TRE - ALGUMAS REGRAS PARA CANDIDATOS CORPO-A-CORPO • • • • • • • •
Manifestar individualmente preferência por candidato; Distribuir Santinhos; Fazer Comícios; Distribuir material de panfletagem com ou sem apoio de carro de som, com equipes contratadas ou voluntárias; Pesquisar e coletar informações para subsidiar a proposta eleitoral; Fazer reuniões domiciliares; Obter autorização formal para colocar faixas, placas e pinturas de muros nas residências e terrenos particulares; Abordagem individual do eleitor;
VEÍCULOS • • •
•
Adesivos, display e flâmulas, quando instalados em veículos particulares, preferencialmente nos vidros; Pinturas em carros de campanha; Som em veículos de campanhas do candidato, partido ou coligação – das 8h às 22h – respeitando a distância de 200 m de órgãos públicos e hospitais, bem como de escolas, bibliotecas, teatro e igrejas, quando em funcionamento; Carreatas com veículos particulares de simpatizantes sem custo para o candidato ou campanha;.
PROPAGANDA • • • • • • •
• • •
Veicular jingle de campanha nos comícios das 8h às 20h se realizado em recinto fechado ou aberto; Realizar reuniões domiciliares; Promover debates, no interior de entidades corporativas, associações comerciais, sindicais, etc; Telão apenas para transmitir imagem e mensagem do candidato durante o evento; Panfletagem até quatro de outubro, véspera da eleição. Em farol, cruzamento de ruas e avenidas com movimento intenso; Distribuir informativo, jornal da campanha, santinho, volante, cartazes display e adesivos; Organizar carreatas, passeatas com simpatizantes em carro de som; sendo vedado, na véspera das eleições, transformarem o ato em comício e o mesmo respeitando os 200 m de distância dos órgãos públicos Para vereador: material impresso desde que conste o partido a coligação; Publicar anúncios em jornais (1/8 para padrão e ¼ para tablóide e revistas) até 03/10/2008; Fazer propaganda institucional do partido;
1
• •
• • • • • • •
•
Para prefeito: é obrigatório que o material impresso inclua o nome do vice, nome da coligação e preferência as legendas que dela fazem parte; Material impresso de campanha eleitoral, desde que conste obrigatoriamente o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção (gráfica), bem como de quem contratou e a respectiva tiragem; No dia da eleição: fiscais partidários identificados somente com o nome do partido e da coligação; Propaganda gratuita na rádio sempre das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, a partir de 19 de agosto; Propaganda gratuita na televisão sempre das 13h às 13h30 às 21h; Debates: até 02 de outubro; Divulgação de pesquisa eleitoral com registro prévio na Justiça Eleitoral; Propaganda por meio de telemarketing, torpedos e mala direta; Placas, faixas, cartazes, pinturas ou inscrições com tamanho máximo de 4m2 em residências e terrenos particulares, com autorização do proprietário e uso gratuito; Bonecos e cartazes móveis (cavaletes) ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
PROIBIDO
• • • • • • • • • • • • • • • • •
Adesivos, display e flâmulas em veiculo oficial, táxi, ônibus, comercial e outros que tenha qualquer vinculo com a Administração Pública; Transportar pessoas com fins eleitorais; Abastecer carros de simpatizantes para carreatas ou outros fins. Propaganda custeada, direta ou indiretamente, pelo poder público; Publicidade institucional, exceto a relativa à situação excepcional e de emergência, a partir de 05/07/2008; Uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços custeados pelo poder público (uso da máquina pública); Distribuir brindes (caneta, camiseta, boné etc.); Fixar cartazes e faixas em vias públicas; Propaganda via outdoors; Publicar anúncios pagos em jornais fora dos padrões; Usar a administração pública para favorecer candidatos; Colocar propaganda em ônibus de transporte coletivo; Contratar artistas e outras atrações para comícios (artistas mesmo que amadores); Desrespeitar as leis municipais relativas á publicidade; Transmitir horário eleitoral ao vivo; Divulgar propaganda paga em rádio, TV e internet; Colar cartazes em bens de uso comum – igrejas, viadutos, passarelas, barrancos de estrada, árvores, entidades sociais, clubes, sindicatos, prédios comerciais, pequenos comércios, tapumes de obras.
2
•
• • • • • •
• •
• •
• • • • •
Panfletar em bens públicos e de uso público – no interior de terminais rodoviários e ferroviários, hospitais, igrejas, escolas, órgãos públicos entre outros; Panfletar em estabelecimentos comerciais de qualquer tipo; em associações e entidades sociais; Comício com apresentação de artistas mesmo sendo amadores; Montar bancas em calçadas e centros comerciais para distribuir material de qualquer tipo. Fazer boca-de-urna no dia da eleição; Participar de inaugurações de obras públicas a partir de 5/7/08, sob pena de cassação de registro; Telão ou vídeo de outros comícios, de shows e de pessoas estranhas à candidatura; Utilizar estabelecimentos comerciais ou sede de entidades; improvisar minicomícios e reuniões públicas. No dia da eleição não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, constituindo crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs. No dia da eleição os fiscais partidários poderão identificar-se somente com o nome do partido e da coligação. Qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, seja em recinto aberto ou fechado, independe de licença da polícia. No entanto, o candidato, partido ou coligação promotora do evento fará a devida comunicação à autoridade policial em no mínimo, 24 horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe assegure as necessárias condições de sua realização, segurança, e funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar, evitando assim que dois ou mais partidos utilizem o mesmo local no mesmo dia e horário. Usar a administração pública para favorecer candidatos; Anunciar em portais e sites de busca na internet; Fixar propaganda sem autorização dos moradores, principalmente pinturas de muros e placas; Qualquer forma de pagamento em dinheiro para realizar reunião ou fixar propaganda; Organizar Bingo, Churrasco, festa etc.. http://eleitoral.pgr.mpf.gov.br/eleitoral_new/institucional/como-denunciar/
3