Regras Para Candidatos T.r.e.

  • Uploaded by: Portal do Subúrbio Ferroviário de Salvador©
  • 0
  • 0
  • October 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Regras Para Candidatos T.r.e. as PDF for free.

More details

  • Words: 988
  • Pages: 3
TRE - ALGUMAS REGRAS PARA CANDIDATOS CORPO-A-CORPO • • • • • • • •

Manifestar individualmente preferência por candidato; Distribuir Santinhos; Fazer Comícios; Distribuir material de panfletagem com ou sem apoio de carro de som, com equipes contratadas ou voluntárias; Pesquisar e coletar informações para subsidiar a proposta eleitoral; Fazer reuniões domiciliares; Obter autorização formal para colocar faixas, placas e pinturas de muros nas residências e terrenos particulares; Abordagem individual do eleitor;

VEÍCULOS • • •



Adesivos, display e flâmulas, quando instalados em veículos particulares, preferencialmente nos vidros; Pinturas em carros de campanha; Som em veículos de campanhas do candidato, partido ou coligação – das 8h às 22h – respeitando a distância de 200 m de órgãos públicos e hospitais, bem como de escolas, bibliotecas, teatro e igrejas, quando em funcionamento; Carreatas com veículos particulares de simpatizantes sem custo para o candidato ou campanha;.

PROPAGANDA • • • • • • •

• • •

Veicular jingle de campanha nos comícios das 8h às 20h se realizado em recinto fechado ou aberto; Realizar reuniões domiciliares; Promover debates, no interior de entidades corporativas, associações comerciais, sindicais, etc; Telão apenas para transmitir imagem e mensagem do candidato durante o evento; Panfletagem até quatro de outubro, véspera da eleição. Em farol, cruzamento de ruas e avenidas com movimento intenso; Distribuir informativo, jornal da campanha, santinho, volante, cartazes display e adesivos; Organizar carreatas, passeatas com simpatizantes em carro de som; sendo vedado, na véspera das eleições, transformarem o ato em comício e o mesmo respeitando os 200 m de distância dos órgãos públicos Para vereador: material impresso desde que conste o partido a coligação; Publicar anúncios em jornais (1/8 para padrão e ¼ para tablóide e revistas) até 03/10/2008; Fazer propaganda institucional do partido;

1

• •

• • • • • • •



Para prefeito: é obrigatório que o material impresso inclua o nome do vice, nome da coligação e preferência as legendas que dela fazem parte; Material impresso de campanha eleitoral, desde que conste obrigatoriamente o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção (gráfica), bem como de quem contratou e a respectiva tiragem; No dia da eleição: fiscais partidários identificados somente com o nome do partido e da coligação; Propaganda gratuita na rádio sempre das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, a partir de 19 de agosto; Propaganda gratuita na televisão sempre das 13h às 13h30 às 21h; Debates: até 02 de outubro; Divulgação de pesquisa eleitoral com registro prévio na Justiça Eleitoral; Propaganda por meio de telemarketing, torpedos e mala direta; Placas, faixas, cartazes, pinturas ou inscrições com tamanho máximo de 4m2 em residências e terrenos particulares, com autorização do proprietário e uso gratuito; Bonecos e cartazes móveis (cavaletes) ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

PROIBIDO

• • • • • • • • • • • • • • • • •

Adesivos, display e flâmulas em veiculo oficial, táxi, ônibus, comercial e outros que tenha qualquer vinculo com a Administração Pública; Transportar pessoas com fins eleitorais; Abastecer carros de simpatizantes para carreatas ou outros fins. Propaganda custeada, direta ou indiretamente, pelo poder público; Publicidade institucional, exceto a relativa à situação excepcional e de emergência, a partir de 05/07/2008; Uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços custeados pelo poder público (uso da máquina pública); Distribuir brindes (caneta, camiseta, boné etc.); Fixar cartazes e faixas em vias públicas; Propaganda via outdoors; Publicar anúncios pagos em jornais fora dos padrões; Usar a administração pública para favorecer candidatos; Colocar propaganda em ônibus de transporte coletivo; Contratar artistas e outras atrações para comícios (artistas mesmo que amadores); Desrespeitar as leis municipais relativas á publicidade; Transmitir horário eleitoral ao vivo; Divulgar propaganda paga em rádio, TV e internet; Colar cartazes em bens de uso comum – igrejas, viadutos, passarelas, barrancos de estrada, árvores, entidades sociais, clubes, sindicatos, prédios comerciais, pequenos comércios, tapumes de obras.

2



• • • • • •

• •

• •

• • • • •

Panfletar em bens públicos e de uso público – no interior de terminais rodoviários e ferroviários, hospitais, igrejas, escolas, órgãos públicos entre outros; Panfletar em estabelecimentos comerciais de qualquer tipo; em associações e entidades sociais; Comício com apresentação de artistas mesmo sendo amadores; Montar bancas em calçadas e centros comerciais para distribuir material de qualquer tipo. Fazer boca-de-urna no dia da eleição; Participar de inaugurações de obras públicas a partir de 5/7/08, sob pena de cassação de registro; Telão ou vídeo de outros comícios, de shows e de pessoas estranhas à candidatura; Utilizar estabelecimentos comerciais ou sede de entidades; improvisar minicomícios e reuniões públicas. No dia da eleição não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, constituindo crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs. No dia da eleição os fiscais partidários poderão identificar-se somente com o nome do partido e da coligação. Qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, seja em recinto aberto ou fechado, independe de licença da polícia. No entanto, o candidato, partido ou coligação promotora do evento fará a devida comunicação à autoridade policial em no mínimo, 24 horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe assegure as necessárias condições de sua realização, segurança, e funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar, evitando assim que dois ou mais partidos utilizem o mesmo local no mesmo dia e horário. Usar a administração pública para favorecer candidatos; Anunciar em portais e sites de busca na internet; Fixar propaganda sem autorização dos moradores, principalmente pinturas de muros e placas; Qualquer forma de pagamento em dinheiro para realizar reunião ou fixar propaganda; Organizar Bingo, Churrasco, festa etc.. http://eleitoral.pgr.mpf.gov.br/eleitoral_new/institucional/como-denunciar/

3

Related Documents

Regras Para Ser Humano
November 2019 43
Candidatos
May 2020 24
Regras Para Ser Humano
October 2019 42
Regras Para Dp Online
April 2020 12
Regras
October 2019 37

More Documents from ""

Entrevista A Eric Pat.docx
December 2019 60
December 2019 53
Rio Sevilla 2008
October 2019 36
Horario 2008 Con Rotacion
October 2019 22