Protocolo para Cooperação Mútua celebrado entre municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para criação de Rede de Governança Colaborativa - REDE 10. O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, neste ato representado pelo Prefeito Marcio Araujo de Lacerda, o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pela Prefeita Maria do Carmo Lara Perpétuo, o MUNICÍPIO DE BRUMADINHO, representado pelo Prefeito Avimar de Melo Barcelos, o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, representado pela Prefeita Marília Aparecida Campos, o MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, representado pelo Prefeito Laércio Marinho Dias, o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, representado pelo Prefeito Carlos Roberto Rodrigues, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, representado pelo Prefeito Walace Ventura Andrade, o MUNICÍPIO DE SABARÁ, representado pelo Prefeito William Lúcio Goddard Borges, o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, representado pelo Prefeito Gilberto da Silva Dorneles, o MUNICÍPIO DE VESPASIANO, representado pelo Prefeito Carlos Moura Murta e, como
interveniente,
a
ASSOCIAÇÃO
DOS
MUNICÍPIOS
DA
REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - GRANBEL, neste ato representado pelo Presidente Rogério César de Matos Avelar, ora denominados PARTÍCIPES, Considerando que o Poder Público está autorizado a firmar termo com entidades públicas e privadas para a realização de parcerias de interesse comum dos partícipes; Considerando que os municípios Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Contagem, Ibirité, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano integram região onde há a ocorrência de continuidade do tecido urbano e exigência de complementaridade das funções urbanas; Considerando as iniciativas implementadas pelo Estado de Minas Gerais, notadamente no tocante às instâncias e instrumentos criados para a nova estrutura do sistema de planejamento e gestão metropolitano; Considerando o interesse dos municípios em articular formas de trabalho para a solução de problemas comuns, na perspectiva do desenvolvimento urbano, social e econômico integrado e sustentável; FIRMAM o presente Protocolo para Cooperação Mútua que se regerá pela legislação vigente, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
1
Protocolo para Cooperação Mútua celebrado entre municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para criação de Rede de Governança Colaborativa - REDE 10.
TÍTULO I DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Protocolo para Cooperação Mútua a criação de Rede de Governança Colaborativa, denominada REDE 10, estabelecida entre as partes para construir instrumentos colaborativos com vistas ao enfrentamento de problemas comuns, buscando a sustentabilidade ambiental, a redução das desigualdades sociais, o desenvolvimento social e econômico e o aprofundamento da gestão democrática, integrando e reforçando a implementação do sistema de gestão da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
TÍTULO II DOS COMPROMISSOS CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objeto são compromissos dos MUNICÍPIOS: I. Instituir Grupos de Trabalho temáticos, considerando os temas de interesse comum; II. Participar dos grupos de trabalho temáticos, indicando e disponibilizando representantes que atuem no respectivo tema; III. Compartilhar informações e experiências que possam contribuir para o aprimoramento e integração das políticas e ações referentes aos temas de interesse comum; IV. Buscar a integração das políticas públicas locais com as dos municípios vizinhos com vista à potencialização dos resultados regionais; V. Estabelecer ações e programas de interesse comum, respeitando a autonomia e a diversidade dos municípios partícipes, observando os princípios da governança colaborativa, da gestão em redes, e a inserção e integração metropolitana; VI. Fomentar a colaboração e promover compromissos de ação entre os agentes – instituições, organizações e entidades públicas e privadas – para desenvolvimento dos temas de interesse comum;
2
Protocolo para Cooperação Mútua celebrado entre municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para criação de Rede de Governança Colaborativa - REDE 10. VII. Estabelecer parcerias com os órgãos e entidades governamentais; VIII. Propor, elaborar e viabilizar instrumentos de parceria tais como termos de cooperação técnica, convênios e consórcios; IX. Fomentar a utilização de serviços de um para o outro, com vistas ao aprimoramento técnico e operacional de suas ações; X. Desenvolver ações tendo como referência o Pacto dos Oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, a saber: o combate a extrema pobreza e a fome, garantir o ensino básico universal, promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres, reduzir a mortalidade infantil, melhorar a saúde materna, combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças, garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento.
Parágrafo único – Os instrumentos de parceria previstos no item VIII poderão incluir dois ou mais integrantes da Rede 10, além de outras instituições públicas ou privadas, conforme seus objetivos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Para a consecução do objeto, participa como interveniente a GRANBEL, com o objetivo de contribuir para a articulação entre os municípios da Rede 10, bem como entre esses e os demais municípios participantes da GRANBEL, e facilitar a troca de experiências e o encaminhamento de soluções de desafios comuns.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA QUARTA – O presente Protocolo de Cooperação terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses de vigência, podendo ser prorrogado por interesse dos partícipes. A rescisão poderá ocorrer após notificação de um dos partícipes aos outros, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
3
Protocolo para Cooperação Mútua celebrado entre municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para criação de Rede de Governança Colaborativa - REDE 10.
CLÁUSULA QUINTA – Compete à Prefeitura de Belo Horizonte exercer o papel de Secretaria Executiva da REDE 10, garantindo seu adequado funcionamento. CLÁUSULA SEXTA - A tomada de decisões no âmbito da Rede 10 se dará pelo consenso e observará os princípios da governança colaborativa. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente protocolo poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer momento por qualquer um de seus partícipes, através de comunicação escrita a todos os demais partícipes, formalizando a sua exclusão da Rede 10. CLÁUSULA OITAVA - A inclusão de novos partícipes à Rede 10 deverá ser avaliada pelos partícipes e aprovada por consenso. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA NONA – Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre as partes e formalizados por meio de correspondência, com base na legislação aplicável aos instrumentos de mesma natureza. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 vias, cuja copia será distribuída a todos os partícipes, elegendo o Foro da Comarca de Belo Horizonte – MG para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente Protocolo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Belo Horizonte,
de
de 2009.
Marcio Araujo de Lacerda
Maria do Carmo Lara Perpétuo
Prefeito de BELO HORIZONTE
Prefeita de BETIM
4
Protocolo para Cooperação Mútua celebrado entre municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para criação de Rede de Governança Colaborativa - REDE 10.
Avimar de Melo Barcelos
Marília Aparecida Campos
Prefeito de BRUMADINHO
Prefeita de CONTAGEM
Laércio Marinho Dias
Carlos Roberto Rodrigues
Prefeito de IBIRITÉ
Prefeito de NOVA LIMA
Walace Ventura Andrade
William Lúcio Goddard Borges
Prefeito de RIBEIRÃO DAS NEVES
Prefeito de SABARÁ
Gilberto da Silva Dorneles
Carlos Moura Murta
Prefeito de SANTA LUZIA
Prefeito de VESPASIANO
Rogério César de Matos Avelar Presidente da GRANBEL
5