Livro Eletrônico

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LIVRO ELETRÔNICO

Livro eletrônico, também conhecido pelo termo inglês e-book, é um livro digital que pode ser lido em uma tela de computador/notebook ou em algum dispositivo eletrônico portátil (conhecidos como Reading Devices ou eBooks Devices), que são: HandHelds, PocketPCs, Palm Top (denominados computadores de mão ou PDA - Personal Digital Assistant. Em português, assistente particular digital), em alguns aparelhos de celular e de mp4. Os livros eletrônicos podem ser baixados pelos usuários através de download, gratuitamente, na Internet. Um dos primeiros aparelhos para leitura de e-book lançados foram o Rocket e-book, da empresa NuvoMedia Inc., e SoftBook Reader, pela SoftBook Press, em 1998. Ambos são capazes de armazenar em média 5.000 páginas, com textos, gráficos, ilustrações e figuras. Na feira do livro de Frankfurt, na Alemanha, em outubro de 2008, foram lançados aparelhos com design arrojado, praticidade e maior capacidade de armazenamento, além de poder editar, anotar e marcar trechos (bookmarks). A maioria desses dispositivos é fabricada na Europa, Estados Unidos e Japão, e o Brasil ainda está atrasado nessa tecnologia, pois muito desses aparelhos, por serem importados, tornam o custo extremamente caro. No entanto, apenas um fabricante, até o presente momento, criou um modelo de e-book brasileiro chamado eBook Reader, produzido e comercializado pelo site eBookCult; porém, sua aquisição ainda não é acessível a todos.

Figura 1: dispositivos eletrônicos portáteis A maioria dos e-books possui alguns formatos para facilitar na leitura, ou no computador ou em algum aparelho. Geralmente, vários sites de bibliotecas virtuais disponibilizam os e-books em PDF (em alguns casos, pode-se encontrar também em formato Word), descompactados no Winzip ou Winrar. Estes dois programas reduzem o tamanho do e1

book, permitindo que o download seja rápido e que não ocupe muito espaço no servidor do site, além de serem gratuitos, bastando apenas ser baixado em qualquer site gratuito, como Baixaki1 e Superdownloads2. Porém, alguns dispositivos eletrônicos portáteis possuem programas específicos, denominados readers (softwares de leitura) desenvolvidos para auxiliar na leitura de livros digitais, sendo que alguns protegem os direitos autorais de uma obra, evitando pirataria. Entre os principais estão: Adobe Acrobat eBook Reader, MS Reader, eRocket, Mobipocket reader.

Figura 2: Reader da Adobe Acrobat eBook Reader Para se ter acesso aos e-books, é necessário existir alguma biblioteca virtual, que armazene e os disponibilize gratuitamente na internet, assim como uma biblioteca física, em que o usuário faz seu cadastro e pode levar qualquer livro à sua escolha. Vários sites desempenham esta função, como o Portal de Democratização da Leitura (PDL) e o Portal Domínio Público. O Portal de Democratização da Leitura (http://www.portaldetonando.com.br), surgido em janeiro de 2002, é uma biblioteca virtual gratuita e colaborativa, em formato de fórum de discussões, que funciona através de doações voluntárias das obras digitalizadas de seus próprios usuários (também são feitas traduções de livros, que fica a cargo de voluntários). Para utilizá-lo, deve-se criar um cadastro, e pode baixar quantos e-books quiser, sem restrições ou limites de download, sem pagar nada. Além de possuir obras de autores ainda vivos, também encontra-se livros que não são mais editados e que estão com as edições esgotadas, revistas comerciais, como Veja e Superinteressante e audiobooks (livros de áudio). Grande parte de seu acervo é distribuído em HDs virtuais, isto é, sites gratuitos que servem como servidores externos, porém, com limitações de uso (em alguns, o acesso é restrito na 1 2

http://www.baixaki.com.br http://www.superdownloads.com.br

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quantidade de downloads; se o usuário pagar, não terá limitações): eSnips, 4Shared, Rapidshare, Sharebbe, MegaUpload, Bandongo, Zhare e Scribd. O Portal Domínio Público (http://www.dominiopublico.gov.br) foi lançando em novembro de 2004, com a proposta de compartilhar o conhecimento de forma igualitária, colocando a disposição uma biblioteca virtual, que permite a coleta, integração e preservação, e promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas, já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal. As obras disponíveis no site estão de acordo com a lei nº. 9.610, de 19/02/1998, referente aos direitos autorais, que consta que após setenta anos da morte do autor, sua obra torna-se domínio público. COMENTÁRIOS: O livro eletrônico, apesar de muitos temerem, não veio para aposentar o livro impresso, mas sim, para ser um complemento no processo de democratização do acesso à leitura. A primeira proposta da carta do livro da Unesco afirma que todos têm o direito a ler, e para isso, a sociedade deve agir a fim de que todos possam usufruir dos benefícios da leitura, permitindo o acesso, não apenas em bibliotecas públicas, mas também no meio virtual. Essa é também a proposta do portal Domínio Público, do Governo Federal, e de tantas outras bibliotecas virtuais. No entanto, esse acesso ainda é restrito a uma minoria, apesar de o Brasil ser, atualmente, o nono país no ranking dos países que possuem acesso à internet, e também é restrito aos dispositivos eletrônicos portáteis, muitos dos quais, são importados e seus custos são altíssimos. Mas este não é um problema que impede leitores ávidos não lerem e-books. Paiva (2008), no seu estudo com os usuários do Portal de Democratização da Leitura (PDL), comenta que, não apenas a classe média brasileira tem acesso à leitura, como também há uma forte presença de usuários entre as classes D e C. Em relação à frequência de leitura, Paiva (2008) analisa que 49% dos usuários leem de dois a mais livros por mês e que 52% dos livros lidos foram baixados da Internet. Por mais que se questione que o Brasil é um país atrasado e que as novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) não são acessíveis a todos, não podemos negar que não poderemos, nunca, ter direito a esse acesso, tanto que o portal Domínio Público surgiu para negar este fato. O necessário, agora, e que poderá ocorrer aos poucos, é o barateamento dos dispositivos eletrônicos portáteis, para que se popularize mais a utilização e a compra dos e-books, garantindo os direitos do autor. Em se tratando dos direitos autorais, a principal questão é se quando um livro é digitalizado e disponibilizado numa 3

biblioteca virtual, no caso do Portal de Democratização da Leitura, está desobedecendo a lei? Neste caso, o site não visa ao lucro e também não negocia nenhuma obra disponível, sendo o acesso totalmente gratuito, conforme o artigo 104, da lei nº 9.610, que diz: Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior. (grifo nosso)

entretanto, para Martins Filho (1998), o site PDL está desrespeitando os direitos autorais a partir do momento que não pede autorização ao autor para se fazer a digitalização e disponibilização do material, visto que: O importante a ressaltar é que todas as obras intelectuais (livros, vídeos, filmes, fotos, obras de artes plásticas, música, intérpretes etc.), mesmo quando digitalizadas, não perdem sua proteÁão, portanto não podem ser utilizadas sem prévia autorizaÁão. (grifo nosso)

Ainda há muita divergência e falta de uma legislação centralizada em relação aos direitos autorais, para que se evitem contradições na lei. Conforme sugere Gurgel et all (199?), é necessário um acordo global que mantenha livre o fluxo de informações e proteja os direitos do autor, e que se alguma obra for utilizada para divulgação, que seja solicitada a autorização do autor. Gurgel também comenta que a reprodução sem o intuito de lucro não constitui crime (grifo nosso), mas tão somente um ato ilícito civil.

PALAVRAS-CHAVE: Biblioteca digital, biblioteca virtual, direito autoral, e-book, livro digital, livro eletrônico, leitura, Internet, Portal de Democratização da Leitura (PDL), Portal Domínio Público.

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REFERÊNCIAS A REVOLUÇÃO dos livros virtuais. Disponível em . Acesso em: 15 abr. 2009. BENÍCIO, Christine Dantas. Do livro impresso ao e-book: o paradigma do suporte na biblioteca eletrônica. 2003. 142 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Biblioteconomia) – Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2003. Disponível em . Acesso em: 31 mar. 2009. BRANT, Cássio Augusto Barros. A violaÁão dos direitos autorais na Internet. Direito net. Disponível em . Acesso em: 25 mar. 2009. BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em . Acesso em: 13 mar. 2009. BRASIL. Ministério da Educação. Domínio público. . Acesso em: 16 abr. 2009.

Disponível

em

CARTA do livro. São Paulo: Ateliê Editorial, 2000. GURGEL, Leonardo Basílio et all. O direito autoral e os crimes de informática. Paraíba: Universidade Estadual da Paraíba, [199?]. Disponível em . Acesso em: 25 mar. 2009. MARTINS FILHO, Plínio. Direitos autorais na internet. Ciência da InformaÁão, Brasília, v. 27, n. 2, p. 183-188, maio/ago. 1998. PAIVA, Marcus Vinícius Jacob. Os impactos das bibliotecas virtuais sobre os hábitos de leitura e estudo. 2008. 136 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Comunicação Social) – Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2008. Disponível em . Acesso em: 23 abr. 2009. PORTAL de democratização da leitura. Disponível em . Acesso em: 16 abr. 2009. VIRTUAL Books Terra. Como leio um livro eletrônico. Disponível em . Acesso em: 08 abr. 2009. UNIVERSIA. Saber digital: descubra como montar uma biblioteca particular em seu PC ou handhead e acesse obras clássicas em formato eletrônico. Disponível em . Acesso em: 16 abr. 2009.

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