UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG UNIDADE ITUIUTABA Disciplina: Português Jurídico / 1° período/ Noturno Docente: Dra Leila Maria Franco
1.LINGUAGEM COMO INTERAÇAO Quando interagimos por meio da linguagem - quando nos propomos a jogar o jogo – temos sempre objetivos, fins a serem atingidos; há relações que desejamos estabelecer; efeitos que pretendemos causar; comportamentos que queremos ver desencadeados, isto é, pretendemos atuar sobre o outro de determinada maneira; obter dele determinadas reações. É por isso que se pode afirmar que o uso da linguagem é essencialmente argumentativo. Ainda de acordo com Dik (1989), a interação social por meio da linguagem é uma forma de atividade cooperativa estruturada. É atividade estruturada porque é regida por normas, regras e convenções (Argumentos de Competência Linguística). É atividade cooperativa por necessitar de dois (ou mais) participantes a fim de atingir seus objetivos.
As expressões linguísticas são os instrumentos usados por esses participantes durante a interação verbal e são, também, entidades estruturadas, regidas por regras e princípios que determinam sua construção.
Na Tradição do Discurso clássico – Grécia: o domínio da expressão verbal ( Oratória).
A arte de dominar a palavra: a eloquência, a gramática e a retórica. O manejo hábil das estratégias argumentativas com a finalidade de lograr a persuasão dos auditórios (retores, tribunos, aqueles que iam às praças públicas, aos foros inflamar multidões, alterar pontos de vista, mudar conceitos pré-formados).
→Ong (1998.p. 17): Retórica (tecne rhetorike - a arte do discurso: o ato de falar em público ou ORATÓRIA
↓
Os gestos do orador, o tom e as inflexões de sua voz são puramente oratórios. Figuras de estilo como a metáfora (a capacidade de fazer presente imagens e emoções; dar visibilidade emocional aos argumentos), a hipérbole, a antítese são oratórias também por contribuírem para agradar ou comover, além disso, são argumentativas por tornarem um argumento mais contundente. Elementos da Oratória:
O marcador conversacional - elemento que auxilia no desenvolvimento interacional da atividade em pauta - serve para designar não só elementos verbais, mas também prosódico não-linguísticos que desempenham uma função interacional qualquer no oral. Podem ser produzidos tanto pelo emissor (aquele que edita (legislador) ou aquele que o diz (juízes) como pelo receptor (a quem se dirige o Direito). Marcadores verbais - elementos como: claro, certo, quer dizer, eu creio, então, daí, aí, etc. Marcadores prosódicos - abrangem os contornos entonacionais (ascendente, descendente, constante; as pausas (silenciosas ou preenchidas); o tom de voz, o ritmo, a velocidade, os alongamentos de vogais. Marcadores não-linguísticos ou paralinguísticos, como por exemplo, o riso, o olhar, a gesticulação, exercem também função fundamental na interação face a face, na medida em que estabelecem, mantêm e regulam o contato entre os participantes no contexto jurídico. Recursos prosódicos ou suprassegmentais - como as pausas e o tom de voz, são de natureza linguística, mas não apresentam caráter verbal. Damião e Henriques (2015) - o jurista deve levar em conta não só a composição ou o conteúdo a ser desenvolvido, mas também os auxiliares da expressão oral: o timbre da voz, a altura da emissão vocal, a postura, o jogo rítmico do corpo, dos braços, da fisionomia, a entonação da frase, ou seja, traços paralinguísticos que caracterizam o ato oratório. Alertam, ainda, que “a comunicação do corpo é operador funcional de suma importância como mediadora de ‘leituras’ interpretativas” (p.222).