Pena De Morte 2

  • July 2020
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A pena de morte é ecológica Alberto Marino Júnior (Ex-procurador de Justiça do Estado de São Paulo)

A rebelião ocorrida na semana passada na Casa de Detenção de São Paulo retemperou minha convicção de que o Brasil precisa instituir a pena de morte. Ao tomarem como refém o diretor daquele estabelecimento, seus líderes tiveram um comportamento eloqüente: “Nada temos a perder”, disseram os criminosos ao diretor. “Cada um de nós está condenado a mais de 100 anos de penas, tanto faz viver ou morrer.” Em seguida, executaram a sangue frio os funcionários incumbidos da segurança do diretor. Ora, criminosos que agem assim constituem a melhor justificativa para a pena de morte. São feras que renunciaram à condição humana e, como tal, jamais se recuperarão. Para eles não existe diferença entre matar funcionários da Casa de Detenção e uma criança, um velho ou um cachorro vira-lata. No Brasil, o Direito aboliu a pena de morte, mas os criminosos, não. É preciso punir rigorosamente a violência premeditada e a violência indiscriminada. E então se justifica a pena de morte para alguns casos de homicídio qualificado, para o latrocínio, para a extorsão mediante seqüestro e morte, para o estupro em seguida ao roubo e para o traficante profissional de entorpecentes. Argumento de cátedra: em meus vinte anos de júri nunca vi um único autor de crimes dessa natureza entrar numa prisão e dela sair recuperado. Mais: 78% de todos os recolhidos a nossos estabelecimentos penais voltam a delinqüir. A pena de morte deve ser vista não apenas como um castigo mas sobretudo como uma defesa da sociedade. Uma onda de violência avassala o mundo de hoje e os homens de bem precisam combatê-la com energia. Estabeleceu-se uma guerra violenta entre os criminosos e o povo, na qual apenas os bandidos têm armas. Os cidadãos entram com suas vidas. O homem simples da madrugada receia mais os ladrões assaltantes, os latrocidas, que um eventual conflito nuclear. Precisamos adotar a pena de morte até mesmo por uma razão ecológica. Ao matarmos uma cobra não pretendemos castigá-la, mas evitar que a mesma venha a nos atacar. Há poucos dias, em São Paulo, três feras surpreenderam um rapaz e três moças que voltavam de um baile. Amarraram o rapaz e o atiraram numa lagoa. Estupraram as moças e as esfaquearam em seguida. Tais indivíduos, se apanhados e condenados, serão conduzidos por alguns poucos anos à Casa de Detenção ou a alguma penitenciária, onde não custarão menos que seis salários mínimos, por mês, ao Estado. Se forem levados à penitenciária de Araraquara, então, serão tratados com menu publicado no Diário Oficial, solarium, assistência médica, dentária e hospitalar de primeira, quadras de basquete, campo de futebol e televisão em cores. Ressurge, assim, a idéia da pena de morte, que antes de mais nada tem uma função intimidatória. No período em que houve pena de morte para assaltos a banco, esse tipo de delito deixou de acontecer. Um perigoso delinqüente, entrevistado pela televisão, confessou que não teria cometido tantos crimes se estivesse sujeito à pena de morte. “Mate um, apavore 10.000”, diz um provérbio chinês. Os criminosos são produto da sociedade, da mesma forma que os tumores o são do corpo humano. Precisamos extirpá-los, antes que eles nos matem. Além do mais, a pena de morte teria o condão de satisfazer à opinião pública, que a ela se mostra favorável nas pesquisas de opinião. Os linchamentos - mais de 100 aconteceram no Brasil nos últimos três anos - são a pena de morte aplicada pelo povo. Cansado de ver grassar a impunidade, o povo resolveu acusar, julgar, condenar e executar o criminoso. Fique claro, no entanto, que não defendo o linchamento nem o “esquadrão da morte”, que aliás ajudei a desmantelar em São Paulo. Sempre combati as execuções sumárias, a pena de morte aplicada arbitrariamente. Quero que a pena de morte tenha o respaldo de nossos magistrados, dos tribunais, e que desabe sobre criminosos renitentes, multi-reincidentes e autores de crimes graves. Também não acho que ela acabará com o crime; entendo que apenas ajudará a contê-lo. Como diz um eminente magistrado brasileiro, “a pena de morte não acaba com o crime, acaba com o criminoso”. Na pequena minoria contrária à sua instituição, encontram-se homens de respeito. Alguns por princípios religiosos, outros por desconhecimento da realidade, outros por ingenuidade. Mas há também os hipócritas que praticam o aborto, admitem a eutanásia e pulam quando ouvem falar na instituição da pena de morte. E então invocam a possibilidade do “erro judiciário”, citam invariavelmente o caso dos irmãos Naves. Ora, a pena de morte só seria aplicada em caso de absoluta certeza da materialidade e da autoria do delito - mesmo porque, havendo dúvida, o magistrado não pode aplicar sequer a mais branda pena de multa. Enfim, sinto-me à vontade para defender sua instituição, pois fui o promotor que mais contribuiu para o aumento da população carcerária. Em sete anos no II. Tribunal do Júri de São Paulo acusei 252 réus e apenas dois deles me escaparam. Desses, dez eram policiais, seis deles pertencentes ao “esquadrão da morte”.

Essência da pena ou castigo Colocação do problema: A liceidade ou não-liceidade da pena de morte depende direta e intimamente do conceito de pena. O ato de aplicar uma pena é um ato humano, não só em sua realidade física e psicológica, mas também em sua realidade humano-moral. Existem diversas teorias que procuram definir a natureza do castigo:

• Teoria da pena-exemplo: para alguns, a essência da pena consiste em ser ela um exemplo para os demais membros do grupo social, e por conseguinte uma proteção para a sociedade. • Não parece consistir nisto a essência da pena, porque ela deve ser merecida independentemente de sua função relativa à sociedade. Este é um dos seus aspectos, mas não sua essência. • Teoria da pena-remédio: para outros a essência da pena consiste em ela ser remédio: corrige e reeduca o culpado. Sem dúvida, esta é uma propriedade da pena, mas ainda não sua essência. • Teoria da pena-vingança: é pagar o mal com o mal; esta é a pior das teorias, pois agrava o problema da sanção, multiplicando os males. • Teoria da pena-frutificação: a essência da pena consiste em ela ser merecida ou devida; é próprio da justiça dar a cada um o que é seu: pelo ato bom, a recompensa, pelo ato mau, a pena. A pena é algo inerente à própria atividade moral, e não algo acrescentado de fora a essa atividade: é o próprio ato mau que pede a pena. Assim sendo, no caso de pena de morte, antes de tudo, o que importa discutir é se ela é merecida ou devida, e, portanto, uma coisa justa.

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21/03/2009

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Direito à vida O direito à vida é o mais fundamental dos direitos da pessoa humana; é um direito inalienável. No entanto, há uma distinção entre a posse de um direito e o seu uso. Alguém pode possuir um direito e, no entanto, ser privado do seu uso, em razão de um direito maior. Então o problema é descobrir se há um direito maior que o direito à vida de uma pessoa.

Argumentos a favor da pena de morte:

• A autoridade, como ministro de Deus, tem o poder sobre a vida de seus súditos (Rom 13,4). • A pena de morte justificar-se-ia em casos excepcionais, quando não há outro recurso para se preservar o bem comum. • A função do Estado é preservar a paz pública e defender o cidadão contra a ação dos criminosos; daí, às vezes, a necessidade da pena de morte. • Ela tem uma função dissuasória, isto é, impede a multiplicação de atos terroristas, subversivos, criminosos, etc. • A pena de morte seria uma nobilíssima atitude de justiça que não pode ser posta em paralelo com os crimes dos inocentes. • Ela sempre existiu na história da humanidade, até nos Estados Pontifícios; mesmo hoje em dia, nações bastante civilizadas mantém em suas leis a pena de morte, apesar de a aplicarem poucas vezes.

Argumentos contra a pena de morte: A visão mais aprofundada da mensagem evangélica na linha do amor efetivo, do perdão, da tentativa de recuperação. • Compreensão cada vez melhor dos condicionamentos sociais e psíquicos das ações de cada indivíduo. • Experiência da ineficácia da pena capital na prevenção dos crimes. • O notável progresso de todo regime penitenciário, que, de um lado, isola os criminosos, e, doutro lado, pode dar chances para recuperar as pessoas. • A irreversibilidade da morte: uma vez aplicada a pena, nunca mais pode ser restituída a vida. E se houve um erro no julgamento? • A lei do olho por olho, dente por dente, já está superada; só valia em estágios mais atrasados da humanidade. ·

Conclusões:

• Mesmo que teoricamente seja lícita a pena de morte, torna-se difícil na prática concretizá-la. Pois qual é o critério que determina que alguém deve morrer? Será que ninguém é recuperável, principalmente hoje com o progresso das ciências biológicas e psicológicas? • O mais das vezes estes processos se desenrolam em clima de paixões políticas ou interesses econômicos ou egoísmos nacionais. Quantos condenados à morte no passado hoje são cultuados como mártires ou heróis nacionais! • O necessário seria a sociedade trabalhar para eliminar as causas dos possíveis condenados à morte: injustiça social, analfabetismo, alcoolismo, entorpecentes, materialismo, exploração mútua, marginalização, subalimentação etc. (Ética, Vida e Saúde - Marculino Camargo - Editora Vozes)

Aprofunde o tema lendo: ARGUMENTAÇÃO

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21/03/2009

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