBD(CR) e a publicação da actualização de 2004 das “Anglo-American Cataloguing Rules”, 2 edição, revisão de 2002, mostraram que se tornava necessário proceder a uma alteração da forma e do conteúdo das Regras Portuguesas de Catalogação. Iniciado o trabalho para a revisão das RPC, foi decidido que a forma das novas Regras podia seguir na generalidade o modelo das AACR2. A concepção do articulado das novas Regras devia reflectir, tanto quanto possível, as práticas catalográficas em Portugal expressas nas actuais RPC, a harmonização com regras catalográficas mais específicas

adoptadas internacionalmente e a necessidade de enquadramento para os processos informáticos de criação e recuperação da informação bibliográfica. Também entendemos que os exemplos destinados a ilustrarem as regras deviam ser preferencialmente de documentos portugueses. Não esquecemos que muitas agências catalográficas podem ter necessidade de catalogar, em maior abundância documentos estrangeiros. Sempre que a complexidade da regra o justifique, acrescentámos, por vezes, exemplos de documentos estrangeiros. A Primeira parte é composta por uma Introdução a que se segue a descrição dos diferentes tipos de documentos. Esta descrição está de acordo com a estrutura das ISBDs, sem constituir uma mera tradução das mesmas. A Segunda parte contém a escolha das pontos de acesso e a forma das entradas de pessoas e de colectividades, dos títulos uniformes e da estrutura das remissivas. As novas RPC terão no final vários Anexos e um Índice. Apresentamos, de seguida, o sumário geral das novas Regras Portuguesas de Catalogação.

PREFÁCIO

INTRODUÇÂO GERAL I-0

PARTE 1.

DESCRIÇÂO

Introdução

D-0.

Regras gerais da descrição

D-1.

Livros, panfletos e folhas Impressas Materiais cartográficos D-3. Manuscritos

D-4.

Música D-5. Registos sonoros

D-6.

Filmes e registos vídeo D-7.

D-2.

Materiais gráficos

D-8.

Documentos electrónicos

D-9.

Artefactos tridimensionais e objectos Microformas

D-10.

D-11.

Documentos contínuos D.12. Analíticos

D-13.

PARTE 2.

ENTRADAS, TÍTULOS UNIFORMES E REMISSIVAS

Introdução

E-0.

Escolha dos pontos de acesso E-1. Entradas para pessoas E-2. Nomes geográficos

E-3.

Entradas para colectividades Títulos uniformes Remissivas

E-4.

E-5.

E-6.

ANEXOS

ÍNDICE

A.

Utilização de maiúsculas

B.

Abreviaturas

C.

Numerais

D.

Glossário

E.

Artigos iniciais

Sabemos que todos os técnicos que têm necessidade constante de saber como resolver questões catalográficas relativas a diferentes documentos, precisam de instrumentos normativos, claros, abrangentes e com o maior número de exemplos. O Unimarc bibliográfico apenas estipula a colocação dos elementos catalográficos em diferentes campos e subcampos. Ao não definir o conceito de nenhum dos elementos catalográficos, pressupõe que a montante do formato Unimarc, temos necessidade de recorrer a outras normas onde esses elementos estão definidos. A possibilidade de cópia ou captura de registos bibliográficos pode facilitar o trabalho do técnico, mas revela também a exigência de conhecer as regras de catalogação para uma correcta pesquisa e localização do documento e sua crítica. Deve haver alguma cautela com certos promotores de programas de gestão de biblioteca, ignorantes das mais elementares das normas catalográficas (e que não recorrem aos especialistas), que quiseram ou querem passar a ideia de que o programa é tão simples que não precisa de se ter conhecimentos de catalogação. Mais gravosa é a pseudo simplicidade de um programa que não está normalizado e/ou que não permite a correcta introdução da informação (por exemplo, para constituir adequados pontos de acesso para pessoas ou colectividades) o que, quase sempre, impedirá a migração dos dados para outro programa normalizado sem perda de dados.

Esperamos que as novas Regras Portuguesas de Catalogação, que estamos muito empenhados a redigir, venham a ser um instrumento útil para todos. Temos a consciência do volume do trabalho que ainda nos falta realizar para concluir a redacção e ouvir a necessária opinião de especialistas sobre certos passos das Regras. Da nossa parte tudo faremos para que a edição possa ocorrer durante os primeiros meses de 2007. Sabemos que os documentos técnicos sobre qualquer tipo de normalização devem ser objecto de revisões periódicas. Também a catalogação é um processo dinâmico que não se pode acomodar a um corpo de regras imutáveis. Sugerimos que a revisão das Regras Portuguesas de Catalogação deverá ocorrer sempre que seja necessária e justificável, mas em caso algum em períodos superiores a cinco anos.