Ppl_0123_2008_sao Domingos Do Cariri_2008_p02693_07.pdf

  • Uploaded by: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
  • 0
  • 0
  • May 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Ppl_0123_2008_sao Domingos Do Cariri_2008_p02693_07.pdf as PDF for free.

More details

  • Words: 376
  • Pages: 2
tlTl\lÍ ,)

l-JjU __LS '\,'

I i

TRIBUNAL

),

DE~ DoJd~gõl.ri' "I. r~~'ié~

PROCESSOTC N.o 02693/07 Objeto: Prestação de Contas Anuais Relator: Conselheiro Substituto Renato Sérgio Santiago Melo Responsável: José Fernandes do Nascimento Procurador: Sr. Liano Pinto Pedrosa EMENTA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS - PREFEITO - AGENTE POLÍTICO - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PARA FINS DE EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO - ATRIBUIÇÃO DEFINIDA NO ART. 71, INCISO I, C/C O ART. 31, § 1°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 13, § 10, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, E NO ART. 1°, INCISO IV, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.o 18/93 Subsistência de máculas que, no presente caso, não comprometem o equilíbrio das contas. Emissão de parecer favorável, com a ressalva do parágrafo único, do art. 124, do Regimento Interno do TCE/PB. Encaminhamento à consideração da colenda Câmara de Vereadores da Comuna.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso I, c/c o art. 31, § 10, da Constituição Federal, o art. 13, § 1°, da Constituição do Estado, e o art. 1°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. ° 18/93, apreciou os autos da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CARIRI/PB, SR. JOSÉ FERNANDES DO NASCIMENTO, relativa ao exercício financeiro de 2006, e decidiu, em sessão plenária hoje realizada, por unanimidade, com a declaração de impedimento do Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, na conformidade do voto do relator, em:

1) EMITIR PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas, com a ressalva de que o entendimento adotado decorreu do exame de fatos e provas constantes dos autos, sendo suscetível de revisão se novos fatos ou provas, inclusive mediante diligências especiais do Tribunal, vierem a interferir de modo fundamental nas conclusões alcançadas. 2) ENCAMINHAR a decisão à consideração da ego Câmara de Vereadores do Município para julgamento político da referida autoridade. Presente ao julgamento o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Publique-se, registre-se e intime-se.

TCE - Plenário Ministro João Agripino João Pessoa, 08 de outubro de 2008

PROCESSOTC N.o 02693/07

\~\~~,

Cons. Marcos Ubira~déS

r~reira

. -

/?

[/~

/! /";0) (

Cons.! osé Marques Mariz ~

I

Presente: Representa

te do Ministério Público Especial

Related Documents


More Documents from ""

May 2020 19
Nguoi Bao Chua 1
April 2020 34
Nguoi Bao Chua
April 2020 27
Compalaircb
April 2020 16
Pes Para Que Te Quero?
November 2019 32