Protocolo de Cooperação Técnica que entre si celebram as Secretarias de Fazenda e Finanças dos municípios Horizonte
da
Região
integrantes
Metropolitana da
Rede
de
de
Belo
Governança
Colaborativa - REDE 10, objetivando a instituição do Fórum Metropolitano de Administrações Tributárias Municipais.
A Secretaria Municipal de Finanças de BELO HORIZONTE, neste ato representado pelo Secretário José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, a Secretaria Municipal de Fazenda de BETIM, representada pelo Secretário Luiz Fernando Pereira Mendes, a Secretaria Municipal de Fazenda de BRUMADINHO, representado pelo Secretário Ernane Abdon, a Secretaria Municipal de Fazenda de CONTAGEM, representado pelo Secretário Dalmy Freitas de Carvalho, a Secretaria Municipal de Fazenda de IBIRITÉ, representado pela Secretária Cássia Fátima Silva Oliveira Rosa, a Secretaria Municipal de Fazenda de NOVA LIMA, representada pelo Secretário Alexander Othero, a Secretaria Municipal de Fazenda de RIBEIRÃO DAS NEVES, representado pelo Secretário Alderano Arja Alves, a Secretaria Municipal de Fazenda de SABARÁ, representado pelo Secretário Alexandro Moks do Carmo, a Secretaria Municipal de Fazenda de SANTA LUZIA, representado pelo Secretário Márcio Gilberto de Abreu e a Secretaria
Municipal
de
Fazenda
de
VESPASIANO,
representado
pelo
Secretário Marcos Vinícius de Souza Lima, ora denominados PARTÍCIPES, Considerando as disposições contidas na Cláusula Segunda, incisos III e VIII, do Protocolo de Cooperação Mútua celebrado no âmbito da
Rede de Governança
Colaborativa - REDE 10; Considerando o interesse de cooperação técnica para o aprimoramento e efetividade das atividades das respectivas Administrações Tributárias, respeitadas a autonomia e a particularidade de cada municipalidade e Considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada, na forma da Lei ou Convênio,
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RESOLVEM criar o Fórum Metropolitano de Administrações Tributárias Municipais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA O Fórum Metropolitano de Administrações Tributárias Municipais tem por finalidade a articulação de ações conjuntas e o intercâmbio de experiências, informações, soluções e sistemas, nas áreas de cadastro, arrecadação, fiscalização, tributação e outras de interesse da Administração Tributária.
CLÁUSULA SEGUNDA Compete ao Fórum, no âmbito das Administrações Tributárias que o integram: I. estimular a mútua colaboração; II. debater temas de interesse comum;
III. viabilizar o compartilhamento de metodologias, dados e informações, com estrita observância ao sigilo fiscal;
IV. propiciar a disponibilização de sistemas e infraestrutura de informática vinculados às obrigações tributárias acessórias, tais como dos controles cadastrais, da nota fiscal de serviços eletrônica e das declarações eletrônica de serviços; V. viabilizar a disponibilização e o compartilhamento de metodologias, dados, informações, sistemas e infraestrutura de informática; VI. propor o desenvolvimento de atividades conjuntas de educação fiscal; VII. incentivar o compartilhamento de experiências e conhecimentos; VIII. identificar e combater técnicas de evasão fiscal; IX. buscar o aprimoramento da legislação tributária;
X. buscar a resolução de eventuais conflitos de competência tributária, por meio de câmaras de arbitragem tributária; XI. desenvolver e divulgar teses voltadas à defesa dos interesses da Fazenda Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA
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O Fórum será constituído pelos Administradores Tributários das Secretarias de Finanças e Fazendas partícipes das respectivas municipalidades. Parágrafo único – Por interesse e deliberação dos componentes do Fórum, outras Administrações Tributárias de municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte poderão ser convidadas a integrá-lo.
CLÁUSULA QUARTA O Fórum será estruturado com as seguintes instâncias: I. Deliberativa II. Gerencial § 1º - A instância Deliberativa será composta pelos titulares das Secretarias de Finanças e Fazendas partícipes. § 2º - São atribuições da instância Deliberativa:
a. Definir diretrizes e a estratégia de atuação do Fórum; b. Decidir sobre temas encaminhados pela instância gerencial e outros em geral; c. Propor temas para discussão e análise na instância gerencial; d. Decidir sobre a participação de outras Administrações Tributárias de municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte; e. Propor alternativas de soluções e encaminhamento sobre matérias que extrapolem o âmbito de competência dos órgãos integrantes do Fórum. § 3º - A instância Gerencial será composta por servidores integrantes das Administrações
Tributárias
das
Secretarias
partícipes,
que
indicarão
respectivamente um representante. § 4º - São atribuições da instância Gerencial: a. Apresentar propostas para apreciação e decisão na instância deliberativa; b. Decidir sobre a formação de equipes técnicas para tratar de matérias específicas; c. Designar os componentes de cada equipe técnica; d. Acompanhar, avaliar e decidir sobre os trabalhos das equipes técnicas, inclusive prazos de entrega de resultados;
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e. Discutir temas de interesse comum; f. Realizar o intercâmbio de experiências e conhecimentos de interesse da Administração Tributária; g. Propor temas para discussão e análise das outras instâncias. CLÁUSULA QUINTA Além das instâncias relacionadas na Cláusula Quarta, integrará o Fórum uma Secretaria-Executiva, que será atribuída a uma das Secretarias partícipes, preferencialmente em regime de rodízio, a critério do Fórum. Parágrafo único: A Secretaria-Executiva terá as seguintes atribuições: a. coordenar as atividades e reuniões; b. receber propostas para debates, organizar e distribuir previamente a pauta para discussões; c. organizar as reuniões ordinárias ou extraordinárias; d. efetuar o registro e guarda do material produzido nas reuniões,
e
promover a sua distribuição entre os participantes;
e. cuidar da comunicação interna entre os seus integrantes.
CLÁUSULA SEXTA Das reuniões do Fórum: §1º - As reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente pela instância deliberativa e mensalmente pela gerencial. § 2º - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, sempre que necessário, pela instância deliberativa. § 3º - As reuniões serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Finanças de Belo Horizonte ou das Secretarias partícipes, que se responsabilizem por sua organização. § 4º - Nas reuniões da instância deliberativa poderão participar representantes da instância gerencial e assessores, por indicação de seus integrantes.
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§ 5º - Nas reuniões da instância gerencial poderão participar assessores, por indicação de seus integrantes. § 6º - As reuniões das instâncias deliberativa e gerencial serão acompanhadas pelos membros titulares da Secretaria Executiva e, na impossibilidade desses, pelos suplentes. § 7º - Por iniciativa da instância deliberativa ou gerencial, poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades para participarem das reuniões, no tratamento de matérias específicas incluídas na pauta. § 8º - As deliberações serão tomadas por consenso entre as partes interessadas. § 9º - Os assuntos discutidos no Fórum deverão ter, preferencialmente, um enfoque prático e objetivo.
CLÁUSULA SÉTIMA O presente Protocolo de Cooperação terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses de vigência, podendo ser prorrogado por interesse dos partícipes. A rescisão poderá ocorrer após notificação de um dos partícipes aos outros, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA O presente protocolo poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer momento por qualquer um de seus partícipes, através de comunicação escrita a todos os demais partícipes, formalizando a sua exclusão.
CLÁUSULA NONA A inclusão de novos partícipes ao presente Protocolo de Cooperação deverá ser avaliada pelos partícipes e aprovada por consenso.
CLÁUSULA DÉCIMA
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Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre as partes e formalizados por meio de correspondência, com base na legislação aplicável aos instrumentos de mesma natureza. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, cuja copia será distribuída a todos os partícipes, elegendo o Foro da Comarca de Belo Horizonte – MG para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente protocolo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Belo Horizonte, 02 de outubro de 2009.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva Secretário Municipal de Finanças de BELO HORIZONTE Luiz Fernando Pereira Mendes Secretário Municipal de Fazenda de BETIM Ernane Abdon Secretário Municipal de Fazenda de BRUMADINHO Dalmy Freitas de Carvalho Secretário Municipal de Fazenda de CONTAGEM Cássia Fátima Silva Oliveira Rosa Secretária Municipal de Fazenda de IBIRITÉ Alexander Othero Secretário Municipal de Finanças de NOVA LIMA Alderano Arja Alves Secretário Municipal de Fazenda de RIBEIRÃO DAS NEVES Alexandro Moks do Carmo Secretário Municipal de Fazenda de SABARÁ Márcio Gilberto de Abreu Secretário Municipal de Fazenda de SANTA LUZIA Marcos Vinícius de Souza Lima
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Secretário Municipal de Fazenda de VESPASIANO
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