Trabalho elaborado para a disciplina Laboratório de Prática de Ensino da Filosofia ll. Este trabalho tem como por objetivo fazer uma resenha acerca do texto: “A filosofia no ensino fundamental”. Para uma análise inicial, podemos subdividir o texto, em um grosso modo, em duas partes, a saber: na primeira parte, nos mostra a Lei de Diretriz e Bases da Educação Nacional (LDB) lei n°9394/96 de uma forma mais abrangente explicitando os principais pontos da mesma. E posteriormente há uma especialização, um enfoque maior para os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (PCN – EF). E na segunda parte, mostra o tocante do ensino da Filosofia no Ensino Fundamental (ou a falta dela), sendo utilizado um artifício para tratar a Filosofia como um tema transversal. Na primeira parte do texto é trabalhado, como dito acima, a ideia central da LDB e como há uma estruturação, um modelo educacional para a educação brasileira, subdivida em dois níveis (Art. 21): 1) Educação Básica composta pela Educação infantil, pelo Ensino Fundamental e Pelo Ensino Médio. 2) A Educação Superior. Cada nível da educação tem por objetivo uma finalidade específica, a saber: a Educação Infantil visa o pleno desenvolvimento da criança nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social. No Ensino Fundamental, através do desenvolvimento da capacidade de aprender, da compreensão do ambiente natural e social, da formação de valores e do fortalecimento de vínculos familiares e sociais, visa fornecer ao educando a formação básica para a cidadania. O Ensino Médio, etapa final da educação básica, tem como finalidades a consolidação e do aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, do aprimoramento do educando enquanto pessoa humana, da preparação básica para o trabalho e da compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos relacionando a teoria com a prática. Segundo essa nova LDB N° 9394/96 o Ensino fundamental é composto de 8 anos de estudos divididos em 4 ciclos, entretanto esse modelo, foi mudado em 2007 com a junção
da Educação Infantil (antiga classe de alfabetização) foi incorporada ao Ensino Fundamental, compondo, ao final, 9 anos letivos. Para alcançar os objetivos previstos nesse modelo educacional para o Ensino Fundamental houve uma reforma curricular, reforma essa expressa nos PCN – EF, em que serve de referência e orientar os estados e municípios, na elaboração dos projetos educacionais, assim como orientar professores e diretores de escolas para um modelo curricular. Para a fundamentação e os objetivos a serem alcançados no Ensino Fundamental, em que podemos mencionar: 1) Desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos para isso o domínio da leitura, da escrita e do cálculo. 2) Desenvolver a compreensão acerca do ambiente natural e social que o cerca. 3) Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades. 4) Fortalecer os vínculos familiares e sociais. Tudo isso voltado para a formação básica do cidadão. Esses PCN – EF almeja um currículo que em sua característica apresenta uma base nacional comum e uma parte diversificada. A base nacional comum composta por áreas de conhecimentos: Língua portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências Naturais, Artes e Educação Física (são áreas obrigatórias no currículo escolar). A parte diversificada é desenvolvida como temas transversais. Os temas transversais não são tratados como áreas de conhecimento (seja restrito, ou simbólico1). Mas ao mesmo tempo, estão interligados com as outras áreas do conhecimento e devem ser trabalhados de forma integrada. Os temas transversais que os PCN – EF sugerem são: Ética, Saúde, Meio Ambiente, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual, Trabalho e o Consumo. Podemos inferir que, com as áreas do conhecimento obrigatório constituem em uma base, um pilar de uma estruturação da leitura e interpretação da realidade, tendo assim, ao completar o ciclo de estudos da Educação Básica, o aluno teria a sua participação na 1
Restrito entendido como, específico de uma área do conhecimento, mas, desmembrado de sua origem. Simbólico em um sentido de uma interpretação errônea em que certos conhecimentos, sem terem um amparo de uma ciência, não há como chegar a uma “verdade” absoluta.
sociedade como cidadão autônomo, já os temas transversais abririam a possibilidade de uma pluralidade de pensamento acerca de diversas questões sociais. Os PCN – EF propõe também uma mudança de enfoque pedagógico. O que antes privilegiava o ensino, agora privilegia a aprendizagem, isto que dizer que o aluno é o centro da ação educativa e não o professor (essa concepção é alicerçada na teoria psicopedagógica construtivista, o seu maior expoente é Jean Piaget). Os conteúdos a serem trabalhados (Conteúdos de natureza conceitual, procedimental e atitudinal2) e a seleção dos mesmos é responsabilidade das escolas. Sobre os critérios de avaliação deve-se notar se os alunos desenvolveram as competências necessárias para continuar no ciclo seguinte. A segunda parte do texto tem um enfoque em como a Filosofia se insere no Ensino Fundamental ou deveria ser inserida. No primeiro livro dedicado aos PCN – EF de 1997, essa ideia da transversalidade da Ética e a não inclusão da Filosofia no Ensino Fundamental fica bem evidente com o trecho do texto que citamos: “... questões relacionadas à Ética permeiam todo currículo. Portanto, não há razão para que sejam tratadas em paralelo, em horário específico de aula.” (BRASIL. SEF Secretaria de Ensino Fundamental, 1997ª, p.93). Como a Filosofia, não está nas ditas disciplinas obrigatórias, essas como já foi visto são: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências da Natureza, Arte, Língua Estrangeira e a Educação Física, onde então, e por quê a relevância trazida da Filosofia no Ensino fundamental? Já foi visto que um dos temas transversais abordados na PCN – EF é a Ética. A ética como sabemos, é uma das áreas inerentes da Filosofia, sempre é bom lembrar que o surgimento e os estudos acerca do conhecimento ético surgiram na Filosofia. Por se tratar de um conhecimento transversal, logo não é obrigatório, sendo assim, não é necessário um profissional gabaritado (o professor de Filosofia) para ocupar a função. Esse tema transversal da Ética será discutido, quando o for, de forma integrada pelas disciplinas obrigatórias, isto é, por profissionais que não são gabaritados para tal (professores de outras áreas do conhecimento, áreas sem ter a capacitação necessária, redundando em senso comum, subjetivismo). Quem assenta e corrobora da mesma 2
Sobre os conteúdos queira ver: https://www.webartigos.com/artigos/os-conteudos-conceituaisprocedimentais-e-atitudinais-em-correlacao-com-os-eixos-tematicos-dos-pcns/35902/ acesso em: 05. Ago. 2018 e http://wwwverdadespedagogicas.blogspot.com/2011/12/1-percebe-se-hoje-que-ao-aderiras.html acesso em: 05. Ago. 2018.
opinião é o Professor Dalton Alves que indaga “... se o tratamento transversalizado da Ética não corre o risco de submeter este tema a uma abordagem ao nível de senso comum, superficial, genérica que poderá trazer efeitos contrários ao desejado...” Com a criação de temas transversais, fica claro o objetivo, para justificar a não inclusão da Filosofia como disciplina curricular do Ensino Fundamental, mesmo sendo uma discrepância, visto a especificidade do tema e a sua relação com a Filosofia. Outro equívoco dos parâmetros está na deformação e mutilação de reduzir o conhecimento filosófico apenas a Ética, está é apenas um dos ramos dos estudos filosóficos. Com 26 séculos de história há uma gama gigante de temas de Filosofia, tais como: Política, Lógica, Teoria do Conhecimento, Filosofia da Ciência e da Natureza, Estética e Filosofia da Arte, Metafísica entre muitos outros tópicos, que nos perderíamos em citar. Para a finalização do texto há uma passagem que é importante salientar que diz: “Precisamos nos reportar agora à alteração da LDB efetivada em 02 de junho de 2008, através da Lei 11.684 que tornou a Filosofia e a Sociologia disciplinas obrigatórias em todas as séries do Ensino Médio. Esta mudança de perspectiva no que diz respeito à presença da Filosofia no Ensino Médio é interessante, pois pode trazer bons ventos para o Ensino Fundamental também.” Poderia haver uma mudança nos paradigmas educacionais da Educação do Ensino Fundamental, mas, com as mudanças da LDB3, há um retrocesso para um processo arcaico, em que, não se pensa no aluno como ser consciente e crítico da realidade que o cerca. Torna-o, apenas, em um mero espectador de um sistema fadado em transformá-los em mão de obra para o mercado de trabalho (de sobrevivência) e em uma massa de alienados.
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http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm acesso em 05. Ago.20018.
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro Aluno: Thiago Fernandes Mathias Orientadora: Dra. Márcia do Amaral Disciplina: Laboratório de Prática de Ensino da Filosofia ll