Estatuto E Regimento Da 1ª Igreja Batista Reformada - Em Campo Maior.pdf

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1ª IGREJA BATISTA REFORMADA

EM CAMPO MAIOR Rua Aquiles Brasil Rocha, s/n - B. São Luís Campo Maior Piauí - Brasil

Estatuto e Manual de Disciplina Eclesiástica da

1ª PRIMEIRA IGREJA BATISTA REFORMADA EM CAMPO MAIOR

Campo Maior - Piauí - Brasil

...

ESTATUTO DA SEGUNDA IGREJA BATISTA EM CAMPO MAIOR

CAPÍTULO 1

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1 º - A SEGUNDA IGREJA BATISTA EM CAMPO MAIOR,

doravante neste Estatuto denominada igreja, é uma entidade religiosa com sede em Campo Maior, Estado do Piauí, situada a rua Aquiles Brasil Rocha, S/N, no Pátio do Mercado Público do Bairro São Luís e compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção e cor, idade, sexo, nacionalidade e condição social, tendo sido organizada aos vinte e quatro de novembro do ano de dois mil e sete. Art. 2 ° -A IGREJA reconhece como seu único cabeça e suprema

autoridade somente a Jesus Cristo, e para seu governo, em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se unicamente pela Bíblia e a Declaração Doutrinária dos Batistas.

§ 1 ° - Concernente aos outros documentos doutrinários e historicamente mais antigos, que foram produzidos pelo povo batista ao longo dos séculos, esta igreja não os despreza, antes os considera como de real valor doutrinário e dignos de serem consultados se por ventura houver dúvidas quanto à doutrina. § 2 ° - Compreende estes 'outros' documentos a primeira Confissão de Fé dos Batistas, chamada de Confissão de Fé Batista de 1689; a Confissão de Fé dos Batistas dos 1

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Estados Unld Filadélfia; A Confissõo d Brasil até o ano de mil n de Declaração de F d Art. 3 º -A disciplin, d de Disciplina Ecl 1

Art. 4º - A IGREJA existo para alcançar os seguintes fins: a) Reunir-se regularmente para adorar a Deus em culto, estudar a Sagrada Escritura que é a Bíblia e pregar o Evangelho; b) Promover por todos os meios ensinados na Bíblia o estabelecimento do Reino de Deus na terra cooperando com as demais igrejas da mesma fé e ordem nesta missão. § 1 º - Concernente ao culto público, a maneira aceitável de se cultuar a Deus é aquela prescrita na Bíblia e não por invenções humanas. Qualquer outro modo de culto que não está prescrito na Bíblia será inaceitável. § 2 º � Qualq�er membro que apresente algum tipo de man1festaçao que se caracterizem como desvio doutrinário tais como o 'falar línguas estranhas', 'novas revelações' e todo e qualquer tipo de comportamento 2

� rta do pub lica me nte e ca ris m áti co de ve se r exo considerado inaceitável. soberana. s decisões, a IGREJA é Art. 5º - Quanto as sua se unir a sa ras igrejas cristãs e pos Embora coopere com out entidades es, Alianças ou outras Associ açõ es, Convençõ erana, não manece autônoma e sob congêneres, a igreja per de qualquer entidade. estando sob a autoridade CAPÍTULO li . S EXCLUSÃO DE MEMBRO E O SÃ DA ADMIS ão de sexo, Igreja pessoas sem distinç Art. 6º - São membros da : ões diç con ham as seguintes idade ou raça que preenc meio por us, De Terem sido regeneradas por 1. or e nh Se o com da fé em Je sus Cri sto Salvador; profissão de fé em Uma aceitável e pública li. Jesus Cristo; stancial com a Manterem um acordo sub Ili. Igreja e com os Declaração Doutrinária da sma; demais documentos da me ba tiza da s po r nte me lica Te rem sid o pub IV. igreja da mesma imersão nesta ou em outra fé e ordem; em Assembléia Serem recebidas pela IGREJA V. Geral;

3

,

VI.

1. li.

Ili. IV.

Pública profissão de fé e batismo; Carta de transferência ou reconciliação de outra Igreja Batista, que defenda a mesma doutrina e disciplina; Reconciliação desta Igreja; Aclamação.

Parágrafo Único: Só poderão ser recebidos por aclamação os membros cujas cartas de transferência não puderem ser requeridas, por motivos alheio à vontade da igreja e que seu testemunho seja conhecido da igreja, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses. Art. 8 º - A saída de membros da igreja obedecerá a um dos

seguintes motivos: Falecimento; 1. li. Concessão de carta de transferência para outra Igreja Batista, da mesma fé e ordem. Ili. Exclusão, por solicitação do interessado, por abandono ou por justa causa. Conforme o artigo 9 ° , seguinte.

VII.

Art. 9 º -A IGREJA, através da Assembléia Geral dos membros,

o ingresso de membros na IGREJA ob d cerá a um dos seguintes processos: Art. 7 º -

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se reserva no direito de excluir, por justa causa, qualquer membro que deixe de observar, a juízo dela, os deveres constantes no artigo 1 O, seguinte.

5

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XII.

M MBROS Art. 1 O - São dir lt I tio lltilll r !l 1 1111 ip�, ,� 1 f! "' 1. r,111blólas, votando !t11d11 V lé! j 1 li. 1111!11 ÍJl�I hJ 1 P lllh ip li d11 pt lj hu, 1111 f' Ili. plrllu I como no d11 1 hui',, tr1111t1 "º õt11lllh 111. l)lúlllt>Vld (lt 11 1 JI j , IV. comi lonamentos r o 111µ ,nh 1 0 D trlbufdo p I lgr Ja: V. Contribuir com seus dízimos e ofertas para 0 sustento da obra evangefizadora di�c ipuladora, programas de educaçã� _ rehg1osa, de missões e beneficência. VI. Manter a sua disciplina cristã pessoal e acatar a di�ciplina da igreja, bem como os princípios _ b1bllcos por ela ensinados; VII. Rece�er assistência espiritual e ajuda material quando necessário, dentro das reais possibilidades da igreja; VIII. Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante AssembléiaIX. Evitar e combater todos os ví�ios; X. Ser correto em suas transações, fiéis em seus compromissos, e exemplar n u conduta· XI. Evitar a detração, a difamaç o, calúnia e� injúria; 6

XIII.

a sua Com unic ar a igre ja, just ifica ndo 180 de mais ausência dos cultos regulares por (cento e oitenta) dias; igre ja Ace itar e obs erva r a dou trina da ume nto con form e prec eitu a seu doc doutrinário.

f § 1º - Perderá todo e qualquer direito o membro que

deixar de fazer parte da igreja. quer a pedido, quer por deliberação da Assembléia Geral dos membros, no caso de justa causa.

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§ 2º - Os membros e diretoria não respondem individual, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da igreja.

CAPÍTULO IV IGREJA E SUAS FUNÇÕES DA IAIS DOS OFIC ais da igreja de Cristo Art. 11 - São 02 (dois) o número dos ofici e estes dois grupos constituem-se de: Bispo, presbítero ou pastor; 1. II. Diáconos e 'pas tor' § 1º - Os nom es 'bisp o', 'presbítero' as termos apen o send o, ofíci correspondem ao mesmo oficial da mo mes um arem sinônimos para represent igreja.

U P,ltOr é um mestre

CAPÍTULO V

DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA IGREJA Art. 12 - O Patrimônio da IGREJA é constituído de bens móveis

§ 3 º - I _ fl I IÔ p d1 Hr t>etr Ido ne Igreja e fora dela por hom1n1 que for■ m M1m1do1 por De1Us para o sagr do Mlnl1tirl0, MYlhtr I nlo podem �xercer estes oficio, por nlo h v r r 1p Ido blblico para o mesmo, § 4º - O segundo grupo de oficiais da igreja corresponde aos diáconos. Pode haver uma pluralidade deles em uma mesma igreja. Eles são os auxiliares do pastor e da igreja, tanto nas coisas espirituais quanto nas temporais. São responsáveis ainda pelo cuidado dos necessitados da igreja, devendo informar ao pastor a existência de algum caso desta natureza. § 5 º - Os diáconos serão escolhidos pela igreja �m tempo e número necessário em Assembléia Geral a. Também serão ordenados pela própria �xtraordinárl _ _ rgreJa sob a liderança do pastor, e não por um concílio formado por outras igrejas ou Convenções.

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e imóveis e sua receita é proveniente dos dízimos e ofertas dos membros, contribuições, doações e legados, e será aplicada toda na manutenção da obra de Deus. A Igreja poderá receber ofertas voluntárias de quaisquer outras pessoas, desde que sua origem e finalidade estejam de acordo com os termos deste Estatuto. CAPÍTULO VI DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS E DELIBERATIVOS Art. 13 - A administração dos negócios da igreja será exercida

pela Assembléia Geral dos membros, que é o poder soberano e administrador, tendo para executá-la a diretoria da igreja, que se comporá de um presidente, um vice-presidente, dois secretários (1 ° e 2 °) e dois tesoureiros (1 ° e 2 º), que exercerão suas funções de acordo com os deveres a'tribuídos a cada um, e demais disposições desêritas em regimento interno. § 1 ° - O presidente, que será por força do seu cargo o pastor da igreja, o é por tempo indeterminado, e os demais membros da diretoria serão eleitos anualmente em sessão extraordinária da igreja, a se verificar no último trimestre do ano, para exercício do mandato no ano civil subseqüente, sendo permitida a reeleição de qualquer destes. 9



• d veres atribuídos r dele, e em geral

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§ 3º - As assembléias gerais extraordinárias serão convoca d as co m 8 (oito) dias de antecedência, e sua . . · convocaçao será feita através do · boletim informativo da ,greJa, bem como por editais fixados nos seus quadros de aviso . indicando o assunto a ser delibe�ado.

· ·

de examinar as Art. 14 - Para a gerência de seus negócios, em geral, a igre ja se reunirá em assembléia ord inária ou extraordinária, em sua sede, todas elas sob a direção do seu presidente e na ausênc ia deste pelo substituto legal, o vice -presidente, sendo válidas as decisões que estejam de con formidade com o que dispõe o artigo 15 deste Estatuto. § 1 ° - As assem blé ias ord iná rias rea liza r-s e-ã o normalmente, mensalmente, sem a exigência de quorum, as extraordinárias, quando legalme nte convocadas, tantas vezes qua nta s nec ess ária s par a qua isq uer dos mo tivo s que justifiquem a sua realização. § 2 - A convocação das ass embléias, faz-se pelo presidente garantindo a 1/5 (um quinto) dos membros o direito de promovê-la. °

Art 15 - Os assuntos relacionad9s neste arr,go, só podem ser . trat�dos em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada: a) Destituição de membros da diretoria; b) Reforma deste Estatuto; c) Aprovação ou reforma do regimento interno; d) Mudança da sede da igreja; e) Mudança de nome da igr:ja; Eleição ou demissão de pas�or; f) g) Aquisição, oneração ou al,enaçao de bens móveis e imóveis. § 1º - As decisõe§i referentes aos ,tens a" e ''b" só •

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serão válidas com a presença da maioria absolut� dos membros, ou seJ·a, 50º/c0 mais 1 (cinqüenta por cento mais um) _ • • dos membros ativos em primeira convocaçao e no m,rn �� 1/3 (um terço) nas nov�s convocações seguintes, sendo v�l,�as em quaisquer das hipóteses os votos concordes de no min,mo 2/3 (dois terços) dos presentes.

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/'3 (dois terços) dos das

DAS CONDIÇÕ ESTATUTO

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VII

PARA A ALTERAÇÃO DESTE DI . OLUÇÃO CA IGREJA

Art. 16 -A IGREJA se constitui por tempo illmitado e só poderá ser dissolvida por consenso unânime dos seus membros, a esse tempo residentes e domiciliados na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí. § 1 - No caso de divisão da igreja, o patrimônio pertencerá à maioria se os grupos permanecerem fiéis ao que dispõe os artigos 2 °, 4 ° e 5 ° do presente Estatuto, bem como seus parágrafos, ou a minoria fiel ao que dispõe esses artigos e parágrafos, se houver apostasia do maior número, devendo a decisão ser tomada por um concílio constituído de 06 (seis) pastores, devendo todos estar no exercício do ministério de igrejas batistas filiadas a Convenção Batista Brasileira, e a Convenção Batista Piauiense, cada grupo tendo o direito de escol her 3 (três) componentes do referido concílio, considerando-se vencido aquele que a isto s.e opuser. °

§ 2 ° - No caso de dissolução da igreja por consenso de seus membros, será, liquidado o seu passivo e saldo, se 12

houver, entregue ao Conselho de Planejamento e Coordenação da Convenção Batista Piauiense, ou outra entidade congênere que a substitua em sua falta, ao conselho de planejamento e Coordenação da Convenção Batista Brasileira, ou a outra entidade congênere que a substitua. Art. 17 -As alterações deste estatuto não poderão eliminar os artigos 1 º , 2 º, 4 º e 5 º , bem como seus parágrafos, nem o parágrafo 1 ° do artigo 16.

Campo Maior (PI), 24 de novembro de 2007 Marcus Yinícius Costa Paixão Presidente/ CPF: 733.021.473-68

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1ª IGREJA BATISTA REFORMADA EM CAMPO MAIOR Rua Aquiles Brasil och , /n Campo M ler PI ui •

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Manual de Disciplina Eclesiástica

Campo Maior - Piauí - Brasil

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Apresentação Uma das marcas que caracteriza a igreja verdadeira da falsa é o uso da disciplina bíblica para a restauração e correção dos que caem. É através dela que Deus disciplina e restaura os seus filhos (mas não somente por meio dela). Disciplina é uma grande prova de amor a Deus, a igreja como um corpo e ao ofensor em si mesmo. Disciplinar não é maltratar é cuidar amorosamente de um irmão. Disciplina é mostrar fidelidade a ordem de Deus. É através da disciplina que a unidade e a pureza da igreja de Cristo são mantidos. A boa reputação e a integridade da igreja são vistas quando a disciplina é aplicada bíblicamente. Através da instrução, admoestação, conselho e repreensão, tanto em público como em particular e, em alguns casos, até por meio da exclusão social ou remoção do rol de membros, Deus corrige os seus filhos desobedientes ou, então, remove da igreja aqueles que não são realmente seus. O próprio Senhor Jesus Cristo declarou ser a igreja o instrumento que o céu emprega para executar essa difícil, porém necessária, função (Mt 18.18-20). N este manual, apontamos cinco classes de comportamentos pecaminosos que podem torríar a disciplina eclesiástica necessária e explicar como a Bíbli1 nos orientar a tratar cada uma delas. Não devemos presumir que toda situação se encaixará facilmente em uma única categoria, caso algum pecado não se enquadre perfeitamente a essas cinco classes que são aqui mencionadas, cabe ao pastor e a congregação decidirem o caso em assembléia da igreja. No caso em que a 15 1

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t tomaré a decisão e , ficando a congregação

"argueiro" no olho de nosso irmão, enquanto houver uma "trave" em nosso próprio olho (Mt 7.1-5). Somente se uma falha menor se repetir frequentemente ou de modo tão pertubador, que cause dano a igreja, é que se deve tomar alguma medida que vá além de instrução, advertência e repreensão individual.

Capítulo 2 Pecados que não podem ser confirmados

Capitulo 1 As Falhas Menores

Falhas menores são atitudes e ações tais como: aspereza, impaciência, murmuração, reclamação, negativismo, mesquinharia, ostentação, irritabilidade, falar demais ou falar em ocasião imprópria, falta de confiança, ansiedade, falta de coragem, egoísmo, etc. esses são pecados menores em comparação; porém, contrários as instruções bíblicas que devemos ter consideração por outros, sendo pacientes, contentes, sempre agradecidos e alegres, prontos a perdoar, humildes, tardios em falar, tardios para nos irarmos, confiantes no Senhor, corajosos, abnegados, etc. A Bíblia nos permite e até mesmo nos incentiva a revelar falhas menores, em vez de recorremos à disciplina (Pv 10.12; 19.11; Rm 15.1; Fp 4.5; 1 Pe 4.8). Caso uma falha menor seja considerada séria o bastante para tornar necessária uma abordagem pessoal, devemos ter um cuidado especial para levarmos em conta as palavras de Cristo sobre vremover o • 16

Independentemente de serem falhas menores ou mais graves, pecados que não podem ser confirmados são os que somente um membro tem conhecimento, além dos envolvidos na culpa. Além disso, são de uma natureza tal que se caracterizam como ofensa para as quais nada pode ser apresentada como prova. Por exemplo: insultos proferidos em particular, agressão física ou furto dos quais não se podem encontrar qualquer evidencia física ou circunstancial; quebra de um trato verbal sem testemunhas, conhecimento pessoal do comportamento ilícito de um membro da igreja. Em tais casos, pode ser necessário que a pessoa ofendida ou a única testemunha repreenda o culpado em particular. Contudo, se tal repreensão não for bem sucedida, e o indivíduo culpado não estiver disposto a admitir seu pecado aos demais, nada mais poderá ser feito pela igreja. O caso . deverá ser entregue a Deus; não devendo ser exposto a mais ninguém (Mt 18.16. cf. Dt 19.15; Pv 25. 8-10). ( Nota: exceções a essa regra incluem a denuncia de ofensas criminosas, como por exemplo: quando um irmão tiver 17

j

certeza absoluta do crime de assassinato cometido por outro irmão. Nestes casos, as autoridades competentes devem ser imediatamente comunicadas, pois tal é exigido por lei, e/ou alertando quaisquer indivíduos que precisem saber da ofensa por motivo de segurança, tais como quando um membro for ameaçado de morte ou algo de tam nho perigo. Porém, mesmo em tais casos deve-se evitar a divulgaçao desnecessária entre os membros da igreja.) • Capitulo 3 Ofensa de Natureza Pessoal

Ofensas de natureza pessoal são aquelas que acontecem entre dois crentes - mais especificamente, entre dois membros de uma mesma igreja. Ofensas pessoais podem ser definidas como "qualquer comportamento pecaminoso por parte de um membro que prejudique a outro". Por exemplo: insultos, calúnia, violação de confiança ou trato pessoal, abuso físico ou sexual, adultério, agressão física, furto, vandalismo, etc. Em tais situações, a pessoa ofendida deve seguir as orientações de Mateus 18.15-17: • Ele deve primeiramente procurar a pessoa culpada e, em uma conversa particular, explicar o motivo da ofensa, procurando sempre levá-lo ao arrependimento (Mt 18.15). • Se a pessoa culpada permanecer impenitente, a pessoa ofendida deve ter muita cautela antes de 18



prosseguir, tomando outras medidas. Se a ofensa for impossível de ser comprovada (conforme as definições do capítulo anterior), ou se a ofensa não for algo relevante para que seja encaminhada a igreja toda, então, o caso não deve ser levado adiante. O ofendido deve perdoar o ofensor, declarando isso pessoalmente e particularmente a ele; e pedir a Deus pela sua restauração e arrependimento. Se a ofensa for significativa e passível de ser comprovada (somente se puder ser comprovada a ofensa), deve-se programar um encontro (uma espécie de avaliação ou julgamento, como em 1 Coríntios 6.1-8) no qual a pessoa ofendida poderá apresentar a sua queixa à parte culpada na presença de mais um ou dois membros (Mt 18.16). Estes devem ser testemunhas da ofensa ou membros maduros que tenham discernimento para avaliar a evidencia e o relato de cada um, questionar ambas as partes com objetividade, determinar a culpa e responsabilidade e oferecer o aconselhamento bíblico apropriado. Se a pessoa culpada permanecer impenitente, mesmo após sua culpa ter sido comprovada perante as testemunhas, a questão deve ser relatada à membresia da igreja em assembléia (Mt 18.17). Se o culpado estiver presente na reunião, o pastor deve repreende-lo publicamente e instar 19



com ele para que confesse seu pecado e se arrependa. Caso a pessoa culpada não esteja presente, ainda assim a questão deve ser exposta à igreja (naturalmente, com a limitação de detalhes). Em todo caso, os membros da igreja devem fazer um esforço pessoal, procurando-o para persuadi-lo a se arrepender. Uma data deve ser marcada para uma assembléia extraordinária, na qual o assunto será concluído. A pessoa culpada deve ser notificada pessoalmente, ou via carta registrada, ou por telegrama, e ser encorajada a comparecer na esperança de fazer uma confissão pública. ( Nota: Visto que a culpa já foi estabelecida no "julgamento preliminar na presença dos dois membros da igreja", normalmente nas assembléias ou reuniões subseqüentes não será dada qualquer oportunidade para o ofensor se defender publicamente ou debater a questão.) Na assembléia extraordinária, será oferecida a pessoa culpada (caso esteja presente) uma última oportunidade para se arrepender e ser restaurada. Tratando-se de uma ofensa conhecida publicamente, o arrependimento começaria por uma confissão pública. Se a pessoa permanecer impenitente ou não estiver presente, será considerada incrédula e excluída do rol de membros da igreja (MI 18. 17) 20

..

Ainda que o ofensor, em algum momento antes de ser excluído, venha a arrepender-se (nesta assembléia ou nas assembléias e/ou reuniões anteriores) algumas ações de caráter disciplinar devem ser aplicadas conforme determinada pelo pastor e/ou conselho disciplinar (tais como: remoção de cargos eclesiásticos, prestação de contas, remoção de qualquer equipe da igreja que por ventura faça parte, aconselhamento, etc.). O mesmo não deve ser excluído de participar da Ceia do Senhor (1 Co 11.26-29), visto que seu pecado foi confessado e seu arrependimento declarado publicamente, logo, essa atitude o torna habilitado a receber o corpo e o sangue do Senhor.

Capítulo 4 Desobediência Pública

1 A desobediência pública é descrita como um comportamento

pecaminoso que causa dano à unidade, à integridade doutrinária, à pureza ou à reputação da igreja como um todo. Essa categoria inclui falso ensino, facções, contendas, fofocas, calúnia contra a igreja e seus líderes, insubordinação, imoralidade sexual, embriaguez, cobiça, furto, desonestidade, explosões de ira ou briga, linguagem obcena, recusa deliberada em prover sustento a família, divórcio ou novo casamento sem respaldo bíblico, violação de confiança ou de contrato 21

publicamente estabelecido, etc. Em tais casos, os dois alvos da disciplina eclesiástica são: Proteger e preservar a unidade, integridade doutrinária, pureza e reputação da igreja (At 20.3831; Hb 12.14-16). Identificar aqueles que começam a cometer pecados dessa natureza, empregar várias medidas bíblicas para convocá-los ao arrependimento e restaurá-los sempre que for possível (GI 6.1; Tg 5.19-20) Diferentemente da singularidade e clareza das instruções para a resolução de ofensas pessoais (Mt 18.1517), as instruções sobre a maneira de lidar com atos de desobediência pública são diversas. Especialmente nesta questão, devemos parar, orar, buscar conselho sábio e aplicar as Escrituras com cuidado, considerando cada caso individualmente. A seguir há um quadro geral das amplas medidas bíblicas que nos são dadas a fim de lidarmos com a desobediência pública. Nem toda medida aqui citada se apropria para cada caso. Elas estão organizadas por ordem crescente de severidade, começando pelas mais brandas até chegarmos as mais diretas, mas isso não significa que devam ser aplicadas necessariamente nessa mesma ordem. Esteja atento. Fique alerta contra tais ofensas (At 20.38-31; Hb 12.14-16; etc.). Não devemos sair exaustivamente a procura de ofensas ou oportunidades de exercer disciplina (Mt 13.28-30),

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mas temos de ser vigilantes, prontos a lidar com comportamentos pecaminosos quando ele se tornar conhecido. Observe aqueles que estão causando ofensas e monitore-os de perto (Rm 16.17; 2 Tm 3.3-5; 4.14-15). Isso é unia responsabilidade específica dos pastores do rebanho. No Novo Testamento somos advertidos de que haverá alguns que professam ser cristãos que procurarão fazer mal à igreja (At 20.30; 2 Pe 2.1-3). Uma pessoa que começa a ensinar de forma contrária a sã doutrina, que é faccioso ou insubordinado ou que procura se exaltar (3 Jo 9-1O) pode ser um "lobo disfarçado de ovelha" e precisa ser vigiada com atenção para que as verdadeiras ovelhas sejam protegidas. Corrija por meio do ensino (2 Tm 2.24-26; Tt 1.9). A palavra de Deus é poderosa e eficaz. Em todos os casos, especialmente quando medidas mais diretas ou severas não são imediatamente necessárias, pastores e outros instrutores devem abordar a desobediência pela aplicação das Escrituras de forma convincente, com humildade, gentileza e paciência (veja também 2 T m 3.16-4.2). Rogue ao(s) ofensor(es) que se arrependa(m) (1 Co 1.10-11; Fp 4.2-3). Paulo rogou a igreja em Corinto coletivamente e, em Felipos, a Evódia e Síntique individualmente, instando que deixassem de ser facciosas ou contenciosas. Em ambas as situações, seus apelos, que foram feitos por meio de cartas abertas às igrejas, também servi�m como uma forma branda de repreensão pública. Admoeste sobre as conseqüências (1 Ts 5.14; Tt 3.1011 ). Crentes desordeiros ou desobedientes que não correspondem a medidas disciplinares brandas ou discretas 23

, estão se exp...QD.Q2_.9_.lJl!!.ª-IªJ2!:§.eD.S.ã.O--P� � �l'C.!!J§iÍ..Q...do..Lo�r:nb.roÃ. da igr�it, �� Avise-os a respeito dessas conseqüências vergonhosas e dolorosas. Avise-os de forma ainda mais séria com respeito ao dia em que eles terão de apresentar-se perante o Senhor Jesus, para serem julgados conforme suas obras (2 Co 5.9-11). Repreenda-os (Mt 16.22-23; GI 2.11-14; 1 T m 5.20; Tt 1.13; 2.15). A responsabilidade de uma repreensão pública deve ser um incentivo poderoso a abandonar comportamento pecaminoso, tanto para o que é reprovado como para os demais que testemunham a repreensão. A repreensão pública também serve como a instrução pública, para identificar e expor a natureza do erro (Ef 5. 8-13). Faça-os calar (Tt 1.10-11 ). Paulo insistiu na necessidade de se fazer calar os falsos mestres e as pessoas facciosas, e isso significa que os líderes da igreja devem fazer todo esforço para silenciá-los. Isto pode ser alcançado por meio da advertência individual, repreensão e exposição pública do erro, remoção de um cargo de ensino na igreja, etc. Envergonhe-?s por meio da exclusão social (2 Ts 3.6, 14-15). Demonstre a eles que seu comportamento não é aceitável à igreja, excluindu-o de toda forma de comunhão, porém sem removê-lo do rol de membros. (Nota: esse tripo de exclusão fraternal é raro no Novo Testamento. Provavelmente, encontra-se menção disso somente em 2 Tessalonicensés capítulo 3, onde a ofensa era a ociosidade e o andar desordenado, devido a uma visão mal orientada sobre a iminência da volta de Cristo. É possível que tal exclusão seja 24

mencionada também em 2 Coríntios 2.5-8, contudo, naquele caso, as razões são desconhecidas. A referencia em Romanos 16.17 quase provavelmente diz respeito a pessoas de fora, e não membros da igreja.) Todas estas diversas medidas intentam corrigir e restaurar, assim como manter a paz e a pureza. São aplicadas enquanto ainda existe esperança de arrependimento. Nenhuma delas é tão severa quanto a exclusão do rol de membros, que será o assunto da próxima subdivisão. Capítulo 5 lniqüidade Intolerável lniqüidade intolerável diz respeito a situação onde só resta um procedimento adequado: a exclusão do rol de membros. Há três tipos de ofensores cujo comportamento deve ser considerado intolerável e que precisam ser excluídos. Transgressores impenitentes -aqueles que recusam a reconhecer seu pecado e a se arrependerem, mesmo após repreensão pública e exortação por parte de toda a igreja (Mt 18.17). Pessoas culpadas de ofensas gravíssimas aquelas que cometem um pecado tão grave, vergonhoso e notório, que, se não forem excluídas, podem manchar a reputação de Cristo e de sua igreja (Rm 2.21-24; 1 Co 5.1,5, 13). Transgressores que são afamados por suas iniqüidades - cristãos professeis que são conhecidos publicamente por pecados tais como: heresia, apostasia, divisões, imoralidade sexual, vida de embriaguez, lascívia, etc 25

(Nota. Cabe ao Conselho disciplinar ou a Congregação julgar outros casos considerados gravíssimos não mencionados). O estilo de vida pecaminoso de tais pessoas as torna indistinguíveis dos descrentes. Em outras palavras, eles são tão caracterizados por falsas crenças, falso ensino, intenções destrutivas, afeições mundanas ou vidas imorais que não podem, por definição, ser considerados cristãos (1 Co 5.1113; 6.9-1O; GI 5.19-21; Tt 1.16; 1 Jo 1.5-6; 2.3-4; 3.9-10; 2 Jo 911). Em tais casos, nada mais é necessário além dos fatos serem �stabelecidos, antes que alguém seja excluído. Precisamos observar que em 1 Coríntios 5, Paulo não instruiu a igreja a primeiro advertir o homem incestuoso o� procurar conduzi-lo ao arrependimento. Nenhuma ordem foi dada para que ele fosse repreendido, publicam�nte ou em _ particular, antes de excluí-lo. Uma vez que a Imoral1dade flagrante do homem era conhecida por todos, Paulo ordenou expulsá-lo da igreja imediatamente (1 Co 5.5, 13). No verso 11 desse mesmo capítulo, Paulo nos dá uma lista de outros transgressores que devem ser tratados da mesma maneir _ � \veja igualmente 1 Tm 1.20 e Tt 3.10-11). Até mesmo se o 1�d1v1duo _ .expressar tristeza, ao ver seu pecado exposto, a excl�sa� ainda é necessária, a fim de manter o bom nome da Igre1a e a reputação de Cristo (Nota: Caso o transgressor demonstrar _ publicamente e nitidamente seu arrependimento e o d�seio de permanecer na igreja, ainda assim ele deve ser exclu1do, mas ele deve ser acompanhado como a máxima atenção pelo(s) pastor(es) da igreja. Deve ser explicado a ele que o �eu comportamento foi gravíssimo, e para que o bom nome ?e Cnst? e sua igreja não seja mal visto pelos descrentes, a atitude foi 26

necessária e correta por parte da igreja. Caso um verdadeiro arrependimento tenha ocorrido, o transgressor reconhecerá e aceitará a decisão tomada pela igreja. Ele deve ser observado e tratado por um período relativamente longo (p. ex. seis meses a um ano) se nesse período de tempo ele permanecer fiel, obediente, subordinado as autoridades da igreja e decidido a voltar, será então levado seu pedido de retorno ao rol de membros em uma sessão da igreja). Considerações Adicionais: 1. O resultado almejado com a disciplina na igreja é sempre o arrependimento e a restauração do ofensor. As medidas empregadas, quer sejam em particular ou em público, devem sempre ser tomadas em espírito de amor, gentileza e humildade (GI 6.1-2). Quando a restauração não ocorre, e a exclusão se torna necessária, ficamos felizes por ver preservada a pureza de Cristo e de sua igreja, mas devemos lamentar, individual e coletivamente, pelo fato de que alguém com quem mantínhamos comunhão tenha se revelado um incrédulo. 2. O arrependimento genuíno consiste em mais do que tristeza e lágrimas (2 Co 7.9-11). O arrependimento verdadeiro torna-se evidente quando um transgressor está disposto não somente a abandonar seu pecado, mas também a confessá-lo a todos que são por ele afetados (inclusive aos membros da igreja em geral, se for necessário, de acordo com a determinação do(s) pastor(es) da igreja) e a restituir, conforme o caso.

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3_ Quando um membro é excluído do rol de membros da igreja, ele não poderá desfrutar da comunhão da igreja e perderá todos os seus privilégios. Membros que mantiverem qualquer associação necessária com uma pessoa excluída não devem participar juntamente com ela de qualquer atividade que possa ser interpretada como comunhão cristã (2 Co 6.14-17; Ef 5.11 ). Além disso, a maneira como esta associação se desenrola nunca deve dar qualquer impressão de aprovação do comportamento daquela pessoa ou de desaprovação das ações disciplinares tomadas pela igreja (Pv 17.15). 14. Ao tratar-se de um membro excluído, a rein:egração 1 �rá considerada com grande cautela e somente apos ter-se repetido todo processo requerido para fazer parte da membresia. Dependendo da natureza da ofensa, um membro reintegrado pode se tornar desqualificado para exercer ofícios bíblicos na igreja, como, por exemplo, presbítero (pastor) ou diácono, devido a sua reputação maculada, quando as questões envolvem casamento, divórcio sem respaldo bíblico ou alguma fraqueza em uma área específica (1 Tm 3.2-3,7, 1 O; Tt 1.6-8; 1

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Pe 5.3).

5. Ques�ões relativas a disciplina devem ser tratadas de imediato, logo que o pecado é descoberto. É inadequado adiá-las, uma vez que isso estimula a continuidade do pecado, mantém na igreja um clima tenso e desagradável e cria um sentimento de indiferença em relação ao comportamento pecaminoso. 6. Se um membro por causa de ofensa deixa a igreja, após o início de uma ação disciplinar e antes de sua exclusão do rol de membros, a questão será levada até uma conclusão 28

(significando que a exclusão formal ainda ocorrerá, como se o membro estivesse presente). Se chegar ao conhecimento da igreja que um membro recentemente excluído (ou um que esteja fugindo da ação disciplinar) está procurando ingressar em outra igreja, o(s) pastor(es) deve marcar um encontro particular com o pastor ou líder daquela igreja, juntamente com o ofensor, com a finalidade de discutir a questão em andamento e proteger a igreja (2 Tm 4.14-15). 7. Quando dois membros discordam sobre culpa ou grau de responsabilidade, a questão deve ser levada ao(s) pastor(es) ou outros homens maduros da igreja, mas que seja comunicado e permitido pelo pastor(es}, que julgarão conforme o modelo encontrado em 1 Coríntios 6.1-8. 8. Todo membro deve precisa entender que nunca deve processar judicialmente ou mesmo participar de alguma ação legal contra a igreja ou qualquer membro, em se tratando de questão disciplinar. De fato, qualquer crente que cogita mover uma a�ão legal contra outro crente, por qualquer motivo que seja, deve atentar à proibição feita por Paulo a tal comportamento (1 Co 6.1-8). 9. Deixar de assistir aos cultos, de modo persistente e deliberado, é um pecado que requer disciplina por parte da igreja (Hb 10.24-25). A ausência persistente, exceto em circunstancias inevitáveis como, por exemplo, doença prolongada, incapacidade, estudos em outra localidade, serviço militar, etc., será considerada uma ofensa pública e abordada como tal. Aqueles que persistem em se ausentar sem motivo legítimo, mesmo após serem exortados e advertidos pela igreja, serão excluídos do rol de membros. (Nota: não temos 29

estabelecido um prazo para determinar que a ausência de alguém seja considerada "persistente". Cada situação será tratada individualmente. Também seremos diligentes em realizar a investigação mais completa e abrangente possível para determinar as causas da ausência. Até que o contrário seja provado conclusivamente, assumiremos que o(s) motivo(s) pela ausência seja(m) legítimo(s). O ofensor somente será excluído da igreja quando estivermos certos de que está negligenciando a igreja de forma deliberada e pecaminosa. 1 o. As palavras de Paulo em 1 Timóteo 5.19 ("Não aceites denuncia contra presbíteros (pastores), senão exclusivamente sob o depoimento de duas ou três testemunhas") não deve ser interpretadas de modo que signifiquem que os presbíteros estão protegidos contra uma ação disciplinar cabível. Paulo reconhecia que os presbíteros, estando em uma posição de autoridade, poderiam facilmente se tornar alvos de acusações falsas e inconseqüentes. Sua ordem é simplesmente uma admoestação para que vigiemos contra tais abusos. Os presbíteros são membros da igreja assim como todos os outros e estão sujeitos à disciplina, conforme os mesmos princípios bíblicos citados acima. (Nota: a remoção de um pastor do seu cargo devido a uma falha evidente para com as qualificações bíblicas é uma questão que não temos abordado detalhadamente neste manual. Mas, apenas como sujestão, por exemplo, pode-se convocar uma junta de pastores para orientarem a igreja (caso o pastor local persista em dizer que está com a razão). Cabe lembrarmos que a decisão cabe exclusivamente ao que a igreja local decidir). 30

11. A educação e a disciplina dos filhos é, biblicamente, responsabilidade e obrigação dos pais, especialmente do pai (Pv 13.24; 19.18; 23.13-14; Ef6.4). Pais que são membros da igreja e negligenciam esta responsabilidade ou recusam-se a educar e disciplinar apropriadamente o(s) filho(s), permitindo que seu comportamento pecaminoso se prolongue, estão cometendo uma ofensa pública e estarão sujeitos a serem disciplinados pela igreja. O pai continua sendo responsável pelo filho adulto que se tornou membro da igreja, enquanto este viver sob sua autoridade. Se o pai que for membro se recusar ou negligenciar sua tarefa de educar e disciplinar um dependente que for membro da igreja, e, em conseqüência disso, o pecado do filho seja continuado, tanto o pai quanto o filho estarão sujeitos a disciplina pela igreja. Porém, isso não se aplica aos pais que se esforçam diligentemente por educar e disciplinar bíblicamente um filho excepcionalmente obstinado que continua rebelde e desobediente, apesar de todos os seus esforços. Entretanto, até mesmo nesses casos raros, se o comportamento da criança ou jovem for tão pertubador, imoral e/ou violento, a ponto de impedir que as reuniões da igreja se realizem de forma segura, pacífica e ordeira, será solicitado do indivíduo que se retire da igreja até que se possa pôr termo a esta situação. Se o problema persistir, poderá ser excluído do rol de membros.

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Um Pensamento Final Reconhecemos que existe certa tensão entre os diferentes princípios envolvidos na disciplina eclesiástica. Por um lado, somos recomendados a brandura em Gálatas 6.1 e, por outro, a severidade em Tito 1.13. Conquanto nunca sejamos autorizados a ter um espírito crítico e condenador (Mateus 7.1), somos, de qualquer forma, obrigados a julgar "os de dentro" (1 Co 5.12). Assim como somos convocados a amar de modo que estejamos dispostos a "cobrir" determinados pecados (1 Pe 4.8), também devemos nos exortar "mutuamente a cada dia" afim de que nenhum de nós seja "endurecido pelo engano d� pecado" (Mt 18.17; 1 Co 5.11). Pode ser tentador usar a palavra "equilíbrio" para descrever nosso desejo de lidar com essa tensão mas conforme é tipicamente compreendida, a palavra "eq�ilíbrio': denota um escape das obrigações e convicções na tentativa de não parecermos "desequilibrados" ou excessivamente zelosos. O problema com esse entendimento é que as escrituras nunca orientam os crentes a serem pessoas "equilibradas" nesse sentido. Pelo contrário, somos ordenados a sermos zelosos e fervorosos, tanto no amor pelo próximo (CI 3.14; 1 Pe 4.8) como em nossa busca pela santidade e a pureza da igreja (Tt 2.14; Hb 12.14-17). O que isso significa para a igreja nas questões referentes a disciplina é que nunca devemos confiar em nosso próprio entendimento humano, o qual é propenso a levantar-se contra a Palavra de Deus. Significa ainda que devemos estudar as escrituras, confiar nelas e obedecer-lhes, mesmo quando a

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tensão que percebemos entre nossas obrigações bíblicas possam parecer insuportáveis. Precisamos ter em mais alta estima ambas as metas da disciplina da igreja (restaurar o indivíduo e manter a pureza da igreja), sempre permitindo que a Palavra de Deus determine nosso procedimento.

Passagens Bíblicas Com Respeito À Disciplina na Igreja 9egui a paz com todos e a santificação, sem a qual ninguém verá o Senhor, atentando, diligentemente, por que ninguém seja faltoso, separando-se da graça de Deus; nem haja alguma raiz de amargura que, brotando, vos perturbe, e, por meio dela, muitos sejam contaminados; nem haja algum impuro ou profano, como foi Esaú, o qual, por um repasto, vendeu o seu direito de primogenitura. Hebreus 12.14-16

E não sejais cúmplices nas obras infrutíferas das trevas; antes, porém, reprovai-as. E�11

Se teu irmão pecar contra ti, vai argüi-lo entre li e ele só. Se ele te ouvir, ganhaste a teu irmão. Se, porém, não te ouvir, toma ainda contigo uma oµ duas pessoas, para que, pelo depoimento de duas ou três testemunhas, toda palavra se estabeleça. É, se ele não os atender, dize-o à igreja; e, se recusar ouvir também a igreja, considera-o como gentio e publicano. Mateus 18.15-17

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Geralmente, se ouve que há entre vós imoralidade e imoralidade tal, como nem mesmo entre os gentios, isto é, haver quem se atreva a possuir a mulher de seu próprio pai. E, ·co ntudo, andais vós ensoberbecidos e não chegastes a lamentar, para que fosse tirado do vosso meio quem tamanho ultraje praticou? entregue a Satanás para a destruição da carne, a fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor Jesus. Não é boa a vossa jactância. Não sabeis que um pouco de fermento leveda a massa toda? Lançai fora o velho fermento, para que sejais nova massa, co,mo sois, de fato, sem fermento. Pois também Cristo, nosso Cordeiro pascal, foi imolado. Mas, agora, vos escrevo que não vos associeis com alguém que, dizendo-se irmão, for impuro, ou avarento, ou idólatra, ou maldizente, ou beberrão, ou roubador; com esse tal, nem ainda comais. Pois com que direito haveria eu de julgar os de fora? Não julgais vós os de dentro? Os de fora, porém, Deus os julgará. Expulsai, pois, de entre vós o malfeitor. 1 Coríntios 5.1-2,5-7,11-13 Irmãos, se alguém for surpreendido nalguma falta, vós, que sois espirituais, corrigi-o com espírito de brandura; e guarda-te para que não sejas também tentado. Levai as cargas uns dos outros e, assim, cumprireis a lei de Cristo. Gálatas 6.1-2 Meus irmãos, se algum entre vós se desviar da verdade, e alguém o converter, sabei que aquele que converte o pecador do seu caminho errado salvará da morte a alma dele e cobrirá multidão de pecados. Tiago 5.19-20

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Exortamo-vos, também, irmãos, a que admoesteis os Insubmissos, consoleis os desanimados, ampareis os fracos e sejais longãnimos para com todos. 1 Tessalonicenses 5.14

Nós vos ordenamos, irmãos, em nome do Senhor Jesus Cristo, que vos aparteis de todo irmão que ande desordenadamente e não segundo a tradição que de nós recebestes... Caso alguém não preste obediência à nossa palavra dada por esta epistola, notai-o; nem vos associeis com ele, para que fique envergonhado. Todavia, não o considereis por inimigo, mas adverti-o como irmão. 2 Tessalonicenses 3.6, 14-15 Quanto aos que vivem no pecado, repreende-os na presença de todos, para que também os demais temam. 1 Timóteo 5.20 Melhor é a repreensão franca do que o amor encoberto. Provérbios 27.5 Evita o homem faccioso, depois de admoestá-lo primeira e segunda vez, pois sabes que tal pessoa está pervertida, e vive pecando, e por si mesma está condenada. Tito 3.10-11

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Rogo-vos, irmãos, que noteis bem aqueles que provocam divisões e escândalos, em desacordo com a doutrina que aprendestes; afastai� vos deles. Romanos 16.17

Todo aquele que ultrapassa a doutrina de Cristo e nela não permanece não tem Deus; o que permanece na doutrina, esse tem tanto o Pai como o Filho. Se alguém vem ter convosco e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem lhe deis as boas-vindas. Porquanto aquele que lhe dá boas-vindas faz-se cúmplice das suas obras más. 2 João 9-11

Agora, me alegro não porque fostes contristados, mas porque fostes contristados para arrependimento; pois fostes contristados segundo Deus, para que, de nossa parte, nenhum dano sofrêsseis. Porque a tristeza segundo Deus produz arrependimento para a salvação, que a ninguém traz pesar; mas a tristeza do mundo produz morte.Porque quanto cuidado não produziu isto mesmo em vós que, segundo Deus, fostes contristados! Que defesa, que indignação, que temor, que saudades, que zelo, que vindita! Em tudo destes prova de estardes inocentes neste assunto. 2 Coríntios 7.9-11

Campo Maior (PI), 24 de novembro de 2007

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