Portaria 39-2004-sagres Balancete.pdf

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Presidência PORTARIA N° 039 , de 07 de julho de 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela RA-TC Nº 02/2004, e considerando o disposto no art. 6°, inciso II da RNTC-04/2004, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo A desta Portaria, os novos modelos para demonstrativos do balancete mensal, gerados exclusivamente pelo SAGRES-CAPTURA e denominados conforme tabela a seguir: Relatório nº 01 Relatório nº 02 Relatório nº 03 Relatório nº 04 Relatório nº 05 Relatório nº 06 Relatório nº 07 Relatório nº 08 Relatório nº 09

Demonstrativo do Resultado Financeiro Demonstrativo da Receita Arrecadada e da Despesa Realizada Demonstrativo das Licitações Realizadas Demonstrativo dos Gastos com Educação Demonstrativo dos Gastos com Saúde Demonstrativo das Obras e Serviços de Engenharia Demonstrativo da Despesa paga por Fonte de Recursos Demonstrativo das Atualizações Orçamentárias Demonstrativo da Despesa Empenhada e Paga no Mês

Art. 2º- Fica aprovado, nos termos do Anexo B desta Portaria, o modelo do Comprovante de Validação de Dados (CVD), gerado exclusivamente pelo SAGRES-CAPTURA e denominado “Relatório de Informações Geradas para o TCE”. Art. 3º - Definir, na forma do anexo C desta Portaria, o modelo do Comprovante de Transmissão dos Dados, emitido exclusivamente pelo SAGRES-WEB. Art. 4º - As Câmaras Municipais estão desobrigadas de enviar os Relatórios de nº 02, 04 e 05 relacionados no Art. 1º. Art. 5º - As unidades gestoras que não enviaram os demonstrativos relacionados no Art. 1º desta Portaria, referentes aos meses de janeiro a maio de 2004, deverão fazê-lo juntamente com o balancete de junho de 2004. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Conselheiro JOSÉ MARQUES MARIZ Presidente

Publicada no DOE de 10/07/2004.

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