Noções Gerais Sobre O Sistema De Mediação De Conflito.docx

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NOÇÕES GERAIS SOBRE O SISTEMA DE MEDIAÇÃO DE CONFLITO A mediação advém das consequências da vida em sociedade que por consequência traz proliferação de conflitos, nas quais fazem parte humana e são necessários para o aprimoramento das relações interpessoais. Assim, ao longo da história da humanidade vem aperfeiçoando mecanismos de solução de conflitos, utilizando uma administração adequada, que utilize o diálogo pacífico, capas de converter situações adversas em verdadeiras oportunidades de crescimento, de amadurecimento. Portanto, com o intuito de aperfeiçoar a promoção da justiça o Poder Judiciário adquiriu mecanismos alternativos de solução de conflitos, que atualmente representam peça fundamental no novo modelo de justiça. Existem três modalidades de resolução de disputas: a autotutela, autocomposição e a heterocomposição. A autotutela (ou autodefesa) é a forma mais primitiva de solução dos conflitos, na qual há o emprego da força por uma das partes, e a submissão da parte contrária. A força pode ser entendida em diversas modalidade: física, moral, econômica, social, política, cultura, filosófica, etc. Atualmente, em regra, a autotutela é vedada pelo ordenamento jurídico, sendo considerada crime. Mas, excepcionalmente, a autotutela é admitida, como nos casos do Direito Penal, em que se aplica a legitima defesa e do Direito Civil, em que é admitido o desforço imediato na tutela da posse. Os procedimentos autocompositivos é a forma mais privilegiada na solução dos conflitos. Está é a forma em que as próprias pares solucionam o conflito por meio de consenso, sem o emprego da força, ou seja, mesmo que haja auxílio de um terceiro, é encontrada pelas próprias partes envolvidas no problema, as quais decidem os termos de acordo celebrado. São exemplos de autocomposição: negociação, conciliação e mediação. Os procedimentos heterocompositivos é caracterizado por duas ideias: a presença de um terceiro e que este tenha poder de decisão sobre as partes, ou seja, consistem naqueles em que a resolução é determinada por um terceiro: arbitragem e o Poder Judiciário. Este é a forma mais conhecida e utilizada atualmente na solução de conflitos,

sobretudo por meio da jurisdição, na qual o Estado-juiz da solução impositiva aos casos concretos. Outro método heterocompositivo, alternativo à jurisdição, é a Arbitragem, onde o terceiro é o arbitro.

NEGOCIAÇÃO DISTRIBUTIVA OU INTEGRATIVA E COM BASE NA BARGANHA. A negociação distributiva é aquela que envolvem a distribuição de resultados, onde o ganho das partes significa a perda da outra parte. A abordagem distributiva é aquela utilizada em barganhas ou negociações onde as partes dividem ou distribuem os recursos entre eles. O foco das partes é no “corto do bolo”, do qual cada parte tenta “abocanhar” a maior fatia possível. Ou seja, o elemento distributivo tem como foco a quantidade de bolo que um negociador reivindica para si mesmo. Dentro dessa abordagem, os negociadores tendem a ter uma percepção do bolo enquanto algo fixo; conceitualmente, se baseiam no princípio de soma zero, o que pode levar a resultados insatisfatórios, impasses, acordos perde-perde e/ ou desperdícios desnecessários de recursos. O principal objetivo não é assegurar que todos as partes saiam ganhando. É assegurar que o se lado ganhe o máximo que puder, resultando em um acordo de ganhaperde ou perde-perde, ou seja, acordos em que os negociadores falha, na capitalização dos interesses compatíveis. Já a abordagem integrativa ocorre quando as partes tentam tirar algo mais da negociação. As partes trabalham em conjunto para aumentar o bolo, havendo dessa forma, o suficiente e para que todos tenham o que desejam. A abordagem integrativa está relacionada à maneira como os negociadores expandem os recursos a serem divididos. Ao expandirem os recursos, haverá mais alternativas e escolhas a serem feitas. Para que mais recursos possam ser gerados em situações adversas, precisamos possuir criatividade estratégica. Assim, a negociação integrativa diz respeito a ambos o processo e o resultado da negociação. A grande diferença é que a barganha distributiva tende a ser mais competitiva, onde o grande intuito é assegurar que o seu lado ganhe mais. Já a barganha integrativa consiste nos interesses de ambas partes, onde traz um ganho misto, trazendo benefícios compatíveis para todas as partes envolvidas.

DIFERENÇA ENTRE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

A principal diferença entre mediação e conciliação consiste na natureza do conflito a que cada método é adequado. A mediação é aplicada às disputas em que existem vínculos entre as partes, principalmente nas relações continuadas, ou seja, naquelas situações em que existe um relacionamento anterior ao conflito entre os participantes, que provavelmente terão que, de algum modo, se relacionar no futuro, tais como nas relações de família ou entre vizinhos. Nesses conflitos, geralmente, existe uma carga emocional que dificulta a negociação pacífica e racional, uma vez envolve sentimentos como raiva, vingança, traição, entre outros.

Por isso, além do acordo, a mediação também objetiva a

reestruturação de tal relacionamento, possibilitando que as partes sejam capazes de desenvolver uma comunicação pacifica, a partir do adequado tratamento dispensando às emoções das partes. Já a conciliação é aplicada de maneira mais eficiente nos conflitos eventuais, ou seja, naqueles em que não existe relacionamento entre as partes, como uma batida de carros por exemplo. Nesta situação, as pessoas não se conhecem antes do conflito e provavelmente não precisarão conviver após sua solução. A finalidade da conciliação é a consecução de acordo, evitando que este problema se estenda ao longo do tempo. Outra diferença importante entre mediação e conciliação consiste na atuação do terceiro que intervém no conflito. O mediador não deve emitir sugestões, na verdade, com a utilização de técnicas especializadas, deve incentivar a criatividade dos mediados para que as possibilidades de acordo sejam ressaltadas por ele mesmos, ensinando-o a dialogar pacificamente. Em outras palavras, o mediador utiliza-se de técnicas de abordagem onde primeiramente tenta-se restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado, assim, só depois chegando na solução. A atuação do conciliador consiste na orientação da negociação para convencer as partes a chegarem a um acordo que, mesmo não sendo totalmente satisfatório, poupeas de complicações futuras. Assim, neste procedimento, o conciliador sugere soluções que ele julgue mais justas, agindo de maneira incisiva.

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