Manual_corretor_v01-2012.pdf

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  • Pages: 93
Manual do Corretor – Automóvel

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Prezado Corretor, Este Manual tem como objetivo orientá-lo a respeito dos principais aspectos relacionados ao seguro de Automóvel da Chubb, suas características e diferenciais. Maiores detalhes das coberturas, exclusões e serviços do Auto Quality Protection Platinum podem ser verificados nas Condições Gerais do Seguro.

Esperamos que por meio dele você possa produzir muitos negócios, com qualidade, para atingirmos juntos todos os resultados positivos possíveis em um contrato de seguro, com tranqüilidade e satisfação de nossos clientes.

A frase de Thomas Chubb resume a filosofia da seguradora:

“Tratar cada cliente da maneira como gostaríamos de ser tratados se sofrêssemos uma perda idêntica, ou seja, com integridade, justiça e prontidão”.

Aqui na Chubb você possui canais exclusivos para que você possa esclarecer suas dúvidas, conhecer mais sobre nossas vantagens, assim como oferecer-nos sugestões de melhorias, através do seu outside underwriter (comercial) e do inside underwriter (técnico). Além destes canais, disponibilizamos a nossa central de atendimento ao cliente 24 horas, pelo telefone 0800 703 66 65. Além de todos esses canais temos o Portal de Serviços estruturado especialmente para atender você em muitas necessidades do dia-a dia.

Bons Negócios!

Versão Janeiro 2012.

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Índice 1. Diferenciais do Auto Quality Protection Platinum ............................................... 9 1.1. Acionamento Acidental do Air Bag ......................................................................... 9 1.2. Cobertura Especial de Vidros ................................................................................. 9 1.3. Cobertura de Despesas de Locomoção ............................................................... 10 1.4. Cobertura Complementar para Bens Deixados no Veículo ................................. 10 1.5. Garantia de reposição de Zero Km por 180 dias ................................................. 10 1.6. Zero Km - Garantia Automática Platinum............................................................. 11 1.7. Livre escolha do valor da Franquia ...................................................................... 11 1.7.1. Opções de Franquias – 8 opções...................................................................... 11 1.8. Dispositivo Rastreador em Comodato.................................................................. 11 1.9. Perda e Roubo do Cartão de Crédito e/ou Débito ............................................... 12 1.10. Assistência 24 horas – Auto Assistance............................................................. 12 1.11. Garantia de Livre escolha de oficinas ................................................................ 13 1.12. Garantia de Peças Originais............................................................................... 13 1.13. Desconto de Renovação Antecipada e/ou Fidelidade ....................................... 13 1.14. Cartão American Express Card® ....................................................................... 14 2. Auto Quality Protection Platinum ........................................................................ 15 2.1. Coberturas Básicas .............................................................................................. 15 2.1.1. Cobertura Básica nº 1 – Colisão, Incêndio e Roubo (Compreensiva). ............. 15 2.1.2. Cobertura Básica nº 2 – Incêndio e Roubo ....................................................... 17

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2.1.3. Cobertura Básica nº 3 – Incêndio ...................................................................... 18 2.1.4. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos................................................ 18 2.1.5. Acidentes Pessoais Passageiros (APP)............................................................ 19 2.2. Coberturas com Prêmio Adicional ........................................................................ 19 2.2.1. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - Danos Morais ...................... 19 2.2.2. Acessórios não originais de fábrica................................................................... 19 2.2.3. Equipamentos não originais de fábrica ............................................................. 20 2.2.4. Blindagem .......................................................................................................... 21 2.2.5. Despesas de Locomoção .................................................................................. 22 2.2.6. Despesas Extraordinárias.................................................................................. 22 2.2.7. Extensão de Perímetro de Cobertura Casco para os países da América do Sul. ............................................................................................................................... 22 2.2.8. Extensão de Cobertura de Danos Corporais aos sócios e dirigentes da empresa ....................................................................................................................... 22 2.2.9. Perda ou Roubo de Cartão de Crédito ou Débito ............................................. 22 2.2.10. Cobertura Adicional para Vidros...................................................................... 23 2.3. Cobertura Complementar para Bens Deixados no Veículo ................................. 24 2.4. Auto + Home (Seguro Residencial) ...................................................................... 25 2.5. Modalidades de Seguro - Forma de indenização................................................. 25 2.5.1 Seguro Plurianual com modalidade de contratação Valor Determinado ........... 26 3. Dados e documentos obrigatórios para análise e aceitação do risco ............ 27 4. Critérios de Aceitação e Restrições .................................................................... 29

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4.1. Considerações Gerais .......................................................................................... 29 4.2. Restrições de aceitação ....................................................................................... 29 4.2.1. Restrições dos seguros dos seguintes veículos ............................................... 29 4.2.2. Restrições para veículos blindados................................................................... 30 4.2.3. Carteira de Habilitação Estrangeira................................................................... 31 4.3. Restrições por Valor Segurado e por Idade do Veículo....................................... 32 4.4. Cotações de Seguros ........................................................................................... 32 4.4.1. Seguros Novos .................................................................................................. 32 4.4.2. Endossos ........................................................................................................... 33 4.4.3. Renovações ....................................................................................................... 33 5. Cobertura Securitária e Recusa do Seguro ........................................................ 35 5.1. Início de Cobertura ............................................................................................... 35 5.2. Recusas ................................................................................................................ 35 5.2.1. Situações em que haverá a recusa do seguro:................................................. 35 6. QAR – Questionário de Avaliação de Risco (Perfil)........................................... 37 6.1. Variáveis do Questionário de Avaliação de Risco................................................ 37 6.2. Regiões de Circulação.......................................................................................... 39 6.2.1. Centro-Oeste ..................................................................................................... 39 6.2.2. Nordeste ............................................................................................................ 39 6.2.3. Norte .................................................................................................................. 40 6.2.4. Sudeste.............................................................................................................. 40 6.2.5. Sul ...................................................................................................................... 53

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7. Bônus ...................................................................................................................... 60 7.1. Classe de Bônus................................................................................................... 60 7.2. Regras de Aplicação do Bônus ............................................................................ 60 7.3. Transferência de Bônus........................................................................................ 61 7.4. Prazo de Concessão do Bônus ............................................................................ 63 7.5. Alterações na Classe de bônus............................................................................ 63 7.6. Aproveitamento de bônus de apólice do exterior ................................................. 65 7.7. Comprovação do Bônus ....................................................................................... 65 8. Vistoria Prévia ........................................................................................................ 66 8.1. Considerações Gerais .......................................................................................... 66 8.2. Obrigatoriedade da Vistoria Prévia....................................................................... 66 8.3. Agendamento de Vistoria Prévia .......................................................................... 67 9. Dispositivos Rastreadores ................................................................................... 68 9.1. Considerações Gerais .......................................................................................... 68 9.2. Regra de concessão do sistema rastreador em Comodato................................. 68 9.2.1. Solicitação de instalação e/ou retirada do Rastreador em Comodato.............. 70 10. Assistência 24 horas ........................................................................................... 71 10.1. Produtos da Assistência 24 horas ...................................................................... 71 10.2. Como Solicitar Assistência ................................................................................. 71 10.3. Prestações de Serviços ...................................................................................... 72 10.3.1. Serviço de Socorro Elétrico/Mecânico............................................................. 72 10.3.2. Serviço de Reboque ........................................................................................ 72

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10.3.3. Serviço de Táxi ................................................................................................ 73 10.3.4. Serviço de Substituição de Pneu Furado ........................................................ 73 10.3.5. Serviço de Auxílio na Falta de Combustível.................................................... 73 10.3.6. Serviço de Chaveiro ........................................................................................ 73 10.3.7. Serviço de Transporte de Veículo Acidentado ................................................ 73 10.3.8. Serviço de Assessoria em Caso de Acidente, Roubo ou Furto. ..................... 74 10.3.9. Serviço de Registro no Cadastro do CNVR (Cadastro Nacional de Veículos Roubados) ................................................................................................................... 74 10.3.10. Serviço de Despachante (Roubo, Furto ou Colisão com Indenização Integral do Veículo)...................................................................................................... 74 10.3.11. Serviço de Despachante (Roubo, Furto ou Perda de Documentos)............. 74 10.3.12. Serviço de Guarda do Veículo....................................................................... 75 10.3.13. Acompanhamento em Caso de Evento com o Veículo “Anjo da Guarda”.... 75 10.3.14. Motorista Particular........................................................................................ 75 10.4. Serviços Prestados a Partir de 50 Km do Município de Domicílio do Segurado 75 10.4.1. Serviço de Retorno (Em Sequência a Pane ou Acidente do Veículo) ............ 75 10.4.2. Serviço de Retorno (Em Sequência a Roubo ou Furto do Veículo) ............... 76 10.4.3. Serviço de Retorno Antecipado (em Sequência a Furto ou Incêndio Na Residência do Segurado) ............................................................................................ 76 10.4.4. Serviço de Retorno Antecipado Por Morte de Parente de 1º Grau ou Cônjuge........................................................................................................................ 76 10.4.5. Serviço de Hospedagem ................................................................................. 76

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10.4.6. Serviço de Visita ao Segurado ........................................................................ 77 10.4.7. Serviço de Passagem para Retirada do Veículo............................................. 77 10.4.8. Serviço de Motorista para Retorno do Veículo................................................ 77 10.4.9. Serviço de Motorista Substituto....................................................................... 77 10.4.10. Serviço de Busca e Envio de Peças do Veículo ........................................... 78 10.4.11. Serviço de Retorno de Corpo ........................................................................ 78 10.4.12. Serviço de Traslado Médico .......................................................................... 78 10.4.13. Serviço de Motorista Seguro ......................................................................... 78 10.4.14. Serviço de retorno ao domicílio após Alta Hospitalar ................................... 79 10.4.15. Serviço de Hospedagem em hotel após Alta Hospitalar............................... 79 10.4.16. Serviço de Reboque (não emergencial)........................................................ 79 10.5. Ampliação dos Serviços de Assistance 24 Horas para o Terceiro .................... 79 10.5.1 Assistência Emergencial para o Segurado em veículos de Terceiros............. 80 10.6. CONCIERGE ...................................................................................................... 80 10.6.1. Assessoria Empresarial ................................................................................... 81 10.6.2. Assessoria Cultural e Turística........................................................................ 81 10.6.3. Assessoria Em Viagens................................................................................... 82 10.7. Exclusões............................................................................................................ 83 10.8. Exclusões Produto Concierge: ........................................................................... 84 10.9. Obrigações Gerais do Segurado ........................................................................ 84 11. Formas de Pagamento do Seguro ..................................................................... 85 11.1. Considerações Gerais ........................................................................................ 85

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11.2. Bancos Conveniados para débito em conta corrente ........................................ 85 11.3. Bandeiras de Cartão de Crédito Conveniadas................................................... 85 11.3.1. Condições exclusivas para clientes American Express® ............................... 85 11.3.2. Atrasos no pagamento do seguro ................................................................... 86 12. Comissões e Descontos máximos permitidos no cálculo do seguro ........... 88 13. Sinistros................................................................................................................ 89 13.1. Aviso de sinistro.................................................................................................. 89 13.2. Documentos necessários para liquidação de sinistro ........................................ 89 13.2.1. Em caso de Dano Parcial: ............................................................................... 89 13.2.2. Em caso de Indenização Integral por Acidente ou Roubo/Furto: ................... 89 13.2.3. Em caso de sinistro de Responsabilidade Civil Facultativa ............................ 90 13.2.4. Em caso de sinistro de Acidentes Pessoais de Passageiros.......................... 91 14. Endereços da Chubb Seguros no Brasil........................................................... 92 15. Telefones e Links Úteis....................................................................................... 93

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1. Diferenciais do Auto Quality Protection Platinum Um automóvel de alto desempenho é muito mais do que um meio de transporte. A preocupação com a tecnologia, design e conforto diferenciado é reflexo da personalidade de seu proprietário e materializa a classe e a sofisticação de seu estilo de vida. Para proteger esse patrimônio tão especial, é preciso de mais do que um simples seguro de automóvel. O Auto Quality Protection Platinum oferece garantias e coberturas especialmente desenhadas para atender às necessidades de quem não se contenta com menos do que o melhor. Apresentamos abaixo um resumo dos diferenciais e vantagens deste produto, maiores detalhes de coberturas e serviços podem ser verificados neste manual e nas condições gerais da apólice.

Confira! 1.1. Acionamento Acidental do Air Bag Este é um serviço exclusivo no mercado nacional e adequado ao perfil de veículos segurados Chubb. Trata-se da restauração do Air Bag(s), quando acionado(s) de forma acidental e espontânea.

1.2. Cobertura Especial de Vidros Cobre danos aos vidros do carro, convencionais ou blindados, independentemente da ocorrência de colisão. Quando o dano ocorrer no para-brisa do veículo, o segurado pode optar entre reparar o vidro - quando tecnicamente viável - ou trocá-lo. O reparo oferece vantagens em comparação à troca: manutenção da integridade estrutural e originalidade do pára-brisa e bonificação normal na renovação do seguro. Além disso, o reparo é sem cobrança de franquia!

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1.3. Cobertura de Despesas de Locomoção O Produto Auto Quality Protection Platinum oferece ao segurado 1% de Despesas de Locomoção (1% do valor do veículo + blindagem), sem cobrança adicional de prêmio. Esse percentual pode ser elevado até 5% do valor do veículo com a respectiva cobrança de prêmio adicional. Em caso de sinistro em território nacional, coberto e indenizável pela Cobertura Básica nº 1 – Colisão, Incêndio e Roubo (Compreensiva), a Chubb libera a verba de 1% em todos os casos, sem a necessidade de apresentar os comprovantes de despesas. O segurado poderá utilizar esta verba de acordo com a sua necessidade (livre escolha), como a locação de um veículo de sua preferência e/ou serviço de táxi. No aviso de sinistro, basta o Corretor informar os dados bancários para a realização do crédito ao segurado. Para a utilização de Despesas de Locomoção de 2% a 5%, os processos permanecem inalterados, ou seja, será necessária a apresentação do(s) comprovante(s) de despesa(s). Em caso de utilização da verba de cobertura total, será necessária a solicitação da reintegração da verba mediante a cobrança de prêmio. 1.4. Cobertura Complementar para Bens Deixados no Veículo Cobertura adicional e exclusiva para proteger bens pessoais que estejam no interior do veículo, nos casos de roubo ou furto do mesmo, e ainda conta com um reembolso de despesas para a recomposição de documentos de porte obrigatório. Ficam excluídos desta cobertura as jóias, cosméticos, relógios e numerários deixados no interior do veículo. 1.5. Garantia de reposição de Zero Km por 180 dias Garantia de reposição de veículo “zero Km” por 180 dias, a contar da data de início de vigência do seguro, nos contratos fechados antes do carro sair da concessionária e na modalidade Valor de Mercado Referenciado.

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1.6. Zero Km - Garantia Automática Platinum Com a missão de garantir a comodidade de nossos segurados, ao adquirir um veículo Zero Km de “TODAS as MARCAS”, oferecemos a cobertura automaticamente por 15 dias corridos, sem a necessidade de comunicar a Chubb. A partir deste prazo, o corretor deverá dar a entrada na proposta de seguros novos ou endosso. O direito a esta cobertura será garantido desde que todas as situações a seguir sejam cumpridas: • Manter o mesmo corretor da apólice; • A data do início de vigência da proposta deverá ser igual à data de saída do veículo da concessionária; • Cobertura para veículos de valor segurado de até R$ 500 mil (casco + blindagem); • Apólice regular – sem pagamentos em atraso; • Após a concretização do negócio, deverá ser cobrado o prêmio desde a data de saída de da Nota Fiscal/ início de vigência; • Todos os critérios de aceitação serão mantidos. Obs.: nos casos de contratação para seguros novos, o segurado deverá ter uma apólice vigente na Chubb. 1.7. Livre escolha do valor da Franquia Com essa opção inédita no mercado, será livre ao corretor a escolha do valor da franquia da apólice no momento da contratação, com uma variação de 2% a 20% do valor do segurado do veículo ou optar por uma das 8 franquias disponíveis no produto. É o Auto Quality Protection Platinum desenvolvido sob medida para suprir a necessidade de cada cliente. 1.7.1. Opções de Franquias – 8 opções Possibilidade de calcular os seguros com um amplo leque de opções de franquias. São oito, entre básica, majoradas e reduzidas, de forma a atender as necessidades de nossos segurados. 1.8. Dispositivo Rastreador em Comodato A Chubb disponibiliza, em comodato, o sistema de rastreamento para determinados modelos de veículos e regiões, além de efetuar manutenções mensais, sem qualquer ônus para o cliente, via sistema de cálculo extranet.

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1.9. Perda e Roubo do Cartão de Crédito e/ou Débito Os segurados Auto Quality Protection Platinum contam com esta proteção, sem qualquer custo adicional. A Chubb garante a indenização de despesas não reconhecidas na ocorrência de perda, furto ou roubo do seu cartão de crédito e débito, bem como na ocorrência de saque sob coação, com limite máximo de indenização de R$ 1.000,00 (mil reais). Veja maiores detalhes dos limites e exclusões no item 2.2.9 deste Manual e nas Condições Gerais do Produto. 1.10. Assistência 24 horas – Auto Assistance Plano desenhado para atender as expectativas de nossos clientes de alto padrão. A assistência 24 horas da Chubb possui serviços prestados de maneira diferenciada, entre eles: Serviço de Reboque - limite de 500 km, podendo ser contratadas outras opções com cobrança adicional: • Auto Assistance Platinum: reboque com limite de 1.000 Km; e/ou • Auto Assistance Super Platinum: reboque sem limite de Km: Socorro elétrico e mecânico; Serviço de Táxi; Serviço de Substituição de pneu furado; Serviço de Auxilio na falta de combustível; Serviço de Chaveiro; Serviço de Transporte do veículo acidentado; Serviço de Reboque não emergencial; Serviço de Assessoria em caso de acidente, roubo ou furto; Serviço de Registro no cadastro do CNVR; Serviço de Despachante; Serviço de Guarda do veículo; Serviço de Acompanhamento em caso de envento com o veículo; Serviço de Motorista para retorno do veículo; Serviço de Motorista seguro; Serviço de Motorista particular substituto; Serviço de Retorno do veículo após reparo; Guarda do Veículo; Serviço de Transporte do veículo acidentado; Serviço de Passagem para retorno do veículo; Retorno do Segurado ao domicílio em caso de sinistro;

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Retorno e Hospedagem em hotel após alta hospitalar; Serviço de busca e envio de peças do veículo; Serviço de Desconto na locação de veículo; Translado Médico; Serviço de retorno de corpo; Passagem aérea para retorno do cliente ao domicílio, em caso de acidente ou pane do veículo durante viagens em território nacional; Assessorias culturais, artísticas e turísticas*, por meio da qual é possível solicitar locação de salas e equipamentos, reserva e compra de ingressos para atividades culturais, confirmação de vagas em hotéis, flores, reserva de passagens aéreas e muito mais; Desconto na locação de veículos. (*) Depois de autorizada a aquisição pelo cliente, o custo de cada serviço é debitado diretamente em seu cartão de crédito, com toda a comodidade e segurança; Consulte o guia rápido de descrições dos serviços, suas condições, limitações e exclusões no item 10 deste manual. 1.11. Garantia de Livre escolha de oficinas O cliente Chubb, assim como os terceiros, escolhem onde querem consertar o seu carro. Seja na sua oficina de confiança ou na concessionária da marca de seu veículo. 1.12. Garantia de Peças Originais Uso de peças originais. 1.13. Desconto de Renovação Antecipada e/ou Fidelidade Para as renovações fechadas e pagas com antecedência de 15 dias, a Chubb concede um desconto de renovação antecipada aplicado ao prêmio total do seguro. Nas renovações Chubb, de corretor detentor da apólice na vigência anterior, transmitidas via sistema em até 5 dias corridos do final de vigência da apólice anterior será concedido o desconto exclusivo de fidelidade. Estes descontos não excluem ou limitam eventual desconto comercial que o sistema Extranet permite atribuir ao cálculo.

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1.14. Cartão American Express Card® Em uma parceria com o Cartão American Express®, é possível parcelar o seguro na Chubb em até 10 vezes sem juros, exceto para cartões corporativos e emitidos fora do Brasil. Os segurados poderão aderir ao Cartão American Express® com desconto de 50% da primeira anuidade e ainda contar com todos os benefícios que esta bandeira proporciona, como o programa Membership Rewards®, que acumula pontos em função da utilização do cartão, convertendo-os em passagens aéreas, diárias em hotéis, entre outros benefícios. De acordo com o seu perfil, o cliente poderá solicitar os cartões The Platinum Card® e/ou Gold Card®, um cartão absolutamente exclusivo para clientes diferenciados. Obs: O benefício deste cartão está sujeito à análise completa e aceitação da proposta de associação pela empresa American Express®.

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2. Auto Quality Protection Platinum O Auto Quality Protection Platinum é o seguro para automóvel que tem como principal característica atender o segmento de clientes proprietários de veículos com valor igual ou superior a R$ 60.000,00. Obs: Aceitação de veículos 0KM com IS a partir de R$ 40.000,00. 2.1. Coberturas Básicas São coberturas contratadas mediante pagamento de prêmio, sem as quais o seguro não se constitui. São elas as garantias para o automóvel e as de Responsabilidade Civil Danos Materiais e Danos Corporais. 2.1.1. Cobertura Básica nº 1 – Colisão, Incêndio e Roubo (Compreensiva). Objetiva indenizar o Segurado pelos prejuízos decorrentes de danos materiais causados ao(s) veículo(s), em todo Território Nacional e Países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai), por: a. Colisão, abalroamento ou capotagem acidental; b. Queda acidental em precipícios ou de pontes; c. Queda acidental de objetos/agentes externos sobre o veículo, desde que não façam parte do mesmo ou não estejam nele fixados, bem como da carga transportada pelo mesmo, desde que em decorrência de acidente, excluída a simples frenagem; d. Incêndio ou Explosão acidental, queda de raio e suas conseqüências; e. Roubo ou furto total ou parcial do(s) veículo(s); f. Acidente durante o transporte do(s) veículo(s) por meio comum e apropriado; g. Atos danosos praticados por terceiros, excluídos os danos à pintura, desde que de forma isolada ou esporádica, e que não se relacione com aqueles enumerados na cláusula 3 das Condições Gerais da Apólice; h. Submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo; i.

Granizo, furacão e terremoto;

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j. Danos causados aos pneus do veículo. Fica garantida a reposição de pneu(s) novo(s) em caso de sinistro coberto. Não estão cobertos: • Danos decorrentes de desgastes, deterioração gradativa, falha e defeitos dos pneus; • Danos não relacionados com o sinistro coberto; • Roubo e/ou furto exclusivo dos pneus. k. Dano(s) ao(s) vidro(s). Esta cobertura garante o reparo ou a reposição que atinja o vidro pára-brisa, os vidros laterais ou o traseiro. Não estão cobertos: • Os danos aos vidros causados por colisão do veículo que resultar prejuízo inferior ao valor da franquia; • Os danos isolados aos vidros, originados direta ou indiretamente por terremoto, inundações, enchentes, desordem de qualquer tipo, incluindo atos de terrorismo, incêndios, colisão e precipitação de granizo. • O teto solar ou panorâmico, os espelhos retrovisores, os faróis e as lanternas do veículo segurado. Em caso de substituição do vidro, o segurado participará, para cada vidro danificado, com 5% dos prejuízos, com o mínimo de: Veículos Nacionais

Valor de Participação Mínimo (R$) 100

Importados

250

Blindados

500

Obs: no caso de prejuízos nos vidros com valor acima de R$ 5.000,00, haverá redução de 01 classe de Bônus na renovação. k. Acionamento espontâneo do(s) Air Bag(s), por falha ou defeito. Garante o reparo ou reposição dos mesmos por outros, do mesmo tipo e qualidade. Não estão cobertos: • Danos Materiais e/ou Corporais causados aos passageiros e a terceiros, devido ao acionamento do Air Bag; • Qualquer outra peça do veículo que tenha sido danificada em decorrência do acionamento indevido do(s) Air Bag(s);

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Os Danos resultantes de qualquer falha ou defeito, quando o fabricante já tenha expedido aviso (Recall) de todo o lote de veículos com defeitos de série.

l. Acessórios e Equipamentos fixos e originais do veículo, em caso de perda parcial de sinistro coberto (que atinja a franquia da cobertura de casco), que danifique estes bens, garante o reparo ou reposição dos mesmos por outros do mesmo tipo e qualidade. Franquias Franquia é a participação obrigatória do Segurado exclusivamente nos prejuízos decorrentes de um sinistro de perda parcial amparado pela cobertura básica n0 1(CIR). A franquia não será aplicada nos casos de Indenização Integral do veículo e nos danos causados por incêndio, queda de raio e /ou explosão. Abaixo, seguem as opções de franquias disponíveis no Auto Quality Protection: Franquia Básica - variação de acordo com o modelo do veículo. Franquia Facultativa - o Segurado poderá optar por um valor de franquia maior ou menor que a Básica, mediante redução ou acréscimo do prêmio. Franquia Livre Escolha - O Segurado poderá escolher o valor ideal da sua franquia com uma variação de 2% a 20% do valor segurado do veículo. Franquias Disponíveis Básica Facultativa – Majorada de 25% Facultativa – Majorada de 50% Facultativa – Majorada de 100% Facultativa – Majorada de 150% Facultativa – Majorada de 200% Facultativa – Reduzida de 25% Facultativa – Reduzida de 50% Livre Escolha – 2 à 20% da IS veículo

2.1.2. Cobertura Básica nº 2 – Incêndio e Roubo Objetiva indenizar o Segurado pelos prejuízos decorrentes de danos materiais causados ao(s) veículo(s), em todo Território Nacional e Países integrantes do Mercosul, por: Roubo ou furto total do(s) veículo(s);

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Raio e suas conseqüências. Incêndio e explosão acidental, mesmo que resultantes de atos danosos praticados por terceiros, desde que de forma isolada ou esporádica e que não se relacione com aqueles enumerados nas Condições Gerais do Seguro como Prejuízos não Indenizáveis. Franquia Para esta garantia não há aplicação de franquia; 2.1.3. Cobertura Básica nº 3 – Incêndio Objetiva indenizar o Segurado pelos prejuízos decorrentes de danos materiais causados ao(s) veículo(s), em todo Território Nacional e Países integrantes do Mercosul, por incêndio e explosão acidentais, mesmo que resultantes de atos danosos praticados por terceiros, desde que de forma isolada ou esporádica e que não se relacione com aqueles enumerados na cláusula 3, das Condições Gerais deste seguro, queda de raio e suas conseqüências. Franquias Para esta garantia não há aplicação de franquia. Independentemente da Cobertura contratada, estão incluídas ainda as despesas com socorro e salvamento do veículo, quando necessárias pela ocorrência de um dos riscos cobertos e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano; 2.1.4. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Cobertura contratada para garantir o reembolso dos prejuízos causados pelo segurado a terceiros, em decorrência de danos materiais ou corporais. Para configuração da indenização de RCF-V, a responsabilidade do segurado no acidente deverá ser caracterizada. Obs: a cobertura de Danos Morais é adicional dentro da garantia de RCF-V e só pode ser contratada caso seja contratada a cobertura de Danos Corporais. A Chubb não comercializa “Seguro de Carta Verde”, que é a oferta de seguro de RCF-V nos países do Mercosul.

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2.1.5. Acidentes Pessoais Passageiros (APP) Cobertura contratada para garantir o pagamento de indenizações por morte e/ou invalidez permanente parcial, ou total, dos passageiros do veículo Segurado, decorrentes de acidente ocorrido com o veículo segurado. Consideram-se passageiros os ocupantes do veículo, inclusive o motorista, limitados ao número de passageiros correspondente a lotação oficial do veículo, estabelecida pelo fabricante. 2.2. Coberturas com Prêmio Adicional Poderão ser contratadas as coberturas descritas abaixo mediante pagamento de prêmio adicional. 2.2.1. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - Danos Morais Cobertura contratada para garantir o reembolso dos prejuízos causados pelo veículo segurado a terceiros, em decorrência de danos morais. Os riscos cobertos para esta cobertura são os prejuízos decorrentes de um dano físico, causado de forma involuntária a terceiros, que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, a liberdade, a profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e a vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico. A verba máxima de contratação desta garantia é de 20% da verba da cobertura de Danos Corporais. Para configuração da indenização de RCF-V, a responsabilidade do segurado no acidente deverá ser caracterizada. 2.2.2. Acessórios não originais de fábrica Estará coberto o sinistro ocorrido com um ou mais dos acessórios, desde que tenham sido discriminados na proposta de seguro com os seus respectivos valores e cobrança do prêmio correspondente. São acessórios: Acessórios de som ou vídeo e plotagem* do veículo, não original de fábrica, fixados de forma permanente. * Plotagem é uma adesivagem, uma espécie de película de vinil, que tem o objetivo de proteger a pintura do veículo e ampliar as possibilidades na hora de escolher a cor do seu carro. A Cobertura de Acessórios somente poderá ser contratada em conjunto com uma das Coberturas Básicas de Casco.

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Obs.: os acessórios originais de fábrica, danificados em sinistro de danos materiais parciais ocorridos com o veículo segurado, estão cobertos pela apólice independente da contratação da garantia adicional de acessórios. Neste caso, não haverá cobertura em caso de roubo ou furto parcial do acessório. Para contratação desta cobertura será necessária à comprovação dos equipamentos instalados no veículo segurado através de nota fiscal e/ou vistoria prévia. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para estes itens. Essa cobertura não poderá ser contratada isoladamente. Fica a critério da Chubb a aceitação. 2.2.3. Equipamentos não originais de fábrica Estará coberto o sinistro ocorrido com um ou mais dos equipamentos, desde que tenham sido discriminados na proposta de seguro com os seus respectivos valores e cobrança do prêmio correspondente. São equipamentos: Qualquer peça ou aparelho, não original de fábrica, fixados de forma permanente, com exceção dos classificados como acessórios. A Cobertura de equipamentos somente poderá ser contratada em conjunto com uma das Coberturas Básicas de Casco. Obs.: os equipamentos originais de fábrica, danificados em sinistro de danos materiais parciais ocorridos com o veículo segurado, estão cobertos pela apólice independente da contratação da garantia adicional de acessórios. Neste caso, não haverá cobertura em caso de roubo ou furto parcial do equipamento. Para contratação desta cobertura será necessária à comprovação dos equipamentos instalados no veículo segurado através de nota fiscal ou vistoria prévia. Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para estes itens. Essa cobertura não poderá ser contratada isoladamente. Fica a critério da Chubb a aceitação.

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2.2.4. Blindagem A blindagem estará coberta caso tenha sido contratada cobertura específica de blindagem, mediante pagamento de prêmio adicional. Não é permitida a contratação de veículos blindados sem a contratação desta cobertura. Há franquia utilizada para blindagem será a mesma franquia de CASCO. A aceitação está condicionada para veículos blindados em empresas homologadas junto a Abrablin – Associação Brasileira de Blindagem. A caracterização desta garantia adicional obedece à forma de contratação da cobertura básica de automóvel, conforme segue: a) Em caso de Indenização Integral de seguro contratado a Valor de Mercado Referenciado, o valor indenizado para a cobertura de blindagem seguirá a mesma proporção da variação do ano/modelo do veículo, na tabela de referência, observada entre a contratação do seguro e a data da liquidação do sinistro; b) Em caso de Indenização Integral de seguro contratado a Valor Determinado, o valor indenizado para a cobertura de blindagem será o estipulado na apólice, desde que o valor total da indenização não ultrapasse o valor real do bem em consonância com o art. 781 do Código Civil Brasileiro. Emissão com Cláusula para Condições Específicas do Seguro Em caso de sinistro de Indenização Integral, o segurado deverá apresentar a Chubb Seguros, juntamente com os documentos obrigatórios necessários para a regulação do sinistro constantes nas Condições Gerais do Seguro, os documentos relacionados abaixo. A não apresentação dos mesmos implicará ao segurado a perda de seu direito à indenização. Cláusula: Veículo Blindado • • • •

Nota Fiscal da Blindagem; Certificado de Blindagem ou Termo de Responsabilidade - expedido pela empresa que blindou o veículo; Certificado de Registro de Blindagem de Veículo em nome do proprietário do veículo - expedido pelo Exército Brasileiro para blindagens efetuadas anterior à 26/10/2009; O Certificado de Registro de Blindagem de Veículo em nome do proprietário do veículo – não será necessário à apresentação para blindagem posterior à 26/10/2009, e torna-se obrigatório constar no documento do veículo (CRLV) a informação “veículo blindado”, conforme oficio 55/2010 – resolução contran 319.

Estas Condições Específicas complementam as cláusulas dispostas nas Condições Gerais do Seguro.

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2.2.5. Despesas de Locomoção Em caso de sinistro em território nacional, coberto e indenizável, o segurado tem direito a utilizar esta verba de acordo com sua necessidade (livre escolha). Não há cobrança de prêmio adicional para a contratação da cobertura do valor de 1% do veículo. A cobertura poderá ser contratada até 5% do valor do veículo, mediante ao respectivo prêmio adicional. (conforme detalhes no item 1.3). 2.2.6. Despesas Extraordinárias A cobertura de Despesas Extraordinárias garante ao segurado, em caso de Indenização Integral, o valor contratado para essa garantia limitado até 10% do valor do veículo. Este valor se indenizado, a título de despesas diversas e sem necessidade de comprovação, independe do montante indenizado para a cobertura básica contratada. Esta cobertura não será reintegrada automaticamente, para tanto entre em contato com a Chubb Seguros. 2.2.7. Extensão de Perímetro de Cobertura Casco para os países da América do Sul. Exclusiva para a cobertura de Casco, a extensão abrangerá qualquer país da América do Sul especificado na apólice, pelo período contratado. Atenção: a cobertura de RCF-V para o Mercosul é a 2º risco do “Seguro de Carta Verde” ou, se o veículo não estiver se locomovendo por meios próprios, do seguro de “RCTR-VI – Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário – Viagem Internacional”. 2.2.8. Extensão de Cobertura de Danos Corporais aos sócios e dirigentes da empresa Se contratada esta garantia, serão considerados também “Terceiros” em relação ao segurado, os Dirigentes, Sócios, Empregados e Propostos do mesmo, bem como as pessoas que dele dependam economicamente, desde que o acidente se verifique fora de propriedades do Segurado ou de locais ocupados por ele. 2.2.9. Perda ou Roubo de Cartão de Crédito ou Débito O Produto Auto Quality Protection Platinum oferece esta proteção sem qualquer custo adicional, concedido um desconto na cobertura de Auto (casco) equivalente

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ao prêmio desta garantia, na modalidade de contratação individual (somente o segurado), com limite máximo de indenização de R$ 1.000,00 (mil reais). Este seguro garante indenização das despesas não reconhecidas pelo segurado, na ocorrência de perda, furto ou roubo do(s) seu(s) cartão(ões) de crédito e débito, bem como na ocorrência de saque(s) sob coação. O prazo de cobertura do seguro compreende o dia do bloqueio do(s) cartão(ões) e os 03(três) dias anteriores. Neste período, o segurado estará isento das despesas indevidas ocorridas, até os respectivos limites de crédito ou de saque dos cartões, respeitado o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, indicado na apólice. A cobertura deste seguro pode ser contratada para o cônjuge do segurado e seus filhos menores de 23 (vinte e três) anos, solteiro(s) e que resida(m) e dependa(m) economicamente do Segurado. Caso o seguro do veículo esteja em nome de pessoa jurídica, deverá ser informado no campo de observações, o nome do Segurado (pessoa física) e seu CPF. Os detalhes destas coberturas, os riscos e prejuízos não cobertos por todas as garantias descritas, bem como as exclusões gerais do seguro, podem ser conferidas nas Condições Gerais do Seguro individual de Perda e Roubo de Cartão de Crédito e Saque.

2.2.10. Cláusula Retrovisores.

Adicional

para

Teto

Solar,

Faróis,

Lanternas

e/ou

Tendo sido pago prêmio adicional, fica acordado que estão cobertos, por evento que atinja o teto panorâmico, teto solar, faróis (principais, auxiliares e de neblina) e/ou os retrovisores externos (lente, espelho e carcaça), na hipótese de quebra ou trinca, após aprovação e liberação da Seguradora. Esta cobertura poderá ser utilizada em caso de sinistro. A troca de qualquer peça desta cobertura será realizada se os danos ao veículo não impedirem o perfeito encaixe. Caso seja necessário reparar e/ou substituir outras peças do veículo, o sinistro deverá ser realizado pela cobertura básica de automóvel. Esta cobertura somente poderá ser contratada em conjunto com a Cobertura de Automóvel Básica nº 1 – Colisão, Incêndio e Roubo (Compreensiva).

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O número de reposições ficará limitado a 5 (cinco), independente do tipo de utilização de cobertura de vidro, retrovisor, farol e/ou lanterna. Para cada substituição de vidro do teto panorâmico, solar, lanterna, farol e retrovisores haverá uma participação do segurado. Não estão cobertos: a) Os danos isolados aos vidros, originados direta ou indiretamente por qualquer evento previsto nas exclusões gerais apresentadas nas condições gerais; b) Manchas e Riscos nos vidros, faróis e lanternas; c) Desgaste pelo uso e danos de manutenção; d) Troca exclusiva de lâmpadas; e) Motor de regulagem de farol, máquina de vidro elétrico ou manual; f) Lâmpadas, lanternas e/ou faróis esportivos, adaptados do tipo “tuning”; g) Avarias pré-existentes constatadas em vistoria prévia. Franquia O segurado participará com 10% dos prejuízos, com o mínimo de R$ 100,00. 2.3. Cobertura Complementar para Bens Deixados no Veículo A presente cobertura tem por objetivo garantir, até o Limite Máximo de Indenização contratada e devidamente descrita na apólice, o reembolso dos bens pessoais do Segurado deixados no veículo segurado quando ocorrer o roubo ou furto total do mesmo. Entende-se por bens pessoais do Segurado apenas os notebooks, laptops, palmtops, aparelhos de MP3 e MP4, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, bolsas, carrinhos de bebês, cadeiras de criança, roupas, óculos, mala de viagem, canetas, carteira, artigos esportivos (raquetes de tênis, tacos de golfe, etc) e instrumentos musicais. Garante o pagamento das despesas necessárias, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), para a reposição de documentos de porte obrigatório do Segurado como: RG e RNE (Registro Geral e Registro Nacional de Estrangeiros), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Certificado de Registro de Veículo, quando guardados em bolsas e carteiras deixadas no veículo, quando houver o roubo ou furto total do veículo segurado. Como conseqüência, também estarão garantidas por esta cobertura as despesas com despachante.

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Não estão cobertos: Bens que não tenham sido deixados dentro do veículo segurado na ocasião de ocorrência do sinistro; Jóias e relógios, numerário e cosmético, mesmo quando estiverem em uso com o Segurado; Raridades, coleções valiosas, antiguidades; Quaisquer bens que não os definidos nos Riscos Cobertos desta cobertura; 2.4. Auto + Home (Seguro Residencial) O Produto Auto Quality Protection Platinum possibilita a contratação de Seguro para residências com construção de alvenaria (superior) e moradia habitual, direto no Seguro de Automóvel. A Cobertura para residência ampara os seguintes riscos: Incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, queda de aeronave e recomposição de documentos; Roubo e furto qualificado de bens; Responsabilidade Civil Familiar; Vendaval; Danos Elétricos; Assistência 24 horas. A Cobertura de residência dentro do seguro de automóvel apresenta uma versão de contratação facilitada com sugestões de valores, mantendo o mesmo conceito do Home Quality Protection. Os detalhes destas coberturas, os riscos e prejuízos não cobertos por todas as garantias descritas, bem como as exclusões gerais do seguro, podem ser conferidas nas Condições Gerais do Seguro Compreensivo Residencial. 2.5. Modalidades de Seguro - Forma de indenização A Chubb oferece duas modalidades de contratação para as Coberturas Básicas nos 1 (CIR), 2(IR) e 3 (I), que são: indenização pelo Valor de Mercado Referenciado ou indenização pelo Valor Determinado. Valor de Mercado Referenciado: quantia variável, garantida ao segurado no caso de pagamento da indenização integral do veículo, fixada em moeda

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corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro. Obs.: tem direito à garantia de ZERO KM - válida por 180 dias, a contar da data de início de vigência do seguro, somente os veículos que tiveram o seguro contratado antes de sua saída da concessionária. A tabela de referência utilizada pela Chubb é a FIPE-USP e caso esta deixe de existir ou caso o veículo segurado deixe de constar nesta, será utilizada a tabela substituta Molicar. Valor Determinado: quantia fixa garantida ao segurado no caso de pagamento da indenização integral do veículo segurado, fixada em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro. 2.5.1 Seguro Plurianual com modalidade de contratação Valor Determinado É declinada a aceitação da proposta se contratada como seguro plurianual sendo a modalidade valor determinado.

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3. Dados e documentos obrigatórios para análise e aceitação do risco Antes do envio da proposta, a corretora deverá certificar-se do correto preenchimento dos seguintes itens e existência dos documentos necessários para a análise, aceitação e emissão da apólice na Chubb: Apresentação de todas as cópias dos documentos legíveis. A ilegibilidade do documento representará pendência / irregularidade na entrega do mesmo; Fornecimento dos dados cadastrais completos do segurado como: Nome do segurado; CPF do segurado; Data de nascimento; RG e data de expedição e órgão expedidor; Endereço completo e telefone; Profissão. Fornecimento dos dados do principal condutor: Nome do principal condutor; CNH – Carteira Nacional de Habilitação – não sendo válida a apresentação de CNH internacional ou estrangeira; Data de nascimento; CPF. Cópia da nota fiscal para veículos com IS acima de R$ 500.000,00, importação independente e/ou modelos especiais; Proposta do seguro impressa e devidamente assinada pelo corretor/cliente, constando à anotação relativa ao número do laudo ou do agendamento da VP e do número do agendamento do rastreador em comodato (caso haja); Cópia da nota fiscal de instalação do rastreador particular e da última mensalidade paga (caso o cliente declare possuir rastreador que não o fornecido em comodato pela Chubb); Cópia dos documentos exigidos para veículos blindados, que são: Nota fiscal da blindagem constando: data, nível e valor da blindagem; Certificado de Blindagem ou Termo de Responsabilidade - expedido pela empresa que blindou o veículo.

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Certificado de Registro de Blindagem de Veículo em nome do proprietário do veículo - expedido pelo Exército Brasileiro, quando blindagens realizadas anteriores à 26/10/2009. Blindagem posterior à 26/10/2009 no documento do veículo (CRLV) deverá constar a informação de “veículo blindado”, conforme oficio 55/2010 resolução do contran 319. Poderá ser dispensado o envio de cópia da apólice anterior na congênere, caso o cliente possua bonificação, com o número da apólice e número da CI legível, se estes dados forem preenchidos na extranet. Caso haja inconsistência de informações, ou a proposta seja enviada manualmente, será necessário o envio da cópia da apólice. Poderá ser exigido o envio da cópia do documento de endosso de cancelamento do seguro expedido pela congênere, caso o término de vigência do seguro para comprovar o bônus seja posterior ao início de vigência do novo seguro na Chubb; Demais comprovantes exigidos para transferência de bônus entre segurados (ver item 7 – Bônus). No caso de pendência de documentos complementares necessários para análise e aceitação do risco pela seguradora, o corretor será formalmente notificado. Caso não haja regularização da pendência, a proposta será devolvida /recusada no prazo de 15 dias do protocolo na Chubb (Centrais ou Filiais). O prazo de 15 dias para análise e aceitação / recusa do risco, previsto em legislação de seguro, ficará suspenso após notificação da pendência de documentos ao corretor, voltando a correr a partir da data em que houver a entrega da documentação na Chubb – e a conseqüente baixa da pendência, conforme circular SUSEP 251 de 14/04/2004.

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4. Critérios de Aceitação e Restrições 4.1. Considerações Gerais A validade da proposta, tanto do seguro novo, quanto da renovação, é de 5 dias corridos a partir do início de vigência. A utilização da característica / informação de 0 KM para efeito de cálculo do seguro, é permitida para veículos saídos da concessionária há 30 dias ou menos. Têm direito à garantia de 0 KM na indenização integral os veículos contratados com a modalidade de contratação VMR e que tiveram o seguro contratado antes de sua saída da concessionária. A garantia de 0 KM é válida por 180 dias, a contar da data de início de vigência do seguro (data de saída da concessionária). Para efeito de atribuição de região habitual de circulação, deverá ser assumida na proposta do seguro a região que resultar o maior prêmio, quando o veículo segurado circular por regiões diversas. 4.2. Restrições de aceitação 4.2.1. Restrições dos seguros dos seguintes veículos Não são aceitos: Veículos com restrições técnicas na vistoria prévia; Veículo de utilização comercial e/ou profissional; Veículos com demais restrições técnicas - a critério da Chubb; Veículos provenientes de leilão e/ou Indenização integral, sem apresentação de laudo de vistoria de qualidade aprovado pela Chubb; Seguros de veículos com vigência inferior a 1 ano; Veículos pesados, para transporte de carga ou pessoas; Veículos transformados ou adaptados, incluindo a transformação para uso de Kit Gás, mesmo quando homologado pelas autoridades competentes. Entretanto, tem aceitação veículos adaptados para deficientes físicos; Veículos para teste, experiência e verificação mecânica (incluindo test– drive); Veículos não fabricados em série; Veículos de utilização comercial. Ex.: viagem de entrega, transporte de pessoas, transporte de carga, táxis, ambulâncias, funerários, etc. Veículos especiais, protótipos e/ou de fibra; Veículos tipo trailler, seus acessórios e equipamentos;

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Veículos utilizados para fins publicitários: logotipados ou com pintura especial de empresa e também veículo utilizado no transporte remunerado de pessoas e ou cargas; Veículos para competição; Veículos de exposição; Veículos utilizados em auto-escolas; Veículos pertencentes à casas-locadora; Veículos em sistema de Time-share (propriedade compartilhada em veículos de luxo); Carros policiais, de vigilância e escolta. Motos, exceto se o segurado já for cliente Chubb, exclusivamente para motos acima de 500 cc ou motos do projeto BMW, devendo ser excluídas as coberturas de RCF-v DC, DMO e APP. Triciclos e Quadriciclos; Veículos com chassi remarcado – “REM”; Veículos sem rastreador onde exista a exigibilidade de instalação; Veículo com restrição tributária; Veículo Plotado/Envelopado com propaganda; Veículo sem número de Renavam para veículos de importação independente. Moto Speed, exceto BMW; Veículos: Citröen Jumper, Ford Courier, Peugeot Partner, Renault Kangoo, VW Parati, Wake Way. 4.2.2. Restrições para veículos blindados Não são aceitos: Sem a contratação de cobertura específica para a blindagem; Com o valor para a cobertura de blindagem fora do parametrizado no sistema de cálculo Extranet, conforme o item 2.3; Veículo blindado em empresas não homologadas junto a Abrablin – Associação Brasileira de Blindagem; Sem o Certificado de Blindagem ou Termo de Responsabilidade, expedido pela Blindadora; Sem o Certificado de Registro de Blindagem de Veículo, em nome do proprietário do veículo, expedido pelo Ministério do Exército. E para blindagens realizadas posterior 26/10/2009 conforme ofício 55/2010 podemos liberar este documento. Porém deve constar no CRLV que veículo possui blindagem; Sem o Protocolo Provisório do Exército ou sem a Declaração do segurado, Recibo do Despachante e a Nota Fiscal da blindagem para os casos de

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veículos que tenham sido blindados a menos de 6 meses, onde tenha sido contratado como Zero Km; Obs.: quando a blindagem for de série, não será necessário discriminar verba a parte uma vez que o valor da blindagem está incorporado ao valor do veículo em referência. Neste caso, a documentação necessária referente à blindagem, quando do protocolo do seguro, é exclusivamente o Certificado de Registro de Blindagem de Veículo do Ministério do Exército em nome do atual proprietáriio do veículo. 4.2.3. Carteira de Habilitação Estrangeira O condutor do veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil. O Condutor estrangeiro poderá contratar seguro apresentando a carteira de habilitação estrangeira, acompanhada do seu documento de identificação (ex.:passaporte), devidamente reconhecida mediante registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, esta exceção tem prazo máximo de 180 dias a partir da data de entrada no Brasil. Após este prazo, o condutor deve atender os requisitos legais para obtenção da CNH. (Conforme disposições da RESOLUÇÃO Nº 345/2010 § 3° de 19 de março de 2010). A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá substituir a CNH.

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4.3. Restrições por Valor Segurado e por Idade do Veículo

Não são Aceitos

VALOR

CASCO

BLINDAGEM

Abaixo de R$ 60.000,00 não 0km, caso o cliente não possua outro seguro VIGENTE na Chubb. Ano modelo 0 Km 2012 2011 2010 2009 2008 < 2008

Mínimo R$ 35.000,00 35.000,00 30.000,00 25.000,00 15.000,00 10.000,00 5.000,00

Máximo R$ 70.000,00 65.000,00 55.000,00 45.000,00 30.000,00 20.000,00 15.000,00

Valor da blindagem superior a 65% do valor do veículo. *Os valores mínimos e máximos da tabela de blindagem acima, são sugeridos para nível de blindagem III A. Entretanto para renovação Chubb, deverão ser respeitados os critérios de depreciação desta garantia. Dúvidas consultem a Chubb. RCFV–DM RCFV–DC

IDADE

Fora dos limites mínimo e máximo de 90% e 110% do valor FIPE, no VMR e VD. Exceto restrições de modelo específico e/ou região de circulação.

Soma dos RCFV não podem ser superiores a R$ 1.400.000,00.

RCFV-DMO

- Sem a contratação da cobertura de DC; - Com valor superior a 20% do valor da cobertura de DC.

APP MORTE

Acima de 50.000,00 (valor por passageiro).

APP INV.

Acima de 50.000,00 (valor por passageiro).

Nacionais e Importados

- Seguros Novos: inferior ao ano/modelo 2008 (cinco anos de uso).

Blindados

- Seguros Novos: inferior ao ano/modelo 2010 (três anos de uso).

4.4. Cotações de Seguros 4.4.1. Seguros Novos As cotações de seguros devem ser realizadas por meio da EXTRANET, sistema de cálculo da Chubb desenvolvido via WEB. Caso você não possua o sistema Extranet instalado em sua corretora, entre em contato com o seu Underwriter para as providências necessárias quanto à instalação.

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4.4.2. Endossos 4.4.2.1. Realizados pelo Inside UDW (técnico) Substituição de Item; Cancelamento do seguro. Nesse caso, a eventual devolução do prêmio será feita com base na tabela de Prazo Curto; Substituição / inclusão de coberturas; Alteração nos valores das coberturas; Alteração do tipo de franquia. 4.4.2.2. Demais manutenções na apólice de seguro – realizadas pela Central de Atendimento Chubb Retificação de dados da apólice; Exclusão de avarias; Pagamento de parcela do seguro em atraso - dentro do período de cobertura proporcional do seguro / prévio ao cancelamento do seguro por atraso ou falta de pagamento. Obs.: a necessidade de vistoria prévia, conforme o endosso, poderá ser verificada no item 8 - Vistoria Prévia. 4.4.2.3. Endossos que a Chubb não opera Transferência de Direitos e Obrigações Neste caso, o seguro vigente deverá ser cancelado na base da tabela Prazo Curto, restituídos os eventuais valores e contratado novo seguro pelo período de um ano. Transferência de Corretagem durante a vigência do seguro A transferência de corretagem somente poderá ser realizada na renovação, mediante apresentação de carta de nomeação do cliente. Neste caso, o novo corretor não fará jus ao desconto de renovação antecipada. 4.4.3. Renovações As renovações de sua corretora serão disponibilizadas via sistema de cálculo Extranet. É possível alterar as condições da renovação, recebida em sua corretora, de acordo com as solicitações dos seus clientes. obs.: a disponibilização da proposta de renovação pela Extranet não vincula a aceitação do risco.

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4.4.3.1. Desconto de Renovação Antecipada e/ou Fidelidade Para as renovações fechadas e pagas com antecedência de 15 dias, a Chubb concede um desconto de renovação antecipada aplicado ao prêmio total do seguro. Nas renovações Chubb, de corretor detentor da apólice na vigência anterior, é concedido um desconto exclusivo de fidelidade. Estes descontos não excluem ou limitam eventual desconto comercial que o sistema Extranet permite atribuir ao cálculo. obs: os referidos descontos são automáticos, desde que os prazos sejam respeitados.

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5. Cobertura Securitária e Recusa do Seguro 5.1. Início de Cobertura Nas propostas de seguros calculados pela Chubb ou via sistema de cálculo do corretor, a cobertura do seguro se estabelece a partir da data de início de vigência expresso nestes documentos, após: A formalização do pedido de emissão da proposta e protocolo na Chubb ou Central de Negócios; A realização da vistoria prévia do veículo nas situações onde há a sua exigência (vide item 8.2 – Vistoria Prévia). O pagamento do prêmio pertinente à primeira parcela, quando devido. As Corretoras devem entregar na Chubb as propostas originais, devidamente assinadas, no prazo máximo de 5 dias corridos a contar da submissão da proposta para Chubb. 5.2. Recusas As recusas de seguros serão realizadas no prazo máximo de 15 dias a contar da data do protocolo do relógio hora-datador das Centrais, Filiais e escritório de São Paulo (o primeiro que receber). Não é permitido o reenvio de proposta que já tenha sido recusada. Caso o motivo inicial da recusa deixe de existir, uma nova proposta deverá ser confeccionada e enviada a Chubb, bem como deverá ser providenciado o pagamento do novo boleto gerado pelo sistema Extranet. 5.2.1. Situações em que haverá a recusa do seguro: 5.2.1.1. Por motivo de ordem técnica Em caso de recusa do seguro por motivo de ordem técnica, a Chubb concede o prazo de 2 (dois) dias úteis de cobertura securitária (cobertura temporária), a partir da data do recebimento da carta de recusa pela corretora. 5.2.1.2. Recusa por Vistoria Prévia não realizada Não há cobertura securitária e neste caso a Chubb não concederá o prazo de 2 (dois) dias úteis de cobertura securitária, visto que não foram cumpridas todas as etapas para configuração da cobertura.

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5.2.1.3. Recusa por ausência do pagamento da primeira parcela do seguro Não há cobertura securitária e a Chubb não concederá o prazo de 2 (dois) dias úteis de cobertura securitária, visto que não foram cumpridas todas as etapas para a manutenção da cobertura.

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6. QAR – Questionário de Avaliação de Risco (Perfil) O Questionário de Avaliação de Risco requer preenchimento obrigatório. 6.1. Variáveis do Questionário de Avaliação de Risco Condutor: é a pessoa legalmente habilitada a dirigir o veículo Segurado; Principal Condutor: é indicado na proposta de seguro como a pessoa que mais dirige o veículo. Se houver mais de um condutor habitual (três vezes por semana ou mais), deverá ser informado o condutor de menor idade. Data de Nascimento do Principal Condutor: é a data de nascimento do principal condutor expressa em dia/mês/ano. Estado Civil do Principal Condutor: Casado - pessoa que está casada ou vive união estável com ou sem registro em cartório. Solteiro - pessoa que ainda não tenha casado ou que não viva união estável com companheiro há mais de 2 anos. Divorciado/Separado/Outros - pessoa que já foi casada ou que viveu união estável. Viúvo - pessoa cujo cônjuge ou companheiro seja falecido. Sexo: informar o sexo do principal condutor declarado. Existem Outros Condutores: selecionar entre as opções listadas a que se encaixa com a idade dos demais condutores, caso haja algum condutor eventual (até duas vezes por semana) com idade inferior a do condutor principal do veículo, independente do grau de parentesco: Não existem De 18 a 25 anos Acima de 25 anos Número de Veículos: quantidade de veículos que o Segurado possui: Até 2 veículos 3 ou 4 veículos 5 ou mais veículos (frotas) Estacionamento/Garagem: é o local fechado, coberto ou não, que tenha portão ou grade para acesso, não sendo necessário estar fisicamente ligado ao domicílio ou local de trabalho do Segurado. Admite-se ainda como estacionamento/garagem, condomínios ou ruas fechadas que mantenham no seu acesso vigilância permanente.

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Observação: deverá ser respondido estacionamento/garagem somente quando o cliente possuir estacionamento ou garagem exclusivo para o veículo Segurado. Utilização do Veículo: é caracterizado pelo uso que o principal condutor faz do veículo, podendo ser: Uso Comercial (profissional): é a utilização do veículo, somente para fins comerciais e quando caracterizado a utilização, por no mínimo 2 vezes na semana, na atividade profissional para visitar clientes e/ou fornecedores ou prestar serviços a terceiros. Locomoção Diária ou Eventual: é a utilização como meio de transporte para: Local de trabalho, mesmo não sendo fixo; Faculdades, colégios, escolas, supermercado, shoppings, teatros, viagens de lazer e negócios, rodízio, audiências e consultórios. Visitas esporádicas de Executivos a clientes em complemento à sua atividade profissional. Somente Eventual: é a utilização do veículo por no máximo 2 vezes na semana, por exemplo, como em dia de rodízio ou aos fins-de-semana. Importante: Consultar a aceitação dos itens restritos na página 28. Quantos quilômetros o veículo circula ao ano: selecionar entre as opções listadas: Até 6.000 Km De 6.0001 Km a 12.000 Km De 12.001 Km a 18.000 Km Acima de 18.000 Km Não Informado Principal Região de Circulação: região em que o veículo circula a maior parte do tempo, ou a região que resultar maior prêmio de seguro quando o veículo segurado circular por mais de uma região de circulação. Se o segurado, seu representante legal ou seu corretor fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias de seu conhecimento que possam influenciar na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, a Chubb ficará isenta das obrigações decorrentes do contrato de seguro.

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6.2. Regiões de Circulação No sistema de cálculo Extranet as regiões de circulação estão dispostas pela sigla do Estado e após, a descrição da região, para facilitar a localização da mesma. 6.2.1. Centro-Oeste Distrito Federal Estado de Goiás Estado de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul MS - Mato Grosso do Sul - exceto Campo Grande MS - Campo Grande - Metropolitana 6.2.2. Nordeste Estado da Bahia BA - Demais Regiões do Estado da Bahia BA - Salvador - Capital BA – Região Metropolitana de Salvador – Camaçari, Candeias, Dias D´Ávila, Feira de Santana, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Simões Filho, Vera Cruz. Estado do Ceará CE - Ceará - exceto Fortaleza CE - Fortaleza - Metropolitana Estado da Paraíba PB - Paraíba - exceto João Pessoa PB - João Pessoa - Metropolitana Estado de Pernambuco PE - Pernambuco - exceto Recife PE - Recife – Metropolitana

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Estado de Sergipe SE - Sergipe - exceto Aracajú SE - Aracajú – Metropolitana Estado do Rio Grande do Norte RN - exceto Natal RN - Natal - Metropolitana Estado de Alagoas AL - exceto Macéio AL - Macéio - Metropolitana Demais Estados do Nordeste Estado do Maranhão Estado do Piauí 6.2.3. Norte Estado de Rondônia Estado de Roraima Estado de Tocantins Estado do Acre Estado do Amapá Estado do Amazonas Estado do Pará 6.2.4. Sudeste Estado do Espírito Santo ES – Cariacica e Serra ES – Demais Regiões do Interior do Espírito Santo ES – Vitória e Vila Velha Estado de Minas Gerais Uberlândia

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Belo Horizonte – Metropolitana – Almeida, Alta Maranhão, Amanda, Amarantina, Antonio dos Santos, Antonio Pereira, Aranha, Bacaé, Bandeirantes, Barra Feliz, Belo Horizonte, Betim, Bituri, Bom Jesus do Amparo, Bonfins, Brejáuba, Brumadinho, Buarque de Macedo, Bumal, Cachoeira do Brumado, Cachoeira do Campo, Caetano Lopes, Caeté, Cardeal Mota, Casa Grande, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Citrolândia, Cláudio Manuel, Conceição de Minas, Conceição do Mato Dentro, Confins, Congonhas do Norte, Contagem, Córregos, Costa Sena, Desterro de Entre Rios, Dionísio, Doutor Lu Engenheiro Correia, Fidalgo, Flóralia, Furquim, Glaura, Igarapé, Itacolomi, Itatiaiuçu, Itambi do Mato Dentro, Itibirité, Jaceaba, Joselândia, Juatuba, Lagoa Bonita, Lagoa Santa, Lapinha, Lobo Leite, Mario Campos, Mateus Lemes, Mestre Caetano, Miguel Burnier, Mocambeiro, Monsenhor Horta, Monsenhor Isidro, Morro Vermelho, Nova Lima, Padre Viegas, Passagem de Mariana, Pedro Leopoldo, Penedia, Pereirinhas, Piedade de Paraopeba, Raposos, Ravena, Ribeirão da Neves, Rio Acima, Rodrigo Silva, Sabará, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Luiza, Santa Rita do Ouro Preto, Santa Rita Durão, Santa Terezinha de Minas, Santo Antonio da Vargem Alegre, Santo Antonio do Leite, Santo Antonio do Norte, Santo Antonio do Rio Abaixo, São Bartolomeu, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São Sebastião do Gil, São Vicente, Sarzedo, Serra do Camapuã, Vera Cruz de Minas, Vespasiano. Centro-Oeste Mineiro - Abaeté, Aguamim Araujos, Aguanil, Albertos, Altolândia, Andiroba, Antunes, Araçai, Araújos, Arcos, Ascenção, Azurita, Baiões, Baldim, Bambuí, Belo Vale, Bom Despacho, Bom Sucesso, Bonfim, Cachoeira da Prata, Cachoeirinha, Caetanópolis, Camacho, Cana Verde, Candeias, Canoeiros, Capim Branco, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cedro do Abaeté, Cláudio, Conceição do Pará, Cordisburgo, Córrego Danta, Córrego Fundo, Cristais, Crucilândia, Divinópolis, Dores de Indaiá, Doresópolis, Engenho do Ribeiro, Esmeraldas, Esteios, Florestal, Formiga, Fortuna de Minas, Funilândia, Ibituruna, Itaguara, Igaratinga, Iguatama, Inhaúma, Itapecerica, Itaúna, Jaboticatubas, Japaraíba, Jequitibá, Lagoa da Prata, Lamounier, Leandro Ferreira, Luz, Macaia, Maravilhas, Marilândia, Martinho Campos, Matozinhos, Medeiros, Melo Viana, Moeda, Moema, Monsenhor João Alexandre, Morro do Ferro, Neolândia, Nova Serrana, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui, Pains, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pedra do Indaiá, Perdigão, Pequi, Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhi, Pompeu, Pontevila, Presidente Morais, Prudente Morais, Rio Manso, Santa Rosa da Serra, Santana de Pirapama, Santana do Jacaré, Santana do Riacho, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São José dos Salgados, São José da Varginha, São Roque de Minas, São Sebastião do

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Oeste, Serra Azul, Serra da Saudade, Sete Lagoas, Tapira, Tapiraí, Torneiros, Vargem Bonita, Vila Costina. Norte de Minas Gerais - Adão Colares, Águas Vermelhas, Alto Belo, Alvação, Angicos de Minas, Arinos, Aristides Batista, Augusto de Lima, Barreiro Branco, Barreiro da Raiz, Barrocão, Bentópolis de Minas, Bocaiúva, Bonança, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Brejo do Amparo, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Caçarema, Cachoeira da Manteiga, Campo Alegre de Minas, Campo Azul, Campo Redondo, Canabrava, Canabrava, Capitânia, Capitão Enéas, Catuni, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro de Minas, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Corinto, Cristália, Curvelo, Diamantina, Dom Bosco, Engenheiro Navarro, Espinosa, Fernão Dias, Ferreirópolis, Formoso, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Garapuava, Glaucilândia, Gorutuba, Grão Mogol, Guaçuí, Guaraciama, Guarda-Mor, Ibiaí, Ibiracatu, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Itamarati, Itamirim, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, João Pinheiro, Josenópolis, Jubaí, Juramento, Lagamar, Lagoa dos Patos, Lagoa Grande, Lassance, Levinópolis, Lontra, Luislândia, Luiz Pires de Minas, Luizlândia do Oeste, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela, Miravânia, Mocambinho, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Muquém, Natalândia, Nhandutiba, Ninheira, Nova Minda, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos D'Água, Olhos D'Água do Oeste, Paciência, Padre Carvalho, Pai Pedro, Paracatu, Paredão de Minas, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pic Sagarana, Pintópolis, Pirapora, Pitarana, Ponte dos Ciganos, Ponte Firme, Ponto Chique, Porteirinha, Presidente Olegário, Quem-Quem, Riachinho, Riacho da Cruz, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Botumirim, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santa Luzia da Serra, Santa Rosa de Lima, Santo Antônio do Boqueirão, Santo Antônio do Retiro, São Braz, São Geraldo, São João da Lagoa, São João do Bonito, São João do Pacuí, São Joaquim, São Pedro das Tabocas, São Sebastião dos Poções, Serra Bonita, Serra Nova, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Tejuco, Terra Branca, Tocandira, Ubaí, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Vila Acari, Vila Bom Jesus, Vila Nova dos Poções, Vista Alegre. Sul de Minas Gerais - Águas de Contendas, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arantina, Arceburgo, Areado, Babilônia, Baependi, Barranco Alto, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campestrinho, Campo Belo, Campo do Meio,

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Campos Gerais, Cana Verde, Candeias, Capetinga, Capitólio, Careaçu, Carlos Alves, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Cássia, Caxambu, Cervo, Claraval, Conceição da Aparecida, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Córrego do Ouro, Costas, Crisólia, Cristais, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Dias, Divisa Nova, Dom Viçoso, Douradinho, Dourado, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Ferreiras, Fortaleza de Minas, Frei Eustáquio, Goianases, Gonçalves, Gramínea, Guaipava Alfenas, Guapé, Guaranésia, Guardinha, Guaxupé, Heliodora, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itaim, Itajubá, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itaú de Minas, Ituí, Itumirim, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, José Gonçalves de Minas, Juréia, Juruaia, Juvenília, Lambari, Laranjeiras de Caldas, Lavras, Liberdade, Luminárias, Luminosa, Macaia, Machado, Macuco de Minas, Maria da Fé, Marmelópolis, Milagre, Minas Novas, Minduri, Mirantão, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Rei, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Monte Verde, Morada Nova de Minas, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nazaré de Minas, Nepomuceno, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Resende, Nova União, Olegário Maciel, Olímpio Campos, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paiolinho, Palmeiral, Paraguaçu, Paraisopólis, Passa Quatro, Passa Vinte, Passabém, Passos, Pé do Morro, Pedralva, Perdões, Petúnia, Pinheirinhos, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Poncianos, Ponte Nova, Porto Agrário, Porto dos Mendes, Pouso Alegre, Pouso Alto, Pratápolis, Riacho dos Machados, Ribeirão Vermelho, Ribeiros, Roça Grande, Roças Novas, Rosário do Pontal, Salto da Divisa, Santa Cruz da Aparecida, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana de Caldas, Santana do Capivari, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Cruzeiro, São Bento de Caldas, São Francisco da Glória, São Gonçalo de Botelhos, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista da Glória, São João da Mata, São José da Bela Vista, São José do Mato Dentro, São José do Pântano, São Mateus de Minas, São Pedro de Caldas, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião dos Robertos, São Tomas de Aquino, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí Albertinz, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Senador Modestino Gonçalves, Serintinga, Serrania, Serranos, Sertãozinho, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tabuão, Taruaçu, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Vargem Bonita, Varginha, Vau-Açu, Virgínia, Wenceslau Braz. MG - Triângulo Mineiro e Alto da Parnaíba – Exceto Uberlândia - Abadia dos Dourados, Abaeté dos Mendes, Água Comprida, Alegre, Alexnadrita, Amanhece, Aparecida de Minas, Araguari, Araporã, Arapuá, Araxá, Argenita,

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Brasilândia de Minas, Brejo Bonito, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canabrava, Canápolis, Canastrão, Canoeiros, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Catiara, Centralina, Chapada de Minas, Chaveslândia, Chumbo, Claro de Minas, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandeú, Cruzeiro de Fortaleza, Cruzeiro dos Peixotos, Delta, Desemboque, Douradoquara, Estrela da Barra, Estrela do Sul, Flor de Minas, Fronteira, Fronteira dos Vales, Frutal, Grupiara, Guarda dos Ferreiros, Guaxima, Guimarãnia, Gurinhatã, Honorópolis, Ibiá, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Jubaí, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira do Oeste, Luizlândia do Oeste, Major Porto, Martinésia, Martins Guimarães, Matutina, Medeiros, Monjolinho de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Paracatu, Olhos D'Água do Oeste, Patos de Minas, Patrimônio, Pedrinópolis, Perdilândia, Perdizes, Pilar, Pindaíbas, Piracaiba, Pirajuba, Planura, Ponte Alta, Ponte Firme, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Quartes do Sacramento, Quintinos, Rio Paranaíba, Rio Sales, Romaria, Sacramento, Salitre de Minas, Santa Cruz da Prata, Santa Juliana, Santa Luzia da Serra, Santa Rosa da Serra, Santa Rosa dos Dourados, Santa Vitória, Santana dos Patos, São Braz, São Francisco Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João da Serra Negra, São Sebastião do Pontal, São Sebastião do Sacramento, Serra do Salitre, Silvano, Tiros, Tobati, Tupaciguara, Uberaba, União de Minas, Varjão de Minas, Vazante, Veríssimo, Zelândia. Vale do Aço - Açucena, Água Boa, Água Branca de Minas, Aimorés, Almenara, Alpercata, Alto Capim, Alvarenga, Alvinópolis, Antônio Dias, Antônio Ferreira, Araçuaí, Aramirim, Arcângelo, Aricanduva, Ataléia, Avaí do Jacinto, Baguari, Bandeira, Bandeira do Sul, Barra do Ariranha, Barra do Cuieté, Barretos de Alvinópolis, Belo Oriente, Berilo, Bertópolis, Bias Fortes, Boa União de Itabirinha, Braúnas, Brejaubinha, Bueno, Bugre, Calixto, Campanário, Campo Alegre de Minas, Cantagalo, Capelinha, Capitão Andrade, Caraí, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Catajás, Catuji, Central de Minas, Chapada do Norte, Chonim, Chonim de Baixo, Cocais, Coluna, Comercinho, Conceição de Ipanema, Conceição de Piracicaba, Conceição de Tronqueiras, Conceição do Capim, Concórdia de Mucuri, Cônego João Pio, Conselheiro Mata, Conselheiro Pena, Contrato, Coroaci, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Córrego Novo, Correntinho, Couto de Magalhães de Minas, Crisolitana, Crispim Jaques, Cuparaque, Datas, Desembargador Otoni, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Dom Cavati, Dom Lara, Edgard Melo, Emboabas, Engenheiro Schnoor, Engenheiros Caldas, Entre Folhas, Epaminondas Otoni, Euxenita, Expedicionário Alício Tabaúna, Extração, Farias, Felicina, Felício dos Santos, Felisburgo, Fernandes Tourinho, Ferroz, Ferruginha, Fidelândia, Floresta, Fonseca, Francisco

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Badaró, Franciscópolis, Frei Eustáquio, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Frei Serafim, Galiléia, Gama, Glucínio, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Guarataia, Guinda, Hematita, Iapu, Icaraí de Minas, Ilhéus do Prata, Independência, Inhaí, Inhaipim Itabira, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabirinha, Itamarandiba, Itambacuri, Itanhomi, Itinga, Itira, Itueta, Jacinto, Jaguaraçu, Jaguarão, Jampruca, Joanésia, João Monlevade, José Raydan,Juiraçu, Ladainha, Limeira de Mantena, Lufa, Machacales, Major Ezequiel, Malacacheta, Mantena, Marambainha, Marilac, Marliéria, Materlândia, Mathias Lobato, Mendanha, Mendes Pimentel, Mesquita, Monte Celeste, Morro, Morro do Pilar, Mucuri, Mundo Novo de Minas, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Naque-Nanuque, Nelson de Sena, Nicolândia, Nova Belém, Nova Era, Novilhona, Novo Cruzeiro, Novo Horizonte, Padre João Afonso, Padre Pinto, Paulistas, Peçanha, Pedra Corrida, Pedra Grande, Pedro Versiani, Pelé, Penha de França, Penha do Capim, Penha do Cassiano, Periquito, Perpétuo Socorro, Pescador, Planalto de Minas, Plautino Soares, Poaia, Ponto do Marambaia, Presidente Pena, Pocrante, Quatituba, Queixada, Quilombo, Resplendor, Rio das Mortes, Rio Piracicaba, Rio Pretinho, Roseiral, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Teresa do Bonito, Santana do Alfié, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Itambém, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Mucuri, São Bento Abade, São Cândido, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco do Humaitá, São José Divino, São Geraldo da Piedade, São Geraldo de Tumi, São Geraldo do Baguari, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João da Chapada, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João do Jacatinga, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João Evangelista, São José da Barra, São José da Safira, São José do Alegre, São José do Goiabal, São José do Itueto, São José do Jacuri, São Lourenço, São Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Romão, São Sebastião da Anta, São Sebastião da Barra, São Sebastião da Vala, São Sebastião da Vitória, São Sebastião de Braúnas, São Sebastião do Baixio, São Sebastião do Bugre, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Vitor, Sapucaia, Sapucaia de Guanhães, Sapucaia do Norte, Sardoá, Senador Mourão, Senhora do Porto, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra das Araras, Serra dos Aimorés, Sobrália, Sopa, Taparuba, Taquaraçú de Minas, Teófilo Otonio. Timóteo, Topázio, Tumiritinha, Turumirim, Ubaporanga, Umburatiba, Vai-Volta, Vale Verde de Minas, Vargem Alegre, Vargem Linda, Vila Pereira, Virginópolis, Virgolândia. Vale do Jequitinhonha - Angelândia, Avaí do Jacinto, Caçaratiba, Cachoeira de Pajeú, Catajás, Divisópolis, Dois de Abril, Estrela de Jordânia, Gouvêa, Guaranilândia, Itaobim, Itapiru, Jacinto, Jaguarão, Jenipapo de Minas,

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Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Leme do Prado, Mata Verde, Medina, Mendonça, Monte Formoso, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Presidente Kubitschek, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santana do Araçuaí, Santo Antônio do Jacinto, São Pedro do Jequitinhonha, Tuparecê, Turmalina, Veredinha, Virgem da Lapa. Zona da Mata – Abaíba, Abre Campo, Abreus, Acaiaca, Águas Férreas, Alegria, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Alto Caparão, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvorada, Amparo da Serra, Angaturama, Angustura, Antônio Carlos, Antônio Prado de Minas, Aracati de Minas, Aracitaba, Araponga, Argirita, Assaraí, Astolfo Dutra, Barão de Monte Alto, Barbacena, Barra da Figueira, Barra Longa, Barroso, Belisário, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Bicuíba, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Bom Jesus de Cardosos, Bom Jesus do Divino, Bom Jesus do Madeira, Brás Pires, Cachoeira Alegre, Cachoeira de Santa Cruz, Caiana, Caiapó, Cajuri, Canaã, Caparaó, Capela Nova, Caputira, Caranaiba, Carandai, Carangola, Cataguarino, Cataguases, Catuné, Central de Santa Helena, Chácara, Chalé, Chiador, Cipotânea, Cisneiros, Coimbra, conceição da Barra de Minas, Conceição da Boa Vista, Conceição da Ibitipoca, Conceição do Formoso, Congonhas, conselheiro Lafaite, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Descoberto, Desterro de Minas, Diamante de Ubá, Dias Tavares, Diego Vasconcelos, Divinésia, Divino, Divino Espírito Santo, Dom Silvério, Dona Euzébia, Dores da Câmera, Dores da Vitória, Dores do Campo, Dores do Paraibuna, Dores do Turvo, Durandé, Ervália, Entre Rios de Minas, Espera Feliz, Estevão de Araújo, Estrela Dalva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Faria Lemos, Fervedouro, Gavião, Goiana, Granada, Guaraciaba, Guarani, Guarará, Guidoval, Guiricema, Ibertioga, Itabirito, Itamarati de Minas, Itamuri, Itapirucu, Itaverava, Jequeri, Jéssica, Juiz de Fora, Jurumirim, Lacerdinha, Lagoa Dourada, Lajinha, Lamim, Laranjal, Leopoldina, Lima Duarte, Lourenço Velho, Luisburgo, Madre de Deus de Minas, Manhuaçu, Manhumirim, Mantiqueira, Mar de Espanha, Mariana, Maripá de Minas, Martins Soares, Matias Barbosa, Matipó, Mercês, Mercês de Água Limpa, Miradouro, Miragaia, Mirai, Missionário, Muriaé, Nazareno, Olaria, Oliveira Fontes, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Preto, Padre Felisberto, Padre Fialho, Paiva, Palma, Paraguai, Paraíso Garcia, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Paula Lima, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Penha Longa, Pequeri, Piacatuba, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pinheiros Altos, Pinhotiba, Piranga, Piranguita, Pirapanema, Pirapetinga, Piraúba, Piscamba, Ponte Alta de Minas, Ponte Nova Prados, Porto das Flores, Porto Firme, Presidente Bernardes, Professor Sperber, Providência, Queluzita, Raul Soares, Realeza, Recreio, Reduto, Ressaquinha, Resende Costa, Ribeirão de São Domingos, Ribeiro Junqueira, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Melo, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Ritapólis,

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Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Rosário de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Filomena, Santa Margarida, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita do Jacutinga, Santana de Cataguases, Santana do Campestre, Santana do Deserto, Santana do Gorambeu, Santana do Manhuaçu, Santana do Tabuleiro, Santana dos Montes, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio da Glória, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Manhuaçu, Santo Antônio do Pirapetinga, Santos Dumont, São Brás do Suaçui, São Domingos, São Domingos da Bocaina, São Francisco da Glória, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Sapucaia, São João da Serra, São João Del Rei, São João do Manhuaçu, São João do Nebomuceno, São José da Pedra Menina, São José do Divino, São José dos Lopes, São José do Mantimento, São Manoel do Guaiaçu, São Miguel da Anta, São Pedro da Glória, São Pedro do Avaí, São Pedro dos Ferros, São Sebastião do Barreado, São Sebastião do Óculo, São Sebastião do Sacramento, São Tiago, São Vicente da Estrela, São Vicente do Grama, São Vicente do Rio Doce, Sarandira, Saudade, Sem Peixe, Senador Cortes, Senador Firmino, Senhora Oliveira, Senhora dos Remédios, Sereno, Sericita, Silveira Carvalho, Silveirânia, Silvestre, Simão Pereira, Simonésia, Sobral Pinto, Tabuleiro, Tebas, Teixeiras, Tiradentes, Tocantins, Tombos, Torreões, Três Ilhas, Trimonte, Tuiutinga, Ubá, Ubari, Urucânia, Valadares, Vermelho, Vermelho Novo, Vermelho Velho, Viçosa, Vieiras, Vilas Boas, Visconde do Rio Branco, Vista Alegre, Vitorinos, Volta Grande. Estado do Rio de Janeiro Baixada Fluminense - Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João do Meriti e Seropédica. Litoral Norte do Rio de Janeiro - Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeira de Macacu, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabú, Iguaba Grande, Itaboraí, Macaé, Marica, Quissamã, Rio Bonito, Rio das Ostras, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim. Litoral Sul do Rio de Janeiro - Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Parati, Pinheral, Porto Real e Rio Claro. Niterói – Região Oceânica – Piratininga, Cafubá, Camboinhas, Itaipu, Itacoatiara, Engenho do Mato. Niterói – Demais Regiões

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Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis. Região Norte do Estado do Rio de Janeiro - Aperibe, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Cardoso Moreira, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaperuna, Itaocara, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santa Maria Madalena, Santo Antonio de Pádua, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais e Varre Sai. Região Médio Paraíba - Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levi, Engenheiro Paulo de Frontin, Gasparian, Guapimirim, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty dos Alferes, Piraí, Quatis, Resende, São José do Vale do Rio Preto, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda. Rio de Janeiro – Metropolitana – Centro, Tijuca e Ilha - Alto da Boa Vista, Andaraí, Cacuia, Catumbi, Cidade Nova, Cocotá, Estácio, Freguesia, Galeão, Gamboa, Grajaú, Ilha do Fundão, Ilha do Governador, Jardim Guanabara, Lapa, Maracanã, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ribeira, Rio Comprido, Santa Tereza, Saúde, Tauá, Tijuca, Vila Isabel, Zona Portuária e Zumbi. Rio de Janeiro – Metropolitana - Norte - Abolição, Acari, Água Santa, Aldeia Campista, Bancários, Barros Filho, Benfica, Bento Ribeiro, Bonsucesso, Brás de Pina, Cachambi, Caju, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Coelho Neto, Colégio, Cordovil, Cosmos, Costa Barros, Del Castilho, Encantado, Engenheiro Leal, Engenho Novo, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Guadalupe, Higienópolis, Inhaúma, Jardim América, Jardim Carioca, Lins de Vasconcelos, Madureira, Mangueira, Marechal Hermes, Maria da Graça, Méier, Oswaldo Cruz, Penha, Piedade, Pilares, Praça da Bandeira, Quintino Bocaiúva, Ramos, Riachuelo, Rocha, São Cristóvão, São Francisco do Xavier, Tomas Coelho, Turiaçu, Vasco da Gama, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila Cosmos, Vila da Penha e Vista Alegre. Rio de Janeiro - Metropolitana - Sul - Botafogo, Catete, Copacabana, Cosme Velho, Flamengo, Gávea, Glória, Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Joá, Lagoa, Laranjeiras, Largo do Machado, Leblon, Leme, Peixoto, Santa Teresa, São Conrado, Urca e Vidigal. Rio de Janeiro - Metropolitana - Barra e Recreio - Barra da Tijuca, Barra do Guaratiba, Grumari, Recreio, Vargem Grande e Vargem Pequena.

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Rio de Janeiro - Metropolitana - Jacarepaguá - Anil, Curicica, Freguesia, Gardênia Azul, Jacarepaguá, Pechincha, Praça Seca, Tanque e Taquara. Rio de Janeiro - Metropolitana - Oeste Demais - Bangu, Campo Grande, Deodoro, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Senador Vasconcelos, Sepetiba, Vila Militar, Vila Valqueire. São Gonçalo – Magé, Rio das Flores, São Gonçalo e Tanguá. Estado de São Paulo ABCD - Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. Grande São Paulo - exceto cidade de São Paulo e ABCD - Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecirica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. São Paulo - Metropolitana - Centro - Bela Vista, Bixiga, Bom Retiro, Cambuci, Campos Elíseos, Cerqueira César, Consolação, Higienópolis, Liberdade, Morro dos Ingleses, Pacaembu, Paraíso, República, Santa Cecília, Santa Ifigênia, Sé e Vila Buarque. São Paulo - Metropolitana - Leste - Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Brás, Cangaíba, Carrão, Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jacuí, José Bonifácio, Lajeado, Pari, Parque do Carmo, Penha, Ponte Rasa, Prudente, São Lucas, São Mateus, São Miguel Paulista, Vila Matilde, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Formosa, Vila Jardim Helena e Vila Sapopemba. São Paulo - Metropolitana – Leste (Jardim Avelino / Anália Franco / Mooca / Tatuapé) - Anália Franco, Jardim Avelino, Mooca, Tatuapé. São Paulo - Metropolitana - Norte - Anhangüera, Brasilândia, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaçanã, Jaraguá, Limão, Mandaqui, Perus, Pirituba, Santana, São Domingos, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria e Vila Medeiros.

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São Paulo - Metropolitana - Oeste - Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Perdizes, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina e Vila Sônia. São Paulo - Metropolitana - Sul - Campo Belo, Campo Grande, Campo Limpo, Capão Redondo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Jardim, Cursino, Grajaú, Ipiranga, Jabaquara, Jardim Ângela, Jardim São Luis, Marsilac, M’Boi Mirim, Moema, Morumbi, Parelheiros, Pedreira, Sacomã, Santo Amaro, Saúde, Socorro, Vila Andrade e Vila Mariana. São Paulo Interior e Litoral Americana e Região – Americana, Cosmópolis, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira e Santa Bárbara d’oeste. Araçatuba e Região - Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Sud Menucci, Suzanápolis, Turiuba e Valparaíso. Atibaia e Região - Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Itatiba, Jarinu, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem. Baixada Santista - Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Bertioga, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente. Barretos e Região - Barretos, Bebedouro, Candido Rodrigues, Colina, Colômbia, Fernando Prestes, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Santa Ernestina, Taiacu, Taiúva, Taquaral, Taquaritinga, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto. Bauru e Região - Agudos, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Dois Corregos, Duartina, Guarantã, Iacanga, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tiete, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongai, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru.

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Botucatu e Região - Águas de Santa Bárbara, Anhembi, Arandu, Avaré, Bofete, Botucatu, Cerqueira César, Conchas, Iaras, Itaí, Itatinga, Paranapanema, Pardinho, Pratânia e São Manuel. Campinas e Região - Campinas, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Jaguariúna, Monte Mor e Sumaré. Franca e Região - Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São Jose da Bela Vista. Itapetininga e Região - Alambari, Angatuba, Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Cerquilho, Cesário Lange, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Iporanga, Itaberá, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Laranjal Paulista, Nova Campina, Pereiras, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taquarituba, Taquarivai, Tatuí e Torre de Pedra. Itú e Região - Cabreúva, Itu, Porto Feliz e Salto. Jundiaí e Região - Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo. Litoral Norte de São Paulo - Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba. Marília e Região - Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco-Íris, Assis, Bastos, Bernardino de Campos, Boráa, Cafelândia, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Florínia, Gália, Garca, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Herculândia, Iacri, Ibirarema, Iepê, Ipaussu, Júlio Mesquita, Lins, Lupércio, Lutécia, Manduri, Maracaí, Marília, Nantes, Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Piraju, Platina, Pompéia, Promissão, Quatá, Queiróz, Quintana, Ribeirão do Sul, Sabino, Salto Grande, Santa Cruz Do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Taguaí, Tarumã, Tejupá, Timburi, Tupã e Vera Cruz. Mogi das Cruzes e Região – Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Igaratá, Itaquaquecetuba, Jacareí, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis Santa Isabel e Suzano.

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Mogi Mirim e Região - Artur Nogueira, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Itapira, Mogi-Guaçu, Mogi Mirim e Santo Antonio de Posse. Piracicaba e Região - Águas de São Pedro, Araras, Brotas, Capivari, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Jumirim, Leme, Limeira, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro, Tietê e Torrinha. Presidente Prudente e Região - Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Narandiba, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau d'alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista. Ribeirão Preto e Região - Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guaíra, Guataparã, Ipuá, Jaborandi, Jardinópolis, Luis Antonio, Miguelópolis, Mococa, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho. São Carlos e Região - Américo Brasiliense, Analândia, Araraquara, Boa Esperanca do Sul, Borborema, Descalvado, Dobrada, Dourado, Gavião Peixoto, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Lúcia, São Carlos, Tabatinga e Trabiju. São João da Boa Vista e Região - Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande Do Sul. São José do Rio Preto e Região - Adolfo, Altair, Ariranha, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Cedral, Elisiário, Embaúba, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guaraci, Guzolândia,

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Ibirá, Icém, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Marapoama, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoá, Nova Aliança, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Palmares Paulista, Paraíso, Paulo de Faria, Pindorama, Planalto, Poloni, Potirendaba, Sales, Santa Adélia, São João de Iracema, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severinia, Tabapuã, Talhado, Tanabi, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urupês e Zacarias. São José dos Campos Sorocaba e Região - Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Ibiúna, Iperó, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí e Votorantim. Vale do Paraíba - Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé. Vale do Ribeira - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Acu, Registro e Sete Barras. Votuporanga e Região - Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d'oeste, Aspásia, Cardoso, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d'oeste, Fernandópolis, Guarani d'oeste, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Ouroeste, Palmeira d'oeste, Paranapuã, Parisi, Pedranópolis, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Riolândia, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga. 6.2.5. Sul Estado do Paraná Curitiba Capital

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Curitiba Metropolitana - Agudo do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Guaraquecaba, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinhas, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná. Foz do Iguaçu, Cascavel e Toledo – Céu Azul, Guairá, Itaipulândia, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, São Miguel D Iguaçu e Santa Terezinha do Itaipu. Litoral Paranaense - Antonina, Guaratuba, Matinhos, Morrestes, Paranaguá e Pontal do Paraná. Londrina e Norte do Paraná - Apucarana, Arapongas, Assai, Califórnia, Cambará, Cambira, Cornélio Procópio, Curiúva, Ibaiti, Jandaia do Sul, Jataizinho, Londrina, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Nova Santa Bárbara, Nova Itacolomi, Rancho Alegre, Rolândia, Sabaudia, Santa Cecília do Pavão, Santo Antonio da Platina, Sapopema, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Uraí. Maringá e Noroeste - Abatia, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altonia, Amapora, Andira, Ângulo, Araruna, Astorga, Atalaia, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Cafeará, Cafezal do Sul, Cambé, Campo Mourão, Centenário do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Congonhinhas, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Florida, Francisco Alves, Guairaca, Guaporema, Guaraci, Ibipora, Icaraima, Iguaraçu, Inaja, Indianópolis, Ipora, Iretama, Itaguaje, Itambaraca, Itauna do Sul, Ivaté, Jaguapita, Japura, Jardim Olinda, Jussara, Leopólis, Loanda, Lobato, Luiziana, Lupionopólis, Mamboré, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilena, Mariluz, Maringá, Mirador, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Peabiru, Perobal, Perola, Pitangueiras, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Querência do Norte, Quinta do Sol, Ribeirão do Pinhal, Roncador, Rondon, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antonio do Caiua, São Carlos do Ivaí, São João do Caiua, São João do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Tome, Santa Amélia, Santa Fé, Santa Inês, Santa Mariana, Santo Antonio do Paraíso, Santo Inácio, Sarandi, Sertaneja, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Uniflor e Xambre.

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Ponta Grossa e Região dos Campos Gerais - Arapuá, Ariranha do Ivaí, Campina do Simão, Candido de Abreu, Candoi, Cantagalo, Carambei, Castro, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Godoy Moreira, Goioxim, Grandes Rios, Guarapuava, Inácio Martins, Irati, Ivaiporã, Jardim Alegre, Laranjeiras do Sul, Lidianopólis, Lunardelli, Malllet, Manoel Ribas, Marquinho, Nova Laranjeiras, Nova Tebas, Palmeira, Pinhão, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Rebouças, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito, Rio Branco do Ivaí, Turvo e Virmond. Sudoeste do Paraná - Ampere, Barracão, Bom Sucesso, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara d’ Oeste, Nova Prata do Iguaçu, Mangueirinha, Mariopólis, Marmeleiro, Palmas, Pato Branco, Perola do Oeste, Piraí do Sul, Planalto, Pranchita, Realeza, Salgado Filho, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Vere e Vitoriano. Demais Regiões do Estado do Paraná Estado do Rio Grande do Sul Caxias do Sul - Metropolitana - Antonio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Cambará do Sul, Campestre, Campestre da Serra, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotipora, Fagundes Varela, Farropilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Ipê, Monte Belo do Sul, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Picada Café, Presidente Lucena, Santa Tereza, São Francisco de Paula, São Marcos, São Valentim do Sul, Veranopolis, Vila Flores. Região Central do Estado - Agudo, Alto Feliz, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos, Arvorezinha, Barão, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Brochier, Butia, Cacequi, Cachoeira do Sul, Candelaria, Canudos do Vale, Capela de Santa Capitão, Cerro Branco, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Estrela Velha, Faxinal do Soturno, Fazenda Vila Nova, Feliz, Formigueiro, Forquetinha, General Camara, Gramado Xavier, Harmonia, Herveiras, Ibarama, Ilopólis, Imigrante, Itaara, Jaguari, Lagoa Bonita do Sul, Lajeado, Linha Nova, Marata, Marques de Souza, Mata, Mato Leitão, Minas do Leão, Montenegro, Mucum, Nova Alvorada, Nova Brescia, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraiso do Sul, Pareci Novo, Passa Sete, Passo do Sobrado, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Restinga Seca, Rio Pardo, Roca Sales, Salvador do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do

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Sul, Santa Maria, São Jeronimo, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Martinho da Serra, São Pedro da Serra, São Pedro do Sul, São Sebastião do Cai, São Sepe, São Vendelino, São Vicente do Sul, Segredo, Sentinela do Sul, Serio, Silveira Martins, Sinimbu, Sobradinho, Tabai, Tapes, Taquari, Teutonia, Toropi, Travesseiro, Triunfo, Tupandi, Vale do Sol, Vale Real, Vale Verde, Venancio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Vila Nova do Sul. Demais Regiões de Rio Grande do Sul Região do Vale do Paranhana – Igrejinha, Parobé, Riozinho, Rolante, Taquara, Três Coroas. Região Litorânea do Rio Grande do Sul - Balneário Pinhal, Cidreira, Palmares do Sul, Tavares, Três Cachoeiras e Xangri-la. Passo Fundo e Regiões - Água Santa, Almirante Tamandaré do Sul, André da Rocha, Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Barracão, Barros do Cassal, Benjamim Constant do Sul, Boa Vista, Cacique Doble, Camargo, Campinas do Sul, Capão Bonito do Sul, Carazinho, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Centenário, Cerro Grande, Chapada, Charrua, Ciriaco, Colorado, Coqueiros do Sul, Coxilha do Sul, Cruzaltense, David Canabarro, Dois Lajeados, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Esrnestina, Erval Grande, Esmeralda, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Gaurama, Gentil, Getulio Vargas, Guabiju, Ibiaca, Ibiraiaras, Ibirapuita, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jaboticaba, Jacutinga, Jaquirana, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão Lajeado do Bugre, Machadinho, Marau, Marcelinho Ramos, Mariano Moro, Mato Castelhano, Maximiliano de Almeida, Monte Alegre dos Campos, Mormaço, Muitos Capões, Muliterno, Não-me-Toque, Nicoleu Vergueiro, Nova Araçá, Nova Bassamo, Nova Boa Vista, Nova Barreiro, Nova Prata, Paim Filho, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Parai, Paulo Bento, Pinhal, Pinhal da Serra, Pontão, Ponte Preta, Protásio Alves, Quatro Irmãos, Ronda Alta, Sagrada Família, Sananduva, Santa Cecilia do Sul, Santo Antonio da Palma, Santo Antonio do Planalto, Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São João da Urtiga, São José das Missões, São José do Herval, São José do Ouro, São José do Ausentes, São Jorge, São Pero das Missões, São Valentim, Sarandi, Selbach, Sertão, Severiano de Almeida, Soledade, Tapejara, Tapera, Tio Hugo, Três Arroios, Tunas, Tupanci do Sul, União da Serra, Vacaria, Vanini, Viadutos, Victor Graeff, Vila Maria e Vista Alegre da Prata.

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Porto Alegre - Capital Porto Alegre - Metropolitana - Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Eldorado do Sul, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul e Viamão. Pelotas e Região Sul do Estado - Acegua, Alegrete, Amaral Ferrador, Arambare, Arroio do Padre, Arroio Grande, Bagé, Barra do Quarai, Caçapava do Sul, Camaquã, Candiota, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chui, Chuvisco, Cristal, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Encruzinhada do Sul, Garruchos, Herval, Hulha Negra, Itaqui, Jaguarão, Lavras do Sul, Manoel Viana, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Quarai, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Jose do Norte, São Lourenço do Sul, Turuçu, Uruguaiana. Vale dos Sinos - Ararica, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Portão, Santa Maria do Herval, São Leopoldo, Sapiranga. Estado de Santa Catarina Blumenau - Blumenau Florianópolis – Florianópolis Joinville – Joinville Leste Catarinense – Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara, Tijucas. Norte Catarinense exceto Joinvile – Araquari, Balneário Barra do Sul, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, Schroeder, Timbo Grande, Três Barras.

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Oeste Catarinense – Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alto Bela Vista, Anchieta, Arabuta, Arroio Trinta, Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caçador, Caibi, Calmon, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Entre Rios, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Fraiburgo, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambu, Herval D’Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipirá, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Ita, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Jupiá, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Lebon Régis, Lindóia do Sul, Luzerna, Macieira, Maravilha, Marema, Matos Costa, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Princesa, Quilombo, Rio das Antas, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Salto Veloso, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel D’Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tangará, Tigrinhos, Treze Tílias, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. Região Serrana de Santa Catarina – Abdon Batista, Anita Garibaldi, Bacaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Brunópolis, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Curitibanos, Frei Rogério, Lages, Lauro Muller, Monte Carlo, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Rio Rufino, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici, Urupema, Vargem, Zortéa. Sul Catarinense – Araranguá, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Garopaba, Grão Pará, Gravatal, Içara, Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Laguna, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes, Praia Grande, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo, Urussanga. Vale do Itajaí exceto Blumenau – Agrolândia, Agronômica, Apiúna, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Camboriu, Barra Velha, Benedito Novo, Bombinhas, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Camboriu, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ibirama, Ilhota,

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Imbuia, Indaial, Itajaí, Itapema, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Luiz Alves, Mirim Doce, Navegantes, Penha, Petrolândia, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rodeio, Salete, São João do Itaperiu, Taió, Timbó, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles, Witmarsum.

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7. Bônus Considerações Gerais Bônus é um desconto aplicado sobre o prêmio do seguro na renovação do contrato, em função do histórico de sinistros ocorridos e indenizáveis, desde que não tenha ocorrido interrupção entre as vigências. É expresso em Classes, tem caráter pessoal, intransferível e está diretamente vinculado ao segurado/item, ainda que de outra seguradora. O Bônus é único e, portanto, abrange as coberturas de Casco + RCF + APP. 7.1. Classe de Bônus É a forma de expressar/quantificar a experiência do cliente. Para um seguro novo, a Classe de Bônus se inicia em zero e a cada renovação sem sinistro é acrescida uma Classe. 7.2. Regras de Aplicação do Bônus O Bônus é aplicado por item. Para cada novo seguro de um mesmo segurado, é iniciada uma nova experiência. A experiência adquirida em um seguro/item, não pode ser utilizada em mais de um seguro do mesmo segurado. Não é permitido o remanejamento de bônus entre itens de uma apólice coletiva com o objetivo de reduzir o valor a ser pago nos itens de maior valor de prêmio. 7.2.1. Para seguros com vigência superior a um ano - Plurianual O Bônus pode ser aplicado na renovação creditando-se de uma única vez toda a experiência acumulada no período de vigência do seguro (conforme critério de bonificação anual). Exemplo: Quando uma apólice de 3 anos de vigência for renovada, deverá ser creditada na renovação a classe 3 (se não tiver ocorrido sinistros). 7.2.2. Para seguros com vigência inferior a um ano ou antecipação da renovação do seguro, a Classe de Bônus deve ser ajustada conforme abaixo: Vigência

Critério

Superior a 335 dias (inclusive) Inferior a 335 dias

Creditar uma classe de bônus Manter a mesma classe de bônus

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Obs.: Esta regra deverá ser aplicada também no caso de renovação de apólices antes do vencimento. 7.2.3. Apólice Coletiva/frota do mesmo Segurado O bônus deve ser aplicado a cada apólice /item sendo possível seu aproveitamento apenas quando houver a troca de um veículo por outro veículo. Assim não será possível o remanejamento de bônus entre itens 7.3. Transferência de Bônus 7.3.1. No caso de transferência entre segurados, o bônus pode ser transferido entre segurados quando há a comprovação de que o novo segurado conduz habitualmente o veículo, nas seguintes circunstâncias: Entre cônjuges ou companheiros; Entre pais e filhos ou dependente econômico (Imposto de Renda); Espólio para herdeiro/legatário; Pessoa Jurídica para Pessoa Física e vice-versa, quando a Pessoa Física for proprietária/sócia da empresa (majoritária ou não). Deve ser comprovado que o novo segurado era condutor do veículo. Mediante apresentação de documentos com validade legal, que comprovem o vínculo entre o atual detentor do Bônus e a pessoa a quem este será transferido. No caso de transferência de Bônus de PF para PJ ou vice-versa, deve ser apresentada cópia do contrato social da empresa. As cópias destes documentos deverão estar anexas às propostas. Para PF deverá apresentar certidão de casamento e/ou declaração de união estável, cópia da apólice anterior relacionando o novo segurado como condutor do veículo, e ou/ certidão de nascimento para constatar o grau de parentesco em caso de transferência de pais e filhos e/ou copia do inventário.

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Deve ser respeitado no processo de transferência o critério de idade do segurado, ou seja, a classe de bônus a ser concedida não pode ser superior a classe máxima de bônus por idade do segurado, conforme tabela: Idade do novo segurado

Classe máxima de bônus a ser concedida

18 anos 19 anos 20 anos 21 anos 22 anos 23 anos 24 anos 25 anos 26 anos 27 anos 28 anos Mais de 28 anos

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 10

Obs.: Considerando a necessidade de se estabelecer a titularidade do bônus, não permitir a emissão de seguro com as expressões A/F ou E/OU. 7.3.2. Alteração de Cobertura No decorrer do contrato ou na renovação do seguro, aplicar as seguintes regras: O aproveitamento ou substituição de bônus será independente da Categoria do Veículo, entretanto, não poderão ser aproveitados bônus provenientes de veículos de utilização comercial como caminhão, ônibus, Kombi, etc; assim como de motos com menos de 500cc. a) Inclusão de cobertura CASCO de apólices de RCF e/ou APP – reduzir 2 classes de bônus; b) Inclusão de cobertura RCF em apólice de APP – reduzir 1 classe de bônus c) Inclusão de cobertura C.I.R em apólice de cobertura apenas I.R. – reduzir 2 classes de bônus; d) Alteração (redução da ampliação) dos tipos de franquia, bônus normal; e) Verificar a alteração entre os LMI (valores) dos dois veículos e aplicar a regra conforme tabela abaixo:

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Manual do Corretor – Automóvel LMI Aumentado em até 4 vezes Aumentado em até 6 vezes Aumentado acima de 6 vezes

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Critério Bônus normal Mantém a Classe de Bônus Reduz 1 Classe de Bônus

7.4. Prazo de Concessão do Bônus Para concessão do Bônus, o seguro deverá ser renovado em até 30 dias corridos da data de final de vigência do seguro anterior. Decorrido este prazo, a Classe de Bônus deve ser alterada conforme abaixo: Prazo de Contratação Até 30 dias Até 60 dias Até 120 dias Até 180 dias Acima de 181

Critério Normal Manter atual Reduzir 1 classe Reduzir 2 classes Excluir todas as classes

Obs.: esta regra deve ser observada em conjunto com a de redução de classe por sinistro, item 7.5.1 abaixo. 7.5. Alterações na Classe de Bônus Haverá redução de uma Classe de Bônus para cada sinistro indenizável, ocorrido na vigência anterior do seguro. Devido ao fato do Bônus ser único, a redução da Classe de Bônus, em todas as coberturas, ocorrerá para qualquer natureza de sinistro. Se ocorrerem mais de quatro sinistros indenizáveis durante a vigência de um seguro, independente de qual seja a Classe de Bônus, esta será extinta na renovação do mesmo. Para os sinistros isolados nos vidros do veículo, com valor do prejuízo inferior a R$ 5.000,00, não haverá redução da classe de bônus. Se em decorrência de um mesmo evento forem reclamados dois ou mais tipos de sinistro, este será considerado como um único sinistro para efeito do cálculo da Classe de Bônus. Ex.: danos ao casco e danos materiais. Obs.: os atendimentos da assistência 24 horas não serão considerados na redução da classe de bônus.

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7.5.1. Ajuste na Classe de Bônus, na renovação, em função dos sinistros ocorridos na vigência anterior do seguro: Classe de Bônus do seguro que está sendo renovado

Quantidade de Sinistros indenizáveis Critério de bonificação 0 1 2 3 4 acima de 4

0

1

0 0 0 0 0

1

2

0 0 0 0 0

2

3

1 0 0 0 0

3

4

2 1 0 0 0

4

5

3 2 1 0 0

5

6

4 3 2 1 0

6

7

5 4 3 2 0

7

8

6 5 4 3 0

8

9

7 6 5 4 0

9

10 8 7 6 5 0

10

10 9 8 7 6 0

7.5.1.1. Em caso de sinistro com Indenização Integral por colisão, incêndio, roubo/furto do veículo, o prazo para contratação do novo seguro influência na atribuição da classe de bônus para o novo seguro, conforme abaixo: Prazo de Contratação

Critério

Até 30 dias após a liquidação do sinistro Até 60 dias após a liquidação do sinistro Até 120 dias após a liquidação do sinistro Até 180 dias após a liquidação do sinistro Acima de 181 dias após a liquidação do sinistro

Reduzir 1 classe de bônus Reduzir 2 classes de bônus Reduzir 3 classes de bônus Reduzir 4 classes de bônus Excluir todas as classes de bônus

7.5.2. Ajuste na classe de bônus por cancelamento do seguro 7.5.2.1. Em caso de cancelamento, o prazo para contratação do novo seguro influencia na atribuição da classe de bônus para este. Os cancelamentos de seguros, seja por falta de pagamento, seja a pedido do segurado, obedecerão ao seguinte critério no caso da contratação de novo seguro:

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Prazo de Contratação

Critério

Até 30 dias após o cancelamento Até 60 dias após o cancelamento Até 120 dias após o cancelamento Até 180 dias após o cancelamento Acima de 180 dias após o cancelamento

Manter a classe da apólice cancelada Reduzir 1 classe Reduzir 2 classes Reduzir 3 classes Excluir o Bônus

7.6. Aproveitamento de bônus de apólice do exterior Para possibilitar o aproveitamento dos bônus de apólice do exterior, deverá ser enviado, junto com a proposta do seguro uma carta da seguradora estrangeira (em inglês ou português), que comprove a existência do bônus, com os dados abaixo: Nome do segurado; CPF do segurado ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CI – Cartão de Identificação emitido pela polícia federal, ou passaporte; Número da apólice; Dados do veículo; Vigência do seguro; Bônus atual; Sinistros ocorridos; Ocorrência de cancelamento da apólice e motivo. Obs.: se aplicam todas as regras de bônus neste item. 7.7. Comprovação do Bônus Nas propostas com bonificação, para a comprovação do bônus, é necessário que o corretor no momento da geração da proposta preencha corretamente no sistema os seguintes dados: • • •

Número da Ci – Código de Identificação da Bonificação; Número da apólice; Nome da Congênere;

Obs.: Somente nos casos em que não conseguirmos realizar a consulta na central de bônus, será necessário o envio da cópia da apólice legível.

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8. Vistoria Prévia 8.1. Considerações Gerais O prazo de validade da vistoria prévia é de 5 dias corridos da data de sua realização. Não é possível dispensar a realização de uma VP, nos casos onde há sua exigência. Não são aceitos como substitutos de vistorias prévias, para regularização de pendências, cartas do segurado ou do corretor com declaração de não existência de sinistro. 8.2. Obrigatoriedade da Vistoria Prévia Seguros novos, exceto para contratação exclusiva da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa; Veículo “zero km” com importância segurada superior à R$ 499.999,99; Seguros novos de veículos blindados em todas as situações, mesmo "zero km"; Veículo “zero km” já retirado da concessionária autorizada; Veículo “zero km”, após 30 dias da emissão da Nota Fiscal (verificar a data de saída pelo carimbo da concessionária); Renovações de Congênere com mais de 3 anos de uso, considerando ano/modelo Renovação de congênere de Veículos com Importância Segurada superior à R$ 200.000,00; Renovação de congênere com sinistro; Pagamento de parcela em atraso, após o final de vigência da cobertura proporcional; Renovações da Chubb com data de protocolo superior a 10 dias corridos após o termino de vigência da apólice anterior; Renovação com interrupção de vigência; Inclusão de coberturas, exceto extensão de perímetro; Substituição de veículo; Pedido de redução do valor da franquia; Inclusão e substituição de acessórios e/ou equipamentos; Exclusão de avarias; Aumento nos valores das coberturas, inclusive para RCF-V; Veículos de importação independente. Veículos Plotados/Envelopados;

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A Chubb Seguros reserva-se o direito de solicitar vistoria prévia a qualquer momento. 8.3. Agendamento de Vistoria Prévia As vistorias devem ser agendadas com antecedência e peferencialmente no Portal de Serviços Chubb site www.chubb.com.br . Você deverá informar o seu usuário e senha fornecer os dados do proponente e veículo necessários para a realização da vistoria. Caso não tenha o acesso, poderá solicitar a vistoria por meio da central de atendimento pelo 0800 703 0050. Para o agendamento da vistoria é necessário ter em mãos e informar os seguintes dados: Nome do Segurado; Endereço Completo; Telefone de contato do Segurado; Nome da pessoa responsável por atender o vistoriador; Veículo, ano, placa e chassi.

Obs.: Os pedidos de vistorias que necessitem do deslocamento do vistoriador serão analisados pela Chubb Seguros. Dependendo do resultado da análise, poderá ser indicado outro prestador de serviço para realizar a vistoria ou ainda, poderá ser orientada a vistoria prévia em posto autorizado. Agendar estes casos com antecedência, pois as análises poderão superar o prazo de 24 horas.

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9. Dispositivos Rastreadores 9.1. Considerações Gerais A Chubb fornece em comodato preferencialmente o equipamento Lo-Jack para os veículos que se enquadrarem na regra abaixo informada. Para estes veículos, tanto o custo do equipamento quanto a anuidade referente ao rastreamento são assumidos pela Chubb Seguros, sem qualquer ônus ao segurado. Caso o cliente possua outro sistema rastreador instalado em seu veículo, a Chubb irá considerá-lo se for homologado pelo Cesvi. Para comprovar a existência do dispositivo instalado de forma particular, o corretor deverá anexar à proposta do seguro uma cópia da nota fiscal de instalação do rastreador no veículo segurado e o comprovante de pagamento da última mensalidade referente ao rastreamento. A instalação do dispositivo rastreador no veículo segurado, próprio ou em comodato, proporciona um desconto no valor do prêmio do seguro. Atenção: O cliente deverá acionar o dispositivo imediatamente após ter tomado conhecimento do furto de seu veículo ou imediatamente após estar em segurança, em caso de roubo. É comprovado que a agilidade no acionamento da empresa de rastreamento em caso de roubo / furto, aumenta a chance de recuperação do veículo. Verifique os números de telefone das empresas de rastreadores para aviso do roubo/furto no item 15 - Telefones e Links úteis.

9.2. Regra de concessão do sistema rastreador em Comodato Nas renovações da Chubb, onde os veículos X regiões não constarem na relação, será necessário a solicitação para a desinstalação do rastreador e o cálculo de seguro deverá ser feito conforme a regra atual.

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Serão instalados rastreadores em comodato para os modelos X regiões indicados na lista a seguir: Modelos

Região de Circulação

Audi A3

Rio de Janeiro - Metropolitana

Audi A4

São Paulo - Metropolitana Sul

BMW Série 1

São Paulo - Metropolitana

BMW Série 3

ABCD, Americana e Região, Campinas e Região, Grande São Paulo, Jundiaí e Região, Mogi das Cruzes e Região, Niterói, Ribeirão Preto e Região, Rio de Janeiro - Metropolitana, São Paulo - Metropolitana.

Citroen C4 Pallas

ABCD, Americana e Região, Belo Horizonte - Metropolitana, Campinas e Região, Curitiba Capital, Grande São Paulo, Jundiaí e Região, Mogi das Cruzes e Região, Piracicaba e Região, Porto Alegre Capital, Rio de Janeiro - Metropolitana, São Paulo - Metropolitana

GM Captiva

São Paulo - Metropolitana

Honda Civic

Porto Alegre Capital e Metropolitana, São Paulo - Metropolitana

Honda CR-V

Porto Alegre Capital e Metropolitana

Hyundai I-30 Hyundai IX-35 Hyundai Santa Fe Hyundai Tucson

ABCD, Curitiba Capital, Distrito Federal, Estado de Goiás, Grande São Paulo, Porto Alegre Capital e Metropolitana, São Paulo - Metropolitana ABCD, Grande São Paulo, Porto Alegre Capital e Metropolitana, São Paulo - Metropolitana Porto Alegre Capital e Metropolitana Porto Alegre Capital e Metropolitana, São Paulo - Metropolitana

Kia Cerato

Porto Alegre - Capital e Metropolitana

Kia Sorento

Belo Horizonte - Metropolitana, Curitiba Capital, Rio de Janeiro - Metropolitana

Kia Sportage

Porto Alegre Capital e Metropolitana, São Paulo - Metropolitana

MB Serie C

Porto Alegre Capital e Metropolitana

MB Smart

Rio de Janeiro - Metropolitana

Mitsubishi L200

Mitsubishi Pajero (Sport e Full) Nissan Frontier Nissan Sentra Porsche Cayenne S1000 RR (Moto BMW)

ABCD, Americana e Região, Atibaia e Região, BA - Salvador - Capital, Blumenau, Campinas e Região, Curitiba Capital, Distrito Federal, Estado de Goiás, Florianópolis, Foz do Iguaçu Cascavel e Toledo, Grande São Paulo, Joinville, Jundiaí e Região, Londrina e Norte do Paraná, Maringá e Noroeste, Mogi das Cruzes e Região, Niterói, Piracicaba e Região, Ribeirão Preto e Região, Rio de Janeiro - Metropolitana, São Paulo - Metropolitana, Sul de Minas Gerais, Vale do Itajaí, Zona da Mata ABCD, Americana e Região, Belo Horizonte - Metropolitana, Campinas e Região, Porto Alegre Capital, Rio de Janeiro - Metropolitana, São Paulo Metropolitana ABCD, Baixada Santista, Belo Horizonte - Metropolitana, Grande São Paulo, São Paulo - Metropolitana Belo Horizonte – Metropolitana, Porto Alegre Capital, Rio de Janeiro - Metropolitana Regiões do Estado do Rio Grande do Sul São Paulo - Metropolitana

Toyota Corolla

Curitiba Capital, Estado de Goiás, São Paulo - Metropolitana, Vitória e Vila Velha

Toyota Hillux

ABCD, Americana e Região, BA - Salvador - Capital, Belo Horizonte - Metropolitana, Campinas e Região, Curitiba Capital, Distrito Federal, Estado de Goiás, Fortaleza - Metropolitana, Grande São Paulo, Jundiaí e Região, Mogi das Cruzes e Região, Piracicaba e Região, Ribeirão Preto e Região, Rio de Janeiro - Metropolitana, São Paulo – Metropolitana

Toyota Hillux SW4

Volvo C-30 VW Jetta VW Tiguan

ABCD, Americana e Região, Campinas e Região, Grande São Paulo, Jundiaí e Região, Mogi das Cruzes e Região, Piracicaba e Região, Porto Alegre Capital, Ribeirão Preto e Região, São Paulo - Metropolitana, Rio de Janeiro - Metropolitana ABCD, Campinas e Região, São Paulo - Metropolitana Curitiba Capital, Porto Alegre - Capital Porto Alegre Capital e Metropolitana, São Paulo - Metropolitana

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Obs.: Para os veículos e estados não mencionados acima, o equipamento não será disponibilizado. 9.2.1. Solicitação de instalação e/ou retirada do Rastreador em Comodato O corretor deverá contatar o Call Center da Lo Jack pelo tel.: 4002 7002 em São Paulo (capital) e 0800 770 09 00 nas demais localidades, após a finalização da proposta do seguro a Chubb, para instalação do dispositivo rastreador será fornecido ao corretor o número de solicitação/atendimento. Após a instalação serão informados ao cliente o número do equipamento (Voucher), uma cópia do contrato de comodato e um manual de instruções. Estes materiais deverão ser mantidos pelo cliente. Em caso de substituição do veículo ou cancelamento do seguro, o corretor deverá solicitar a retirada do equipamento de imediato junto a Lo Jack. Fique atento à Cláusula de Dispositivo de Rastreamento do Veículo que consta nas Condições Gerais do Seguro e oriente o seu cliente a acionar o mais rápido possível a empresa de rastreador, em caso de roubo/furto do veículo segurado.

“Cláusula do Dispositivo de Rastreamento do Veículo”. Tendo sido concedido desconto no prêmio deste seguro em função da instalação ou existência de sistema de rastreamento do veículo, caberá ao segurado uma participação obrigatória no valor de 10% (dez por cento) dos prejuízos se em caso de sinistro de roubo ou furto do veículo for constatado: A não existência ou não instalação do dispositivo de rastreamento; O não funcionamento do dispositivo de rastreamento por negligência do segurado; O não acionamento do dispositivo imediatamente após o segurado ou responsável ter conhecimento do roubo / furto do automóvel, levando em conta a segurança dos passageiros do veículo no momento do evento.”

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10. Assistência 24 horas 10.1. Produtos da Assistência 24 horas Os serviços de Assistência 24 horas são prestados pela INTER PARTNER ASSISTANCE. Atualmente a Chubb disponibiliza ao segurado 3 opções para contratação: • •

Auto Assistance - serviço de reboque para um raio até 500 Km. É oferecido sem custo adicional com todos os diferenciais que podem ser verificados no item 10.3 da tabela abaixo. Serviço de Chaveiro: Limite máximo de R$ 1.000,00 por intervenção.

Além deste, poderá ser contratado um dos planos abaixo, com pagamento de prêmio adicional: • • • • • • • • •

Auto Assistance Platinum – amplia o serviço de reboque para um raio até 1.000 Km. Reboque para Terceiros: cobertura até 100 km a contar do local evento ou localização. Limita-se a um fornecimento por evento. Carro Reserva para Terceiros: Na ocorrência de sinistro indenizável em que o veículo do segurado seja considerado culpado, serão disponibilizados 7 (sete) dias de carro reserva (modelo popular e sem ar condicionado). Serviço de Chaveiro: Limite máximo de R$ 1.500,00 por intervenção. Auto Assistance Super Platinum – acesso ao serviço de reboque sem limitação de quilometragem. Assistência Emergencial: quando o segurado estiver ocupando veículo de terceiros e estiver a mais de 50 km do município de residência. Limita-se a 2 utilizações por vigência. Reboque para Terceiros: cobertura até 100 km a contar do local evento ou localização. Limita-se a um fornecimento por evento. Carro Reserva para Terceiros: Na ocorrência de sinistro indenizável em que o veículo do segurado seja considerado culpado, serão disponibilizados 7 (sete) dias de carro reserva (modelo popular e sem ar condicionado). Serviço de Chaveiro: Limite máximo de R$ 2.000,00 por intervenção.

10.2. Como Solicitar Assistência Em caso de pane, acidente de trânsito, roubo ou furto do veículo segurado, no Brasil ou no Mercosul, o cliente e os demais ocupantes do veículo poderão utilizar os serviços de assistência disponibilizados pela Chubb. O segurado deverá

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acionar a Central Auto Assistance tendo em mãos os seguintes documentos e informações: Dados pessoais como nome, RG, número da apólice e dados do veículo como: placa e chassi; Lugar em que se encontra e seu número de telefone para contato; Lugar onde o veículo acidentado ou em pane se encontra e o(s) serviço(s) desejado(s); Município de seu domicílio.

CENTRAL AUTO ASSISTANCE No Brasil: 0800 055 90 91 Nos Países Integrantes do Mercosul: (55 11) 4196-8203 Na hipótese de acidente de trânsito com vítimas, a intervenção da assistência somente ocorrerá após as primeiras providências como o contato com as autoridades competentes, bombeiros, ambulância, etc., terem sido tomadas. 10.3. Prestações de Serviços 10.3.1. Serviço de Socorro Elétrico/Mecânico Em caso de imobilização total do veículo decorrente de evento previsto, será enviado até o local do evento um socorro elétrico/mecânico para reparo do mesmo, se tecnicamente possível. a) A INTERPARTNER ASSISTANCE arcará com os custos de mão de obra do referido socorro volante, excluindo-se, portanto qualquer despesa com substituição de peças. 10.3.2. Serviço de Reboque Em caso de imobilização total do veículo decorrente de evento previsto e se não houver a possibilidade técnica de reparo no local, a INTER PARTNER ASSISTANCE fornecerá ao SEGURADO o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima. a) Este serviço limita-se a Km do reboque contratado, a contar do local do evento ou localização. b) Este serviço limita-se ao fornecimento de 01 (um) reboque por intervenção. c) O SEGURADO responsabilizar-se pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque.

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10.3.3. Serviço de Táxi Em caso de evento previsto dentro do Município de domicílio do SEGURADO e veículo imobolizado, a INTERPARTNER ASSISTANCE colocará à disposição do SEGURADO o serviço de táxi para retorno ao domicílio, ou, se em viagem, ao hotel, rodoviária ou aeroporto mais próximo. 10.3.4. Serviço de Substituição de Pneu Furado Em caso do pneu do veículo furar, a INTER PARTNER ASSISTANCE providenciará o envio de um prestador de serviço para trocá-lo. a) Este serviço será prestado desde que o SEGURADO disponha de pneu reserva em seu veículo, em perfeitas condições. b) Este serviço fica limitado a troca de pneu. As despesas com reparo e/ou aquisição de pneus e rodas serão por conta do SEGURADO. 10.3.5. Serviço de Auxílio na Falta de Combustível Em caso de imobilização do veículo devido a falta de combustível, a INTER PARTNER ASSISTANCE providenciará um reboque para que o veículo seja removido até o posto de abastecimento mais próximo do local do evento. a) O custo do combustível é de responsabilidade do SEGURADO. 10.3.6. Serviço de Chaveiro Se, em conseqüência da perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras e/ou miolo de contato, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, o SEGURADO não puder entrar no veículo, ou o veículo se encontrar imobilizado, a INTER PARTNER ASSISTANCE enviará um chaveiro até o veículo para que, se possível, seja realizada a abertura da porta e uma cópia da chave. a) Valor máximo por intervenção de acordo com plano contratado. b) Este serviço está limitado ao perímetro urbano. Obs.: Nos casos em que o prestador não conseguir executar o serviço, devido ao modelo do veículo, INTER PARTNER ASSISTANCE rebocará o veículo para a concessionária da marca e irá arcar com o custo do serviço, porém reduzindo o valor já gasto com o prestador local. 10.3.7. Serviço de Transporte de Veículo Acidentado Em caso de acidente, não sendo possível a utilização do reboque em função da distância, a INTER PARTNER ASSISTANCE transportará o veículo até a oficina mais próxima, utilizando-se para tanto da contratação de transportadora

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especializada, que possua seguro para ressarcir possíveis danos que venham a ser causados ao veículo. a) Este serviço limita-se à km do reboque contratado ao transporte do veículo a contar do local do evento. b) Limite máximo de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por intervenção. 10.3.8. Serviço de Assessoria em Caso de Acidente, Roubo ou Furto. Em caso de acidente, roubo ou furto do veículo segurado, a INTERPARTNER ASSISTANCE auxiliará o SEGURADO, no preenchimento do aviso de sinistro da CHUBB SEGUROS, bem como o informará a respeito das formalidades, documentações necessárias e oficinas próximas. 10.3.9. Serviço de Registro no Cadastro do CNVR (Cadastro Nacional de Veículos Roubados) Em caso de roubo ou furto do veículo segurado, a INTER PARTNER ASSISTANCE acionará o CNVR para facilitar sua localização. 10.3.10. Serviço de Despachante (Roubo, Furto ou Colisão com Indenização Integral do Veículo). Em caso de roubo, furto ou colisão com indenização integral do veículo, a INTER PARTNER ASSISTANCE colocará à disposição do SEGURADO os serviços de um despachante para que seja providenciado todos os documentos requisitados pela CHUBB SEGUROS. - Retirada do boletim de ocorrência; - Obtenção da certidão policial de não localização do veículo; - Obtenção da certidão negativa de multas; - Formulação do pedido de isenção do IPVA. a) Todas as demais despesas como multas de trânsito, impostos, taxas de circulação, juros de mora e outras que não se relacione com o serviço acima, serão por conta do SEGURADO. b) Os serviços de despachantes para casos de colisão com indenização integral deverão ser solicitados pela CHUBB SEGUROS, por meio de fac-símile. 10.3.11. Serviço de Despachante (Roubo, Furto ou Perda de Documentos). Em caso de roubo, furto ou perda dos documentos do SEGURADO ou de seu veículo durante viagem, a INTER PARTNER ASSISTANCE colocará à disposição os serviços de um despachante para que sejam providenciadas as formalidades necessárias para o prosseguimento da viagem.

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10.3.12. Serviço de Guarda do Veículo Em caso de ser necessária a guarda do veículo em local apropriado, aguardando sua retirada ou reparo, a INTER PARTNER ASSISTANCE autorizará as despesas para a guarda deste veículo. Limite: até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), por intervenção. 10.3.13. Acompanhamento em Caso de Evento com o Veículo “Anjo da Guarda” Em caso de pane ou acidente com o veículo, a INTER PARTNER ASSISTANCE providenciará o envio de um acompanhante, para que este possa acompanhar o segurado até a solução completa do problema. 10.3.14. Motorista Particular Na ocorrência de doença, acidente ou não comparecimento do motorista particular do segurado a INTER PARTNER ASSISTANCE enviará um motorista particular para substituí-lo. a) A solicitação deste serviço deverá ser feita com antecedência mínima de 03 (três) horas; b) Fora do horário comercial, a disponibilização do serviço será de acordo com as condições locais; c) No serviço de assistência não estão incluídas despesas com combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista. Limite: 8 (oito) horas por dia. Máximo de 03 (três) dias por ano. 10.4. Serviços Prestados a Partir de 50 Km do Município de Domicílio do Segurado 10.4.1. Serviço de Retorno (Em Sequência a Pane ou Acidente do Veículo) Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 24 horas, decorrente de pane ou acidente, serão colocadas a disposição do SEGURADO e seus acompanhantes (considerada a capacidade de lotação do veículo como sendo de, no máximo 5 (cinco) pessoas, incluído o motorista), passagens aéreas - classe econômica a critério da INTER PARTNER ASSISTANCE, para que possam retornar ao Município de seu domicílio. a) Caso o SEGURADO opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder à de retorno ao Município de seu domicílio.

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10.4.2. Serviço de Retorno (Em Sequência a Roubo ou Furto do Veículo) Em caso de roubo ou furto do veículo do SEGURADO, após registro oficial junto às autoridades competentes, serão colocadas a disposição do SEGURADO e seus acompanhantes (considerada a capacidade de lotação do veículo como sendo de, no máximo 5 (cinco) pessoas, incluído o motorista), Passagens aéreas – classe econômica, a critério da INTER PARTNER ASSISTANCE, para que possam retornar ao Município de seu domicílio. a) Caso o SEGURADO opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder à de retorno ao Município de seu domicílio. 10.4.3. Serviço de Retorno Antecipado (em Sequência a Furto ou Incêndio Na Residência do Segurado) Em caso de furto ou incêndio na residência do SEGURADO durante sua viagem, serão colocadas a disposição do SEGURADO e seus acompanhantes (considerada a capacidade de lotação do veículo como sendo de, no máximo 5 (cinco) pessoas, incluído o motorista, passagens aéreas – classe econômica, a critério da INTER PARTNER ASSISTANCE, para que possam retornar ao Município de seu domicílio. 10.4.4. Serviço de Retorno Antecipado Por Morte de Parente de 1º Grau ou Cônjuge Em caso de falecimento de um parente de 1º grau ou do cônjuge, a INTERPARTNER ASSISTANCE organizará e assumirá as despesas adicionais resultantes do retorno antecipado do SEGURADO ao Município de seu domicílio, com passagem aérea – classe econômica, caso no local não tenha permanecido outra pessoa que possar conduzir o veículo para o domicilio do segurado. a) Considera-se parentes de 1º grau os pais, irmãos e filhos. 10.4.5. Serviço de Hospedagem Em caso de ser confirmada a necessidade de imobilização do veículo por período superior a 24 horas e na impossibilidade em fornecer o serviço de retorno ao domicílio em virtude de falhas na estrutura local ou pelo horário da ocorrência, os ocupantes do veículo – perfazendo entre o segurado e acompanhantes um total de 05 (cinco) pessoas – terão direito a 2 (duas) diárias, em hotel de 3 ou 4 estrelas da rede credenciada da INTER PARTNER ASSISTANCE, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), por pessoa, por dia, por intervenção. A escolha do hotel mencionado será efetuada de acordo com as disponibilidades da infra-estrutura hoteleira do local onde se encontra o veículo.

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Despesas não compreendidas nos preços das diárias, tais como, gastos com frigobar, telefone, lavanderia, etc., em qualquer caso serão por conta do SEGURADO. 10.4.6. Serviço de Visita ao Segurado Em caso do SEGURADO desacompanhado permanecer hospitalizado em sequência a acidente com o veículo segurado por um período superior a 10 (dez) dias, a INTER PARTNER ASSISTANCE colocará a disposição de um parente ou pessoa por ele indicada, uma passagem aérea – classe econômica, de ida e volta, para que o mesmo possa visitá-lo. 10.4.7. Serviço de Passagem para Retirada do Veículo Em caso do SEGURADO não se encontrar mais no local onde o veículo foi reparado, ou local onde o veículo furtado ou roubado foi localizado, a INTER PARTNER ASSISTANCE colocará a disposição do SEGURADO uma passagem aérea - classe econômica, a critério da INTER PARTNER ASSISTANCE, para que este possa buscar seu veículo. a) Esta passagem limitar-se à cobrir a extensão entre o domicílio e o local onde encontra-se o veículo. 10.4.8. Serviço de Motorista para Retorno do Veículo Em caso de reparo do veículo no local do evento, e não sendo utilizada a passagem para retirá-lo, a INTER PARTNER ASSISTANCE colocará a disposição um motorista habilitado para o retorno do veículo ao Município de domicílio do SEGURADO. a) A INTER PARTNER ASSISTANCE não se responsabilizará por despesas com combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista. 10.4.9. Serviço de Motorista Substituto Em caso de acidente com o veículo que impeça o SEGURADO de dirigir, ou ainda em função de seu falecimento, a INTER PARTNER ASSISTANCE colocará à disposição, um motorista habilitado para o prosseguimento da viagem ou retorno ao Município do domicílio, desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo, durante um período máximo de 05 (cinco) dias. a) Em se tratando de retorno ao domicílio com o serviço de motorista substituto, este terminará no dia da chegada do veículo ao Município de domicílio do SEGURADO. b) A INTER PARTNER ASSISTANCE não se responsabilizará por despesas com combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista.

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10.4.10. Serviço de Busca e Envio de Peças do Veículo Em caso de não ser encontrada a peça necessária para o conserto do veículo no Município de reparo, a INTER PARTNER ASSISTANCE se responsabilizará pela localização e o envio desta peça até a oficina. a) O custo da peça será por conta do SEGURADO. b) Peso máximo de 20 (vinte) Kg. c) Estão excluídas as despesas com procura, localização e envio de peças do Exterior para o Brasil. 10.4.11. Serviço de Retorno de Corpo Em caso de falecimento do SEGURADO e/ou seu(s) acompanhante(s) durante a viagem, a INTER PARTNER ASSISTANCE atenderá às formalidades administrativas necessárias para o retorno do(s) corpo(s) – totalizando entre o SEGURADO e seus acompanhantes 05 (cinco) pessoas – transportando-o(s) em esquife standard até o Município de domicílio do SEGURADO. a) Estão excluídas despesas relativas ao funeral e enterro. 10.4.12. Serviço de Traslado Médico Em caso de evento previsto com o veículo segurado, a INTER PARTNER ASSISTANCE se responsabilizará pela transferência do SEGURADO e/ou seu(s) acompanhante(s) desde o local de internação até um Centro Hospitalar tecnicamente capacitado e mais próximo, desde que o quadro clínico do SEGURADO se encontre estabilizado, através do meio de transporte que a Equipe Médica da INTER PARTNER ASSISTANCE em comum acordo com o médico que atendeu o SEGURADO, considerar apropriado, por ambulância, carro, avião comercial ou avião U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva), com a devida aparelhagem médico-auxiliar. Caso haja necessidade, o SEGURADO e/ou seu(s) acompanhante(s) será(ão) acompanhado(s) por um médico ou um enfermeiro. 10.4.13. Serviço de Motorista Seguro Em caso de impossibilidade do condutor do veículo de dirigir, em razão de embriaguez, a INTER PARTNER ASSISTANCE colocará à disposição, um motorista habilitado para retorno ao Município de seu domicílio, desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo. a) A INTER PARTNER ASSISTANCE não se responsabilizará por despesas com combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista.

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b) Este serviço será prestado, com limite de 100 (cem) Km, a contar do local onde se encontra o veículo. c) Limite de utilização: Máximo 03 (três) intervenções durante a vigência da apólice. 10.4.14. Serviço de Retorno ao Domicílio após Alta Hospitalar Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, a INTER PARTNER ASSISTANCE a critério da sua Equipe Médica organizará o retorno ao domicílio do motorista e seus ocupantes pelo meio de transporte mais adequado. 10.4.15. Serviço de Hospedagem em Hotel após Alta Hospitalar Em caso de acidente com o veiculo segurado ocorrido fora do município de domicilio do segurado e for necessária a hospedagem dos ocupantes, imediatamente após alta hospitalar e, se este repouso foi prescrito pelo Médico Local ou pela Equipe Médica da INTER PARTNER ASSISTANCE, as despesas decorrentes deste serviço serão suportadas pela Central de Assistência, pelo período máximo de 05 (cinco) dias. a) Na eventualidade de ser escolhido pelo segurado um hotel cujo valor da diária seja superior ao limite estabelecido, será de sua responsabilidade do SEGURADO o custo da diferença. b) Este serviço inclui apenas o pagamento da diária no hotel, estando excluídas todas as despesas extras. c) Limite de utilização: R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais), por diária. 10.4.16. Serviço de Reboque (não emergencial) O Segurado poderá solicitar o reboque do seu veículo sem que haja vinculação a evento coberto. a) Limite: Duas solicitações ano; b) Limite de utilização: Até 100 (cem) km a contar do local onde se encontra o veículo. 10.5. Ampliação dos Serviços de Assistance 24 Horas para o Terceiro Para as contratações no Auto Assistance Platinum e Auto Assistance Super Platinum disponibilizamos as facilidades e diferenciais também para o TERCEIRO: a) Serviço de Reboque no raio de até 100 km e limitado a uma utilização por vigência; b) Carro Reserva por 7 (sete) dias: modelo popular e sem ar condicionado.

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10.5.1 Assistência Emergencial para o Segurado em veículos de Terceiros A Central de assistência disponibilizará ao segurado do Plano Super Platinum, serviços emergenciais para terceiro veículo que não conste na apólice da Chubb. O serviço será prestado, em caso de imobilização total do veículo decorrente de evento previsto, conforme as caracteristicas de cada serviço citado abaixo. a) Para prestação do serviço, o segurado deverá estar no local de ocorrência, quando do atendimento da Central de Assistência e chegada do prestador ao local. b) Os serviços serão prestados ao segurado, quando estiver em viagem a mais de 50 (cinquenta) Km do municipio de residência. c) Todos os serviços abaixo, limitam-se a 02 (duas) utilizações por vigência de apólice. 10.6. CONCIERGE OBJETIVO DO PROGRAMA Este programa tem por objetivo oferecer serviços especializados aos SEGURADOS, proporcionando-lhes um serviço personalizado através do sistema de telefone Toll Free de Discagem Direta Gratuita (DDG) 0800-0-559091 ou ligações a cobrar (5511) 4196-8183, disponível 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana, durante 365 dias ao ano. Sempre que o SEGURADO desejar, a INTER PARTNER ASSISTANCE oferecerá serviços especializados em realizar todas as necessidades e vontades dos SEGURADOS, proporcionando-lhes conforto e tranqüilidade na concretização de todos os seus anseios. GARANTIAS E LIMITES A INTER PARTNER ASSISTANCE não se responsabilizará por eventuais solicitações feitas diretamente pelo SEGURADO, sem sua prévia autorização. Todas as despesas provenientes das solicitações de serviços descritas abaixo ficarão por conta do SEGURADO, sendo imprescindível que o mesmo seja portador de Cartão de Crédito para que o serviço seja prestado. A INTER PARTNER ASSISTANCE atenderá a todas as solicitações do SEGURADO desde que sejam possíveis e não atentem contra a ética, a moral e a legislação local.

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10.6.1. Assessoria Empresarial Quando da solicitação do SEGURADO, a INTER PARTNER ASSISTANCE organizará os seguintes serviços: a) Locação de equipamentos: telefone celular, Pager, modem, retroprojetor, projetor e outros; b) Locação de salas para realização de eventos: convenções, palestras, conferências, exposições, “workshops”; c) Indicação de profissional para trabalho em evento temporário: recepcionista, secretária, tradutor, intérprete, mestre de cerimônias, manobrista e outros necessários à realização do evento. 10.6.2. Assessoria Cultural e Turística Quando da solicitação do SEGURADO, a INTER PARTNER ASSISTANCE fornecerá todas as informações de que possa necessitar sobre eventos culturais, diversões, além de indicações e reservas, conforme descrito abaixo. Obs.: As informações prestadas serão de natureza turística e cultural. a) Informações de Viagens - Documentações, passaportes, requisitos de vistos, vistos de entrada, vacinas; - Números de telefones de Embaixadas e Consulados brasileiros; - Informações meteorológicas; - Condições do trânsito e mapas; - Informações sobre o país e suas principais cidades. b) Informações de Eventos - Informações sobre horários e ingressos para ópera, balé, teatros, concertos, museus, shows e outras atividades culturais; - Informações sobre eventos esportivos; - Informações sobre locais para a prática de esportes. c) Reserva e Compra de Ingressos - Reservas e compras de ingressos para peças de teatro, espetáculos musicais, concertos, museus, shows, jogos esportivos e outros eventos; - Reservas em restaurantes, bares e casas noturnas. Obs.1: O custo do ingresso poderá ser acrescido de taxa de reserva e/ou entrega, cujo valor será informado quando da sua aquisição. Obs.2: Esses ingressos estão sujeitos à disponibilidade local e, após solicitação, não será possível efetuar alterações ou cancelamentos. Obs.3: Restituições de valores pagos para compra de ingressos de eventos cancelados estão sujeitas às condições determinadas pela organizadora do evento.

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Obs.4: Uma vez realizada a reserva e/ou a locação, a INTER PARTNER ASSISTANCE não garantirá a devolução de eventuais valores que tiverem sido adiantados. d) Locação - Veículos de passeio, luxo, esportivos e especiais; - Limousines; - Imóveis de temporada, flats, castelos, ilhas; - Helicópteros, embarcações, aviões. e) Compra e envio de presentes - Envio de flores, balões, cestas; - Envio de bebidas finas, caixas de chocolate; - Presentes tradicionais e originais; - Envio de serenata, serestas; - Telegrama animado, telemensagens, chuvas de pétalas. 10.6.3. Assessoria Em Viagens A INTER PARTNER ASSISTANCE disponibilizará uma estrutura para fornecer assistência durante a viagem do SEGURADO, de acordo com as condições estabelecidas em cada serviço: a) Assistência em viagens - Reservas de Hotel; - Reservas e confirmação de vôos; -Transmissão de mensagens urgentes, exclusivamente domiciliados no Brasil; - Indicação de agências e/ou operadoras de viagens.

para

familiares

b) Envio de Documentos - Documentos Pessoais Em casos de extravio (perda, furto ou roubo) de qualquer documento pessoal, imprescindível para prosseguimento da viagem, a INTER PARTNER ASSISTANCE, sempre que possível, fornecerá informações relativas a como proceder com a polícia local, endereços e telefones de consulados ou embaixadas, administradora de cartões de crédito indicando o número de telefone para cancelamento. Poderá ainda entrar em contato com os familiares, a fim de enviar cópias desses documentos ao SEGURADO. Obs.1: Limite de peso do documento até: 1 Kg, dentro das exigências de postagem. Obs.2: Este serviço será fornecido quando o SEGURADO encontrar-se em viagem a mais de 100 (cem) quilômetros do Município de sua residência.

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- Documentos Empresariais Em casos de extravio de qualquer documento imprescindível ao seu trabalho (disquetes, CDs, relatórios etc.), a INTER PARTNER ASSISTANCE, sempre que possível enviará cópias desses documentos ao SEGURADO, desde que a empresa as disponibilize. Obs.1: Limite de peso do documento: até 1 Kg, dentro das exigências de postagem. Obs.2: Este serviço será fornecido quando o SEGURADO encontrar-se em viagem a mais de 100 (cem) quilômetros do Município de sua residência. 10.7. Exclusões Os serviços de assistência não serão prestados nos seguintes casos: a) Ocorrências fora dos âmbitos definidos; b) Veículos segurados com peso superior a 3,5 toneladas; c) Acidentes com o veículo em decorrência da prática de “rachas ou corridas”; d) Eventos ocorridos por má manutenção ou descuidos do responsável pelo veículo; e) Participação em apostas, duelos, crimes, disputas; f) Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas; g) Acidente resultante da prática de competição esportiva com o veículo; h) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes de transmutação, desintegração nuclear ou radioatividade; i) Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente; de trânsito e restrições à livre circulação; j) Ação ou omissão do SEGURADO, causadas por má fé; k) Eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “munk” ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional “reboque”; l) Eventos ocorridos com veículos em desrespeito às normas de segurança recomendadas pelo fabricante ou autoridades; m) Solicitação de serviços para panes repetitivas; n) Gastos com combustíveis, reparações e roubo de acessórios incorporados ao veículo; o) Uso indevido do veículo ou condução do mesmo por pessoa não habilitada; p) Roubo das bagagens e objetos pessoais deixados no interior do veículo; q) Mercadorias transportadas; r) Reparo do veículo fora do local do evento; s) Conserto do veículo; t) Evento ocorrido fora de estradas, ruas e rodovias estranhas ao sistema viário, implicando equipamento de socorro fora do padrão normal;

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u) Atendimento a terceiros envolvidos em acidentes, SEGURADO/motorista reconheça sua responsabilidade.

mesmo

que

o

10.8. Exclusões Produto Concierge: a) Qualquer tipo de despesa proveniente das solicitações do SEGURADO ou de seu representante; Solicitações feitas diretamente pelo SEGURADO, sem a prévia autorização da INTER PARTNER ASSISTANCE; b) A INTER PARTNER ASSISTANCE não se responsabiliza pelos serviços e produtos adquiridos pelo SEGURADO. 10.9. Obrigações Gerais do Segurado a) ATENÇÃO E RESTRIÇÃO O SEGURADO deverá empenhar os melhores esforços no sentido de atenuar e restringir os efeitos de uma emergência. b) COOPERAÇÃO COM A INTER PARTNER ASSISTANCE O SEGURADO deverá cooperar com a ASSISTÊNCIA a fim de possibilitar que a mesma recupere os pagamentos por parte das fontes correspondentes, inclusive através do envio à INTER PARTNER ASSISTANCE de documentos e recibos originais, as custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.

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11. Formas de Pagamento do Seguro 11.1. Considerações Gerais O pagamento do seguro poderá ser efetuado por meio de carnê, débito em conta corrente ou cartão de crédito. O Prêmio do seguro pode ser parcelado em 4 vezes sem juros ou em até 7 vezes com juros de 3,5% ao mês. Para seguros de vigências de dois e três anos, o prêmio pode ser parcelado em até 8 vezes sem juros. 11.2. Bancos Conveniados para débito em conta corrente Santander Citibank Itaú HSBC 11.3. Bandeiras de Cartão de Crédito Conveniadas No caso de pagamento do seguro por meio de cartão de crédito, a primeira parcela, impreterivelmente, será emitida e paga por meio de boleto bancário com vencimento em 5 dias corridos a contar da data de emissão do seguro. Na renovação do seguro pago por meio de cartão de crédito (todas as bandeiras), para fazer jus ao desconto de renovação antecipada, a primeira parcela deverá ser paga por boleto bancário com antecedência de 15 dias do início de vigência do novo contrato. As demais parcelas obedecerão a data de vencimento da fatura escolhida pelo cliente. American Express Diners Mastercard Visa 11.3.1. Condições exclusivas para clientes American Express® Caso o segurado ainda não seja cliente American Express®, poderá aderir a esta bandeira na contratação do seguro com cobertura básica de Automóvel – CIR. Caso não possua em sua corretora a proposta de adesão, poderá solicitá-la ao seu Inside Underwriter.

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A Chubb oferece os seguintes benefícios aos clientes American Express: 50% da primeira anuidade do cartão paga pela Chubb. Parcelamento do seguro de Automóvel em até 10 vezes sem juros, exceto para cartões emitidos no exterior ou de pessoas jurídicas. 11.3.2. Atrasos no pagamento do seguro 11.3.2.1. Falta de pagamento da primeira parcela ou da parcela única A Falta de pagamento da primeira parcela ou da parcela única até a data limite estabelecida como vencimento, torna o seguro sem efeito desde o início de vigência. Nestes casos, a proposta será formalmente devolvida pela Chubb à corretora. Para regularização do pagamento do seguro, entrar em contato com a Central de Atendimento da Chubb por meio do 0800 703 66 65. 11.3.2.2. Atraso de pagamento em parcelas subseqüentes a primeira Atraso de pagamento em parcelas subseqüentes a primeira, o período de cobertura é reduzido segundo a tabela de prazo curto. Tabela de Prazo Curto PRAZO EM DIAS

% DO PRÊMIO ANUAL

PRAZO EM DIAS

% DO PRÊMIO ANUAL

15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180

13 20 27 30 37 40 46 50 56 60 66 70

195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 365

73 75 78 80 83 85 88 90 93 95 98 100

Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. Se o seguro estiver dentro do período de cobertura proporcional, não será necessária a realização da vistoria prévia para efetuar o pagamento / regularizar o seguro.

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Se o seguro não estiver em cobertura proporcional, a vistoria prévia será necessária já no dia subseqüente ao término de vigência da mesma. Em caso de atraso de pagamento que requeira a realização da vistoria prévia, de acordo com o resultado desta, a apólice poderá: Não ser restabelecida/reativada; Requerer a inclusão de cláusula de avarias; Requerer a exclusão da cobertura de vidros, Essas situações poderão ser observadas em caso de excesso de avarias, alterações de característica do veículo (ex: veículo rebaixado, turbo não original, kit gás, etc.), ou ainda, delaminação nos vidros. Obs.: A solicitação de regularização de apólices com parcelas subseqüentes a primeira em atraso, deve ser feita por meio da Central de Atendimento Chubb (vide item 15 - Telefones e Links úteis).

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12. Comissões e Descontos máximos permitidos no cálculo do seguro Os descontos máximos permitidos variam de acordo com o percentual da comissão utilizado no negócio e encontram-se parametrizados no sistema de cálculo Extranet. Nas cotações (seguros novos e renovações) de veículos de valor inferior a R$ 60.000 e/ou superior a R$ 500.000, a aplicação de eventual desconto é critério do Underwriter, que analisará o risco e determinará a condição de aceite.

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13. Sinistros 13.1. Aviso de sinistro O aviso do sinistro é realizado no horário comercial das 8h às 20h, por meio da Central de Atendimento da Chubb pelo telefone 0800 702 50 48. Para e realização do aviso, é necessário ter em mãos todos os dados do cliente bem como da apólice que contém o veículo sinistrado. 13.2. Documentos necessários para liquidação de sinistro 13.2.1. Em caso de Dano Parcial: Aviso de sinistro; Carteira de Motorista e RG do Segurado (cópia) ou do condutor do veículo no momento do acidente; Boletim de ocorrência Policial; Cópia do CRV; 13.2.2. Em caso de Indenização Integral por Acidente ou Roubo/Furto: Aviso de sinistro; Cópia do RG – usuário do veículo no momento do sinistro; Cópia do Comprovante de Residência; Cópia da Carteira de Habilitação do usuário do veículo no momento do sinistro; Boletim de Ocorrência Policial - Original; Certificado de propriedade do veículo – Porte Obrigatório, com seguro DPVAT quitado - Original; IPVA – relativo ao ano anterior e ano que ocorreu o sinistro, quitado – Original, em sua ausência, certificado emitido pelo ministério da fazenda do estado de origem do veículo, informando não haver débitos existentes no veículo; CRV – Documento de transferência, preenchido e assinado e com firma reconhecida por autenticidade em favor de Chubb do Brasil Cia de Seguros – Av. Maria Coelho Aguiar, nº 215 – Bloco F – 4º andar – Jd. São Luiz – São Paulo – SP – CEP 05805-900 – CNPJ 33.170.085/0001-05 - Original; Comprovantes de multas anteriores pagas - Original; Carta de Responsabilidade sobre eventuais multas anteriores ao sinistro com firma reconhecida por autenticidade; Cópia autenticada do Contrato Social e do cartão CNPJ para pessoa jurídica;

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Parcelas do seguro (Prêmio) pagas e/ou autorização para débitos das mesmas na indenização, com reconhecimento de firma por autenticidade; Chaves e manual do veículo; Liberação da financeira e/ou baixa do gravame junto a financeira e/ou boleto bancário com a data para pagamento de 05 dias úteis a contar da data de chegada na Cia; Dados bancários para pagamento do sinistro; Certidão de não localização – original - em caso de Roubo/Furto. Para veículo blindado: O Certificado de Blindagem ou Termo de Responsabilidade, expedido pela blindadora; O Certificado de Registro de Blindagem de Veículo, em nome do proprietário do veículo, expedido pelo ministério do Exército ou o Registro de Veículo Blindado, em nome do proprietário do veículo (se blindagem realizada anterior à 26/10/2009). 13.2.3. Em caso de sinistro de Responsabilidade Civil Facultativa 13.2.3.1. Danos Materiais: Aviso de sinistro (preenchido obrigatoriamente pelo Segurado); Boletim de Ocorrência; Reclamação de Terceiros (formulário a ser preenchido pelo Terceiro proprietário do veículo, nunca pelo condutor); RG, CPF e Carteira de Motorista do condutor do veículo do Terceiro; CRLV e IPVA do veículo do Terceiro; 13.2.3.2. Danos Corporais Além dos documentos necessários para a garantia de Danos Materiais, serão necessários os seguintes documentos: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência; Em caso de despesas com médicos e hospitais: Receituário médico, nota fiscal das despesas e alta médica definitiva (em caso de internação); Em caso de morte, deverá ser apresentada a Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, comprovante dos três últimos rendimentos mensais (se houver), três últimas declarações do imposto de renda, declaração do valor pretendido pelo(s) beneficiário(s) para acordo amigável;

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13.2.4. Em caso de sinistro de Acidentes Pessoais de Passageiros 13.2.4.1. Em caso de Morte por Acidente: Aviso de sinistro; Boletim de Ocorrência Policial; Certidão de óbito do Passageiro; Laudo de exame do Instituto Médico Legal (IML); Peças do inquérito policial e conclusão do mesmo, quando aplicável; Carteira nacional de habilitação (CNH) do Segurado, quando o mesmo for o condutor do veículo; RG da(s) vítima(s); Atestado ou Certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de Inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato de que produziu sinistro, ou cópia de abertura do Inquérito; RG, CPF, CRLV e comprovante de residência; Escritura Pública de Únicos Herdeiros. 13.2.4.2. Em caso de Invalidez permanente Total ou Parcial por Acidente: Aviso de sinistro preenchido pelo Segurado ou Representante Legal e, no verso, pelo médico assistente, com firma reconhecida; Boletim de Ocorrência Policial, quando aplicável; Atestado de alta médica definitiva do tratamento, discriminado o grau de invalidez permanente, em percentual, dos membros ou órgãos lesados, isoladamente; Radiografias com laudos; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Segurado, quando o mesmo for o condutor do veículo; RG, CPF e comprovante de residência da(s) vítima(s). 13.2.4.3. Em caso de despesas médico-hospitalares em conseqüência de acidentes pessoais de passageiros: Comprovantes originais das despesas; Relatório Médico, se necessário no caso; O pagamento da indenização será efetuado no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrega, na seguradora, de toda a documentação necessária para a liquidação do sinistro (documentação completa). Em caso de dúvida fundada e justificável, é facultada à Seguradora a solicitação de outros documentos sendo a contagem para o prazo de indenização suspensa e reiniciada a partir do dia útil posterior a entrega de todos os documentos e informações necessárias / solicitadas.

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14. Endereços da Chubb Seguros no Brasil Belo Horizonte Rua Paraíba, 1000 - 7º andar CEP 30130-141 (0**31) 3079-7700 Fax: (0**31) 3079-7701 Brasília SHS Quadra 06 Bloco C salas 1067 e 1608 Ed. Brasil XXI - ASA SUL CEP 70316-900 (0**61) 3421-7800 Fax: (0**61) 3421-7808 Curitiba Rua Pasteur, 463 cj. 102 1º andar Condomínio Centro Empresarial Jatobá CEP 80250-080 (0**41) 3343-4155 Fax: (0**41) 3342-4216 Porto Alegre Rua Félix da Cunha, 1009 7º andar sala 701 Moinhos de Vento CEP 90570-001 (0**51) 3222-5590 Fax: (0**51) 3222-7620 Rio de Janeiro AV. Rio Branco, 89 - 11º Andar - GR. 1102 - Centro Ed. Manhattan Tower Cep 20040-004 (0**21) 2126-4444 Fax: (0**21) 2126-4400 São Paulo Av. Maria Coelho Aguiar, 215 Bloco F 4º andar CEP 05805-900 0800 737 00 50

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15. Telefones e Links Úteis Central de Atendimento a Clientes 24 horas – Chubb 0800 703 66 65 Central de Atendimento aos Corretores e Centrais de Negócios – Chubb 0800 737 00 50 de 2ª a 6ª, das 8:00 às 20 horas. Central de Atendimento à Sinistro – Chubb 0800 702 50 48 de 2ª a 6ª, das 8:00 às 20 horas.

Assistência 24 horas – Auto Assistance (Inter Partner) 0800 055 90 91 - Brasil. (55 11) 4196 8203 ou 4196 8183 - Países Integrantes do Mercosul.

Rastreador Lojack – Centrais de Atendimento: (11) 4002 7002 (SP) 0800 770 09 00 - Instalação e desativação do equipamento rastreador. 0800 772 84 76 - Aviso de ROUBO ou FURTO.

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