Os Direitos Da Personalidade

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  • Pages: 9
OS DIREITOS DA PERSONALIDADE Arts. 11 a 21 do Código Civil

Prof. Dr. Artur Marques da Silva Filho

Conceito  Os

direitos da personalidade constituem o mínimo necessário do conteúdo da própria personalidade, possuindo sentido econômico apenas secundário que só aflora quando o direito é transgredido (Antônio Chaves).

 São

direitos subjetivos da pessoa defender aquilo que lhe é próprio – sua integridade física, intelectual e moral (Maria Helena Diniz).

 São

direitos absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e inexpropriáveis (redação do Projeto de Lei 276/2007 ao art. 11, CC).

Fundamentos  Disposição

do próprio corpo (arts. 13 e

14);  Não-submissão

a tratamento médico

de risco (art. 15);  Direito

ao nome (arts. 16 a 19);

 Proteção

à palavra e à imagem (art.

20);  Proteção  Art.

à intimidade (art. 21);

5º, X, CF

Atos de disposição do próprio corpo Arts.

13 e 14, CC:



Em vida - proibição – integridade física. Exceção: transplante.



Após a morte – permissão – objetivo científico ou altruístico.



Comercialização de órgãos – proibição (CF, art. 199, § 4º).

Tratamento médico de risco Art.

15, CC:



Risco de vida – autorização prévia do paciente para tratamento ou intervenção cirúrgica.



Paciente pode se recusar ao tratamento.



Responsabilidade civil dos médicos.

Direito ao nome Arts. 

16 a 19, CC:

Direito universal. Nome e sobrenome.



Utilização do nome alheio sem autorização – fins comerciais – vedação – perdas e danos.



Pseudônimo – atividades lícitas – mesma proteção dada ao nome.

Proteção à palavra e à imagem Art.

20, CC; art. 5º, X, CF:



Divulgação da imagem alheia e reprodução de obra intelectual sem autorização – proibição;



Utilização indevida da imagem - violação de direitos autorais – reparação e indenização;





Pessoas notórias; Exceção: administração da justiça ou manutenção da ordem pública.

Privacidade e intimidade Art. 

21, CC:

Vida privada é inviolável.



Ameaça ou lesão à privacidade e à intimidade: requerimento de cessação (cautelar);



Dano material ou moral – indenização (art. 5º, X, CF);



Pessoas públicas / famosas – paparazzi.

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