Maringá Verde ?
O desafio ambiental da gestão das cidades
Editora da Universidade Estadual de Maringá Reitor: Prof. Dr. Angelo Priori Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação: Profa Dra Alice Eiko Murakami Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação: Profa Dra Maria Helena Ambrosio Dias Coordenador Editorial: Profa Dra Ruth Izumi Setoguti
CONSELHO EDITORIAL Prof. Dr. Antonio Belincanta, Prof. Dr. Benedito Prado Dias Filho, Prof. Dr. Edson Carlos Romualdo, Prof. Dr. Eduardo Augusto Tomanik, Prof. Dr. Edvard Elias de Souza Filho, Profa. Dra. Hilka Pelizza Vier Machado, Prof. Dr. José Carlos de Sousa, Prof. Dr. Luiz Antonio de Souza, Prof. Dr. Lupércio Antonio Pereira, Prof. Dr. Neio Lucio Peres Gualda. Secretária: Maria José de Melo Vandresen.
Júlio César Garcia
Maringá Verde ?
O desafio ambiental da gestão das cidades
Maringá 2006
Divisão de Editoração Livraria Eduem Revisão de Língua Portuguesa Fotos
Marcos Kazuyoshi Sassaka Marcos Cipriano da Silva Luciano Wilian da Silva Paulo Bento da Silva Solange Marly Oshima Norberto Pereira da Silva Annie Rose dos Santos Bruna Moreschi João Mário Góes Aldemir de Moraes
Capa – arte final
Marcos Kazuyoshi Sassaka Luciano Wilian da Silva
Projeto gráfico e Editoração
Marcos Kazuyoshi Sassaka Marcos Cipriano da Silva
Normalização Revisão Final Fonte Tiragem
Biblioteca Central - UEM Ruth Izumi Setoguti Garamond; AvantGarde 500 exemplares
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Biblioteca Central – UEM, Maringá
G216m
Garcia, Júlio César Maringá verde? o desafio ambiental da gestão das cidades / Júlio César Garcia. -- Maringá : Eduem, 2006. 374 p.:il., mapas, fotos color. ; tabs. ISBN : 85-7628-014-0
1. Direito ambiental. 2. Gestão ambiental. 3. Competência ambiental municipal. 4. Meio ambiente.
CDD 21.ed. 344.046098162 Copyright 2006 para Júlio César Garcia Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução, mesmo parcial, por qualquer processo mecânico, eletrônico, reprográfico etc., sem a autorização, por escrito, do autor. Todos os direitos reservados desta edição 2006 para Eduem.
Endereço para correspondência: Eduem - Editora da Universidade Estadual de Maringá Av. Colombo, 5790 - Campus Universitário, 87020-900 - Maringá-Paraná-Brasil Fone: (0XX44) 3261-4527/3261-4394 - Fax: (0XX44) 3261-4109 Site: www.eduem.uem.br - E-mail:
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Dedico este livro À minha família, em especial aos meus pais, Osmar e Lola, e à minha companheira Leslie pelo incentivo, carinho e amor; e a todos aqueles que acreditam que o mundo sempre poderá ser melhor a cada gesto da evolução humana.
“Antes de começar o trabalho de modificar o mundo, dê três voltas dentro de sua casa.” Provérbio Chinês
A presente publicação contou com a parceria financeira da Prefeitura Municipal de Maringá (2004), por meio da conversão de sanção administrativa ambiental em material de educação ambiental, mediante a doação de alguns exemplares para a Secretaria de Meio Ambiente de Maringá.
Agradecimentos Ao sempre professor Paulo Roberto Pereira de Souza, meus sinceros agradecimentos, não apenas pela orientação firme e segura demonstrada na elaboração deste estudo, mas principalmente pela dedicação e paciência com que se dedica à causa ambiental e à iniciação desta matéria pelos quatros cantos deste país. Este trabalho é a prova que seu esforço não será em vão. Ao amigo Marino Elígio Gonçalves, pela confiança e incrível capacidade de acreditar e realizar grandes sonhos. Ao amigo José Eudes Januário, pela oportunidade e respeito ao trabalho sério e importante realizado pelo ambiente de Maringá. Ao amigo Lorenso Cassaro, pela disposição e sincera colaboração no aprofundamento deste estudo. Ao Sr. José Carlos de Andrade, pela paciência, atenção e incrível disposição com que sempre me atendeu e colaborou com o acesso ao arquivo da Câmara Municipal de Maringá. Ao Sr. Manuel Ilecir Heckert, pelo apoio e compreensão quando da consulta de dados na Promotoria sob sua responsabilidade. A todos os demais colaboradores que direta ou indiretamente permitiram a coleta de tantas informações em diversos setores e órgãos de Maringá.
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Lista de tabelas Tabela 1 Tabela 2 Tabela 3 Tabela 4 Tabela 5 Tabela 6 Tabela 7 Tabela 8 Tabela 9 Tabela 10 Tabela 11 Tabela 12 Tabela 13 Tabela 14 Tabela 15 -
Censo demográfico de Maringá – população por zona e %. ....................................................... 27 Maringá: taxas de crescimento populacional e de urbanização. ................................................... 28 Clima em Maringá de acordo com as estações do ano.................................................................. 30 População estimada por zona até 2000 (em 1000 hab.). ............................................................... 30 Região de Maringá: oferta de produtos primários – 2002/2003.................................................. 32 Indicadores de saneamento de Maringá. ......................................................................................... 32 Indicadores da "saúde" de Maringá.................................................................................................. 33 Indicadores relacionados à energia elétrica em Maringá. .............................................................. 33 Indicadores de nível de consumo em Maringá. .............................................................................. 34 Outros indicadores de nível de consumo em Maringá. ................................................................. 34 Indicadores de segurança em Maringá. ............................................................................................ 34 Evolução do desmatamento no Estado do Paraná........................................................................ 41 Reflorestamento no Paraná (1979 a 1999). ..................................................................................... 43 Uso da terra no Paraná....................................................................................................................... 45 Uso da terra no município, na região de Maringá e no Estado do Paraná em 1996 (área em ha.). .............................................................................................................................. 47
Tabela 16 - Concessões reais de uso outorgadas pela Prefeitura de Maringá entre 1996 e 1998....................................................................................................................................................... 58 Tabela 17 - Relatório fiscal das propriedades localizadas em fundos de vales de Maringá. ......................... 62 Tabela 18 - Parâmetros para multas por danos à arborização pública............................................................. 93 Tabela 19 - Relação de Reservas Florestais e Parques de Maringá................................................................... 95 Tabela 20 - Quadro clínico dos sintomas decorrentes da intoxicação humana causada pelos principais metais pesados.................................................................................................................106 Tabela 21 - Resultado da pesquisa do Plano de Manejo do Bosque II. ........................................................110 Tabela 22 - Resoluções do Conama sobre resíduos. ........................................................................................128 Tabela 23 - Responsabilidade pelos resíduos sólidos. ......................................................................................131 Tabela 24 - Caracterização dos resíduos sólidos gerados no município de Maringá. ..................................132 Tabela 25 - Arrecadações diária e mensal não recebidas devido à ineficiência da coleta seletiva em Maringá.................................................................................................................................143 Tabela 26 - Composição do lixo de Maringá em quilos e porcentagem........................................................143
MARINGÁ VERDE? ZP4: Horto Florestal; em Maringá. ....................................................152 Tabela 27 - Limites máximos ded) sons e ruídos permissíveis e) ZP5: Nascente do Ribeirão Paiçandu; Tabela 28 - Estimativa de distribuição da Parque água no da mundo. ............................................................................. 171 f) ZP6: Bosque das Grevíleas;
Tabela 29 - Abastecimento de água em Maringá. 173 g) ZP7: Parque............................................................................................. do Sabiá; Tabela 30 - Sistema de abastecimento de água em Florestal Maringá............................................................................ 174 h) ZP8: Parque Municipal das Perobas;
i) eZP9: Recanto Borba Gato; Tabela 31 - Poços semiartesianos vazões em Maringá. ................................................................................. 175
ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Tabela 32 - Sistema de esgoto dej) Maringá. ........................................................................................................ 190 k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras;
Tabela 33 - Exigências da Licença Prévia do IAP para as ETE’s da Sanepar. .............................................192 ZP12: Parque do Cinqüentenário; Tabela 27 - Limites máximos del)sons e ruídos permissíveis em Maringá. ....................................................152 Tabela 34 - Tipos de irregularidades encontradas nosdaimóveis vistoriados pela Sanepar. ..........................194 m) ZP13: Parque Rua Teodoro Negri; Tabela 28 - Estimativa de distribuição da água no mundo..............................................................................171 n) ZP14: Parque Alfredo Werner Tabela 35 - Médias mensais históricas do Município de Maringá (1980Nyffeler; - 2000). .......................................205 Tabela 29 - Abastecimento de água em Maringá. ............................................................................................. 173 o) eZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; Tabela 36 - Principais agrotóxicos seus efeitos. ............................................................................................. 218 Tabela 30 - Sistema de abastecimento de água em Maringá. 174 p) ZP16: Reserva da Rua........................................................................... Diogo M. Esteves; Tabela 37 - Degradação e contaminação ambiental pelo uso de biocidas. ...................................................219 q)eZP17: do ................................................................................. Córrego Cleópatra; Tabela 31 - Poços semiartesianos vazões Reserva em Maringá. 175 Tabela 38 - Danos verificados nar)utilização de agrotóxicos no Paraná.Deolinda ........................................................ 220 ZP18: Reserva da Rua Pioneira T. Garcia; Tabela 32 - Sistema de esgoto de Maringá. ........................................................................................................190 Tabela 39 - Consumo aparente de defensivos agrícolas Brasil 1975-1991. s) ZP19: Reserva do no Córrego Moscados;.............................................221 Tabela 33 - Exigências da Licença Prévia do IAP para as ETE’s da Sanepar. .............................................192 Tabela 40 - Região de Maringá: oferta de produtos primários. ......................................................................222 Tabela 34 - Tipos de irregularidades encontradas nos imóveis vistoriados pela Sanepar. ..........................194 dentre elas, seguintes áreas: TabelaDestacam-se, 41 - Quantidade de BHC na as região de Maringá em toneladas. ..........................................................224 Tabelaa)35 Parque - MédiasEcológico mensais históricas do Município de Maringá (1980 - 2000).como ....................................... 205 do no Guaiapó: reconhecido parque pela Lei Tabela 42 - Total de agrotóxicosMunicipal comercializados Paraná, em 1000 t/ano............................................. 226 2 Tabela 36 Complementar - Principais agrotóxicos e seus efeitos. ............................................................................................. 218 nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quaTabela 43 - Destinação das embalagens após uso do agrotóxico na cultura do algodoeiro no Tabela 37 dra - Paraná Degradação eConjunto contaminação ambiental pelo uso de de biocidas. 219 43-B- do Residencial Parigot Souza, ................................................... constituído de remanescenSafra de 1991/1992. .......................................................................................................... 226 Tabela -- Danos verificados na utilização de não agrotóxicos no Paraná. 220 da vegetação nativa. A área plano de........................................................ manejo e enfrenta problemas Tabela 38 44 tes Indicadores do planejamento urbano depossui Maringá. ...................................................................... 230 Tabela -- Consumo aparente de defensivos agrícolas no Brasil 1975-1991. 221 para garantir sua sobrevivência. no............................................. ano de 2003 a área 240 foi Tabela 39 45 estruturais Distribuição das ocupações do solo em Maringá - Somente 1996. ........................................................... Tabela -- Região de Maringá: de produtos primários. ...................................................................... 222 pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais Tabela 40 46 cercada Condomínios ruraisoferta irregulares de Maringá. ................................................................................. 248 Tabela -- Quantidade região Maringá em toneladas. .......................................................... verdes de doBHC município. Tabela 41 47 áreas Estabelecimentos de na ensino da de rede municipal de Maringá. ......................................................224 272
Tabela -- Total de agrotóxicos comercializados Paraná, em 1000 t/ano............................................. 226 Botânico: com uma área deno aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se Tabelab)42 48 Jardim Rede de ensino particular de Maringá. ........................................................................................... 273 Tabela 43 Destinação das embalagens após uso do agrotóxico na cultura do algodoeiro no duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconTabela 49 - Procedimentos investigatórios preliminares na 13ª Promotoria de Maringá. ..........................286 Paraná dois - Safracórregos de 1991/1992. .......................................................................................................... que nãoMaringá. possuem mata ciliar preservada. 226 Na Tabela 50 tram-se - Inquéritos civis referentes ao praticamente meio ambiente em ........................................................ 290 Tabela 44 Administração - Indicadores do planejamento urbano de Maringá. ...................................................................... 230 Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Tabela 51 - Ações Civis Públicas propostas em Maringá referentes ao meio ambiente. ...........................290 Tabela 45 financeiro - Distribuição das ocupações do solo em Maringá ........................................................... 240 especialmente direcionado para- a1996. implementação de estruturas que Tabela 52 - Pareceres ambientais emitidos pela Semma. ................................................................................. 292 Tabela 46 permitissem - Condomíniosa rurais irregulares de Maringá. ................................................................................. 248 visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo Tabela 53 - Reuniões e resultados do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tabela 47 que - Maringá. Estabelecimentos de ensino da rede municipal de Maringá. 272 se pode encontrar é uma pista de caminhada mal...................................................... projetada; uma sede utiliza.............................................................................................................................................. 315 Tabela -- Rede ensino particular deServiços Maringá. ........................................................................................... 273 por demuito pelo Corpo Urbanos de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Tabela 48 54 da Orçamento da tempo Secretaria de e Meio Ambiente - 2003. .............................. 323 Tabela 49 Florestal - Procedimentos na 13ª Promotoria de Maringá. .......................... a partirinvestigatórios de maio depreliminares 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto 286 de Tabela 50 recuperação - Inquéritos civis ao na meio ambiente em Maringá. ........................................................ 290 foi referentes viabilizado última gestão municipal, buscando tornar a área um Tabela 51 ponto - Açõesde Civis Públicas propostas emaMaringá referentes ao meio ........................... lazer e visitação para comunidade carente queambiente. vive a sua volta, mas290 aTabela 52 inda - Pareceres ambientais pela Semma. .................................................................................292 aguarda recursosemitidos financeiros.
Tabelac)53 Parque - Reuniões e resultados do Conselho Municipallocalizado de Defesa nos do Meio Florestal Municipal das Perobas: lotesAmbiente 210-A ede211-A, 210 Maringá. .............................................................................................................................................. 315 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído
Tabela 54 de - Orçamento da Secretaria de Serviços Urbanos Meio Ambiente - 2003.representativas ..............................323 remanescentes da vegetação nativa queeapresentam espécies da
10reconhecida __ flora e da fauna da região. Essa __ área, como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo.
76
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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Lista de mapas Mapa 1 – Localização de Maringá .......................................................................................................................... 29 Mapa 2 – Sistema de acesso rodoviário de Maringá. ........................................................................................... 31 Mapa 3 – Matas nativas do Estado do Paraná. ..................................................................................................... 40 Mapa 4 – Áreas verdes de Maringá. ....................................................................................................................... 52 Mapa 5 – Drenagem de Maringá. ........................................................................................................................... 81 Mapa 6 – Vegetação nativa, reservas florestais e parques de Maringá. ............................................................. 96 Mapa 7 – Hidrografia da região de Maringá. ......................................................................................................174 Mapa 8 – Mapa dos sítios arqueológicos da região de Maringá. ......................................................................211 Mapa 9 – Projeto urbanístico original de Maringá. ............................................................................................230 Mapa 10 – Zoneamento urbano de Maringá. .....................................................................................................237 Mapa 11 – Mapa do uso e ocupação do solo de Maringá. ................................................................................240
PÁGINA 12 EM BRANCO
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Sumário Agradecimentos ........................................................................................................ 7 Lista de tabelas ......................................................................................................... 9 Lista de mapas ......................................................................................................... 11 Prefácio .................................................................................................................... 15
Introdução ................................................................................................ 17 Capítulo I Breve relato do Município de Maringá ................................. 23 1 Formação histórica de Maringá ............................................................................................................ 25 2 Noções gerais do município ................................................................................................................. 29
Capítulo II Dos principais problemas ambientais de Maringá ............. 37
1 Desmatamento........................................................................................................................................ 39 1.1 Reserva Legal .................................................................................................................................. 45 1.2 Área de preservação permanente – Fundos de Vales ............................................................... 48 1.3 Erosão .............................................................................................................................................. 76 2 Áreas verdes de Maringá ....................................................................................................................... 83 2.1 Arborização pública ....................................................................................................................... 84 2.2 Unidades de conservação de Maringá ......................................................................................... 93 2.2.1 Parque do Ingá ................................................................................................................... 99 2.2.2 Parque Florestal dos Pioneiros - Bosque II .................................................................106 2.2.3 Horto Florestal .................................................................................................................113 2.2.4 Bosque das Grevíleas ......................................................................................................117 2.2.5 Outras Áreas Verdes .......................................................................................................119 3 Lixo urbano ...........................................................................................................................................125 4 Poluição sonora ....................................................................................................................................147 5 Poluição visual urbana .........................................................................................................................157 6 Poluição do ar .......................................................................................................................................165 7 Qualidade da água ................................................................................................................................171 8 Sistema de coleta e tratamento de esgotos ......................................................................................189
MARINGÁ VERDE? d) ZP4: Horto Florestal; 9 Drenagem urbana ................................................................................................................................. 203 e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; 10 Patrimônios históricos, artísticos e culturais ................................................................................. 209 f) ZP6: Bosque das Grevíleas; 11 Agrotóxicos ......................................................................................................................................... 217 g) ZP7: Parque do Sabiá; 12 Planejamento urbano .........................................................................................................................229 h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; 13 Condomínios rurais irregulares ........................................................................................................243 i) ZP9: Recanto Borba Gato; 14 Licenciamento ambiental .................................................................................................................. 255 j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras;
Capítulo III Da efetividade Direito Ambiental em Maringá ...........263 l) ZP12:do Parque do Cinqüentenário; 9 Drenagem urbana ................................................................................................................................. 203
1 Da efetividade do Direito Ambiental ................................................................................................ 265 m) artísticos ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; 10 Patrimônios históricos, e culturais ................................................................................. 209 n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; 2 Educação ambiental ............................................................................................................................. 269 11 Agrotóxicos ......................................................................................................................................... 217 o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; 2.1 Escolas públicas............................................................................................................................ 271 12 Planejamento urbano .........................................................................................................................229 p) ...................................................................................................................... ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; 2.2 Escolas particulares 273 13 Condomínios rurais irregulares ........................................................................................................ 243 q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; 2.3 Instituições de Ensino Superior ................................................................................................. 275 14 Licenciamento ambiental .................................................................................................................. 255 r) ZP18: Reserva da ................................................................................... Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; 3 Atuação dos órgãos ambientais em Maringá 279 s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; 3.1 Ministério Público ........................................................................................................................279 Capítulo3.2III Da efetividade do Ambiente Direito.................................................................................. Ambiental em Maringá ...........263 Secretaria Municipal do Meio 291 Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: 1 Da efetividade do Direito Ambiental ................................................................................................ 265 3.3 IAP – Instituto Ambiental do Paraná .......................................................................................294 2 Educação ambiental ............................................................................................................................. a) Parque Ecológico Municipal do Estadual Guaiapó: reconhecido como parque pela 269 Lei 3.4 SUDERHSA – Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ............................................................................................................................................ 297 2 2.1 Escolas públicas............................................................................................................................ 271 Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na qua3.5 Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ....298 2.2 Escolas–particulares 273 dra 43-B do Conjunto...................................................................................................................... Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescen3.6 Instituições Polícia Florestal do Estado do Paraná ......................................................................................275 299 2.3 de Ensino Superior ................................................................................................. tes da vegetação nativa. A área Maringá não possui plano de manejo e enfrenta problemas não governamentais 303 34 Organizações Atuação dos órgãos ambientais em.................................................................................................... ...................................................................................279 estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área 307 foi 5 Legislação ambiental de........................................................................................................................ Maringá ....................................................................................................... 3.1 Ministério Público 279 cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais 3.2 Secretaria Municipal do Meio .................................................................................. 6 Conselho Municipal de Defesa do Ambiente Meio Ambiente – Comdema ...............................................291 315 3.3 IAP – Instituto Ambiental Paraná ....................................................................................... verdes do município. 7 áreas Previsão orçamentária e Fundo do Municipal do Meio Ambiente ...................................................294 323 3.4 SUDERHSA –com Superintendência Estadual de Recursos Hídricos Empresariado e política industrial de de Maringá ............................................................................... 327 b)8 Jardim Botânico: uma área aproximadamente 9 mil me2Saneamento , nela localizam-se Ambiental ............................................................................................................................................ 297 8.1 Empresário padrãode ....................................................................................................................... 329 duas antigas lagoas tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encon3.5 Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis .... 298 8.2 Certificados de Qualidade em Gerenciamento Ambiental ISO 14000 ................................331 tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. 299 Na 3.6 Polícia Florestal do Estado do Paraná ...................................................................................... do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso 4 Administração Organizações nãoMunicipal governamentais .................................................................................................... 303 Capítulo IV Das perspectivas futuras ...................................................335 5 financeiro Legislação ambiental de Maringá ....................................................................................................... 307 especialmente direcionado para a implementação de estruturas que 6 permitissem Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema ............................................... 315 a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo Capítulo V Das soluções propostas ....................................................... 339 7 que Previsão orçamentária e Fundo Municipal Meio Ambiente 323 se pode encontrar é uma pista dedocaminhada mal ................................................... projetada; uma sede utiliza8 da Empresariado e política industrial de Maringá ............................................................................... 327 por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Conclusão ............................................................................................... 8.1 Empresário padrão.......................................................................................................................345 329 Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de 8.2 Certificados de Qualidade em Gerenciamento Ambiental ISO 14000 ................................331
recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área349 um Referências ............................................................................................. ponto lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aCapítulo IV de Das perspectivas futuras ................................................... 335 inda aguarda recursos financeiros. Anexo ...................................................................................................... 357 c)Anexo Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 339 210 Legislação Ambiental de Maringá .......................................................................................... 359 Capítulo VI Das soluções propostas .......................................................
e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas345 da Conclusão ............................................................................................... __ 14 __ flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei CompleReferências mentar............................................................................................. nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano349 de manejo.
Anexo ......................................................................................................357 76
Anexo I Legislação Ambiental de Maringá ..........................................................................................359
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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Prefácio Não há solução global, sem ação local. Esta frase vem sendo repetida há décadas por muitos dos que tentam construir um mundo melhor por meio da defesa do meio ambiente e dos recursos naturais. Uma coisa é certa e definitiva: ninguém mora na ONU, ninguém mora na UNIÃO, ninguém mora no ESTADO. Sim, todos moramos no MUNICÍPIO, que é o lugar onde as coisas acontecem e, é o lugar do encontro do cidadão com a cidade. Se conseguirmos a conscientização ambiental dos habitantes da cidade e um consenso em torno da importância da preservação do meio ambiente, teremos a certeza de que conseguiremos garantir qualidade de vida e o mundo será melhor. Tenho a honra de poder prefaciar esta obra que trata de uma forma profunda e técnica dos problemas das cidades. O estudo de caso feito pelo talentoso autor Júlio César Garcia, sem dúvida servirá de guia para administradores públicos não apenas da cidade de Maringá, mas de qualquer cidade do País, pois identifica os problemas, os avalia e propõe soluções. O autor é portador de um vasto conhecimento em Direito Ambiental, fruto de seus estudos no Programa de Mestrado em Direito, da Universidade Estadual de Maringá, e de estágio que realizou na Polônia estudando a aplicação do Direito Ambiental na União Européia, aliado à sua experiência como Diretor na Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Município de Maringá e, de sua atuação na advocacia sentindo todos os lados do conflito entre a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento da atividade econômica. Como ensina o consagrado autor português LUIS FILIPE COLAÇO ANTUNES, o homem tutela o meio ambiente não em decorrência e por exigência do sujeito, mas em razão de uma revolta do objeto. Com efeito, a natureza tem soado todos seus sinais de alerta mostrando ao mundo a necessidade de usar os recursos naturais com respeito e cerimônia atendendo às demandas das gerações atuais, sem comprometer o futuro das
MARINGÁ VERDE? d) ZP4: Horto Florestal;
gerações vindouras. A reação da natureza diante das constantes agressões sofridas, por si e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; só justifica a criação do Direito Ambiental e oGrevíleas; estabelecimento de limites para o crescif) ZP6: Bosque das mento. g) ZP7: Parque do Sabiá; ZP8: Parque Florestal Municipal Perobas; Tenho a certeza de queh)esta obra irá contribuir em muitodas para a gestão das cidades, o i) ZP9: Recanto Borba Gato; que resultará em melhoria da qualidade de vida, bem-estar e respeito à dignidade humana. j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Júlio César Garcia é um exemplo de dedicação. Desde seus como estudante k) ZP11: Parque Florestal Municipal das tempos Palmeiras; de Direito, nunca mediu esforços para seu crescimento pessoal tendo ao mesmo tempo l) ZP12: Parquediante do Cinqüentenário; gerações vindouras. A reação da natureza das constantes agressões sofridas, por si ZP13:no Parque da Rua Negri; ideal e desprendimento param)pensar coletivo, ter Teodoro em mente o interesse público e, assusó justifica a criação do Direito Ambiental e o estabelecimento de limites para o cresciZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; mir de forma intransigente, n)a defesa dos valores supremos da sociedade. Júlio é daquelas mento. o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; raras pessoas que conseguem reunir virtudes como determinação, perseverança, amizade, ZP16: da Rua Diogo M. Esteves; Tenho a certeza de quep)esta obraReserva irá contribuir em muito para a gestão das cidades, o gratidão, lealdade a um raro q) talento trato da Direito e na aplicação prática da ZP17:no Reserva do ciência Córregodo Cleópatra; que resultará em melhoria da qualidade de vida, bem-estar e respeito à dignidade humana. Justiça. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira T. Garcia; Júlio César Garcia é um exemplo de dedicação. DesdeDeolinda seus tempos como estudante s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; Trabalhos com este dignificam não apenas o Autor, mas, sobretudo, elevam a Acade Direito, nunca mediu esforços para seu crescimento pessoal tendo ao mesmo tempo demia, mostrando a importância de nossas universidades sendo a evidência clara de que ideal Destacam-se, e desprendimento para no coletivo, dentre elas,pensar as seguintes áreas: ter em mente o interesse público e, assuinstituições como a Universidade Estadual de Maringá não são apenas importantes: são mir de forma intransigente, a defesa dos valores supremos da sociedade. Júlio é daquelas a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei indispensáveis. 2 raras pessoas que conseguem reunir virtudes como determinação, perseverança, Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizadoamizade, na quaParabéns à Universidade Estadual de Maringá, parabéns ao Direito Ambiental, paragratidão, dra lealdade raro talento no trato Parigot da ciência Direito e na aplicação prática da 43-B adoumConjunto Residencial de do Souza, constituído de remanescenbéns ao advogado e professor Júlio César Garcia. Justiça. tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas Trabalhos compara este garantir dignificam apenas o Autor, mas,nosobretudo, elevam a Acaestruturais sua não sobrevivência. Somente ano de 2003 a área foi demia, mostrando a importância nossas universidades sendo a evidênciadas clara de que cercada pela Prefeitura dedeMaringá, numa tentativa de isolamento principais Prof. Dr. Paulo Roberto Pereira de Souza instituições como a Universidade áreas verdes do município.Estadual de Maringá não são apenas importantes: são indispensáveis. b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se Parabéns à Universidade de Maringá, parabéns ao Direito Ambiental, paraduas antigas lagoas deEstadual tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconbéns ao advogado e professor Garcia. não possuem mata ciliar preservada. Na tram-se dois córregosJúlio que César praticamente Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que Prof. Dr.florestal Paulo Roberto Pereira de Souza o máximo permitissem a visitação e a recuperação do local. Entretanto, que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da 16reconhecida __ flora e da fauna da região. Essa __ área, como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 76
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
__ __ __ 122 16 __
Foto 1 – Parque do Ingá.
Introdução
MARINGÁ VERDE?
PÁGINA 18 EM BRANCO
__ 18 __
Introdução Os problemas ambientais do Município de Maringá não são novidade para a comunidade acadêmica, bem como também não são de desconhecimento da sociedade maringaense. Apesar disto, muito pouco tem sido feito em termos de ações concretas e efetivas visando à implementação de soluções. Na área jurídica, o problema é ainda maior, pois apesar da existência de profissionais atuantes, sejam particulares, sejam da área pública, e ainda, apesar da existência de algumas organizações não-governamentais, essas ações são, em sua maioria, isoladas, não tendo o alcance mínimo necessário para a resolução de problemas de tamanho vulto. Isto sem contar a escassez de pesquisas jurídicas enfocando o meio ambiente, especialmente enfocando o município de Maringá. Este estudo, resultante de uma pesquisa de mais de quatro anos, busca justamente quebrar a omissão acadêmica no âmbito jurídico, contribuindo para a indicação de parâmetros e rumos de atuação para a sociedade de Maringá e, principalmente, para os agentes públicos locais, no que se refere à gestão ambiental municipal. É com este intuito que procuramos tornar de conhecimento público os resultados desta pesquisa, bem como apresentar as propostas de solução para os problemas identificados. A presente pesquisa foi realizada e estruturada com base em pesquisa bibliográfica especializada e pesquisas de campo para a obtenção do título de bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Foram analisados textos legais de todas as esferas relativas ao município de Maringá, como a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná, as leis federais e estaduais, bem como a fundamental análise da legislação ambiental local. Em virtude da grande preocupação existente em torno da temática ambiental, na atualidade, em parte devida ao processo de degradação já instalado com grande potencial destruidor, em parte devida à descoberta, pelos juristas, economistas, sociólogos, dentre outros profissionais da área de humanas, de que o estudo e as soluções para os impactos causados ao meio ambiente têm uma vertente fundamental em seu campo de atuação, a evolução do Direito Ambiental apresenta-se em estágio promissor em nosso país. Com a Constituição Federal de 1988, os municípios foram fortalecidos na Federação Brasileira, tendo sido elevados à condição de partícipes, regidos por leis orgânicas próprias. Podemos afirmar que o controle local realizado pelo município ainda é a melhor solução para a proteção efetiva do meio ambiente. Isto porque esse partícipe da federação encontra-se mais próximo da realidade socioambiental de sua população do que a União e ou
MARINGÁ VERDE?
os Estados. Se mantiver sua ação na tutela do meio ambiente fortemente embasada no princípio da prevenção, o Município consagrará a máxima de que “não há solução global sem uma ação local”. Utilizando-se dos princípios e das normas gerais do Direito Ambiental e das competências atribuídas pela Constituição Federal aos municípios, este estudo visa identificar os principais problemas ambientais enfrentados pelo Município de Maringá, bem como auferir o grau de efetividade do Direito Ambiental nesse município. Isto porque presumimos que a Universidade deva fomentar as pesquisas e as soluções para os casos relativos ao seu país, ao seu Estado, e particularmente ao Município em que se encontra. Por isso, objetivando preencher uma lacuna nas pesquisas jurídicas, este estudo surge da necessidade de ações efetivas concernentes à tutela do meio ambiente no Município de Maringá. Para tanto, trabalhamos na realização de um estudo meticuloso da realidade atual, visando-se a aplicação de técnicas e soluções jurídico-legais para a reformulação dos paradigmas de gestão ambiental hoje empregados, tendo como norte o princípio do desenvolvimento sustentável. O primeiro capítulo traz uma abordagem inicial e histórica do Município de Maringá, situando o leitor junto às características, peculiaridades e circunstâncias locais. No segundo capítulo, enfocamos os principais problemas ambientais. Analisamos ao todo quatorze tópicos, cada um identificando um problema específico do município de Maringá, de acordo com os dados oficiais disponíveis, com as pesquisas previamente elaboradas na Universidade Estadual de Maringá e em outros centros de pesquisa, além de constatações in locu, decorrentes de pesquisas de campo. No capítulo terceiro, após a realização do diagnóstico ambiental prévio e, partindo-se do pressuposto de que a cidade de Maringá não possui uma gestão ecológica pautada em uma política ambiental coerente, abordaremos a efetividade do Direito Ambiental em Maringá. Em outras palavras, estaremos buscando identificar os meios pelos quais o Estado, com seus organismos e receitas oficiais, e a sociedade, organizada ou não, contribuem para que todo o conjunto de normas e padrões técnico-científicos preliminarmente estudados não sejam devidamente cumpridos em Maringá. Afinal, se existe um sistema nacional, estadual e municipal de gestão ambiental, e inúmeras normas técnicas apontando os caminhos a serem seguidos visando à preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, deve haver algo de errado acontecendo nesse sistema que permita a configuração da situação atual. Quando se identifica a necessidade de buscar a tutela jurisdicional para o cumprimento de um dever ambiental, é sinal que a função preventiva e administrativa do Direito Ambiental falhou em sua aplicação. Por isso, os meios judiciais também se tornam instrumentos da efetividade desse Direito, ainda que, na maior parte das vezes, a posteriori e de forma corretiva. O objetivo principal deste livro é a identificação das falhas estruturais no Município de Maringá que não permitem que o meio ambiente seja preservado, desrespeitando-se os dispositivos constitucionais e, mais do que isso, a qualidade de vida da população maringaense. Serão apresentadas algumas perspectivas futuras para a cidade de Maringá, consi__ 20 __
INTRODUÇÃO
derando-se a perpetuação das condutas e das omissões atualmente existentes no campo da gestão e preservação ambiental. Serão abordadas também propostas de solução para alguns dos problemas identificados, como forma de contribuição para a sociedade maringaense. Neste sentido, serão analisadas questões de fundamental importância para a obtenção das mudanças necessárias em Maringá, especialmente quanto à educação ambiental e à participação popular como sociedade organizada, e analisar-se-ão os deveres do Poder Público diante de seu poder de polícia e dos comandos legais que o obrigam a bem gerir os recursos naturais. É importante informar ao leitor que, para a elaboração deste livro, um grande esforço foi empreendido, visando garantir a atualização dos dados existentes; apesar disto, muitas informações podem estar defasadas pela sua própria natureza dinâmica. Por isto, recomenda-se especial atenção quanto às datas apresentadas. Merece destaque o fato de que este autor, ao final da elaboração do estudo, cujos resultados são ora apresentados, pôde contar com a rara oportunidade de aplicar os conceitos e as propostas teóricas ao ser convidado a compor a assessoria e, posteriormente, a diretoria de meio ambiente da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Maringá, a partir de 2001. Buscou-se manter imparcialidade na avaliação dos fatos, primando pela narrativa de tudo o que foi constatado durante os cinco anos em que foram realizadas as coletas de informações; o que foi facilitado pela independência técnica e política mantida nesse período.
__ 21 __
MARINGÁ VERDE?
PÁGINA 22 PÁGINA EM BRANCO
__ 22 __
Breve relato do Município de Maringá
Foto 2 – Maringá em 1932.
Capítulo
I
MARINGÁ VERDE?
PÁGINA 24 EM BRANCO
__ 24 __
1 Formação histórica de Maringá Com o intuito de desbravar novas terras para o plantio de café, fazendeiros paulistas e mineiros deram início, em princípios do século, à colonização do Norte do Paraná, na região hoje denominada Norte Velho.
Foto 3 – Colonizadores (1947). Fonte: Patrimônio Histórico da Secretaria de Cultura do Município de Maringá.
Conhecido o potencial das novas terras, principalmente visando ao plantio de café, a empresa colonizadora britânica Paraná Plantations Company, através de sua subsidiária, a Companhia de Terras Norte do Paraná, adquiriu do Governo do Estado e de diversos posseiros uma gleba de 515.000 alqueires, que constituíram o Norte Novo. Em 1929, com o arrendamento da estrada de ferro no trecho Ourinhos-Cambará, a empresa britânica estendeu essa rede em direção a suas terras, atingindo o rio Tibagi. Em decorrência da deflagração da Segunda Guerra Mundial, em 1939, a Inglaterra passou a vender seus investimentos estrangeiros. Um grupo de brasileiros adquiriu dos ingleses a Companhia de Terras, que passou a ser denominada Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, somando, sob esta nova estrutura, mais 30.000 alqueires das terras existentes, região que passou a ser chamada de Norte Novíssimo.
MARINGÁ VERDE?
Três princípios nortearam a colonização: 1o) a construção de um eixo rodoviário de penetração, com a dupla finalidade de facilitar o acesso às novas áreas e permitir o escoamento rápido e seguro à produção da região; 2o) assentamento de núcleos básicos de colonização na rota desse eixo rodoferroviário, estabelecidos, progressivamente, a uma distância de cem quilômetros uns dos outros, que definiram, em ordem, Londrina, Maringá, Cianorte e Umuarama, cidades planejadas para se tornarem grandes centros prestadores de serviços. Entre esses núcleos urbanos principais, fundou-se, de quinze em quinze quilômetros, pequenos patrimônios, cidades bem menores com a finalidade de servir como centro de abastecimento da população rural; o 3 ) divisão da zona rural em áreas, em média, não superior a 14 alqueires, ajustadas à produtividade do solo e à cultura cafeeira, demarcadas de modo a dotá-las de parte de baixadas, servidas por cursos d’água (locação da casa do colono) e de parte do espigão, menos sujeito a geadas, e limitadas por estrada de rodagem (destinada principalmente à cultura cafeeira). 1 A exemplo das demais cidades fundadas pela Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, Maringá foi traçada obedecendo a um plano urbanístico previamente estabelecido. Praças, ruas e avenidas foram demarcadas, considerando ao máximo as características topográficas do sítio escolhido e revelando preocupação lúcida no que se refere à proteção de áreas verdes e vegetação nativa.
Foto 4 – Vista aérea de Maringá. Fonte: Patrimônio Histórico da Secretaria de Cultura do Município de Maringá (1954).
1
MARINGÁ. Prefeitura Municipal. Secretaria de Planejamento. Perfil da cidade de Maringá. Maringá, 1996, passim.
__ 26 __
CAPÍTULO I BREVE RELATO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
Com esses traços, caracteristicamente contemporâneos, nasceu Maringá, a 10 de maio de 1947, como distrito de Mandaguari. Nessa época, a cidade era chamada de “Cidade Fantasma”. Segundo explica o pioneiro Jorge Estrada, essa denominação era conseqüência de uma cláusula existente nos contratos da Companhia, que só vendia lotes de terras no perímetro urbano com a obrigação do adquirente construir em determinado prazo. Assim, quase à força, as casas foram surgindo, a maior parte de madeira; fechadas por falta de moradores (Estrada, 1962). Maringá foi elevada a Município pela Lei no 790, de 14 de fevereiro de 1951, com os distritos de Iguatemi, Floriano e Ivatuba. A 9 de março de 1954, foi instalada a Comarca de Maringá. No dia 6 de julho desse mesmo ano, o pioneiro Sr. Jorge F. Duque Estrada, conforme relatos de seu livro, enviou uma carta aberta ao Tribunal, em que se pode ter uma breve idéia de como era Maringá naqueles primórdios. Em síntese, percebe-se como a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná havia enriquecido vertiginosamente às custas dos novos empreendedores, pois as terras que haviam sido compradas pelo preço de oito cruzeiros por hectare foram vendidas até por 500.000,00 cruzeiros. Projetada pelo urbanista Jorge Macedo Vieira para abrigar uma população de 200.000 habitantes em um prazo de cinqüenta anos, Maringá superou essa expectativa, conforme se observa na tabela abaixo. Tabela 1 - Censo demográfico de Maringá – população por zona e % Ano
População rural (a)
% (a/c)
População urbana (b)
% (b/c)
1950
31.318
1960
56.539
1970
População total (c)
81,16
7.270
18,84
38.588
54,30
47.592
45,70
104.131
21.274
17,53
100.100
82,47
121.374
1980
7.550
4,49
160.689
95,51
168.239
1991
6.198
2,58
233.937
97,42
240.135
1995*
5.729
2,17
257.336
97,83
263.065
2000**
4.675
1,62
283.978
98,38
288.653
Fonte: IBGE (1991); *Estimativa – Ipardes (1995); **IBGE (2003).
Seu crescimento vertiginoso foi conseqüência do surto cafeeiro que criou, nessa região do Estado, uma das economias mais robustas do país, cumprindo, assim, os princípios de sua criação, tornando-se pólo de desenvolvimento sociopolítico-econômico, em favor de melhor distribuição espacial das atividades econômicas e de população. Com o crescente aumento da produção e o rápido enriquecimento de muitos pioneiros, levas de emigrantes afluíram para a região, estabelecendo-se, em sua maioria, na zona rural, motivados pela larga absorção de mão-de-obra da cultura cafeeira. Impulsionada pela dinâmica da expansão cafeeira e pelas condições locacionais favoráveis, a cidade experimentou um crescimento rápido, comprovado pelos levantamentos censitários. De acordo com o IBGE (1991), durante a década de 50, Maringá manteve uma taxa de crescimento anual média de 10,44%. Nas décadas posteriores, as taxas foram menores, mas sempre positivas, conforme a tabela 2. __ 27 __
MARINGÁ VERDE?
De acordo com o censo de 2000, realizado pelo IBGE, a taxa anual de crescimento da população de Maringá é de 1,86%, quando havia uma média de 4,10 habitantes por domicílio. Tabela 2 - Maringá: taxas de crescimento populacional e de urbanização Anos
População
Taxa anual de crescimento em %
Taxa de urbanização em %
1950
38.86
-
18.8
1960
94.45
9.36
46.8
1970
123.11
2.55
82.6
1980
168.24
3.31
95.5
1991
240.14
3.29
97.4
1996
267.94
2.22
97.4
2000
288.65
1.93
98.4
Fonte: IBGE ( 2000).
Com o desenvolvimento da tecnologia em todos os campos de atividades, a mão-deobra rural sofreu, aos poucos, um processo de substituição pelos serviços mecânicos. Esse processo gradativamente acentuou o êxodo rural, contribuindo para o adensamento da população urbana2. É fácil constatar que a urbanização acelerada e sem controle é uma das principais causas para todos os problemas ambientais aqui identificados.
2
MARINGA. Prefeitura Municipal de Maringá. Secretária de Planejamento. Perfil da Cidade de Maringá. Maringá, 1996.
__ 28 __
2 Noções gerais do município Maringá situa-se geograficamente no Noroeste do Paraná, a 430 km de Curitiba, capital, limitada ao norte por Ângulo e Mandaguaçu, ao sul por Floresta, Ivatuba e Marialva, a oeste por Mandaguaçu e Paiçandu, e a Nordeste por Iguaraçu e Astorga. É a sede da Microrregião 9, integrando a Associação dos Municípios do
Setentrião
Paranaense
(Amusep). O Município situa-se em zona de altitude compreendida entre as cotas 500 e 600 metros em relação ao nível do mar. É cortado pelo Trópico de Capricórnio, tendo latitude de 23º 25' S e longitude de 51º 57' W.
Mapa 1 – Localização de Maringá. Fonte: Codem (2005).3
O clima predominante da região é o do tipo subtropical; a temperatura média do mês mais frio é inferior a 18ºC, e a temperatura média anual superior a 20ºC, com verões chuvosos e invernos secos, como demonstra a tabela a seguir.
3
Disponível em:
. Acesso em: 21 mar. 2005.
MARINGÁ VERDE? Tabela 3 – Clima em Maringá de acordo com as estações do ano Estação
Temperatura média (ºC)
Umidade relativa (%)
Vento predominante
Precipitação (mm)
Primavera
22,8
64,7
NE/E
156,0
Verão
24,3
72,2
NE
186,1
Outono
20,9
68,0
NE
133,2
Inverno
18,8
64,2
NE/E
77,9
Fonte: Maringá (1996).
No contexto estadual, Maringá ocupa o 3º lugar em termos de população total, e apresenta uma densidade demográfica de 566,40 habitantes/km². A taxa de crescimento populacional do município ao ano apresentado entre 1991 e 1996 foi de 2,22%, superada apenas pelas cidades da Região Metropolitana de Curitiba, Foz do Iguaçu, Arapongas, Cascavel e Curitiba, respectivamente. Entre 1996 e 1998, a taxa foi de 2,5%. Em dados mais atualizados e com a previsão para o ano de 2000, a tabela 4 mostra que a tendência do êxodo rural ainda não terminou, apesar de que seu crescimento não é mais tão alto. A infra-estrutura da cidade, em relação à energia elétrica e telefonia, é bem atendida, demonstrando o desenvolvimento alcançado em setores estratégicos para o crescimento econômico. Tabela 4 – População estimada por zona até 2000 (em 1000 hab.) Data
Urbana
Rural
População total
1997
269
5,4
274
1998
275
5,3
281
1999
282
5,1
287
2000
288
5,0
293
2001
294
4,9
299
2002
301
4,8
306
Fonte: Ipardes (2000).
As principais vias rodoviárias de acesso às demais regiões do Estado e do País são: a) BR 376 - Corta o Estado de sudeste ao noroeste, fazendo conexão de Maringá ao centro-oeste do Brasil, através do Mato Grosso do Sul, e, por outro lado, de Maringá ao Porto de Paranaguá e ao litoral da Região Sul; b) BR 376 e PR 444 - Conecta Maringá à BR 369, em direção a São Paulo e ao Porto de Santos; c) PR 317 - Faz a ligação de Maringá ao interior paulista em direção norte. Ao sul, conecta Maringá à BR 369 e, a partir daí, aos países do Mercosul. __ 30 __
CAPÍTULO I BREVE RELATO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
Essa situação é melhor visualizada no mapa a seguir, fornecido pela Prefeitura Municipal de Maringá.
Mapa 2 – Sistema de acesso rodoviário de Maringá. Fonte: Maringá (2003).4
Outro fator bastante atrativo de Maringá e que tem sido muito explorado pelos empresários e órgãos públicos do município refere-se a sua qualidade de vida. Ainda hoje se tem o hábito de medir o índice de qualidade de vida de uma localidade em virtude, principalmente, de seus fatores socioeconômicos. Deve-se salientar que o meio ambiente é responsável pela maior parte dos elementos que conferem ou não qualidade de vida a uma região, pois a saúde da população, tanto física quanto mental, está diretamente relacionada à água, aos alimentos e ao ar que consomem, além dos aspectos psicológicos favoráveis, advindos do contato humano com a natureza. Neste sentido, Maringá foi considerada pela Revista Veja como uma das dez melhores cidades para se viver no país; pelo jornal O Estado de São Paulo como 4o maior consumo per capita do Brasil e pela Revista Exame como a 18a melhor opção entre as cidades do Brasil para negócios.5 Maringá polariza uma região de dois milhões de habitantes, possui região metropolitana e apresenta excelente desenho e padrão de habitabilidade, amplos bosques naturais para preservação ambiental e lazer e suas ruas e praças com um alto índice de arborização, garantindo uma área verde estimada de 25,62 m2 por habitante. Essas qualidades foram reafirmadas em nova reportagem da Revista Veja, em 19 de maio de 1999, em que, comparando as cinco melhores cidades do interior brasileiro, previamente 4 5
SISTEMA de acesso rodoviário de Maringá. Disponível em: . Acesso em: 13 maio 2003. MARKETING da qualidade. Revista da Associação Comercial e Industrial de Maringá – Acim, Maringá, ano 35, n. 392, 1998.
__ 31 __
MARINGÁ VERDE?
selecionadas, concluiu que “Maringá teve o melhor desempenho, reunindo pujança e qualidade de vida.”6 A região de influência de Maringá participa com aproximadamente 16% da formação do PIB paranaense, o que corresponderia a US$ 7,65 bilhões em 1998, de acordo com o IPEA. Apesar da grande disponibilidade de matérias-primas, das condições infraestruturais que oferece e de seu posicionamento estratégico, a região é, ainda, menos industrializada do que o Estado, permanecendo sua economia fortemente baseada nas atividades agropecuárias. A composição do PIB regional, segundo o CODEM (1998), é de, aproximadamente, 29% para o setor agropecuário, 33% para o setor de serviços, 9% para o comércio e de 29% para a indústria. 7 Tabela 5 - Região de Maringá: oferta de produtos primários – 2002/2003 Produto
Unidade
Região
Paraná
Milho
Ton.
2.108.308
13.328.054
% região 15.82
Soja
Ton.
2.850.171
10.979.172
25.96
Mandioca
Ton.
1.131.520
2.420.690
46.74
Café
Ton.
27.828
118.322
23.52
Cana-de-açúcar
Ton.
17.323.976
30.693.068
56.44
Algodão
Ton.
39.706
69.105
57.5
Trigo
Ton.
453.734
2.704.119
16.78
Fonte: Deral – Seab/PR (2005).8
Inúmeros indicadores demonstram que a cidade de Maringá possui um desenvolvimento acima da média das demais cidades paranaenses com características similares as suas. Vejam-se, nas tabelas 6, 7, e 8, alguns deles. Tabela 6 - Indicadores de saneamento de Maringá Indicador Domicílios com água encanada Domicílios com coleta de lixo Lixo per capita dia Consumo per capita de água Nível de fluoretação de água Índice de qualidade de água distribuída Proporção de tratamento de esgoto coletado Média de residentes por unidade familiar Taxa de cobertura populacional com coleta de esgoto Fontes: IBGE (2000); Sanepar Maringá.
6 7 8
DALLAS no Paraná. Revista Veja, v. 32. n. 20, p. 128, maio 1999. CODEM, 2005. Ibid.
__ 32 __
Nível 100,00% 100,00% 1,04 Kg/dia 152 l/dia 100,00% 100,00% 100,00% 3,41 70,00%
CAPÍTULO I BREVE RELATO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
Tabela 7 - Indicadores da "saúde" de Maringá Indicador
Nível
Coeficiente de mortalidade infantil = número de óbitos de menores de 1 ano por 1.000 nascidos vivos
14,28
Coeficiente de mortalidade geral = óbitos por 1.000 habitantes
5,36
Cobertura vacinal básica
98,7
Leitos hospitalares por 1.000 habitantes
4,33
Rede municipal de saúde (unidades básicas): NIS I
1
NIS II
22
NIS III
2
Centro de Referência
6
Quantidade de médicos por grupo de 10.000 habitantes
26,5
Quantidade de dentistas por grupo de 10.000 habitantes
23,3
Fonte: Maringá (2005).
9
Tabela 8 - Indicadores relacionados à energia elétrica em Maringá Indicador
Nível
Domicílios com ligação de energia elétrica
100,00%
Consumo per capita mensal de energia residencial Rede compacta de distribuição de energia
179,1 kwh/mês/consumidor 100,00%
Fonte: Copel – Companhia Paranaense de Energia.10
Com relação ao índice de desenvolvimento humano11, o último relatório do ano de 2000 apresenta Maringá como a 67ª em nível nacional e a 6ª em nível estadual. No item educação, que compõe o IDH-M, o de Maringá é um dos maiores do Paraná.12
9 10 11
12
CODEM, 2005. Ibid. O conceito de Desenvolvimento Humano é a base do Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH), publicado anualmente, e também do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Ele parte do pressuposto de que para aferir o avanço de uma população não se deve considerar apenas a dimensão econômica, mas também outras características sociais, culturais e políticas que influenciam a qualidade da vida humana. Esse enfoque é apresentado desde 1990 nos RDHs, que propõem uma agenda sobre temas relevantes ligados ao desenvolvimento humano e reúnem tabelas estatísticas e informações sobre o assunto. A cargo do PNUD, o relatório foi idealizado pelo economista paquistanês Mahbud ul Haq (1934-1998). Atualmente, é publicado em dezenas de idiomas e em mais de cem países. (ONU, 2005. Disponível em: . Acesso em: 15 abr. 2005. Este índice é bastante amplo, sendo utilizado principalmente para grandes regiões, na maioria dos casos para países. Por isso, foi construído um novo índice mais compatível com a realidade dos municípios, o chamado Índice Municipal de Desenvolvimento Humano – IDH-M, construído com os mesmos dados do IDH. A diferença está no foco, voltado para regiões menores e por isso retratando melhor a realidade dos municípios. CODEM, op. cit.
__ 33 __
MARINGÁ VERDE? Tabela 9 - Indicadores de nível de consumo em Maringá Domicílios com Linha Telefônica
75,37%
Forno de Microondas
38,85%
Geladeira ou freezer
98,33%
Máquina de Lavar Roupas
60,54%
Aparelho de ar condicionado
9,28%
Rádio
93,41%
Televisão
95,57%
Videocassete
48,46%
Micro-computador
20,06%
Veículo
57,08%
Fonte: IBGE (2000).
Tabela 10 - Outros indicadores de nível de consumo em Maringá Nível
Indicador Quantidade de pessoas por veículo
2,13
Veículos por grupo de 10 pessoas
4,69
Quantidade de pessoas por telefone fixo
2,1
Telefone fixo por grupo de 10 pessoas
4,75
Média da densidade de moradores por cômodo
0,6
Média da densidade de moradores por dormitório
1,57
Fonte: IBGE (2000); Detran/PR.
13
A segurança pública é zelada por um contingente de 436 policiais do 4.º Batalhão da Polícia Militar, equipados com uma frota de 92 veículos, incluídas 32 motocicletas. Tabela 11 - Indicadores de segurança em Maringá Indicador
Nível
Criminalidade: homicídios por grupo de 100.000 habitantes
4
Policiais militares por grupo de mil habitantes
1,5
Bombeiros por grupo de mil habitantes
0,7
Fonte: Polícia
Militar.14
O índice de policiais por grupo de mil habitantes é menor do que o recomendado pela ONU (2/1000). No entanto, o índice de 1,5 considera somente os policiais militares, não levando em conta os bombeiros, policiais civis, polícia federal, os vigilantes do patrimônio público municipal, e os vigilantes municipais do trânsito urbano. 13 14
CODEM, 2005. Ibid.
__ 34 __
CAPÍTULO I BREVE RELATO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
Recentemente, a impressa nacional destacou a segurança pública de Maringá, considerando-a como uma das cidades mais seguras do país, a partir de estatísticas como aquelas apontadas na tabela 11 e especialmente pela participação da comunidade na gestão pública. Seja como conseqüência negativa do marketing realizado, seja pela falência do sistema de segurança existente, fato é que o ano de 2005 pode ser considerado como um dos mais violentos da história da cidade, com inúmeros assassinatos e um crescimento visível de assaltos, arrombamentos, seqüestros-relâmpagos, dentre outros atos de violência. De acordo com o “Mapa da Pobreza do Paraná”, elaborado pela Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família15, Maringá e Curitiba são as únicas cidades do Estado que apresentam simultaneamente as melhores condições sociais, de domicílio e de saneamento básico, em seus territórios urbano e rural. Ocorre, no entanto, que Curitiba não possui área rural. Dessa maneira, Maringá é a única cidade do Estado que concilia, ao mesmo tempo, as melhores condições, tanto na zona urbana quanto na zona rural. O Município de Maringá destaca-se, no Estado do Paraná, em todo o país, pelo alto nível de qualidade de vida que apresenta a sua população. Entretanto, todo esse “desenvolvimento” tem seu custo. Talvez um de seus piores efeitos, além de atrair pobreza e marginalização juntamente com o progresso (a exemplo da publicidade realizada em Curitiba), seja a capacidade de desviar a atenção da população para problemas efetivos que ocorrem em Maringá. Assim é que os inúmeros problemas ambientais existentes no Município quase sempre têm sua divulgação prejudicada ou mitigada pela imagem de exemplo ambiental, na qual boa parte de seus munícipes acredita fielmente. Invés de enfrentar os problemas de forma conjunta e solidária, há uma forte tendência para se alimentar essa imagem e continuar a postergar atitudes mais concretas quanto à preservação e restauração dos inúmeros processos de degradação ambiental instalados no município. Por meio de uma análise mais acurada e técnica, encontram-se inúmeros problemas no município de Maringá, que prejudicam sensivelmente a qualidade de vida de seus habitantes. Sejam problemas diretamente poluidores do meio ambiente e imediatamente percebidos, sejam problemas indiretos, que demorarão alguns anos para serem notados, a cidade possui focos de degradação ambiental e de comprometimento da saúde de sua população. Como um dos principais objetivos deste livro, passa-se a enumerar os principais problemas ambientais encontrados em Maringá, em correspondência com a legislação ambiental das três esferas: federal, estadual e municipal, bem como as ações ou omissões en-
15
MARINGA. Prefeitura Municipal de Maringá. Secretária de Planejamento. Perfil da Cidade de Maringá. Maringá, 1996.
__ 35 __
MARINGÁ VERDE?
contradas na forma pela qual se procede à gestão pública dos recursos naturais do município. Para tanto, foram levados em consideração: a importância de determinados recursos naturais para a manutenção do equilíbrio de ecossistemas e do clima da região; atividades ou serviços de particulares e do Poder Público que afetam, de alguma forma, o meio ambiente; e, principalmente, aqueles problemas que são considerados focos centrais da geração de outros problemas, devido à interação existente entre o homem e os recursos naturais e, destes, em relação a si próprios.
__ 36 __
Dos principais problemas ambientais de Maringá
Foto 5 - Fundo de vale Mandacaru.
Capítulo
II
MARINGÁ VERDE?
PÁGINA 38 – EM BRANCO
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1 Desmatamento A vegetação é o reflexo da interação de um conjunto de fatores naturais, entre os quais altitude, latitude, clima e formação pedológica.
Foto 6 – Mata nativa da região de Maringá no início da colonização (1939). Fonte: Patrimônio histórico, Secretaria de Cultura do Município de Maringá.
As abundantes precipitações pluviais em regime de alternâncias climáticas, durante o quaternário recente, permitiram o surgimento da vegetação de matas, sobrepujando a dos campos, mediante os vales dos rios, propiciando ao Paraná, até há poucos anos atrás, uma das mais ricas áreas de mata do Brasil. A intervenção do homem, pelas constantes queimadas, impediu o avanço das matas sobre os campos. Por outro lado, a prática das roçadas e das sucessivas queimadas das matas, inversamente, contribuiu para o surgimento de matas secundárias, capoeiras e matas rasteiras.
MARINGÁ VERDE?
Foto 7 – Início da colonização (1939). Fonte: Patrimônio histórico, Secretaria de Cultura do Município de Maringá.
Atualmente, raros são os locais onde ainda podem ser encontradas manchas de vegetação arbórea primitiva. A rigor, na região não existem mais matas virgens, como é possível observar no mapa a seguir.
Mapa 3 – Matas nativas do Estado do Paraná. Fonte: Atlas da Mata Atlântica (2005).16
Em função do tipo de solo (Latossolo Roxo Distrófico) que predomina na região de Maringá, estimulante econômico da agricultura, a cobertura florestal é mais significativa na 16
Disponível em: . Acesso em: 18 jul. 2005.
__ 40 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
área urbana, representada pelos núcleos de reservas florestais com matas naturais e pela grande quantidade de árvores nos canteiros centrais e laterais de ruas, avenidas e praças. Conforme se visualiza na tabela 12, o processo de desmatamento no Estado do Paraná foi extremamente acentuado a partir de 1940, quando a maior parte das cidades do interior começou a se desenvolver, inclusive Maringá. Tabela 12 – Evolução do desmatamento no Estado do Paraná
Fonte: Garcia
Ano
Porcentagem % de vegetação nativa
1930
64.12
1937
58.65
1950
39.67
1965
23.90
1980
11.00
1990
5.20
2000
2.50
(1996).17
Em decorrência direta do desmatamento, um estudo realizado pelo Prosolo-PR, em 1982, constatou que o noroeste do Estado do Paraná sofreu entre os anos de 1965 e 1980 um aumento considerável da velocidade dos ventos. Assim, a velocidade regular, que era de 20-30 km/hora, passou para 80-120 km/hora, em média18. Esse simples dado pode ser capaz de gerar inúmeros outros problemas em todo o ecossistema da região, pois sementes e pólens terão sua destinação final alterada pela força dos ventos, capaz de levar grandes quantidades de lixo e poluições atmosféricas para regiões distantes. O desmatamento acarreta a erosão das margens dos rios e a conseqüente poluição das águas por sedimentos, aumentando sua turbidez, matando a vida dos rios e encarecendo, quando não inviabilizando, o tratamento da água. Marisa Tornero avalia a redução das florestas da região e do processo de mecanização da agricultura no Paraná, especialmente nas unidades do território de Maringá, em que o solo não se apresenta agriculturável. a escassez da vegetação nativa verificada nessas unidades, bem como a substituição da mata ciliar, já restrita, pela lavoura, que chega na maior parte até às margens dos cursos d’água, pode provocar o assoreamento por sedimentos, transportados pela enxurrada, oriundos das áreas agrícolas que sofreram processo de erosão. Junto com esses sedimentos, são transportados também al17
18
Apud TORNERO, Marisa Trovarelli. Análise ambiental através de sistema de informações geográficas (SIG), como subsídio ao planejamento no Município de Maringá – PR. 2000. Tese (Doutorado)-Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho, Botucatu, São Paulo, 2000. MONTOYA, Luciano J.; MASCHIO, Lucila M. de A.; RODIGHERI, Honorino R. Impactos da atividade agrícola nos recursos naturais e sua valoração no estado do Paraná. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ECONOMIA E SOCIOLOGIA RURAL, 31., 1993, Curitiba. Anais ...Curitiba: [s.n.], 1993. p. 685.
__ 41 __
MARINGÁ VERDE? guns nutrientes do solo como nitrogênio e fósforo, além de agrotóxicos (principalmente herbicidas), estes como conseqüência do manejo inadequado de pulverizadores e descarte de vasilhames. Aliado a esses fatores tem-se o alto índice de fraturamento observado nestas unidades, que vem acelerar problemas do uso e ocupação do solo, contribuindo principalmente na contaminação de aqüíferos subterrâneos devido a infiltrações por defensivos agrícolas, chorume de lixões, etc.19
Não é difícil perceber todas as conseqüências negativas que a região de Maringá sofre pelo desmatamento de sua região rural (além dos problemas referentes aos fundos de vale na área urbana). Apesar da existência de vários programas estaduais oficiais de recuperação das matas e das reservas legais, ainda não é possível observar resultados concretos desses trabalhos.
Foto 8 - Fundo de Vale Mandacaru. Fonte: Autor ( 2000).
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), informa que o volume de madeira retirada das florestas paranaenses em 2000 foi de 22.858.221 m3, sendo que, deste total, 22.212.562 m3, ou seja 97,17% vieram de Florestas Plantadas (reflorestamentos). Do total de 645.659 m3 de madeiras provenientes de florestas nativas, 297.542 m3, ou seja, quase a metade (34,81%), corresponde à madeira de Bracatinga (Mimosa scabrella), cujas florestas são tradicionalmente manejadas. Houve um significativo decréscimo no consumo legal de madeiras de florestas nativas com relação aos dados dos anos anteriores. Porém, as autuações feitas pelo IAP revelam que houve um grande volume de consumo clandestino de madeira nati19
TORNERO, 2000, f. 145.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
va, principalmente vinda de desmatamentos em assentamentos rurais e invasões de terra.20 Os números acima foram gerados computando-se 7.601 autorizações de corte de florestas plantadas e mais de 2.049 autorizações de corte de florestas nativas, nas suas diversas modalidades (Informação de Corte, Informação de Desbaste, Plano de Manejo, Descapoeiramento, Aproveitamento de Material Lenhoso, Manejo de Bracatinga, entre outras), durante o ano 2000. Tabela 13 – Reflorestamento no Paraná (1979 a 1999) Ano 1979 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 *1987 **1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 ***1997 1998 1999 2000 Total
Espécies exóticas 2.272.700 4.388.700 8.289.100 10.507.053 8.903.950 8.281.444 8.655.300 7.303.707 3.850.000 14.780.000 22.900.000 14.646.000 8.602.683 9.124.032 9.354.389 7.850.151 6.639.187 6.523.365 11.850.914 21.540.463 24.673.383 23.541.225 244.477.746
Espécies nativas 1.786.000 3.448.300 6.512.900 7.004.702 5.935.967 6.775.728 10.578.700 7.017.289 3.150.000 10.720.000 16.600.000 9.061.800 5.933.171 8.473.180 8.179.158 6.971.897 6.602.770 6.386.617 4.992.795 7.575.760 10.858.107 10.014.618 164.579.459
Total 4.058.700 7.837.000 14.802.000 17.511.755 14.839.917 15.057.172 19.234.000 14.320.996 7.000.000 25.500.000 39.500.000 23.707.800 14.535.854 17.597.212 17.533.547 14.822.048 13.241.957 12.909.982 16.843.709 29.116.223 35.531.490 34.139.074 409.640.436
Arborização urbana 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 235.939 585.736 730.506 583.231 2.135.412
Sementes de bracatinga (kg) 0 0 0 0 0 0 0 0 1.400 2.650 4.450 1.500 1.554 1.346 1.252 398 123 62 0 0 0 0 14.735
* Início do PDFI/** Inicio do PARANÁ RURAL/*** Início PRODEFLOR e FLORESTAS MUNICIPAIS. Obs: Não estão incluídos os dados da Iniciativa Privada através do SERFLOR. Apenas os dados relativos aos programas de fomento do Governo do Estado do Paraná. Fonte: IAP, 2001.
Para fins de comparação, no ano de 1999, o volume de madeira retirada das florestas paranaenses foi de 22.152.324,35 m3, sendo que, deste total, 20.998.309,85 m3, ou seja, 94,24% vieram de Florestas Plantadas (reflorestamentos). Do total de 1.154.014,50 m3 de madeira proveniente de florestas nativas, 472.726,90 m3, ou seja, quase a metade (40,96%) 20
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ. Consumo de madeira no estado do Paraná. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2003.
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MARINGÁ VERDE?
corresponde à madeira de Bracatinga (Mimosa scabrella), cujas florestas são tradicionalmente manejadas.21 Os números acima foram gerados computando-se 8.200 autorizações de corte de florestas plantadas e mais de 2.530 autorizações de corte de florestas nativas, nas suas diversas modalidades (Informação de Corte, Informação de Desbaste, Plano de Manejo, Descapoeiramento, Aproveitamento de Material Lenhoso, Manejo de Bracatinga, entre outras), durante o ano de 1999, pelo IAP. Apesar da validade desses dados, deve-se ter em conta que eles provêm da destinação de mudas florestais pelos programas oficiais de fomento florestal. Isto quer dizer que, não havendo fiscalização ostensivamente, como é possível se constatar da análise da infraestrutura do IAP e do Ibama no Paraná, em especial na região de Maringá, nada garante que essas mudas tenham sido plantadas e, mesmo que tenham, que ainda estejam vivas ou intactas. Além disto, deve-se considerar que a maior causa do desmatamento desenfreado no Estado do Paraná é proveniente dos cortes clandestinos e irregulares, que não constam nos processos de autorização florestal do IAP, conforme informação oficial referente ao número de autuações por cortes irregulares realizados nos últimos anos. Quanto às matas nativas remanescentes no Estado do Paraná, mesmo que sejam bastante raras, as existentes devem, por essas mesmas razões, ser consideradas como áreas de preservação permanente e inseridas no Sistema Estadual de Unidades de Conservação. Apenas uma pequena parcela das matas existente no Paraná está legalmente protegida. Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, o Brasil dispõe, atualmente, de um quadro de unidades de conservação (UC) bastante restrito. Apenas 2,61% do território nacional são constituídos de unidades de proteção integral (de uso indireto) e 5,52% de unidades de uso sustentável (de uso direto). A soma dessas categorias totaliza 8,13% do território nacional, valor superestimado, devido ao fato de que muitas áreas de proteção ambiental (APAs) incluem, na sua extensão, uma ou mais unidades de conservação (UC), de uso indireto. Dois problemas destacam-se nessa realidade: o total de área protegida por bioma é insuficiente para a conservação da biodiversidade (mínimo de 10% de proteção integral por bioma, conforme as conclusões do "IV Congresso Internacional de Áreas Protegidas", Caracas 1992); e as áreas já criadas ainda não atingiram plenamente os objetivos que motivaram sua criação.22 O Estado do Paraná possui 63 unidades de conservação de domínio estadual, 9 de domínio federal, 103 de domínio municipal e 151 de domínio privado (RPPNs), classificadas, de acordo com seus objetivos específicos, em diferentes categorias de manejo, entre 21 22
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, 2003. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, 2003. Disponível em: .
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
elas Parques, Estações Ecológicas, Florestas Estaduais, Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Biológicas, entre outras.23 A tabela 14 demonstra que é possível estabelecerem-se comparações entre as diversas formas de ocupação da terra no Paraná. Tabela 14 – Uso da terra no Paraná Classe de uso da terra
Área (ha.)
Percentual (%)
Florestas Nativas Primárias
1.712.814
8,6
Reflorestamento
620.489
3,1
Vegetação Secundária
5.069.238
25,4
Agricultura
7.368.209
37,0
Pecuária
4.548.655
22,8
379.900
1,9
Urbanizações Outras Áreas TOTAL
233.065
1,2
19.932.370
100
Fonte: IAP (1994). (Carta Temática do Uso da Terra no Estado do Paraná, IAP, 1994, tomando por base imagens do satélite Landsat-5, na escala 1:250.000).
A importância das florestas é inegável e ainda hoje não foi totalmente estimada. Além de manter as populações nativas e servir de habitat a milhões de espécies de plantas e animais, as florestas tropicais fornecem produtos como madeiras, frutas, vegetais, condimentos, castanhas e medicamentos, e as espécies tropicais podem suprir os engenheiros genéticos de informações de que necessitam para criar novos produtos para a indústria, medicina e outros usos comerciais.24
1.1 Reserva Legal O Código Florestal, a Lei no 4.477, editada em 1965, prevê, em seu artigo 16, parágrafo primeiro, que em cada propriedade localizada nas regiões Leste Meridional, Sul e Centro-Oeste, as derrubadas de florestas nativas, primitivas ou regeneradas só serão permitidas, desde que seja respeitado o limite mínimo de 20% da área de cada propriedade, com cobertura arbórea localizada. No Estado do Paraná, o Decreto no 387/99 instituiu o SISLEG,25 que é o sistema de manutenção, recuperação e proteção da reserva legal e das áreas de preservação permanente do Estado.
23 24 25
CURITIBA. Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Instituto Ambiental do Paraná. Unidades de conservação existentes no Estado do Paraná. 2003. Disponível em: . COURSON, Walter H. (Ed.). Manual global de ecologia: o que você pode fazer a respeito da crise do meio ambiente. São Paulo: Augustus, 1993. p. 117. Verificar as disposições do Decreto Estadual nº 3.320 de 12 de julho de 2004.
__ 45 __
MARINGÁ VERDE?
De acordo com o artigo 6o do referido decreto estadual, cabe à autoridade florestal do Estado, determinada pelo art. 72 da Lei no 11.054 de 11 de janeiro de 1995, o gerenciamento do Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal. Portanto, ao Município de Maringá cabe apenas a fiscalização suplementar, devendo as infrações serem informadas ao órgão estadual para as devidas providências. O prazo máximo para a recuperação das áreas de reserva florestal legal fixado por este Decreto é de vinte anos, a ser cumprido pelo proprietário de forma escalonada, conforme o artigo 7o. Essa regulamentação procurou se adequar ao previsto na chamada Lei Agrícola, Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, especialmente o artigo 99, o qual estabelece a obrigação do proprietário rural de recompor, em sua propriedade, a Reserva Florestal Legal, em um prazo de trinta anos, ou seja, pelo menos 1/30 a cada ano. Importante ressaltar que a Lei Agrícola não criou um direito para o proprietário de recuperar a reserva legal em trinta anos, mas apenas estabeleceu a obrigação adicional de efetuar o plantio de, no mínimo, 1/30 avos, por ano. Logo, o Promotor de Justiça no Estado do Paraná, Edson Luiz Peters, conclui: [...] a qualquer momento o proprietário rural pode sofrer uma autuação fiscal, ou uma ação do Ministério Público ou da autoridade administrativa para recompor a reserva legal de uma só vez, basta que exista real necessidade e conveniência na medida, não podendo o dono da terra dizer ou alegar que tem trinta anos para reflorestar, pois tal argumento não procede.26
No artigo 8o, o Decreto no 387/99 dispõe que qualquer área, para ser considerada e aceita pela autoridade florestal no Estado do Paraná como reserva florestal legal, deverá atender simultaneamente aos critérios abaixo discriminados: a) estar localizada no Estado do Paraná; b) estar inserida no mesmo Bioma; c) estar inserida na mesma Bacia Hidrográfica; d) pertencer à mesma região definida pela autoridade florestal do Estado. Atendidos esses critérios, poderão ser utilizadas as seguintes alternativas para a manutenção e a recuperação das áreas de reserva florestal legal (art. 9o): a) estar localizada no próprio imóvel; b) estar localizada em outro imóvel do mesmo proprietário; c) estar localizada em imóvel de terceiros; d) estar localizada em outro imóvel, sob a modalidade de reserva florestal legal coletiva pública; e) estar localizada em outro imóvel, sob a modalidade de reserva florestal legal coletiva privada. 26
PETERS, Edson Luiz. Reserva florestal legal: a obrigação de reflorestar. Revista do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção do Meio Ambiente do Estado do Paraná. Disponível em: .
__ 46 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Essa previsão legal se adequa aos mesmos critérios previstos no art. 44 do Código Florestal, conforme alterações inseridas pela Medida Provisória nº 1956-52/2000. Apesar da iniciativa adotada pelo governo estadual, o que se percebe na prática é que a inexistência de uma política ambiental nacional, conjugada com as ações estaduais e municipais, gera uma completa falta de efetividade das leis ambientais, notadamente o Código Florestal, que já previa a reserva legal em 1965. Basta verificar que hoje menos de 17% do território do Estado do Paraná conta com mata nativa. Em Maringá, a situação não é diferente. Como se constata na tabela 15, o município possui apenas 1/3 de matas e florestas em comparação com os números do Estado. Tabela 15 - Uso da terra no município, na região de Maringá e no Estado do Paraná em 1996 (área em ha.) Área total
%
Lavoura
%
Pastagem
%
Matas e flores
%
Produtivas não utilizadas
%
Terras inaproveitadas
%
6.153
Maringá
33.214
100,0 23.932 72,05
18,53
1.612
4,85
216
0,65
1.301
3,92
Região
130.204
100,0 80.974 62,19 38.737 29,75
5.536
4,25
542
0,42
4.415
3,39
258.872
1,62
724.954
4,55
Estado
15946.632 100,0 5490.781 34,43 6677.312 41,87 2794.713 17,53
Fonte: IBGE (1995/1996).
Por essas razões, o legislador de Maringá buscou criar um mecanismo que garantisse o registro das reservas legais, por meio do artigo 15 da Lei nº 334/99, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano: Art. 15 - Não será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos na Zona Agrícola do Município. [...] §3° O parcelamento da Zona Agrícola deverá atender aos seguintes requisitos: I – será registrada uma reserva florestal legal dentro do próprio imóvel, preferentemente em uma única área, previamente aprovada pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP; [...]
De acordo com o IAP, não há uma base de dados que informe a porcentagem da reserva legal devidamente recuperada e conservada no Estado do Paraná, e, da mesma forma, na região de Maringá. Espera-se que essa base de dados esteja funcionando em alguns anos. Um outro indicador do nível de proteção florestal é a existência de RPPNs, ou Reservas Particulares do Patrimônio Natural na região. De acordo com o Decreto Federal nº 1.922/96, entende-se por RPPN: Art. 1º - Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é área de domínio privado a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, mediante reconhecimento do Poder Público, __ 47 __
MARINGÁ VERDE? por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação.
A Lei nº 9.985/2000 criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. As RPPNs foram contempladas e, nessa lei, tem-se que: Art. 21 - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. § 1º O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis. § 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais; III - (VETADO) § 3º Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.
Os dados do IAP informam que, até maio de 2003 existiam, na área de abrangência do escritório regional de Maringá, quatro RPPNs, sendo uma na Fazenda Perobal, no Município de Itambé, uma na Fazenda da Barra, no Município de Lobato, uma na fazenda Santa Juliana e uma na fazenda Boa Vista, ambas no Município de Santa Fé. Entretanto, o município de Maringá não possui nenhuma RPPN cadastrada junto ao IAP. Esse fato demonstra que a área rural de Maringá, desde a sua colonização, nunca esteve dentro de uma política de preservação florestal. Os proprietários apresentam uma forte resistência para aderirem a campanhas de reflorestamento e conversão de florestas.
1.2 Área de preservação permanente – Fundos de Vales Pode-se definir mata ciliar como sendo aquela vegetação existente nas margens dos cursos d’água e lagos naturais. Essa vegetação desempenha importantes funções ecológicas e hidrológicas em uma bacia hidrográfica, tais como: a) proteção definitiva contra o assoreamento dos rios, córregos e lagos, protegendo os solos marginais da erosão; b) regularização dos regimes hídricos através dos lençóis freáticos; c) manutenção da qualidade da água, através da proteção contra o carregamento de agrotóxicos usados na agricultura lindeira; __ 48 __
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d) proteção das nascentes; e) fornecimento de alimentos aos animais silvestres, em especial aos peixes. Apesar da sua importância, as matas ciliares encontram-se extremamente degradadas pelo desmatamento indiscriminado. Em muitos casos, são totalmente ausentes, contribuindo significativamente para o futuro comprometimento dos recursos hídricos de superfície. Essas matas localizam-se nas áreas lindeiras ou adjacentes aos cursos d’água e reservatórios, em locais úmidos e até sujeitos a inundações periódicas, como em áreas mais altas, dependendo do relevo das bacias.
Foto 9 – Fundo de Vale Mandacaru. Fonte: Autor (2000).
Por fundos de vale, entende-se aquelas áreas que circundam os córregos e as nascentes que perpassam as regiões urbanas e rurais, onde estão incluídas as matas ciliares. O Código Florestal, Lei no 4.771 de 15 de setembro de 1965, determinou, em seu artigo 2o, que, ao longo dos rios ou de qualquer curso de água, a mata existente é considerada de preservação permanente, ou seja, deve ser preservada em sua forma nativa. __ 49 __
MARINGÁ VERDE? Art. 2° - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a. ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será (redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989): 1. - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura (redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989); 2. - de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura (redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989); 3. - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura (redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989); 4. - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura (número acrescentado pela Lei nº 7.511, de 7.7.1986 e alterado pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989); 5. - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros (número acrescentado pela Lei nº 7.511, de 7.7.1986 e alterado pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989); b. ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; c. nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura (redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989); d. no topo de morros, montes, montanhas e serras; e. nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; f. nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; g. nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais (redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989); h. em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação (redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989); i. nas áreas metropolitanas definidas em lei. (Alínea acrescentada pela Lei nº 6.535, de 15.6.1978); Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei munici__ 50 __
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pal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo (parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989).
Em muitos casos, a área de preservação permanente protegida pela lei irá coincidir integralmente com a área denominada fundo de vale. Entretanto, no caso específico de Maringá, em virtude da previsão legal da área de fundo de vale com no mínimo 60 metros, encontra-se uma situação atípica, que trouxe grandes benefícios para a criação de uma política ambiental para a preservação das matas ciliares, ao mesmo tempo em que gerou grandes confusões decorrentes da incompetência administrativa a que esta cidade foi forçada a passar durante décadas, desde a sua criação, no tocante à gestão ambiental integrada. Note-se que a atual redação do artigo 2º do Código Florestal é de 1989, já que o Código de 1965 estabelecia uma área de preservação permanente de apenas 5 metros, independentemente da largura do curso d’água. Além disto, na Lei no 6.766/79, que dispôs sobre o parcelamento do solo urbano,27 foi definida, apenas para os loteamentos (áreas urbanas), uma nova área considerada como non aedificandi.28 de apenas 15 metros. Art. 4o - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: [...] III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
Houve grande discussão sobre a natureza dessa área non aedificandi, parecendo que esta não possuía a natureza de área de preservação permanente, conforme objetivou o Código Florestal, pois não permitir a edificação não significa realizar o plantio ou a manutenção de florestas. De qualquer maneira, a Lei no 7.803/1989 determinou a atual redação porque uma lei posterior de mesmo nível hierárquico revoga tacitamente as demais leis anteriores que estejam em conflito.
27
28
Após o Decreto-Lei no 58/1937 e o Decreto-Lei no 271/1967, a Lei no 6.766/1979 foi o meio encontrado pelo Governo Federal para estabelecer as regras gerais para ocupação de lotes urbanos no país. Após esta iniciativa, apenas em 1988 a Constituição Federal previu o estabelecimento de diretrizes gerais a serem fixadas em lei sobre a política de desenvolvimento urbano. Neste sentido, a Lei n o 6.766/79 foi recepcionada pela Constituição Federal. Local onde não é permitida qualquer construção ou edificação.
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MARINGÁ VERDE?
Mapa 4 – Áreas verdes de Maringá.
Maringá conta com 62 córregos e ribeirões cortando o território do Município, tanto na área urbana quanto na rural. Destes, 20 estão na área urbana de Maringá, sendo que 19 deles, possuem suas nascentes dentro da cidade. A situação dos córregos de Maringá é a mesma: completa inexistência da mata ciliar, com plantio de áreas descontínuas e isoladas, normalmente sem espécies nativas. Em meio à discussão federal a respeito das áreas de preservação permanente, o município de Maringá nasceu, e dentro de seus primeiros projetos, algumas características foram determinantes para o futuro das matas ciliares que acompanhavam os córregos da cidade. Uma das primeiras leis que definiram a ocupação de Maringá foi o Código de Posturas, Lei no 34/1959, que possui a maior parte dos artigos em vigor até hoje. Embora consista em um verdadeiro manual para os habitantes da cidade29, essa lei não trouxe nenhuma previsão específica sobre os fundos de vale. A lei apenas delimitou, em seu artigo 2o, as diversas zonas do município, incluindo a “Zona Bosque I” e a “Zona Bosque II”, e a proibição de construções nas chamadas “Zonas Verdes”, que tinham a finalidade de manter o aspecto paisagístico da cidade (artigo 7o). E de forma mais direta, o artigo 876 determinou que “É proibido o corte ou derrubada de matas protetoras de mananciais ou que defenderem o solo da invasão de qualquer curso d´água”. Note-se que a proteção era do solo, contra as “águas invasoras”, e não do curso de água, e protegia somente a bacia de captação para consumo da cidade, e não as demais cabeceiras e rios.
29
Deve-se notar que naquela época ainda não tínhamos a obrigatoriedade do Plano Diretor para municípios com mais de vinte mil habitantes (Art. 182, §1o, Constituição Federal).
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Foto 10 – Fundo de vale sem mata ciliar: Córrego Merlo em Maringá. Foto: Autor (2000).
Independentemente do fato de não ser obrigatório àquela época, Maringá teve seu primeiro Plano Diretor de Desenvolvimento instituído pela Lei no 621, de 10.12.1968, realizado pela Comissão de Desenvolvimento dos Municípios, seguindo as recomendações do 1o Congresso Nacional dos Municípios, realizado em 1948, em Petrópolis, Rio de Janeiro. Além de criar alguns órgãos municipais para assessorar os Poderes Executivo e Legislativo na condução do planejamento urbano da cidade30, a Lei no 621/68 tinha como objetivos a resolução de problemas derivados da monocultura, dos efeitos da polarização existentes em Maringá, que provocavam crescimento rápido, problemas sociais e insuficiência de equipamentos urbanos, além da idéia de gerar desenvolvimento urbano, o que, naquela época, estava totalmente vinculado ao desenvolvimento industrial, “custe o que custar”. 30
Foram criados os seguintes órgãos: o Escritório Técnico de Planejamento de Maringá – Eteplam; e o Grupo Executivo para a Industrialização de Maringá – Geimar.
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MARINGÁ VERDE?
As questões ambientais não eram consideradas prioridades em Maringá na véspera da década de 70, quando o mundo passou a discutir e a compreender o fenômeno da degradação ambiental e das nocivas conseqüências para a humanidade. O primeiro Plano Diretor de Desenvolvimento de Maringá não teve prescrições específicas sobre os fundos de vales, mas deixou margem para que estes fossem degradados, caso o Poder Público, através de seus órgãos assessores, assim autorizasse. Daí começa a surgir parte das explicações para o aterro indiscriminado que se viu nessa cidade de nascentes e margens de córregos com entulhos e tubulações. Esse foi e ainda é o paradigma predominante de várias loteadoras estabelecidas em Maringá. A Lei nº 621/68 foi pioneira ao utilizar o termo fundo de vale no município, em seu artigo 14: Art. 14 - Para a garantia do escoamento das águas da superfície, deverá ser reservada uma faixa mínima, não edificável, de fundo de vale ou talvegues. Essa faixa de reserva será proporcional à bacia hidrográfica contribuinte, conforme a tabela que se segue: Área da bacia hidrográfica – ha.
Faixa não edificável - m
Até 50
4
50 – 100
6
100 a 200
12
200 a 500
14
500 a 1000
17
1000 a 2000
23
2000 a 10000
27
10.000 a 25.000
60
25.000 a 100.000
70
Apesar da inovação do emprego do termo, essa lei já desrespeitava as medidas mínimas impostas pelo Código Florestal, e desconsiderava, para o cálculo da área nãoedificável, a crescente impermeabilização das vias e lotes, baseando-se em condições hidrológicas ideais. Realizando um verdadeiro diagnóstico dos problemas e prioridades do município, esse plano identificou, naquela época, muitas obras fundamentais que ainda estavam para serem planejadas, das quais algumas delas só tiveram sua execução terminada no ano de 2001. As principais obras eram relativas à melhoria do sistema viário, com o alargamento de várias avenidas, dentre as quais destacam-se a Colombo e a Morangueira. Ainda pensava-se na construção da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e do Fórum. O que esse documento mostra é que, embora as obras indispensáveis que estavam por serem executadas, já em 1980, os Fundos de Vale do Município de Maringá eram considerados, de alguma forma, prioritários para a Gestão Municipal. O documento revela que a 20.ª prioridade do governo municipal era a recuperação dos Fundos de Vale do __ 54 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Município, que custaria o equivalente exigido pelo projeto de localização e construção do prédio da Câmara Municipal. Ainda nesse primeiro Plano Diretor de Desenvolvimento de Maringá, houve a previsão das chamadas vias paisagísticas, que contornavam o Parque do Ingá e o Bosque II e seguiam ao longo dos córregos Moscados e Cleópatra, buscando seguir a largura das áreas de mata. Mais à frente, as medidas foram diminuindo, não se estabelecendo, assim, um padrão que pudesse proteger essas áreas. Somente anos depois o conceito de via paisagística passou a ser corretamente empregado, com a devida previsão legal. O responsável por esse imenso avanço na elaboração do primeiro plano de diretrizes viárias de Maringá, após a planta inicial de Macedo Vieira, foi o arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, com base em um levantamento aerofotogramétrico de 1970. Foi mediante seu estudo, finalizado em 1979, que as vias paisagísticas passariam a ter a distância mínima de 60 metros dos respectivos córregos, e Maringá pôde contar com corredores de matas em potencial, idéia que somente nos tempos atuais passou a ser considerada como estratégia de preservação ambiental no mundo todo, com os denominados corredores da biodiversidade. A lei que primeiramente previu as vias paisagísticas surgiu quatro depois, a Lei no 1.735/1984: Art. 19 – São consideradas fundos de vale, aquelas localizadas ao longo dos cursos d´água, medidas a partir do seu eixo médio, tendo como divisa uma via paisagística. §1o A distância do eixo médio do curso d´água até a via paisagística, deverá ter a dimensão média de 60,00 m (sessenta metros), atendendo ao traçado urbanístico do Município.
Uma das principais críticas à redação deste artigo está na definição de uma distância “média” do córrego, o que permitiu que em algumas vias essa distância tenha sido inferior aos 60 metros, além de ser medida a partir do “eixo médio” do curso de água, e não de seu leito maior, conforme legislação atual. Como estratégia adotada pela Administração Pública para a preservação das áreas de fundos de vale, o artigo 22 da Lei nº 1.735/84, previa a obrigatoriedade de essas áreas serem transferidas para o domínio público, em atendimento à Lei Federal no 6.766/79. Art. 22 – As áreas destinadas ao Sistema de Circulação, à implementação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como de espaços livres de uso comum, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba. [...] §3o As áreas de fundo de vale serão obrigatoriamente transferidas ao Município, no ato do registro do loteamento junto à circunscrição imobiliária competente, incluídas nas áreas destinadas a equipamentos urbanos, atendendo às disposições da Lei Federal no 6.766/79. __ 55 __
MARINGÁ VERDE? [...] §5º Serão computados, para efeito de cálculo das área definidas no parágrafo segundo deste artigo, 25% das áreas de fundo de vale.
No mesmo pacote de leis de 1984, as áreas de fundo de vales foram previstas como pertencendo à Zona de Setores Especiais, pela Lei nº 1.736/84, de zoneamento de uso e ocupação do solo. A própria lei, contudo, não trouxe nenhuma definição sobre o seu uso, deixando isto a cargo da regulamentação pelo Poder Executivo, mediante decreto. Essa lei foi publicada em abril de 1984, e cerca de seis meses depois, em 8 de outubro de 1984, foi editada a Lei no 1.800, que pode ser considerada como um marco negativo na condução das áreas de fundo de vale de Maringá para a degradação. Art. 1º - As áreas de terras que foram definidas como fundo de vale no ‘caput’ do artigo 19, da Lei no 1.735/84, serão disciplinadas nos artigos desta Lei. Parágrafo único – Estas disposições serão igualmente aplicáveis àquelas áreas de fundo de vale oriundas de parcelamento de solos, anteriores a aprovação da mencionada Lei nº 1.735/84. Art. 2º - A área não edificável de 15,00 metros da margem do curso de água, que foi estabelecida pelo artigo 4º, inciso III, da Lei Federal no 6.766/79, deverá ser reflorestada com espécies nativas desta região. Parágrafo único – As áreas de fundo de vale previstas por este artigo não poderão receber nenhuma outra destinação, salvo a implantação de melhorias que importem obras de infra-estrutura urbana (incluído pela Lei no 2.335/88). Art. 3º - Fica autorizada a edificação de residências, centros de lazer e estabelecimentos comerciais, nas áreas lindeiras às ruas paisagísticas, numa profundidade de 1/3 (um terço) do imóvel ou, no máximo, 20 (vinte) metros (inclusão dos estabelecimentos comerciais através da Lei nº 2.001/86). Art. 4º - As áreas de terras intermediárias àquelas definidas nos artigos 2º e 3º desta Lei, poderão ser utilizadas para fins de lazer e hortifruticultura. Art. 5º - Na aprovação de novos loteamentos, fica facultado ao loteador ou loteadora o aproveitamento das áreas de fundo de vale de acordo com os artigos desta Lei, ou como já foi estabelecido na Lei nº 1.735/84. Art. 6º - O Poder Executivo, por força desta Lei, fica autorizado a conceder em comodato, a terceiros interessados (após a reciclagem procedida pela Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá), as áreas de fundo de vale de propriedade do Município, para exploração de hortifruticulturas, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 4º desta Lei. __ 56 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Parágrafo Primeiro – Este comodato não será concedido por prazo superior a cinco anos. Parágrafo Segundo – Fica a critério do Poder Executivo a prorrogação ou não da concessão. Parágrafo Terceiro – No caso de prorrogações sucessivas, deverá ser observado o limite de cinco anos, para cada uma delas. Art. 7º - O Município poderá revogar unilateralmente a concessão, desde que o imóvel concedido não esteja sendo utilizado para os fins previstos nesta Lei, sem que caiba qualquer indenização à concessionária, pelos serviços ou obras nele realizados. Art. 8º - Findo o prazo da concessão e não havendo o interesse da Municipalidade em sua prorrogação, o imóvel reverterá à posse do Município, com todas as benfeitorias que lhe foram adicionadas, livres de quaisquer ônus. Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Essa lei implementou uma estratégia que se provou historicamente errônea, de entregar a tutela das áreas de fundo de vale públicas para particulares, constituídos em associações que receberam concessões dessas áreas. Conforme esclarece o diagnóstico da proposta do Plano Diretor de Maringá de 2003: Pelo fato da Cidade estar localizada sobre o divisor de águas principal da Região, os cursos d’água que nascem na zona urbana são de volume e dimensões reduzidos, o que, de um lado, limita a oferta de água para abastecimento da população e, de outro, impõe a necessidade de se adotar critérios rigorosos quanto às descargas de águas pluviais e de águas servidas nesses corpos receptores para evitar, respectivamente, a detonação de processos erosivos nas suas cabeceiras e margens e a poluição de seus caudais. Muitos cursos d’água que atravessam a área urbana possuem leitos encaixados em vales profundos, formando ravinas provocadas por processos erosivos, cuja ocorrência foi desencadeada pelo uso inadequado do solo, onde o desmatamento desenfreado eliminou boa parte das matas ciliares necessárias à prevenção e ao controle da erosão.31
Os objetivos almejados por essas associações, de construir e implementar chácaras de lazer, com hortas, campos de futebol e até mesmo piscinas, em nada contribuíram para a manutenção das áreas de preservação permanente. O que se constata é que a utilização da parte de cima dos fundos de vale, a partir da via paisagística, sempre comprometeu a integridade dos atributos que exigiram a preservação constitucional da parte de baixo, ou seja, da mata ciliar. Isto porque, na maior parte dos casos, em virtude da declividade natural do terreno, foram necessários serviços de aterro, de movimentação de terra, e de algumas obras de engenharia, como, por exemplo, as galerias pluviais e a rede de esgoto. Para piorar a situação, em muitos casos a utilização acabou invadindo a área de preservação per31
MARINGÁ, 2003, p. 185.
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MARINGÁ VERDE?
manente, demonstrando que as concessões das áreas de fundos de vale em Maringá para particulares, foi, sem dúvida alguma, um dos maiores erros da política ambiental que ingenuamente se tentou implementar nessa cidade. Tabela 16 - Concessões reais de uso outorgadas pela Prefeitura de Maringá entre 1996 e 1998 Abrigo Deus, Cristo e Caridade
Protocolo 02-01 nº 163/98; objeto da concessão: Dt. 01, Qd. 65, do Parque Avenida, com 14.037,86 km2; Fundo de vale no Pq. Das Grevíleas – 1a, 2a e 3a partes, com 35.752,72 m2; escritura pública em 28/03/1995, 1º Tabelionato de Maringá. Situação atual: ao 1o Tabelionato para reversão da área do Pq. das Grevíleas.
Protocolo 02-01 no 149/98; objeto da concessão: área não edificável, com 13.597,93 m2, fundo de vale jardim Tabaetê, Gleba Ribeirão Associação Comunitária do Sarandi. Escritura pública em 14/09/90, 1º Tabelionato de Maringá. Jardim Tabaetê Situação atual: notificada em 25/04/01, sem resposta até o presente momento. Protocolo 02-01 no 153/98.; objeto da concessão: chácara de terras 85/45-13, com 9.686,00 m2, do Estilo Chácara Residencial; escritura APP – Sindicato dos professopública em 30/03/1992, 3o Tabelionato de Maringá. Situação atual: res das redes públicas estadual notificada em 30/05/2001 e em xx/02/2003, devendo apresentar e municipal do Paraná projeto de recuperação da área e assumir compromisso junto a Semma. Protocolo 02-01 nº 140/98; objeto da concessão: Lt. 8/A-2/1, com Associação para assistência, 2.872,00 m2, da Gleba Ribeirão Morangueiro. Escritura pública em proteção e recuperação de 23/08/1988, 1o Tabelionato de Maringá. Situação atual: notificada alcoólatras de Maringá. em 02/05/2001, mas não compareceu até o momento. Associação Canção
Atlética
Protocolo 02-01 nº 145/98; objeto da concessão: equipamento urbaCidade no nº 1, com 1.385,08 m2, do Jardim Universo. Escritura Pública em 28/08/97, 3° Tabelionato de Maringá. Situação atual: notificação enviada em 25/04/2001, mas sem resposta até o momento.
Protocolo 02-01 n° 03/2000; objeto da concessão: Qd. 271, com Associação Benificiente e Cul8.601,06 m2, do Jardim Pinheiros II. Escritura pública em tural dos Aposentados e Pen24/10/1994, Tabelionato Grassano. Situação Atual: notificação em sionistas de Maringá 30/05/2001, mas sem resposta até o momento. Protocolo 02-01 n° 159/98; objeto da concessão: Dt. 26, Qd. 125, Associação Comunitária dos com 1.088.87 m2, do Jardim Liberdade – 2ª parte. Escritura pública Jardim Liberdade e América, em 20/10/95, 3° Tabelionato de Maringá. Situação atual: notificação Zona 36 de Maringá em 25/04/2001, mas sem resposta até o momento. Protocolo 02-01 n° 20/01; objeto da concessão: Dt. 16, Qd. 97, com Associação Comunitária do 360,00 m2, do Parque Residencial Patrícia. Escritura pública em Parque Residencial Patrícia e 16/01/2001, 3° Tabelionato de Maringá. Situação atual: notificação Jardim Dourado em 30/04/2001, sem resposta até o momento. Protocolo 02-01 n° 156/98; objeto da concessão: Dt. 21, Qd. 20, com 257,56 m2, da Vila Esperança – 2ª parte. Escritura pública em Associação Cultural Assisten30/12/1996, 3º Tabelionato de Maringá. Situação atual: o represencial Recreativa dos Aposentatante legal requereu prazo de dois anos para finalização das obras em dos da Vila Esperança – AVE data de 10/12/1998, mas até o presente momento não cumpriu o que foi estabelecido. Associação Cultural Beneficen- Protocolo 02-01 n° 15/01; objeto da concessão: Qd. 107, com te Nossa Senhora de Sião 10.112,59 m2, do Jardim Imperial. Escritura pública em 03/06/96, 3°
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Associação dos Esportistas do Jardim Alvorada de Maringá Associação dos Funcionários da Claspar – AFC
Associação dos Funcionários do Hospital Paraná
Associação dos Funcionários da 9ª SDP de Maringá
Associação Maringaense dos Autistas
Associação Maringaense Imprensa
de
Associação dos Moradores e Amigos da Vila Morangueira
Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Requião
Casa Assistencial Maria Dolores
Casa de Oração Arca da Nova Aliança
Tabelionato de Maringá. Situação atual: notificação em 02/05/2001, mas sem resposta até o momento. Protocolo 03-01 n° 30181/99; objeto da concessão: equipamento urbano n° 1, da Qd. 273, com 7.850,00 m2, do Jardim Oásis. Escritura pública em 21/06/96, 3° Tabelionato de Maringá. Situação atual: notificação em 25/04/2001, mas sem resposta até o momento. Protocolo 02-01 nº 105/00. Objeto da concessão: Qd. 272, com 468,00 m2, do Jd. Oásis; Escritura pública em 01/12/92, lavrada no 1º Tabelionato local; Situação atual: Está sendo revertida para o Município. Documentação no 1º Tabelionato. Protocolo 02-01 nº 17/01. Objeto da concessão: Área não edificável, fundo de vale, com 3.949,43 m2, do Parque Residencial Aeroporto – 3ª parte. Escritura pública em 14/04/97, lavrada no 2º Tabelionato local; Situação atual: Notificação enviada em 27/08/2001, mas até o presente momento o representante legal não compareceu. Protocolo 02-01 nº 181/98. Objeto da concessão: Área não edificável, com 12.871,80 m2, destacada do Lt. 37-8/38, do Jd. Monte Carlo; Escritura pública em 26/11/96, lavrada no 1º Tabelionato local; Situação atual: Notificação enviada em 25/04/2001, mas até o presente momento o representante legal não compareceu. Protocolo 02-01 nº 21/01. Objeto da concessão: Lt. 277-C/2/4 remanescente, com 2.500,00 m2, da Gleba Ribeirão Sarandy; Escritura pública em 24/09/26, lavrada no 2º Tabelionato local; Situação atual: Concedido o prazo de 2 anos para a entidade edificar sua sede, a partir da data de 08/10/2001 Protocolo 02-01 nº 176/98. Objeto da concessão: Qd. 271, com 11.307,00 m2, do Jardim Oásis; Escritura pública em 27/07/93, lavrada no 1º Tabelionato local; Situação atual: Notificação enviada em 02/05/2001, mas até o presente momento o representante legal não compareceu Protocolo 02-01 nº 148/00. Objeto da concessão: Lt. 92/C-67, 92/C-68 e 93/1-A-A à J/1, com 600,00 m2, da Gl. Ribeirão Morangueiro; Situação atual: Em 20/08/2001, deferido o prazo de 2 anos para a entidade concluir suas obras. Foi solicitado à entidade a apresentação de cronograma de obras dentro de 15 dias, mas até o presente momento o representante legal não compareceu. Protocolo 02-01 nº 16/2001; Objeto da concessão: Lt. 269/270 e 271/272/272-A/1-A, com 11.800,00 m2, da Gl. Ribeirão Sarandi; Escritura pública em 14/10/97, lavrada no Cartório Facci; Situação atual: Em 14/05/2001, foi deferido prazo de 30 dias para a entidade apresentar um parecer a respeito das obras sobre o imóvel, mas até o presente momento o representante legal não compareceu. Protocolo 02-01 nº 144/98. Objeto da concessão: Qd. 199-A, com 3.052,75 m2, do Jd. Universo; Escritura pública em 22/06/95, lavrada no 1º Tabelionato local; Situação atual: Notificação enviada em 25/04/2001, mas até o presente momento o representante legal não compareceu Protocolo 02-01 nº 175/98. Objeto da concessão: Lt. 1/7-A-1, com 4.542,37 m2, da Gl. Pinguim; Escritura pública em 13/03/97, lavrada no Cartório Facci; Situação atual: Notificação enviada em 30/04/2001, mas até o presente momento o representante legal não compareceu.
Federação Diocesana da Con- Protocolo 02-01 nº 134/00. Objeto da concessão: Dt. 01, Qd. 424, gregações Marianas de Maringá com 5.414,97 m2, do Loteamento Batel; Escritura pública em
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MARINGÁ VERDE? 30/04/98, lavrada no Tabelionato Grassano; Situação atual: Em 04/06/2001, o representante legal se prontificou a apresentar cronograma de obras, mas até o presente momento não cumpriu o determinado Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformada
Protocolo 02-01 nº 161/98. Objeto da concessão: Lt. 269/270 e 271/272/272-A/1-K, com 5.535,95 m2, da Gleba Ribeirão Sarandi; Escritura pública em 16/05/97, lavrada no 2º Tabelionato local; Situação atual: Em 15/05/2001, o representante legal apresentou cronograma de obras, a ser cumprido até o mês de fevereiro de 2002
Protocolo 02/01 nº 111/00. Objeto da concessão: Dt. 05, da Qd. 05, com 300,00 m2, do Jd. Tropical; Escritura pública em 07/12/93, Paróquia Evangélica Luterana lavrada no Cartório Facci; Situação atual: Notificação enviada em de Maringá 25/04/2001, mas até o presente momento o representante legal não compareceu. Protocolo 02-01 nº 25/01. Objeto da concessão: Dt. 01/02, da Qd. 75, com 15.950,47 m2, do Parque Residencial Cidade Nova; Escritura Rede Feminina de Combate ao pública em 22/08/97, lavrada no 1º Tabelionato local; Situação atuCâncer al:Em 19/06/2001, o representante legal apresentou planta baixa e solicitou prorrogação de prazo, mas até o presente momento não apresentou cronograma de obras Protocolo 02-01 nº 164/98. Objeto da concessão; Lt. 245-P, com Sindicato das Empresas de 17.909,40 m2, da Gl. Patrimônio Maringá; Escritura pública em Transportes de Cargas de Ma- 31/10/96, lavrada no Cartório Fratti; Notificação enviada em ringá 30/04/2001, mas até o presente momento o representante legal não compareceu. Fonte: Procuradoria Geral do Município. Situação das concessões reais de uso outorgadas pelo município de Maringá a terceiros, pendentes até agosto de 2002.32
Além do exposto, a Lei Orgânica de Maringá de 1990, deixa clara a necessidade de aprovação pela Câmara Municipal, das concessões de direto real de uso, em seu artigo 12: Art. 12 - Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, em especial: [...] VII - autorizar a concessão de serviços públicos, a concessão de direito real de uso e a concessão administrativa de uso de bens municipais; [...]
No artigo 83, estabelece as condições que deverão ser atendidas para que a concessão possa ser autorizada: Art. 83 - O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública. § 1º - A concorrência pública poderá ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a
32
VILLALOBOS, Jorge U. G. Maringá: fundos de vale, política, legislação e situação ambiental. In: MORO, Dalton A. (Org.). Maringá espaço e tempo: ensaio de geografia urbana. Maringá: Programa de Pós Graduação em Geografia – UEM, 2003.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado. § 2º - É vedada a alienação, concessão ou permissão de uso das faixas de terras de trinta (30) metros ao longo das águas correntes e dormentes. (§ 2º - Aditado pela Emenda nº 28).
A respeito dessas condições, deve-se atentar para o fato de que qualquer cidadão poderia facilmente criar uma “associação” legalmente registrada, e sob o falso manto do assistencialismo, obter, junto aos colegas da Administração Pública, a concessão de uma área sem concorrência pública, que acaba se tornando propriedade privada, em nada beneficiando o interesse coletivo. Além disto, existe uma falsa interpretação dos concessionários das áreas de fundos de vale de que as áreas de 30 metros, a contar do córrego, fazem parte da concessão. Conforme o parágrafo 2.º, do artigo 83 da Lei Orgânica, é vedada a concessão dessas faixas. Se por um lado essa vedação é positiva ao manter sob o domínio público essas áreas, por outro lado, desobrigam os concessionários a efetuar o plantio, a recuperação ou a manutenção dessas áreas, salvo previsão expressa no Termo de Cessão. Ainda assim, não é o ato da doação ou cessão dos terrenos que retira do Governo Municipal o dever de recuperar os fundos de vale, ainda que tal cláusula esteja prevista, pois o poder de polícia da Administração Pública não é uma faculdade, mas uma obrigação, conforme previsto no caput do artigo 225 da Constituição Federal. As doações apenas agravaram a situação da Secretaria do Meio Ambiente, que terá que lutar não apenas para a recuperação das áreas, mas também para evitar que se instalem construções nas mesmas pelos concessionários. Ao interesse coletivo referente aos fundos de vale de Maringá, e mesmo de sua Lei Orgânica, publicada em 1990, que prevê a repressão do “uso do solo nas áreas consideradas de preservação permanente, nos termos da lei federal” (art. 173, §1o, X), o que se percebe nesse município é a banalização da gestão pública do meio ambiente, ao se conceder o direito de particulares degradarem o meio ambiente que, a rigor, é um direito difuso pertencente a todos aqueles que moram em Maringá, e que de alguma forma desfrutam de sua qualidade de vida. Para se ter uma idéia dos problemas acarretados pelas concessões de terrenos em fundos de vale pela Prefeitura de Maringá, basta enumerar algumas das associações que obtiveram terrenos nessas áreas e construíram suas sedes, campos de futebol e piscinas próximos às margens dos córregos, de acordo com o levantamento preliminar da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, organizado na tabela. __ 61 __
MARINGÁ VERDE? Tabela 17 – Relatório fiscal das propriedades localizadas em fundos de vales de Maringá Nº
Associação
1
Funcionários das Casas Moreira
2
Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Morangueiro Assefaz
3
Oficiais de Justiça do Interior do Morangueiro Paraná
4
Sargentos e Subtenentes
Morangueiro
Morangueiro
5
Cabos e soldados do 4o Batalhão de Morangueiro Maringá
6
Moradores do Jardim Bertioga e Pingüim Parque Residencial Aeroporto
7
Aliança Farmacêutica
8
Sindicato dos trabalhadores em estabelecimento e serviços de saúde Pingüim de Maringá e região
9
Sindicato dos condutores de veículos rodoviários e trabalhadores em Pingüim empresas de transporte de Maringá
10 11 12
residência salão de festas campo de futebol ginásio de esportes residência quadra de tênis vestiário quadra de areia campo de futebol abrigo misto campo de futebol
Distância da margem* 2 metros 10 metros 1 metro 15 metros 23 metros 10 metros 16,5 metros 7 metros 4,5 metros 14 metros 13 metros
campo de futebol lanchonete quadra de futebol campo de futebol estacionamento
3 metros 3 metros 8 metros 2 metros
várzea aterrada
0 metros
campo de futebol salão de festa residência aterro vestiário campo de futebol fossa séptica
5 metros 40 metros** 32 metros** 15 metros** 6 metros** 15 metros 3 metros**
fundação de templo
20 metros
campo de futebol
5 metros
vestiários campo de futebol residência residência residência piscina
12 metros 2 metros 18 metros 24 metros 10 metros 10 metros
Córrego
Pingüim
Igreja Evangélica do Povo Corregozinho Igreja Evangélica Avivamento Osório Bíblico Funcionários da empresa Cidade Moscado Canção e Cidade Verde
Obra
13 metros
13
Josefa Teodoro da Conceição
Morangueiro
14
Jaime Aguilar Junior
Morangueiro
15
Ailton Martins dos Santos
Morangueiro
residência
20 metros
16
Dirceu de Oliveira Morangueiro Mauro Antônio Verozeni GonçalMoscado ves
residência
20 metros
piscina
14 metros
chiqueiro residência residência
15 metros 18 metros 25 metros
17 18
Prefeitura Municipal de Maringá***
Mandacaru
*Aproximada. ** Distância de nascentes de água (50 metros de preservação legal). ***Ocupada ilegalmente pelo Sr. Jair Ferreira desde 21/02/1997. Fonte: Maringá (2000).
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
A Lei Orgânica também prevê, em seu 2.º capítulo, referente à Política Urbana, no artigo 123, que “em todo lote urbano, qualquer que seja a sua destinação, será reservada uma área equivalente a dez por cento (10%) de sua superfície, insuscetível de impermeabilização, para infiltração das águas pluviais.” Apesar de ser considerada uma previsão passível de ser regulada por lei complementar, esse artigo demonstra que no início da década de 90 o problema da impermeabilização já demonstrava toda a sua gravidade. Em seu capítulo 6.º, sobre o meio ambiente, a Lei Orgânica segue o texto original da Constituição Federal, regulando algumas questões pertinentes a sua competência local. Após a Constituição Federal de 1988, o primeiro Plano Diretor de Maringá foi elaborado pela Metroplan – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Metropolitano da Região de Maringá – Marialva - Sarandi e Paiçandu, e aprovado pela Câmara Municipal em 1991. Durante toda a década, foram necessárias várias correções, que ainda hoje exigem novos estudos para sua perfeita adequação às necessidades ambientais do município. Da análise desse Plano Diretor, constata-se que entre a sua elaboração e a sua implementação pela legislação subseqüente, há uma imensa diferença. Pode-se afirmar que os estudos e diagnósticos apresentados à Câmara de Vereadores não foram considerados na elaboração da legislação, que resultou pobre e, em alguns casos, capaz de manter erros grosseiros, como a manutenção da Lei nº 1.800/84, ou ainda de inúmeros artigos ultrapassados do Código de Posturas de 1959. As principais conclusões do estudo de 1991 foram as seguintes: Além do problema da erosão, o processo de degradação do solo vem sendo acelerado pela diminuição da cobertura florestal e das matas ciliares, com redução da camada fértil e acúmulo de material no leito dos rios. [...] Além disso, está ocorrendo uma densificação de áreas ambientalmente desfavoráveis, é o que acontece na região do Jardim Novo Horizonte, que está entre dois fundos de vale (Ribeirões Cleópatra e Moscados) e a região norte da cidade, nas proximidades do ribeirão Morangueira, que não possui sistema eficiente de escoamento de efluentes. Há também ocupação de mananciais de abastecimento tanto por conjuntos habitacionais ao norte da cidade (Conjunto Parigot de Souza, Liberdade , Itatiaia e Carina) quanto por regiões dos municípios de Sarandi e Marialva. [...] Nessas condições, a ocupação urbana acarreta o comprometimento dos fundos de vale, [...] Além disso, o baixo índice de florestamento ciliar e alto grau de impermeabilização comprometem a qualidade dos córregos, alterando suas caixas com o processo acelerado de erosão e assoreamento. [...] 2.1.4 Fundos de Vale Diretrizes
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MARINGÁ VERDE? - Executar medidas para regularização, recuperação e preservação dos fundos de vale do Município; Controlar o uso e ocupação das áreas com alta declividade ou de alto risco potencial para a urbanização. Ações - Fazer o levantamento da situação dos fundos de vale no Município e demarcar seus limites; - Incluir no novo Plano de Arruamento Básico a demarcação atualizada dos fundos de vale da cidade; - Delimitar os fundos de vale em situação precária e proceder o plantio de matas ciliares; - Criar parques e áreas verdes públicas e privadas nas faixas e fundo de vale ainda não comprometidas com a urbanização.33
Com relação aos fundos de vale, destaca-se o artigo 10, da Lei Complementar nº 03/91, que estabeleceu o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano. Art. 10 - As Zonas de Proteção Ambiental destinam-se a contribuir para a manutenção do equilíbrio ecológico e paisagístico da ocupação urbana. Parágrafo 1º - As Zonas de Proteção Ambiental são as seguintes: I – Zona de Proteção Ambiental 1 – Constituída por faixas de largura mínima de 30,00 m (trinta metros) de cada lado das nascentes e cursos d´água, para recomposição e manutenção das matas ciliares. [...]
Observe-se que mesmo para as nascentes, que devem ter área de 50 metros de mata, de acordo com o Código Florestal, a lei local estabeleceu a faixa de apenas 30 metros, sendo, sob esse aspecto, inconstitucional. Da mesma forma, a lei não obedece aos parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal no tocante à metragem de área de preservação permanente relativa à largura do córrego. Embora Maringá não possua córregos com largura superior a 10 metros, durante o verão é muito comum a formação de áreas alagadiças que efetivamente aumentam o tamanho do córrego, em parte por contribuição de olhos d´água e do afloramento natural do lençol freático, chegando, em alguns locais, a larguras superiores a 50 metros. Portanto, essa característica natural dos córregos do município deveriam estar protegidas pela legislação. As primeiras modificações sofridas por essa série de leis ocorreram na revisão de 1994, na qual pequenas mudanças foram inseridas em diversos trechos das leis respectivas. Ainda assim, tanto a Lei nº 1.800/84 quanto o Código de Posturas restaram inalterados, e os erros grosseiros analisados no parágrafo anterior também foram mantidos.
33
MARINGÁ. Prefeitura Municipal. Plano Diretor de Maringá. Maringá, 1991. Síntese de diagnóstico e diretrizes; exemplar não paginado do Arquivo da Câmara de Vereadores.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
A Lei no 44/94 estabeleceu o parcelamento do solo urbano, revogando expressamente várias leis, das quais destaca-se a Lei nº 1.735/84, mas manteve a definição das vias paisagísticas e das áreas que devem ser preservadas, com os mesmos de 1991. Já a Lei nº 46/94, que tratou do uso e da ocupação do solo, conseguiu manter a mesma incongruência geral dessa série de leis, ao colocar a Zona Residencial 5 sobreposta nas Zonas de Proteção Ambiental 1, ou seja, nos fundos de vale. Logo, nas áreas de fundos de vale localizadas junto à Zona Residencial 5, a lei previu a sua destinação para “chácaras de lazer” (Art. 6o, V). A ocupação de áreas de preservação permanente e de seu entorno, ganhou novo fôlego. Em um momento de rara inspiração, o legislador maringaense tentou minimizar alguns erros passados com a publicação da Lei Complementar nº 193/97. Apesar de algumas incongruências e erros desnecessários, essa lei estabeleceu um cronograma e prazo para a recuperação das áreas de fundos de vale do município, no tocante aos 30 e 50 metros referentes às áreas de preservação permanente (margem dos córregos e nascentes, respectivamente): Art. 1o – Ficam definidas como de preservação ambiental, em todo o Município de Maringá, as áreas compreendidas num raio de 50 (cinquenta) metros em torno das nascentes e numa distância de 30 (trinta) metros a partir dos leitos dos córregos, em cada uma de suas margens, ao longo de seu percurso até as divisas do Município. Art. 2° - Fica estabelecida a obrigatoriedade de recuperação e/ou preservação das matas ciliares nas áreas definidas no artigo 1°. §1° As matas nativas existentes serão preservadas e as áreas desmatadas serão objeto de recomposição vegetal de acordo com o definido nesta Lei, ficando proibidas construções ou práticas agrícolas em tais áreas. §2° A recomposição vegetal far-se-á preferentemente com variedades nativas da região. §3° Áreas já desmatadas poderão ser transformadas em áreas de lazer coletivo, mediante projeto técnico aprovado pela Prefeitura Municipal que leve em conta o impacto ambiental.
Os artigos 1° e 2° nada inovaram; repetiram uma obrigação existente no Código Florestal brasileiro. Na seqüência, a lei estabelece o plantio de variedades “preferentemente” nativas, sendo que a lei federal exige que estas sejam nativas. Essa é a primeira inconstitucionalidade. No parágrafo 3º do artigo 2º, cria a exceção à regra ao permitir a criação de “áreas de lazer coletivo, mediante projeto técnico aprovado pela Prefeitura Municipal que leve em conta o impacto ambiental” (art. 2o, §3o), nas áreas já desmatadas. Ou seja, sabendo-se que a quase totalidade dos 70 km de fundos de vale do município está desmatada, esse dispositivo veio simplesmente permitir a transformação dos fundos de vale de Maringá, previstos como áreas de preservação ambiental por essa própria lei, em áreas de lazer, sem qualquer conotação preservacionista, uma vez que quando se fala em “levar em conta o impacto __ 65 __
MARINGÁ VERDE?
ambiental”, já se está ignorando o fato de que as áreas já estão seriamente impactadas e, que por força de lei federal, devem ser recuperadas e mantidas “intactas” de qualquer interferência alheia às suas características naturais. Por outro lado, levando-se em consideração que, àquela época, a política pública oficial para os fundos de vale era o da permissão da ocupação quase que indiscriminada, a necessidade de algum tipo de estudo prévio de impacto ambiental pode ser considerado um avanço. Naturalmente, essa previsão ficou restrita à lei, não havendo qualquer registro de estudo do impacto ambiental para as ocupações de fundos de vale posteriores à mesma. Aparentemente, o legislador tentou, com essa lei, resolver os problemas dos fundos de vale com base na situação atual, de degradação e de ocupação dos locais. Assim, com a criação de áreas de lazer, estar-se-ia unindo as duas necessidades coletivas, quais sejam: o aproveitamento econômico e social das áreas, bem como a preservação ambiental das mesmas. Essa estratégia é muito questionável e merecedora de maiores discussões, até mesmo porque nunca foi efetivamente implementada. A segunda inovação dessa lei foi a previsão de um prazo para o cumprimento do disposto no caput do artigo 2o, ou seja, quanto à obrigatoriedade da recuperação e/ou preservação das matas ciliares nas áreas definidas no artigo 1o. A lei previu prazos para a semeadura e formação das mudas necessárias para o plantio em consonância com os prazos para a sua realização. Assim, até o ano de 2000, os 70 km de fundos de vale de Maringá estariam recuperados. Art. 5o – No que tange ao perímetro urbano de Maringá, a execução da presente Lei se dará até o final do ano 2.000, divido em etapas, como segue: I – ano de 1997: semeadura e formação de 35% (trinta e cinco por cento) das mudas necessárias e plantio de 35% (trinta e cinco por cento) da área prevista; II – ano de 1998: formação de mais 35% (trinta e cinco por cento) das mudas necessárias e plantio de mais 35% (trinta e cinco por cento) da área prevista; III – ano de 1999: formação dos restantes 30% (trinta por cento) das mudas necessárias e plantio de mais 35% (trinta e cinco por cento) da área prevista; IV – ano 2.000: plantio dos restantes 30% (trinta por cento) da área. Parágrafo único – A Prefeitura Municipal definirá, por ato próprio, as áreas correspondentes a cada uma das etapas da execução.
Apesar de arrojado, o projeto não teve êxito por falta de verbas, equipamentos e pessoal para a sua execução. Em um momento raro, até mesmo a Universidade Estadual de Maringá esteve participando com acadêmicos e professores do curso de Agronomia, mas os problemas citados inviabilizaram a conclusão do projeto. Pode-se acrescentar às causas do insucesso dessa lei a constante falta de coordenação entre o Legislativo e o Executivo. __ 66 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Prova disto é que a Câmara de Vereadores apenas cria novas leis, como se dessa forma todos os problemas regulados fossem resolvidos. O ponto-chave para o fracasso do cronograma de plantio foi trazido pelo artigo 3°, que estabeleceu: Art. 3o – Caberá à Prefeitura Municipal, através de seus órgãos competentes, montar os projetos técnicos necessários ao cumprimento desta Lei, bem como formar, fornecer e colocar in loco as mudas para recomposição da vegetação ciliar, podendo, para tanto, firmar convênios com outros órgãos do Poder Público.
Com esse artigo, a responsabilidade dos proprietários das áreas ribeirinhas foi quase que integralmente transferida para o Poder Público. Além de não ser sua atribuição ou responsabilidade, a Prefeitura de Maringá não tem e jamais teria estrutura suficiente para levar a cabo um desafio como o de elaborar projetos para mais de 70 km de fundos de vale. Se a Prefeitura mal pode dar conta das áreas sob sua propriedade, muito menos poderá lidar com todos os fundos de vale. Para atender ao disposto na Lei nº 193/97, a Secretaria da Agricultura e de Abastecimento do município implantou um projeto de recuperação das matas ciliares. Nesse projeto, o Município de Maringá foi dividido em quatro módulos, seguindo o critério divisor de água, para que o trabalho e os resultados surgissem de maneira ordenada, facilitando, em todos os sentidos, uma melhor coordenação e um completo replantio das matas ciliares, desde a nascente até a saída do ribeirão do território do município de Maringá. Cada módulo representa uma das quatro fases do projeto, que teve início em 1997 (fase I), com término previsto para 2000 (fase IV). As etapas de implantação foram escolhidas de acordo com as necessidades urgentes nas respectivas áreas de restabelecimento das matas ciliares, em função da sua degradação maior, como também da utilização do solo, da água e dos produtos por ela produzidos. As mudas necessárias para o projeto seriam produzidas pelos detentos da Penitenciária Estadual de Maringá, já que o próprio viveiro municipal não tem capacidade técnica e operacional para o fornecimento das mudas. Foi oferecida ocupação para 14 detentos, com uma produção regular de 102.500 mudas por ano, que deveria alcançar o número de 200.000 com a implementação do projeto “Matas Ciliares”. O primeiro córrego escolhido foi o Ribeirão Bandeirantes, tanto pela proximidade, como também pelo fato de a Prefeitura possuir, junto a ele, áreas de sua propriedade, que serviriam como exemplo para ser seguindo pelos demais. O projeto previu ainda um trabalho de conscientização da população, especialmente dos proprietários das áreas dos fundos de vales. Apesar da menção, nunca houve um detalhamento ou explicação de como esse trabalho seria realizado. Segundo dados do projeto, Maringá conta, precisamente, com 78.650 metros, fora o Rio Pirapó, de divisas de água com vários municípios, de tal sorte que se faz necessária uma __ 67 __
MARINGÁ VERDE?
política de atuação mútua no programa de reflorestamento das matas ciliares nos ribeirões que fazem divisas com os municípios vizinhos. Estudos e visitas realizados na fase de implementação do projeto de recuperação das matas ciliares constataram que restava ainda um percentual de 33% de área ciliar ainda preservada, existindo propriedades que possuíam a totalidade da área exigida pela lei. Entretanto, a maior parte das propriedades não possuíam e não possuem mais do que capim em formação natural. Na versão oficial da explicação sobre a falha do projeto de recuperação de matas ciliares, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, à época, alegou inúmeras dificuldades, tais como: pouca disponibilidade de veículos, pouca aceitação do produtor rural para plantar as mudas e promover a recomposição, enfim, dificuldades com a própria metodologia, devido à falta de infra-estrutura etc. Neste sentido, a Secretaria da Agricultura solicitou à Promotoria do Meio Ambiente auxílio na coerção dos proprietários para participarem do programa, isto em 21 de maio de 1998. Isto nunca ocorreu. Em 8 de julho de 1998, a Secretaria da Agricultura continuou alegando dificuldades de obter a aceitação dos produtores, muitos deles argumentando que “o vizinho não faz”; que plantaram uma vez, mas “alguém passou e colocou fogo”; que acabarão “perdendo a área de plantio” (apesar da lei) etc. Nessa época, a Secretaria esperava resposta do Ministério do Meio Ambiente para a liberação de recursos para a continuidade do projeto. Em nova comunicação oficial, em 5 de abril de 1999, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento de Maringá ressaltou que, até aquela data, não havia recebido uma resposta favorável do Ministério do Meio Ambiente para o projeto, e continuava-se a implementação parcial do mesmo por um convênio com o IAP. Em 11 de janeiro de 2000, a Secretaria da Agricultura do Município informou que o projeto Matas Ciliares não se encontrava mais em atividade, devido ao não-repasse das verbas pelo governo estadual e federal. Referiu-se a um convênio com o IAP, denominado Florestas Municipais, que produziu, orientou o plantio e distribuiu a produtores rurais e proprietários de lotes, em fundo de vales, 104.805 mudas de espécies nativas gratuitamente. Desta forma, a Secretaria assinala, em seu ofício no 007/2000, que “acredita estar contribuindo com a reconstituição das matas ciliares no município de Maringá [...]”. O repasse desse número de mudas nunca foi comprovado pela Prefeitura de Maringá e acredita-se que não existam documentos que possam fazê-lo. Alguns pontos merecem análise mais acurada com relação ao projeto implementado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento de Maringá para a recuperação das matas ciliares do município. Em primeiro lugar, o Poder Público, por gerir dinheiro público, deve realizar um planejamento adequado e técnico para as atividades que dependam de recursos financeiros. Ora, no momento da elaboração do projeto Matas Ciliares, foram previstos alguns gastos para a sua execução. Se esse dinheiro não foi devidamente dotado no orçamento do município, nem obtido por outros meios legais, significa que houve uma séria falha de execução do projeto. Se essa quantidade de recursos não era suficiente para a __ 68 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
completa execução do projeto, a ponto de o Governo Municipal ter pedido ajuda ao Ministério do Meio Ambiente, isto significa que houve falha de planejamento e o fato é inaceitável. Para agravar ainda mais o problema, o programa falhou completamente no processo de conscientização dos proprietários, pois estes não aceitaram a sua implementação. Devese criar um programa específico para esse tópico, com material especializado, tais como cartilhas e acompanhamento direto de profissionais e técnicos que expliquem a importância dessas matas ciliares para todo o município. Caso a falta de cooperação dos proprietários comece a aproximar-se mais da teimosia e falta de civilidade, deve-se partir para os demais meios que o Poder Público dispõe para alcançar seus fins. Assim, diante da faculdade estabelecida pelo poder de polícia, a Prefeitura Municipal tem o direito e dever de multar os proprietários e criar sanções gradativas para o descumprimento dos atos previstos para a recuperação das matas ciliares. Os próprios recursos advindos dessas sanções serviriam para a contribuição financeira do projeto. Concomitantemente, o Ministério Público, por intermédio do Promotor de Meio Ambiente, também deve atuar junto aos proprietários, seja pelas audiências públicas, seja pelos Termos de Ajustamento de Conduta. O que não pode ocorrer é a falta de ação dos órgãos competentes. Foi para isto que a Lei de Crimes Ambientes previu como crime a conduta omissiva da autoridade pública (art. 68, da Lei nº 9.605/98). É inadmissível que a Secretaria da Agricultura tenha alegado que o projeto teve que ser interrompido por falta de recursos. Esse fato apenas enfraquece o Poder Público diante dos proprietários renitentes, além de demonstrar a falta de vontade política para a recuperação efetiva das matas ciliares do município. Além do mais, asseverar que a simples doação de mudas já é suficiente para a “contribuição da recuperação das matas ciliares” em Maringá soa mais como um abuso e subestimação da inteligência dos contribuintes e ambientalistas de Maringá. Nesse caso, a Promotoria do Meio Ambiente acompanhou o processo mediante um inquérito civil criado para essa finalidade mas nenhuma providência foi tomada àquela época. O Promotor de Meio Ambiente, que assumiu o cargo no final do ano 2000, passou a convocar os proprietários das áreas situadas junto aos córregos do município, de forma coordenada com a Secretaria do Meio Ambiente, para assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta, em que se comprometem a efetuar o isolamento da área em 30 dias, e o replantio em 90 dias, de acordo com projeto técnico a ser aprovado pela Semma. Desta vez, mesmo sem a Prefeitura de Maringá ter disponibilizado mudas ou o projeto, apenas com a indicação das diretrizes gerais ocorreu maior mobilização dos proprietários, pois além da notificação administrativa da Semma, da orientação para a elaboração do projeto de recuperação e da ameaça de multa, também estão sendo acionados pela Promotoria de Justiça, visando ao cumprimento das exigências legais. Nem tudo foi perdido na experiência da Lei nº 193/97. Em seu artigo 8o, essa lei implementou alguns incentivos fiscais para a consecução do projeto de recuperação dos __ 69 __
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fundos de vale que merecem ser revistos e inseridos no programa municipal. Nesse artigo, “os proprietários das áreas urbanas compreendidas nesta Lei, gozarão de desconto de 50% no pagamento do IPTU incidente sobre os respectivos imóveis, nos quais se situam tais áreas, no exercício fiscal seguinte ao da execução do plantio”. Foi criado um mecanismo de incentivo à execução do projeto. E para os anos subseqüentes ao da recuperação efetiva da mata, a lei previu, no parágrafo único desse artigo (parágrafo inserido pela Lei nº 275/99), o desconto proporcional do IPTU referente à área de preservação recuperada, conforme vistoria realizada pela Prefeitura de Maringá. No artigo 9o, o que se vê é o incentivo fiscal às avessas, à medida que o tributo é utilizado como meio de penalização àqueles que não cumprirem a obrigação prevista pela lei: Art. 9o – Os proprietários que deixarem de executar o plantio de acordo com o plano a ser fixado pela Prefeitura, nos termos do art. 5, sofrerão multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o IPTU estabelecido para os referidos imóveis, onde se situam as áreas previstas, até a fiel e plena execução do plantio.
Ressalta-se que não é o tributo que sofre a majoração de seu valor em virtude da nãoobservação da lei. A negligência do proprietário não é considerada como fato gerador da cobrança de determinado valor de IPTU, pois isto estaria ferindo os princípios tributários vigentes no ordenamento legal, tais como da “anterioridade e da irretroatividade”. Tomouse o IPTU como base de referência para a quantificação do valor da multa. Assim, a lei apenas criou nova modalidade de multa que deveria ter sido aplicada pela Prefeitura, por sua Secretaria do Meio Ambiente e/ou da Fazenda. Uma nova revisão da legislação ambiental e das diretrizes do Plano Diretor de Maringá foi realizada em 1999, pela própria Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH. Entretanto, novamente esse plano não foi observado pela Câmara Municipal, que nem mesmo teve acesso ao documento. Foram enviadas apenas as Leis Complementares 331, 332, 333, 334, 335 e 336. De uma forma geral, essas leis mantêm os mesmos defeitos e problemas da legislação anterior. A Lei Complementar n° 331/99, sobre o uso e ocupação do solo, manteve, em seu artigo 27, a mesma discrepância de 1994, ao prever regras diferentes para os fundos de vale existentes na Zona Residencial Cinco – ZR5: Art. 27 - Nos lotes da Zona Residencial Cinco - ZR5 - deverão ser obedecidas as seguintes condições: I - não serão permitidas edificações na faixa correspondente a uma largura mínima de 30,00m (trinta metros) de cada lado das nascentes e cursos d’água, sendo obrigatória a recomposição e manutenção da mata ciliar; II - da área restante do lote, 30% (trinta por cento), situados junto à faixa referida no inciso anterior, poderão ser utilizados para área de lazer, sem cobertura e com 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, de permeabilidade, podendo os 70% (setenta por cento) __ 70 __
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restantes receber edificação, desde que com uma taxa de ocupação máxima de 50% (cinqüenta por cento) e obedecidas as exigências contidas no Anexo II desta Lei.
Nesse caso, são pertinentes as críticas realizadas anteriormente, com a agravante de que essa disposição se choca com a função dada aos fundos de vale pelo artigo 2° da Lei Complementar n° 334/99, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano: Art. 4° - Para efeito de aplicação da presente Lei, são adotada as seguintes definições: [...] área de fundo de vale: área do loteamento destinada à proteção das nascentes e dos cursos d´água;
Observa-se que a lei não faz distinção da área de fundo de vale, que possui em média 60 metros, e a área de preservação permanente, que em geral, se constitui de 30 metros contados a partir do leito maior do córrego. Existe uma contradição entre a função legal do fundo de vale e a possibilidade de essa área ser ocupada por construções que não possuam qualquer relação com os atributos que justifiquem a sua preservação. Finalmente, a Lei nº 334/94 dispõe sobre a infra-estrutura mínima necessária para que os loteamentos possam ser aprovados em Maringá: Art. 16 - Nos loteamentos e condomínios horizontais para fins urbanos serão obrigatórios os seguintes serviços e obras de infraestrutura: I - demarcação das quadras, lotes, vias de circulação e demais áreas, através de marcos que deverão ser mantidos pelo parcelador em perfeitas condições até 1 (um) ano após a aprovação do loteamento; II - rede de drenagem de águas pluviais, de acordo com as normas do órgão municipal competente; III - rede de abastecimento de água potável, de acordo com as normas da respectiva concessionária; IV - rede de coleta de águas servidas, de acordo com as normas da respectiva concessionária, ou certidão desta, dispensando expressamente a execução da mesma, quando do impedimento técnico; V - rede compacta de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, de acordo com as normas da respectiva concessionária; VI - pavimentação asfáltica das pistas de rolamento das vias de circulação e de acesso, incluindo a construção de guias e sarjetas, de acordo com as normas do órgão municipal competente e o estabelecido na Lei do Sistema Viário Básico do Município; VII - pavimentação de passeios, segundo o modelo contido na Lei do Sistema Viário Básico do Município; __ 71 __
MARINGÁ VERDE? VIII - arborização dos passeios e canteiros, com a densidade mínima de uma árvore por lote, de acordo com especificação da Prefeitura Municipal; IX - recobrimento vegetal de cortes e taludes do terreno e proteção de encostas, quando necessário, e implantação e/ou reconstituição da mata ciliar. Parágrafo único. Quando não for possível interligar as galerias de águas pluviais do loteamento à rede existente, será obrigatória a execução de emissário até o curso d’água mais próximo, com dissipador de energia na sua extremidade, conforme projeto aprovado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
Nesse artigo, enfatiza-se o último inciso, quanto à obrigação do loteador de implantar ou reconstituir a mata ciliar. Isto porque somente após essa lei, essa obrigação passou a fazer parte da responsabilidade do loteador, que sempre se beneficiou do silêncio do município, em constante inobservância do velho Código Florestal. Destacam-se, ainda, o inciso II e o parágrafo único, quanto à rede de drenagem das águas pluviais, às galerias pluviais e aos respectivos dissipadores de energia, visando evitar o sério problema da erosão. A mais recente alteração legislativa sobre os fundos de vale de Maringá ocorreu por meio da Lei Complementar nº 528, de 28 de abril de 2004. Após o impacto das notificações (verdadeiras advertências) realizadas pela Semma e pelo Ministério Público, vários proprietários, notadamente os de maior poder aquisitivo e concessionários de chácaras públicas, pressionaram a Câmara Municipal para que não fossem obrigados a custear a elaboração do projeto de recuperação da área de preservação permanente, nem a compra de mudas para o plantio. Essa lei, portanto, veio atender a esse reclame (questionável quanto ao número de demandantes, não de beneficiários), ao determinar, em seu artigo 1º, ser de atribuição da municipalidade, “através de seus órgãos competentes, montar os ‘projetos técnicos’ que se fizerem necessários, conforme relacionado no artigo subseqüente, bem como formar, fornecer e colocar in loco as mudas para recomposição da vegetação ciliar, podendo, para tanto, firmar convênios com outros órgãos do Poder Público”, nos processos de recuperação de áreas de preservação permanente situadas nos perímetros urbanos de Maringá. Cumpre destacar alguns aspectos dessa inovação legal em Maringá. Em primeiro lugar, o benefício dessa lei se aplica apenas aos lotes urbanos em Maringá, não estando contemplados os lotes rurais. Em segundo lugar, a Câmara Municipal, mais uma vez, passou por cima das políticas e estratégias públicas de recuperação dos fundos de vale em Maringá, tendo como referência simplesmente a indisposição dos proprietários em cumprir com suas obrigações. Infelizmente, a defesa de interesses individualistas ainda ecoa com freqüência na Câmara Municipal de Maringá.34
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Ver quadro na página 229.
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Antes de atribuir mais uma obrigação ao Poder Executivo, particularmente com o aumento dos gastos públicos, a questão que deve ser respondida é: há recursos financeiros para essa atividade? A resposta negativa já é conhecida, assim como a desestrutura do viveiro municipal para produzir as mudas. Além disto, a história recente do município demonstra que essa prática paternalista não gera resultados. A simples falta de mudas não é o problema real para a falta de conservação das áreas de fundo de vale em Maringá. Conforme analisado no projeto criado pela Lei nº 193/97, a disponibilização de mudas não é suficiente para gerar uma mudança de comportamento arraigado na cultura dos proprietários maringaenses. Além de irresponsável sob o ponto de vista fiscal, a Lei nº 528/2004 também erra na estratégia de recuperação dos fundos de vale. Ela resolve um problema imediato, qual seja, a da elaboração dos projetos e da existência de mudas. O problema é, vencidas essas etapas, o que garantirá que os proprietários continuarão a cuidar das áreas? É notório o fato de que as pessoas somente dão valor aquilo que lhes custou algum sacrifício, pois este é lembrado sempre que se vê diante do cumprimento de sua obrigação. Portanto, apesar da faculdade prevista no Código Florestal em seu artigo 1835, a postura paternalista proposta pela Câmara Municipal não se apresenta como alternativa adequada para a solução de um problema tão complexo, e mais, apenas demonstra claramente a ausência de uma política ambiental para a proteção ambiental, em sentido amplo, especificamente para os fundos de vale. A conclusão a que se chega é que, mesmo diante da previsão da Lei nº 528/2004, o Poder Executivo, assim como o Ministério Público e as associações civis de proteção do meio ambiente, possuem legitimidade para exigir que o proprietário recupere a área de preservação permanente sob sua responsabilidade de forma exclusiva e direta, sem que seja cabível uma ação de regresso contra o município. A obrigação de manter a área de preservação permanente é da própria propriedade (propter rem) e não de seu proprietário. Considerando-se o fato de que a Prefeitura de Maringá não consegue zelar pela integridade ambiental das áreas de preservação permanente que estão sob sua responsabilidade (áreas públicas), também não terá condições de atender a todas as propriedades urbanas em que se localizem áreas de preservação permanente. A criação de um programa de auxílio ao reflorestamento das áreas de preservação permanente é uma idéia notável. Porém, na situação financeira pela qual passa o Município de Maringá e os demais órgãos públicos, no máximo poderia ser tolerado um projeto que contemplasse os proprietários ou posseiros reconhecidamente pobres, mediante critérios objetivos e um cadastramento acompanhado pela Fundação de Assistência Social de Maringá. A Administração de Maringá, da gestão de 2001 a 2004, conseguiu dar um salto qualitativo das intervenções nos fundos de vale admirável. Através de um convênio firmado com a UEM, alguns professores passaram a prestar assessoria técnica para os órgãos da 35
Art. 18: Nas terras de propriedade privada, onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário. Lei nº 4.771/65.
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Prefeitura, com a formação da Comissão de Assessoramento para a Recuperação dos Fundos de Vale (CARFV).36 Como resultados, o Município de Maringá teve, pela primeira vez, mapeados os seus córregos, com indicação objetiva de suas condições, das áreas de maior risco ou conflito, das áreas construídas, e dos respectivos proprietários. Esse trabalhou culminou na indicação e efetivação de várias mudanças nos procedimentos administrativos para aprovação de novos loteamentos (com a exigência do laudo geo-ambiental), e para construções em áreas de fundos de vale. Uma nova política de gestão dessas áreas passou a ser discutida com a sociedade, e lentamente tem sido implementada pela Administração. Como exemplo, podem-se citar os plantios e isolamentos efetuados nas áreas da Prefeitura de Maringá, a atuação conjunta com outros órgãos, particularmente o Ministério Público, a elaboração de uma proposta de lei inovadora quanto a proibição de ocupação dos fundos de vale, com a criação de áreas de preservação permanente com 60 metros para os córregos do município, e a edição de um livro contendo algumas leis ambientais federais, e outro com a legislação municipal que deverão funcionar como instrumentos da cidadania. Nos documentos oficiais, a preocupação quanto aos fundos de vale voltou à tona na proposta de Plano Diretor apresentada à Prefeitura Municipal de Maringá, em dezembro de 2002, conforme texto transcrito a seguir: A urbanização dos 70,0 km de fundos de vales contidos na malha urbana, que na legislação atual são protegidos através dos dispositivos previstos nas zonas ZR5, é motivo de preocupação por parte da Municipalidade, tendo-se formado o consenso de que estarão melhor preservados se em mãos do Poder Público, mesmo sabendo-se que atualmente este não dispõe de recursos para tanto. Mesmo assim, é preferível que estas áreas façam parte do patrimônio público, motivo pelo qual nos novos loteamentos esses espaços, que atualmente não têm sido mais aceitos pela Administração Municipal para compor as áreas destinadas a equipamentos comunitários, deverão doravante ser transferidas para o Município, mantida a condição de que correspondam a apenas 25% das áreas não pertencentes a fundos de vales. De qualquer modo, o estado de conservação das matas ciliares em torno das cabeceiras e ao longo dos vales dos cursos d’água é bastante precário, sendo necessária uma política firme por parte da Administração Municipal visando a preservação das matas existentes e a sua recomposição, onde já tiverem desaparecido.37
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Infelizmente, por motivos de ordem política esta iniciativa não teve continuidade com a nova gestão municipal iniciada em 2005. Além do esvaziamento da CARFV, ainda se aguarda apresentação de um modelo de gestão dos fundos de vale. Como medida alternativa, alguns membros da CARFV passaram a assessorar tecnicamente as ações de Ministério Público em Maringá. MARINGÁ. Prefeitura Municipal. Proposta do plano diretor de Maringá. Maringá, 2003. Fruto do contrato de prestação de serviços n° 85/02, firmado em 3 de maio de 2002 entre a Prefeitura do Município de Maringá e a empresa Drawfast Arquitetura e Consultoria Ltda., de acordo com o edital da licitação n° 665/2002 - Carta Convite n° 081/2002 – SEDUH.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Pode-se afirmar que a atual situação dos fundos de vale de Maringá, decorrente de um processo histórico de agressões e falta de políticas públicas adequadas, não será resolvida enquanto os interessados e envolvidos não passarem a atuar em conjunto. Isto só será possível com uma política ambiental municipal efetiva que divida as tarefas e analise cada caso de ocupação e recuperação em particular. Para os infratores, as penalidades da lei; para os desapropriados injustamente, as indenizações legais. Dentre os problemas, uma das conseqüências da ocupação das áreas de fundos de vale, e mesmo dos loteamentos implementados na cidade, além dos problemas de saneamento básico, diz respeito à erosão causada pela ausência de mata ciliar. As encostas dos córregos cedem com a força das águas das chuvas, levando não apenas terra, como também o pouco de vegetação que ainda restou e todo o lixo e entulhos depositados as suas margens. Como decorrência, o processo de assoreamento dos córregos é aumentado. Normalmente, esses córregos são sensíveis às mudanças de qualquer de seus elementos, pois suas águas correm sem muita força, e suas profundidades são naturalmente pequenas, o que é drasticamente alterado em virtude dos processos já mencionados de erosão e assoreamento. Esse problema foi apontado pela proposta do Plano Diretor de Maringá de 2003: Ainda quanto à preservação ambiental, outro aspecto de grande importância e que também constitui um dos elementos característicos da paisagem de Maringá são os fundos de vales que cortam a sua malha urbana. Esses locais constituem o ponto mais frágil do território, porque é onde se dá a construção do relevo a partir da ação das águas superficiais e subterrâneas que constitui a chamada erosão “natural” do terreno. Quando é alterado o regime de escoamento das águas pluviais, por impermeabilização do solo derivada de desmatamento e/ou urbanização, tal processo acelera-se, desencadeando fenômenos erosivos de grandes proporções dificilmente controláveis. Por isso, as nascentes e os vales dos cursos d’água constituem os elementos da paisagem onde a gestão do território deve ser mais rigorosa, uma vez que prevenir processos erosivos é muito mais barato do que remediar. Para tanto, deve-se estabelecer uma política clara em que a adoção de um plano de drenagem pluvial para toda a malha urbana seja acompanhada do estabelecimento de medidas para a preservação das matas ciliares existentes e sua recuperação onde houverem desaparecido, as quais devem ser secundadas pela montagem, ao nível da Administração Municipal, de uma estrutura específica para monitorar a sua implementação.38
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MARINGÁ, 2003, p. 32.
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Foto 11 – Erosão provocada no Córrego Bety em Maringá. Fonte: Autor (2000).
Como regra geral, as chuvas em Maringá costumam cair em um grande volume único, por um pequeno período de tempo. Desta forma, a quantidade de água que corre pelos córregos, em especial com o fenômeno urbano da impermeabilização, acaba sendo imensamente desproporcional ao volume normalmente corrente pelos leitos dos córregos.
1.3 Erosão O levantamento geológico, em campo e estudos de fotointerpretação geológica da região do município de Maringá, indica que este pertence à área de abrangência dos basaltos da formação Serra Geral, pertencente ao grupo São Bento, originados por derrames de lavas básicas a sub-básicas ocorridos nos períodos Jurássico-Cretáceo da era Mesozóica.39 Para poder conhecer o processo erosivo e suas conseqüências com a devida técnica e profundidade, faz-se necessário um levantamento prévio detalhado da composição e características do solo em análise. A unidade de Maringá consiste em lavas basálticas toleíticas, de coloração cinza e negra, amigdaloidal no topo dos derrames e com grande desenvolvimento de juntas verticais e horizontais. Essa formação é resultado de um intenso vulcanismo de fissuras, iniciado no período cretáceo. Suas maiores espessuras ocorrem no centro da bacia sedimentar do Paraná (entre Apucarana/PR e Presidente Epitácio/SP), ultrapassando 1000 metros.40 39 40
MARINGÁ, 2000. INSTITUTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIA AMBIENTAL. Estudo para avaliação dos níveis de poluição das águas de superfície e de subsolo provocada por agentes contaminantes. Maringá, 1998. p. 6. Relatório.
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Em linhas gerais, o padrão de fraturamento, devido à contração da lava durante o resfriamento, segue o modelo clássico, isto é, disjunção colunar no meio do derrame associado à disjunção horizontal, próximo à base e o topo. Além dessas zonas de fraturamento vertical e horizontal, evidenciam-se também as zonas vesiculares, que se caracterizam pela presença de vazios em forma esférica ou semi-esférica. O padrão de fraturamento dominante na realidade é o vertical, muitas com larguras que variam de 2 a 5 cm, podendo, em muitos casos, ultrapassar essa dimensão.41 A erosão é um processo que ocorre naturalmente, porém de forma lenta. Consiste, nas palavras de José Afonso da Silva, no “desprendimento e arraste dos elementos constituintes do solo para as planícies, vales, para o leito dos rios e até para o mar, em conseqüência da ação de agentes.”42 Todavia, as atividades humanas aumentaram a velocidade desse processo em várias vezes, dependendo do tipo de solo e da atividade empreendida, tendo destruído bilhões de hectares na Terra. A erosão causa o empobrecimento e o desgaste do solo, resultando em prejuízo, frustrações de safra, destruição do solo, desertificações, êxodo rural, marginalização dos pequenos produtores etc. Ela é caracterizada por três fases: 1) destruição ou degradação do solo: é a remoção das camadas do solo através da destruição pelas voçorocas; 2) o transporte: ocorre com a descida das águas que carregam as partes do solo; 3) a deposição: que normalmente ocorre das margens e fundos de rios e de açudes até o seu aterramento parcial ou total.
Foto 12 – Erosão no Parque do Ingá. Fonte: Autor (2000).
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Ibid. SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
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Os principais impactos ambientais causados pela erosão são: perdas de solo, perda de fertilidade natural, perda da umidade do solo, erosão laminar e formação de voçorocas. Segundo Bragagnolo e Parchen (1995), no Paraná, a perda de fertilidade dos solos provocada pela erosão faz com que os agricultores aumentem o consumo de fertilizantes na ordem de 4,4% ao ano, para manterem os mesmos níveis de produtividade alcançados 20 anos atrás.43 Pesquisas recentes demonstram que entre 15 a 20 toneladas de solo, por hectare são perdidas por ano em áreas intensivamente mecanizadas. Já os dados fornecidos por uma pesquisa publicada em 1984, com base em levantamentos realizados pela Superintendência de Recursos Hídricos do Meio Ambiente (Surehma), hoje integrada ao IAP, revelam que se alcançou a marca de 12,8 milhões de toneladas de sedimentos transportados anualmente pelo Rio Paraná. Estudos do CNPFlorestas/Embrapa, indicam que: a valoração monetária da erosão do solo, é quantificada em equivalente de perda de macronutrientes e respectivos valores comerciais. Considerando-se uma estimativa de perda de solo de 20 t/há/ano, que representa US$ 40,5 por ha/ano o que equivale a 1/3 da receita bruta proporcionado pelo plantio de um hectare de soja. Isto a nível de Estado equivale a US$ 242 milhões/ano (Sorrenson & Montoya, 1989). A somatória deste valor e de perdas de produção de soja, pela erosão profunda e operações de plantio (freqüentes em função de condições climáticas), representa perdas econômicas equivalentes a US$ 290 milhões/ano.44
O Governo do Estado do Paraná começou a agir por meio de programas oficiais que visam ao combate da erosão no Estado. O mais importante programa de manejo e conservação dos solos do Paraná, o “Paraná Rural”, adota três linhas básicas de ação, com o objetivo de controlar a erosão hídrica, invertendo o quadro de degradação do solo e da água, e melhorando os padrões de produção agropecuária: a) aumento da cobertura vegetal do solo, visando reduzir a energia do impacto da chuva contra a superfície; b) aumento da infiltração de água no perfil do solo, visando reduzir o escorrimento superficial; e c) controle do escorrimento superficial, evitando os danos da erosão por transporte, regulando o regime hídrico na bacia e evitando a sedimentação dos mananciais. É importante ressaltar que qualquer intervenção para conter o fenômeno erosivo deve considerar as peculiaridades regionais e as características individuais das propriedades e dos agricultores, incluindo o manejo do uso das terras e uma análise econômica social das práticas e dos procedimentos a serem recomendados.
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Apud TORNERO, 2000, p. 145. MONTOYA, 1993. p. 685.
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As práticas conservacionistas devem ser orientadas no sentido de recuperação do solo agrícola. Contudo, o planejamento deve contemplar a recuperação da paisagem como um todo, compreendendo quaisquer recursos naturais renováveis, que tenham sofrido processo de degradação. Ainda de acordo com o CNPFlorestas/Embrapa, as alterações do solo na região noroeste do Estado do Paraná, incluindo Maringá, entre 1965 e 1980, reduziram a atividade microbiológica do solo de intensa para quase inexistente e a profundidade do horizonte agrícola de 60 cm para 20 cm ou menos. 45 Com a compactação do solo, a infiltração da água foi alterada, havendo o escoamento da água da chuva em área de capoeira da ordem de 6% a 20%. Em áreas sem camadas de folhas, o escoamento atinge mais de 50% da água da chuva. Como conseqüência desse processo, no noroeste do Paraná, entre 1965 e 1980, o lençol freático sofreu um rebaixamento de um máximo de 20 cm para um mínimo de 2.000 cm de profundidade.46 No mesmo período de estudo, a fertilidade natural do solo da região noroeste do Paraná teve sua classificação modificada de “boa” para “baixíssima”. E em decorrência do carregamento de solo para os cursos de água, o DNEE constatou, em 1982, que as águas do Rio Pirapó haviam sido poluídas por 782.195 t/ano de sedimentos, aumentando os efeitos degradantes da fauna e flora da bacia. Marisa Tornero, preconiza: segundo Mondardo (1978), na região noroeste do Estado do Paraná, onde predominam os solos originários do Arenito Caiuá, lavouras ou pastagens são erodidas tão drasticamente, a ponto de muitas áreas ficarem abandonadas para o cultivo e para o pastoreio do gado. [...] em áreas com pasto, as voçorocas surgem próximo aos bebedouros naturais para o gado, nos pontos mais baixos das microbacias. O gado, ao procurar a água, se desloca dos diversos pontos do pasto para um ponto único, criando trilhas no sentido do declive, os quais canalizam a enxurrada, formando grandes voçorocas próximas aos bebedouros.47
Conclui-se que Maringá paga um alto preço pelo sistema predatório de recursos naturais adotado em sua colonização. O desmatamento desenfreado da região, que lhe garante hoje pouco mais de 2% de matas nativas, contribuiu para o aumento do processo erosivo nas margens dos rios da bacia do Pirapó (inclusive os fundos de vale na região urbana da cidade), que se mantêm, cultivadas até o leito do rio. Se forem agregados os gastos com o tratamento da água, serão computados prejuízos para a economia popular. Mas a maior vítima de todo esse processo é o próprio meio ambiente, havendo a diminuição da qualidade de vida em toda a região. No início dos anos 90, quando da elaboração do Plano Diretor de Maringá, já eram noticiados os problemas relacionados à erosão no município: 45 46 47
Ibid., p. 687 et seq. MONTOYA, loc. cit. TORNERO, 2000, p. 147.
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MARINGÁ VERDE? 5.0 SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO 5.1 Meio Ambiente Natural Maringá não apresenta, sob o ponto de vista do meio ambiente natural, grandes restrições à expansão urbana. A topografia plana é dominante na região, sendo que os problemas acontecem nas áreas de fundos de vale, com declividade mais acentuada. Essas áreas, devido à tipologia do solo, apresentam facilidade para o desenvolvimento de processo erosivo no solo e assoreamento, sendo necessário resguardar e controlar sua ocupação. Na verdade, a erosão aparece hoje, como um dos principais problemas ambientais na região. Ela pode ser analisada sob três aspectos, considerando o local em que se desenvolve: Meio Rural: Erosão característica das lavouras mecanizadas, nas quais o cultivo em curvas de nível nem sempre é executado adequadamente. O traçados das estradas rurais muitas vezes não está adaptado à topografia, favorecendo o aparecimento de erosões. Além disso, verifica-se o desrespeito às faixas de preservação permanente dos cursos de água, com desmatamento quase total das matas ciliares. Meio de Transição Rural-Urbano: Nessas áreas as características erosivas são uma resultante da integração do meio rural com as periferias urbanas. A expansão das área construída sobre um meio ainda não adaptado; a localização no rural de equipamentos para a zona urbana (aterro sanitário, lagoas de depuração, etc.); o lançamento nos cursos de água sem dissipadores de energia, de efluentes produzidos no meio urbano têm contribuído para a formação de focos de erosão no Município. Meio Urbano Consolidado: Mesmo sendo de intensidade menor que os anteriores, os efeitos erosivos dentro desta região são alarmantes, na medida em que ajudam a degradar o ambiente ameaçado continuamente pelas transformações próprias da expansão urbana. O aumento da área impermeabilizada e do escoamento superficial; a incapacidade de drenagem do sistema de galerias pluviais; a utilização de emissários sem dissipadores de energia e a concentração de população em áreas com forte declividade são as principais causas das erosões em Maringá. [...] 2.1.3. Drenagem de Águas Pluviais e Erosão Diretrizes - Melhorar as condições sanitárias dos cursos de água e fundos de vale; - Controlar as áreas potenciais de erosão e recuperar aquelas já comprometidas pelos processos erosivos do Município; - reverter o processo de assoreamento dos córregos e ribeirões do Município, através de um controle mais efetivo do uso e ocupação do solo nas suas margens.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Ações - Implementar o projeto de drenagem de águas pluviais no Parque no Ingá, Bosque II e Horto Florestal como forma de combate à erosão; - Fiscalizar o cumprimento do artigo 124 da Lei Orgânica que exige a manutenção de 10% de todo o lote urbano como área permeável; - Realizar projetos para ocupação dos fundos de vales degradados como áreas de lazer, mantendo sua permeabilidade; - Realizar a dragagem dos córregos assoreados e a recuperação dos leitos; - Fazer levantamentos dos focos de erosão do Município, determinando prioridades de intervenção.48
Talvez esses dados soem alarmantes para os dias de hoje, apesar de toda a degradação já instalada, mas quando se faz previsão dos fatos que decorrerão da situação atual, percebe-se que os menores investimentos em preservação ambiental, acarretarão muitos gastos aos governos futuros. Em Maringá, os principais processos erosivos estão localizados na área urbana. Em sua maior parte, as voçorocas e canais erosivos decorrem de galerias pluviais que não foram totalmente concluídas e que terminam muito antes do ponto ideal para o seu lançamento. Associado ao fato de inexistirem dissipadores de energia que auxiliam na redução da velocidade das águas e, portanto, na sua capacidade destrutiva, as obras inacabadas servem como verdadeiros instrumentos para que a força das águas destruam a paisagem e levem consigo as riquezas do solo.
Mapa 5 – Drenagem de Maringá. Fonte: Maringá (2003).
48
MARINGÁ, 1991.
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MARINGÁ VERDE?
Outro problema relacionado às galerias pluviais inacabadas está relacionado à impermeabilização do solo em altos índices, que provocam o corrimento superficial de um volume de água muito superior ao suportado pelo terreno em condições e circunstâncias naturais.
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2 Áreas verdes de Maringá Os espaços livres de construção desempenham funções importantes em uma cidade. Pode-se considerar três principais serventias: ecológica, estética e social. As contribuições ecológicas ocorrem à medida que os elementos naturais que compõem esses espaços minimizam os impactos decorrentes do processo de urbanização e industrialização. Neste sentido, ressalta-se o papel da vegetação, que exerce influência positiva para a melhoria do clima urbano, na purificação e refrigeração do ar, no abrigo à fauna e no favorecimento de novos habitats para maior variedade de espécies de animais, na manutenção das propriedades de permeabilidade e fertilidade do solo, no amortecimento de ruídos, entre outros. A função estética se pauta principalmente no papel de integração entre os espaços construídos e os destinados à circulação, e também na diversificação dos elementos que compõem a paisagem urbana. E a função social está diretamente relacionada à oferta de espaços para lazer da população. Destes, os espaços livres de uso público (praças, parques e cemitérios) merecem especial atenção, uma vez que possibilitam o acesso sem restrições a qualquer pessoa. A garantia do uso e da conservação dessas áreas é dever tanto do poder público como da coletividade. Elementos climáticos, como a intensidade de radiação solar, a temperatura, a umidade relativa do ar, a precipitação e a circulação do ar, entre outros, são afetados pelas condições de artificialidade do meio urbano, tais como as características de sua superfície, o suprimento extra de energia, a ausência de vegetação, a poluição do ar e as características dos materiais das edificações. Nas palavras de Miguel Milano, as árvores e outros vegetais, interceptando, absorvendo, refletindo e transmitindo radiação solar, captando e transpirando água e interferindo com a velocidade e direção dos ventos, podem ser extremamente eficientes na melhora do micro clima urbano e, em conseqüência, atuar positivamente para o conforto humano, uma vez que a ação dos elementos climáticos, isolados ou em interação, é grandemente responsável pela sensação de conforto ou desconforto do homem. As árvores no ambiente urbano, em função de suas características morfológicas, fisiológicas e genéticas, tem considerável potencial
MARINGÁ VERDE? de remoção de partículas e absorção de gases e poluentes da atmosfera.49
Os benefícios advindos de uma arborização de ruas bem planejadas são muito amplos. Neste sentido, Leide Takahashi explica que: Segundo trabalhos citados por Cavalheiro (1987), as ruas arborizadas têm 1/4 menos poeira que ruas sem árvores; uma faixa de árvores de 6 metros de largura reduz 50% o ruído; as árvores diminuem a temperatura em até 6 a 8 oC, além de reduzir a velocidade do vento; melhoram o aspecto paisagístico ajudando na orientação visual da cidade e das ruas, retiram parte das emissões gasosas e sólidas e melhoram o bem estar dos moradores e motoristas em geral.50
Maringá sob esse aspecto, é considerada uma cidade privilegiada, pois apresenta um dos maiores índices de arborização por habitante do país, e destaca-se por seu aspecto de “cidade verde”. Entretanto, um olhar mais minucioso revela que a arborização pública da cidade e as suas unidades de conservação estão enfrentando sérios problemas ambientais relacionados à falta de planejamento adequado e a uma gestão administrativa praticamente inexistente.
2.1 Arborização pública Foi apenas em 1988 que Miguel Milano elaborou um estudo sobre as condições da arborização de Maringá, de tal forma que conseguiu um levantamento preciso sobre a quantidade e a qualidade das árvores da cidade. Naquela época, o índice era de 26 m2/hab., e muitas árvores estavam seriamente comprometidas com doenças e maus-tratos, decorrentes principalmente de podas mal-elaboradas. 51 Apesar de alguns avanços, esse estudo continua sendo o mais atualizado da espécie a servir a comunidade de Maringá e a Administração Pública. Conforme aponta Zuleide de Paula em seu estudo sobre a consciência ecológica em Maringá, apenas a partir da década de 80, na gestão do prefeito Said Felício Ferreira, a Administração Municipal passou a se interessar pela paisagem urbana e o urbanismo. Para esta autora, a consciência ecológica só atinge uma comunidade a partir do momento em que esta assume para si um interesse pela causa, a que denominou imaginário ecológico, referindo-se à relação estabelecida entre o maringaense e a árvore.52 49 50 51 52
MILANO, Miguel Serediuk. Avaliação quali-quantitativa e manejo da arborização urbana: exemplo de Maringá – PR. Curitiba: [s.n.], 1988. p. 5. TAKAHASHI, Leide Yassuco. Considerações práticas da poda em árvores de rua na cidade de Maringá – PR. Maringá: Prefeitura Municipal de Maringá. Secretaria de Serviços Públicos, 1988. p. 1. MILANO, op. cit., passim. PAULA, Zuleide Casagrande de. Verde que te quero ver-te. In: DIAS, Reginaldo Benedito; GONÇALVES, José Henrique. (Org.). Maringá e o Norte do Paraná: estudos de história regional. Maringá: Eduem, 1999. p. 411.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
A grande consolidação dessa identificação popular aconteceu em virtude das propostas de podas para as árvores de Maringá, em 1985, pois durante décadas a cidade sofreu com apagões ocasionados pelos atritos dos fios elétricos com as árvores nas calçadas das ruas. Conforme relata Zuleide de Paula, [...]em final de outubro de 1985, teve início a poda das árvores das ruas, depois de uma série de black-outs, visando impedir que um novo viesse a ocorrer. Essa poda despertou a atenção dos moradores, pois passou a ser feita exatamente onde ficavam os fios, no meio das copas das árvores, mudando assim a paisagem da rua. Árvores ficavam com uma abertura em suas copas para que os fios não fossem tocados por seus galhos nem mesmo em dias de ventania, o que ocorria geralmente quando chovia, provocando os black-outs. Um grupo de moradores, no entanto, vê na árvore o símbolo da preservação ambiental da ‘cidade idílica’. Esse reconhecimento evidencia-se a partir do momento em que reage à poda com manifestações. O jornal O Diário do Norte do Paraná publicou, de 27 de novembro a 19 de dezembro de 1985, 10 reportagens nas quais destacava a reação de ‘populares’ à poda das árvores. [...] A narrativa do jornal possibilitava perceber como a identidade da população parecia ir ao encontro do imaginário da ‘Cidade Verde’. A população, nesse sentido, aceitou a imagem de que a cidade prima pela preservação ambiental porque essa imagem foi também gestada pela coletividade e é de interesse comum a todos. Há um imaginário, portanto, atuando nesse espaço, pois preservação ambiental não significa somente preservação de árvores paisagísticas como aquelas que ornamentam as ruas da cidade de Maringá.53
Atualmente, o sistema de poda de Maringá é amplamente divulgado pelo Poder Público, devido as suas características modernas, que não apenas preservam as árvores, mas também impedem danos à fiação elétrica. A rede compacta protegida é um sistema de distribuição de energia elétrica aéreo, composto de três condutores cobertos por uma camada de polietileno reticulado (XLPE), sustentados por um cabo mensageiro de aço, através de espaçadores de material isolante plástico (polímero), espaçados cerca de 8 metros uns dos outros ao longo da rede elétrica. Ao contrário da rede aérea convencional constituída de cabos nus, na qual os cabos são dispostos lado a lado, horizontalmente, os da rede compacta distribuem-se em forma de um triângulo e, por serem protegidos, podem ser colocados mais próximos uns dos outros. Desta forma, reduzem substancialmente a área de poda das árvores efetivamente necessária, possibilitando recomposição das copas danificadas pelas podas em “V“ que mutilavam a arborização situada sob as redes convencionais.
53
Ibid.
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Nas fotos a seguir, realizadas pela Prefeitura Municipal de Maringá, é possível perceber a diferença entre os dois sistemas de poda.
Foto 13 - Podas de árvores antes da implantação da Rede Compacta. Fonte: Maringá (2003).
Foto 14 – Podas após implementação da Rede Compacta. Fonte: Maringá (2003).
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Foto 15 – Podas após implementação da Rede Compacta. Fonte: Maringá (2003).
De acordo com a reportagem do jornal O Diário do Norte do Paraná publicada em 1994 (p. 7), “no Brasil, a primeira rede compacta foi construída em Minas Gerais pela Cemig, com base na experiência americana”. A partir desse modelo, a Copel firmou uma parceria inédita no Brasil com a Prefeitura de Maringá, a partir de 1993, de forma que os custos do projeto foram divididos ao meio, e um percurso inicial de 300 quilômetros foi executado como teste da tecnologia e da viabilidade técnico-financeira de implementação da rede compacta em todo o município. O início das obras ocorreu em março de 1994. Apesar dos avanços, algumas podas realizadas por empresas terceirizadas, continuam sendo drásticas, mesmo existindo a rede compacta. Como a contratação é feita por serviço, há uma tendência em se acelerar a execução das podas para que o rendimento final seja maior, o que coloca a qualidade dos cortes em segundo plano. Em alguns casos, a própria árvore se encarrega de se recuperar. Entretanto, não são raros os casos de árvores seriamente danificadas ou com sua estrutura prejudicada pelas podas realizadas pela Copel ou pelas empreiteiras contratadas. Em alguns casos, a Secretaria do Meio Ambiente (Semma) tem embargado ou multado os responsáveis, mas dado o volume de problemas e ao número irrisório de fiscais, muitas árvores permanecem sendo mutiladas desnecessariamente. Desde 1988, nenhum levantamento foi feito na cidade; hoje somente é possível realizar uma estimativa da quantidade de verde existente por habitante. De acordo com os técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, estima-se que existam mais 90,000 árvores em Maringá, sem contar aquelas das praças e das matas nativas localizadas nos parques do município, contabilizando o equivalente a 25,94 m2 de área verde por habitante.54 54
MARINGÁ. Prefeitura Municipal. Histórico do município. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2004.
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Com essa quantidade de árvores, Maringá estaria com 40m2/hab., distribuídos pelas ruas da cidade. Sob esse aspecto, muitas cidades que anunciam índices maiores de arborização urbana consideram as árvores localizadas em áreas privadas e, mesmo as áreas públicas, estão localizadas, em sua maior parte, fora do alcance da população. Com isto, o mérito das referidas áreas verdes é bastante minimizado.
Foto 16 – Arborização pública . Fonte: Maringá (2003).
O Município de Maringá destaca-se porque suas árvores estão dispostas em praticamente toda a sua área urbana, preenchendo suas ruas, e suas duas maiores reservas florestais, o Parque do Ingá e o Bosque II, localizam-se no centro da cidade, garantido pleno contato com a população. Conforme dados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente55, em Maringá é permitido somente o plantio de 15% de cada espécie nos novos loteamentos da cidade, e mesmo na reposição das ruas. Esse fato se dá por motivos de ordem técnica, uma vez que a concentração de espécies pode gerar o aumento de determinados fungos, comprometendo a saúde respiratória da população. Veja-se que mesmo tomando-se esses cuidados Maringá apresenta um alto índice de alergias e infecções respiratórias, havendo uma forte suspeita de que exista a presença de fungos em suas árvores, além das propriedades alérgicas de algumas espécies. Mas esses dados ainda carecem de maiores estudos para sua comprovação. Visando manter um padrão de arborização para o município e ao mesmo tempo evitar problemas típicos decorrentes da escolha inadequada de espécies para os passeios (como danos à residências, quebra de calçadas, infiltrações, danos à rede de água, esgoto ou telefone, dentre outros), os novos loteamentos devem apresentar um projeto de arboriza-
55
Entrevista com um dos técnicos responsáveis pela arborização pública de Maringá (2000).
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ção para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente antes de serem aprovados pela Prefeitura do Município. Dentre as exigências, destacam-se as seguintes: a) as árvores deverão ter, depois de plantadas, altura mínima dos primeiros galhos (altura de bifurcação) de 1,80 metros. b) a freqüência máxima de árvores por espécie não deverá ultrapassar 30%, salvo impossibilidade devido a condições específicas da estrutura urbana. c) as árvores do mesmo lado da via pública deverão ser da mesma espécie (grupo homogêneo), podendo ou não diferir da espécie a ser plantada do outro lado; dar preferência a espécies de pequeno e médio porte nas faces com menor exposição aos raios solares, e por espécies de médio e grande porte nas faces com maior exposição aos raios solares. d) plantar, de preferência, uma área por data (lote), desde que siga os espaçamentos e demais normas recomendadas; etc.56 Não são raros os casos de projetos indeferidos pela Semma por apresentarem irregulares ou se apresentam fora dos padrões estabelecidos. Muitas vezes busca-se justificativa na falta de mudas em viveiros da região e mesmo no Viveiro Municipal para atender às exigências. Outras vezes a responsabilidade pela inadequação é inteiramente do loteador, desinteressado da importância que o projeto de arborização possui para a qualidade de vida dos futuros moradores, para a manutenção da paisagem do município e das vantagens de um bom planejamento urbano. Não é de se estranhar que, em certos casos, exista uma natural diminuição da exigência dos padrões referidos pela Semma, baixando a qualidade da implementação do projeto de arborização dos novos loteamentos sob a alegação de não ser possível encontrar as mudas com as qualidades mínimas necessárias para uma boa execução. A real falta de estrutura do Viveiro Municipal impede não apenas os projetos de arborização adequados, mas também que a Prefeitura comercialize as mudas e obtenha recursos para a manutenção do próprio viveiro e para a elaboração de novos projetos. O Viveiro Municipal conta, em média, com 10 funcionários, e nem todos se encontram em plenas condições físicas e de saúde para desempenhar suas funções. Até recentemente, a cidade mantinha dois viveiros simultâneos, que foram reunidos em único viveiro localizado em uma área de proteção ambiental municipal (ZP 15 – Nascente do Córrego Paiçandú). Apesar de a manutenção de um viveiro não ser completamente incompatível com a conservação da área, ainda assim são necessários cuidados especiais para o uso sustentável da área, de acordo com estudos que direcionam o zoneamento da área e as ações permitidas para cada zona específica, compondo um Plano de Manejo, que deverá ir além do atual projeto de instalação da área, ainda inacabado. Com relação às podas de árvores, o Código de Posturas de Maringá, Lei nº 34/59 estabelece que: Art. 507 – É atribuição exclusiva da Prefeitura, podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores de arborização pública. 56
MARINGÁ, 2000.
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MARINGÁ VERDE? §1º Quando se tornar absolutamente imprescindível, a juízo do Prefeito, ouvido previamente o Departamento competente, poderá ser pedida pelos interessados a remoção ou o sacrifício de árvores mediante a indenização de mil cruzeiros (1.000,00) a cinco mil cruzeiros (5.000,00) por árvore, conforme o que for, para cada caso, arbitrado pelo Prefeito. º2º A fim de não ser desfigurada a arborização do logradouro, tais remoções importarão no imediato plantio da mesma ou novas árvores, em ponto cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição.
Quando a árvore se localiza em área pública, apenas a Prefeitura de Maringá está autorizada a executar o serviço de poda, cabendo multa para aqueles que desrespeitarem a lei. Apesar disto, a Prefeitura não tem conseguido dar conta dos pedidos de poda feitos pela população. A principal causa está na defasagem pela qual a Semma passou nos últimos tempos. Em aproximadamente vinte anos não houve qualquer aumento de pessoal ou de equipamentos no setor, a despeito do crescimento da arborização urbana.
Foto 17 – Podas de árvores. Foto 17 – Podas de árvores. Fonte: Maringá (2003).
Os casos de remoção de árvores em área pública também estão sob a responsabilidade da Semma. Os critérios adotados para autorização da remoção de árvores em logradouros públicos referem-se às situações irrecuperáveis, e são os seguintes: a) a árvore encontra-se praticamente morta; b) existe um grande risco de queda da árvore, ameaçando os transeuntes; c) trata-se de espécies inadequadas, que causam dano às obras e aos calçamentos. Esses critérios fundamentam-se na Lei nº 3.774/95, que dispõe sobre a erradicação de árvores nos passeios públicos de Maringá. Essa lei detalhou os procedimentos que __ 90 __
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devem ser seguidos pela Administração Pública para o exercício de sua competência gestora, prevista desde 1959 pelo Código de Posturas. Destacam-se o primeiro e o antepenúltimo artigo da Lei nº 3.774/95: Art. 1º - As árvores situadas nos passeios públicos deverão ser erradicadas, na forma desta lei, quando sua condição geral indicar estado irrecuperável ou colocar em risco o patrimônio do munícipe. Parágrafo único – Somente será determinada por técnico da Secretaria do Meio Ambiente a condição fito-sanitária da árvore indicando o estado irrecuperável do vegetal. Art. 4º - Caberá a Secretaria do Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à substituição das árvores erradicadas, devendo ser replantadas em ponto adequado do respectivo passeio público
Foto 18 – Plantio de árvores. Fonte: Maringá (2004).
Quando a árvore se situa em um terreno particular, a Prefeitura perde a competência sobre a mesma, sendo que o órgão florestal estadual, ou seja, o IAP é o responsável pela autorização da remoção pelo próprio proprietário. Em virtude da estrutura desse órgão, as autorizações de corte são baseadas na declaração do proprietário, que assume a responsabilidade pelas informações prestadas, além de pagar uma taxa. Nos casos mais complexos, uma vistoria prévia é realizada e, em qualquer dos casos, as espécies protegidas por lei não têm o corte autorizado. Hoje, muitas são as árvores públicas antigas que estão morrendo ou adoecendo e que necessitam urgentemente de substituição. Entretanto, constata-se que as árvores que são retiradas dos logradouros públicos por diversos motivos, na maioria dos casos, não são __ 91 __
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replantadas, nem pela Prefeitura, nem pelo particular que pediu a remoção. Tanto a remoção quanto o plantio de árvores deveriam estar sendo pautados em um estudo mais criterioso que apontasse a real situação da arborização do município e permitisse ações adequadas para a recomposição e manutenção das qualidades associadas ao município de Maringá. Alia-se a este o fato de que os novos loteamentos não atendem às exigências dos projetos aprovados, e normalmente, as lojas do centro da cidade, que não possuem árvores na calçada da frente, não fazem o replantio nem ajudam a cuidar das mudas contra o vandalismo. Em entrevista, Aníbal Bianchini, responsável, juntamente com Teixeira Mendes, pela arborização da cidade de Maringá desde a sua criação, demonstrou-se preocupado com o futuro do município. Segundo entende o pioneiro, o planejamento realizado pela Companhia Melhoramentos Norte do Paraná não vem sendo respeitado e seguido pela Prefeitura.57 O projeto inicial da arborização de Maringá tinha como principal meta a garantia de flores durante o ano inteiro. Foi assim que as espécies plantadas foram selecionadas, presenteando a população com um show natural de cores e vida. Entretanto, com as novas espécies sendo introduzidas, não há uma continuidade nesse plano, de tal sorte que em um futuro não tão longínquo, a arborização de Maringá poderá sofrer sérios prejuízos estéticos e ecológicos. Algumas críticas existem para as espécies originalmente inseridas em Maringá. Os principais argumentos dizem respeito aos problemas de incompatibilidade com a fiação elétrica, com as calçadas e, principalmente, com o manejo das árvores escolhidas. Isto porque, no seu início, a cidade de Maringá ainda não contava com uma população tão grande. Para piorar a situação, algumas espécies passaram a ser preferencialmente plantadas, de tal sorte que hoje mais da metade das árvores existentes nos logradouros públicos de Maringá são da espécie Sibipiruna, que além de ser prejudicial para as calçadas, também está mais acessível ao ataque de doenças contagiosas e pragas advindas do grande número de árvores de uma mesma espécie. Na Zona Central de Maringá, percebe-se o grande problema gerado pela escolha de árvores de grande porte que disputam, e normalmente perdem a luta, por espaço, tanto com a fiação elétrica quanto com as redes subterrâneas e as fachadas comerciais. Essas conclusões não significam que o plano inicial de arborização da cidade seja completamente reprovado e elegido como grande vilão dos problemas encontrados em Maringá. Mas que hoje a realidade é diferente daquela dos primórdios de Maringá. Naquela época, era fundamental a inserção de espécies que garantissem sombra para aqueles que se aventuravam no grande clarão aberto pelos loteadores. Hoje, uma nova fase deve ser inaugurada, com base em critérios técnicos que garantam tanto a necessidade de áreas verdes como a execução e manutenção de obras de interesse social. Não se deve
57
Informação verbal transmitida pelo Sr. Aníbal Bianchini, em entrevista pessoal e exclusiva, em 30/10/2000.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
perder de vista o fato de que as árvores, principalmente na "Cidade Verde", chegaram antes do concreto e sobre ele devem prevalecer. Com a preocupação de impor uma melhor conduta à população e evitar possíveis abusos e danos às árvores, o município instituiu, pela Lei Municipal no 995/73 (alterada pela Lei nº 2.585/89), a cobrança de multas para danos causados à arborização de ruas e pela Lei no 1.081/75, a obrigatoriedade da implantação de arborização nos loteamentos da zona urbana. Como na maior parte dos casos de denúncias de danos à arborização pública de Maringá não é possível comprovar a sua autoria, a aplicação de multas tem sido dificultada e vários são os casos de impunidade. Tabela 18 - Parâmetros para multas por danos à arborização pública Multas em UFM Espécie (nome comum)
Danos/cap. (cm)
Morte/Cap. (cm)
Até 30
31 a 60
61 a 90
91 a 130
Acima de 131
Até 30
31 a 60
61 a 90
91 a 130
Acima de 131
Figueira Palmeira Tamarém
50
60
70
80
100
100
200
400
800
1000
Alecrim Canelinha Flamboyant Ipê-amarelo Ipê-branco Ipê-roxo Pau-ferro Quaresmeira Tipuana
40
50
60
70
80
80
180
350
500
700
Erpatódea Jacarandá Ligustro Magnólia Sibipiruna Outras
30
35
40
50
60
60
150
250
400
500
* cap= circunferência a altura do peito (1,30 m) Fonte: Anexo da Lei nº 2.585/89.
2.2 Unidades de conservação de Maringá Além da manutenção da arborização das vias públicas, a Semma também é responsável pelos parques municipais. As três principais Reservas Florestais urbanas de Maringá são: Parque do Ingá (473.300,00 m2), Bosque II (594.400,00 m2) e o Horto Florestal (368.300,00 m2), sendo que os dois primeiros pertencem à Prefeitura do Município e o último à Companhia Melhoramentos Norte do Paraná. __ 93 __
MARINGÁ VERDE?
Foi essa Companhia que, ao elaborar o projeto da cidade de Maringá (urbanista Jorge Macedo Vieira), conservou essas áreas intocadas pela exploração e pelo avanço da cidade. O objetivo do estabelecimento dos parques do Ingá e Bosque II, projetados em forma de pulmões, foi de mostrar às gerações futuras o tipo de vegetação da região, com o desejo de que jamais sofressem com problemas de poluição.58
Foto 19 – Vista aérea de Maringá. Fonte: Maringá (2003).59
O Horto Florestal e o Parque do Ingá são abertos ao público como área de recreação, e o Bosque II é fechado para visitação pública. Dentre as diversas áreas verdes existentes no município, resssaltam-se o Parque Municipal Borba Gato, que possui remanescente de vegetação nativa em uma área de 7.650,00 m2; o Parque Florestal Municipal da Gurucaia, com uma área de 192.000,00 m2, remanescente de Floresta Estacional semidecidual; e o Bosque das Grevíleas, com uma área de 44.000,00 m2, constituído somente de uma espécie em toda sua área, a grevílea, reflorestada pelo homem. No setor norte da cidade, carente de área de lazer, foi implantado, em 1988, o Parque Alfredo Werner Niffeler, resultante da recuperação de um terreno acidentado, com processo progressivo de erosão e degradação (eram realizados aterros de lixo). O parque possui uma área total de 104.967,82 m2, com uma lagoa artificial formada pelo represamento do Ribeirão Morangueiro e contando com um amplo espaço para atividades esportivas e recreativas, proporcionando à população excelente espaço para lazer. Mais recentemente, a Lei no 3.513/93 permitiu a criação de três novos parques florestais em Maringá. O primeiro foi o Parque Florestal Municipal das Perobas, localizado na Gleba Ribeirão Pinguim, com uma área de 263.438,74 m2, constituída de remanescentes de vegetação nativa, que se enquadra na região fitogeográfica denominada floresta estacional semidecidual, apresentando no conjunto florestal espécies representativas da flora e da fauna regional. 58 59
Projeto Memória. Disponível em: . Acesso em: 12 jun. 2003.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Também foi criado o Parque Florestal Municipal das Palmeiras, localizado no Jardim Vitória, com uma área de 61.134,48 m2. Esse parque apresenta florestas com espécies de grande valor da flora regional e faz parte do remanescente de vegetação nativa que se enquadra na região fitogeográfica denominada floresta estacional semidecidual. E, por fim, o Parque Municipal do Guaiapó, com área de 16.205,48 m2, que é constituída de remanescente de vegetação nativa, que se enquadra na região fitogeográfica denominada floresta estacional semidecidual. Apresenta espécies de grande valor da flora regional. O último parque criado em Maringá ocorreu em 1998, pelo Decreto no 204/98, nascendo o Parque do Sabiá, com uma área de 88.165,41m2, na região do Contorno Sul. Convém ressaltar a existência de um Parque Estadual no município, o Parque Gralha Azul, situado no Conjunto Ney Braga. Conforme se constata da relação apresentada na tabela 19, as unidades de conservação de Maringá se resumem a parques municipais, muitos dos quais não possuem lei própria que estabeleçam oficialmente sua criação e, conseqüentemente, proteção. Tabela 19 - Relação de Reservas Florestais e Parques de Maringá ORD. Reservas Florestais /Parques 1 2 3 4 5 6
Fundos de Vale Parque do Ingá Bosque 2 Horto Florestal Pq. da Nascente do Rio Paiçandu Pq. Av. Pio XII (Reservas C/Grevíleas)
Zona Fiscal *** 2e3 4 40 45 5
7
Parques da Rua 38.016
34
8
Pq. Florestal Mun. das Perobas
47
9
Recanto Borba gato Pq. Ecológico Mun. do Guayapo
44
11
Pq. Florestal Mun. das Palmeiras
30
12
Parque da Rua Palmital
29
13
Parque da Rua Teodoro Negri
19
10
36
Localização Av. São Paulo / Av. Laguna Av. Itororó / Av. Nóbrega Av. Luiz Teixeira Mendes Av. das Torres / Av. P. Victorio Marcon Av. Brasil / Av. Pio XII R. Ver. Ayres A. de Andrade / Anel Viário PR 317 Saída para Campo Mourão Anel Viário / R. Primavera Av. D. Sophia Rasgulaeff / R. Itapuã Av. São Judas Tadeu / R. Flamboyant R. Palmital / Av. São Judas Tadeu R.P. Teodoro Negri / R. Ademir Favoreto
Bairro Zona 2 e 3 Zona 4 Zona 40
Área (m2) 473.300,00 594.400,00 368.300,00
Zona 45
60.000,00
Zona 5
34.972,92
Zona 34
126.000,00
Zona 47
263.438,74
Lei no 870/71 1.649/83
Zona 44 Cj. G. Parigot de Souza
76.540,37
Dec. 504/94 3513/93
16.205,48
3513/93
Jardim Vitória
61.134,48
3513/93
Zona 29
114.000,00
Zona 19
49.000,00
Vila Morangueira Gleba Patr. Maringá Recanto dos Magnatas
14
Parque Alfredo Nyffeler
23
R. Bogotá
15
Córrego Borba Gato
40
R. dos Anturios
16
R. Diogo Martins Esteves
20
Av. 22 de Maio
17
Córrego Cleópatra
20-17
R. Pioneira Maria de Freitas / Maringá
18
R. Pioneiro Deolinda T. Garcia
43
R. Pioneira Deolinda T. Garcia
19
Córrego Moscados
27-28
Av. 27.000
Jardim Montreal Vila Marumby
20
Parque do Sabiá
-
R. Prof. Sincler Sambati, no 544
Contorno Sul
104.967,82
0162/88
88.165,41
Dec. 204/98
Vila Emília
*** Áreas de proteção de nascente (50 m), cursos d’água e matas ciliares (fundo de vale – 30 m cada lado). Fonte: Seplan (1994).
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MARINGÁ VERDE?
No mapa 6, é possível visualizar a distribuição dos parques em Maringá.
Mapa 6 – Vegetação nativa, reservas florestais e parques de Maringá. Mapa obtido através do Sistema de informações Geográficas – SGI/INPE Base Cartográfica e Fonte: Carta Topográfica do IBGE na escala 1:50.000 e imagem do satélite Landsat-5. Organizador: Marisa Trovarelli Tornero Fonte: Tornero (2000).
Na análise do mapa, observa-se a degradação dos fundos de vale e das unidades de conservação de Maringá. A carência de vegetação nativa na região justifica a conservação desses fragmentos de matas, onde é possível encontrar espécies de flora e de fauna, principalmente de pássaros mais resistentes às modificações autotróficas e adaptados às disponibilidades dos recursos locais. A legislação federal relativa às unidades de conservação evoluiu nos últimos anos, avançando de uma situação desorganizada para a criação de um Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Antes dessa consolidação, o Conselho Nacional do Meio Ambiente editou a Resolução no 11, de 03.12.97, que declarou como unidades de conservação os locais de relevância para a preservação ambiental, criadas por atos do Poder Público, considerando como tais: __ 96 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Estações Ecológicas; Reservas Ecológicas; Áreas de Proteção Ambiental; Parques Nacionais, Estaduais e Municipais; Reservas Biológicas; Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais; Monumentos Naturais; Jardins Botânicos; Jardins Zoológicos; e Áreas de Relevante Interesse Ecológico. Em um período ainda mais remoto, o artigo 5o do Código Florestal já prescrevia que “o Poder Público criará: a)parques nacionais, estaduais e municipais e reservas biológicas, com a finalidade de resguardar atributos da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos”. Hoje, com a Lei nº 9.985/2000, que estabeleceu o SNUC, as formas de proteção de áreas verdes ultrapassam a simples criação de parques, com uma diversidade de unidades de conservação maior. De acordo com o artigo 2o, I, que traz alguns conceitos importantes para a interpretação da lei, há uma definição legal para o que seja considerada uma unidade de conservação. Art. 2º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I – unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
A partir do 3º capítulo, a Lei no 9.985/2000 começa a definir as diversas formas de unidades de conservação possíveis, destacando dois grupos principais: Art. 7º - As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável. § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. § 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Art. 8º - O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. [...] Art. 14 - Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: __ 97 __
MARINGÁ VERDE? I - Área de Proteção Ambiental; II Área de Relevante Interesse Ecológico; III Floresta Nacional; IV Reserva Extrativista; VReserva de Fauna; VI Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Importa aprofundar a definição da categoria parque, tendo em vista ser a principal categoria do município de Maringá na modalidade de Parques Municipais. A principal característica de um parque é a de que deve ser aberto à visitação pública, ainda que de forma controlada; a sua finalidade é a conjugação da preservação com o aproveitamento público. A legislação mais antiga relacionada aos parques brasileiros remonta à década de 70. O Decreto Federal no 84.017, de 21/09/79, que regulamentou os parques nacionais brasileiros previstos pelo Código Florestal, dispõe em seu artigo 1o que: Art 1º - Este Regulamento estabelece as normas que definem e caracterizam os Parques Nacionais. § 1º Para os efeitos deste Regulamento, consideram-se Parques Nacionais, as áreas geográficas extensas e delimitadas, dotadas de atributos naturais excepcionais, objeto de preservação permanente, submetidas à condição de inalienabilidade e indisponibilidade no seu todo. § 2º Os Parques Nacionais destinam-se a fins científicos, culturais: educativos e recreativos e, criados e administrados pelo Governo Federal, constituem bens da União destinados ao uso comum do povo, cabendo às autoridades, motivadas pelas razões de sua criação, preservá-los e mantê-los intocáveis. § 3º O objetivo principal dos Parques Nacionais reside na preservação dos; ecossistemas naturais englobados contra quaisquer alterações que os desvirtuem.
A Lei nº 9.985/2000 trouxe algumas novidades constantes a partir do artigo 11, especificamente quanto à disposição da criação de parques municipais pelos órgãos locais, adequando-se às novas configurações federais dadas pela Constituição Federal de 1988. Art. 11 - O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. § 1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. __ 98 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
§ 2º A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. § 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. § 4º As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Uma das categorias de unidade de conservação de grande sucesso conservacionista que por estar desvinculada da esfera pública, apresenta maiores chances de sucesso é a RPPN. Embora haja facilidade para a implementação de projetos ligados a ONGs, não há no Estado do Paraná e, por conseqüência, no Município de Maringá, um programa de incentivo ou de divulgação para a criação dessas unidades de conservação.
2.2.1 Parque do Ingá
O Parque do Ingá localiza-se na região central do perímetro urbano de Maringá, apresentando uma superfície de 474.300 m2, e dispondo de trilhas para caminhadas, um lago, um pequeno zoológico e outras infra-estruturas. De propriedade da Prefeitura Municipal desde 1986, registrado sob o no 2.796, a área foi declarada de preservação permanente em 1990 pelo artigo 174 da Lei Orgânica. O Parque do Ingá deve obedecer ao Código Florestal e ao Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros (Decreto no 84.017, de 21/09/1979). No entanto, ao mesmo tempo em que o Parque do Ingá é, tecnicamente, uma unidade de conservação, também é uma típica área verde urbana de recreação e uso intensivo. Essa condição de área verde urbana deve à inserção do parque na região central da cidade e ao fato de oferecer serviços recreativos típicos desses espaços, como caminhos para passeio em contato com a natureza e paisagem agradável, playground, lago com pedalinhos e zoológico, entre outras atrações. O Parque Municipal do Ingá, apesar de não ser legal e formalmente reconhecido nessa categoria, tem sido tanto uma unidade de conservação quanto uma área urbana de funções recreativas intensivas, gerando discussões e críticas de especialistas mundiais que visitam a área. A categoria de manejo na qual se enquadra, Parque Municipal, facilita que tal processo se instale, uma vez que constitui um tipo de unidade de conservação que tem por objetivo conciliar os usos científicos, educativos e recreativos com a preservação permanente do ambiente natural. Aliado a isto, a Administração Pública sempre buscou tornar a área em verdadeiro ponto de recreação para a população, notadamente a mais carente, deixando para um plano secundário as questões ambientais e de ordem técnica, que são de fundamental importância para o planejamento adequado da conservação da fauna e da flora da região. __ 99 __
MARINGÁ VERDE?
Assim como o Bosque II, o Parque do Ingá foi criado a partir do projeto urbanístico de Jorge Macedo Vieira, que obedeceu à legislação de proteção a mananciais em vigor em 1943. Em 1969, com a ocupação acelerada do solo urbano e a conseqüente demanda por áreas de lazer, entendeu-se que era o momento de incorporar a área verde do parque ao cotidiano da população, implementando a recreação e viabilizando a conservação da área. O parque passou, então, a ser urbanizado, sendo inaugurado e aberto à visitação pública em 10/10/1971. Conhecido inicialmente como Bosque I ou Bosque Dr. Etelvino Bueno de Oliveira, a Lei Municipal no 880/71 o denominou oficialmente Parque do Ingá, em função da abundância do gênero Ingá. Posteriormente, foi declarado pela Câmara Municipal como Área de Preservação Permanente, confirmado em 1990, pela Lei Orgânica do Município, no artigo 174, de 17/04/90. Essa declaração, em consonância com a faculdade prevista no artigo 3o do Código Florestal de 1965, altera os objetivos de proteção do parque, criando a obrigação de isolar completamente a área e não permitir qualquer uso direto de seus atributos. Uma emenda à Lei Orgânica deve ser suficiente para corrigir o problema e enquadrar oficialmente o Parque do Ingá na categoria que há décadas o mesmo vem sendo reconhecido. Segundo revela a história do Parque do Ingá, relatada em seu plano de manejo elaborado pela Prefeitura do Município em 199460, anteriormente existia uma clareira no interior da área que hoje compreende o parque. Ali nascia uma pequena fonte de água, formando um lago denominado “lago das lavadeiras”, em função de sua utilização pelas senhoras para a lavagem de roupas. Além disso, o barro que ali se formava era utilizado pelas olarias da cidade.
Foto 20 – Vista área do Parque do Ingá. Fonte: Maringá (2003).61
60
61
Plano de manejo é o documento que, resultante do processo de planejamento, contém informações, orientações e detalhamento das ações necessárias para se alcançar os objetivos da unidade de conservação, conforme sua categoria de manejo (Milano, 1988). Disponível em: . Acesso em: 20 maio 2003.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Essa área sofreu inúmeros incêndios; na década de 60, o incêndio foi de tal proporção que devastou grande parte da vegetação. Para sua recuperação, foi efetuado o replantio de espécies típicas da região, fornecidas pelo Horto Florestal da Companhia de Melhoramentos Norte do Paraná. No Parque do Ingá está localizada a nascente do Córrego Moscados, pertencente a microbacia do Ribeirão Pingüim, Bacia hidrográfica do Rio Ivaí. No ano de 1970, o córrego foi represado, estabelecendo-se, a partir de então, um grande lago na parte central do Parque. Ao longo dos anos, o lago foi recebendo água das nascentes e suportando o assoreamento gradativo provocado pelos resíduos despejados pela ação das chuvas e também pelas galerias de águas pluviais que despejam diretamente no parque. Em relação ao solo, constatou-se a predominância de Latossolo roxo eutrófico, a chamada “terra roxa”. De acordo com as características do solo encontrado no Parque do Ingá, conclui-se que é muito resistente à erosão. No entanto, a ocorrência do fenômeno erosivo depende da topografia e do uso e manejo empregados na área.62 Além disto, também são encontradas regiões no Parque do Ingá em que o solo, em virtude de características peculiares, apresenta menor resistência à erosão. Assim, é possível identificar não apenas processos erosivos no Parque, como também as chamadas voçorocas. A instalação do processo de voçorocas na área do Parque do Ingá tem origem nos seguintes fatores, conforme dados da Secretaria do Meio Ambiente de Maringá: a área apresentar-se como bacia de captação natural das águas de cabeceira; existe a retirada parcial da cobertura vegetal local e das áreas adjacentes; e há ausência de planejamento para o escoamento das águas pluviais urbanas das áreas de contribuição. A urbanização das áreas de contribuição, com a conseqüente impermeabilização que chega a índices próximos de 90%, bem como a utilização do parque para fins recreativos, induziram a um aumento do escorrimento superficial e, em um futuro próximo pode até comprometer a manutenção do parque. Além disso, o enriquecimento dos recursos da flora e da fauna, bem como sua conservação, dependem diretamente da estabilização do processo erosivo na área. Algumas áreas, principalmente nas proximidades dos limites do Parque com as ruas Barroso e Itapura, apresentam-se bastante degradadas em termos de cobertura vegetal, sendo dominados por cipós ou por taquaras, que impedem a regeneração da vegetação arbórea. Parte dos cipós é retirada em alguns períodos do ano, mas até o momento não houve uma ação definitiva baseada em procedimentos técnicos e científicos. De modo geral, essas condições estão circunscritas a pequenas manchas, cujo controle ainda é possível.
62
MARINGÁ. Prefeitura Municipal. Plano de Manejo do Parque do Ingá. Maringá, 1994. p. 11.
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MARINGÁ VERDE?
A fauna do parque é composta por mamíferos, aves, répteis e peixes. Como conclui o plano de manejo do Parque do Ingá, a composição mastofaunística da região de abrangência do parque era de uma riqueza considerável antes da intensificação da exploração madeireira e expansão das fronteiras agrícola e urbana. Hoje já não são mais encontrados mamíferos representativos da composição primitiva do parque. Na estrutura atual do Parque do Ingá, encontram-se as seguintes obras: a) Jardim Japonês e Gruta Nossa Senhora Aparecida: o jardim foi construído em 1978, quando da visita do então príncipe japonês Akihito e da princesa Michikito a Maringá. Já a gruta foi construída para receber a imagem de Nossa Senhora Aparecida e, como a água que sai costumava ser consumida pelos visitantes, passou a ser isolada já que não é apropriada para o consumo humano; b) Zoológico: localizado a leste do lago, foi construído em 1971, para poucos animais. Entretanto, recebendo os animais apreendidos na região pelo Ibama ou IAP, ou recebendo-os da população que não mais deseja tê-los em casa, o número destes aumentou sem que a estrutura disponível fosse ampliada. Como resultado, inúmeras manifestações ocorreram, solicitando providências, no sentido de construir recintos adequados a cada espécie animal. A partir de então, o Poder Público investiu na construção de dois recintos para os macacos-pregos e dois para os felinos. Entretanto, estes mesmos recintos encontram-se completamente fora dos padrões mínimos exigidos pelo Ibama e pela legislação específica, parecendo muito mais canis do que locais apropriados para vidas selvagens de características tão peculiares. Não há previsão para viabilizar um projeto de readequação de todos os recintos existentes, em descumprimento do art. 225, §1º, inciso VI da Constituição Federal; c) Lanchonete e Ancoradouro de pedalinhos: foram construídos em 1984, e contam ao seu redor com sanitários públicos e uma grande churrasqueira, que anteriormente era cedida para festas. Entretanto, como esta gerava muitos problemas, deixou de funcionar e hoje serve apenas como área coberta para alguns grupos de visitantes. Mas sua estrutura não oferece muita segurança, devendo ser reformada urgentemente; A lanchonete funcionava muito próxima ao lago e, por esse motivo, necessitou ser desativada em 2003. Os pedalinhos, por gerarem conflito com as aves que ocupam o mesmo espaço, deveriam ser interditados, além de não possuírem segurança comprovada. Essa medida deve apresentar forte resistência da comunidade, assim como o fechamento da entrada alternativa do Parque em 2002. Entretanto, com a realização de campanhas públicas de educação ambiental e inserção de outras atividades ecologicamente mais compatíveis com a natureza da unidade de conservação, o apoio popular pode ser conquistado. d) Pista de “Cooper”: é bastante utilizada pelos residentes do entorno do parque, que correm ou caminham diariamente; e) Playground: sempre tendo sido muito utilizado pelas crianças, necessitou de adequações e reformas e acabou sendo desinstalado. Hoje, há a proposta de ser cons__ 102 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
truído um pequeno centro rústico de educação ambiental nesta área, servindo também de cobertura para as pessoas que visitam o zoológico em dias de chuva; f) Cancha de bocha: foi construída em 1975 e localizava-se a cem metros da lanchonete. Como foi construída em madeira e encontrava-se em péssimo estado de conservação, inclusive oferecendo perigo às pessoas que a freqüentavam, acabou sendo desativada; g) Abrigo e Locomotiva: localizado na entrada do parque, o abrigo foi construído em 1984, para proteger a primeira locomotiva, Tender no 608, que chegou a Maringá em 31/01/1954. De acordo com o Projeto Memória (1985), ela foi doada pela Rede Ferroviária Federal, em 26/01/1973, em homenagem à brava gente ferroviária, que abriu os caminhos férreos do norte do Paraná; h) Instalações especiais: dentre estas se encontra a Adeam (Associação de Defesa e Educação Ambiental de Maringá), com concessão de vinte anos, e a Administração do Parque. Ainda há um pequeno ambulatório para os animais do parque que se encontra em péssimas condições de conservação, e um refeitório onde são preparadas as refeições dos animais do zoológico. Essas áreas, pertencentes ao zoológico, devem fazer parte do projeto de recuperação do mesmo; O Parque do Ingá passou por vários problemas, dos quais alguns foram resolvidos, enquanto outros ainda aguardam solução. Em 1994, foi criado um plano de manejo do parque pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, visando um levantamento da área. De uma maneira geral, identificou-se como a verdadeira raiz dos problemas do parque, a existência de galerias pluviais que lhe despejavam as águas diretamente. Em conseqüência, surgiram processos erosivos e as voçorocas, desestabilizando a área e tornando-a restritiva a determinados usos. Visando controlar esses problemas, foi realizada a construção de uma galeria em tunnel Liner Ø 2,20 m, a uma profundidade de 8 m, até as proximidades do portão 3, na avenida Anchieta e, a partir deste, uma caneleta a céu aberto, que resolveu parte dos problemas. Entretanto, a outra metade ainda espera solução. Por isso pode-se concluir que esses problemas foram apenas remediados e postergados. Um novo projeto de adequação dos canais de erosão foi preparado no ano de 2003, e deve ser executado de acordo com o Plano de Controle Ambiental que o acompanha. O alto custo das obras continua sendo o maior empecilho para sua execução. Ainda em 1994, foram constatadas inúmeras ligações clandestinas, de tal forma que eram despejados resíduos domésticos naquelas galerias, além de resíduos sólidos trazidos naturalmente pela força das chuvas. E ainda, em virtude do aumento da visitação pública, sem a mesma equivalência em termos de equipamentos, sanitários e vigilância, constataram-se também maiores danos à vegetação, ao solo e aos equipamentos disponíveis. As ligações de esgoto efetuadas irregularmente na rede de galerias pluviais ainda permanecem, só que não são mais clandestinas. Apesar de não ser possível identificar os responsáveis __ 103 __
MARINGÁ VERDE?
por esses atos, o simples isolamento ou vedação das conexões já seria suficiente para contornar o problema. Para atender aos principais objetivos do Parque do Ingá, seu plano de manejo criou um novo zoneamento para utilização da área, que ficou assim estabelecido63: a) Zona Primitiva: compreende as áreas naturais pouco alteradas no contexto geral e que objetivam manter os remanescentes florestais para a evolução natural e proporcionar facilidades para pesquisa científica; b) Zona de Uso Extensivo: são áreas naturais alteradas, que se caracterizam pela limitada circulação e desenvolvimento de atividades. De forma geral, são áreas que objetivam manter o ambiente natural, oferecendo facilidades de acesso público para fins educativos e recreativos; c) Zona de Uso Intensivo: constituída basicamente por áreas alteradas, onde se concentra grande parte das atividades e serviços, caracteriza-se pelo intenso uso e tem como objetivo geral promover a recreação e educação ao ar livre, de modo que o uso intensivo seja harmônico com o meio. Compreende o portal de entrada, o Centro de Educação Ambiental, o Zoológico, o Centro de Animação, o Jardim Japonês e Gruta Nossa Senhora Aparecida, e Playground Ecológico, Mirante, antigo Posto da Polícia Florestal, Serviços de apoio, e as já referidas Zonas de Uso Especial; e) Zona de Recuperação: embora de caráter temporário, pois após sua recuperação será incorporada às outras zonas de caráter permanente, compreende áreas que têm como objetivo geral deter a degradação dos recursos ambientais naturais e promover a recuperação do ambiente local.
Foto 21 – Vista aérea do Parque do Ingá. Fonte: Maringá (2003). 63
MARINGÁ, 1994, p. 33.
__ 104 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
É inquestionável a importância do Parque do Ingá para o lazer da população. Com relação à visitação pública, estima-se que, em 1988, a freqüência média mensal foi de 51.156 visitantes; em 1989, aumentou para 92.642 pessoas, passando, em 1990, para 97.777 pessoas e, em 1993, para uma freqüência média mensal de 135.000 pessoas. Segundo a diretoria do parque, estima-se que atualmente a visitação anual seja superior a um milhão de pessoas, das quais cerca de 78% são residentes em Maringá, o que o elege como a área recreativa de maior importância no município e uma das principais em todo o Estado. Estudantes de vários colégios da cidade utilizam o parque como área de lazer e de estudos. O uso intensivo da área, sem maiores cuidados e controle efetivo dos impactos gerados pela visitação, está interferindo na qualidade ambiental do parque. Neste sentido, já foram realizadas algumas pesquisas que visaram identificar o estado ambiental do parque. Em agosto de 1996, foi concluída a tese de mestrado em química, elaborada por Sérgio Renato Vaz, para o Programa de Pós-Graduação em Química Aplicada do Departamento de Química do Centro de Ciências Exatas da Universidade Estadual de Maringá, sob o título: “Estudo de aspectos químicos e físico-químicos do lago do Parque do Ingá”. Suas conclusões, levando-se em conta as medidas químicas e físico-químicas realizadas no lago do Parque do Ingá (temperatura, oxigênio dissolvido, DVO5d, teor de chumbo, cobre, mercúrio, zinco e pH, concentrações de macronutrientes, índice pluviométrico, médias de metais pesados, etc.) foram no sentido de que as águas do lago apresentam diversas classificações, de acordo com o parâmetro estudado, e em conformidade com a Resolução no 20/86
do
Conama
(esta
resolução
foi
alterada
pela
Resolução
no 357/2005). Tendo em vista os dados apresentados, e uma visão global das condições encontradas conclui-se que o lago do Parque do Ingá não acusou poluição. Os dados demonstram a existência de metais pesados, tanto no corpo límnico do lago como nos sedimentos, sendo que nestes foram observadas maiores concentrações.
__ 105 __
MARINGÁ VERDE?
Tabela 20 – Quadro clínico dos sintomas decorrentes da intoxicação humana causada pelos principais metais pesados Ambiente/veículo contaminado
Componentes Químicos Arsênico
Água Ar
Cádmio
Alimentos Água
Vapores de cádmio Óxido de cádmio
Ar
Hiperqueratose palmoplantar, hiperpigmentação e hipocromia da pele, gengivite e estomatite, câncer de pele e de pulmão, neuropatia periférica. Síndrome gastrointestinal aguda (vômitos, diarréia e cólicas), osteomalacia, osteoporose, alterações das funções renais. Inflamação crônica das vias respiratórias, enfermidades pulmonares, obstrução crônica, insuficiência renal, osteomalacia, câncer de próstata. Ulceração e perfuração do septo nasal, rinite, brocospasmo, pneumonia, câncer brônquico, dermatites, úlceras de pele.
Cronatos de Ca, ZN, e Ki cromo Ar hexavalente Óxido de manganês Ferromanganês Óxido de Mn Metilmercúrio Metil ou Etilmercúrio Outros componentes Hg
Compostos de chumbo
Sinais e sintomas de intoxicação
Água Ar
Pneumonias, bronquites, Psicomotores Neurológicos Anorexia, astenia Disartria, insônia, Hipossexualidade Adinamia, Hipertonia muscular
Alimentos (pescados e cereais)
Neurotóxicos Teratogênicos, Parestesias Encefalopatia, Ataxia Retardo mental, Disartria Convulsões, surdez, Cegueira Paralisia cerebral
Psíqiuicos: insônia, irritabilidade, excitabilidade, dor de cabeça, Neurológicos: tremores, fadiga, Outros: fadiga, dermatite, distúrbios de comportamento. Água, ar, solo e alimentos Alterações no sistema nervoso, causando delírios, (produtos agrícolas e paralisia e debilidade mecânica. O envenenamenpescado) to por chumbo é conhecido como saturnismo. Ar
Fonte: Cunha e Guerra (2000, p. 63).
Os metais pesados chegam ao fundo do lago, onde se depositam no lodo. Este, por sua vez, é consumido pelos peixes que apresentaram altíssimos índices de metais pesados. Um estudo realizado pelo Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental da UEM, sob a coordenação dos professores Issa C. Jabur e Airton Delfino de Andrade, indicou que a origem desses metais pesados, pode ser resultante de duas variáveis: a) via águas pluviais por escorrimento superficial; e b) via lençol freático, sendo este o meio mais provável. Dados mais recentes divulgados pelo Grupo de Pesquisas sobre Meio Ambiente (GEMMA) da UEM comprovam a contaminação do lago do parque e reforçam a necessidade de ações concretas para que as prováveis fontes de contaminação sejam eliminadas. 2.2.2 Parque Florestal dos Pioneiros - Bosque II
O Bosque II possui uma área de 59 hectares, privilegiada em termos de acesso, pois se localiza no anel central do perímetro urbano e limita-se com as zonas 2, 4 e 5.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Declarado pela Lei Municipal no 1.556/82 como Área de Preservação Permanente e, ratificado em 1990 pelo artigo 174 da Lei Orgânica do Município, o Bosque pertence ao município e pode ser identificado através da inscrição do loteamento Gleba Maringá, na transcrição originária no 58/37. Supõe-se, em função das condições atuais, que a vegetação original da área do Bosque II foi quase que totalmente eliminada pela transformação para fins agrícolas, ocasião em que foram mantidos alguns indivíduos da floresta original, ou por serem mal formados ou para fins de sombreamento para o gado, ou ambos. Após o abandono da área, esta passou a ser progressivamente ocupada pela regeneração da vegetação nativa, chegando até a fase atual.64
Foto 22 – Vista aérea do Bosque II. Fonte: Maringá (2003).
Em 1968, a Câmara Municipal, mediante a Lei nº 636/68, autorizou o Poder Executivo a implantar no Bosque II, um Jardim Zoobotânico, que chegou a ser projetado, mas não executado. No ano de 1976, o parque sofreu dois desmates significativos. O primeiro na ala norte, para a construção de uma pista de motocross, inaugurada em 18/04/76, e o segundo na ala sul, para a construção da via perimetral sul Juscelino Kubitschek, inaugurada em 26/06/76, cuja extensão é de 8km. Por sugestão do então Chefe do Gabinete, Antônio Tortato, em 1982, a área do Bosque II foi declarada pela Câmara Municipal como Área de Preservação Permanente, pela Lei nº 1.556/82 e, um ano depois, denominada “Parque Florestal dos Pioneiros”, pela Lei nº 649/83. Em 1984, sem qualquer observação aos princípios I e VII da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81, art. 2o) e aos interesses coletivos, a mesma Câmara revogou a Lei nº 1.556/82 e autorizou o Poder Executivo Municipal a proceder à 64
MARINGÁ. Prefeitura Municipal. Plano de manejo do parque florestal dos pioneiros, bosque II. Maringá, 1993. p. 4.
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recuperação ambiental e urbanização, permitindo a construção de um complexo arquitetônico denominado Centro Cultural. Nessa área estava prevista a implantação de um sistema de galerias de águas pluviais no interior e contorno externo do Bosque; a construção de dissipadores de energia; o plantio de árvores, a construção de um teatro, um museu, um salão de convenções, uma biblioteca municipal, além da concessão para a construção de um hotel cinco estrelas por um prazo de 20 anos, renováveis a juízo da administração. Não há como negar o abuso cometido pelo Legislativo do Município de Maringá com esse ato. Em primeiro lugar, porque não é possível a revogação de uma lei que cria uma área de proteção permanente sem uma justificativa plausível, essencialmente fundamentada. Depois, por assumir que tal ato decorre da intenção de desmatar toda a área para a construção de obras com finalidades completamente diversas das previstas pelo Decreto Federal no 84.017, de 21/09/79, que regulamenta os Parques Nacionais Brasileiros e que era a única base legal sobre a matéria existente naquela época. Inúmeras manifestações contrárias à construção desse complexo foram iniciadas por vários segmentos da sociedade maringaense, destacando o prejuízo ambiental que a obra acarretaria e sua impossibilidade legal, uma vez que a área havia sido declarada de preservação permanente, assegurada, portanto, pelo artigo 2o da Lei Federal nº 4.771/65. A única utilização que o Bosque II teve durante sua história foi quando da existência da pista de motocross, desativada rapidamente em função da degradação que provocou no período. Hoje, a antiga pista recupera-se gradativamente, uma vez que não houve outras alterações drásticas, exceto em alguns trechos. Durante alguns anos, a Prefeitura autorizou alguns produtores a instalar, no interior do Bosque, caixas de abelha para a produção de mel. Porém, em razão da incompatibilidade de funções, as caixas foram retiradas. Por muito tempo, o Bosque permaneceu precariamente cercado, o que possibilitou o estabelecimento de vários pontos de entrada e, por conseqüência, o despejo de grande quantidade de lixo. Ainda hoje é possível constatar o desrespeito com a área pelo lixo que pode ser encontrado em seu interior e entorno.
Foto 23 – Lixo jogado no Bosque II em Maringá. Fonte: Autor (2000).
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O Córrego Cleópatra, inserido no Bosque II, pertence à microbacia do Ribeirão Pingüim, Bacia Hidrográfica do Ivaí, e tem sofrido com o assoreamento provocado pelo despejo de resíduos em suas águas. Alguns pontos apresentam uma profundidade inferior a 0,50 metros e, apesar da situação crítica, as nascentes garantem sua sobrevivência. Outro problema que acomete o Bosque II é a erosão. Tanto a declividade do terreno quanto a impermeabilidade do solo ao redor da área já seriam suficientes para provocar a sua erosão; mas, ocorre mais uma agravante: a existência de um sistema de captação de água das galerias pluviais, que é canalizada para despejar um grande volume diretamente no Bosque. Após o despejo e em função da declividade, a água corre livremente, seguindo seu curso e resultando em voçorocas que variam em profundidade e largura. Algumas canalizações são interrompidas antes do limite da área e colocam em risco a segurança dos transeuntes. As voçorocas nas regiões sudeste e sudoeste do Bosque apresentam de 1 a 1,5 m de profundidade, tornando-se praticamente laminares conforme penetram na mata. Apesar de pouco profundas, transportam grande quantidade de lixo ao interior da área. Na região norte, as voçorocas apresentam maiores proporções, observando-se profundidades que variam de 0,5 a 3 m e largura de 1 a 5 m. As marcas da antiga pista de motocross transformaram-se, formando novas voçorocas que conduzem ao córrego. O ponto crítico da erosão ocorre na face noroeste, onde se destaca uma voçoroca com profundidade superior a 18 m e largura de aproximadamente 15 m.
Foto 24 – Erosão existente no Bosque II, próxima a entrada da Usina do Conhecimento. Fonte: Autor (2000). Esta área, atualmente, encontra-se coberta por vegetação rasteira.
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Conforme observado pelo levantamento de campo realizado na elaboração do plano de manejo do Bosque II, quase que a totalidade de sua área é constituída por uma formação vegetal secundária, advinda da intervenção do homem sobre a floresta original. A fauna do Bosque II é aquela que o ambiente, pelas suas limitações de área e localização, tem capacidade de sustentar. Pelo fato de ser uma área isolada, o efeito de borda65 é uma das principais forças a selecionar as espécies. Seu tamanho e sua atual estrutura e composição florística constituem outro fator seletivo de espécies. O ambiente pode se tornar apropriado para aquelas espécies adaptadas para viver nas bordas de formações vegetais, notadamente pássaros, pequenos roedores e as aves predadoras. Considerando-se as observações na área e as informações obtidas com moradores próximos ao Bosque II, por força da elaboração do seu plano de manejo, constata-se com freqüência as seguintes espécies: gambá da orelha branca, ouriço cacheiro, preá, cutia, tatu, macaco-prego, lagartos-teiú, e uma variada avifauna. O sagüi, introduzido na área, também é facilmente observado. Em 1993, a Prefeitura elaborou o Plano de Manejo do Bosque II, buscando promover sua recuperação ecológica e viabilizar sua utilização ordenada e compatível com os objetivos legais e filosóficos da área como unidade de conservação. Nesse plano de manejo, foi realizada uma pesquisa com a população que reside ao redor do Bosque e a que visita freqüentemente o Parque do Ingá, em um total de 1.566 pessoas, “a fim de obter subsídios básicos acerca das necessidades dos visitantes potenciais e integrar as atividades passíveis de serem desenvolvidas na área, sem que isto comprometa sua qualidade natural”66. Na tabela 21, é possível identificar o que mais atrai o interesse da população segundo a pesquisa mencionada. Tabela 21 – Resultado da pesquisa do Plano de Manejo do Bosque II Porcentagem da população
Resultados obtidos Número de pessoas que conheciam o bosque. Não conheciam o bosque, mas gostariam de fazê-lo. Residiam em bairros da periferia de Maringá.
52,2% 90% 61,1%
Residiam nos bairros que circundam o bosque.
31%
Pessoas sem instrução escolar.
5,4%
Pessoas que cursavam ou concluíram o 1o e 2o graus.
82,5%
Pessoas que cursaram ou cursavam o nível superior.
12,1%
O parque deveria ser mantido como está.
9,5%
O parque deveria ser urbanizado como o Parque do Ingá.
20%
Deveria ser área de lazer com usos limitados.
50%
Falta a reestruturação do parque, interna e externa. Disposição em pagar (U$ 0,30) para visitar o bosque.
20% 85,4%
Fonte: Autor. 65
66
É uma área de transição entre ambientes diversos; neste caso, o ambiente urbano e a floresta. Se estende da área limite até dezenas de metros, provocando alterações na flora e fauna, em virtude dos seguintes efeitos: luminosidade, compactação do solo, variação de temperatura, etc. MARINGÁ, 1993. p. 14.
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Conclui-se que a população tem interesse na estruturação do Bosque II, dispondo-se a sair dos bairros das periferias para ter uma área de lazer bem equipada, aliado ao fato de que a própria visitação pré-ordenada poderia gerar receita suficiente para sua manutenção. Quando se trata de gerenciamento das receitas obtidas com a visitação pública, aplicam-se os mesmos apontamentos realizados para o Parque do Ingá, no sentido de que deveria ser constituído um sistema de gerenciamento autônomo dos Parques, para que problemas financeiros não prejudicassem a conservação e o aproveitamento das áreas verdes de Maringá. Também em função dos resultados da pesquisa mencionada, optou-se, no Plano de Manejo do Bosque II, pela realização de várias obras nesse parque. Em primeiro lugar, a área do Bosque passou por um processo de zoneamento, visando estabelecer os usos de cada parte do parque. Por isso foi necessário um levantamento minucioso de seu estado, desde os problemas erosivos até às espécies de fauna e flora existentes em seu interior. Assim, ficaram estabelecidas as seguintes zonas com as respectivas características:67 a) Zona Primitiva: compreende as áreas naturais que contêm espécies da flora e fauna ou fenômenos naturais de elevado valor científico, onde a alteração tenha sido pequena. Tem por objetivo geral de manejo, possibilitar atividades de pesquisa científica, educação ambiental e formas primitivas de recreação. Compreende 2,17% da área do parque. Suas normas de uso são as seguintes: o público não terá acesso à área, exceto para fins de pesquisa científica; os estudos não poderão alterar o ecossistema, e dependerão de prévia autorização do Conselho Técnico-Científico da área; deverão ser eliminados todos os vestígios da interferência humana na área. b) Zona de Uso Extensivo: é constituída basicamente por áreas naturais que sofreram algumas alterações e caracteriza-se pelo uso limitado. Esta zona objetiva manter a qualidade natural do meio ambiente, permitindo o acesso e o estabelecimento de algumas facilidades aos visitantes, para fins educativos e recreativos. Compreende 1,84% da área do parque. Nessa área, as normas de uso possíveis são as seguintes: o acesso de veículos só será permitido a serviço; as trilhas propostas deverão provocar menor impacto sobre o meio; não serão permitidas atividades conflitantes com os objetivos da unidade de conservação; em dias chuvosos ou de ventania, as trilhas devem ser interditadas, a título de segurança; e os procedimentos de proteção e fiscalização deverão ser intensificados, de acordo com o número de visitantes. c) Zona de Uso Intensivo: é constituída por áreas naturais ou alteradas pelo homem, onde o ambiente é mantido o mais próximo possível do natural. Destina-se ao uso público mais intenso e contém, em geral, centro de visitantes, museus e outras facilidades e serviços. Compreende 1,54% da área total do parque.
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MARINGÁ, 1993, p. 16.
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Quanto às normas de uso da área, será obrigatório o funcionamento do centro de visitação quando o parque estiver aberto à visitação; serão permitidas apenas atividades condizentes com o ambiente natural, tais como a observação e interpretação da natureza, passeios e fotografia, entre outros; deverão ser construídas instalações básicas como lixeiras, sanitários e bebedouros; a fiscalização e a manutenção deverão ser contínuas; não será permitida a utilização de equipamentos sonoros; deverá haver um sistema de comunicação visual através de painéis e placas informativas. d) Zona de Recuperação: possui caráter provisório e, uma vez recuperada, a área deverá ser incorporada às outras zonas de caráter permanente. Caracteriza-se por apresentar degradações resultantes da interferência humana combinada aos processos naturais. Compreende 94,45% da área total do Bosque. As principais normas de uso e manejo da área são: impedir a entrada de águas pluviais, despejos industriais e esgotos, oriundos da região externa do bosque; facilitar a regeneração natural de espécies vegetais; restabelecer a diversidade natural da flora e da fauna; recuperar o solo erodido ou pelo menos estabilizar o processo; e proibir o acesso do público nessas áreas. Nessas normas previstas pelo zoneamento, serão construídas as seguintes obras que visam permitir o uso adequado do Bosque: a) um centro de visitação, com infra-estrutura básica e um mirante com visão geral do parque; b) trilha de interpretação, com quatro painéis ilustrativos; c) um mirante da maior voçoroca da área, coberta com vegetação; d) uma ponte pênsil sobre o Córrego Cleópatra; e) uma praça e quiosques, para manifestações e lazer; f) uma passarela que inicia-se no final da trilha de interpretação e termina num deck, em forma circular, no meio do lago; g) uma pista para caminhadas, em todo o entorno do parque. De todas as obras enumeradas, atualmente já é possível visualizar algumas obras concluídas. A avenida marginal ao parque já está pronta, e permite o fluxo de veículos por suas pistas duplas. Essa obra foi financiada pelo programa do governo estadual “Paranacidade”, que capta recursos através do Banco Interamericano de Desenvolvimento(BID). Outras obras de maior importância ambiental são as galerias pluviais internas do Bosque II. Além das galerias tubulares comuns, foram construídas duas galerias celulares, que possuem maior capacidade de drenagem de águas pluviais. De uma forma geral, as galerias pluviais existentes não foram totalmente concluídas, sendo que o caminho restante até o córrego passou a ser seriamente erodido pela força das águas. As águas pluviais que se encaminham das avenidas Cerro Azul, Paraná e Itororó ainda são despejadas dentro do bosque, causando erosões e voçorocas. Além dessas modificações, foram ainda concluídas a pista de passeio e a ciclovia no entorno do Bosque. Nota-se que todas essas obras visaram apenas o aspecto estético da área, por localizar-se praticamente na zona central da cidade, ignorando o verdadeiro “câncer” que assola o seu interior e que constitui problemas gravíssimos da estrutura de drenagem do Parque dos Pioneiros. Outro erro criminoso da Administração passada, do ex-prefeito cassado Jairo Gianoto, foi a doação, com o aval da Câmara Municipal, para o Governo do Estado, de uma área referente à Usina do Conhecimento, no ano de 2000. Trata-se de uma construção __ 112 __
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cravada dentro da mata, junto à avenida Itororó, em que era desenvolvido um programa da última Administração do Estado do Paraná, voltado para pequenos cursos e treinamentos, tais como: computação, violão, artesanatos etc. Não é necessária muita elaboração discursiva para apontar a inconstitucionalidade da doação, por tratar-se de área declarada de preservação permanente, e portanto, sobre a qual não poderia ser realizada qualquer edificação. Ainda assim, as obras realizadas foram completamente contrárias ao estabelecido no plano de manejo do Bosque II, elaborado em 1993. Com o objetivo de tentar legalizar a referida doação, foi alterada a lei de uso e ocupação do solo de n° 46/94, em especial quanto ao artigo 7°, parágrafo 2º, que previa a proibição de edificações nas Zonas de Preservação Permanente 1 e 3, que diziam respeito exatamente ao Bosque II, pela Lei n° 331/99. A total implementação do Plano de Manejo do Bosque II não tem previsão para ser iniciada, dependendo de recursos financeiros do governo estadual ou federal. Percebe-se que não existiu uma manifestação popular no município que cobre a abertura do parque para visitas na pauta das discussões das prioridades da Administração Pública.68 2.2.3 Horto Florestal Situado ao lado do perímetro urbano de Maringá e abrangendo uma área de 37 hectares, o Horto Florestal Dr. Luiz Teixeira Mendes apresenta uma cobertura florestal constituída dos mais expressivos representantes das matas nativas, como: peroba, cedro, pau d’alho, figueira branca, marfim, amoreira, guaritá, gurucaia, alecrim, espeteiro, algodoeiro, entre outros.
Foto 25 – Horto Florestal. Fonte: Maringá (2004).
68
Para maiores informações sobre o Bosque II, em especial quantos aos impactos ambientais existentes na área, ZAMUNER, L. D. Erosão urbana em Maringá-Pr: o caso do Parque Florestal dos Pioneiros – Bosque II. 2001. 212 f. Dissertação (Mestrado em Análise Ambiental e Regional)-Universidade Estadual de Maringá, Maringá, 2001.
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Constituído pelos lotes de terras de no 335, 356, 357, 358, 359 e 360, da Gleba Patrimônio Maringá, na Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, conforme a matrícula de no 25.038, o Horto Florestal foi declarado como Reserva Florestal Municipal por força da edição do Decreto no 203, de 5 de abril de 1994. A área escolhida pela Companhia Melhoramentos Norte do Paraná foi mantida por duas razões principais: preservar essências exuberantes da mata nativa da região, e por possuir no seu interior as nascentes que dão origem ao córrego Borba Gato. A idéia de criação do Horto não foi apenas a de preservar um belo pedaço de mata junto à cidade, conforme relata o livro sobre a colonização e o desenvolvimento do norte do Paraná, editado pela Companhia Melhoramentos Norte do Paraná.; o objetivo foi além, pois a diretoria da CMNP desejava que esse empreendimento fosse o núcleo inicial de um futuro instituto científico e que fizesse escola através de seu trabalho na arborização e ajardinamento das vias públicas e áreas particulares.69 Para desenvolver esse plano, Luiz Teixeira Mendes, auxiliado por Aníbal Bianchini, foi buscar nos viveiros do Serviço Florestal de São Paulo, do Instituto Agronômico de Campinas e da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiróz”, o vasto material botânico adequado, enriquecendo, a flora dessa região.70 Assim, o Horto Florestal firmou-se como viveiro, atendendo a mais de um milhão de pedidos de mudas. Com a saída da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná da cidade de Maringá e a mudança da política de investimentos da nova diretoria, o viveiro do Horto foi simplesmente desativado, contrariando, assim, os principais objetivos da empresa que o criou.
Foto 26 – Lago do Horto Florestal. Fonte: Maringá (2004).
69
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COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ. Colonização e desenvolvimento do norte do Paraná, depoimentos sobre a maior obra do gênero realizada por uma empresa privada. 24 de setembro de 1975. 295 p. Publicação comemorativa do cinquentenário da CMNP. Ibid.
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Não existe um plano de manejo da área, apesar da imensa visitação pública que a unidade recebia todos os fins de semana. Ademais, atualmente, o Horto Florestal é objeto de uma ação judicial envolvendo a CMNP e a Prefeitura Municipal de Maringá. Em 1999, a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná ingressou em juízo com uma ação de indenização por desapropriação indireta, sob o no 164/99, na 1a vara cível da comarca de Maringá. Alega a CMNP que a partir da declaração da área como reserva florestal municipal, em 1994, houve a perda da posse efetiva da área e do seu valor econômico, sem ter-se seguido o processo de desapropriação e a justa indenização. O IAP, declarado como autoridade florestal do Estado do Paraná, conforme a lei estadual nº 11.054/95, julgou a referida área como de “interesse ecológico”, conforme a declaração expedida para fins de isenção de imposto territorial rural (ITR). De fato, o Supremo Tribunal Federal, no acórdão do recurso extraordinário no 5.731/1973-PR, da 1a turma, publicado em 15 de maio de 1973, sendo seu relator o Ministro Alioma Baleeiro, assinalou que a “desapropriação indireta é uma criação pretoriana, isto é, da jurisprudência, à base da reivindicação convertida em indenizatória de esbulho”, acrescentando ainda que “funda-se, em última análise, na prática de ato ilícito dos prepostos da autoridade, que deveria ter promovido a expropriação com imissão de posse e, entretanto, não o fez, ordenando a violência ou fraude contra o particular”. Há outras decisões citadas pela autora da ação de desapropriação indireta do Horto Florestal neste sentido, incluindo-se as seguintes: Não é negado ao Poder Público o direito de instituir parques nacionais contanto que o faça respeitando o sagrado direito de propriedade, assegurado pela Constituição Federal. (STJ, Resp. 5.989-PR, 13.03.91) Processual Civil – Desapropriação indireta – Criação de reserva florestal – restrição de uso da propriedade particular – indenização – juros compensatórios. (STJ, Resp. 43.875-SP, 1a turma, DJ 22.08.94)
Em sua defesa, a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Maringá alegou duas preliminares, quais sejam: a) a inexistência de causa de pedir remota, uma vez que a área já era preservada pela própria Companhia Melhoramentos Norte do Paraná; e b) a denunciação da lide do Governo do Estado do Paraná, em virtude do reconhecimento do estado de que a área é unidade de conservação contemplada, inclusive com o ICMS Ecológico instituído pela Lei Complementar no 59/91. Quanto à defesa de mérito, a Prefeitura Municipal de Maringá alegou que tentara uma permuta da área do Horto pela área do aeroporto municipal Gastão Vidigal, assim que este estivesse desativado, pela Lei no 4.011/95, mas as negociações não progrediram. Houve a concessão de uso da área do Horto, entre 29 de dezembro de 1994 até 31 de dezembro de 1996, para a Prefeitura Municipal de Maringá, de acordo com artigo 7o do Decreto Lei nº 271/67. Todavia, a cessão foi rescindida em agosto de 1996, pois a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná não quis fazer a referida permuta pela área do __ 115 __
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aeroporto velho, e a obra de drenagem necessária para o Horto seria, e ainda é, muito onerosa para a Prefeitura, que não teve interesse em iniciar as obras, já que não permaneceria com a área. Em 20 de julho de 1999, a CMNP sofreu uma autuação ambiental da Semma no 5.104/99, para que construísse um passeio público. Esse foi o principal argumento utilizado pela CMNP na ação para provar a desapropriação indireta. Ao mesmo tempo, a Prefeitura utilizou esse mesmo fato para argumentar o seu poder de polícia sobre as atividades particulares de interesse coletivo. Dentre os argumentos utilizados na defesa pela Prefeitura Municipal de Maringá, o que mais se destaca é o de que a área foi criada com objetivos de preservação ambiental pela própria autora da ação. Isto quer dizer que o município, assim como o Estado, apenas reconheceram a importância ambiental da área para toda a coletividade. Discussões jurídicas à parte, o resultado é uma imensa briga existente para saber quem ficará obrigado a gerir essa unidade, como se esse fosse o único problema a ser enfrentado. Isto apenas demonstra o descaso incompreensível da CMNP com uma área criada por ela mesma, para fins de preservação, e da própria Administração Pública, que não quer se ver obrigada a “desapropriar” mais uma área de preservação em seu território, pois, como se pode perceber, as já existentes estão abandonadas. Além de não aceitar a denunciação da lide, ou seja, a co-responsabilização do Instituto Ambiental do IAP, o juiz da causa deferiu o pedido de produção de provas da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, com o objetivo de verificar a situação do imóvel, as restrições ambientais à propriedade e o valor venal da mesma. A partir de um método comparativo com outros imóveis no mesmo contexto (tamanho e localização), o perito Alinor Rodrigues Jr. (engenheiro civil) estimou o valor do Horto Florestal em R$ 11.310.000,00 (onze milhões, trezentos e dez mil reais) (1999). Ao manifestar-se sobre o valor da vegetação existente no Horto Florestal, o mesmo perito informa tratar-se de um “patrimônio inestimável, já que representa mata nativa de um Estado que possui menos de 5% de matas remanescentes da cobertura original...”.71 Apenas em área de preservação permanente, o Horto Florestal possui 30.330,00 m2. O parecer do Ministério Público, aponta que não existe interesse de agir da autora, pois não houve desapropriação nem qualquer indicativo desse interesse por parte do município, além de não haver depreciação econômica da propriedade.72 Concomitantemente, o Ministério Público de proteção do meio ambiente de Maringá ingressou com uma ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao ambiente natural contra a Prefeitura de Maringá e a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná. O Ministério Público pediu e obteve a liminar obrigando as rés ao: a) isolamento da área por meio de cercas; b) solução para a poluição lançada nas galerias pluviais que correm para dentro do Horto Florestal; c) construção de dissipadores de energia para conter a força das águas e evitar processos erosivos no interior da área; e a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em caso de descumprimento. 71
Autos de nº 164/99, 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá, p. 253.
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No pedido principal da ação civil pública, o Ministério Público pediu: a) a elaboração de um projeto de manejo para a área; b) o isolamento das áreas de preservação permanente; c) a recuperação das áreas de preservação permanente; d) a construção de galerias pluviais adequadas para a área de drenagem do entorno; e) a limpeza dos resíduos existentes no interior do Horto Florestal; f) a retirada dos esgotos clandestinos ligados à rede de galerias pluviais que desembocam no interior da área; g) a educação ambiental da população quanto à importância de preservação da área. Estes pedidos principais ainda não foram julgados definitivamente, mas com certeza serão deferidos pelo juiz competente. Quanto à ação proposta pela Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, o juiz da causa sentenciou no sentido de que não houve desapossamento da área, de forma que a declaração de sua importância ecológica pelo Município de Maringá ocorreu apenas para a concessão de descontos de IPTU para a autora.73 Atualmente, a área encontra-se fechada para visitação pública, e a empresa insiste em justificar sua omissão pelo prejuízo econômico que estaria sofrendo. O meio ambiente em Maringá continua pagando um alto preço pela demora em serem apresentadas respostas aos seus principais problemas ambientais. 2.2.4 Bosque das Grevíleas O Bosque das Grevíleas localiza-se na Avenida Brasil com Pio XII, em frente à praça Dom Manuel da Silveira, com uma área aproximada de 34.972,92 ha.
Foto 27 – Entrada do Bosque das Grevíleas. Fonte: Maringá (2003).74
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Autos de nº 164/99, 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá, p. 360. Autos de nº 164/99, 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá, p. 386. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2003.
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Conforme relato de Aníbal Banchini, a área ocupada pelo bosque seria destinada pela CMNP ao loteamento, para ser vendida aos interessados que chegavam em Maringá naquela época.75 Enquanto isto não ocorria, Bianchini, então responsável pela arborização de Maringá, de acordo com a parceria existente entre a CMNP e a Prefeitura, resolveu plantar grevíleas robustas, naturais de Queensland, Austrália, naquela área então ocupada por mato. Posteriormente, a CMNP resolveu utilizar parte da área como equipamento comunitário, ou seja, uma praça. Assim, a área ocupada hoje pelo “contorno” foi doada à Sanepar, para a construção de um reservatório, e o restante ainda deveria ser vendido pela CMNP. Ocorre que as grevíleas cresceram, e a população não aceitou a proposta de venda daquela área para fins de loteamento, de forma que começou uma verdadeira campanha popular para que se impedisse o desmatamento da área. A mobilização teve sucesso, de tal sorte que toda aquela área foi destinada a ser uma praça.
Foto 28 – Bosque das Grevíleas. Fonte: Maringá (2004).
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Informações verbais fornecidas pelo Sr. Aníbal Bianchini em entrevista pessoal e exclusiva em 30/10/2000.
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Então, houve uma proposta de compra da área pela primeira rede de televisão que se instalava em Maringá e via naquele local um dos pontos mais altos da cidade, perfeito para a localização de suas antenas. Em sua gestão, o prefeito Silvio Barros autorizou a instalação das antenas, de tal forma que a CMNP ingressou com uma ação de interdito proibitório, impedindo a continuação do empreendimento. Finalmente, houve um acordo com a Prefeitura e a área foi doada para o patrimônio municipal, sendo considerada um bosque municipal. Na gestão do prefeito Sahid Maluf, foram colocadas cercas em volta do Bosque, e posteriormente, feita a construção de uma pista de pedestres em seu entorno, com a plantação de flores em todo o seu percurso, sob a responsabilidade de Aníbal Bianchini. Hoje o Bosque é utilizado pela população do bairro em que se localiza para caminhadas e visitas nos fins de semana. Por ser composto exclusivamente por uma espécie exótica, apresenta uma beleza diferenciada, não necessitando de maiores cuidados da Administração Pública, salvo a manutenção dos gramados, iluminação e jardins. A área ainda não foi classificada de acordo com a Lei nº 9.985/2000, não contendo, também, um plano de manejo. Trata-se, por enquanto, de uma área de mata exótica instalada dentro da área urbana, com características de uma praça. 2.2.5 Outras Áreas Verdes
Talvez pelo fato de a Lei no 9.985/2000, que sistematizou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), ser recente, ou ainda, por nunca ter existido no município de Maringá uma política efetiva de criação e gerenciamento de unidades de conservação (as ações da Companhia de Melhoramentos do Norte do Paraná resumiramse apenas na criação de áreas, que foram na seqüência desprovidas de gerenciamento e “abandonadas”), a maior parte das áreas verdes de Maringá não possui classificação legal oficial, apresentando, também, problemas sérios de conservação. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente dificilmente realiza vistorias nas áreas verdes. Mesmo quando se encontram cercadas, muitas vezes as áreas são utilizadas por marginais e desocupados para esconderem objetos decorrentes de roubos, além do uso de drogas. A própria população utiliza essas áreas como depósitos clandestinos de entulhos e lixo, com uma impercebível repressão da Prefeitura Municipal. Mesmo recebendo fundos decorrentes do ICMS Ecológico, o município não faz o repasse de praticamente nada para a aplicação nas áreas verdes, de modo que não há qualquer programa de manejo tampouco há uma política clara de gerenciamento. __ 119 __
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Foto 29 – Entulhos jogado no Parque do Cinqüentenário em Maringá. Fonte: Autor (2000).
As áreas verdes servem para refúgio de algumas espécies de pássaros e pequenos animais, quando estes conseguem se adaptar ao pequeno espaço e escassez de alimentos. De fato, a maior parte desses parques reduz-se a pequenas áreas, do tamanho, às vezes, de uma quadra. Esses dados passam a ser ainda mais preocupantes, quando contrastados com a realidade da vegetação de grande porte identificada no município de Maringá com a ajuda do Satélite Landsat 7 – EMT+. De acordo com levantamentos apresentados pela Comissão de Assessoramento para Recuperação de Fundos de Vale da Prefeitura de Maringá (CARFV) utilizando uma imagem de 25 de agosto de 2000, o município conta com o insignificante valor de 2,39% de matas de grande porte em todo o seu território. Desde 1991, quando da elaboração do Plano Diretor de Maringá, já foi constatada uma série de diretrizes e ações relativas às áreas verdes do município, quais sejam: 2.1.5 Vegetação e Áreas de Preservação Ambiental Diretrizes - Incentivar o reflorestamento e/ou manutenção das reservas de vegetação nativa existentes no Município; - Proteger, recuperar e incrementar a arborização urbana; - Garantir a preservação das condições ambientais dos ecossistemas naturais existentes no município; - Expandir as áreas de preservação para a região norte, recuperando o padrão de cidade-jardim do plano urbanístico original; - Formalizar a legislação que regulamente a proteção dos recursos naturais. __ 120 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Ações - Demarcar as áreas de vegetação nativa ainda existentes no Município e utilizar o projeto de utilização racional; - Elaborar um Plano de Arborização Metropolitana, com criação de um viveiro comum aos municípios do Consórcio; - Atualizar os planos de arborização urbana em conjunto com condições de eletrificação (mudas, localização de vias, interferência em obras civis); - Incluir no Código de Posturas e Obras regulamentação quanto ao plantio de árvores em vias urbanas; - Fazer levantamento sobre as condições ambientais do Horto Florestal e avaliar a viabilidade de transformá-lo em parque Municipal; - Aproveitar glebas vazias, transformando-as em áreas verdes de preservação e viveiros de árvores frutíferas; - Transformar a área vazia próxima à lagoa da Sanepar em área verde de preservação; - Encaminhar ao Legislativo Municipal projeto de lei para preservação das áreas verdes na zona rural, com fiscalização efetiva; -
Aumentar as áreas de grama nas vias públicas;
- Criar Parque Regional Ribeirão Paiçandu, onde existe atualmente uma represa; - Criar Parque Regional do Ribeirão Pingüim, a partir de sua nascente num total de 8.000 m de comprimento e 60m de largura; [...].
A Lei Complementar no 331/99, que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências”, e que compõe o Plano Diretor do Município, dispõe sobre as áreas verdes locais consideradas como Zonas de Proteção Ambiental. Essas zonas não possuem os mesmos rigores de uma área de preservação permanente ou mesmo da maior parte das unidades de conservação integrantes do SNUC, entretanto, são titulares de tratamento especial previsto na própria legislação municipal. Art. 7° - Para efeito desta Lei, a área do Município fica subdividida nas seguintes zonas: [...] VI - Zonas de Proteção Ambiental - ZP, destinadas a contribuir para a manutenção do equilíbrio ecológico e paisagístico no território do Município, admitidas apenas edificações que se destinem estritamente ao apoio às funções dos parques e reservas florestais, dividem-se em: [...] b) ZP2: Parque do Ingá; c) ZP3: Bosque II; __ 121 __
MARINGÁ VERDE? d) ZP4: Horto Florestal; e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; f) ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7: Parque do Sabiá; h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados;
Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quadra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescentes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes do município. b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 76
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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d) Parque do Sabiá: com uma área de 88.165, 41 m2, também constituída de remanescentes da vegetação nativa da região, não possui qualquer sistema de gerenciamento e ainda espera um plano de manejo e de medidas básicas para a garantia de sua conservação. e) Parque Gralha Azul: trata-se de uma área com pouca vegetação exótica, pela qual passa um córrego. Nas margens ao invés da devida mata ciliar preservada, encontram-se campos de futebol e poucos equipamentos de lazer. A área não é cercada e além de não possuir reconhecimento legal como unidade de conservação, também não possui plano de manejo. f) Parque do Cinqüentenário: a área está sendo objeto de um acordo inédito da Prefeitura Municipal de Maringá com a UEM que se compromete a gerir e manter a área, com projetos educativos e de pesquisa. Um plano de manejo deverá ser elaborado e servir de diretriz básica para a estruturação da área e a sua classificação como unidade de conservação integrante do SMUC, já que até o momento a área continua sem isolamento e sem plano de manejo. Este projeto está encontrando resistência na atual gestão. g) Parque Florestal Municipal das Palmeiras: localizado na quadra 85-A do Jardim Vitória, com área de 61.134,48 m2, e reconhecido como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93 e pelo Decreto nº 504/94, também não possui plano de manejo. h) Recanto Borba Gato: localizado na área verde com 76.540,48 m2, do Conjunto Residencial Inocente Vilanova Junior, foi declarado como parque municipal pelo Decreto nº 504/94, e não possui plano de manejo, apesar de estar cercado e possuir pequenas infra-estruturas. Antes de passar para a elaboração dos planos de manejo de cada uma das diversas áreas verdes espalhadas pelo perímetro urbano de Maringá, a Administração Pública, em parceria com a comunidade, através do Comdema, deveria elaborar as diretrizes do SMUC, com base no Sistema Nacional e nas características naturais e vocações de turismo e lazer dessas áreas.
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3 Lixo urbano A partir do momento em que o homem deixou de ser nômade e passou a fixar-se em determinado território, seus hábitos sofreram algumas alterações, criando novas situações em relação aos resíduos sólidos. Principalmente após a Revolução Industrial, o problema dos resíduos tornou-se público, à medida que sua produção passou a ser em massa. Lixo pode ser definido como tudo o que sobra do processo produtivo humano, seja orgânico ou não, proveniente de indústrias ou residências, excetuando-se aquele que compõe o esgoto municipal. Para a compreensão do problema e busca de uma solução efetiva, deve-se conhecer suas origens e como se forma. Também chamado de resíduo sólido urbano, o lixo nunca foi tão produzido quanto hoje e passa a ser quase uma obrigação pensar nele. No mundo todo são mais de seis bilhões de pessoas vivendo e produzindo todo o tipo de resíduo. A grande maioria não se preocupa para onde o mesmo vai ou o que será feito com ele. Plásticos, papéis, papelão, vidro, restos de comida, latas, metais, madeira, panos velhos e uma infinidade de materiais se acumula sem um destino certo. Na natureza, sempre existiu a reciclagem. Nas florestas, folhas, galhos, troncos e animais mortos se decompõem pela ação de microorganismos e acabam se transformando em solo e nutrientes para outras plantas e animais. Esse ciclo vital é contínuo em permanente transformação. O homem acabou inventando uma série de novos materiais difíceis de apodrecer ou degradar, retornando para a natureza intactos. Esses materiais se acumulam, contaminando e destruindo o solo, o subsolo, a água e o ar, acarretando problemas sanitários. Hoje, faltam locais para a deposição adequada desses materiais. Devido a esses fatores, tem-se falado muito na reciclagem como uma forma de reaproveitar esses resíduos, economizando matéria-prima, energia, transporte e gerando empregos. Sabe-se atualmente que todos os métodos de gerenciamento do lixo causam algum impacto ambiental. A descarga do lixo em depósitos pode causar a poluição das águas subterrâneas, quando a chuva faz a lixiviação dos materiais de lixo, liberando as substâncias perigosas. E quando o lixo orgânico se decompõe, o metano se acumula, criando riscos de explosão. Quando o lixo é incinerado, os gases liberados podem conter dioxinas, além de outros poluentes atmosféricos perigosos. As cinzas resultantes da incineração geralmente são
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descarregadas em depósitos, onde Horto metaisFlorestal; pesados e outras substâncias tóxicas podem d) ZP4: penetrar nas águas subterrâneas. e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; f) ZP6: Bosque das Grevíleas; A reciclagem do lixo pode também causar a poluição do ar e da água, se os produtos g) ZP7: Parque do Sabiá; químicos usados no reprocessamento dos materiais não forem manejados de forma aproh) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; priada. i) ZP9: Recanto Borba Gato; Com o uso adequado de tecnologias, poluição causada pelo pode ser reduzida a j) ZP10: ParqueaEcológico Municipal do lixo Guaiapó; Palmeiras;Porém, velhas níveis suportáveis. Eliminark)o ZP11: perigoParque com aFlorestal descargaMunicipal do lixo édas impossível. l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; instalações de descarga devem ser melhoradas ou substituídas por novos equipamentos. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; Essa é, sem dúvida, uma tarefa dispendiosa, mas é Werner um dosNyffeler; preços a serem pagos para a n) ZP14: Parque Alfredo 76; a qualidade de vida manutenção do desenvolvimento sócio-econômico em harmonia com o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; e a preservação da natureza. q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; A legislação brasileira ainda não está sistematizada para a regulamentação integral dos r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; problemas gerados pelos resíduos como ainda não há uma siss) ZP19:sólidos, Reservada domesma Córregoforma Moscados; tematização dos níveis de poluição nas mais diversas atividades e em relação aos diversos Destacam-se, recursos naturais. dentre elas, as seguintes áreas: a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei De acordo com o art. 12 da Lei Federal nº 2.312, de 3.9.1954, que dispôs sobre norComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quamas gerais de defesa e proteção da saúde, “a coleta, o transporte e o destino final do lixo dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescendeverão processar-se em condições que não tragam inconvenientes à saúde e ao bem-estar tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas público, nos termos da regulamentação a ser baixada”. estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi o 053, de 01 de março de 1979, editaNesse aspecto, a Portaria cercada pelasobressai-se Prefeitura de Maringá,Federal numa ntentativa de isolamento das principais da pelo Ministro de Estado do Interior, em decorrência de uma proposta feita pelo Secreáreas verdes do município. tário b) do Jardim Meio Ambiente. De suas 14 disposições, destacam-se quatro a análise deste Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2para , nela localizam-se trabalho.duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconNo tram-se artigo 1°, ficou estabelecido que os projetos “tratamento e disposição de resídois córregos que praticamente não de possuem mata ciliar preservada. Na duos sólidos, bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção, ficam Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso sujeitos àfinanceiro aprovaçãoespecialmente do órgão estadual de controle e de preservação ambiendirecionado paradaa poluição implementação de estruturas que tal.”; no caso de Maringá, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo No que artigo 3°, ficou estabelecido que “os resíduos sólidos de natureza bem se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma tóxica, sede utilizacomo osda que contêm substâncias inflamáveis, corrosivas, explosivas, radioativas e outras por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia consideradas prejudiciais, deverão sofrer tratamento ou acondicionamento adequado, Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto no de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um próprio local de produção, e nas condições estabelecidas pelo órgão estadual de controle ponto lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ada poluição e dedepreservação ambiental”. inda aguarda recursos financeiros. O artigo 4°, estabelece que “os lixos ou resíduos sólidos não devem ser lançados em c) Parquelagos Florestal Municipal dashipótese Perobas:delocalizado nosdelotes 210-A e 211-A, 210 cursos d’água, e lagoas, salvo na necessidade aterro de lagoas artifici2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído ais, autorizado pelo órgão estadual”. de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da E, por aquele considerado um dos artigos mais importantes para as florafim, e da faunaque da pode região.serEssa área, reconhecida como parque pela Lei Compleanálises do presente estudo, o também artigo 10,seestabelece mentar nº 3.513/93, encontra que: abandonada e não possui um plano de manejo.
Art. 10 - Os resíduos sólidos ou semi-sólidos de qualquer natureza não devem ser colocados ou incinerados a céu aberto, toleran76 Ver comentário da nota de rodapédo-se nº 96. apenas: 122 __ __ 126
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a) a acumulação temporária de resíduos de qualquer natureza, em locais previamente aprovados, desde que isso não ofereça riscos à saúde pública e ao meio ambiente, a critério das autoridades de controle da poluição e de preservação ambiental ou de saúde pública; b) a incineração de resíduos sólidos ou semi-sólidos de qualquer natureza, a céu aberto, em situações de emergência sanitária.
Maringá contrariou por várias décadas esse dispositivo, ao manter um depósito a céu aberto, sem qualquer preocupação sanitária ou ambiental. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 30, cabe aos municípios total autonomia para organizar os serviços públicos de interesse local. Portanto, apesar da competência constitucional para legislar em matéria de defesa e proteção da saúde (art. 24, XII), são os municípios que possuem a obrigação de executar as diretrizes federais e estaduais. E seguindo a mesma regra, da competência municipal para legislar em matéria ambiental, também em matéria de resíduos sólidos pode o legislador municipal atuar, desde que observadas as disposições estaduais e federais já existentes e, logicamente, nos limites do seu interesse local. Atualmente há um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional que deverá estabelecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos nos próximos anos. Trata-se do Projeto de Lei nº 203, de 1991 (Projeto de Lei do Senado nº 354, de 1989, não origem) que “dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde”, com mais 57 proposições apensadas. O projeto foi aprovado e enviado à Câmara dos Deputados, onde foi constituída Comissão Especial para analisá-lo em conjunto com outras proposições apensadas. Nessa Comissão, aguarda parecer. Esse projeto aborda um dos problemas ambientais mais urgentes da atualidade, o crescimento exponencial da geração de resíduos. A Comissão Especial vem, desde 2001, promovendo uma discussão na sociedade brasileira, especialmente com a realização de inúmeros debates e audiências públicas, tendo recebido e agregado muitas contribuições de especialistas e instituições ligadas à questão dos resíduos sólidos. O resultado desse trabalho encontra-se na proposta de criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, cujo relatório, já em sua segunda versão, foi apresentado à Comissão.77 Enquanto isto, o Conama tem editado uma série de resoluções que visam regulamentar algumas questões relacionadas aos resíduos.
77
Carta de Fábio José Feldmann ao Presidente Fernando Henrique Cardoso, em 22 de maio de 2002, a respeito da participação do Brasil na RIO + 10, Conferência Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Johannesburgo, África do Sul.
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Resolução nº e Ano 01/86 05/93 09/93 237/97 23/96 257/99 273/2000 275/2001 283/2001
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Tabela 22 do Conama sobre resíduos d) -Resoluções ZP4: Horto Florestal;
e) ZP5: ParqueEmenta da Nascente do Ribeirão Paiçandu; Artigos f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Dispõe sobre licenciamento g) ZP7: Parque doambiental Sabiá; e estudo prévio de Art. 2º, X impacto h) ambiental, exigidoFlorestal para aterros sanitários. ZP8: Parque Municipal das Perobas; Dispõe sobre os resíduos de saúde. Íntegra. i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Dispõe sobre destino final dos óleos lubrificantes. Íntegra. k) ZP11: Parque Florestal Municipal Dispõe sobre licenciamento ambiental: atividadesdas ouPalmeiras; emAnexo I l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; preendimentos sujeitos ao licenciamento m) ZP13: Parquee dá da outras Rua Teodoro Negri; Classificação dos resíduos providências. Íntegra. n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; Destino final de pilhas e baterias usadas. Íntegra. o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; Dispõe sobre o licenciamento de postos de gasolina Art. 5º, I, h p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; Estabelece as coresReserva padrõesdopara a coleta seletiva e dá q) ZP17: Córrego Cleópatra; Íntegra. outras providências. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Dispõe sobre o tratamento e aCórrego destinação final dos resís) ZP19: Reserva do Moscados; Íntegra.
duos dos serviços de saúde. Estabelece critérios Destacam-se, dentre elas, diretrizes, as seguintes áreas:e procedimentos para a Íntegra. 307/2002 gestão dos resíduos da construção civil.
a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final2 Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na qua308/2002 dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de Íntegra. dra 43-B dopequeno Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenporte. tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas Dispõe sobre osua Inventário Nacional de Resíduosno Sólidos estruturais para garantir sobrevivência. Somente ano de 2003 a área foi 313/2002 Íntegra. Industriais. cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes do município. Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funciona316/2002 b) Jardim Botânico: uma área de aproximadamente 9 mil m2 ,Íntegra. nela localizam-se mento com de sistemas de tratamento térmico de resíduos. duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se doisDispõe córregos praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na sobreque o tratamento e disposição final dos resíduos 358/2005 Íntegra. dos serviços de saúde. Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissemDispõe a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo 362/2005 sobre o Rerrefino de óleo lubrificante Íntegra. que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada (2005). por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Fonte: Autor Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de foi viabilizadolegais na última gestão municipal, buscando tornar a área um Da recuperação análise dos instrumentos e urbanísticos de Maringá, algumas conclusões rede lazerdoe visitação parasão a comunidade que vive a sua volta, aferentes ponto ao problema lixo urbano importantes.carente No Código de Posturas, demas 1959, inda aguarda recursos financeiros. não há previsão expressa sobre o assunto, pois não está claro o destino que se deve dar c) Parque Florestal Municipal das Perobas: lotes 210-A815 e 211-A, aos resíduos sólidos coletados no município. Para localizado se ter uma nos idéia, o artigo dispõe 210 que 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído “a esses resíduos será dado o destino que a prefeitura achar mais conveniente”. Além remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da disso, emdevários artigos o código especifica a utilização de incineradores para os resíduos, flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Completécnica hoje em desuso para pequenas e localizadas economias e que não refletem a realimentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de dade encontrada no município. manejo. Há de se ter em conta, porém, que esse Código de Posturas foi publicado em 1959, quando o município de Maringá possuía apenas 12 anos e contava com uma população 76 Ver comentário urbana de 47.592 habitantes. da nota de rodapé nºOu 96. seja, a destinação do lixo, àquela época, não era conside122 __ __ 128
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rada exatamente um problema. As principais previsões desse código já foram revogadas pelas leis mais recentes. O Plano Diretor, de 1990, destaca-se à medida que estabelece as diretrizes e ações, que se encontram na Parte III, Estratégia de Ação, com relação ao Saneamento Básico, que acabou regulado, de forma mais expressiva na Lei Municipal no 3.051/91. Também como decorrência dos estudos realizados no início da década de 90, duas novas leis foram editadas. A mais importante, do ponto de vista jurídico, foi a Lei Orgânica. Entretanto, as suas disposições referentes à gestão do lixo são insuficientes, apesar de satisfazerem suas atribuições diretivas. Essa lei preconiza, em seu art. 175, II, a disposição dos resíduos sólidos urbanos de forma a preservar o equilíbrio do meio ambiente e das condições de saúde e a controlar os vetores, e em seu art. 179, que os serviços de destinação final dos resíduos deverão ser executados sem qualquer prejuízo para a saúde humana e o meio ambiente. Alguns fatores continuam a contribuir para a manutenção da atual situação em Maringá, sem serem previstos. Por exemplo, a responsabilidade dos geradores de resíduos de saúde em dar destinação ao lixo produzido, ou então a instituição da incineração como solução para esse tipo de lixo, sem que exista uma lei específica que regule a questão. Além disto, hoje os processos mais modernos, como as microondas, atuam de forma mais eficiente na esterilização do lixo contaminado, sem ter as conseqüências negativas ou os efeitos colaterais da incineração. Art. 175 - O saneamento básico é dever do Município, implicando, o seu direito, a garantia inalienável de: [...] II - coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais, de forma a preservar o equilíbrio do meio ambiente e eliminar as ações danosas à saúde; [...] Art. 179 - Os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, qualquer que seja o processo tecnológico adotado, deverão ser executados sem qualquer prejuízo para a saúde humana e o meio ambiente. § 1º - O lixo laboratorial, clínico e hospitalar será removido em viatura especial e por pessoal especializado, para incineração. § 2º - Os aterros sanitários desativados serão destinados a parques ou áreas verdes. (Artigo 179 - Redação dada pela Emenda nº 28). Art. 180 - Para a coleta de lixo ou resíduos, o Município poderá exigir da fonte geradora, nos termos da lei: I - prévia seleção; II - prévio tratamento, quando considerados perigosos para a saúde e o meio ambiente. (grifo nosso) (Lei Orgânica de Maringá).
Nesse mesmo período, o município de Maringá ganhou um novo Código Sanitário (Lei no 20.799/90), que estabelece expressamente, em seus artigos 6º e 7º, competir ao município as medidas de saneamento: __ 129 __
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Art. 6º -Horto As medidas d) ZP4: Florestal;de saneamento constituem obrigação do Município, bem como das entidades públicas e particulares e das e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; pessoas físicas. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Art. 7º - Parque A Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, no que lhe g) ZP7: do Sabiá; couber, adotará providências para adas solução dos problemas básih) ZP8: Parque Florestal Municipal Perobas; cos de saneamento. i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó;
Por sua vez, o Decretok)Municipal no 614/92, regulamentou o Código Sanitário, ZP11: Parque Florestalque Municipal das Palmeiras; estabelece, em 36 artigos, asl) regras condutas necessárias para o correto acomodamento, ZP12: eParque do Cinqüentenário; transporte a armazenamentom) doZP13: lixo. Parque da Rua Teodoro Negri; n) regula ZP14: oParque Alfredo Werner No artigo 48, o Decreto acondicionamento doNyffeler; lixo hospitalar, e dispõe que: 76
o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato ; p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; Art. 48 –Reserva Todo resíduo sólidoCleópatra; ou semi - sólido infectante a ser q) ZP17: do Córrego transportado deverá ser acondicionado emT.saco plástico de cor r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda Garcia; branca e impermeável (usa-se o saco de lixo tipo II, indis) ZP19:leitosa Reserva do Córrego Moscados; cado pela NBB 9191 da ABNT, ou mesma que a substituir) devendo conter uma cruz vermelha e a inscrição LIXO HOSPITADestacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: LAR, deverá ser utilizada dupla embalagem resíduos a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido comopara parque pela altaLei mente infectados, de acordo com os critérios2 adotados pela autoComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quaridade sanitária, devendo ir para a lixeira - interna com tampa e dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenpedal. tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas Outra previsãopara importante nº 614/92 está nonoartigo que dispõe estruturais garantir do suaDecreto sobrevivência. Somente ano 58, de 2003 a área que foi “as pessoas encarregadas da coleta lixo deverão protegidas com botas cercada pela Prefeitura de de Maringá, numa estar tentativa de isolamento dasimpermeáprincipais veis de borracha, luvas, gorro e máscara”. áreas verdes doavental, município. 2 , nela EsseJardim artigoBotânico: foi descumprido tempo pela Prefeitura, os funcionários b) com umapor áreamuito de aproximadamente 9 mil mpois localizam-se responsáveis coleta raramente eram vistos utilizando os equipamentos citados,enconindisduas pela antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, pensáveistram-se para a segurança na realização do serviço. 2002, novos equipamentos foram dois córregos que praticamente nãoEm possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do tem ex-prefeito Jairoevitar Gianoto, foi riscos recebido recurso adquiridos, e uma avaliação constante procurado maiores paraum a seguranfinanceiroApesar especialmente direcionado para aideal, implementação de estruturas ça dos servidores. de não alcançar um padrão o sistema atual representa que um permitissem visitaçãodos e a trabalhadores recuperação florestal grande avanço para asagarantias do setor.do local. Entretanto, o máximo pode encontrar uma pista de caminhada mal projetada; uma sede Porque fim,sedispõe o artigo 82é sobre a responsabilidade do cidadão, morador do utilizamunipor muito Corpoo de Bombeiros, que terrenos foi ocupada pelatendo Políciaa cípio de da Maringá, e notempo artigo pelo 83 proíbe depósito de lixoe em baldios, seguinte Florestal redação: a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um Art. 82 para - Todo Morador serácarente responsável. ponto de lazer e visitação a comunidade que vive a sua volta, mas aI – Pela limpeza, manutenção e vedação das caixas de gordura e inda aguarda recursos financeiros. esgoto: c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 II – Pela limpeza de seu quintal, deixando-o livre da presença de e 210-G da Gleba Ribeirão área total de 263.438,74 m2, constituído entulhos Pingüim, quaisquer com existentes. de remanescentes da nativa que apresentam espécies representativas da IIIvegetação – Pelo acondicionamento de seu lixo em recipientes providos do tempo. flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei CompleArt. 83 - É se expressamente proibido oedepósito de lixo terrementar nº 3.513/93, também encontra abandonada não possui um em plano de nos baldios ou não. manejo.
Um ano após o Código Sanitário, a Lei Complementar nº 3.051/91, estabeleceu a política de destinação do nº lixo 76 Ver comentário da notafinal de rodapé 96. de Maringá, priorizando a proteção ambiental com o a122 __ __ 130
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
companhamento da evolução urbana. Previu ainda a implantação do projeto de aterro sanitário regional e a implantação do programa de reciclagem de lixo nos bairros e separação de papéis nas repartições públicas e escolas. Essa medida tinha a finalidade de diminuir o volume de resíduos lançados no lixão. Posteriormente, o Código Municipal de Limpeza Urbana, Lei n° 256/98, trouxe algumas novidades relacionadas ao assunto. A lei destaca, em seu art. 6o, a coleta seletiva e a obrigatoriedade de aproveitamento de resíduos ou materiais com valores energéticos ou utilidades. Estabelece ainda que aqueles materiais que não se prestem à reciclagem ou ao tratamento serão acondicionados para evitar impactos ambientais, e dispostos em locais indicados pelos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, de Saneamento Básico e de Proteção Ambiental. Já no artigo 7o, além de reforçar a disposição dos resíduos baseados nos instrumentos citados no parágrafo anterior, destaca que a mesma só poderá ser feita por métodos indicados conjuntamente pelos órgãos municipais responsáveis pela Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Saúde e Serviço Social. Existem vários tipos de resíduos e cada um está diretamente ligado a um responsável por sua gestão, que normalmente são o Poder Público, e o próprio gerador, de acordo com o ordenamento jurídico. Na tabela a seguir, as responsabilidades ficam melhor visualizadas: Tabela 23 - Responsabilidade pelos resíduos sólidos Tipos de resíduos
Responsabilidade
Domiciliar
Prefeitura Municipal
Comercial
Prefeitura Municipal
Público
Prefeitura Municipal
Serviços de Saúde
Gerador
Industrial
Gerador
Portos, aeroportos e terminais rodoviários e ferroviários
Gerador
Agrícola
Gerador
Entulho Fonte: Consoni e Peres
Gerador (1995).78
Assim, é possível identificar vários fatores determinantes tanto na produção quanto na composição dos resíduos públicos. Dentre eles, pode-se citar a arborização das vias públicas, pois dependendo da quantidade e do tipo de árvores existentes em uma rua, temse, principalmente nos meses de outono, maior quantidade de folhas a serem removidas. Outros aspectos importantes são os hábitos e a cultura da população, que determinarão, por exemplo, o movimento de pedestres, a intensidade do trânsito de veículos e os tipos de comércio existentes.
78
Apud ANGELIS NETO, Generoso de. As deficiências nos instrumentos de gestão e os impactos ambientais causados por resíduo sólido urbanos: o caso de Maringá/PR. 1999. Tese (Doutorado)-Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, São Paulo, 1999. p. 93.
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MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Na tabela 24 é possíveld)verificar a composição ZP4: Horto Florestal; média dos resíduos sólidos urbanos de Maringá, incluindo a varrição, o resíduo séptico e o resíduo da construção civil. e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu;
f) ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7: Parque dosólidos Sabiá; gerados no município de Maringá Tabela 24 - Caracterização dos resíduos h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; RSU (conv.) Varrição Resíduo Séptico RCD i) ZP9: Recanto Borba Gato; 295,60 t/dia 92,80j)t/dia 5,3 t/dia Municipal do Guaiapó; 423,74 t/dia ZP10: Parque Ecológico k) ZP11: Parque Florestal das Palmeiras; Total de Municipal RSU Gerado 817,44 t/dia l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Fonte: Maringá (2003).79 m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; O sistema de gestão doo)lixo divide-se, normalmente, em três etapas: coleta, transpor76; ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato te e destino final. p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; do Córrego Em Maringá, o sistemaq)deZP17: coletaReserva de resíduos sólidosCleópatra; é dividido na prática em dois ser) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; tores: norte e sul, tendo como elemento delimitador a Avenida Colombo, e atende apros) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; ximadamente 98% dos domicílios urbanos do município. A freqüência de coleta, naasmaior parteáreas: da cidade, ocorre em dois grupos, com dias alDestacam-se, dentre elas, seguintes ternados, ou seja,Ecológico três vezesMunicipal por semana, na zona central, que é como diária, parque distribuída a) Parque do eGuaiapó: reconhecido pelaentre Lei períodosComplementar noturno e diurno. 2 nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quaEssedra procedimento é resultante da disponibilidade da frota (12 caminhões fixos, sen43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescen80), remanejada para executar do que 2tes foram adquiridos apenas na última Administração da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas os serviços de limpeza urbana. estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi A produção média diária dederesíduos sólidos de aproximadamente 300 cercada pela Prefeitura Maringá, numadomiciliares tentativa deé isolamento das principais toneladasáreas (dados de dezembro de 2002), o que equivale a um índice per capita de um 1 verdes do município. 2 kg/dia, alto secom comparado a média do estado9 mil do Paraná, é de 0,30 b) considerado Jardim Botânico: uma áreacom de aproximadamente m , nelaque localizam-se kg/hab/dia. duas81 antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconO resíduo tem que coleta diferenciadanão e representa uma ciliar produção diária em tram-se de doissaúde córregos praticamente possuem mata preservada. Na torno deAdministração 3 toneladas, sendo que esses resíduos sempre foram depositados no um lixãorecurso a céu Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido aberto, afinanceiro 10 km do centro de Maringá. Detalhe interessante: os caminhões recolhem especialmente direcionado para a implementação de que estruturas queo lixo hospitalar, por muito tempo,e aforam os mesmos que do recolhiam o lixo comum. Eles permitissem a visitação recuperação florestal local. Entretanto, o máximo apenas passavam porencontrar uma lavagem central que se encontrava na Ruauma Carneiro Leão, que se pode é umanapista de caminhada mal projetada; sede utilizaprosseguindo as muito coletastempo regulares. da por pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Hoje, há a manutenção de umdeúnico para oárea serviço, e a Administração Florestal a partir de maio 2003;caminhão e uma imensa desmatada. Um projeto de Maringá recuperação está encaminhando a transferência gerência do resíduo de saúde paraa os foi viabilizado na últimadagestão municipal, buscando tornar áreageraum decom lazeraelegislação visitação pertinente, para a comunidade carente que vive (Lei a suanºvolta, mas O adores, deponto acordo em especial a municipal 258/98). inda financeiros. município de aguarda Maringárecursos possui cerca de 1.000 clínicas, hospitais e farmácias, dentre outros c) Parque Florestal Municipal Perobas: localizadojános lotes 210-A e 211-A, 210 geradores desse tipo de resíduo. Comdas algumas tecnologias disponíveis, é possível esteri2 e 210-Gdedasaúde Glebae Ribeirão com área de 263.438,74 mem, constituído lizar o resíduo torná-lo Pingüim, inerte, passível de total ser acondicionado um aterro de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da sanitário comum. flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 79 Pesquisa realizada pela Eng.ª Sonia M. Molina Sapata em 2002. 80
Cada caminhão possui uma capacidade média de oito toneladas, fazendo em média de duas a três viagens por dia, segundo dados da Prefeitura Municipal de Maringá, Diretoria de Serviços Urbanos, 2003. 76 Ver comentário da nota de rodapé nº 96. 81 Pesquisa realizada pela Eng.ª Sonia M. Molina Sapata em 2002.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
O serviço de varrição do município atendia a aproximadamente 5.400 km lineares mensais (meios-fios/sarjetas) em dezembro de 2000, chegando a quantidade de 26,2 ton/dia de detritos. Atualmente, o volume médio recolhido diariamente de detritos provenientes da varrição, capina e limpeza de feiras-livres alcança de 90 a 100 m3. Para a execução desses serviços dispõe-se, em média, de 200 funcionários e são utilizados 4 caminhões basculantes, 3 tratores e aproximadamente 55 carrinhos (Prefeitura Municipal de Maringá, 2003).82 Na última administração, o setor de varrição passou a contar com duas varredeiras. Uma tem capacidade para 1,5 m3, enchendo normalmente com 20 minutos de trabalho, tem capacidade para 4 m3. Com relação à freqüência, na zona central o serviço é executado diariamente; nas áreas próximas ao centro, uma vez por semana; e nas áreas mais afastadas e periféricas, uma vez por mês. O material recolhido com o trabalho da varrição, em especial as folhas e demais resíduos orgânicos, é distribuído aos proprietários de chácaras da região que fazem requerimento por escrito junto ao setor. O serviço de roçada é executado pela prefeitura, sendo que a programação é feita por bairros. Um ciclo completo em lotes vazios da cidade leva de 4 a 6 meses. O setor dispõe de 4 tratores e 15 roçadeiras costais e aproximadamente 32 funcionários para executar o serviço. A roçada dos canteiros centrais da cidade é realizada por equipes que acompanham o pessoal da varrição, enquanto que a roçada chamada bruta, ou seja, a realizada em terrenos baldios, é feita por outras equipes. A legislação local prevê a cobrança desse serviço do proprietário que não realizar a manutenção de seu terreno limpo após notificado pela Prefeitura, e normalmente os valores são muito mais altos do que os existentes no mercado, servindo como sanção para os infratores. Quanto ao transporte do lixo, um ponto interessante diz respeito ao itinerário ou roteiro que os veículos deverão percorrer, pois se deve procurar um meio eficiente para realizar o planejamento dos roteiros de coleta e transporte dos resíduos urbanos de uma cidade, visando-se à minimização das distâncias. Em Maringá, todo o lixo coletado sempre foi transportado, antes de ir para o lixão, para a central de pesagem, que, curiosamente, ficava próxima ao centro 3km em área residencial. Mesmo os caminhões que transportavam os resíduos dos distritos administrativos (Iguatemi e Floriano) passavam por essa central. Somente na última Administração Pública esse problema foi enfrentado. Hoje, a central de pesagem fica no setor sul, a caminho do lixão. Na coleta do lixo de Maringá, são observados impactos gerados pelo acondicionamento irregular do lixo e por falhas na freqüência de sua coleta. Esta última gera os seguintes impactos identificados: acúmulos de resíduos em logradouros públicos; espalha82
Cada caminhão possui uma capacidade média de oito toneladas, fazendo em média de duas a três viagens por dia, segundo dados da Prefeitura Municipal de Maringá, Diretoria de Serviços Urbanos, 2003.
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MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
mento de resíduos; proliferação de insetos e animais indesejáveis; poluição visual; e poluid) ZP4: Horto Florestal; ção olfativa. e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Em virtude do acondicionamento irregular, os seguintes impactos ambientais podem g) ZP7: Parque do Sabiá; ser identificados durante a coleta: acidentes com materiais perfuro-cortantes; poluição h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; visual; poluição olfativa; proliferação de insetos e animais indesejáveis; o espalhamento de i) ZP9: Recanto Borba Gato; resíduos; e a poluição sonora, que ocorre momento da coletadopelos caminhões da Prej) ZP10: Parqueno Ecológico Municipal Guaiapó; feitura de Maringá. k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; l) ZP12: Parque residenciais do Cinqüentenário; Hoje, praticamente todos os edifícios da cidade contam com containeres ZP13:oParque Teodoro Negri; de lixo, construídos de latão.m)Como sistemadadeRua coleta é bruto, com movimentos bruscos ZP14: Parque Werner coletor, Nyffeler;os ruídos causados são para o posicionamento dos n) containeres juntoAlfredo ao caminhão 76; o) ZP15: do Córrego Borba Gato de alta intensidade, desrespeitando osReservas limites legais estabelecidos pela legislação municipal. p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; Durante a fase do transporte do lixo observam-se dois problemas fundamentais: utiq) ZP17: do Córrego Cleópatra; lização de veículos impróprios para oReserva transporte de resíduos sólidos e a escolha inadequar) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; da dos itinerários de coleta. s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; Devido à utilização de veículos impróprios para o transporte de resíduos sólidos, verificam-se os seguintes impactos ambientais em Maringá: poluição olfativa; poluição sonoDestacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: ra; poluição visual; vazamento de líquidos e perda de materiais coletados. E pela escolha a) Parque Ecológicoidentificam-se Municipal do osGuaiapó: como parque pela Lei inadequada do itinerário seguintesreconhecido impactos ambientais: transtornos 2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m viários; congestionamentos; poluição olfativa; e poluição sonora. dra 43-B do Conjunto Residencial de Souza, constituído de remanescenApesar dos problemas expostos, nada Parigot se compara à questão do destino final do lixo tes daSabe-se vegetação A áreatécnicas não possui plano os de resíduos manejo ecoletados enfrenta problemas em Maringá. que,nativa. por razões e lógicas, devem ser estruturais para garantir sua Somente noaoano de ambiente. 2003 a área foi destinados a um local conveniente, emsobrevivência. que não causem impactos meio cercada pela Prefeitura dede Maringá, numaàtentativa de final isolamento principais Existem maneiras diferentes se proceder destinação desses das resíduos que, dependendo técnica causarão maiores ou menores impactos. De acordo com áreasdaverdes doutilizada, município. a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 1989, a disposição final resíduos sólidos b) Jardim Botânico: com uma área de de aproximadamente 9 mil m2de , nela localizam-se nos municípios brasileiros, em (IBGE, 1991): desativadas. Em seu fundo, enconduas antigas lagoassededivide tratamento da Sanepar . tram-se 76% em dois lixões; córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na . Administração 13% em aterrosMunicipal controlados; do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso . financeiro 10% em aterros sanitários; especialmente direcionado para a implementação de estruturas que . permitissem 1% passa poratratamentos reciclagem ou incineração). visitação e a(compostagem, recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaEntre as principais formas de disposição final do lixo existentes atualmente, destapor muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia cam-se asdaseguintes: Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de a) recuperação Lixão - É uma forma inadequada degestão disposição final de resíduostornar sólidos, queum se foi viabilizado na última municipal, buscando a área caracteriza pela sua simples descarga sobre o solo, sem medida de proteção ao ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ameioaguarda ambiente ou à saúde pública. É o mesmo que descarga de resíduos a céu ainda recursos financeiros. berto. Os resíduos assim lançados acarretam problemas à saúde como c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-Apública, e 211-A, 210 proliferação de vetores de doenças (moscas, mosquitos, baratas e ratos, entre ou2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído tros), geração de maus odores e, principalmente, poluição do solo e das águas de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativassuda perficiais e subterrâneas através do chorume (líquido de cor preta, mal cheiroso e de flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Compleelevado potencial poluidor, produzido pela decomposição da matéria orgânica mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de contida no lixo), comprometendo os recursos hídricos. manejo. b) Aterro controlado - É uma técnica de disposição de resíduos no solo, sem causar danos ou riscos diretos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impac76 Ver comentário tos ambientais. Estenºmétodo utiliza princípios de engenharia para confinar resída nota de rodapé 96. 122 __ __ 134
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
duos sólidos, cobrindo-os com uma camada de material inerte na conclusão de cada jornada de trabalho. c) Aterro sanitário - É uma técnica utilizada para disposição de resíduos sólidos no solo - particularmente lixo domiciliar que, fundamentado em critérios de engenharia e normas operacionais específicas, permite a confinação segura em termos de controle de poluição ambiental e proteção à saúde pública; ou, é a forma de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, através de confinamento em camadas cobertas com material inerte, geralmente solo, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais. d) Tratamento - São ações que visam reduzir a quantidade e periculosidade dos resíduos a serem aterrados. As vantagens do tratamento são de ordem ambiental e econômica. No caso de benefícios econômicos, a redução de custos com a disposição final é a vantagem que mais se sobressai. Entre as formas de tratamento mais utilizadas destacam-se a compostagem (adubo), reciclagem, incineração e a utilização de microondas. Em Maringá, todos os resíduos sólidos coletados diariamente eram encaminhados ao lixão, depositados a céu aberto, sem qualquer separação entre o lixo domiciliar, hospitalar e industrial. Apesar de estar localizado na mesma área há mais de 25 anos83, o lixão continuou sem solução por parte do Poder Público. Em 13 de outubro de 1992, foi aberto inquérito civil pela Promotoria do Meio Ambiente, pela Portaria de no 01/92. Esse processo administrativo é constituído de mais de dois volumes.
Foto 30 – Lixão de Maringá no ano de 2000. Fonte: Autor (2000).
83
A área em que ainda se encontra o lixão foi declarada de utilidade pública pelo Decreto no 02, em 05 de janeiro de 1974, pelo então prefeito Walter Souza Guimarães.
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MARINGÁ VERDE?
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Da análise desse inquérito civilHorto pode-se, de forma sucinta, contar a história da gestão d) ZP4: Florestal;
e) ZP5: Parque da Nascente doa Ribeirão Paiçandu; do lixão de Maringá, na última década, identificando-se participação de cada agente púf) ZP6: Bosque das Grevíleas;
blico competente nas diversas esferas do poder, seja como Prefeito, Secretário, Promotor g) ZP7: Parque do Sabiá; h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; ou apenas cidadão. i) ZP9: Recanto Borba Gato;
De forma geral, a própria Prefeitura Municipal de Maringá assume no processo que o j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó;
ZP11: Parque irregular Florestal Municipal das aPalmeiras; depósito de lixo a céu abertok)encontrava-se e merecendo sua atenção. Em 05 de
l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; do Município de Maringá, referente à disposição final dos Nyffeler; resíduos sólidos urbanos”. De n) ZP14: Parque Alfredo Werner 76; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato acordo com esse relatório, na área total utilizada de 144.000 m2, o lixo era exposto ao p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; tempo, com a presença de catadores, animais,doaves e geração de chorume com a contamiq) ZP17: Reserva Córrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; nação dos recursos hídricos. Concluiu-se pela criação de uma comissão específica para o s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados;
outubro de 1990, a Surehma84 divulgou um relatório sobre o “Levantamento da Situação
estudo e apresentação de uma proposta real e exeqüível para o Município. Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: imediata, em 07 de janeiro de 1991, pelo A Comissão foi criada e, como decorrência a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Decreto no 005, a Prefeitura de Maringá decretou de utilidade pública 2os lotes de terras no Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na qua177, 177-B, 177-C,do178, 179, 180, 180-A, 181, 181-A, 181-B,constituído e 181-C, todos da Gleba dra 43-B Conjunto Residencial Parigot de Souza, de remanescenRibeirão tes Maringá, com o nativa. total deA2.528.880,90 m2 destinados à implantação de problemas um aterro da vegetação área não possui plano de manejo e enfrenta sanitário.estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais O projeto e a execução desse seriam feitos pelo então Metroplan, Consórcio Interáreas verdes do município. municipal para oBotânico: Desenvolvimento dos municípios Marialva, b) Jardim com uma Metropolitano, área de aproximadamente 9 mil de m2 Maringá, , nela localizam-se Sarandi eduas Paiçandu, atenderia todos essesdamunicípios. antigase lagoas de atratamento Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos queepraticamente possuem ciliar preservada. Na Devido à magnitude da obra, em virtude denão previsão legal,mata a necessidade do Estudo Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso de Impacto Ambiental não foi questionada, e ficando a cargo do Metroplan. Note-se que financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que até hoje se aguarda esse estudo. permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo Ao que mesmo tempo, a Surehma obrigada elaborar um laudo se pode encontrar é umatambém pista deficou caminhada mala projetada; uma sedesobre utiliza-a daque portambém muito tempo Corpoficou de Bombeiros, e que foi foicontrário ocupada àpela Polícia nova área, atrasou.pelo Quando pronto, o parecer instalação, Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de alegando que não havia disponibilidade de áreas para destinação dos resíduos nãorecuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um reciclados, e a área escolhida estava muito próxima dos loteamentos já instalados. ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aEminda 05 de agostorecursos de 1992,financeiros. o IAP autuou a Prefeitura Municipal de Maringá, por disaguarda posição de resíduos sólidos de saúde, nos comlotes uma 210-A multa de 100 URR, c) inadequada Parque Florestal Municipal das urbanos Perobas:elocalizado e 211-A, 210 2 da Gleba Ribeirão do Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído de acordoe 210-G com o art. 10 e seguintes Decreto nº 857/79. de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 84 76
Hoje a SUREHMA – Superintendência de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, transformou-se na SEMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente, dividindo suas atribuições através do IAP – Instituto Ambiental do ParaVer da nota–de rodapé nº 96. de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental. ná comentário e da SUDERHSA Superintendência
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Foto 31 – Lixão com os catadores cercados por urubus. Foto: Autor (2000).
A Prefeitura recorreu da aplicação da multa, alegando ilegitimidade do IAP para imputá-la, além de ter sido a autuação demasiada genérica; mas a multa foi mantida e ainda não foi paga. Assim, em 1993, a Prefeitura declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto no 451/93, área de terras necessárias à localização de um aterro sanitário. Esse decreto diz respeito aos lotes da Gleba Ribeirão Pingüim, com área de 302.500 m2, com um relatório contendo as seguintes diretrizes: 1) recuperação e transformação do atual lixão em Parque Ecológico ou viveiro da Prefeitura; 2) seleção e estudo da nova área para implantação do novo aterro sanitário; 3) reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos urbanos, antecedido por coleta seletiva domiciliar. Intencionava-se retirar do local do lixão o material inorgânico que pudesse ser reciclado, e a implantação de um serviço de vigilância para o impedimento da entrada de lixo clandestino no local. Estariam assim sanados os problemas tão aclamados pela imprensa. Em novembro de 1993, o IAP elaborou novo relatório, solicitando da Prefeitura: a) o licenciamento ambiental da área adquirida e vistoria do IAP; b) propostas de recuperação do atual depósito; e c) uma proposta de funcionamento e treinamento da usina de reciclagem e compostagem do lixo urbano. Com base em um projeto prévio, o IAP concedeu a licença prévia à área e à usina sob o no 3181/94, já que o EIA/Rima estava intencionalmente dispensado. Esperava-se o licenciamento de instalação, de acordo com os projetos apresentados. Apesar disto, continuavam as reclamações, quanto aos problemas gerados pelo lixão. Ainda em 1994, o IAP concedeu a licença de instalação do novo aterro e da usina, sob o no 372/94. Concomitantemente, realizava-se uma pesquisa, chefiada pelo Instituto __ 137 __
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de Tecnologia do Paraná, sobre a “Viabilização Técnica e Econômica dos Resíduos Sólid) ZP4: Horto Florestal; dos Urbanos do Município de Maringá”. e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Entretanto, um acidente de percurso suspendeu a execução do projeto. Talvez, ou g) ZP7: Parque do Sabiá; justamente por não ter sido elaborado um Estudo de Impacto Ambiental, conforme preh) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; visto e exigido pelas normasi) ambientais federais, ZP9: Recanto Borba também Gato; não foi realizado o teste de sondaj) ZP10: Ecológico Guaiapó; gem, que consiste em se emitir ondasParque de rádio sob o Municipal solo para do conhecer e especificar sua k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; composição. Desta forma, quando da instalação do novo aterro, constatou-se que, na l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; verdade, a área situa-se sobrem)uma grande rocha, o que inviabilizou ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; a construção do aterro, do tratamento do chorume en)dos demais resíduos sólidos. ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; 76; o) ZP15:doReservas do Promotoria, Córrego Borba Gatoalguns Quanto ao acompanhamento caso pela houve problemas que p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; também ajudaram na manutenção situação do lixão de Maringá até os dias q) ZP17:daReserva docalamitosa Córrego Cleópatra; atuais. Houve lapsos de tempo em que não ocorreram quaisquer atosT. procedimentais no r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda Garcia; s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; sentido de apurar os fatos e pressionar o Poder Público. Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quadra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescentes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes do município. b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada por muito tempo pelo Corpo deMaringá. Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Foto 32 – Lagoa de estabilização do chorume do lixão de Fonte: Autor (2000). a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de Florestal recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um Emponto 27 dede abril de e1995, houve a colagem de umacarente reportagem no Processo Adminislazer visitação para a comunidade que vive a sua volta, mas ao 01/92, sobre a troca que estava sendo feita pela Prefeitura do Municítrativo referido, n inda aguarda recursos financeiros. pio dec) Maringá, do lixo separado nos carentes por litros de leite. Posteriormente, Parque Florestal Municipal dasbairros Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 2 210-G Gleba Ribeirão Pingüim, um compedido área total de 263.438,74 de m ,informações constituído em tornoe de doisdaanos, ocorreu novamente de fornecimento de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da sobre o andamento do projeto do novo aterro. Em janeiro de 1998, o Consórcio Intermuflora e da fauna da região. Essa área, reconhecida parque pela Lei Complenicipal de Desenvolvimento da Região Metropolitana decomo Maringá (CIDERMMA), que mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de substituiu o antigo Metroplan, requisitou à Promotoria uma cópia do projeto do Aterro manejo. Sanitário e, em 23 de abril de 1998, informou que em 30 dias apresentaria para os prefeitos consorciados (Paiçandu, Sarandi, Marialva e Maringá) o projeto referido do Aterro Sanitá76 Ver comentário da nota de rodapé nº 96. rio Regional. 122 __ __ 138
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Segundo informações da Gerência Administrativa do Cidermma, em 2001, que já ocupava o cargo em janeiro de 1998, o projeto havia sido solicitado pelo corpo técnico desse Consórcio por sua intenção de analisar o problema e prover-lhe solução. Tratava-se apenas de uma iniciativa para obter uma autorização do Conselho Diretivo do Cidermma, composto pelos prefeitos consorciados, para iniciar um planejamento do novo aterro. Entretanto, em virtude dos gastos e custos elevados da obra, e da preocupação das gestões municipais de diminuir os problemas da área da saúde – especificamente a questão da inexistência de consultas especializadas e da grande fila de espera existente – todos os esforços do corpo técnico do Cidermma foram direcionados para essa área. Note-se que ainda hoje os dois problemas, do lixo e da saúde, permanecem como focos centrais da preocupação das prefeituras consorciadas e, curiosamente, nenhum deles foi resolvido. O levantamento dos procedimentos necessários para a instalação e operação de um novo aterro em Maringá foi realizado junto ao Comec, órgão que gerencia as questões metropolitanas de Curitiba, e apontaram não apenas os altos custos, mas também a necessidade de uma revisão na legislação tributária dos municípios envolvidos no sentido de se adequarem a uma linha de crédito que permitisse a execução do projeto. Ainda em 27 de fevereiro de 1998, o Jornal ‘O Diário de Maringá’ noticiou a intenção da Prefeitura de instalar um incinerador no município, mas que, não havia recursos que possibilitassem tal obra.85 Intimado a prestar esclarecimentos sobre a situação do lixo, o IAP informou, em 08 de abril de 1998, que apesar de existir uma área licenciada, com o projeto aprovado pelo IAP, o lixo continuava a ser depositado no lixão. Até aquela data, não havia sido protocolado o pedido de licenciamento acompanhado do EIA/Rima, pela Prefeitura. Em 04 de julho de 1998, o Jornal ‘O Diário de Maringá’ noticiou que o Governo do Estado do Paraná estava iniciando um projeto para acabar com os lixões a céu aberto, prevendo a construção de 179 aterros sanitários no interior do Estado, até o final de 1999. Parte dos R$ 52 milhões necessários seriam obtidos com um convênio com a Caixa Econômica Federal. Em momento algum, qualquer centavo desse recurso chegou ao município de Maringá. Em 30 de novembro de 1999, houve nova notificação do IAP no Processo Administrativo 01/92 na então Promotoria de Defesa do Consumidor, Garantias Constitucionais e Meio Ambiente, para que fizesse uma nova vistoria no lixão. Apesar de ter sido dado um prazo de 15 dias para sua elaboração (humanamente impossível para um órgão desaparelhado – 7 fiscais para atendimento de 29 municípios), nada foi feito no processo até o dia 02 de fevereiro de 2000, quando os autos da esfera ambiental, foram enviados para a nova Promotoria Ambiental de Maringá, a 13a da Comarca de Maringá. Somente em 10 de abril de 2000, ou seja, mais de 2 meses após o recebimento do processo, o novo promotor realizou nova intimação ao IAP para a realização da vistoria, concedendo um novo prazo de apenas 10 dias para sua entrega. 85
FALTAM recursos para montar incinerador. O Diário de Maringá, Maringá, 27 fev. 1998. Geral.
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Em 27 de outubro de d) 2000, promotor em exercício finalmente ingressou em juízo ZP4:o Horto Florestal; contra a Prefeitura. Nos pedidos formulados, destaca-sedoo Ribeirão da concessão de medida liminar e) ZP5: Parque da Nascente Paiçandu; f) ZP6: Bosque das Grevíleas; objetivando que não mais seja acumulado no lixão qualquer espécie de lixo, sob pena de g) ZP7: Parque do Sabiá; multa diária para a Prefeitura de Florestal Maringá.Municipal Essa liminar foi deferida pelo juiz Sá h) Municipal ZP8: Parque das Perobas; Ravagnani, da 2ª Vara Cíveli) de Maringá, que fixou a multa diária em R$ 5.000,00 (cinco ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; mil reais), e um prazo de 6 meses para a transferência do lixão, além de exigir em 10 dias a k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; retirada das crianças que trabalhavam no local. l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Em sua fundamentação, o Promotor fixou a demanda três fatos: o local utilizado m) ZP13: Parque da Rua Teodoroem Negri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; para a acumulação de lixo considerado como inadequado para a destinação que lhe foi o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; dada, pelo não-cumprimento da exigência legal da elaboração do Relatório de Impacto p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; Ambiental nos termos da legislação por haver a Prefeitura Municipal de Maq) ZP17: pertinente, Reserva do eCórrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; ringá, em virtude dessa atuação, causado a degradação ambiental do local. s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; Os demais pedidos, relativos ao mérito da ação, resumem-se a: a) proibição da utilização atual local para a acumulação do lixo de Maringá; Destacam-se, dentre elas, asdoseguintes áreas: b) recomposição da área degradada, recuperação integralcomo do ambiente afetado, a) Parque Ecológico Municipal do com Guaiapó: reconhecido parque pela Lei para que readquira qualitativamente as condições anteriores ao processo dequade2 Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na gradação; dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenc) tes condenação do Município obrigação de destinar outro locale para o aterro sanitáda vegetação nativa. A àárea não possui plano de manejo enfrenta problemas rio, que deverá ser implantado dentro das normas técnicas do IAP, com elaboraestruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi ção do Estudo e Relatório Impactonuma Ambiental; cercada pela Prefeitura de de Maringá, tentativa de isolamento das principais d) que seja dada destinação específica para o lixo hospitalar, especialmente dentro áreas verdes do município. das normas técnicas da legislação pertinente; e b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se e) duas que aantigas Prefeitura sejadecondenada a obrigação fazer, para Em que efetive, na área do lagoas tratamento da Sanepardedesativadas. seu fundo, enconMunicípio de Maringá, um programa ou modelo de gestão ambientalmente adetram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na quado aos resíduos urbanos, e dando melhor condições Administração Municipal do aproveitando ex-prefeito Jairo Gianoto, foiqualidade recebido eum recurso de vida a toda população que vive do lixo, com implementação de reciclagem, financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que instruindo a população separar o lixo orgânico com apoio à permitissem a visitação para e a recuperação florestal do dos local.recicláveis, Entretanto, o máximo coleta e erradicação trabalho infantil. mal projetada; uma sede utilizaque se seletiva pode encontrar é umadopista de caminhada Apesar da consistência dos pedidos formulados, pode-se concluir que o tempo conda por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia cedido não seria, ea de fatodenão foi,de suficiente para imensa que todas mudanças técnicas, finanFlorestal partir maio 2003; e uma áreaasdesmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ceiras, políticas e culturais fossem implementadas. Por isso, a então recém-empossada ponto de Maringá lazer e visitação a comunidade carente que vive a sua volta,prioritámas aAdministração teve quepara colocar a solução dessa herança como ponto inda aguarda recursos financeiros. rio de suas ações. c) Parque FlorestaldaMunicipal dasPública Perobas: localizado nos lotes 210-A 210 Após a proposição Ação Civil exigindo a recuperação da área,e a211-A, Prefeitura 2 da encaminhar Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de m , constituído Municipale 210-G tratou de ações logo a partir do início do 263.438,74 mandato. Prova-se, assim, de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da que os mecanismos judiciais, tão negligenciados pelas promotorias públicas, ainda são flora e da fauna da região. área, reconhecida como parque Lei Complefortes e eficazes instrumentos para oEssa cumprimento de obrigações de fazerpela ou não fazer no mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de campo ambiental. manejo. Algumas pesquisas foram realizadas em outras cidades brasileiras, tendo-se apresentado ao município um técnico propondo a recuperação do lixão, mediante um procediVer comentário nota de erodapé 96. os cofres públicos. mento bastantedasimples baratonºpara
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Nenhum estudo ambiental foi realizado ou apresentado para a Prefeitura, mas ainda assim as intervenções foram realizadas. Como resultado, apenas uma primeira fase de terraplanagem e acomodação inicial dos platôs de lixo foi realizada. O processo que, inicialmente, duraria cerca de 6 meses, começou a se prolongar muito além do combinado, gerando uma série de questionamentos quanto aos procedimentos adotados (já que não existiu um projeto escrito com o detalhamento das intervenções) e, principalmente, quanto à segurança da recuperação da área. A partir daí, iniciou-se uma nova fase que culminou em uma proposta para o Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos de Maringá, finalizado em 2001. Algumas medidas importantes podem ser indicadas: a) Os resíduos de saúde passaram a ser coletados pelo mesmo caminhão e a ser acomodados em valas próprias no lixão. Apesar disto, o caminhão utilizado realiza a compactação do material, permitindo o extravasamento de materiais líquidos com alto risco de contaminação nas vias públicas do município. E as valas utilizadas no lixão para este tipo de resíduo não são sépticas e servem apenas para indicar com melhor precisão os pontos de contaminação hospitalar na área. b) Toda a área do lixão foi cercada e as obras de drenagem das águas pluviais já encontram-se parcialmente iniciadas. c) Existe maior controle sobre os resíduos autorizados para despejo na área bem como controle total das pessoas com acesso à área. Ao mesmo tempo, o Promotor do Meio Ambiente apresentou uma proposta nos autos da ação civil pública, para que o município utilizasse os estudos já realizados pela Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos como instrumento para recuperação da área, após apreciado pelo IAP. Essa proposta foi acatada pelo município, mas não prosperou. Nos dois primeiros anos da última gestão do Governo Municipal (2001/2002), muita negociação ocorreu entre a Prefeitura de Maringá e os catadores e atravessadores que trabalhavam no lixão. Inicialmente, 2 cooperativas foram formadas (a Copermaringá e a Cocarema), mas muitos trabalhadores insistiam em permanecer no lixão, alegando que conseguiam melhor remuneração, além do fato de que os atravessadores (indivíduos que compram os materiais dos catadores e revendem para pequenas empresas) agiam inserindo novos trabalhadores para serem explorados. Em 28 de março de 2003, o lixão, que já havia sido estrategicamente cercado, foi fechado para o acesso de qualquer pessoa não autorizada. Este foi um importante passo para a correta recuperação da área, sendo noticiado pela reportagem do jornal ‘O Diário do Norte do Paraná’ no dia seguinte: A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, com apoio da Polícia Militar, fecharam ontem o acesso ao lixão de Maringá, impedindo a circulação de catadores e atravessadores dentro da área. Apenas um catador ainda permanecia no local, mas deixou o lixão sem problemas. Logo cedo, foram derrubados cerca de 30 barracos usados pelos catadores. A desocupação foi tranqüila e a __ 141 __
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
partir deHorto segunda-feira, d) ZP4: Florestal;eles passarão a trabalhar na usina de reciclagem do município. A maioria aceitouPaiçandu; a mudança, mas ainda e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão não sabem se conseguirão a mesma remuneração. Os barracos f) ZP6: Bosque das Grevíleas; foram derrubados para cumprir uma decisão judicial de reintegrag) ZP7: Parque do Sabiá; ção de posse, assinada na quinta-feira, segundo o secretário de h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Eudes Januário, a partir de i) ZP9: Recanto Borba Gato; amanhã controleMunicipal rígido na do entrada do lixão e está proj) ZP10: haverá Parqueum Ecológico Guaiapó; ibido o acesso de pessoas e veículos que não estejam carregando k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; lixo. ‘Além do pessoal da prefeitura, a Polícia Militar estará nos l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; ajudando na fiscalização’, informou. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri;
n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler;
Conforme se depreende reportagem, do76lixão formaram uma ; o) da ZP15: Reservas os do últimos Córregocatadores Borba Gato nova cooperativa que foi alocada Usina da deRua Separação Lixo 86 que estava há anos p) ZP16:naReserva Diogo M.deEsteves; q) ZP17: Reserva do Córrego aCleópatra; desativada. No começo, alguns problemas atrapalharam separação dos resíduos, mas, aos r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; poucos, o procedimento passou a ser bem executado pelos trabalhadores, que aprenderam s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; a usar equipamentos de segurança, como luvas e máscaras. Na seqüência,dentre foi identificada uma nova área com grande potencial para a instalação Destacam-se, elas, as seguintes áreas: de uma) novo aterro sanitário. Os lotes são os 32-A, 32-B e 32-C, da Gleba Ribeirão Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela PinLei 2 güim, a mesma em que se localiza o lixão. Esses lotes apresentam várias vantagens: Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na além quada morfologia do do terreno, que Residencial permitirá um excelente aproveitamento o aterro, a dra 43-B Conjunto Parigot de Souza, constituído para de remanescenestruturates da da gestão e do transporte do lixo estão instalados em consonância com essa área. vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas Isto significa que nenhuma mudança no itinerário dos no caminhões nas aprincipais estruturais para garantir sua radical sobrevivência. Somente ano de e2003 área foi estruturascercada (como pela terraPrefeitura para cobertura, vias de numa acessotentativa e balança)deserá necessária. de Maringá, isolamento das principais Após a conclusão Estudo de Impacto Ambiental para a confirmação da escolha áreas verdes do do município. da área o encaminhamento processo licenciamento ambiental, a audiênb) eJardim Botânico: comdouma área dedeaproximadamente 9 mil m2incluindo , nela localizam-se cia pública, o município de Maringá poderá da operar o seudesativadas. primeiro aterro sanitário. partir duas antigas lagoas de tratamento Sanepar Em seu fundo,Aencontram-se córregos queserpraticamente não possuem mata ciliar preservada. Na do momento quedois o lixo deixar de levado para dentro do antigo lixão, este estará definiAdministração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso tivamente preparado para ser recuperado. É tecnicamente inviável a efetiva recuperação da financeiro direcionado para a implementação de estruturas área enquanto mais especialmente de 300 toneladas de lixo continuarem a ser diariamente despejadasque no permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo local. A recuperação do lixão deverá ser objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta se podePúblico encontrar é uma pistapelo de IAP. caminhada mal projetada; uma sede utilizajunto ao que Ministério e monitorado da com por muito tempodepelo Corpoaterro de Bombeiros, e queo foi ocupada pela Polícia Junto a instalação um novo sanitário, segue projeto da Coleta SeletiFlorestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um de va em Maringá. A cada ano, novos bairros são inseridos no programa. Hoje, o projeto município recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um possui apenas quatro veículos mal conservados para fazer a coleta. Com o incentivo das ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas acooperativas, espera-se que o sistema já existente de coleta informal comece a promover a inda aguarda recursos financeiros. inserção social dos trabalhadores. Os primeiros exemplos foram obtidos com os catadores c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 do lixão. A seqüência do programa prevê a regulamentação dos catadores2 de rua, que e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído atuam a pé, com carrinhos improvisados ou com tração animal. espécies representativas da de remanescentes da vegetação nativa que apresentam Paraflora se ter uma idéiadadaquilo município de Maringá empela lixo Lei semComplereaproe da fauna região.que Essao área, reconhecida comoperde parque veitamento, veja-se a tabela a seguir. mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 86 76
Esta usina localiza-se na saída para Astorga e permaneceu desativada desde a sua aquisição há mais de dez anos. A Ver comentário da nota de rodapé nº 96. outra usina também comprada com dinheiro público nunca foi entregue ao Município de Maringá.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Tabela 25 - Arrecadações diária e mensal não recebidas devido à ineficiência da coleta seletiva em Maringá Massa extrapolada(*) Quilos diários – dez/98
Componentes
Custo (**) (R$/t)
Perdas Diárias (***) (R$)
Perda Mensal (****) (R$)
1) Papel
37.569
10,00 – 30,00
752,00
22.560,00
2) Papelão
25.658
30,00 – 117,00
1.886,00
56.580,00
3) Plástico duro
9.763
50,00 – 275,00
1.587,00
47.610,00
4) Plástico mole
17.091
60,00 – 225,00
2.436,00
73.080,00
5) Alumínio
1.218
400,00 – 620,00
621,00
18.630,00
9.077
11,00 – 55,00
6) Vidro
TOTAL
300,00
9.000,00
7.852,00
227.460,00
Fonte: Angelis Neto (1999). (*) Tabela da massa extrapolada; (**) variação do custo, função da distância entre a fonte poluidora e a fonte produtora e a usina de reciclagem; (***) obtido através do custo médio; (****) considerando o mês com 30 dias
Sabendo-se que o Brasil deixa de ganhar algo próximo de U$ 4,6 bilhões todos os anos por não reciclar o lixo87, vê-se que Maringá também participa do mesmo processo de desperdício, perdendo aproximadamente R$ 2.729.520,00 (dois milhões, setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte reais) por ano. Na tabela 26 é possível verificar números mais atualizados da composição do lixo de Maringá. Tabela 26 -Composição do lixo de Maringá em quilos e porcentagem Total Geral Fralda Isopor Metais ferrosos Papel Papelão Plástico Duro Plástico Mole Tecido Tetra Pak Vidro Resíduo Orgânico Alumínio Rejeito Total
Líquido
(%)
5.518,11 1.159,24 2.870,60 7.439,31 6.242,38 7.867,15 11.479,13 2.471,28 2.177,91 4.245,79 142.573,33 785,39 24.060,05 218.889,65
2,52% 0,53% 1,31% 3,40% 2,85% 3,59% 5,24% 1,13% 0,99% 1,94% 65,13% 0,36% 10,99% 100,00%
Fonte: Maringá (2003).88
Até maio de 2003, 103 bairros de Maringá eram atendidos pela Coleta Seletiva, que consegue coletar cerca de 4 toneladas de recicláveis por dia.
87 88
Programa Vidagua, de Bauru/SP. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2003. Pesquisa realizada pela Eng.ª Sonia M. Molina Sapata em 2002.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
De acordo com Generoso de Horto AngelisFlorestal; Neto, a questão do lixo em Maringá percorre d) ZP4: seis problemas fundamentais nos instrumentos de gestão, a saber: fatores econômicos, e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; f) ZP6: Bosque dasgeral Grevíleas; fatores educacionais, falta de conhecimento dos problemas, carência de recursos g) ZP7: Parque doe Sabiá; humanos especializados, falhas na legislação falhas na fiscalização.89 h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; De nada adiantará o investimento em apenas um desses aspectos, pois a interligação i) ZP9: Recanto Borba Gato; existente entre eles fará comj) ZP10: que qualquer um que seja ignorado prejudicar todo o Parque Ecológico Municipal do possa Guaiapó; conjunto. Por isto, programas e ações integradas sãoMunicipal os principais objetivos a serem perk) ZP11: Parque Florestal das Palmeiras; l) ZP12: Parque Cinqüentenário; seguidos por todos os envolvidos com o lixodoem Maringá. m)ser ZP13: Parque na da Rua Teodoro Prova dessa lógica pode constatada reviravolta daNegri; gestão do lixo em Maringá a n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; partir da metade do ano deo)2004. Em pleno período de eleições municipais, o lixão, que 76; ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato estava há meses desocupado, voltouReserva a ser invadido por catadores, em flagrante descump) ZP16: da Rua Diogo M. Esteves; ZP17:vários Reserva do Córrego Cleópatra; entre a Prefeitura e os primento da decisão judicial.q) Após impasses na negociação r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; invasores, restou claro o fato de que a gestão anterior desistiu de prosseguir na ação de s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; desocupação, deixando a cargo da nova administração eleita a tarefa de resolver o problema. Isto ocorreu, naturalmente, virtudeáreas: das acusações recíprocas: de um lado contra a Destacam-se, dentre elas, asem seguintes anterior gestão, que não teria tido competência para resolver o problema, e de outro a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pelalado Lei 2 Complementar nº 3.513/93, possui uma aárea de 16.204,48 , localizado na quacontra a nova administração, que se viu desafiada demonstrar comomresolver o problema. dra 43-B Residencial Parigot de remanescenDeixando de do ladoConjunto os problemas políticos, o fatodeé Souza, que atéconstituído o início do segundo semestes odalixão vegetação nativa.continuava A área nãoabrigando possui plano de manejo e enfrenta problemas tre de 2005 de Maringá catadores de lixo. Para piorar a situaestruturais para garantir sua18sobrevivência. Somente de 2003 a área foi ção da nova Administração, no dia de março de 2005 o Juiznodeano Direito Airton Vargas cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais da Silva emitiu a sentença final no processo de ação civil pública iniciado pelo Ministério Público. áreas verdes do município. b) Jardim área de aproximadamente 9 milmais m2 , prazo nela localizam-se Apesar de aBotânico: Prefeituracom ter uma recorrido, visivelmente para ganhar para iniciar duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconas medidas a que está obrigada, a sentença da 2ª Vara Cível de Maringá estabeleceu várias tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na obrigações e prazos para o início da solução dos problemas do lixão de Maringá, quais Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso sejam: financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que a) condenar o réu na obrigação de não fazer consistente em se abster de utilizar para permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo fins de depósito de lixo o terreno conhecido como “lixão” localizado na estrada que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaSão José, Gleba Pinguim, nos lotes 31A-1 e 31B, confirmando assim os efeitos da da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia liminar concedida às fs. 450 a 457; Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de b) condenar o réu na obrigação de fazer consistente em promover a recomposição recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um da área em questão, com recuperação integral da superfície do ambiente afetado, ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aadotando as medidas inda aguarda recursos necessárias financeiros.para que os resíduos sólidos ali existentes sejam totalmente recobertos e quedas sejaPerobas: controlada a emissão derivados c) Parque Florestal Municipal localizado nosde lotes 210-A elíquidos 211-A, para 210 que não atinjam cursos d’água; 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído c) condenar o réu nadaobrigação fazer que consistente em destinar local parada o de remanescentes vegetaçãodenativa apresentam espécies outro representativas aterro sanitário, a ser implantado dentro das normas técnicas do IAP, com elaboflora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Compleração e Relatório Ambiental; mentardenºEstudo 3.513/93, tambémdeseImpacto encontra abandonada e não possui um plano de d) condenar o réu na obrigação de fazer consistente em destinar de forma específica manejo. o lixo hospitalar dentro das normas técnicas da legislação pertinente; 76 89
Ver comentário da nota de rodapé nº 96. ANGELIS NETO, 1999.
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e) condenar o réu na obrigação de fazer consistente em promover a realização de programa de gestão ambientalmente adequado aos resíduos urbanos, proporcionando condições de trabalho para a população que vive do lixo com a implementação de reciclagem que abranja toda a coleta de lixo do Município; Para tanto a sentença fixa os seguintes prazos para cumprimento das obrigações: a) quatro meses para o integral cumprimento dos itens a, b e c, a contar das datas delimitadas na liminar de fs. 450 a 457; b) três meses para o efetivo início do cumprimento do item d, a contar do trânsito em julgado da presente; c) seis meses para efetivo início do cumprimento do item remanescente, a contar do trânsito em julgado da presente. O juiz ainda fixou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês de descumprimento pela Prefeitura. É possível extrair lições dessa situação. Em primeiro lugar, independente da ideologia partidária, a questão ambiental necessita de vontade política e de competência administrativa. É fundamental a união para que ações concretas de proteção, preservação e recuperação ambiental sejam empreendidas. Assim como as demais gestões, a Prefeitura de Maringá enfrenta sérias dificuldades para resolver os principais problemas ambientais do município. Outra lição clara é a de que o sistema judiciário, apesar de lento, ainda é um recanto de esperança para a busca de uma cidade com maior qualidade ambiental. A efetividade dessa sentença sobre o lixão de Maringá ainda não pode ser testada. Mas a sua existência já é um começo e um exemplo para a continuidade da luta ambiental.
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PÁGINA 146 – EM BRANCO
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4 Poluição sonora A poluição sonora é um dos grandes problemas que surgiu nas sociedades urbanas contemporâneas, especialmente após a Revolução Industrial, em que as máquinas se tornavam cada vez mais potentes e, por sinal, mais barulhentas. O desenvolvimento tecnológico permitiu aparelhos eletrônicos cada vez menores, mas de grande potência acústica. O simples aumento populacional, apresentou problemas, porque um número muito grande de pessoas geram ruídos. Como exemplo, cita-se o trânsito e sua poluição sonora, principalmente nas vias mais movimentadas. De acordo com o especialista em ruídos do Tecpar, Geraldo Cavalcante90, em entrevista para o Jornal ‘O Diário do Norte do Paraná’, o ruído não faz mal apenas à audição, mas afeta todo o organismo. Sons altos provocam descargas de adrenalina no sangue, levando a pessoa a ter enxaquecas e dores corporais. Esse fato é explicável porque o corpo humano é composto basicamente de água em sua estrutura. E, na água, o som se propaga com uma intensidade três vezes maior do que no ar. O corpo acaba absorvendo a energia sonora, e os efeitos disso são bastante prejudiciais à saúde, levando as pessoas, ao estresse. O especialista em Medicina Legal, Veloso França, comenta: o som acima de 85 decibéis pode produzir lesões auditivas e perturbações psíquicas. [...] Um ruído acima de 85 decibéis, considerado tecnicamente aceito pela nossa legislação, ainda não é considerado como fator de exposição, caso o indivíduo esteja corretamente protegido. Assim, ele estará exposto ao risco de perda auditiva quando o ruído estiver acima de 85 decibéis, durante um tempo médio de 40 horas semanais e sem nenhuma forma adequada de proteção. Além da perda auditiva permanente, o ruído intenso pode produzir outros efeitos, como os zumbidos, o recrutamento, a perda da discriminação da fala e a otalgia.91
90 91
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANA, Maringá, 28 nov. 1997. Geral, p. 8. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. p. 89.
MARINGÁ VERDE?
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d) ZP4: Horto Florestal; Conforme Paulo Affonso Leme Machado, ao citar um estudo publicado pela Orgae) ZP5: Parque da Nascente dosão: Ribeirão nização Mundial de Saúde, os principais efeitos do ruído perdaPaiçandu; da audição; dor; insôf) ZP6: Bosque das Grevíleas; nia.92 g) ZP7: Parque do Sabiá; A norma brasileira queh)regulamenta ruído prevê limites barulho para cada área ZP8: ParqueoFlorestal Municipal dasdePerobas; da cidade, de acordo com a Resolução nº 1/90 do Conama, que prevê que: i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; k) Parque Municipal das Palmeiras; I –ZP11: a emissão deFlorestal ruídos, em decorrência de quaisquer atividades l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de prom) ZP13:política, Parque da Rua Teodoro Negri; da saúde, do sossego paganda obedecerá, no interesse n) ZP14:os Parque Alfredo Werner Nyffeler;estabelecidos nesta Repúblico, padrões, critérios e diretrizes o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; solução; p) –ZP16: Reserva da àRua Diogo Esteves; II são prejudiciais saúde e aoM. sossego público, para os fins do q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; item anterior, os ruídos superiores aos considerados aceitáveis per) ZP18: da Rua Pioneirade Deolinda T. Garcia; la norma Reserva NBR 10151, Avaliação Ruídos em Áreas Habitadas – s) ZP19:ao Reserva do Córrego Moscados; visando conforto da comunidade – da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: A 10.152 Municipal da ABNT, do postula que nas áreas residenciais, as emissões soa) norma ParqueNBR Ecológico Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei 2 3.513/93, uma área dea16.204,48 m , localizado na quanoras sãoComplementar limitadas entrenº35-45 dB(A)possui (nos dormitórios) 40-50 dB(A) na sala de estar. Já dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanesceno limite para um centro comercial é de 65 Db (A). Para se ter uma idéia do que isso signida vegetação A áreanormal, não possui de manejo enfrenta problemasa fica, bastateslembrar que, emnativa. um diálogo duasplano pessoas emitem eruídos equivalentes estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi 65 decibéis. cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das Na Resolução nº 02/90, o Conama criou o Programa Nacional chamadoprincipais silêncio, áreas verdes do município. que busca uma coordenação entre as diversas esferas do Poder Público2 para o controle da b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m , nela localizam-se poluição sonora definida em resolução anterior. Apesar da coordenação geral do Ibama, duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconesse programa do envolvimento e da participação dos mata Estados municípios tram-sedepende dois córregos que praticamente não possuem ciliare dos preservada. Na em programas de educação ambiental e de fiscalização. Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Parafinanceiro o combate à poluição em todas as suas especialmente aos que disespecialmente direcionado paraformas, a implementação de quanto estruturas túrbios sonoros provocados no ambiente urbano,florestal a legislação municipal de Maringá dispermitissem a visitação e a recuperação do local. Entretanto, o máximo põe de uma de penalidades coibir a conduta daqueles que causarem que série se pode encontrar é visando uma pista de caminhada mal projetada; uma sedeincômoutilizada por muito pelo Corpo Bombeiros, e que foideocupada pela Polícia dos à coletividade, sejatempo aplicando multas, de emitindo notificações embargo, cassando de maio de 2003; ae interdição uma imensa área Um projeto de alvarás deFlorestal licença ae partir até mesmo decretando total dodesmatada. estabelecimento causador recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um de poluição sonora, conforme se depreende do art. 21 da Lei nº 218/97. ponto e visitação para a comunidade que vive adas suaatividades volta, masque aAliás, essade leilazer é a grande reguladora do controle ecarente da fiscalização inda aguarda recursos financeiros. gerem poluição sonora em Maringá. No artigo 1o, prevê que “é proibido perturbar o sosc) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 sego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de quale 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído quer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de inde remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da tensidadeflora fixados estadalei”. Portanto, independentemente da natureza e daLei fonte gerae dapor fauna região. Essa área, reconhecida como parque pela Compledora do mentar ruído, onºresponsável deve tomar as medidas necessáriase para impedirum a continui3.513/93, também se encontra abandonada não possui plano de dade do incômodo. manejo. 92 76
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2000. Ver comentário da nota de rodapé nº 96. p. 596.
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E, de forma bastante clara, define no parágrafo 2º do artigo 1o, em seu inciso II, que poluição sonora é “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ao sossego público ou a produzir efeitos psicológicos e/ou fisiológicos negativos em seres humanos e animais”. A lei de poluição sonora do município expressa que as medições dos níveis de ruído na cidade deverão obedecer às recomendações da NBR 10.151 e/ou NBR 10.152 da ABNT, ou às que lhes sucederem (art. 2o). Essa medições são efetuadas pela Secretaria do Meio Ambiente de Maringá. Para os efeitos do zoneamento sonoro da cidade, a Lei no 218/97, regulamentada pelo Decreto no 383/99, dispõe que são consideradas zonas de silêncio as seguintes localidades: escolas, creches, bibliotecas públicas, hospitais, ambulatórios, casas de saúde ou similares, com leitos para internamento. Isto independentemente da efetiva zona de uso, sendo que deve ser observada a faixa de 200 metros de distância entorno do prédio, com silêncio excepcional. Mesmo possuindo uma definição legal, as zonas de silêncio não possuem regulamentação em Maringá, o que prejudica o seu controle por parte da Secretaria de Meio Ambiente. O artigo 3º estabelece que “a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, inclusive de propaganda, bem como sociais e recreativas, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta lei.” E o artigo 5º prevê a necessidade autorização prévia da Semma, “mediante licença ambiental”, para que as “atividades potencialmente causadoras de poluição sonora, definidas em lei” possam obter “alvarás de construção e localização”. Não obstante a obrigação de respeitar as normas federais e constitucionais, os artigos seguintes, 10º e 11º, trouxeram uma série de exceções: Art. 10 – Não se compreendem nas proibições dos artigos anteriores ruídos e sons produzidos por: I – vozes ou aparelhos usados na propaganda eleitoral ou manifestações trabalhistas, para os quais será estabelecido regulamento próprio, considerando as legislações especificas; II – sinos de igrejas ou templos religiosos, desde que sirvam exclusivamente para indicar as horas ou anunciar a realização de atos ou cultos religiosos; III – fanfarras ou bandas de música em procissão, cortejos ou desfiles cívicos; IV – sirenas ou aparelhos de sinalização sonora utilizados por ambulâncias, carros de bombeiros ou viaturas policiais, quando em serviço de socorro e policiamento; V – explosivos utilizados no arrebentamento de pedreiras, rocas ou nas demolições, desde que detonados no período diurno e previamente licenciados pela Semma; __ 149 __
MARINGÁ VERDE?
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d) ZP4: VI – apresentações Horto Florestal; musicais em geral, devidamente autorizadas, emZP5: e) convenções, Parque dafeiras Nascente e exposições, do Ribeirão desde Paiçandu; que, no período diurno,ZP6: f) não ultrapassem Bosque das Grevíleas; os limites de 65 dB (A) e, no período noturno,ZP7: g) os limites Parque dedo 50Sabiá; dB(A). Art.ZP8: h) 11 –Parque As manifestações Florestal Municipal tradicionais, das Perobas; decorrentes do Carnaval e das i) ZP9:comemorações Recanto Borbaalusivas Gato; às Festas Juninas e ao Ano Novo, serão j) ZP10: excepcionalmente Parque Ecológico toleradas. Municipal do Guaiapó; k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; l) ZP12: Parquecometida do Cinqüentenário; No artigo 10 há uma irregularidade pelo legislador municipal que, ao arrem) ZP13: Parque da Rua Negri; no projeto de lei compio da Constituição Federal e da legislação federal, Teodoro criou exceções n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; o plementar n 244/98, que acrescentou o inciso VII ao artigo 10o, do seguinte teor: o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; Art. 10 – Reserva Não se compreendem nas proibições dos artigos anteriq) ZP17: do Córrego Cleópatra; ores ruídos e sons produzidos por: [...] r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; VII – atos ou cultos religiosos, desde que, na forma do regulas) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; mento, não extrapolem os níveis determinados por esta Lei nas zonas de silêncioáreas: e no horário das 23:00 às 06: 30 horas, e, nas Destacam-se, dentre elas, as seguintes demais zonas e horários, não excedam em 50% os limites fixados. a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Complementar 3.513/93,que possui uma área 16.204,48 m2, localizado na quaA legislação federalnºestabelece os ruídos que de podem ser emitidos em via pública, dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescensob pena de serem considerados poluição sonora, devem alcançar no máximo 65 dB (A). tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas Desta forma, sabendo-se que a competência legislativa municipal é apenas supletiva, prinestruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cipalmente em se tratando de meio ambiente, nenhuma norma municipal pode modificar cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais os parâmetros estipulados por normas federais, de forma a diminuir suas restrições. Ao áreas verdes do município. contrário, pode o legislador municipal ainda mais os9 rigores federais e b) Jardim Botânico: com uma áreaaumentar de aproximadamente mil m2 ,das nelaleis localizam-se estaduais,duas de acordo o seu local 30, Idesativadas. e II da CF). Em seu fundo, enconantigascom lagoas de interesse tratamento da (art. Sanepar Assim, é incontestavelmente inconstitucional esse inciso à Lei tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata acrescentado ciliar preservada. Na de Maringá, que veio beneficiar apenas Jairo as igrejas e os templos, notadamente os no 218/87 Administração Municipal do ex-prefeito Gianoto, foi recebido um recurso a financeiro direcionado para a opinou implementação de estruturas que de Marinque causam poluiçãoespecialmente sonora na cidade. Neste sentido a 13 Promotoria permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto,duas o máximo que investigou igrejas gá, ao analisar os autos do inquérito administrativo no 22/99, se pode encontrar uma pista caminhada mal projetada; uma sede utilizaacusadasque de manterem elevadosé índices de de emissões sonoras em seus cultos. O próprio muito tempo fundamentou pelo Corpo desuaBombeiros, que foi pela advogadodadepor uma das igrejas defesa no einciso VIIocupada do art. 10 da Polícia Lei nº Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de 218/97, mas foi devidamente alertado da inconstitucionalidade de tal norma pelo parecer recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um do auxiliar da Promotoria. ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aAlém disto, mesmo o inciso II, também transcrito, deve ser considerado inconstituinda aguarda recursos financeiros. da Consticional,c) uma vez que se põeMunicipal contra o princípio da igualdade, art. 5eo211-A, Parque Florestal das Perobas: localizadoprevisto nos lotespelo 210-A 210 tuição Federal. Isto porque seria totalmente incoerente proibir a toda a coletividade causar 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído incômodo emissão sonora e, ao mesmo permitir essa atividade às igrejas, em depor remanescentes da vegetação nativatempo, que apresentam espécies representativas da flora fauna secular, da região. como parque pela Lei Complevirtude de umae da tradição masEssa nemárea, por reconhecida isso isenta de poluição sonora. Sabe-se que mentar nº 3.513/93, também se encontra não possui um plano de o poder de som de um sino alcança várias centenas abandonada de metros, eeincomoda principalmente manejo. as pessoas que habitam os arredores das igrejas e dos templos. Percebe-se em Maringá que
a maior parte das igrejas não tem utilizado seus sinos, e a simples previsão na legislação local lhe autorizaria fazê-lo. Ver não comentário da nota de rodapé nº 96.
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Nota-se que a intenção de privilegiar o lobby das igrejas maringaenses, em especial as que, pela natureza do culto, são extremamente ruidosas, está presente de forma acentuada na Lei nº 218/97. Prova disto, é o artigo 18, parágrafos 2º e 3º, que criaram mais uma exceção de benefício exclusivo das igrejas: Art. 18 – Aos estabelecimentos, instalações ou espaços que estiverem em perfeito estado funcionamento legal antes da publicação desta lei, será concedido prazo improrrogável de cento e oitenta (180) dias para se adequarem aos seus termos. [...] §2º - O tratamento acústico fica dispensado para templos de qualquer culto, salvo o disposto no §3º deste artigo. §3º - Quando, mediante denúncia formal, a Municipalidade constatar, na forma regulamentar, reiterada infringência das disposições desta lei, poderá exigir que os templos façam tratamento acústico.
Não basta que a irregularidade seja constatada pela Semma. A lei exige que seja apresentada uma denúncia formal que comprove reiterado desrespeito à lei. A pergunta que se faz é: pode uma lei complementar municipal desconsiderar o Poder de Polícia da Administração Pública, previsto inclusive em lei federal (Código Tributário Nacional), e criar um tratamento especial para partes iguais, em situações idênticas, sem ferir o princípio constitucional da igualdade? A resposta a essa pergunta esclarece também a inconstitucionalidade desse artigo. Tanto que a previsão geral da lei deve ser observada por qualquer empreendimento que queira se instalar no município de Maringá. O artigo 14, da Lei nº 218/97, estabelece que os estabelecimentos que utilizam fonte sonora com transmissão ao vivo e/ou qualquer outro sistema de amplificação, disponham de tratamento acústico que limite a passagem de som para o exterior. Art. 14 – Os estabelecimentos, instalações ou espaços, inclusive aqueles destinados ao lazer, cultura, hospedagem e alimentação, e institucionais de toda espécie, serão obrigados a dispor de tratamento acústico que limite a passagem de som para o exterior, caso suas atividades utilizarem fonte sonora com transmissão ao vivo e/ou qualquer sistema de amplificação, a fim de se adequar a esta legislação, ressalvado o disposto no artigo 18.
O que se percebe, tanto pelo número de reclamações que chegam na Semma, quanto pelos inquéritos civis existentes na 13a Promotoria de Maringá, é que ainda existem muitos locais que não estão adequados a essas exigências. Apenas por meio da reclamação dos interessados é que medidas têm sido tomadas pelo Poder Público. Isto demonstra o problema da inexistência de uma fiscalização ostensiva no município para a prevenção de danos ambientais e à saúde da população, conforme prevê o artigo 19 da lei em análise. __ 151 __
MARINGÁ VERDE?
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d) ao ZP4: Horto A Lei nº 218/97 inovou exigir umFlorestal; Alvará de Licença especial para a execução das Parque Nascente do Ribeirão Paiçandu; de Alvará de atividades sonoras previstase)noZP5: artigo 14. Odaque tem ocorrido é a solicitação f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Licença para uma atividade principal, por exemplo, bar e lanchonete, sem a indicação de g) ZP7: Parque do Sabiá; atividade sonora. Entretanto, má-fé do proprietário, esquivar-se da obrih) seja ZP8:por Parque Florestal Municipal visando das Perobas; gação legal de realizar o tratamento acústico, ou por estratégia de apelo e marketing ao i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; público, acaba-se instalando um aparelho de som, um videokê e, quando a fiscalização da k) ZP11: Parquenão Florestal das Palmeiras; já esteja com Prefeitura finalmente começa a trabalhar, é raroMunicipal que o estabelecimento l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; bandas tocando ao vivo. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; As principais penalidades previstas pelaAlfredo Lei nº 218/97 Maringá são as seguintes: n) ZP14: Parque Werner de Nyffeler; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; Art. 21 – Reserva A pessoadafísica jurídica que infringir qualquer dispop) ZP16: Rua ou Diogo M. Esteves; sitivo desta lei, seus regulamentos e demais normas dela decorq) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; rentes, sujeitada às Rua seguintes penalidades, r) ZP18:fica Reserva Pioneira Deolinda aplicadas T. Garcia;sucessiva ou cumulativamente, independentemente s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados;da obrigação de cessar a transgressão e de outras sanções da União ou do Estado, cíveis ou penais: Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: I – notificação escrito; reconhecido como parque pela Lei a) Parque Ecológico Municipal do por Guaiapó: II – multa simples ou diária; Complementar nº 3.513/93, possui uma ou áreaapreensão de 16.204,48 m2, localizado na quaIII – embargo da obra da fonte; dra 43-B do Conjunto Parigot Souza, constituído deouremanescenIV –Residencial interdição parcial oude total do estabelecimento atividade; tes da vegetação nativa. A área não possui V – cassação imediata doplano Alvaráde demanejo Licença;e enfrenta problemas VI – perda ou restrição deSomente incentivos benefícios fiscais conceestruturais para garantir sua sobrevivência. noe ano de 2003 a área foi didos pelo Município. cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes do município. Para a aplicação das penalidades, devem ser observadas as circunstâncias agravantes b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se ou atenuantes previstas pelos artigos 26º e 27º da Lei nº 218/97. duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconA parte principal da Lei nº 218/97 é a tabela I, do anexo I, que prevê os limites de tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na sons e ruídos permissíveis em Maringá, de acordo com as respectivas zonas de uso estabeAdministração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso lecidas pelo Plano Diretor da cidade e o horário da atividade, seja ele diurno ou noturno, financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que conforme se vê a seguir. permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaTabela 27 - Limites máximos de sons e ruídos permissíveis em Maringá da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Zonas de Uso Diurno Noturno Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de Zona Especial – ZE foi viabilizado Zonas derecuperação Proteção Ambiental – ZPA na última gestão municipal, buscando tornar a área um 55 dB(A) 45 dB(A) ponto de -lazer Zonas Residenciais ZR e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aEixos Residenciais – ER inda aguarda recursos financeiros. Zonac)Central – ZCFlorestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 Parque Eixos de Comércio e Serviços – ECS 2 dB(A) 60 dB(A) 50 da Gleba Terminalede210-G Transportes – TT Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído deAbastecimento remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da Central de – CA flora e1da fauna Zona Industrial – Zl – 1 da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei CompleAv. Colombo, Anel Prefeitotambém Sincler Sambatti mentar nºViário 3.513/93, se encontra abandonada plano de 65 dB(A)e não possui55um dB(A) (Contorno Sul) e vias de acesso. manejo. Zona de Comércio Atacadista – ZCA Demais Zonas Industriais Lei nº 218,da denota 1997.deAnexo tabela 76Fonte: Ver comentário rodapéI,nº 96.
70 dB(A) I.
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60 dB(A)
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Um dos problemas enfrentados pelos empresários da noite é a inexistência de um horário intermediário entre a noite e o dia em Maringá. O artigo 1º, §3º estabelece que para o horário das 20 às 7 horas, será considerado período noturno para fins de aplicação dessa lei, e dos limites do Anexo I. Percebe-se que, no caso do Terminal de Transportes, invés de se exigir da empresa concessionária a adequação de seus veículos às exigências legais que evitam danos à saúde da população e ao meio ambiente, optou-se por um enquadramento no zoneamento mais leve, que, aliás, mereceria um estudo mais aprofundado para a constatação de sua adequação. E, quanto à Av. Colombo e ao Contorno Sul, também ocorre o mesmo problema, de difícil solução, pois ambas as vias possuem grande movimentação, e que não poderiam ser modificadas, pois prejudicariam o sistema viário da cidade. O projeto piloto para a ocupação do Município de Maringá, prevê o crescimento da cidade no sentido sul, deixando a Avenida Colombo com sua função original de contorno para os veículos em trânsito e os mais pesados. Quando da instalação da UEM, o então prefeito quis dar o máximo de visualização para o “seu” empreendimento. Com isto, a universidade acabou por atrair um forte crescimento para os seus arredores, de tal sorte que, hoje, é uma das áreas mais densamente povoadas da cidade. Além dos riscos de atropelamento, o ruído provocado pelo trânsito é um dos maiores prejuízos herdados. Nesse último caso, o fato denuncia um problema maior referente às empresas automotivas, que deveriam estar sendo cobradas, quanto às novas tecnologias acessíveis a toda a população de redução da emissão sonora dos motores e escapamentos dos veículos, a exemplo do que ocorre com a poluição do ar pela queima do combustível. Esse problema, que não alcança apenas os moradores das localidades próximas à Avenida Colombo e ao Contorno Sul de Maringá, mas sim a todo o país, ainda deverá ser muito discutido e incomodará muito a população antes de ter algum tipo de ação solucionadora. A Lei nº 218/97 previu a necessidade de uma regulamentação específica para esta questão que até o momento não foi providenciada: Art. 4º – A emissão de som ou ruídos produzidos por veículos automotores, aeroplanos e aeródromos, e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Parágrafo único – No tocante à emissão de ruídos por veículos automotores, o Município estabelecerá, através de regulamentação específica, os critérios de controle, considerando o interesse local.
A Resolução no 8/93 do Conama, prevê que os prazos para a adequação dos veículos do ciclo Otto aos limites de emissão sonora terminaram em 1997, e dos veículos do ciclo Diesel, a partir de 1o de janeiro de 1998, 100% dos veículos fabricados no Brasil deveriam estar adequados. __ 153 __
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d) ZP4: Hortodo Florestal; A Tabela 1ª, da Resolução no 8/93 Conama, estabelece que os veículos de carga e) ZP5: Parquededa3.500 Nascente do Ribeirão Paiçandu; ou de tração com peso bruto total acima Kg, podem emitir, no máximo, seja qual f) ZP6: Bosque das Grevíleas; for seu ciclo, até 84 dB(A). Seria interessante que o CONTRAN emitisse relatórios de g) ZP7: Parque do Sabiá; conhecimento público a respeito saber qual a sua efetividade até o h) ZP8:dessas Parquenormas Florestalpara Municipal das Perobas; momento. i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Ecológico Municipal do Guaiapó; O trânsito também gera algunsParque impactos relacionados à escolha e permissão inadek) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; quadas para a instalação de empreendimentos de grande movimentação. Não muito recenl) ZP12: Parque do Cinqüentenário; temente, tornou-se pacífico,m) junto aosParque órgãosda municipais incumbidos ZP13: Rua Teodoro Negri; do licenciamento das construções, a obrigação, para os empreendedores shoppings, supermercados e similares, n) ZP14: Parque Alfredode Werner Nyffeler; ; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba da disponibilidade de estacionamentos para os freqüentadoresGato de 76seus espaços. Desta p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; forma, o Poder Público já estava se precavendo de grandes problemas futuros de trânsito, q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; poluição atmosférica e sonora, pela concentração dePioneira veículosDeolinda em um determinado r) ZP18: Reserva da Rua T. Garcia; local. A previsão do Estudo de Impacto de Vizinhança pelo Estatuto da Cidade (Lei s) ZP19: Reserva do Córrego(EIV), Moscados; n° 10.257/2001), a partir do artigo 36, chegou após a consolidação de vários problemas e Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: erros de localização de empreendimentos geradores de impacto, por natureza. Deverá ser a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei regulamentado pela legislação municipal (art. 36), e deverá incluir as seguintes questões: Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quadra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenArt. 37 - O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos tes da vegetação nativa. A área não possui de manejo eouenfrenta positivos e negativos do plano empreendimento atividadeproblemas quanto à estruturais para garantir sua de sobrevivência. Somente no ano de 2003 área foi qualidade vida da população residente na área e suasa proximidades,deincluindo no mínimo, seguintesdas questões”: cercada pela Prefeitura Maringá,a análise, numa tentativa de das isolamento principais I – adensamento populacional; áreas verdes do município. II – equipamentos urbanos e comunitários; 2 b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m , nela localizam-se III – uso e ocupação do solo; duas antigas lagoas IV de –tratamento Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconvalorizaçãoda imobiliária: tram-se dois córregos praticamente não possuempor mata ciliar preservada. V – que geração de tráfego e demanda transporte público; Na VI – ventilação e iluminação; Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso VII – paisagem urbana nacionaldee cultural. financeiro especialmente direcionado parae apatrimônio implementação estruturas que Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integranpermitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo tes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão comque se pode encontrar é uma dePúblico caminhada mal projetada; uma sede utilizapetente do pista Poder municipal, por qualquer interessado da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia (grifo nosso). Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na traz, última municipal, a área um A Lei Complementar n° 335/99 emgestão seu artigo 125, abuscando previsão tornar do Relatório de ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aImpacto de Vizinhança. Conforme se constata em sua redação, os casos previstos são inda aguarda recursos financeiros. restritos a construções de grande porte. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído Art. 125 - Para a execução de obra ou atividade potencialmente de remanescentes da vegetação nativa que apresentam representativas da geradora de modificações importantesespécies no espaço urbano, poderá flora e da fauna da ser região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei -,Compleexigido o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV ao qual se também dará publicidade, nos seguintes casos: mentar nº 3.513/93, se encontra abandonada e não possui um plano de I - edificações residenciais com área computável superior a manejo. 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados); II - edificações não residenciais com área superior a 5.000,00m2 mil metros quadrados); 76 Ver comentário da nota de rodapé(cinco nº 96. __ 122 154 __
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III - conjuntos de habitações populares com 100 (cem) ou mais unidades habitacionais; IV - edificações em caráter especial. § 1.º O Relatório de Impacto de Vizinhança deverá conter todas as possíveis implicações do projeto sobre a estrutura ambiental no entorno do empreendimento. § 2.º De posse do Relatório de Impacto de Vizinhança, o Poder Público, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Habitação - SEDU - e da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - Semma -, procederá à avaliação do mesmo e estabelecerá as exigências que se fizerem necessárias para minorar ou eliminar impactos negativos do projeto sobre o entorno ou a cidade (grifo nosso).
Como o Estatuto da Cidade foi editado um ano após a lei municipal, a previsão da lei federal que exige sua regulamentação por lei municipal ainda subsiste no caso de Maringá. Ao mesmo tempo, a Lei nº 335/99 não foi revogada, devendo apenas ser adequada aos interesses garantidos pela lei federal. Uma sugestão é a de serem inseridos novos incisos específicos que contemplem as demais atividades causadoras de impactos ambientais, a despeito de não terem as dimensões previstas nos demais incisos existentes. Ou então, pode-se aproveitar o caráter genérico do inciso IV, para regulamentá-lo, pelo de Decreto do Executivo, determinando quais edificações possuem o “caráter especial”, e acrescentar as determinações da lei federal. A inclusão do EIV na legislação brasileira demonstra que o princípio da função social da propriedade está lentamente saindo do rol das garantias constitucionais intocáveis (Art. 182, Constituição Federal) para o cotidiano da população. Não basta mais para o município que um alto investimento seja realizado em seu território; é imprescindível que a qualidade de vida seja mantida e a responsabilidade pelos impactos diretos ou indiretos do empreendimento deve ser de seus proprietários, de acordo com o princípio do poluidorpagador, do Direito Ambiental Internacional. De qualquer forma, deve-se registrar que os problemas de poluição sonora têm sido os mais combatidos pela Semma em Maringá, até mesmo porque os equipamentos necessários são, basicamente, os únicos que a secretaria possui. Percebe-se que as reclamações feitas pela população têm sido atendidas dentro da possibilidade costumeira dos serviços públicos em geral, e os infratores normalmente multados e notificados para a sua adequação. Apesar disso, ainda falta maior coordenação da Semma com a polícia militar, para que as denúncias sejam apuradas em conjunto pois com a facilidade e mobilidade dos veículos da polícia, esta poderia auxiliar o combate a esse tipo de poluição. Um primeiro e importante passo nesse sentido ocorreu no ano de 2002, quando uma força tarefa, composta de várias secretarias municipais e da Polícia Militar, passou a atuar em casos de poluição sonora. Com base em uma experiência de sucesso ocorrida em Curitiba, essa força tarefa, deverá iniciar uma nova fase na atuação integrada dos órgãos públicos para o combate da poluição sonora. __ 155 __
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ZP4: Horto Florestal; Esta parceria encontrad)fundamentação legal na Lei de Contravenções Penais, que e) ZP5: Parque daesta Nascente Ribeirão prevê a poluição sonora como tal, devendo últimadoser punidaPaiçandu; de acordo com os sef) ZP6: Bosque das Grevíleas; guintes artigos: g) ZP7: Parque do Sabiá; h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; Art. 42 -Recanto Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios: i) ZP9: Borba Gato; Ij) –ZP10: com gritaria algazarra; [...] Parque ou Ecológico Municipal do Guaiapó; III abusando de instrumentos sonoros sinais acústicos; [...] k) ZP11: Parque Florestal Municipal das ou Palmeiras; Pena prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; E conforme ensina Luiz Regis Parque Prado, Alfredo “difere Werner a contravenção n) ZP14: Nyffeler; do art. 42 da prevista 76; o) ZP15: Córrego Gato no art. 65 da LCP, porque esta últimaReservas perturbadososs ego deBorba pessoa determinada, ao passo p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; 93 que aquela afeta a tranqüilidade da coletividade”. Isto quer dizer que uma fonte de q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; poluição sonora que esteja r)causando incômodo uma única pessoaT.ou residência, será ZP18: Reserva da Ruaa Pioneira Deolinda Garcia; tipificada no artigo 42. Enquanto a poluição de uma casa de shows, por exemplo, s) ZP19: que Reserva do Córrego Moscados; que gere incômodo a um número indeterminado de pessoas, tipificará a conduta do dentre elas, as seguintes áreas: artigoDestacam-se, 65. a) Parque Ecológico Municipal do 9.605/98 Guaiapó:não reconhecido como disposição parque pela Lei A Lei de Crimes Ambientais, Lei n° trouxe qualquer acerca 2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m da poluição sonora, e por isto, a questão permaneceu regulada pela lei de Contravenções dra 43-B dodeConjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenPenais, considerada menor potencial lesivo. da vegetação A área não possui plano de e enfrenta problemas Sobtes outro enfoque, onativa. Código de Trânsito Brasileiro (Leimanejo nº 9.503/97) determina puestruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi nições para os veículos que causem transtornos ao sossego público. cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes do município. Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência quede não sejam autorizados9pelo b) Jardim Botânico: com uma área aproximadamente mil Contran: m2 , nela localizam-se - grave;da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconduas antigas lagoas Infração de tratamento Penalidade - multa; tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente para a implementação de estruturas Art. 229direcionado - Usar indevidamente no veículo aparelho de alarmeque ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo desacordo fixadas pelo que se pode encontrar é uma com pistanormas de caminhada mal Contran: projetada; uma sede utilizaInfração média; da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Penalidade - multa e apreensão do veículo; Florestal a partir deMedida maio de 2003; e uma- remoção imensa área desmatada. Um projeto de administrativa do veículo. recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a suabrasileira volta, mas aTanto na esfera penal quanto na administrativa encontra-se a legislação para aguarda recursos financeiros. punir os inda infratores, diminuindo uma das grandes causas geradoras de estresse e doenças na c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 atualidade. e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 93 76
Ver PRADO, comentário Luiz da Regis. notaCrimes de rodapé contranºo ambiente. 96. São Paulo: R. dos Tribunais, 1998. p. 174.
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5 Poluição visual urbana A poluição visual urbana caracteriza-se por ser uma alteração das características da arquitetura, da urbanização e da aparência de uma cidade, de forma a gerar incômodo visual à população. Normalmente é gerada por outdoors e anúncios publicitários, de várias formas, colocados em pontos estratégicos das vias públicas, sem qualquer cuidado com a estética urbana, e ainda por ações de vândalos que picham muros, prédios e patrimônios culturais ou históricos. Muitas vezes as fachadas do comércio local da cidade tomam feições diversas das usuais. Apesar disso, não é possível encontrar qualquer referência ao tema na Constituição Federal, ou mesmo na Constituição do Estado do Paraná. A principal razão para a ausência de legislação que regulamente, no âmbito federal ou estadual, se deve ao fato de que a poluição visual alcança primordialmente os interesses locais do município, estando afeita a sua competência legislativa, de acordo com o art. 30, I da Constituição Federal. E, ainda, segundo o inciso VIII do art. 30, compete ao município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. É pela lei municipal que o problema da poluição visual deve ser enfrentado, cabendo aos municípios exercerem essa faculdade constitucional conforme sua realidade. Apesar do conhecimento técnico acerca da Arquitetura e do Urbanismo, a questão da poluição visual é amplamente subjetiva, variando de uma comunidade para outra. Neste sentido, o legislador de Maringá editou a Lei no 4.780/99, que dispõe sobre a ordenação dos elementos presentes na paisagem do município, em especial sobre os anúncios visuais. No artigo 1o, essa lei define seus objetivos e diretrizes e, especialmente no inciso V, prescreve a necessidade de “estabelecer o equilíbrio dos diversos agentes atuantes na cidade, inclusive através do incentivo à cooperação de entidades particulares, na promoção da melhoria da paisagem do Município”; e no inciso X, a necessidade de “levar em conta os problemas relativos à ecologia urbana, preservando o equilíbrio ambiental”. No artigo 4º, estão estabelecidas as medidas que deverão ser tomadas pelo município, visando alcançar os objetivos instituídos por esta lei, assim como estabelecer formas permanentes de proteção à paisagem: Art. 4º - O Município, visando alcançar os objetivos ora instituídos, estabelecerá formas permanentes de proteção à paisagem, consubstanciadas, dentre outras, nas seguintes medidas:
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Id)–ZP4: tratamento Horto das Florestal; áreas marginais dos rios, dos lagos e das represas,ZP5: e) de forma Parque a preservar da Nascente o equilíbrio do Ribeirão ambiental Paiçandu; e a segurança viária;ZP6: Bosque das Grevíleas; f) II ZP7: g) – tratamento Parque do dasSabiá; áreas da iniciativa privada e da comunidade local, h) ZP8: visando Parqueà Florestal conservação Municipal das áreas das Perobas; públicas, tais como parques, i) ZP9: praças, Recanto jardins Borba e outros, Gato; ressalvado sempre, o interesse coletivo; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; k) IIIZP11: – estabelecimento Parque Florestal de projeto Municipal paradas as Palmeiras; áreas livres, com padrões l) deZP12: qualidade Parque ambiental do Cinqüentenário; que aproveitem plenamente o seu potenm) cial ZP13: paisagístico, Parqueno da tocante Rua Teodoro a relevo, Negri; solo, drenagem ou vegetan) ção, ZP14: e queParque atendam Alfredo às necessidades Werner Nyffeler; da população local; o) IVZP15: – intensificação Reservas do e preservação Córrego Borba da arborização Gato76; dos logradouros p) ZP16: Reserva Rua Diogo M. Esteves; públicos, segundoda critérios estabelecidos pelo órgão competente. q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18: sobre Reserva da Rua Pioneira T. vale Garcia; Quanto aos incisos específicos a arborização e osDeolinda fundos de de Maringá, já s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; abordados anteriormente, percebe-se que os mesmos também integram uma política municipal de paisagismo, trazida Lei Complementar nº 4.780/99. Destacam-se, dentre elas,pela as seguintes áreas: A do Ecológico artigo 10, esta lei regulamentou a colocação de anúncios na paisagem do a) partir Parque Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei 2 Município de Maringá, seja em imóveispossui particulares ou de em16.204,48 prédios públicos. Complementar nº 3.513/93, uma área m , localizado na quaFicou proibida a colocação de anúncios logradouros públicos, sedraexpressamente 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza,nos constituído de remanescenda vegetação nativa. A área nãoou possui plano de(art. manejo jam quaistes forem as suas finalidades, formas composições 11). e enfrenta problemas estruturais garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi O artigo 25º dizpara o seguinte: cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais Art. 25 - Nos logradouros públicos, os anúncios permitidos, conáreas verdes do município. forme o disposto no artigo 11 desta 9Lei, atender aos seb) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente mildeverão m2 , nela localizam-se requisitos: duas antigas lagoas guintes de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na I – as placas indicativas Jairo da cooperação o Poder Público MuAdministração Municipal do ex-prefeito Gianoto, com foi recebido um recurso nicipal deverão ser relativas às entidades que efetivamente presfinanceiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que tam os serviços de cooperação, obedecidos o modelo e a técnica permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo de instalação constantes do regulamento desta Lei; que se pode encontrar pista de caminhada projetada; uma sede utilizaII - éasuma faixas serão permitidas mal a título precário, unicamente na da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que assistencial, foi ocupadacívico, pela Polícia promoção de propaganda de caráter educaFlorestal a partir decional, maio científico, de 2003; eturístico uma imensa área desmatada. Um projeto ou eleitoral, devendo, ainda, atender de às seguintesna condições: recuperação foi viabilizado última gestão municipal, buscando tornar a área um a) em para nenhuma hipótese poderão ser vive instaladas o leito ponto de lazer e visitação a comunidade carente que a sua sobre volta, mas acarroçável das vias ou ser afixadas em árvores; inda aguarda recursos financeiros. b) durante o período em que estiverem expostas, deverão ser c) Parque Florestal Municipal Perobas: condições localizadodenos lotes 210-A e 211-A, 210 mantidas das em perfeitas afixação e conservação; 2 c) após Pingüim, a realização do área evento, cuja ou período obrie 210-G da Gleba Ribeirão com total dedata 263.438,74 m , deverá constituído gatoriamente constarque dasapresentam faixas, estasespécies deverão representativas ser retiradas, pelo de remanescentes da vegetação nativa da responsável, no prazo máximo de 48 horas [...]. flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de Conforme se pode constatar ao circular pela cidade, muitos anúncios, apesar da lei, manejo. ainda são colocados nos logradouros públicos sem qualquer fiscalização pelo Poder Público. Um dos maiores problemas de Maringá está na pintura de muros residenciais e comer76 Ver comentário ciais, em especial nasdeépocas de96.eleição, enfocando anúncios de empresas e candidatos: um da nota rodapé nº __ 122 158 __
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fato que é amparado pela legislação eleitoral, mas nos limites impostos pelo interesse local previsto na legislação municipal. Entretanto, por questões de conveniência e política, nem sempre esta lei é observada e fiscalizada. Muitas fachadas comerciais também ultrapassam as medidas autorizadas pela lei, ocasionando sérios danos à arborização das vias de Maringá. Não são raros os casos em que o comerciante retira ou elimina, de alguma forma, a árvore que estaria “atrapalhando” a visualização de seu estabelecimento. O artigo 12 prevê doze situações exemplificativas em que fica proibida a colocação ou exibição de anúncios. No artigo 13, a lei exige a observação de algumas normas gerais relativas aos anúncios, que vão desde a segurança para o público até o zelo com as normas relativas à sinalização de trânsito. No artigo 20, a lei estabelece ainda que os anúncios não poderão, por qualquer forma, “prejudicar a aeração, a insolação e a iluminação do imóvel edificado onde estiverem afixados ou dos imóveis vizinhos.” Para controlar as formas e o tamanho dos anúncios, em regras previstas em vários de seus artigos, a Lei inovou no artigo 14 ao prever uma fórmula para o cálculo da altura do anúncio. Nos artigos 15 e 16, há uma classificação dos anúncios, de acordo com suas características principais: Art. 15 - Os anúncios, quanto à mensagem que veiculam, ficam assim classificados: I – anúncio indicativo é o anúncio que contém a identificação da atividade exercida no local onde está afixado, ou mensagens relativas a produtos comercializados ou a serviços prestados no próprio local; II – anúncio publicitário é o anúncio instalado em local diverso daquele onde a atividade é exercida e que não contém mensagens relativas a produtos comercializados ou a serviços prestados no local onde está afixado. Parágrafo único. Serão sempre considerados publicitários os seguintes anúncios: a) os instalados na cobertura das edificações; b) os constituídos de quadros apropriados destinados à afixação de mensagens trocadas periodicamente. Art. 16 - Para os efeitos das normas administrativas constantes desta Lei, o anúncio pode ser ainda considerado: I – complexo, quando, para licenciamento, requeria prévia verificação de suas condições de segurança ou, quando instalado em locais sujeitos a controle especial, requeira prévia verificação de seus aspectos visuais; II - transitório, quando é exposto pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com área de até 2,00m2, contendo inscrições do tipo ‘vende-se’, ‘aluga-se’, ‘brevemente aqui’, bem como quando destinado a veicular mensagens sobre liquidações, ofertas especiais ou similares. __ 159 __
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d) ZP4: Horto Parágrafo único.Florestal; Consideram-se complexos os anúncios: a) ZP5: e) que tenham Parque da áreaNascente total de do exposição Ribeirãosuperior Paiçandu; a 10m2; b) ZP6: com Bosque área totaldas deGrevíleas; exposição superior a 5m2, de altura (H2) suf) perior g) ZP7:a 4m; Parque do Sabiá; c) ZP8: com Parque área total de exposição a 5m2 e movimentos h) Florestal Municipalsuperior das Perobas; mecânicos; i) ZP9: Recanto Borba Gato; d)ZP10: com Parque área total de exposição superior a 5m2 e instalados em j) Ecológico Municipal do Guaiapó; posição ou oblíqua à fachada ou à testada do lote; k) ZP11:perpendicular Parque Florestal Municipal das Palmeiras; e) ZP12: com voltagem ou superior a 220 volts; l) Parque doigual Cinqüentenário; f) ZP13: instalados em da áreaRua de Teodoro sítio significativo; m) Parque Negri; g) ZP14: instalados emAlfredo cobertura sem edificação; n) Parque Werner Nyffeler; h) ZP15: que, pela sua forma, alteremBorba ou componham o) Reservas do Córrego Gato76; a fachada; p) ZP16: Reserva Rua Diogo M. Esteves;com exceção dos prei) permitidos nosdalogradouros públicos, q) ZP17: vistos no Reserva artigo 25;do Córrego Cleópatra; r)j) ZP18: Reservaapresentar da Rua Pioneira Deolinda T. àGarcia; que possam problemas afetos segurança da pos) ZP19:ou Reserva do Córrego Moscados; pulação à estética da cidade.
Destacam-se, Dentre tantas dentre outras elas, regulamentações, as seguintes áreas: destaca-se na Lei nº 4.780/99, a criação da obrigatoriedade a) ParquedoEcológico licenciamento Municipal préviodo paraGuaiapó: a instalação reconhecido ou inserção como de qualquer parque pela anúncio Lei em Maringá, Complementar estabelecendo nº 3.513/93, para tanto, possui um uma procedimento área de 16.204,48 de registro, m2, localizado tanto da empresa na qua94 que trabalha neste do ramo, como de cada anúncio instalado (artigo 26 e seguintes). dra 43-B Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenda vegetação nativa. aAlei área não possuino plano de 35, manejo problemas Paratesefetivar essa medida, estabeleceu, artigo que e“oenfrenta licenciamento do estruturais para garantir sua ano de 2003 a áreaa ser foi anúncio implica, obrigatoriamente, no sobrevivência. seu registro no Somente Cadastro no de Anúncios (Cadan), cercada pelaExecutivo”. Prefeitura de Maringá,cada numa tentativa de isolamento das de principais criado por Decreto Portanto, anúncio deverá ser cadastrado acordo áreas verdes do município. com as normas regulamentares, até hoje não editadas pelo Poder Executivo. Cada anúncio b)aoJardim Botânico:obrigatório com uma área 9 milonde m2 ,for nela localizam-se sujeito licenciamento devede seraproximadamente identificado no local instalado, pela duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconinscrição do seu número de licença e registro perante o Cadan (art. 37). tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Para que a empresa possa registrar qualquer anúncio, deverá ela própria estar regisAdministração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso trada junto à Secretaria de Meio Ambiente de Maringá, conforme dispõem os artigos 38 e financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que 39: permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaArt. 38. Fica criado, na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que Instaladoras foi ocupadade pela Polícia Ambiente, o Cadastro de Empresas Anúncios Florestal a partir dePublicitários maio de 2003; e uma imensa projetoúnide Complexos, para osárea fins desmatada. previstos noUm parágrafo co do artigo 31.95 gestão municipal, buscando tornar a área um recuperação foi viabilizado na última Art. 39 para - As pessoas jurídicascarente interessadas no cadastramento refeponto de lazer e visitação a comunidade que vive a sua volta, mas arido no artigo anterior deverão instruir seu pedido com os seguininda aguarda recursos financeiros. tes documentos: c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído 94 “Art. 27 de- Ficam remanescentes da vegetação apresentam espécies representativas da excluídos da exigência prevista nativa no caputque do artigo anterior, estando sujeitos apenas à comunicação e àflora autorização do órgão competente, os seguintes anúncios: e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei CompleI – os anúncios transitórios; nº 3.513/93, sepúblicos; encontra abandonada e não possui um plano de II – as mentar faixas, quando colocadas nostambém logradouros III - osmanejo. anúncios veiculados em cavaletes, relativos a empreendimentos imobiliários [...].” 95
“Art. 31. [...] Parágrafo único. Somente poderão requerer licença para instalação de anúncios publicitários complexos as pessoas jurídicas que exploram esta atividade econômica, desde que devidamente cadastradas perante a Prefeitura, na for76 Ver da nota de rodapé nº 96. macomentário estipulada neta Lei.”
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
I – cartão de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM); II – guia de pagamento do serviço de cadastramento; III – prova do recolhimento dos tributos municipais devidos até o mês anterior ao pedido de cadastramento.
Infelizmente, essa é uma lei que ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, tendo em muito ultrapassado o período de 60 dias previsto pelo artigo 67. Apesar disto, a obrigação do cumprimento de suas disposições está em vigor, caracterizando omissão das autoridades competentes e dos anunciantes. Esse problema, que não ocorre apenas com essa lei, decorre, especialmente em Maringá, de uma grande falta de coordenação entre os poderes Legislativo e Executivo. Este último, normalmente estando muito atarefado com as questões cotidianas, não quer se comprometer com nenhum outro problema. Já o Poder Legislativo acredita que pode mostrar trabalho para a população apenas com a edição de leis. Assim, cria normas das mais diversas naturezas, e ainda que consultem previamente96 o órgão que será o responsável por sua aplicação, nem sempre leva em consideração as impossibilidades reais apontadas, seja de estrutura ou seja de viabilidade técnica. Mesmo sabendo-se que muitas vezes a criação de uma lei é a única saída para forçar o Executivo a tomar determinadas medidas, deve-se sempre ter em conta a necessidade de uma coordenação entre os poderes, visando não apenas à formalização de ações, mas, sim, a sua efetividade. A competência da Secretaria de Meio Ambiente de Maringá para realizar os cadastramentos está contida no artigo 52 da Lei nº 4.780/99, que estabelece: “I – aprovar, licenciar e cadastrar os anúncios em geral; II – cadastrar as empresas instaladoras de anúncios publicitários complexos; III – efetuar vistorias em geral, levantamentos e avaliações” etc. Percebe-se, assim, que, mesmo não havendo a regulamentação do Cadan pelo Prefeito Municipal, a Semma já se encontra obrigada a proceder ao licenciamento e ao registro, além das demais obrigações decorrentes dessa lei. Apesar de tantos problemas, a fiscalização da Semma tem evitado que muitos anúncios irregulares sejam colocados na paisagem de Maringá. Dificilmente se encontram faixas de anúncios pelas vias, e não raros são os casos de pessoas responsabilizadas e mesmo multadas por descumprimento da legislação em vigor, em especial quanto ao respeito à localização dos anúncios, independentemente da existência de registro ou licença, que configurariam outra infração autônoma. 96
Esta medida nem sempre é observada pela Câmara Municipal, não sendo raros os casos em que projetos de lei, notadamente os de caráter ambiental, são aprovados sem nenhuma consulta prévia a Secretaria de Meio Ambiente do Município ou ao Comdema. Como exemplo recente, tem-se a Lei Complementar n° 447 de 17.12.2002, de autoria do então vereador Edmar Arruda, que alterou a atribuição de Zona de Proteção Ambiental do Parque Borba Gato, sem consulta ao Poder Executivo e muito menos à população, conforme exigido pelo Estatuto da Cidade (art. 40, §4°, I, II e III). Apesar de ter sido preparado um laudo sobre as condições de degradação ambiental da área, que justificaria o seu loteamento, questiona-se se a melhor postura de uma Câmara de Vereadores preocupada com a qualidade de vida de Maringá não seria a de propor a recuperação ambiental da área. Mantido o mesmo posicionamento da Câmara de Vereadores, não será impossível imaginarmos que a continuar a degradação do Parque do Ingá, o mesmo se sujeite a ser loteado num futuro não tão distante.
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d) ZP4: Horto Florestal; Com relação às penalidades administrativas previstas pela Lei nº 4.780/99, destaca-se e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; o artigo 45: f) ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7: Parque do Sabiá; Art. 45 -Parque Consideram-se infrações das passíveis de punição prevista h) ZP8: Florestal Municipal Perobas; nesta Lei: i) ZP9: Recanto Borba Gato; Ij) –ZP10: exibirParque o anúncio: Ecológico Municipal do Guaiapó; a) ZP11: sem aParque necessária licençaMunicipal ou autorização; k) Florestal das Palmeiras; b)ZP12: em desacordo o tipo licenciado (indicativo ou publicitál) Parque docom Cinqüentenário; rio)ZP13: ou com as dimensões e características m) Parque da Rua Teodoro Negri; aprovadas; c) ZP14: fora do prazoAlfredo constante na licença; n) Parque Werner Nyffeler; 76; o) Reservas do em Córrego Borba de Gato II -ZP15: manter o anúncio mau estado conservação; p) ZP16: Reserva da Rua M. Esteves; III – manter o anúncio emDiogo condições precárias de segurança; q) ZP17: Córrego Cleópatra; IV – não Reserva atender do a intimação do órgão competente quanto à rer) ZP18:doReserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; moção anúncio; s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; V – colocar ou exibir anúncios nos locais e modalidades proibidos, conforme disposto no artigo 12 desta Lei; Destacam-se, dentre elas, seguintesqualquer áreas: outra violação às normas previstas nesta VI as – praticar Lei e no seu regulamento. a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quaCom base na disposição genérica do inciso VI do artigo transcrito anteriormente e dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescendos valores artigo inciso I (multa de 50 ae 1000 Ufir´s), o Detes monetários da vegetaçãofixados nativa.pelo A área não46, possui plano de manejo enfrenta problemas creto n° estruturais 1.358/2002, que disciplina as infrações ambientais administrativas em Maringá, para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi dispõe nocercada artigo 62: pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes do município. Art.uma 62. Deixar proprietário ou responsável anúncios sujeib) Jardim Botânico: com área deoaproximadamente 9 mil m2 por , nela localizam-se tos ao licenciamento obrigatório, de obter a devida licença e/ou duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconregistro do anúncio no Cadastro de Anúncios (Cadan). tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por Administração Municipal anúncio.do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente direcionado paranasa mesmas implementação de estruturas que Parágrafo único. Incorre penas quem: permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo I – deixar de identificar o anúncio no local de sua instalação, atraque se pode encontrar é uma pista dede caminhada mal projetada; uma sede utilizavés do seu número licença e registro; II –pelo exibir anúncio desacordoe com licenciado da por muito tempo Corpo de em Bombeiros, que ofoitipo ocupada pela(indicatiPolícia vo ou publicitário) ou com as dimensões e características aprovaFlorestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de das; recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um III – exibir o anúncio fora do prazo constante da licença; ponto de lazer e visitação para ao comunidade carente quedevive a sua volta, mas aIV – manter anúncio em mau estado conservação; inda aguarda recursos V –financeiros. manter o anúncio em condições precárias de segurança; VI – nãodas atender a intimação do órgão competente rec) Parque Florestal Municipal Perobas: localizado nos lotes 210-A e quanto 211-A,à210 moção do anúncio; 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído VII – colocar ou exibir anúncios nos locais e modalidades proibide remanescentes da dosvegetação por lei; nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da VIII região. Essa área, reconhecida como Lei Comple– praticar qualquer outra violão às parque normas pela previstas na legislação pertinente. mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. É fundamental que se reconheça que a multa não é um ato de discricionariedade da Administração Pública. A Lei nº 6.938/81 previu expressamente a responsabilidade civil 76 Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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objetiva por danos ao meio ambiente, e a Lei nº 9.605/98 estabeleceu os critérios gerais a serem seguidos pela Administração Pública na imposição de sanções administrativas. Como assevera Hely Lopes Meirelles, “o poder de polícia age através de ‘ordens e proibições’, mas, e sobretudo, por meio de ‘normas limitadoras e sancionadoras’, ou pela ordem de polícia, pelo consentimento de polícia, pela fiscalização de polícia e pela sanção de polícia”.97 Sabendo-se da obrigação do Poder Público, decorrente diretamente de seu poder de polícia, que se consubstancia em um verdadeiro dever de policiar as atividades privadas e, mesmo públicas, e de estabelecer sanções contra aqueles que transgredirem as normas legais vigentes, não há como um órgão público, de competência municipal, eximir-se do dever de impor tal sanção ao infrator que, objetivamente, tenha causado dano ao meio ambiente.
97
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 16. ed. atual. pela Constituição de 1988. São Paulo: R. dos Tribunais, 1991. p. 122. O conceito do poder de polícia está previsto no art. 78, do Código Tributário Nacional.
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6 Poluição do ar A degradação do ar traz inúmeros problemas ao meio ambiente e à saúde humana. Decorrentes principalmente dos veículos automotores e das atividades industriais, as formas de poluição do ar merecem grande atenção por parte do Poder Público, justamente porque, ao lado da água, o ar é o elemento natural mais imprescindível para a manutenção da vida na Terra. Não sendo inválido relembrar que, hoje, não se busca tão somente a manutenção da vida; mas atua-se no sentindo de garantir a vida com qualidade para o meio ambiente e o ser humano. A Resolução nº 3/90 do Conama estabeleceu os padrões de qualidade do ar a serem atendidos em todo o país. Entende-se por padrões de qualidade do ar, segundo o artigo primeiro dessa resolução: Art. 1º - São padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Parágrafo Único - Entende-se como poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar: I - impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; II - inconveniente ao bem-estar público; III - danoso aos materiais, à fauna e flora. IV - prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.
Em Maringá, um dos grandes problemas relacionados à poluição atmosférica diz respeito ao mau cheiro e a fumaça que incomodam moradores de diversas áreas da cidade. Normalmente, esses impactos ambientais são causados por empresas que, de alguma forma, possuem em seu processo produtivo uma fase de dispersão de gases na atmosfera. Na maior parte dos casos, esses gases não apresentam componentes perigosos ou de maior gravidade para a saúde pública. Entretanto, o uso continuado de chaminés para o lançamento de fumaça acaba gerando um grande incômodo, além de gerar alguns casos de alergia e doenças respiratórias. Além disto, certa quantidade de fuligem também acompa-
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ZP4: Horto Florestal; nha a fumaça, gerando um d) transtorno a mais para os moradores das regiões mais próxie) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; mas. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Outro problema de maior gravidade lançamento de gases que possuem compog) ZP7: Parque édooSabiá; nentes perigosos ou contaminantes. Até pouco tempo, as empresas instaladas em Maringá h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: RecantoMunicipal Borba Gato; raramente eram cobradas, pela Secretaria de Meio Ambiente, quanto à necessij) ZP10: Parque Ecológico Municipal docompetente Guaiapó; (IAP), e na dade de possuírem a licença ambiental junto ao órgão estadual k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; grande maioria dos casos não apresentavam projetos de tratamento para o monitoramento l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; do órgão ambiental local. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; Por isto, não é difícil concluir o passivo das empresas que lançam gan) ZP14:que Parque Alfredoambiental Werner Nyffeler; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76;para fins de reparases em Maringá é muito alto, apesar de ser impraticável o seu cálculo p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; ção ou indenização. q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; Outro problema relacionado à emissão de poluentes no ar está no mau cheiro ocasir) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; onado por algumas atividades produtivas localizadas emMoscados; áreas próximas às zonas residens) ZP19: Reserva do Córrego ciais. Destacam-se, dentre Um caso típico desseelas, tipoasdeseguintes poluiçãoáreas: ocorreu com os moradores da zona sul da ciMunicipal Guaiapó: reconhecido como parque Leie dade,a)emParque especial,Ecológico os dos bairros JardimdoNovo Horizonte e Tabaetê, os da Zona pela 02, 04 Central. Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na qua43-Ba conclusão do Conjunto Parigot de Souza, constituído de remanescenNa dra época, do Residencial IAP foi de que a única solução para resolver o problema 98 tes da vegetação nativa. Aemitentes área não de possui de manejo e enfrentaseproblemas seria a desativação das empresas gasesplano na região. As empresas defendiestruturais para garantir sobrevivência. Somente ano deoperando 2003 a área foi am, segundo a reportagem, com sua a legislação municipal, pois no estariam na área cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais antes de a mesma ter sido transformada em residencial. Entretanto, a matéria já é pacífica verdes do quanto àáreas legitimidade domunicípio. Poder Público para realizar o zoneamento da cidade, de acordo Botânico: com uma área aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se com b) sua Jardim competência constitucional paradepromover o adequado ordenamento territorial, duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconmediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano tram-se dois córregos que praticamente possuem mata ciliar preservada. (art. 30, VIII, Constituição Federal). Sendo assim,não nenhuma empresa ou indústria podeNa se do ex-prefeito Gianoto, foi recebido um recurso embasar Administração no instituto doMunicipal direito adquirido (art. 5°, Jairo XXXVI, Constituição Federal). Para se financeiro especialmente para a implementação de estruturas que negar a mudar de local por este ter direcionado se tornado inapropriado para sua atividade. Afinal, não visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo há direitopermitissem adquirido dea poluir. que se pode é uma de caminhada maldo projetada; uma sede utilizaA questão de serencontrar devida ou não pista indenização por parte Poder Público para uma muitoobrigada tempo pelo Corpodedelocal Bombeiros, que foi ocupada pela Polícia empresa da ou por indústria a mudar por novoe zoneamento municipal, passa a partir de maio De de 2003; área desmatada. Um projeto de para umaFlorestal outra fase de discussão. acordoe uma com imensa Paulo Affonso Leme Machado, caberá recuperação foi viabilizado na última municipal, buscando tornar ae área indenização apenas quando a empresa estiver gestão cumprindo a legislação ambiental tiverum se de com lazeraeaprovação visitação para a comunidade instaladoponto no local do Poder Público. carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. Temos que as indústrias ou nãoe obedecendo c) Parque Florestal Municipal dasconstatar Perobas:selocalizado nosestavam lotes 210-A 211-A, 210 às normas de emissão e demais exigências das autoridades com2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído petentes. No caso em que a indústria estivesse cumprindo exatade remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da mente as normas legais e regulamentares, nenhuma sanção se lhe flora e da fauna da poderia região. Essa área, como parque pela Lei Compleimpor. Daí,reconhecida portanto, inexistindo situação ilegal e não mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada não possui um plano tendo havido vício na concessão da elicença, não seria caso de qualquer anulação. Entendendo, contudo, o Poder Público que manejo. não mais conviria a presença da indústria, questiona-se sobre a 98 76
Ver ÚNICA comentário solução da énota a destivação de rodapédas nºempresas. 96. O Diário de Maringá, Maringá, 12 maio 1999. p. 3.
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possibilidade de o Poder Público revogar o ato administrativo que consentiu na instalação, na zona referida: parece-nos possível a revogação, desde que o Poder Público desaproprie a indústria. Raciocinando sobre o mesmo fato analisado, suponha-se que o Poder Público não pretenda nem a mudança nem o fechamento da indústria, mas edite novas normas para seu funcionamento e a indústria não se adapte às novas exigências. Nesse caso, a indústria passa a agir ilicitamente e passível, portanto, de sanções. Daí, terá o Poder Público a possibilidade não de revogar, mas de anular o ato administrativo anterior. Assim agindo, o Poder Público não terá que pagar qualquer indenização. Os administrativistas pátrios não divergem no sentido de afirmar que nada existe a ressarcir diante da anulação.99
A maior parte dos incômodos gerados pela emissão de gases pode ser evitada mediante processos de controle e monitoramento, que se tornarão mais caros ou inviáveis, à medida que for maior o volume emitido e a sua composição conter elementos mais nocivos. Outro caso mais recente ocorreu na Zona 06, onde uma empresa produtora de ração e derivados foi autorizada, em 1996, pela Prefeitura de Maringá, a se instalar em um imóvel situado a menos de 20 m de uma área residencial, densamente povoada. Naquela época, a área ainda era considerada industrial. Apesar disto, o erro dos administradores públicos se configura, à medida que os estudos que justificaram a sua alteração para área de serviços especiais já tinham sido elaborados. Ou seja, o conflito subseqüente já era previsível, ainda mais com a experiência de outra empresa similar, que causara sérios transtornos para a população. Esse caso está sendo acompanhado pela Promotoria de Meio Ambiente e pela Secretaria de Meio Ambiente de Maringá. A empresa assumiu o compromisso de adotar medidas de controle ambiental. Após 2 anos e 4 relatórios, alguns problemas foram minimizados. Entretanto, a comunidade voltou a se mobilizar, no início de 2003, para exigir providências das autoridades competentes, alegando que os principais problemas (o mau cheiro, o pó, o trânsito de veículos pesados até tarde e a poluição sonora do funcionamento da empresa) restavam sem solução. Essa discussão ainda prossegue, mas deixa um alerta para as autoridades responsáveis pelo planejamento de Maringá quanto às conseqüências decorrentes de decisões mal tomadas. Vários outros problemas localizados são constatados no município, o que demonstra a falta de uma política eficiente para a localização de empresas potencialmente poluidoras, segundo o zoneamento ambiental elaborado pelo Plano Diretor de Maringá. Outro problema que poderia ser citado em Maringá diz respeito à poluição causada pelos veículos automotores que circulam pela cidade. Sabendo-se que Maringá tem uma frota aproximada de um veículo para cada 4 habitantes100, pode-se ter uma idéia de sua gravidade. Entretanto, não há registro de nenhum estudo sobre a qualidade do ar atmosfé99
MACHADO, 2000, p. 262
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d) ZP4: Horto Florestal; rico respirado pela população em Maringá. Nem o centro Meteorológico da UEM, nem e) ZP5: da Nascente Ribeirão Paiçandu; mesmo a Secretaria Municipal de Parque Maringá, possuem do equipamentos para a medição da f) ZP6: Bosque das Grevíleas; qualidade do ar. g) ZP7: Parque do Sabiá; 348, de 14 deFlorestal março de 1990, dodas Ibama, em seu ponto no 7, A Portaria Normativa nh)o ZP8: Parque Municipal Perobas; ZP9: Recanto Borba Gato; e da Resolução nº 3/90 do i)Conama, em seu artigo 4º, afirma que “o monitoramento de ZP10: Parque Ecológico Municipal qualidade do ar é atribuiçãoj)dos Estados”. Todavia, no Estadodo doGuaiapó; Paraná nenhuma ação k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; concreta existiu até o momento neste sentido, em especial quanto ao município de Marinl) ZP12: Parque do Cinqüentenário; gá, que sempre esteve alheiom) à regulamentação da poluição atmosférica. ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; ParqueLegislativa Alfredo Werner Nyffeler; Somente recentementen)a ZP14: Assembléia do Estado do Paraná aprovou a Lei o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato nº 13.806/2002, que estabelece os parâmetros de qualquer emissão76;gasosa no Estado e ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; regulamenta outras questõesp)pertinentes. Destacam-se os seguintes artigos: q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Art. 2º - Fica estabelecido como princípio que os empreendimens) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; tos e atividades potencialmente poluidoras do ar devem adotar prioritariamente o uso de tecnologias, insumos e fontes de enerDestacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: gia que evitem a geração de poluentes atmosféricos e, na imposa) Parque Ecológico sibilidade Municipalprática do Guaiapó: reconhecido como Lei desta condição, minimizem as parque emissõespela quando Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2,convencionais. localizado na quacomparadas com as decorrentes de processos Art. Residencial 3º - Fica proibido o lançamento ou a liberação a atmosdra 43-B do Conjunto Parigot de Souza, constituído de para remanescenfera de qualquer tipo e forma de matéria ou energia que possa otes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas casionar a poluição atmosférica, conforme definida nos termos estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi desta lei. cercada pela Prefeitura de Fica Maringá, numa tentativa de aberto isolamento das principais Art. 4º proibida a queima a céu de resíduos sólidos, áreas verdes do município. líquidos ou de outros materiais combustíveis, exceto mediante au2 , nela localizam-se torização prévia órgão estadual de9meio ou em situb) Jardim Botânico: com uma área de de aproximadamente mil mambiente, de emergência sanitária assim definidas pelafundo, Secretaria de duas antigas lagoas ações de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu enconEstado da Saúde ou pela Secretaria de Estado da Agricultura. tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Art. 5º - Fica proibida a instalação e a utilização de incineradores Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso de qualquer tipo em edificações domiciliares ou prediais. financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que [...] Art. 31 a finalidade de prevenir a deterioração permitissem a visitação e a- Com recuperação florestal do local. Entretanto,significativa o máximo da qualidade do de ar, caminhada as áreas do mal território estadual, que se pode encontrar é uma pista projetada; umaobedecerão sede utiliza-a seguinte classificação quanto a seus usos pretendidos: da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia I – Classe I – áreas de preservação, parques e Unidades de ConFlorestal a partir deservação, maio deexcetuadas 2003; e uma imensa áreadedesmatada. Um projeto de nestas as áreas Proteção Ambiental, onde recuperação foi viabilizado na mantida última gestão municipal, área um deverá ser a qualidade do arbuscando em nível tornar o maisa próximo possívelpara do verificado sem a carente intervenção ponto de lazer e visitação a comunidade que antropogênica. vive a sua volta, mas aII – Classe 2 – Áreas de Proteção Ambiental e outras áreas que inda aguarda recursos financeiros. não se enquadram nas classe 1 e 3, onde o nível de deterioração c) Parque Florestal Municipal das do Perobas: nospadrão lotes 210-A e 211-A, 210 da qualidade ar seja localizado limitado pelo secundário de quali2 e 210-G da Gleba Ribeirão dade. Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído de remanescentes da apresentam espécies representativas da IIIvegetação – Classe 3nativa – áreasque urbanas das regiões metropolitanas de Curitiba, Londrina, Maringá, de municípios com população acima de flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Comple50.000 habitantes ou com áreas definidas como industriais, onde mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo pamanejo. drão primário de qualidade. 100Ver 76 Detran-PR comentário (2000). da nota Disponível de rodapé em:nº<www.detranpr.gov.br>. 96.
Acesso em: 20 out. 2003.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
E como conseqüência dessa movimentação estadual para o controle da qualidade do ar, o escritório regional do IAP de Maringá deverá ser o único do interior do Estado a receber um equipamento importado que permitirá o início de um sistema de monitoramento local. No Município de Maringá, pode-se encontrar uma única previsão legal, visando à preservação da qualidade do ar, no Decreto Municipal no 614/92, artigo 68, que dispõe que “é proibida a queima de lixo ao ar livre, seja sobre o solo, asfalto ou disposto em qualquer recipiente”. Essa proibição não tem tido a fiscalização adequada do Poder Público, como decorrência direta de sua desestruturação administrativa e fiscalizadora. Pela omissão do Governo do Estado, o município acaba atuando supletivamente e de forma insuficiente. No momento em que a ação criminosa é denunciada, nem sempre existem elementos suficientes para a identificação do autor da queimada. Quando a fiscalização consegue chegar até o local, o responsável já desapareceu, restando apenas os resultados maléficos para a saúde pública e para o meio ambiente. No entanto, essa previsão legal é insignificante para uma cidade que apresenta inúmeras causas e fontes de poluição. Isto é muito preocupante, pois além dos veículos motorizados, existem outros problemas correlatos, também sem estudos, como as conseqüências das indústrias existentes no município, principalmente aquelas que trabalham no processamento de grãos e que geram, como resíduos, farelos e poeira, causadores de sérios problemas para o meio ambiente e para a população. Portanto, faz-se necessária uma lei municipal que possa regulamentar o padrão de qualidade do ar local e quais os instrumentos e ações que devem ser promovidas para garantir a qualidade de vida presente e futura. Merece ênfase o recente avanço na legislação municipal com o Decreto nº 1358/2002, que disciplinou as infrações administrativas ambientais em Maringá e que trouxe dois artigos sobre a matéria: Art. 44 - Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração. Art. 45 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais, a destruição significativa da flora, dos recursos hídricos e ou dos solos: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), ou multa diária. §1º Incorre nas meãs multas, quem: [...] II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; [...] V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. __ 169 __
MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
d) ZP4: Florestal; Os médicos têm apontado umHorto grande número de processos alérgicos na população Parque da do Ribeirão de Maringá. Esse fato pode e)serZP5: constatado porNascente profissionais da áreaPaiçandu; de saúde, em especial f) ZP6: Bosque das Grevíleas; os médicos pneumologistas, que identificam vários problemas respiratórios na população g) ZP7: Parque do Sabiá; maringaense. h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; Esse é, atualmente, o principal problema referente i) ZP9: Recanto Borba Gato; à qualidade do ar em Maringá: a j) ZP10: Parque Ecológico Municipaldas do atividades Guaiapó; realizadas na falta de estudos científicos que indiquem as conseqüências k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; cidade. A importância de indicadores ambientais para o controle da qualidade do meio l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; ambiente é inquestionável. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados;
Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quadra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescentes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes do município. b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 76
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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7 Qualidade da água A quantidade de água existente no Planeta Terra é de 1,6 bilhões de Km3, sendo que 1.320.000.000 Km3 é de água salgada, 29.000.000 Km3 de água doce congelada nas geleiras e calotas, 8.600.000 Km3 de água doce nos continentes, e sob eles 13.000 Km3 na forma de vapor de água na atmosfera (Tabela 28). Tabela 28 - Estimativa de distribuição da água no mundo Divisão da água no mundo Água atmosférica
Porcentagem do total
Volume em trilhões de toneladas (1.000 Km3)
0,001%
13
Água superficial Água salgada dos oceanos
97,2%
1.320.000
Água salgada em lagos e maré internos
0,008%
104
Água doce de lagos
0,009%
125
Água doce de rios
0,0001%
1,25
Água doce de geleiras e banquisas
2,15%
29.000
Água presente na biomassa
0,004%
50
Água subterrânea Água de aqüíferos livres
0,005%
67
Água de aqüíferos até uma profundidade de 800 metros
0,31%
4.200
Água de aqüíferos de uma profundidade de 800 a 4.000 metros
0,31%
4.200
Fonte: Bouwer (1978).
O problema da escassez de água no mundo tem fortes laços com a questão social, mostrando-se bastante diferente entre as nações ricas e as pobres. De acordo com a Unicef, somente metade da população mundial tem acesso à água potável. A irrigação corresponde a 73% do consumo de água; 21% vai para a indústria e 6% destina-se ao consumo doméstico. Esses dados tomam suas devidas proporções quando observa-se que de toda a quantidade e água existente no mundo, apenas 0,00378% está disponível para consumo humano. E ainda, quando constata-se que 1 bilhão e 200 milhões de pessoas (35% da população mundial) não contam com abastecimento de água potável; 1 bilhão e 800 milhões de pes-
MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
d) ZP4: Horto Florestal; soas (43% da população mundial) não contam com serviços adequados de saneamento ZP5: os Parque Nascente Ribeirão Paiçandu; básico, e 10 milhões morreme)todos anosda por doençasdotransmitidas pela água. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Para o ser humano, a água é o elemento fundamental na manutenção da vida, visto g) ZP7: Parque do Sabiá; que cerca de 70% do corpoh)humano é formado porMunicipal água. Emdas condições ZP8: Parque Florestal Perobas; normais, um ser humano perde grande quantidade de água todos os dias, que precisa ser reposta. Quando i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; isto não ocorre, o corpo humano começa a apresentar sintomas que variam conforme a ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; quantidade perdida. Assim,k)quando se perde um litro de água, há a sensação de sede. l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Quando se perde 2 litros de água, há sede, cansaço e fadiga. Quando se perde 3 ou mais m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; litros de água, há a formaçãon)deZP14: um processo de desidratação e risco de morte. Parque Alfredo Werner Nyffeler; Mas a água é um poderoso instrumento transmissor de doenças, o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; em especial cólera, p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; febre tifóide, febre paratifóide, desinteria bacilar, amebíase ou desinteria amebiana, q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; hepatite infecciosa, e poliomelite. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; De forma indireta, a água podeReserva transmitir esquistossomose, s) ZP19: do Córrego Moscados; fluorose, malária, febre amarela, bócio, dengue, tracoma, leptospirose, perturbações gastro-intestinais de etiologia Destacam-se, dentre elas,ouvidos, as seguintes áreas: e nariz. escura, e infecções dos olhos, gargantas a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como pela Lei Desta forma, a contaminação da água, ou dos recursos hídricos, deveparque ser vista como Complementar nº 3.513/93, possui uma áreaqualquer de 16.204,48 m2, localizado na quaoutro processo de degradação que atinge fatalmente ecossistema, pois desequilidraseus 43-Bfatores do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído remanescenbra um de essenciais, ao lado do ar e do solo. Assim como de pode funcionar da vegetação A áreasenão possui de manejo e enfrenta problemas como o tes líquido da vida, anativa. água pode tornar um plano instrumento gerador de doenças e de mortes. estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cercadahidrográfico pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais O sistema da área de Maringá pertence à Bacia do Prata, onde o rio Paáreas verdes do município. raná é a principal artéria. Alguns de seus principais tributários, Paranapanema, Ivaí, Piquirí, b) Jardim Botânico: com onde uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se constituem bacias secundárias, se localizam as áreas geoeconômicas do Norte, Noroduas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconeste, Oeste e Sudoeste Paranaense. tram-se córregos que praticamente não no possuem Na A cidade dedois Maringá é dividida por um espigão sentidomata lesteciliar oestepreservada. (E-W). A dreAdministração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso nagem se processa através de bacias hidrográficas do Rio Pirapó, ao Norte, e Rio Ivaí, ao financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que sul. Deságuam no Rio Ivaí os córregos: Borba Gato, Nhanguaçu, Burigui, Cleópatra, Mospermitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo cados e Merlo, aindaencontrar os Ribeirões Pingüim, do Sul, Paiçandu e osede Floriano. que se epode é uma pista deBandeirantes caminhada mal projetada; uma utilizaOs da córregos Mandaguaçu, Osório, Isalto, Miosótis, Nazareth, Ibipitanga e Ribeirão por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Maringá Florestal deságuamano Rio de Pirapó, do rio Paranapanema. partir maio ou de seja, 2003;nae Bacia uma imensa área desmatada. Um projeto de O que se verificafoicom freqüência é que muitos leitos de cursos de água sãoa encaixarecuperação viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar área um dos nos vales, formando ravinas provocadas pela erosão. Esta é decorrência do uso inadeponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aquado dos solos agricultáveis, onde o desmatamento desenfreado não respeitou as matas inda aguarda recursos financeiros. c) necessárias Parque Florestal ciliares, para aMunicipal prevençãodas e oPerobas: controle localizado da erosão. nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba da Ribeirão com área total de 263.438,74 m2, constituído Devido à localização cidade,Pingüim, sobre um espigão, todos os cursos d’água que nasde remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da cem na zona urbana são de volume e dimensões reduzidas. Portanto, as descargas de águas e da fauna da região. área,atender reconhecida como parquepara pela evitar Lei Complepluviais eflora efluentes de águas servidasEssa devem critérios rigorosos, a detomentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano nação do processo erosivo nas cabeceiras e margens dos cursos d’água (ver tópico 1.3). de Na manejo. última década, o abastecimento de água do Município de Maringá conseguiu alcançar praticamente a totalidade da população, com a manutenção de um superávit que se 3 mantém até osdadias 76 Ver comentário notade de hoje rodapécom nº 96.0,24 m /s, conforme demonstra a tabela a seguir. __ 172 122 __ __ __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Tabela 29 - Abastecimento de água em Maringá Itens em m3/s Ano
Itens em %
Oferta real
Consumo atual
Demanda total
Superávit
Pop. atendível
Pop. Atendida
Nº Habitantes
1990
0,68
0,39
0,52
0,16
100,0
98,66
244.296
1991
0,68
0,40
0,55
0,13
100,0
98,92
252.339
1992
0,79
0,38
0,54
0,25
100,0
98,98
261.740
1993
0,76
0,37
0,52
0,24
100,0
99,02
269.299
1994
0,82
0,41
0,43
0,39
100,0
99,79
277.534
1995
0,79
0,58
0,42
0,37
100,0
99,86
290.791
1996
0,97
0,45
0,67
0,30
100,0
98,33
260.909
1997
1,18
0,47
0,70
0,48
100,0
99,88
272.693
1998
1,18
0,46
0,70
0,48
100,0
96,89
274.169
1999
0,94
0,47
0,51
0,30
100,0
98,34
355.000
2000
0,94
0,51
0,51
0,02
100,0
97,17
352.000
2001
0,94
0,51
0,51
0,01
100,0
99,45
376.000
2002
0,75
0,51
0,51
0,24
100,0
99,88
301.250
Fonte: Sanepar (2003).
Conforme os dados da Sanepar, em 2003 houve uma oferta real de 970 l/s, e um consumo de 779 l/s reais de água tratada, com o atendimento de aproximadamente 301.988 habitantes, de um total estimado de 303 mil habitantes em Maringá. Esses números correspondem a cerca de 99,78% da população. Com as obras de ampliação em fase de finalização, o superávit será ainda maior, permitindo um funcionamento regular da estação até o ano de 2010. O manancial utilizado para o abastecimento de Maringá é o Rio Pirapó, que nasce entre os municípios de Apucarana e Arapongas, e banha Mandaguari, Sabáudia, Astorga, Marialva e Maringá. Seu afluente mais importante é o Rio Bandeirantes do Norte, que nasce em Arapongas e tem uma extensão de 196 km. A atividade econômica principal da bacia do Pirapó é a agropecuária. As culturas mais importantes são a soja, o trigo e a cana-de-açúcar, havendo ainda pastagens. A bacia é relativamente industrializada, com predominância das agroindústrias: 5 destilarias de álcool, 2 de óleos comestíveis, 8 laticínios, 4 frigoríficos, 5 curtumes, 2 fecularias e 4 alimentícias. Essas indústrias também utilizam as águas da bacia em seus processos industriais. __ 173 __
MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
d) ZP4: Horto Florestal; e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; f) ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7: Parque do Sabiá; h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados;
Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quaMapa 7 –dra Hidrografia da região de Maringá. 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenFonte: Cassaro (1999). tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi pela afastados Prefeituraede Maringá, numa desfavoráveis tentativa de isolamento dasabastecidos principais Os cercada bairros mais topograficamente à adução são áreas verdes do município. por sistema de poços artesianos, que totalizam uma vazão de 0,187 m23/seg. São sistemas b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m , nela localizam-se alternativos, mantidos pela Sanepar, conforme relacionado na tabela abaixo, dotados de duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconreservatórios elevados com grande tram-se dois córregos quecapacidade. praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente para adeimplementação de estruturas que Tabela 30 - Sistema direcionado de abastecimento água em Maringá permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo Número de ligaçõesmal projetada; uma Consumo - m3 que seExtensão pode encontrar é uma pista de caminhada sede utilizaAno média menResidenComer-de Bombeiros, Indusda por muito pelo Corpo eP.que foiTotal ocupada pela Polícia linear (M) tempo sal/anual cial e uma trial Florestal a partir de cial maio de 2003; imensaPúblico área desmatada. Um projeto de 1995 1.319.575foi viabilizado 52.705 na 6.284 399 municipal, 637 buscando 60.025 tornar 1.232.779 recuperação última gestão a área um 1996 1.364.475 54.513 6.563 489 696 62.261 1.257.521 ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas a1997 1.463.559recursos 57.322 6.902 490 729 65.443 1.259.868 inda aguarda financeiros. 1998c) Parque 1.466.625 60.147 das 7.125 68.660 Florestal Municipal Perobas:497 localizado891 nos lotes 210-A e1.283.198 211-A, 210 2 1999 1.467.874 62.953 Pingüim, 7.258 com469 71.434 m ,1.457.203 e 210-G da Gleba Ribeirão área total754 de 263.438,74 constituído 2000 1.537.412 64.653 7.468 460apresentam 778 espécies 73.359representativas 1.268.891 da de remanescentes da vegetação nativa que 2001 7.766 456 805 75.567 pela Lei 1.292.336 flora 1.587.586 e da fauna da 66.540 região. Essa área, reconhecida como parque Complementar nº 3.513/93,69.348 também 7.992 se encontra possui um plano de 2002 1.611.718 536abandonada 804 e não 78.680 1.343.655 manejo. 2003 1.612.073 70.325 8.082 528 810 79.745 1.379.109 Fonte: Sanepar (2003). Dados até março de 2003. 76
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Conforme se constata, os poços artesianos estão sendo desativados, em virtude das obras de ampliação da capacidade de tratamento de água da Sanepar, que pode atender aquelas comunidades antes servidas pelos poços desativados. Ao mesmo tempo, a Sanepar informa que não existe previsão para a desativação de todos os poços, pois parte deles ainda se revela de grande utilidade para o sistema de abastecimento de água da cidade, tanto que 2 novos deverão ser construídos nos próximos anos, para os Bairros João de Barro e Higienópolis. Tabela 31 - Poços semiartesianos e vazões em Maringá No
Poços
Vazão (m3/h)
Jardim Alvorada
DESATIVADO
2
Jardim Itatiaia
DESATIVADO
3
Jardim Higienópolis
185.0
4
Jardim Maravilha
DESATIVADO
5
João de Barro I
130.0
6
João de Barro II
130.0
7
Jardim Itaparica
DESATIVADO
8
Sanege III / Aeroporto
DESATIVADO
9
Ney Braga / Sanege
DESATIVADO
10
Jardim Oásis
40.0
1
11
Jardim Itaparica
54.0
12
Maringá ETE Sul
Uso da Sanepar
13
Ney Braga
65.0
14
Conjunto Ney Braga
DESATIVADO
15
Aeroporto
40.0
16
Poços do pátio da Sanepar
40.0
17
Jardim Oásis
DESATIVADO
18
Maringá ETE Norte
Uso da Sanepar
19
Maringá Captação
Uso da Sanepar
Maringá Captação
Uso da Sanepar
20
TOTAL
684.0
Fonte: Sanepar (2003).
Um dado interessante quanto à perfuração da maior parte dos poços de abastecimento público da Sanepar em Maringá é o de que nunca houve licenciamento ambiental do IAP para a execução dessas obras. A concessionária possui apenas a outorga prévia da SUDERHSA e a autorização do proprietário da área em que se localiza o poço. Para piorar a situação, do total de 27 poços sob responsabilidade da Sanepar em 2003, 14 se localizam em área de preservação permanente. A conclusão é que o lençol freático de Maringá está sendo utilizado sem o devido controle das autoridades competentes e, em alguns __ 175 __
MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
casos, com sua conivência.d)SeZP4: for Horto levadoFlorestal; em consideração o grande número de poços e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; artesianos particulares não registrados, é possível vislumbrar a gravidade do problema. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; A partir de um processo administrativo instaurado pela Semma em 2002 e que culg) ZP7: Parque do Sabiá; minou em uma autuação deh) mais R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a Sanepar ZP8: de Parque Florestal Municipal das Perobas; passou a regularizar cada umi) dos poços, atendendo às peculiaridades de cada um junto ao ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; IAP. k) ZP11: Parque Municipal dasdaPalmeiras; O volume total de armazenamento emFlorestal vários reservatórios cidade é de 30.235 m3 l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; e 750 m3 nos distritos de Floriano e Iguatemi, sendo que no pátio da Estação de Tratam) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; mento de Água, na Avenidan)Pedro reservatórios ZP14:Taques, Parque existem Alfredo 2Werner Nyffeler;enterrados, que corres76; com 600 m3, que pondem a 65,32% do totalo)deZP15: abastecimento cidade Borba e um Gato elevado Reservas dodaCórrego p) ZP16: O Reserva da Rua Diogo M.possui Esteves; abastece as mediações da Sanepar. primeiro reservatório 2 câmaras internas de q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; concreto (para evitar rachaduras e vazamentos) e tem a capacidade de 7.400 m3 de água, e r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; o outro reservatório (também com duas câmaras internas), 12.000 m3 litros. s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; Além desses reservatórios, ainda existem outros vinte e cinco, que recebem a água tratada da Estação Central peloassistema de bombas Destacam-se, dentre elas, seguintes áreas: ou pela atuação da força da gravidade. Apesar de a cidade estar suficientemente atendida atualmente,como em 2002 foi construía) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido parque pela Lei 2 do um novo reservatório no bairro Cidade Alta, e o existente no Borba Gato foi elevado, Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quamelhorando o atendimento da região. Foi previsto o ano de 2004 o início da construdra 43-B do Conjunto Residencial Parigotpara de Souza, constituído de remanescenção de mais umvegetação reservatório nesseAbairro, visando tes da nativa. área não possuicobrir planodemandas de manejofuturas. e enfrenta problemas Quanto ao tratamento da água, Sanepar alcançou uma condição estruturais para garantir suaa sobrevivência. Somente no ano bastante de 2003 cômoda, a área foià medida que conseguiu atender ade98% da população de Maringá, a partir das de 1994. Em cercada pela Prefeitura Maringá, numa tentativa de isolamento principais áreas verdes do município. 2003, a Sanepar informou que o índice de 99,78% foi alcançado. Desta forma, a empresa b) Jardim Botânico: com umaatualização, área de aproximadamente mil m2 , nela localizam-se consegue manter-se em constante no sentido de 9aprimorar e qualificar cada duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconvez mais seu processo de tratamento de água. tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na A ampliação da Estação de Tratamento foi concluída em novembro do ano 2000, e a Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso capacidade de tratamento, que eradirecionado de 650 l/s, para passou para 1.440 l/s. Alguns problemas financeiro especialmente a implementação de estruturas que ainda permanecem, os quais os efluentes florestal residuaisdo dolocal. processo de tratamento da permitissemdentre a visitação e a recuperação Entretanto, o máximo água queque ainda despejados no Córrego Morangueira. Segundouma a empresa, está se são pode encontrariné natura, uma pista de caminhada mal projetada; sede utilizamuito tempo pelo Corpo Bombeiros, que afoi ocupada de pelauma Polícia previsto da umpor investimento na ordem de umde milhão de reaisepara construção EsFlorestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de tação de Tratamento do Lodo resultante do processo de tratamento da água, cujo projeto recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um está pronto e tinha sua execução prevista para 2005. ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aEm 30 de março de 1999, a Sanepar assumiu o compromisso junto ao IAP de “iminda aguarda recursos financeiros. plantar o sistema de controle de poluição ambiental, visando o tratamento e a disposição c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 final de resíduos gerados (lodo e efluentes) na ETA (Estação de Tratamento de Água), e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído localizada no município de Maringá; e atender aos limites de lançamento exigidos através de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da da Resolução nº 20/86 do Conama”. O prazo para a execução das obras era até janeiro de flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Comple2002. Entretanto, esse termo teve a vigência expressa de 3 anos, sendo que já era prevista mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de a sua prorrogação, que veio a se concretizar em 25 de março de 2002, colocando o mês de manejo. janeiro de 2005 como prazo final para a conclusão das obras. Importante ressaltar que, quando da prorrogação dos prazos e cronogramas, nenhuma obra tinha sido iniciada ou 76 efetivamente Ver comentárioprojetada. da nota de rodapé nº 96. __ 176 122 __ __ __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Outro grave problema enfrentado pela Sanepar e pela população de Maringá diz respeito à contaminação do Rio Pirapó, principalmente por matéria orgânica (coliformes fecais) e inorgânica, não-degradável, como óleos, graxas e metais pesados. Como a contaminação da água do Pirapó ocorria de forma intensa próximo ao local de captação da Sanepar, esta teve que ser levada para um ponto mais acima do rio, em cerca de 300 m, em 1997, justamente para fugir da junção do Rio Pirapó com o Rio Sarandi. Esse rio é o principal afluente contaminador das águas do Pirapó. Isto porque existe na região do município de Sarandi muitas ligações clandestinas de esgoto, além do lançamento de efluentes de indústrias e postos de combustível diretamente no rio (ver foto 33). No estudo que levou em conta dados sobre a bacia do Rio Pirapó, no período de 1963 e 1998, apresentado pelo pesquisador Lorenso Cassaro101, pode-se perceber que o Rio Pirapó, atualmente possuindo suas águas como da classe 2, pela classificação do Conama102, está passando por um processo de grande transformação e degradação.
Foto 33 - Ponto de captação da água da Sanepar. Fonte: Cassaro (2001). Indicações feitas pelo autor.
Em suas conclusões, Lorenso Cassaro afirma que em função dos dados de turbidez do Rio Pirapó versus a pluviometria da região, é possível se observar a presença de grandes depósitos de solo fértil, ao longo da bacia, decorrente da falta de matas ciliares na região e o mau uso do solo na área rural, comprometendo a rede hídrica. Em tom de preocupação, conclui que, “diante da avaliação constante das características de qualidade da água innatura do Rio Pirapó, constata-se que sua degradação está se acentuando rapidamente, podendo em breve tornar-se inviável a sua utilização para o abastecimento público.”103
101
CASSARO, Lorenso. Estudo da degradação ambiental da bacia de captação de água de abastecimento da cidade de Maringá: Rio Pirapó. Maringá: Departamento de Engenharia Química, Universidade Estadual de Maringá, 1999. 102 Resolução no 20, do Conama, alterada pela Resolução nº 357/2005. 103 CASSARO, 1999, p. 60.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
d) ZP4: Horto Por enquanto, os índices de pH, cor,Florestal; turbidez, matéria orgânica e sólidos ainda não ZP5: Parqueno daprocesso Nascente de do tratamento Ribeirão Paiçandu; estão interferindo de formae)permanente de água de abastecif) ZP6: Bosque das Grevíleas; mento. Mas, ainda assim, quando ocorrem chuvas fortes e os valores dos parâmetros g) ZP7: Parque do Sabiá; mencionados extrapolam osh)limites que impossibilitam o tratamento, ocorre a sua paraliZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; sação, e em conseqüência, i)háZP9: grandes prejuízos para a população e para a economia e Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; saúde do município. k) ZP11: Parque Florestal Municipal Palmeiras; A água é captada através de moto-bombas de 1500 KVA,das montadas em um canal de l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; derivação lateral junto ao rio com capacidade para 1.440 l/s e bombeadas através de uma m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; tubulação de 800 mm até n) umZP14: pré-sedimentador, na área de captação, com Parque Alfredo construído Werner Nyffeler; 76; objetivo de diminuir a quantidade materialdosólido presente na água in-natura, quando o) ZP15:de Reservas Córrego Borba Gato Reserva Rua Diogo M.até Esteves; então será recalcada atravésp)deZP16: conjuntos dedamoto-bombas a Estação de Tratamento q) ZP17: Reserva Córrego Cleópatra; de Água – ETA, já no perímetro urbano, comdoum desnível que ultrapassa a 160m. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; A Estação de Tratamento da Sanepar possui um processo que visa melhorar a qualis) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; dade da água, enfocando três aspectos principais: a) higiênico: através da remoção ou redução Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: de substâncias que prejudicam a saúde do consumidor (bactérias, vírus, protozoários, substâncias minerais e orgânicas a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei 2 em excesso, substâncias tóxicas ou nocivas). Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quab) dra estético: remoção ou redução das características que tornam a água re43-Bpela do Conjunto Residencial Parigot de Souza,físicas constituído de remanescenpulsiva ao consumidor (cor, turbidez, odor e sabor). tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas c) econômico: através remoção redução de substâncias estruturais para garantir sua ou sobrevivência. Somente noque anoimpedem de 2003a autilização área foi da água para industriais (dureza, agentes corrosivos, ferro, manganês, etc.) cercada pela fins Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais No áreas Brasil, "todadoágua destinada ao consumo humano deve obedecer ao padrão de verdes município. potabilidade e Botânico: está sujeitacom à uma vigilância daaproximadamente qualidade da água" 1.469 de b) Jardim área de 9 mil(Portaria m2 , nelanº localizam-se 19.1.2000, do antigas Ministrolagoas da Saúde). duas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconO tram-se processodois de tratamento água in naturanão oupossuem água bruta captada em mananciais córregos quedapraticamente mata ciliar preservada. Na superficiais (rios, lagos etc.), é conhecido como tratamento convencional, composto pelas Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso seguintesfinanceiro etapas: pré-cloração; coagulação/floculação; filtração; desinfecção; especialmente direcionado para adecantação; implementação de estruturas quee correção permitissem do pH. a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo Após processo, resta éa uma necessidade controle mal da qualidade água. Isto porqueesse se pode encontrar pista dedo caminhada projetada;dauma sede utilizaque, em da seupor trajeto desde a ETA até o consumidor, a água deverá, para a preservação da muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia a partir de maio de 2003; e dentro uma imensa área desmatada. Um projeto de saúde daFlorestal população, conservar as qualidades dos padrões regulamentados por órrecuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um gãos controladores da potabilidade (O.M.S e Ministério da Saúde). Afinal, existe possibilazer visitação nos paralimites a comunidade carente exigidos, que vive pois a suaavolta, masdisalidade deponto a águadenão se eenquadrar de potabilidade rede de inda aguarda recursos financeiros. tribuição poderá estar sujeita a reparos, remanejamentos e infiltrações de substâncias esc) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 tranhas que viriam a ocasionar focos de contaminação e prejuízo a saúde do consumidor. e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído São coletadas amostras de água em vários pontos da cidade para análises Físicode remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da Química, Bacteriológicas, Hidrobiológicas, Metais Pesados e Pesticidas. Em Maringá, essas flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Compleanálises são realizadas pelos laboratórios da Sanepar. mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de Nas análises físico-químicas, são consideradas as condições físicas e químicas da ámanejo. gua, tais como: aspectos, odor, sabor, pH, cor, turbidez, alcalinidade, dureza, fenol etc. As análises bacteriológicas têm a finalidade de verificar se existem microorganismos (bacté76 Vernocivos rias) saúde. as análises comentárioà da nota deJárodapé nº 96. hidrobiológicas têm a finalidade de verificar se existem: __ 178 122 __ __ __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Fitoplancton, Zooplancton, algas etc. Na análise de metais pesados ou análises espectofotométricas, visa-se verificar a possível ocorrência de metais pesados nocivos à saúde, tais como: mercúrio, chumbo, cromo etc. E, por fim, as análises de pesticidas têm a finalidade de identificar e qualificar pesticidas presentes na água, como: Aldrim, Endrim, DDD, Lindano, etc. Como se percebe, há preocupação com relação à qualidade da água pela Sanepar. Entretanto, este, que poderia ser um motivo de alívio para a população pode ter justamente o efeito contrário. Isto porque se há tamanha preocupação com a medição da água em suas várias fases de tratamento e transporte, é porque o perigo de contaminação existe, e não é pequeno. Em visita à Estação de Tratamento de Maringá, é possível constatar que a qualidade da água é controlada com exames laboratoriais realizados de hora em hora. Não obstante, mesmo havendo sistemas de segurança na sede da Estação, que devem paralisar a distribuição em caso de algum problema grave, não há publicidade do fato para o público em geral. Visando corrigir esse problema, foi criada em Maringá, pela Lei no 4476, de 27 de agosto de 1997, a obrigatoriedade da análise físico-química semanal da água servida à população, para verificação de sua potabilidade e, principalmente, em seu artigo 3o, a previsão de que “os laudos técnicos das análises serão divulgados imediatamente ao público, através dos meios de comunicação, pelo Poder Executivo”. Todavia, esse dispositivo é totalmente inobservado em Maringá. Nem mesmo a Sanepar afirmou ter conhecimento de sua existência, quando da visita deste autor à Estação de Tratamento de Água, no ano de 2000. Apesar disto, os laudos das análises da água são repassados semanalmente para a Secretaria de Vigilância Sanitária do Município. Mas esse procedimento tem-se mostrado insuficiente para o cumprimento do disposto na lei, se muitos atos realizados pelo Poder Público não são publicados, imagine-se o controle de atos externos. Além do mais, a lei deveria prever a obrigação para a própria concessionária, pois esta realiza atividade de interesse público, à qual deveria ser dada ampla publicidade de forma direta. O conhecimento dos problemas da bacia do Rio Pirapó não é novidade, bem como a preocupação com suas causas. Em 1991, o Plano Diretor de Maringá já tratava desta questão, ainda que de forma sucinta: 5.0 Síntese do Diagnóstico 5.1 Meio Ambiente Natural [...] A qualidade da água que abastece Maringá vem sendo comprometida por contribuições insalubres à bacia de captação do Rio Pirapó – óleo e graxa de indústrias situadas na área de manancial. O transporte de cargas poluentes, na BR 376, no trecho __ 179 __
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compreendido montante da bacia de captação, também põe em d) ZP4: Horto àFlorestal; e) ZP5: da do Nascente risco os Parque afluentes Pirapó.do AsRibeirão estaçõesPaiçandu; depuradoras de efluenf) ZP6: Bosque das Grevíleas; tes industriais e domésticos, especial a da zona sul – também serg) ZP7: Parque do Sabiá; vem para deteriorar os recursos hídricos da cidade h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; [...]ZP9: 5.2 Meio Ambiente Construído i) Recanto Borba Gato; [...] O aumento da população no Município tem tido sua expresj) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; são espacial no crescimento da periferia urbana, k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; com ocupação comprometendo os Cinqüentenário; recursos hídricos mais próximos e forçando a l) ZP12: Parque do expansão do sistema de abastecimento. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; [...] Prosseguindo nessas condições, é previsível a necessidade futura de recorrer à captação n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; 104 do Rio Ivaí, já em outro município. o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76;
p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; No âmbito das propostas, esse mesmo Diretor era objetivo: q) ZP17: ReservaPlano do Córrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; 2.0 - Desenvolvimento Urbano Moscados; s) ZP19: Reserva do Córrego
2.1 - Saneamento Ambiental 2.1.1 - Abastecimento de Água Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: Diretrizes a) Parque Ecológico -Municipal Guaiapó:dereconhecido como parque pela Lei Garantir odo atendimento 100% da população; 2, localizado - Instituirpossui mecanismos controle efetivo domdespejo de efluentes nos Complementar nº 3.513/93, uma de área de 16.204,48 na quacórregos e ribeirões do município; dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescen- Restringir o adensamento das áreas situadas ao norte da cidade, na tes da vegetação nativa. área não possui plano de manejo e enfrenta problemas regiãoA dos afluentes do Rio Pirapó; - Adotar de proteção e conservação bacia de captação de estruturais para garantir sua medidas sobrevivência. Somente no anodade 2003 a área foi água. cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais Ações áreas verdes do município. - Gestionar junto a Sanepar a implementação do Plano de Expansão e a relocação do ponto de captação de água9para do local; b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente mil100m m2 , acima nela localizam-se - Fazer levantamento do tráfego de cargas perigosas e dos pontos de duas antigas lagoas risco de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconde acidentes com contaminação dos cursos de água; tram-se dois córregos que praticamente ciliarcríticos preservada. Na - Implantar obras civis não e de possuem sinalização mata nos locais de acidentes no trechodoMaringá/Marialva da BR 376; Administração Municipal ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso - Equipar para fiscalizar o despejo de efluentes nas áreas de manancial; financeiro especialmente direcionado paranosa cursos implementação de de estruturas que - Controlar as emissões de água através dispositivos apermitissem a visitação e a recuperação do 105 local. Entretanto, o máximo dequados, aprovados pelaflorestal SUREHMA.
que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaDe da forma Lorenso Cassaro utilizou-see de dados relativos pela à qualidade por mais muitoprofunda, tempo pelo Corpo de Bombeiros, que foi ocupada Polícia da água Florestal do Rio Pirapó, entre janeiro de 1987 aUm dezembro a partirregistrados de maio depela 2003;Sanepar, e uma imensa área desmatada. projeto de 1998; pela Surehma, referentes ao período de gestão 1982 amunicipal, 1986; da SUDERHSA, entre 1987 recuperação foi viabilizado na última buscando tornar a área ume 1991; e, ainda, dados relativos aos índices pluviométricos da região, através do Simepar – ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aSistema de Meteorologia do Paraná, referentes ao período de 1987 a 1998, para estabelecer inda aguarda recursos financeiros. a evolução dessaFlorestal qualidadeMunicipal nas últimas influêncianos daslotes chuvas nessee processo. c) Parque dasdécadas, Perobas:e alocalizado 210-A 211-A, 210 Com base nesse estudo, foram identificados e comprovados, com relação à bacia do 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído Pirapó, os seguintes fatores degradantes: de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da e da fauna da região.líquidos Essa área, reconhecida parque pela Lei Complea) flora lançamento de efluentes de várias origens,como como: frigorífico, galeria plumentar nº 3.513/93, também se encontra abandonadaeefalta não de possui um plano de vial, detergentes (espuma na superfície), assoreamento proteção natural; manejo. 104
MARINGÁ. Prefeitura Municipal. Plano diretor de Maringá. Maringá, 1991. Síntese de Diagnóstico e Diretrizes; exemplar não paginado do Arquivo da Câmara de Vereadores. 76 Ver 105 Ibid. comentário da nota de rodapé nº 96.
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b) a proximidade da localização do lixão municipal de Apucarana, às margens do Ribeirão Ipiguá, junto à nascente do Rio Pirapó, ocorrendo o carreamento de chorume, lixiviação, resíduos sólidos no período de elevados índices pluviométricos, acúmulo de água em pneus, etc. c) cor barrenta em toda a extensão do leito de drenagem do Rio Pirapó, em virtude da exploração de culturas mecanizadas e do desmatamento das matas ciliares do manancial. A exploração do solo é feita pelos proprietários rurais até as margens, sem se preocuparem com a qualidade das águas dos rios da bacia e as conseqüências causadas ao meio ambiente e à vida aquática. d) processo avançado de erosão instalado no leito do rio sem proteção de matas ciliares. Assim, o solo fértil carregado para o manancial causa não apenas a perda econômica para a agricultura da região, mas também provoca alteração da cor das águas do rio, degradando áreas de pastagens, que poderão inclusive provocar a sua morte. e) a existência de despejos de efluentes industriais, através de resíduos líquidos e sólidos, no Córrego Tabatinga, no Município de Mandaguari, já que este córrego possui sua nascente na área urbana deste município, indo parar no Rio Pirapó. f) a lagoa de estabilização de esgotamento sanitária, gerenciada pelo município, está localizada na bacia do Pirapó, onde o efluente é lançado diretamente no rio Sarandi, afluente do manancial de captação da cidade de Maringá.106 g) a enchente do Rio Pirapó, após grandes períodos de chuvas na região do manancial, em conseqüência do estado de assoreamento em que se encontra o rio, provocando inclusive, danos às condições de operacionalidade para captação das águas junto ao seu leito. h) elevação dos custos do tratamento da água pela Estação de Tratamento de Maringá, em virtude dos altos índices de cor e turbidez da água captada no Rio Pirapó. i) presença de elevados teores de resíduos líquidos e sólidos no Córrego Guaiapó e Ribeirão Morangueira, afluentes do Rio Sarandi, como, por exemplo: óleos e graxas, lixo orgânico, materiais plásticos provenientes de Thiner, aerossóis, fungicidas, remédios, perfumes, entulhos, lixos em geral, galhos de árvores, aterros inadequados, etc. Tudo isto acaba sendo empurrado para o interior dos rios e córregos e, carregados pelas águas das chuvas, poluem ainda mais o manancial do Pirapó.107 Conforme divulgado pelo jornal ‘O Diário do Norte do Paraná’, em 10 de março de 2004, duas dissertações de mestrado em engenharia química da UEM, de autoria de Joseane Débora Peruço e Taísa Machado de Oliveira, co-orientadas pela pós-doutora em enge106
Para se ter uma idéias do tamanho do problema, a partir do ano de 1997, o ponto de captação de água da Sanepar junto ao Rio Pirapó, foi mudado pelo fato de que as águas do Rio Sarandi, afluente do Pirapó, nos períodos após as chuvas, apresentam grandes problemas com a sua qualidade, provocados pelos resíduos líquidos, sólidos e pelas águas de galerias oriundas dos perímetros urbanos de Maringá e Sarandi. 107 CASSARO, 1999, passim.
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d) ZP4: HortoTavares, Florestal;reforçam a conclusão de que um dos nharia ambiental Célia Regina Granhen e) ZP5: Parque do Ribeirãoemitido Paiçandu; principais focos de poluição do Rio Pirapó da é oNascente esgoto doméstico por Maringá. Os f) ZP6: Bosque das Grevíleas; estudos identificaram as principais fontes poluidoras em 3 pontos do Pirapó e em 13 pong) ZP7: Parque do Sabiá; h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; tos de dois afluentes, o Ribeirão Morangueiro e o Ribeirão Maringá. i) ZP9: Recanto Borbaidéia Gato; Com base nessa pesquisa, pode-se ter uma dos efeitos do lançamento de esgoto j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; nos municípios pertencentes à bacia do Rio Pirapó. De acordo com a referida matéria k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; jornalística: l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; [...]ZP14: A pesquisa feita entre janeiro a novembro de 2003 e teve n) Parquefoi Alfredo Werner Nyffeler; como parâmetros físico-químicos e ;biológicos. Entre os o) ZP15: Reservas índices do Córrego Borba Gato76 dados levantados pelaRua pesquisa índices físico-químicos estão p) ZP16: Reserva da Diogo nos M. Esteves; q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; as presenças de amônia e de nitrato. A primeira substância indica poluição recente edaa Rua segunda é característica uma poluição anr) ZP18: Reserva Pioneira Deolinda T.deGarcia; s) ZP19: Reserva Córrego Moscados; tiga. Foi com basedo nestes índices que a pesquisa concluiu que Maringá não é o único foco poluidor do rio Pirapó. A pesquisa também Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas:encontrou metais pesados (Manganês e Ferro) em concentração acimareconhecido do valor sugerido ideal, seguna) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: comocomo parque pela Lei do uma resolução do Conselho Nacional 2 do Meio Ambiente Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na qua(Conama). O Manganês altera sabor da água e não é indicado padra 43-B do Conjunto Parigot detaxa Souza, constituído de remanescenra o Residencial abastecimento. A alta de ferro é causado pela falta de tes da vegetação nativa. áreapois nãoo possui manejo enfrenta problemas mata A ciliar, solo daplano regiãode é muito ricoe nesta substância. Quantosuaà qualidade da água, na grande maioria estruturais para garantir sobrevivência. Somente no ano de dos 2003pontos a áreapesfoi quisados, o Pirapónuma e seustentativa afluentes de apresentam águadas deprincipais média ou cercada pela Prefeitura de Maringá, isolamento má qualidade, chegando a péssima em alguns pontos. O grande áreas verdes do município. diferencial, neste caso, é o uso e a ocupação2 do solo e a falta da b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m , nela localizam-se mata ciliar. [...] Os parâmetros biológicos mostram os indicadores duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconde contaminação fecal. A pesquisa encontrou um índice alto em tram-se dois córregos queospraticamente não possuem mata ciliar preservada. todos pontos pesquisados. Curiosamente os números mais Na alAdministração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso tos estão em pontos localizados após as estações de tratamento financeiro especialmente direcionado para a implementação da Sanepar nos dois córregos. O índice aceito de peloestruturas Conama éque de permitissem a visitação a recuperação do local. Entretanto, o máximo 1.000eNMP (Número florestal Mais Provável) /100 ml. No ponto do ribeirão Maringá a estação de média registrada que se pode encontrar é uma pistaapós de caminhada maltratamento projetada;auma sede utilizafoi de 260 mil NMP/100 ml e no ribeirão morangueiro o índice da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia foi de 80 mil NMP/100 ml. Quando chega no Pirapó estes Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projetonúde meros estão bastante diluídos, pelo aumento notornar volumea área de água, recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando um 108 mas ainda estão bastante acima do permitido. ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. Essas informações deixam claro que o processo de erosão, assoreamento, desmatac) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 mento e contaminação das águas do Rio Pirapó está em níveis alarmantes. Por isso a atuae 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído ção do Poder Público, da Sanepar, da sociedade organizada e, em especial, do CIDERMde remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da MA (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Maringá) flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Compleé fundamental. Isto porque, um problema com dimensões regionais exige uma ação de tal mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de alcance. Por mais que o município de Maringá desenvolva um projeto de recuperação do manejo. 108 ESGOTO é o foco principal de poluição, 76 Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
diz estudo. O Diário de Maringá, Maringá. Disponível em: . Acesso em: 10 março 2004.
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Pirapó, não poderá obter sucesso se não houver cooperação dos demais municípios localizados na Bacia do Pirapó. Este é o desfio do novo milênio. Além dos problemas referidos, outros ainda persistem, agravando ainda mais a situação dos recursos hídricos da região. Sabendo-se que, hoje, praticamente 99% da população do município recebe a água tratada da Sanepar, um problema muito sério começa a ser preocupante, não apenas em Maringá como em todo o mundo: o desperdício de água. Para se ter uma idéia, durante um banho demorado chega-se a gastar de 95 a 180 litros de água limpa; para escovar os dentes com a torneira aberta, se gasta até 25 litros; com uma válvula de privada no Brasil utilizam-se 20 litros de água em um único aperto; com uma torneira aberta, gasta-se de 12 a 20 litros por minuto e, pingando, 46 litros por dia. Nessa mesma lógica, para lavar as louças, panelas e talheres com a torneira aberta o tempo todo, acaba-se desperdiçando até 105 litros de água. Muitas pessoas costumam utilizar a mangueira como vassoura e desperdiçam muita água durante a lavagem das calçadas, com até 300 litros de água. Uma mangueira ligada o tempo todo, durante a limpeza do automóvel, consome até 600 litros de água. Já se for utilizado um balde, o consumo será de no máximo sessenta litros.109 Conclui-se que existe a necessidade da conscientização da população para a escassez da água e o alto custo de seu tratamento. Além disto, há sérios problemas de gerenciamento dos recursos hídricos no país, com alguns índices de saneamento básico encontrados apenas em países do continente africano. Da mesma forma como se constata por um sério problema de escassez de energia elétrica, em um momento não muito longíquo haverá escassez de água potável. Espera-se que o novo sistema de gerenciamento dos recursos hídricos, inaugurado pela Lei no 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos), possa ser finalmente regulamentado e implementado no Estado do Paraná, visando-se ao melhor planejamento e à execução de programas de recuperação e conservação dos rios do Estado. A partir de um levantamento preliminar iniciado em setembro de 2001, foi realizada uma reunião técnica de membros do executivo e legislativo de Maringá em outubro de 2001 junto com a SUDERHSA. A partir de novembro de 2001, iniciou-se uma série de reuniões com representantes dos setores existentes ao longo do Rio Pirapó. Esse trabalho inicial levou à realização de uma audiência pública no dia 5 de dezembro de 2001, na qual foi formatada a proposta de criação do Comitê da Bacia do Rio Pirapó, contando com a presença de diversas autoridades estaduais e municipais, além do Ministério Público e demais interessados. A mesa diretora provisória, que contou com Maringá na posição da presidência, foi encaminhada ao Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Paraná para apreciação em sua próxima reunião. Esta veio a ocorrer apenas em 28 de maio de 2002, quando a proposta apresentada foi aprovada com a posse dos membros efetivada pela SUDERHSA. Passou-se então a trabalhar na composição definitiva e paritária dos demais setores (sociedade civil, usuários e poder público). Em dezembro de 2002, foi 109
CASA ecológica. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2003. Clique nos cômodos da casa e acesse as informações.
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d) ZP4: Horto do Florestal; levada ao Conselho de Recursos Hídricos Estado do Paraná a proposta final do Comitê e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão da Bacia do Rio Pirapó. Desde então, aguarda-se a posse definitivaPaiçandu; de todos os membros f) ZP6: Bosque das Grevíleas; para que o Comitê possa iniciar trabalhos. g) ZP7:seus Parque do Sabiá;Paralelamente, foram apresentados os estatutos da Unidade Executiva Descentralizada (UED) do Comitê do Rio Pirapó para a h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; ZP9: Recanto Borbanotícia Gato; é de que os estatutos foram aproSUDERHSA visando a sua i)aprovação. A última j) ZP10: Parque do Ecológico Guaiapó; vados pela Procuradoria Geral do Estado Paraná,Municipal faltando do apenas a manifestação do k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; Conselho de Recursos Hídricos doParque Estadododo Paraná. O processo de reconhecimento l) ZP12: Cinqüentenário; final do Comitê da Bacia do Rio Pirapó aguarda o posicionamento do novo Governo m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; Estadual, que está questionando o modelo adotado pela legislação estadual. Até setembro ; encaminhamentos o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76os de 2005, o Governo do Estado do Paraná ainda não havia definido p) ZP16: Reserva110 da Rua Diogo M. Esteves; da Política de Recursos Hídricos do Estado. q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; Quanto ao lençol freático, estima-se quedaeste sofrendo contaminação r) ZP18: Reserva Ruaesteja Pioneira Deolinda T. Garcia; localizada s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; em vários pontos da cidade. Há indícios de que o lençol freático que se encontra a uma profundidade aproximada de 30 metros, estaria sendo contaminado devido ao grande Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: número fossasEcológico sépticas que existemdo e existiram cidade de Maringá, além de outras a) de Parque Municipal Guaiapó:nareconhecido como parque pela Lei possíveisComplementar causas. 2 nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quaUma pesquisa realizada por André Geraldo Berezuk, em 2002, para o Mesdrarecente 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenda vegetação nativa.cadastrou A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas trado emtesGeografia da UEM, e levantou informações referentes a 390 poços estruturais garantir sua sobrevivência. Somente anorepresentativos de 2003 a áreapara foi perfurados na cidadepara de Maringá. Destes, foram escolhidos 10 no poços cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais realização de análises físico-químicas e 10 poços para realização da medição do teor de áreas verdes do município. metais pesados. A terceira etapa consistiu na medida de temperatura e pH da água na saída b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se da boca dos poços. As principais características dos poços cadastrados foram as seguintes: duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Profundidade: A profundidade média dos poços maringaenses siAdministração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso tua-se entre 100 a 140m de profundidade; no entanto, poços com financeiro especialmente para a implementação que mais dedirecionado 160m são encontrados na área urbana. de Noestruturas Aqüífero Serra permitissem a visitação a recuperação florestal dodelocal. Geral,e poços com profundidades 50m,Entretanto, geralmente, ojá máximo se mosque se pode encontrar uma pista de malelevada, projetada; uma sedepara utilizatramé portadores de caminhada produtividade suficientes uso particular. da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia A vazão poçosárea da cidade situa-se entre 5.000dea Florestal a partir deVazão: maio de 2003; média e umados imensa desmatada. Um projeto 10.000l/h. Entretanto, poços com vazões superiores a 10.000l/h recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um podem ser encontrados, caso esses poços estejam situados em áponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas areas com fraturas basálticas acentuadas entre os derrames. [...] inda aguarda recursos Usofinanceiros. dos poços: [...] os poços da cidade, em sua grande maioria, c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 211-A, 210 encontram-se na área central da cidade zona210-A 1 (Z1),ezona 7 (Z7), 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, áreaEssas totalzonas de 263.438,74 m , constituído zona 4 (Z4) e zonacom 5 (Z5). correspondem às áreas de maior poder nativa aquisitivo cidade. São, portanto, áreas com água de remanescentes da vegetação quedaapresentam espécies representativas da destinada ao uso residencial e alguns poços voltados para o uso flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complecomercial. mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 110 Informações prestadas verbalmente pela Sra. Sandra Regina Viotto, coordenadora da formação 76 Ver comentário da nota de rodapéna nºformação 96. Bacia do Rio Pirapó e assessora da respectiva UED, em 26 de agosto de 2003.
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do Comitê da
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Outra área concentradora de poços artesianos é a zona industrial da cidade (Z45, Z47, Z41 e Z42), situada no quadrante oeste e sudoeste da zona urbana, a qual utiliza a água em seus processos industriais.111
E ao final, após a análise dos dados colhidos em Maringá, Berezuk apresentou cinco considerações fundamentais: 1. a qualidade da água da cidade de Maringá apresenta problemas mais sérios com relação ao seu teor de chumbo e nitrato; 2. provavelmente, os altos teores de chumbo encontrados na água são decorrentes dos fases emanados dos veículos da cidade, dos fases e resíduos originados pelas atividades industriais e da utilização de pesticidas na região que possuem metais em sua composição química; 3. Provavelmente, o alto teor de nitrato nas águas subterrâneas possui como origem o lixo orgânico da cidade, o uso de pesticidas e fertilizantes na região que podem influenciar em sua qualidade e a presença de antigas fossas negras que podem contaminar o lençol freático; 4. a água maringaense apresenta-se como bicarbonatada cálcica, característica das águas do basalto. Possui como principais íons em sua composição cálcio, magnésio e bicarbonato. O pH é de natureza alcalina (acima de 7); 5. Alguns poços, no entanto, podem possuir uma composição hidrogeoquímica diferente, com maior quantidade de íons de sódio do que de cálcio e magnésio. Quando isso ocorre, é muito provável que o poço em questão esteja recebendo águas provenientes do Aqüífero Guarani, situado abaixo da Formação Serra Geral. Porém, o pH da água deve se apresentar, pelo menos, muito próximo a 8. Outra hipótese para o alto teor de sódio na água de alguns poços da cidade pode decorrer do fato do poço estar recebendo água de um derrame de característica mais sódica (com maior presença de plagioclásio sódico), aspecto comum a derrames mais ácidos.112 De acordo com o artigo 18 da Lei Estadual nº 12.726/99 (que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos), o órgão público responsável pelo cadastro, autorização ou outorga de uso e fiscalização dos poços artesianos no Estado do Paraná é a SUDERHSA (Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental). De uma forma geral, o procedimento inicia-se com o requerimento do interessado, com assinatura e A.R.T. de um geólogo responsável, para a emissão da respectiva licença prévia. Com essa licença, a SUDERHSA permite que o requerente faça a perfuração do poço artesiano. Após a execução da obra e medida a vazão e a qualidade físico-química da água, pode ser requerida a
111
BEREZUK, André Geraldo. Classificação e análise da qualidade da água subterrânea da cidade de Maringá – PR.. 2002. Dissertação (Mestrado)-Curso de Pós-graduação em Geografia, Departamento de Geografia, Universidade Estadual de Maringá, Maringá, 2002. f. 60. 112 BEREZUK, 2002, f. 60.
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d) ZP4: outorga, que depois de publicada noHorto DiárioFlorestal; Oficial, autoriza o requerente a utilizar a vazão e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; de água especificada. ZP6: Bosque das Grevíleas; No Estado do Paraná, f)a Lei nº 12.726/99 estabeleceu, em seu artigo 13, quais os cag) ZP7: Parque do Sabiá; sos em que é obrigatória a outorga uso dos recursos hídricos: h) ZP8:de Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: Recanto Borba Gato; Art. 13 –Parque Estão Ecológico sujeitos à outorga pelo Público os seguinj) ZP10: Municipal doPoder Guaiapó; tesZP11: direitos de uso de recursos hídricos, independentemente da k) Parque Florestal Municipal das Palmeiras; natureza, públicado ouCinqüentenário; privada, dos usuários: l) ZP12: Parque I – ZP13: derivações ouda captações de parcela m) Parque Rua Teodoro Negri;da água existente em um corpo de Parque água para consumo final,Nyffeler; inclusive abastecimento públin) ZP14: Alfredo Werner co ZP15: ou insumo de processo produtivo; o) Reservas do Córrego Borba Gato76; II extração de água de aqüífero subterrâneo p) –ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; para consumo final ou insumoReserva de processo produtivo; q) ZP17: do Córrego Cleópatra; III – lançamento, emRua corpo de água, de esgotos e demais resíduos r) ZP18: Reserva da Pioneira Deolinda T. Garcia; líquidos gasosos, tratados Moscados; ou não, com o fim de sua diluição, s) ZP19: ou Reserva do Córrego transporte ou disposição final; IV –asaproveitamentos Destacam-se, dentre elas, seguintes áreas: de potenciais hidrelétricos; V – intervenções de macrodrenagem urbana retificação, caa) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido comopara parque pela Lei nalização, barramento e obras similares que 2visem ao controle de Complementar nº 3.513/93, cheias; possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quadra 43-B do Conjunto remanescenVI –Residencial outros usos Parigot e ações de queSouza, alteremconstituído o regime, a de quantidade ou a qualidade da não água possui ou o leito e margens de corpos de água. tes da vegetação nativa. A área plano de manejo e enfrenta problemas estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi Convém ressaltar que, de acordo com a numa legislação ambiental brasileira, das em principais especial a cercada pela Prefeitura de Maringá, tentativa de isolamento Lei nº 6.938/81, que do estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, todas as atividaáreas verdes município. des e b) serviços de recursos ambientais e ou efetiva ou potencialmente poluidoJardimutilizadores Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se res, bem duas comoantigas os capazes, qualquer forma, de causar degradação 10) lagoas sob de tratamento da Sanepar desativadas. Emambiental seu fundo,(Art. encontram-se dois córregos que praticamente devem ser precedidos do licenciamento ambiental.não possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do ex-prefeito JairoEstadual Gianoto, recebido os umobjetivos recurso Isto porque, de acordo com o artigo 12 da Lei nº foi 12.726/99, financeiro especialmente para hídricos a implementação que do regime de outorga de direitos dedirecionado uso de recursos do Estadode sãoestruturas de “assegurar permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e efetivo exercício dos direitos de que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaacesso à água”. Com o licenciamento ambiental, o Estado almeja outro controle. Quem da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia definiu a questão foi Luís Carlos Silva de Moraes: Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um O momento do licenciamento é, na verdade, a primeira fiscalizaponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive apreventiva sua volta,da mas ação de conformidade, ou seja, uma verificação utiliinda aguarda recursos financeiros. zação dos recursos naturais da forma indicada na lei. No exercício dessa atividade é que do c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nospercebemos lotes 210-Aa edicotomia 211-A, 210 regime jurídico ambiental, ou seja, a existência de regras materiais 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído e de procedimento [...] de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da Essa fórmula tem utilização em dois momentos: antes do início flora e da fauna da da região. Essa (licenciamento) área, reconhecida comoo parque pela Compleatividade e após início de seuLei desenvolvi113 mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonadapunitiva). e não possui um plano de mento (fiscalização de conformidade manejo. 113Ver 76 MORAES, comentário Luís daCarlos nota de Silva rodapé de. Curso nº 96.de
direito ambiental. São Paulo: Atlas, 2002. p. 80.
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Independentemente da anuência prévia ou outorga da SUDERHSA, o procedimento de licenciamento ambiental junto ao IAP, deve ser atendido pelo empreendedor, sob pena de crime e infração ambiental. Visando criar um controle municipal, a Lei Complementar 335/99, que estabelece as condições dos projetos a serem aprovados pela Prefeitura Municipal de Maringá, trouxe a obrigatoriedade de autorização para perfuração de poços semi-artesianos em Maringá: Art. 83 - A perfuração de poços artesianos e semi-artesianos deverá ser feita dentro das divisas do terreno, mediante autorização prévia da SUDERHSA - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - e autorização da Prefeitura Municipal.
Se não houver uma política clara e objetiva para a conservação dos recursos hídricos subterrâneos, que envolva os órgãos municipais e Estaduais de uma grande área de abrangência, poder-se-á comprometer uma rica e imprescindível fonte de água doce para o futuro. Um exemplo dessa necessidade de ações conjuntas pode ser visto na relação entre os municípios de Maringá e Sarandi. Historicamente, pode-se afirmar que o município de Sarandi foi criado como forma de solução dos principais problemas sociais do Município de Maringá. Após muitos anos de descaso com esse distrito, a criação de um município autônomo mostrou-se como a melhor alternativa para a manutenção do ilusório e falso título de cidade sem favelas para Maringá. Hoje, o município de Sarandi luta com muito sacrifício para implementar um sistema de saneamento ambiental. Como conseqüência, estima-se que apenas 5% da cidade esteja atendida por redes coletoras de esgoto, com uma altíssima, senão predominante, incidência de fossas. Praticamente 100% da água consumida no município é proveniente de poços semi-artesianos. Ou seja, o ser humano, com toda a sua genialidade, consegue ser um dos raros animais que defeca e urina sobre o local em que obtém sua água para beber. Essa situação não pára por aí, pois é aqui que o destino demonstra a interligação e interdependência crucial que une homem e meio ambiente. O uso inadequado dos recursos naturais no município vizinho, em especial com a contaminação do lençol freático com coliformes fecais e resíduos industriais, afetará diretamente os recursos naturais e a saúde da população de Maringá. Portanto, uma política ambiental metropolitana faz-se cada vez mais fundamental para a região de Maringá. O maior problema enfrentado atualmente em Maringá é a falta de conhecimento sobre a real situação do lençol freático. Não se tem informação segura sobre o número exato de poços explorados e do volume de bombeamento desses poços, ou seja, da vazão média dos poços. Esse ponto foi apresentado e discutido durante o 1º Fórum Ambiental de Maringá por um grupo de 4 especialistas, e já ficava claro que: Este tipo de informação se faz necessário para administrar a saída de água da bacia subterrânea e impor um volume seguro para ex__ 187 __
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ploração deste Florestal; recurso mineral. Serve também para se avaliar o d) ZP4: Horto nível de Parque perfuração dos poçosdodurante osPaiçandu; anos. e) ZP5: da Nascente Ribeirão NoZP6: presente momento a cidade de Maringá também não possui f) Bosque das Grevíleas; informações sobre os aqüíferos existentes (chamadas entradas de g) ZP7: Parque do Sabiá; água), sobre o nível estático e dinâmico dos poços, sobre as conh) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; dições exploração deste poços existentes e outras informações. i) ZP9:de Recanto Borba Gato; Esta ausência dados permite a exploração inconseqüente auj) ZP10: ParquedeEcológico Municipal do Guaiapó; mentando assim Florestal o risco deMunicipal poluição das ou contaminação do(s) aqüík) ZP11: Parque Palmeiras; 114 fero(s) l) ZP12:explorado(s). Parque do Cinqüentenário; m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Alfredo Werner de Nyffeler; Um uma iniciativa simples mas Parque histórica, a Comissão Assessoramento para Recuo) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; voluntários, passou peração dos Fundos de Vale, atuando com o trabalho de profissionais p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; a apresentar um banco de dados com a localização em mapas de todos os poços cadastraq) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; dos junto à Prefeitura e à SUDERHSA. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Portanto, uma ação que deve Reserva ser implementada forma imediata e contínua diz s) ZP19: do Córrego de Moscados; respeito ao controle e autorização das novas perfurações de poços artesianos, seguindo-se dentre elas, ase seguintes áreas: de umDestacam-se, cadastramento completo mapeamento de todos os poços existentes em Maringá e a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei dos pontos críticos de poluição. A partir daí, um sistema de planejamento e gestão do 2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m lençol subterrâneo poderá ser inserido na política ambiental local, aumentando-se o rigor dra e43-B do desse Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescendo controle do uso recurso ambiental. tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes do município. b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 114
GONÇALVES, Antônio Geraldo et al. Poços de exploração de água subterrânea: situação atual e projeções futuras na cidade de Maringá. In: FÓRUM AMBIENTAL DE MARINGÁ, 1., 2001, Maringá. Anais... Maringá: 76 Ver comentário [s.n.], 2001. da nota de rodapé nº 96.
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8 Sistema de coleta e tratamento de esgotos A questão do esgoto é outro grande problema da atualidade nos municípios brasileiros. Hoje, apesar de uma forte variação regional, cerca de 60% dos domicílios brasileiros possui rede de coleta de esgoto, o que não inclui o sistema de tratamento.
Figura 1 – Distribuição percentual dos domicílios particulares permanentes, por forma de esgotamento sanitário 2001. Fonte: IBGE (2003).
Calcula-se que essa situação faça com que a cada 62 minutos morra uma criança de 0 a 4 anos no país, vítima de doenças relacionadas à falta de esgoto sanitário, causa também de 65% das internações hospitalares de menores de 10 anos. No mundo, a situação não é diferente: um bilhão de pessoas não dispõem de água potável e 1,8 bilhão não têm acesso a sanitários e esgotos, resultando na morte de 8 milhões de crianças. Todos os municípios brasileiros são carentes de saneamento, em um contexto que representa mais desperdício do que economia para os cofres públicos. Para cada R$ 1,00 aplicado no setor, economizam-se R$ 4,00 em medicina curativa. Levar água tratada à população, sem oferecer uma rede de coleta e tratamento de efluentes, significa fabricar esgoto na proporção com que se
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d) ZP4:deHorto utiliza a água. Cada metro cúbico águaFlorestal; utilizada numa residência produz, pelo menos, Parque 115 da Nascente do Ribeirão Paiçandu; em uma outro metro cúbicoe)deZP5: esgoto. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Em Maringá, o Sistemag) de Esgotos ZP7: ParqueSanitários do Sabiá; está delimitado mediante duas princiZP8: Parque Florestal Municipal dasdePerobas; pais vertentes, Norte e Sul, h) subdivididas num total de 10 bacias contribuição, sendo da i) ZP9: Recanto Borba Gato; vertente Norte as bacias 1-3-6 e 7, e vertente Sul, 2-4-5-8-9 e 10. j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; A rede coletora de aproximadamente 484.285 Municipal km em operação se distribui basicak) ZP11: Parque Florestal das Palmeiras; l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; mente sobre a bacia 1 e 2 com 36.323 ligações, que atende aproximadamente 60% da pom) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; pulação, podendo se constar um déficit 20%, Werner considerando-se n) ZP14: ParquedeAlfredo Nyffeler; como parâmetro de ; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76Mundial eficiência - 80% da população urbana servida, segundo a Organização de Saúde. p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva de da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Tabela 32 - Sistema esgoto de Maringá s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; Ano
Extensão
Numero de ligações
Consumo
linear (M)dentreResid. médio/mês Comerc. áreas: Indust. P. Public. Total Destacam-se, elas, as seguintes 1995a) Parque 336.215 14.062 3.447do Guaiapó: 128 244 17.881 Ecológico Municipal reconhecido como parque568.945 pela Lei 1996 Complementar 337.126 16.263 152 área de264 567.148 nº 3.513/93,3.685 possui uma 16.204,4820.364 m2, localizado na qua1997 dra 344.392 17.934 Residencial 3.909 146 283 22.272 de remanescen613.310 43-B do Conjunto Parigot de Souza, constituído 1998 tes 344.726 4.030não possui 139 plano 140de manejo 23.062 da vegetação18.753 nativa. A área e enfrenta 619.660 problemas 1999 estruturais 472.969 para 26.738 4.676 197 362 31.973 garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 862.398 a área foi 2000 cercada 484.285 30.665 de 5.049 202 tentativa 407 de isolamento 36.323 pela Prefeitura Maringá, numa das827.766 principais verdes do município. 2001 áreas 745.840 34.274 5.537 217 452 40.480 972.000 Botânico:36.728 com uma5.792 área de aproximadamente 9 mil43.245 m2 , nela localizam-se 2002b) Jardim 773.092 262 463 1.023.840 antigas lagoas de tratamento Sanepar desativadas. Em seu fundo, encon2003 duas 773.329 37.524 5.901 da 258 472 44.155 1.036.790 tram-se Fonte: Sanepar (mar. dois 2003).córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Os financeiro córregos receptores do esgoto dito “tratado” Maringá são pertencentes à classe especialmente direcionado para adeimplementação de estruturas que o permitissem a visitação a recuperação florestal do pela local.Resolução Entretanto, o máximo 2, de acordo com a Resolução n e20/89 do Conama (alterada nº 357/2005) que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizae a classificação feita pela SUDERHSA em 1995. da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia O atual sistema de tratamento de esgoto da Sanepar em Maringá não atende a todas Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de as exigências da legislação ambiental.naNeste termo de compromisso firmarecuperação foi viabilizado últimasentido, gestão um municipal, buscando tornar afoiárea um do, juntoponto ao IAP, nos mesmos moldes do referido acordo sobre os sistemas de tratamento de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. da água. c) Parque Florestal Municipal das suas Perobas: localizado nos lotes de 210-A e 211-A, 210 Em Maringá, a Sanepar utiliza, em 4 estações de tratamento esgoto, o sistema 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído anaeróbio. Esse tipo de processo é realizado por um Reator Anaeróbio de Lodo Fluidizade remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da do (Ralf)flora cometecnologia desenvolvida e quecomo apresenta uma série vantada fauna da região. Essapela área,Sanepar reconhecida parque pela Leide CompletambémEntre se encontra abandonada e não possuitipos um plano de gens commentar relaçãonºao3.513/93, sistema aeróbio. elas, a de não precisar de outros de enermanejo. gia suplementar e a de produzir biogás, que pode ser utilizado como combustível. Sua 115Ver 76 ÚLTIMO comentário segundo. da nota Disponível de rodapéem: nº 96. < http://www.saneamentobasico.com.br/>.
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Acesso em: 23 maio 2003.
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eficiência em remoção de DQO (demanda química de oxigênio) é em torno de 75% e de DBO (demanda bioquímica de oxigênio) é de 80%. A construção de um RALF representa baixo custo por habitante servido, uma solução bem mais econômica inclusive no que diz respeito a sua manutenção. A Sanepar oferece módulos de diferentes tamanhos e formatos de reatores, com capacidade de servir de mil a 45 mil habitantes. O funcionamento do RALF é simples. Consiste inicialmente em conduzir o esgoto bruto para um gradeamento fino a fim de remover os sólidos flutuantes e em suspensão; e a um desarenador para remover sólidos sedimentáveis prejudiciais ao processo. Após o esgoto estar gradeado e desarenado, é conduzido até uma câmara no centro superior do reator, onde é dividido em partes iguais para alimentar tubos difusores, que conduzem o esgoto até o fundo do mesmo. Na parte inferior do reator, o esgoto em fluxo ascendente é misturado com o lodo contido em um manto previamente formado ou inoculado, rico em bactérias anaeróbias. A matéria orgânica contida no esgoto fica retida nesse manto de lodo e é degradada e estabilizada por meio da atividade metabólica das bactérias. As bactérias contidas no manto de lodo transformam a matéria orgânica suspensa em produtos estáveis, como água, biogás e outros elementos inertes. Na parte superior do reator existe uma parede defletora, que serve de interface da zona de digestão e de decantação. Os gases formados se concentram na parte superior interna do reator de onde, através de um tubo, podem ser descartados ou reaproveitados para fins energéticos. A parte sólida arrastada pelos gases retorna ao manto de lodo após o desprendimento das bolhas geradas. O líquido segue para o decantador periférico e é vertido para uma caneleta que coleta o efluente tratado e o conduz para o emissário. Esse emissário pode conduzir o efluente para um corpo receptor ou para um pós-tratamento. O lodo excedente gerado no reator deve ser removido periodicamente para leitos de secagem e aterros sanitários.116 Na tabela 33, é possível visualizar, didaticamente, os principais dados exigidos nas licenças-prévias concedidas pelo IAP para o funcionamento das estações de tratamento de esgoto de Maringá. Apesar de ainda constar o ano de 2005 como alcance do projeto, ou seja, o ano em que o sistema estaria em sua capacidade máxima, Sanepar informa que alguns projetos que estão começando a ser articulados hoje deverão elevar a capacidade de suporte do sistema até o ano de 2010.
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Disponível em:. Acesso em: 23 maio 2003.
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Tabela 33 - Exigências d) ZP4: da Licença Horto Prévia Florestal; do IAP para as ETE’s da Sanepar
e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; Dados de projeto e padrões para de Tratamento de Esgoto f) ZP6: Bosque dasEstações Grevíleas; lançamento g) ZP7: Parque do Sabiá;
conforme Conama 20/Art. 21 e L.P. / - NORTE – SUL h) ZP8:01Parque Florestal 02 Municipal IAP Localização Bacia Hidrográfica Tempo de Retenção da ETE Projeto Início de Operação No, Tipo e Módulo das Unidades Volume / Reator Corpo Receptor - Classe 2 / IAP
i) ZP9: Recanto Gato;Marialva MandacaruBorba Mun. JD. Alvorada j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Pirapó Ivaí Pirapó k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; Final 6h e 5’ do Cinqüentenário; 4h 6h e 26’ l) ZP12: Parque m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; Janeiro/97 Março/94 Agosto/96 n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; 03 RALF’s 08 RALF’s 02 RALF’s 76; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gatomod.80 mod.80 mod.40 p) 3ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; (m ) 2650 1152 2650 q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; Maringáda RuaRib. PinguimDeolinda Rib. Morangueira r) ZP18:Rib. Reserva Pioneira T. Garcia; s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados;
População Atendida - final de projeto Alcance do projeto
- NORTE das 03 Perobas;
(ano)
BORBA GATO Borba Gato Ivaí 12h 01 RALF mod. 89,1 Rib. Borba Gato
87.323
152.756
54.221
1.200
2005
2005
2005
2005
Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: (l/s) 362,79 482,00 228,59 2,025 a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei No da LP / IAP e Data 375/93 - 07/94 374/93 - 07/94 376/93 - 07/94 251/94 - 03/95 2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área 80 de 16.204,48 m80 Eficiência de remoção de DBO (%) 80 60 dra 43-B do Conjunto Carga orgânica Máx. p/lanç. (mg/l ou Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescen60 ou 786 60 ou 1.375 60 ou 488 60 ou 9,0 kg DBO5/d) tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas PH a 9,0 5,0 a 9,0 5,0 a de 9,0 2003 a5,0área a 9,0 foi estruturais para garantir sua5,0sobrevivência. Somente no ano Temperatura (oC) de Maringá, < 40 < 40 < 40 < 40 cercada pela Prefeitura numa tentativa de isolamento das principais Matéria Sedimentada (SD) (ml/l) < = 1,0 < = 1,0 < = 1,0 < = 1,0 áreas verdes do município. Óleos e Graxas - Óleos Minerais (mg/l) < = 20,0 < = 20,0 < = 220,0 < = 20,0 b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m , nela localizam-se Óleos Vegetais e Gord. Animais (mg/l) < = 50,0 < = 50,0 < = 50,0 < = 50,0 duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconMateriais Flutuantes Ausente Ausente Ausente Ausente tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Regime de lançamentos com vazão 1,5 X VMD 1,5 X VMD 1,5 X VMD 1,5 X VMD max. Até Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro Fonte: Sanepar (2003). especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo É interessante que osédados dispostos referem-se parâmetros que se podecitar encontrar uma pista de caminhada malaos projetada; umaestabelecidos sede utilizapelo IAPda naspor respectivas licenças-prévias, de acordo com a legislação ambiental pertinente. muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Isto querFlorestal dizer quea os dados foram fornecidos levando-se em conta o funcionamento ideal partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de e regular recuperação das Estaçõesfoideviabilizado Tratamento Esgoto dentro das exigências do tornar IAP. Nem nade última gestão municipal, buscando a áreasemum pre os órgãos brasileiros seguem à risca ascarente prescrições legais, ainda mas que ao ponto ambientais de lazer e visitação para a comunidade que vive a suae volta, façam, não há críticos sérios para o conjunto de leis sobre o meio ambiente no Brasil. inda aguarda recursos financeiros. Aindac)mantém-se a pobreMunicipal cultura dedas apenas se comentar leis. Poucas são210 as Parque Florestal Perobas: localizadoe explicar nos lotesas210-A e 211-A, análises acuradas para os problemas legais decorrentes da regulamentação dos fatos sociais 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído 117 e ambientais. de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da Importante conforme dados técnicos informados nem flora e daressaltar fauna daque, região. Essa área, reconhecida como parquepela pelaSanepar, Lei Complesempre amentar eficiência do tratamento se mantém em 80%, baixando com estrita ligação nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano deà quantidade de material a ser tratado, sua qualidade, ou seja, se procede de domicílios ou, manejo. Vazão - final do projeto
117 Neste sentido, a Resolução nº 020/86 Conama só teve a sua redação técnica revisada 76 Ver comentário da nota de quanto rodapé aos nº 96. existência, especialmente parâmetros de qualidade e de classificação das águas.
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após quase 20 anos de
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como tem ocorrido, de indústrias sem qualquer sistema de tratamento prévio de efluentes. Como nas próximas licenças o nível de eficiência exigido deve subir para 90%, a Sanepar está começando a se adiantar em obras que garantam o funcionamento do sistema até 2010. Diante do exposto, deve ser questionada a inexistência da licença de instalação e de operação (esta última a mais importante) para as estações de tratamento de esgoto de Maringá. Por que essas estações estão operando sem a licença exigida pela legislação? A gravidade desse dado pode ser constatada pela ineficiência da Sanepar em seu sistema de tratamento. Ou seja, sem a fiscalização permanente do órgão ambiental licenciador, nesse caso o IAP, ninguém pode garantir que o efluente lançado nos córregos de Maringá esteja seguindo os critérios técnicos estabelecidos pela legislação ambiental pertinente. Havendo a cobrança do tratamento do esgoto nas faturas da Sanepar (o que já ocorre hoje, apesar de sua real inexistência), esta tem a obrigação de realizar o tratamento ideal do esgoto e não manter um sistema ineficiente que gera o risco permanente de contaminação dos córregos receptores. E mais, o licenciamento concedido pelo IAP gera a sua responsabilidade objetiva e solidária, atingindo, os técnicos e fiscais. Neste sentido, houve a assinatura de um Termo de Compromisso da empresa com o IAP em 30 de março de 1999, o qual previa as seguintes obrigações: “adequar a qualidade do efluente final das Estações de Tratamento de Esgoto – ETE´s, no Município de Maringá, aos padrões estabelecidos no artigo 21, da Resolução nº 20/86 do Conama; além dos padrões do Conama, a Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO, deverá ser inferior a 60 mg/l ou 6 Kg BDO/dia para cada 100 m3 de efluente final, e a Demanda Química de Oxigênio – DQO, deverá ser inferior a 150 mg/l ou 15 Kg DQO/dia, para cada 100 m3 de efluente final; dispor adequadamente o lodo gerado proveniente da Estação de Tratamento; e finalmente, desativar as unidades antigas relacionadas no Anexo II, deste termo, ratificando a Compromitente a obrigação de executar a manutenção periódica das aludidas unidades, enquanto não forem desativadas.” O Anexo II previa apenas a Estação de Tratamento de Esgoto do Borba Gato, que tinha o prazo até dezembro de 2001 para ser desativada. Não é necessário informar que houve nova prorrogação dos prazos e cronogramas, sem que nenhuma obra tivesse sido executada, ou mesmo projetada. Assim, em 25 de março de 2002, houve nova prorrogação do termo de compromisso por mais 3 anos, vencendo em janeiro de 2005. Percebe-se que, durante muitos anos, os investimentos foram direcionados para o tratamento de água, não apenas em Maringá, mas na maior parte dos municípios do país. Hoje o meio ambiente paga um preço muito alto por isto, com sistemas de coleta e tratamento de esgoto ineficientes. Esses fatos podem ser constatados pelas diretrizes e ações constantes do Plano Diretor de Maringá no ano de 1991: __ 193 __
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d) ZP4: 2.1.2 Esgoto Horto Sanitário Florestal; e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; Diretrizes f) Bosque das prazo, Grevíleas; - ZP6: Garantir, a médio o atendimento de 100% da população; g) Parque do Sabiá; - ZP7: Complementar o sistema de tratamento, buscando soluções h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; alternativas. i) ZP9: Recanto Borba Gato; Ações j) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó;de Programa de - ZP10: Gestionar junto a Sanepar a implementação k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; Ampliação da rede de esgotos e do sistema de depuração; l) Parquesistemas do Cinqüentenário; - ZP12: Implantar de depuração de esgotos sanitários e inm) ZP13:alternativos Parque da Rua Teodoro Negri; da Sanepar) que redudustriais (independentemente n) ZP14: Parque Alfredo Werner zam o volume e/ou utilizem estesNyffeler; como insumo; 76; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato - Equipar para fiscalizar lançamentos clandestinos de esgotos p) ZP16: Reserva da118 Rua Diogo M. Esteves; nas galerias pluviais. q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18:bastante Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; à melhoria Atuando de forma mitigadora modesta, e visando principalmente ZP19: Reserva do Córrego Moscados; de seus serviços internos, as) Sanepar está desenvolvendo um programa de despoluição ambiental que consiste na vistoria dos imóveis servidos por rede coletora de esgoto, com a Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: pluviais irregulares na rede de esgoto, finalidade de verificar a possibilidade de ligações a) Parque Ecológico Municipal doindustriais Guaiapó:etc. reconhecido como parque pela Lei instalação de caixas de gordura, efluentes Com base nos dados apresentados pelauma Sanepar (agosto de 1999), quando senainiciaComplementar nº 3.513/93, possui área de 16.204,48 m2, localizado quaram os trabalhos, atéConjunto o mês deResidencial fevereiro de 2003,de foram efetuadas vistorias em 24.067 dra 43-B do Parigot Souza, constituído de remanescenimóveis, tes sendo que, destes, 80,54% estavam irregulares apenas 19,46% se encontravam da vegetação nativa. A área não possui planoe de manejo e enfrenta problemas nos padrões exigidos pela Sanepar. Até março de 2003, cerca de 7.673 imóveis foram estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi regularizados. Na tabela 34, é possível identificar as principais irregularidades constatadas. cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes município. encontradas nos imóveis vistoriados pela Sanepar Tabela 34 - Tipos dedo irregularidades 2 b) Jardim Botânico: com uma área aproximadamente 9 mil m localizam-se Irregularidades 1999-2001 % de 2002 % 2003 % , nela Total % duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconÁgua da chuva na rede de 2.074 9,70 792 6,19 120 4,22 2.966 8,06 esgoto tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Esgoto na Administração galeria 17 9 0,07 Gianoto, 3 0,08 Municipal do0,08ex-prefeito Jairo foi 0,11 recebido29um recurso Esgoto ligado em local im2.075 9,70 959 7,49 285 10,02 3.319 8,96 financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que próprio a visitação recuperação local. Entretanto, Instalação permitissem sem caixa de 4.196 e a19,62 3.115 florestal 24,34 do473 16,63 7.784o máximo 21,02 inspeção que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaInst. c/ caixa de muito inspeção tempo 424 pelo Corpo 1,98 4,66 1.200 3,24 da por de597Bombeiros, e 179 que foi 6,29 ocupada pela Polícia irregular Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de Instalação sem caixa de 9.952 46,53 4.470 34,92 784 27,57 15.206 41,06 gordura recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um lazer e visitação para carente730que vive volta, mas Inst. c/ ponto caixa dedegordura 1.162 5,43 a comunidade 1.924 15,03 25,67a sua3.816 10,30 airregular inda aguarda recursos financeiros. Efl. Industrial sem tratamen24 0,11 13 0,10 1 0,04 38 0,10 c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 to prévio e 210-G da pré. Gleba Ribeirão Pingüim, com área m232, constituído Efl. Ind. com tratamento 8 0,04 18 0,14total de 6 263.438,74 0,21 0,09 irregular de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da Imóvel com redee da masfauna não da1.456 6,81 área,903 7,05 263 parque 9,25 pela2.622 7,08 flora região. Essa reconhecida como Lei Compleligado mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não100possui37.032 um plano de TOTAL 21.388 100 12.800 100 2.844 100 manejo. Fonte: Sanepar (2003). Dados até março de 2003. 118Ver 76 MARINGÁ, comentário1991. da nota
de rodapé nº 96.
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As irregularidades encontradas estão sendo notificadas pela Sanepar aos proprietários dos imóveis, iniciando-se uma negociação para um prazo de correção. Nos casos de não observância das medidas necessárias, está havendo o encaminhamento dos dados à Secretaria de Meio Ambiente para as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Por meio da atuação em conjunto com a Administração Pública Municipal, espera-se que os índices de regularização sejam consideravelmente aumentados. De qualquer forma, esse é mais um problema que decorre da falta de conhecimento, de consciência ou sensibilização da população, que é quem acaba sofrendo as conseqüências posteriores. Conforme se observa pelos números apresentados, muitas irregularidades ocorrem simultaneamente em um mesmo imóvel. Por outro lado, há casos em que os cidadãos são atingidos por obras mal executadas por vizinhos. Por exemplo, quando ocorre a ligação clandestina das águas da chuva no esgoto, há uma sobrecarga do sistema em época de chuvas, por motivos de ordem lógica, ou seja, a espessura dos canos de esgoto não suporta a carga somada pelas águas pluviais. Desta forma, uma residência que esteja regularmente ligada à rede de esgoto, estando localizada em um ponto mais baixo do terreno vizinho ao da ligação irregular, sofre o chamado efeito de refluxo. Isto ocorre quando o material da rede de esgoto volta para o ponto de origem, transbordando no ponto de entrada (ralos etc.) e vazando por todo o imóvel. Outra infração ambiental verificada em Maringá decorre dos interceptores de esgoto localizados em diversos pontos da cidade, em uma distância média de 100 metros entre cada um. Com o entupimento causado por vários motivos, desde o lixo jogado pela população a materiais sedimentados naturalmente, e com o reforço das ligações clandestinas de água pluvial na rede de esgoto, ocorre o transbordamento desses interceptores, levando o efluente diretamente para o ponto mais baixo da bacia, ou seja, um córrego. De acordo com a estimativa de que um litro de esgoto é capaz de contaminar 10 litros de água potável, é possível calcular o prejuízo ambiental causado por esses vazamentos. Embora possua um sistema eficiente de reparação desses acidentes, consertados em média em algumas horas após a notificação do vazamento, a Sanepar já foi multada algumas vezes, inclusive por reincidência, pela Secretaria de Meio Ambiente de Maringá. Como conseqüência dessas multas, foi firmado um acordo entre a Sanepar e a Prefeitura de Maringá no sentido de que além de promover algumas medidas compensatórias, a empresa também se comprometeria a resolver os vazamentos em no máximo 24 horas após a sua ocorrência, sob pena então de ser novamente multada. Esse é um exemplo típico de aplicação do princípio do poluidor-pagador, em que aquele que causa efetiva ou potencialmente um dano ambiental (denominado poluidor), deve promover todas as medidas e arcar com todos os custos necessários para a sua prevenção, controle e recuperação, em cada caso específico. Além desses problemas, o excesso de água na rede de esgoto causa o sempre mau cheiro durante os períodos de chuvas sentido em várias regiões de Maringá. Dentre suas ações, a Sanepar elaborou um projeto de ampliação da rede de esgoto em andamento, com a execução de 367.450 metros de rede para atendimento a mais 15.000 __ 195 __
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d) ZP4: seria Hortoem Florestal; ligações, cuja previsão de término julho de 2003, contemplando 40 bairros do e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; município, quais sejam: Jardim América, Jardim da Glória, Jardim Liberdade, Conjunto f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Karina, Jardim Internorte, Vila Regina, Vila Morangueira, Vila Nova, Zona 8 (Aeroporto), g) ZP7: Parque do Sabiá; João de Barro, Zona 5, Zona 6, Zona 7, Florestal Jardim Mandacaru, Maravilha, Jardim h) ZP8: Parque Municipal dasJardim Perobas; Monte Carlo, Jardim Los Angeles, Jardim Lucioanópolis, Vila Santa Isabel, Vila Vardelina, i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Núcleo Papa João XXIII, Jardim Canadá, Parque das Laranjeiras, Jardim Tropical, Conk) ZP11: Parque Florestal MunicipalTuiuti, das Palmeiras; junto Ney Braga, Parque Residencial Hortência, Residencial Residencial Eldorado, l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Jardim Alvorada, Parque Avenida, Jardim Ebenezer, Maringá Velho (Zona 6), Jardim m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; Monte Belo, Conjunto Rodolpho Bernardi, Paulino Werner Carlos Filho, Branca de Jesus Camarn) ZP14: Parque Alfredo Nyffeler; 76; go, Borba Gato, Itaipu, Campos Elíseos, Cidade e parte Montreal. o) ZP15: Reservas do Nova Córrego BorbadoGato ZP16: Reserva da Rua Diogo Esteves; Com o término dessa p) ampliação, Maringá conta comM. aproximadamente 70% das req) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; sidências atendidas pela rede de esgoto sanitário, o que ainda a deixa com uma defasagem r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; de 10%, de acordo com as exigências mínimas da OMS, de 80%. s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; Aliás, essa marca de 80% de domicílios atendidos era meta da Sanepar, para ser concluídaDestacam-se, até 2005, segundo planejamentos, os quais estão apenas em fase de estudo e dentre seus elas, as seguintes áreas: a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido parque pela Lei viabilização financeira. Seriam necessários mais 90.000 metros de como rede com atendimento possui uma área deem16.204,48 m2, localizado na quade 3.600 Complementar ligações, atravésnºda3.513/93, Caixa Econômica Federal 2003, e mais 80.000 metros de dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenrede com atendimento de 3.200 ligações, através da Caixa Econômica Federal em 2004. tes da vegetação A área não possui de manejo e enfrenta problemas A ampliação da redenativa. coletora de esgoto não éplano suficiente. Há um projeto para a meestruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi lhoria da eficiência do tratamento de esgoto, mediante filtros biológicos, que funcionam pela Prefeitura Maringá, de numa tentativa para de isolamento principais de formacercada secundária ao sistemadeanaeróbio tratamento, as quatro das estações. Sua áreas verdes do município. grande diferença e vantagem é que os filtros aumentam o tempo de retenção do material 2 , nela localizam-se b) Jardim Botânico: com uma área deaaproximadamente 9 mil mpor orgânico e, conseqüentemente, aumentam digestão desse material outras bactérias, duasaproveitam antigas lagoas de tratamento que também a energia solar. da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-seafirma dois córregos praticamente possuem mata ociliar preservada. Na A Sanepar que, comque a conclusão dessenão projeto em 2005, sistema de Maringá Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso estaria alcançando 99% de eficiência, superando os atuais 80% oscilantes. Ressalta-se que a financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que execução desse projeto deveria iniciar-se em 2003. Enquanto as obras não são concluídas, permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo quem paga a conta pela poluição ambiental é a própria natureza, à medida que o passivo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaambientaldadapor empresa nãopelo estáCorpo devidamente constituído e ressarcido. muitoainda tempo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia As Florestal obras empreendidas pela Sanepar deficiências sistema, a partir de maio de 2003; ainda e umabuscam imensa corrigir área desmatada. Umdo projeto de como, por exemplo, afoifalta de atendimento parte da população, a falta tornar de eficiência garecuperação viabilizado na últimaà gestão municipal, buscando a área um rantida no tratamento do esgoto, ponto de lazerfinal e visitação paraetc.. a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. Enquanto isso, alguns problemas agravam a situação, em especial para a própria SaFlorestal das Perobas: indesejáveis localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 neparc)e, Parque em alguns casos,Municipal trazem conseqüências para a população e ao meio 2 210-G da Gleba Ribeirão com áreadas totalautofossas, de 263.438,74 ambiente.e No primeiro caso, pode-sePingüim, citar o problema ou seja,mos, constituído caminhões de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da de empresas privadas que coletam o esgoto de fossas em alguns domicílios e que, em dee daacordo fauna com da região. Essa despejam área, reconhecida como na parque peladeLei Complecorrênciaflora de um a Sanepar, seu conteúdo estação tratamento mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de no 01, no Bairro Mandacaru. manejo. Essa autorização se deu após a constatação de que muitos caminhões despejavam o esgoto clandestinamente nas estações, ou então em córregos da cidade, e foi a melhor 76 solução para manter o rodapé controle Ver comentário da nota de nº 96.sobre os despejos. Ainda assim, não é difícil perceber que __ 122 196 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
é a população quem paga a conta desse tratamento, pois as empresas que realizam as coletas nas fossas não têm quaisquer ônus sobre o mesmo. A legislação de Maringá é precisa quanto à restrição para a construção de fossas dentro do seu território e para a regulação do saneamento básico. Após o Código de Posturas de 1959, a Lei nº 1.734 de 1984 estabelecia critérios para a questão. De forma geral, o controle das condições de saneamento estavam quase que na integralidade com as concessionárias. A Lei Orgânica do Município, de 1990, trouxe um capítulo específico sobre o saneamento básico, transcrito a seguir. CAPÍTULO VII Do Saneamento Art. 175 - O saneamento básico é dever do Município, implicando, o seu direito, a garantia inalienável de: I - abastecimento de água em quantidade suficiente para assegurar a adequada higiene e conforto, e com qualidade compatível com os padrões de potabilidade; II - coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais, de forma a preservar o equilíbrio do meio ambiente e eliminar as ações danosas à saúde; III - controle de vetores sob a ótica da proteção à saúde pública. Art. 176 - O Município instituirá, isoladamente ou em conjunto com o Estado, e com a participação popular, programa de saneamento urbano e rural com o objetivo de promover a defesa preventiva da saúde pública, respeitada a capacidade de suporte do meio ambiente aos impactos causados e às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor. § 1º - As prioridades e a metodologia das ações de saneamento deverão se nortear pela avaliação do quadro sanitário da área a ser beneficiada, devendo ser o objetivo principal das ações a reversão e a melhoria do perfil epidemiológico. § 2º - O Município desenvolverá mecanismos institucionais que compatibilizem as ações de saneamento básico, de habitação, de desenvolvimento urbano, de preservação do meio ambiente e de gestão de recursos hídricos, buscando integração com outros municípios nos casos que exigirem ação conjunta. Art. 177 - A formulação da política de saneamento básico, a definição de estratégias para sua implementação, o controle e a fiscalização dos serviços e a avaliação do desempenho das instituições públicas serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Saneamento Básico, a ser definido por lei. Parágrafo único - Caberá ao Município, consolidado o planejamento da concessionária de nível supramunicipal, elaborar o seu Plano Plurianual de Saneamento Básico, na forma da lei, cuja aprovação será submetida ao Conselho Municipal. Art. 178 - A estrutura tarifária a ser estabelecida para cobrança pelos serviços de saneamento básico deve contemplar os critérios de justiça, na perspectiva de distribuição de renda, de eficiência na __ 197 __
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
d) ZP4: Horto coibição de desperdícios Florestal; e de compatibilidade com o poder aquisitivo e) ZP5: dos Parque usuários. da Nascente do Ribeirão Paiçandu; f) ZP6: Bosque das Grevíleas; [...] g) ZP7: Parque do Sabiá; Art. 181 - O Município cuidará do desenvolvimento das obras e h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; serviços relativos ao saneamento e urbanismo com a assistência i) ZP9: Recanto Borba Gato; da União e do Estado, sob condições estabelecidas na legislação j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; federal (grifo nosso). k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Apenas o Decreto nº 614/92, regulamenta o Código Sanitário, também de 1990, m) ZP13:que Parque da Rua Teodoro Negri; trouxe uma série de disposições quanto às instalação de fossas em Maringá: n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; p) ZP16: Reservaosdaprédios Rua Diogo M. Esteves; Art. 25 - Todos residenciais, comerciais, industriais, ou q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; instalações em logradouros públicos, em áreas servidas por sister) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; ma de coleta de esgotos serão obrigados a fazer as respectivas lis) ZP19: CórregoasMoscados; gações aoReserva sistemado aterrando fossas existentes. Art. 26 – Toda ligação clandestina de objeto doméstico, comerciDestacam-se, dentre elas, as seguintes al, industrial, ou áreas: de outra procedência, feita à galeria de águas pluviais, deverá ser descontada e ligada à redecomo pública coletora. a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido parque pela Lei 1º Desde que não haja rede pública coletora de esgotos, 2 Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado as na edifiquacações de qualquer espécie ficam obrigadas a fazer uso de fossas dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescensépticas, para tratamento de esgotos, com adequado destino final tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas de efluentes. estruturais para garantir sua edificação sobrevivência. Somente ano de 2003 a área foi 2º - Toda que utiliza fossanoséptica para tratamento de seu esgoto é obrigada, de seus responsáveis, manter a cercada pela Prefeitura de Maringá, numaatravés tentativa de isolamento dasaprincipais mesma em perfeito funcionamento, providenciando a sua limpeáreas verdes do município. za sistemática. 2 b) Jardim Botânico: com [...] uma área de aproximadamente 9 mil m , nela localizam-se duas antigas lagoas Art. de tratamento da Sanepar desativadas. Em seue fundo, encon28 – Os conjuntos habitacionais, industriais comerciais deverão disposições esgotos, mata sempre quepreservada. o serviço local tram-se dois córregos quepossuir praticamente nãodepossuem ciliar Na não tiver para proporcionar o devido atendimento aAdministração Municipal docondições ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso través de suas redes. financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que Parágrafo único – Caberá à autoridade sanitária decidir a forma permitissem a visitação e a recuperação do local. Entretanto, o máximo pela qual as habitaçõesflorestal ou edifícios comerciais e industriais deveque se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizarão ter dispostos seus esgotos. Art.pelo 30 –Corpo É expressamente proibida a introdução direta ou Polícia indireda por muito tempo de Bombeiros, e que foi ocupada pela de águas pluviais e de imensa drenagem ramos domiciliares de esFlorestal a partir detamaio de 2003; e uma áreanos desmatada. Um projeto de gotos sanitários, da mesma forma que é taxativamente proibido o recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um lançamento de esgotos nas galerias de águas pluviais. ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas a[...] inda aguarda recursos Art.financeiros. 36 – Todo lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema coletor públicolocalizado de esgotosnos sanitários deverão seguir rigoc) Parque Florestal Municipal das Perobas: lotes 210-A e 211-A, 210 rosamente a NBR 9800 de abril de 1987, ou a que vier substituí2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído la. de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da Parágrafo único – É terminantemente, proibido o lançamento: flora e da fauna da Iregião. Essa área, reconhecida como parque Comple– De tendências que possam causar incêndiopela ou Lei explosão, ou mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não umdeplano de serem nocivas à operação e manutenção dospossui sistemas esgoto, tais como: gasolina , álcool, solventes, tintas e similares. manejo. II – Substâncias que por si ou por interação com outros despejos causem prejuízo público, risco à saúde ou prejudiquem a operae manutenção dos sistemas de esgoto. 76 Ver comentário da nota de rodapéção nº 96. __ 122 198 __
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III – Substâncias tóxicas, em quantidade que interfiram em processos biológicos de tratamento de esgotos, quando existirem, ou que causem danos ao corpo receptor. IV – Materiais que causem obstrução na rede coletora ou outra interdependência com a própria operação do sistema de esgoto como por exemplo: cinzas, areias, metais, vidro, madeira, pano, lixo, asfalto, cera, estopa e similares.
Tratando do mesmo assunto, a Lei Complementar nº 335/99 não trouxe grandes inovações, mas acabou revogando as disposições afins do Código Sanitário. Este, por sua vez, manteve as disposições mais específicas e detalhadas da matéria. Conforme o artigo 69 da Lei nº 335/99, ficou mantido o poder para emitir diretrizes e exigências relacionadas ao tratamento do esgoto pelas concessionárias. Porém, essas regulamentações administrativas devem obedecer à legislação municipal pertinente: Art. 69 - As instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone nas edificações deverão obedecer, além das normas da ABNT vigentes na aprovação do projeto pela Municipalidade, às exigências das respectivas concessionárias ou entidades administrativas. [...] § 2º As instalações hidrossanitárias deverão obedecer aos seguintes dispositivos: [...] III - toda edificação localizada em área onde houver rede coletora de esgoto sanitário com tratamento final deverá ter seu esgoto conduzido diretamente à rede de esgotamento sanitário existente; [...] V - nas edificações de uso não privativo, as instalações sanitárias deverão possuir pelo menos 1 (um) vaso sanitário e 1 (um) lavatório e serem adequadas aos portadores de deficiência física; VI - nas edificações de uso não privativo em que houver sanitários destinados a crianças, estes deverão possuir vasos sanitários e lavatórios adequados a essa clientela, em proporção apropriada ao número de usuários da edificação; VII - nas edificações de uso não privativo com mais de um pavimento, os sanitários deverão ser distribuídos em todos os pavimentos em que houver uso comum ou público; VIII - as águas provenientes das pias de cozinha e copas deverão passar por uma caixa de gordura antes de serem esgotadas. IX - o escoamento das águas pluviais de qualquer edificação deverá ser feito exclusivamente para dentro dos limites do respectivo terreno. (alterado pela LC nº 340/00) [...] Art. 70 - Nos logradouros ainda não servidos pela rede de esgoto da cidade, as edificações serão dotadas de instalação de fossa séptica para tratamento exclusivo das águas dos vasos sanitários e mictórios, com tipo e capacidade proporcionais ao número máximo admissível de pessoas em sua ocupação, de acordo com as normas da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar. __ 199 __
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
§d)1ºZP4: As Horto águas, Florestal; depois de tratadas na fossa séptica, serão infiltradasZP5: e) no terreno, Parque da porNascente meio de do sumidouro, Ribeirão Paiçandu; convenientemente construído. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7: Parqueséptica, do Sabiá; § 2º A fossa o sumidouro, a caixa de passagem e a de h) ZP8: Parque Municipal das Perobas; gordura deverãoFlorestal obedecer ao modelo fornecido pela Prefeitura i) ZP9: Recanto Borba Gato; Municipal. j) ZP10: Parque Ecológico Municipal docheiro Guaiapó; § 3º Verificando-se a produção de mau ou qualquer inconk) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; veniente, pela deficiência do funcionamento de uma fossa, o órl) ZP12: Parque do gão competente da Cinqüentenário; Prefeitura Municipal providenciará para que m) ZP13: Parque adaexpensas Rua Teodoro Negri; sejam efetuados, do responsável, os reparos necessán) Parque Alfredo Werner Nyffeler; riosZP14: ou a substituição da fossa. 76 o) Reservas Córrego Gato Art.ZP15: 71 - As fossasdo sépticas nãoBorba poderão ser; construídas a menos p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) da divisa do terq) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; reno. ZP18: Reservaa construção da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; público. §r) 1º É proibida de fossas em logradouro ZP19: Reserva dode Córrego §s) 2º Na construção poços Moscados; freáticos de captação de água potável deverá ser guardada uma distância mínima de 15,00m (quinze Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: metros) entre este e o sumidouro, a montante dos mesmos, de acordo com as determinações da Secretaria de parque Estado da Saúde a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como pela Lei Pública do Paraná (grifo nosso). 2 Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quadra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenComo se depreende dos artigos analisados, a permissão para a instalação de fossas tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas sépticas e sumidouros se aplica somente para as áreas não atendidas pela rede de esgoto estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi pública, e apenas para efluentes domésticos. Aqui inicia-se um grande problema na cidade, cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais relacionado à destinação dos efluentes industriais, em especial nas áreas não servidas pela áreas verdes do município. rede coletora de esgoto. b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se Da mesma forma, outro problema decorre do lançamento sem tratamento prévio por duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconparte dastram-se indústrias galerias que pluviais ou mesmonão diretamente córregos do município. doisemcórregos praticamente possuem em mata ciliar preservada. Na Essa conduta constitui crime ambiental, sujeita às sanções penais, e às medidas administraAdministração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso tivas e civis. Entretanto, percebe-sedirecionado que os 273 para casosaconstatados em 1999 pelas vistorias financeiro especialmente implementação de estruturas que da Sanepar (tabela 24) são resultados diretos da,florestal até então, inexistência de uma política permitissem a visitação e a recuperação do local. Entretanto, o máximo ambientalque emseMaringá, que exijaé das adequação aos legais de utilizadespepode encontrar umaempresas pista de caminhada mal parâmetros projetada; uma sede da por muito Corpo de Bombeiros, e que efetivo foi ocupada Polícia jos de resíduos. Tanto tempo a falta pelo de um sistema de licenciamento quantopela a falta de Florestal a partir de maio de 2003;que, e uma imensa área Um projeto fiscalização permitiram e ainda permitem a população e odesmatada. meio ambiente paguemdea recuperação foi os viabilizado última gestão municipal,ambiental buscandocausada tornar apelas área um conta final e suportem prejuízosnaadvindos da degradação inponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas adústrias em Maringá. inda aguarda recursos financeiros. Analisando-se a legislação de Maringá, nota-se que, além das fossas e sumidouros, é c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 terminantemente proibido o lançamento do esgoto industrial nas galerias pluviais. Entree 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído tanto, um efluente devidamente tratado e que perca toda a sua natureza degradante, podede remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da ria, a princípio, receber autorização para algumas das modalidades previstas. flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei CompleA partir de 2001, a Administração Pública de Maringá iniciou uma série de processos mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de administrativos, também com o apoio da Comissão de Assessoramento para Recuperação manejo. dos Fundos de Vale culminando em notificações, intimações, multas e embargos de uma série de empresas que permaneciam jogando seus efluentes, sem tratamento e altamente 76 Ver comentário poluidores, diretamente nos córregos da cidade. da nota de rodapé nº 96. __ 122 200 __
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As principais empresas afetadas pela primeira fase dessas ações foram as lavanderias, lava-jatos e postos de gasolina, dentre outras. Apesar da imensa quantidade de casos irregulares herdados, essa ação começou a gerar resultados imediatos positivos. Mas seu principal mérito foi o de inaugurar uma política ambiental visando à correção de danos, à prevenção de acidentes e à responsabilização dos poluidores pelas suas infrações e crimes ambientais. Muitos desafios ainda estão lançados, a começar pela completa regularização dos postos de gasolina da cidade e da instalação de um sistema eficiente de controle ambiental das atividades potencialmente poluidoras em Maringá, tendo-se em vista a falta de estrutura e de recursos para a imprescindível adequação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Por fim, existe ainda o problema da falta de conscientização e sensibilização da população para a correta utilização dos sistemas de coleta de esgoto e das galerias pluviais. Isto porque muitas vezes suas funções são alteradas, gerando o refluxo do esgoto em residências, mau cheiro típico dos dias de chuva, sem contar a poluição dos córregos receptores das águas pluviais que carregam consigo esgotos provenientes de ligações clandestinas.
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9 Drenagem urbana A drenagem das águas superficiais em Maringá assume grande importância devido ao tipo de solo predominante na cidade, sujeito à erosão bem como à conformação topográfica da área urbana. Nos núcleos residenciais e loteamentos periféricos, a eficiência do sistema é comprometida tanto pelo deságüe na rede das águas escoadas das áreas adjacentes, desprovidas de infra-estrutura, como pelas contribuições clandestinas de esgotos sanitários. A extensão da rede de drenagem de águas pluviais de Maringá é de aproximadamente 635,67 km, atendendo cerca de 90% da área urbana ocupada. A cidade é drenada superficialmente por sub-bacias pertencentes às bacias do Rio Pirapó e Ivaí. Os pontos de lançamento das águas escoadas são, de um modo geral, as nascentes e margens de cursos d’água, sendo na maior parte das vezes feito sem qualquer dispositivo de dissipação de energia ou prevenção de erosão. Isso tem facilitado a degradação desses pontos, já suscetíveis à erosão, devido às características geológicas do sítio urbano. Essa situação atinge proporções significativas nos fundos de vale, ameaçando a preservação dos últimos remanescentes de vegetação nativa da região. Devido à acelerada urbanização nas áreas de influência dessas sub-bacias, as águas provenientes das chuvas, ao encontrar solos impermeabilizados, provocam descargas pontuais, ocasionando profundos sulcos e cavões. A Lei Orgânica do Município prevê, no artigo 123, que “em todo lote urbano, qualquer que seja sua destinação, será reservada uma área equivalente a dez por cento (10%) de sua superfície insuscetível de impermeabilização para a infiltração das águas pluviais.” O que se constata na prática é que os proprietários, após obterem o alvará de funcionamento do estabelecimento ou de “habite-se” da residência, acabam impermeabilizando o restante do terreno, que dificilmente será vistoriado pela pequena equipe fiscal da Prefeitura, junto à SEDUH. Se, por um lado, as zonas que se localizam em terrenos com declividade acentuada são alvo de processo erosivo e requerem medidas preventivas, ou seja, canalização adequada e adoção de dissipadores de energia nos terminais de interceptores; por outro lado, a Zona Central da cidade, assentada no espigão, é excessivamente plana, dificultando a drenagem superficial devido aos freqüentes entupimentos das canalizações.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
d) ZP4: Horto Florestal; decorre do lixo jogado pela populaUma das principais causas desses entupimentos ZP5: Parque Nascenteosdoresíduos RibeirãoePaiçandu; ção diretamente nas “bocase)de lobo”, quedacoletam os transportam até as f) ZP6: Bosque das Grevíleas; galerias. Uma grande quantidade de Parque garrafasdodeSabiá; plástico é encontrada nessas galerias, o que g) ZP7: causa a sua saturação e, conseqüentemente, a inviabilização h) ZP8: Parque Florestal Municipaldo dassistema Perobas;de drenagem das i) ZP9: Recanto Borba Gato; águas das chuvas. j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Em decorrência deste fato, o artigo 66 Florestal do Decreto Municipal no 614/92 já previa puk) ZP11: Parque Municipal das Palmeiras; nição para aquele que, de alguma forma, despejasse lixo nas bocas de lobo da cidade, disl) ZP12: Parque do Cinqüentenário; m) ZP13: Parque Rua Teodoro pondo que: “fica expressamente proibido o da despejo de lixo eNegri; entulho de varrição de ruas n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; em bocas de lobo, ficando o) o responsável pelo despejo sujeito a penalidades previstas em ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; legislação”. p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; q) ZP17: Reserva donº Córrego Cleópatra; Mais recentemente, a Lei Complementar 258/98, que instituiu o Código de Limr) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; peza Urbana de Maringá, visou reprimir expressamente as condutas lesivas à limpeza pús) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; blica em seu artigo 43: Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: 43 - Constituem atos lesivos à limpeza pública: a) Parque Ecológico Art. Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei I – depositar, lançar ou atirar, nos passeios, ou logradouros Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2,vias localizado na quapúblicos, papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados; dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescen[...] tes da vegetação nativa. área nãolançar possuiouplano manejo e enfrenta problemas III – A depositar, atirar,deem quaisquer áreas públicas ou terrenos ou não, de propriedade pública privada, estruturais para garantir suaedificados sobrevivência. Somente no ano de 2003oua área foi resíduos sólidos e líquidos de qualquer natureza; das principais cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento [...] áreas verdes do município. VII – depositar, lançar ou atirar em riachos,2canais, arroios, córb) Jardim Botânico: com uma árealagoas de aproximadamente mil m , nela localizam-se regos, lagos, e rios, ou às suas9 margens, resíduos de qualduas antigas lagoas quer de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconnatureza; [...] que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na tram-se dois córregos IX – fazer varredura deJairo interior de prédios, terrenosum e calçadas, Administração Municipal do ex-prefeito Gianoto, foi recebido recurso para as vias ou logradouros públicos. financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que e a1.027/2001, recuperaçãoque florestal do local.asEntretanto, o máximo De permitissem acordo com oa visitação Decreto nº regulamentou infrações administraque se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizativas previstas pelo Código de Limpeza Urbana, as penas para os atos lesivos à limpeza da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia pública são as seguintes: Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um Art. 2º - A infração do disposto nas normas previstas na Lei ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive ea em suaoutras volta, normas mas aComplementar nº 258/98, neste regulamento inda aguarda recursos financeiros. que por qualquer se destinem à promoção, preservação e conservação da das limpeza pública, implicarão aplicação penalidade c) Parque Florestal Municipal Perobas: localizado nos na lotes 210-A da e 211-A, 210 de multa conforme classificação a seguir: 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído I – leve: de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro reais) a R$ de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da 106,42 (cento e seis reais e quarenta e dois centavos); flora e da fauna da IIregião. Essa reconhecida parque pela Leie Comple– grave: de área, R$ 106,43 (cento ecomo seis reais e quarenta três cenmentar nº 3.513/93, também encontra abandonada e não possui plano de tavos) a R$ se 532,10 (quinhentos e trinta e dois reaisum e dez centavos); manejo. III – gravíssima: de R$ 532,11 (quinhentos e trinta e dois reais e onze centavos) a R$ 1.064,20 (um mil, sessenta e quatro reais e 76 Ver comentário da nota de rodapévinte nº 96. centavos). __ 122 204 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
[...] Art. 31 – As infrações ao disposto no Capítulo VIII, art. 43, serão consideradas: I – graves: em relação aos incisos I, IV, V, VIII e IX; II – gravíssimas: em relação aos incisos III, VI e VII.
Todavia, os problemas persistentes de entupimento demonstram que as penalidades não são aplicadas eficazmente pelas autoridades competentes, apontando sérios problemas de efetividade do Direito Ambiental no Município. Além disto, esse tipo de conduta ilícita deve ser repreendida também por meio de campanhas educacionais, visto que somente a mudança de comportamento da população de Maringá poderá resolver os problemas decorrentes do entupimento das galerias pluviais. Com a manchete “O céu desabou”, o jornal o ‘Diário do Norte do Paraná’ denominou o ocorrido em Maringá, em 08 de dezembro de 1999. As fortes chuvas que castigaram a cidade no fim da tarde provocaram prejuízos para o município. Casas foram destruídas e famílias perderam praticamente todos os seus bens, inclusive uma empresária da cidade perdeu a vida por afogamento, em pleno centro da cidade. A Estação Metereológica Principal de Maringá registrou, naquela ocasião, um índice pluviométrico de 85,4 milímetros, quando a média mensal fica entre 200 a 220 milímetros. A tempestade que desabou na região é um fenômeno atmosférico conhecido pelos meteorologistas como “vendaval”.119 Tabela 35 - Médias mensais históricas do Município de Maringá (1980 – 2000) Janeiro
219,5 mm
Fevereiro
200,4 mm
Março
157,4 mm
Abril
157,5 mm
Maio
140,2 mm
Junho
122,9 mm
Julho
51,8 mm
Agosto
52,6 mm
Setembro
154,2 mm
Outubro
168,9 mm
Novembro
143,7 mm
Dezembro
210,7 mm
Fonte: Estação Climatológica Principal de Maringá.
Para se ter uma idéia dos efeitos catastróficos que a chuva ocasionou, basta ler o trecho a seguir, extraído do jornal ‘O Diário’ do dia subseqüente. 119
O CÉU dasabou. O Diário do Norte do Paraná. 9 dez. 1999. Capa.
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MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
d) ZP4:pouco Bastou Horto mais Florestal; de uma hora de chuva para que o Corpo de Bombeiros e) ZP5: Parque atendesse da Nascente quase do 40 Ribeirão ocorrências. Paiçandu; Foram cerca de 100 chamados f) ZP6: Bosque e, diante dasde Grevíleas; tantas emergências, foi necessário uma triagem. g) ZP7:Diversas Parque do casas Sabiá; ficaram inundadas. Uma das ocorrências mais h) ZP8: graves Parque ocorreu Florestal na rua Municipal Rio Ligeiro, das Perobas; 777, no Parque Residencial i) ZP9: Tuiuti. Recanto A enxurrada Borba Gato; que veio da rua de cima destruiu uma casa.ZP10: j) O pouco Parque queEcológico sobrou tece Municipal que serdodemolido Guaiapó;por questões de k) segurança ZP11: Parque [...] Florestal Municipal das Palmeiras; l) A ZP12: enxurrada Parque também do Cinqüentenário; assustou os moradores da rua Professor m) Orlando ZP13:Soares, Parqueno da Jardim Rua Teodoro Universitário. Negri; As águas chegaram a an) tingir ZP14: um Parque metro de Alfredo altura Werner em boa Nyffeler; parte da residência da família de o) Erasmo ZP15:Renesto. Reservas120do Córrego Borba Gato76; p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; q) ZP17: Reserva doveículos Córregoarrastados Cleópatra; pela força das correnteEm toda a cidade, havia casas alagadas, r) ZP18: Pioneira T. Garcia; zas. Inúmeras foram as árvores queReserva caíram,daàsRua vezes sobreDeolinda automóveis ou sobre fios da s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; rede elétrica. Mas nada se compara ao fato de uma pessoa ter morrido em plena Avenida Brasil,Destacam-se, em virtude da forçaelas, da enxurrada, quando dentre as seguintes áreas: tentava atravessar a rua. Do ocorrido, impressiona os efeitos a chuvareconhecido forte causoucomo em Maringá, e o fato a) Parque Ecológico Municipal do que Guaiapó: parque pela Lei de que asComplementar causas que geraram essa situação ainda não foram discutidas e continuam sem 2 nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quamaiores estudos. dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenVeja-se que o problema de chuvas fortes não éplano tão raro como se imagina em Marintes da vegetação nativa. A área não possui de manejo e enfrenta problemas gá. Na última década, foram mais de 5 grandes chuvas que acarretam alagamentos na estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a áreacidafoi de. Segundo relatapela o jornal ‘O Diário’, cercada Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais
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áreas verdes do município. em Maringá, nos últimos 10 anos, as chuvas2 mais fortes foram b) Jardim Botânico: com uma área aproximadamente 9 mil nela localizam-se registradas emde1996 e 1997. Em abril de m 96,, durante 24 horas, duas antigas lagoas choveu de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encon111,2 milímetros. Já em fevereiro de 96, foram registrados tram-se dois córregos praticamente nãohoras. possuem mata ciliar do preservada. Na 85,5que milímetros, em 24 Em dezembro mesmo ano, 121 choveu do 65,4ex-prefeito milímetros,Jairo também em 24 foi horas. Administração Municipal Gianoto, recebido um recurso financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que Mais recentemente, outras chuvas também viraram manchetes: permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaUm velho problema volta a atormentar os moradores do Conjunda por muito tempo Corpo de Filho, Bombeiros, e que foi ocupada pela to pelo Paulino Carlos em Maringá. A forte chuva da Polícia última Florestal a partir desexta-feira maio de 2003; e uma imensa área desmatada. projeto de supersaturou a capacidade de vazão da Um galeria e alagou a rua RionaTocantins - quemunicipal, fica sobrebuscando o córregotornar Osórioa área - danifirecuperação foi viabilizado última gestão um cando opara asfalto e abrindo uma cratera ponto de lazer e visitação a comunidade carente que de viveaproximadamente a sua volta, mas 10 ametros no fundo de vale (do outro lado da rua). A notícia é uma inda aguarda recursos financeiros. repetição do que ocorreu em julho do ano passado.122 c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A tiveram e 211-A,sérios 210 Comerciantes e moradores de Maringá e Sarandi 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, total de m , constituído problemas ontem com para área enfrentar os263.438,74 estragos provocados pela chuva. A Estação Climatológica da Universidade Estadual de Made remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da ringá (UEM), registrou 30 milímetros em menos de meia hora. O flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de O CÉUmanejo. desabou, 1999, p. 3. PREFEITURA abriga família e repara estragos em três dias. O Diário do Norte do Paraná. 09 dez. 1999. p. 3. 11 fev. 2003. Disponível em:
122 CHUVA reabre buracão O Diário do Norte do Paraná.. 76 Ver comentário da nota de rodapé 96. 2003. maringa.com.br>. Acesso em: 20nº maio
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volume é elevado se considerado o espaço de tempo. Normalmente um mês chuvoso como foi janeiro a média é de 100 a 120 milímetros em 30 dias. Os Bombeiros atenderam muitas emergências em Maringá, a maioria alagamentos e queda de muros. Nenhuma árvore caiu durante o temporal. Em Sarandi, os Bombeiros atenderam apenas duas ocorrências também com casas alagadas. Até o início da noite nenhum registro de vítimas. As principais avenidas de Maringá não suportaram o volume de água, que invadiu muitas lojas. No centro, e nas vias de ligação entre os bairros, o trânsito ficou paralisado. O prejuízo maior, no entanto, ficou para moradores de áreas de risco.“A gente vê isso acontecer com os outros e não tem noção do desespero”, afirma a dona-decasa Leonice Santana. MAR Ela mora na rua Jaracatiá, na Vila Bosque, e diz que em todas as chuvas fortes fica assustada com a situação. ‘Hoje (ontem) a situação foi desesperadora’, garante. Leonice critica a obra de canalização do Córrego Moscados. ‘Deixaram meia dúzia de bocas de lobo para segurar um mar’, desabafa. A moradora compara que o local, na baixada da avenida Perimetral atrás do Parque do Ingá, recebe toda água que desce a partir das avenidas Cerro Azul e Riachuelo. Segundo Leonice, é a terceira vez que a chuva derruba o mura da casa vizinha. Willians Rogério, morador do Parque Alvamar 1, em Sarandi, perdeu quase tudo que tinha dentro de casa. ‘Tive que segurar os dois cachorros que a enxurrada estava carregando’, desabafa. Ele conta que mudou para a casa em janeiro passado, estava construindo um muro em parceria com o vizinho. A água parou no muro e subiu 45 centímetros, invadindo a casa e molhando tudo que estava no chão. Ele diz ser a terceira vez que a água da chuva invade o imóvel, e não sabe mais a quem recorrer. A maior preocupação é com a continuidade das chuvas. Segundo o oitavo Distrito Meteorológico, a previsão para o Paraná é tempo nublado com parcialmente nublado e pancadas de chuva até a terça. As temperaturas podem variam de 16 a 31 graus.123
A preocupação com os alagamentos mostra-se legítima e deve ser discutida para gerar ações efetivas para se evitar um futuro pior para os moradores. Uma das principais causas dos alagamentos em Maringá é a impermeabilização de boa parte da cidade, principalmente na região central. Esse problema gera erosão no Parque do Ingá, Horto Florestal e Bosque II, e cria imensa dificuldade para que o solo absorva as águas das chuvas quando estas são em quantidade acima do normal. Como a área do município que ainda permanece permeabilizada é cada vez menor, em desatenção ao já citado artigo 123 da Lei Orgânica Municipal, que exige um mínimo de 10% da área do imóvel sem qualquer impermeabilização, as águas que caem em grande quantidade criam verdadeiros córregos nas vias da cidade, ultrapassando muros e ruas, com a intensidade do fluxo determinada também pela declividade do terreno. 123
TEMPORAL causa medo e transtornos em Maringá. O Jornal Diário do Norte do Paraná. 22 fev. 2003. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2003.
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ZP4: Deve-se atentar para od)fato deHorto que aFlorestal; ocorrência de novas chuvas torrenciais, apesar e) ZP5: da Nascente do Ribeirão Paiçandu; de ser um fato anormal, não pode Parque ser descartada na região de Maringá. Desta forma, o f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Poder Público deve estar prevenido para grandes emergências, não tendo o direito de g) ZP7: Parque do Sabiá; arriscar a saúde e a vida da h) população. PorFlorestal isso, umMunicipal plano quedasrevisse o problema da imZP8: Parque Perobas; permeabilização da cidade deveria ser criado, aumentando-se a fiscalização e as sanções i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; para aqueles que desrespeitarem os limites exigidos por lei. Mesmo essa área pode ser ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; revista, por meio de critériosk)técnicos que possam sugerir sua elevação. l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; A questão é: o problema ainda existe e nada impede que novos alagamentos ocorram, m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; até mesmo porque a geografia plana Parque da maior parteWerner do município n) ZP14: Alfredo Nyffeler;de Maringá favorece o acúmulo de água na forma de corredeiras, ocasionando de76grande monta para a ; o) ZP15: Reservas do Córregoprejuízos Borba Gato p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M.eEsteves; economia da cidade, sem contar os prejuízos à saúde pública ao meio ambiente. q) ZP17: Reserva do Córrego O problema da impermeabilização de grande área Cleópatra; do município, associado ao entur) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; pimento das galerias pluviais, permanece sem solução, à espera de uma nova chuva torrens) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; cial que gere as mesmas conseqüências, senão mais graves do que as causadas em dezembro de 1999 ou fevereiro 2003. Destacam-se, dentrede elas, as seguintes áreas: Um fator importante nessa questão planejamento quando a) Parque Ecológico Municipal dorefere-se Guaiapó:à falta reconhecido comoadequado parque pela Lei 2 do projeto e execução das galerias pluviais da cidade e, em especial, no tocante às medidas Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quavolumétricas necessárias para osResidencial canos, bueiros e calhas dos imóveis. A utilização de dados dra 43-B do Conjunto Parigot de Souza, constituído de remanescenoficiais sobre os índices pluviométricos de Maringá é fato recente na Administração Públites da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas ca, porque esse serviço recente. estruturais paratambém garantiré sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi Porcercada essa razão, saber de os Maringá, tamanhosnuma necessários para obras de das drenagem do pela para Prefeitura tentativa de as isolamento principais município, os técnicos da Prefeitura Municipal de Maringá tiveram que utilizar os parâmeáreas verdes do município. 2 , nela tros pluviométricos da cidade Presidente interior de SãomPaulo, como compab) Jardim Botânico: comdeuma área de Prudente, aproximadamente 9 mil localizam-se ração, pois nãoantigas possuiam dados exatos sobre duas lagoas de tratamento daMaringá. Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconConstata-se que córregos a própria que estrutura existentenão atualmente ou imtram-se dois praticamente possuem deva mataestar ciliardefasada preservada. Na própria para a quantidade de chuvadoque cai na região Maringá,foio recebido que impede Poder Administração Municipal ex-prefeito JairodeGianoto, um orecurso Público de manifestar-se acerca dadirecionado efetividade do de galerias pluviais do municífinanceiro especialmente parasistema a implementação de estruturas que pio, umapermitissem vez que sua aexecução apresenta falhas, que, apesar de justificadas, nem isso visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o por máximo deixam de existir. que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 76
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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10 Patrimônios históricos, artísticos e culturais De acordo com estudos realizados pelo Departamento de Fundamentos da Educação e Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História da Universidade Estadual de Maringá, os territórios que envolvem Maringá vêm sendo continuamente habitados por diferentes populações humanas, há cerca de 7.000 anos, conforme vestígios materiais mais antigos encontrados pelos arqueólogos. Entretanto, se for considerada a cronologia dos territórios vizinhos que foram ocupados em épocas anteriores, é provável que ainda venham a ser obtidas datas que poderão atestar a presença humana em períodos ainda mais antigos, alcançando até onze ou doze mil anos atrás.124 Neste sentido, a história dos últimos 50 anos de Maringá demonstra ser apenas um período do processo de ocupação da região. Isto quer dizer que os fundadores de Maringá não foram os primeiros humanos a ocuparem a região, nem mesmo os caboclos que chegaram antes, tampouco foram os militares e as expedições de reconhecimento da antiga província do Paraná, no século XIX, ou os espanhóis que fundaram a Vila Rica, por volta de 1578, no atual Município de Fênix, e os jesuítas, que fundaram diversas reduções nos vales dos rios Paranapanema, Tibagi, Ivaí e Pirapó 125. Por isso, muita riqueza histórica encontra-se enterrada em sítios arqueológicos localizados na região do município de Maringá, apesar da pequena divulgação desse fato. É neste sentido que a Constituição Federal, em seu artigo 216, determinou expressamente que: Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: [...]
124
NOELLI, Francisco Silva; MOTA, Lúcio Tadeu. A pré-história da região onde se encontra Maringá – PR. In: DIAS, Reginaldo Benedito; GONÇALVES (Org.). Maringá e o Norte do Paraná: estudos de história regional. Maringá: Eduem, 1999. p. 5. 125 Ibid.
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d) -ZP4: V os conjuntos Horto Florestal; urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, e) ZP5: Parque arqueológico, da Nascente paleontológico, do Ribeirãoecológico Paiçandu; e científico. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; do Sabiá; E o Decreto nº 2.807, g) deZP7: 21 deParque outubro de 1998, aprovou a estrutura regimental e o h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; quadro do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que se tornou i) ZP9: Recanto Borba Gato; o órgão federal responsável j)pela gestão desse patrimônio culturaldodoGuaiapó; país. ZP10: Parque Ecológico Municipal ZP11: pesquisadores Parque Florestalque Municipal das Palmeiras; Franciso Noelli e Lúciok)Mota, se dedicam ao estudo dos sítios arl) ZP12: Parque do Cinqüentenário; queológicos da região, asseveram: m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; a ocupação mais antiga do noroeste do Paraná está relacionada ao o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; povoamento original da América do Sul, quando todas as áreas p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; do continente foram pela primeira vez ocupadas por populações q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; humanas. Contudo, ainda não há evidências que permitam definir r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; qual etapa da ocupação original está relacionada a chegada dos s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; primeiros humanos ao noroeste paranaense. Isto é, ainda não foi possível definir qual o período e se eles vieram de regiões setenDestacam-se, dentre elas, as seguintes trionais (Brasil áreas: central ou Pantanal ou Andes via Bolía) Parque Ecológico via/Paraguai), Municipal domeridionais Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei (principalmente das planícies pampea126 16.204,48 m2, localizado na quanas), ou depossui ambasuma as regiões. Complementar nº 3.513/93, área de dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenQuanto culturas que devem ter passado pelaplano região Maringá, referem-se os autes daàsvegetação nativa. A área não possui dede manejo e enfrenta problemas tores que:estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais os investigadores constataram durante seus estudos que os sítios áreas verdes do município. arqueológicos e os vestígios neles encontrados, relativos a cada b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se uma das populações pré-históricas, não apresentavam diferenças duas antigas lagoas significativas. de tratamento daé,Sanepar desativadas. Em seu pelo fundo, enconIsto cada uma dessas populações, menos no tram-se dois córregos que de praticamente possuem mata ciliar preservada. sem Na âmbito sua cultura não material, se manteve aparentemente modificações ao longoJairo de vários milênios. A Tradição Administração Municipal do ex-prefeito Gianoto, foi recebido umHumaitá, recurso por exemplo, persistiu, no mínimo, por 5.000 anos. É provável financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que que as sucessivas gerações dessa tradição também tenham produpermitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo zido outros aspectos de sua cultura durante esse largo tempo. Aque se pode encontrar é uma de caminhada projetada; sede Humaiutilizainda não foipista possível definir se asmal populações dauma Tradição da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi reconhecidos, ocupada pela ao Polícia tá deixaram descendentes historicamente conXokleng, Guarani e Xetá. Florestal a partir detrário maiodos de Kaigang, 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de Os Guarani, Kaigang e Xokleng chegaram ao Paraná derecuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar amuito área um pois das populações da tradição Humaitá, ao redor de 2.000 anos ponto de lazer e visitação para a comunidade que a sua mas aatrás, segundo as datações decarente carbono 14vive obtidas atévolta, o momento. inda aguarda recursos financeiros. Entretanto, considerando as datas obtidas no Rio Grande do Sul, assim como série de questõesnos culturais, demográficas e a 210 oric) Parque Florestal Municipal dasuma Perobas: localizado lotes 210-A e 211-A, 2 gem amazônica dos Guarani e centro-brasileira dos Kaigang e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituídoe Xokleng, é provável que apresentam futuras pesquisas encontrem datas ainda de remanescentes da vegetação nativa que espécies representativas da mais antigas para a sua chegada, podendo ser recuada até 3.000 flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 126Ver 76 NOELLI; comentário MOTA, da nota 1999. de
p. rodapé 9. nº 96.
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anos atrás ou mais (sobre os Xetá ainda não existem informações a esse respeito).127
Atualmente, está identificado, oficialmente, no território do Município de Maringá, apenas um sítio arqueológico, da tribo Guarani, conforme é possível visualizar no mapa 8. Esses dados vêm reforçar a necessidade de proteção dos sítios arqueológicos, para que as futuras descobertas científicas não sejam prejudicadas ou inviabilizadas. Nesse contexto, o município de Maringá está alheio às necessidades da pesquisa científica dos arqueólogos da região, uma vez que não foi encontrada lei municipal que trate da preservação dos sítios arqueológicos do Município, que, a princípio, materializam-se apenas no da civilização Guarani.
Mapa 8 – Mapa dos sítios arqueológicos da região de Maringá. Fonte: Noelli e Mota (1999).
127
NOELLI; MOTA, 1999. p. 9.
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d) ZP4: Horto Florestal; A denominação Guarani define ao mesmo tempo a população e o nome da língua e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; por eles falada. Segundo Noelli e Mota, f) ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7: Parque do Sabiá; h) ZP8: Parque Florestal Municipal –dasarqueológicos Perobas; Uma série de estudos comparados e lingüísticos i) realizados ZP9: Recanto Borba – no leste da Gato; América do Sul indica que eles vieram das j) ZP10: Parque Ecológico MunicipalAdo Guaiapó; bacias dos rios Madeira e Guaporé. partir daí, ocuparam contik) ZP11: Parque Florestal Municipal das das Palmeiras; nuamente diversos territórios ao longo bacias dos rios Paral) ZP12: Parqueaté do alcançar Cinqüentenário; guai e Paraná Buenos Aires, distante aproximadam) ZP13: Parque da seu Ruacentro Teodoro mente 3.000 km do de Negri; origem. Também expandiramn) Alfredo Werner Nyffeler; nos atuais Estados de se ZP14: para a Parque margem esquerda do Pantanal, 76; o) Córrego Borba GatoGrande SãoZP15: Paulo,Reservas Paraná,do Santa Catarina e Rio do Sul e ainda p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M.Conforme Esteves; as datações já obtiocuparam o Uruguai e o Paraguai. q) ZP17: Reserva doo Córrego das, excetuando-se Uruguai,Cleópatra; foz da Prata e litoral sul-brasileiro, r) ZP18: Rua Pioneira Deolinda desde T. Garcia; as demaisReserva regiõesdacitadas foram ocupadas há pelo menos s) ZP19: Reserva Córrego Moscados; 2.000 anos. Eles do mantiveram esses territórios até a chegada dos primeiros europeus que, a partir de 1528, registraram em centenas de documentos limites do vasto domínio Guarani.128 Destacam-se, dentre elas, as seguintes os áreas: a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Além da preservação sítios arqueológicos, embora recente na história Complementar nº dos 3.513/93, possui uma áreaMaringá, de 16.204,48 m2sua , localizado quacolonizadora, possui prédios e monumentos que merecem a devida proteção para as predra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescensentes e tes futuras gerações nativa. poderem compreender vislumbrar diretamente a história viva da vegetação A área não possuie plano de manejo e enfrenta problemas da cidade.estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi Neste sentido, como de instrumento jurídicotentativa de proteção do patrimônio natural e cercada pelasurge Prefeitura Maringá, numa de isolamento das principais cultural oáreas tombamento. Das anotações de Paulo Affonso Leme Machado, encontra-se a verdes do município. origem desse procedimento, tendo-se, pordedefinição, que b) Jardim Botânico: com uma área aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encon[...]tombar um bem é inscrevê-lo em um dos livros do ‘Tombo’ tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na existentes no anteriormente chamado ‘Serviço do Patrimônio Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Histórico e Artístico’ ou no livro apropriado da repartição estafinanceiro especialmente para a implementação de estruturas que dual ou direcionado municipal competente. É uma ordenadora Estado na opropriedapermitissem a visitação e aintervenção recuperação florestal concreta do local.do Entretanto, máximo de privada, limitativa de exercício de direitos de utilização e de que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada;e uma sede utilizadisposição gratuita e permanente e indelegável, destinada à preda por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, que foi dos ocupada pela Polícia servação, sob regime especial de ecuidados, bens de valor hisFlorestal a partir detórico, maio arqueológico, de 2003; e uma imensa desmatada. Um projeto de artístico ouárea paisagístico, segundo Diogo Fi129 municipal, buscando tornar a área um gueiredona Moreira recuperação foi viabilizado últimaNeto. gestão ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aAssim, tombamento como o meio jurídico de se criar, diante dos indadeve-se aguardaentender recursos ofinanceiros. patrimônios queFlorestal apresentem algum das interesse natural ou cultural para 210-A a coletividade, c) Parque Municipal Perobas: localizado nos lotes e 211-A, uma 210 redoma fictícia, que atue de forma a garantir a sua preservação diante de atos jurídicos que 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído possam comprometer sua integridade original. de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da Quanto para realizar o tombamento, Constituição Federal estabeleflora àe competência da fauna da região. Essa área, reconhecidaacomo parque pela Lei Compleceu, no seu art. 24, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar conmentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 128
NOELLI; MOTA, 1999, p. 12.
129Ver 76 MACHADO, comentário 2000, da nota p. de 799. rodapé
nº 96.
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correntemente sobre “proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico”. Quanto à execução dessa legislação – que a exemplo da competência legislativa ambiental do município, também lhe é garantida nos casos de interesse local, de forma suplementar aos Estados e à União – incumbe ao mesmo tempo à União, aos Estados e aos municípios (art. 23, III e IV, da CF), sendo que os municípios têm o precípuo dever de “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local” (art. 30, IX, da CF). Desta forma, a postura das autoridades de Maringá, apresenta-se, no mínimo, contrária à Carta Magna, à medida que não executa os seus comandos, o que por si só já torna preocupante a manifestação do Poder Público diante dos interesses históricos e culturais da população da região. Hely Lopes Meirelles afirma que: A Constituição Federal de 1988, fiel à orientação históricocultural dos povos civilizados, estendeu o amparo do Poder Público a todos os bens que merecem ser preservados e atribuiu a todas as entidades estatais o dever de preservá-los, para recreação, estudo e conhecimento dos feitos de nossos antepassados (art. 23, III). A competência para legislar sobre a matéria é concorrente à União e aos Estados (art. 24, VII), cabendo aos Municípios a legislação de caráter local e suplementar (art. 30, I e II).130
Quando analisada a legislação de Maringá sobre a questão do tombamento, percebese quão tímida é a atuação e, por conclusão, também a capacitação técnica do legislador maringaense para as coisas afeitas à preservação cultural da cidade. A Lei Orgânica Municipal, de 1990, em seu art. 163, parágrafo único, prevê que “cabe ao Município manter órgão ou serviço de gestão, preservação e pesquisa relativo ao patrimônio cultural nele existente, através da comunidade ou em seu nome”. Apesar disto, nada de concreto existe em Maringá que permita à comunidade participar de discussões acerca de seu patrimônio histórico. Em 27 de novembro de 1987, a Câmara Municipal de Maringá aprovou a Lei no 2.297/87, que instituiu o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal. Esse Serviço ficou responsável pelo “conjunto de bens móveis e imóveis existentes no Município, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história de Maringá, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico, ecológico e artístico” (art. 1o, parágrafo único). Esses bens estão sujeitos a tombamento, após criteriosa análise por parte de uma Comissão Especial, devidamente instituída pelo Chefe do Executivo Municipal, sob a presidência do Secretário da Cultura e Turismo (art. 2o). Em seu artigo 8o, a Lei no 2.297/87 previu a proibição, quanto aos bens tombados, de serem “destruídos, demolidos, mutilados, reparados ou restaurados sem prévia autori130
Apud MACHADO, 2000, p. 817.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
d) ZP4: Horto Florestal; zação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, sob pena de multa, devie) ZP5: Parque daMunicipal.” Nascente do Ribeirão Paiçandu; damente estipulada pelo chefe do Executivo f) ZP6: Bosque das Grevíleas; regulamentou Já o Decreto no 279/91 g) ZP7: Parque do Arquivo Sabiá; Histórico de Maringá, vinculado à Divisão de Patrimônio Histórico e Artístico Municipal e subordinado à Secretaria de Deh) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; ZP9: Recanto senvolvimento Humano. A i)principal funçãoBorba desseGato; arquivo, além de localizar documentos j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; importantes da história de Maringá, o deFlorestal recolher, catalogardas e preservar k) ZP11: era Parque Municipal Palmeiras;o acervo gerado pelas várias administrações, bemParque comodo custodiar outros documentos, de valor coml) ZP12: Cinqüentenário; m) ZP13: da Ruapúblico TeodoroouNegri; provado para a pesquisa científica, sejaParque documento privado (art. 1o) n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; Esse decreto poderia parecer, à primeira vista, mais um meio de burocratizar os sero) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; viços públicos, mas ele se mostra interessante sentido os documentos históp) ZP16: Reserva dano Rua Diogode M.coletar Esteves; q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; ricos do município produzidos pela Administração. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; É interessante mencionar que nem todos os documentos são devidamente catalogas) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; dos, pois o Arquivo nem toma conhecimento de sua existência. Um exemplo é o próprio Destacam-se, elas, de as seguintes áreas: EIA/Rima do novodentre aeroporto Maringá que não foi encontrado em nenhuma repartição a) Parque EcológicoporMunicipal Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei da Prefeitura de Maringá, solicitaçãododeste pesquisador. Complementar nº 3.513/93, possui uma área localizado na quaConforme a pesquisa realizada na base de dadosde do16.204,48 Arquivo m da2,Câmara Legislativa o dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescende Maringá, foram encontradas 6 leis sobre tombamento. A primeira, a Lei n 3.478/93, vegetação nativa. A área possuicontendo plano de pintura manejo que e enfrenta autorizouteso da tombamento do mural em não cerâmica, retrata problemas a colheita estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi do café, existente na edificação pertencente à Data 09, da quadra 17, da Zona Central. o cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais A Lei n 3.670/94 autorizou o tombamento da Capela São Bonifácio, situada no lote verdes do município. no 1-A daáreas Gleba Ribeirão Pingüim. No mesmo sentido, a Lei no 4.707/98 autorizou o 2 , nela localizam-se b) Jardim Botânico: com uma áreaAparecida, de aproximadamente 9 milomlote tombamento da capela Nossa Senhora edificada sobre de terras sob no duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, 258-C, com área de 0,125 alqueire, situado na Gleba Sarandi, na localidade rural do enconGuaiatram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na pó. Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foidarecebido um recurso A Lei no 5.114/2000, que autorizou o tombamento do prédio União Maringaense financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que dos Estudantes Secundaristas (UMES), edificado sobre a Data 05 da quadra 13 da Zona permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo 02. que seúltima pode encontrar uma quanto pista depeculiar, caminhada utilizaE, como lei, e um étanto a demal no projetada; 3.477/93, uma que sede autorizou o da por pelo Corpo de Bombeiros, que foinaocupada tombamento domuito prédiotempo do Maringá Bandeirantes Hotel, esituado quadra pela 6 daPolícia Zona Florestal a partir de maio e umadeimensa Um projeto de Central. Essa lei foi revogada em 06dede2003; dezembro 1996, área pela desmatada. Lei no 4.338/96. recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um Paulo Affonso Leme Machado postula que “não há qualquer vedação constitucional de lazerseja e visitação para a comunidade que vivefederal, a sua volta, masou aa que o ponto tombamento realizado diretamente por carente ato legislativo estadual 131 inda aguarda recursos financeiros. municipal”. No entanto, em Maringá adotou-se o sistema misto, pois todas as leis refeFlorestal Municipal das Perobas: localizado lotes 210-A e 211-A, 210 rentesc)aoParque tombamento concedem autorização ao Serviço do nos Patrimônio Histórico e Artís2 e 210-G daefetivar Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído tico Municipal para o tombamento, não o fazendo diretamente. de remanescentes da vegetação nativa que apresentam representativas da De qualquer forma, as leis que autorizaram o tombamentoespécies revelam-se completamenfauna da região. Essa área, reconhecida comoindicados, parque pela te inúteisflora parae adapreservação dos patrimônios históricos nelas poisLei naComplefalta de mentar nº 3.513/93, também se de encontra abandonada e não possui plano de uma lei que estabeleça o procedimento tombamento em Maringá, nada um de concreto pode ou manejo. será feito pela Administração Pública. 131Ver 76 MACHADO, comentário 2000, da nota p. de 824. rodapé
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Portanto, pode-se afirmar que Maringá não possui um sistema de proteção de seu patrimônio histórico, estando a população à espera de uma regulamentação que possa criar instrumentos de garantia. Além do exposto, a grande crítica que cabe à Câmara Municipal de Maringá relaciona-se ao fato de que não existe qualquer explicitação do motivo do tombamento e, não há qualquer justificação para a revogação da lei que o autorizou. Isto fere o princípio da legalidade e da publicidade dos atos administrativos públicos, pois fatos considerados de interesse público não podem ser alterados aleatoriamente pelas autoridades locais sem ser observada a vontade da população e as disposições e princípios constitucionais. Percebe-se que não existem processos de tombamentos de prédios de real interesse histórico e cultural para o município, como os já referidos sítios arqueológicos, igrejas e museus antigos, sem contar prédios que se tornaram ícones da cidade, como a Catedral de Maringá. A primeira manifestação popular referente ao patrimônio histórico de Maringá aconteceu recentemente, com a iniciativa de uma loteadora local de construir um shopping sobre o antigo escritório da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná. Foram realizadas reuniões sob a coordenação da Secretaria de Cultura de Maringá, que discutiu também outros patrimônios históricos locais. A importância histórica desse escritório não se deve a sua arquitetura, que é bastante simples, mas sim pelo fato de ter sido um dos primeiros prédios de alvenaria da cidade e ter sido o local onde foram realizadas as transações de venda dos lotes da recém-criada cidade de Maringá. Em 2003, a Câmara de Vereadores voltou a revogar uma lei editada 2 anos antes (Lei Municipal nº 5.471/2001), que havia autorizado o tombamento histórico do prédio, e que previa a criação de um museu histórico no local em parceria com a Prefeitura de Maringá. Obviamente, o interesse na revogação partiu da loteadora interessada em construir um novo shopping sobre o local. Como a discussão não avançou para medidas concretas, em parte pela inexistência de um sistema de tombamento em Maringá, e diante do risco concreto de que a área pudesse ser literalmente derrubada, uma proposta foi encaminhada pelos professores de arquitetura da UEM, com a orientação do Promotor de Justiça Robertson Fonseca de Azevedo, para a Coordenadoria do Patrimônio Cultural do Governo do Estado, que promoveu o tombamento da fachada do prédio devido a sua importância histórica, em dezembro de 2003. A partir dessa iniciativa, o Conselho de Turismo de Maringá passou a discutir uma proposta de criar nessa área um museu para a cidade. A real destinação do local e a possibilidade de criação do museu ainda não foram resolvidas, mas esse fato é um verdadeiro exemplo da importância de um instrumento jurídico, como o do tombamento, para que a sociedade civil tenha acesso a mecanismos efetivos de proteção ambiental. Nesse caso, fica mais uma vez reforçada a necessidade de criação de uma Comissão ou Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural de Maringá, a partir de uma revisão da Lei Municipal nº 2.297/87, que exerça de forma permanente, técnica e responsável a tutela do patrimônio histórico e cultural de Maringá. __ 215 __
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d) ZP4: Horto Florestal; desta análise diz respeito à coUm ponto fundamental para a conclusão e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; responsabilidade da Administração em conservar o bem tombado. Ou seja, conforme f) ZP6: Bosque das Grevíleas; ensina Paulo Affonso Lemeg)Machado, ZP7: Parque do Sabiá; h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: Borba Gato; [...] não Recanto só o proprietário da coisa tombada é responsável pela sua conservação e reparação. co-responsabilidade do Poj) ZP10: Parque EcológicoInvocável Municipala do Guaiapó; k) Parque Florestal Municipal das desde Palmeiras; derZP11: Público que tenha tombado a coisa, que se comprovem dois requisitos: não tenha sido o proprietário o causador do l) ZP12: Parque que do Cinqüentenário; 132 m) ZP13: da Ruaseja Teodoro Negri; dano e queParque a reparação necessária. n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; 76; o) ZP15: do Córrego Borba Gatoimportantes Assim, no caso de Maringá, a Reservas inexistência de tombamentos talvez dep) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; monstre o interesse da Administração Municipal de não se envolver diretamente na conq) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; servação dos patrimônios históricos, a exemplo do que fez com as áreas dos fundos de r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; vale. A nova Administraçãos)ainda se manifestou acerca dessa questão, e a população ZP19:não Reserva do Córrego Moscados; parece não questionar o fato ou atentar para a importância da história da cidade. Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quadra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescentes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes do município. b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 132Ver 76 MACHADO, comentário 2000, da nota p. de 822. rodapé
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11 Agrotóxicos Agrotóxicos, defensivos agrícolas, pesticidas, inseticidas, herbicidas, nematicidas, acaricidas, formicidas, biocidas etc. são termos utilizados para indicar uma variedade de compostos químicos utilizados nos processos de produção agropecuária e na área de saúde pública. Cada um desses produtos se apresenta como veneno para pragas, que podem atacar as plantações e os animais. A definição de agrotóxico foi encontrada na Resolução nº 12/74 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos como “substância ou mistura de substâncias destinada a prevenir a ação ou destruir direta ou indiretamente insetos, ácaros, fungos, bactérias, roedores, nematóides, ervas daninhas e outras formas de vegetal ou animal prejudiciais à lavoura, à pecuária, seus produtos e outras matérias-primas alimentares”. Por muito tempo, essas substâncias foram aplicadas nas lavouras e nos animais em todo o mundo, sem qualquer restrição. Contudo, em virtude dos graves efeitos sobre a saúde humana e o meio ambiente, alguns estudos começam a ser realizados. As primeiras doenças e mortes despertaram a comunidade científica para ações contra os efeitos dos agrotóxicos. Carlos de Carvalho, expõe que: a partir dos estudos, realizados pelas mais eminentes personalidades do mundo científico, o homem começou a tomar conhecimento do perigo que corre com o uso indiscriminado desses elementos. É importante assinalar que praticamente todo o mundo, hoje em dia, encontra-se contaminado por elementos tóxicos. A constatação de que os petréis cahoow – pássaros marinhos que vivem em rochedos, isolados em pleno oceano Pacífico e nutrindo-se exclusivamente de peixes capturados em alto mar – estão em vias de extinção devido às altas doses tóxicas acumuladas em sua corrente sanguínea, dá bem um bom exemplo de como se alastrou a ação do DDT.133
A legislação avançou e criou restrições e normas de controle da venda, aplicação e destinação final das embalagens. Porém, mesmo com as mais recentes normas sobre agrotóxicos, muitos produtores rurais continuam utilizando-os indiscriminadamente, e muitas vezes os produtos são comprados clandestinamente e aplicados sem qualquer prescrição 133
CARVALHO, Carlos Gomes de. Introdução ao direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Letras e Letras, 1991. p. 47.
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d) aZP4: Horto Florestal; agronômica. Como resultado, produtividade tende a aumentar, em um primeiro momenZP5:índices Parquequantitativos. da Nascente do Ribeirão Paiçandu; to, e as produções alcançame)altos Não obstante, tanto o aplicador do f) ZP6: Bosque das Grevíleas; veneno quanto aquele que consome o produto final, na maior parte das vezes inconscieng) ZP7: Parque do Sabiá; tes do risco a que se encontram sujeitos, quem sofrem as das piores conseqüências advinh) ZP8: Parquesão Florestal Municipal Perobas; das do acúmulo de veneno no organismo humano. i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Parque agrotóxicos Florestal Municipal Palmeiras; Tabela k) 36ZP11: – Principais e seusdas efeitos l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Classe Grupo Efeitos m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; Organofosforados Responsáveis por cerca de 50% das intoxicações agudas. Muito usado na agricultura n) ZP14: ParqueEfeitos Alfredo Werner Nyffeler; (Tamaron, Metasystox, e veterinária. a curto prazo: dor de cabeça, fraqueza, tremores, vômitos, Folidol, Phosdrin, Granuproblemas pulmonares, convulsões, coma e morte. o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; tox, Rhodiatox, Azodrin, Efeitos subagudos (a médio prazo): dor de cabeça, fraqueza náuseas, falta de ânimo, p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; etc.) formigamento dos membros, aborto e má formação fetal. Carbamatos (Furadan, Efeitos crônicos (longo prazo): lesões cerebrais, paralisias de nervos longos, alteraq) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; Temik, Bolfo, Baygon) ções reprodutivas e comportamentais. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; s) ZP19: Reserva do no Córrego Moscados; Organoclorados Proibidos praticamente mundo inteiro. Foram muito usados na agricultura e veterinária e, (BHC, DDT, Aldrin, Mirex, Formicidas Lindane)
apesar de proibidos, ainda são usados. Efeitos agudos: dor de cabeça, vômitos, tremores e, principalmente, convulsões muito graves. Lesões no fígado e rins. Destacam-se, dentre elas, as Efeitos seguintes áreas: subagudos: formigamento, fraquezas, perda de apetite, tontura, alterações visuais. Efeitos crônicos: lesões cardíacas, cerebrais, renais e paralisias. O produto tem sido a) Parque Ecológico Municipal docomGuaiapó: reconhecido parque pela Lei relacionado alguns tipos de câncer do sangue como e vasos linfáticos, fígado e aparelho digestivo. Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na qua-
Inseticidas
(Ambush, Residencial Uso crescente na agropecuária. Estão sendo usados para combate aos piolhos. dra Piretróides 43-B do Conjunto Parigot de Souza, constituído de remanescenDecis, Butox, K-Othrine, Efeitos agudos: rinite alérgica, dermatite, tremores, dificuldade para movimentos. tes SBP, da vegetação nativa. A áreacrônicos: não possui plano de manejode elesões enfrenta Protector, Fuminset, Efeitos poucos estudados. Suspeita-se cerebrais,problemas paralisia de Deltacio) câncer do sistema linfático. estruturais para garantir membros, sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi Paraquat Irritação da pele, olhos, nariz e garganta, de náuseas, vômitos, diarréia, nos cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa isolamento dasalterações principais (Gramoxone) rins e fígado, fibrose pulmonar irreversível (não há tratamento médico conhecido). áreas verdes do município. Tordon Lesões neurológicas (neurite), diabetes transitória, má formação fetal, abortos, b) Jardim área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se (2,4DBotânico: + 2,4,5T= com agente uma câncer no sistema linfático. laranja) Herbicidas duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconOrganodois tio fosforado Paralisia dos nervos longos por possuem ação neurológica retardada. tram-se córregos que praticamente não mata ciliar preservada. Na Morfós, Folex, DEF Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Dintrotendis Febre, náuseas, vômitos, excesso de suor. financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que Diquat (Reglone) permitissem a visitação eCatarata a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo Captan (Ortocide-Merpan) pouco tóxico, torna-se altamente quando háuma carência de proteínas, que se pode encontrar é Produto uma pista de caminhada maltóxico projetada; sede utilizacausando má formação fetal e hemangioma do coração (tipo de câncer) da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Ditioacarbamatos Presença do ETU (Etileno Tio Uréia), substância que produz câncer de tireóide e Florestal partir de maiosuspeita-se de 2003; e uma projeto (Maneb, a Zineb) de câncer nos imensa rins. Muitoárea usadodesmatada. nas lavoura de Um tomate, morango de e flores. recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um Trifenil estânicos (Duter, Promove diminuição dos anticorpo circulantes. Fungicidas ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aBreytan) mercúriosrecursos financeiros. Proibidos mundialmente, causam lesões cerebrais irreversíveis, má formação fetal e indaMetil aguarda aborto. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 Etil e Fenil Mercúrios Usados no tratamento de sementes para plantio, produzem graves2 lesões nos rins e e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído cerebrais. de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da Hexaclorobenzeno (HCB) Muito resistentes, produzem má formação fetal, abortos e problemas na pele. flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei ComplePentaclorofenol Muito usado atualmente, inclusive na indústria da cana-de-açúcar. Causa irritação na mentar se nariz encontra abandonada e não possuicausando um plano de (PCP) nº 3.513/93, também pela, olhos, e garganta. Tem contaminação com dioxina, cloroacne Conservan(pele), alterações no fígado e sangue, além de câncer. tes de Mamanejo. deira
Dinitro-O-Cresol (Creosoto)
76Fonte: Unicamp (1987). Ver comentário da nota
Irritante de mucosas, produz alergia, alterações no sangue (leucemia), fígado e rins.
de rodapé nº 96.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Na tabela 36, elaborada há mais de 15 anos pelo professor Ângelo Zanaga Trapé, da Unicamp, e publicado pelo jornal Folha de São Paulo, em 30/08/1987, estão os principais agrotóxicos utilizados no país e seus efeitos sobre o corpo humano.134 Esses efeitos foram constatados, pela análise dessas substâncias, agindo isoladamente no organismo. Por isso a situação é preocupante, pois constantemente a população está consumindo alimentos portadores de agrotóxicos, havendo o chamado efeito sinergético e ou cumulativo dos veneno. Na tabela 37, avaliam-se a degradação e a contaminação ambiental pelo uso de biocidas: Tabela 37 – Degradação e contaminação ambiental pelo uso de biocidas Biocidas
Degradação Ambiental
Defensivos agrícolas: herbicidas, inseticidas, fungicidas
Os produtos químicos empregados na agricultura contaminam as águas de corpos receptores, pela ação de enxurradas. Os biocidas organoclorados e os compostos de chumbo e mercúrio se acumulam como contaminantes persistentes do solo e introduzem metais pesados aos alimentos de origem vegetal.
Contaminação humana, de animais vertebrados e vegetais Atuam no sistema nervoso, provocam tremores musculares, lesões cutâneas e reprodutivas animais e no homem. Inibem o crescimento vegetal e esterilizam o solo.
Fonte: Cunha e Guerra (2000).
A OMS calcula que anualmente ocorrem acerca de 500 mil casos de intoxicações agudas por praguicidas no mundo, que produzem uma mortalidade de até 1% em alguns países 75% dessas intoxicações são devidas a praguicidas organofosforados. Apesar das estimativas da OMS quanto ao número de intoxicações agudas por praguicidas no mundo, no Brasil infelizmente não se conhece a magnitude real do problema da intoxicação aguda por praguicidas em geral, havendo apenas sub-registros de casos. Além dos acidentes individuais e coletivos, da intoxicação ocupacional, das tentativas de suicídios, os quais causam intoxicações agudas, existe o problema dos efeitos das pequenas doses por longo período, que afetam a população e cujas conseqüências não são bem conhecidas, embora haja suspeitas baseadas em estudos experimentais em animais. O Brasil encontra-se entre um dos maiores consumidores de produtos praguicidas (agrotóxicos) do mundo, tanto aqueles de uso agrícola como os domésticos (domissanitários) e os utilizados em Campanhas de Saúde Pública, perfazendo um total comercializado de aproximadamente US$ 1.600.000.000 (um bilhão e seiscentos milhões de dólares), o que representa 7% (sete por cento) do consumo mundial para o ano de 1995, segundo dados da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Abastecimento.
134
TRAPÉ apud CARVALHO, 1991, p. 48.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Tabela 38 - Danosd)verificados ZP4: HortonaFlorestal; utilização de agrotóxicos no Paraná e) ZP5: Parque da1982/1987 Nascente do Ribeirão Paiçandu; 1988/1990 f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Casos de intoxicação 7.636 4.176 g) ZP7: Parque do Sabiá; Tentativas de suicídio 281 h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; 469 i) ZP9: Recanto Borba Gato; Casos de morte acidentais 110 210 j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Fonte: Moura (1994).135 k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Dada a falta de controle no uso dessas substâncias químicas tóxicas e ao desconhem) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; cimento da população sobren)os riscos e perigos à saúde daíNyffeler; decorrentes, estima-se que as ZP14: Parque Alfredo Werner ; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba taxas de intoxicações humanas no país sejam altas. Deve-se levarGato em 76conta que, segundo a p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; OMS para cada caso notificado de intoxicação ter-se-iam 50 outros não notificados. q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; De acordo com a Fiocruz/Sinitox, em da 1993 notificados noGarcia; país aproximadar) ZP18: Reserva Ruaforam Pioneira Deolinda T. mente 6.000 casos de intoxicações praguecidas (agrotóxicos, s) ZP19:por Reserva do Córrego Moscados; domissanitários inseticidas e raticidas), que corresponderiam a 300.000 casos de intoxicações naquele ano. Desta Destacam-se, dentreque elas, as seguintes eáreas: forma, é seguro afirmar a intoxicação as doenças decorrentes constituem-se em um a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei grave problema de saúde pública, caracterizando-se como endemia. Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quaDeve ser levado em conta que para cada caso de intoxicação o SUS despende, aprodra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenximadamente, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), o que significa um total estimado de R$ tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas 45.000.000,00 (quarenta cinco milhões de reais), queSomente poderiamnoserano evitados se asa medidas estruturais para egarantir sua sobrevivência. de 2003 área foi de controle e depela vigilância fossem mais ativas, com os setores responsáveis cercada Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento dascumprindo principais com suasáreas obrigações verdes legais. do município. 2 , nela localizam-se Soma-se esses estudos constantes denúncias envolvendo intoxicações, com ou b) Jardima Botânico: com as uma área de aproximadamente 9 mil m duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, sem mortes, tanto em trabalhadores rurais como na população. Exemplos recentes,enconcomo tram-se dois em córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. o Caso de Suicídios Venâncio Aires/RS, colocam sob suspeita alguns produtos Na do Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso grupo químico dos organofosforados, utilizados na cultura agrícola do fumo ou as 30 financeiro especialmente direcionado para aMangabeira/BA, implementação com de estruturas intoxicações ocorridas no município de Governador 3 mortes, que inpermitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo clusive de crianças, recaindo a suspeita sobre o produto Acefato; e o Caso dos Macuxis em que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaRoraima, onde ocorreram intoxicações humanas e mortes de milhares de pássaros e conda por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia taminações ambientais de fontes de abastecimento de água, por pulverizações aéreas de Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de 136 produtosrecuperação agrotóxicos foi na viabilizado cultura do arroz. na última gestão municipal, buscando tornar a área um De ponto acordode com a Emater/PR, lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aEvento
inda aguarda recursos financeiros. as intoxicações acontecem: primeiro, pela falta de conscientização c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 sobre os riscos que os agrotóxicos representam; 2segundo, por e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 , constituído comodismo dos produtores que preferem a falsameficiência letal de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da dos produtos químicos e, em terceiro, por má manutenção dos equipamentos. A cada nova aplicação de agrotóxicos, mais genes flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complemutantes resistentes transmitidos aos possui descendentes, propimentar nº 3.513/93, tambéme se encontrasão abandonada e não um plano de manejo.
135
MOURA, Laura Jesus de. Agricultura e o meio ambiente. A Economia em Revista, Maringá, v. 3, n. 1, p. 17, 1994. Passim.
136Ver 76 FUNASA. comentário Disponível da nota de emrodapé . nº 96.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
ciando às novas gerações, imunidade à ação dos venenos produzindo assim, o desequilíbrio ecológico.137
Em 1975, o governo instituiu um programa nacional de defensivos agrícolas para desenvolver a indústria nacional, pois a importação de agrotóxicos chegou nesse ano a US$ 170 milhões. O governo, para apoiar o setor industrial, obrigava os agricultores a aplicar 15% dos recursos obtidos em insumos modernos. Assim, de 1975 a 1991, se elevou o consumo de defensivos, como se pode observar na tabela 39. Tabela 39 – Consumo aparente de defensivos agrícolas no Brasil 1975-1991 Consumo 1975
1980
1985
1990
1991
Especificação Ton.
%
Ton.
%
Ton.
%
Ton.
%
Ton.
%
Inseticidas 32.964
59,6
24.246
32,2
17.832
35,6
18.230
29,6
19.425
32,3
Fungicidas 10.085
18,2
24.992
33,8
15.021
29,9
15.115
24,5
15.049
25,0
Herbicidas 12.219
22,2
24.594
33,4
17.312
34,5
28.258
45,9
25.714
42,7
Total
100
75.832
100
50.165
100
61.603
100
60.188
100
55.268
Fonte: Anuário Estatístico do Brasil (1975, 1980, 1985, 1990, 1991). Dados brutos.
Em 1998, o Brasil já ocupava o 5o lugar no consumo mundial de agrotóxicos nas lavouras, chegando a aplicar mais de 10 mil litros por hectare. É o maior consumidor da América Latina, com 40% do consumo em todo o continente. O estado que mais consome é o de São Paulo, com 28,2% das vendas, depois o Paraná, com 20,1%, seguido do Rio Grande do Sul, com 13%.138 Em Maringá, o problema dos agrotóxicos surge de três maneiras: primeiro através dos alimentos originados de outras localidades, em que há o emprego de agrotóxicos; em segundo lugar, através dos alimentos produzidos no próprio município e consumidos na sua região pela população; e, por fim, no momento da aplicação dos agrotóxicos e a conseqüente contaminação dos trabalhadores e do meio ambiente, como água e solo. O desenvolvimento de Maringá deu-se basicamente em função das atividades agrícolas que dominaram a região, a começar pelas grandes colheitas de café, a exemplo do que ocorreu em todo o Paraná. Atualmente, as principais culturas são a soja, o milho e o trigo, conforme se pode constatar na tabela 40. Um dos piores problemas causados pelo uso de agrotóxicos atualmente se deve ao fato de que o simples aumento de seu uso nas lavouras não tem reduzido de forma drástica as doenças e as pragas, e tampouco tem elevado os ganhos de produtividade, conforme informa a Embrapa. As pragas que antes eram controladas com pequena quantidade de agrotóxicos acabam adquirindo resistência, e os produtores são obrigados a aumentar a
137 138
Disponível em: . Acesso em: 20 abr. 2000. BRASIL é um dos países que mais exageram no uso de agrotóxicos: perigo no campo. Jornal O Estado do Paraná., Curitiba, 5 abr. 1998. Caderno Jornal Agrícola, p. 6.
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MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
d) ZP4: Florestal;de insetos que resistiam aos pesticidas, dose. Por exemplo, em 1965, haviaHorto 182 espécies e) ZP5: Parque da Nascente Ribeirão Paiçandu; hoje, estima-se que esse número aumentou para mais dedo500. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7: Parque do Sabiá; Tabela 40 – Região de Maringá: oferta de produtos primários h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: RecantoRegião Borba Gato; Produto Unidade Paraná % Região j)Ton. ZP10: Parque1.502.890 Ecológico Municipal do Guaiapó; Milho 7.316.104 20,5 k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; Soja Ton. 2.195.844 7.766.069 28,3 l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Mandioca Ton. 1.671.400 3.501.969 47,7 m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; Café Ton. 126.882 36,1 n) ZP14: Parque45.850 Alfredo Werner Nyffeler; 76; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato Cana-de-açúcar Ton. 13.705.326 26.065.936 52,6 p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M.238.419 Esteves; Algodoão Ton. 170.246 71,4 q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; Trigo Ton. 416.700 1.541.862 27,0 r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Sericicultura (Amoreira) 26.270,50 34.546,01 76,0 s)ha. ZP19: Reserva do Córrego Moscados; Bovinos
dentre elas, as seguintes2.929.387 áreas: - DeDestacam-se, corte Cabeças
5.733.015 51,1 a) Parque EcológicoCabeças Municipal do 4.416.537 Guaiapó: reconhecido como parque46,1 pela Lei - Total 9.578.836
Complementar Fonte: Deral – Seab/PR.
nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quadra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescentes da vegetação nativa. A área não possuialcança plano de manejo e enfrenta Sabendo-se que a poluição por agrotóxicos principalmente o soloproblemas e a água, estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi esta última serviu de referência para um estudo realizado por pesquisadores do Centro cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais Nacional de Pesquisa de Florestas (CNPF/Embrapa), os quais concluíram que: áreas verdes do município. b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se a poluição das águas por agrotóxicos atinge as parcelas subterrâduas antigas lagoas nea de tratamento Sanepar Emleva seuafundo, encone superficial,dasendo que odesativadas. fluxo dos rios contaminação tram-se dois córregos praticamente não possuem omata ciliar preservada. Na aos que mangues e oceanos. Entretanto, monitoramento, em geral, se restringe à água doceJairo superficial. Com em dados da SUAdministração Municipal do ex-prefeito Gianoto, foibase recebido um recurso REHMA, alguns indicadores registrados, caracterizam a poluição financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que da água doce independentemente do fato dos índices de contapermitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo minação ultrapassarem ou não os toleráveis. Verificou-se que, que se pode encontrar é umaque pista de sido caminhada male projetada; uma qualquer tenha o destino o tratamento dasede água,utilizao núda por muito tempo pelo de ativos Bombeiros, e que foi ocupada Polícia mero de Corpo princípios contaminantes variou entre pela um mínimo 6 e um máximo de 16imensa por bacia sendo Florestal a partir dedemaio de 2003; e uma áreahidrográfica desmatada. analisada, Um projeto de 139 o BHC ona produto com maior freqüência. recuperação foi viabilizado última encontrado gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aConforme se vê a seguir, os produtos químicos encontrados no Rio Pirapó - utilizado inda aguarda recursos financeiros. para o abastecimento da cidade de Maringá, em especial o BHC – são causa de efeitos c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 crônicos e(Tabela comoRibeirão lesões cardíacas, e paralisias. 210-G 36), da Gleba Pingüim,cerebrais, com árearenais total de 263.438,74 m2, constituído Essedeestudo do CNPF/Embrapa, alguns impactos imporremanescentes da vegetação verificou nativa queque apresentam espécies ambientais representativas da tantes estão diretamente relacionados à devastação florestal e à atividade agrícola no estaflora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Compledo do Paraná. à poluição por agrotóxicos, conclusão foi alarmante: mentarQuanto nº 3.513/93, também se encontraaabandonada e não possui analisando-se um plano de manejo. 139
MONTOYA, Luciano J.; MASCHIO, Lucila M. de A.; RODIGHERI, Honorino R. Impactos da atividade agrícola nos recursos naturais e sua valoração no estado do Paraná. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ECONO76 Ver comentário da nota deRURAL, rodapé nº 96.1993. Anais... Curitiba: [s.n.], 1993. p. 686. MIA E SOCIOLOGIA 31.,
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
a água tratada para abastecimento urbano (12 bacias e 17 princípios ativos), o maior número de produtos contaminados por amostra foi na bacia do Tibagi e Pirapó.140 Quando a água analisada estava in natura, antes do tratamento para abastecimento (foram analisados 16 princípios ativos), constatou-se que 97,8% da bacia do Pirapó estava contaminada. E mais, quando a análise recaiu sobre as águas dos mananciais não utilizados para abastecimento urbano (16 princípios ativos analisados), a bacia do Pirapó apresentou 100% de contaminação.141 Além disto, calculou-se que, com a implementação de trabalhos de manejo e conservação de solos nas microbacias, inclusive com a diminuição do uso de agrotóxicos, seria possível reduzir os custos no tratamento da água na ordem de US$ 43.600,50 por ano. Até hoje ainda não foi possível eliminar totalmente o uso do hexaclorobenzeno, ou o popularmente conhecido BHC na região de Maringá. O produto está proibido no Brasil desde 1985, mas até hoje os agricultores não sabem como se livrar do produto. De acordo com o jornal o ‘Diário do Norte do Paraná’, de 3 de maio de 2003: No Paraná, existem catalogados mais de 350 toneladas do veneno estocado nas propriedades rurais. Mas esse volume pode superar as 500 toneladas, estima o governo. O inseticida é altamente tóxico e demora mais de 100 anos para desaparecer do solo. O BHC foi criado durante a Segunda Guerra para matar piolhos e pulgas. Era jogado diretamente sobre os soldados e usado sem a menor proteção. Já no Brasil o BHC era utilizado em larga escala nas plantações de café para controlar a praga da broca. Na área de saúde servia para combater o bicho barbeiro, responsável pela ‘Doença de Chagas’. Só no final da década de 70 começaram a ser divulgados no país os problemas que o inseticida causava e como se acumulava no solo. No entanto, a proibição do uso e comercialização só aconteceu em 1985. Muito antes de ser proibido no Brasil, o BHC já tinha sua venda proibida em quase todo o mundo. Hoje, é considerado um dos 12 poluentes mais perigosos já fabricados e tem classificação de ‘lixo tóxico’. FÓRMULA Outro problema do BHC é sua fórmula acumulativa, ou seja, ele não desaparece do solo e vai aumentando sua concentração conforme o uso. Com isso, ele é capaz de contaminar alimentos, mananciais e até viajar grandes distâncias na atmosfera. O chefe do Setor de Fiscalização do Comércio e Uso de Agrotóxicos no Paraná, Jacob Alvir, afirma que em todo Estado é fácil encontrar traços do produto em qualquer análise de solo e até na água. ‘Não é exagero dizer que temos BHC por toda parte no Paraná e ele ainda pode contaminar os alimentos, principalmente os tubérculos, porque adere à matéria orgânica’, lembra. Segundo Alvir, a contaminação não acontece imediatamente, mas com o passar dos anos as pessoas podem sofrer desequilíbrios na produ140 141
Ibid., p. 689. Ibid.
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MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
d) ZP4: ção de hormônios Horto Florestal; sexuais, dores de cabeça, tontura, confusão mental e) ZP5:eParque convulsões. da Nascente Ele explica do Ribeirão que hojePaiçandu; ainda existe risco, porqueZP6: f) em Bosque muitas propriedades das Grevíleas;o produto está mal armazenado e pode g) ZP7: contaminar Parque doquem Sabiá;mora no local. No ano passado, o Ministério h) ZP8: do Parque Meio Ambiente Florestal Municipal pediu aosdas Estados Perobas; que fosse realizado umZP9: i) levantamento Recanto Borba de quanto Gato; inseticida ainda existe estocado. No Paraná, j) ZP10:esse Parque trabalho Ecológico foi feito Municipal pelos técnicos do Guaiapó; da Emater e se consk) tatou ZP11: queParque em muitas Florestal propriedades Municipal existem das Palmeiras; uma enorme quantil) dade ZP12: de Parque sacos dedoBHC Cinqüentenário; armazenados de forma incorreta. O que m) maisZP13: preocupa, Parquenodaentanto, Rua Teodoro é que Negri; em alguns casos o agrotóxico n) foiZP14: enterrado Parque quando Alfredo a proibição Werner foi Nyffeler; publicada. o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; ESTOQUES p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; Em quase todos os municípios da região existem estoques do veq) ZP17: do Córrego neno. Só Reserva em Maringá são maisCleópatra; de 35 toneladas. Para Alvir, o gor) ZP18: Reserva da Rua logo Pioneira Garcia; verno precisa encontrar umaDeolinda forma deT.retirar o produto das s) ZP19: Reserva Córrego Moscados; propriedades. ‘Osdo agricultores estão como fiéis depositários. Espalhado, o veneno é menos perigoso do que estocado em um só Destacam-se, dentre elas, as seguintes local’, observa. áreas: Ele acredita queGuaiapó: ainda estereconhecido ano o governo deverá divulgar a) Parque Ecológico Municipal do como parque pela um Lei programa de destinação para o produto. O BHC só pode ser quades2 Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na truído em temperaturas acima de 3 mil graus. No Brasil, só exisdra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescentem duas máquinas capazes de gerar essa temperatura uma no Rio tes da vegetação nativa. A áreae outra não possui de‘O manejo e enfrenta de Janeiro em Sãoplano Paulo. problema é o altoproblemas custo dos estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente nomilhões ano de de 2003 áreaacafoi incineradores. Serão necessários alguns reaisa para bar com todo veneno existente no de Brasil e enquanto os agricercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa isolamento dasisso principais cultores precisam conviver com problema’, argumenta. Há dois áreas verdes do município. anos, o governo incinerou no Rio de Janeiro mais de duas mil tob) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se neladas do toneladas que estavam estocados no município de duas antigas lagoas Tamarana, de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu enconpróximo a Londrina. Alvir lembra que fundo, todo inseticida tram-se dois córregos quenum praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na estava mesmo prédio e causando problemas para os moradores do Na época, foram gastosfoi cerca de R$ um 3,5 milhões Administração Municipal dolocal. ex-prefeito Jairo Gianoto, recebido recurso para levar o BHC até para o Rioadeimplementação Janeiro. financeiro especialmente direcionado de estruturas que Durante duas semanas a reportagem aguardou uma resposta da permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo diretoria do Ibama, em Brasília, sobre a existência de um prograque se pode encontrar é uma pista de mal obteve projetada; uma142 sede utilizama de destinação docaminhada BHC, mas não resposta. da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Tabela 41 – Quantidade BHC na região de Maringá em toneladas Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um BHC na região a sua volta, mas aAstorga ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que6vive toneladas Atalaia inda aguarda recursos financeiros. 13 toneladas c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 Colorado 6 toneladas Floraí e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 2 toneladasm2, constituído representativas da Iguaraçu de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies 4 toneladas flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei CompleMandaguaçu 4 toneladas não possui um plano de Maringá mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e 35 toneladas manejo. Fonte: Jornal o Diário do Norte do Paraná (2003). 142Ver 76 JORNAL comentário O DIÁRIO da nota de DO rodapé NORTE nº 96. DO
PARANÁ. 3 maio 2003.
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A grande questão se encontra justamente na contaminação dos lençóis de água e nas conseqüências negativas acarretadas à saúde pública. Neste sentido, a legislação brasileira começou a apertar o cerco sobre os produtores, comercializadores e consumidores de agrotóxicos do país, estabelecendo normas mais rigorosas de controle dessas substâncias, com alto potencial poluidor. A atual Carta Magna não se omitiu ao prever a obrigatoriedade para o Poder Público do controle dos agrotóxicos, tendo sido mais abrangente ao não mencionar expressamente o termo agrotóxico, mas substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente" (art. 225, §1º, V, CF). As Constituições dos Estados brasileiros, na linha da Constituição Federal, não deixaram de mencionar a obrigação do Poder Público de fiscalizar e controlar os agrotóxicos, sendo que, no Estado do Paraná, a Constituição Estadual, em seu art. 207, § 1º, assim prescreve: Art. 207 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais.
O art. 2º, inc. I, da Lei nº 7.802/89, editada logo após a Constituição Federal, definiu o que são considerados agrotóxicos e produtos afins, como: a) os produtos e os agentes de Processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; b) substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecastes, estimuladores e inibidores de crescimento. No Estado do Paraná, a Lei no 7.727 regulamentou os agrotóxicos no estado desde 1983, antecipando-se à Lei Federal no 7.802/89. As principais obrigações decorrentes de ambas as leis dizem respeito ao sistema de registro dos agrotóxicos, de sua produção, comercialização, venda, transporte, bem como as características dos rótulos e das embalagens. Estabelecem ainda a responsabilidade civil do usuário do agrotóxico (art. 14, caput, da Lei no 7.802/89), sem prejuízo das responsabilidades administrativa e penal. E, por fim, estabelecem as normas referentes à necessidade de um receituário agronômico e à destinação final das embalagens. No estado do Paraná, o órgão competente para o cadastramento e registros é a Secretaria de Agricultura do Estado. Essa obrigação atinge tanto as pessoas jurídicas como as físicas, desde que comercializem o produto. Segundo dados dessa Secretaria, dos 605 agrotóxicos cadastrados, apenas 94 possuem bulas conforme a exigência legal, e ainda, estimase que 190 produtos não possuem qualquer registro e continuam sendo comercializados. __ 225 __
MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Tabela 42 - Total de agrotóxicos d) ZP4: Horto comercializados Florestal; no Paraná, em 1000 t/ano Parque da Nascente Paiçandu; 1985 e) ZP5: 1986 1987 do Ribeirão1988 1989 f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Herbicidas 13,3 9,7 13,0 5,2 g) ZP7: Parque do Sabiá;13,5 Inseticidas 8,4 7,0 7,7 7,2 8,5 h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: Recanto Borba Gato; Fungicidas 5,8 5,9 5,0 7,8 8,5 j) ZP10: 22,6 Parque Ecológico Municipal do28,0 Guaiapó; Total 27,5 25,76 17,9 k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; Fonte: Costa (1994).143 l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; O Paraná foi o primeiro do paísAlfredo a desenvolver programa de recolhimento n) estado ZP14: Parque Werner um Nyffeler; e triagem de embalagens deo)agrotóxicos, o Terra Limpa, lançado no 76 ano ; de 2000 pelo goZP15: Reservas do Córrego Borba Gato verno estadual. O programap)previu instalação de 14Diogo unidades de recebimento dos recipiZP16:a Reserva da Rua M. Esteves; Reserva do Córrego Cleópatra; entes, em uma primeira faseq)doZP17: projeto, das quais 12 estavam em funcionamento em janeir) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; ro de 2002. s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; e entidades ligadas ao A base do programa Terra Limpa, executado pela SUDERHSA meio ambiente, foi a prática da tríplice lavagem. Quando o produto termina, o recipiente Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: precisa ser lavado com água limpa por três vezes consecutivas, perfurado e armazenado a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei em um local apropriado. A água deve ser depositada no pulverizador. 2Depois, esse materiComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quaal é recolhido e levado a uma das unidades regionais de recebimento e triagem e, finalmendra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescente, encaminhado para a reciclagem. tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas A Secretaria da Agricultura estima que 14 milhões de embalagens de agrotóxicos são para no garantir suaSomente sobrevivência. Somente no ano de 19,8 2003mil a área foi utilizadasestruturais todos os anos Paraná. em 1998, foram consumidas tonelacercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais das de produtos, dos quais 60% eram herbicidas. áreas verdes do município. A maioria das embalagens sempre foi jogada dentro de rios, queimada, abandonada b) Jardim Botânico: com uma área de guardar aproximadamente 9 mil m2gerando , nela localizam-se nas lavouras, enterrada e até utilizada para água e alimentos, problemas duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconsérios à saúde e ao meio ambiente, como se depreende dos dados da tabela nº 43. Com as tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na obrigações trazidas pela legislação mais recente, estima-se que essa situação tenha começaAdministração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso do a se reverter significativamente. financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que Tabela 43 - Destinação daseembalagens após uso dodoagrotóxico na cultura do permitissem a visitação a recuperação florestal local. Entretanto, o máximo algodoeiro no Paraná Safra de 1991/1992 que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaDestino da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada (%) pela Polícia ArmazenaFlorestal no paiol/tulha 28.20 a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de Enterra recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando 23.59tornar a área um Amontoa/descarta a céu aberto ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive22.05 a sua volta, mas aVende ouinda doa aguarda recursos financeiros. 17.44 Queima 6.67 e 211-A, 210 c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A Abastecimento comunitário 1.03 m2, constituído e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 Reutiliza de em remanescentes casa da vegetação nativa que apresentam espécies1.03 representativas da 144 flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei CompleFonte: Costa (1994). mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. Classe
143
COSTA, Sandro Macedo. Meio ambiente e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos no Paraná. 1994. Monografia (Graduação em Economia)–Universidade Estadual de Maringá, 1994. 76 Ver 144 COSTA, comentário 1994,da p. nota 44. de rodapé nº 96.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
No cenário federal, foi editada, no ano de 2000, a Lei Federal no 9.974, que trouxe algumas modificações à Lei no 7.802/89, especialmente quanto à obrigação dos usuários e dos comerciantes de realizarem a entrega das embalagens utilizadas aos fabricantes para destinação final, além da previsão da existência de informações sobre a destinação final das embalagens nos rótulos, facilitando a conduta do agricultor: Art. 6º - As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos: [...] § 2º Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente (acrescentado pela Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000). § 3º Quando o produto não for fabricado no País, assumirá a responsabilidade de que trata o § 2º a pessoa física ou jurídica responsável pela importação e, tratando-se de produto importado submetido a processamento industrial ou a novo acondicionamento, caberá ao órgão registrante defini-la (acrescentado pela Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000). § 4º As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas. (acrescentado pela Lei 9.974, de 6 de junho de 2000). § 5º As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes. (acrescentado pela Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000).
Também de acordo com o Decreto no 4.074/2002, que regulamentou a referida Lei no 7.802/89 (alterada em 2000), as embalagens vazias de agrotóxicos devem ser devolvidas pelos consumidores aos pontos de venda onde o produto foi adquirido, até um ano após a compra. Outra opção é o consumidor entregar o recipiente em unidades de recebimento credenciadas. O Decreto estabeleceu o prazo de 22 de janeiro de 2001 para que fabricantes e comerciantes de agrotóxicos criassem estruturas adequadas para receber as embalagens. Nessa data, empresas titulares do registro do agrotóxico também passaram a ser obrigadas a apresentar modelos de rótulo e bula atualizados. __ 227 __
MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
ZP4:política Horto ambiental Florestal; nacional integrada com os estados foi Veja-se o que a falta ded)uma ZP5:do Parque da Nascente do na Ribeirão Paiçandu; dos agrotóxicapaz de produzir. Como o e) estado Paraná adiantou-se regulamentação f) ZP6: Bosque das Grevíleas; cos, criou uma rede de coleta de embalagens a um alto custo para o orçamento estadual e g) ZP7: Parque do Sabiá; envolvimento dos municípios (principalmente com Municipal a cessão das para instalação das h) ZP8: Parque Florestal das áreas Perobas; unidades recebedoras das embalagens). Com a nova lei federal determinando que as prói) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; prias indústrias produtoras de agrotóxicos são as responsáveis pela coleta das embalagens ZP11: Parque Florestal das Palmeiras; usadas, tem-se que o eráriok) público acabou sendoMunicipal desperdiçado, ficando as estruturas l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; públicas prontas para a utilização do particular. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; Após uma série de convênios revendedores e governos n) ZP14:entre Parque Alfredo Werner Nyffeler;do estado e dos municípios, foi estabelecida umao)rede queReservas teve como objetivoBorba dar continuidade ao programa ZP15: do Córrego Gato76; Reserva da Rua Diogo M. Esteves; Terra Limpa, pelos recursos p) da ZP16: iniciativa privada. Muitas estruturas públicas foram cedidas q) ZP17: Reserva Córrego Cleópatra; para o recebimento das embalagens, e dada do à natureza de utilidade pública das mesmas, r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; não se pode questionar a sua funcionalidade. Entretanto, a determinação legal é muito s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; clara ao atribuir responsabilidade integral ao gerador do produto pela sua destinação final. Em Maringá, além Associação dos áreas: Comerciantes de Agrotóxicos (ADITA), a CoDestacam-se, dentredaelas, as seguintes camara)tem recebido e armazenado as embalagens utilizadas pelos agricultores da região. Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei 2 EmComplementar 1997, foi editada a Lei Complementar nº 195/97. Em seus 7 primeiros nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizadoartigos, na qua-a lei basicamente em concordância com ade legislação estadual e federal, o que é dra 43-Bestabelece, do Conjunto Residencial Parigot Souza, constituído de remanescenentendido como agrotóxico; a exigência do cadastro no órgão competente do estado dos tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas produtosestruturais enquadrados; cadastrosua do comércio no município no ano estado a existência de parao garantir sobrevivência. Somenteeno de e2003 a área foi um técnico responsável identificado; a proibição do tentativa armazenamento dos agrotóxicos com cercada pela Prefeitura de Maringá, numa de isolamento das principais produtosáreas de outra natureza; a exigência da receita agronômica e de equipamentos de proverdes do município. teçãob) dosJardim empregados. Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se No duas artigoantigas 11, a Lei municipal prevê ada proibição aplicação de área lagoas de tratamento Sanepar da desativadas. Emagrotóxicos seu fundo, na enconurbana em condições específicas: tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Art. 11 direcionado - Todo plantio efetuado em perímetrodeurbano, com área financeiro especialmente para a implementação estruturas que superior a 500,00 m2, deverá possuir licença anual emitida pela permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo Prefeitura do Município, e atender aos seguintes requisitos: que se pode encontrar é uma de metros caminhada mal projetada; sedee utilizaa) em áreaspista de 50 adjacentes a cursos uma de água de 200 da por muito tempo pelo adjacentes Corpo de aBombeiros, e que foi ocupada pela Políciae metros núcleos populacionais, escolar, habitações não será permitida a aplicação Um de agrotóxicos; Florestal a partir delocais maiodederecreação, 2003; e uma imensa área desmatada. projeto de b) a aplicação de gestão agrotóxicos será permitida recuperação foi viabilizado na última municipal, buscandoapenas tornar com a áreaequium pamento costal manual. ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursosdafinanceiros. A Instrução Normativa Secretaria do Interior do Estado do Paraná estabelece um c) Parque Florestal dascasos Perobas: localizado nosmunicipal, lotes 210-A e 211-A, raio ainda maior, de 500 Municipal metros nos previstos pela lei que devem 210 ser 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído observados na sua aplicação. remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da De de uma forma geral, por todas as informações citadas, Maringá encontra-se no mesfloraque e daasfauna da cidades região. Essa área, reconhecida como parque pela Leide Complemo patamar demais do estado do Paraná, com sérios problemas contamentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de minação dos recursos naturais por agrotóxicos, particularmente da bacia do Rio Pirapó, manejo. que fornece as águas que abastecem o município. Portanto, essa questão não pode continuar sendo subestimada pelo Poder Público, exigindo ações integradas dos municípios 76 Ver comentário existentes em toda a de bacia. da nota rodapé nº 96. __ 122 228 __
12 Planejamento urbano Criada a partir de um processo inicial de planejamento, a cidade de Maringá passou por várias fases na composição de seu território urbano. De uma forma geral, pode-se afirmar que, apesar dos esforços dos colonizadores no planejamento de seu desenvolvimento, Maringá suportou e ainda suporta os efeitos de seu rápido crescimento e de decisões equivocadas de alguns de seus governantes. O arquiteto e urbanista Jorge de Macedo Vieira jamais esteve em Maringá, mas criou um projeto considerado, na época (1945), um dos mais arrojados e modernos, seguindo apenas as orientações da Companhia, que exigia largas avenidas, muitas praças e espaços para árvores. A preocupação era de elaborar um plano cujas praças, ruas e avenidas fossem demarcadas, considerando-se, ao máximo, as características topográficas da área, a proteção e preservação do verde nativo conjugado com a organização do uso do solo. Tais preocupações ficam evidentes quando se observam os traçados de suas amplas ruas em curva de nível e avenidas, com canteiros centrais. O plano inicial obedeceu às seguintes características: a) uma avenida atravessando a cidade de ponta a ponta; a avenida principal; Avenida Brasil; b) zoneamento do uso do solo por funções: zona residencial destinada às classes sociais mais elevadas, zona residencial destinadas à classes populares, zona comercial, zona industrial, centro cívico, aeroporto, estádio municipal, núcleos sociais, áreas verdes, parques, etc. Os quarteirões e terrenos foram rigorosamente planificados para atender a cada uma dessas finalidades. c) na denominada Zona 1, ficariam concentrados o comércio, as edificações do centro cívico e de outros serviços públicos, tais como: Prefeitura Municipal, Fórum, Câmara Municipal, Biblioteca Municipal, Agência dos Correios e Telégrafos, Central Telefônica e estações rodoviária e ferroviária. Além desses equipamentos públicos, a Zona 1 contaria também com a futura Catedral, com o mercado público, com os estabelecimentos bancários e com um hotel, atualmente, Bandeirantes Hotel. A atual Catedral Nossa Senhora da Glória foi construída com arquitetura arrojada, na forma de cone, lembrando um spoutinik, o primeiro foguete espacial e é, com seus cento e vinte e quatro metros, o décimo monumento religioso mais alto do mundo e o primeiro da América Latina. d) as zonas 2 a 5 se destinariam a residências, sendo que nos limites da zona 3, designada de Vila Operária, ficaria a zona industrial. Nenhuma construção poderia
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
d) planejamento ZP4: Horto Florestal; ser edificada fora do geral. Toda residência teria que deixar um esZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; paço na frente parae)jardins. Bosque das Grevíleas; O mapa abaixo mostraf)o ZP6: projeto elaborado por Jorge de Macedo Vieira, que retrata o g) ZP7: Parque do Sabiá; verdadeiro embrião da cidade. h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados;
Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quaMapa 9dra – Projeto urbanístico de Maringá. 43-B do Conjuntooriginal Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenFonte: Maringá (2002). tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no de com 2003 uma a área foi O planejamento urbano, iniciado junto com o nascimento da ano cidade, rígida cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais lei de uso e ocupação do solo, o zoneamento urbano, as largas ruas e avenidas, o módulo áreas município. mínimo de 300verdes m2 e adoquestão dos aspectos ecológicos resultaram nos indicadores citados b) Jardim Botânico: com umaexcelente área de aproximadamente m2em , nela localizam-se a seguir, que deveriam refletir um nível de qualidade 9demil vida Maringá sob os duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconaspectos de urbanização. tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Tabela 44 Municipal – Indicadores do planejamento urbano de Administração do ex-prefeito Jairo Gianoto, foiMaringá recebido um recurso financeiro especialmente direcionado para a implementação deNível estruturas que Indicador permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, - área verde por habitante 25,65 m2o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma - proporção de disponibilidade de infra-estrutura urbana 100%sede utilizada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada - proporção de ruas, avenidas e logradouros pavimentados 100%pela Polícia Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um - quantidade de praças públicas 94 projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um - quantidade de parques 4 ponto de lazerflorestais e visitação para a comunidade carente que vive a sua - quantidade de reservas 19volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. - área urbana por habitante 249 m2 c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 Fonte: Codem (2000). e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa queenfrentados apresentam pelos espécies representativas da Diante dos diversos problemas urbanísticos grandes aglomerados flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complepopulacionais, muitos deles discutidos no presente estudo, tem-se que a melhor forma de mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de resolver os problemas sociais e ambientais de um município é a partir da adoção de uma manejo. política preventiva, que se revele, em um primeiro instante, capaz de evitar processos degradantes, e, posteriormente, de recuperação, para os casos já instalados, porém reversí76 Ver É veis. aqui que entrade orodapé planejamento urbano como ferramenta para a sustentabilidade da comentário da nota nº 96. __ 122 230 __
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qualidade de vida durante o inevitável desenvolvimento municipal, acompanhado do denominado “progresso” social. A principal ferramenta para o planejamento urbano foi, pioneiramente, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, com o Plano Diretor para os municípios com mais de 20 mil habitantes. A União poderá editar normas gerais sobre Direito Urbanístico (art. 24, I, c/c art. 24, §1o, da CF). Entretanto, cabe ao município elaborar seu “plano diretor” (art. 182 da CF). O fundamento constitucional da atuação do município em matéria urbanística está, não apenas em seu interesse local, mas também, conforme o art. 30 da Constituição Federal, na sua competência para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. Nas palavras de Paulo Affonso Leme Machado, isto quer dizer que o Município não pode ficar alheio, ou subtrair-se, à abrangência dos ‘planos nacionais e regionais de ordenação do território’, elaborados pela União (art. 21, X, da CF), mas poderá, judicialmente, tentar invalidar os planos federais ou estaduais, que atentem contra seus direitos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida (art. 225, CF). Para isso, o Município deve inventariar seus recursos naturais e procurar diagnosticar a vocação das diversas partes de seu território.145
Neste sentido, o Poder Público de Maringá tem buscado atuar na coleta de dados para a composição de suas ações. A partir de sua criação, os rumos escolhidos para o município sempre foram indicados pelos interesses comerciais de cada época. Primeiramente o incentivo foi direcionado à produção cafeeira para exportação. Atualmente, produz-se muito mais soja, trigo e milho do que qualquer outra cultura na região de Maringá. Em determinadas fases, outros componentes foram sendo agregados à preocupação de seus dirigentes, tanto que, em 1980, Maringá teve um novo levantamento de sua situação, tanto nas esferas natural, social como financeira, com um estudo que caracterizou um verdadeiro e pioneiro Plano Diretor. Deste estudo, surgiu uma lista das principais prioridades para o município. Percebe-se que o planejamento tem sido, ainda que nem sempre de uma forma adequada, empregado no desenvolvimento de Maringá. Após a definição de seu desenho inicial por Jorge de Macedo Vieira, a cidade teve novo rumo proporcionado pelas idéias do Engenheiro Nildo Ribeiro da Rocha, que marcaram a década de 80 e estabeleceram o atual sistema viário do município, além de algumas obras que orientaram o desenvolvimento da cidade, como a localização do campus da UEM, e a ligação de vários bairros afastados do centro da cidade. O município de Maringá conta com leis específicas sobre o uso e ocupação de seu solo, que denotam o interesse do legislador local para o controle do desenvolvimento e crescimento regional. Apesar disto, pode-se enfatizar que não existe mais em Maringá uma 145
MACHADO, 2000, p. 358.
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d) ZP4:urbano, Horto Florestal; política clara de desenvolvimento pois o crescimento da cidade há muito deixou ZP5: Parque da Nascente Ribeirão Paiçandu; dos interesses de seguir um plano técnico,e)mostrando-se muito mais do como conseqüência f) ZP6: Bosque das Grevíleas; econômicos, comerciais e mesmo aleatórios da população e, principalmente, de seus dirig) ZP7: Parque do Sabiá; gentes. h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; Dentro das normas dei) zoneamento atual de Maringá, destacam-se as leis ZP9: Recantoambiental Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipalestudo. do Guaiapó; de poluição sonora e poluição visual, já abordadas no presente k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; As leis que tratam do zoneamento ambiental de Maringá são as de no 331 (uso e ocul) ZP12: Parque do Cinqüentenário; pação do solo), 332 (perímetro urbano de Maringá), 333 (sistema viário básico), 334 (parm) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; celamento do solo), 335 (lein)deZP14: Edificações), e 336 (lei do solo criado) e denotam um proParque Alfredo Werner Nyffeler; cesso inverso de adoção de o) novas posturas dedo zoneamento municipal, ZP15: Reservas Córrego Borba Gato76; conforme relatou o ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; responsável pelo novo Planop)Diretor de Maringá, apresentado no final do ano de 2000. q) o ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; Em conformidade com arquiteto-chefe do projeto, as normas do Plano Diretor r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; que compõem as leis publicadas em dezembro de 1999, pela Câmara Municipal, possuíam s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; um caráter revolucionário, à medida que estabeleceriam padrões mais coerentes com o atual Destacam-se, zoneamento da cidade, buscando o aprimoramento da qualidade de vida da cidade. dentre elas, as seguintes áreas: Todavia, o novo Plano Diretor teria sido vítima de um acordo político entrepela alguns a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque Lei 2 vereadores e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Maringá. Entre os anos de Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na 1998 quae 2000, algumas aprovadas pela Câmara acabaramde prejudicando dra 43-Bleis doforam Conjunto Residencial Parigotde deforma Souza,que constituído remanescen-o zoneamento original e técnico da cidade. Para atender interesses particulares e tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta individuais problemas de algunsestruturais comerciantes, vereadores aprovaram leisSomente que transformaram para os garantir sua sobrevivência. no ano de vias 2003urbanas a área que foi eram tipicamente residenciais de comércio e serviço, especialmente na região cercada pela Prefeituraem de eixos Maringá, numa tentativa de isolamento das principais nordeste áreas do município Maringá. verdes dodemunicípio. 2 ,Desenvolvimento ParaJardim que novas modificações fossem realizadas, a Secretaria b) Botânico: com umanão área de aproximadamente 9 mil mde nela localizam-se Urbano duas de Maringá os eixos de comércio e serviços já criados. Assim, antigas aceitou lagoas demanter tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconforam publicadas novas leis que regulamentam o Plano Diretor, no final de 1999, à espera tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na de um levantamento detalhado quedo pudesse orientar futuras adequações. Administração Municipal ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Apesar disto, aespecialmente prática de alteração de vias para residenciais em vias de comércio e serviço financeiro direcionado a implementação de estruturas que é uma prática muito comum na história de Maringá, e não pareceu mudar com a entrada permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo em vigorque do Estatuto da Cidade.é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizase pode encontrar Emda uma pesquisa simplespelo realizada de dados de legislação disponível online por muito tempo Corponodebanco Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia pela Prefeitura Municipal atravése do especializado em legislação dos muniFlorestal a partir de de Maringá, maio de 2003; umasiteimensa área desmatada. Um projeto de 146, foi possível identificar 113 leis que transformam ruas resicípios dorecuperação estado do Paraná foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um denciais em eixos comércio e serviço período de carente 10 anos,que entre 1993 a 2003. ponto de de lazer e visitação para anocomunidade vive a sua volta, mas aNota-se o abuso recursos com quefinanceiros. os vereadores alteram o zoneamento municipal, sem qualinda aguarda quer fundamentação técnica. Essas alterações são localizado feitas comnos baselotes apenas na declaração da c) Parque Florestal Municipal das Perobas: 210-A e 211-A, 210 2 lei, defendendo interesses, normalmente de poucos comerciantes – não sendo raro ser o e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído interesse de de remanescentes um único comerciante - , sem ter como base qualquer estudorepresentativas técnico. Ou seja, da vegetação nativa que apresentam espécies da o Plano Diretor, enquanto instrumento exigido pela Constituição Federal (art. 182) para o flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Compleplanejamento urbano, com importância aumentada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de 10.257/2001), que exige inclusive a participação da população, em audiências públicas, manejo. 146Ver 76 Disponível comentário em:da. nota de rodapé nº 96.
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para a validade do Plano Diretor, é totalmente desconsiderado pela Câmara Municipal. Em virtude das exigências legais apontadas, é fácil concluir pela inconstitucionalidade das leis enumeradas, particularmente após a entrada em vigor do estatuto da Cidade. Leis que transformam ruas em eixo de comércio e serviços: Lei Complementar 484/2003; Lei Complementar 464/2003; Lei Complementar 458/2003; Lei Complementar 457/2003; Lei Complementar 454/2003; Lei Complementar 440/2003; Lei Complementar 436/2002; Lei Complementar 431/2002; Lei Complementar 430/2002 (todas as ruas que contornam praças); Lei Complementar 427/2002; Lei Complementar 425/2002; Lei Complementar 405/2002; Lei Complementar 404/2002; Lei Complementar 399/2002; Lei Complementar 371/2001; Lei Complementar 357/2000; Lei Complementar 353/2000; Lei Complementar 351/2000; Lei Complementar 344/2000; Lei Complementar 319/1999; Lei Complementar 318/1999; Lei Complementar 316/1999; Lei Complementar 311/1999; Lei Complementar 309/1999; Lei Complementar 308/1999; Lei Complementar 301/1999; Lei Complementar 300/1999; Lei Complementar 298/1999; Lei Complementar 295/1999; Lei Complementar 293/1999; Lei Complementar 292/1999; Lei Complementar 290/1999; Lei Complementar 288/1999; Lei Complementar 287/1999; Lei Complementar 285/1999; Lei Complementar 284/1999; Lei Complementar 283/1999; Lei Complementar 280/1999; Lei Complementar 265/1998; Lei Complementar 263/1998; Lei Complementar 262/1999; Lei Complementar 260/1998; Lei Complementar 255/1998; Lei Complementar 254/1998; Lei Complementar 243/1998; Lei Complementar 242/1998; Lei Complementar 235/1998; Lei Complementar 227/1998; Lei Complementar 201/1997; Lei Complementar 200/1997; Lei Complementar 190/1997; Lei Complementar 184/1997; Lei Complementar 183/1997; Lei Complementar 177/1996; Lei Complementar 176/1996; Lei Complementar 175/1996; Lei Complementar 174/1996; Lei Complementar 173/1996; Lei Complementar 172/1996; Lei Complementar 171/1996; Lei Complementar 170/1996; Lei Complementar 168/1996; Lei Complementar 166/1996; Lei Complementar 165/1996; Lei Complementar 164/1996; Lei Complementar 163/1996; Lei Complementar 159/1996; Lei Complementar 157/1996; Lei Complementar 155/1996; Lei Complementar 153/1996; Lei Complementar 151/1996; Lei Complementar 148/1996; Lei Complementar 147/1996; Lei Complementar 146/1996; Lei Complementar 144/1996; Lei Complementar 142/1996; Lei Complementar 141/1996; Lei Complementar 138/1996; Lei Complementar 133/1996; Lei Complementar 132/1996; Lei Complementar 130/1996; Lei Complementar 129/1996; Lei Complementar 126/1996; Lei Complementar 122/1996; Lei Complementar 121/1996; Lei Complementar 120/1995; Lei Complementar 119/1995; Lei Complementar 117/1995; Lei Complementar 115/1995; Lei Complementar 114/1995; Lei Complementar 113/1995; Lei Complementar 112/1995; Lei Complementar 110/1995; Lei Complementar 109/1995; Lei Complementar 108/1995; Lei Complementar 105/1995; Lei Complementar 100/1995; Lei Complementar 94/1995; Lei Complementar 93/1995; Lei Complementar 87/1995; Lei Complementar 85/1995; Lei Complementar 83/1995; Lei Complementar 82/1995; Lei Complementar 81/1995; Lei Complementar 72/1994; Lei Complementar 68/1994; Lei Complementar 64/1994; Lei Complementar 53/1994; Lei Complementar 49/1994; Lei Complementar 33/1993; Lei Complementar 27/1993; Lei Complementar 26/1993; Lei Complementar 21/1993. Fonte: Autor (2004). Disponível em: .
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MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
ZP4: Horto Florestal; A gravidade da condutad)dos vereadores de Maringá pode ser constatada pelo número e) ZP5: Parque Nascente Ribeirão de leis que alteram o zoneamento urbano,dabem comodopelo fato Paiçandu; de a maior parte delas f) ZP6: Bosque das Grevíleas; ocorrer de forma seqüencial. É como se houvesse um modelo ou procedimento padrão, g) ZP7: do Sabiá; simplificado, para alteração dos eixosParque residenciais para comerciais. h) ZP8:do Parque Florestalurbano Municipal das transformações Perobas; É natural que o dinamismo crescimento e das sociais e ZP9: Recanto Borba Gato; econômicas da cidade exijami) alterações na legislação urbanística. Mas a legislação federal e j) ZP10: Parque Ecológico Municipalinteresses do Guaiapó; a Constituição Federal devem ser respeitadas, por protegerem públicos maiores k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; do que os meros interesses privados. Além do devido acompanhamento técnico, a populal) ZP12: Parque do Cinqüentenário; ção deve ser ouvida, a exemplo do que ocorre com o Congresso da Cidade realizado entre m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; 2003 e 2004 pela Prefeitura Municipal de Maringá. Alguma entidade com ou sem a partin) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; cipação do Ministério Público, deve ingressar na Justiça buscando a correção da maior o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; parte desses abusos, e umap)campanha de conscientização daEsteves; comunidade deve buscar o ZP16: Reserva da Rua Diogo M. controle permanente da atuação legislativa da Câmara de Vereadores. q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; O curioso é que, além r)daZP18: previsão constitucional, a própria legislação complementar Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; municipal prevê condições s)mínimas para a do aprovação desses projetos, antes mesmo do ZP19: Reserva Córrego Moscados; estatuto da Cidade, pela Lei Complementar nº 24/1993. Em seu artigo 2: Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: Art. 2º - O projeto da lei a que se refere o artigo anterior terá a) Parque Ecológico tramitação Municipal normal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei após preenchidos os requisitos seguintes: Complementar nº 3.513/93, possui umacom áreajustificativa, de 16.204,48 m2, localizado na quaI - abaixo-assinado, firmado pela maioria dos moradores, constando-se, o nome legível e os dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot deespectivamente, Souza, constituído de remanescennúmeros da não residência da carteira de identidade ouproblemas outro dotes da vegetação nativa. A área possuie plano de manejo e enfrenta cumento de identificação do assinante; estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi II - mapa parcial expedido pela Secretaria de Planejamento do cercada pela Prefeitura de Maringá, numa atentativa de da isolamento das principais Município, evidenciando localização via a ser considerada eiáreas verdes do município. xo de comércio e serviços e das vias comerciais ou mistas próximas,uma comárea sugestão sobre a viabilidade da implantação do respecb) Jardim Botânico: com de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se tivo eixo; duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconIII - parecer do Conselho de Desenvolvimento Municipal, sobre tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ser ciliar preservada. Na a viabilidade da transformação, que deverá expedido no prazo Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso máximo e improrrogável de quinze (15) dias da solicitação oficial financeiro especialmente direcionado paraserá a implementação de estruturas pela Câmara, após o que desconsiderado para a tramitaçãoque da matéria. permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que sedepode encontrar é uma pistamunicipais de caminhada maltambém projetada; sedepois utilizaAs mais 100 leis complementares citadas sãouma ilegais, não da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia o atendem à Lei Complementar n 24/1993. partir de maioa ocupação de 2003; eurbana uma imensa área desmatada. projetonesde DasFlorestal leis que aregulamentam em Maringá, a que maisUm interessa recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um o ta breve análise é a Lei Complementar n 331/99, que dispõe sobre o uso e a ocupação do de lazer e visitação para a comunidade carente que a sua instrumentos volta, mas asolo no ponto município de Maringá. Trata-se de uma lei arrojada, quevive concede inda aguarda recursos financeiros. suficientes para que a Administração Pública regulamente a ocupação da cidade. No artigo c) Parque 3o dispõe que Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído Art. 3º - A localização quaisquer usos e atividades no Municíde remanescentes da vegetação nativa quedeapresentam espécies representativas da pio dependerá de licença prévia da Prefeitura Municipal. flora e da fauna da §região. Essa área,para reconhecida como parque pela Lei Comple1° A permissão localização de qualquer atividade considementar nº 3.513/93, também encontranociva abandonada e não dependerá, possui um plano de rada como se incômoda, ou perigosa, além das especificações exigidas para cada caso, da aprovação do projeto manejo. detalhado das instalações para depuração dos resíduos líquidos ou gasosos, bem como dos dispositivos de proteção ambiental e de 76 Ver comentário da nota de rodapésegurança requeridos por órgãos públicos. nº 96. __ 122 234 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
O artigo 7º, de forma complementar determina, no parágrafo 1º que, § 1° Todas as atividades no Município de Maringá serão licenciadas pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, renovável a critério da Municipalidade, com alvará sujeito a cassação a qualquer momento em caso de ocorrência de algum dos motivos abaixo: I - desvirtuamento da finalidade expressa no alvará; II - reclamação justificada da vizinhança; III - impacto ambiental negativo; IV - modificação na legislação urbanística da área em que se localiza o imóvel.
De fato, o artigo 7º da Lei nº 331/99 regulamenta o zoneamento urbano de Maringá da seguinte forma: Art. 7° - Para efeito desta Lei, a área do Município fica subdividida nas seguintes zonas: I - Zona Central - ZC, em que predominam os usos de comércio e serviços centrais, as atividades de animação e a concentração de empregos, além do uso habitacional de alta densidade; II - Zona de Comércio e Serviços Setoriais - ZCS, em que predominam os usos de comércio e serviços especializados de atendimento à economia e à população, além do uso residencial de alta densidade; III - Zona de Serviços - ZS, destinada exclusivamente aos usos de comércio e serviços especializados e de indústrias não nocivas ou perigosas; IV - Zonas Industriais - ZI, destinadas ao uso industrial, subdividem-se em: a) Zona Industrial Um - ZI1, compreendendo atividades industriais não nocivas ou perigosas, compatíveis com zonas urbanas de uso diversificado; b) Zona Industrial Dois - ZI2, exclusivamente industrial, reservada às atividades que signifiquem uso incômodo ou nocivo, mesmo depois de submetidas a métodos adequados de proteção, condicionadas ao licenciamento do órgão municipal do meio ambiente; c) Zona Industrial Três - ZI3, exclusivamente industrial, reservada às atividades que representem uso nocivo pela geração de resíduos líquidos, ficando sua instalação condicionada ao licenciamento ambiental do órgão municipal do meio ambiente, que definirá o grau de saturação da bacia hidrográfica e a capacidade de depuração dos seus cursos d’água; V - Zonas Residenciais - ZR, destinadas ao uso residencial em caráter exclusivo ou predominante, subdividem-se em: a) Zona Residencial Um - ZR1, exclusivamente residencial, com padrão de ocupação unifamiliar de baixa densidade, permissível a atividade individual de autônomos e profissionais liberais no próprio domicílio, desde que comprovada a moradia concomitante; __ 235 __
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d) ZP4: b) ZonaHorto Residencial Florestal; Dois (ZR2), predominantemente residencial, ZP5: e) com Parque padrão da deNascente ocupaçãodounifamiliar Ribeirão Paiçandu; ou bifamiliar de baixa densidade; f) ZP6: Bosque das Grevíleas; c) ZP7: g) ZonaParque Residencial do Sabiá; Três (ZR3), predominantemente residencial, com h) ZP8: padrão Parque de Florestal ocupaçãoMunicipal unifamiliar, dasbifamiliar Perobas; ou multifamiliar deZP9: i) médiaRecanto densidade; Borba Gato; d)ZP10: j) ZonaParque Residencial Ecológico Quatro Municipal (ZR4), predominantemente do Guaiapó; residenk) cial,ZP11: comParque padrãoFlorestal de ocupação Municipal unifamiliar, das Palmeiras; bifamiliar ou multifal) miliar ZP12: deParque alta densidade, do Cinqüentenário; permitidos comércio e serviços em carám) ter restrito; ZP13: Parque (NR) (alterado da Rua Teodoro conforme Negri; LC 340/2000) n) e) ZP14: Zona Parque Residencial Alfredo Cinco Werner - ZR5, Nyffeler; exclusivamente residencial, 76; densidade; o) com ZP15: padrão Reservas de ocupação do Córrego unifamiliar Borbade Gato baixa p) ZP16: da Rua Esteves; f) Zona Reserva Residencial SeisDiogo (ZR6),M. predominantemente residencial, q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; com padrão de ocupação unifamiliar e bifamiliar de baixa densir) ZP18: Reserva comércio da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; dade, permitidos e serviços em caráter restrito. (alterado s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; conforme LC 340/2000) VI - Zonas de Proteção Ambiental - ZP, destinadas a contribuir paraasaseguintes manutenção do equilíbrio ecológico e paisagístico no terriDestacam-se, dentre elas, áreas: tório do Município, admitidas apenas edificações que se destinem a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei estritamente ao apoio às funções dos parques e reservas 2 Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizadoflorestais, na quadividem-se em: dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescena) ZP1: faixas com largura mínima de 30,00m (trinta metros) de tes da vegetação nativa. A área possui eplano manejo enfrenta problemas cada lado dasnão nascentes cursosded’água do eMunicípio, destinadas estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 área foi à manutenção e recomposição das matas ciliares, onde asão vedados quaisquer tiposnuma de edificação; cercada pela Prefeitura de Maringá, tentativa de isolamento das principais b) ZP2: Parque do Ingá; áreas verdes do município. c) ZP3: Bosque II; b) Jardim Botânico: com uma área deFlorestal; aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se d) ZP4: Horto duas antigas lagoas e)de ZP5: tratamento seu fundo, enconParque da da Sanepar Nascentedesativadas. do Ribeirão Em Paiçandu; tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na f) ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7:doParque do Sabiá; Administração Municipal ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso h) ZP8: Parque Florestal das Perobas; financeiro especialmente direcionado para Municipal a implementação de estruturas que i) ZP9: Recanto Borba Gato; permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; o máximo que se pode encontrar é umaParque pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizak) ZP11: Florestal Municipal das Palmeiras; l) pelo ZP12: ParquededoBombeiros, Cinqüentenário; da por muito tempo Corpo e que foi ocupada pela Polícia ZP13: Ruaimensa Teodoro Negri; Florestal a partir dem)maio de Parque 2003; edauma área desmatada. Um projeto de n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato; ponto de lazer e visitação para a comunidade carente vive a sua volta, mas ap) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. que Esteves; inda aguarda recursos q) financeiros. ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18:das Reserva da Rua Pioneiranos Deolinda T. Garcia; c) Parque Florestal Municipal Perobas: localizado lotes 210-A e 211-A, 210 s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído VIIvegetação - Zonas Especiais destinadas à manutenção de padrões de remanescentes da nativa que- ZE, apresentam espécies representativas da urbanísticos específicos em áreas onde haja a presença de atividaflora e da fauna da des, região. área, reconhecida pela Lei CompleusosEssa ou funções urbanas decomo caráterparque excepcional, não enquamentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um dráveis nas zonas definidas neste artigo, dividem-se em: plano de a) ZE1: Novo Centro; manejo. b) ZE2: Cemitério Municipal; c) ZE3: Cemitério Parque; 76 Ver comentário da nota de rodapéd) ZE4: Aeroporto Gastão Vidigal; nº 96. __ 122 236 __
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e) ZE5: Pátio de Manobras da Rede Ferroviária Federal S/A; f) ZE6: Campus da Universidade Estadual de Maringá; g) ZE7: Estádio Willie Davids; h) ZE8: Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro; i) ZE9: Tiro-de-Guerra; j) ZE10: Pátio de Inflamáveis; k) ZE11: Zona Industrial Especial para Derivados de Petróleo; l) ZE12: Terminal Rodoviário (Avenida Tuiuti); m) ZE13: Campus do Centro de Ensino Superior de Maringá; n) ZE14: Zona de Proteção do Aeroporto de Maringá; VIII - Zona Agrícola - ZA, corresponde ao território rural do Município e destina-se predominantemente às atividades extrativas, agrícolas, hortifrutigranjeiras e pecuárias, sendo permissíveis: a) os usos especificados no campo próprio do Anexo I - Quadro de Usos do Solo; b) estabelecimentos de armazenamento de gás com capacidade superior a 100 botijões, desde que localizados a uma distância mínima de 500,00m (quinhentos metros) dos perímetros urbanos da Cidade de Maringá e de seus Distritos; c) atividades que representem uso perigoso, mesmo depois de submetidas a métodos adequados de segurança, sendo sua instalação condicionada a projetos específicos de proteção previamente aprovados pelo órgão municipal do meio ambiente, e desde que sejam localizados a uma distância mínima de 500,00m (quinhentos metros) dos perímetros urbanos da cidade de Maringá e de seus Distritos; d) hotéis-fazenda, parques temáticos e similares. e) uso residencial vinculado às atividades agropecuárias; (incluído conforme LC nº 340/2000).
Mapa 10 – Zoneamento urbano de Maringá. Fonte: Maringá (2002).
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ZP4: Horto Florestal; Deve-se ressaltar que, d) quando o Poder Público estabeleceu o zoneamento industrial, ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão agiu conforme seus própriose) critérios, independentemente do que Paiçandu; exige a legislação atual. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Assim, quando a lei municipal fala em zona do industrial, g) ZP7: Parque Sabiá; ela está fugindo do conceito de distrito ZP8: Parque Florestal Municipal das de Perobas; industrial, pois, para estas, a h) legislação ambiental exige o Estudo Impacto Ambiental e i) ZP9: Recanto Borba Gato; Relatório de Impactos ao Meio Ambiente (EIA/RIMA). A mudança do nome da área j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; serve apenas para despistar k) a legislação, masFlorestal nem assim consegue eximir o Poder Público ZP11: Parque Municipal das Palmeiras; l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; da responsabilidade de ter realizado um zoneamento irregular, para o qual poderá futuram) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; mente responder judicialmente por omissão. n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; A elaboração de um novo PlanoReservas Diretordo foiCórrego licitada Borba e contratada o) ZP15: Gato76; pela Administração p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; do Prefeito José Cláudio Pereira Neto, para que o plano existente pudesse ser adequado ao q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; estatuto da Cidade. A versãor)final foiReserva entregue do ano de 2002 a avaliação da ZP18: da no Ruafinal Pioneira Deolinda T. para Garcia; s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; equipe do governo, e até meados de agosto de 2003 ainda não se iniciara uma discussão interna sobre o assunto. Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: Após a conclusão dos estudos internos do Governo Municipal, está prevista uma séa) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei rie de discussões públicas o conteúdo desseárea novo Diretor Maringá,najáquaem Complementar nº sobre 3.513/93, possui uma de Plano 16.204,48 m2, de localizado o 10.257/2001), em constituído especial quanto ao exigido acordo com o Estatuto da Cidade (Lei n Parigot dra 43-B do Conjunto Residencial de Souza, de remanescenpelo 40, §4º: tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cercada pela Prefeitura de -Maringá, numaurbana tentativa de isolamento principais Art. 39 A propriedade cumpre sua funçãodas social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade exáreas verdes do município. pressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessi2 b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m , nela localizam-se dos cidadãos quanto àdesativadas. qualidade deEm vida, justiça social duas antigas lagoas dades de tratamento da Sanepar seuà fundo, encon-e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as ditram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na retrizes previstas no artigo 2º desta Lei. Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Art. 40 direcionado - O plano diretor, por lei municipal, é o instrufinanceiro especialmente para aprovado a implementação de estruturas que mento básico da política de desenvolvimento e expansão permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o urbana. máximo §1º éOuma plano diretor é parte integrante do processo de planejaque se pode encontrar pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia mentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioFlorestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de ridades nele contidas. recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um §2º O plano diretor deverá englobar o território do Município ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas acomo um todo. inda aguarda recursos financeiros. §3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo mec) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 nos, a cada 10 (dez) anos. 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim,decom área total 263.438,74 §4º No processo elaboração dode plano diretor emna, constituído fiscalização de remanescentes da nativa queosapresentam espécies representativas da devegetação sua implementação, Poderes Legislativo e Executivo muniflora e da fauna da cipais região.garantirão: Essa área, reconhecida como parque pela Lei CompleI –também a promoção de audiências públicase enão debates com mentar nº 3.513/93, se encontra abandonada possui uma participaplano de ção da população e de associações representativas dos vários manejo. segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produ76 Ver comentário da nota de rodapézidos; nº 96. __ 122 238 __
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III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos (grifo nosso).
Maringá não apresenta, em relação aos aspectos físico-territoriais, grandes restrições à expansão urbana. Existem, contudo, alguns fatores que podem interferir na expansão da ocupação, dependendo da forma como se processarem: fatores topográficos e o fator político-administrativo. A topografia plana é dominante na região, sendo que os problemas acontecem nas áreas de fundo de vale, com declividade mais acentuada, as quais, devido à tipologia do solo, apresentam facilidade para desenvolvimento de processo erosivo. Por isso a preservação dos fundos de vale tem como objetivo resguardar os mananciais contra assoreamento e erosões e recuperar as áreas de vegetação. Quanto ao fator político-administrativo, o município de Maringá limita-se a leste com o município de Sarandi e a oeste com Paiçandu, cuja proximidade determina a seguinte situação: 1 - Conurbação entre as sedes urbanas, especialmente com Sarandi; 2 - Sarandi e Paiçandu apresentam forte relacionamento entre as atividades de Maringá. Caracterizando-se como cidades-dormitório, configuram uma restrição ao planejamento, no sentido de que são populações que não residem no Município, mas utilizam os espaços, serviços e equipamentos de Maringá. De acordo com a tese de doutorado apresentada à Faculdade de Ciências Agronômicas da Unesp – Câmpus de Botucatu, pela agrônoma Marisa Trovarelli Tornero, que realizou a “Análise Ambiental através de sistema de informações Geográficas (SIG), com subsídio ao planejamento no Município de Maringá – PR”, o município de Maringá possui uma área total de 489,76 km2, e sua área urbana é de 127,58 km2. Utilizando-se da análise sobreposta de dados específicos, como a declividade do terreno, a classe do relevo e do solo, através de mapas pedológicos, de uso e ocupação do solo, de aptidão agrícola, geológico, e de fatores climáticos, Marisa Tornero concluiu por um novo zoneamento da cidade Maringá, tendo em vista suas características naturais, e não apenas fatores políticos e econômicos, conforme se procedeu nas administração passadas. Desta forma, seria a própria natureza do território de Maringá que indicaria qual a sua melhor utilização pelo homem. Dentre alguns dos dados obtidos pela pesquisa de Marisa Tornero, pode-se citar a ocupação e respectivo uso do solo de Maringá em 1996. Percebe-se que a cultura e a pastagem predominam, enquanto praticamente não se localiza mais a mata nativa. __ 239 __
MARINGÁ VERDE?
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Tabela 45 – Distribuição d) ZP4: Horto das ocupações Florestal; do solo em Maringá – 1996 e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; Área f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Ocupações do solo 2 % g) ZP7: Parque do Sabiá;Km h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; 38,95 Cultura* 190,75 i) ZP9: Recanto Borba Gato; Pastagem 68,27 73,94 j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Mata Nativa** 14,05 2,87 k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; Cana-de-açúcar 8,18 1,67 l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Capoeira 3,27 0,67 m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; Área Urbanizada 127,58 26,05 n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; Outros 77,66 Borba Gato76; 15,85 o) ZP15: Reservas do Córrego p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; Total 489,76 100,00 ZP17: Reserva * Cultura identificada na área urbanaq)foi de 34,18 km2. do Córrego Cleópatra; 2. Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; ZP18: Reserva ** Mata Nativa identificada na área r) urbana foi de 5,31 kmda Fonte: Tornero (2000). s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados;
Deve-se salientar ainda que, na área urbana, a mata nativa correspondia apenas a 5,31 dentre elas, as1,08% seguintes áreas:do município. Esses números podem ser o que representa apenas da área km2, Destacam-se, a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei facilmente constatados em visitas aos fundos de vale de Maringá, conforme já especificado Complementar nº 3.513/93, área dedo 16.204,48 m2, localizado na mais quaem tópico anterior. No mapa 11, que possui ilustra auma ocupação solo de Maringá, torna-se nítida a situação. dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescentes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes do município. b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. Mapa 11 – Mapa do uso e ocupação do solo de Maringá. Mapa obtido através do Sistema de informações Geográficas – SGI/INPE Base Cartográfica e Fonte: Carta Topográfica do IBGE na escala 1:50.000 e imagem do satélite Landsat-5. 76Organizador: Marisa Trovarelli Tornero. Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
Nesse sentido, a pesquisa de Tornero concluiu pela configuração do novo zoneamento de Maringá com 5 áreas específicas descritas a seguir: a) Unidade Ambiental I: Localiza-se, no centro do município, particularmente na porção leste, onde faz limite com Sarandi e, a oeste, com Paiçandu. Apresenta uma área de 127,58 Km2, sendo que, em 64,70% desta área, constatou-se a predominância da terra roxa. Essa unidade apresentava 26,76% de sua área ocupada por culturas localizadas em lotes vazios que contornam quase toda a área, onde predominam estruturas urbanas (escolas, residências, área industrial etc.), e mata nativa, ocupando 4,16% de sua área, sendo que essas estavam concentradas principalmente em reservas/parques. b) Unidade Ambiental II: Esta unidade ambiental compreende três unidades não contínuas, sendo duas localizadas ao sul e uma a nordeste do município, totalizando 34,7 km2, correspondendo a 6,96% da área do município. Faz limite com Ivatuba, Floresta e Marialva. Observou-se ocupação por pastagem, cultura, outros (múltiplos usos), pouca mata nativa e uma grande mancha de capoeira. Essa área apresentava aptidão agrícola 3(ab) e 1’ABC nos solos R e 3 (ab) nos solos TR. Os solos R e TR com aptidão 3(ab) restrita para lavoura nos níveis de manejo A e B correspondiam à maior área (31,32 km2) dessa unidade. Assim, em sua maior área, as práticas agrícolas deveriam ser condicionadas ao trabalho braçal e tração animal por estarem limitadas por impedimentos à mecanização e/ou suscetibilidade forte à erosão e/ou moderado excesso de água e/ou forte deficiência de água e/ou forte deficiência de fertilidade (Medeiros, 1978), havendo terras, em menor proporção, com aptidão regular ou boa para lavoura. Pouquíssimas áreas (2,75 Km2) no entorno dessa unidade ambiental apresentaram aptidão boa (1’ABC) para qualquer tipo de manejo nas diversas fases da operação agrícola. c) Unidade Ambiental III: Esta unidade apresenta pouco mais de 34,30 km2 e localiza-se a oeste do Município, fazendo limite com Mandaguaçu. Observou-se nesta unidade ambiental muito mais pastagem do que mata nativa, esta, localizada, sobretudo, num bloco único e disseminando por toda área cultura e outros (múltiplos usos). Aproximadamente 50% da área de cana-de-açúcar encontrada no município localizava-se nesta unidade. Apresentou aptidão agrícola 2bc e 1’ABC nos solos LE e TR e, 2bc no solo LR. Todos os terrenos com grau 2bc de aptidão para lavoura estavam nessa unidade, isto é da área total dessa unidade (34,30 km2). 30,06 km2 eram áreas de regular aptidão de lavouras ainda quando se emprega manejos com níveis tecnológicos altos ou médios. d) Unidade Ambiental IV: Situa-se predominantemente ao longo do Rio Pirapó, com 11,16 km2. Observou-se nesta unidade ambiental muita pastagem localizada de forma praticamente contínua, ao longo do Rio Pirapó, poucos outros (múltiplos usos), muita cultura e pouca mata nativa. Apresentou solos tipo Terra Roxa Estruturada (TR) e Latossolo Roxo (LR), com aptidão agrícola 1’ABC e 1’aBC, isto é, toda essa unidade tem boa aptidão para a lavoura com uso de níveis tecnológicos baixo, médio ou alto. __ 241 __
MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
ZP4: Horto aFlorestal; e) Unidade Ambientald)V: Abrange maior parte do Município (pouco menos que e) ZP5: Parque da Nascente Ribeirão Paiçandu; 282 km2), apresentando-se constituída não dedo forma contínua, estando separada f) ZP6: Bosque das Grevíleas; pela unidade ambiental I (área urbana). Nesta unidade ambiental, observa-se, preg) ZP7: Parque do Sabiá; dominantemente, de contínua, muitaMunicipal cultura também, muita pastagem, peh) forma ZP8: Parque Florestal das Perobas; quenas manchas isoladas de capoeira, pouca mata nativa e disseminados por toda i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; a área outros (múltiplos usos). Apresenta boa aptidão agrícola para lavoura ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; (1’ABC e 1’aBC) emk)toda sua extensão. l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Observa-se, na caracterização das unidades ambientais, que o zoneamento efetuado m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; por Marisa Tornero foi estabelecido levando-se emWerner consideração n) ZP14: Parque Alfredo Nyffeler;as atividades de uso e ; maioria das vezes, o) ZP15: Reservas do Córrego Borba ocupação do solo constatados em 1996, obtendo a conclusão deGato que,76na p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; essas atividades não são as q) mais indicadas, as suas características físicas naturais. ZP17: Reserva devido do Córrego Cleópatra; Assim, procurou-se constatar os prováveis riscos ambientais dessas ocupações, r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; culminans) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; do com a geração de propostas para um novo zoneamento. Apesar do exposto, concluir que Maringá é uma cidade privilegiada na realiDestacam-se, dentrepode-se elas, as seguintes áreas: dade a) brasileira. Isto porque teve o seu processo de criação, de alguma e em Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido comoforma parque pelacerto Lei nível, atrelado ao planejamento e, em possui virtudeuma de sua idade, m ainda pode coordenar 2, localizado Complementar nº 3.513/93, áreapequena de 16.204,48 na quao seu crescimento de Conjunto acordo com planos técnicos e ocupação do solo, mas com a dra 43-B do Residencial Parigotde deuso Souza, constituído de remanescenpreocupação trazida pelas recentes experiências de desordenamento de seu desenvolvites da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas mento, conforme analisadosua nosobrevivência. tópico seguinte. estruturaismelhor para garantir Somente no ano de 2003 a área foi
cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes do município. b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo.
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Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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13 Condomínios rurais irregulares O imóvel rural teve o seu conceito definido pelo Estatuto da Terra (Lei Federal no 4.504/64), o qual, em seu artigo 4o, assim prescreve: “para os efeitos desta lei, definem-se: I – Imóvel Rural, o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de plano públicos de valorização, quer através da iniciativa privada.” O Decreto no 55.891/65 que regulamentou o Estatuto da Terra, em seu artigo 5o, repete este conceito, mas explicita a expressão – “qualquer que seja a sua localização” – acrescentando: “em perímetros urbanos, suburbanos ou rurais dos municípios”. Conclui-se que o que caracteriza o imóvel rural é a sua destinação e não a sua localização na zona rural do município. O imóvel, tendo por destinação e objetivo a exploração agrícola, pecuária ou agro-industrial, é rural, ainda que esteja localizado dentro do perímetro urbano do município. Conseqüentemente, por interpretação a contrario sensu, será considerado urbano o imóvel que, ainda que localizado na zona rural, não tiver destinação agrícola, pecuária ou agro-industrial, como, por exemplo, o sítio de recreio e os estabelecimentos comerciais ou industriais. Fixado o critério da destinação do imóvel, para caracterizá-lo como rural, não seria admissível que o legislador permitisse a sua divisão em áreas incompatíveis com o seu objetivo ou a sua destinação, isto é, que admitisse o seu fracionamento em áreas onde não fosse possível a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial. Atento a esse objetivo, o Artigo 65 do Estatuto da Terra prescreveu: “o imóvel rural não é divisível em áreas ou dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural”. Este artigo foi ampliado e complementado pelo Artigo 8o da Lei no 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que proibiu não somente a divisão, mas também a transmissão, a qualquer título, de área do imóvel rural de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento. Para escapar de um certo radicalismo legal, foi promulgado o Decreto no 62.504, de 8 de abril de 1968, o qual permitiu o desmembramento de parcelas inferiores às do módulo rural que se destinam a obras de necessidade ou utilidade pública, obras de infra-estrutura ou atividades outras, e interesse para as comunidades, e que a execução de tais obras deveria possibilitar o efetivo desenvolvimento econômico e progresso social do meio rural.
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d) ZP4: Florestal; No município de Maringá, foi Horto constatado que proprietários de áreas rurais próximas e) ZP5: Parque da Nascente do fáceis, Ribeirãoexecutaram Paiçandu; fracionamenao perímetro urbano da cidade, no afã de obterem lucros f) ZP6: Bosque das Grevíleas; to e ou desmembramento deg)lotes formação de sítios de recreios, condomínios ZP7:rurais Parquepara do Sabiá; rurais, hotéis fazenda ou outro tipo de empreendimento que acarretou aumento da densih) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: Recanto Borba Gato; dade populacional. j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Esses desmembramentos foram realizados de forma clandestina, uma vez que não k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; foram previamente aprovados pelosParque órgãosdocompetentes. Além disto, o parcelamento de l) ZP12: Cinqüentenário; áreas rurais para fins urbanos ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal, m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; o n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; regem-se pelas disposições do Artigo 96 do Decreto n 59.428/66 e do Artigo 53 da Lei o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; no 6.766/79, que prescrevem: p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; o 54.438/66: Decreto r) ZP18: nReserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Art. 96 –Reserva Os projetos de loteamentos rurais, com vistas a urbanis) ZP19: do Córrego Moscados; zação, industrialização e formação de sítios de recreio, para serem aprovados, deverão ser executados em área que: Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: I – por suas características e pelo desenvolvimento da sede munia) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei cipal já seja considerada urbana ou esteja incluída em planos de Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quaurbanização; dra 43-B do Conjunto Parigot de Souza, II – Residencial seja oficialmente declarada zonaconstituído de turismo de ou remanescencaracterizada como de estância hidromineral ou balnearia; tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas III – comprovadamente perdido produestruturais para garantir sua sobrevivência.tenha Somente nosuas anocaracterísticas de 2003 a área foi tivas tornando antieconômico. cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais Parágrafo único. A comprovação será feita pelo proprietário ou áreas verdes do município. pela municipalidade em circunstanciado laudo assinado por técnib) Jardim Botânico: com uma área cabendo de aproximadamente 9 INDA, mil m2 ,conforme nela localizam-se co habilitado, ao IBRA ou ao o caso, a de sua duas antigas lagoas constatação de tratamento da veracidade. Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Lei no 6.766/79: Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, umfins recurso Art. 53 – Todas as alterações de uso dofoi solorecebido rural para urbafinanceiro especialmente direcionado para audiência a implementação deNacional estruturas que nos dependerão de prévia do Instituto de Copermitissem a visitação e a recuperação florestal do local.doEntretanto, o máximo lonização e Reforma Agrária – INCRA, Órgão Metropolitano, se houver, se localiza o Município, e da aprovação Preque se pode encontrar é uma onde pista de caminhada mal projetada; uma sede da utilizafeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, seda por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia gundo as exigências da legislação pertinente. Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um O Artigo 3o da mencionada lei federal prescreve que “somente será admitido parceponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas alamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana, assim defiinda aguarda recursos financeiros. nidas por lei municipal.” Este é o mesmo sentido dado pela Lei Municipal do Parcelamenc) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 to do Solo Urbano (Lei Complementar no 344/99): e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação que oapresentam espécies representativas Art. 1º - Estanativa Lei regula parcelamento do solo no Município da de flora e da fauna da Maringá, região. Essa área, reconhecida como parque Lei Compleobedecidas as demais normas federaispela e estaduais relatimentar nº 3.513/93, se encontra abandonada e não nº possui um plano de vastambém à matéria, especialmente a Lei Federal 6766/79, alterada pela Lei Federal nº 9785/99, e o Decreto-Lei nº 58/37. manejo. § 1º Considera-se Zona Urbana, para fins de aplicação desta Lei, aquela delimitada pela Lei dos Perímetros das Zonas Urbanas do 76 Ver comentário da nota de rodapéMunicípio. nº 96. __ 122 244 __
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§ 2º Considera-se Zona Agrícola, para fins de aplicação desta Lei, aquela pertencente ao Município de Maringá, localizada fora dos limites definidos pela Lei dos Perímetros das Zonas Urbanas do Município. § 3º O parcelamento do solo para fins urbanos somente será permitido nas zonas declaradas urbanas por lei municipal e de urbanização específica, assim declaradas até a data de aprovação desta Lei. § 4º O parcelamento da Zona Agrícola somente será permitido para fins rurais e usos permissíveis especificados na Lei de Uso e Ocupação do Solo.
As denúncias de parcelamento irregular em Maringá partiram do Codem (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá), que se baseou nos pareceres da OAB e do Procon de Maringá, além de vasta documentação colhida na mídia e em órgãos oficiais do município. A Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor da OAB, Subseção de Maringá, emitiu parecer com as seguintes observações diante dos vários parcelamentos do solo rural de Maringá: 1) trata-se de parcelamento do solo; 2) trata-se de parcelamento do solo rural do Município; 3) trata-se de parcelamento na forma de loteamento para venda de frações ideais; 4) trata-se de intenção de regularizar o loteamento mediante a formação de condomínio fechado; 5) trata-se de fração ideal do solo em módulo inferior ao módulo mínimo rural para a região; 6) trata-se de destinação parcial urbana e de recreação ao lado da destinação rural, sem, necessariamente preponderar esta destinação; 7) trata-se de situação que implica em aumento da densidade populacional em área com característica de expansão urbana; 8) trata-se de situação que implica alteração significativa no uso do solo, o que ocasionará impactos no meio ambiente, com reflexo na qualidade de vida futura dos munícipes; 9) trata-se de situação que envolve interesses e direitos do consumidor adquirente das frações ideais.147 De acordo com a OAB, esse problema decorreu da inexistência de uma política de parcelamento mediante loteamento ou subdivisão para área de expansão urbana. Mesmo existindo um Plano Diretor, este não dá resposta satisfatória, a ponto de qualificar-se como autêntica “política de desenvolvimento urbano”. A rigor, a expansão urbana de Maringá teria ocorrido de forma casuística, atendendo-se mais aos interesses da iniciativa privada do que aos da população.148
147 148
Informações extraídas do inquérito civil instaurado pela Promotoria de Defesa do consumidor de Maringá. Informações extraídas do inquérito civil instaurado pela Promotoria de Defesa do consumidor de Maringá.
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d) ZP4:que, Horto Florestal; Além disto, a OAB entendeu com os empreendimentos, houve impacto ambiene) ZP5: Parque Nascente dorurais Ribeirão Paiçandu; tal na área. Desta forma, a viabilização dosda condomínios fechados dependeria, após f) ZP6: Bosque das Grevíleas; vencidas as exigências legais específicas, da elaboração de um estudo de impacto ambiental g) ZP7: Parque do Sabiá; (EIA) com o respectivo relatório impacto ao meio ambiente (Rima), inclusive com h) ZP8: de Parque Florestal Municipal das Perobas; audiência pública, na forma i)atualmente normatizada. ZP9: Recanto Borba Gato; ZP10: Parqueirregulares Ecológico pudessem Municipal do Portanto, para que os j)condomínios serGuaiapó; regularizados, a OABk) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; Maringá concluiu pela edição de uma lei municipal específica de regulamentação, além dos l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; imprescindíveis EIA e Rima. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; Já o Procon de Maringá, que recebeu várias reclamações de consumidores lesados n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; 76; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato com a operação irregular do parcelamento do solo rural, emitiu parecer enumerando as p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; seguintes irregularidades dos condomínios rurais: q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; I) da compra por loteadoras (ou terceiros com interesse em lotear – pessoa física s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; ou jurídica) de áreas rurais de terceiros onde em nenhum momento foi efetivada a escrituração nome das loteadoras; Destacam-se, dentreem elas, as seguintes áreas:
a) do Guaiapó: parque pela Lei II) Parque venda Ecológico destes lotesMunicipal (frações ideais) para os reconhecido consumidorescomo com contatos confec2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m cionados e registrados em Tabelionatos de áreas não pertencentes a parte condra 43-B do Conjunto pelo Residencial de devidamente Souza, constituído de remanescentratante (vendedora) fato deParigot não estar escriturado em nome tesdodamesmo vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas e sim em nome de terceiro; estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi III)cercada a não pela entrega de recibos de pagamentos de parcelas ao contratado Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das (consumiprincipais dor), bem como após a quitação total; áreas verdes do município. 2 , nela localizam-se b) comda uma área dedefinitiva aproximadamente 9 mil m IV) Jardim a nãoBotânico: transferência escritura do lote (fração ideal) ao consumidor duas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconqueantigas cumpriu sua obrigação; tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na V) a não legalização do loteamento junto aos órgãos competentes; Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso especialmente direcionado para implementação de estruturas VI) financeiro a promessa futura dos loteadores junto aosaconsumidores de legalização dosque lopermitissem teamentos; a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaVII) propagandas enganosas quanto a entrega dos lotes (frações ideais) asfaltados, da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia com água, luz e esgoto.149 Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestãofatos municipal, buscandograndes tornar aprejuízos área um Assim sendo, também o Procon identificou que ocasionam ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas atambém para os consumidores, além daqueles acarretados ao meio ambiente. Em nenhum inda aguarda recursos financeiros. momento os consumidores foram informados de que estavam comprando frações ideais c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 de solo. e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído Diante dessas flagrantes irregularidades e ilegalidades, o Codem enviou o material pade remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da ra a Promotoria defauna Defesa Consumidor, pelo Promotor Joãopela Ângelo Leonarflora e da dado região. Essa área,chefiada reconhecida como parque Lei Compleo 012/98,seinstaurou inquérito ecivil apurar fatosdee di, o qualmentar atravésnºda3.513/93, Portaria ntambém encontraum abandonada nãopara possui umos plano manejo. tomar as medidas judiciais cabíveis.
149Ver 76 Ibid. comentário
da nota de rodapé nº 96.
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Com base no exposto, a principal conclusão a que se pode chegar é a de que o Poder Executivo de Maringá contribuiu sobremaneira para o avanço das áreas irregulares questionadas, já que não exerceu a competente fiscalização a que está obrigado pela Lei Municipal no 44/94 (substituída pela Lei nº 344/99, similar conteúdo). Note-se que não se tratou de um imóvel ou outro, mas sim de verdadeiros bairros urbanos, dada à proximidade do perímetro urbano e à densidade populacional. Lei Complementar nº 344/99 Art. 34 – O loteamento será submetido à fiscalização da Prefeitura e dos Órgãos competentes, quando da execução das obras e serviços de infra-estrutura. [...] [...] § 2o Todas as solicitações de fiscalização deverão ser atendidas, sob pena de embargo da obra ou serviço de infra-estrutura, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.150
Após a notoriedade alcançada pelo fato, a Prefeitura Municipal de Maringá ainda tentou tomar alguma providência, requerendo ao Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca que cientificasse os Notários, Registradores e Cartórios de Títulos e Documentos, para que não levassem a efeito lavraturas de escrituras públicas, registros das mesmas, bem como os contratos particulares de compromisso de compra e venda das áreas rurais irregulares, em face da não aprovação de loteamentos nas circunstâncias acima mencionadas. Entretanto, essa medida ocorreu muito tardiamente. Ainda que os “loteadores” possam ter apresentado dados falsos, também as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário atuaram irregularmente, pois o Código de Normas do Poder Judiciário, ao estabelecer normas e procedimentos aos notários sobre a escritura de áreas rurais, prescreve que: 11.2.16 – Ao lavrar a escritura de transmissão de parte ideal de imóvel não fracionado de acordo com a Lei no 6.766/79 ou legislação anterior, o adquirente declarará expressamente que a copropriedade não se destinará a formação de núcleo habitacional (condomínio horizontal, hotel fazenda, sítio de recreio, etc.) em desacordo com a orientação da autoridade competente ou em burla à Lei no 6.766/79. [...] 11.3.1 – O tabelião não poderá, sob pena de responsabilidade, no caso de desmembramento, lavrar escrituras de parte de imóvel ru150
O disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 44/94 era de idêntico teor.
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d) Horto Florestal; e a remanescente não forem iguais ou ral,ZP4: se a área desmembrada e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no certifif) ZP6: Bosque das Grevíleas; cado de cadastro g) ZP7: Parque docorrespondente. Sabiá; 11.3.1.1 O disposto neste item nãodas se Perobas; aplica aos casos em que a h) ZP8: –Parque Florestal Municipal i) ZP9: Recanto Borba Gato; alienação se destine, comprovadamente, à anexação a outro imój) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; vel rural confinante e desde que a área remanescente seja igual ou k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; superior à fraçãodo mínima de parcelamento. l) ZP12: Parque Cinqüentenário; m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; Segundo o levantamento realizado pela Prefeitura Municipal de 76 Maringá, apresenta-se ; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato p) ZP16: Reserva da Ruaidentificados Diogo M. Esteves; a seguir a relação dos 24 condomínios irregulares no município, de um total de 29 lotes rurais existentes.q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; Tabela 46 – Condomínios rurais irregulares de Maringá Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas:Lote No Nome do Loteamento Gleba a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei 01 Andrade 10/D REM Ribeirão Morangueiro 2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m 02 Country Village 16/A-2 Ribeirão Morangueiro dra 43-B Parigot de Souza, constituído de remanescen03 Monte Alto do Conjunto Residencial 18 Ribeirão Morangueiro tes da vegetação nativa. A 19 área possui de A-4, manejo e enfrenta problemas A –não REM, 19-A-1,plano A-2, A-3, 04 Subdivisão LT. 19-A Ribeirão Morangueiro e A-5 estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi A-2, A-3, A-4, A-5, A-6, Acercada Prefeitura de 174-A-1, Maringá, numa tentativa de isolamento das principais 05 Recanto dos pela Guerreiros Ribeirão Maringá 7, A-8 e 174-A-REM áreas das verdes 06 Recanto Rosasdo município. 171 REM Ribeirão Maringá b) Jardim Botânico: com uma150-B-REM área de aproximadamente 9 mil m2 , Maringá nela localizam-se 07 Cidade Campo Ribeirão duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encon08 Portal das Torres 150 e 150-A-6 Ribeirão Maringá tram-se dois córregos que 145 praticamente não possuem mata ciliarMaringá preservada. Na 09 Recanto Kakogawa REM Ribeirão 10 Lote 120 Gl. Rib. Maringá 120 ex-prefeito Jairo Gianoto, foi Ribeirão Maringáum recurso Administração Municipal do recebido 11 Chácara Bandeirantes 119-A Ribeirãode Maringá financeiro especialmente direcionado para a implementação estruturas que LT. 11-6-B (REM) B1, B2, B3, permitissem a visitação e a116-B recuperação florestal do local.Ribeirão Entretanto, 12 REM Maringá o máximo B4 que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utiliza13 Favoreto 148-D Ribeirão Maringá da por muito tempo pelo 148-E Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia 14 Bela Vista Ribeirão Maringá Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de 15 Projeto Vida 148-F-1 Ribeirão Maringá recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar 16 Santa Maria 148-L-REM Ribeirão Maringá a área um ponto de lazer e visitação para a REM comunidade carente que Ribeirão vive a Maringá sua volta, mas a17 Santa Marina 148-S-1 18 Ana Rosa 149 REM Ribeirão Maringá inda aguarda recursos financeiros. 19 c) Portal das Flores e 57 REM Ribeirão Maringá Parque Florestal Municipal57-C, das 57-D Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 2 20 LT. 23 Gl. Rib. Colombo 23 Ribeirão Colombo e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído 21 Campo Dourado 172, 173, 203-Aque REMapresentam espécies Ribeirãorepresentativas Iguatemi de remanescentes da vegetação nativa da 22 Solo Rico 174 Ribeirão Iguatemi flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Comple23 Chácaras Centenário 148 Ribeirão Iguatemi mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de 24 Monte Carmelo 212 a 213 e 221 a 225 REM Ribeirão Paissandú manejo. Fonte: Maringá (1998).
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Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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A partir de julho de 1998, o processo de regularização desses condomínios passou a ser implementado com a aprovação da Lei Complementar no 236/98, quando foram protocolados, junto à Prefeitura Municipal, 19 pedidos de regularização desse tipo de empreendimento. No decorrer das negociações com os parceladores, as autoridades públicas de Maringá concorreram para uma série de erros que apenas remediaram a situação, como uma forma de amenizar os problemas causados pela má-fé de uns e omissão de outros. Neste sentido, vários fatos importantes condicionaram os rumos do processo de regularização desses empreendimentos, a saber: a) a ampliação do perímetro urbano da sede municipal, através da Lei Complementar no 282/98, a qual incorporou à área urbana da Cidade de Maringá os loteamentos Kakogawa, Cidade Campo, Portal das Torres e Ana Rosa, que deixaram de ser condomínios rurais e passaram a ser projetos de subdivisão dentro da sua malha urbana; b) a ampliação do perímetro urbano da sede do Distrito de Iguatemi, através da Lei Complementar no 251/98, a qual incorporou à área urbana dessa localidade os loteamentos Solo Rico e Campo Dourado, que passaram a ser projetos de subdivisão dentro do quadro urbano daquele Distrito; c) a transformação do núcleo rural Jardim São Domingos em área urbana elevada a categoria de vila, através da Lei Complementar no 207/97, em virtude da qual o loteamento Vila Rica passou a ser um projeto de subdivisão dentro da área urbana da referida vila; d) a aprovação pela Câmara Municipal da Lei Complementar no 332/99, que ampliou o perímetro urbano da Cidade de Maringá, através da qual o loteamento Andrade, antes constituído por um condomínio rural, passou a ser considerado como um projeto de subdivisão dentro da malha urbana da sede municipal. Excetuando-se os 8 loteamentos que passaram a urbanos, além do loteamento Mandacaru, que sempre pertenceu ao quadro urbano da cidade de Maringá, restaram 10 loteamentos na área rural do Município, que ainda precisavam ser “corrigidos o quanto antes”, e que, por força da Lei Complementar no 236/98, tinham que ser regularizados como condomínios. Entretanto, com a aprovação da Lei Federal no 9.785/99, ficou confirmada a total inconstitucionalidade da Lei no 236/98, uma vez que esta, indevidamente, autorizava o parcelamento do solo, para fins urbanos, na zona rural. A conclusão a que chegou o Município foi que a única maneira legal para regularizar tais empreendimentos seria transformá-los em zonas de urbanização específica, conforme previsto nas leis federais no 6.766/79 e no 9.785/99. Assim, foi enviada mensagem do Poder Executivo ao Poder Legislativo com projeto de lei criando as referidas zonas, o qual foi aprovado como Lei Complementar no 327/99. Os condomínios foram, então, notificados para procederem a sua regularização, tendo-se em vista as exigências da Prefeitura Municipal: a) a doação para o Município das áreas correspondentes ao sistema viário interno existente no empreendimento; __ 249 __
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d) ZP4: com Hortoa Florestal; b) abertura da via paisagística doação da mesma para o Município; e) ZP5:deParque da Nascente Paiçandu; c) doação para o Município uma área destinadadoa Ribeirão equipamento comunitário; e f) ZP6: Bosque das Grevíleas; d) alteração da planta geral do empreendimento, de forma a adequá-la à estrutura g) ZP7: Parque do Sabiá; urbana do Município. h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: Recanto Borba Gato; para remediar a situação que já haA atuação do Município, a posteriori, serviu apenas j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; via se instalado na zona rural Maringá. do IAP Promotoria de Defesa k) de ZP11: ParqueSegundo Florestalofício Municipal das àPalmeiras; do Consumidor, por várias l)vezes, deste Instituto teriam alertado a Prefeitura do ZP12:técnicos Parque do Cinqüentenário; Parqueque da Rua Teodoro Município de Maringá sobrem)osZP13: problemas trariam tais Negri; condomínios, principalmente n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; no tocante à expansão urbana. o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; Além do mais, o IAP afirma queReserva quandodaos interessados requisitavam a anuência pap) ZP16: Rua Diogo M. Esteves; ra subdivisão ou parcelamento de glebas rurais, esta sóCleópatra; era concedida se o proprietário q) ZP17: Reserva do Córrego ZP18: Reserva da instituísse Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; cumprisse o prescrito na Leir)Florestal, ou seja, a reserva legal de 20%, mediante s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; averbação junto ao Cartório Imobiliário competente, e respeitasse as áreas de preservação permanente. Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: Se órgão Ecológico ambiental estadual tomou reconhecido conhecimentocomo prévio da situação, a) oParque Municipaltambém do Guaiapó: parque pela Leia ponto deComplementar afirmar ter notificado a Prefeitura de Maringá, por que não foram exigidos os 2 nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quaEstudos dra de Impacto Será que oParigot erro administrativo municipaldetem o condão 43-B do Ambiental? Conjunto Residencial de Souza, constituído remanescende sobrepor-se à legislação federal e à Constituição Federal? Segundo a Lei de Crimes tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas Ambientais (artigo 67 da Lei nº 9.605/98), a omissão Somente é considerada crime puniestruturais para garantir sua sobrevivência. no ano de ambiental, 2003 a área foi do com pena de um três anos, edemulta. cercada pelaa Prefeitura Maringá, numa tentativa de isolamento das principais áreas verdes do Com o aumento damunicípio. área urbana da cidade de Maringá, o desenvolvimento urbano foi b) Jardim Botânico: com área dee aproximadamente 9 mil não m2 , puderam nela localizam-se prejudicado, com alterações nouma ambiente urbanísticas, que ainda ser pleantigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconnamente duas quantificadas. tram-se dois córregos que praticamente possuem preservada. Na Foram instaurados inquéritos policiais para não apuração dosmata fatosciliar referentes aos conex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido umdo recurso domíniosAdministração citados, e umaMunicipal ação civildo pública proposta pela Promotoria de Defesa Cona implementação de estruturasrurais que sumidor financeiro aguarda a especialmente finalização dosdirecionado processos para de regularização dos condomínios permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo irregulares, para que possam ser avaliadas as medidas que ainda se mostrarem cabíveis. quefatos se pode encontrar é uma pistacomo de caminhada projetada; utilizaEsses servem para demonstrar a omissãomal pode onerar ouma meiosede ambiente, da por quando muito tempo peloseCorpo deirremediável. Bombeiros, Ferindo e que foio ocupada Polícia principalmente a agressão mostra princípiopela da prevenFlorestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de ção, o Poder Público de Maringá ignorou o planejamento urbano, tendo seu crescimento recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um vinculado aos interesses econômicos e isolados. pontodadeAdministração lazer e visitação a comunidade carente queNeto, vive aum suanovo volta,procedimas aA partir do para Prefeito José Cláudio Pereira inda aguarda recursos financeiros. mento foi criado para a aprovação de novos loteamentos, havendo maior rigor quantos às c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 questões técnicas e legais. Hoje, nenhum loteamento é aprovado sem cumprir as condie 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído ções legais pela legislação municipal, da apresentação de um laudo geoambiende previstas remanescentes da vegetação nativa além que apresentam espécies representativas da tal conclusivo quanto aos impactos causados ao meio ambiente. flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei CompleAs principais lei de parcelamento do solo de Maringá (Lei Complemenmentar nº previsões 3.513/93,da também se encontra abandonada e não possui um plano de tar nº 334/99) são as seguintes: manejo. Art. 5º - Nenhum parcelamento do solo para fins urbanos será
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Ver comentário da nota de rodapépermitido: nº 96.
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I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30,0% (trinta por cento); IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselhem a edificação; V - em área de preservação ecológica, ou naquelas onde a poluição impeça condições suportáveis de habitabilidade, até a sua correção; VI - em terrenos situados nas Zonas de Proteção Ambiental, instituídas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano. Parágrafo único. É vedado desmatar ou alterar a morfologia do terreno fora dos limites estritamente necessários à abertura das vias de circulação, exceto mediante aprovação expressa do Poder Executivo. [...] Art. 8º - São consideradas áreas de fundo de vale as localizadas em torno das nascentes e ao longo dos cursos d’água, medidas a partir do seu talvegue, tendo como divisa uma via paisagística. § 1º A distância do talvegue do curso d’água até a via paisagística deverá ter a dimensão mínima de 60,00m (sessenta metros), atendendo ao traçado das diretrizes de arruamento estabelecidas na Lei do Sistema Viário Básico do Município. § 2º Deverá ser mantida como Zona de Proteção Ambiental uma faixa com largura mínima de 30,00m (trinta metros) de cada lado das nascentes e cursos d’água, conforme previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município. [...] Art. 10 - Nos parcelamentos do solo para fins urbanos no Município deverão ser previstos espaços livres de uso público e áreas destinadas a equipamentos comunitários. § 1º Os espaços livres de uso público e as áreas destinadas a equipamentos comunitários serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba, observados os parâmetros mínimos abaixo discriminados: I - 30,0% (trinta por cento) da área total do loteamento em zona classificada na Lei de Uso e Ocupação do Solo como Zona Residencial Um - ZR1 -, sendo, no mínimo, 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para os espaços livres de uso público e 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para as áreas destinadas a equipamentos comunitários; II - 35,0% (trinta e cinco por cento) da área total do loteamento nas demais zonas tipificadas na Lei de Uso e Ocupação do Solo como zonas residenciais, sendo, no mínimo, 5,0% (cinco por cento) para os espaços livres de uso público e 5,0% (cinco por cento) para as áreas destinadas a equipamentos comunitários. § 2º Poderão ser reduzidas, a critério do Chefe do Poder Executivo, as exigências contidas no parágrafo anterior, nos seguintes casos: __ 251 __
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Id) ZP4: - em Horto loteamentos Florestal; industriais cujos lotes tiverem mais de 15.000,00m2 e) ZP5: Parque (quinze da Nascente mil metros do Ribeirão quadrados); Paiçandu; II ZP6: f) - emBosque qualquer dasloteamento Grevíleas; com área líquida inferior a 40,0% (quarenta g) ZP7: Parque por cento) do Sabiá; da área total do loteamento. § 3º h) ZP8: O Poder ParqueExecutivo Florestal Municipal poderá receber das Perobas; áreas de fundo de vale, mas, para efeitoBorba do cálculo i) ZP9: Recanto Gato; das áreas definidas no § 1.º, serão computados, no Ecológico máximo, 25,0% (vinte cinco por cento) do toj) ZP10: Parque Municipal doeGuaiapó; tal ZP11: dessasParque áreas. Florestal Municipal das Palmeiras; k) § 4º As rótulas viária serão computadas na área do l) ZP12: Parquede dointersecção Cinqüentenário; sistema viário. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) [...]ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; o) Reservas Córrego Borba Gato76;do solo para fins urArt.ZP15: 15 - Não será do admitido o parcelamento p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; banos na Zona Agrícola do Município. q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; § 1º A Zona Agrícola do Município somente poderá ser parcelada r) ZP18: da Rua agropastoril Pioneira Deolinda Garcia; especifipara fins Reserva de exploração e usos T. permissíveis s) ZP19: do eCórrego Moscados; cados na Reserva Lei de Uso Ocupação do Solo. § 2º O parcelamento da Zona Agrícola deverá obedecer ao móDestacam-se, dentre elas, seguintes áreas: duloasmínimo estabelecido para o Município pelo Instituto Nacioa) Parque Ecológico nal Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. § 3º O parcelamento Zona deverá aosna seguinComplementar nº 3.513/93, possui umadaárea deAgrícola 16.204,48 m2, atender localizado quates requisitos: dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenI - será registrada uma reserva florestal legal dentro do próprio tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas imóvel, preferentemente em uma única área, previamente aproestruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi vada pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP; cercada pela Prefeitura Maringá, numa tentativa isolamento das principais II - asdeestradas de acesso às parcelasdedeverão ter 10,00m (dez metros), 12,00m (doze metros) ou 20,00m (vinte metros) de pista de áreas verdes do município. rolamento, conforme o carregamento da via. 2 b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m , nela localizam-se § 4º Não serão exigidos para os parcelamentos rurais os demais duas antigas lagoas requisitos de tratamento da Sanepar previstos nesta Lei.desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na CAPÍTULO III DA INFRA-ESTRUTURA Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Art. 16 direcionado - Nos loteamentos condomínios horizontais para que fins financeiro especialmente para a eimplementação de estruturas urbanos serão obrigatórios os seguintes serviços e obras de infrapermitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo estrutura: que se pode encontrar é uma pistadas de quadras, caminhada malvias projetada; uma sede utilizaI - demarcação lotes, de circulação e demais áda por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que ocupada Polícia reas, através de marcos que deverão ser foi mantidos pelopela parcelador perfeitas condições 1 (um) anodesmatada. após a aprovação do loteFlorestal a partir deem maio de 2003; e uma até imensa área Um projeto de amento; na última gestão municipal, buscando tornar a área um recuperação foi viabilizado II - rede de drenagem de águas pluviais, de acordo com as norponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas amas do órgão municipal competente; inda aguarda recursos III financeiros. - rede de abastecimento de água potável, de acordo com as c) Parque Florestal Municipal das Perobas:concessionária; localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 normas da respectiva 2, constituído IV - redePingüim, de coletacom de águas servidas, de acordo m com as normas e 210-G da Gleba Ribeirão área total de 263.438,74 da respectiva concessionária, ou certidão desta, dispensando de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas exda pressamente a execução da mesma, quando do impedimento técflora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complenico; mentar nº 3.513/93, se encontra abandonada não possui ume plano de V também - rede compacta de distribuição de eenergia elétrica de ilumimanejo. nação pública, de acordo com as normas da respectiva concessionária; VI - pavimentação asfáltica das pistas de rolamento das vias de 76 Ver comentário da nota de rodapécirculação e de acesso, incluindo a construção de guias e sarjetas, nº 96. __ 122 252 __
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de acordo com as normas do órgão municipal competente e o estabelecido na Lei do Sistema Viário Básico do Município; VII - pavimentação de passeios, segundo o modelo contido na Lei do Sistema Viário Básico do Município; VIII - arborização dos passeios e canteiros, com a densidade mínima de uma árvore por lote, de acordo com especificação da Prefeitura Municipal; IX - recobrimento vegetal de cortes e taludes do terreno e proteção de encostas, quando necessário, e implantação e/ou reconstituição da mata ciliar. Parágrafo único. Quando não for possível interligar as galerias de águas pluviais do loteamento à rede existente, será obrigatória a execução de emissário até o curso d’água mais próximo, com dissipador de energia na sua extremidade, conforme projeto aprovado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal”(grifo nosso).
Constata-se que algumas leis continuam a ser aprovadas na Câmara Municipal de forma a alterar substancialmente o Plano Diretor do Município, sem qualquer abertura de participação popular e observância das técnicas urbanísticas. Esse é um problema que deve ser enfrentado pelas autoridades competentes, especialmente o Ministério Público, para garantir a defesa dos interesses de todos os cidadãos e da cidade, compreendida como elemento fundamental para a vida social com qualidade.
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14 Licenciamento ambiental O licenciamento ambiental teve sua importância reconhecida como instrumento da política nacional do meio ambiente, conforme dispõe a Lei 6.938/81 em seu Artigo 9o, IV. E mais, pelo artigo 6o, VII, essa lei previu que os órgãos ou entidades municipais integrarão o Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), sendo responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades relacionadas com o meio ambiente, em suas respectivas jurisdições. Um caso recente e de utilidade para esta análise refere-se às obras de conclusão do novo aeroporto de Maringá e à ausência do Relatório de Estudo de Impacto Ambiental. As obras do novo aeroporto foram divididas em duas fases, sendo a primeira relativa à escolha da área e às obras estruturais básicas, como pistas de pouso, pátio de estacionamento dos aviões, no início de 1992, e a última referente às estruturas físicas, como a sede, as garagens dos aviões, a partir de 1997. Para a primeira fase, houve um estudo de viabilidade da obra, que simplesmente “desapareceu” dos arquivos da Prefeitura ou do próprio Aeroporto, e teria sido dirigido à Aeronáutica. Como não foi possível o acesso a esse relatório, não é possível conhecer os seus resultados e conclusões. Quanto à segunda fase, esta não teve qualquer estudo de impacto ambiental, ou mesmo um parecer da Semma, o que demonstra a fragilidade do sistema de licenciamento de Maringá, que não acompanha as determinações e exigências legais. Para piorar, as obras do aeroporto novo, como a quase totalidade das obras realizadas no Município, não tiveram a expedição do laudo arqueológico, pelo IPHAN (Instituto do Patriônio Histórico e Artístico Nacional), para o diagnóstico da área, de forma a localizar ou não algum sítio arqueológico. Hoje, anos após a inauguração da obra, alguns dos resultados da inexistência de um planejamento e licenciamento prévio podem ser sentidos. Como exemplo, cita-se o problema da drenagem da área, completamente prejudicada pela atuação das águas na instalação de um processo erosivo grave. A Administração Pública local está tentando “remediar” o problema com a construção de algumas barreiras na trajetória estabelecida pelas águas, mas, de forma geral, todos os impactos ambientais causados pela obra não foram completamente quantificados. No Estado do Paraná, a competência para licenciamento de atividades potencialmente poluidoras é do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), de acordo com a Lei no 10.066/92, que criou esse órgão. Entretanto, a Constituição Federal estabeleceu a com-
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d) ZP4: Horto Florestal; petência concorrente dos entes estatais para a execução das normas e exigências ambienZP5:federados Parque dadiante Nascente do Ribeirãoressalvadas Paiçandu; as competêntais, além de ter igualado os e)entes da federação, f) ZP6: Bosque das Grevíleas; cias exclusivas. Sendo assim, o Município, atendendo aos interesses locais e à legislação g) ZP7: Parque do Sabiá; ambiental complementar, poderia a competência do das licenciamento h) ZP8:exercer Parque Florestal Municipal Perobas; ambiental de forma originária no tocante i)àsZP9: obrasRecanto ou serviços com impactos ambientais localizados.151 Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Neste sentido, alguns estudiosos alegam que a previsão da Lei nº 6.938/81, referente ZP11: Parque Municipal das Palmeiras; à competência originária dok)Estado para o Florestal licenciamento ambiental, não teria sido recepl) ZP12: Parque do Cinqüentenário; cionada pela Constituição Federal: m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; Art.ZP15: 10 - A construção, instalação, ampliação o) Reservas do Córrego Borba Gato76; e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; capazes, sob qualquer forma, de causar degradação r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competens) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; te, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA,aseseguintes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos NaDestacam-se, dentre elas, áreas: turais Renováveis - Ibama em caráter supletivo, sem prejuízo de a) Parque Ecológico outras Municipal do exigíveis. Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei licenças Complementar nº 3.513/93, possui umalicenciamento, área de 16.204,48 m2, localizado na qua§ 1° Os pedidos de sua renovação e a respectiva dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de no Souza, de remanescenconcessão serão publicados jornalconstituído oficial do Estado, bem como em regional de grande circulação. tes da vegetação nativa. A um áreaperiódico não possui planooudelocal manejo e enfrenta problemas § 2° Nos casos e prazos previstos em resolução do Conama, liestruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a áreaofoi cenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais do Ibama. áreas verdes do município. § 3° O órgão estadual do meio ambiente e o Ibama, este em cará2 , nela das ter supletivo, se necessário 9e mil semm prejuízo penalidab) Jardim Botânico: com uma área poderão, de aproximadamente localizam-se pecuniárias cabíveis, determinar a redução dasfundo, atividades geduas antigas lagoas des de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu enconradoras de poluição, para manter as emissões gasosos, os efluentram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na tes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites Administração Municipal do ex-prefeito Jairo concedido. Gianoto, foi recebido um recurso estipulados no licenciamento financeiro especialmente direcionado para aBrasileiro implementação de estruturas que § 4° Compete ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama o licenciamento no permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto,previsto o máximo ‘caput’ destepista artigo, caso de atividades e obras com significatique se pode encontrar é uma de no caminhada mal projetada; uma sede utilizavo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional (grifo nosda por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia so). Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornarnºa 237/97, área um Exercendo sua competência regulamentar, o Conama, editou a Resolução pontoasdedúvidas lazer e evisitação a comunidadesuscitados carente que a sua volta, mas a-e visando sanar conflitospara de competência pelavive legislação pertinente inda aguarda recursos financeiros. as novas disposições constitucionais. Nessa Resolução, caberá ao órgão estatal competente c) Parque Florestal Municipal daspoluidoras Perobas: localizado nos lotes 210-Adee um 211-A, 210 licenciar as atividades potencialmente que se instalem em mais municí2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído pio, ou em unidades de conservação de domínio estadual, localizadas ou desenvolvidas nas de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no e da Essa área,dereconhecida pela Lei Compleartigo 2º flora da Lei nº fauna 4.771, da de região. 15 de setembro 1965, e emcomo todas parque as que assim forem conmentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 151 Constituição Federal: Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreen76 Ver nota deo rodapé 96. e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. de comentário a União, os da Estados, DistritonºFederal
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sideradas por normas federais, estaduais ou municipais, cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios conforme o Artigo 5o. A competência municipal para o licenciamento ambiental foi corroborada pelo Artio go 6 dessa Resolução do Conama, que dispõe: Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Por conseguinte, o órgão ambiental municipal, integrante do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), enquanto órgão local, utilizando-se de um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, a qual deve respeito, pode licenciar as obras de impacto ambiental e local, ou então aquelas que, não se enquadrando nessas hipóteses, lhe sejam delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. A própria resolução criou duas condições, questionáveis quanto a sua constitucionalidade, para que os entes federados, inclusive os municípios, possam exercer suas competências licenciatórias sem obstáculos legais: Art. 20 – Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição, profissionais legalmente habilitados.
E, como o artigo 7o dessa mesma resolução prevê que “os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores”, tem-se que se o Município absorver a competência de licenciar, ao Estado competirá apenas fiscalizar. No caso de omissão do Município, pela preservação da competência do Sistema Nacional do Meio Ambiente, caberá ao Estado atual de forma suplementar. Com esse sistema de coordenação dos órgãos ambientais, busca-se evitar conflitos e divergências de licenciamentos que possam ocorrer. No caso do Município de Maringá, ainda se encontra um óbice para a sua adequação à legislação para o exercício de sua competência licenciatória: a inexistência de um quadro de técnicos à disposição do órgão ambiental municipal. A Lei Complementar no 09/93 criou a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e estabeleceu, em seu Artigo 4o , VI que cabe a Semma “conceder licenças ambientais, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente”. Essa lei ainda considerou o licenciamento ambiental, junto com o zoneamento, como instrumentos da Política do Meio Ambiente de Maringá (art. 5o, V), e dispôs expressamente em seu artigo 11 que: __ 257 __
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d) ZP4: Art. 11 –Horto Fica, no Florestal; que compete ao Município, sob controle da See) ZP5: Parque Nascente do cretaria do MeiodaAmbiente as Ribeirão atividadesPaiçandu; industriais, comerciais, f) ZP6: Bosque das Grevíleas; de prestação de serviços e outras fontes de qualquer natureza que g) ZP7: Parque do Sabiá; produzam ou possam produzir alteração adversa às características h) ZP8: Parque Florestal Municipal das legislações Perobas; de igual tratado meio ambiente, observadas outras i) ZP9: Recanto Borba Gato; mento. j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Parágrafo único –Florestal As licenças para funcionamento k) ZP11: Parque Municipal das Palmeiras; das atividades referidas no ‘caput’ deste artigo deverão ser acompanhadas da lil) ZP12: Parque do Cinqüentenário; cença ambiental da Semma. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri;
n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; Quando o artigo descrito dispõe: no que compete ao Município, está76tentando restringir a ; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato competência municipal parap)o ZP16: licenciamento apenas das atividades previstas pela legislação Reserva da Rua Diogo M. Esteves; q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; local, para não ferir a competência originária do IAP, e se escusar de possíveis responsabir) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; lidades solidárias quanto ao s) licenciamento oudo a sua falta. Moscados; ZP19: Reserva Córrego o Foi somente em 1998, através do Decreto n 035/98, que o Poder Público de MarinDestacam-se, dentre elas, as atividades seguintes áreas: gá definiu expressamente quais necessitam de um licenciamento prévio por do as Guaiapó: reconhecido comodecreto parquequase pela não Lei parte a)da Parque Semma.Ecológico Como se Municipal verá a seguir, atividades atingidas pelo 2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m deixam margem de atuação para o IAP. dra 43-B do Conjunto de Souza, constituído depela remanescenApesar do exposto, todo o Residencial processo deParigot licenciamento ambiental criado lei munites da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas cipal em Maringá não passou de um engodo. Isto porque, sem serem atendidos os requisiestruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi tos legais estabelecidos pelo Conama, não há competência municipal para licenciar. No cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais caso específico, apesar da implementação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, áreas verdes do município. ainda falta para a Semma a existência de um corpo técnico de profissionais legalmente b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se habilitados. Portanto, a competência subsidiária para o licenciamento ambiental duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo,continua enconsendo dotram-se Estado,dois através do IAP. córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na O máximo que a Lei nº 09/93doe oex-prefeito Decreto nºJairo 035/98 conseguiram criar em Administração Municipal Gianoto, foi recebido umMaringá recurso foi a obrigatoriedade de ser ouvida a Semma nos processos de emissão de alvará financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturaspelos que demais órgãos internos da Prefeitura Municipal, através uma espécie de parecer prévio, permitissem a visitação e a recuperação florestaldedo local. Entretanto, o máximo que se pode é uma pista caminhada mal tanto projetada; sedeparecer utilizaque não constitui, em encontrar si, juridicamente, uma de licença ambiental, que ouma próprio da pode por muito tempo Corpododesolicitante Bombeiros, e que foia licença ocupadaambiental pela Polícia da Semma concluir pela pelo exigência apresentar do Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de órgão estadual competente. recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um Com relação ao procedimento do licenciamento ambiental, atenta-se para o previsto pontonode237/97 lazer edo visitação para comunidade carente que vive a sua volta, mas aConama, quea traz as seguintes definições: na Resolução inda aguarda recursos financeiros. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos 210-Aaseseguintes 211-A, 210 Art. 1º - Para efeito desta Resolução sãolotes adotadas de2 e 210-G da Gleba Ribeirão finições: Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído de remanescentes da nativaAmbiental: que apresentam espéciesadministrativo representativaspelo da I -vegetação Licenciamento procedimento o órgão competente licencia a localização, instalaflora e da fauna da qual região. Essa ambiental área, reconhecida como parque pela Lei Compleção, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um planoutide lizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencimanejo. almente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e 76 Ver comentário da nota de rodapéregulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. nº 96. __ 122 258 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
Com a análise integrada da Resolução no 001/86 do Conama, que tratou, em seu Artigo 2o, das atividades que dependerão de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (Rima), a serem submetidos à aprovação do órgão ambiental competente,152 e do Ibama em caráter supletivo, para o licenciamento, por se tratar de atividades modificadoras do meio ambiente, tem-se que esse procedimento é um desdobramento do próprio licenciamento ambiental, em que, dada a abrangência e a capacidade de alteração ambiental da obra ou serviço, será necessário um estudo aprofundado das variáveis, especialmente quanto ao local. O procedimento do licenciamento deve atender à forma prescrita pelo Artigo 8o da Resolução no 237/97 do Conama, ainda que a Lei Municipal no 09/97 e o Decreto no 035/98 não o tenha previsto, pois em se tratando de norma federal, esta deve ser observada pela lei municipal: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. 152
De acordo com a previsão constitucional (art. 18).
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MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
d) ZP4: Horto Parágrafo únicoFlorestal; - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada e) ZP5:ou Parque sucessivamente, da Nascentede doacordo Ribeirão com Paiçandu; a natureza, características f) ZP6: e fase Bosque do empreendimento das Grevíleas; ou atividade. g) ZP7: Parque do Sabiá; h) ZP8: Parque Municipal das Perobas; Quando se analisa o procedimento deFlorestal licenciamento existente em Maringá, percebeZP9: Recantocumprida. Borba Gato; se que a lei não tem sido i)devidamente Em virtude da total falta de infraj) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; estrutura da Semma de Maringá, o que se constata é que, mesmo a emissão de pareceres k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; pela Secretaria nem sempre l)obedecem ao previsto na legislação ambiental, particularmente ZP12: Parque do Cinqüentenário; quanto à inexistência de um m) corpo técnico que fundamente decisões. ZP13: Parque da Rua TeodoroasNegri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; Como os técnicos da Secretaria que realizam as vistorias e analisam os processos de 76 ZP15:técnicos Reservasou doespecializações Córrego Borba na Gato licenciamento não possuemo)cursos área; ambiental, os parep) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; ceres emitidos ainda carecemq)de maiores rigores técnicos.Cleópatra; ZP17: Reserva do Córrego Para obter-se esse parecer, deve-se primeiramente conseguir laudo de viabilidade r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolindao T. Garcia; de localização, de acordo com a lei Reserva de uso do e ocupação do solo (Lei no 331/99), com a s) ZP19: Córrego Moscados; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Se a atividade constar do Decreto no Destacam-se, elas, as um seguintes áreas: em que se especificarão os detalhes do 035/98, deverá serdentre preenchido formulário a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei processo produtivo ou funcional da empresa. Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quaAs atividades que necessitam de um parecer da Semma estão descritas no anexo I do dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenDecreto no 035/98, e dizem respeito, sucintamente à: extração e tratamento de minerais, tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas indústria de produtos minerais não metálicos, indústria metalúrgica, indústria mecânica, estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi indústria de material elétrico e de comunicação, indústria de material de transporte, indúscercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais tria de madeira, indústria de mobiliário, indústria de papel e papelão, indústria de borracha, áreas verdes do município. indústria de perfumaria, e velas, indústria de couros, 9peles e 2produtos similares, b) Jardim Botânico:sabões com uma área de aproximadamente mil m , nela localizam-se indústriaduas química, indústria indústria produtos aliantigas lagoas de de produtos tratamentodedamateriais Sanepar plásticos, desativadas. Em seudefundo, enconmentícios, indústria de bebidas, indústria de fumo, indústrias diversas, indústria de utilidatram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na de pública, indústria de conservação, criação animal, foi indústria têxtil, Administração Municipal doagricultura ex-prefeitoe Jairo Gianoto, recebido umindústria recurso financeiro direcionadoe alimentação, para a implementação estruturas que de editorial e gráfica,especialmente serviços de alojamento serviços dede reparação, manuvisitação e a recuperação florestalmunicipal, do local. Entretanto, máximo tenção e permitissem conservaçãoade equipamentos, ensino público indústria deoprodutos que se serviços pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; sede utilizafarmacêuticos, comerciais, serviços diversos, comércio atacadista,uma comércio vareda por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia jista, serviços auxiliares de atividades econômicas, serviços comunitários sociais, serviços Florestal a partir incorporação, de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de de transportes, comércio, loteamento e administração de imóveis. recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um Posteriormente, a Semma faz uma vistoria no local para observar a adequação da atiponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas avidade à manutenção do equilíbrio ambiental e emite um parecer, que não possui a assinainda aguarda recursos financeiros. tura de especializados na área licenciamento. Esse tem prazo de valic) técnicos Parque Florestal Municipal dasde Perobas: localizado nosparecer lotes 210-A e 211-A, 210 dade de até 02 anos, de acordo com o art. 2º, parágrafo primeiro do Decreto nº 035/98. 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído Apesar da previsão doda Decreto nº 035/98 de Maringá, conforme pode ser constatado de remanescentes vegetação nativa que apresentam espécies representativas da in loco, nasflora divisões de fiscalização e emissão de laudos de viabilidade de Maringá, a escolha e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementarque nº deveriam 3.513/93,passar também encontra abandonada e não tempo possui foi umtotalmenplano de das atividades pelasevistoria da Semma por muito manejo. te empírica. Isto quer dizer que os funcionários responsáveis pelo encaminhamento dos
requerimentos de instalação faziam uma triagem sem critérios técnicos para a exigência do licenciamento apesar 76 Ver comentário ambiental, da nota de rodapé nº 96.de o disposto na legislação federal, estadual e municipal. __ 122 260 __
CAPÍTULO II DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DE MARINGÁ
A partir da Administração do Prefeito José Cláudio Pereira Neto, houve um importante incremento no rigor legal do encaminhamento do processo de emissão de pareceres ambientais pela Semma. Como conclusão, pode-se asseverar que Maringá ainda não possui um sistema de licenciamento ambiental efetivo, pois como ocorre com a maioria das questões locais, apesar de existir toda uma legislação regulamentadora, esta não é observada por negligência do Poder Público, em todas as suas esferas federativas. No caso das questões ambientais, o problema foi agravado pela inexistência de uma política municipal ambiental definida por muito tempo. 153 Por fim, independentemente da emissão dos pareceres pela Semma, que, no ano de 1998 foram 170, no ano de 1999 passou para 500, e no ano de 2002 alcançou o número de 1.518 (ver tabela 52), tem-se que os laudos arqueológicos exigidos pela legislação federal, e de competência do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), não têm sido exigidos, ignorando-se completamente o patrimônio histórico-cultural da região. Essa é inclusive a denúncia realizada pelo Departamento de Arqueologia da UEM, no sentido de que as autoridades públicas de Maringá não têm qualquer conhecimento da legislação pertinente e, portanto, não as observam. Nesse caso específico, tem-se que a inexistência de uma estrutura ou sistema federal que represente os interesses do IPHAN acaba sendo um dos maiores empecilhos para o cumprimento da legislação pertinente.
153
GARCIA, Júlio César. A municipalização do licenciamento ambiental: o caso de Maringá. Revista de Ciências Jurídicas, v. 2, n. 1, p. 117-140, 2005.
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Da efetividade do Direito Ambiental em Maringá
Foto 34 – Praça do Peladão.
Capítulo
III
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1 Da efetividade do Direito Ambiental Após a análise elaborada até o presente momento, em que se buscou integrar a visão das ciências naturais com a regulamentação legal e jurídica do meio ambiente, uma questão fundamental surge clamando por resposta: as normas legais criadas e mantidas pelo Direito Ambiental conseguem ultrapassar a barreira do formalismo e provocar a sua efetividade diante dos fatos? Essa questão há muito perturba os pesquisadores do Direito, porque a efetividade da norma é o verdadeiro sustentáculo de um sistema jurídico. É necessário verificar o pressuposto de que uma sociedade justa estaria realmente ordenada quando não se encontram demandas no Poder Judiciário. Isto porque, de fato, quando uma questão chega às portas do Judiciário, há uma controvérsia que, presumidamente, não encontrou solução e amparo nas normas que a regulam pela sua simples observância pelas partes. Afinal, se a Administração Pública cumprisse à risca todos os seus deveres; se o cidadão fiscalizasse e exigisse tal postura de seu governante; e se cada pessoa exercesse o seu papel de respeito à legislação, e no presente caso, de respeito ao meio ambiente, não haveria por que exigir do Poder Judiciário o reconhecimento ou a coerção de um direito ou obrigação. Assim, a ação judicial que visa tutelar um bem ambiental estaria certificando a falência de um conjunto de instrumentos, mecanismos e integração das leis e normas técnicas. Todavia, se as sociedades humanas, no atual nível de evolução em que se encontram, fossem capazes de manter a ordem e a paz, não seriam necessárias tantas leis como atualmente. Conclui-se que o acesso ao Poder Judiciário e a garantia de ações judiciais que visam assegurar direitos, especialmente os fundamentais, também integram o processo de efetividade do sistema jurídico, ainda que a posteriori. As ações judiciais, cada vez mais, alcançam importância em uma sociedade descomprometida, na essência de seus atos, com os direitos em todas as suas faces, em especial os da terceira geração154. E, nesse caso, a existência de ações civis públicas preparadas pela 154
Os direitos fundamentais, de acordo com seu conteúdo, podem ser classificados, segundo Lorenzetti, em quatro gerações: 1a – a liberdade negativa (consagradas a partir da Declaração dos Direitos do Homem): tratam de pôr limites à atividade do Estado quando esta importa uma intromissão na vida dos indivíduos. 2a – direitos econômicos-sociais: direito ao trabalho, a uma habitação digna, à saúde. Foram incorporados através do constitucionalismo social em meados do século. Sua característica é que traduzem obrigações de fazer ou de dar, por parte do Estado.
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
d) seus ZP4:órgãos Horto representativos, Florestal; sociedade civil e também por atuando tanto de forma prevene) ZP5: Parque da Nascente Paiçandu; de um avanço tiva quanto na apuração e recuperação de danos, podedo serRibeirão a demonstração f) ZP6: Bosque das Grevíleas; na efetividade do Direito Ambiental, passando-se do campo ideal, para o campo da realig) ZP7: Parque do Sabiá; dade. h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; No caso do Brasil, observa-se ainda que nemGato; sempre o acesso à justiça garante que o i) ZP9: Recanto Borba j) ZP10: Parque Ecológico provimento final seja obtido a tempo, ou ainda que Municipal se baseie do emGuaiapó; fundamentos justos e k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; coerentes. Infelizmente, o sistema processual brasileiro permanece defasado diante da l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; realidade atual, em que os negócios jurídicos e o acompanhamento dos fatos hodiernos m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; ocorrem com extrema velocidade. da Alfredo análise Werner dos preceitos legais e da responsabilin) ZP14:Além Parque Nyffeler; dade com que cada cidadãoo)deva exercer em sua vida, seja ela pública ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; ou privada, deve-se p) ZP16: Reserva da inúmeras Rua Diogopolíticas M. Esteves; atentar para o nível de materialização que as “escritas” alcançam na q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; realidade. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Com efeito, os padrões, indicadores, parâmetros e limites estabelecidos por profiss) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; sionais das mais diversas áreas ligadas ao Direito Ambiental para nada servirão enquanto não existir um mecanismo capaz tornar essas Destacam-se, dentre elas, asde seguintes áreas:normas efetivas, ainda que judicialmente. Ainda há muita resistência, não apenas da sociedade em geral,como mas também assusa) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido parque e, pela Lei 2 tadoramente, dos profissionais operadores do Direito, sejam eles advogados, juizes, proComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quamotores,dra procuradores, desembargadores, Já ficou clara aconstituído natureza revolucionária do 43-B do Conjunto Residencialetc. Parigot de Souza, de remanescenDireito Ambiental, e é justamente por isso que essas novas idéias são duramente combatites da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas das nos meios jurídicos, pela neofilia, ora pelo preconceito. uma fase foi de estruturais para ora garantir sua sobrevivência. Somente noPassa-se ano de por 2003 a área reação decercada todos aqueles juristas, de legisladores administradores nunca acreditaram que pela Prefeitura Maringá, enuma tentativa deque isolamento das principais normas editadas para do atender a interesses meramente eleitorais e decorrentes de cobranças áreas verdes município. internacionais diauma alcançar efetividade. 9 mil m2 , nela localizam-se b) Jardimpudessem Botânico:um com área alguma de aproximadamente E aduas luta pelo direito fundamental do meio ambiente equilibrado durante uma antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Emocorre seu fundo, enconfase em que a boa-fé, a bondade, a aplicação da lei e o cumprimento ético das obrigações tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Nae responsabilidades de cada um são vistos de maneiraJairo pejorativa pelafoisociedade. que o Administração Municipal do ex-prefeito Gianoto, recebido Ainda um recurso discurso financeiro oficial seja especialmente correto, na prática ganha mais quem souber “tirar melhor proveito direcionado para a implementação de estruturas quee vantagens”, custe o que custar e para quem quer que seja. do Atélocal. mesmo as autoridades mais permitissem a visitação e a recuperação florestal Entretanto, o máximo dignas seque vêem constrangidas aplicar lei,caminhada como se mal isto projetada; fosse o errado, apesar das se pode encontrar em é uma pistaade uma sede utilizaatrocidades cometidas por diversos poluidores. da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia DarFlorestal solução a partir uma questão como a da efetividade do Dide maiodedetamanha 2003; e complexidade uma imensa área desmatada. Um projeto de reito Ambiental não foi é eviabilizado nem poderia ser o objetivo deste estudo. No entanto, recuperação na última gestão municipal, buscando tornar a algumas área um questões ponto já soam sentido, por exemplo, a necessidade e polídeclaras lazer eneste visitação paracomo, a comunidade carente que vive a de suaplanos volta, mas aticas holísticas e integradas na esfera governamental, bem como a educação ambiental em inda aguarda recursos financeiros. todosc)osParque níveis Florestal possíveis Municipal e imagináveis da sociedade. Isto porque educação ambiental das Perobas: localizado nos lotesa 210-A e 211-A, 210 2 não visa eapenas informar o cidadão, mas sensibilizá-lo para as questões ambientais, con210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído vergindode para ações concretas. remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de a 3 – qualidade de vida: surgem como resposta ao problema da contaminação de liberdade. Trata-se dos direitos ‘difusos’, que interessam à comunidade como tal, sem que exista uma titularidade individual determinada. manejo. 4a – direito de ser diferente: Surgem de um processo de diferenciação de um indivíduo em relação ao outro. Tratase de questões tais como o direito à homossexualidade, à troca de sexo, ao aborto, a recusar tratamentos médicos que levem á morte. LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. São Paulo: R. dos Tri76 Ver comentário da nota de rodapé nº 96. bunais, 1998. p. 153-154.
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
A participação da sociedade deve existir e isto pode ser realizado pelas audiências públicas, ou ainda, pelos Conselhos representativos com funções não apenas consultivas, mas principalmente deliberativas. O importante é participar, sair da passividade de quem assiste o seu quintal e o seu futuro serem extintos, ora por ignorância, ora por deliberada má-fé. O exercício da cidadania é a grande chave para a mudança dos paradigmas degradantes da humanidade. Nunca houve tanta liberdade na história deste planeta e deste país para que o povo e as consciências de bem pudessem ser ouvidas. Recentemente, o Direito Ambiental entrou em uma fase, rumo a sua efetividade, em que as regras ambientais passam a constituir um microssistema jurídico especial. Este vem a ser, resumidamente, um pequeno sistema fundamentado em garantias constitucionais (como o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a sadia qualidade de vida e a preservação dos processos ecológicos essenciais), que transita por todos os ramos do direito considerados úteis para o alcance de sua finalidade. Assim, o microssistema da tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, quando objetiva a proteção do meio ambiente, passa a adotar normas administrativas, penais, cíveis, trabalhistas, tributárias, etc., de tal sorte que todo um mecanismo integrado atue em uma única direção. Para tanto, vários órgãos são constituídos e acionados para a execução e implementação desse microssistema, além do que várias ferramentas tornam-se úteis e, são acrescidas ao mecanismo. Dentre elas, destacam-se os meios processuais, o arcabouço administrativo e a criminalização das condutas. O direito constitucional de petição mostra-se como verdadeiro respaldo à garantia do Direito e da democracia. A obrigatoriedade do EIA/Rima, em casos de potencial degradação ambiental, revela-se um poderoso instrumento de participação social, embora esteja constantemente desgastado e ridicularizado pela postura dos obrigados e do Poder Público. Há, ainda, a possibilidade da constituição de Fundos do Meio Ambiente, em que qualquer um do povo poderia apresentar projetos com objetivos ambientais, que seriam avaliados pela direção do Conselho Gestor, liberando recursos para as suas concretizações. A participação e atuação conjunta ou associada das diversas partes interessadas, em especial do Poder Público, da sociedade organizada e do Ministério Público, é a chave para que o poluidor faça parte desse grande desafio que é a mudança da cultura da utilização irracional dos recursos naturais e a total irresponsabilidade de todos.
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2 Educação ambiental A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, permitiu ao Brasil novas diretrizes na efetivação da educação ambiental em seu território. Essa lei apenas regulamentou a exigência da Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1o, VI, que incumbiu ao Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.” De acordo com a Lei no 9.975/99, a educação é considerada essencial no processo educativo nacional: Art. 1º - Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constróem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 2º. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
O que é importante frisar quanto à educação ambiental, é seu papel fundamental no processo de preservação da natureza, pois essa ação só é obtida pela população quando assentada em um forte processo educativo. A principal função da educação ambiental é a mudança de paradigmas que permanecem arraigados há séculos. Um deles é o da propriedade com características absolutistas, que passa a ter uma função socio-ambiental garantida por lei. Todo processo de mudança de paradigmas oferece grande resistência que só pode ser superada com ações reiteradas e persistentes, em especial pelo grande motivador que é o Poder Público. Para tanto, a lei que estabeleceu a Política Nacional de Educação Ambiental utilizouse de uma visão arrojada e contemporânea do meio ambiente, de forma não-reducionista. Com efeito, dispõe a lei que é princípio básico da Educação Ambiental “a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade”; e isto na escala local, regional, nacional e global (Art. 4).
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
d) educação ZP4: Horto Florestal;nos ensinos básicos se encontra no fato A grande justificativa da ambiental ZP5:acessível Parque da dotrazidas Ribeirãopelos Paiçandu; de que a juventude é muitoe)mais àsNascente novidades novos paradigmas f) ZP6: Bosque das Grevíleas; ambientalistas, sem oferecer grandes resistências aos novos hábitos, até mesmo porque g) ZP7: Parque do Sabiá; estão criando atitudes justamente emParque seu processo formação. h) ZP8: FlorestaldeMunicipal das Perobas; Ao mesmo tempo, e em sentido inverso, a população mais velha, que atua como i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; principal agente de mudanças no presente, apresenta grande dificuldade para compreender k) ZP11: Parque Florestal Municipal das as novas necessidades de conduta diante das velhas relações comPalmeiras; o meio ambiente. Mas l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; nem por isso essa faixa da população deve estar à margem do processo de educação ambim) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; ental. Muito pelo contrário, n) é justamente ela Alfredo que deve ser atualizada ZP14: Parque Werner Nyffeler;com vistas não apenas 76; as novas e futuras a sua melhor qualidade de vida, mas,Reservas principalmente, paraBorba garantir o) ZP15: do Córrego Gatoque p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; gerações tenham como aplicar os conhecimentos ambientalistas que estão aprendendo q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; hoje. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Nenhum sistema pedagógico, por melhor que seja elaborado, é criado à prova de fas) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; lhas. Neste sentido, fica o questionamento acerca do que fazer quando a educação ambiental Destacam-se, formal falhar. dentre Mesmoelas, queasa seguintes grande parte da população esteja em um papel de vítima áreas: inconsciente, diante de diversos problemas simultâneos e complexos, se pode a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido comonãoparque pelanegar Lei 2 que a comunidade atua com grande parcela de culpa nesses processos, seja contribuindo Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quadiretamente poluição (adquirindo produtos não separando o lixo ou dra para 43-Bado Conjunto Residencial Parigotanti-ecológicos, de Souza, constituído de remanescenjogando-o nas vias públicas, etc.), seja atuando de forma passiva diante daqueles que polutes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas em ou que possuampara o dever de atuar contra a degradação ambiental estruturais garantir sua sobrevivência. Somente no ano(inutilização de 2003 a da áreacidafoi dania). cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais Com relação àqueles para os quais a educação ambiental, presumidamente, não funáreas verdes do município. cionaria, existemBotânico: os meioscom coercitivos próprios do poder de polícia que seriam b) Jardim uma área de aproximadamente 9 mil do m2 Estado , nela localizam-se a melhorduas solução. Multas, e penalidades severas já existem podem serenconatualiantigas lagoasinterdições de tratamento da Sanepar desativadas. Emeseu fundo, zadas, visando garantir o ajustamento da conduta do particular às necessidades coletivas, tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na em que pese à proteção ambiental. Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Aosfinanceiro infratores especialmente ambientais voluntários e relutantes, as sanções administrativas, civis direcionado para a implementação de estruturas quee penais são os melhores meios de garantir sua colaboração na preservação ambiental, eo permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo único problema para encontrar alcançar esse resultado na omissão da Administração que se pode é uma pista deestá caminhada mal projetada; uma sedePública, utilizalegalmente munida do poder de polícia. Muitos remédios legais e jurídicos estão disponída por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia veis paraFlorestal que a população exija o cumprimento desses deveres, ação civil a partir de maio de 2003; e uma imensa área como desmatada. Um pública projeto edea ação popular. recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um A educação ambiental materializa-se em vários níveis e de diferentes formas. Entre ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aelas, citam-se as campanhas realizadas pelo Poder Público e pelas associações da sociedade inda aguarda recursos financeiros. organizada, que possuem um alcance de massa, mesmo que de forma relativa, à proporção c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 que não permitem a avaliação eficaz de seus resultados. E, de outro lado, a educação ame 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído biental inserida na educação formal, conforme preconiza a Lei no 9.795/99. de remanescentes nativa que apresentam espécies representativas da A educação ambientaldanovegetação ensino de primeiro grau centra-se principalmente no deflora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complesenvolvimento de valores, atitudes e posturas éticas, e no domínio de procedimentos, mais mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de do que na aprendizagem de conceitos, uma vez que vários dos conceitos em que o profesmanejo. sor se baseará para tratar dos assuntos ambientais, pertencem às áreas disciplinares. Por outro lado, pela própria natureza da temática ambiental, existe a dificuldade de serVereleita uma dagama derodapé conteúdos 76 comentário nota de nº 96. que contemple de forma satisfatória as exigências e a __ 122 270 __
CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
diversidade que compõem a realidade ambiental brasileira. Mais do que um elenco de conteúdos, o tema Meio Ambiente consiste em oferecer aos alunos instrumentos que lhes possibilitem posicionar-se em relação às questões ambientais. Com base nisso, o MEC fez a seleção dos conteúdos, nos seguintes critérios: a) importância dos conteúdos para uma visão integrada da realidade, especialmente sob o ponto de vista socioambiental; b) capacidade de apreensão e necessidade de introdução de hábitos e atitudes já no estágio de desenvolvimento em que se encontram; c) possibilidade de desenvolvimento de procedimentos e valores básicos para o exercício pleno da cidadania.155 Os conteúdos foram reunidos em três blocos gerais: a) Os ciclos da natureza; b) Sociedade e meio ambiente; c) Manejo e conservação ambiental. A Lei no 9.795/99 deixa muito clara a sua abrangência quando na sua Seção II, Art. 9o dispõe que: Art. 9o - Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: I - educação básica: a) educação infantil; b) ensino fundamental e c) ensino médio; II - educação superior; III - educação especial; IV - educação profissional; V - educação de jovens e adultos.
Neste sentido, será analisada a situação atual da educação ambiental no Município de Maringá diante da rede municipal de ensino, da rede particular de escolas, e através do levantamento do ensino do Direito Ambiental nas Faculdades de Direito do Município.
2.1 Escolas públicas Na tabela 47, estão dados colhidos pelo Censo Escolar de 1997 no Município de Maringá, que demonstram a atual situação do ensino público no Município. 155
Disponível em: .
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Tabela 47 - Estabelecimentos d) ZP4: Horto deFlorestal; ensino da rede municipal de Maringá e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu;Estadual Especificações Municipal f) ZP6: Bosque das Grevíleas; N.º de escolas 38 39 g) ZP7: Parque do Sabiá; Quantidade de alunos 14.455 46.254 h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: Recanto Borba Gato; Educação infantil 1.674 621 j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; 27.195 Ensino fundamental 12.681 k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; 10.871 Ensino médio l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Especial 100 Negri; 551 m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Supletivo 1º e 2º graus - Nyffeler; 7.016 n) ZP14: Parque Alfredo Werner o) ZP15: Reservas do Córrego- Borba Gato76; Pré – vestibular p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; Fonte:Maringá (1997 – 2003). q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Conforme os dados dar)Secretaria de Educação de Maringá, as escolas municipais têm s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; trabalhado a educação ambiental dentro do currículo existente, ou seja, não existe uma
disciplina específica para tratar do tema. Assim como assuntos de higiene pessoal e educaDestacam-se, dentre elas, as éseguintes ção sexual, a educação ambiental inserida áreas: em diversos conceitos, nas disciplinas de Ciêna) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei cias, História, Língua Portuguesa e Geografia. Complementar nº 3.513/93,apresentadas possui uma área 16.204,48 m2,delocalizado Uma das maiores deficiências pela de rede municipal Maringá na estáquana falta de programas envolvamParigot os alunos em ações ambientais. Não há um dra 43-B doe projetos Conjuntoque Residencial de Souza, constituído de remanescenaproveitamento das áreas nativa. verdes A doárea Município paraplano passeios educativos que visem estabetes da vegetação não possui de manejo e enfrenta problemas lecer umaestruturais relação ente os alunos e a natureza, que se apresenta como o melhor meio de para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi sensibilizar as pessoas quanto à importância do meio ambiente para a garantia da qualidade cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais vida. áreas verdes do município. Ainda assim, a Secretaria de Educação entende que o sistema adotado atualmente b) Jardim Botânico: uma área aproximadamente 9 mil mé2 muito , nela localizam-se tem-se mostrado eficiente,com à medida que de a conscientização ambiental mais ampla, duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconultrapassando os limites de atuação das escolas e dos professores. Isto porque a problemátram-se dois córregos que epraticamente possuem ciliar Na tica ambiental envolve a sociedade a família dosnão alunos, de talmata modo quepreservada. se as instituiAdministração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso ções fundamentais da sociedade não estiverem voltadas à preservação ambiental, a educafinanceiro especialmente direcionado aos parainteresses a implementação de estruturas que ção formal dificilmente conseguirá sobrepor-se dos estudantes. permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, máximo É aqui que se pode perceber como a questão ambiental está diretamenteo ligada às que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaquestões econômicas e sociais, e de que maneira a educação dos adultos mostra-se imporda porcomplementar muito tempo àpelo Corpoàsdecrianças Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia tante e mesmo educação e aos jovens. O Município Maringá necessita urgentemente de área projetos que atuem linha Florestal ade partir de maio de 2003; e uma imensa desmatada. Um nessa projeto de de ações,recuperação integrandofoi a educação à educação familiar. buscando As instituições ensino viabilizadoescolar na última gestão municipal, tornar de a área um superior ponto poderiam fornecer materialpara humano capacitado, através devive cursos ligados meio de lazer e visitação a comunidade carente que a sua volta,aomas aambiente,inda principalmente pelas atividades de extensão praticamente inutilizadas no sistema aguarda recursos financeiros. atualmente adotado. Ademais, parcerias poderiam ser realizadas com as escolas municipais c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e com a Administração do Município para viabilizar campanhas e ações efetivas, como e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído limpeza de parques e praças, coleta seletiva do lixo, dentre outras. de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies com representativas O que se pode constatar é que as instituições de ensino superior, ênfase paradaa floraproduzem e da faunamuita da região. área,prática. reconhecida pelaapontam Lei CompleUEM, ainda teoriaEssa e pouca Muitascomo tesesparque e estudos para mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de os problemas ambientais de Maringá, mas quando um órgão público como a Promotoria manejo. Ambiental de Maringá ou a Secretaria de Meio Ambiente de Maringá precisam de laudos e estudos da Universidade, ficam à mercê da burocracia e da falta de vontade dos órgãos 76 Ver comentário internos, sem se conta a incomunicabilidade entre esses órgãos. da levar nota deem rodapé nº 96. __ 122 272 __
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Mesmo na área da educação ambiental é possível encontrar teses específicas sobre o tema, nos departamentos de Biologia, Pedagogia e Zootecnia, mas que acabam sempre no papel, sem qualquer aplicação prática. Não se pretende, com essas críticas, imputar a responsabilidade pela educação ambiental de Maringá à UEM ou às demais instituições de ensino superior, mas apenas demonstrar como uma entidade que absorve tantos recursos públicos tem devolvido muito pouco à comunidade que a financia, ainda que indiretamente, omitindo-se de sua responsabilidade social. As escolas estaduais têm-se mostrado mais despertas para os programas de educação ambiental, tendo participado de visitas aos fundos de vale de Maringá, constatando, in loco as agressões ao meio ambiente e a responsabilidade do poder público municipal. Algumas atividades têm sido desenvolvidas por iniciativa de alguns colégios, professores ou alunos. A Prefeitura Municipal de Maringá informa que os investimentos na área da educação municipal têm seguido à risca a previsão constitucional do Artigo 212, que vincula 25% do orçamento municipal à educação e à manutenção das escolas. Percebe-se que mesmo que a quantia ainda não seja ideal para uma área de tamanha importância para o desenvolvimento do país, a questão dos recursos financeiros não pode ser tomada como a maior causa da inviabilidade das medidas concretas na área da educação ambiental de Maringá. A cidade apresenta inúmeras áreas públicas que poderiam estar sendo utilizadas pela rede municipal (o que se percebe é que a rede particular utiliza-se muito mais dessas áreas, sendo que até mesmo escolas do estado de São Paulo têm visitado o Parque do Ingá), além da possibilidade de programas que instituam parceira entre as escolas e a Prefeitura, como, por exemplo, a adoção de árvores, fundos de vales, parques, etc. Esta seria uma forma de ajudar a manutenção do meio ambiente, aproveitando-se essa atividade no currículo ambiental.
2.2 Escolas particulares Conforme se depreende da tabela a seguir, a rede escolar particular de Maringá possui um número bastante expressivo de alunos: Tabela 48 – Rede de ensino particular de Maringá Especificações
Particular
Nº de escolas
19
Quantidade de alunos
15.230
Educação infantil
1.798
Ensino fundamental
7.850
Ensino médio
3.351
Especial
-
Supletivo 1º e 2º graus
378
Pré – vestibular
1.853
Fonte: Maringá (1997 – 2003).
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Florestal; A grande diferença qued)seZP4: podeHorto constatar entre as redes de ensino particular e públie) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; ca, decorre, basicamente, dos recursos disponíveis para o investimento direto na educação f) ZP6: Bosque das Grevíleas; dos alunos, fato compreensível a medida queSabiá; o Estado encontra-se oficialmente falido, g) ZP7: Parque do h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; distribuindo migalhas financeiras nas áreas fundamentais de interesse público, como saúi) ZP9: Recanto Borba Gato; de, educação e meio ambiente. j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; k) ZP11: Parque Florestal Municipal Independentemente da questão financeira, percebe-se quedas as Palmeiras; escolas e colégios partil) ZP12: Parque do Cinqüentenário; culares possuem muito maism) atividades voltadas à área ambiental. ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri;Mas, ainda assim, a edun) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; cação ambiental permanece dispersa nas disciplinas do currículo, até mesmo porque a Lei o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; nº 9.795/99 previu expressamente essa formadadeRua trabalho, seu Artigo 10, § 1º: p) ZP16: Reserva Diogo em M. Esteves; q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18: da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Art. 10 - Reserva A educação ambiental será desenvolvida como uma prás) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; tica educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: 1º A educação ambientalreconhecido não deve ser como implantada como a) Parque Ecológico §Municipal do Guaiapó: parque peladisciLei plina específica no currículo de ensino. 2 Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na qua§ 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer tes da vegetação nativa. A áreaé não possui plano de enfrenta problemas necessário, facultada a criação de manejo disciplinae específica. estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais Cabe uma crítica a esse posicionamento da Política Nacional da Educação Ambienáreas verdes do município. tal, pois, sabendo-se que o Brasil é um país no qual algumas leis "pegam" e outras não, a b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se lei deveria apenas aconselhar a não-criação de uma disciplina específica de Educação Amduas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconbiental, mas não dois deveria vetar aque sua praticamente criação, pois, não na presença omissões ou resistências, tram-se córregos possuemdemata ciliar preservada. Na é obvio que é melhor a existência menos Jairo um espaço garantido de Educação AmAdministração Municipal de, do pelo ex-prefeito Gianoto, foi recebido um recurso para a implementação de estruturas que biental nafinanceiro forma de especialmente uma disciplina, direcionado que não haver nada. permitissem a visitação e a recuperação florestal local. Entretanto, máximo De forma geral, em Maringá os colégios particularesdopossuem sistemas deo trabalho que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaem que a educação ambiental não fica restrita às salas de aula. Além de programas interda por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia nos, como a coleta seletiva lixo, à reciclagem dosdesmatada. resíduos produzidos Florestal a partir de do maio de visando 2003; e uma imensa área Um projetopela de escola, hárecuperação alguns projetos que incluem visitações áreas de interesse trilhas foi viabilizado na última gestãoàsmunicipal, buscandoecológico, tornar a área um ponto ecológicas, etc. de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. Percebe-se que tanto na rede municipal quanto na rede particular existem algumas ac) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 tividades exemplares. Ao mesmo tempo, a rede particular mostra-se mais preparada para e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído atuar na educação ambiental, de a nativa questão não ser meramente econômica. de remanescentes daapesar vegetação que apresentam espécies representativas da Porflora fim, ehádaomissão da Administração Pública Local, que não insere alunos das fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pelaosLei Complementar nº 3.513/93, também encontra abandonada e não possui um plano de escolas do município em projetos que se visem preservar e recuperar o meio ambiente, intemanejo. grando a ação popular com a educação ambiental, que, acima de tudo, também é dever do
Poder Público. 76
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
2.3 Instituições de Ensino Superior A Portaria no 1.886/94 do Ministério da Educação exige um currículo mínimo do curso de Direito para as instituições de ensino superior, e maior parte das Universidades e Faculdades têm se baseado nessa regulamentação para elaborar seus currículos, economizando ao máximo, mantendo sua regularidade diante das exigências do MEC. Como o MEC não exige que a disciplina de Direito Ambiental seja ministrada de forma autônoma, ela dificilmente aparece nos cursos de Direito das instituições superiores, salvo naquelas mais estruturadas e que se mantêm constantemente atualizadas. Com efeito, a Portaria no 1.886/94 do Ministério da Educação, prevê em seu Art. 6o, parágrafo único, que “as demais matérias e novos direitos serão incluídos nas disciplinas em que se desdobrar o currículo pleno de cada curso, de acordo com suas peculiaridades e com observância de interdisciplinaridade.” Ao mesmo tempo, a lei que estabeleceu a Política Nacional da Educação Ambiental (Lei no 9.795/99), exige que os cursos do ensino superior (principalmente as licenciaturas e as pós-graduações formadoras de professores) revisem os seus currículos para fazer com que o elo transversal da Educação Ambiental os permeie, enriquecendo-os. O Artigo 11 estipula que “a dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.” Em Maringá, existem quatro cursos de Direito reconhecidos, ministrados pelas instituições: Universidade Estadual de Maringá, Cesumar, Faculdades Nobel e Faculdades Maringá. Além destas, a Unifamma está iniciando a primeira turma de seu recémautorizado curso de Direito, e a FCV está pleiteando junto ao MEC a autorização para dar início ao seu curso de Direito. O curso de Direito da UEM foi implantado em 1966. Seu funcionamento se deu primeiramente nas instalações do Colégio Marista e depois no Colégio Estadual Dr. Gastão Vidigal, Colégio Regina Mundi, Instituto de Educação Estadual e, a partir do segundo semestre de 1974, em caráter definitivo, no câmpus da UEM. O primeiro vestibular foi realizado em 1966 e a primeira solenidade de formatura em 1971. Até o primeiro semestre de 1991, foram diplomados 1344 alunos. O reconhecimento do curso se deu em 1971, pelo Decreto nº 68.356.156 Hoje, a UEM possui não apenas um curso de graduação em Direito, mas também um mestrado com concentração em Direitos Difusos e Coletivos, com subáreas em Direito Civil ou Direito Penal. No mestrado, o Direito Ambiental tem sido abordado junto à disciplina de “Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos”, que engloba também o Direito do Consumidor, da Criança, do Adolescente e dos Idosos, entre outros.
156
Disponível em: . Acesso em: 15 maio 2005.
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
Horto O curso de graduação d) emZP4: Direito daFlorestal; UEM possui, aproximadamente, 800 alunos aZP5: Parque da Nascente do Ribeirão nualmente, que contam come)um currículo bastante modificado nosPaiçandu; últimos anos. A prinf) ZP6: Bosque das Grevíleas; cípio, havia uma disciplina específica para o Direito Ambiental, ensinada em dois semesg) ZP7: Parque do Sabiá; tres. Posteriormente, aboliu-se a disciplina do currículo, integrando-a à disciplina de Direh) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; to Civil IV. i) ZP9: Recanto Borba Gato; Ecológico Municipal do Guaiapó; Atualmente, o currículoj) ZP10: passouParque por uma reavaliação da questão pelos professores de k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Direito da Universidade, e a partir de 2005 a disciplina retornou Palmeiras; definitivamente para o l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; currículo. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; O Cesumar foi inaugurado em Parque 1990. AAlfredo Instituição conta com mais de 17 cursos de n) ZP14: Werner Nyffeler; graduação e aproximadamente 6.304 Reservas alunos. O de Borba DireitoGato foi 76adotado pela institui; o) ZP15: docurso Córrego p) ZP16: Reserva da em Rua1999, Diogocontando M. Esteves; ção a partir de 1994, com seu reconhecimento com aproximadamente q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; 937 alunos. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; O Direito Ambiental, na grade curricular do curso de Direito do Cesumar, também s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; não constitui uma disciplina autônoma. A matéria é ensinada dentro de outras disciplinas que possuam alguma conexão, procurando-se demonstrar seus conceitos através das muDestacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: danças paradigmáticas. Apesar da possibilidade da introdução dessacomo disciplina no currículo a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido parque pela Lei 2 de 2007, Complementar não há qualquernºgarantia dessa alteração. 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quaA Faculdade Maringá possui 6 cursos de graduação e foi inaugurada dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituídoem de1998. remanescenO curso de Direito, possui uma média de 900 alunos, divididos entre o primeiro eo tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas quinto ano, e o seu para reconhecimento, ao MEC em 2003, foi de realizado 2005. estruturais garantir sua solicitado sobrevivência. Somente no ano 2003 aem área foi cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais O Direito Ambiental começou a ser ensinado a partir da primeira turma do quinto ano do áreasoverdes do semestre município. curso, desde segundo de 2003, junto com o Direito Agrário, contando com 80 2 b) Jardim Botânico: horas aula para cada área. com uma área de aproximadamente 9 mil m , nela localizam-se duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconO curso de Direito das Faculdades Nobel também possui a disciplina de Direito tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Ambiental em sua grade, contando com 70 h/a e ministrada no quinto ano. Além desta Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso disciplina,financeiro a Faculdade também inseriu a disciplina Difusos, que faz uma aborespecialmente direcionado paradeaDireitos implementação de estruturas que dagem introdutória à teoria geral dos direitos coletivos que se relaciona com do permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto,o oensino máximo Direito Ambiental. que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada por muito tempo Metropolitana pelo Corpo dedeBombeiros, e quedefoidiversos ocupada pela na Polícia A Unifamma (Faculdade Maringá), além cursos área Florestal a partir de maio de 2003;dae uma imensa desmatada. projetoem de das Ciências Sociais, obteve a aprovação abertura de área um novo curso Um de Direito recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um Maringá mediante a Portaria do MEC nº 694 de 02 de março de 2005, com previsão de ponto lazerAe disciplina visitação para a comunidade carente quedavive a sua volta, mas a100 alunos por de turma. de Direito Ambiental consta grade curricular e está inda aguarda recursos financeiros. inserida no sétimo período, como total de 40 h/a. c) recém Parquecriada Florestal Municipal das Verde Perobas: localizado nosestá lotes 210-A 211-A, 210 A Faculdade Cidade (FCU) também atenta às enecessidades 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim,junto com área total de 263.438,74 m , constituído do mercado. A direção da FCV protocolou, ao Ministério da Educação, um pedido de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da de abertura do 6º curso de Direito de Maringá. Além de contar com uma disciplina específlora e da fauna da oregião. área, será reconhecida parque pela Lei Complefica de Direito Ambiental, cursoEssa também voltado como para os agronegócios, visando mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui umaguardava plano de atender às necessidades da região. Até o segundo semestre de 2005, a Faculdade manejo. um parecer do MEC, que depende de uma série de avaliações.
Já não se pode negar a importância que o Direito Ambiental assumiu nas relações jurídicas em geral. Em dequaisquer contratos de grande porte, seja entre particulares ou com o 76 Ver comentário da nota rodapé nº 96. __ 122 276 __
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poder público, deverá existir alguma cláusula que possa, direta ou indiretamente, estar relacionada com o meio ambiente. A exigência constitucional de EIA/Rima para obras de potencial degradação ambiental, as exigências do mercado (ISO 14.000), o passivo ambiental nas negociações econômicas, os crimes ambientais, o aumento gradativo e rigoroso da fiscalização ambiental, os novos conceitos de urbanização e zoneamento ambiental, o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho, a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, a tutela administrativa do meio ambiente, dentre inúmeras outras áreas, são apenas pequenos exemplos de como o Direito Ambiental está se expandindo com velocidade tamanha, que as instituições de ensino jurídico estão tornando-se completamente defasadas. Em pouco tempo, o profissional da área jurídica que estiver especializado em Direito Ambiental estará sendo disputado por empresas e instituições de todas as áreas, não apenas pelo aumento da conscientização e sensibilização ambiental da sociedade, mas principalmente pelas novas exigências do mercado e da legislação.157 Mesmo que a região de Maringá não seja tipicamente ecológica, permitindo o desenvolvimento de vários profissionais da área, a atual globalização facilita as negociações a distância, e a facilidade de locomoção pelos territórios mais longínquos fazem com que a acessoria jurídica ultrapasse as fronteiras do município, do Estado e do país. .
157
Exemplo deste fato está na criação de diversos cursos de especialização em Direito Ambiental na região de Maringá, na UEM, Faculdades Nobel e Faculdade Palas Atena de Astorga.
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3 Atuação dos órgãos ambientais em Maringá A cidade de Maringá possui vários órgãos públicos atuantes na área ambiental, tanto no âmbito federal como estadual, do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) (Lei nº 6.938/81). Desta forma, encontram-se representação do IAP, da SUDERHSA, do Ibama e do Ministério Público. Cada órgão possui sua parcela de competência e atividades específicas. De qualquer forma, Maringá ainda possui uma Secretaria Municipal voltada às questões ambientais, a Semma (Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente), que também atua em outras áreas, apesar de absorver para si grande parcela das competências originárias relacionadas à gestão ambiental pública de Maringá. Este estudo teve como base a legislação pertinente a cada um dos órgãos, bem como a realização de entrevistas com os chefes de cada um destes, visando à coleta de dados in loco, principalmente quanto aos problemas relacionados à estrutura, às divergências entre os órgãos, às competências específicas e genéricas, concorrentes ou privativas, além das ações existentes que importem em colaboração ou prejuízo para a efetividade do Direito Ambiental em Maringá.
3.1 Ministério Público Quando se busca a origem do Ministério Público, o mais comum é invocá-la nos procuradores do rei do velho direito francês158. A Revolução Francesa estruturou mais adequadamente o Ministério Público, enquanto instituição, ao conferir garantias a seus integrantes; foram, porém, os textos napoleônicos que instituíram o Ministério Público que a França e o mundo vieram a conhecer na atualidade. Sem se descuidar do estudo comparado, especialmente na França e na Itália, os primeiros traços do Ministério Público brasileiro provêm, antes da atuação de procuradores do rei em causas penais, nas Ordenações do Reino. 158
A Ordenança de 25 de março de 1302, de Felipe IV, foi o primeiro texto legislativo a tratar objetivamente dos procuradores do rei; crê-se, porém, que Felipe regulamentou o juramento e as obrigações de procuradores já existentes.
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
ZP4: Horto Florestal; O que mais destaca o d) Ministério Público na atualidade é sua função prementemente ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; social, buscando o equilíbrioe)social pela defesa de interesses coletivos e difusos. Nas palaf) ZP6: Bosque das Grevíleas; vras de Hugo Mazzili, g) ZP7: Parque do Sabiá; h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; nos últimos anos,Borba tem surgido i) ZP9: Recanto Gato; uma consciência social da instituição, ou seja, a consciência meio social de sua conceituação, de j) ZP10: Parque Ecológico no Municipal do Guaiapó; sua importância, dos benefícios sociais que sua atuação pode trak) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; zer à própria coletividade. l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; O constituinte deda1988 que a abertura democrática m) ZP13: Parque Rua reconheceu Teodoro Negri; nãoZP14: dispensa um Alfredo Ministério Público forte e independente, que en) Parque Werner Nyffeler; fetivamente possa do defender asBorba liberdades os interesses ; o) ZP15: Reservas Córrego Gato76públicas, difusos e coletivos, o meio ambiente, o patrimônio público, as víp) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; timas não só da violência como as da chamada criminalidade do q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; colarinho branco ainda que o agressor seja muito poderoso ou r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; atéZP19: mesmo quando agressor o governo ou o próprio govers) Reserva doseja Córrego Moscados; nante. Atribuiu ao Ministério Público o zelo do próprio regime democrático. Enfim, Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas:a Constituição de 1988 assegurou à instituição novas atribuições e um relevo que jamais texto constitucional a) Parque Ecológico algum Municipal do longe Guaiapó: reconhecido como parque Lei nem de conferiu ao Ministério Público, nempela mesmo Complementar nº 3.513/93, possui uma159 área de 16.204,48 m2, localizado na quano direito comparado. dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenO grande avanço dessa instituição no país ocorreu a previsão de novas atribuites da vegetação nativa. A área não possui planocom de manejo e enfrenta problemas ções pelaestruturais Constituição Federal de sua 1988,sobrevivência. que em seu artigo 127, caput, dispõe que “O Minispara garantir Somente no ano de 2003 a área foi tério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumcercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais bindo-lheáreas a defesa jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e verdesdadoordem município. individuais indisponíveis.” b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se Istoduas querantigas dizer que o de Ministério Público, que até então possuía atribuições muito lagoas tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconmais voltadas à esfera penal, passou a ter novas incumbências constitucionais, decorrentes tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na da própria transformaçãoMunicipal política do Administração dopaís. ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Com a proclamação do regime democrático, se afezimplementação necessária a “criação” de um que órfinanceiro especialmente direcionado para de estruturas gão capazpermitissem de fiscalizara sua aplicação e defendê-lo,florestal de quem seja, seja oqual for o visitação e a recuperação doquer local.que Entretanto, máximo preço. Agindo garantidoré da democracia, o Ministério explicita todoutilizao teque se como pode encontrar uma pista de caminhada mal Público projetada; uma sede mor existente e justificável, de uma retomada da ditadura. da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Além disto, as próprias circunstâncias na atualidade demandamUm umprojeto órgão caFlorestal a partir de maio de 2003; sociais e uma imensa área desmatada. de paz de assegurar o direito das massas. Neste gestão sentido,municipal, nos EUA,buscando essa defesa é atribuída recuperação foi viabilizado na última tornar a área umà própria sociedade organizada, o que demonstra toda uma tradição histórica de formação ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas adas condutas sociais arecursos partir definanceiros. movimentos liderados pela própria sociedade, como foi o inda aguarda movimento de independência norte-americana. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 2, constituído No eBrasil, a dependência governamental histórica sempre existiu e,mcom diversos 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 fundamentos, sempre foi da cultivada. A nativa princípio, do governo português da e, de remanescentes vegetação que dependia-se apresentam espécies representativas posteriormente, do próprio governo brasileiro, em uma situação que deixou a sociedade flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complebrasileiramentar órfã denºum representante legalmente constituído, que epossuísse força 3.513/93, também se encontra abandonada não possui umsuficiente plano de para agir manejo. em sua defesa perante o gigantesco poder dos governantes. 159Ver 76 MAZZILLI, comentárioHugo da nota Nigro. de rodapé Introdução nº 96. ao ministério
público. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 12.
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Não é de se estranhar que com a “vitória” da democracia, o Ministério Público fosse estruturado, pois de certa forma, ele se encontra conectado de maneira intrínseca à própria estrutura democrática. Assim, se há sociedades de massas, estas passam a ser defendidas, e se há direitos difusos e coletivos, estes passam a ocupar a pauta e a preocupação institucional. É neste sentido que o Ministério Público assume a incumbência de não somente fiscalizar a aplicação da lei e atuar na esfera penal, mas também de defender o meio ambiente, por ser um bem de uso comum do povo, indisponível, que possui o direito de tê-lo ecologicamente equilibrado, inclusive para as gerações futuras. Ora, quem poderia manifestar-se em nome das gerações futuras no caso de um país sem organização social de grande vulto? Mesmo com a criação da ação civil pública, em 1985, nos moldes da Lei Royer francesa, dependente de uma associação constituída para os fins da preservação ambiental para a legitimidade ativa de ingressar em juízo, o Brasil não teve maior participação social porque seu problema é histórico, decorrente da formação da cultura e dos hábitos políticos do povo. Normalmente as leis brasileiras são copiadas e reformuladas das experiências estrangeiras – nas quais tiveram uma formação histórica e às vezes revolucionária, com fundamentos diversos - e acabam por ser impostas à sociedade como normas cogentes. Não resta dúvida de que a instituição da função social do Ministério Público objetiva corrigir uma falha cultural brasileira que remonta a sua colonização. É por isso que esse órgão deve atuar de maneira preventiva (importantíssima nas questões ambientais), e corretiva, visando ao restabelecimento do equilíbrio que tenha sido quebrado entre a população e seus líderes, sejam políticos, sociais, públicos ou privados, e entre o desenvolvimento e o equilíbrio ambiental. É nessa concepção que a defesa social pelo Ministério Público se assemelha aos princípios do Direito do Trabalho, em especial ao princípio da hipossuficiência do empregado, de modo que os direitos coletivos devem ser necessariamente observados e defendidos pelo Parquet. Isto significa que o Promotor Público não tem a faculdade de optar ou não pela defesa social. Trata-se, efetivamente, de uma obrigação pública a ele atribuída e que deve ser assim respeitada, sob pena de outro representante ser escolhido para cumprir tal função. É possível encontrar, atualmente, vários tipos de Promotores Públicos atuando no país: os que objetivam publicidade e proveitos próprios; os corajosos que dão a própria vida pelo trabalho e pela persecução de seus ideais de justiça e os que, embora possuam um cargo de tamanha relevância social, apenas assistem ao surgimento dos fatos e fazem discursos e justificativas para a própria inércia. São esses promotores que acabaram se adaptando ao sistema em voga, sem perceber quão grave é a sua conivência com a opressão da coletividade e o desrespeito às garantias constitucionais. __ 281 __
MARINGÁ VERDE?
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d) ZP4: Florestal; O Ministério Público deve agirHorto quando: “a) haja indisponibilidade do interesse, seja e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; parcial ou absoluta; b) convenha à coletividade como um todo a defesa de qualquer intef) ZP6: Bosque das Grevíleas; 160 resse, disponível ou não.” g) ZP7: Parque do Sabiá; Para fazer frente às pressões econômicas e sociais, os membros do Ministéh) ZP8:políticas, Parque Florestal Municipal das Perobas; rio Público gozam de garantias e prerrogativas especiais, segundo a Lei Orgânica Nacional i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; do Ministério Público. Quando se pretende defender um bem difuso, como o meio ambik) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; ente, necessariamente estar-se-á optando entre direitos fundamentais. Afinal, tem-se que a l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; preservação do meio ambiente acaba por impedir o desenvolvimento econômico totalm) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; mente livre. Apesar da possibilidade de execução de um Nyffeler; desenvolvimento sustentável, n) ZP14: Parque Alfredo Werner 76; prevalecer sobre a ainda assim poderão surgir o) situações em que do o meio ambiente deverá ZP15: Reservas Córrego Borba Gato p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; atividade econômica ou o direito privado e particular. ZP17: Reserva do Córrego Entre as suas garantias,q)destacam-se as previstas noCleópatra; artigo 38 da Lei Orgânica Nacior) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; nal do Ministério Público, quais sejam: s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; Art.as38seguintes - Os membros Destacam-se, dentre elas, áreas: do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias: a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder Complementar nº 3.513/93, possui área judicial de 16.204,48 m2,em localizado o cargo senão poruma sentença transitada julgado; na quadra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenII – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; III –irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remutes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas neração, o disposto na Constituição Federal. estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais Quanto à competência para atuar nas questões relativas ao meio ambiente, o Art. 14, áreas verdes do município. §1o, da Lei no 6.938/81 confere aos Ministérios Públicos Federal e dos Estados, compeb) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se tência para a propositura de ações penais e de responsabilidade civil em matéria ecológica. duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconE ainda há a atuação do Ministério Público na execução e aplicação da Lei n o tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano (arts. 19, §§ 1o e 2o; 38, §2o; 50 Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso e 52). financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que Mas nada se compara ao previsto pela lei da Ação Civil Pública (Lei no 7.347/85), em permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo seu art. 5o, no tocante à defesa ambiental ao prever a competência inescusável do Ministéque se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizario Público para propor estas ações. Tanto que esta lei obrigou a participação do Ministéda por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia rio Público, ainda que este não seja parte, para que atue como fiscal da lei (art. 5o, §1o); e Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de ainda, em caso de desistência da ação por associação legitimada, deverá assumir a titularirecuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um dade da ação (art. 5o, §3o). ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas a“Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Minisinda aguarda recursos financeiros. tério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e indicando-lhe os elementos de convicção” (art. 6o). Assim, o próprio Promotor Público e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído deve ser convencido, previamente, da viabilidade da ação civil pública para o caso específide remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da co. Neste sentido, o art. 8o, §1o, prevê que Ministério Público “poderá instaurar, sob sua flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complepresidência, inquérito civil ou requisitar de qualquer organismo público ou particular, cermentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de tidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser manejo. inferior a 10 dias úteis.” 160Ver 76 MAZZILLI, comentário1997, da nota p. 21. de
rodapé nº 96.
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A discricionariedade do Ministério Público não lhe permite desistir de uma ação civil pública sem motivações e fundamentações (art. 9o). Havendo estas, deverão ser arquivados os autos do inquérito civil e estes devem ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público (art. 9o, §1o), que irá deliberar a respeito de sua procedência. Uma das principais ferramentas disponíveis ao Ministério Público é o inquérito civil. Criado pela Lei da Ação Civil Pública (art. 8o, §1o), destinava-se originalmente à coleta, por parte do Promotor, dos elementos necessários à propositura da ação civil pública na área do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio cultural. A Constituição alargou seu objeto, sendo que serve também para a coleta de elementos para a propositura de qualquer ação civil na área de competência. Com isto, possibilita-se o ajuizamento de ações mais bem fundamentadas, além do que, no curso do inquérito, também se podem apurar circunstâncias que demonstrem não ser o caso de provocar a jurisdição e se poderá arquivar a investigação. Percebe-se assim que o inquérito civil tem uma finalidade que ultrapassa a si mesmo, ou seja, apesar de existir originariamente para fomentar uma atuação jurisdicional, com a sua utilização prática, demonstrou possuir também a função de apurar e consubstanciar acordos e termos de compromisso, evitando-se, assim, a custosa e penosa via judicial, de acordo com a máxima de que “mais vale um péssimo acordo do que a melhor Justiça”. Contudo, o que se consta na prática forense é que, na maioria das vezes, o inquérito civil também tem justificado a omissão do Ministério Público, que acaba se perdendo no processo preliminar, sem alcançar sua finalidade que são as ações efetivas, ou seja, a efetividade do Direito Ambiental, seja através do meio judicial, seja por termos de compromisso fiscalizados e cumpridos. Com o tempo, o inquérito civil evoluiu para um sistema mais informal, chamado de procedimento investigatório preliminar. Esse procedimento não perde as características e objetivos do inquérito civil, mas pode ser conduzido com maior informalidade pelo titular da promotoria, pois reveste-se da natureza de um procedimento meramente administrativo. É neste sentido que Maringá passou anos sem ter uma ação civil pública oferecida pelo Ministério Público. Existem diversos procedimentos preliminares que se arrastam na Promotoria por anos, sem uma solução plausível. Esses procedimentos tornaram-se um histórico no qual é possível visualizar o desenrolar dos fatos, contados por cartas oficiais dos protagonistas de danos e ofensas, às vezes gravíssimas, ao meio ambiente e à população. No Município de Maringám é a 13a Promotoria que responde pelas causas relacionadas ao meio ambiente. Cumulando mais de uma atribuição, a Promotoria é responsável pela proteção ao meio ambiente, além da proteção ao idoso e ao deficiente físico, pela reparação de danos resultantes de crime, e pela fiscalização das fundações. Ainda se mantém em Maringá um problema arrastado desde a instalação da primeira Promotoria do Meio Ambiente nessa comarca. Há uma grande cumulação de atribuições originadas da divisão administrativa do órgão, que impedem que o meio ambiente, tenha o tratamento exclusivo que merece. __ 283 __
MARINGÁ VERDE?
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d) ZP4: Horto Florestal; Antes da estrutura estabelecida atualmente, a problemática era maior, pois as compee) ZP5: Parque Nascente do Ribeirão Paiçandu; tências atribuídas à esta Promotoria eram, da além das atuais, as da defesa do consumidor e f) ZP6: Bosque das Grevíleas; da defesa do patrimônio público. Naquela época161, o então representante do órgão, João g) ZP7: Parque do Sabiá; Ângelo Leonardi, apontava h) como problemas daquela ZP8:principais Parque Florestal Municipal dasPromotoria Perobas; a quantidade de trabalho originado das várias esferas de competências a que esta estava afeita, além da i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; falta de estrutura – incluindo pessoal e instalações – para a constatação dos danos causak) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; dos ao ambiente. l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Há uma convergência de opiniões dos representantes do Ministério Público, no senm) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; tido de que há pouco apoio n) dasZP14: organizações públicas para aNyffeler; auferição dos danos causados Parque Alfredo Werner 76; indispensáveis para ao meio ambiente, e da autoria destes,Reservas sabendo-se que esses dados são o) ZP15: do Córrego Borba Gato ZP16: Reserva da Rua Diogo Esteves; a propositura de uma Ação p) Civil Pública, ou qualquer outraM.ação que vise impedir a degraq) ZP17: o Reserva do Córrego Cleópatra; dação do ambiente, pois configuram nexo causal da responsabilidade objetiva. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Mesmo sem a estrutura ideal, a função pública do Ministério Público não pode deixar s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; de ser exercida, independentemente de qualquer justificativa. No caso de Maringá, constata-se Destacam-se, que a ação civil pública ser utilizada pelo Ministério Público recentedentre elas,só as começou seguintes aáreas: mente. Tanto que, em toda a história desse órgão nareconhecido cidade, nunca havia sido proposta a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: como parque pela Lei 2 uma açãoComplementar civil pública qualquer, até o dia 19 de outubro de 2000. Após essa ação, referennº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quate ao lixão cidade, só se viu Residencial nova propositura de maio de 2002,decom relação à drada43-B do Conjunto Parigotem de23 Souza, constituído remanescendegradação em nativa. área de Apreservação permanente do manejo Córregoe Morangueiro. tes ambiental da vegetação área não possui plano de enfrenta problemas Atualmente, ações civis públicas foramSomente propostas, estruturaisoutras para garantir sua sobrevivência. no demonstrando ano de 2003 a que áreaesse foi instrumento, por pela tantoPrefeitura tempo adormecido, ter sua importância reconhecida pelo cercada de Maringá,passou numa atentativa de isolamento das principais Ministério Público Há inúmeras ações criminais propostas em virtude de áreas verdesem do Maringá. município. condutas causadoras de degradação b) Jardim Botânico: com uma ambiental. área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se a Promotoria de MaOcorreu ainda, há aproximadamente a legitimação da 13 duas antigas lagoas de tratamento 7daanos, Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconringá para as causas fraudulentamente, pelapossuem Andeammata (Associação Nacional Na de tram-se dois ajuizadas, córregos que praticamente não ciliar preservada. Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Defesa Ambiental), localizada em Toledo. Essa associação encontrava-se há muito tempo financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que desativada quando fora utilizada por alguns advogados para legitimar ações civis públicas permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo para a preservação das reservas legais do Estado. Foram vendidos kits constituídos de se pode estatutos encontrarfraudulentos é uma pista de caminhada mal projetada; sede utilizamodelos que de petições, e dos procedimentos a serem uma adotados. da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia De modo geral, as ações eram propostas simplesmente com base na certidão do carFlorestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de tório imobiliário das cidades, constando que determinada propriedade rural não possuía a recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um reserva legal averbada. Deve-se salientar que, àquela época, a lei ainda não obrigava a sua ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aaverbação; apenasrecursos ocorriafinanceiros. em caso de alienação. Desta forma, várias ações foram indaisto aguarda propostas contraFlorestal propriedades que já fato, a reserva e, em casos 210 não c) Parque Municipal daspossuíam, Perobas: de localizado nos loteslegal 210-A e 211-A, 2 muito raros, eram propostas mais de uma ação contra o mesmo proprietário. Existiram e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído casos emdeque em um processo havia a realização acordo, enquanto outro permaneremanescentes da vegetação nativa quedeapresentam espéciesem representativas da e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complecia a lide,flora manifestamente temerária. mentardados nº 3.513/93, também se encontra abandonada não Advogados possui um plano de Segundo da Comissão do Meio Ambiente da Ordeme dos do Paramanejo. ná, foram rastreadas mais 4000 ações somente no Estado do Paraná. 161Ver 76 Visita comentário realizada da emnota agosto de rodapé de 1999.nº
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Em Maringá, o procedimento administrativo tem sido a principal atuação da Promotoria. Os inquéritos civis ou os procedimentos investigatórios preliminares são instaurados, normalmente, nas causas ambientais, através de três formas principais: reclamação formal de cidadãos, notícias da imprensa local e através de portarias, por iniciativa direta do Promotor. Os cidadãos que testemunham alguma agressão ao meio ambiente levam o fato até o conhecimento do Promotor, que reduz a termo as declarações do reclamante e começa a notificar os envolvidos para que prestem esclarecimentos sobre as acusações. Como nessa fase, trata-se somente de um procedimento administrativo, não há que se falar em contraditório, até mesmo porque não há qualquer acusação. O procedimento administrativo é um instrumento de convencimento do Promotor da procedência da reclamação e da colheita de provas iniciais para a propositura das medidas legais cabíveis no caso concreto. É nessa fase que o procedimento muitas vezes é paralisado, pois freqüentemente é necessária a intimação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e/ou do Instituto Ambiental do Paraná, para ser realizada uma perícia no local designado na reclamação, para a constatação dos danos. Não são raros os casos em que os exames periciais não são entregues nos prazos estipulados pelos órgãos citados, o que, pode resultar em abertura de inquérito policial contra os seus dirigentes. No caso de problemas ambientais constatados através de notícias jornalísticas e pelo Promotor Público, emite-se uma portaria que dá início ao procedimento, nos mesmos moldes descritos anteriormente, sofrendo dos mesmos problemas já relatados. São vários os problemas ambientais existentes em Maringá, quase todos com seus respectivos processos administrativos no Ministério Público, aguardando o exame do IAP ou da Semma, para a possível propositura da Ação Civil Pública. Apesar disto, a Promotoria ainda mantém parcerias com a Polícia Militar e a Polícia Civil, além da Polícia Florestal, com o Corpo de Bombeiros e com diversas das Secretarias Municipais, com destaque para a Secretaria da Saúde, do Meio Ambiente, e do Desenvolvimento. Nada impede que novos contatos e parcerias sejam estabelecidos. Há grande ineficiência da prestação dos serviços dessas entidades, no sentido de viabilizar a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente de Maringá. Uma evolução recente nessas parcerias ocorreu com a criação da Comissão de Assessoramento para Recuperação dos Fundos de Vale junto à Prefeitura Municipal de Maringá. Através da atuação técnica dessa comissão, uma série de infrações passaram a ser apuradas, em especial quanto à degradação das áreas de preservação permanente no município, mas também de diversas outras irregularidades. Ainda que com pouca estrutura, essa comissão demonstrou que a união de técnicos na realização de vistorias e pareceres técnicos é a saída para a investigação e solução dos problemas ambientais de Maringá. Com a mudança nos quadros de funcionários em comissão e de parcerias extintas e firmadas pela nova gestão de Maringá (2005), alguns colaboradores da CARFV passaram a atuar junto à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Maringá. __ 285 __
MARINGÁ VERDE?
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ZP4: de Horto Florestal; Existiam, até o dia 7 ded) julho 2003, 290 procedimentos investigatórios preliminae) ZP5: de Parque da Nascente Ribeirão Paiçandu; Maringá. Destes,do 137 são relativos ao meio ambienres na 13a Promotoria da Comarca f) ZP6: Bosque das Grevíleas; te, sendo que na tabela 49 ég)possível a identificação ZP7: Parque do Sabiá; de cada um desses procedimentos, e h) ZP8: Florestal Municipal das Perobas; de seus objetos. Os investigados nãoParque são mencionados: i) ZP9: Recanto Borba Gato; ZP10: Parque Ecológico Municipal Guaiapó; de Maringá a Promotoria Tabela 49 – Procedimentosj) investigatórios preliminares na 13do k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Instauração Número Objeto em: m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; 173/95 (apenso 1 02/03/95 Despejos de esgoto doméstico (Córrego Nazareth) ao 251/95) o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; 251/95 (apenso 2 03/04/95 Poluição ambiental (Córrego Nazareth) ao 173/95) q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva Rua Pioneira Deolinda T.eGarcia; 595/95 (apenso PoluiçãodaAmbiental (Ribeirão Chapecó Ribeirão Bandei3 05/09/95 ao 141/96) rantes) do Córrego Moscados; s) ZP19: Reserva 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 76
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649/95 (apenso
16/10/95
Poluição Ambiental
ao 191/96) dentre elas, as seguintes áreas: Destacam-se, 72/96 Ecológico 06/03/96 ambientalreconhecido (Rio Pirapó) como parque pela Lei a) Parque MunicipalPoluição do Guaiapó: 141/96 (apenso Poluição ambiental Chapecó Ribeirão BandeiComplementar nº 3.513/93, possui uma área (Ribeirão de 16.204,48 m2,e localizado na qua20/06/96 ao 595/95) rantes) dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescen191/96 (apenso Poluição atmosférica tes da vegetação 28/08/96 nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas ao 649/95) estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi 242/96 29/11/96 Poluição atmosférica cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento 15/97 Excesso de lixo no aterro sanitário municipal das principais áreas(apenso verdes do município. 21/97 21/03/97 Poluição atmosférica ao 35/99) b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se 59/97 23/06/97 Poluição duas antigas lagoas de tratamento daambiental Sanepar desativadas. Em seu fundo, encon73/97 14/08/97 Proteção de animais de rodeio tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na 107/97 28/11/97 Poluição sonora Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso 17/98 02/03/98 Poluição ambiental financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que 32/98 28/05/98 Degradação ambiental em mata ciliar permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo 46/98 06/07/98 Degradação ambiental (Córregos Borba Gato e Mandacaru) que51/98 se pode encontrar é uma pista de caminhada 15/07/98 Poluição Atmosférica mal projetada; uma sede utilizada 72/98 por muito tempo pelo Corpo deambiental Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia 11/11/98 Poluição (Córrego Merlo) Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de 22/99 05/03/99 Poluição Sonora recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um 35/99 (apenso 06/05/99 Poluição atmosférica ao 21/97) ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas a68/99 12/08/99 Poluição ambiental inda aguarda recursos financeiros. 69/99 17/08/99 Poluição Sonora e Atmosférica c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 82/99 29/09/99 Degradação ambiental (Córrego das Rosas) 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído Degradação ambiental em área de preservação permanente de 83/99 remanescentes19/10/99 da vegetação nativaPingüim) que apresentam espécies representativas da (Ribeirão flora e da fauna 03/11/99 da região. Essa área, Ambiental reconhecida como parque pela Lei Comple89/99 Poluição mentar nº 3.513/93, também se encontra 92/99 08/11/99 Poluição sonoraabandonada e não possui um plano de manejo. Degradação ambiental em área de preservação permanente 01/00
02/02/00
02/00
19/01/00
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
(Córrego Morangueiro) Poluição Sonora
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71
04/00 08/00 10/00 11/00 13/00 17/00 18/00 19/00 22/00 24/00 25/00 29/00 30/00 31/00 33/00 34/00 35/00 36/00 38/00 39/00 40/00 41/00 42/00 43/00 44/00 45/00 46/00 (apenso ao 73/02) 02/01 03/01 04/01 05/01 12/01 14/01 15/01 22/01 23/01 24/01 25/01 28/01 29/01 34/01 (apenso ao 81/02) 39/01 40/01
22/02/00 13/03/00 11/04/00 25/04/00 27/04/00 05/06/00 13/06/00 19/06/00 04/07/00 10/07/00 04/08/00 28/08/00 14/09/00 28/09/00 16/10/00 16/10/00 25/10/00 16/10/00 01/11/00 31/10/00 26/10/00 30/11/00 30/11/00 09/11/00 24/11/00 30/11/00
Poluição Ambiental Poluição Sonora Contaminação da água distribuída em Maringá Poluição Sonora Poluição sonora Produtos poluentes em uma nascente de água Preservação de árvores centenárias da espécie cecóia Perturbação ao Sossego Degradação Ambiental (Ribeirão Osório) Poluição ambiental Transporte de Gás liqüefeito de petróleo Poluição Sonora Poluição Atmosférica e Sonora Degradação ambiental (Parque dos pioneiros - Bosque II) Poluição Sonora (cães) Cortes irregulares de árvores na Av. XV de novembro Poluição Sonora Degradação Ambiental Poluição ambiental (Córrego Osório) Poluição Ambiental Desmatamento de reserva nativa Poluição Sonora Poluição Ambiental Poluição Ambiental (Ribeirão Pirapó) Poluição Ambiental Poluição Sonora
10/10/00
Termo de ajustamento de conduta p/ disposição de resíduos sólidos
08/03/01 05/02/02 06/02/01 15/03/01 11/05/01 15/05/01 11/03/02 16/08/01 07/08/01 22/08/01 22/08/01 29/08/01 10/08/01 20/09/01 25/09/01 28/05/01
Poluição Sonora Não repasse integral de pensão pelo curador Abandono material de pessoa idosa Interdição Poluição Sonora Pol. Sonora e forte odor de fezes e urinas de animais. Perturbação ao sossego público Perturbação ao Sossego Perturbação ao Sossego Perturbação ao Sossego Falta de lixeiras na cidade de Maringá Poluição Sonora Emissão de Poluentes Degradação ambiental em fundos de vale (Córrego Mandacaru) Poluição Sonora Irregularidades no peso do botijão de GLP
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MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
d) ZP4: Horto Florestal; 72 41/01 01/11/01 Perturbação ao Sossego e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; 73 43/01 08/03/01 Perturbação ao Sossego f) ZP6: Bosque das Grevíleas; 74 48/01 07/11/01 Poluição Sonora g) ZP7: Parque do Sabiá; 75 50/01 08/11/01 Degradação Ambiental (Ribeirão Paiçandu) h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; 76 52/01 06/03/02 Infração aos direito dos idosos i) ZP9: Recanto Borba Gato; 77 53/01 14/03/02 Degradação Ambiental (Ribeirão j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Pingüim) Guaiapó; 78 55/01 30/11/01 Perturbação ao Sossego k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; 79 58/01 28/12/01 Instalação de depósito de lixo reciclável em área residencial l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; 80 59/01 28/12/01 Propaganda de loteamento Irregular n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; 81 60/01 28/12/01 Perturbação ao Sossego o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; 82 03/02 06/03/02 Poluição Ambiental p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; 83 04/02 05/02/02 Poluição Ambiental e perturbação ao sossego q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; 84 05/02 Lixão r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; 85 08/02 22/02/02 Poluiçãodo Ambiental s) ZP19: Reserva Córrego Moscados; 86 15/02 02/04/02 Distribuição de gás a granel 87 Destacam-se, 16/02 dentre02/04/02 Poluição Ambiental elas, as seguintes áreas: 88 a) 21/02 e 38/02 02/04/02 Poluição Ambientalreconhecido (Ribeirão Mandacaru) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: como parque pela Lei 89 23/02 08/03/02 Poluição Sonora Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na qua90 01/04/02 PoluiçãoParigot ambiental e Córrego Borba Gato) dra28/02 43-B do Conjunto Residencial de(Horto Souza,Florestal constituído de remanescenDegradação Ambiental em área de preservação permanente 91 tes29/02 da vegetação 21/05/02 nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas (Córrego Jutahy) estruturais para garantir sua sobrevivência. no ano de 2003 a área foi 92 30/02 17/05/02 Poluição ambientalSomente (Ribeirão Rems) cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais 93 32/02 Poluição Sonora áreas verdes do município. 94 33/02 11/04/02 Poluição ambiental (Córrego Floriano) b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente milpreservação m2 , nela permanente localizam-se Degradação ambiental em área9 de 95 34/02 12/04/02 (Rio Borba Gato) desativadas. Em seu fundo, enconduas antigas lagoas de tratamento da Sanepar 96 37/02 dois córregos 02/05/02 Poluição ambiental e sonora mata ciliar preservada. Na tram-se que praticamente não possuem 97 38/02 26/08/02 Poluição ambiental Mandacaru) Administração Municipal do ex-prefeito Jairo(Ribeirão Gianoto, foi recebido um recurso 98 39/02 01/08/02 Poluição ambiental financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que Poluição ambiental causada por caminhões com caçambas 99 40/02 06/05/02e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo permitissem a visitação descobertas que43/02 se pode encontrar é umaPoluição pista desonora caminhada mal projetada; uma sede utiliza100 12/06/02 da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que(Jardim foi ocupada pela Polícia Loteamento urbano residencial São Clemente e 101 45/02 23/05/02 Florestal a partir de maio de Jardim 2003; Atami) e uma imensa área desmatada. Um projeto de 102 46/02 13/06/02 naPoluição (Córrego Cleópatra eBetty ) a área um recuperação foi viabilizado última ambiental gestão municipal, buscando tornar Degradação ambiental em área de preservação permanente ponto visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas a103 47/02de lazer e 18/06/02 (Córrego Morangueiro) inda aguarda recursos financeiros. Degradação ambiental em área de preservação permanente 104 c) Parque 48/02Florestal 18/06/02 Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 (Ribeirão Pingüim) e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2permanente , constituído Degradação ambiental em área de preservação 105 53/02 14/08/02 (Córrego Gato) de remanescentes da vegetação nativaBorba que apresentam espécies representativas da 106 58/02 Degradação ambiental (Córrego flora e da fauna 03/09/02 da região. Essa área, reconhecida como Borba parqueGato) pela Lei ComplePerfuração de poços artesianos em áreapossui de preservação mentar também se encontra abandonada e não um plano de 107 59/02 nº 3.513/93, 09/09/02 permanente manejo. 108 65/02 02/10/02 Perturbação ao sossego 109 67/02 16/10/02 Degradação ambiental (Parque do Ingá) 72/02 28/10/02 Aterro sanitário 76110 Ver comentário da nota de rodapé nº 96. __ 122 288 __
CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
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73/02 (apenso ao 46/00) 76/02
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81/02 (apenso ao 34/01)
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01/03
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02/03 03/03
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04/03
07/02/03
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09/03 13/03 14/03 15/03
19/02/03 24/03/03 14/03/03 24/03/03
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17/03
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127 128 129 130 131 132 133 134 135
18/03 19/03 20/03 21/03 22/03 24/03 26/03 27/03 29/03
24/03/03 24/03/03 01/04/03 02/04/03 08/04/03 05/05/03 19/05/03 19/05/03 23/05/03
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Aterro sanitário
14/11/02
Perturbação do sossego Degradação ambiental em área de preservação permanente (Córrego Morangueiro) Degradação ambiental em área de preservação permanente (Córrego Nazareth) Degradação ambiental em área de preservação permanente (Córrego Mandacaru) Degradação ambiental em área de preservação permanente (Ribeirão Maringá) Degradação ambiental em área de preservação permanente (Córregos Moscado, Merlo, Betty e Cleópatra) Degradação ambiental em área de preservação permanente (Córrego Jumbo) Danos advindos da transformação da Vila Rural em Urbana Loteamentos Irregulares Degradação ambiental em área de preservação permanente (Córrego Borba Gato) Poluição sonora e mau cheiro Poluição ambiental Poluição sonora e atmosférica Corte de árvores Degradação ambiental (corte indiscriminado de árvores no perímetro urbano) Poços artesianos Despejo de dejetos em lagoa de tratamento a céu aberto Poluição ambiental Poluição sonora e atmosférica Poluição ambiental (Córrego Itaituba) Terreno baldio transformado em lixão Poluição sonora Abandono de imóveis Perturbação do sossego Depósito de entulhos em fundo de vale (Córrego Mandacaru) Degradação ambiental em área de preservação permanente (Paiçandu)
Fonte: Ministério Público. 13ª Promotoria, Comarca de Maringá (2003). Organizado pelo autor.
Para se ter uma idéia do que esses números representam, no final do ano de 2000, a Promotoria mantinha um total de 46 procedimentos preliminares, sendo que 31 eram relativos ao meio ambiente. Os demais procedimentos preliminares encontrados na 13a Promotoria, dizem respeito às outras competências, como a dos idosos e deficientes (77), fundações (2 inquéritos), e 29 inquéritos sobre assuntos diversos relacionados à competência do órgão. Existem somente 4 inquéritos civis relacionados com o meio ambiente, conforme tabela 50.
13a
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MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
Tabela 50 – Inquéritos d) ZP4: civis Horto referentes Florestal; ao meio ambiente em Maringá e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; Nº Data de Assunto f) instauração ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7: Parque do Sabiá; 01/90 14/09/90 PoluiçãoMunicipal Ambiental das Perobas; h) ZP8: Parque Florestal (PIP 15/97) i) ZP9: Recanto Borba Gato; 01/92 13/10/92 Resíduos sólidos urbanos j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; 01/94 08/11/94 Poluição Ambiental (Rio Bandeirantes) k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; 01/01 l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; 10/10/01 Danos ambientais causados ao Rio Pirapó (PIP 32/98) m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; Fonte: Ministério Público. 13ª Promotoria. Comarca de Maringá (2003). n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; De forma histórica, emp)19 de outubro 2000, 13a Promotoria de Maringá ZP16: Reservado da ano Rua de Diogo M.aEsteves; ZP17:de Reserva do Córrego Cleópatra; propôs a primeira ação civil q) pública sua história, versando sobre o problema do lixão da ZP18:noReserva Ruaação Pioneira T. Garcia; uma série 01/92, da essa teve Deolinda como fundamentos cidade. Baseada no inquéritor) civil s) ZP19: Moscados; multas e confissões da de provas, materializadas em laudosReserva do IAPdoeCórrego da SUDERHSA, Administração Pública local de que a situação do depósito de lixo em Maringá encontravaDestacam-se, irregular. dentre elas, as seguintes áreas: se completamente Independentemente demora quedoesse processoreconhecido possa enfrentar na parque Justiça Comum, a) Parque EcológicodaMunicipal Guaiapó: como pela Lei até tramitar em julgado, nº essa iniciativapossui é suficiente paradeforçar o poder a tomar as Complementar 3.513/93, uma área 16.204,48 m2, público localizado na quamedidas dra cabíveis, porque uma ação Parigot judicial de sempre enfraquece o governo, princi43-B mesmo do Conjunto Residencial Souza, constituído de remanescenpalmentetes quando a causa possui popular. da vegetação nativa. respaldo A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas A conclusão a que se chega é que, havendo mudanças podem obtidas estruturais para garantir sua sobrevivência.vontade, Somente no ano de 2003ser a área foi pelas ações judiciais. é por issodeque a população exercer seu papel, cobrando não cercada pelaEPrefeitura Maringá, numadeve tentativa de oisolamento das principais apenas daáreas Prefeitura, mas também do Ministério Público, ações efetivas quanto aos proverdes do município. blemas enfrentados por Maringá, especialmente quanto de vale e à b) ambientais Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 milaos m2 fundos , nela localizam-se duasdeantigas lagoasde de licenciamento tratamento dadas Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconinexistência um sistema atividades potencialmente poluidoras no tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na município. Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebidoatéum recurso Após a ação civil pública referente ao lixão, outras 4 foram propostas, 2003 conforme tabela 51. financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo Tabela 51 – Ações Civis Públicas propostas Maringáuma sede utilizaque se pode encontrar é uma pista de caminhada malem projetada; referentes ao meio ambiente da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Data de Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa Assunto área desmatada. Um projeto de Nº proposição recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um 846/98 23/11/98 Responsabilidade por danos ao ambiente natural ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas a569/00 inda aguarda 19/10/00 recursos financeiros. (PIP 15/97, PIP Lixão 05/02c)e IC 01/92)Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 Parque 250/02 e 210-G da Gleba RibeirãoDegradação áreade de263.438,74 preservação permanente Pingüim, ambiental com áreaem total m2, constituído 23/05/02 (PIP 01/00) (Córrego Morangueiro) de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da 302/02 flora e da fauna da região. Degradação em área de preservação permanente Essa área, ambiental reconhecida como parque pela Lei Comple03/05/02 (PIP 34/02) (Rio Borba Gato) mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de 739/02 Degradação ambiental em área de preservação permanente 13/11/02 manejo. (PIP 47/02) (Córrego Morangueiro) 121/03
24/02/03
Ministério da Público. 13ªrodapé Promotoria. 76Fonte: Ver comentário nota de nº 96.
Degradação ambiental (Parque dos Pioneiros - Bosque II) Comarca de Maringá (2003).
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
Esses dados demonstram que o próprio Ministério Público está evoluindo no encaminhamento dos processos de investigação, e que o município de Maringá enfrenta muitos problemas ambientais crônicos.
3.2 Secretaria Municipal do Meio Ambiente Criada na gestão de 1992, com o objetivo de adequar a estrutura administrativa municipal à evolução provocada pela Constituição Federal e pelas exigências legais e populares relacionadas ao meio ambiente,162 a Semma (Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente) não teve qualquer estruturação básica para o início de seu funcionamento, na área ambiental. Esse problema, nunca enfrentado antes pelas Administrações Municipais, estendeu-se até os dias atuais, sendo um dos maiores desafios do governo municipal. Tendo como principal função a organização dos serviços públicos municipais, como, por exemplo, a coleta do lixo domiciliar, a manutenção da iluminação pública, dos canteiros, da varrição das ruas e demais logradouros públicos, além da oficina geral da Prefeitura de Maringá, a Semma trouxe as questões ambientais de forma secundária, como se pode perceber, pela distribuição orçamentária, apresentada a seguir. A gestão do Prefeito José Cláudio Pereira Neto encontrou um grande desarranjo administrativo na maior parte das secretarias municipais. Como os problemas financeiros foram se agravando com o passar dos anos, houve a adaptação da recém-criada Secretaria de Agricultura e Abastecimento em uma diretoria da Semma. De modo geral, pode-se afirmar que a competência da Semma, e suas atribuições compreendiam os seguintes aspectos: planejamento operacional, a formulação e a execução da política de preservação e proteção ambiental do Município; o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora; o levantamento e cadastramento das áreas verdes; a fiscalização das reservas naturais urbanas; o combate permanente à poluição ambiental; a administração, construção, manutenção e conservação de parques, praças e áreas de lazer; a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo por administração direta ou através de terceiros; os serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos no perímetro urbano; a apreensão de animais; a manutenção e controle operacional da frota de veículos pesados, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; a administração e manutenção de cemitérios e serviços funerários; manter, conservar e reformar os patrimônios públicos; promover o controle e manutenção de veículos e máquinas; promover os serviços de conservação e manutenção da iluminação das vias públicas; promover a limpeza pública, varrição, capinagem, bem como a reciclagem e compostagem do lixo urbano; fazer os serviços relativos ao ajardinamento e arborização de parques, jardins e logradouros públicos; promover as medidas necessárias para proteção do meio ambiente, através do controle de poluição 162
Em especial com a realização da 2ª Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas (ECO-92), no Rio de Janeiro.
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MARINGÁ VERDE?
CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
d) ZP4: Florestal; ambiental; o desempenho de outrasHorto atividades correlatas; de acordo com o disposto no artigo 4o da Lei no 09/93. e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; ZP6: Bosque das Grevíleas; Até janeiro de 2004, a f) Semma era composta por três Diretorias: a Diretoria de Servig) ZP7: Parque do Sabiá; ços Urbanos, a Diretoria deh)Agricultura e aFlorestal Diretoria de Meiodas Ambiente. ZP8: Parque Municipal Perobas; Apesar das alterações realizadas, a Diretoriai)de Meio Ambiente permanece com a mesma estrutura. ZP9: Recanto Borba Gato; A partir da gestão de 2001 a Diretoria de Meio Ambiente a ser composta por j) ZP10: Parque Ecológico Municipal passou do Guaiapó; ParqueAmbiental Florestal Municipal das Palmeiras; duas Gerências: a Gerênciak)deZP11: Controle e a Gerência de Meio Ambiente. A ZP12: Parque do Cinqüentenário; primeira é responsável pela l)fiscalização ambiental e pelos pareceres emitidos pela Semma m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; A Gerência de Meio referentes à instalação de empresas, obras e atividades no município. n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; Ambiente possui uma função mais executiva das políticas públicas, sendo responsável o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; pelas unidades de conservação, pelas praças, pela manutenção da arborização pública (pop) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; das, remoções, plantios e controle de pragas), pelo Viveiro Municipal, e pelo plantio de q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; grama e jardins da cidade. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; s) ZP19: Reserva Córrego Moscados; Entre 1992 e 1996, a Diretoria de MeiodoAmbiente da Semma contava com apenas 3 funcionários, mais o chefe do setor, para executar o trabalho de fiscalização, controle, Destacam-se, dentre elas, do as seguintes áreas: de Maringá. multas e ações de preservação meio ambiente a) Parque Municipal Guaiapó: reconhecido como parquemais pelaa geLei Até 2004, a Ecológico Gerência de Controle do Ambiental contava com 5 funcionários, 2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m rente, sendo que apenas um deles era técnico em engenharia civil. Para aumentar o “podra 43-B foram do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescender” fiscalizador, agregados mais 8 funcionários que faziam originariamente a fiscalização do ambulante no possui município, a fiscalização do meio ambitescomércio da vegetação nativa. irregular A área não planopara de manejo e enfrenta problemas ente, ainda na gestãopara passada. Atésua bem pouco tempo,Somente esses fiscais realizavam serviço estruturais garantir sobrevivência. no ano de 2003seu a área foi através do transporte urbano. cercada pela público Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais Atualmente, a Diretoria de Meio Ambiente conta com três veículos velhos utilizados áreas verdes do município. pela fiscalização, mais as motocicletas utilizadas pelos fiscais do9 comércio ambulante. Não b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente mil m2 , nela localizam-se existem equipamentos que possam medir a qualidade ambiental, de acordo com as resoluduas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconções do Conama, a não ser um medidor de pressão sonora, utilizado para medir a emissão tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na de decibéis. Quanto às demais necessidades, como, por exemplo, a questão da poluição Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso atmosférica ou mesmo laboratórios para a constatação de poluição de córregos, etc., não financeiro especialmente direcionado para a implementação existe qualquer previsão para aquisição de equipamentos em curto prazo.de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo Como a Semma não possui um corpo técnico a sua disposição, ainda não está apta a que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaexercer sua capacidade licenciatória, emitindo apenas pareceres quanto ao aspecto ambienda por muito tempodepelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia tal nos processos de emissão alvará. de maio de 2003; e umada imensa área desmatada. Umemitidos projetopede Na Florestal tabela 52,a épartir possível verificar a evolução quantidade de pareceres recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um la Semma nos últimos cinco anos. ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aTabela 52 – Pareceres ambientais emitidos pela Semma inda aguarda recursos financeiros. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 Ano Nº Pareceres e 210-G da1998 Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído 170 de remanescentes representativas da 1999 da vegetação nativa que apresentam espécies 500 flora e da fauna pela Lei Comple2000 da região. Essa área, reconhecida como parque 672 mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e1.484 não possui um plano de 2001 manejo. 2002 1.518 2003*
1.303
Fonte: Maringá. Secretaria do Meio Ambiente (2003). 76* Ver Até comentário agosto de 2003. da nota de rodapé nº 96.
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
A principal necessidade da Semma atualmente, na problemática ambiental de Maringá, diz respeito à capacitação profissional, com ampliação do quadro de funcionários e novos equipamentos para a Secretaria. Tendo-se em vista o aumento da complexidade dos processos e tecnologias ambientais e a dificuldade enfrentada pela Administração Municipal para novos investimentos, a solução desses problemas pode estar na parceria com órgãos técnicos ou representativos. Uma independência política e financeira da gestão ambiental em Maringá, aponta para a criação de uma Secretaria exclusiva para o Meio Ambiente, autônoma e gerida por recursos próprios. A partir de janeiro de 2004, houve uma reestruturação do Poder Executivo de Maringá, e através do artigo 2o da Lei Complementar nº 509/2003, foi criada a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. No artigo 25, estão determinadas as competências da nova Secretaria: Art. 25 - Será de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura: I - o planejamento operacional, a formulação e a execução da política ambiental do Município; II - o desenvolvimento de pesquisas referentes aos recursos naturais; III - fiscalização, controle, monitoramento, desenvolvimento, mapeamento das áreas verdes e reservas ambientais do Município; IV - o combate permanente à poluição ambiental, nas suas diversas formas, incluindo-se o controle, fiscalização e uso do subsolo; V - o combate às várias formas de poluição sonora e visual, atmosférica, hídrica e do solo; VI - a promoção, estímulo e fomento às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários; VII - criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda; VIII - definir e executar as políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica, social e ambiental; IX - estabelecer e desenvolver projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica; X - a apreensão de animais, geradores de risco e/ou incômodo ambiental; XI - administrar e fiscalizar as feiras públicas. Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente e Agricultura tem por competência: I - promover as medidas necessárias para proteção do meio ambiente, através do controle de poluição ambiental; II - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria; __ 293 __
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
d) ZP4: III - planejar, Hortoorganizar, Florestal; orientar, controlar e coordenar as ativie) ZP5: Parqueada Nascente doeRibeirão Paiçandu; dades relativas agropecuárias de abastecimento; f) Bosque das Grevíleas; IV ZP6: - buscar intercâmbios com órgãos afins, visando ao desenvolg) ZP7: Parque do Sabiá; vimento de parcerias para a realização de práticas economicamenh) Parque Florestal Municipal das Perobas; te ZP8: viáveis, ecologicamente sustentáveis e socialmente justas, nas i) ZP9: Recanto Borba Gato; atividades agropecuárias; j) Parque Ecológico Municipal do eGuaiapó; V ZP10: - cooperar com as iniciativas públicas apoiar as iniciativas prik) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras;e ambiental; vadas em atividades ligadas ao setor agropecuário l) Parque do orientação Cinqüentenário; VIZP12: - disponibilizar técnica necessária para a obtenção m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; de recursos para a execução da programação dos projetos viabilin) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; zados pela Pasta; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; VII - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; Planejamento Estratégico de Governo q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra;que estejam relacionados à Secretaria; r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; VIII - determinar a fiscalização das feiras públicas e outras ativis) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; dades similares no Município; IX as - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Destacam-se, dentre elas, seguintes áreas: Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação. a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quaApesar das advertências, a gestão do Prefeito João Ivo Caleffi preferiu manter a pasta dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescendo Meio Ambiente junto com Agricultura. As estruturas eram independentes, não haventes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas do justificativas parapara essa garantir união. Aliás, o contrário eraSomente o mais indicado, no 2003 sentido de criar estruturais sua sobrevivência. no ano de a área foi cercada de Maringá, numa tentativa das de isolamento principaise órgãos cada vez pela mais Prefeitura especializados na criação e execução políticas dedas agricultura áreas verdes município. meio ambiente. Aindadoque muitas das ações dessas pastas sejam conexas, pode-se concluir b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se que as demais, sem exceção, terão alguma interface com o meio ambiente, como, por duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconexemplo, as secretarias de obras, de desenvolvimento urbano, de educação, de indústria e tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na comércio,Administração etc., e isto nãoMunicipal justifica a do suaex-prefeito união. Jairo Gianoto, foi recebido um recurso O coroamento de uma política de reestruturação Executivo financeiro especialmente direcionado para a administrativa implementaçãododePoder estruturas que permitissem a visitação a recuperação florestal local. Entretanto, o máximo de Maringá, para estabelecer umae política ambiental sólidado e democrática, não ocorreu. A que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizacriação da Secretaria do Meio Ambiente autônoma seria e ainda é um complemento indisda por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia pensável para a reestruturação do Comdema. O próximo passo será, independentemente Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de desse contratempo histórico, o investimento corpomunicipal, técnico dabuscando secretaria. recuperação foi viabilizado na últimano gestão tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. 3.3 IAP – Instituto Ambiental Paraná c) Parque Florestal Municipaldodas Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído A Sema (Secretaria Estadual do Meio Ambiente), com sede em Curitiba, divide-se de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da em, basicamente, três estruturas. A primeira é relativa ao planejamento e estabelecimento flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Compleda política ambiental do Estado (junto com o Conselho Estadual do Meio Ambiente), mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de composto pela estrutura administrativa central da Sema. A segunda diz respeito ao órgão manejo. executivo do Paraná, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). E por fim, tem-se o órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos e pelo saneamento ambiental do Estado do 76 Ver comentário Paraná, que é adaSUDERHSA. nota de rodapé nº 96. __ 122 294 __
CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
O Instituto Ambiental do Paraná foi criado pela Lei Estadual no 10.066/92 com as seguintes atribuições principais: a) propor, executar e acompanhar as políticas de meio ambiente do Estado; b) fazer cumprir a legislação ambiental, exercendo, para tanto, o poder de polícia administrativa, controle, licenciamento e fiscalização; c) conceder licenciamento ambiental para instalação, funcionamento e ampliação de atividades, obras e serviços, planos e programas de abrangência Regional; d) licenciar empreendimentos florestais e autorizar desmates; e) executar o monitoramento ambiental dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo; f) elaborar, executar e controlar planos e programas de proteção e manutenção da biodiversidade, preservando e restaurando os processos ecológicos essenciais, e assegurando a reprodução da flora e da fauna silvestres; g) executar e fazer executar todos os atos necessários a proteção, conservação e recuperação do meio ambiente; h) executar a coleta sistemática de dados e informações sobre o meio ambiente; i) administrar o Fundo Estadual do Meio Ambiente. Como pode-se perceber, o IAP assumiu o controle da execução ambiental do Estado do Paraná, como órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente, definido pela Lei nº 6.938/81, como órgão seccional. O órgão está divido em regiões por todo o Estado do Paraná. A cidade de Maringá é sede de um escritório regional que atende a 29 municípios. Para tanto, o IAP de Maringá possui 12 funcionários efetivos, sendo que destes, 2 são administrativos e 10 atuam na fiscalização, sendo um deles o chefe do escritório regional (2003). Dos fiscais existentes, que devem atender aos 29 municípios da região, respectivamente, 4 são agentes ambientais, 4 são engenheiros agrônomos, 1 engenheiro florestal e 1 engenheiro químico. Todos respondem pela fiscalização da pesca ilegal e da reserva legal na região e 2 atuam no licenciamento industrial. Por fim, ainda existem 2 estagiários e 7 funcionários do viveiro regional, localizado em Mandaguari. Com esses dados é possível ter uma idéia dos problemas estruturais pelos quais o IAP passa no Estado do Paraná, principalmente na região de Maringá, que acaba sendo mal atendida. A falta de profissionais técnicos, capacitados para a fiscalização ostensiva é o maior problema. Existem muitos funcionários meios e poucos funcionários fim, a exemplo do que ocorre em praticamente todas as repartições públicas. Outro problema é a inexistência de equipamentos para o atendimento de Maringá e região. Para a realização de qualquer análise, laudo ou perícia para identificar danos ambientais e os responsáveis, é necessário que o material coletado seja enviado para o escritório regional de Londrina, onde os testes são realizados e devolvidos para Maringá. É lógico que esse processo inviabiliza casos em que uma perícia imediata se faz necessária para a apuração do dano, sem contar que encarece e dificulta a prestação dos serviços da região de Maringá. Além do mais, o contato com os fiscais atuando em campo não é muito fácil, e depende de telefones celulares. __ 295 __
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
d) ZP4: Horto Florestal;mínimas para os fiscais atuarem com toOutro problema é a inexistência de garantias e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; tal isenção, o que tem atingido outros setores do Estado, como, por exemplo, a vigilância f) ZP6: Bosque das Grevíleas; sanitária. Os funcionários que exercem uma atividade de tamanha importância e repercusg) ZP7: Parque do Sabiá; são econômica são pressionados pelas circunstâncias e nem sempre podem agir com indeh) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; pendência, baseados apenasi)nos preceitos técnicos e comandos legais. A mudança da AdZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; ministração Estadual, por exemplo, já é suficiente para provocar alterações nas linhas de k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; atuação da fiscalização, demonstrando que o principal órgão ambiental, pertencente ao l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; SISNAMA, atua ao sabor das e necessidades políticas dos “líderes” governamenm) paixões ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; tais. n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; 76; o) encaminhas ZP15: Reservas Córrego Gato As denúncias devem ser pordo escrito paraBorba o IAP, visando registrá-las para p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; evitar fraudes e contratempos desnecessários. O fiscal é informado e dirige-se, quando q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; possível, ao local informado r) para apurar a denúncia. Veja-seDeolinda que alémT.dos problemas enZP18: Reserva da Rua Pioneira Garcia; frentados com o clima, há ainda a questão nem sempre existem fiscais disponíveis s) ZP19: Reservadedoque Córrego Moscados; no escritório para constatar a agressão ambiental no exato momento em que ela ocorre. Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: Quando o dano é constatado, o infrator é notificado para adequar sua atividade em a) Parque Ecológico do Guaiapó: parqueà pela Lei determinado prazo. Em casoMunicipal de reincidência, de danoreconhecido grave ou decomo desrespeito notifica2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m ção, é feita uma autuação, culminada em multa, que pode posteriormente, diante da insis43-B poluidor, do Conjunto Parigot de Souza,administrativas constituído demais remanescentência dodraagente ser Residencial convertida em penalidades severas, tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas como embargos e interdição da atividade. estruturais para garantirnosua sobrevivência. Somente no de ano de 2003 amunicipal área foi Quanto a sua competência Município de Maringá, apesar a legislação cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais prever a competência da Semma para o controle da fiscalização, proteção e conservação áreas verdes do município. do meio ambiente local, as irregularidades jurídicas, especialmente no tocante às condições b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se para o exercício da competência licenciatória, e a responsabilidade solidária dos membros duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encondo Sistema Nacional do Meio Ambiente, mantém-se o IAP como principal órgão ambientram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na tal do Estado do Paraná e, da mesma forma, do Município de Maringá. Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso O que se constata na prática é que o IAP não atua nos limites do Município, exceto financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que em alguns casos mais complexos de licenciamento ambiental e em alguns casos de desmapermitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo tamento nas zonas rurais e nas autorizações para corte de árvores no interior das proprieque se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizadades. Isto porque as árvores que permanecem nas vias públicas são de competência da da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Semma. Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de Ainda não ficou muito claro quem é o órgão competente em Maringá para as causas recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ambientais de acordo com a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Apesar de ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aa legislação estadual e municipal serem bastante claras na incumbência da competência inda aguarda recursos financeiros. para a Administração Pública de Maringá, em especial com a autonomia constitucional do c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 Município, mantendo-se a subsidiariedade do IAP, ambos os órgãos ambientais estão e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído completamente desaparelhados. Com isto, muitas das atribuições da Semma não são obde remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da servadas, embora estejam previstas na legislação municipal. Conseqüentemente, muitos flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complecasos são encaminhados da Prefeitura para o IAP, que, na medida do possível, tenta dar mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de alguma solução à questão. manejo. Conclui-se que esse órgão é mais uma vítima da inexistência de uma política estadual séria para com o meio ambiente, a exemplo do que se repete nos municípios, incluindo 76 Ver comentário da nota de rodapé nº 96. Maringá. __ 122 296 __
CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
3.4 SUDERHSA – Superintendência Estadual de Recursos Hídricos e Saneamento ambiental A SUDERHSA é componente da estrutura administrativa da Semma (Secretaria Estadual do Meio Ambiente). A exemplo do que ocorre com os demais órgãos públicos ligados à gestão ambiental em Maringá, o escritório regional da SUDERHSA também enfrenta sérios problemas estruturais. Área de abrangência do escritório de Maringá é de 74 municípios. Existem 7 funcionários, dos quais 4 são fiscais, e os demais secretários administrativos. As principais atribuições da SUDERHSA dizem respeito à água, às vistorias para outorga e concessão de uso, obras de aterro sanitário, dando suporte técnico para sua execução, autorização para piscicultura, redes de galerias pluviais, e autorização para perfuração de poços artesianos. Foram regularizados em Maringá, a partir de 1997, 701 poços semi-artesianos cadastrados, até o dia 24 de abril de 2003. Os poços mais antigos estão sendo aprovados nos testes de contaminação e, apesar de o controle ainda não ser o ideal, ao menos é possível se ter uma idéia do número de poços existentes no município, ainda que muitos continuem clandestinos e irregulares, à espera de uma efetiva fiscalização. De qualquer forma, a inexistência de um sistema de fiscalização sério e efetivo em Maringá permitiu que fossem perfurados mais de 1300 poços semi-artesianos em seu território, segundo estimativas com dados não oficiais. A atuação da SUDERHSA resume-se aos município menores, que possuem menos estrutura técnica para realização de obras de saneamento básico. Portanto, a atuação em Maringá fica bastante reduzida, uma vez que a Prefeitura Municipal possuiria, ao menos sob o ponto de vista do Governo do Estado, a capacidade de atender às principais demandas locais. O processo de cadastramento de um poço artesiano inicia-se com um requerimento do interessado, contendo um laudo assinado por um geólogo. Após a sua aprovação, é emitida a licença prévia que autoriza a perfuração do poço. Concluída sua execução, é concedida a outorga do poço, na qual consta o volume de água autorizado para consumo. Com a regularização da nova política de gerenciamento dos recursos hídricos, a atuação da SUDERHSA será revista e talvez ampliada sua atribuição fiscalizadora, inclusive em Maringá. O atual Governo do Estado trouxe recentemente à tona a discussão sobre a possibilidade de a SUDERHSA, com seu histórico de ineficiência, assumir todas as UED´s (Unidades Estaduais Descentralizadas), que funcionarão como Agências de Cobrança pelo uso da água no Estado do Paraná. Muitas bacias já possuem seus Comitês de Bacia instalados e com processos avançados de negociação social para instalação das UED´s através de associações representativas. __ 297 __
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
d) ZP4: Horto 3.5 Ibama – Instituto Brasileiro do Florestal; Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; Renováveis
f) ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7: Parque doAmbiente Sabiá; O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio e dos Recursos Naturais Renováh) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; o veis) foi criado pela Lei nº 7.735/89. A Lei nº 8.028/90 i) ZP9: Recanto Borba Gato; deu nova redação ao artigo 2 da Lei nº 7.735, e a Medida Provisória 1.911Ecológico de 12/99, deu a seguinte redação ao mencioj) ZP10: nº Parque Municipal do Guaiapó; k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; o nado artigo 2 : l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; É criado Instituto Brasileiro do Nyffeler; Meio Ambiente e dos Recursos n) ZP14: oParque Alfredo Werner Naturais Renováveis, entidade autárquica 76; regime especial, doo) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gatode tada de personalidade jurídica de Direito p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves;Público, vinculada ao Ministério do Meio com a finalidade de executar as q) ZP17: Reserva do Ambiente, Córrego Cleópatra; políticas nacionais de meio ambiente referente às atribuições fer) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; derais permanentes relativas à preservação, à conservação e ao s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; uso sustentável dos recursos ambientais e sua fiscalização e controle, bem como apoiar o Ministério do Meio Ambiente na exeDestacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: cução da Política Nacional de Recursos Hídricos e na execução a) Parque Ecológico das Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei ações supletivas da União, de conformidade com a legislação Complementar nº 3.513/93, uma área de 16.204,48 em vigor epossui as diretrizes daquele Ministério.m2, localizado na quadra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenO Ibama da fusão organismos administrativos que existiam anteriormentes da surgiu vegetação nativa.deA4 área não possui plano de manejo e enfrenta problemas te: a Sema (Secretaria Especial do Meio Ambiente), o IBDF (Instituto Brasileiro de Deestruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi senvolvimento a Sudepe (Superintendência do Desenvolvimento da Pesca) ea cercadaFlorestal), pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais SUDHEVEA (Superintendência da Borracha). áreas verdes do município. 2 , nela localizam-se no m 6.938/81, o Ibama é EmJardim consonância comcom o disposto artigo 6o, IV da Lei b) Botânico: uma áreapelo de aproximadamente 9 mil considerado Órgão lagoas Executor do Sistema da Nacional Meio Ambiente, e possui finaliduasoantigas de tratamento Sanepardodesativadas. Em seu fundo,aencontram-se dois córregos quecomo praticamente não possuem ciliar preservada. Na dade de executar e fazer executar, órgão federal, a políticamata e diretrizes governamenAdministração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso tais fixadas para o meio ambiente. direcionadodecorrentes para a implementação de estruturas que Emfinanceiro virtude da especialmente divisão de competências da legislação ordinária (especialpermitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo mente da previsão do Sistema Nacional do Meio Ambiente), das resoluções do Conama que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utiliza(em especial com a resolução nº 237/93), culminando na Constituição Federal, os Estados da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia passaram a criar órgãos que assumiram as atribuições originárias do Ibama, especificamenFlorestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de te em seus territórios. Assim ocorreu com o IAP(Instituto Ambiental do Paraná). recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um Ao ponto Ibamade permanece a competência para gerir e carente fiscalizarque osvive recursos tidos lazer e visitação para a comunidade a suanaturais volta, mas acomo bens da união, como os rios que cruzam mais de um estado, os animais silvestres, inda aguarda recursos financeiros. entre c)outros, queFlorestal possuemMunicipal alcance nacional ou federal. Mesmo uma cidade como MaParque das Perobas: localizado nosem lotes 210-A e 211-A, 210 2 ringá, pertencente uma divisão confusãocom de competências em matéria o e 210-G daa Gleba Ribeirãoe Pingüim, área total de 263.438,74 m ambiental, , constituído de remanescentes da regional vegetação espécies representativas da Ibama manteve um escritório aténativa o finalque doapresentam ano de 2000. e da faunaodaescritório região. Essa área, reconhecida parque pela Lei CompleAtéflora aquela época, de Maringá mantinha como 2 fiscais, aparelhados com um mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de veículo “fusca”, pouco combustível e muita vontade para atender a aproximadamente 70 manejo. municípios da região. Infelizmente, um órgão com tamanho prestígio dentro do Sistema
Nacional do Meio Ambiente permaneceu completamente abandonado pelo governo fede76 Ver comentário da nota de rodapé nº 96. ral. __ 122 298 __
CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
Os casos mais freqüentes atendidos pelo escritório de Maringá diziam respeito aos maus-tratos de animais silvestres. Como não existe nenhum rio de competência federal na região, a atuação do Ibama ficou muito restringida, até mesmo porque o órgão estava abandonado. Quando os fiscais precisavam fazer uma vistoria, tinham que utilizar recursos financeiros próprios para chegar às localidades, porque não havia repasse de verbas pelo governo federal. O escritório do Ibama de Maringá estava ligado à Linha Verde, um programa do governo federal para o rastreamento de contrabando de animais silvestres e outras atividades ilegais do gênero. A partir do ano de 2001, o Município de Maringá passou a ser atendido pelo escritório regional do Ibama de Londrina de forma bastante tímida e imperceptível.Essa situação foi percebida pelo novo governo federal, que após estudos realizados no primeiro ano de gestão (2003), decidiu pela reabertura do escritório regional do Ibama em Maringá, realizado em 19 de março de 2004. Apesar de cobrar a TCFA (Taxa de Fiscalização Ambiental), o Ibama continua desempenhando um papel secundário na política ambiental da região de Maringá.
3.6 Polícia Florestal do Estado do Paraná163 O Batalhão de Polícia Florestal foi criado em 04 de Abril de 1957, através da Lei nº 3.056/57. Trata-se da Unidade da Polícia Miltar do Paraná que, além de atuar ostensivamente cumprindo a lei, ensejando a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos, tem a missão de zelar pela flora, fauna e o ambiente no Estado do Paraná. A Polícia Florestal foi instituída com a denominação Corpo de Polícia Florestal, sendo sua Lei de Criação regulamentada pelo Decreto Estadual 5.651, de 19 de Julho de 1957. Com pequeno efetivo, a partir de 18 de Setembro de 1962, foi empregado na proteção dos Parques Estaduais de Vila Velha, Campinhos e Monge da Lapa. No ano de 1970, seu trabalho de proteção estendeu-se ao Parque Nacional do Iguaçu e posteriormente à Floresta Nacional de Irati. Foi através da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976, que o Corpo de Polícia Florestal foi transformado em Batalhão. O Batalhão Florestal cumpre as suas atribuições, prioritariamente, através da realização do policiamento ostensivo, que é executado com maior ênfase em sua parte preventiva, no sentido de orientar e dissuadir ações que representem transgressões à legislação ambiental. Dentre suas inúmeras atribuições, originárias ou decorrentes de convênios, destacamse: 163
Disponível em: < http://www.pr.gov.br/bpflo/historico.html.>. Acesso em: 23 maio 2003.
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d) ZP4:ostensivo, Horto Florestal; * Executar o policiamento de forma preventiva ou repressiva, com a fiZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; nalidade de coibir ee) dissuadir ações que representem ameaças ou depredações à f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Natureza. g) ZP7: Parque do Sabiá; * Zelar pelo cumprimento daParque legislação ambiental de defesa da flora e fauna silvesh) ZP8: Florestal Municipal das Perobas; tres, observando osi) dispositivos das leis Federais e Estaduais, bem como as porZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; tarias e resoluções em vigor. k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; * Autuar, administrativamente, os infratores ambientais, fornecendo subsídios l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; ainda, para o Ministério nasRua ações civisNegri; de recuperação por danos m) ZP13:Público Parque da Teodoro provocados contran)a ZP14: Natureza. Parque Alfredo Werner Nyffeler; 76; ZP15: Reservas do Córrego BorbanoGato * Realizar prisões deo)infratores, que sejam flagrados cometimento de crimes p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; ambientais, e encaminhá-los à presença da autoridade policial, para a lavratura q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; do flagrante e inquérito policial. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Na atuação preventiva,s)oZP19: Batalhão vemdodesenvolvendo programas de educação amReserva Córrego Moscados; biental junto à comunidade, com a elaboração e veiculação de cartazes, panfletos com dentre elas,palestras as seguintes áreas: textosDestacam-se, educativos, realizando em estabelecimentos de ensino, exposições técnicas a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó:popular, reconhecido como parque pela nas Lei às entidades públicas e privadas com participação e orientações ao público Complementar nº 3.513/93, possui área de 16.204,48 m2, localizado na quaáreas de preservação ambiental que estão sobuma sua guarda. do Conjunto Residencial Parigot de de remanescenNa dra sua 43-B organização administrativa, o Batalhão da Souza, Polícia constituído Florestal divide-se em duas tes daavegetação A área não possui e enfrenta problemas Companhias, primeira nativa. atendendo o interior do plano estadodee manejo a segunda o litoral. E cada estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área Companhia subdivide-se em postos de atendimento. A 1ª Companhia é dividida emfoi3 pela em Prefeitura Maringá, numa tentativa isolamento daseste principais pelotões,cercada com sedes Foz do de Iguaçu, Ponta Grossa e em de Londrina, sendo último áreas verdes dodemunicípio. responsável pelo posto Maringá, além do posto de Icaraíma. b) Jardimlocalizado Botânico:em comMaringá uma área de aproximadamente 9 mil m2 da , nela localizam-se O posto atende a mais de 20 municípios região, e conta duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, com um efetivo de 21 homens, incluindo o aspirante comandante. Contando com aenconindistram-se córregos queetc.), praticamente possuem mata ciliar preservada. Na ponibilidade de 2dois homens (férias, os demais não formam 3 equipes, compostas cada uma Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso por um sargento comandante, um cabo auxiliar e 4 soldados. Foi a partir de 1998, medianfinanceiro especialmente direcionado para a implementação de criado estruturas que te um convênio assinado com a Prefeitura de Maringá, que esse posto foi em Mapermitissem a visitação e a recuperação florestal do local. máximo ringá, e apesar de previsto em seus termos a responsabilidade de aEntretanto, Prefeitura oMunicipal se equipamentos pode encontrare meios é uma de pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizarepassar que vários estruturá-lo este posto, isto nunca ocorreu. da pordomuito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foicom ocupada Políciae O posto Batalhão da Polícia Florestal de Maringá trabalha poucapela estrutura Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de com sérias dificuldades em desempenhar as suas atribuições locais. Na Gestão Municipal recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um anterior, um convênio foi preparado, no ano de 2003, incluindo a mudança do posto da ponto de lazerdentro e visitação para adocomunidade que ocupada vive a suapelo volta, mas de aantiga sede localizada do Parque Ingá, para acarente área antes Corpo inda aguarda recursos financeiros. Bombeiros no chamado Jardim Botânico. No novo convênio, a Prefeitura de Maringá c) Parque Florestal Municipaldadas Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 obrigou-se apenas à manutenção sede do posto, ao repasse de combustível, energia 2 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, áreadetotal 263.438,74 m , constituído elétrica eeágua, manutenção dos veículos e dacom cessão um de número de telefone. A Amude remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da sep deverá ser acionada para auxiliar na manutenção do posto, uma vez que o efetivo de e da fauna da região. Essasérie área,dereconhecida parquetornando pela Lei assim, CompleMaringá flora continuará atendendo a uma municípioscomo da região, as mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de obrigações das partes mais justas e eficientes. De manejo. acordo com informações do comando de Maringá, as atuações da Polícia Flores-
tal no município resumiam-se até 2003, principalmente a: pesca predatória (utilizando material proibido ou de emrodapé período 76 Ver comentário da nota nº 96. defeso); caça ilegal (em especial capivaras); e manutenção __ 122 300 __
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de pássaros em cativeiro. O desmatamento não contava com muitos registros, até mesmo porque a região já foi muito agredida, não restando grandes coberturas vegetais sob ameaça. Entretanto, algumas ações referem-se à fiscalização da madeira transportada na região. Até julho de 2003, o Posto de Maringá do Batalhão da Polícia Florestal registrou 46 autos de infração. Infelizmente, nos últimos anos é possível constatar-se uma série de atos abusivos e contraditórios pela atuação da Polícia Florestal no Estado do Paraná. Isto porque, enquanto representantes do Estado, os policiais florestais passaram a aplicar severas penalidades contra condutas e atos que até pouco tempo eram negligenciadas pelo Estado, e em sua grande maioria são ainda cometidas pelo Poder Público na prestação de diversos serviços públicos. Além disto, muitas prisões abusivas e autuações sem critérios técnicos e legais têm sido aplicadas, criando uma política do medo e da aversão à proteção ambiental em várias regiões do Estado e, do Município de Maringá. Pode-se afirmar que a efetividade do Direito Ambiental depende de uma fiscalização ostensiva. Porém, toda sanção deve ser antecedida de políticas públicas sérias, que promovam a educação dos cidadãos e estimulem as ações ecologicamente corretas.
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4 Organizações não governamentais No município de Maringá, poucas são as associações, fundações e entidades da sociedade civil ou do terceiro setor, denominadas ONGs (Organizações Não Governamentais), que atuam na preservação ambiental. Entre as existentes, podem ser citadas as seguintes: - Adeam – Associação Brasileira de Defesa e Educação Ambiental; - Funverde - Fundação Verde; - BFFS – Brasil Fauna Flora e Sul; - SPAM – Sociedade Protetora dos Animais; - Cebea – Centro de Bem Estar Animal; - Apromac – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (escritório de Maringá); - UPPA – União pela Preservação Ambiental. A Adeam (Associação Brasileira de Defesa e Educação Ambiental) foi fundada em 1979, por Alberto Contar. Em seus estatutos constitutivos, a Adeam estipula a finalidade de lutar pela preservação do meio ambiente, o que a legitima a propor ações civis públicas, conforme o previsto pela Lei nº 7.347/85. Essa associação vem resumindo sua atuação na proposição de ações judiciais que obrigam os proprietários de áreas rurais a recuperar e a preservar as áreas de reserva legal, localizadas em seus imóveis. Na maior parte das ações, a Adeam pede apenas que o proprietário deixe de utilizar as referidas áreas, permitindo que ocorra a regeneração natural. Em alguns casos, a associação também exige o reflorestamento acompanhado pelo IAP. As ações podem durar cerca de 8 anos, e mesmo com o provimento final favorável, nem sempre o resultado almejado é obtido. O sustento financeiro da Adeam seria proveniente dos honorários relativos às causas ingressadas na Justiça. Infelizmente, a Adeam tem prosseguido em suas ações judiciais apenas até a obtenção de provimentos favoráveis. Isto quer dizer que, depois de proferida a sentença, transitada em julgado, que obriga o proprietário a manter a reserva legal, nada mais é feito pela associação, que não sabe ou então não fiscaliza se as ações são efetivamente cumpridas, relegando a tarefa novamente ao órgão estadual florestal IAP.
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ZP4: Horto A proteção ambiental d) realizada pela Florestal; Adeam está centrada unicamente nas questões e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; florestais. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; 164 é uma A Fundação Verde (Funverde) entidade que tem como principal objetivo a g) ZP7: Parque do Sabiá; preservação do meio ambiente em todos seus sentidos, a educação ambiental à h) ZP8: Parqueos Florestal Municipaldesde das Perobas; recuperação de áreas que foram de alguma forma depredadas pelo homem. i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10:não Parque Ecológico Municipal Guaiapó; O embrião dessa organização governamental surgiu hádomais de 15 anos, a partir k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; da reunião de um grupo de pessoas interessadas na causa da preservação ambiental, que l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; discutiam a situação do meio ambiente, aglutinando idéias e objetivando criar projetos que m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; pudessem solucionar algunsn) problemas graveAlfredo detectados emNyffeler; Maringá e região. ZP14: Parque Werner Após algumas articulações em busca de recursos financeiros e a76elaboração de estatu; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; tos e regulamentos, foi instituída a Fundação Verde, sendo aprovada pelo Ministério Púq) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; blico da Comarca de Maringá, passando, efetivamente, a existir como pessoa jurídica de r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; direito privado sem fins lucrativos. s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; De forma geral, pode-se asseverar que a principal atuação da Funverde se dá através Destacam-se, dentre as seguintes áreas: de denúncias formais ao elas, Ministério Público, além da veiculação de matérias em alguns a) locais. Parque Ecológico do Guaiapó: como civis parque pela Lei jornais Essa fundaçãoMunicipal já se encontra legitimadareconhecido para propor ações públicas. 2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m A Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (Apromac), foi criada no 43-B dodeConjunto Parigot Souza, constituído de remanescendia 21 dedra setembro 1985, emResidencial Cianorte-PR, tendode como principal bandeira a criação do tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas Parque Municipal do Cinturão Verde de Cianorte. A missão da organização pode ser reestruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi sumida nos seguintes tópicos: cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais - Promover o Desenvolvimento Sustentável na região; áreas verdes do município. - Atuar conjunto com órgãos governamentais na recuperação dos recursos nab) Jardimem Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se turais e na educação ambiental; duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encon- Assessorar na edição da legislação ambitram-se doisdiferentes córregosinstituições que praticamente nãoe aperfeiçoamento possuem mata ciliar preservada. Na ental; Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso - Contribuir para a criação de unidades de conservação, assessorando os órgãos financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que competentes anas diferentes do processo; permitissem visitação e a etapas recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo - que Fazerseopode monitoramento do uso dos naturais, assim como ações ou encontrar é uma pista derecursos caminhada mal projetada; umadas sede utilizaomissões de autoridades governamentais que contribuam para o mau uso dos da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia mesmos; a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de Florestal - recuperação Distinguir pessoas e ou entidades quegestão se destacarem porbuscando ações emtornar prol da melhofoi viabilizado na última municipal, a área um ria, defesa ou recuperação do meio ambiente. ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aA ONG conta com uma financeiros. sede própria junto ao Viveiro Florestal; uma representação inda aguarda recursos em Curitiba e Maringá; um Viveiro florestal comlocalizado capacidade para e1.000.000 de c) Parque Florestal Municipal das Perobas: nosinstalada lotes 210-A 211-A, 210 mudas/ano de essências florestais e exóticas com sistema de produção tubetes, e 210-G da Gleba Ribeirãonativas Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, em constituído e mudas de deremanescentes arborização urbana e ornamentais; umapresentam trator e equipamentos de plantio de da vegetação nativa que espécies representativas da mudas deflora árvores no campo (sulcador, subsolador, pulverizador, etc.); um veículo utilitário e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar 3.513/93, também se encontra abandonada possui são: um plano de de transporte de nº passageiro tipo KOMBI. Os recursos humanos edanão Apromac manejo. 164Ver 76 Maiores comentário informações: da nota <www.funverde.org.br>. de rodapé nº 96.
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Equipe de 20 empregados operários rurais, treinados para trabalho na produção de mudas e no plantio de campo; - Equipe de 3 empregados guarda-parque; - Equipe de 2 gerentes (viveiro e campo); - Uma secretária executiva; - A Apromac é dirigida por Conselho Gestor presidido por Engenheiro Florestal tendo na Presidência Executiva um Advogado; - Possui ainda na sua equipe técnica, um corpo de técnicos como voluntários, constituído de Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro de Segurança no Trabalho, Engenheiro Civil, Engenheiro Químico, Agrônomo, Sociólogo, entre outros; - Conselho Fiscal, constituído por um conjunto de 7 (sete) sócios fundadores.165 As demais organizações citadas não apresentam informações de fácil acesso ao público sobre suas atividades, apesar de estarem presentes em algumas ações ambientais em Maringá. O pequeno número de membros, a falta de quadro técnico especializado, de acessória jurídica, de recursos financeiros, e de capacidade de mobilização social, podem ser apontados como alguns dos problemas gerais enfrentados por todas estas organizações. Assim como o setor governamental, também o setor não governamental está apenas começando a acordar em Maringá.
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Disponível em: < http://www.apromac.org.br/a01.htm>. Acesso em: 23 maio 2003.
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5 Legislação ambiental de Maringá Maringá possui inúmeras leis que tratam do meio ambiente. Agindo de acordo com a competência suplementar e limitada imposta pela Constituição Federal, em seu Art. 30, I e II, o município tem buscado regulamentar as principais situações ecológicas que ocorrem em seu território. Mas como ocorre no país, em todos os níveis da federação, as leis possuem quase sempre um caráter de oportunismo e casuísmo, sem muitos critérios técnicos. Conclui-se pela inexistência de uma política ambiental no próprio poder legislativo de Maringá, uma vez que da maioria dos seus componentes, poucos atuam na defesa do meio ambiente. As leis normalmente são copiadas, literalmente, de outros municípios, sem sequer passarem por aperfeiçoamentos e adequações. Esse é o caso, por exemplo, da lei que regulamenta a poluição visual, a lei que trata das distâncias entre os postos de gasolina, entre inúmeras outras, que apesar de oportunas, acabam sem aplicação pelo próprio poder público, por estarem dissociadas da realidade enfrentada pelos órgãos executivos e pela população. Essa situação, ao mesmo tempo, não justifica a omissão da Administração Pública, mas colabora para que os problemas nunca sejam resolvidos e passem de uma gestão para outra, acumulando-se entre as inúmeras questões “sem solução”. Da análise das leis municipais, constata-se a existência de leis que abordam diretamente a questão ambiental, como as leis que tratam da poluição sonora e dos fundos de vale, e também de leis que abordam indiretamente as questões ecológicas, como a lei de uso e ocupação do solo de Maringá. Para o levantamento das leis ambientais, foram consultados os arquivos da Câmara Legislativa de Maringá, e embora os cuidados e a dedicação, algumas leis e decretos podem estar sendo involuntariamente omitidas. Ao mesmo tempo, não foi objetivo realizar um levantamento exaustivo das leis ambientais, apesar de sua importância, principalmente por questões de ordem prática e instrumental. Uma das sugestões passíveis de serem apresentadas à Câmara Legislativa do Município é a criação de um Código Ambiental de Maringá, a exemplo do que ocorre em diversas cidades, o que seria alcançada, basicamente com a compilação da legislação ambiental esparsa referente à cidade de Maringá. Existem muitas leis genéricas e de aplicação muito restrita, ao mesmo tempo em que outras leis conseguem regular questões mais complexas como o problema dos fundos de
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d) ZP4: Horto vale e da poluição sonora. Ainda assim há Florestal; uma falta de sistematização legal, o que impede maior aplicabilidade às leis. e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; das Grevíleas; Merece destaque a Lei f)no ZP6: 09/93Bosque que estabeleceu a Política do Meio Ambiente de Mag) ZP7: Parque do Sabiá; ringá. Seguindo os moldes das principais federais sobre odas assunto, essa lei municipal h) ZP8: Parqueleis Florestal Municipal Perobas; i) ZP9: Recanto Gato;da Política Municipal do Meio Amdefiniu, em seus primeiros artigos, quais osBorba objetivos ZP10: Parque Municipal do Guaiapó; biente de Maringá e termos j)e conceitos paraEcológico a sua aplicação. k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; Segundo a referida lei, l)oZP12: principal objetivo da política ambiental de Maringá é “conParque do Cinqüentenário; m) ZP13: Parque Ruamunícipes, Teodoro Negri; tribuir para a melhoria da qualidade de vidadados mediante a conservação e a n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; recuperação dos recursos ambientais (art. 1o).” o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; Em termos gerais, pode-se afirmar quedaessa está M. bem elaborada, diante daquilo p) ZP16: Reserva Rualei Diogo Esteves; que se pode esperar de umaq)leiZP17: que defina uma Reserva dopolítica Córregomunicipal. Cleópatra; Abrangendo instrumenZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; conseguiu estabelecer um sistema relevante para tos, objetivos e princípios, ar)Lei no 09/93 s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; a gestão ambiental de Maringá. Assim foi que criou a Secretaria do Meio Ambiente com principal órgão de implementação da Política Ambiental de Maringá. Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: o, estabeleceu quais os seus principais instrumentos, e Além disto, em seu Artigo 5 a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Complementar 3.513/93, do possui área de 16.204,48 m2Municipal , localizadodonaMeio quadestacam-se o ConselhonºMunicipal Meiouma Ambiente e o Fundo dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenAmbiente. O Comdema de Maringá foi um importante passo legal que o Município de da vegetação nativa. A área nãoda possui plano nas de manejo enfrenta que problemas Maringá tes tomou para a efetiva participação sociedade decisõese públicas envolestruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi vam o meio ambiente local. cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais Visando regulamentar a atuação da fiscalização ambiental conforme as normas locais áreas verdes do município. para as infrações ambientais e as penalidades previstas na Lei Complementar nº 09/93 e b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se na Lei Federal nº 9.605/98, foi editado o Decreto nº 1358/2002. Em suas considerações duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconiniciais, este Decreto claroque quais os seus objetivos ao mencionar: tram-se doisdeixa córregos praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na
Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso - o previsto na letra ’g’ do inciso I do artigo 787, Lei Orgânica financeiro especialmente direcionado para a implementação de da estruturas que do Município de Maringá; permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo - os princípios previstos pelos incisos VI e XI do artigo 3º da que se pode encontrar é uma pista denºcaminhada Lei Complementar 09/93; mal projetada; uma sede utiliza- pelo a competência Secretaria de Serviços Urbanos pela e Meio Amda por muito tempo Corpo dedaBombeiros, e que foi ocupada Polícia direta e indiretamente, a política Florestal a partir debiente maio de deMaringá 2003; e para umafiscalizar, imensa área desmatada. Um projeto de ambiental do município, exercendo, quando necessário, o poder recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um de polícia, de acordo com o artigo 4º da Lei Complementar nº ponto de lazer e visitação 09/93; para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos - financeiros. o instrumento da política ambiental municipal previsto no artigo 5º, Xdas da Lei Complementar 09/93; c) Parque Florestal Municipal Perobas: localizadonºnos lotes 210-A e 211-A, 210 o disposto nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Complementar nº e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído 09/93; de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da - a necessidade de regulamentação dos artigos 28 e 37, §1º da flora e da fauna da Lei região. Essa área, reconhecida parque Lei CompleComplementar nº 09/93, decomo acordo com pela o previsto na Lei mentar nº 3.513/93, também encontraregulamentado abandonada e pelo não possui plano de Federal nº se 9.605/98, DecretoumFederal nº 3.179/99; manejo. - a necessidade de regulamentar os artigos 45 e 46 da Lei Complementar nº 4.780/99; a defasagem do Decreto Municipal nº 739/93. 76 Ver comentário da nota de rodapé- nº 96. __ 122 308 __
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A justificativa para a criação do Decreto nº 1358/2002 baseou-se na inexistência, no âmbito da legislação municipal, de um fundamento legal sólido para a atuação administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A Lei Complementar nº 09/93 limitou-se a prever a competência da Semma para exercer o poder de polícia ambiental e as espécies de sanções. Essa lei acabou sendo superada pelas previsões da Lei Federal nº 9.605/98 quando trata das infrações administrativas: CAPITULO VI DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 70 - Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha. § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação as autoridades relacionadas no artigo anterior, para efeito do exercício do seu poder de policia. § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental e obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de coresponsabilidade. § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei. Art. 71 - O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação; III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatoria a instancia superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, ou a Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação; IV - cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação. Art. 72 - As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; __ 309 __
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d) ZP4: IV - apreensão Horto Florestal; dos animais, produtos e subprodutos da fauna e e) ZP5:instrumentos, Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu;ou veículos de flora, petrechos, equipamentos f) ZP6: Bosque das Grevíleas; qualquer natureza utilizados na infração; g) Parqueoudoinutilização Sabiá; V -ZP7: destruição do produto; h) ZP8: Parque Florestal VI - suspensão de venda eMunicipal fabricaçãodas doPerobas; produto; i) ZP9: Recanto Borba Gato; VII - embargo de obra ou atividade; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; VIII - demolição de obra; k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; IX - suspensão parcial ou total de atividades; l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; X - ZP13: (VETADO) m) Parque da Rua Teodoro Negri; XIZP14: - restritiva de direitos. n) Parque Alfredo Werner Nyffeler; § 1º Se o Reservas infrator cometer, simultaneamente, o) ZP15: do Córrego Borba Gato76; duas ou mais infrações, ser-lhe-ao cumulativamente, p) ZP16: Reserva aplicadas, da Rua Diogo M. Esteves; as sanções a elas cominadas. q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; ZP18: Reserva da será Rua aplicada Pioneira Deolinda T. Garcia;das disposi§r) 2º A advertência pela inobservância s) ZP19: Reserva do Córrego ções desta Lei e da legislaçãoMoscados; em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo. Destacam-se, dentre elas, áreas:será aplicada sempre que o agente, por ne§ 3ºasAseguintes multa simples a) Parque Ecológico gligencia Municipal Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei ou do dolo: Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2,sido localizado na quaI - advertido por irregularidades que tenham praticadas, deixar de saná-las, no prazodeassinalado por órgãode competente do dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot Souza, constituído remanescenSisnama ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha; tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas II - opuser embaraço a fiscalização Sisnama ou foi da estruturais para garantir sua sobrevivência. Somentedos no órgãos ano dedo2003 a área Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha. cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preseráreas verdes do município. vação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. b) Jardim Botânico: com área de aproximadamente 9 mil que m2 ,onela localizam-se § 5ºuma A multa diária será aplicada sempre cometimento da duas antigas lagoas infração de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconse prolongar no tempo. tram-se dois córregos praticamente não possuem § 6ºque A apreensão e destruição referidasmata nos ciliar incisospreservada. IV e V do Na caput obedecerão ao disposto art. 25 desta Lei. Administração Municipal do ex-prefeito JaironoGianoto, foi recebido um recurso § 7º Asdirecionado sanções indicadas incisos VI a IXdedoestruturas caput serãoque afinanceiro especialmente para nos a implementação plicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecipermitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo mento não pista estiverem obedecendo prescrições legais reguque se pode encontrar é uma de caminhada malasprojetada; uma sedeouutilizalamentares. da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia § 8º As sanções restritivas de direito são: Florestal a partir deI maio de 2003; e uma imensa desmatada. Um projeto de - suspensão de registro, licença área ou autorização; recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um II - cancelamento de registro, licença ou autorização; ponto de lazer e visitação paraoua restrição comunidade carente que vive a sua volta, mas aIII - perda de incentivos e benefícios fiscais; inda aguarda recursos IV financeiros. - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento emdas estabelecimentos oficiaisnos de credito; c) Parque Florestal Municipal Perobas: localizado lotes 210-A e 211-A, 210 V proibição de contratar com a Administração pelo pee 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74Publica, m2, constituído ríodo de ate três anos. de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da Art. 73 - Os valores arrecadados em pagamento de multas por inflora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complefração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Funmanejo. do Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, 76
fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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Art. 74 - A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado. Art. 75 - O valor da multa de que trata este Capitulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). Art. 76 - O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.
No âmbito federal, essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 3.179/99, que detalhou cada uma das infrações genéricas previstas pela Lei de Crimes Ambientais. Contudo, uma série de críticas foi feita tanto à Lei de Crimes ambientais quanto à publicação do Decreto Federal. Destaca-se o jurista Luís Carlos Silva de Moraes: Tanto a lei como o decreto regulamentador são inconstitucionais. No primeiro caso, a falha advém da delegação de poderes para o Poder Executivo legislar matéria vinculada ao princípio da reserva legal. Entretanto, fosse constitucional seria ilegal o Decreto 3.179/99, pois desobedece à diretiva da norma que deveria regulamentar. Não haveria necessidade de previsão expressa no regulamento sobre o valor da multa, o que já afirmamos é individualizar a pena, pois esse ato já está condicionado ao que determina o artigo 74 da lei 9.605/98, que é o dispositivo de lei a seguir na imposição de pena.166
Sem aprofundar essa discussão, cita-se o posicionamento do jurista Toshio Mukai, que entende que o critério fundamental para se identificar a competência punitiva está no dizer que é competente para dada medida de polícia administrativa quem for competente para legislar sobre a matéria. Em outras palavras: Aí ficam estabelecidas as condições de regularidade, ou seja, de legitimidade do exercício do poder de polícia: a) atuação do órgão nos limites de sua competência; b) atuação nos limites de lei formal que seja, de acordo com a Constituição, de competência da entidade política federativa; c) com observância do devido processo legal, ou seja, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição; d) o poder de polícia pode se manifestar através de atos vinculados ou discricionários, nesta última hipótese, dentro do âmbito de liberdade que a lei conceder ao administrador; porém mesmo a166
MORAES, Luís Carlos Silva de. Curso de Direito Ambiental. São Paulo: Atlas, 2002. p. 121.
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d) ZP4: qui, o exercício Horto Florestal; há de se regular, ou seja, sem abuso ou desvio de poder. e) ZP5:167Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; f) ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7: Parque do Sabiá; Com base nesse parecer, o jurista defende que somente o ente federado que tenha eh) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; laborado a lei é que tem poder para aplicá-la. Ou seja, o Município e os Estados não podei) ZP9: Recanto Borba Gato; riam aplicar o Decreto Federal nº 3.179/99, pois o mesmo se limita aos órgãos da Admij) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; nistração Federal. k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; Apesar de não ser discutido expressamente pelos principais autores pátrios do Direil) ZP12: Parque do Cinqüentenário; m) ZP13:polêmico, Parque daeRua Negri; to Ambiental, o tema é igualmente nãoTeodoro será aprofundado no presente traban) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; lho. o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; Desta forma, com a publicação do Decreto Municipal 1.358/2002, buscou-se evip) ZP16: Reserva da Rua Diogo M.nºEsteves; tar qualquer argumentação secundária nos processos administrativos ou judiciais referenq) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; tes a autuações ambientais procedidas pela Semma. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; s) ZP19: Reserva CórregonºMoscados; Uma análise mais detida dos artigos dodo Decreto 1.358/2002 demonstrará que seu texto é uma cópia fiel dos principais dispositivos do Decreto Federal correspondentes. Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: Destacam-se as seguintes inovações: a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei - Os recursos advindos da multas aplicadas pela Semma serão revertidos para o Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quaFundo Municipal do Meio Ambiente (art. 3º); dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescen- a previsão da infração específica de “realizar obras de desvio ou canalização das tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas margens dos cursos d´água, ou nascentes, sem licença ou autorização dos órgãos estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos perticercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais nentes” (art. 50); áreas verdes do município. - a previsão da infração específica de “executar obra, ou lançar resíduos líquidos, b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença ou em desacordo duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconcom a obtida causando erosão do solo” (art. 55). E ainda, no parágrafo único, tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na “incorre nas mesmas penalidades quem deixar de adotar, quando assim o exigir a Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso autoridade competente, medidas de conservação dos solos ou deixar de recuperar financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que a área erodida conforme determinação do órgão competente ou em desacordo permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo com a licença obtida”; que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utiliza- a previsão da infração específica de “alterar a morfologia das vertentes através de da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia serviços de corte e aterro, sem licença ou autorização”; Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de - a previsão da infração específica de “promover o parcelamento do solo e/ou recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em raponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas azão das suas restrições ambientais, do seu valor paisagístico, ecológico, artístico, inda aguarda recursos financeiros. turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida”. e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído Independentemente das discussões jurídicas de fundo, esse Decreto consolida a atuade remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da ção fiscalizadora da Semma no município de Maringá. flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei CompleDentre as leis ambientais de Maringá, destacam-se as seguintes: mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 167 MUKAI, Toshio. Meio ambiente: atuação administrativa e legislativa 76 Ver comentário da nota São de rodapé 96.5, n. 50, p. 14-20, 2002. e Administração Pública, Paulo, nº ano
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dos Poderes Públicos. L&C: Revista de Direito
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a) Lei Orgânica de 1990 – Estabelece as regras gerais para a Administração Pública e para o ordenamento do Município de Maringá, inclusive na questão ambiental; b) Lei no 09/93 – Estabelece a Política Ambiental de Maringá; c) Lei no 2.800/89 – Estabelece as sanções administrativas aos responsáveis por danos à arborização urbana; d) Lei no 20.799/90 – Estabelece o Código Sanitário; e) Lei nº 3.774/95 – Dispõe sobre a erradicação de árvores nos passeios públicos; f) Lei no 193/97 – Dispõe sobre os fundos de vales em Maringá; g) Lei no 218/97 – Trata da Poluição Sonora; h) Lei no 4.780/99 – Trata da Poluição Visual; i) Lei no 256/98 – Trata da Limpeza Pública; j) Lei no 331/99 – Dispõe sobre o uso e ocupação do solo; k) Lei no 334/99 – Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; l) Lei no 335/99 – Dispõe sobre as Edificações; m) Lei no 393/2001 – Alterou a Lei no 09/93, em especial quanto ao Comdema e ao Fundo Municipal do Meio Ambiente; n) Lei no 6.230/2003 – Dispõe sobre procedimentos a serem adotados após erradicação de árvores plantadas nas faixas de passeio público dos logradouros do Município; o) Decreto nº 3156/2002 – Regulamenta as infrações ambientais administrativas em Maringá; p) Decreto nº 218/2003 – Regulamenta o PCA – Plano de Controle Ambiental em Maringá. As demais leis identificadas pelo presente estudo encontram-se enumeradas no Anexo I, por ordem de publicação, com a respectiva ementa para sua identificação.
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6 Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal no 2.948/91, foi um importante passo legal para a efetiva participação da sociedade nas decisões públicas que envolvam o meio ambiente em Maringá. Por seu caráter consultivo e deliberativo, o Comdema tem como atribuição a formulação das diretrizes para a Política Ambiental de Maringá. Sua composição envolve representantes dos principais órgãos governamentais do Município, além de instituições da sociedade civil e científica. Tabela 53 – Reuniões e resultados do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá Data
14/10/1993
11/11/1993
02/12/1993
13/04/1994
23/08/1995
Pauta
Implantação da Diretoria: Relatório das atividades desenvolvidas pela Semma: utilização de parques e infraestrutura; ICMS Ecológico (repasse de verbas devido à criação de parques no Município). Escolha da data e do horário das reuniões.
Plano de Manejo do Parque do Ingá; Projeto de Galerias e Regulamento da Lei Referente à Adoção de Praças.
Lixão de Maringá; Campanha “Maringá Sempre Limpa”; Tombamento de árvores em Maringá; Preparação de Reuniões para 1993.
ICMS Ecológico. “Campanha Maringá Sempre Ecológica”; Ações da Semma; Assuntos Gerais.
Trabalho de pesquisa desenvolvido pelo Fundação Nacional de Saúde – Serviço de Etnologia na busca de vetores transmissores LTA, no Parque do Ingá, Bosque II, Horto Florestal, Parque das Palmeiras e Parque Guaiapó.
Resultados
Realizada eleição dos membros da diretoria e ficou estabelecida a data das reuniões para todas as primeiras quintas-feiras do mês, às 20:30h.
Foram indicados os membros do Conselho responsáveis pela elaboração de um parecer e o Conselho deverá definir critérios para a constituição da lei.
As propostas foram apenas apresentadas ao Conselho.
Foram apenas apresentados dados ao Conselho.
Houve apenas a exposição do problema ao Conselho.
Fonte: Semma (2001). Ata de reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente, organizado pelo autor.
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d) ZP4: Horto Florestal; A partir da Lei Complementar nº O Comdema nunca funcionou efetivamente. e) ZP5: Parque dade Nascente Ribeirão Paiçandu; 09/93, que ao dispor da Política Ambiental Maringádofez menção a esse Conselho, fof) ZP6: Bosque das Grevíleas; ram realizadas apenas 5 reuniões até o ano de 1995, quando o Comdema paralisou suas g) ZP7: Parque do Sabiá; atividades. Nota-se que a criação Conselho somentedas umPerobas; ato formal trazido por h) ZP8:desse Parque Florestalfoi Municipal uma lei, sem a legitimidadei) esperada de um órgão representativo. Como era presidido ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; permanentemente pelo representante da Semma, o órgão acabou sendo deixado de lado ZP11: Parque Municipal das Palmeiras; nas últimas administrações k)municipais, e aFlorestal população desinformada de sua existência, l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; nunca cobrou seu funcionamento. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; A importância do Comdema está em sua função de formular e exigir ações para a gan) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; 76; rantia da qualidade de vida eo)daZP15: preservação ambiente Maringá. Neste sentido, Reservasdo domeio Córrego Borba de Gato p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M.ter Esteves; a breve gestão do Prefeito José Cláudio Pereira Neto parece entendido o papel fundaq) ZP17: Cleópatra; municipal. Como prinmental que esse Conselho possui na Reserva criação do da Córrego Política Ambiental r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; cipal meio de reestruturá-lo, foi realizado o 1º Fórum Ambiental de Maringá, entre os dias s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; 05 e 08 de junho de 2001. Esse evento serviu para oáreas: encontro dos personagens fundamentais nas Destacam-se, dentrecomo elas, asbase seguintes questões ambientais de Maringá e que, com certeza,reconhecido não poderiam estarparque de forapela de um a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: como Lei 2 órgão com as atribuições do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quaNasdra deliberações do 1º Fórum Ambiental de Maringá, ficaram decididas questões: 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de as remanescena) tes O Conselho deve manter, incondicionalmente, o seu caráter deliberativo; da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas b) estruturais O presidente do garantir Conselho, despeito da previsão legalnoatual, ser eleito para suaa sobrevivência. Somente ano deve de 2003 a áreadenfoi 168 tre e porpela seusPrefeitura membros;de cercada Maringá, numa tentativa de isolamento das principais c) áreas O ICMS Ecológico recebido pelo Município deve ser empregado em ações ambiverdes do município. 169 b) entais; Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se d) As Conselho da Municipal Meio Ambiente criadas aduascâmaras antigas técnicas lagoas dedotratamento Sanepar do desativadas. Em seuserão fundo, enconpós sua reconstituição através de um estudo das necessidades e prioritram-se dois córregos que praticamente não minucioso possuem mata ciliar preservada. Na dades ambientais de Maringá; Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso e) Deve haverespecialmente reciprocidade direcionado quando houver de algum conselho financeiro pararepresentante a implementação de outro estruturas que municipal noaConselho do Meio Ambiente, de forma que este permitissem visitação Municipal e a recuperação florestal do local. Entretanto, o também máximo tenhaseseu assento assegurado conselhos. que pode encontrar é uma nos pistademais de caminhada mal projetada; uma sede utilizaUmdaúnico quesito não pôde ser definido durante o 1º por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, eFórum que foiAmbiental ocupada de pelaMaringá, Polícia por sua complexidade e pelas divergências opinião existentes, qual seja,Um o número Florestal a partir de maio de 2003; de e uma imensa área desmatada. projeto de integrantes do Conselho Municipal na doúltima Meio gestão Ambiente e a suabuscando composição. A aSecretaria recuperação foi viabilizado municipal, tornar área um de Meio ponto Ambiente abriue visitação um prazopara de a15comunidade dias para que as entidades do 1º de lazer carente que viveparticipantes a sua volta, mas aFórum Ambiental de recursos Maringá financeiros. e as demais interessadas enviassem as sugestões de nomes. inda aguarda c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído 168 Infelizmente, desrespeitando a legitimidade alcançada pelo 1º Fórum Ambiental de Maringá, a Câmara Municipal, de remanescentes da vegetação que apresentam espécies representativas da ao aprovar a lei que regulamentou o Comdema, nativa realizou algumas alterações contrárias às decisões deliberadas durante oflora evento, entre as quais destaca-se a proibição do Secretário Municipal do Meio Ambiente ser eleito como e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complepresidente deste órgão, contrariando, assim, a vontade da comunidade sob o falso pretexto de estar, o vereador mentar nº 3.513/93, também seosencontra abandonada e não possui um plano de responsável pela alteração, representando apenas interesses do povo. 169 Apesar de expressa a vontade do povo, a Administração Municipal continuou a utilizar os recursos advindos do manejo. ICMS Ecológico em diversas áreas, sob o amparo legal e constitucional que proíbe a vinculação de gastos dos impostos de forma específica. Deve-se ressaltar que o intuito da criação deste imposto foi o de compensar os municípios pela criação de áreas verdes que poderia estar rendendo dividendos através dos mecanismos econômicos 76 Ver comentário da nota dea rodapé nº 96. vinculação dos recursos. clássicos não realizando desnecessária
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Estes foram sistematizados e confrontados com a proposta de formatação do Comdema apresentada pela Comissão Organizadora do 1º Fórum Ambiental de Maringá170. As conclusões foram encaminhadas à Câmara Municipal que regulamentou a questão através da Lei Complementar nº 393, de 1º de Novembro de 2001, transcrita a seguir: Lei Complementar nº 393/2001 Autor: Poder Executivo. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 09/93, que dispõe sobre a política de proteção, controle, conservação e recuperação do meio ambiente no Município de Maringá. Art. 1º. Os artigos 6º, 7º e 9º, da Lei Complementar nº 09, de 03 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema, órgão colegiado, composto de 37 (trinta e sete) membros, indicados pelas entidades e empossados pelo Prefeito, competindo-lhe a ação consultiva, deliberativa e de assessoramento ao cumprimento desta Lei, com as seguintes atribuições: I – formular e fazer cumprir as diretrizes da política ambiental do Município; II – promover medidas destinadas à melhoria da qualidade ambiental do Município; III – estabelecer normas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observada a legislação federal e a estadual; IV – homologar termos de compromisso, visando a transformação de penalidade pecuniária em obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; V – determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando ao órgão ambiental municipal, bem como às entidades privadas as informações necessárias para apreciação dos estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios. VI – decidir, em grau recursal, no âmbito administrativo, sobre as multas e outras penalidades impostas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, assim como sobre a concessão de licenças ambientais; VII – administrar e decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Parágrafo único. As sessões do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema – só serão deliberativas se forem realizadas com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de seus membros. Art. 7º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) será composto por: I – Setor público: a) Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; 170
A Comissão Organizadora do 1º Fórum Ambiental de Maringá era composta por diversas entidades representativas de Maringá e realizou uma série de reuniões que garantiram o sucesso do evento.
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b) d) 1 (um) ZP4:representante Horto Florestal; da Secretaria Municipal da Saúde; c) 1e)(um) ZP5:representante Parque da Nascente da Secretaria do Ribeirão Municipal Paiçandu; da Educação; d) 1f) (um) ZP6: representante Bosque das Grevíleas; da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento; g) ZP7: Parque do Sabiá; e) 1h)(um) ZP8:representante Parque Florestal da Secretaria MunicipalMunicipal das Perobas; de DesenvolvimentoZP9: i) Urbano, Recanto Planejamento Borba Gato; e Habitação; f) 2j) (dois) ZP10:representantes Parque Ecológico da Câmara Municipal Municipal; do Guaiapó; g) 1k)(um) ZP11:representante Parque Florestal da Promotoria Municipal das Especial Palmeiras; de Defesa do Meio l) Ambiente ZP12: Parque de Maringá; do Cinqüentenário; h) m) 1 (um) ZP13: representante Parque da Rua do Instituto TeodoroAmbiental Negri; do Paraná – IAP; i) n) 1 (um) ZP14: representante Parque Alfredo da Empresa Werner Nyffeler; de Assistência Técnica e Exteno) sãoZP15: Rural Reservas do Paranádo– Córrego Emater; Borba Gato76; ZP16: Reserva da Rua Diogo Regional M. Esteves; j) p) 1 (um) representante do Núcleo de Educação; ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; k) 1q)(um) representante da Companhia de Saneamento do Paraná – r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Sanepar; ZP19:representante Reserva do Córrego Moscados; l) s) 1 (um) da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA. II –asSetor Produtivo: Destacam-se, dentre elas, seguintes áreas: a) 1 (um) representante das cooperativas; a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei b) 1 (um) representante dos sindicatos patronais; Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quac) 1 (um) representante dos sindicatos dos empregados; dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot Souza, constituído d) 1 (um) representante da de Associação Comercialde e remanescenIndustrial de tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas Maringá – Acim. III - Terceiro Setor: estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi a) 2 (dois) igrejas, sendo um indicado Mitra cercada pela Prefeitura de representantes Maringá, numadas tentativa de isolamento das pela principais Arquidiocesana de Maringá e outro pela Ordem dos Pastores Eáreas verdes do município. vangélicos de Maringá – OPEM; b) Jardim Botânico: umarepresentante área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se b)com 1 (um) dos clubes de serviços; duas antigas lagoas tratamento da Sanepar desativadas. Em seu c) 1de (um) representante da Ordem dos Advogados dofundo, Brasil –enconOAB, seccional de Maringá; tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na d) 1 (um) do representante Conselho Regional de Engenharia e ArAdministração Municipal ex-prefeitodoJairo Gianoto, foi recebido um recurso quitetura – CREA, seccional de Maringá; financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas e) 1 (um) representante da Federação das Associações de Bairrosque de permitissem a visitação e a –recuperação Maringá FEABAM; florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaf) 1 (um) representante dos Conselheiros do Orçamento Participativo; da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia (um) representante do imensa Conselho Regional de Biologia – CRBio, Florestal a partirg)de1 maio de 2003; e uma área desmatada. Um projeto de seccional de Maringá; recuperação foi h) viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um 1 (um) representante do Conselho de Desenvolvimento Econôponto de lazer e visitação a comunidade mico depara Maringá – Codem; carente que vive a sua volta, mas ai) 1 (um) representante do Movimento Nacional de Direitos Huinda aguarda recursos financeiros. manos – Coordenadoria de Maringá; c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 j) 4 (quatro) representantes de Organizações Não Governamentais e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído – ONG´s; de remanescentes nativa que das apresentam espécies representativas k) da 6 vegetação (seis) representantes Instituições de Ensino Superiordae flora e da fauna da Grupos região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complede Pesquisas. mentar nº 3.513/93, se encontra abandonada e nãodopossui plano de§1ºtambém O Conselho Municipal de Defesa Meio um Ambiente COMDEM, se subdividirá em nove câmaras técnicas permanenmanejo. tes, com participação aberta a toda a comunidade, podendo o Conselho, conforme a necessidade, criar câmaras técnicas tempo76 Ver comentário da nota de rodapérárias, nº 96. sendo as permanentes de: __ 122 318 __
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a) b) c) d) e) f) g) h) i)
Vegetação; Recursos Hídricos; Resíduos Sólidos; Política Ambiental; Fauna; Educação Ambiental; Questões Sociais; Legislação; Poluição. §2º A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente – Semma, regulamentará as inscrições das entidades que comporão o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema. §3º Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema, com mandato de dois anos, não serão remunerados, sendo suas atividades consideradas serviços de relevante interesse público. §4º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema, elaborará o seu Regimento Interno, seguindo as normas da Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos e Meio Ambiente. §5º As entidades que integram Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente indicarão os respectivos suplentes, juntamente com os titulares. §6º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema, em sua primeira reunião, elegerá o presidente, o vice, e o secretário do Conselho, e os coordenadores das Câmaras Técnicas permanentes, bem com definirá as normas do regimento interno. §7º O Secretário Municipal dos Serviços Urbanos e Meio Ambiente não poderá ser eleito Presidente do Conselho. §8º As entidades relacionadas nos incisos II, alíneas “a”, “b”, “c”, e no inciso III, alíneas “a”, “b”, “j”, “k”, que fazem parte do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema, terão que se cadastrar previamente na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, que fará os registros em livros específicos. §9º As entidades referidas no parágrafo 5º, ao indicarem os respectivos titulares e suplentes deverão comprovar a ata, lista de presença e resultado da votação dos representantes do segmento, registrados na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente. §10 As entidades citadas no inciso III, alínea “j”, terão que: a) demonstrar estarem legalmente constituídas há mais de um ano e cadastradas na Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos e Meio Ambiente, exigindo-se para o cadastramento: comprovação das existência legal da entidade, com a apresentação do estatuto e da ata da eleição da última diretoria devidamente registrados, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) e alvará de localização no Município de Maringá, concedido ou renovado para o ano em curso; b) ter estatuto registrado em que conste o objetivo expresso de educação ambiental, proteção e defesa do meio ambiente ou pesquisas referentes a assuntos ligados às questões ambientais. __ 319 __
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ZP4: Horto Florestal; Mesmo sem existir umd)conceito definitivo ou legal para o que seja um Conselho de ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Política Pública, podem-se e)identificar alguns pontos-chaves paraPaiçandu; sua compreensão. O f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Comdema pode ser visto como: g) ZP7: Parque do Sabiá; a) Uma forma de interação entre a sociedade e oPerobas; Governo Municipal; h) ZP8: Parque Florestalorganizada Municipal das Recanto Borba Gato; b) Requisito legal parai)aZP9: emissão de licenças ambientais pelo ente federado (Art. 20, j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; Resolução nº 237/97, Conama); k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; c) Órgão gerenciador l)deZP12: recursos e projetos de melhoria ambiental local; Parque do Cinqüentenário; d) Fiscalizador do Governo e da sociedade; m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Alfredo Werner Nyffeler; e) Responsável por um sistemaParque de cooperação estruturada dos diversos integrantes ; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato do Sistema Nacional do Meio Ambiente e participantes da76Política Nacional do p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81). q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; Por outro lado, o Comdema nãoReserva pode ser entendido como: r) ZP18: da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; a) Uma mera extensãos)da Secretaria Municipal do Moscados; Meio Ambiente; ZP19: Reserva do Córrego b) Um emissor de autorizações ambientais; Destacam-se, elas, as seguintes áreas: c) Um órgão dentre político; a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei d) Um órgão com finalidades lucrativas; nº 3.513/93, e) Complementar Um órgão executor de ações.possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quadra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenA principal função do Comdema é a de prestar uma assessoria ao Município, tanto pates da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas ra a Administração como sua parasobrevivência. a comunidade.Somente O órgão no deveano serde visto como o mais estruturais Pública para garantir 2003 a área foi importante instrumento de participação popular, umatentativa forma de Fórum cercada pela Prefeitura de Maringá, numa demanutenção isolamento de dasum principais Ambiental Permanente, discussões e, principalmente, de elaboração de propostas efetiáreas verdes do de município. vas para os problemas ambientais locais fundamentem uma9 política municib) Jardim Botânico: com uma áreaque de aproximadamente mil m2 ,ambiental nela localizam-se duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconpal. tram-se dois córregos nãoespecializado, possuem mata ciliar Na Nesse contexto, é essencialque umpraticamente corpo técnico capaz depreservada. manter as disAdministração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso cussões centradas em conceitos científicos. No caso de Maringá, a presença de especialisfinanceiro especialmente a implementação de estruturas que tas, mestres e doutores, pode ser direcionado obtida pelo para envolvimento das instituições de ensino permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo superior, especialmente a Universidade Estadual de Maringá. que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaPara que o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Maringá obtenha sucesso nesda por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia sa retomada, será imprescindível a participação permanente de seus membros. Isto porque Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de o Comdema, de acordo seu regimento apenas como um mecanismo de recuperação foi com viabilizado na últimainterno, gestão serve municipal, buscando tornar a área um participação. A de sualazer merae criação é capaz de, sozinha, quevolta, seus mas objetiponto visitaçãoformal para anão comunidade carente quegarantir vive a sua avos sejaminda realizados. Esse órgão revela um novo formato de criação de políticas públicas aguarda recursos financeiros. no país, que as ações partem, desde origem,localizado de uma grande participação popular.210 c) em Parque Florestal Municipal dassua Perobas: nos lotes 210-A e 211-A, 2 Somente com envolvimento da comunidade avanços significativos podem acontee 210-G da oGleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído de ambiental. remanescentes dase vegetação nativa que apresentam espécies da cer na área Como trata de um campo de grande alcance na representativas qualidade de vida flora eedacom fauna região. Essa área, reconhecida parque pela Lei Compleda população, suadasustentação baseada em simples como hábitos populares, como o de mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de jogar lixo nas ruas ou bueiros, sua gestão depende, incontestavelmente, de um engajamenmanejo. to real da sociedade. Em seus primeiros anos de existência, contados a partir de sua reestruturação, o 76 Comdema ainda espera por uma Ver comentário da nota de rodapé nº 96. sede própria, com uma infra-estrutura mínima, e regula__ 122 320 __
CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
mentação do Fundo Municipal do Meio Ambiente. A partir de julho de 2003, a antiga sede da Polícia Florestal, localizada dentro do Parque do Ingá, ficou à disposição do Comdema para a instalação de sua sede. Apesar disto, a sede continua desocupada a espera de pequenos reparos.171 Não seria forçoso reconhecer que o futuro ambiental da cidade de Maringá, quanto a sua qualidade de vida, depende dos encaminhamentos do Conselho Municipal do Meio Ambiente, segundo nova versão reestruturada. Em um momento de grandes mudanças e riscos ambientais cada vez mais sérios, a passividade social pode funcionar como um catalisador das mais perversas e inimagináveis degradações ambientais.
171
Situação até o segundo semestre de 2005.
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7 Previsão orçamentária e Fundo Municipal do Meio Ambiente O orçamento geral da Prefeitura Municipal de Maringá no ano de 2003 chegou ao valor de R$ 212.398.671,00 (duzentos e doze milhões, trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e um reais). Desses recursos, a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente obteve a fatia aproximada de 5%, conforme detalhado na tabela a seguir: Tabela 54 – Orçamento da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente – 2003 Unidade
Valor em R$
Gabinete do Secretário
442.135,00
Gerência de Meio Ambiente
2.105.812,00
Gerência de Serviços Públicos
7.857.823,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente
6.000,00
Recursos sob a supervisão da Secretaria da Administração**
10.944.397,00
Recursos sob a supervisão da Secretaria da Fazenda**
15.300.751,00
Total
25.712.521,00*
* Vinte e cinco milhões, setecentos e doze mil, quinhentos e vinte e um mil reais. ** Não estão acessíveis a Semma diretamente. Fonte: Maringá. Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (2003). Organizado pelo autor.
A gerência de meio ambiente foi a única prevista no orçamento desse ano, demonstrando que as reformas administrativas ainda não foram incorporadas ao orçamento da Prefeitura. Essa gerência responde por praticamente todos os recursos orçamentários destinados ao meio ambiente em 2003, com exceção do fundo municipal do meio ambiente e de algumas despesas realizadas conjuntamente através da unidade do gabinete do secretário e daquelas sob responsabilidade das outras secretarias. As dotações dessa gerência, discriminadas de forma mais detalhada, são as seguintes: aquisição de equipamentos para fiscalização (R$ 16.000,00); manutenção da gerência de meio ambiente (R$ 667.756,00); revitalização, conservação e manutenção de praças, parques e bosques (R$ 1.190.556,00); manutenção e revitalização da arborização urbana (R$ 32.000,00); implementação e manutenção do viveiro municipal (R$ 32.000,00); revitalização, conservação e manutenção do Parque do Ingá (R$ 144.000,00); melhorias no Parque do Ingá (R$ 23.500,00).
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ZP4: Horto No orçamento geral dod)Município deFlorestal; Maringá em 2003, o meio ambiente respondeu e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; por apenas 1,47% dos investimentos diretos. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Deve-se observar que mais da metade dos valores apresentados em cada unidade dig) ZP7: Parque do Sabiá; zem respeito aos gastos dosh)vencimentos funcionários lotados em cada setor, ou seja, ZP8: Parquedos Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: Recanto Borba Gato; resta muito pouco para investimentos. j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; O Conselho do Meio Ambiente de Maringá tem como uma de suas atribuições a gesk) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; tão de um fundo municipal l)para o meio ambiente. Foi a Lei no 09/93 que criou o Fundo ZP12: Parque do Cinqüentenário; m) eZP13: da Ruatrouxe Teodoro Negri;alterações: Municipal do Meio Ambiente, a Lei Parque nº 393/2001 algumas n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; o) Reservas doreceitas CórregodoBorba Gato76; Art.ZP15: 9o – Constituem Fundo: p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; I – dotações orçamentárias do Município, do Estado e da União; q) –ZP17: Córrego Cleópatra; II 10% Reserva (dez pordo cento) do valor das infrações ambientais; r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira T. Garcia; III – contribuições, subvenções eDeolinda auxílios da União, do Estado, s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; Destacam-se, dentre elas, seguintes áreas: IV as – as resultantes de convênios, contratos e consórcios, celebraa) Parque Ecológico dos Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque nacionais pela Lei entre o Município e instituições públicas e privadas, Complementar nº 3.513/93, possuicuja umaexecução área de 16.204,48 m2, localizado na quaou estrangeiras, seja de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescennos respectivos tes da vegetação nativa. A área nãoinstrumentos; possui plano de manejo e enfrenta problemas V – as resultantes de doações que venha a receber de pessoas físiestruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi cas e jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais internacionais; áreas verdes do município. VI – rendimentos de qualquer natureza, que venha auferir como 2 , nela localizam-se b) Jardim Botânico: com uma área decorrente de aproximadamente mil remuneração da aplicação9do seumpatrimônio; – outros recursos que, por sua natureza, ser destinaduas antigas lagoas VII de tratamento da Sanepar desativadas. Em possam seu fundo, encondos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na VIII – 10% (dez por cento) valor dasfoitaxas de licença Administração Municipal do ex-prefeito Jairodo Gianoto, recebido um ambienrecurso tal expedidas pelo órgão ambiental municipal; financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que IX – ICMS ecológico; permitissem a visitação e a recuperação florestal dodecorrentes local. Entretanto, máximoe X – rendimentos e indenizações de açõesojudiciais que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede ajustes de conduta, promovidos pelo Ministério Público. utilizada por muito tempo Corpo de Bombeiros, e quedofoiMeio ocupada pela –Polícia §1ºpelo O Conselho Municipal de Defesa Ambiente Como gestor do imensa Fundo, área cabendo-lhe, aplicar recursos Florestal a partir dedema, maio será de 2003; e uma desmatada. Um os projeto de de acordonacom os programas aprovados pelo – Comdema. recuperação foi viabilizado última gestão municipal, buscando tornar a área um §2º O Conselho Municipal de Defesaque do vive MeioaAmbiente Componto de lazer e visitação para a comunidade carente sua volta,–mas adema, definirá as regras de funcionamento do Fundo Municipal inda aguarda recursos financeiros. do Meio Ambiente. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 §3º Poderão receber recursos do Fundo Municipal do Meio Am2, constituído e 210-G da Gleba Ribeirão total de 263.438,74 biente asPingüim, entidadescom não área governamentais, sem finsmlucrativos, em de remanescentes da vegetação nativa quemínimo apresentam espécies representativas da funcionamento por no um ano, devidamente cadastradas flora e da fauna da no região. Essa Municipal área, reconhecida como parque pela Lei–CompleConselho de Defesa do Meio Ambiente Comdema, que tenham seus projetos aprovados por possui este. um plano de mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não §4º O ICMS ecológico deverá ser aplicado em melhoria, consermanejo. vação e recuperação, prioritariamente na unidade à qual foi repassado, podendo ser estendido a outras unidades, mesmo aquelas 76 Ver comentário da nota de rodapéque não recebem ICMS ecológico. nº 96. __ 122 324 __
CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
Nota-se que a receita destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Maringá é extremamente justa com o meio ambiente e com a população, já que vincula todos os recursos advindos de atividades relacionadas ao meio ambiente para com os investimentos e ações que visam protegê-lo. Esse fundo nunca foi regulamentado e sequer teve aberta uma conta bancária. Desta forma, os recursos decorrentes das multas impostas pela Semma em Maringá, o dinheiro arrecadado com as unidades de conservação que recebem ICMS Ecológico em Maringá e outros recursos de natureza semelhante vão para o caixa único da Prefeitura Municipal de Maringá, aumentando sua receita global, sendo aplicados em suas diversas ações. Para que o dinheiro possa chegar até o meio ambiente, é necessário que esteja previsto nas dotações orçamentárias dirigidas para a Semma, que, aliás, são divididas entre as demais diretorias internas. Esse fato pode ser considerado uma das causas para a ineficiência da gestão ambiental de Maringá, além da manutenção, por muito tempo, de um conselho municipal ambiental ausente e inexpressivo, e a falta de recursos desviados para outras áreas consideradas “prioritárias”. Conclui-se que Maringá enfrenta o mesmo problema do país: falta de efetividade da legislação. Mesmo existindo uma lei específica sobre a Política Ambiental de Maringá, esta é ineficaz, pois não decorre apenas do texto legal, mas da prática ecologicamente correta empreendida no dia a dia da Administração Pública. Alguns pontos merecem ser comentados quanto às alterações propostas pela Lei Complementar nº 393/2001. Apesar da boa intenção do legislador e da comunidade, pelo menos três receitas previstas pelo artigo 9º são consideradas inconstitucionais ou conflitam com a legislação federal pertinente. O inciso II, do artigo 9º da Lei nº 393/2001, dispõe que apenas 10% do valor das multas decorrentes de infrações ambientais deverão ser direcionadas para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. Entretanto, a Lei Federal nº 9.605/98, que estabelece as normas gerais para o procedimento administrativo das infrações ambientais, estabelece em seu Artigo 73 que: Art. 73 - Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.
Pela lei federal, a integralidade dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O inciso III, do artigo 9º da Lei Complementar nº 393/2001, estabelece que constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente, “contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públi__ 325 __
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
ZP4:eHorto Florestal; cas, sociedades de economiad)mista fundações. Em análise a essa questão, a Procuradoria e) ZP5: Parque dade Nascente Ribeirão Geral do Município emitiu em 23 de agosto 2002 odo Parecer nº Paiçandu; 448/2002, que informa f) ZP6: Bosque das Grevíleas; que “os Fundos são criados para captar recursos junto à iniciativa privada, conforme preg) ZP7: Parque do Sabiá; visto pela Lei nº 4.320/64, em seu artigo que prevê expressamente que o Fundo deve h) ZP8: Parque71”, Florestal Municipal das Perobas; ter receita própria: i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; k) ZP11: Florestal Palmeiras; Art. 71 - Parque Constitui fundo Municipal especial o das produto de receitas específil) Parque Cinqüentenário; casZP12: que, por lei, do se vinculam à realização de determinados objetim) Parquefacultada da Rua Teodoro vosZP13: ou serviços, a adoçãoNegri; de normas peculiares de aplin) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; cação. o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; Portanto, seria ilegal a p) previsão da lei municipal que conflita com a norma federal, hiq) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; erarquicamente superior, devendo ser considerada igualmente inconstitucional. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; Por fim, o inciso IX, do artigo Reserva 9º da LeidoComplementar nº 393/2001, estabelece que s) ZP19: Córrego Moscados; os valores arrecadados com o ICMS Ecológico devam ser repassados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.dentre Embora ser politicamente correta, essa previsão é inconstituDestacam-se, elas,pareça as seguintes áreas: cionala)por violar o disposto no artigo 167, IV, da Constituição Federal, queparque proíbe pela a vincuParque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como Lei 2 lação de Complementar impostos a fundos especiais. possui Neste uma sentido, Lei16.204,48 Estadual m nº ,52/95, que na criou o nº 3.513/93, áreaa de localizado quaICMS Ecológico, clara a finalidade compensatória desse imposto paradeosremanescenmunicípios dra 43-B deixa do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído que preservem áreas de floresta, sem qualquer vinculação prévia da despesa, pena de tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrentasob problemas anular exatamente natureza de compensação. estruturaisa para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi Com relaçãopela aosPrefeitura recursos orçamentários destinados ao de meio ambientedas emprincipais Maringá, cercada de Maringá, numa tentativa isolamento pode-se concluir que nas gestões passadas não existia qualquer interesse de investimento áreas verdes do município. nessab)área. EsseBotânico: descaso teve alto preço para as reservas naturais assim 2 , município, Jardim comum uma área de aproximadamente 9 mil mdo nela localizam-se como para a própria Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que nunca foi realmente duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconconsiderada e estruturada na Administração Pública Local. tram-se dois córregos praticamente que não alterações possuem mata ciliar preservada. Na Hoje, a situação continua que complicada.Para profundas e significativas Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso aconteçam, particularmente nas previsões orçamentárias para o meio ambiente, será prifinanceiro paraAinda a implementação deentre estruturas que mordial uma pressãoespecialmente política sobre direcionado o governo local. que as relações as secretarias do governo estejam sendo cada mais ajustadas, o desfalque financeiro dao Prefeitupermitissem a visitação e a vez recuperação florestal do local. Entretanto, máximo ra de Maringá uma competição por recursos que viabilizem os projetos que seocasiona pode encontrar é uma pistainterna de caminhada mal projetada; uma sede utilizade cada área. da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia A participação popular deve ser vista como um instrumento de convencimento políFlorestal partir de maio de e uma Participativo imensa área desmatada. projeto de tico, facilitado pelaa implementação do 2003; Orçamento em Maringá.Um Através desse recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um programa, a população tem em suas mãos o poder de interferir nas linhas e prioridades de pontododegoverno. lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainvestimento Se por lado isto representa uma gestão muito mais democrática dos recursos púindaum aguarda recursos financeiros. blicos,c) por outroFlorestal lado trazMunicipal um grande de localizado que a população, insensível questões Parque dastemor Perobas: nos lotes 210-A e às 211-A, 210 ambientais – como ocorre visivelmente em Maringá – não atente para as prioridades de 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído investimento. visando mais qualidade de vida. de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da Apesar da nova divisão de poder na gestão financeira iniciada em Maringá, a principal flora e dapelo fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Compleresponsabilidade investimento em recuperação e preservação ambiental dessa cidade mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um de permanece nas mãos do governo municipal. Quem faz a agenda de prioridades deplano gastos, manejo. em qualquer governo sério, é a população, através da expressão de suas necessidades e reclames. 76
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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8 Empresariado e política industrial de Maringá A Prefeitura do Município de Maringá, através da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, apóia a instalação de novos empreendimentos industriais na cisade e, desenvolveu o Prodem (Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá), por meio das Leis no 4.424/97 e no 4.837/99, que entre outros benefícios, incluem: - gestão junto aos órgãos competentes com a finalidade de obter, recursos para execução da rede de água, esgoto, de energia e telecomunicações; - execução de obras destinadas a dotar as áreas de infra-estrutura adequadas referentes ao sistema viário; - preparo dos terrenos destinados à implantação do empreendimento; - isenção da taxa de licença de localização e funcionamento; - desconto de 50% no valor de recolhimento do ITBI dos imóveis destinados aos empreendimentos; - isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - por 10 anos, as empresas instaladas nas Zonas Industriais e pelo prazo de 15 anos, as empresas instaladas nas sedes dos Distritos de Floriano e Iguatemi; - Os benefícios de isenções de IPTU, ITBI e preparo de terrenos estão carreados também ao turismo; - Isenção do ISSQN sobre a aprovação de projeto de construção ou de empreendimentos em imóveis beneficiados pelo Prodem - Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá; - Facilidades às empresas na aquisição de terrenos; - A ZPA (Zona de Processamento Aduaneiro) criada pelo Governo do Estado pelo Decreto nº 3708 de 31/10/1997 no Município, facilita o pagamento dos impostos alfandegários com possibilidade de financiamento e parcelamento do ICMS: a) Dilação de 80% do ICMS da operação; b) Pagamento no 49º mês do valor dilatado, sem juros e corrigido pela FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária do ICMS; c) Incentivos do Prodem - Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá do Município de Maringá. Embora tenha existido um planejamento industrial na cidade – nota-se que Maringá possui cerca de 20 distritos industriais diferentes, sendo a maioria carente das infra-
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CAPÍTULO III DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL EM MARINGÁ
d) ZP4: Horto Florestal; estruturas mais básicas-, o que se percebe é que a política de atração de novos empreene) ZP5: no Parque da Nascente do de Ribeirão Paiçandu; dimentos de Maringá está instalada governo municipal maneira desvinculada de uma f) ZP6: Bosque das Grevíleas; “Política Ambiental”. Isto quer dizer que, mesmo existindo algumas restrições ambientais, g) ZP7: Parque do Sabiá; nada impede que uma empresa se Parque instale Florestal indevidamente emdas Maringá, h) ZP8: Municipal Perobas;desrespeitando o meio ambiente. Não necessariamente de forma consciente e voluntária pelo Poder Público i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; (princípio da boa-fé presumida), mas principalmente por problemas estruturais de seu ZP11: Parque Florestal Municipal Palmeiras; processo de licenciamento, k) que acabam deixando brechas paradas que as normas municipais l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; sejam convenientemente manipuladas e adequadas a cada caso. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; Ademais, não se poden)descartar a preferência pela instalação ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; de uma determinada empresa, ainda que poluidora, geradora de milhares de empregos em76;Maringá, em decoro) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato p) ZP16: Reservaambiental da Rua Diogo M. Esteves;econômico. Isto porrência da eterna disputa entre preservação e crescimento ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; que este último ainda venceq) em países em desenvolvimento como o Brasil, mesmo em r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; regiões prósperas. s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; Para se entender o perfil do empresário sendo atraído para Maringá, convém ressaltar algunsDestacam-se, dos órgãos especialmente apoio à Indústria e ao Comércio no Municídentre elas, as voltados seguintesao áreas: pio. Aqui se encontra a Eadi (Estação Aduaneira do reconhecido Interior), habilitada para proceder o a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: como parque pela Lei 2 desembaraço sobre rodas e armazenagem em regime comum e regimes especiais, além da Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quaoperaçãodra intermodal A Eadi com 24.000 m²dederemanescenpátio pavi43-B do (rodoviário/ferroviário). Conjunto Residencial Parigot deconta Souza, constituído mentado,tes 10.000 m² de área construída, câmara frigorífica e toda estrutura para manuseio da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas de cargasestruturais e logística para operacional. garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi A Casa Mercosul reúne os serviços de apoio empresário que quer negociar com o cercada pela Prefeitura de Maringá, numaaotentativa de isolamento das principais exterior: áreas assessoria, cadastros, notícias, oportunidades, formação de missões, cursos e verdes do município. 2 treinamentos, O já referido Codem de Desenvolvimento Maringá), objeb) Jardimetc. Botânico: com uma área(Conselho de aproximadamente 9 mil m de , nela localizam-se tiva auxiliar Poder Executivo no processo desenvolvimento diversasenconáreas duaso antigas lagoas de tratamento da de Sanepar desativadas. nas Emmais seu fundo, de atuação, consolidando Maringá como cidade polarizadora regional nas áreas de comértram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na cio, indústria e prestaçãoMunicipal de serviços. Administração do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso E ainda existem outras infra-estruturas de apoio Maringá que interessam aos emfinanceiro especialmente direcionado para aem implementação de estruturas que presáriospermitissem que aqui vêma visitação se instalar:e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que Bolsa cereais de Maringá; se de pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizapor muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia da Tronco de Câmbio; a partir de dePeso maioe de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de Florestal Ipem - Instituto Medidas; recuperação foi viabilizado na gestão municipal, buscando tornar a área um Acim - Associação Comercial eúltima Industrial de Maringá. pontopara de o lazer e visitação para a comunidade carente quepolítica vive a sua aO ideal Município de Maringá é a instalação de uma quevolta, possamas atrair inda aguarda recursos financeiros. novos empreendimentos que gerem produção de riqueza sem prejuízo da qualidade de c) Parque Florestal das Perobas: nosprincipais lotes 210-A e 211-A, 210 vida dos munícipes, já queMunicipal essa característica tem localizado sido um dos atrativos da cida2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído de. remanescentes da vegetação nativapara quefornecer apresentam espécies representativas da Emde longo prazo, a cidade tem potencial mão-de-obra altamente especifloravirtude e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complealizada, em da grande quantidade de cursos universitários existentes na cidade, o mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de que lhe confere o título de segunda maior concentração de vagas no Estado do Paraná, manejo. perdendo apenas para Curitiba, e por pouco tempo, segundo especialistas. Por isto, o crescimento na oferta de vagas e no aparelhamento das faculdades e universidades, especi76 Ver comentário almente as privadas, sidonºgrande e ocorrido em altíssima velocidade. da nota tem de rodapé 96. __ 122 328 __
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Em médio prazo, a cidade pode oferecer melhores condições de infra-estrutura, conforme pode ser visto pelas estruturas já existentes e pelos investimentos que estão sendo realizados. E em curto prazo, a grande preocupação e concentração de esforços do Município de Maringá, está na atração de empreendimentos tendo em vista as múltiplas vocações da cidade, como: agroindústria (a cidade é um centro regional); metal-cerâmica; prestação de serviços; setor educacional; e setor da saúde (pólo regional); entre outros. E recentemente, três novas linhas estão sendo fomentadas: comércio internacional (logística adequada ao novo sistema de transportes, incluindo o novo aeroporto); telecomunicações, com a instalação de grandes empresas do setor no Município; e turismo de eventos. Quanto à vocação ambiental, parece que Maringá apenas se aproveita da fama e da conceituação que obteve pela quantidade de árvores que conseguiu manter em sua estrutura urbana ao longo dos anos. Mas nenhum investimento efetivo é implementado sob o aspecto dos negócios ecológicos ou com tecnologias “limpas”. Continua-se à espera de um melhor aproveitamento e integração, não apenas publicitária, das ações da “Cidade Verde” com relação ao meio ambiente e suas atividades comerciais, que ainda poderão render (e já poderiam estar rendendo) muitos negócios para a cidade, que poderá até mesmo se tornar um centro de desenvolvimento de tecnologias “verdes” e de turismo ecológico, com parques temáticos e atividades correlatas, aproveitando-se do clima e de todas as facilidades anteriormente expostas oferecidas pelo Município. Mais recentemente, essa orientação começou a ser mais claramente perseguida, culminando no projeto do Parque Tecnológico de Maringá, que está em fase de estudos, mas que se mostra ligado a um conceito de desenvolvimento limpo, através de indústrias de alta tecnologia e com pouca ou nenhuma geração de efluentes.172 Ainda assim, a grande vocação local, atrelada ao verde e à ecologia, continua a ser ignorada, deixando a estruturação turística e urbana em segundo plano, o que gera grandes prejuízos financeiros para a cidade e um grande atraso no futuro do desenvolvimento de Maringá.
8.1 Empresário padrão A cidade Maringá é considerada uma cidade privilegiada por sua qualidade de vida. Essa característica tem um fundo histórico, mas apesar disto a cidade apresenta inúmeros problemas ambientais que afetam diretamente a qualidade de vida da população. Salienta que muitos desses problemas ainda estão por surgir como conseqüência imediata do descaso com o meio ambiente local. 172
Disponível em: <www.codem.org.br/investe>. Acesso em: 21 mar. .2005.
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d) ZP4: Horto Florestal; do Poder Público, tem-se que a sociAlém da responsabilidade própria e inequívoca e) importante ZP5: Parquepara da Nascente do Ribeirão Paiçandu; edade possui um papel muito o meio ambiente, à medida em que depende f) ZP6: Bosque das Grevíleas; dele para a garantia de sua vida com qualidade, e também porque suas ações, que vão desde g) ZP7: Parque do Sabiá; o consumo até o descarte deh)resíduos, hábitos e vícios, implicam em alterações profundas ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; no meio ecológico. i) ZP9: Recanto Borba Gato; ZP10: Parque Municipal do Guaiapó; Quanto à população, aj)principal ação Ecológico é a educação ambiental, com o fim de instalar k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; no consciente coletivo a idéia da preservação ambiental, facilitando a implementação de l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; programas oficiais, de campanhas sociais e, principalmente, de um sistema de controle e m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; fiscalização popular do meion)ambiente e das Alfredo ações contra eleNyffeler; dirigidas. ZP14: Parque Werner De outro lado, está o empresário. O seudo papel é deBorba importância o) ZP15: Reservas Córrego Gato76; preponderante para p) ZP16: da Rua Diogoa M. Esteves; as questões ambientais à medida queReserva é ele quem detém força do capital suficiente para q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; gerar mudanças ou retrocessos. É sua incumbência a movimentação de bens e capital r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; entre os segmentos sociais, buscando atender às demandas consumistas e prioritárias da s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; população. Logo, é possível identificar características Destacam-se, dentre elas, asas seguintes áreas: ambientais gerais de uma população por seu comércio, sabendo-se que esse reflete as suas necessidades. as pessoas preocua) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecidoSecomo parquese pela Lei 2 pam comComplementar o meio ambiente, o empresariado de gerenciamento de seu pronº 3.513/93, possui buscará uma áreaformas de 16.204,48 m , localizado na quacesso produtivo residual que não comprometam ambiente, pois só consedra 43-Be do Conjunto Residencial Parigotodemeio Souza, constituído de assim remanescentesclientes. da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas guirá atrair para nos garantir sobrevivência. ano dede2003 a área foi Istoestruturais é o que ocorre paísessua desenvolvidos, nosSomente quais osno sistemas gerenciamento cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das ambiental se tornaram imprescindíveis para qualquer empresário que pretenda seprincipais estabeleáreas verdes do município. cer com um pouco de sucesso, pois a cobrança social por ações ecologicamente corretas é Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se muitob)grande. duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconEm Maringá, as preocupações ambientais são praticamente inexistentes. Exceto altram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na guns casos raros e isolados de pessoas ecologicamente sensibilizadas que possuem algum Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso comércio, a grande parte do empresariado maringaense não tem preocupações ambientais. financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que O chamado passivo ambiental, os custosflorestal pela utilização e manutenção recurpermitissem a visitaçãoou e aseja, recuperação do local. Entretanto, dos o máximo sos naturais são computados, quando o são,mal sempre são cobrados dos conque dificilmente se pode encontrar é uma pistae de caminhada projetada; uma sede utilizasumidores. da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia IstoFlorestal quer dizer que ade economia município de Maringá ainda não acordou para de as a partir maio de do 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um necessidades ambientais e para a internalização dos custos sociais gerados pela exploração ponto lazer e publicitário visitação para que vive a sua volta, mas ada natureza. O de enfoque nasa comunidade característicascarente ecológicas da cidade é sempre inda aguarda recursos financeiros. proveitado. Ao mesmo tempo, quando uma árvore está atrapalhando a fachada do comérParqueambiental Florestal éMunicipal Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 cio, ac)bandeira deixada dedas lado em nome dos interesses individuais. e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído Dificilmente se vê alguma mobilização do empresariado para investir em ações que de remanescentes da vegetação que apresentam espécies representativas da não comportem necessariamente lucros nativa econômicos. As chamadas empresas do Terceiro flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei CompleSetor, que possuem finalidade estritamente sociais, sem objetivos de lucro, mal existem em mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de Maringá. Cumpre destacar a iniciativa da Associação Comercial de Maringá com a criação manejo. da Fundacim. Outro problema é a falta de incentivos e linhas de crédito para os pequenos e médios 76 empresários. legislação deve ser cumprida, inclusive com relação às exigênVer comentárioSe daanota de rodapé ambiental nº 96. __ 122 330 __
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cias de estudos, laudos, compensações e adequações sobre produtos e atividades, por outro lado o pequeno empresário deve encontrar meios para atender a todas essas exigências. Na prática, percebe-se que o pequeno empresário, cada vez mais comum na economia, não tem condições para arcar com os custos de adequação ambiental de sua atividade. Na maior parte das vezes, não possui nem mesmo a noção do conceito de passivo ambiental e de sua responsabilidade socioambiental. O pouco crescimento obtido acaba tendo algum embasamento também na degradação ambiental que não é internalizada nos custos da empresa. Programas de incentivo para pequenos e médios empresários deveriam ser implementados em Maringá, através de convênios e iniciativas da Associação Comercial de Maringá e do Codem (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá), junto com o Governo Municipal, para que recursos pudessem ser viabilizados, para investimentos ambientais. A conclusão a que se chega é a de que o empresário maringaense é uma cópia exata do cidadão padrão de Maringá: completamente ausente e omisso nas questões ambientais – fala-se e cobra-se muito, mas faz-se pouco. Mesmo existindo um ar de ambientalismo na cidade que ostenta certa arborização urbana (já comprometida pelo descaso histórico), as ações não passam disto, de um sentimento de desvinculação e de falta de responsabilidade pelas condições do meio ambiente. Neste sentido, procurou-se analisar a disposição do empresário de Maringá para a obtenção de certificados de qualidade no gerenciamento ambiental.
8.2 Certificados de Qualidade em Gerenciamento Ambiental ISO 14000173 A Organização Internacional de Padronização (International Organization for Standardization – ISO), é responsável pelo desenvolvimento das séries ISO 14000 de certificados de gerenciamento ambiental internacional. A ISO foi fundada em 1946 e sua sede está localizada em Genebra, na Suíça, onde começou a desenvolver consensos internacionais voluntários de padronização dos sistemas de produção, comunicação, comércio e gerenciamento. Sua missão é promover o comércio internacional através da harmonização dos padrões de produção. Mais de 100 países possuem unidades de certificação nacional que são membros da ISO. Em junho de 1991, a ISO criou o Grupo Estratégico de Consultoria Ambiental (Strategic Advisory Group on the Environment – SAGE). O SAGE constatou a necessidade de certificados internacionais de gerenciamento ambiental e recomendou à ISO o avanço e seu desenvolvimento. Em janeiro de 1993, a ISO criou o Comitê Técnico 207 (Technical Com173
Cf. ENVIRONMENTAL management systems: an implementations guide for small and medium-sized organizations. Michigan, Ann Arbor: Environmental Protection Agency’s Office of Wastewater and Office of Comliance, 1996. p. 78.
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d) ZP4: Horto Florestal; mitee 207 – TC 207), que ficou encarregado de desenvolver a série ISO 14000 de certificaParque da Nascente do eRibeirão ção. O TC 207 é compostoe)deZP5: vários outros subcomitês grupos Paiçandu; de trabalho. Represenf) ZP6: Bosque das Grevíleas; tantes de diversos países membros da ISOdocontribuíram com suas idéias para a TC 207 g) ZP7: Parque Sabiá; através de delegações nacionais. h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; ZP9: Recanto BorbaISO Gato; O TC 207 desenvolveui) ainda o certificado 14001, que especifica os requerimenj) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; tos para um sistema de gerenciamento ambiental. Além do ISO 14001, outros documentos k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; diretivos estão sendo desenvolvidos pelo TC (em um número de 19, divididos entre l) ZP12: Parque do 207 Cinqüentenário; seus 6 subcomitês e seu grupo de trabalho). Os documentos que estão sendo elaborados m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; estão em diversos estágios de desenvolvimento. O ISO 14001, ISO 14004, e três guias de o) ZP15: Reservas do Córrego Gato76e; publicados em seauditoria ambiental (ISO 14010, 14011 e 14012), foram Borba finalizados p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; tembro de 1996. Os certificados da ISO devem ser revistos e revisados a cada 5 anos. q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; Uma questão que pode surgir é a do porquê um certificado r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolindainternacional T. Garcia; pode ser s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; necessário para uma empresa poder realizar atividades de comércio na atualidade. Alguns fatores principais podem ser citados: Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: a) OParque ISO 9000: Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Complementar nº de 3.513/93, possui uma área de de gerenciamento 16.204,48 m2, localizado A série internacional qualidade internacional ISO 9000 na foiquapudra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenblicada em 1987. O certificado foi criado para promover práticas de qualidade consistentes tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas e para facilitar o comércio internacional. A série ISO 9000 foi adotada por mais de 80 estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi países e é usada como um ponto de referência em termos de qualidade de gerenciamento cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais por indústrias e governos por todo o mundo. Em alguns casos, o registro da ISO 9000 áreas verdes do município. tem se tornado um pré-requisito para a realização de negócios internos e externos. Na b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se América duas do Norte, mais de 13.000 empresas foram registradas na ISO 9000 até novembro antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconde 1996. tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na As Administração bases do sistema de qualidade total de gerenciamento servir como exemMunicipal do ex-prefeito Jairo Gianoto,podem foi recebido um recurso plo para financeiro o sistema de gerenciamento ambiental. para Em sua essência, um sistema de gerenciaespecialmente direcionado a implementação de estruturas que mento ambiental corresponde dos princípios de gerenciamento de permitissem a visitaçãoà aplicação e a recuperação florestal do do sistema local. Entretanto, o máximo qualidadeque total questões ambientais. Enquanto as sériesmal ISOprojetada; 9000 e ISO possuse às pode encontrar é uma pista de caminhada uma14001 sede utilizapor muito pelorequisitos Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia em focosdadiferentes, elastempo dividem similares. Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa desmatada. Um eprojeto de Os 3 documentos específicos da série ISO 9000 sãoárea o ISO 9001, 9002 9003. As recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um grandes diferenças entre o ISO 9000 e o ISO 14001 é que o ISO 14001 requer fases de pontopara de lazer e visitação para a comunidade que vive a sua volta,asmas aplanejamento identificar características e impactoscarente ambientais que se tornam bases inda aguarda recursos financeiros. de um contínuo processo de avaliação, enquanto o ISO 9000 se concentra na consistência c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 do processo. e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído b) OdeDesenvolvimento remanescentes daSustentável: vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora do e daRelatório fauna dadaregião. Essa Brundtland, área, reconhecida como parque pela Lei CompleA partir Comissão denominado Nosso Futuro Comum, em mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de 1987, o termo desenvolvimento sustentável se mostrou como a melhor definição para o equilímanejo. brio entre a proteção ambiental e o crescimento econômico.
Em 1991, a Câmara Internacional do Comércio (International Chamber of Commerce – ICC) criou a Carta Negócios Ver comentário da notade de rodapé nº 96. para o Desenvolvimento Sustentável. Essa Carta é com-
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posta de 16 princípios segundo os quais o gerenciamento ambiental se volta para o desenvolvimento sustentável. Os princípios neste documento incluem alguns do elementos básicos do sistema de gerenciamento ambiental. Em 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento foi sediada no Rio de Janeiro. A Conferência, também conhecida como Pacto da Terra, resultou em 2 documentos essenciais – a Agenda 21 e a Declaração do Rio. A Agenda 21 é um documento que serve como guia prático para o desenvolvimento sustentável, enquanto que a Declaração do Rio é um compêndio de 27 princípios para a realização do desenvolvimento sustentável. c) Programas do Setor Privado e Preocupação Pública com o Meio Ambiente: Programas do setor privado, como o Programa da Associação de Produtores Químicos, a Iniciativa Global de Gerenciamento Ambiental (Global Environmental Management Initiative – Gemi), e os Princípios para a Coalizão de Economias Ambientalmente Responsáveis (formalmente conhecido como Princípios de Valdez), resultam em códigos exemplares de conduta que encorajam as ações ambientalmente corretas. Além do que, a preocupação pública com o meio ambiente tem ajudado a motivar o desenvolvimento de certificados de gerenciamento ambiental. Em resumo, as exigências principalmente dos mercados internacionais, bastante atentos às mudanças e necessidades da sociedade, já incorporaram o passivo ambiental às produções das grandes empresas (processo de internalização), que têm cobrado de qualquer outra empresa que pretenda negociar com aquelas, padrões mínimos de qualidade no gerenciamento ambiental de forma a se adequarem ao seu mercado consumidor e principalmente, à legislação de seu país. Por conseguinte, determinados ramos da atividade comercial, particularmente aquelas que dependem e exploram recursos naturais, já não conseguem mais sobreviver na competição internacional sem um certificado que lhe garanta um mínimo de adequação à preservação ambiental. O simples certificado, que deve ser monitorado constantemente pela sua emissora, não comprova que aquela empresa certificada possui programas efetivos de proteção e gestão ambiental. Entretanto, esse certificado dá mais credibilidade comercial à medida que significa que a empresa possui esses programas, e que eles, teoricamente, estão sendo devidamente acompanhados. Um exemplo disso está na Petrobrás do Brasil, que apesar do certificado ISO 14001, provocou 3 acidentes de proporções catastróficas ao meio ambiente por vazamento de óleo em um período de 8 meses, no ano de 2000. Apesar da certificação, nada impediu que os acidentes ocorressem por falta de estrutura e erro humano na empresa. Logo, apesar de ser uma iniciativa importante do setor comercial, essas certificações ainda não obtiveram o mesmo nível de confiança que a série ISO 9000. A cidade de Maringá, embora possua algumas empresas que poderiam ter interesse e vantagens na obtenção do certificado da ISO 14001, não apresenta nenhum. A informação é do Tecpar (Instituto Tecnológico do Paraná) e do Sebrae, empresas que prestam acessoria na obtenção de certificados da ISO. __ 333 __
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d) ZP4: Horto Florestal;manifestaram o interesse. Porém, até o O Tecpar informou que algumas empresas e) ZP5: Parque da Nascente ano de 2005 não há qualquer registro em seus bancos do de Ribeirão dados. 174Paiçandu; Talvez a cidade ainda f) ZP6: Bosque das Grevíleas; não comporte esse tipo de certificação, uma vez que a própria população a desconhece e g) ZP7: Parque do Sabiá; também não possui qualquerh)consciência exija esse ZP8: Parqueecológica Florestalque Municipal das procedimento. Perobas; Em contrapartida, o número de certificações do ISO 9000 em Maringá já chega a i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; mais de 20 empresas. k) ZP11: Parque Florestal aMunicipal De qualquer forma, com o cerco estabelecido cada dia das pelaPalmeiras; legislação ambiental, e l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; principalmente pela competição do mercado que exige cada vez mais qualidade, não apem) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; nas do produto, mas também de todo o seu processamento, deverão ocorrer mudanças n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; em Maringá no sentido deo)existirem mais ações voltadas à preservação ambiental, da ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; p) ZP16: Reserva Rua Diogo M. Esteves; mesma maneira que se procurará investir maisdano setor social. q) ZP17: do Córrego Cleópatra; As exigências ambientais serão Reserva ainda mais indispensáveis para aqueles que buscarem r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; exportar, já que os países desenvolvidos exigem certificações de qualidade ambiental de s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; seus parceiros, e Maringá apresenta um grande potencial de exportação à proporção que está sendo cada vezdentre mais estruturada com órgãos Destacam-se, elas, as seguintes áreas: que permitam essa atuação. Visando atender às necessidades e características peculiares do comércio e empresáa) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei 2 rios da região, deveria ser criado um certificado ou selo de qualidade ambiental municipal Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quapara as empresas corretas que atendessem às exigências preliminares. Essa dra 43-Bambientalmente do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescenidéia deveria ser seriamente trabalhada, com a criação de regras e condições claras e objetes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas tivas, umestruturais certificadopara municipal, pela Acim e pelonoCodem órgãos garantirreconhecido sua sobrevivência. Somente ano de(enquanto 2003 a área foi representativos de Maringá) gerar novos comporcercadados pelacomerciantes Prefeitura dee empresários Maringá, numa tentativa poderia de isolamento das principais tamentosáreas empresariais Município, atuando primordialmente no incentivo às políticas verdes dono município. comerciais e industriais quecom nãouma agridam ambiente. b) Jardim Botânico: área odemeio aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encontram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 174Ver 76 Informação comentário transmitida da nota devia rodapé e-mailnºpela 96. divisão
de certificação do Tecpar em Curitiba.
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Das perspectivas futuras
Foto 35- Parque da Morangueira.
Capítulo
IV
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Das perspectivas futuras O grande problema de Maringá está na falta de conscientização e de participação popular na defesa do meio ambiente. Aqui se estende o problema da separação do lixo reciclável, das ligações de esgotos clandestinas, do lixo jogado indiscriminadamente nas ruas e em bueiros, entupindo galerias pluviais, a ocupação dos fundos de vales e o desmatamento das matas ciliares e das reservas legais, a perfuração indiscriminada e irregular de poços artesianos e, principalmente, a falta de ações pró-ativas e de cobrança de seus governantes. Todos esses problemas, associados à falta de uma efetiva “Política Ambiental” do Município, tendem a gerar o esgotamento da qualidade de muitos dos recursos naturais explorados pela cidade, sendo que alguns deles, como o depósito de resíduos sólidos e a água potável, já estão esgotados ou encaminhando para o esgotamento, em decorrência da permanente degradação do ambiente. Seguindo essa linha de raciocínio, pode-se antever algumas conseqüências que a manutenção da situação atual poderá trazer para Maringá. Essas são as perspectivas propostas diante das informações e das opiniões obtidas nas pesquisas de campo apresentadas. Um dos problemas mais sérios e que já tem demonstrado sinais de aparecimento com conseqüências negativas à região é a desertificação gradativa, com o esgotamento dos solos, decorrente da exploração exaustiva associada à erosão e ao assoreamento. Trata-se de conseqüências lógicas do desmatamento ocorrido na região rural de Maringá. O clima está nitidamente afetado e o aumento da velocidade dos ventos pode ser comprovado cientificamente na região, embora suas conseqüências ainda sejam imprevisíveis. O desgaste que o solo do município tem enfrentado desde a sua colonização tende a gerar prejuízos econômicos cada vez maiores e em médio prazo pode-se temer o seu esgotamento diante da exploração inadequada. Com a falta de matas e florestas na região rural, muitas espécies da flora e da fauna deixaram de existir, sendo difícil encontrar essências nativas de Maringá. Muitos animais migraram para a cidade em busca de repouso e alimentos e modificaram seus hábitos naturais, e suspeita-se que muitas espécies possam ter simplesmente desaparecido da região, de acordo com relatos de moradores mais antigos. Outro problema extremamente sério decorrente do desmatamento das margens dos rios e ribeirões da bacia hidrográfica que banha Maringá é a contaminação da bacia de abastecimento de água da cidade, ou seja, o Rio Pirapó. Isto gera o encarecimento cada vez maior do tratamento da água pelo aumento da utilização de produtos químicos e demais processos técnicos. Aliás, mais estudos merecem ser realizados para informar à população as conseqüências que tamanha utilização de produtos químicos possa gerar à saúde humana.
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d) ZP4: Horto Florestal; Se as atividades poluidoras existentes em seu percurso continuarem a agir com tamae) meio ZP5: Parque da Nascente Ribeirão Paiçandu; nho potencial de agressão ao ambiente, há grandedopossibilidade da captação tornarf) ZP6: Bosque das Grevíleas; se inviável para o abastecimento público de Maringá, já que a classe de potabilidade da g) ZP7: Parque do Sabiá; água, conforme a resolução nº 357/2005 do Conama, deverá cair em qualidade. h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; Diante desse possível cenário os próximos 10 anos, a população de Maringá poi) ZP9: para Recanto Borba Gato; derá encontrar-se diante de j)um grande investimento para a mudança da captaZP10: Parque Ecológico financeiro Municipal do Guaiapó; ção de água para o Rio Ivaí,k)além medidas corretivas do Rio que se mostrarão ZP11:deParque Florestal Municipal dasPirapó Palmeiras; ZP12: Parque do Cinqüentenário; muito mais onerosas do quel)teria sido a simples preservação do recurso natural. m) ZP13: da Rua Teodoro sabe-se Negri; que a poluição atmosMesmo inexistindo estudos sobreParque a cidade de Maringá, n) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; férica ocasionada por indústrias e veículos automotores é extremamente danosa para a o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; população e para o ambiente. Com a grande quantidade de trânsito em Maringá, não há p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; que se espantar quando forq)comprovada a relação entre os inúmeros casos de alergias ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; respiratórias e doenças pulmonares porPioneira grande Deolinda parcela da especir) ZP18: enfrentadas Reserva da Rua T. população, Garcia; ZP19: Reserva do do ar Córrego Moscados; almente crianças e idosos, e s) a contaminação da cidade. Problemas típicos dos grandes centros urbanos alcançaram Maringá e não estão tendentre elas, aspúblico seguintes do a Destacam-se, devida atenção do poder naáreas: tentativa de evitarem-se problemas maiores, Parque Ecológico Municipal Guaiapó: reconhecido como parque Lei como,a)por exemplo, os decorrentes da do poluição sonora e da poluição visual. Compela a facilinº 3.513/93, possui uma áreaédeconveniente 16.204,48 ma 2manutenção , localizado na dade de Complementar planejamento que a cidade sempre possuiu, dequaum dracontrole 43-B dodas Conjunto Residencial Parigotcausadoras de Souza, de constituído remanescensistema de atividades potencialmente poluição de visual ou sonotes da danos vegetação nativa. Aàárea não plano de manejo e enfrenta problemas ra, evitando-se psicológicos saúde dapossui população. Se levados em para contagarantir os demais do lixão e dosno fundos repreestruturais sua problemas sobrevivência. Somente ano de vale, 2003 que a área foi sentam, o descaso com o meio de ambiente Maringá durante conclui-se que a cercada pela Prefeitura Maringá,denuma tentativa de décadas, isolamento das principais perspectiva futura para cidade é a alta redução do índice de qualidade de vida ostentado áreas verdes doamunicípio. atualmente, comBotânico: prejuízoscom à população, economia da cidade e9 aos de b) Jardim uma áreaàde aproximadamente mil sistemas m2 , nela ineficazes localizam-se gestão pública do município. duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, enconNãotram-se se tratadois de terrorismo ecológico ou qualquer previsãomata dessaciliar natureza, mas apecórregos que praticamente não possuem preservada. Na nas a conclusão lógica decorrente da análise dos problemas por este estudo, colhidos de Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso fatos reais e constatáveis por qualquer interessado. financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que Como perspectiva positiva para o meio ambiente há uma especulação permitissem a visitação e a recuperação florestaldedoMaringá, local. Entretanto, o máximo acerca da criação de uma Secretaria Municipal autônoma para tratar exclusivamente dessas que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaquestões ambientais. Sua concretização depende somente de vontade política e visão estrada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia tégica. Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de A realização e consolidação dos Fóruns Ambientais de Maringá demonstram como a recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um vontade política associada ao planejamento técnico é determinante em qualquer processo ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas apúblico. inda aguarda recursos financeiros. A gestão ambiental no Município de Maringá, até o ano de 2005, encontra-se diante c) Parque Florestal Municipal dasdePerobas: localizado nos lotes 210-A de dois caminhos claros e que, depois escolhidos, serão determinantes parae o211-A, futuro210 da 2 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído cidade: ou o meio ambiente se tornará questão prioritária e receberá tratamento sério por remanescentes nativaouque apresentam espécies representativas da parte do de governo e a partirda daívegetação da sociedade, o esgotamento dos recursos naturais cone da fauna região. Essade área, reconhecida como parque pelasignificativa Lei Comple-e tinuará aflora aumentar sem da instrumentos controle, culminando na perda mentar nº 3.513/93, se encontra abandonada não possui um plano de danosa da qualidade de vida também da população e na destruição de eimportantes ecossistemas manejo. regionais. 76
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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Foto 36 – Prefeitura Municipal de Maringá..
Capítulo
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Das soluções propostas
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Das soluções propostas Diante do exposto neste estudo, algumas soluções foram abordadas direta ou indiretamente. Essas propostas decorrem de uma análise lógica (silogismo e dialética), foram reunidas para subsidiar futuras pesquisas e mesmo mudanças efetivas na Gestão Pública do meio ambiente no Município de Maringá. Em primeiro lugar, deve-se partir para a criação de um órgão ou agência ambiental independente e autônoma na Prefeitura Municipal de Maringá. Essa nova Secretaria do Meio Ambiente exercerá as atribuições ambientais da atual Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com a vantagem de ter maior autonomia decisiva e financeira em suas ações. Com a sua criação, automaticamente deverá ser estabelecida uma nova estrutura interna visando empregar maior agilidade na resposta às demandas sociais e ambientais. Nessa nova estrutura, compreendem-se novos equipamentos, mas, sobretudo, um corpo técnico capacitado para a fiscalização e a atuação preventiva no controle dos impactos ambientais gerados pelo crescimento urbano e pelas atividades típicas das grandes cidades. A Secretaria do Meio Ambiente deve se tornar um órgão de assessoria técnica dentro do próprio Governo Municipal, além de trabalhar em conjunto no planejamento urbano da cidade e, naturalmente, no controle ambiental. Tarefas ligadas ao processo operacional devem ser sistematicamente repassadas para outros órgãos com funcionários, equipamentos e políticas específicas. A função da nova Secretaria é a de promover e executar efetivamente a política ambiental municipal que ajudará a estabelecer, em conjunto com as demais Secretarias municipais e o Comdema. A sua natureza jurídica pode ser a de simples órgão interno, como se estruturam as secretarias padrão, ou então, como parece ser mais apropriado, a de uma autarquia ou fundação. A vantagem de ser uma fundação está em sua permanente fiscalização pelo Ministério Público, garantindo sua eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos. Várias cidades possuem experiência nesse tipo de implementação, que podem e devem ser aproveitadas quando da implementação da nova secretaria ambiental em Maringá. A atuação do Governo Municipal na gestão ambiental local depende de grande agilidade nos investimentos, particularmente quanto aos programas de capacitação técnica e na promoção da educação ambiental. A autonomia financeira, devidamente fiscalizada pelo Ministério Público, mostra-se uma boa solução para a dificuldade demonstrada pelas Secretarias Municipais de Maringá na história do município, de realizar o planejamento adequado das ações e obter um bom funcionamento do orçamento anual. Para evitar as cons-
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d) ZP4: Horto Florestal; tantes faltas de dotações orçamentárias não previstas em novas ações programadas, a aue) ZP5: tonomia financeira poderá ser muitoParque útil. da Nascente do Ribeirão Paiçandu; f) ZP6: Bosque das Grevíleas; Por outro lado, a ineficiência em realizar o planejamento anual mostra o nível de deg) ZP7: Parque do Sabiá; sagregação interno dos funcionários e dos Florestal cargos deMunicipal decisão das comPerobas; a política municipal. A h) ZP8: Parque partir da criação de uma política ambiental clara, o próprio planejamento de ações será i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; facilitado. k) ZP11: Florestal Municipal das Outra proposta fundamental dizParque respeito à reconstituição do Palmeiras; Conselho Municipal de l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; Defesa do Meio Ambiente, haja vista se tratar de um órgão essencial na formatação da m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; política ambiental de Maringá. Esse órgão representantes do governo e de diversos n) ZP14: Parqueintegra Alfredo Werner Nyffeler; 76; setores da sociedade. Essa reunião um instrumento útilBorba para Gato a participação popular nas o) ZP15:é Reservas do Córrego p) ZP16:Deve Reserva da Rua Diogo M.vontade Esteves;política por parte do decisões da Administração Pública. haver permanente q) ZP17: Reserva do Córrego Governo Municipal para garantir o funcionamento desseCleópatra; Conselho. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; A gestão anterior se empenhou no fortalecimento do Comdema, com o aumento da s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; participação do Conselho nos processos decisórios, mas ainda falta a criação da sua sede, que permitirá maiordentre agregação membrosáreas: e das discussões das câmaras técnicas. Destacam-se, elas, dos as seguintes Pode-se afirmar que junto com a criação da Secretaria de Meio Ambiente, consolia) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parquea pela Lei 2 dação doComplementar Comdema é o ponto-chave para o desenvolvimento ecológico de Maringá. nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quaComo indissociável do Comdema, o Fundo Municipaldedo Meio Amdra ferramenta 43-B do Conjunto Residencial Parigot está de Souza, constituído remanescenbiente, que se mostra como o grande construtor da política ambiental do município. É tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas através desse Fundopara que ogarantir Município dirigir osSomente recursosno necessários à gestão ambiestruturais sua poderá sobrevivência. ano de 2003 a área foi ental paracercada as ações realmente respeito meio ambiente. Com adas reunião dos pelaque Prefeitura de digam Maringá, numaao tentativa de isolamento principais recursos áreas decorrentes dasmunicípio. multas administrativas, dos processos de licenciamento ambienverdes do tal, das dentre outros, emaproximadamente uma única conta9 corrente administrada em b) taxas Jardimambientais, Botânico: com uma área de mil m2 , nela localizam-se conjuntoduas comantigas o Conselho do Meio Ambiente, será possível viabilizar as lagoasMunicipal de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo,todas enconmudançastram-se significativas que a gestão ambiental de Maringá demanda atualmente. dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na No Administração mesmo sentidoMunicipal do Conselho, uma formaJairo dinâmica de conferir a participação podo ex-prefeito Gianoto, foi recebido um recurso pular nasfinanceiro decisões políticas e ambientais da cidade é a realização de fóruns sobre os prinespecialmente direcionado para implementação de estruturas que cipais problemas ambientais da cidade de Maringá, divididos e que permitam o permitissem a visitação e a recuperação florestal do por local.temas Entretanto, o máximo se pode encontrar é uma pistainteressada de caminhada projetada; uma sede utilizaacesso deque qualquer cidadão ou organização nas mal discussões. daoutra por muito tempo pelo Corpo de diz Bombeiros, que foi ocupada pela Uma proposta, de cunho prático, respeito àelegislação ambiental do Polícia Munipartir de maio de 2003; e uma imensa projeto de cípio de Florestal Maringá. aNo presente estudo, constatou-se que asárea leisdesmatada. que versamUm sobre o meio recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ambiente do Município encontram-se esparsas e desconexas. Essa situação acarreta difipontoo de lazer e visitação para a comunidade que vive volta, conhemas aculdade para cumprimento e a aplicação da lei, pois carente muitas delas nãoasesua tornam inda aguarda recursos financeiros. cidas pela população e nem mesmo pelo Poder Executivo Municipal. Logo, um trabalho c) Parque das jurídicas Perobas: da localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 coordenado por Florestal um grupoMunicipal de pesquisas UEM poderia sistematizar a legislação 2 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim,de com árealeis total de 263.438,74 m , constituído existente,e facilitando a criação e a adequação novas ambientais em Maringá. de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da E por fim, uma proposta que merece a atenção de todo o corpo docente e discente flora e daEstadual fauna daderegião. Essa reconhecida como de parque pela Lei Compleda Universidade Maringá dizárea, respeito à necessidade maior participação da mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de universidade na sociedade maringaense. Esse problema já foi constatado em inúmeras manejo. outras frentes, tais como a saúde e a educação. Cabe aqui também um alerta para a questão
ambiental. A UEM possui vários centros e departamentos que trabalham com matérias relacionadas aodameio e a sua gestão. Muitos são os trabalhos (monografias, teses 76 Ver comentário nota deambiente rodapé nº 96. __ 122 342 __
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e dissertações) que versam sobre a realidade ambiental de Maringá. Entretanto, esses trabalhos ficam presos na Universidade, e quando muito, conseguem ultrapassar o departamento em que foram elaborados, servindo de subsídio para outras pesquisas. É fundamental a participação da Universidade Estadual de Maringá na busca pela efetividade do Direito Ambiental nessa cidade. Isto pode se dar de várias formas, dentre as quais destacam-se, principalmente, os cursos de extensão, os grupos de pesquisa e as parcerias com órgãos públicos e privados (ONG’s). Os cursos de extensão revelam-se como mecanismos de divulgação do conhecimento. É a maneira pela qual a universidade pode levar para a sociedade, conhecimentos técnicos úteis para a atuação na preservação ambiental. Os grupos de pesquisas devem ser criados par a disseminação do Direito Ambiental no curso de Direito, visando não apenas o estudo, mas ações efetivas. Neste sentido, os grupos de estudo poderiam constituir uma ONG, adquirindo a legitimidade para propor ações civis públicas. As parcerias revelam-se como instrumentos remediadores da problemática de falta de pessoal técnico especializado nos órgãos oficiais de defesa e proteção do meio ambiente, como a Semma e o IAP. Pelas parcerias, podem ser elaborados laudos e perícias para instruir ações, não apenas judiciais, mas, sobretudo, governamentais. Por fim, a criação de um banco de dados ambiental em Maringá pode ser vista como uma das principais prioridades atuais. Para qualquer ação na esfera ambiental, é essencial um levantamento ou diagnóstico da situação. O que pode parecer bastante lógico não vem sendo realizado em Maringá. Esse banco de dados ambiental seria composto por cópias de todos os trabalhos existentes na Universidade Estadual de Maringá e demais instituições de pesquisa da região, incluindo as escolas de ensino básico, fundamental e médio, além daqueles dispersos pela comunidade em geral. As novas pesquisas seriam automaticamente encaminhadas para esse banco de dados, diretamente pelo autor, de maneira a garantir uma permanente atualização. Seria importante manter a administração do Centro de Estudos Ambientais de Maringá, sob o gerenciamento do Poder Público, em uma parceria da Secretaria de Cultura e da Secretaria do Meio Ambiente, garantindo o acesso público. Muitas outras propostas podem ser retiradas das informações aqui contidas, ainda que estas se revelem apenas como notícias dos principais problemas ambientais de Maringá. Para tanto, um estudo mais meticuloso deve ser elaborado, visando estabelecer projetos e metas para a melhoria da gestão ambiental de Maringá.
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Fonte: Prefeitura Municipal de Maringá.
Foto 37 – Locomotiva.
Conclusão
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Conclusão A cidade de Maringá deve ser considerada privilegiada por todo o planejamento urbano inicial que lhe delineou as formas atuais, ao mesmo tempo em que deve ser considerada preocupante toda a degradação ocorrida nesse mesmo período em que foi colonizada, em virtude dos desmatamentos e, mais recentemente, da poluição ambiental causada pela rápida urbanização. Como conseqüências diretas do uso e ocupação do solo do município, alguns problemas ambientais passaram a assolar Maringá e puderam ser identificados, por sua relevância para a qualidade de vida local. Mereceram destaque o desmatamento causado tanto na área urbana quanto na área rural; a degradação dos fundos de vales; a degradação da bacia do Rio Pirapó e a ameaça de sua potabilidade; a contaminação do lençol freático; a falta de tratamento adequado do esgoto sanitário e industrial; o sistema inadequado das redes de drenagem com galerias subdimensionadas e pontos e lançamento altamente degradantes; a impermeabilização do solo; os danos à arborização urbana; a falta de cuidados com as áreas verdes existentes e a inexistência de um sistema municipal de unidades de conservação; a inexistência de um programa de proteção do patrimônio histórico e os riscos e danos causados aos bens existentes; a poluição sonora; a poluição visual; a poluição atmosférica; o gerenciamento inadequado do lixo; as perdas de resíduos recicláveis; o lixão a céu aberto; o descaso com o resíduo hospitalar; a contaminação pelo uso intenso de agrotóxicos e o descarte inapropriado das embalagens usadas; a inexistência de um planejamento urbano que considere as variáveis ambientais e a desatualização do Plano Diretor; a inexistência de um sistema efetivo de controle ambiental, tanto através da fiscalização ostensiva como do licenciamento ambiental municipal; dentre inúmeros outros abordados de forma indireta ou superficial. Quanto à análise da efetividade do Direito Ambiental e das instituições e organizações existentes no Município de Maringá, pode-se destacar a falta generalizada de estrutura e de recursos, com especial atenção para a deficiência de técnicos capacitados. As ONGs atuam como meras coadjuvantes e denunciantes, sem maiores ações pró-ativas. A população de Maringá, embora bem instruída, em termos gerais, não é sensibilizada para as questões ambientais do Município. Existe uma cultura na cidade de que se preserva o meio ambiente somente pela preservação das árvores. A associação popular de meio ambiente com arborização remonta a sua formação histórico-cultural. Todavia, nem mesmo as árvores têm sido respeitadas atualmente, e a população permanece completamente inerte diante das atrocidades cometidas por particulares e pelo poder público ao
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CONCLUSÃO
d) ZP4: Hortoque Florestal; meio ambiente. A publicidade ecológica percorre Maringá é suficiente para comprar a ZP5:a Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; culpa dos habitantes locais ee)criar ilusão de que a situação ambiental da cidade está sufif) ZP6: Bosque das Grevíleas; cientemente controlada. g) ZP7: Parque do Sabiá; Neste sentido, a educação ambiental é a solução para adas melhor conscientização da h) ZP8: Parque Florestal Municipal Perobas; população, a partir das crianças em fase escolar até os adultos que se encontram na fase de i) ZP9: Recanto Borba Gato; poluir o meio ambiente. Campanhas poderiam aproveitar a fácildo recepção que a população j) ZP10: Parque Ecológico Municipal Guaiapó; k) ZP11: Parque Florestal das Palmeiras; local apresenta para as questões ambientais para gerarMunicipal ações efetivas, como a coleta seletil) ZP12: Parque do Cinqüentenário; va do lixo e a preservação das árvores e dos fundos de vale. m) ZP13: Parque Rua Teodoro Muitos problemas ambientais não foramdacitados, apesarNegri; de existirem e possuírem esn) ZP14: Parque Alfredo Werner Nyffeler; treita ligação com estes considerados principais. Alguns foram desenvolvidos durante o 76; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato estudo e outros não puderam ser melhor identificados pela inexistência de informações p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; disponíveis (defasagem técnica do Poder Público) e pelaCleópatra; abrangência técnica e multidisciq) ZP17: Reserva do Córrego r) ZP18:com Reserva da Rua formado Pioneira Deolinda T. Garcia; obtidas, é plinar das questões. No entanto, o quadro pelas informações s) ZP19:conclusões Reserva do deste Córrego Moscados; possível chega-se às duas principais estudo. A primeira conclusão é a constatação da falta de uma política ambiental municipal dentre elas, pelas as seguintes que éDestacam-se, a principal responsável causas áreas: dos problemas ambientais apontados. Apesar a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: parquemudanças pela Lei dos avanços desde 2001, com a realização de fórunsreconhecido ambientais ecomo de diversas 2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m administrativas, especialmente na Prefeitura Municipal e da reconstituição do Comdema, 43-Bque dofazer Conjunto Residencial Parigot deessenciais Souza, constituído de remanescenainda há dra muito para que os instrumentos de uma política ambiental tes consolidados. da vegetação nativa. área não um possui plano de manejo e enfrentamaringaenproblemas local sejam Aliás, éAnecessário amadurecimento da sociedade garantir ambiental sua sobrevivência. Somente no ano decomo 2003osa preconiárea foi se para aestruturais criação de para uma política fundamentada em princípios cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais zados pela Agenda 21. áreas verdes do município. A segunda conclusão refere-se a um efeito claro da inexistência de uma política ambiental, seja, Botânico: a constatação do Direito Ambiental Maringá. b) ou Jardim com da umafalta áreadedeefetividade aproximadamente 9 mil m2 , nela em localizam-se De todosduas os instrumentos foi possível verificar que muitos antigas lagoasanalisados, de tratamento da Sanepar desativadas. Em são seu imperceptíveis fundo, enconno município, mas a grande maioria apresenta atuação tímida e parcial. tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Somente com mudanças estruturais e de paradigmas será possível a transformação Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso necessáriafinanceiro da população e da Administração Pública para a melhor gestão ambiental em especialmente direcionado para a implementação de estruturas que Maringá.permitissem Com o estabelecimento de uma política ambiental clara, ou seja, o que se deve a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo esperar para recursos e a qualidade de vida nessa cidade para que osemeio podeambiente, encontraros é uma pistanaturais de caminhada mal projetada; uma sede utilizaas próximas décadas, identificação dos potenciais ambientais, de risco, enfim, da por muitoa tempo pelo Corpo de Bombeiros, e quedas foizonas ocupada pela Polícia da elaboração de um diagnóstico seguido de um planejamento, se poderá evoluir para o Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de amadurecimento das instituições e dos instrumentos do Direito Ambiental, especialmente recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um quanto aos preventivos e aos referentes ao princípio do poluidor e do usuário pagador. ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aEnquanto isto, este estudo serve como alerta para o Poder Público, principalmente inda aguarda recursos financeiros. quanto à configuração de sua responsabilidade objetiva perante todos os danos ambientais c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 ocorrentes em Maringá, não apenas por sua omissão, mas também por ações antie 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2 ecológicas históricas, de forma solidária com os particulares e poluidores que, constituído concorrem remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da para tais de atos. flora eedafrustrante fauna daperceber região. Essa reconhecida pela Lei CompleÉ trágico que área, o caminho entre acomo lei e aparque ação ainda é muito lonmentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um planoéde go no país, ainda mais quando a grande vítima da omissão perante o meio ambiente o manejo. próprio ser humano, que passará, em pouco de tempo, de algoz à condenado. 76
Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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Fonte: Prefeitura Municipal de Maringá.
Foto 38 – Mural.
Referências
CONCLUSÃO
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Parque Monografia (Especialização)-Departamento de Engem) ZP13: da Rua Teodoro Negri; nharia Química, Universidaden)Estadual de Maringá, Maringá, ZP14: Parque Alfredo Werner1999. Nyffeler; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; CASSARO, Lorenso. In: MARINGÁ. doda 1ºRua Fórum Ambiental de Maringá, 2001. Disp) ZP16: Anais Reserva Diogo M. Esteves; ponível em: <www.maringa.pr.gov.br/forumambiental>. Acesso em 30 q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; ago. 2002. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. nosso Garcia; COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE EM 1987. Relatório futuro comum. s) ZP19: Córrego Moscados; 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação GetúlioReserva Vargas,do 1991. COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ. Colonização e desenvolvimento do Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: norte do Paraná, depoimentos sobre a maior obra do gênero realizada por uma empresa privada. 2. ed. São a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei Paulo: Ed. Ave Maria, 1977. Publicação comemorativa do cinqüentenário da CMNP. Complementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m2, localizado na quaCOSTA, dra Sandro Meio ambiente e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos Paraná. 43-BMacedo. do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de no remanescen1994. Monografia (Graduação em Economia)-Universidade Estadual de Maringá, Maringá, tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas 1994. estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi COURSON, Walter H.Prefeitura (Ed.). Manual global de ecologia: que você de pode fazer a respeito da crise cercada pela de Maringá, numaotentativa isolamento das principais do meio ambiente. São Paulo: Augustus, 1993. áreas verdes do município. 2 , nela 1991. CRETELLA JÚNIOR, José.com Comentários à constituição de 1988. São Paulo: Forense, b) Jardim Botânico: uma área de aproximadamente 9 mil m localizam-se duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, CUNHA, Sandra Baptista da; GUERRA, Antônio José Teixeira (Org.). Avaliação e períciaenconambitram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na ental. 2. ed. Rio de Janeiro: [s.n.], 2000. Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso CURITIBA. Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Instituto Ambiental do de Paraná. Unidadesque de financeiro especialmente direcionado para a implementação estruturas conservação existentes no Estado do Paraná. 2003. Disponível em: permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo . que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaCURTY, da Marlene Gonçalves; Anamaria Costa. Apresentação de trabalhos guia por muito tempoCRUZ, pelo Corpo de da Bombeiros, e que foi ocupadacientíficos: pela Polícia para alunos de cursos de especialização. Maringá: Dental Press, 2000. Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de foi viabilizado última gestão buscando DALLASrecuperação no Paraná. Revista Veja, São na Paulo, v. 32. n. 20,municipal, p. 128, maio 1999. tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aDOTTI, Rene Ariel. Ecologia (proteção penal do meio ambiente). Enciclopédia Saraiva do Direito, inda aguarda recursos financeiros. São Paulo, v. 29, p. 448-521, 1977. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 ENVIRONMENTAL management an com implementations for small mediume 210-G da Gleba Ribeirãosystems: Pingüim, área total deguide 263.438,74 m2and , constituído sized organizations. Michigan, Arbor:nativa Environmental Protection Agency’s Office of da de remanescentes da Ann vegetação que apresentam espécies representativas Wastewater ande Office of da Comliance, 1996.área, reconhecida como parque pela Lei Compleflora da fauna região. Essa nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui plano de ESCOLAmentar DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CIDADE DE CURITIBA. Curso um de direito manejo. ambiental e urbanístico. Curitiba: IMAP, 1995. Anais do Curso de Direito Ambiental e Urbanístico. 76 ESTRADA, Jorge F. Duque. Ver comentário da nota de rodapéTerra nº 96. crua.
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MARINGÁ VERDE?
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São Paulo: R. dos Tribunais, 1991. o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; ______. Direito municipal brasileiro. 8. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 1996. q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; MELLO FILHO, José Celso r) de.ZP18: Constituição federal anotada. São Paulo: Saraiva, 1984. s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Elementos de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: R. dos Tribunais, 1991. Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: MILANO, MiguelEcológico Serediuk. Avaliação quali-quantitativa da arborização exemplo de a) Parque Municipal do Guaiapó:e manejo reconhecido comourbana: parque pela Lei Maringá –Complementar PR. Curitiba: [s.n.], 1988. 2 nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m , localizado na quaMILARÉ,dra Édis. Sistema municipalResidencial do meio ambiente SISMUNA: instrumentos e 43-B do Conjunto Parigot–de Souza, constituído de legais remanesceneconômicos. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, ano 4, n. 14, p. 38-47, 1999. tes da vegetação nativa. A área não possui plano de manejo e enfrenta problemas garantir sua fundamentais sobrevivência.doSomente no ano de 2003 área foi MIRRA, estruturais Álvaro Luizpara Valery. Princípios direito ambiental. Revista de aDireito Ambiental,cercada São Paulo, 1, n. 2, p.de50-56, 1996.numa tentativa de isolamento das principais pelaano Prefeitura Maringá, áreas verdes do município. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil, direito das obrigações. 22. ed. São Paulo: b) 1987. Jardim Saraiva, 4 v.Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se duas Luciano antigas lagoas de tratamento da de Sanepar desativadas. Honorino Em seu fundo, enconMONTOYA, J.; MASCHIO, Lucila M. A.; RODIGHERI, R. Impactos tram-se dois praticamente não possuem ciliar preservada. da atividade agrícola noscórregos recursosque naturais e sua valoração no estadomata do Paraná. In: CON- Na GRESSOAdministração BRASILEIRO Municipal DE ECONOMIA E SOCIOLOGIA RURAL, 31., 1993,um Curitiba. do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido recurso Anais... Curitiba: [s.n.], 1993. p. 685. financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissem visitação e a de recuperação florestal local.Atlas, Entretanto, MORAES, Luís CarlosaSilva de. Curso Direito Ambiental. Sãodo Paulo: 2002. o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; sede utilizaMOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Introdução ao direito ecológico e ao direitouma urbanístico. São da por1975. muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Paulo: Forense, Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de MOURA, Laura Jesus de. Agricultura e o meio ambiente. A Economia em Revista, Maringá, v. 3, recuperação n. 1, p. 15-24, 1994. foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas aMUKAI, Toshio. Direito urbano-ambiental brasileiro. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2002. inda aguarda recursos financeiros. ______. Ambiente: administrativa e legislativa dosnos Poderes c) Meio Parque Florestalatuação Municipal das Perobas: localizado lotes Públicos. 210-A e L&C: 211-A, 210 Revista de eDireito e Administração Pública, São Paulo, ano 5, n. 50, p. 14-20, 2002. 2 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído de remanescentes da vegetação que apresentam espéciescivil representativas NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo nativa civil comentado e legislação processual extravagante emda vigor: atualizado até 10.03.1999. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: R. dos Tribunais, 1999. flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de NOELLI, Francisco Silva; MOTA, Lúcio Tadeu. A pré-história da região onde se encontra manejo. Maringá – PR. In: DIAS, Reginaldo Benedito; GONÇALVES, (Org.). Maringá e o Norte do Paraná: estudos de história regional. Maringá: Eduem, 1999. p. 5-19. ODUM, Eugene Ecologia. de 76 Ver comentário da P. nota de rodapéRio nº 96.
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MARINGÁ VERDE?
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Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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Foto 39 – Praças com pombos.
Anexo
REFERÊNCIAS
PÁGINA
358– EM BRANCO
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Anexo AnexoII Legislação LegislaçãoAmbiental Ambientalde deMaringá Maringá 0101-Lei Leinºnº18/59 18/59- -Autoriza Autorizaa aabertura aberturadedecrédito créditoadicional adicionalespecial, especial,destinado destinadoa aelaboração elaboraçãodo do projeto projetodefinitivo definitivopara paraabastecimento abastecimentodedeágua, água,e elevantamento levantamentogeológico geológicodadaágua águaurbana urbanae e zonas zonasrurais ruraiscircunvizinhas. circunvizinhas. 0202- -Lei Leinºnº19/59 19/59- -Autoriza Autorizaconvênio convêniocom comgoverno governodo doestado estadopara paraexecutar executarobras obrasdedeabasteabastecimento cimentodedeágua águapotável potávelpara paraMaringá. Maringá. 0303-Lei Leinºnº34/59 34/59- -Código CódigodedePosturas PosturasdedeMaringá. Maringá. 0404-Lei Leinºnº400/65 400/65- -Abre Abrecrédito créditoespecial especialdestinado destinadoa aimportação importaçãodedeequipamentos equipamentosdestinados destinados a aestação estaçãodedetratamento tratamentodedeágua águadesta destacidade. cidade. 0505-Lei Leinºnº420/65 420/65- -Autoriza Autorizaa aabertura aberturadedeconcorrência concorrênciapública públicapara paraooaproveitamento aproveitamentodo dolixo lixo coletado coletadonanacidade. cidade. 0606-Lei Leinºnº447/66 447/66- -Autoriza Autorizafirmar firmarconvênio convêniocom comentidades entidadespúblicas, públicas,para paraconstrução construçãototal total dos dosserviços serviçosdedecaptação, captação,adução, adução,tratamento tratamentoe edistribuição distribuiçãodedeágua águapotável potáveldadasede sededo domunicímunicípio. pio. 0707-Lei Leinºnº773/70 773/70- -Cria, Cria,no noMunicípio MunicípiodedeMaringá, Maringá,oocemitério cemitérioMunicipal MunicipaldedeMaringá, Maringá,parque parque dedeutilidade, utilidade,reservado reservadoe erespeitável. respeitável. 0808-Lei Leinºnº870/71 870/71- -Cria CriaooParque Parquedo doIngá. Ingá. 0909-Lei Leinºnº1.009/73 1.009/73- -Dispõe Dispõesobre sobrea aconcessão concessãodedeserviços serviçosdedeabastecimento abastecimentodedeágua águae eremoremoção çãodedeesgoto esgotosanitário sanitáriodo domunicípio. município.Lei Leirevogada. revogada. 1010-Lei Leinºnº1.012/73 1.012/73- -Altera Alteraasasdisposições disposiçõesdadaLei Leinºnº1.009/73. 1.009/73. 1111-Lei Leinºnº9.95/73 9.95/73- -Estabelece Estabelecemulta multapara paraoocorte corteou ouinutilização inutilizaçãodedeárvores árvoresornamentais ornamentaisdada cidade. cidade.Alterada Alteradapela pelaLei Leinºnº2.585/89. 2.585/89. 1212-Lei Leinºnº1.081/75 1.081/75- -Dispõe Dispõesobre sobrea aobrigatoriedade obrigatoriedadedadaimplantação implantaçãodedearborização arborizaçãonos nosloteloteamentos amentosnanazona zonaurbana urbanadedeMaringá. Maringá. 1313-Lei Leinºnº1.085/75 1.085/75- -Institui Instituia aobrigatoriedade obrigatoriedadedo douso usodedesacos sacosplásticos plásticosdo dotipo tipo“papolix” “papolix”ou ou semelhantes, semelhantes,no nocondicionamento condicionamentodo dolixo lixodomiciliar domiciliarexposto expostoà àcoleta coletapela pelaprefeitura prefeituraMunicipal. Municipal. 1414-Lei Leinºnº1.166/77 1.166/77- -Institui, Institui,no noMunicípio MunicípiodedeMaringá, Maringá,a asemana semanadadaEcologia Ecologiae edádáoutras outras providências. providências. 1515-Lei Leinºnº1.173/77 1.173/77- -Disciplina Disciplinaooartigo artigo873 873dadaleileimunicipal municipalnºnº34, 34,dede3131outubro outubrodede1959, 1959,e e dádáoutras outrasprovidências. providências. 1616-Lei Leinºnº1.213/78 1.213/78-Dispõe -Dispõesobre sobreoocombate combateà àpoluição poluiçãoe edededefesa defesado domeio meioambiente. ambiente.
MARINGÁ VERDE?
ANEXO
17- Lei nº 1.229/78 - Cria, nod)município ZP4: Horto de Florestal; Maringá, o serviço autárquico de água e esgoto, e dá outras providências (estrutura, e) ZP5: administração, Parque da Nascente recursos do e outros). RibeirãoEsta Paiçandu; lei foi complementada pelo decreto municipal nº 64/79. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7: Parque do Sabiá; 18- Lei nº 1.329/79 - Revoga a Lei Municipal nº 1.009, de 26 de julho de 1.973. h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9: Recanto Florestal Borba Gato; 19- Lei nº 1.649/83 - Denomina de “Parque dos Pioneiros”, o Bosque no 2, da Cidaj) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; de de Maringá e dá outras providências. k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; 20- Lei nº 1.715/83 - Disciplina a coleta de lixo l) ZP12: Parque doinfecto-contagioso Cinqüentenário; e dá outras providências. m)oZP13: da executivo Rua Teodoro Negri; a proceder, em Maringá, 21- Lei nº 1.759/84 - Autoriza chefe Parque do poder municipal n) ZP14: Parque Alfredo Werner eNyffeler; a instalação de uma usina de reaproveitamento do lixo urbano dá outras providências. o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; 22- Lei nº 1.847/84 - Disciplina a coleta de lixo e dá outras providências. p) ZP16: Reserva da infecto-contagioso Rua Diogo M. Esteves; Revogada pela lei nº 2.709/90.q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; r) ZP18: Reserva dadoRua PioneiraJardim Deolinda T. Garcia; 23- Decreto nº 100/84 - Aprova o regulamento Cemitério Municipal de Maringá. s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; 24- Lei nº 2.137/87 - Autoriza o chefe do executivo municipal a formar convênio com o governoDestacam-se, do Estado do dentre Paraná,elas, paraaso seguintes reflorestamento áreas: das margens do Rio Pirapó.
25- Lei 2.297/87 - Institui oMunicipal Serviço dodo Patrimônio e Artístico a) nºParque Ecológico Guaiapó:Histórico reconhecido comoMunicipal. parque pela Lei 2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m 26- Lei nº 162/88 - Cria o Parque Alfredo Nyfler. dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescen27- Lei nº 2.336/88 - Fica estabelecido que os containers de lixo residencial, comercial e dos tes da vegetação nativa. A área plano público, de manejo enfrenta1 problemas órgãos públicos deverão ser colocados nanão faixapossui do passeio no emáximo, hora antes estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi do horário estabelecido para a coleta, devidamente lacrados. cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais 28- Lei nº 2.391/88 - Disciplina o reflorestamento das áreas descritas pelo inciso III do artigo áreas verdes do município. 4o da Lei Federal no 6.766/79, no Perímetro Urbano. b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se 29- Lei nºduas 2.446/88 - Autoriza de Sanepar abastecedouros comunitários água potável, antigas lagoas dea implantação tratamento da desativadas. Em seudefundo, enconna zona rural do Município. tram-se dois córregos que praticamente não possuem mata ciliar preservada. Na Municipal dodaex-prefeito Jairoe Gianoto, recebido recurso 30- Lei nºAdministração 2.585/89 - Altera a redação Lei nº 995/73, estabelecefoi multas para oum corte e/ou inutilização da arborização da cidade; “art. 1º: Ficam instituídas multas incidentes sobre os financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que danos causados à arborização do município, que serão fixadas em UFM, de acordo com permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximoa tabela inclusa, que passa a fazer parte integrante desta lei, na forma do anexo I. que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utiliza31- Lei nºda2.590/89 - Determina a celebração convênio para a arborização das pela margens de por muito tempo pelo Corpo dedeBombeiros, e que foi ocupada Polícia rios e riachos. Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de 32- Lei nºrecuperação 2.709/90 - Disciplina a coleta lixo infecto-contagioso e dá outrastornar providências. foi viabilizado na de última gestão municipal, buscando a área um de lazer e visitação a comunidade vivesanitários a sua volta, a33- Lei nºponto 2.710/90 - Dispõe sobre apara destinação final do carente lixo em que aterros e dámas outras inda aguarda recursos financeiros. providências. c) nºParque Florestal Municipal das Perobas: localizado nospúblico lotes 210-A e 211-A, 210 34- Lei 2.793/90 - autoriza o rebaixamento da faixa do passeio para a localização de 2 210-G containerse de lixo. da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m , constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da 35- Lei nº 20.799/90 - Código Sanitário do Município de Maringá. flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Comple36- Lei nºmentar 2.864/91 Dispõe sobre a implantação de sistema de microbacia e combate a erosão nº -3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de e construção de tanques para piscicultura. manejo. 37- Lei nº 2.882/91 - Autoriza o executivo municipal a proceder a limpeza e a erradicação de árvores em imóveis particulares, no perímetro urbano, desde que tais serviços se mostrem 76 necessários paradaevitar Ver comentário nota deriscos rodapéanºpopulação. 96. __ 122 360 __
ANEXO
38- Lei nº 2.884/91 - Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal para proteção ambiental do Manancial do rio Pirapó. 39- Lei nº 2.937/91 - O item 24 do anexo II da Lei nº 2.896/91 (Diretrizes orçamentais para 1.991), passa a vigorar com a seguinte redação: metas “obras de combate a erosão e controle da poluição”. 40- Lei nº 2.948/91 - Institui o Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente. 41- Lei nº 2.967/91 - Autoriza a implantação de aterro sanitário. 42- Lei nº 3.044/91 - Altera a redação dos artigos 1o e 2o da lei nº 2.933/91, referente a roçada de terrenos baldios urbanos. 43- Decreto nº 279/91 - Aprova o Regulamento do Arquivo Histórico do Município de Maringá. 44- Decreto nº 419/91 - Cria o Parque Guayapó. 45- Decreto nº 771/91 - Regulamenta a instalação de abastecimento de veículos, serviços de lavagem, lubrificação e reparos. 46- Lei nº 3.364/93 - Cria a Patrulha Mecanizada Rural. 47- Lei nº 3.371/93 - Estabelece recursos ao Consórcio Intermunicipal para Proteção Ambiental do Manancial do Rio Pirapó. 48- Lei nº 3.440/93 - Disciplina o uso de containers. 49- Lei nº 3.477/93 - Autoriza o tombamento do prédio do Maringá Bandeirantes Hotel ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal (Revogada pela Lei nº 4.338/96). 50- Lei nº 3.478/93 - Autoriza o tombamento de mural em cerâmica, contendo pintura que retrata a colheita do café, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal. 51- Lei nº 3.479/93 - Disciplina a venda de madeira e o corte ou poda de árvores. 52- Lei nº 3.513/93 - Cria os Parques Florestais: 1- Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; 2- Parque Ecológico Municipal das Palmeiras; 3- Parque Ecológico Municipal das Perobas. 53- Lei Complementar nº 09/93 - Dispõe sobre a política de proteção, controle, conservação e recuperação do meio ambiente no Município de Maringá. 54- Decreto nº 699/93 - Cria a composição do Comdema, criado pelo decreto nº 564/93. 55- Decreto nº 708/93 - Regulamenta a Lei nº 3.440/93. 56- Decreto nº 739/93 - Regulamenta dos artigos 25 a 38 da lei complementar nº 09/93. 57- Lei nº 3.670/94 - Autoriza o tombamento da Capela São Bonifácio ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal. 58- Lei Complementar nº 47/94 - Dispõe sobre o projeto, a realização de obras e as características das edificações no Município de Maringá e dá outras providências. 59- Decreto nº 190/94 - Regulamenta a lei nº 3.527/95, que instituiu o Projeto Verde. 60- Decreto nº 203/94 - Declara o Horto Florestal, “reserva florestal”. 61- Decreto nº 504/94 - Declara a Unidade de conservação Peroba e Recanto Borba Gato. 62- Resolução nº 398/94 - Cria a Semana de Defesa do Meio Ambiente na Câmara Municipal. __ 361 __
MARINGÁ VERDE?
ANEXO
63- Lei nº 3.774/95 - As árvores d) ZP4: situadas Horto nos Florestal; passeios públicos deverão ser erradicadas, na forma da lei, quando a sua condição e) ZP5: Parque geral indicar da Nascente estado do irrecuperável Ribeirão Paiçandu; ou colocar em risco o patrimônio do município. f) ZP6: Bosque das Grevíleas; g) ZP7: Parque do Sabiá; 64- Lei nº 3.807/95 - Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa TROCA ECOLÓh) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; GICA. i) ZP9: Recanto Borba Gato; j) ZP10: Parque Ecológico 65- Lei Complementar nº 102/95 - Estabelece normasMunicipal para evitardoaGuaiapó; propagação de doenças ZP11: eParque Municipal Palmeiras; transmitidas por vetor - febrek)amarela dengueFlorestal - no município de das Maringá. l) ZP12: Parque do Cinqüentenário; 66- Lei Complementar nº 123/95 - Altera a redação acrescenta novos dispositivos à Lei nº m) ZP13: Parque da Rua eTeodoro Negri; 1.354. de 22 de dezembro de Tributário do Município n) 1979 ZP14:(Código Parque Alfredo Werner Nyffeler; de Maringá) e dispõe sobre os tributos municipais para o exercício de 1996. o) ZP15: Reservas do Córrego Borba Gato76; p) ZP16: da único Rua Diogo M. Esteves; 67- Lei nº 202/97 - Altera a redação doReserva parágrafo do artigo 118 da Lei Complementar nº q) ZP17: Reserva do Córrego Cleópatra; 47/94. r) ZP18: Reserva da Rua Pioneira Deolinda T. Garcia; 68- Lei nº 213/97 - Altera a redação lei complementar 09/93. s) ZP19:daReserva do CórregonºMoscados; 69- Lei nº 218/97 - Dispõe sobre a poluição sonora em Maringá, estabelece zonas de ruído, Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: penalidades e dá outras providências. a) nºParque Ecológico doNatureza Guaiapó:Viva reconhecido como parque de pelapilhas Lei 70- Lei 4.406/97 - InstituiMunicipal o Programa (dispõe sobre o descarte 2, localizado na quaComplementar nº 3.513/93, possui uma área de 16.204,48 m secas, baterias e acumuladores em desuso). dra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescen71- Lei nº 4.408/97 - Dispõe sobre a implantação de áreas para o depósito de entulhos e detrites da (Alterada vegetaçãopela nativa. A 4.529/97 área não epossui plano de manejo e enfrenta problemas tos inorgânicos Lei nº pela Lei nº 4.601/98). estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano de 2003 a área foi 72- Lei nº 4.434/97 - Autoriza a criação de escola de jardinagem e dá outras providências. cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais 73- Lei nºáreas 4.442/97 - Altera a redação do art. 3º da Lei nº 3.440/93 e dá outras providências. verdes do município. b)nºJardim Botânico: umaParticipativo área de aproximadamente 9 milnas m2vias , nela localizam-se 74- Lei 4.446/97 - Cria ocom Projeto (replantio de árvores públicas). duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encon75- Lei nº 4.476/97 Dispõe sobre a análise físico-química da água à população Na de tram-se dois- córregos que praticamente não possuem mataservida ciliar preservada. Maringá. Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso da Lei nº 4.434/97. 76- Lei nºfinanceiro 4.484/97 -especialmente Altera o art. 3o direcionado para a implementação de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. eEntretanto, o máximo 77- Lei nº 4.486/97 - Institui o Fórum Permanente para a Preservação Recuperação do Meio que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizaAmbiente no Município de Maringá. da por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia 78- Lei Complementar nº 193/97 - Dispõe sobre os fundos de vale. Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de 79- Lei Complementar nºviabilizado 216/97 - Acresce parágrafo ao artigo 119 da Lei Complementar nº recuperação foi na última gestão municipal, buscando tornar a área um 47/94. ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. 80- Lei Complementar nº 220/97 - Altera a Lei nº 1.354/79 e dispõe sobre o lançamento de c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 tributos para 1998. e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído 81- Lei Complementar nº 195/97 - Dispõe sobre o uso e o armazenamento de agrotóxicos. de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da 82 - Decreto 285/97 Regulamenta Lei nºreconhecida 1.085/75, sobre utilização embalagens flora nº e da fauna-da região. Essaa área, comoaparque peladeLei Compleplásticas para o lixo. mentar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de 83- Decreto nº 829/97 - Regulamenta a distribuição de propaganda avulsa ao público. manejo. 84 – Lei nº 236/98 - Dispõe sobre o parcelamento de solo rural para fins urbanos. Revogada pelas leis nº 327/99 e 334/99. 76 Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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ANEXO
85- Lei nº 258/98 - Institui o Código Municipal de Limpeza Urbana de Maringá. 86- Lei nº 261/98 - Dispõe sobre a proteção dos lençóis freáticos e das águas dos rios, córregos e nascentes localizados na área do município. 87- Lei nº 4.723/98 - Cria o Programa Patrimônio Verde (levantamento e atualização periódica a cada 2 anos do índice de área verde por habitante). 88- Lei Complementar nº 228/98 - Proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos do município. 89- Lei Complementar nº 234/98 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de poços de monitoramento de qualidade da água do lençol freático para os postos de abastecimento de veículos, serviços de lavagem, lubrificação e reparos e dá outras providências. 90- Lei Complementar nº 261/98 - Dispõe sobre a proteção dos lençóis freáticos e das águas dos rios, córregos e nascentes localizados na área do Município. 91- Decreto nº 035/98 - Regula o licenciamento de atividade industrial, comercial e de prestações de serviços. 92- Decreto nº 204/98 - Cria o Parque do Sabiá. 93- Lei nº 275/99 - Define áreas de preservação ou recomposição da mata ciliar em áreas que existem imóveis. 94 – Lei nº 331/99 - Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências. 95 – Lei nº 332/99 - Institui os Perímetros das Zonas Urbanas do Município de Maringá. 96 – Lei nº 333/99 - Dispõe sobre o Sistema Viário Básico do Município de Maringá e dá outras providências. 97 – Lei nº 334/99 - Dispõe sobre o Parcelamento do solo no Município de Maringá e dá outras providências. 98 – Lei nº 335/99 - Dispõe sobre o projeto, a execução e as características das edificações no Município de Maringá e dá outras providências. 99 – Lei nº 336/99 - Institui incentivo para a implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social no Município e dá outras providências 100 – Lei nº 4.780/99 -Dispõe sobre a poluição visual em Maringá, cria o Cadan (Cadastro de Anúncios), estabelece penalidades e dá outras providências (alterada pela Lei nº 6.237/2003). 101– Decreto nº 383/99 - Regulamenta o controle e a fiscalização das atividades que geram poluição sonora. 102 - Lei nº 355/2000 - Regulamenta a instalação de antenas de telefonia celular no Município de Maringá e dá outras providências. Altera a Lei Complementar nº 250/98. 103- Lei nº 5.332/2000 - Cria no Município o “Disque-Verde” e dá outras providências. 104- Lei nº 5.370/2001 - Dispõe sobre o adestramento e circulação de cães em logradouros públicos e dá outras providências. 105- Lei nº 5.541/2001 - Institui o serviço de atendimento telefônico à população denominado “Disque Animais Mortos”. __ 363 __
MARINGÁ VERDE?
ANEXO
106- Lei nº 5.544/2001 - Dispõe d) ZP4: sobre Horto o usoFlorestal; de herbicida hormonal no Município de Maringá e dá outras providências. e) ZP5: Parque da Nascente do Ribeirão Paiçandu; f) ZP6: Bosque das Grevíleas; 107- Lei nº 5.559/2001 - Autoriza a criação de programa de coleta seletiva de lâmpadas fluog) ZP7: Parque do Sabiá; rescentes. h) ZP8: Parque Florestal Municipal das Perobas; i) ZP9:o Recanto Borba Gato; o Programa de Arborização do Sis108- Lei nº 5.627/2001 - Autoriza Executivo a instituir j) ZP10: Parque Ecológico Municipal do Guaiapó; tema Viário Rural do Município. k) ZP11: Parque Florestal Municipal das Palmeiras; 109- Lei Complementar nº l)393/2001 - Alterou a Lei nº 09/93, em especial quanto ao ZP12: Parque do Cinqüentenário; Comdema. m) ZP13: Parque da Rua Teodoro Negri; ZP14: ParqueaAlfredo Werner Nyffeler; por infração ao Códi110 – Decreto nº 1.027/2001n)- Regulamenta aplicação das penalidades 76; o) ZP15: Reservas do Córrego Borba go Municipal de Limpeza Urbana instituído pela Lei ComplementarGato nº 258/98. p) ZP16: Reserva da Rua Diogo M. Esteves; 111- Lei nº 5.739/2002 - Altera a redação da LeidonºCórrego 5.370/2001. q) ZP17: Reserva Cleópatra; ZP18: oReserva da Rua Pioneira Garcia; de Defesa 112- Decreto nº 967/2002 - r) Aprova Regimento Interno do Deolinda ConselhoT.Municipal s) ZP19: Reserva do Córrego Moscados; do Meio Ambiente. 113- Decreto nº 1.358/2002 - Regula a fiscalização, Destacam-se, dentre elas, as seguintes áreas: as infrações ambientais e as penalidades previstas na Lei Complementar nº 9/93 e na Lei Federal nº 9.605/98. a) Parque Ecológico Municipal do Guaiapó: reconhecido como parque pela Lei 114- Lei nº 6.076/2003 - Dispõe sobre opossui reuso uma de água e dámoutras providências. 2, localizado Complementar nº 3.513/93, áreanão depotável 16.204,48 na quadra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, constituído de remanescen115- Lei nº 6.230/2003 - Dispõe sobre procedimentos a serem adotados após erradicação de árvores plantadas nas faixasnativa. de passeio público dos logradouros Município. tes da vegetação A área não possui plano de do manejo e enfrenta problemas estruturais para garantir sua sobrevivência. Somente no ano deMunicípio. 2003 a área foi 116- Decreto nº 209/2003 - Regulamenta o Plano de Controle Ambiental no cercada pela Prefeitura de Maringá, numa tentativa de isolamento das principais 117- Decreto nº 675/2003 - Regulamenta a solicitação de Alvará de perfuração de poço tubuáreasem verdes do município. lar profundo, conformidade com a Lei Complementar nº 9/97, que dispõe sobre a política b) Jardim Botânico: com uma área de aproximadamente 9 mil m2 , nela localizam-se de proteção, controle, conservação, e recuperação do meio ambiente no Município de Maringá. duas antigas lagoas de tratamento da Sanepar desativadas. Em seu fundo, encon118- Decreto nº 721/2003 - Regulamenta a elaboração de Laudo Geoambiental, para a expeditram-se dois córregos que praticamente não possuem mata no ciliar preservada. ção das Diretrizes Básicas de Loteamento, considerando o disciplinado caput do art. 19,Na da Administração Municipal do ex-prefeito Jairo Gianoto, foi recebido um recurso Lei Complementar nº 334/99. financeiro especialmente direcionado para a implementação de estruturas que permitissem a visitação e a recuperação florestal do local. Entretanto, o máximo que se pode encontrar é uma pista de caminhada mal projetada; uma sede utilizada por muito tempo pelo Corpo de Bombeiros, e que foi ocupada pela Polícia Florestal a partir de maio de 2003; e uma imensa área desmatada. Um projeto de recuperação foi viabilizado na última gestão municipal, buscando tornar a área um ponto de lazer e visitação para a comunidade carente que vive a sua volta, mas ainda aguarda recursos financeiros. c) Parque Florestal Municipal das Perobas: localizado nos lotes 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pingüim, com área total de 263.438,74 m2, constituído de remanescentes da vegetação nativa que apresentam espécies representativas da flora e da fauna da região. Essa área, reconhecida como parque pela Lei Complementar nº 3.513/93, também se encontra abandonada e não possui um plano de manejo. 76
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Ver comentário da nota de rodapé nº 96.
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