PROTOCOLO
Entre: Instituto para a Cultura e Ciência Jurídica Luso-Brasileira (designado como primeira entidade) e
Procuradoria Geral da República (designada como segunda entidade)
Celebram na presente data este documento que corporiza as intenções dos outorgantes, que convergem assim para o desenvolvimento e cooperação não só entre cidadãos portugueses e brasileiros, mas também para um intercâmbio interinstitucional que permite uma compreensão recíproca dentro de um espaço cultural com raízes históricas, acordando para tal as seguintes cláusulas:
la,
A primeira entidade confere ao Senhor Procurador Geral da República o título estatutário de Membro Honorário do Instituto para a Cultura e Ciência Jurídica Luso-Brasileira, facto este que a segunda entidade aceita. 2a, A primeira entidade obriga-se para com a segunda a proporcionar todo o apoio técnico, logístico e humano que se enquadre nos objectivos a que se dedica e dentro das suas limitações internas,
A primeira entidade colaborará sempre com a segunda em tudo quanto esta lhe solicite, dentro dos referidos condicionalismos. 43 •
A segunda entidade, num prínclplO de recíprocidade de colaboração, reconhece a utilidade e valor do objecto e actividade a que a primeira se dedica.
53. Ambas entidades poderão estabelecer, pontualmente, protocolos que se enquadrem neste documento de intenções.
Feito em duplicado no mês de Dezembro de 1992, ractificam e assinam.
Pela primeira entidade:
Pela segunda entidade: