2.9. Figuras introduzidas pela Reforma Administrativa
Agencias Executivas – art. 51, Lei 9649/98 Agencias Reguladoras Contrato de gestão – art. 37, § 8º, CF
- art. 5º, Lei 9637/98(Organizações Sociais)
Organizações Sociais – Lei 9637/98 Organizações da Sociedade Civil de interesse Público (OSCIP) – Lei 9790/99
2.9. Figuras introduzidas pela Reforma Administrativa
Organizações Sociais – Lei 9637/98
Não integram Adm. Indireta – entidades privadas que prestam atividades públicas. Qualificação feita pelo Executivo (ato discricionário) a entidades particulares sem fins lucrativos que realizam atividades dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção meio ambiente, cultura, saúde.(art. 1º) e que firmam com Adm. Pública contrato de gestão (art. 5º) Serão destinatárias recursos orçamentários, bens públicos sem licitação ( art. 12, §§1º,2º, 3º) e cessão de servidores (art. 14)
2.9. Figuras introduzidas pela Reforma Administrativa
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Lei 9790/99
Não integram Adm. Indireta Qualificação requerida ao Ministério da Justiça (ato vinculado) (art. 5º) por entidades privadas, sem fins lucrativos que tenham por finalidade uma das elencadas pelo art. 3º Firmam com Adm. Pública termo de parceria (art. 9º) Recebem recursos orçamentários e bens públicos