Perguntas Básicas Sobre Aparelhos Celulares O telefone celular funciona de forma semelhante a um telefone convencional. A principal diferença é que o Telefone Celular é conectado à rede telefônica através de ondas de rádio, permitindo assim sua mobilidade, enquanto o telefone convencional faz uso de fios. O conceito de telefone celular foi desenvolvido em 1960, tornando-se comercialmente disponível a partir de 1983. Cada região atendida pelo Serviço de Telefonia Móvel Celular é dividida em pequenas áreas, chamadas células, que possuem uma Antena Celular (ou ERB - Estação Rádio Base), para receber e emitir informações aos telefones celulares que estão em operação naquela célula. Conforme o assinante do sistema móvel celular se desloca de uma célula para outra, com seu aparelho ligado, o sistema automaticamente transfere a sua ligação para a célula seguinte, sem que o assinante perceba. Este processo é chamado "Hand Off". Todas as células são ligadas às Centrais de Comutação e Controle (CCC) que, por sua vez, conectam-se à rede telefônica convencional. 1. Qual é o sistema de telefonia móvel celular utilizado no Brasil? O Brasil adotou os padrões norte-americanos de sistemas celulares analógicos e digitais. Para o modo analógico, adotamos o padrão AMPS (Advanced Mobile Phone System - Sistema de Telefonia Móvel Avançada) e para modo digital, TDMA (Time Division Multiple Access - Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo) e CDMA (Code Division Multiple Access - Acesso Múltiplo por Divisão de Código). 2. Por que dois padrões para o modo digital? Na realidade, existem mundialmente outras plataformas digitais, como por exemplo o GSM (Europa) e o PDC (Japão). A ANATEL, exigiu que as operadoras de Telefone Celular adotassem os padrões TDMA ou CDMA, pela sua compatibilidade com o padrão AMPS já existente. Assim, todos os aparelhos comercializados no Brasil devem ser digital e analógico, os chamados modo dual (dual mode), permitindo também a comunicação através de uma rede AMPS quando o assinante estiver numa rede não servida pelo padrão digital de seu telefone celular. 3. Quais são as vantagens do sistema de telefonia móvel digital? O padrão digital confere ao usuário maior sigilo nas conversações, tempo maior de duração da bateria, melhor qualidade na transmissão e recepção de chamadas e uma série de recursos inovadores que facilitam a vida do usuário. 4. Quais são estes recursos? Como dissemos, são vários, como:
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Identificador de Chamadas* - Possibilita conferir, no visor, o número do telefone da pessoa que o está chamando, permitindo que você escolha entre atender ou não a chamada, se assim lhe for conveniente. Você deve verificar junto à sua operadora se este serviço está disponível. Recepção de mensagens escritas* (SMS - Short Message Service - ou Serviço de Mensagens Escritas) - A possibilidade de receber mensagens escritas no visor de seu aparelho digital exatamente como um pager, que as operadoras vem disponibilizando este serviço de envio de mensagens pela internet, abrindo um novo horizonte nas comunicações pessoais.
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Envio de Mensagens Escritas* (MO-SMS - Mobile Originated Short Message Service - ou Serviço de Mensagens Escritas pelo Telefone Celular) A grande vantagem deste serviço é o envio de mensagens escritas no aparelho celular para outro, imagine as possibilidades, mesmo não estando disponível ou ocupado você poderá enviar mensagens a partir do telefone para outra pessoa. (Disponível a partir do segundo semestre de 2000) Transmissão de Fax e Dados (e-mail)*- A partir de um telefone celular conectado a um aparelho de fax ou a um computador pessoal será possível o envio de Fax ou até mesmo o envio e recepção de e-mail. (Disponível a partir de 2001) Caixa Postal com notificação* - No sistema digital, você pode ser avisado quando uma mensagem for deixada na Caixa Postal. Desta forma, você não precisa ficar ligando "para ver se tem recado". Isto ocorre mesmo se o seu telefone esteve desligado enquanto recebeu a chamada. Estes e vários outros serviços estão disponíveis de forma automática ou mediante solicitação à Operadora do Sistema.
* Os recursos estão ou estarão disponíveis nos aparelhos celulares. Entretanto, sua utilização efetiva depende de habilitação de cada recurso junto à operadora de telefonia celular.
5. O que faz a Operadora? A Operadora é a Empresa que tem a concessão de explorar o sistema de Telefonia Móvel Celular em uma determinada região. No Brasil, em cada região, existem pelo menos duas operadoras que irão concorrer entre si para a prestação de serviços de telecomunicações. 6. E o que é Banda A e Banda B? Dentro de cada região, existirão sempre duas operadoras que estarão dividindo o espectro de freqüência do sistema celular em duas bandas: a Banda A e a Banda B. Ambas têm a concessão da ANATEL para explorar o serviço de telefonia móvel. 7. E o que é Banda C? A ANATEL estuda a entrada de uma terceira operadora de telefonia móvel - que vem sido chamada de Banda C - para as regiões densamente povoadas, a fim de aumentar ainda mais a concorrência entre elas. 8. E qual das "bandas" opera com sistema digital? Qualquer uma das operadoras pode disponibilizar sistemas analógicos ou digitais. Indiferentemente da banda o sistema pode ser digital ou analógico, pelo avanço tecnológico a maioria absoluta das operadora de telefonia celular vem adotando o sistema digital como padrão. 9. E o sistema pré-pago, como funciona? Tecnicamente, o sistema pré-pago oferece os mesmos recursos da telefonia celular convencional, a única diferença está na forma de pagamento. No sistema pré-pago, o pagamento é feito antecipadamente (por créditos), e as ligações recebidas não são cobradas do usuário do telefone celular. 10. Então, como devo escolher o meu telefone celular? Seu aparelho deve ser compatível com o sistema utilizado pela operadora. Consulte a operadora para saber quais são os aparelhos a serem utilizados em sua rede.
Quanto à marca, tome sua decisão em função da garantia oferecida pelo fabricante, da rede de assistência técnica disponível e da reputação de qualidade e confiabilidade do fabricante. Evite a compra de aparelhos de procedência duvidosa que não tenham a garantia oferecida pelo fabricante.
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